CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATO Nº
Pole Power Comérico Serviço Eletro Eletronico Ltda., com sede na XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX X.XXXXXXXXX, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxx – XXX 00000-000 – Xxxxxxxxx – XX, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 61.806.246/0001-40, doravante designada simplesmente Pole Power Comérico Serviço Eletro Eletrônico Ltda e de outro lado doravante designada LOCATÁRIA decidem que:
Pelo presente instrumento particular, fica justo e convencionado este “Contrato de Locação de Equipamentos”, que fazem obedecidas as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CONDIÇÕES GERAIS
OBSERVAÇÕES GERAIS
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
1-ALUGUEL
1) Considera-se como o mínimo a ser pago pela LOCATÁRIA à LOCADORA o aluguel estipulado na Proposta de Locação de Equipamentos, conforme as tarifas ali referidas.
1.1) Esse aluguel será sempre devido e faturado, ainda que a(s) máquina(s) e/ou equipamento(s) não tenha(m) sido utilizado(s)pelo total de horas para o(s) qual(is) foi(ram) locado(s), conforme regime de utilização acordado em contrato.
2) REAJUSTE DE PREÇO- O aluguel será reajustado anualmente pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado-IGP-M(FGV), conforme legislação vigente, sendo considerada como data-base a do início do contrato.
3) HORAS-EXTRAS- Serão cobradas proporcionalmente à tarifa diária.O cálculo será feito com base na leitura do(s) horímetro(s) que acompanha(m) a(s) máquina(s), conforme as tarifas referidas neste contrato.
3.1)Para períodos de locação superiores à 30 (trinta) dias o cálculo das horas-extras será feito com base na leitura do(s) horímetro(s) da(s) máquina(s) e nas datas programadas para a manutenção.
3.2)As datas para a realização da manutenção não obrigatoriamente coincidirão com os períodos de 30 (trinta) dias corridos ou com a data de fechamento do contrato, ocasionando, algumas vezes, períodos maiores ou menores.
3.3) Nos casos em que a(s) manutenção(ões) da(s) máquina(s) e/ou equipamento(s) ficar(em) a cargo da LOCATÁRIA será necessário comunicar à LOCADORA qualquer mudança de regime de utilização do(s) equipamento(s), a leitura do(s) horímetro(s) a cada 30 dias e sempre que a máquina completar 240 horas de uso.
4) Como títulos representativos de tudo que lhe seja devido por força deste instrumento, inclusive os aluguéis mensais, a LOCADORA, a seu exclusivo critério, poderá sacar contra a LOCATÁRIA duplicatas ou letras de câmbio, devendo a LOCATÁRIA, em qualquer das hipóteses e no prazo que lhe for estabelecido, aceitar e liquidar os títulos assim emitidos.
4.1) Caso haja consenso com a LOCATÁRIA, poderão ser por ela emitidas notas promissórias correspondentes ao valor do débito.
4.2) Pedidos com pagamento á vista, não serão programados a entrega caso no dia anterior o mesmo não seja confirmado o deposito ou a compensação bancaria do cheque até as 14:00 hs.
2-PRAZO
5) A contagem do prazo de locação inicia-se na data em que a(s) máquina(s) e/ou equipamento(s) forem colocados à disposição da LOCATÁRIA para ser(em) retirado(s), incluindo-se o dia em que sair(em) do depósito da LOCADORA, o dia da efetiva devolução, finais de semana, feriados e o tempo em que não for(em) utilizado(s) por motivos alheios à LOCADORA.
5.1) Será computado um dia de aluguel a título de ressarcimento das despesas no caso de devolução ou desistência da locação após a assinatura da proposta de locação e da emissão dos documentos necessários à saída das máquina(s) e/ou equipamento(s) do depósito da LOCADORA ou no caso de o pedido de retirada ser formulado pela LOCATÁRIA após às
09h30.
6) O termo final da locação somente se dará por ocasião da efetiva e real devolução da(s) máquina(s) e/ou equipamentos(s) com a emissão da respectiva nota fiscal, respondendo a LOCATÁRIA pelo aluguel e demais encargos devidos
6.1) Caso a LOCADORA não receba a confirmação da LOCATÁRIA por escrito, via e-mail ou via fax, para a retirada da(s) máquina(s) e/ou equipamento(s) em até 24 horas da data final de vigência do Contrato de Locação, este será prorrogado automaticamente pelo mesmo período.
6.2) Caso a LOCATÁRIA se recuse a entregar a(s) máquina(s) e/ou equipamento(s) ficará obrigada a arcar com todas as despesas judiciais decorrentes de processos que vierem a ser movidos pela LOCADORA, bem como ao pagamento de uma multa diária de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato a título de penalidade, até a data da efetiva devolução, sem prejuízo do aluguel devido e demais cominações contratuais e legais.
7) O faturamento do aluguel e os encargos decorrentes dessa prorrogação serão efetuados conforme as condições de pagamento estabelecidas neste contrato de locação e/ou na data da efetiva devolução da(s) máquina(s) e/ou equipamento(s).
3-ENTREGA
8) A(s) máquina(s) e/ou equipamento(s) locados somente serão entregues para serem instalados e utilizados pela LOCATÁRIA após a assinatura deste contrato e mediante nota fiscal de locação.
8.1) O endereço para a entrega da(s) máquina(s) e/ou equipamento(s) será determinado pela LOCATÁRIA conforme o item “Local de Instalação” constante deste contrato.
9) É obrigatório a presença de um técnico ou representante da LOCATÁRIA para instalação dos cabos no quadro de força, isolamento da área, inspeção, receber as instruções necessárias, chave de partida e demais precauções.
10) A LOCADORA não se responsabiliza por eventuais danos causados pela instalação quando a LOCATÁRIA receber a(s) máquina(s) e/ou equipamento(s) após ser(em) testado(s), inspecionadas a tensão e a potência, e ser(em) por ela aprovado(s) previamente, mediante declaração de que se encontram em perfeito estado de funcionamento e de segurança e da ciência da sua correta utilização e operação, pela qual se obriga a devolvê-los em idênticas condições de funcionamento ao final da locação.
4-CONDIÇÕES DE USO E VISTORIA
11) A(s) máquina(s) e/ou equipamento(s) locados deverão ser instalados em local adequado, seguro, livre de intempérie, de qualquer tipo de pó, vapores, gases abrasivos ou corrosivos, resíduos sólidos, neblina, maresia dentre outros.
12) A LOCATÁRIA obriga-se a utilizar a(s) máquina(s) e/ou equipamento(s) de modo razoável, unicamente na exploração de seus negócios e de forma cuidadosa e adequada à sua natureza e características, não excedendo a sua capacidade normal, responsabilizando-se, ainda, por sua limpeza e conservação.
13) A LOCADORA, para fiscalizar o cumprimento do item anterior, poderá inspecionar periodicamente a(s) máquina(s) e/ou equipamento(s) locado(s), efetuando provas e testes que forem necessários.
14) Todos os consertos e reparos que a(s) máquina(s) e/ou equipamento(s) precisar(em) serão efetuados exclusivamente pela LOCADORA, em local de sua livre escolha.
15) Para melhor utilização da(s) máquina(s) e/ou equipamento(s) locado(s), uma única pessoa responsável designada pela LOCATÁRIA deverá operá-lo(s).
16) No caso da(s) máquina(s) e/ou equipamento(s) ser(em) locado(s) para serviços de jateamento, a LOCATÁRIA compromete-se a utilizá-lo(s) em um local com uma distância mínima de 164,04 pés da superfície que estiver sendo jateada para que não seja(m) atingido (s) por partículas de abrasivos.
16.1) A Contratada não se responsabilizará por eventuais problemas causados pelo dimensionamento do Grupo Gerador ofertado,tendo este sido realizado pelo cliente ou por terceiro a sua ordem.
16.2) A Contratante está ciente que não realizamos devoluções ou armazenamento de óleo diesel ou que será concedido quaisquer tipo de desconto em relação ao combustível excedente, devendo ser retirado do tanque no final do evento em recipiente próprio.
16.3) Em locações cuja a aplicação dos equipamentos exija o fornecimento ininterrupto de energia, a Contratada recomenda a utilização de dois equipamentos, sendo um em uso e o outro stand-by (reserva). Caso a Contratante opte pelo aluguel de apenas um equipamento fica ciente dos riscos de paralisação, não se responsabilizand o a Contratada por eventuais danos ocasionados durante o período de troca ou conserto do equipamento.
5 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA
17) Quando ocorrer qualquer desarranjo, avaria, desgaste ou falha mecânica na(s) máquina(s) e/ou equipamento(s) locado(s), a LOCATÁRIA deverá emitir imediatamente um comunicado à LOCADORA que contenha, dentre outros, os seguintes elementos: identificação do número de frota e do(s) tipo(s) de máquina(s) e/ou equipamento(s), local onde se encontra(m), descrição minuciosa do problema e a menção do horário em que haverá alguém responsável para receber o técnico da LOCADORA.
17.1) No caso de falhas ou defeitos apresentado(s) pela(s) máquina(s) e/ou equipamento(s), não obstante tenham sido observadas pela LOCATÁRIA as normas e condições de uso estabelecidas pela LOCADORA, será descontado na última fatura do contrato o valor correspondente ao tempo de indisponibilidade de uso, levando-se em conta o horário de recebimento da comunicação do fato pela LOCADORA até o horário em que o funcionamento foi normalizado, conforme "Relatório de Assistência Técnica" da LOCADORA devidamente assinado por um funcionário da LOCATÁRIA.
17.2) A comunicação mencionada no item 17 poderá ser feita verbalmente e confirmada posteriormente, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
17.3) No caso de dano(o) e/ou defeito(s) na(s) máquina(s) e/ou equipamento(s) ocasionados pelo uso em desacordo com as condições deste contrato ou com as instruções específicas para a sua utilização, a LOCATÁRIA será responsável, além do valor total do aluguel, pelos custos relativos ao conserto, reparo, mão-de-obra, peças e transporte, inclusive quando precisar(em) ser removido(s) para fora do local de uso, sem direito à recuperação das horas gastas para tanto, despesas que serão posteriormente faturadas.
17.4) A LOCADORA, não se responsabiliza por quaisquer prejuízos que a LOCATÁRIA vier a ter pela paralisação da(s) máquina(s) e/ou equipamento(s) durante o tempo necessário ao seu conserto, reparo ou deslocamento, inclusive por razões de caso fortuito ou força maior.
18) Entre as paralisações de responsabilidades da LOCATÁRIA, destacam-se, sem excluir outras, as seguintes;
- entrada de ar com circuito de alimentação do óleo diesel devido ao esvaziamento do reservatório (falta de combustível);
- entrada de água, sujeira ou estopa no circuito de alimentação de óleo devido ao uso de combustível impuro;
- descarga de baterias por tentativa de partida sem obediência às instruções.
19) A LOCATÁRIA cobrará a importância correspondente aos serviços de assistência técnica e de transporte da(s) máquina(s) e/ou equipamento(s) no valor de R$ 250 (duzentos e
cinquenta reais) a hora técnica a partir da saída até o retorno do técnico para a empresa e R$ 5,00 (cinco reais) o km rodado.
6- MANUTENÇÃO
20) É obrigação da LOCATÁRIA a verificação diária dos níveis de óleo lubrificante, níveis de água e limpeza do radiador, óleo combustível, limpeza de impurezas no filtro de ar, verificação das correias da hélice, alternador e bomba d’água e de informar imediatamente à LOCADORA caso haja alguma anormalidade.
21) Na falta da informação periódica do horímetro da(s) máquina(s), a LOCATÁRIA autoriza previamente o envio de um técnico da LOCADORA e a cobrança relativa ao deslocamento, mão de obra, óleo e filtros.
21.1) A manutenção para a troca de óleo lubrificante e de filtros de combustível é obrigatória em, no máximo, a cada 240 horas e para troca de filtros de óleo em, no máximo, a cada 480 horas, realizada exclusivamente por técnicos da LOCADORA e com custos repassados ou não à LOCATÁRIA, conforme acordo entre as partes expresso no Contrato de Locação.
21.2) A manutenção será realizada no local de instalação do equipamento indicado pela LOCATÁRIA e obedecerá a uma programação.
21.3) Quando as visitas periódicas de manutenção não puderem ser efetuadas por motivos de responsabilidade da LOCATÁRIA, serão oportunamente realizadas e, nesses casos, faturadas a primeira e a segunda visitas com base nas tarifas de assistência técnica, conforme item 21.
21.4) Os motivos que impedem as visitas de que trata o item 21.3 são, dentre outros,os seguintes:
a)Encontrarem-se a(s) máquina(s) e/ou equipamento(s) locados em local diferente daquele mencionado neste contrato ou em local de acesso impraticável;
b) A LOCATÁRIA não permitir o acesso dos técnicos ou mecânicos da LOCADORA ou que eles interrompam a operação da(s) máquina(s) e/ou equipamento(s) para a realização da manutenção.
22) Nos casos especiais em que a manutenção ficar a cargo da LOCATÁRIA, as instruções enviadas pela LOCADORA devem ser rigorosamente obedecidas.
22.1) Caso haja necessidade de descolamento do técnico da LOCADORA para regiões fora da Grande São Paulo serão cobrados os valores referentes à quilometragem percorrida pelo veículo e as horas por ele trabalhadas, com base nas tarifas vigentes à época.
23) A LOCATÁRIA responsabiliza-se pelo abastecimento da(s) máquina(s) e/ou equipamento(s) com óleo diesel de qualidade e pela retirada do excesso de água do tanque de combustível.
23.1) Caso haja constatação por parte do técnico da LOCADORA de utilização de óleo diesel adulterado ou de má qualidade, as avarias ocasionadas deverão ser ressarcidas pela LOCATÁRIA.
23.2) A LOCATÁRIA deverá ainda, verificar diariamente a existência de vazamentos, ruídos anormais, o nível de água
do radiador, do óleo lubrificante, utilizar somente combustível de boa qualidade e drenar o tanque de combustível do equipamento. Caso observado algum tipo de vazamento devera ser comunicada a locadora, afim de que seja realizada a correção.
7 - LIMITES DE CARGAS DE GERADOR
24) O(s) grupo(s) gerador(es) deverá(ao) ser dimensionado(s) de acordo com a norma técnica ABNT NBR ISO 8528 que regulamenta a aplicação do(s) equipamento(s) para os diferentes tipos de carga a serem alimentadas e os chamados “regimes de funcionamento”: emergencial, principal e contínuo.
25) A LOCATÁRIA, mediante prévio acordo, poderá, caso necessite de treinamento para operação e manutenção da(s) máquina(s) e/ou equipamento(s), enviar operadores à sede da LOCADORA.
8 - OPERADOR
26) Quando houver necessidade de envio de operador para acompanhar a(s) máquina(s) e/ou equipamento(s) locados, serão faturados as horas e as despesas correspondentes, mediante prévio acordo, conforme o estabelecido neste Contrato de Locação. O valor de tarifa será de R$ 25,00 (duzentos e cinquenta reais) a hora técnica a partir da saída até o retorno do técnico da empresa e R$ 5,00 (cinco) reais o KM rodado;
9- RESPONSABILIDADES
27) A LOCADORA não será responsável por qualquer perda, atraso ou prejuízo de qualquer natureza, inclusive lucros cessantes, resultantes de defeitos, ineficácia ou quebra acidental da(s) máquina(s) e/ou equipamento(s) objeto deste Contrato de Locação.
28) Os riscos pessoais e/ou materiais da LOCATÁRIA e/ou de terceiros, decorrentes da utilização da(s) máquina(s), equipamento(s) e/ou acessório(s) locado(s), são de exclusiva e integral responsabilidade da LOCATÁRIA.
29) A LOCATÁRIA responsabiliza-se pela(s) máquina(s), equipamento(s) e/ou acessório(s) locado(s) até o final da locação.
30) Em caso de, destruição total ou parcial, efetiva ou fictícia, motivado por incêndio, queda, uso indevido, ou nos casos de perda, furto, roubo, extravio, ou qualquer outro motivo não especificado neste Contrato de Locação, a LOCATÁRIA pagará à LOCADORA, na data da ocorrência, os valores mensais relativos à 10% (dez por cento) do valor do bem estipulado na nota fiscal de remessa até a data em que for ressarcido o valor total do reparo ou do equipamentos. Nos casos do item anterior, o aluguel deverá ser pago normalmente pela LOCATÁRIA até que o bem locado esteja em perfeitas condições de operação e conservação.
31) Todos os riscos materiais e pessoais inerentes ao transporte (quando efetuado pela LOCATÁRIA) e/ou a utilização da(s) máquina(s) e/ou equipamento(s), inclusive os provenientes de acidentes que a LOCATÁRIA, seus representantes ou terceiros sofrerem ou vierem a sofrer, são de exclusiva responsabilidade da LOCATÁRIA.
32) Ficam por conta da LOCATÁRIA todos os encargos e tributos de qualquer natureza que incidam ou venham a incidir sobre os bens locados, em especial o ISS - Imposto de Serviço.
32.1) Os equipamentos objeto deste contrato não poderão sofrer penhora, arresto, constrição ou qualquer forma de oneração, pelo qual caberá à LOCATÁRIA impedir a sua consumação, alertando a LOCADORA antecipadamente sobre qualquer ameaça ou tentativas da espécie e imediatamente ao TERCEIRO que o berm é de propriedade da LOCADORA.
32.2) A LOCATÁRIA assume total responsabilidade de zelar pela guarda e segurança do(s) equipamento(s) e acessórios (cabos de energia, tanque para combustível, bandeja de contenção, quadros de distribuição e extintores), eventualmente fornecidos junto à locação do Grupo Diesel Gerador e descrito na nota fiscal.
10 - DEVOLUÇÃO
33) A LOCADORA não receberá a(s) máquina(s) e/ou equipamento(s) locados em devolução quando não estiver(em) acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is).
33.1) Na devolução da(s) máquina(s) e/ou equipamento(s) é obrigatória a presença de um funcionário da LOCATÁRIA com poderes bastantes para assistir a verificação, tomar ciências de eventuais danos constatados ou da falta de equipamentos, peça(s) e/ou acessório(s), bem como assinar a Ordem de Retirada de(os) Equipamento(s) locado(s). A ausência de qualquer representante da LOCATÁRIA valerá como concordância do termo lavrado pela LOCADORA.
33.2) A(s) peça(s) e/ou material(is) de manutenção deverá(ão) ser devolvido(s) com a(s) máquina(s) e/ou equipamento(s), locado(s) sob pena de, em não o sendo, ser(em) debitado(s) o(s) seu(s) valor(e) atualizado(s) de mercado.
33.3) Nos casos de locações de cabos com transporte a cargo da LOCATÁRIA, a mesma se compromete a devolver os cabos devidamente enrolados e amarrados, caso contrário será cobrado o valor de R$ 3,00 (três reais) para cada lance devolvido fora das condições estabelecidas.
34) Caso haja algum fato alheio à LOCADORA que impeça a devolução ou a retirada da(s) máquina(s), equipamento(s) e/ou acessórios, serão cobradas da LOCATÁRIA a(s) despesa(s) e o(s) aluguel(eis) até a data do seu efetivo recebimento.
34.1) É facultado a LOCATARIA requerer o cancelamento ou desistência da locação no prazo antecedência mínima de 12 (doze) horas antes da disponibilização (data e horário) estipulado neste instrumento. Para tanto, a LOCATARIA deverá promover aviso formal à LOCADORA através de e-mail para o nosso depto comercial. Decorrido este prazo ou não observadas às formalidades para suspensão antes do inicio da mobilização, será devido a LOCADORA o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do item“Valor Total” determinado para o serviço.
34.2) A Locadora não se responsabilizará pelo abastecimento de combustível e, em caso de devolução do equipamento abastecido, o Locatário será responsável pela retirada do combustível excedente. A Locadora não realizará a armazenagem de combustível para futuras locações e não concederá qualquer tipo de abatimento ou desconto nos valores de locação.
11- TRANSPORTE
35) O transporte da(s) máquina(s) e/ou equipamento(s), seja para a retirada, posterior devolução ou ainda, caso seja necessária, a substituição do(s) mesmo(s) por qualquer motivo, será realizado conforme estipulado no Contrato de Locação de Equipamento e será cobrado de acordo com a tarifa ali referida.
35.1) Nos casos em que o transporte estiver a cargo da LOCATÁRIA, a mesma será responsável por qualquer movimentação e/ou remoção do(s) equipamento(s) nos casos acima citados, sem excetuar qualquer outro. Caso o serviço for realizado pela LOCADORA, as despesas decorrentes serão debitadas como adicionais.
35.2) Na hipótese de cancelamento ou desistência da locação pela LOCATARIA após o inicio da mobilização, serão cobrados todos os custos decorrentes ao frete improdutivo e a multa correspondente de 30% do valor da locação.
35.3) A entrega e retirada do equipamento locado esta sujeito as Leis de Transito vigentes, portanto caso haja restrições de transito no horário estipulado pela LOCATÁRIA, o pagamento de eventuais multas de transito serão de responsabilidade da mesma e cobradas na fatura correspondente a locação.
12- RESCISÃO CONTRATUAL
36) A ocorrência dos eventos a seguir relacionados fará com que este contrato seja considerado vencido antecipadamente, independente de interpelação, aviso ou notificação judicial ou extra-judicial, a saber:
a) Falta de pagamento de qualquer débito vencido, que decorra direta ou indiretamente deste contrato;
b) Protesto legítimo de título de crédito, insolvência, decretação de falência, cessação de atividade ou liquidação judicial ou extra-judicial da LOCATÁRIA, assim como requerimento de recuperação judicial pela LOCATÁRIA;
c) A falsidade de qualquer declaração prestada pela LOCATÁRIA, expressa ou implicitamente, à LOCADORA;
d) Não aceitar ou negar-se a devolver à LOCADORA os títulos representativos de crédito entregues para aceite.
37) A infração de qualquer uma das cláusulas e condições deste contrato importará na sua rescisão de pleno direito, independentemente de qualquer aviso, notificação ou procedimento judicial.
38) A LOCATÁRIA será responsável, incontinenti, pela(s) a(s) máquina(s) e/ou equipamento(s) locados, sob pena de, não o fazendo, responder pelas perdas e danos que ocasionar, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior.
39) É vedado à LOCATÁRIA:
a) Sublocar, ceder, emprestar ou dar a(s) máquina(s) e/ou equipamento(s) em garantia à terceiros;
b)Remover ou transportar a(s) máquina(s) e/ou equipamento(s) locados do local designado no contrato;
c)Usar a(s) máquina(s) e/ou equipamento(s) locados de modo diverso daquele descrito no contrato.
39.1) Caso haja autorização expressa da LOCADORA para a mudança de local da(s) a(s) máquina(s) e/ou equipamento(s) locado(s), a LOCATÁRIA ficará responsável pelas despesas ou danos que essa mudança vier a ocasionar.
40) Nenhuma tolerância da LOCADORA em receber quaisquer importâncias aqui estabelecidas ou quanto ao cumprimento de quaisquer das cláusulas aqui estipuladas poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
13 - OUTRAS DISPOSIÇÕES.
41) Se, para haver qualquer crédito originário deste contato, a LOCADORA tiver que recorrer a meios judiciais, será ela ressarcida das custas e despesas processuais, honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor do débito cobrado, bem como multa contratual na base de 10% sobre o valor do contrato
42) As faturas não pagas até o vencimento serão acrescidas de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor do(s) aluguel(éis), sem prejuízo da correção monetária correspondente e demais sanções aplicáveis pela LOCADORA, dentre elas o desligamento temporário do equipamento e/ou a rescisão contratual.
43) Em caso de rescisão contratual por parte da LOCATÁRIA antes de 15 (quinze) dias de utilização do equipamento o valor a ser faturado será o do período da efetiva utilização do
equipamento acrescido de multa contratual no montante de 30% do valor da locação e demais despesas e prejuízos que eventualmente a rescisão causar à LOCADORA. Após este período, acima de 15 dias de utilização, será cobrado o valor integral estipulado neste contrato.
44) As partes contratadas declaram, sob as penas da Lei, que os signatários do presente contrato são seus legítimos procuradores / representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos/Contratos Sociais, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas, respondendo por quaisquer irregularidades e incorreções
14 - FORO
45) Fica eleito o foro da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato, como exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser e sem prejuízo de optar a LOCADORA pelo foro do domicílio da LOCATÁRIA.
46) Este contrato é composto de 6 (seis) páginas e de 46 cláusulas.
Assinatura e Carimbo da Locatária Assinatura e Carimbo da Locadora
Testemunhas Testemunhas
IMPORTANTE: “A 2ª via deverá ser enviada pela Locatária deste instrumento, devidamente assinada, dentro do prazo de 24 horas. Caso isto não ocorra, ainda assim se considerará aceita e contratada todas as cláusulas aqui previstas, salvo eventual manifestação contraria por email, dentro deste mesmo
ANEXO I – OBJETOS DE LOCAÇÃO
No anexo segue a descrição dos equipamentos as condições comerciais e técnicas para locação do(s) equipamentos(s):
EQUIPAMENTOS / ACESSÓRIOS
Itém
Descrição
Qtd
Franquias Período da Locação (Horas)
Valor Unitário
Hora Total
Adicional do Itém
Subtotal(R$):
SERVIÇOS
Itém Descrição Qtd Valor Unitário Total do Itém
CONDIÇÕES DE PAGAMETO:
Valor por Extenso:
VALOR TOTAL (R$):
VENCIMENTOS
Parcela Data / Vencimentos Valor (R$)
LOCAL DA LOCAÇÃO