ANEXO I Termo de Referência
ANEXO I
Termo de Referência
1-Objeto
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicação - STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) Local e Longa Distância; Serviço 0800 Local; Conexão a Internet Dedicado; Prestação de serviços SMP (Serviço móvel pessoal) local e longa distância.
LOTE 01
Prestação de serviços de telecomunicação - STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) Local e Longa Distância; Serviço 0800 Local; Conexão a Internet Dedicado.
Linhas telefônicas analógicas.
- Fornecer linhas telefônicas analógicas nas quantidades e endereços estabelecidos no Anexo II – Tabela 1;
- Ativar novas linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE;
- Desativar linhas telefônicas que estiverem em operação conforme necessidade da CONTRATANTE;
- Possibilidade de serviços adicionais como identificador de chamadas, busca entre terminais, bloqueio de ligações a cobrar ou DDD, DDI e celular conforme necessidade da CONTRATANTE;
- Devem ser tele alimentadas, a fim de garantir a comunicação mesmo na falta de energia elétrica;
- Tecnologias alternativas como FWT (Fixed wireless Terminal) serão permitidas somente para endereços onde não houver disponibilidade de par metálico;
- Central de Atendimento 24 h por dia, 365 dias por ano através de um número 0800;
- Nos casos onde não for possível a instalação por par metálico ou FWT, que dependam de projeto de infraestrutura, deverá ser apresentado para a CONTRATANTE que será responsável pelo custo do projeto;
- Novas linhas telefônicas deverão ser instaladas no prazo máximo de até 10 dias;
Troncos Digitais E1 – Ramais DDR
- Fornecer troncos digitais E1 e faixas DDR nas quantidades estabelecidas no Anexo II –
Tabela 2;
- Interface tipo G.703;
- Sinalização de Linha tipo R2D;
- Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S;
- Ativar e desativar troncos conforme necessidade da CONTRATANTE;
- Disponibilidade mensal (SLA - Service level agreement) de 99% ao mês;
- Em caso de defeito, deverá ser reparado em até 04 horas;
- Meio de atendimento em par-metálico, fibra-óptica. Não serão aceitas soluções que contemplem sublocação de meio físico, devendo a contratada prover o serviço por meios próprios;
- Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE;
- Prazo de instalação de até 90 dias;
- Central de Atendimento 24 h por dia, 365 dias por ano através de um número 0800;
- Mudança de endereço de acessos instalados terá um prazo de até 90 dias;
- A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados no Anexo II – Tabela 2, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
Serviço DDG – Discagem Direta Gratuita (0800) local;
Características mínimas:
- Fornecer o serviço na quantidade estabelecida no Anexo II – Tabela 3;
- O serviço 0800 deverá possuir número único;
- O serviço 0800 deverá completar chamadas da modalidade local originadas de terminais fixos e móveis para o mesmo DDD da localidade da CONTRATANTE;
- São vedadas as chamadas de longa distância nacional e longa distância internacional;
- O serviço 0800 deverá possuir a característica de discagem gratuita na origem da chamada;
- A CONTRATANTE informará e solicitará a CONTRATADA o tipo de interface (Acesso digital E1 ou linha analógica) especificado de acordo com o projeto de atendimento;
- O serviço deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA 24 horas por dia, e estará limitado a escalas de atendimento e horários definidos pelo CONTRATANTE;
- Central de Atendimento 24 h por dia, 365 dias por ano através de um número 0800;
- Prazo de ativação: de até 60 dias após assinatura do contrato.
- Agendamento por horário - permite ao CONTRATANTE especificar onde deverão terminar as chamadas em função do horário em que forem efetuadas;
- Agendamento por data - permite ao CONTRATANTE especificar onde as chamadas deverão terminar em função da data ou dia da semana em que serão realizadas para o número 0800;
- Seleção de origem - permite ao CONTRATANTE especificar para onde serão encaminhados os atendimentos (Centro de atendimento) das chamadas conforme a origem da ligação;
- Restrição de acesso por Telefone público;
- Restrição de área de abrangência - permite ao CONTRATANTE bloquear as áreas das quais não deseja receber chamadas de telefones fixos ou móveis;
- Mensagem Personalizada - permite ao CONTRATANTE definir formato e conteúdo da mensagem que o chamador ouvirá ao ligar para o 0800;
- Distribuição Cíclica de Chamadas - distribui chamadas de modo uniforme, evitando a sobrecarga de um centro de atendimento ou atendente;
- Distribuição Sequencial de Chamadas - distribui sequencialmente as chamadas conforme ordem de troncos/ramais estabelecida, priorizando sempre a primeira terminação livre;
Do tráfego Telefônico
Método
- Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador, informar os custos de assinaturas individuais das linhas telefônicas, troncos digitais, faixas DDR e serviço 0800;
- A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos;
- As tarifas utilizadas deverão ter como base aqueles constantes do Plano básico de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitada;
Perfil de tráfego
- Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas no Anexo III como referência orientativa para apresentação de proposta;
- O Perfil de Xxxxxxx e seus custos (Anexo III) compõem-se de uma ESTIMATIVA, em minutos e em valores, baseadas nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados;
- O Perfil de Tráfego do Anexo III, servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa e portanto, não implicam em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE.
Da fatura
- As faturas de cada serviço devem ser encaminhadas via papel, individualizada por linha seja analógica ou digital, com valor total e o respectivo descritivo com os valores das ligações;
Responsabilidades da Contratante
- Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal) são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.
- Da mesma forma, será de responsabilidade do CONTRATANTE reparar ou refazer os acabamentos necessários para instalação do objeto pela CONTRATADA.
Link Internet Dedicado em Fibra Óptica.
- Acesso Dedicado à internet em fibra óptica, com garantia de 100% da velocidade contratada, informada no Anexo II – Tabela 4, com especificações mínimas deste item e seus subitens.
Acesso;
- O acesso deverá ser fornecido obrigatoriamente através de fibra óptica, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, outro meio de transporte de dados;
- Deverá ser bidirecional e simétrico na velocidade contratada com especificações mínimas conforme segue abaixo:
- O uso da Fibra Óptica como meio de transporte dos dados deverá ser utilizado em todos os enlaces (trajeto) desde o backbone da operadora de Telecomunicações, até o Modem instalado dentro do datacenter da SAECIL;
- Não serão aceitas soluções híbridas que contemplem sublocação de meio físico de acesso e dos links que compõem o backbone da CONTRATADA sem prévia autorização expressa da SAECIL, devendo a contratada prover o serviço por meios próprios fim-a-fim com tecnologia de fibra óptica;
- As empresas participantes do processo licitatório do lote 01, deverão apresentar juntamente com a proposta, declaração de que dispõe de Rede de Transmissão em Fibra Óptica instalada no município de Leme/SP.
- Acesso simétrico (Mesma velocidade nominal nos dois sentidos);
- Velocidade mínima de 100% da velocidade nominal;
- Disponibilidade real mínima de 99,90% (SLA), através de acesso em fibra óptica, garantindo disponibilidade máxima possível do serviço;
- A contratante não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
- Possuir taxa de perda de pacotes menor ou igual a 2%;
- Latência média: menor ou igual a 75 ms;
- Vedada a utilização de Rádio frequência como meio físico de acesso para a última milha ou backbone da contratada;
- Fornecimento mínimo de 6 endereços IP fixos (válidos roteáveis na internet);
- A contratada deverá possuir central de atendimento 24 horas por dia, 365 dias por ano, através de um número 0800;
- Em caso de defeito, a solução deverá ser de no máximo 4 horas;
- O acesso à internet deverá ser realizado sem necessidade de provedor.
Roteador.
- Os roteadores serão fornecidos pela contratada com instalação, configuração e gerência;
- A configuração será executada para que a rede de computadores da contratante possua acesso à internet;
- Possuir quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
- Possuir protocolo de gerenciamento SNMP;
-Todos os roteadores deverão ter capacidade para suportar o tráfego com banda completamente ocupada, sem exceder a 80% de utilização de CPU e memória;
- Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
Instalação
- Toda a infraestrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc) do acesso à Internet dedicado não deverá possuir qualquer ônus para a Contratante;
- O prazo máximo de instalação é de até 120 dias a partir da assinatura do contrato;
Gerenciamento da solução
- Fornecer através de acesso a portal web onde o contratante poderá monitorar o trafego da rede corporativa e gerenciar o tráfego internet do link contratado.
Backbone
- Possuir ao menos uma saída para backbone internacional própria, ou contrato de trânsito com provedor de backbone internacional;
- Saída internacional agregada maior ou igual á 5 Gbps;
- Latência média: menor ou igual à 75 ms
- Perda de Pacotes: menor ou igual à 1 %
- Disponibilidade mensal: maior ou igual à 99,7%
LOTE 2
Prestação de serviços de SMP (Serviço móvel pessoal) local e longa distância, com o fornecimento de 48 linhas habilitadas para originar e receber chamadas dos tipos VC1, VC2 e VC3.
Das especificações:
- Prestação de serviços de telefonia móvel, conforme Anexo II – Tabela 5, compreendendo a habilitação de 48 (quarenta e oito) linhas, com estimativa mensal de 10.000 (dez mil) minutos compartilhados em ligações VC-1, 200 (duzentos) minutos compartilhados para ligações VC-2 e 200 (duzentos) minutos compartilhados para ligações VC-3 e 27 Pacote de dados para smartphone 3G/4G com 3GB de franquia mensal.
Características básicas da prestação dos serviços:
- As chamadas entre as linhas, pertencentes ao mesmo plano corporativo, deverão ser gratuitas (intragrupo), independentemente da quantidade de chamadas;
- A contratada deverá enviar, mensalmente, sem custo adicional, informações detalhadas por tipo de ligações e minutos, referentes às faturas;
- Deverá possuir disponibilidade através de ferramenta de consulta de conta via web, especialmente no que concerne a consulta de faturas e pagamentos, resumo da conta antes do seu fechamento e saldo parcial do contrato;
- O plano de serviços de telefonia móvel também deverá atender aos seguintes requisitos:
a) compartilhamento dos minutos entre as estações móveis;
b) tarifação dos serviços que excederem o plano corporativo igual à da assinatura;
c) tarifação das ligações VC-2 e VC-3 conforme proposta financeira da contratada.
- A contratada deverá manter atendimento às solicitações da contratante durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 07 (sete) dias da semana, com disponibilização de meio de contato exclusivo, fácil e ágil, em casos de emergências, além de call center da operadora.
- Deverá designar um gerente de contas nos dias úteis em horário comercial para dar atendimento, pessoalmente, através de contato telefônico e/ou por correio eletrônico, às solicitações da contratante.
- Deverá permitir chamadas telefônicas VC1, VC2 e VC3 para qualquer outro usuário do STFC, SMC, SME ou SMP de qualquer operadora.
- Fornecer ferramenta para gerenciamento do plano corporativo via web, possibilitando o acompanhamento e controle de uso de cada linha habilitada.
- Deverão ser prestados os seguintes serviços, em conformidade com a Resolução ANATEL 477, de 07 de agosto de 2007, que regulamento o Serviço Móvel Pessoal, além de outras normas aplicáveis ao referido serviço:
a) VC-1: ligação feita de móvel para fixo da mesma cidade ou entre cidades da mesma área (DDD);
b) VC-1: ligação feita de móvel para móvel da mesma operadora e que não pertença ao mesmo plano corporativo;
c) VC-1: ligação feita de móvel para móvel de outra operadora, de mesmo DDD;
d) VC-1: ligação feita de móvel para fixo, em Roaming;
e) VC-1: ligação feita de móvel para móvel, de mesma operadora, em outra área, em Roaming;
f) VC-1: ligação feita de móvel para móvel, de outra operadora, em Roaming;
g) VC-2: ligação feita de móvel para fixo;
h) VC-2: ligação feita de móvel para móvel, da mesma operadora;
i) VC-2: ligação feita de móvel para móvel, para outra operadora;
j) VC-3: ligação feita de móvel para fixo;
k) VC-3: ligação feita de móvel para móvel, da mesma operadora;
l) VC-3: ligação feita de móvel para móvel, para outra operadora.
Entrega:
- A entrega inicial dos SIM CARD´s, deverá ocorrer no prazo máximo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato;
- Na hipótese de perda, roubo ou furto, o contratante comunicará à contratada o fato, para que seja providenciado o bloqueio dos serviços;
- A reposição do SIM CARD furtado ou roubado, desde que devidamente apresentado o respectivo Boletim de Ocorrência, deverá ocorrer sem custo para a contratante.
Habilitação:
- As habilitações e desabilitações dos SIM CARD´s sempre serão efetuadas por meio de solicitação formal da contratante;
- O prazo para a habilitação e desabilitação das linhas será de até 15 (quinze) dias úteis, mesmo que solicitado em dias não úteis;
- Somente serão objeto de cobrança as linhas habilitadas e os serviços efetivamente utilizados.
- A contratada deverá possuir abrangência de cobertura para todo o Estado de São Paulo, bem como, na capital federal e nas capitais estaduais.
OBSERVAÇÃO:
A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para todos os já existentes.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor Presidente
Anexo II – Locais para prestação dos serviços.
LOTE 01
Prestação de serviços de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) Local e Longa Distância;
Serviço 0800 Local; Conexão a Internet Dedicado.
Tabela 1 – Linhas Telefônicas
Tipo_Logr |
Nome |
Numero |
Cep |
Bairro |
Nº Terminal |
XXX |
XXXXXXXXXX |
0 |
00000000 |
DIVISA LME AAS |
1935711864 |
X |
XXXXXXX XXXX |
0 |
00000000 |
XX XXXXXXX |
0000000000 |
R |
JULIAO,PE |
971 |
13610230 |
CENTRO |
1935711837 |
XXX |
XXXXXXXXXX |
0 |
00000000 |
RURAL |
1935671341 |
X |
XXXXXX,XX |
000 |
00000000 |
XXXXXX |
1935717071 |
Tabela 2 – Troncos Digitais
Tipo Logradouro |
Logradouro |
Número |
Bairro |
CEP |
Telefone |
Troncos |
Ramais DDR |
X |
XXXXXX, XX |
000 |
XXXXXX |
00000000 |
1935736200 |
30 |
10 |
Tabela 3 – Serviço DDG (0800) Local
Tipo_Logradouro |
Nome_Logradouro |
Nu_Logradouro |
Bairro |
Cep |
Nº 0800 |
Nº Terminal |
R |
JULIAO, PE |
971 |
CENTRO |
13610230 |
8007716231 |
1935736208 |
Tabela 4 – Internet Dedicada – (SLA 99,90%)
Tipo Logradouro |
Logradouro |
Número |
Bairro |
CEP |
Velocidade |
R |
JULIAO, PE |
971 |
CENTRO |
13610230 |
50 MB |
LOTE 2
Prestação de serviços de SMP (Serviço móvel pessoal) local e longa distância, com o fornecimento de 33 linhas com aparelhos celulares em comodato habilitados para originar e receber chamadas dos tipos VC1, VC2 e VC3.
Tabela 5 – Serviços SMP (Serviço móvel pessoal)
Tipos de Serviço |
Quantidade |
Assinaturas/linhas |
48 |
Plano de Gestão On Line |
48 |
Tarifa Zero - Intra grupo |
48 |
Pacote de dados - Smartphone - 3 GB |
27 |
Pacote de minutos compartilhados (qualquer operadora móvel e fixa VC1) |
10000 |
Pacote de minutos compartilhados (qualquer operadora móvel e fixa VC2) |
200 |
Pacote de minutos compartilhados (qualquer operadora móvel e fixa VC3) |
200 |
Anexo III - Estimativa de valores fixos e variáveis;
LOTE 01
Prestação de serviços de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) Local e Longa Distância;
Serviço 0800 Local; Conexão a Internet Dedicado.
Mensalidade dos Serviços |
||||||
|
Quantidade |
Valor unitário |
Valor mensal |
Valor 12 Meses |
||
Linhas telefônicas |
5 |
72,96 |
364,80 |
4.377,60 |
||
Troncos Digitais - C/ 30 Canais |
1 |
405,78 |
405,78 |
4.869,36 |
||
Ramais DDR |
10 |
7,17 |
71,70 |
860,40 |
||
Serviço DDG - 0800 Local |
1 |
50,00 |
50,00 |
600,00 |
||
Link Internet Dedicado - 50 Mbps. |
1 |
5.098,34 |
5098,34 |
61.180,08 |
||
|
|
SUB TOTAL 1 |
5.990,62 |
71.887,44 |
||
|
|
|
|
|
|
|
TRÁFEGO - Local |
||||||
|
Quantidade |
Valor unitário |
Valor mensal |
Valor 12 Meses |
||
Xxxxxx fixo - fixo local - Terminais |
1200 |
0,09 |
108,00 |
1.296,00 |
||
Xxxxxx fixo - fixo local -DDR |
7000 |
0,06 |
420,00 |
5.040,00 |
||
|
Vivo |
100 |
0,59 |
59,00 |
708,00 |
|
Xxxxxx fixo - móvel |
Claro |
100 |
0,59 |
59,00 |
708,00 |
|
Local (VC1) |
Tim |
100 |
0,59 |
59,00 |
708,00 |
|
|
Oi |
100 |
0,59 |
59,00 |
708,00 |
|
|
Nextel |
100 |
0,59 |
59,00 |
708,00 |
|
Xxxxxx fixo - fixo local - 0800 |
1500 |
0,26 |
390,00 |
4.680,00 |
||
Minuto móvel - fixo local - 0800 |
3000 |
1,08 |
3.240,00 |
38.880,00 |
||
|
|
|
SUB TOTAL 2 |
4.453,00 |
53.436,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
TRÁFEGO - Longa Distância |
||||||
|
Quantidade |
Valor unitário |
Valor mensal |
Valor 12 Meses |
||
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional |
600 |
0,41 |
246,00 |
2.952,00 |
||
Minuto fixo - móvel Intra-regional (VC2) |
100 |
1,40 |
140,00 |
1.680,00 |
||
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional |
100 |
0,49 |
49,00 |
588,00 |
||
Minuto fixo - móvel Inter-regional (VC3) |
100 |
1,52 |
152,00 |
1.824,00 |
||
|
|
|
SUB TOTAL 3 |
587,00 |
7.044,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
VALOR GLOBAL – LOTE 01 |
11.030,62 |
132.367,44 |
||
|
(Sub total 1 + 2+ 3) |
LOTE 2
Prestação de serviços de SMP (Serviço móvel pessoal) local e longa distância, com o fornecimento de 48 linhas habilitadas para originar e receber chamadas dos tipos VC1, VC2 e VC3.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SMP (SERVIÇO MÓVEL PESSOAL) LOCAL E LONGA DISTÂNCIA |
||||
Tipos de Serviço |
Qtd. |
Valor Unitário |
Valor Mensal |
Valor Anual |
Assinaturas/linhas |
48 |
15,40 |
729,60 |
8.755,20 |
Plano de Gestão On Line |
48 |
3,14 |
150,72 |
1.808,64 |
Tarifa Zero - Intra grupo |
48 |
2,22 |
106,56 |
1.278,72 |
Pacote de dados - Smartphone - 3 GB |
27 |
36,60 |
988,20 |
11.858,40 |
Pacote de minutos compartilhados (qualquer operadora móvel e fixa VC1) |
10000 |
0,22 |
2.200,00 |
26.400,00 |
Pacote de minutos compartilhados (qualquer operadora móvel e fixa VC2) |
200 |
0,38 |
76,00 |
912,00 |
Pacote de minutos compartilhados (qualquer operadora móvel e fixa VC3) |
200 |
0,53 |
106,00 |
1.272,00 |
|
TOTAL LOTE 02 |
4.055,28 |
48.663,36 |
Leme/SP, 14 de Maio de 2018.
__________________________________
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Chefe do Departamento de Compras/Licitação
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor Presidente