EDITAL
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CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 011/2024 ID-CIDADES N.º 2024.019E0700001.01.0018 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 29.419/2023
O Município de Colatina/ES e seu agente de contratação, designado pelo Decreto n.º 29.004/2024, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 14.133/2021, da Instrução Normativa Seges/ME n.º 73/2022, na Lei Complementar n.º 123/2006, no Decreto Municipal n.º 26.867/2022 e no Decreto Municipal n.º 28.906/2024 e em outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, com modo de disputa ABERTO, em regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA:
MODALIDADE | Concorrência Eletrônica |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO | Menor Preço |
REGIME DE EXECUÇÃO | Empreitada por Preço Unitário |
MODO DE DISPUTA | Aberto |
CADASTRAMENTO DE PROPOSTAS | Início: 11 de julho de 2024, às 08 horas. |
Fim: 25 de julho de 2024, às 09 horas. | |
DATA E HORA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS | Dia 25 de julho de 2024, às 09 horas e 30 minutos. |
ENDEREÇO ELETRÔNICO |
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especi- alizada para Execução de Obra de Construção da Praça de Vivência, localizada na Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, bairro Padre Xxxx xx Xxxxxxxx, Município de Cola- tina/ES.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na plataforma do Portal de Compras Públicas e as especificações constan- tes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 186.232,41 (cento e oitenta e seis mil, duzentos e trinta e dois reais e quarenta e um centavos), conforme o orçamento (Anexo XII).
2.2. Para elaboração do orçamento foram utilizados os referenciais de preços do IOPES, CESAN, SCORIO e SINAPI e composições próprias, com data-base do mês de Fevereiro/2024.
2.3. O Município de Colatina pagará à Contratada pela execução dos serviços os preços estabelecidos nas planilhas orçamentárias apresentadas pela vencedora desta licitação.
2.4. Não serão permitidas alterações nas quantidades ou exclusões de itens constantes dos serviços discriminados nas planilhas orçamentárias.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da Dota- ção Orçamentária vigente, conforme:
1.041 – Construção, ampliação e adequações de praças, parques, jardins, hortos, áreas verdes em geral
44905100000 – Obras e Instalações Ficha 609
Fonte de Recurso 175400000010
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Concorrência deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando- se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
4.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclu- siva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu represen- tante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão licitante responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.2. Será concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006.
4.2.1. As disposições a que se refere o item 4.2 não são aplicadas no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
4.2.2. A obtenção de benefícios a que se refere o item 4.2 fica limitada às mi- croempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadra- mento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do lici- tante declaração de observância desse limite na licitação.
4.3. Não poderão participar desta Concorrência:
4.3.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.2. Entre seus dirigentes, gerentes, sócio, responsáveis e técnicos, haja al- guém que mantenha vínculo empregatício com o Município de Colatina;
4.3.3. Empresário que se encontre, na data de abertura desta Concorrência, im- possibilitado de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, inclusive nos impedimentos derivados do art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998 e do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;
4.3.3.1. O impedimento de que trata esta subcondição será também aplicado à lici- tante que atue em substituição a outra empresa, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante.
4.3.4. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
4.3.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Município de Colatina/ES ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.3.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.3.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de es- cravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação traba- lhista;
4.3.8. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.3.9. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta Concorrência;
4.3.10. Empresa que se encontre em processo de dissolução, falência, fusão, cisão ou incorporação;
4.3.11. São pessoas jurídicas para as quais os autores dos projetos prestam ser- viços;
4.3.12. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.3.13. Sociedades Cooperativas;
4.3.14. Agente público do órgão ou entidade licitante;
4.3.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição.
4.4. O Agente de Contratação verificará eventual descumprimento das veda- ções elencadas mediante consulta ao:
4.4.1. Portal eletrônico do TCU, na ferramenta de pesquisa consolidada de pes- soa jurídica, disponível no endereço xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento junto ao site www.portal- xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
5.3. A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efe- tuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lan- ces, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da lici- tação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à al- teração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatuali- zados.
5.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclas- sificação no momento da habilitação.
5.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura de Colatina/ES ou ao Portal de Compras Públicas a responsabi- lidade por eventuais danos decorrentes do seu uso indevido, ainda que por terceiros.
5.5.1. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imedia- tamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6. DA VISITA TÉCNICA
6.1. A visita técnica ao local de execução dos serviços, objeto deste edital, se faz facultativa, limitada a uma licitante por vez, não se permitindo, em nenhuma hipótese, visitas conjuntas ou concomitantes, a fim de preservar os princípios da impessoalidade, isonomia e eficiência do processo licitatório.
6.2. Será efetuada visita técnica ao local da obra, nos termos do art. 67, inciso VI da Lei n.º 14.133/2021, cujo requerimento deverá ser protocolizado no Protocolo Geral do Município de Colatina/ES, localizado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, x.x 00, xxxxxx Xxxxxx Giuberti, Colatina/ES.
6.3. O protocolo e o agendamento da visita técnica somente serão realizados até a data 18 de julho de 2024, podendo a visita ser realizada até o primeiro dia útil seguinte a referida data.
6.4. A visita técnica deverá ser agendada pelo telefone (00) 0000-0000 ou (00) 00000-0000, por intermédio do arquiteto/urbanista Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
6.5. No ato da visita será fornecido termo de participação em visita técnica, a ser expedida pelo profissional vinculado à Secretaria Municipal de Obras.
6.6. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.7. Para todos os efeitos, a empresa licitante que não participar da visita téc- nica não será inabilitada, contudo, considerar-se-á que a empresa licitante tem pleno conhecimento do local e de todas as informações para execução do objeto, não po- dendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos pre- ços, prazos e condições.
7. DA PROPOSTA
7.1. A licitante cadastrará sua proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, momento em que o prazo para recebimento de novas propostas será automaticamente encer- rado.
7.2. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, os valores unitário e total ofertados para cada um dos itens, já considerados e inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
7.3. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Bá- sico/Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o ob- jeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, fer- ramentas e utensílios necessários, bem como a prestação de serviços, em
quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.4. A licitante deverá, em campo próprio do sistema eletrônico, sob pena de inabilitação ou desclassificação, declarar que:
7.4.1.
Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital
e seus anexos, bem como de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital.
7.4.2. Declaro, sob as penas da Lei, que não ultrapassei o limite de faturamento
e cumpro os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar.
7.4.3. Declaro cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com de- ficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.4.4. Declaro para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional, n.º 20/98, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos.
7.4.5. Declaro que, conforme disposto no art. 93 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, estou ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pes- soa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade pre- vistas na legislação.
7.4.6. Sob pena de desclassificação, declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigen- tes na data de entrega das propostas.
7.4.7. Declaro não possuir em sua cadeia produtiva, empregados executando tra- balho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal.
7.4.8.
Declaro sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impe-
ditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade
de declarar ocorrências posteriores.
7.5. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte
deverá declarar, em campo próprio do Sistema, estar enquadrado como ME/EPP con- forme lei complementar 123/2006, cujos termos declara conhecer na íntegra.
7.5.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
7.6. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7.6.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassifica- ção da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
7.6.2. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar, alterar ou subs- tituir a proposta cadastrada.
7.6.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
7.6.4. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para con- tratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
7.6.5. O prazo de execução da obra obedecerá ao cronograma físico-finan- ceiro, parte integrante deste processo.
7.7. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste Edital, bem como aquelas manifes- tamente inexequíveis, presumindo-se como tais as que contiverem preços vis ou excessivamente impraticáveis, face aos preços correntes no mercado.
7.7.1. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem in- feriores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela administração (ar- tigo 59 da Lei 14.133/2021).
7.7.2. Nos casos em que as propostas ultrapassarem o limite acima, ou seja, tenham um desconto igual ou superior a 25% do valor orçado pela administração, o(a) agente de contratação poderá solicitar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no artigo 59, §2º da lei 14.133/2021.
7.8. A Proposta que apresentar valor unitário do item/lote superior ao
estimado será DESCLASSIFICADA.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. A abertura da sessão pública desta licitação, conduzida pelo Agente de Contratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo pró- prio do sistema eletrônico.
8.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quandofor o caso, anteriormente inseridos no sistema, até o horário previsto no caput deste edital para recebimento das propostas.
8.5. O agente de contratação verificará as propostas apresentadas, desclas- sificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.6. A desclassificação sempre será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.7. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento defini- tivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.8. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances suces- sivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informa- das do horário e valor consignados no registro de cada lance.
9.2. A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de
valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
9.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
9.2.2. Entende-se por lances intermediários aqueles que são iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
9.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
9.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julga- mento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o di- reito de pleitear qualquer alteração.
9.5. Durante a fase de lances, o Agente de Contratação poderá excluir, justifi- cadamente, proposta ou lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
9.6. Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratação no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances conti- nuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.6.1. No caso de a desconexão do Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública da licitação será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.7. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua pro- posta.
10. DO MODO DE DISPUTA
10.1. Nesta Concorrência o modo de disputa adotado é o ABERTO, nos seguin- tes termos:
10.1.1. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 1.000,00 (mil reais) tanto em relação aos lances intermediários, quanto em rela- ção do lance que cobrir a melhor oferta.
10.1.2. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofer- tado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
10.2. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classifi- cada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contra- tação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
11. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
11.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
11.1.1. a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e obser- vado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto desta Concorrência;
11.1.2. não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma auto- mática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situ- ação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
11.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automatica- mente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
11.1.4. a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) mi- nutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
11.1.5. na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o pro- cedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
12. EMPATE LEGAL (art. 44 e 45 da LC n.º 123/2006)
12.1. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de de- sempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, seguido da aplicação dos critérios estabelecidos no art. 60 da Lei n.º 14.133/2021, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
12.2. Se não houver licitante que atenda ao item 12.1, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei n.º 14.133/2021, nesta ordem:
12.2.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
12.2.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual de- verão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei n.º 14.133/2021;
12.2.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mu- lheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
12.2.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme ori- entações dos órgãos de controle.
12.3. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
13. DA NEGOCIAÇÃO
13.1. Definido o resultado do julgamento, o Agente de Contratação poderá nego- ciar condições mais vantajosas com a primeira colocada.
13.2. A negociação poderá ocorrer, entre outras hipóteses, quando a proposta da primeira colocada não atender ao critério de aceitabilidade relacionado ao preço.
13.2.1. Quando a primeira colocada, mesmo após a negociação, for desclassifi- cada em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo estimativo da contratação, a negociação poderá ser feita com as demais licitantes, respeitada a or- dem de classificação estabelecida.
13.2.2. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompa- nhada pelas demais licitantes.
13.2.3. Será estabelecido o prazo de 30 (trinta) minutos, contado da solicitação do agente de contratação no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação.
13.2.4. Depois de concluída, a negociação terá seu resultado divulgado a todas as licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
14. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
14.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação, auxiliado da equipe de apoio, examinará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lu- gar, quanto ao objeto e valor, e verificará a habilitação do licitante, decidindo motiva- damente a respeito.
14.2. A licitante melhor classificada deverá reelaborar e apresentar à Administra- ção, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora e eventuais adequações no cronograma físico-financeiro.
14.2.1. A proposta readequada e as planilhas deverão ser apresentadas no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da convocação efetuada pelo Agente de Contratação, sendo estas:
a) Planilha orçamentária (arquivo digital em formato .pdf e .xlsx);
b) Cronograma físico-financeiro (arquivo digital em formato .pdf e .xlsx);
c) Detalhamento de BDI;
d) Detalhamento de Encargos Sociais.
14.2.1.1. A prorrogação de prazo de envio da documentação somente poderá ocorrer por solicitação da licitante, formulada antes de findo o prazo do item anterior, enviada pelo sistema do Portal de Compras Públicas ou endereço eletrônico cpl@cola- xxxx.xx.xxx.xx, mediante justificativa aceita pelo Agente de Contratação; ou de ofício, a critério do Agente de Contratação, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos.
14.3. O Agente de Contratação examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
14.4. O Agente de Contratação poderá solicitar as composições analíticas (com- posições próprias, quanto as de referenciais) dos itens da planilha orçamentária, com o devido desconto ofertado.
14.5. O Agente de Contratação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Município de Colatina ou, ainda, de pessoas físicas ou jurí- dicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
14.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
14.7. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à par- cela ou à totalidade de remuneração.
14.8. Será desclassificada a proposta que:
14.8.1. Conter vícios insanáveis;
14.8.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Edital;
14.8.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do orçamento esti- mado para a contratação;
14.8.3.1. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferio- res a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. 14.8.3.1.1. Nos casos em que as propostas ultrapassarem o limite acima, ou seja, tenham um desconto igual ou superior a 25% do valor orçado pela administração, o agente de contratação poderá solicitar diligências para aferir a exequibilidade das pro- postas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no artigo 59, §2º da lei 14.133/2021.
14.8.4. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo Agente de Contratação;
14.8.5. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto desta licitação.
14.8.6. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanável;
14.8.7. Não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Agente de Contratação.
14.9. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
14.10. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que atenda a este Edital.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do li- citante cuja proposta tenha sido aceita na fase de julgamento.
15.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor daproposta classificada em primeiro lugar, o agente de contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura con- tratação, mediante a pesquisa aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União - xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- coes/ceis;
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controla- doria-Geral da União - xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx;
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Admi- nistrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx- dade_adm/consultar_requerido.php; e
d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0
15.2.1. A verificação pelo Agente de Contratação e equipe de apoio nos sites eletrônicos oficiais deórgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
15.3. Os documentos necessários para comprovar a habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, previstos nos incisos I a VI do art. 62 e nos § 1º e 2º do art. 68 da Lei n.º 14.133/2021, a documentação comprobatória das exigências de qualificação econômico-financeira e técnica da licitante, além de condições adicionais, eventual- mente detalhadas nos itens a seguir, deverão ser enviados por meio do sistema xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando solicitados pelo Agente de Con- tratação.
15.3.1. Os documentos deverão ser apresentados em formato digital, no prazo de até 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado, contado da convocação efetuada pelo Agente de Contratação.
15.3.1.1. A prorrogação de prazo de envio da documentação somente poderá ocorrer por solicitação da licitante, formulada antes de findo o prazo do item anterior, enviada pelo sistema do Portal de Compras Públicas ou endereço eletrônico cpl@cola- xxxx.xx.xxx.xx, mediante justificativa aceita pelo Agente de Contratação; ou de ofício, a critério do Agente de Contratação, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos.
15.4. Será julgada inabilitada a proponente que:
a) Deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital;
b) Deixar de apresentar algum dos documentos exigidos no Edital para comprovação da habilitação, independentemente de ser Microempresa ou Em- presa de Pequeno Porte;
c) Apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal, que dificulte, impossibilite a compreensão ou invalide o docu- mento;
d) Apresentar declaração ou qualquer outro documento com conteúdo falso ou adulterado;
e) Apresentar documento de regularidade fiscal ou trabalhista vencido. Não se aplica esta regra quando o licitante for Microempresa ou Empresa de Pe- queno Porte.
15.5. Do julgamento da habilitação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (art. 42 e 43 da LC n.º 123/2006 e art. 43, §1º da LC n.º 147/2014):
15.5.1. Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n.º 123/2006 e art. 43,
§1º da LC n.º 147/2014, o agente de contratação adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) Serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal e trabalhista.
b) Serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal e traba- lhista, declarando-se:
I.O atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habi- litação, caso se verifique que toda a documentação está regular; ou
II. O desatendimento das exigências constantes do Edital, caso se verifique a restrição, ou seja, que alguma certidão foi apresentada vencida, sendo suspenso o julgamento da habilitação referente à regularidade fiscal e trabalhista em relação àquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante. Neste caso, será con- cedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, mediante requerimento, para que a interessada providencie a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões ne- gativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
15.5.2. A não-regularização da documentação de regularidade fiscal ou trabalhista, no prazo previsto no inciso II da alínea “b” do item 15.5.1 deste Edital, implicará deca- dência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, retomando a licitação na forma do item 11 e seguintes, ou revogar a licitação conforme o caso.
15.5.3 As microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais quepretendam usufruir dos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Com- plementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar declaração, con- forme modelo do Anexo I, de que se enquadram nesta categoria jurídica empresarial, mediante apresentação de certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado ou declaração de enquadramento validada pela Junta Comercial.
15.5.3.1 A não apresentação desta declaração leva ao entendimento de que as em- presas proponentes não têm interesse nos benefícios previstos na Lei Complementar n.º 123/2006, ou não se enquadram nesta categoria jurídica.
15.5.3.2 A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se en- quadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 337-F do Código Penal Brasileiro.
15.5.3.3 A certidão simplificada ou a declaração deverá ter sido emitida nos 90 (no- venta) dias imediatamente anteriores à data prevista para a sessão de entrega dos envelopes de habilitação e de proposta de preço, sob pena de não aceitabilidade.
15.5.3.4 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pre- tenda auferir osbenefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n.º 123/ 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, desde que a apresentação do Certificado de Condição de
Microempreendedor Individual – CCMEI possa suprir asexigências de inscrição nos cadastros fiscais, por constarem no próprio Certificado.
15.5.3.5 As microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreende- dores individuais que pretendam usufruir dos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n.º 123/2006 deverão apresentar, na fase de habilitação, declaração de que os contratos que este celebrou com a administração pública não extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme determina o art. 4º, §2º, da Lei 14.133/2021 (modelo disponível no Anexo I deste edital).
15.6. Para fins de qualificação jurídica, deverão ser apresentados:
a) Empresário Individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercan- tis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Sociedade Empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Limi- tada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente re- gistrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento com- probatório de seus administradores;
c) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
d) Sociedade Simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pes- soas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microem- preendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM n.º 16/2009, cuja acei- tação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempre- xxxxxxx.xxx.xx <xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/>;
f) Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização para funcionamento, conforme determina Artigo 1.134 do Código Civil Brasileiro;
15.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as altera- ções ou da consolidação respectiva.
15.7. Para fins de qualificação fiscal, social e trabalhista, deverão ser apre- sentados:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e com- patível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apre- sentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a to- dos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas adminis- trados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Con- junta n.º 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Traba- lho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo De- creto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943;
f) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Ne- gativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Es- tadual onde a empresa for sediada;
g) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Ne- gativa junto aos Tributos Xxxxxxxxxx, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
h) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Ne- gativa junto aos Tributos Xxxxxxxxxx, emitida pela Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Colatina.
15.8 Para fins de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresen- tados:
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do forne- cedor - Lei n.º 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II;
b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais de- monstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
c) Comprovação da situação financeira da licitante, baseada na obtenção dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maio- res ou iguais a um (≥1,0), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
Liquidez Geral (LG) = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒+𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒+𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑁ã𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑨𝒕𝒊𝒗𝒐𝒔 𝑪𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆𝒔 + 𝑨𝒕𝒊𝒗𝒐𝒔 𝑵ã𝒐−𝒄𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆𝒔
𝑷𝒂𝒔𝒔𝒊𝒗𝒐𝒔 𝑪𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆𝒔 + 𝑷𝒂𝒔𝒔𝒊𝒗𝒐𝒔 𝑵ã𝒐−𝒄𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆𝒔
Solvência Geral (SG) =
Liquidez Corrente (LC) = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
I. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
II. Os indicadores previstos serão calculados por exercício, de forma que se- rão verificados 2 (dois) conjuntos de indicadores, 1 (um) para cada exercício social a que se referirem as demonstrações contábeis.
d) Prova do Capital Social registrado, na forma da Lei, arquivada no Órgão Competente ou Patrimônio Líquido Mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado do serviço, podendo ser comprovado sob a forma de quaisquer das modalidades a seguir, caso já não tenha apresentado anteriormente.
I. Último Instrumento de Alteração Contratual ou Estatutário, devidamente registrado no órgão competente e/ou;
II. Cópia do Balanço Patrimonial do último exercício, devidamente registrado no órgão competente.
15.8.1. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei n.º 14.133/2021, art. 65, §1º).
15.8.2. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurí- dica ter sido constituída há menos de 02 (dois) anos. (Lei n.º 14.133/2021, art. 69,
§6º).
15.9. Para fins de qualificação técnica, deverão ser apresentados:
a) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (Anexo III);
b) Será exigida a relação dos compromissos assumidos pelo licitante que im- portem em diminuição da disponibilidade do pessoal técnico referido nos incisos I e III do caput do art. 67 da Lei n.º 14.133/2021.
c) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica (licitante) e Pessoa Física (res- ponsável(is) técnico(s) indicado(s) pela empresa, no Conselho Regional Competente
– CREA/CAU;
I. Na hipótese de a vencedora da licitação ter seu registro no Conselho Pro- fissional de outro Estado, deverá apresentar no ato da assinatura do contrato o visto do seu registro no CREA/ES, conforme Resolução n.º 266/79 do CONFEA.
d) A comprovação do vínculo profissional do(s) responsável(s) técnico(s) com a licitante, prevista no art. 67 da Lei n.º 14.133/2021, será feita por meio de qualquer um dos seguintes documentos: 1) cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante, 2) contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, 3) contrato de prestação de serviços sem vínculo trabalhista regido pela legislação civil ou 4) declaração de contratação futura do profissional de- tentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
e) Não serão aceitos atestados e/ou certidões de acervos parciais, referentes a obras em andamento.
f) Será admitido o somatório de atestados para comprovação da experiência anterior.
15.9.1. Da Qualificação Técnico-Profissional:
a) Deverá ser indicado(s) o(s) engenheiro(s) civil(s) ou outro(s) com atribui- ções correlatas aos itens de maior relevância como responsável(is) técnico(s) para o acompanhamento dos serviços objeto desta licitação, detentor(es) de Acervo Técnico, conforme segue:
I. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (uma) Certidão de Acervo Técnico, emitida pelo conselho de fiscalização profissional competente, em nome do profissional vinculado a empresa conforme o item 15.9.d, que comprove que o mesmo executou serviços/obras compatíveis com o objeto desta licitação, limitadas as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo.
II. A certidão de acervo técnico deverá referir-se as atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional, devidamente registradas nas enti- dades profissionais competentes.
b) Para fins desta licitação considerar-se-ão como parcelas de maior relevância as especificadas a seguir, conforme disciplina o Art. 67, § 1º da Lei n.º 14.133/2021:
Item | Descrição dos Serviços |
1 | Bloco pré-moldado de concreto tipo pavi-s |
2 | Execução de pavimento em piso intertravado, com bloco sextavado |
3 | Guarda Corpo de aço galvanizado |
4 | Execução de muro de arrimo em concreto ciclópico |
c) A Certidão de Acervo Técnico poderá ser substituída por Atestado de Ca- pacidade Técnica devidamente certificado pelo CREA, desde que acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
d) O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capaci- dade técnico-profissional deverá acompanhar a execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. Para essa substituição, a qualificação técnica do pro- fissional substituto deverá atender as mesmas exigências deste Edital.
e) A Licitante deverá apresentar devidamente preenchido, conforme atesta- dos de capacidade técnico-profissional apresentados, o Anexo VI - Quadro 01 – RE- LAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELOS PROFISSIONAIS DETENTORES DE ATESTADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR EXECUÇÃO DE SERVI- ÇOS COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO;
f) Para cada um dos serviços executados e relacionados no Anexo VI - Qua- dro 01, deverá ser anexado atestado e/ou certidão comprovando a execução dos mes- mos.
15.9.2. Da Qualificação Técnico-Operacional
a) A comprovação ocorrerá através de apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido em nome da licitante, devidamente assi- nado e carimbado pelo órgão ou entidade pública ou privada declarante, acompa- nhado da Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitida pelo conselho de fiscalização profissional competente em nome do profissional vinculado ao referido atestado, que comprove que a licitante executou
serviços compatíveis com o objeto desta licitação, limitadas as parcelas de maior re- levância.
b) Caso a comprovação da capacidade técnico-operacional seja feita através de Atestado do Responsável Técnico da empresa, deverá estar expresso na Certidão de Acervo Técnico que o profissional que a detém estava à época da execução da obra/serviço vinculado ao licitante.
c) Para fins desta licitação considerar-se-ão como parcelas de maior relevân- cia as especificadas a seguir, conforme disciplina o inciso II, Art. 67 da Lei n.º 14.133/2021:
Item | Descrição dos Serviços | Unid. | Quant. Orçada | Quantitativo a ser compro- vado (50%) |
1 | Bloco pré-moldado de concreto tipo pavi-s | m² | 125,00 | 62,50 |
2 | Execução de pavimento em piso intertravado, com bloco sextavado | m² | 125,52 | 62,76 |
3 | Guarda Corpo de aço gal- vanizado | m | 7,65 | 3,82 |
4 | Execução de muro de ar- rimo em concreto cicló- pico | m | 9,83 | 4,91 |
d) Em caso de apresentação por licitante de atestado de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte, se o atestado ou o contrato de constituição do consórcio não identificar a atividade desempenhada por cada consorciado individualmente, serão adotados os seguintes critérios na avaliação de sua qualificação técnica:
I. caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio homogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada empresa consorciada na proporção quantitativa de sua participação no consórcio, salvo nas licitações para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, em que todas as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada uma das empresas consorciadas;
II. caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio heterogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada consorciado de acordo
com os respectivos campos de atuação, inclusive nas licitações para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
e) Para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado, caso este não conste expressamente do atestado ou da certidão, deverá ser juntada ao atestado ou à certidão cópia do instrumento de constituição do consórcio.
f) Não serão admitidos Atestados de Responsabilidade Técnica de profissio- nais que, na forma de regulamento, tenham dado causa à aplicação das sanções pre- vistas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei n.º 14.133/2021 em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.
g) A Licitante deverá apresentar devidamente preenchido, conforme atesta- dos de capacidade técnico-operacional apresentados, o Anexo VI - Quadro 02 – RE- LAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELA EMPRESA, COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO.
h) Para cada um dos serviços executados e relacionados no Anexo VI - Qua- dro 02, deverá ser anexado atestado e/ou certidão comprovando a execução dos mes- mos.
i) A Licitante deverá apresentar termo de indicação do pessoal técnico quali- ficado, no qual os profissionais por ela indicados e, para fins de comprovação de ca- pacidade técnica, declarem que participarão, a serviço da licitante, das obras ou ser- viços. Este termo deverá ser firmado pelo representante da licitante com o ciente do profissional conforme Anexo V – INDICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (MODELO).
15.10. Deverão ser apresentadas ainda na Habilitação:
15.10.1. DECLARAÇÃO UNIFICADA, incluindo que cumpre os requisitos de habili- tação de demais obrigações (Anexo I);
15.10.2. O proponente deverá apresentar junto à documentação de habilitação, ainda, a declaração de ciência da localização do objeto licitado, consubstanciado atra- vés da DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS LOCAIS E CONDIÇÕES EM- PRESA PROPONENTE, conforme Anexo III.
15.10.3. DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS E PESSOAL TÉCNICO, necessários conforme exigido no presente Edital e também que não
haverá nenhuma paralisação na execução dos serviços pela falta dos mesmos, con- forme Anexo IV.
15.10.4. DECLARAÇÃO da proponente informando que ESTÁ CIENTE DE TODOS OS COMPONENTES EXPRESSOS NAS PEÇAS GRÁFICAS, MEMORIAIS, PLANI- LHAS E PERSPECTIVAS, e responsabilizando-se pela execução de todos os itens constantes nesses documentos, conforme Anexo VII.
15.10.5. DECLARAÇÃO DO PRAZO DE GARANTIA, de no mínimo de 05 (cinco) anos para os serviços contratados que deverá correr a partir da data do Termo de Recebimento da Obra Definitivo, emitido pela Secretaria Municipal de Obras, con- forme Anexo VIII.
15.10.6. Declaração de Conformidade – Lei n.º 13.709/2018 – Proteção de Dados Pessoais (Anexo IX).
15.11. O Agente de Contratação poderá consultar sítios oficiais de órgãos e enti- dades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
15.11.1. Os documentos remetidos por meio do sistema xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx- xxxxxxxxxxxx.xxx.xx poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Agente de Contratação.
15.11.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Superintendência de Licitação e Contratos da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura Municipal de Colatina, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, x.x 00, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
15.11.1.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
15.11.2. As exigências a serem comprovadas por documentação emitida em língua estrangeira serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apre- sentados com tradução livre.
15.11.3. Para fins de assinatura do contrato, os documentos emitidos em língua es- trangeira serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660/2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consu- larizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.11.4. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regulari- dade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
15.11.5. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegu- rado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
15.11.5.1. O prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da di- vulgação do resultado da fase de habilitação.
15.11.5.2. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da admi- nistração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justifica- tiva.
15.11.6. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à assinatura da ata de registro de preços e à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Agente de Contratação convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
15.12. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
15.13. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
15.13.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelas licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da aber- tura do certame;
15.13.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
15.14. Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação po- derá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua vali- dade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atri- buindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
16. DO RECURSO
16.1. Qualquer licitante poderá, no prazo de 10 (dez) minutos, registrar sua in- tenção de recorrer em campo próprio do sistema, ao final da fase de julgamento e do ato de habilitação ou inabilitação.
16.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema Portal de Compras Públicas, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de lavratura da ata da licitação.
16.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, caso desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de divulgação da interposição do recurso.
16.4. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
16.5. Os documentos referentes aos recursos e/ou às contrarrazões deverão ser anexadas em campo próprio do sistema Portal de Compras Públicas, sendo registrado e anexado pela Administração, nos autos doprocesso.
16.6. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à in- tenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e a autoridade competente estará autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
16.8. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.
16.9. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior (Se- cretário Municipal de Obras – Decreto n.º 26.867/2022), a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
16.10. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
16.11. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente pro- telatórios ou quando não manifestada a intenção de interpor o recurso pela Licitante no momento oportuno.
16.12. Na elaboração de suas decisões, a autoridade superior será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-las com as informações necessárias.
16.13. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o prefeito adjudicará oobjeto do certame e homologará o procedimento licitatório.
16.14. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.
16.15. Não caberá recurso administrativo contra a decisão final da autoridade su- perior.
16.16. Decidido(s) o(s) recurso(s), observar-se-á o disposto no subitem 17.1 deste edital.
17. ENCERRAMENTO DA SESSÃO
17.1. Da sessão de Licitação será lavrada ata circunstanciada, que mencionará os licitantes credenciados, as propostas, na ordem de classificação, a análise da do- cumentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma obrigatoriamente assinada, ao final, pelo Agente de Contratação.
17.2. Ao final da sessão, decididos os recursos eventualmente interpostos e de- clarado o vencedor, o processo, devidamente instruído, será encaminhado à autori- dade superior, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
17.2.1. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles depen- dam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
17.2.2. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
17.2.3. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia ma- nifestação dos interessados.
18. SUSPENSÃO DA SESSÃO
18.1. Ao Agente de Contratação é facultado, a qualquer momento, suspender a sessão mediante motivo devidamente justificado e marcar seu prosseguimento para outra ocasião, fazendo constar esta decisão no sistema eletrônico.
18.2. O Agente de Contratação, a qualquer tempo, poderá analisar as propostas e seus anexos, solicitar amostras, pareceres técnicos, e suspender a sessão para realizar diligência a fim de obter melhores subsídios para as suas decisões.
18.3. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a reali- zação de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 15.11.1 deste edital, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sis- tema. O aviso deverá ser divulgado, no mínimo, no dia útil anterior à realização do prosseguimento da sessão, e a ocorrência será registrada em ata.
19. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1. A adjudicação e homologação desta Concorrência competem ao Secretário Municipal de Obras, conforme Decreto n.º 26.867/2022.
20. ESCLARECIMENTOS, RESPOSTAS, ADITAMENTO, REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO.
20.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregulari- dade na aplicação da Lei n.º 14.133/2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo enviar o respectivo pedido em até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, por campo próprio no sistema Portal de Compras Públi- cas.
20.2. Somente serão aceitas solicitações de esclarecimentos, providências ou impugnações mediante petição a ser enviada em campo próprio do sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas até às 23:59h do dia final do prazo de apresentação.
20.3. As impugnações formuladas por licitantes deverão observar os seguintes critérios:
a) O fato e o fundamento jurídico de seu pedido, indicando quais os itens ou subitens discutidos;
b) O pedido, com suas especificações; e
c) Serem assinados por representantes legais da licitante ou procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório.
20.3.1. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procura- dor, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas
posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de pro- curação pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
20.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão dis- ponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
20.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação.
20.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompras- xxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
20.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela preponente
20.9. O aditamento prevalecerá sempre em relação ao que for aditado.
20.10. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.11. O Município de Colatina/ES, em qualquer etapa do processo, poderá revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade ou anulá-la de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável.
21. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
21.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas atra- vés de CONTRATO ADMINISTRATIVO, celebrado entre o Município de Colatina/ES, através da Secretaria Gestora(s), representada(s) pelo(s) Secretário(s) Ordenador(es) de Despesa, e o licitante vencedor, que observará os termos da Lei n.º 14.133/2021, deste edital e demais normas pertinentes.
21.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, A Prefeitura Municipal de Colatina/ES convocará o licitante vencedor para assinatura do contrato, nos termos do modelo que integra este Edital.
21.2.1. O licitante vencedor terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra justo motivo aceito pelo Município de Colatina/ES.
21.2.2. A recusa injustificada ou a carência de justo motivo da vencedora para dei- xar de assinar o contrato no prazo estabelecido, sujeitará a licitante à perda do direito a contratação e à aplicação das penalidades previstas neste edital e na legislação pertinente e implicará na imediata perda da garantia da proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
21.2.3. Se o licitante vencedor não assinar o contrato no prazo estabelecido, é fa- cultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
21.2.3.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem 21.2.3 deste edital, a Administração, observados o valor estimado e sua even- tual atualização nos termos do edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de clas- sificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes re- manescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de me- lhor condição.
21.3. O disposto no subitem 21.2.2 deste edital não se aplicará aos licitantes re- manescentes que deixarem de aceitar a proposta quando convocados na forma do subitem 21.2.3 e da alínea “a” do subitem 21.2.3.1 deste edital.
21.4. Incumbirá à Administração providenciar a publicação do extrato do contrato nos meios legais.
21.5. O contrato vigerá a partir da data de sua publicação no Portal Nacional de Compras Públicas pelo prazo de 08 (oito) meses, podendo ser prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato.
21.6. O prazo de vigência do contrato será automaticamente prorrogado, inde- pendentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período
firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
21.6.1. Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado:
a) o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas san- ções administrativas;
b) a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, ado- tará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
21.7. O contrato poderá ser alterado em conformidade com o disposto no Capí- tulo VII do Título III da Lei n.º 14.133/2021.
21.8. Constituem motivos para a extinção do contrato, independentemente de in- terpelação judicial ou extrajudicial e sem que caiba à Contratada direito à indenização de qualquer natureza, ocorrendo qualquer dos seguintes casos:
a) não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade de- signada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
d) decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
e) caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo pre- visto;
g) atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
h) razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
i) não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para rea- bilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
21.9. O Contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
a) supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei n.º 14.133/2021;
b) suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
c) repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independente- mente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
d) atraso superior a 02 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
e) não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais na- turais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obri- gações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a de- socupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
21.10. As hipóteses de extinção a que se referem as alíneas “b”, “c” e “d” do subi- tem 21.9 deste edital, observarão as seguintes disposições:
a) não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribu- ído;
b) assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumpri- mento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabe- lecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei n.º 14.133/2021.
21.11. Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei n.º 14.133/2021 de- verão ser notificados pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
21.12. A Prefeitura Municipal de Colatina poderá, a seu critério, determinar a exe- cução antecipada de serviços, obrigando-se a Contratada a realizá-los.
21.13. A extinção do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromis- sória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
21.13.1. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autori- dade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
21.14. Quando a extinção do contrato decorrer de culpa exclusiva da Administra- ção, a Contratada será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que hou- ver sofrido e terá direito a:
a) devolução da garantia;
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
c) pagamento do custo da desmobilização.
21.15. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarre- tar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:
a) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se en- contrar, por ato próprio da Administração;
b) ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do ma- terial e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua conti- nuidade;
c) execução da garantia contratual para:
I. ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
II. pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando
cabível;
III. pagamento das multas devidas à Administração Pública;
IV. exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato
pela seguradora, quando cabível;
d) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
21.15.1. A aplicação das medidas previstas nos itens 21.15.a e 21.15.b ficará a cri- tério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execu- ção direta ou indireta.
21.15.2. Na hipótese do item 21.15.b, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente, conforme o caso.
21.16. Da Garantia do Contrato
21.16.1. Será exigida da contratada garantia de contrato correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, observada a exigência de garantia adici- onal caso o contratado apresente proposta inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, na forma prevista neste edital.
21.16.2. Caberá ao contratado optar por uma das modalidades de garantia previstas no §1º do art. 96 da Lei n.º 14.133/2021.
21.16.3. Para a prestação da garantia de contrato, serão observadas as seguintes disposições:
21.16.3.1. A licitante poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia au- torizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, con- forme definido pelo Ministério da Economia;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente au- torizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
21.16.3.2. Optando por caução em dinheiro, o licitante deverá realizar transferência eletrônica ou depósito identificado indicando o número de seu CNPJ para a seguinte conta bancária em nome da Prefeitura Municipal de Colatina, juntando o respectivo comprovante: Banco do Brasil (001), Agência 0481-2, Conta Corrente 12.388-9.
21.16.3.3. Caso a modalidade de garantia recaia em títulos da dívida pública, o título acompanhado dos documentos descritos no subitem abaixo, devem ser apresentados via sistema.
21.16.3.4. Os títulos da dívida pública devem estar acompanhados, obrigatoriamente, de documento emitido pela SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL que atestará a sua validade, exequibilidade e avaliação de resgate atual, e das seguintes comprova- ções:
a) Origem/aquisição mediante documento respectivo e lançamento contábil por meio de registro no balanço patrimonial da licitante;
b) Apresentar documento, emitido por entidade ou organismo oficial, dotado de fé pública, demonstrando a correção atualizada monetariamente do título (realizada até seis meses anteriores a data marcada para apresentação da dita garantia), con- forme parâmetros definidos pelo Ministério da Fazenda;
c) Serão aceitos apenas e tão somente títulos com vencimentos passíveis de resgate incontestável sob nenhum aspecto, até a data correspondente ao prazo de validade da proposta de preços.
d) Presumem-se como autênticos os títulos oferecidos pela licitante, reser- vando-se a Prefeitura Municipal de Colatina o direito de averiguar a sua autenticidade. Em se constatando indícios de fraude, se obriga a oferecer denúncia ao Ministério Público.
21.16.3.5. Caso a modalidade de garantia escolhida seja a fiança bancária ou seguro garantia, o licitante entregará o documento fornecido pela instituição bancária ou se- guradora que a concede, do qual deverá obrigatoriamente constar:
21.16.3.5.1. Beneficiário: Município de Colatina/ES.
21.16.3.5.2. Objeto: Garantia do Contrato n.º xxx-OBR/2024, da Concorrência Eletrô- nica n.º 011/2024.
21.16.3.5.3. Valor: 5% (cinco por cento) do valor inicial da contratação. 21.16.3.5.4.Prazo de validade: mínimo de 120 (cento e vinte) dias superior à vigência do contrato.
21.16.4. Em se tratando de seguro garantia, o pretenso contratado deverá prestar a garantia no prazo de até 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato.
21.16.5. O seguro-garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obriga- ções assumidas pelo contratado perante à Administração, inclusive as multas, os pre- juízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento e o prazo de vigência da apólice deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
21.16.6. O seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas.
21.16.7. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração.
21.16.8. A garantia poderá ser executada nos casos previstos neste edital.
21.16.9. Em caso de rescisão do contrato ou de interrupção dos serviços, não será devolvida a garantia, a menos que a rescisão ou paralisação decorram de acordo com o Município de Colatina, nos termos da legislação vigente.
21.16.10. Havendo prorrogação de prazo formalmente admitido pela Administração, deverá o Contratado apresentar nova garantia de execução do Contrato, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a administração os créditos do Contra- tado, enquanto não efetivada tal garantia, ou valor a ela correspondente.
21.16.11. Ocorrendo aumento no valor contratual decorrente de acréscimos de obras ou serviços, o Contratado, por ocasião da assinatura do Termo Aditivo, deverá proce- der ao reforço da garantia inicial, no mesmo percentual previsto.
21.16.11.1. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, inclusive, quando houver aditivo.
22. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
22.1. Os serviços terão sua execução iniciada mediante expedição de “Ordem de Serviço” emitida pela Contratante e deverão ser executados nos locais e prazos estipulados pelo Município de Colatina e rigorosamente de acordo com as especifica- ções estabelecidas neste edital e seus anexos e na proposta vencedora, sendo que a não observância destas condições implicará na não aceitação dos mesmos, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da contratada.
22.2. As obrigações da CONTRATADA estão dispostas na Cláusula Oitava da Minuta do Contrato (Anexo X).
22.3. As obrigações da CONTRATANTE estão dispostas na Cláusula Nona da Minuta do Contrato (Anexo X).
22.4. Da execução dos serviços
22.4.1. O prazo para o início da execução dos serviços fica fixado em 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da assinatura da Ordem de Serviço.
22.4.2. O prazo para a execução dos serviços é de 05 (cinco) meses, contados da emissão da primeira ordem de serviços, conforme Cronograma Físico-Financeiro.
22.4.3. O objeto deverá ser executado conforme item 5 do Termo de Referência (Anexo XI).
22.5. Do Recebimento dos Serviços
22.5.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos do art. 140, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021 e alterações posteriores.
22.5.1.1. Os recebimentos dos serviços estão pormenorizados no item 7.13 do Termo de Referência (Anexo XI).
22.6. Da Fiscalização
22.6.1. A gestão do contrato está pormenorizada no item 5.18 da Minuta do Con- trato (Anexo X).
22.6.2. A fiscalização do contrato está pormenorizada no item 5.19 da Minuta do Contrato (Anexo X).
23. DA SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
23.1. Poderá ocorrer a subcontratação parcial dos serviços, em casos excepcio- nais expressamente aprovados pela MUNICIPIO DE COLATINA, limitado a 30% (trinta por cento), desde que não se refiram as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto, bem como não se refiram aos itens de pontuação da proposta técnica.
23.1.1. Entende-se como escopo principal do objeto o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnico-operacional, foi exigida a apresentação de atestados que comprovassem execução de serviço com características semelhan- tes.
23.2. A subcontratação não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
23.3. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do CONTRA- TANTE, com parecer técnico da fiscalização, ao qual cabe avaliar se a Subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos servi- ços.
23.3.1. A CONTRATADA originária deve submeter à apreciação do CONTRA- TANTE o pedido de prévia anuência para subcontratação, com apresentação do(s) pretendente(s) subcontratado(s) e da respectiva documentação, que deve correspon- der à exigida para habilitação nesta licitação.
23.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da Subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais cor- respondentes ao objeto da subcontratação.
23.5. A subcontratação deverá ser comunicada pelo contratado ao gestor de con- tratos, que poderá exigir prova da capacidade técnica da empresa a ser subcontra- tada, relativa à sua parcela de execução.
23.5.1. Para os fins de comprovação da capacidade técnica da empresa a ser sub- contratada, poderá ser apresentado atestado de capacidade técnica emitido em data posterior à data da licitação.
23.5.2. Nos casos de exigência de capacidade técnica do subcontratado, poderá ser admitida a substituição do subcontratado, mediante comprovação da capacidade técnica do subcontratado substituto para executar a parcela subcontratada.
23.6. Compete ao gestor do contrato a autorização para a subcontratação.
24. DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
24.1. A medição dos projetos e das obras deverão ser requeridas pela Contra- tada, junto ao Protocolo Geral do Município de Colatina, a partir do primeiro dia útil posterior ao período de adimplemento de cada parcela, que depois de conferidos e visados pelo Fiscal do Contrato, serão encaminhados para a Superintendência de Fiscalização de Contratos da SEMOB que enviará e-mail de autorização de emissão da Nota fiscal e encaminhará aos demais setores responsáveis pelo pagamento no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a respectiva apresentação.
24.2. Todos os pagamentos se darão mediante a execução dos serviços de acordo com as necessidades da SEMOB, podendo haver pagamento dos itens pela proporcionalidade dos dias trabalhados no mês.
24.3. Os pagamentos serão realizados de acordo com os serviços efetivamente prestados e aceitos, de acordo com as medições elaboradas pelo CONTRATANTE, mediante a apresentação, pela CONTRATADA, de Nota Fiscal ao Município de Cola- tina, acompanhada dos documentos relacionados no item 3.4 da Minuta do Contrato (Anexo IX).
24.4. Os pagamentos somente serão realizados através de Ordem Bancária, fi- cando a CONTRATADA obrigada a indicar na Nota Fiscal, a Conta-Corrente e Agên- cia Bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.
24.5. Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais ou nos documentos exigidos será solicitada a CONTRATADA providências para retificação, ficando esta- belecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da regularização da pendência.
24.6. A Nota Fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social, apresentados na etapa de Credenciamento e acolhidos nos documentos da fase de habilitação.
24.7. Qualquer alteração feita no Contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no certame, deverá ser comunicado ao Municí- pio de Colatina, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade com- petente.
24.8. O Município de Colatina poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de descumpri- mento de suas obrigações.
24.9. Para a efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá manter as con- dições previstas no edital no que concerne a proposta de preço e a habilitação.
24.10. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência con- tratual.
24.11. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
24.12. É expressamente vedado ao prestador do serviço efetuar cobrança ou des- conto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
25. DOS ADITIVOS, DA ALTERAÇÃO DE VALORES, DA MATRIZ DE RISCO E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
25.1. Os aditamentos contratuais serão formalizados em conformidade com o art. 91, da Lei nº 14.133/2021.
25.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
25.3. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
25.4. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contra- tante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hi- pótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
25.5. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
25.6. Da Matriz de Risco
25.6.1. Matriz de Risco é o instrumento que define as responsabilidades do Con- tratante e do Contratado na execução do contrato. Com base na Matriz de Risco é que são definidas as diretrizes das cláusulas contratuais.
25.6.2. A Contratada é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao objeto do ajuste, inclusive, mas sem limitação, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO (Anexo I do Termo de Referência).
25.6.3. A Contratada não é responsável pelos riscos relacionados ao objeto do ajuste cuja responsabilidade é do Contratante, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO.
25.6.4. Constitui peça integrante do contrato, independentemente de transcrição no instrumento respectivo, o Anexo I do Termo de Referência.
25.6.5. O termo risco no contrato é designado como um evento ou uma condição incerta que, se ocorrer, tem um efeito em pelo menos um objetivo do empreendimento. O risco é o resultado da combinação entre probabilidade de ocorrência de determi- nado evento futuro e o impacto resultante caso ele ocorra. Esse conceito pode ser ainda mais específico ao se classificar o risco como a probabilidade de ocorrência de um determinado evento que gere provável prejuízo econômico.
25.6.6. A análise dos riscos associados ao empreendimento é realizada com base nas informações da Matriz de Risco.
25.6.7. A contratada declara:
a) Ter pleno conhecimento na natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no contrato; e
b) Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua proposta.
25.7. Da revisão do equilíbrio econômico-financeiro
25.7.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e mantida as disposições da MATRIZ DE RISCO, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
25.7.2. A CONTRATADA somente poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses excluídas de sua responsabilidade na MATRIZ DE RISCO.
25.7.3. Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos técnicos, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.
25.7.4. Os casos de reequilíbrio econômico-financeiro não são automáticos e de- verão ser formalizados por pedido escrito da Administração Pública ou da Contratada, sendo imprescindível a juntada de prova documental que demonstre o fato imprevisí- vel ou previsível de consequências incalculáveis, bem como sua significativa interfe- rência na execução do Contrato em vigor, mediante demonstração analítica do au- mento de preços invocado, o que será operado por termo aditivo, independentemente de periodicidade mínima.
25.7.5. Na hipótese de a empresa contratada solicitar alteração de preços, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompa- nhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de serviços e/ou matérias-primas, da época da assinatura do Contrato e da época da solicitação, para a devida correção, etc.
25.7.6. A revisão será formalizada por meio de Termo Aditivo, precedida de análise da Procuradoria Geral do Município.
26. DO REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
26.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado pela Administração.
26.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas refe- renciais do IOPES, CESAN, SCORIO e SINAPI e composições próprias, com data- base do mês de Fevereiro/2024.
26.2. Após o interregno de 01 (um) um ano, independentemente de solicitação do contratado, os preços serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRA- TANTE, com base na variação do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) - FGV, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
26.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
26.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contra- tante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
26.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
26.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
26.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor e, na ausência de previ- são legal quanto ao índice a ser adotado em substituição ao índice extinto, as partes elegerão novo índice oficial para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
26.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
26.8. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula:
𝑅 = 𝐼𝑖− 𝐼0 ∗ 𝑉
𝐼0
Onde:
R = Valor do Reajustamento procurado.
Io = É o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) - FGV do mês da data-base do orçamento elaborado pela Administração.
I1 = É o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) - FGV referente ao mês que a contratada fará jus ao reajuste.
V = Valor a ser reajustado.
26.9. Os reajustamentos de preços propostos estarão ainda sujeitos, a Leis Com- plementares, Medidas Provisórias e Decretos que venham regulamentar novos pro- cedimentos em função das medidas econômicas de interesse do País.
26.10. Os atrasos na execução do objeto segundo os prazos estabelecidos no contrato não poderão ensejar o reajuste de preços, caso sejam atribuíveis à contra- tada, podendo ainda, nesta hipótese, resultar na aplicação das penalidades previstas no contrato.
27. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
27.1. Sem prejuízo das regras previstas nos art. 155 e seguintes da Lei n.º 14.133/2021, constantes do Capítulo I, incluso no Título IV da normativa federal, co- mete ato passível de sanção o Licitante que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem
h) motivo justificado;
i) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
j) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
k) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de
2013.
27.2. A Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
27.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida.
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
27.4. Para as infrações previstas nos itens 27.1.d, 27.1.e e 27.1.f a multa será de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
27.5. Para as infrações previstas nos itens 27.1.h, 27.1.i, 27.1.j, 27.1.k e 27.1.l a multa será de 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
27.6. Para as infrações previstas nos itens 27.1.a, 27.1.b, 27.1.c e 27.1.g. a multa será aplicada da seguinte forma:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia que esta exceder o prazo de execução previsto no cronograma físico-financeiro, salvo quanto ao último prazo parcial, cuja multa será compreendida na penalidade por inobservância do prazo global;
b) 1% (um por cento) sobre o valor global do Contrato, por dia que exceder ao prazo contratual sem que os serviços sejam concluídos;
c) 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, se a Contratada deixar de atender às recomendações de ordem técnica emitidas pela Administração Contratual.
d) 10% (dez por cento) do valor global do Contrato, se a Contratada transferir a execução dos serviços a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia autorização escrita da Secretaria Municipal de Obras;
e) 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, na hipótese de extinção do contrato por culpa da Contratada, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei;
27.7. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
27.8. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
27.9. A advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no item 27.1.a, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
27.10. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsá- vel em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 27.1.b, 27.1.c, 27.1.d, 27.1.e, 27.1.f e 27.1.g, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
27.11. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidonei- dade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 27.1.h, 27.1.i, 27.1.j, 27.1.k e 27.1.l, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 27.1.b, 27.1.c, 27.1.d, 27.1.e, 27.1.f e 27.1.g que justifiquem a im- posição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
27.12. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabe- lecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assu- mida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
27.13. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por co- missão composta por 2 (dois) ou mais servidores públicos estatutários ou pertencen- tes aos quadros permanentes da Administração, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade, que avaliará fatos e circuns- tâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
27.14. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das san- ções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
27.15. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da san- ção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
27.16. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
27.17. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese al- guma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
28. DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
28.1. As partes deverão cumprir a Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apre- sentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de decla- ração ou de aceitação expressa.
28.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
28.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
28.4. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de com- provação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
28.5. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deve- res, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
28.6. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumpri- mento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
28.7. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de compro- vação formulados.
28.8. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumpri- mento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
28.9. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notada- mente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos rea- lizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
28.10. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato intero- perável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóte- ses previstas na LGPD.
28.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em es- pecial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
28.12. Os contratos de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comuni- cados à autoridade nacional.
29. DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1. As normas que disciplinam esta Concorrência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, atendidos o interesse pú- blico, sem comprometimento da segurança e do regular funcionamento da adminis- tração.
29.2. Os casos omissos poderão ser resolvidos pela Agente de Contratação du- rante a sessão e pelo Secretário Municipal de Obras mediante aplicação da Lei n.º 14.133/2021.
29.3. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública desta Concorrência Eletrônica.
29.4. A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação.
29.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente edital, nem em relação às ex- pectativas de contratações dela decorrentes.
29.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia de iní- cio de contagem e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Colatina, ex- ceto quando for expressamente estabelecido em contrário.
29.7. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente edital será competente o Foro da Comarca de Colatina/ES.
29.8. Quaisquer informações e cópias do edital e anexos poderão ser obtidas na Superintendência de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Obras, locali- zado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, x.x 00, xxxxxx Xxxxxx Giuberti, Colatina/ES, das 07h00min às 16h00min, ou pelo endereço eletrônico da Agente de Contratação: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo sítio eletrônico do Prefeitura Municipal de Cola- tina/ES: https:// xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou pelo sítio eletrônico do Portal de Compras Públicas: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
29.9. O edital e seus anexos poderão ser examinados por qualquer interessado na sede da na Superintendência de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de
Obras, localizado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, x.x 00, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx- xxxx/XX.
29.10. Todas as normas inerentes às contratações do objeto deste certame, dis- criminadas neste Instrumento Convocatório e seus anexos deverão ser minuciosa- mente observadas pelos licitantes quando da elaboração de suas propostas.
29.11. No interesse da Administração Municipal e sem que caiba às licitantes qual- quer tipo de indenização, fica assegurado à autoridade competente:
a) alterar as condições, a qualquer tempo, no todo ou em parte, da presente licitação, dando ciência aos interessados na forma da legislação vigente.
b) anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, a qualquer tempo, disto dando ciência aos interessados mediante publicação na forma da legislação vigente.
29.12. A intimação dos atos proferidos pela administração — Agente de Contrata- ção ou Secretário Municipal — no curso do processo, os avisos de prosseguimento das sessões, a decisão sobre os recursos interpostos, a anulação ou revogação serão feitos aos interessados mediante publicação no Painel de Licitações da Prefeitura Mu- nicipal de Colatina: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e no sistema do Portal de Compras Públicas: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
30. DOS ANEXOS
30.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: Anexo I – DECLARAÇÃO UNIFICADA
Anexo II – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Xxxxx XXX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS LOCAIS E CONDIÇÕES EM- PRESA PROPONENTE
Anexo IV – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL TÉCNICO E EQUI- PAMENTOS
Anexo V – INDICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA Anexo VI – QUADRO 1 E QUADRO 2
Anexo VII – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE TODOS OS COMPONENTES EXPRES- SOS NAS PEÇAS GRÁFICAS, MEMORIAIS, PLANILHAS E PERSPECTIVAS. Anexo VIII – DECLARAÇÃO DE PRAZO DE GARANTIA
Anexo IX – DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE - LEI N.º 13.709/2018 – PROTE- ÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Anexo X – MINUTA DO CONTRATO Anexo XI – TERMO DE REFERÊNCIA Anexo XII – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Anexo XIII – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Anexo XIV – DETALHAMENTO DO BDI
Anexo XV – MEMORIAL DESCRITIVO Anexo XVI – COMPOSIÇÕES
Anexo XVII – MEMORIAL DE CÁLCULO Anexo XVIII – PROJETOS
Colatina, 10 de julho de 2024.
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX:10519 485769
Assinado de forma digital por XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX:10519485769 Dados: 2024.07.10
09:55:15 -03'00'