CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU / ESPECIALIZAÇÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU / ESPECIALIZAÇÃO
CONTRATANTE: |
CPF: RG: EXPEDIDO POR: EMISSÃO: |
ENDEREÇO COMPLETO: |
CEP: CIDADE: |
TELEFONES DE CONTATO: DATA DE NASCIMENTO: |
POSSUI MENOS DE 18 ANOS (SIM/NÃO): |
NOME RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO: |
CPF: MATRÍCULA Nº: CURSO CONTRATADO: |
CAMPUS ou PÓLO: |
MODALIDADE: (marque um “x”) ( )PRESENCIAL ( )EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA ( )EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA (REGIME SEMIPRESENCIAL) |
CONTRATADA: |
, na qualidade de mantenedora da , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na . |
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes acima identificadas têm justa e contratada a celebração do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, o qual será regido pelas disposições legais aplicáveis, notadamente com fundamento nos artigos 206, incisos II e III, e 209 da Constituição Federal e nas disposições das Leis nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nº 9.870, de 23 de novembro de 1999 e nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, bem como pelos termos e condições seguintes:
1 - DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato é a prestação de serviços educacionais referentes ao curso acima especificado, na modalidade presencial, à distância (EAD), ou à distância (EAD) em regime semipresencial, em conformidade com a legislação aplicável, com este Instrumento, com o Manual do Aluno e com o Regulamento Interno da CONTRATADA, comprometendo-se as partes a cumpri-lo, sempre com base na boa-fé e no equilíbrio contratual.
1.1.1. O CONTRATANTE declara ter plena ciência de que o presente contrato tem início no ato da assinatura pelas partes, subsistindo até a conclusão do período letivo para o qual tenha sido assinado, renovável para o período letivo subsequente, por vontade das partes, mediante aceitação obrigatória do CONTRATANTE em novo instrumento contratual, conforme regra prevista no contrato ora assinado.
1.2. Ao firmar o presente contrato, o CONTRATANTE e seu responsável legal/financeiro submetem-se aos ditames das fontes legais atinentes à matéria, tendo, portanto, conhecimento das relações ora ajustadas.
1.3. A orientação técnica sobre a prestação dos serviços de ensino é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, especialmente em relação à avaliação e ao rendimento escolar dos alunos, a fixação de carga horária, à grade curricular, à indicação de professores e atividades curriculares, à modalidade de ensino e a orientação didático-pedagógica, razão pela qual, por força da autonomia acadêmica definida em lei, poderá a CONTRATADA, a qualquer tempo, proceder alterações nas atividades aqui mencionadas, bem como no local de sua realização pelo CONTRATANTE, procedendo com a prévia comunicação ao CONTRATANTE, através de qualquer meio de divulgação.
1.4. Relativamente aos cursos ministrados na modalidade de ensino à distância (EAD), o CONTRATANTE declara-se ciente de que os mesmos serão oferecidos integralmente à distância, à exceção das avaliações e outras atividades previstas no projeto pedagógico e plano do curso, que serão realizadas na forma presencial, em uma das unidades de educação à distância, indicado pela CONTRATADA. Os cursos na modalidade EAD serão compostos por atividades síncronas e assíncronas nos seguintes formatos: fóruns de discussão e chat (ambos à distância, moderados por tutor), aulas teletransmitidas pela internet, para as unidades educacionais à distância, e aulas on line sob orientação de um professor na sala de aula virtual.
1.5. São obrigações da CONTRATADA, em especial, mas não restritivamente, no que se refere à contratação de serviços de educação à distância:
a) disponibilizar acesso ao ambiente virtual de treinamento através de login e senha gerada pela CONTRATADA após confirmação do pagamento da CONTRATANTE;
b) apresentar nos dias e horários previamente agendados as aulas virtuais, com o professor titular, ou, em caso de força maior, apresentado por outro professor, com conhecimento comprovado na área;
c) disponibilizar o serviço de tutoria, que orientará a aprendizagem, por toda a duração do curso através de e-mails para esclarecimento de dúvidas;
d) coordenar administrativamente e academicamente os cursos, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação à distância;
e) informar ao CONTRATANTE, caso houver, as atividades programadas para o curso.
1.6. São obrigações do CONTRATANTE, em especial, mas não restritivamente, no que se refere à contratação de serviços de educação à distância:
a) possuir equipamentos e softwares, seguindo os requisitos mínimos mencionados no site da CONTRATADA, com acesso à Internet e ter um e-mail e telefone para permanente contato;
b) responder, no prazo estabelecido pela Coordenação do curso da CONTRATADA, a todas as mensagens recebidas;
c) manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento;
d) não reproduzir, sob qualquer forma o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado, pelo CONTRATANTE;
e) seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de: (i) violar a privacidade de outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente de treinamento; (iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (iv) agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (v)utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para fins comerciais; (vi) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes; e
f) Cursar disciplinas e/ou atividades do curso escolhido no cronograma e na localidade em que estas forem regularmente ofertadas, de acordo com o projeto pedagógico e matriz curricular estabelecidos, observado o limite de faltas de até 25% (vinte e cinco por cento) por disciplina e a autonomia acadêmica conferida à CONTRATADA, nos moldes definidos neste contrato, ficando desobrigada de reabrir disciplinas e/ou atividades quando o curso não estiver sendo oferecido ou quando não houver formação de turmas.
2 - DA CARGA HORÁRIA
2.1. O CONTRATANTE fica ciente, desde já, que, nos cursos presenciais, a CONTRATADA, para cumprimento de sua grade curricular e conseguinte carga horária, poderá disponibilizar disciplinas curriculares online e/ou telepresenciais, até os limites legalmente permitidos, do total da grade curricular e que, tanto nos cursos presenciais, quanto naqueles prestados na modalidade EAD, poderá a CONTRATADA, de acordo com as diretrizes curriculares e conseguinte carga horária, determinar que o CONTRATANTE cumpra parte da carga horária do curso sob a modalidade de atividades complementares ou atividades estruturadas, ou, ainda, atividades de campo dentro e/ou fora de qualquer campus da CONTRATADA mediante prévia comunicação ao CONTRATANTE, por qualquer meio de divulgação.
2.2. Para a integralização da carga horária do curso serão consideradas atividades acadêmicas todas aquelas permitidas pelo MEC e pela legislação vigente.
2.3. A CONTRATADA possui autonomia para ministrar as atividades ou eventos acadêmicos ou parte deles, em turnos e/ou horários diferentes daqueles previamente estabelecidos para o curso no qual o CONTRATANTE se matriculou, inclusive aos sábados, bem como em campi diversos em razão do número de alunos matriculados e dos materiais e/ou equipamentos necessários às atividades acadêmicas, ou ainda, mediante aviso prévio e sem comprometer o andamento do
período letivo, transferir o CONTRATANTE para outro campus, em razão do fechamento ou encerramento das atividades do campus original, sem que tais fatos deem ensejo a qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos, sejam eles de que natureza for.
2.4. A CONTRATADA também se reserva o direito de ampliar a duração do curso, a seu critério exclusivo, tendo em vista que o prazo de duração do mesmo é estimado.
2.5. Da mesma forma, por motivos de natureza operacional e acadêmica, poderá a CONTRATADA fixar as datas e horários de provas e avaliações em dias, horários e locais não necessariamente coincidentes com as datas, horários e locais dos serviços educacionais prestados ao CONTRATANTE, sem que tal fato dê ensejo a qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos, sejam eles de que natureza for.
2.6. Caso o CONTRATANTE firme “Financiamento Universitário” com a instituição bancária parceira da CONTRATADA, para pagamento de suas mensalidades, fica, desde já, ciente que não poderá alterar, acrescer ou diminuir, no período letivo referente ao financiamento, o número de disciplinas/créditos, nos casos de cursos cujas mensalidades sejam correspondentes ao número de disciplinas/créditos contratados, devendo permanecer com sua grade fixa até o término do contrato de financiamento, salvo prévia e expressa aprovação da Diretoria da Unidade em que estude o CONTRATANTE.
2.7. O CONTRATANTE declara expressamente, neste ato, que, na hipótese de contratar os serviços após o início do período letivo, observado o limite de faltas de até 25%(vinte e cinco por cento) por disciplina, tem pleno conhecimento e foi prévia e devidamente informado pela CONTRATADA, que não fará jus a qualquer tipo de reposição de aulas ou aulas especiais, referentes ao período já decorrido do início do período letivo, bem como não terá direito a qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos, sejam os mesmos de que natureza for.
3 - DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS
3.1. Em contrapartida aos serviços educacionais, o CONTRATANTE efetuará o pagamento dos períodos letivos, desdobrado em mensalidades, mediante quitação de respectivo boleto bancário ou equivalente em instituições financeiras indicadas no referido documento, cujo valor será apurado de acordo com o campus, o curso, o turno, bem como as disciplinas e/ou créditos escolhidos, deduzidos possíveis benefícios oriundos de Bolsas de estudo, cujo valor nominativo virá expresso no teor do aviso de cobrança dirigido ao aluno.
3.1.1 O valor das disciplinas optativas que o CONTRATANTE vier a escolher cursar não está incluso no valor regular dos cursos ofertados pela CONTRATADA, e irá gerar um acréscimo no valor inicialmente previsto.
3.1.2. O CONTRATANTE tem plena ciência de que o número de mensalidades será superior ao tempo de conclusão do curso, permitindo a facilitação do pagamento pelo CONTRATANTE, conforme a regra
abaixo:
• Para cursos com duração de 12 (doze) meses, o pagamento será realizado em 18 (dezoito) mensalidades;
• Para cursos com duração de 18 (dezoito) meses, o pagamento será realizado em 24 (vinte e quatro) mensalidades;
• Para cursos com duração de 24 (vinte e quatro) meses, o pagamento será realizado em 30 (trinta) mensalidades.
3.1.2.1. O prazo para confecção e apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso não está incluso nos prazos previstos de duração dos cursos previstos na Cláusula 3.1.2., acima.
3.1.2.2. A CONTRATADA poderá ofertar cursos com duração equivalente ao número de mensalidades devidas. Nestes casos, a regra prevista na Cláusula 3.1.2., acima, não se aplica. O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, consultar a secretaria de alunos da sua Unidade para verificar as condições de pagamento específicas do seu curso.
3.2. Caso o CONTRATANTE não receba o boleto bancário ou equivalente até dois dias antes do último dia do mês, deverá se dirigir ao competente setor de atendimento de alunos do campus para retirada de segunda via para pagamento ou obtê-la através do Sistema de Informações Acadêmicas - SIA. O não recebimento do boleto de cobrança não desobriga o CONTRATANTE do pagamento da mensalidade, bem como não o autoriza a pagá-la com atraso, uma vez que a segunda via estará à disposição em tempo hábil, bem como não o exime da cobrança de multa, juros e atualização monetária previstos nas cláusulas seguintes.
3.3. O aluno regularmente matriculado no curso objeto deste contrato, bem como o responsável legal/financeiro, assumem, desde então, solidariamente, o irrevogável compromisso de pagar a integralidade do valor do curso, em razão da CONTRATADA disponibilizar ao aluno a respectiva vaga, independentemente do momento da matrícula.
3.4. O CONTRATANTE e seu responsável legal/financeiro assumem, solidariamente, a responsabilidade pelo pagamento de todo o valor da obrigação, fracionada de acordo com os meses do período letivo, ainda que não venha a frequentar as aulas, ressalvadas as hipóteses de trancamento ou cancelamento de matrícula, atos obstativos do dever de cobrança das prestações, ainda não vencidas, a partir da data da concessão do trancamento ou da solicitação do cancelamento.
3.5. Em caso de inadimplemento, poderá a CONTRATADA cobrar multa de 2% sobre a parcela devida, juros de mora de 1% ao mês ou fração de mês e atualização monetária, bem como poderá adotar todas as providências legais de cobrança cabíveis, inclusive, inscrever o nome do CONTRATANTE e de seu responsável legal/financeiro em cadastro ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção da cobrança do crédito advindo deste contrato, valendo o presente contrato como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III, do CPC, reconhecendo, o CONTRATANTE, desde já, este título, como líquido, certo e exigível, ou, ainda, qualquer tipo de cobrança prevista na legislação brasileira, independentemente de prévia notificação, podendo tais providências serem tomadas isolada,
gradativa ou cumulativamente. Todas as despesas da CONTRATADA decorrentes da(s) cobrança(s) prevista(s) neste item poderão ser cobradas do CONTRATANTE a título de reembolso.
3.6. O não comparecimento do CONTRATANTE aos atos acadêmicos ora contratados, conforme disposto neste contrato, poderá acarretar na sua reprovação, não o eximindo do dever de pagar as mensalidades devidas, tendo em vista a disponibilização do serviço pela CONTRATADA. Da mesma forma, na hipótese de reprovação do CONTRATANTE, ocasionada pelo não atingimento do grau de desempenho estabelecido pela CONTRATADA, assim como nos casos em que os serviços forem contratados após o início do período letivo, não fará aquele jus a nenhum tipo de desconto ou redução do valor total cobrado pelo respectivo período.
3.6.1. Configuradas as hipóteses de reprovação acima, o CONTRATANTE poderá regularizar sua situação, solicitando inscrição na(s) disciplina(s) pendente(s) por meio de requerimento específico, aberto na forma disposta no Regulamento Interno e Manual do Aluno da CONTRATADA, cabendo à Coordenação de curso a análise e o parecer conforme os critérios estabelecidos.
3.6.2. Caso o CONTRATANTE, observado o número máximo de reprovação de disciplina, curse as disciplinas pendentes durante o período regulamentar do curso, assim entendido como o período de parcelamento do curso, não haverá cobrança adicional. Caso contrário, haverá cobrança de semestralidade, com desconto, conforme regras dispostas do Regulamento Interno da CONTRATADA e no presente contrato.
3.7. O CONTRATANTE concorda expressamente que a CONTRATADA poderá, ao seu exclusivo critério, formalizar contratos de cessão de crédito, ou dar em garantia os créditos relativos a este CONTRATO, em contratos de mútuo, financiamento ou qualquer outra operação financeira firmada entre a CONTRATADA e instituições legalmente estabelecidas.
3.8. Os procedimentos administrativos, como segunda via de documentos, expedição de declarações, entre outros, implicarão em cobrança ao aluno, devendo ser previamente requeridas, por formulário próprio físico e/ou on-line, sendo os valores de tais procedimentos administrativos previamente informados ao CONTRATANTE, por disponibilização na secretaria do campus, ou por divulgação na internet, conforme Portaria MEC 40 de 12.12.2007.
4 - DA MATRÍCULA
4.1. O presente contrato tem início no ato da assinatura pelas partes, renovável para o período letivo subsequente, por vontade destas, mediante aceitação obrigatória do CONTRATANTE, através do simples pagamento da rematrícula, sendo indispensável, para sua efetiva renovação, o cumprimento integral de todas as cláusulas contratuais, especialmente o adimplemento das mensalidades dos períodos anteriores e das taxas administrativas, conforme disposto no art. 5º da Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999.
4.1.1 A ausência de aceite eletrônico do CONTRATANTE no instrumento contratual de prestação de serviços educacionais a cada renovação de período letivo implicará na automática não renovação da matrícula do CONTRATANTE, com o consequente bloqueio do acesso deste aos sistemas, impedimento de assistir aulas, assim como a não participação de atividades em geral oferecidas pela CONTRATADA,
após a data limite para aceite no contrato.
4.2. A renovação de matrícula se fará pelo valor da mensalidade fixada para o novo período letivo, na forma da lei.
4.3. Em caso de primeira matrícula, o início de vigência deste contrato ficará condicionado, ainda, à apresentação da documentação exigida pela CONTRATADA para a sua efetivação.
4.4. O aluno, para renovar a matrícula acadêmica, deverá estar sem débitos anteriores, na forma do art. 5º da Lei nº 9.870/99. Os débitos existentes terão que ser pagos no ato da matrícula acadêmica, devidamente corrigidos com os acréscimos contratuais e legais.
4.5. A matrícula, cujo boleto bancário for pago com cheque, somente será considerada efetivada e quitada após a compensação deste, não obstante a autenticação do aviso de cobrança. A devolução de cheque relativo à matrícula facultará à CONTRATADA o imediato cancelamento desta.
5- DOS VALORES DE MENSALIDADES
5.1. Dependendo do curso escolhido pelo CONTRATANTE, os valores das mensalidades poderão ser (i) fixos; (ii) com base nas disciplinas ou, (iii) com base nos créditos durante o período letivo corrente, cabendo, exclusivamente, à CONTRATADA definir os critérios da modalidade de cobrança.
5.1.1. O CONTRATANTE declara ter plena ciência de que o valor da mensalidade a ser paga está vinculado ao campus, curso, turno, bem como às disciplinas e/ou créditos escolhidos, sendo certo que a alteração de quaisquer destes critérios poderá impactar no valor pago pelo CONTRATANTE. Por tal motivo, por exemplo, poderá a CONTRATADA praticar diferentes valores para um mesmo curso ofertado em Unidades distintas, visto que o valor do curso dependerá das despesas operacionais suportadas por cada Unidade.
5.1.2. É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE a solicitação semestral de renovação para qualquer tipo de abatimento, desconto e/ou bolsas, ficando desde já ciente de que a eventual redução do valor das parcelas contratuais concedida no ato de matrícula e/ou renovação não obriga a CONTRATADA a manter a respectiva redução quando da renovação contratual para o período subsequente, ou mesmo quando da reabertura de matrícula.
5.2. Para os cursos com cobrança de mensalidade fixa, o CONTRATANTE deverá pagar, além dos valores das mensalidades, quantia correspondente às disciplinas optativas, caso a grade curricular do referido curso permita a contratação de disciplinas optativas.
5.3. Os acertos financeiros decorrentes de qualquer alteração acadêmica de matrícula, solicitados dentro do prazo previsto no calendário acadêmico oficial, serão debitados ou creditados cumulativamente no aviso de cobrança subsequente, retroativos à primeira mensalidade e seguintes, tendo por base os valores originais.
5.4. As alterações acadêmicas de matrícula, efetuadas após o período concedido para tal, poderão ensejar, a critério da CONTRATADA, cobrança de taxa administrativa.
5.5. Nos casos de solicitação de isenção de disciplinas/créditos dentro ou fora do prazo do calendário acadêmico oficial, não dará ensejo à devolução, redução, reembolso ou desconto dos valores pagos ou a pagar, notadamente para os cursos com mensalidades em valor fixo. Nos casos de inclusão, o acerto financeiro será efetuado retroativo à primeira mensalidade, caso a grade curricular do referido curso permita a inclusão de disciplina excedente.
5.6. Por força de eventual alteração do projeto acadêmico-pedagógico, o CONTRATANTE declara expressamente, neste ato, que tem conhecimento e concorda que, na hipótese de repetência de determinada disciplina, poderá ter a forma de cobrança alterada para crédito, caso a forma de cobrança da mesma para o período letivo em questão tenha sido alterada neste sentido.
5.7. O valor fixado para os serviços educacionais, não sofrerá reajustes durante o período letivo e obedecerá a variação de custos educacionais incorridos, conforme previsão constante da Lei nº 9.870/99 e do Decreto no. 3.274/99. Os valores das mensalidades serão divulgados, na forma e prazo fixados na legislação específica para o correspondente período letivo. Fica desde já acordado que a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, escalonar o percentual de reajuste da mensalidade nos períodos letivos subsequentes.
6 – DA RESCISÃO PELA CONTRATADA
6.1. Em virtude da autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, nos termos do artigo 207 da Constituição da República Federativa do Brasil, a CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato na hipótese de não haver a quantidade mínima de alunos, quando do início das aulas, ou no decorrer do curso, obrigando-se, desde logo, a CONTRATADA, a restituir, integralmente, mediante prévio requerimento por parte do CONTRATANTE, a parcela possivelmente antecipada pelo CONTRATANTE, providência esta que se efetivará no prazo de 20 dias úteis após a data determinada para o início das aulas, facultado a CONTRATADA remanejamento para outro campus, turno, curso ou período acadêmico. Em caso de incorreção dos dados bancários fornecidos pelo CONTRATANTE, o prazo renovar-se-á a partir da data de recebimento das informações corretas.
6.1.1. As hipóteses de encerramento previstas nesta cláusula, uma vez fundamentadas na mencionada autonomia da CONTRATADA, não ensejarão qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos, sejam eles de que natureza for.
6.1.2 Em nenhuma hipótese, estará a CONTRATADA obrigada a restituir a quantia em dinheiro ou cheque, ou ainda através de depósito em conta bancária de terceiros, ainda que autorizado pelo CONTRATANTE. Sendo assim, a critério da CONTRATADA, a eventual restituição dar-se-á por meio de depósito ou transferência a ser efetivado(a) em conta bancária, cujo titular seja o CONTRATANTE ou seu responsável legal/financeiro, caso previsto neste contrato.
6.2. Será facultado, ainda, à CONTRATADA rescindir o presente contrato pela prática de atos de
indisciplina por parte do CONTRATANTE ou outros previstos do Regulamento Interno da CONTRATADA, sendo devidas as mensalidades até a data do efetivo desligamento do CONTRATANTE.
6.3. Poderá, ainda, a CONTRATADA, dar por rescindido o presente contrato na hipótese de inadimplência do CONTRATANTE, com fundamento no art. 5º. da Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999.
6.4. O presente CONTRATO poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, devendo ser observadas as regras dispostas nas cláusulas a seguir.
7. DO TRANCAMENTO OU CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
7.1. O trancamento ou o cancelamento de matrícula são os atos eficazes para suspender a cobrança das mensalidades escolares vincendas, subsistindo a obrigação em relação às mensalidades vencidas e não pagas, nos moldes definidos nesta cláusula.
7.2. Para efetivar o trancamento ou cancelamento de matrícula, o CONTRATANTE deverá estar em dia com as mensalidades devidas até a data da respectiva solicitação ou, alternativamente, mediante prévia e expressa aprovação da Diretoria da Unidade em que estude o CONTRATANTE, deverá o mesmo firmar um Instrumento de Confissão de Dívida, reconhecendo o seu débito para com a CONTRATADA e acordando a forma de pagamento.
7.3. Observado o período do calendário acadêmico oficial em que se encontre o CONTRATANTE, o trancamento ou cancelamento de matrícula, que deverão sempre ser solicitados pessoalmente, ocorrerá de acordo com as seguintes normas:
a) O CONTRATANTE que optar pelo trancamento ou cancelamento de matrícula até o dia anterior à data oficial de início das aulas no calendário acadêmico oficial da CONTRATADA, receberá em restituição o correspondente a 80% do valor até então pago, observando-se a regra fixada no item 6.1.2., acima. Os demais 20% serão revertidos em favor da CONTRATADA a título de ressarcimento dos custos operacionais havidos com o CONTRATANTE até então, tais como, mas não limitado a formação de turmas, material didático e designação e escala de docentes.
b) O CONTRATANTE que optar pelo trancamento ou cancelamento de matrícula a partir do primeiro dia oficial de aulas e até o dia anterior à data prevista no calendário acadêmico para trancamento ou cancelamento sem cobrança, não terá direito a ressarcimento de qualquer valor por ele pago, não sendo devidos valores relativos a períodos subsequentes. Os valores pagos até então pelo CONTRATANTE ficarão retidos pela CONTRATADA a fim de compensar os investimentos realizados e serviços prestados em favor do CONTRATANTE até o momento do trancamento ou cancelamento.
7.4. Não é permitido o trancamento de matrícula quando o CONTRATANTE estiver cursando o seu primeiro módulo de disciplinas, ou seja, seu primeiro período letivo. Neste caso, não sendo
possível a permanência no curso, o CONTRATANTE deve cancelar sua matrícula.
7.5. Após o término do primeiro período letivo, o CONTRATANTE poderá requerer o trancamento de matrícula.
7.6. Em qualquer hipótese de cancelamento e/ou trancamento de matrícula, deverão ser observadas as regras do Regulamento Interno e do Manual do Aluno da CONTRATADA.
8. DA REABERTURA DE MATRÍCULA / TRANSFERÊNCIA INTERNA / ISENÇÃO
8.1. A reabertura de matrícula fica condicionada ao oferecimento do curso na época da solicitação, assim como a existência de vagas, não sendo garantido ao CONTRATANTE o direito de usufruir os serviços da grade curricular que se praticava no momento de sua contratação originária, assim como o valor das mensalidades, que serão praticadas no valor atualmente vigente para o curso em questão.
8.2. Nas transferências internas entre cursos da CONTRATADA, ou seja, aquelas aonde não ocorre mudança de Instituição de Ensino Superior, o CONTRATANTE ficará sujeito às regras e condições do novo curso e/ou novo turno pretendido, especialmente, no que diz respeito aos preços das mensalidades fixadas para cada caso. O CONTRATANTE poderá consultar previamente junto à CONTRATADA se o curso de destino desejado é ofertado por uma Instituição de Ensino Superior diferente.
8.3. Em qualquer hipótese de reabertura de matrícula e/ou transferência interna, deverão ser observadas as regras do Regulamento Interno e do Manual do Aluno da CONTRATADA.
8.4. Nos casos de alunos provenientes de outras Instituições de Ensino, assim como nos casos de transferência interna, o aproveitamento acadêmico das disciplinas já cursadas no curso de origem estará sujeita à análise prévia da Coordenação do curso de destino. A isenção acadêmica de disciplinas não acarretará, em hipótese alguma, em redução do valor total do curso, ficando nestes casos o aluno obrigado ao pagamento integral de todas as mensalidades do curso.
8.5. Nos casos de reabertura de matrícula, o CONTRATANTE fica desde já ciente que, caso tenha efetuado o trancamento durante o semestre letivo, não serão aproveitados os valores pagos por ele no semestre em que efetuou o trancamento, sendo devidos os valores relativos à toda a semestralidade quando da reabertura, por conta dos investimentos realizados e serviços prestados pela CONTRATADA durante o semestre. Nestes casos, o número total de mensalidades poderá ultrapassar o previsto na regra do item 3.1.2..
9 - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A CONTRATADA se resguarda no direito ao uso de imagem do CONTRATANTE, bem como dos trabalhos acadêmicos por ele realizados, em meios de comunicação, folders ou outro material de comunicação audiovisual que tenha vínculo com a CONTRATADA, seja para veiculação em redes nacionais e/ou internacionais de comunicação, para fins de divulgação de atividades acadêmicas, sem que caiba ao CONTRATANTE qualquer indenização ou remuneração.
9.2. A CONTRATADA se resguarda no direito de emitir o certificado de conclusão de curso do aluno somente após a conferência do cumprimento de todas as disciplinas e atividades acadêmicas obrigatórias, bem como a entrega de toda documentação necessária para tanto e previamente solicitada pela CONTRATADA, especialmente a comprovação de conclusão de graduação. O não cumprimento de todas as obrigações acadêmicas e/ou a não entrega da documentação solicitada, implica na impossibilidade de expedição dos documentos citados.
9.3. Qualquer requerimento formulado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA somente será válido se realizado em formulário próprio e protocolado no competente setor de atendimento aos alunos do respectivo campus e/ou on-line, bem como deverá ser firmado pelo próprio CONTRATANTE ou por seu representante financeiro.
9.4. A CONTRATADA não se responsabiliza por objetos/valores pertencentes ao CONTRATANTE deixados em sala de aula, ou em qualquer outra dependência do seu estabelecimento tanto como, em nenhuma hipótese, por furtos, roubos ou quaisquer tipos de danos em veículos ou outras espécies de bens de propriedade do CONTRATANTE, que possam ocorrer nas adjacências de suas instalações.
9.5. O CONTRATANTE declara, neste ato, ter ciência e concorda que todos os materiais acadêmicos indicados e/ou solicitados pelos docentes para estudos curriculares, incluindo cópias reprográficas, quando não fornecidos pela CONTRATADA como contrapartida do pagamento da mensalidade, são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE e por este devem ser adquiridos.
9.6. A CONTRATADA não assume qualquer responsabilidade em relação ao CONTRATANTE por quaisquer danos ocasionados por terceiros, aí incluído o trote, que o mesmo venha a sofrer fora ou nas adjacências do estabelecimento da CONTRATADA, e, ainda, em razão das seguintes situações: inobservância de normas de segurança, das recomendações, instruções e alertas de professores, instrutores e funcionários técnicos administrativos, ou pela não utilização, ou utilização inadequada de equipamentos de proteção individual, ou assemelhados, quando no exercício de atividades acadêmicas que demandarem tal tipo de providência.
9.7. Em caso de dano material ao patrimônio da CONTRATADA, independentemente de dolo ou culpa, o CONTRATANTE, além da sanção disciplinar aplicável, estará obrigado ao ressarcimento dos danos causados.
9.8. A concessão e a manutenção de bolsas de estudo oriundas de convênios ficam condicionadas aos termos e condições estabelecidos neste instrumento.
9.9. Em qualquer das modalidades de abatimento, desconto e/ou bolsas, o pagamento de qualquer uma das parcelas pelo aluno após o prazo de vencimento dará à CONTRATADA o direito de cancelar, total ou parcialmente, a redução do valor da parcela em atraso.
9.10. Caso o aluno venha a ficar inadimplente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, ou ainda, caso venha a trancar a sua matrícula, a CONTRATADA poderá cancelar a respectiva redução do valor das parcelas contratuais, de maneira total e definitiva.
9.11. O responsável financeiro não poderá ser substituído na vigência deste contrato, bem como de suas renovações. Entretanto, na ocorrência de eventos como falecimento, separação conjugal ou outro evento, a substituição poderá ocorrer mediante requerimento formal, com aceitação expressa da CONTRATADA.
9.12. O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste contrato e no ato de matrícula, relativas à sua aptidão legal para a frequência no período e graus indicados, quando for o caso, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas, poderá acarretar o cancelamento da sua matrícula, rescindindo-se o presente contrato, encerrando-se a prestação de serviços e isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento.
9.13. O CONTRATANTE declara desde já ter pleno conhecimento do Regulamento Interno da CONTRATADA, que foi lido previamente à formalização do presente, constituindo parte integrante e inseparável deste, como se estivesse aqui transcrito, obrigando-se a cumpri-lo, razão pela qual concorda que poderá ter seu contrato de prestação de serviços rescindido ou não renovado, por ato de indisciplina ou, ainda, se o CONTRATANTE for reprovado nas condições previstas no referido Regulamento, bem como na hipótese de trancamento de matrícula pelo prazo ali estipulado.
9.14. O presente instrumento prevalece sobre quaisquer contratos, aditivos ou qualquer espécie de entendimentos anteriores entre as partes, a respeito do curso especificado no intróito deste contrato.
9.15. O CONTRATANTE e o representante legal/responsável financeiro declaram ter lido todas as cláusulas deste contrato e, expressamente, com elas concordar.
10. DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da comarca da unidade da CONTRATADA para dirimir qualquer ação fundada no presente contrato, renunciando as partes qualquer outro que tenham por mais privilegiado que venha a ser. O presente contrato é feito em duas vias, de iguais teor e forma, assinado, neste ato, pelas partes. Quando firmado por meio eletrônico, o presente contrato passa a ter eficácia com o de acordo eletrônico do CONTRATANTE (aceite eletrônico).
, de de _.
CONTRATANTE
Responsável Legal/Responsável Financeiro
TESTEMUNHAS:
CONTRATADA
ESTÁCIO
1) 2)
NOME/CPF: NOME/CPF: