MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
CONTRATO N.º 042/SG/MPDFT/2020 PROCESSO N.º 08191.055586/2020-11
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FERRAMENTA DE PESQUISA E COMPARAÇÃO DE PREÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, E NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA.
CONTRATANTE
A UNIÃO, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS,
inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número 26.989.715/0002-93, instalado no Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, em Brasília – DF, neste ato representado por seu Secretário-Geral, XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, nos termos da Portaria n.º 75/PGJ, de 19 de janeiro de 2015, daqui por diante designado simplesmente MPDFT.
CONTRATADA
NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número 07.797.967/0001-95, estabelecida na Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada por seu Sócio, XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX, brasileiro, casado, portador da CI-RG n.º 4.086.763-5 - SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, conforme Contrato Social, que confere ao qualificado poderes para representá-la na assinatura do contrato, daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA.
As partes supra identificadas ajustaram, e por este instrumento celebram um
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FERRAMENTA DE PESQUISA E
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COMPARAÇÃO DE PREÇOS, sob o regime de execução de empreitada por preço global, em conformidade com as disposições contidas nas Leis n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada; no Decreto n.º 9.507, de 21 de setembro de 2018, e nos autos do processo n.º 08191.055586/2020-11, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÃUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela administração pública denominada Banco de Preços, de acordo com as condições e as especificações deste instrumento e seu Anexo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
A execução do objeto contratual deverá obedecer às disposições constantes do Anexo deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DOS PRAZOS
Os prazos dos principais eventos que ocorrerão durante a execução do Contrato observarão o quadro a seguir:
AÇÃO | PRAZO |
Disponibilização das credenciais de acesso. | Até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados do recebimento do início da vigência do contrato. |
Emissão do Termo de Recebimento Provisório pelo MPDFT. | Até 5 (cinco) dias após a disponibilização das credenciais de acesso. |
Emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo MPDFT. | Até 15 (quinze) dias após a emissão do Termo de Recebimento Provisório. |
PARÁGRAFO TERCEIRO – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A execução do objeto contratual, mediante Inexigibilidade fundamentada no art. 25, I, da Lei n.º 8.666/1993, obedecerá às estipulações deste instrumento (e seu anexo), além das obrigações assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA em 28/5/2020, e dirigida ao MPDFT, contendo o valor unitário e global, bem assim nos demais documentos constantes do processo n.º 08191.055586/2020-11, que independentemente de transcrição passam a integrar e complementam o contrato, naquilo que não o contrariem.
PARÁGRAFO QUARTO – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º e 2º do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993.
CLÃUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MPDFT
Por via deste instrumento contratual, o MPDFT obriga-se a:
1. relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela credenciada;
2. efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades previstas no ato convocatório e neste instrumento
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3. cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste contrato;
4. assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas;
5. anotar em registro próprio e notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;
6. informar à CONTRATADA nome e telefone do gestor do contrato e de seu substituto, mantendo tais dados atualizados.
PARÁGRAFO ÚNICO – DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
Constituem-se obrigações do gestor do contrato aquelas dispostas nos itens 2 a 6 desta Cláusula.
CLÃUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado neste instrumento e na sua proposta e em especial:
1. executar, com esmero e perfeição, a prestação de serviço de disponibilização de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública denominada Banco de Preços, em conformidade com as disposições da Cláusula Primeira deste instrumento e do seu Anexo;
2. apresentar, sempre que solicitado pelo gestor do contrato, no prazo máximo estipulado no pedido, documentação referente às condições exigidas neste instrumento contratual;
3. fornecer ao gestor do contrato todas as informações por este solicitadas, no prazo de cinco dias úteis;
4. substituir, se assim determinado pelo MPDFT, às suas expensas, o objeto ou parte dele que não atenda às especificações exigidas, em que se verifiquem imperfeições técnicas ou defeitos, no prazo de 10 (dez) dias, contadas do recebimento da notificação emitida pelo gestor do contrato;
5. remover, reparar, corrigir ou reconstituir, conforme determinado pelo MPDFT, às suas expensas, o objeto ou parte dele que não atenda às especificações exigidas, em que se verifiquem imperfeições técnicas ou defeitos, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação emitida pelo gestor do contrato;
6. comunicar imediatamente ao MPDFT, por intermédio do gestor do contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução deste contrato;
7. não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, prévio e por escrito, do MPDFT;
8. não utilizar o nome do MPDFT, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão do presente contrato;
9. não oferecer este contrato em garantia de operações de crédito bancário;
10. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato;
11. responder civilmente por danos e/ou prejuízos causados ao MPDFT ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços ora contratados ou de atos dolosos ou
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culposos de seus empregados. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de reparar o dano e/ou prejuízo, inclusive mediante a reposição do bem danificado em condições idênticas às anteriores ao dano ou o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, após a comunicação que lhe deverá ser feita por escrito. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, o MPDFT reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da garantia de execução ou da fatura do mês;
12. manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na inexibilidade de licitação;
13. o atraso na apresentação, por parte da empresa, da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do MPDFT;
14. recolher, no prazo estabelecido, valores referentes a penalidades de multa previstas neste instrumento e que lhe sejam aplicadas por meio de procedimento administrativo, decorrentes de descumprimento de obrigações contratuais;
15. comunicar ao gestor do contrato, por escrito, no prazo de dez dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social, durante o prazo de vigência deste contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação;
16. manter e acessar regularmente o correio eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para onde serão endereçadas todas as correspondências e notificações da Assessoria de Contratos e Convênios do MPDFT;
a) as notificações enviadas para o correio eletrônico informado pela contrata- da, equivalem às notificações feitas sob qualquer outra forma prevista em lei, e delas constarão o conteúdo integral da notificação;
b) as notificações encaminhadas para o endereço eletrônico informado pela CONTRATADA serão dadas como entregues e lidas a contar da data do en- vio.
17. encaminhar qualquer solicitação ao MPDFT por intermédio do gestor do contrato;
18. acatar a fiscalização, a orientação e o gerenciamento dos trabalhos por parte do gestor do contrato designado pelo MPDFT.
CLÃUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÃRIA
As despesas com a execução deste contrato correrão, neste exercício (2020), à conta de créditos orçamentários consignados no Orçamento Geral da União, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, na categoria econômica Despesa Corrente, sob o Programa de Trabalho 03062058142610053 e Elemento de Despesa 339040.
PARÁGRAFO ÚNICO
Para cobertura da despesa foi emitida Nota de Empenho n.º 2020NE000368, de 1º/7/2020, no valor de R$ 47.940,00 (quarenta e sete mil, novecentos e quarenta reais), à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula.
CLÃUSULA QUINTA – DO PREÇO
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O MPDFT pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste contrato, o preço fixo e irreajustável correspondente ao valor global de R$ 47.940,00 (quarenta e sete mil, novecentos e quarenta reais), conforme a tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | VALOR (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
1 | Assinatura bianual Banco de Preços. | 3 | Licença | 15.980,00 | 47.940,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO
O preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas diretas e indiretas, necessárias à perfeita execução do objeto do presente contrato.
CLÃUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
O recebimento do serviço será realizado de acordo com o art. 73 da Lei 8.666/1993 e art.
9º da Portaria Normativa/DG n.º 32, de 13 de janeiro de 2010, nos seguintes termos:
a) provisoriamente, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias após a disponibilização das credenciais de acesso;
b) definitivamente, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias após a emissão do Termo de Recebimento Provisório.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A entrega será caracterizada pela disponibilização das credenciais de acesso à ferramenta online Banco de Preços em área de acesso exclusivo do MPDFT, por meio de utilização de credenciais especificas
PARÁGRAFO SEGUNDO
A entrega do objeto pela CONTRATADA e seu recebimento pelo MPDFT não implicam sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura correspondente.
CLÃUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O MPDFT pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância de R$ 47.940,00 (quarenta e sete mil, novecentos e quarenta reais), até o 10º (décimo) dia da apresentação de fatura ou nota fiscal dos serviços executados, em nome do MPDFT, CNPJ 26.989.715/0002-93, devidamente atestado pelo setor competente, por meio de depósito na conta-corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DAS CERTIDÕES NEGATIVAS
A consulta relativa à regularidade fiscal, exigida quando da habilitação, será feita previamente a cada pagamento, devendo seu resultado ser juntado aos autos do processo próprio e ficando o efetivo pagamento a ela condicionado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DA ANOTAÇÃO DOS TRIBUTOS
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Sobre o valor da Nota Fiscal o MPDFT fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRFB n.º 1.234, de 11.1.2012.
PARÁGRAFO TERCEIRO
No caso de atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo MPDFT, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP
– onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = índice de atualização financeira = 0,0001643.
PARÁGRAFO QUARTO
Aplica-se a mesma regra disposta no parágrafo anterior, na hipótese de eventual pagamento antecipado, observado o disposto no art. 38 do Decreto n.º 93.872/86.
PARÁGRAFO QUINTO
Do montante devido à CONTRATADA poderão ser deduzidos os valores correspondentes a multas e/ou indenizações impostas pelo MPDFT.
PARÁGRAFO SEXTO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES” (Lei n.º 9.317/96), não serão feitas as retenções de que tratam as citadas instruções normativas, ficando a CONTRATADA nesse caso obrigada a apresentar declaração, na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRFB n.º 1.234, de 11/1/2012, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
CLÃUSULA OITAVA – DA GARANTIA DO EXECUTANTE
A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ 2.397,00 (dois mil, trezentos e noventa e sete reais), no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data de assinatura deste instrumento, correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, devendo ser renovada quando houver prorrogação contratual e complementada no caso de acréscimo previsto no art. 65, § 1º da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
de:
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
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c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela contratada.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Não serão aceitas garantias em cujos temos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “d” do parágrafo anterior
PARÁGRAFO TERCEIRO
O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital e das cláusulas contratuais.
PARÁGRAFO QUARTO
O MPDFT não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
PARÁGRAFO QUINTO
Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c” e “d” do parágrafo anterior, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo MPDFT, bem como de processo administrativo instaurado pelo MPDFT com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA
PARÁGRAFO SEXTO
Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas no parágrafo quarto.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A CONTRATADA se compromete a repor ou a completar a garantia na hipótese de utilização parcial ou total e, ainda, na alteração do valor contratado, para manter o percentual inicial, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data em que for notificada pelo MPDFT, mediante correspondência entregue contra recibo.
PARÁGRAFO OITAVO
A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
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I. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n.º 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO XXXX
O prazo de validade da garantia coincidirá com a vigência contratual, sendo restituída ou liberada após a atestação da inexistência de responsabilidade da CONTRATADA no pagamento de multa e/ou ressarcimento de danos ao MPDFT e/ou a terceiros
PARÁGRAFO DÉCIMO
Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
Em se tratando de caução em títulos da dívida pública, estes devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, de acordo com o estabelecido pela Lei n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
Os depósitos para garantia serão obrigatoriamente efetuados na Caixa Econômica Federal, à ordem do Secretário-Geral do MPDFT, conforme estabelecido no Decreto n.º 93.872/1986.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO
A garantia não poderá ser concedida de forma proporcional ao seu prazo de vigência, sendo vedado constar a expressão: seguintes à excussão dos bens do afiançado ou outra expressão equivalente.
CLÃUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a serem aplicadas pela autoridade competente do MPDFT, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No caso de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, no que diz respeito ao prazo de entrega do objeto ou da prestação de serviços, será aplicada multa de mora, conforme previsto no art. 86 da Lei 8.666/93, nos seguintes termos:
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I. Advertência, que será aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, devidamente analisada e justificada pelo MPDFT, não recomende a aplicação de outra penalidade;
II. multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da assinatura, por assinatura, por dia corrido de atraso, limitada a 15% (quinze por cento) do valor total da nota de empenho em caso de atraso na disponibilização de acesso à ferramenta, sem que haja justificativa aceita pelo MPDFT.
• Após 30 (trinta) dias, o MPDFT poderá adotar medidas administrativas por inexecução total do objeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO
No caso de inexecução total ou parcial do presente contrato, as seguintes sanções poderão ser aplicadas, nos termos do art. 87 da Lei n.º 8.666/1993, sendo que as previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II:
I. advertência;
II. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução total do objeto, desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pelo MPDFT;
III. suspensão temporária de participar de licitação e/ou contratação promovida pelo MPDFT, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO QUARTO
No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de cinco dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou cobrada judicialmente a dívida, consoante o § 3º do artigo 86 e § 1º do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
PARÁGRAFO QUINTO – OUTRAS SANÇÕES
De acordo com o artigo 88 da Lei n.º 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
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c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO SEXTO – RECURSOS
Da aplicação das penas definidas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV, caberá recurso no prazo de cinco dias úteis da data de intimação do ato.
PARÁGRAFO SÉTIMO – DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, caberá pedido de reconsideração a sua Excelência a Senhora Procuradora- Geral de Justiça do MPDFT, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de sua aplicação.
CLÃUSULA DÉCIMA– DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização deste contrato será exercida pelo gestor do contrato, a quem competirá dirimir dúvidas que surgirem na sua execução, e que de tudo dará ciência à administração do MPDFT.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O gestor do contrato anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratual, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante o MPDFT e/ou terceiros
CLÃUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do MPDFT nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante notificação por meio de ofício entregue diretamente ou por via postal, com
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prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato.
b) amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para o MPDFT; e
c) judicial, nos termos da legislação em vigor.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO QUARTO
Conforme o § 2º do artigo 79 da Lei n.º 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: a) devolução de garantia; b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; c) pagamento do custo de desmobilização.
PARÁGRAFO QUINTO
A rescisão poderá acarretar as seguintes consequências imediatas:
a) a execução da garantia contratual para ressarcimento ao MPDFT dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ele devidas;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao MPDFT.
CLÃUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses – de 29/10/2020 até 28/10/2022, observado o disposto no caput do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993.
CLÃUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O MPDFT deverá encaminhar extrato deste contrato para ser publicado no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, consoante disposição contida no parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666/1993.
CLÃUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes, de comum acordo, elegem o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Brasília-DF para dirimir as dúvidas originárias da execução deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
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E por estarem assim, justas e acordadas, firmaram o presente comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém.
Brasília-DF, 27 de julho de 2020.
Pelo MPDFT Pela CONTRATADA
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX:586 000.000.000-00
Emitido por: AC SERASA-JUS v5
Data: 23/07/2020
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX:57446024968 000.000.000-00
Emitido por: AC SERASA RFB v5
Data: 21/07/2020
XXXXXX XX XXXXXX ARAÚJO
Secretário-Geral
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX
Sócio
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Despacho referente ao procedimento com número 08191.055586/2020-11, disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx.
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ANEXO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela administração pública denominada Banco de Preços, conforme quadro abaixo:
Item | Descrição | Quantidade |
1 | Assinatura bianual Banco de Preços | 03 (licenças) |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A pesquisa de preço torna-se necessária para que a administração possa avaliar o custo da contratação e constitui-se elemento fundamental para instrução dos procedimentos de contratação, estando prevista em várias disposições legais e sua obrigatoriedade é reconhecida pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União - TCU.
2.2. Esta solução consiste num sistema de pesquisa baseado em resultados de licitações adjudicadas e homologadas, a fim de facilitar a pesquisa de mercado utilizada para estimar os custos das contratações visando ao estabelecimento do valor máximo a ser pago pelo MPDFT.
2.3. Cumpre ressaltar que esta importante ferramenta já está sendo utilizada por vários órgãos públicos, tais como: DNIT, TCU, TST, STM, TJMG, MEC, INFRAERO, FUNASA, CNMP, UFSC, IPEA, TRT-7ª Região e SENAI.
2.4. A aquisição está prevista no PDTI 2020 do MPDFT, Iniciativa “GF02 - Contratação de Serviços de TI”, Ação A024 – “Contratar subscrição ao sistema Banco de preços
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1. Assinatura pelo prazo de 24 meses da ferramenta Banco de Preços, com acesso online ao banco de dados com vários produtos e seus respectivos preços e atas (quando já adjudicada ou homologada), que dispõe também de informações relativas a valores de referência e atas de registro de preço que são atualizadas diariamente.
4. CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DE PROPOSTA
4.1. Menor preço por item.
5. GARANTIA CONTRATUAL
5.1. É necessária a Garantia Contratual objetivando a execução satisfatória do objeto do contrato, conforme preconiza o art. 56 da Lei 8.666/93, bem como o art. 16 da Portaria Normativa DG nº 018, de 12 de maio de 2009.
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5.2. A empresa vencedora deverá apresentar, em até 10 dias contados da assinatura do contrato, garantia no valor correspondente a 5% do valor global estimado para contratação dos serviços, na modalidade a ser escolhida pela mesma, que ficará sob responsabilidade do MPDFT, consoante o inciso I, do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
6. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
6.1.1. Advertência, que será aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, devidamente analisada e justificada pela CONTRATANTE, não recomende a aplicação de outra penalidade;
6.1.2. Multa de 0,5% do valor da assinatura, por assinatura, por dia corrido de atraso, limitada a 15% do valor total da nota de empenho em caso de atraso na disponibilização de acesso à ferramenta, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE.
6.1.2.1. Após 30 dias, a CONTRATANTE poderá adotar medidas administrativas por inexecução total do objeto.
6.1.3. Multa de 20% sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução total do objeto, desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante.
6.1.4. Suspensão temporária de participar de licitação e/ou contratação promovida pelo MPDFT, por prazo não superior a 2 anos;
6.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
6.1.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas neste Termo de Referência realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
7. VALOR ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Os recursos necessários para esta contratação estão previstos no Plano Interno da Secretaria de Tecnologia da Informação em 3.3.90.40.19.01 – sistema banco de preços;
7.2. Para uso da SOF: Trata-se de aluguel de software.
7.3. Estima-se a contratação em:
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
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1 | Assinatura Bianual Banco de Preços | 03 (licenças) | R$ 15.980,00 | R$ 47.940,00 |
8. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1. A entrega será caracterizada pela disponibilização das credenciais de acesso à ferramenta online Banco de Preços em área de acesso exclusivo da CONTRATANTE, por meio de utilização de credenciais específicas.
8.2. Após o envio pela CONTRATADA das credenciais de acesso, a CONTRATANTE elaborará o Termo de Recebimento Provisório.
8.3. O recebimento definitivo se dará conforme previsto na tabela abaixo, caso o objeto esteja aderente as especificações técnicas descritas neste Termo de Referência, mediante assinatura do Termo de Recebimento Definitivo.
9. PRAZOS
9.1. Tabela a seguir apresenta os principais eventos que ocorrerão durante a execução do Contrato:
AÇÃO | PRAZO |
Disponibilização das credenciais de acesso. | Até 45 dias corridos, contados do recebimento da nota de empenho. |
Emissão do Termo de Recebimento Provisório pela CONTRATANTE | Até 5 dias após a disponibilização das credenciais de acesso. |
Emissão do Termo de Recebimento Definitivo pela CONTRATANTE | Até 15 dias após a emissão do Termo de Recebimento Provisório. |
10. GESTORES E FISCAIS DO CONTRATO
10.1. Gestor do Contrato: Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Matrícula: 3617;
10.2. Gestor Substituto: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Matrícula: 4436;
10.3. Fiscal Técnico: Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, Matrícula: 3635;
10.4. Fiscal Técnico Substituto: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Matrícula: 4903;
10.5. Fiscal Administrativo: Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Matrícula: 3617;
10.6. Fiscal Requisitante: Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Matrícula: 1854.
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