EDITAL E COMUNICAÇÃO DE VAGAS Nº. 021/2018
EDITAL E COMUNICAÇÃO DE VAGAS Nº. 021/2018
A Prefeitura Municipal de Três Pontas através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria nº 002/2018 torna público o edital para contratação temporária de AGENTE OPERACIONAL I (Auxiliar de Serviços Gerais), na Rede Municipal para o ano de 2018.
DATA | HORÁRIO | LOCAL DO EDITAL |
21/02/2018 | 16h30 | Secretaria Municipal de Educação |
VAGAS | |||
LOCAL DE TRABALHO | VAGA | Carga Horária | PERÍODO |
EM Prof. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 01 | 40 horas | 22/02/18 a 18/06/18 |
Os candidatos deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação à Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro, no dia e hora estipulados, munidos dos seguintes documentos:
Documentos obrigatórios no momento do Edital:
• Cópia do comprovante do registro profissional (escolaridade), conforme exigido no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Três Pontas em 2015: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO;
• Cópia do documento de identidade, CPF, PIS/PASEP;
• Cópia do título de eleitor;
• Cópia ou comprovante(s)/ certidão de votação da última eleição;
• Cópia do comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino;
• Cópia ou original do comprovante atual de residência;
• Certidão de antecedentes criminais;
• Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
• Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
• Cópia do cartão de vacina dos filhos menores de 07(sete) anos;
• Declaração de matrícula escolar dos filhos menores de 14 anos;
• Cópia de cartão bancário que indique conta bancária em banco oficial público;
• Contato telefônico;
• Atestado médico (original) oriundo da rede pública de saúde, confirmando a aptidão para o desempenho da função.
⮚ A ausência de qualquer documento descrito acima impede o candidato de ser contratado no momento do Edital, exceto Certidão de antecedentes criminais; Atestado Médico do Posto de Saúde, Declaração de matrícula escolar dos filhos menores de 14 anos e Cópia de cartão bancário que indique conta bancária em banco oficial público, no qual o candidato terá o prazo de até 05 (cinco) dias a contar do julgamento do Edital.
Três Pontas, 20 de fevereiro de 2018.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx – 00.000-000 – Xxxx Xxxxxx/XX. Telefone (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PORTARIA Nº 002, DE 08 DE JANEIRO DE 2018
Estabelece critérios para contratação dos cargos de Agente Operacional I (Serviços Gerais), Técnico da Educação I (Controle Escolar), Agente Operacional V(Direção Veicular) na Secretaria Municipal de Educação para o ano de 2018.
O Secretário Municipal de Educação, nomeado através do Decreto Nº 9.634, de 02 de janeiro de 2017, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º Fica o Município de Três Pontas autorizado a realizar a contratação temporária para o ano de 2018, por excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal nº 2.739/2006, para os cargos vagos ou em substituição de Agente Operacional I (Serviços Gerais), Técnico da Educação I(Controle Escolar), Agente Operacional V(Direção Veicular) na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º A listagem utilizada como classificação dos candidatos será a constante do Anexo Único do Decreto Municipal nº 9.205, de 14 de janeiro de 2016 que “Homologa o resultado do Concurso Público Edital nº 001/2015 e do Decreto Nº 10.034, de 29 de novembro de 2017 que “Prorroga a validade do Concurso Público Edital nº 001/2015” , que será aplicada aos candidatos aprovados e ainda não nomeados às vagas dos cargos de Agente Operacional I(Serviços Gerais), Técnico da Educação I(Controle Escolar), Agente Operacional V(Direção Veicular).
Art. 3º Para preenchimento das vagas ofertadas deverão ser apresentados os documentos listados no Edital de Convocação de vagas.
Parágrafo único. A falta de qualquer documento impede o candidato de ser contratado no momento do Edital, salvo a apresentação da Declaração de Escolaridade dos filhos até 14 anos, Cartão de Xxxxx Xxxxxxxx, Certidão de Antecedentes Criminais e Atestado Médico do Posto de Saúde.
Art. 4º Na ausência de candidatos aprovados em Concurso Público nº 001/2015, para preenchimento das vagas ofertadas, depois de esgotada a lista de classificação no concurso, admitir-se-á classificação de candidatos presentes para os cargos de Agente Operacional I(Serviços Gerais), Técnico da Educação I(Controle Escolar), Agente Operacional V(Direção Veicular)., que apresentem:
I - documentos comprobatórios exigidos no Edital;
II - candidato com maior tempo de serviço público na Prefeitura Municipal de Três Pontas; III – candidato de maior idade.
Art. 5º O candidato que recusar a vaga, que não comparecer ao local definido do Edital para a contratação ou que comparecer após o início da chamada, terá a sua classificação mantida para a escolha da vaga ainda não preenchida em outras oportunidades do Edital.
Art. 6º A data de início da contratação deve corresponder ao primeiro dia de exercício do cargo pelo agente público contratado e o término não poderá ultrapassar o ano letivo, podendo ainda o contrato ser rescindindo a qualquer momento por em virtude de nomeação de candidato aprovado em concurso público.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 002, de 18 de janeiro de 2017. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Três Pontas, 08 de janeiro de 2018