CHAMADA PÚBLICA N° 01/2019 PROCESSO Nº 06/2019
CHAMADA PÚBLICA N° 01/2019 PROCESSO Nº 06/2019
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2019 PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR CONFORME LEI Nº 11.947/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38/2009 DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FNDE
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DE ENVELOPES COM DOCUMENTOS E
PROPOSTAS: DIA 27 de março de 2019 ÀS 09hs 00min.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE CAPIM BRANCO - MG, com sede na Praça Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº20, centro Capim Branco/MG, através da Comissão Permanente de Licitações, nomeada através do Decreto nº2040/2018 de 02 de Janeiro de 2018, torna público que se acha aberta CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, nº 001/2019,
Processo Administrativo nº 06/2019, em cumprimento do estabelecido pela Lei 11.947/2009 e RESOLUÇÃO FNDE nº 38/2009, para o ano letivo de 2019. Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e proposta de preço, na Prefeitura Municipal.
1. OBJETO
1.1 - O objeto da presente é a Aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, conforme especificações do Anexo I desta Chamada Pública.
2. DATA, LOCAL E HORA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
2.1 - Até o dia 27 de março de 2019, às 09:00h, na Prefeitura Municipal de Capim Branco – MG, localizada na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, xxxxxx, os interessados entregarão dois envelopes distintos, sendo um de documentação – HABILITAÇÃO e outro de PROPOSTA DE PREÇOS.
3. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
3.1 Grupos Informais de Agricultores Familiares e de Empreendedores Familiares Xxxxxx deverão entregar ao Setor de Licitação os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:
I – cópia e original de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II – cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante; III – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (anexo 1) elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes;
IV – Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal;
V – prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
3.2 Os Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações deverão entregar ao Setor de licitação os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:
I – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II – cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica para associações e cooperativas;
III – cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
IV - cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
V - Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (Anexo 1);
VI – Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal;
VII – prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
4- Classificação das Propostas
4.1- Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública.
4.2- Cada grupo de fornecedores (formal e/ou informal) deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.
4.3- A Comissão Permanente de Licitação classificará as propostas, considerando-se a ordenação crescente dos valores.
5. LOCAL DE ENTREGA E PERIODICIDADE
5.1- Os produtos deverão ser entregues semanalmente nas escolas, de acordo com o cronograma expedido pela Secretaria Municipal de Educação, durante o ano letivo de 2017; as diretoras das escolas atestarão o seu recebimento.
5.2- A pontualidade na entrega das mercadorias para as escolas está vinculada ao cumprimento do Cardápio Nutricional. A não pontualidade na entrega das mercadorias implicará em prejuízo a execução do cardápio e conseqüentes transtornos ao balanceamento nutricional, dando ensejo à rescisão contratual e declaração de inidoneidade do contratado para contratar com a Administração Municipal.
6-DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1- As mercadorias serão devolvidas no ato da entrega se não corresponderem à qualidade exigida neste edital.
6.2- As verduras e legumes deverão ser de boa qualidade, com tamanho médio padronizado. 6.3- As hortaliças deverão estar frescas, inteiras e sãs, no ponto de maturação adequado para consumo.
6.4- As folhas deverão se apresentar intactas e firmes.
6.5- Deverão estar isentas de:
6.5.1- Substâncias terrosas,
6.5.2-Sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa. 6.5.3-Sem parasitos, larvas ou outros animais nos produtos e embalagens. 6.5.4- Sem umidade externa anormal.
6.5.5- Isentas de odor e sabor estranhos.
6.5.6- Isenta de enfermidades.
6.5.7- Não deverão estar danificadas por lesões que afetem a sua aparência e utilização.
07 - RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES
07.1 - Os fornecedores que aderirem a este Processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da Legislação Civil e Penal aplicáveis.
07.2 - O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na Legislação Vigente e a especificação técnicas elaboradas pelo Setor de Merenda Escolar.
07.3 - O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega definido pela Secretaria Municipal de Educação.
08- CONTRATAÇÃO
8.1 - Uma vez declarado vencedor, o adjudicatário deverá assinar o contrato de compra e venda de gêneros alimentícios, de acordo com o modelo apresentado no Xxxxx XXX deste edital. 8.2- O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) ano
8.3- Os contratos originários da presente Chamada Pública terão prazo de vigência até 31/12/2019, com os fornecimentos limitados ao ano letivo de 2019.
9. PAGAMENTO
9.1 – O pagamento será realizado até 30 dias após a última entrega do mês, através de cheque ao portador, ou deposito em conta mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada antecipação de pagamento, para cada faturamento.
9.2 – Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF).
9.3 – O preço de compra será o menor preço apresentado pelos proponentes.
9.4 – Para composição de preço de referência será considerada média de preços praticado no mercado, nos últimos 12 meses.
9.5 – O valor pago anualmente a cada agricultor não poderá exceder a R$20.000,00 (vinte mil reais).
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 – Este edital de Chamada Pública poderá ser obtido sem qualquer ônus no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Capim Branco, situado no segundo andar do prédio da praça Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx,nº20,centro, no horário de 08h às 11h e 14h às 18h de segunda a sexta-feira.
10.2 – Este edital será publicado no hall da Prefeitura Municipal de Capim Branco/MG, praça Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx,nº20,centro e em jornal local de grande circulação, nos termos do disposto no art. 21, da RESOLUÇÃO/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009.
10.3 – Fica eleito FORO da Comarca de Matozinhos, para dirimir quaisquer questões originárias deste edital de Chamada Pública.
10.4 – Anexos deste edital:
Anexo I- Modelo de Projeto
Anexo II – Especificação do Pedido
Anexo II- Relação das Unidades Escolares. Anexo III- Minuta do Contrato
Capim Branco, 25 de fevereiro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO 1 – Modelo de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar
Programa Nacional de Alimentação Escolar
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | ||||||
Identificação da proposta de atendimento ao edital/Chamada Pública nº001/2019 | ||||||
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | ||||||
A – Grupo Formal | ||||||
1. Nome do Proponente | 2. CNPJ | |||||
3. Endereço | 4. Município | 5.CEP | ||||
6. Nome do representante legal | 7.CPF | 8.DDD/Fone | ||||
9.Banco | 10.Nº Agência | da | 11.Nº da Conta Corrente | |||
B – Grupo Informal | ||||||
1. Nome do Proponente (NÃO PREENCHER) | ||||||
3. Endereço PREENCHER) | (NÃO | 4. Município | 5.CEP | |||
6. Nome da Entidade Articuladora | 7.CPF (NÃO PREENCHER) | 8.DDD/Fone | ||||
C – Fornecedores participantes (Grupo Formal e Informal) | ||||||
1. Nome | 2. CPF | 3. DAP | 4. Nº. da Agência | 5. Nº. Corrente | da | Conta |
II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | ||||||
1. Nome da Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIM BRANCO | 2. CNPJ 18.314.617.0001-47 | 3 .Município | ||||
4. Endereço | 5. DDD/Fone | |||||
6. Nome do representante e e-mail SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 7 .CPF ------------------- | |||||
III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS | ||||||
1. Nome do | 2. Produto | 3.Unidade | 4.Quantidade | 5.Preço/Unidade | 6.Valor Total |
Agricultor Familiar | |||||||
Total agricultor | |||||||
1. Nome do Agricultor Familiar | 2. Produto | 3.Unidade | 4.Quantidade | 5.Preço/Unidade | 6.Valor Total | ||
Total agricultor | |||||||
1. Nome do Agricultor Familiar | 2. Produto | 3.Unidade | 4.Quantidade | 5.Preço/Unidade | 6.Valor Total | ||
Total agricultor | |||||||
1. Nome do Agricultor Familiar | 2. Produto | 3.Unidade | 4.Quantidade | 5.Preço/Unidade | 6.Valor Total | ||
Total agricultor | |||||||
1. Nome do Agricultor Familiar | 2. Produto | 3.Unidade | 4.Quantidade | 5.Preço/Unidade | 6.Valor Total | ||
Total agricultor | |||||||
Total do projeto | |||||||
IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO | |||||||
1. Produto | 2.Unidade | 3.Quantidade | 4.Preço/Unidade | 5.Valor Total por Produto | |||
Total do projeto: |
IV – DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS | ||
V – CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico número de sócios, missão, área de abrangência) | ||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | ||
Local e Data: | Assinatura do Representante do Grupo Formal | Fone/E-mail: CPF: |
Local e Data: | Agricultores Fornecedores do Grupo Informal | Assinatura |
ANEXO II – TERMO DE REFERENCIA E ESPECIFICAÇÃO DO PEDIDO
Item | Descrição do Produto | Unid. | Quant. | Entrega prevista | Valor Unitário estimado | Valor total estimado |
1 | Abóbora Moranga. Não serão aceitos produtos estragados ou que não se enquadrem no processo seletivo de padrão de qualidade. | Kg | 230 | Mensal | R$ 3,08 | R$ 707,25 |
2 | Alface lisa. Não serão aceitos produtos estragados ou que não se enquadrem no processo seletivo de padrão de qualidade. | Pé | 350 | Mensal | R$ 3,19 | R$ 1.114,75 |
3 | Batata doce. Não serão aceitos produtos estragados, murchos, com brotos ou que não se enquadrem no processo seletivo de padrão de qualidade. | Kg | 250 | Mensal | R$ 4,72 | R$ 1.178,75 |
4 | Beterraba. Não serão aceitos produtos estragados ou que não se enquadrem no processo seletivo de padrão de qualidade. | Kg | 200 | Quinzenal | R$ 3,70 | R$ 739,00 |
5 | Cebola Branca. Não serão aceitos produtos estragados ou que não se enquadrem no processo seletivo de padrão de qualidade. | Kg. | 750 | Quinzenal | R$ 3,90 | R$ 2.925,00 |
6 | Cenoura. Não serão aceitos produtos estragados ou que não se enquadrem no processo seletivo de padrão de qualidade. | Kg. | 750 | Quinzenal | R$ 3,93 | R$ 2.947,50 |
7 | Chuchu. Não serão aceitos produtos estragados ou que não se enquadrem no processo seletivo de padrão de qualidade. | Kg. | 250 | Quinzenal | R$ 3,20 | R$ 800,00 |
Aquisição de Gêneros Alimentícios (Alimentação Escolar) Itens fornecidos a partir da Chamada Pública - Agricultura Familiar
8 | Couve. Não serão aceitos produtos estragados ou que não se enquadrem no processo seletivo de padrão de qualidade. | Molho | 350 | Quinzenal | R$2,95 | 1.030,75 |
9 | Feijão Carioca tipo 1, safra nova, sem impurezas, selecionados e armazenados adequadamente. | Kg | 750 | Mensal | R$10,19 | R$ 7.638,75 |
10 | Inhame (dedo). Não serão aceitos produtos estragados ou que não se enquadrem no processo seletivo de padrão de qualidade. | Kg | 400 | Mensal | R$ 7,00 | R$ 2.798,00 |
11 | Mandioca. Não serão aceitos produtos estragados ou que não se enquadrem no processo seletivo de padrão de qualidade. | Kg | 400 | Mensal | R$ 4,35 | R$ 1.738,00 |
12 | Milho verde em espiga, com casca. Não serão aceitos produtos estragados ou que não se enquadrem no processo seletivo de padrão de qualidade. | Kg | 120 | Mensal | R$ 4,27 | R$ 511,80 |
13 | Pimentão verde. Não serão aceitos produtos estragados ou que não se enquadrem no processo seletivo de padrão de qualidade. | Kg. | 110 | Mensal | R$ 6,23 | R$ 685,30 |
14 | Repolho Branco. Não serão aceitos produtos estragados ou que não se enquadrem no processo seletivo de padrão de qualidade. | Kg. | 200 | Mensal | R$ 2,59 | R$ 517,00 |
15 | Tomate. Não serão aceitos produtos estragados ou que não se enquadrem no processo seletivo de padrão de qualidade. | Kg | 700 | Quinzenal | R$ 5,08 | R$ 3.552,50 |
VALOR TOTAL: | R$ 28.884,35 |
Observação: os itens acima deverão ser entregues de acordo com a periodicidade especificada e prazos estipulados em cronograma expedido mensalmente pela Secretaria de Educação.
ANEXO III- Relação das unidades escolares
Escola Municipal Dep. Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx
Rua Xxxxxxx Xxxxx, 40 – Centro – Horário de 08:00 às 16:30
Escola Municipal Professora Xxxx Xxxx
Praça Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 90 – Peri –Peri - Horário de 08:00 às 16:30
Escola Municipal Martiniano Fernandes Lôbo
Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx, 450 – Represa - Horário de 08:00 às 16:30
Escola Municipal Xxxxxx Xxxxx
Rua Simplício Xxxx xx Xxxxxx, 212 – Boa Vista – Horário de 12:00 às 16:00
C.E.I.M. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 115 – Xxxxxx - Xxxxxxx de 12:00 às 16:00
Anexo IV – Modelo de Contrato de Compra e Venda
FNDE - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE
CONTRATO Nº /2019
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
A Prefeitura Municipal de Capim Branco, pessoa jurídica de direito público, com sede á Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx00, no CNPJ sob nº 18.214.617/0001-47, Representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxx Xxxxx do Nascimento doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal) com sede á
, nº , em /UF, inscrita no CNPJ sob nº 11.947, de 16/06/2009, e tendo em vista o que consta na chamada Pública nº
, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem;
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, Semestre de 2019, de acordo com a chamada pública nº , o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da agricultura Familiar ao CONTRATNTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$20.000,00 (vinte mil Reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP por ano civil, referente a sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão
informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA os valores individuais de venda dos participantes do projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no Maximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUINTA:
O início da entrega dos gêneros alimentícios será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pela Secretaria Municipal de Educação de Capim Branco, sendo o prazo do fornecimento até o termino da quantidade adquirida ou até o dia 20 de cada mês.
a. A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a chamada pública nº .
b. O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega.
CLÁUSULA SEXTA:
a. Grupo Formal: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ ( )
b. Grupo Informal: pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, cada CONTRATADO (a) receberá o valor
(descrever todos os contratados e os respectivos valores de venda), totalizando
(valor total do projeto de venda).
CLÁUSULA SÉTIMA:
No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: PROG. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE
CLÁUSULA NONA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação na obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA ONZE:
Nos casos de inadimplência da CONTRATANTE, proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei nº. 11.947, de 16/06/2009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA DOZE:
O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA TREZE:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos as Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento, apresentados nas prestações de contas, bem como o
Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA QUATORZE:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA QUINZE:
O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a. Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c. Fiscalizar a execução do contrato;
d. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato seja culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DEZESSEIS:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DEZESSETE:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Capim Branco, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA DEZOITO:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública nº. /2019, pela Resolução CD/FNDE nº. 38, de 16/07/2009, pela Lei nº. 11.947, de 16/06/2009, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DEZENOVE:
Este contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre partes, resguardada as suas condições essenciais.
CLÁUSULA VINTE:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fac-símile transmitido pelas partes.
CLÁUSULA VINTE E UM:
Este contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Xxxxxxxx Xxxxx, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. Por acordo entre as partes;
b. Pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. Qualquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VINTE E DOIS:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até de de 20 .
CLÁUSULA VINTE E TRÊS:
É competente o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxx para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, juntos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Capim Branco, de de 20 .
CONTRATANTE
CONTRATADO
(Agricultores Familiares no caso de grupo informal)
TESTEMUNHAS: 1.
2.
3.
4.