PRIMEIRO TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
PROCESSO N.º 08700.004521/2022-74
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 17/2022 CELEBRADO ENTRE O
CONSELHO
ADMINISTRATIVO
DE DEFESA ECONÔMICA – CADE E A
EMPRESA SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO
DE DADOS – SERPRO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-
TIC.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, AUTARQUIA
FEDERAL, vinculada ao Ministério da Justiça, criada pela Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, com sede SEPN 515 Conjunto D, Lote 4, Ed. Xxxxxx Xxxxxxxxx, CEP: 70770-504 - Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.418.993/0001-16, doravante designado CONTRATANTE, nneste ato representado pela Ordenadora de Despesa por Subdelegação, a Senhora XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, portadora da Matrícula Funcional 2248792 e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria CADE n.º 290, de 07 de junho de 2023, e a empresa SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO, empresa pública
federal, com sede no XXXX Xxxxxx 000, Xxxxxx X, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX, portador da carteira de identidade RG 1936484PC/PA e CPF n° 706.573.602-63, e pelo Gerente de Departamento, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, portador da carteira de identidade RG 1658221 SSP/DF e CPF nº 000.000.000.00, resolvem celebrar o presente contrato com fulcro nos princípios do direito público, pautado na Lei n. 8.666/93, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado da Lei 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), suas alterações e as cláusulas e condições seguintes.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Trata o presente processo da contratação do SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO para o provimento do serviço b-Cadastros.
1.2. O objeto deste instrumento é:
1.2.1. PRORROGAR a vigência do Contrato nº 17/2022 por 12 (doze) meses, considerando seu item 15 - DA VIGÊNCIA - contemplando-se, nesta ocasião, o período de 18/11/2023 a 18/11/2024, nos termos do inciso II, art. 57 da Lei nº 8.666/93.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO
2.1. O valor global da contratação é de R$ 79.640,00 (setenta e nove mil seiscentos e quarenta reais).
Item | Descrição do Bem ou Serviço | Quantidade | Unidade de medida | Valor Total Mensal (R$) | Valor Total Anual (R$) |
1 | Assinatura - CPF - Cadastro Compartilhado da Receita Federal | 12 | Assinatura | 1.430,00 | 17.160,00 |
2 | Assinatura - CNPJ - Cadastro Compartilhado da Receita Federal | 12 | Assinatura | 1.430,00 | 17.160,00 |
3 | Assinatura - CAEPF - Cadastro Compartilhado da Receita Federal | 12 | Assinatura | 1.430,00 | 17.160,00 |
4 | Assinatura - CNO - Cadastro Compartilhado da Receita Federal | 12 | Assinatura | 1.430,00 | 17.160,00 |
5 | Implantação - Cadastro Compartilhado da Receita Federal - Por peer contratado | 1 | Implantação | - | 11.000,00 |
TOTAL MÊS | 5.720,00 | ||||
TOTAL ANUAL | 79.640,00 |
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 303001 Fonte de Recursos: 1050 Programa de Trabalho: 194586
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.01 Plano Interno: CE99OJCCONT Nota de Empenho: 000273/2023
4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. O contrato não exige garantia.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO DIREITO AO REAJUSTE
5.1. Fica garantido à CONTRATADA, o direito ao reajuste do valor do contrato, nos termos no item 17 - DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO.
5.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993
7.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 16/10/2023, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 16/10/2023, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Coordenadora Geral e Ordenadora de Despesas por Subdelegação, em 19/10/2023, às 12:54, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, Testemunha, em 19/10/2023, às 13:22, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 19/10/2023, às 13:25, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, informando o código verificador 1295755 e o código CRC 1498E3A4.