FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO
FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO
O objeto desta contratação é a concessão temporária de uso do espaço físico com o fim de exploração econômica e prestação de serviços de lanchonete e restaurante, em área situada no andar térreo ao lado da recepção central com acesso interno e externo do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.
• Área Construída: em torno de 200 M² Fotos: Anexo a esta publicação
1. IMPORTANTE:
Data da Publicação: 31 /10 / 2016
Limite para o recebimento das propostas: às 17h: 00 min do dia 21/ 11 / 2016
OBS.: O fechamento e negociação das propostas será no primeiro dia subsequente ao limite de recebimento das propostas. As propostas deverão ser entregues somente no e-mail abaixo.
DÚVIDAS E VISITA TÉCNICA: Será permitido esclarecimento de dúvidas e visitas técnica agendada em até 02 (Dois) dias úteis anteriores à data fixada para limite de recebimento das propostas, somente atra- vés dos seguintes contatos:
• E-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx – Tel.: (00) 0000-0000 / 0000-0000
• Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx – Setor de Compras
2. CRITÉRIO DE JULGAMENTO PARA AQUISIÇÃO:
( ) Menor Preço
( ) Melhor Técnica
( x )Melhor Preço e Técnica
( x )Outro – Descrever: Segue abaixo os critérios para avaliação da proposta:
2.1 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA
• Será considerado como vencedora a empresa que atender todos os requisitos descritos neste briefing e que apresente a Maior Oferta Global – (Valor de Contrato Mensal + Valor de In- vestimento).
• Na hipótese de empate no valor global da proposta, será considerado como critério de desempa- te o maior valor de investimento e menor prazo para cumprimento do cronograma de investimen- to.
• Para composição da Proposta Comercial, as empresas participantes deverão considerar em sua proposta todas as despesas e custos objeto deste briefing, bem como as despesas tributárias, trabalhistas e previdenciárias. Fica estabelecido que o HEJSN não acatará alegações posterio- res que visem o ressarcir de custos e despesas não previstas no valor da proposta. Tendo em vista tal condição as empresas participantes deverão apresentar a seguinte documentação:
🡺 Documento indicando um representante legal, com plenos poderes de decisão por parte da empresa. Anexo I – Modelo de Documento do Representante legal;
🡺 Proposta Comercial conforme modelo do Anexo II – Descrição da proposta de valor deste briefing, apresentando o valor mensal, global e de investimento, cujo valor mensal ofertado não poderá ser inferior a R$ 9.000,00 (nove mil reais);
🡺 As empresas participantes deverão apresentar projeto de investimento, detalhando todos os itens que compõe o projeto, bem como o seu cronograma de execução, conforme anexo III – Proposta de Investimento.
2.2 DISPOSIÇÕES GERAIS
• Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante a ato motivado pelo HEJSN.
• É vedada a participação de uma única pessoa como representante de mais de um licitante.
• As empresas participantes deste processo poderão ser desclassificadas, se o HEJSN tiver co-
nhecimento de fato ou circunstância que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetu- ando-se a convocação das empresas remanescentes, em conformidade com o disposto neste Briefing.
• Serão desclassificadas as propostas com alternativas, devendo as empresas se limitarem a uma única especificação dos serviços.
• Se todas as propostas forem desclassificadas ou todos as empresas classificadas forem inabili- tadas, poderá o HEJSN fixar um prazo de 10 (dez) dias úteis às empresas para apresentação de nova proposta ou nova documentação, após sanadas as causas que motivaram a desclassifica- ção ou inabilitação.
• Fica facultado ao HEJSN, em qualquer fase do processo de contratação, promover a suspensão dos trabalhos, obrigando-se a efetuar o registro da mesma, bem como convocar as empresas para a continuidade dos trabalhos em nova data.
• A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá o HEJSN, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
• Os documentos dos licitantes desclassificados serão destruídos após a contratação do licitante vencedor, não sendo devolvidos em hipótese alguma.
• A participação nesta licitação implica em aceitação integral e irretratável pelas licitantes, dos termos, cláusulas, condições do contrato proposto, apresentado em momento oportuno, pelo HEJSN, bem como os regulamentos administrativos e as normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do processo de contratação e execução do contrato, envolvendo os serviços, materiais e componentes, se for o caso.
3. DADOS DA CONTRATANTE
Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense – AEBES, Mantenedora de uma unidade de saúde própria e gestora de outras duas unidades de saúde, é responsável pela gestão de mais de 650 leitos e aproximadamente 3.000 (Três mil) funcionários diretos. As três unidades de saúde são:
• Hospital Estadual Dr. Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (HEJSN): Av. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, s/n, Morada de Laranjeiras – Serra – ES. CEP: 29.166-828; CNPJ 28.127.926/0002-42
• Hospital Evangélico de Vila Velha (HEVV) :Rua Vênus s/n – Bairro Alecrim – Vila Velha – ES – CEP: 29.118-060; CNPJ 28.127.926/0001-61
• Maternidade Municipal de Cariacica (MMC): Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxx, Xxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000;
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
A empresa a ser contratada deverá declarar para todos os fins de direito estar devidamente habilitada, consoante a legislação regulamentar, para a prestação do serviço para qual será contratada.
Os serviços, objeto deste instrumento, serão realizados pela empresa contatada, tendo por executores, profissionais plena e legalmente aptos, capacitados e habilitados, todos do quadro funcional, sócio ou associado da contratada.
A matriz da empresa não poderá ter como endereço principal o HEJSN, sendo obrigatória a sede em ou- tro local.
5. QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA
5.1. Documentação obrigatória para habilitação:
A empresa deve estar devidamente habilitada, consoante a legislação regulamentar, para a prestação do serviço para o qual poderá ser contratada. Devendo fornecer sempre que solicitado, as certidões de:
• Certidão Negativa de débito Estadual;
• Certidão negativa de débito emitida pela Secretaria de Fazenda do município no qual a empresa
estiver sediada;
• Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e dívida ativa da União;
• Certidão Negativa de débitos Trabalhistas emitida pelo site do Ministério do Trabalho e Emprego;
• Certidão de Regularidade do FGTS.
• Alvará de funcionamento e demais alvarás obrigatórios em relação ao ramo de atividade desen-
volvida. (Exemplos: Alvará de vigilância sanitária e corpo de bombeiro);
• Certidão de regularidade técnica (CRT), se houver imposição legal para o ramo de atividade;
• Anotação de responsabilidade técnica (ART), se houver imposição legal para o ramo de ativida-
de;
• Contrato social e alterações;
• Apresentação da Carta de Referência emitida por duas empresas atestando a capacidade técni-
ca nos casos em que se aplicar;
• Carta de Exclusividade se for o caso.
5.2. Documentação obrigatória para avaliação Econômico-Financeira:
• Capital Social Integralizado equivalente a no mínimo R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta na forma da lei.
• Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo atualizá-los por índices oficiais quando encerrados a mais de 90 (noventa) dias da data
de apresentação da proposta.
• As comprovações da boa situação financeira serão baseadas na obtenção dos Índices de Liquidez Gerais (LG) e Liquidez Corrente (LC), onde as empresas apresentem o resultado maior do que 1 (um) nos índices acima referidos, conforme os resultados da aplicação das fórmulas
abaixo:
🡺 LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
🡺 LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
5.3. Documentação obrigatória para avaliação de Qualificação Técnica:
• Apresentar atestado ou declaração, expedidos por órgão e/ou entidade pública ou privada, comprovando a sua atuação na atividade objeto deste contrato.
5.4. Documentação Específica exigida do serviço/produto:
A empresa contratada, antes do início da prestação de serviço, deverá apresentar toda a documentação exigida pelo SESMT descrita no Anexo II – solicitação de documentos a terceiros, bem como os demais documentos relacionados a constituição da empresa e demais documentos comprobatórios de sua regu- laridade fiscal
• Importante: Caso o serviço a ser prestado tenha necessidade de alocar pessoa(s) na CON- TRATANTE, será solicitado a apresentação da documentação exigida pelo SESMT (Serviço Es- pecializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) descrita no Anexo II - Solicita- ção de documentos a terceiros, após análise do Anexo I - Ficha de Registro do Prestador de Ser- viços referente ao Manual de terceiros, o qual é parte integrante do presente documento. O Ane- xo II será enviado pelo SESMT caso necessário.
• Importante: Nas contratações que envolverem a prestação de serviços, serão retidos na fonte os tributos federais.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A empresa contratada deverá:
• Fornecer cardápio básico, vedada à comercialização de bebidas alcoólicas, cigarros na lanchonete e em qualquer outra instalação do hospital.
• Prestar serviços de Self Service de refeições minimamente nas refeições de almoço.
• Manter sempre em local de fácil percepção, uma tabela de preços dos produtos à venda.
• Manter permanentemente na lanchonete, o alvará de Autorização Sanitária e o Certificado do Responsável Técnico.
• Cumprir e informar aos clientes por meio de uma placa, o horário proposto de funcionamento da
Lanchonete que não será inferior a:
a) De segunda-feira a domingo das 06:00 às 20:00;
b) Feriados também das 06:00 às 20:00.
• Os horários acima determinados serão horários de efetivo funcionamento a disposição do público, cabendo à CONTRATADA prover antecedência necessária para sua abertura, bem como os procedimentos necessários de higienização após seu fechamento.
• Os horários de funcionamento preconizados acima poderão sofrer alteração após três meses, mediante avaliação e comum acordo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
• Observar o Código de Defesa do Consumidor.
• Seguir regras da vigilância sanitária na ativação e sua manutenção enquanto prestadora de serviços.
• Assegurar a qualidade do produto final durante o período da distribuição; para que isso aconteça, será necessário o uso de estufas e refrigeradores, no caso da lanchonete, monitoramento de tempo de espera e temperaturas dos alimentos e equipamentos.
• Promover às suas expensas, o transporte de gêneros alimentícios e demais materiais necessários ao funcionamento do local.
• Apresentar procedimentos adequados para a perfeita recepção e armazenamento dos produtos perecíveis e não perecíveis, obedecendo aos critérios que garantam a manutenção da qualidade dos produtos tais como:
a) Prazo de validade;
b) Temperaturas de acordo com os gêneros;
c) Dispor de diferentes grupos de matérias-primas, conforme suas características;
d) Monitoramento de temperaturas para a conservação do produto em estoque
e) Desprezar alimentos que estejam com prazo de validade vencido e aqueles impróprios para o consumo devido a possíveis alterações.
• Garantir a boa qualidade e a boa aceitação dos materiais e dos lanches, conforme abaixo
especificado:
a) Gêneros alimentícios e demais produtos adquiridos de empresas legalmente constituídas;
b) Gêneros alimentícios de primeira qualidade, em perfeito estado de conservação e dentro dos padrões de higiene, contendo em seu rótulo o nome do fornecedor, origem, datam de fabri- cação/produção e prazo de validade;
c) Vitaminas e sucos de frutas naturais preparados na hora;
d) Xxxxxx e somente receber alimentos acondicionados em embalagens apropriadas e guardá- los adequadamente.
• Retirar da lanchonete todo alimento ou bebida que for considerado impróprio para o consumo, respondendo pelos danos causados aos usuários, em conformidade com a legislação em vigor.
• Arcar como os prejuízos sofridos pela CONTRATANTE ou pelos usuários da lanchonete em virtude de distúrbios orgânicos, comprovados por exames médicos.
• Arcar com as despesas referentes ao consumo de gás, telefone e internet. As despesas com água e energia elétrica serão rateadas entre as partes conforme instrumento a ser apresentado junto ao contrato.
• Manter o local e as áreas de circulação, no caso da lanchonete, em perfeitas condições de limpeza e asseio, sendo obrigatória a lavagem diária de pisos, utensílios e equipamentos, de maneira a preservá-los em perfeita higiene, removendo os restos de alimentos em recipientes próprios.
• Fornecer por conta própria todo o material necessário à limpeza e higienização dos utensílios e locais onde serão executados os serviços e aos sanitários destinados ao uso de seus empregados e clientes.
• Desprezar no mesmo dia as sobras de alimentos preparados, de acordo com a Portaria n.º 1.428, de 26.11.1993, do Ministério da Saúde (Manual de Boas Práticas - Suas Alterações e substituições).
• Proceder, por sua conta, a retirada dos gêneros e materiais de sua propriedade, após o término da presente cessão de uso, de acordo com o prazo que lhe for concedido pela CONTRATANTE, findo o qual poderá a CONTRATANTE promover tal retirada como melhor lhe convier, debitando à CONTRATADA as despesas decorrentes, devolvendo as instalações em perfeitas condições de utilização.
• Proceder por sua conta e ônus, a manutenção preventiva e corretiva, bem como os consertos de todos os equipamentos e assessórios que lhe forem entregues, assegurando-lhes o bom funcionamento. Os equipamentos deverão passar por uma avaliação realizada por um técnico qualificado que deverá emitir relatório sobre a qualidade e funcionalidade dos equipamentos. Caso o técnico constate alguma não conformidade, a CONTRATANTE poderá solicitar a retirada do equipamento deste contrato.
• Cumprir o Manual de Terceiros da Contratante e fazer com que seus empregados respeitem as normas de Segurança e Higiene do Trabalho.
• Fornecer uniformes, crachás e equipamentos de segurança aos seus empregados.
• Manter o seguro contra riscos de acidentes de trabalho. O certificado deve ser apresentado à fiscalização da CONTRATANTE.
• Cumprir o cronograma de investimento, sendo responsável por arcar com 100% (cem por cento) dos custos envolvidos.
• Fornecer, à CONTRATANTE, todas as informações necessárias à plena execução dos serviços contratados.
• Respeitar e fazer cumprir rigorosamente, por parte dos profissionais disponibilizados na execução do presente contrato, as Leis, Portarias, Requisitos de qualidade e determinações das Autoridades Públicas competentes com relação aos assuntos pertinentes ao objeto deste contrato, como também, quanto ao cumprimento da Legislação Trabalhista aplicável entre a CONTRATADA e seus empregados.
• Requerer a substituição da CONTRATANTE, individual ou coletivamente, no polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos em que a CONTRATADA deu causa, na ocorrência de ação contra a CONTRATANTE, ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, que venha a ser proposto contra a CONTRATANTE, seja a que título for e a que tempo ocorrer, em virtude do presente contrato. A CONTRATADA concorda ainda, desde já, que a CONTRATANTE denuncie à lide ou chame ao processo, se necessário, a CONTRATADA, na forma do artigo 70, inciso III, e 77, inciso III do Código de Processo Civil.
• Responsabilizar-se por todos os riscos e despesas decorrentes da contratação de funcionários utilizados na execução do presente contrato, bem como se responsabilizando quanto ao comportamento e eficiência deles, podendo a CONTRATANTE exigir a dispensa e/ou substituição imediata de todo e qualquer empregado/sócio que considere inconveniente, obrigação que a CONTRATADA deve promover, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
• Não admitir e nem aliciar qualquer empregado que esteja à disposição da CONTRATANTE ou que integre o seu quadro de pessoal.
• Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da assinatura deste contrato.
• Executar, dirigir e administrar, por meio de preposto(s) credenciado(s) perante a CONTRATANTE, os serviços previstos neste contrato com a melhor técnica aplicável, zelo, diligência e economia, com observância rigorosa às regras da CONTRATANTE.
• Reparar, dentro dos prazos e condições determinadas pela CONTRATANTE, todas as falhas constatadas nos serviços objeto deste contrato, assumindo integralmente todos os custos decorrentes deles, desde que, a falha verificada não decorra de ato ou orientação inadequada da CONTRATANTE.
• Manter em condições legais as contribuições trabalhistas e previdenciárias do(s) profissional(s) recrutado(s) para executar os serviços objeto deste contrato.
• Arcar com ônus relativos a quaisquer multas e/ou penalidades decorrentes do não cumprimento das obrigações legais ou regulamentares atinentes à prestação dos serviços objeto deste contrato, inclusive os pertinentes à aplicação da Legislação Trabalhista.
• Observar durante a execução dos serviços objeto deste contrato, o fiel cumprimento de todas as Leis Federais, Estaduais e Municipais vigentes ou que venham a vigorar, preenchendo toda a documentação necessária conforme prescrito na legislação, sendo a CONTRATADA a única responsável pelas infrações.
• Assumir inteiramente a condição de única e exclusiva empregadora dos funcionários que contratar para atender o objeto deste contrato, excluindo a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade trabalhista.
• Obriga-se a CONTRATADA, quando findo ou rescindido o presente contrato, a imediatamente realizar a devolução das instalações em perfeito estado de conservação e/ou documentos da CONTRATANTE que estejam em sua posse, sob pena de busca e apreensão.
• Fornecer no ato da assinatura deste instrumento e, manter atualizados os seguintes documentos:
a) Contrato Social e suas alterações;
b) Certidões de regularidade fiscal que comprovem status "negativo" junto à Receita Federal, Insti- tuto Nacional de Seguridade Social, Secretaria Municipal de Finanças da Serra, neste Estado do Espírito Santo ou da sede da CONTRATADA;
c) Comprovação de vínculo societário, contratual ou empregatício de todos os profissionais que vie- rem a desenvolver atividade no âmbito do Hospital com a finalidade de cumprir com o objeto des- se contrato;
d) Cópias da Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de Residência e Carteira de Identidade Profissional dos profissionais que vierem a desenvolver atividade no âmbito do Hospital com a fi-
nalidade de cumprir com o objeto desse contrato.
• Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitado:
• Certidões de regularidade fiscal que comprovem a manutenção da situação de adimplência e/ou
regularidade junto à Receita Federal, Instituto Nacional de Seguridade Social, Secretaria Munici- pal de Finanças da Serra, neste Estado ou da sede da CONTRATADA.
• Atender aos requisitos de certificação ISO 9001:2008 (Organização Internacional para Padronização) e ONA (Organização Nacional de Acreditação), sob a orientação do Setor da Qualidade da CONTRATANTE;
• Equipar o local cedido com maquinário, móveis e utensílios apropriados ao regular funcionamento da lanchonete;
• Colocar número de funcionários suficientes ao bom atendimento ao público, que deverão estar devidamente uniformizados (gorro e guarda pó, no caso da lanchonete), e observar, criteriosamente, as condições de limpeza e higiene pessoal assim como das dependências do local;
• Utilizar alimentos, bebidas e produtos de 1ª (primeira) qualidade, bem como prepará-los com absoluto rigor e observância das normas sanitárias de higiene, aparência e paladar;
• Permitir, a qualquer tempo, que o HEJSN realize inspeções e fiscalizações de funcionamento, examinando e exigindo documento e explicações, determinando providências para melhor atendimento aos usuários;
• Manter a lanchonete de acordo com as exigências da Vigilância Sanitária;
• Desenvolver as atividades de lanchonete no dia seguinte à assinatura deste contrato.
• Pagar todas as taxas e despesas necessárias para a exploração da lanchonete, que em nenhuma hipótese poderão ser repassadas à CONTRATANTE.
• Manter o imóvel nas condições de uso em que o encontrou e a realizar todos os serviços para sua manutenção, mantendo as condições de limpeza e higiene exigidas.
• Propiciar um atendimento condizente com a demanda, mantendo para tanto, funcionários em
número compatível.
• Importante: Não é permitida a contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste con- trato, bem como sua cessão ou transferência, total ou parcial.
• Importante: É expressamente vedado a qualquer das partes desconto ou cobrança de duplicata através de rede bancária ou de terceiros, bem como a cessão de crédito dos valores objetos des- te contrato ou sua dação em garantia.
7. FORMA DE REMUNERAÇÃO
O valor da cessão do espaço será pago pela CONTRATADA à CONTRATANTE mensalmente;
A importância deverá ser recolhida, pela CONTRATADA, na conta-corrente do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, até o dia 10 do mês seguinte, por meio de depósito bancário na conta-corrente;
O atraso no cumprimento desta obrigação acarretará à CONTRATADA multa de 10% (dez por cento) sobre o valor a ser pago, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, mais variação do INPC acumulado.
A inadimplência ou mesmo atraso superior a 60 (sessenta) dias, resultará na rescisão do presente contrato, independente da interpelação judicial ou extrajudicial, imediata devolução das dependências da lanchonete pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
O valor mensal a ser pago pela CONTRATADA à CONTRATANTE será reajustado pelo IPCA após 12 (doze) meses de vigência deste contrato.
• Importante: Os pagamentos serão condicionados à apresentação mensal da Nota Fiscal dos servi- ços executados/produtos entregues, acrescida das certidões negativas (Conforme item 5.1), que comprovem a regularidade fiscal da CONTRATADA.
8. A VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato será até 31/10/2017, podendo ser prorrogado por iguais períodos, através de livre negociação entres as partes deste contrato.
• Importante: Nos casos específicos de contratação com o Hospital Estadual Dr. Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, deverá ser observada a vigência do Contrato de Operacionalização do referido Hospital com a SESA – Secretaria de Saúde do Espírito Santo. Caso o mesmo seja rescindido durante a vigência do contrato, não haverá penalidades contratuais para nenhuma das partes em caso de rescisão.