EDITAL DA CONCORRÊNCIA SESI Nº 001/2021
EDITAL DA CONCORRÊNCIA SESI Nº 001/2021
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - Departamento Regional de Alagoas, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.798.336/0001-30, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará, no dia 03 de março de 2021, às 09:00 horas, no 1º andar do Edifício “Casa da Indústria Xxxxxxxx Xxxxxxx”, situado à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, XXX 00.000-000, certame licitatório, tipo CONCORRÊNCIA, modalidade MENOR PREÇO, objetivando a aquisição de solução de infraestrutura de hiperconvergência, o qual reger-se-á pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, bem como pelas disposições deste edital.
01 - DO OBJETO
1.1. - A presente concorrência tem por objeto a aquisição de solução de infraestrutura de hiperconvergência, conforme especificações e quantitativos estabelecidos na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
01 | SOLUCAO DE INFRAESTRUTURA DE HIPERCONVERGENCIA, COMPONENTES: • 04 UNIDADES DE PROCESSAMENTO OPERANDO EM CLUSTER ATIVO/ATIVO SIMETRICO OPERANDO EM MODO TOTALMENTE REDUNDANTE E TRANSPARENTE PARA IMPLANTACAO EM DOIS SITES; • 192 PROCESSADORES LOGICOS THREADS SIMULTANEOS. • 2TB TERABYTE MEMORIA; • 20TB TERABYTES ARMAZENAMENTO SSD UTEIS, EM ALTA DISPONIBILIDADE (STRECHED CLUSTER) COM SUPORTE NATIVO AS TECNOLOGIAS DE DEDUPLICACAO E COMPRESSAO COM GARANTIA DE ATE 10:1 (200TB); • SOLUCAO DE BACKUP COM SUPORTE E INTEGRACAO NATIVA A COM SOLUCAO DE BACKUP EM DISCO DO MESMO FABRICANTE SEM LIMITE DE SERVIDORES VIRTUAIS E DE AREA DE ARMAZENAMENTO DO BACKUP; • 01 APPLIANCE DE BACKUP EM DISCO COM CAPACIDADE DE 16TB UTEIS E SUPORTE NATIVO AS TECNOLOGIAS DE DEDUPLICACAO E COMPRESSAO COM GARANTIA DE ATE 20:1 (320TB); • 04 SWITCHES PARA AMBIENTE HCI COM DEZESSEIS PORTAS 10GBE, SENDO PELO MENOS 04 DELAS NO PADRAO SFP PARA INTERCONEXAO DOS SITES POR FIBRAS REDUNDANTES; • SERVICOS DE INSTALACAO E CONFIGURACAO DA SOLUCAO COM TRANSFERENCIA DE TECNOLOGIA HANDS-ON, CONTEMPLANDO AINDA A TRANSICAO DE ATE 10 INSTANCIAS DE MAQUINAS VIRTUAIS DA INFRAESTRUTURA ATUAL DE PRODUCAO PARA A NOVA INFRAESTRUTURA NO MODO OPERACAO ASSISTIDA; • GARANTIA DE SUPORTE NA MODALIDADE 24X7 E ATUALIZACAO PARA NOVAS VERSOES NO PERIODO DE 36 MESES. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: LOTE 1 – SOLUÇÃO DE HCI ALL-FLASH ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT 01 NÓS DE SOLUÇÃO DE HIPERCONVERGÊNCIA – TIPO 01 UNID 4 02 SWITCH DE INTERCONEXÃO UNID 4 03 SOLUÇÃO DE ARMAZENAMENTO PARA BACKUP EM DISCO UNID 1 04 RACK PADRÃO 19 POLEGADAS UNID 1 SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE NÓ DE 4 05 HIPERCONVERGÊNCIA UNID COM HANDs-ON 06 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE ATÉ 2(DOIS) SWITCHES DE UNID 2 INTERCONEXÃO 07 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE SOLUÇÃO DE BACKUP EM UNID 1 DISCO LOTE ÚNICO – SOLUÇÃO DE HCI ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E QUANTIDADE ITEM 01 - CARACTERÍSTICAS DOS MÓDULOS DE SERVIDOR “NÓ” Características Gerais da Solução 1. Infraestrutura de computação baseada em tecnologia de processadores x86-64 de 64 bits, em arquitetura appliance, ou seja, “Um dispositivo inteligente programado para executar uma única função bem definida, como fornecer serviços de arquivo, web, rede ou impressão. Os appliances diferem dos computadores de uso geral pelo fato de que seu software é normalmente personalizado para a função que executam, pré- carregado pelo fornecedor e não alterável pelo usuário.”. – Fonte: SNIA - Storage Networking Industry Association (xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/x). 2. Todos os produtos ofertados deverão ser novos, de primeiro uso, constar da linha de produção do fabricante, sem data de descontinuidade definida na época da realização da licitação, e ser da versão mais recente adequada a esta especificação. 3. Deverá ser comprovado em proposta, obrigatoriamente, todos os itens e subitens das especificações técnicas, apontado a página do documento onde consta a comprovação do item/subitem proposto. A simples repetição das especificações do termo de referência sem a devida comprovação acarretará na desclassificação da proponente; 4. Todos os cabos, transceivers e outros produtos necessários à plena operação da solução deverão ser fornecidos. Neste sentido a solução deverá ser entregue plenamente operacional. 5. As garantias dos componentes da solução ofertados estão dispostas entre as características técnicas de cada item; 6. A solução deverá ser composta por appliances do mesmo modelo e consequentemente do mesmo fabricante, com possibilidade de formar um cluster único de armazenamento conforme especificações | UNID | 01 |
técnicas abaixo. 7. Todos os softwares necessários para o armazenamento da solução hiperconvergente bem como gerenciamento, backup, replicação, alta disponibilidade e qualquer outro aspecto necessário para o completo funcionamento atendimento de todas as exigências abaixo descritas deverá ser fornecido em conjunto com os nós e licenciados de acordo com a capacidade da solução e de cada nó. 8. A solução do ITEM 01 deverá permitir a implementação de cluster estendido (Stretched Cluster) entre dois locais físicos utilizando rede metropolitana de baixa latência, suportando a recuperação de desastres e continuidade de negócios. 9. Os equipamentos do ITEM 01 devem permitir a configuração de um cluster estendido com proteção local e entre dois sites geograficamente separados, replicando os dados entre os sites de modo síncrono, para que uma falha do site inteiro possa ser tolerada, bem como falhas de componentes locais, sem perda de dados e com tempo de inatividade próximo a zero. ARQUITETURA DA SOLUÇÃO 10. A infraestrutura de computação deverá permitir escalabilidade horizontal, isto é, a adição de novos nós ao cluster, sem a parada do ambiente de produção, aumentando linearmente a capacidade e desempenho de armazenamento, processamento e memória disponibilizados ao hypervisor. 11. A solução deverá suportar a escalabilidade linear, permitindo a adição de nós com crescimento de capacidade de recursos de memória, processamento, capacidade, rede e performance de armazenamento, sem interrupção dos serviços. 12. A solução deve permitir o agrupamento de, no mínimo, 16 (dezesseis) appliances do mesmo tipo, em um cluster único de armazenamento. 13. A solução deve permitir agregação de pelo menos 16 (dezesseis) nós em uma única instância convergente mediante instalação de software de virtualização. 14. O controlador de armazenamento deverá ser baseado no conceito de Software Defined Storage. 15. A solução deverá estar estruturada de forma a suportar a implementação de ambiente de virtualização em alta disponibilidade, conforme as boas práticas do fabricante da solução de virtualização. 16. Deverá ser baseada em software de virtualização VMware, com as licenças disponibilizadas pela CONTRATANTE (01 licença do vCenter Standard e vSphere Enterprise Plus para 08 Sockets), para consolidação de servidores, além de garantir recursos de recuperação automática em caso de falhas de hardware, evitando tempo de parada para manutenção. 17. A solução deverá estar licenciada para suportar a replicação otimizada entre as localidades, isto é, deverá manter os ganhos de eficiência obtidos durante a desduplicação e compressão, não enviando ao destino dados repetidos ou não comprimidos pela rede. 18. Possuir proteção total dos dados através de solução de Backup e Restore consistentes e otimizados integrada com o software de virtualização. 19. A solução de backup e restore deverá permitir a criação de backups das máquinas virtuais no próprio appliance e suportar a replicação remota, com desduplicação na origem, sem necessidade de aquisição de licenças de software adicionais. Caso sejam necessárias, essas licenças deverão ser fornecidas juntamente com o equipamento sem limites de capacidade e deverão possuir garantia e suporte iguais às do appliance. 20. Possuir portal para alocação de recursos, criação de máquinas virtuais e remoção das mesmas, podendo ser integrado ao Hypervisor, de acordo com os padrões determinados pela CONTRATANTE. 21. Ser pré-integrada fisicamente e logicamente, com seus componentes interligados sem ponto único de falha e de acordo com as melhores práticas do fabricante. 22. A solução deverá realizar a gravação síncrona de todos os blocos em no mínimo dois nós do cluster (RF2), utilizando interfaces 10 Gigabit Ethernet presentes em cada um dos nós, de forma que seja tolerada no mínimo a falha simultânea de dois discos quaisquer no cluster sem impacto aos dados ou aplicações. Não serão aceitas soluções tradicionais ou convergentes baseadas em SAN. 23. Deverá ser fornecida funcionalidade de cópias de segurança local, realizando backups, clones e snapshots das máquinas virtuais, garantindo a recuperação destas mesmo em caso de perda da cópia original. 24. A solução deve suportar compressão inline (durante o processo de gravação). 25. A solução deve suportar desduplicação de dados inline (durante o processo de gravação). 26. A solução deverá suportar a realização de cópias de segurança com política customizável por máquina virtual, armazenando essas cópias no cluster para proteção local ou remota, para fins de contingência. A cópia de segurança deverá ser do tipo crash-consistent, ou seja, deverá garantir a proteção dos dados que estão gravados em disco, sendo que a cópia poderá ser feita com o ambiente em produção. O sistema também deverá permitir a recuperação a qualquer momento de uma máquina virtual removida do ambiente. 27. Para máquinas virtuais Windows, a solução deve suportar e prover cópias com consistência de aplicação (application consistent), através de integração com o VSS (Volume Shadow Copy Service). 28. Deverá suportar as seguintes topologias de interconexão de replicação entre clusters localizados em diferentes locais: a. Um para um. b. Um para vários. c. Vários para um. d. Vários para vários. 29. A solução deve possuir console de administração Web sem necessidade de instalação de qualquer componente adicional nas estações que irão acessar a console. 30. A solução deverá suportar e estar licenciada para implementação em cluster multi-site ativo-ativo (replicação síncrona). RECURSOS DE ALTA DISPONIBILIDADE 31. Deverá ser permitida a troca de discos avariados, sem interrupção das operações de I/O das aplicações que estão acessando os dados. 32. A falha isolada de um componente da solução não pode impactar a disponibilidade da infraestrutura de armazenamento para as máquinas virtuais. RECURSOS DE GERENCIAMENTO 33. A ferramenta de gerenciamento deve permitir upgrade de forma simples com a inclusão de novos appliances no cluster, sem downtime das aplicações. 34. O sistema hiperconvergente deverá permitir atualizações de todos os nós do cluster de forma simples, |
eliminando a necessidade de parada completa do ambiente. Tal funcionalidade deverá atualizar os seguintes componentes: a. Sistema operacional do controlador de armazenamento virtual; b. Hypervisor; c. Firmware; d. BIOS. 35. Com a finalidade de automatizar os processos de implementação, manutenção e gerenciamento do cluster e permitir a integração com aplicações externas, a solução hiperconvergente deverá oferecer API (Application Program Interface) para REST (Representational State Transfer). 36. Com o objetivo de facilitar o monitoramento e visualização das informações do cluster, ao menos as seguintes informações deverão estar disponíveis no cluster: a. Sumário dohypervisor; b. Sumário do hardware; c. Desempenho do sistema de armazenamento do cluster e das máquinas virtuais em IOPS (Input/Output Operations Per Second); d. Consumo de banda do cluster e das máquinas virtuais; e. Latência do cluster e das máquinas virtuais; f. Alertas e eventos do ambiente. 37. O sistema de gerenciamento deve ser capaz de suportar múltiplos clusters e cenários de cluster em múltiplos sites. Essa funcionalidade deve estar ativa e licenciada; 38. A solução de hiperconvergência deve possuir e implementar funcionalidade para prover replicação entre o site primário e o site secundário. 39. Acesso à Central de Abertura de chamados, para a realização do contato com o suporte remoto para todos os componentes de hardware e software da solução, incluindo o software de virtualização. 40. Monitoração automática e periódica da solução, com o envio de notificações preventivamente em caso de falhas, notificando o suporte do fornecedor a tomar medidas preventivas e acordadas com a contratante a fim de evitar tempo de inatividade e impactos na produção. 41. Deve oferecer portal de acesso do próprio fabricante do equipamento para download de atualizações e de software agregados. 42. O appliance deverá possuir função de acesso remoto para diagnóstico pelo fabricante em caso de falhas ou defeitos. A função deve estar disponível para toda a solução, de modo integral (servidores, armazenamento, chassis, software). Os dispositivos necessários para a implementação dessa funcionalidade são de responsabilidade da CONTRATADA, à exceção de eventual linha telefônica comum ou conexão à Internet, que será fornecida pela CONTRATANTE. 43. O acesso remoto será controlado pela CONTRATANTE e só poderá ser habilitado com autorização expressa da CONTRATANTE. 44. O gerenciador do cluster deverá enviar periodicamente informações e estatísticas automaticamente para o suporte do fabricante, funcionalidade conhecida como call-home. Este recurso tem por objetivo aplicar análises avançadas para otimizar a implementação da solução ou atuar proativamente na identificação de problemas. 45. A CONTRATADA deve informar antecipadamente à CONTRATANTE sobre qualquer necessidade de acesso remoto. 46. Os appliances deverão possuir função de “call-home”, através de linha VPN (“Virtual Private Network”) ou acesso seguro e diagnóstico remoto em caso de erros/defeitos, para a central do fabricante. 47. Deverá ser fornecido número telefônico do tipo 0800, com atendimento na central de suporte do fabricante 24x7 para a abertura de chamados técnicos. 48. Todos os chamados serão atendidos e gerenciados pela central de atendimento do fabricante da solução de hardware e software através de número telefônico 0800 ou equivalente de ligação gratuita, em língua portuguesa, fornecendo neste momento o número, data e hora da abertura do chamado. 49. A solução deverá possuir ferramenta de verificação interna, que identifica proativamente eventuais problemas de funcionamento no cluster. 50. As soluções de gerenciamento deverão possuir estimativa antecipada de esgotamento do armazenamento do cluster, a fim de permitir o planejamento antecipado das expansões. Gabinete (CHASSIS) 51. O hardware da solução deverá ser composto por um ou mais chassis/gabinete com no máximo 2 (duas) unidades de rack de altura 2RU (dois rack units), devendo ser instalável em rack padrão de 19 polegadas, doravante denominado “nó”. 52. Deverá ser fornecido kit de trilhos do mesmo fabricante do equipamento ofertado, para fixação do equipamento em rack 19 polegadas. 53. Os equipamentos deverão ser fornecidos com todos os acessórios necessários para sua instalação, incluindo, mas não se limitando a: acessórios para montagem em rack, cabos de alimentação elétrica. 54. Possuir LED indicador de status que permita monitorar as condições de funcionamento do equipamento. 55. Todas as funcionalidades da referida unidade deverão estar devidamente licenciadas. Alimentação Elétrica 56. Possuir conjunto de fontes de alimentação, que possam ser substituídos sem interrupção do funcionamento do equipamento, sendo capazes de suprir individualmente as necessidades do chassis operando a 100% da capacidade na configuração ofertada com no mínimo 50% das fontes instaladas. 57. Deve possuir módulos de energia redundantes, Fontes de alimentação Hot-Pluggable e HotSwappable em redundância (1+1). 58. As fontes de alimentação devem ser monofásicas, operando nas faixas de tensão entre 200 a 240 VAC em 60 Hz, e devem apresentar eficiência energética de no mínimo 94%. 59. Todo sistema integrado deve ser alimentado por dois circuitos distintos 220v, com conector padrão C13- C14. Ventilação 60. Ventilação redundante tipo Hot Plug. 61. A ventilação deve ser adequada para a refrigeração do sistema interno do equipamento na sua configuração máxima e dentro dos limites de temperatura indicados pelo fabricante para correta operação do equipamento. 62. O fluxo de ar deverá ser da parte frontal para a parte traseira doequipamento. PLACA PRINCIPAL (“MOTHERBOARD”) |
1. O chipset deve ser da mesma marca do fabricante dos processadores. 2. A BIOS ou UEFI deve possuir o número de série/serviço do equipamento e campo editável que permita inserir identificação de ativo podendo ser consultada por software de gerenciamento. 3. A BIOS ou UEFI deve ter cópias de segurança que possam ser carregadas em caso de corrompimento ou comprometimento da integridade das mesmas. PROCESSADORES 4. Cada módulo de servidor fornecerá, no mínimo, 2 (dois) processadores de, no mínimo, 16 (dezesseis) núcleos (core) físicos de processamento em processadores da família Intel Xeon Gold, ou superiores. 5. Cada núcleo de processamento deve possuir: 6. Clock mínimo de 2.3 (dois ponto dois) GHz (sem overclocking ou qualquer outro meio de otimização ou ajuste fino). 7. Memória cache mínima de 22 MB (vinte e dois Megabytes) L3. 8. Compatibilidade com a tecnologia de virtualização Intel VT-x. MEMÓRIA 9. A memória principal da infraestrutura de computação deverá possuir as seguintes características: 10. No mínimo 768 (setecentos e sessenta e oito) GB de memória DDR4; 11. Operar na frequência máxima suportada pelos processadores ofertados; 12. Velocidade de, no mínimo, 2600 MT/s (dois mil seiscentos Megatransfers por segundo) ou superior; 13. Suportar Advanced ECC (Advanced Error-Correcting Code) 14. Módulos de memória de mesma capacidade. CONTROLADORA DE DISCO 15. Deverá possuir, no mínimo, 1 (uma) controladora de discos rígidos padrão SAS, que possua, no mínimo: 16. Taxa de transferência de dados de no mínimo 12 Gb/s. Discos internos 17. Deverá possuir, no mínimo, 12 (doze) discos de capacidade SSD idênticos com as seguintes características: 18. Capacidade máxima de 1,92 TB cada disco; 19. Hot Swap ou Hot Plug; 20. Taxa de transferência de dados mínima de 6 Gb/s; 21. A capacidade de armazenamento total efetiva mínima de cada nó deverá ser de 15 (quinze) TB antes da replicação, ou seja, um conjunto de 4 (quatro) nós operando em no mínimo RF2, deverá prover 30 (trinta) TB. 22. As unidades dedicadas para inicialização do sistema operacional deverão ser redundantes (RAID 1) e não serão consideradas como armazenamento, assim como unidades de Cache ou outras para a operação e manutenção do nó, a exemplo de Slack Space ou unidades dedicadas para RAID. 23. Para a configuração da solução e cálculo da volumetria não poderão ser consideradas otimizações como compressão, desduplicação e Erasure Coding. Conectividade Lan 24. Devem ser fornecidas, no mínimo, 4 (quatro) interfaces Ethernet, com banda de, no mínimo, 10Gb/s por interface, conforme as seguintes especificações: 25. As interfaces fornecidas deverão: a. Suportar a utilização de Jumbo Frame para transmissão de pacotes com, no mínimo, 9KB (9.000 byte MTU). b. Suportar IPv4 e IPv6 c. Suportar o protocolo IEEE 802.1Q (VLANs). 26. Deverão ser fornecidos todos os cabos necessários para interconexão com o switch, com no mínimo 2 (dois) metros de comprimento. 27. Não serão aceitas soluções de armazenamento baseada em SAN. Caso o hardware suporte SAN, os recursos da SAN serão desconsiderados. LICENCIAMENTO 28. Caso existam licenças específicas para quaisquer recursos ou funcionalidades mencionadas neste documento, exceto disaster recovery, a solução deverá estar licenciada em suas funcionalidades máximas. 29. Deverá ser provido licenciamento perpétuo de software, para a volumetria máxima da solução. GARANTIA 30. O prazo de garantia do fabricante para os equipamentos será de no mínimo 36 (trinta e seis) meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no on-site, no regime 24 x 7, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, incluindo feriados e finais de semana, contemplando ainda direito de atualização de versões, releases e patches dos equipamentos, sistemas operacionais, ferramentas de gerenciamento e demais itens correlacionados aos mesmos. 31. O serviço de suporte técnico para os equipamentos, deverá ser prestado pelo fabricante em regime 24 x 7, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7(sete) dias por semana, , incluindo feriados e finais de semana, com tempo de solução máximo de até 6h (seis) horas a partir da abertura do chamado técnico para falhas de hardware. 32. Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada. 33. A empresa fabricante do equipamento deverá prover assistência técnica on-site na sede da contratante, considerando o estado de domicílio da mesma; 34. A empresa fabricante do equipamento deverá dispor de um número telefônico tipo 0800 para suporte técnico e abertura de chamados técnicos; 35. A empresa fabricante deverá durante todo período da garantia do equipamento, manter em seu site todos os drivers para os sistemas operacionais suportados e prover todas as atualizações e correções de bug para drivers, softwares e firmware que por ventura sejam necessários ao respectivo equipamento de forma proativa. 36. Deverão ser informados na proposta todos os part numbers de equipamento, software e serviços que compõem as soluções ofertadas. A omissão dessas informações acarretará na desclassificação da proposta. O modelo ofertado deve estar em linha de produção, na data de entrega da proposta. 37. Deverá ser comprovada a existência da assistência técnica local no domicílio da contratante e na |
modalidade on-site, devendo essa ser realizada por meio de documentação oficial do fabricante dos produtos e de domínio público, através de catálogos, folder impressos ou da internet, devendo constar o endereço URL na mesma. Caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormente, será possível a comprovação através da apresentação de declaração expressa do fabricante dos equipamentos, indicando a referida assistência técnica que será responsável pelo atendimento e manutenção durante o período de garantia dos produtos ofertados. 38. Deverá haver comprovação de que serviços de garantia ofertados na proposta do fabricante/revendedor cobrem as condições exigidas de garantia e suporte e que caso eventualmente a assistência técnica autorizada local esteja impedida de realizar atendimentos, os mesmos serão realizados por outra autorizada (indicada pelo fabricante) ou pelo próprio fabricante sem ônus adicional para a contratante. Essa comprovação deverá ser realizada por meio de documentação oficial do fabricante dos produtos e de domínio público, através de catálogos, folder impressos ou da internet, devendo constar o endereço URL na mesma. Caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormente, será possível a comprovação através da apresentação de declaração expressa do fabricante dos equipamentos, indicando a referida assistência técnica que será responsável pelo atendimento e manutenção durante o período de garantia dos produtos ofertados. ITEM 02 - SWITCH DE INTERCONEXÃO Switch: Características gerais: 1. Deve possuir no mínimo 12 portas RJ-45 1/10GBASE-T; 2. Deve possuir 4 portas 1/10GB SFP+; 3. Deve possuir 1 interface RJ-45 para gerenciamento out-of-band; 4. Deve possuir porta serial ou USB para acesso a console local; 5. Deve possuir latência de, no máximo, 1,5 μs em 10GB; 6. Deve possuir 512 MB de memória flash; 7. Deve possuir memória SDRAM de no mínimo 1 Gigabyte; 8. Deve possuir buffer de pacotes de no mínimo 2 Megabytes; 9. Deve possuir capacidade de encaminhamento de no mínimo 235 Mpps; 10. Deve possuir capacidade de comutação de no mínimo 320 Gbps; 11. Deve possuir Certificado de Homologação na Anatel, de acordo com a Resolução nº 242; 12. Deve possuir fonte de alimentação interna 110/220VAC; DISPONIBILIDADE: 13. Deve suportar empilhamento, de forma que, no mínimo, 2 (dois) switches operem como um único switch virtual; 14. Deve suportar empilhamento através de portas 10 Gigabit Ethernet padrão, permitindo o empilhamento de equipamentos que estejam em locais distintos, conectados através de fibra óptica; 15. O equipamento ofertado deve suportar empilhamento com largura de banda agregada de até 40 Gbps. 16. Cada equipamento deve acompanhar 01 (um) cabo DAC do mesmo fabricante com comprimento mínimo 0,5 (meio) metro para empilhamento; 17. Deve suportar topologias de agregação do tipo anel e Daisy Chain. SWITCHING: 18. Deve possuir tabela para no mínimo 16.000 endereços MAC; 19. Deve permitir a inserção de pelo menos 1.000 (hum mil) endereços MAC, de forma estática; 20. Deve suportar 4094 VLANs; 21. Deve implementar Jumbo frames com tamanho de até 10 kilobytes; 22. Deve implementar STP, MSTP e RSTP; 23. Deve implementar Ethernet link aggregation (LACP) com capacidade para criação de no mínimo 14 grupos por dispositivo suportando no mínimo 8 portas por grupo; 24. Deve permitir a agregação de portas, utilizando portas de 10GbE. ROTEAMENTO: 25. Deve implementar roteamento estático IPv4 e Ipv6; 26. Deve possuir no mínimo 8 interfaces de roteamento IP (VLAN Interface) 27. O equipamento ofertado deve implementar roteamento baseado em política (PBR); 28. O equipamento ofertado deve permitir autenticação em servidores RADIUS e TACACS+; 29. Deve implementar Proxy ARP QoS 30. Deve implementar no mínimo 4 filas por hardware; 31. Deve implementar WRR (weighted round Robin), SP (strict priority queuing) e combinação de WRR + SP em uma mesma porta. 32. Deve implementar traffic shapping; 33. Deve implementar classificação de tráfego utilizando informações de interface, VLAN ou Global; 34. Deve implementar reconhecimento de telefones IP do mesmo e de outros fabricantes e associação automática de seu tráfego em VLAN específica (Voice VLAN) para isolamento e priorização do tráfego VoIP SEGURANÇA: 35. Deve implementar listas de controle de Acesso (ACL) baseado em endereço IPv4, IPv6 e MAC de origem e destino, porta protocolo e VLAN; 36. Deve suportar, pelo menos, 2048 usuários 802.1x por switch. 37. Deve implementar segurança orientada por identidade e controle de acesso por usuário através de ACLs que permitam ou negue o acesso do usuário aos recursos de rede específicos, com base na identidade do usuário e hora do dia, permitindo que vários tipos de usuários na mesma rede possa acessar os serviços de rede específicos, sem arriscar a segurança da rede ou fornecer acesso não autorizado a dados sensíveis. 38. Atribuição VLAN automática, automaticamente atribui os usuários para a VLAN apropriada, com base em suas identidades. 39. Deve implementar accounting RADIUS; 40. Deve implementar TACACS+; 41. Deve possuir proteção a ataques de broadcast, multicast, ou unicast storms com limites definidos pelo usuário; 42. Deve implementar proteção a ataques de ARP; 43. Deve implementar proteção contra IP spoofing (IP source guard); |
44. Deve implementar SNMPv1, 2 e 3; 45. Deve suportar o isolamento de portas, de forma que uma porta isolada não possa enviar tráfego para outra porta isolada do mesmo switch; 46. Deve implementar segurança do gerenciamento do switch em métodos de acesso CLI, GUI ou MIB, através de SSHv2, SSL e SNMPv3; 47. Deve implementar autenticação baseado em porta ou endereço MAC. GERENCIAMENTO: 48. Deve ser compatível com solução de controle de acesso à rede (NAC ou similar) do mesmo fabricante, que identifica a atualização do sistema operacional e antivírus das estações e isola o acesso de máquinas desatualizadas; 49. Deve ser compatível com software de gerência do mesmo fabricante que permita gerencia e monitoramento de forma integrada; 50. O equipamento ofertado deve permitir múltiplos arquivos de configuração; 51. Deve suportar espelhamento remoto; 52. Deve implementar Secure File Transfer Protocol; 53. Deve implementar LLDP; 54. Deve implementar LLDP-MEd; 55. Deve permitir autenticação, autorização e accounting de usuários de forma segura; 56. Deve implementar NTP; 57. O equipamento ofertado deve implementar RMON com pelo menos 4 grupos; 58. Deve implementar as seguintes MIBs: 59. RFC 1213 MIB II 60. RFC 1493 Bridge MIB 61. RFC 2021 RMONv2 MIB 62. RFC 2233 Interface MIB 63. RFC 2233 Interfaces MIB 64. RFC 2571 SNMP Framework MIB 65. RFC 2572 SNMP-MPD MIB 66. RFC 2573 SNMP-Notification MIB 67. RFC 2573 SNMP-Target MIB 68. RFC 2613 SMON MIB 69. RFC 2618 RADIUS Client MIB 70. RFC 2620 RADIUS Accounting MIB 71. RFC 2665 Ethernet-Like-MIB 72. RFC 2667 IP Tunnel MIB 73. RFC 2668 802.3 MAU MIB 74. RFC 2674 802.1p e IEEE 802.1Q Bridge MIB 75. RFC 2737 Entity MIB (Version 2) 76. RFC 3414 SNMP-User based-SM MIB 77. RFC 3415 SNMP-View based-ACM MIB 78. RFC 3418 MIB para SNMPv 79. Deve ser fornecido com a versão de firmware/software mais completa disponível para o equipamento; 80. Deve ser fornecido com todas as licenças de firmware/software necessárias para o funcionamento integral de todas as funcionalidades disponíveis para o equipamento; 81. Cada switch deverá acompanhar 2 (dois) GBICs SFP+ 10GbE SR em conector LC acompanhado do respectivo cordão OM4 ou superior com no mínimo 05 (cinco) metros. GARANTIA E SUPORTE 82. O equipamento ofertado deverá possuir garantia do fabricante na modalidade on-site pelo período mínimo de 60 (sessenta) meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento. O prazo máximo para atendimento do chamado deve ser de até o próximo dia útil após a sua abertura. Durante o período da garantia o prazo máximo para o reparo de equipamentos defeituosos a condição normal de funcionamento deverá ser de até 07 (sete) dias úteis. 83. Caso a garantia padrão do fabricante seja menor que a exigida, a proponente deverá informar em sua proposta o código de serviço de garantia do fabricante (“part number”), incorporada à solução. 84. Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada. 85. A empresa fabricante do equipamento deverá prover assistência técnica on-site na sede da contratante considerando-o Estado de domicílio da mesma; 86. A empresa fabricante do equipamento deverá dispor de um número telefônico tipo 0800 para suporte técnico e abertura de chamados técnicos; 87. A empresa fabricante deverá durante todo período da garantia do equipamento, manter em seu site todos os drivers para os sistemas operacionais suportados e prover todas as atualizações e correções de bug para drivers, softwares e firmware que por ventura sejam necessários ao respectivo equipamento de forma proativa. 88. Deverão ser informados na proposta todos os part numbers de equipamento, software e serviços que compõem as soluções ofertadas. A omissão dessas informações acarretará na desclassificação da proposta. O modelo ofertado deve estar em linha de produção, na data de entrega da proposta. 89. Deverá ser comprovada a existência da assistência técnica local no domicílio da contratante e na modalidade on-site, devendo essa ser realizada por meio de documentação oficial do fabricante dos produtos e de domínio público, através de catálogos, folder impressos ou da internet, devendo constar o endereço URL na mesma. Caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormente, será possível a comprovação através da apresentação de declaração expressa do fabricante dos equipamentos, indicando a referida assistência técnica que será responsável pelo atendimento e manutenção durante o período de garantia dos produtos ofertados. 90. Deverá haver comprovação de que serviços de garantia ofertados na proposta do fabricante/revendedor cobrem as condições exigidas de garantia e suporte e que caso eventualmente a assistência técnica autorizada local esteja impedida de realizar atendimentos, os mesmos serão realizados por outra autorizada (indicada pelo fabricante) ou pelo próprio fabricante sem ônus adicional para a contratante. |
Essa comprovação deverá ser realizada por meio de documentação oficial do fabricante dos produtos e de domínio público, através de catálogos, folder impressos ou da internet, devendo constar o endereço URL na mesma. Caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormente, será possível a comprovação através da apresentação de declaração expressa do fabricante dos equipamentos, indicando a referida assistência técnica que será responsável pelo atendimento e manutenção durante o período de garantia dos produtos ofertados. ITEM 03 –SOLUÇÃO DE ARMAZENAMENTO PARA BACKUP EM DISCO Características Gerais da Solução: 1. Solução multiprotocolo de backup baseada em appliances para backup em disco; 2. Capacidade de operação nos seguintes modos simultaneamente: a. VTL – Emulação de Tape Libraries, Drives e Cartuchos de fitas; b. OST – OpenStorage Technology; c. NAS – Através de protocolos CIFS e NFS; 3. Tecnologia de desduplicação com as seguintes características: a. Desduplicação em memória e em tempo real (InLine) dos dados recebidos para gravação em disco, não sendo aceito operação dos dados em área temporária em disco para ingestão de dados não desduplicados; b. Compressão de dados após a deduplicação para armazenamento em disco; c. Método de desduplicação baseado em comparação de blocos de dados com tamanho de bloco variável. 4. A solução ofertada deverá possuir desempenho em modo VTL nativo para gravação de no mínimo 6 TB/h (seis terabytes por hora) e em modo otimizado desempenho de gravação para no mínimo 13 TB/h (treze terabytes por hora), essas métricas deverão ser comprovadas através de documentação publicada pelo fabricante do produto ofertado; 5. Desempenho de leitura de pelo menos 80% do desempenho de gravação, em modo VTL nativo para a configuração solicitada. 6. Caso não seja possível atingir esse nível de performance na recuperação, será necessário um adicional de 20% de performance na taxa de gravação. 7. Capacidade nativa habilitada de replicação dos dados desduplicados com outro equipamento idêntico, através de rede TCP/IP; 8. Capacidade mínima de armazenamento nativo em disco de 15 TB (quinze terabytes) úteis para dados, instalados e licenciados, descontadas todas as perdas com redundâncias (RAID) e ganhos com compactação e/ou desduplicação; 9. Deverá suportar expansão mínima da capacidade de armazenamento até 30TB (cem terabytes) úteis para dados, através de instalação de módulos e licenciamento adicionais, devendo ser descontadas todas as perdas com redundâncias (RAID) e ganhos com compactação e/ou desduplicação; 10. Deverá ser fornecido com as funcionalidades de replicação remota e criptografia de dados, nativamente habilitado para a capacidade máxima de expansão suportada pelo equipamento, possibilitando assim a cópia e armazenamento dos dados de forma segura e criptografada entre dois ou mais equipamentos do mesmo fabricante; 11. Deverá conter discos com interfaces SATA (Serial ATA) ou NL-SAS (Near Line SAS) com rotação mínima de 7.2K RPM (sete mil de duzentas rotações por minuto), configurados obrigatoriamente em RAID 6; 12. Deverá possuir no mínimo as seguintes interfaces: a. Deverá possuir no mínimo 04 (quatro) interfaces LAN de 10 Gigabit Ethernet Base-T, acompanhando 04 (quatro) Cabos de rede CAT-6A ou superior com comprimento mínimo de 2 (dois) metros; 13. Deverá possuir ventiladores e fontes de alimentação redundantes; 14. Deverá prover através de console WEB acesso aos seguintes dados: a. Desempenho em tempo real dos jobs de backup; b. Utilização da capacidade física e lógica (antes e após deduplicação e compressão); d. Taxa de desduplicação; 15. Deverá possuir capacidade para a detecção de falhas abrangendo auto-monitoração, geração de logs, envio de e-mails e geração de traps SNMP; 16. Total compatibilidade do sistema e integração nativa com o software de proteção de dados (backup) da solução de hiperconvergência; 17. O equipamento deve ser novo, sem uso, estar em produção, e deverá ser o modelo mais recente que atenda esta especificação; 18. O suporte e manutenção do equipamento durante todo período de garantia deverá ser prestado diretamente pelo fabricante do equipamento, devendo o mesmo realizar o suporte de forma colaborativa, ou seja, interagir diretamente com o fabricante da solução de backup ofertada. Assim fica determinado que obrigatoriamente deverá existir um ponto único de contato para as tratativas de possíveis falhas no hardware ou software. Essa exigência deverá ser comprovada através de documentação oficial do fabricante do nível de serviço exigido ou em caso de inexistência da mesma, através de declaração do fabricante direcionada ao processo comprovando assim o compromisso do nível de serviço. 19. A solução ofertada deve contemplar o hardware, sua instalação física e lógica, sua ativação, configuração e testes para garantir o pleno funcionamento de toda solução; 20. Fornecer, junto com a proposta, comprovação de que o fabricante do(s) equipamento(s) ofertado(s), mesmo que fornecido(s) em regime de OEM, é participante do SNIA* na qualidade de voting member. * SNIA = Storage Networking Industry Association (xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxx_xxx/xxxxxx_xxxxx): entidade sem fins lucrativos com mais de 400 membros, entre fornecedores e consumidores, cuja finalidade é orientar a evolução de padrões e tecnologias para armazenamento de dados (storage); GARANTIA E SUPORTE DO FABRICANTE: 1. O prazo de garantia do fabricante para os equipamentos será de no mínimo 36 (trinta e seis) meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no on-site, no regime 24 x 7, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7(sete) dias por semana, incluindo feriados e finais de semana, contemplando ainda direito de atualização de versões, releases e patches dos equipamentos, sistemas operacionais, ferramentas de gerenciamento e demais itens correlacionados aos mesmos. 2. O serviço de suporte técnico para os equipamentos, deverá ser prestado pelo fabricante em regime 24 x 7, |
24 (vinte e quatro) horas por dia e 7(sete) dias por semana, , incluindo feriados e finais de semana, com tempo de solução máximo de até 6h (seis) horas a partir da abertura do chamado técnico para falhas de hardware. 3. Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada. 4. A empresa fabricante do equipamento deverá prover assistência técnica on-site na sede da contratante considerando-o Estado de domicílio da mesma; 5. A empresa fabricante do equipamento deverá dispor de um número telefônico tipo 0800 para suporte técnico e abertura de chamados técnicos; 6. A empresa fabricante deverá durante todo período da garantia do equipamento, manter em seu site todos os drivers para os sistemas operacionais suportados e prover todas as atualizações e correções de bug para drivers, softwares e firmware que por ventura sejam necessários ao respectivo equipamento de forma proativa. 7. Deverão ser informados na proposta todos os part numbers de equipamento, software e serviços que compõem as soluções ofertadas. A omissão dessas informações acarretará na desclassificação da proposta. O modelo ofertado deve estar em linha de produção, na data de entrega da proposta. 8. Deverá ser comprovada a existência da assistência técnica local no domicílio da contratante e na modalidade on-site, devendo essa ser realizada por meio de documentação oficial do fabricante dos produtos e de domínio público, através de catálogos, folder impressos ou da internet, devendo constar o endereço URL na mesma. Caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormente, será possível a comprovação através da apresentação de declaração expressa do fabricante dos equipamentos, indicando a referida assistência técnica que será responsável pelo atendimento e manutenção durante o período de garantia dos produtos ofertados. 9. Deverá haver comprovação de que serviços de garantia ofertados na proposta do fabricante/revendedor cobrem as condições exigidas de garantia e suporte e que caso eventualmente a assistência técnica autorizada local esteja impedida de realizar atendimentos, os mesmos serão realizados por outra autorizada (indicada pelo fabricante) ou pelo próprio fabricante sem ônus adicional para a contratante. Essa comprovação deverá ser realizada por meio de documentação oficial do fabricante dos produtos e de domínio público, através de catálogos, folder impressos ou da internet, devendo constar o endereço URL na mesma. Caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormente, será possível a comprovação através da apresentação de declaração expressa do fabricante dos equipamentos, indicando a referida assistência técnica que será responsável pelo atendimento e manutenção durante o período de garantia dos produtos ofertados. ITEM 04 – RACK 42U 19 POLEGADAS 1. Rack do tipo fechado, em aço ou alumínio; 2. Deve possuir 42U de altura com xxxxxx xx 00", xxxxxx XXX-000; 3. Deve possuir profundidade de no mínimo 1060mm; 4. Deve suportar carga estática mínima de 1.000KG; 5. O rack deve possuir, no mínimo, perfuração nas portas frontais e traseiras para permitir melhor fluxo de ar; 6. Deverá possuir estabilizadores, ou seja, instrumentos de apoio à estabilidade do rack para que o mesmo não corra o risco de tombamento por excesso de peso, de forma lateral ou frontal para o rack; 7. Deverá possuir os seguintes recursos de acesso: a. Portas traseiras duplas; b. Porta frontal, porta traseira, painéis laterais removíveis; c. Deve possuir fechadura para as portas (frontal e traseira) e nos painéis laterais, devendo usar chaves iguais para abertura; d. Rodizios traseiros; e. O Rack deve acompanhar no mínimo 40 (quarenta) tampas cegas preencher as U’s livres. 8. Distribuição de Energia: a. Deve possuir 02 (duas) Unidades de Distribuição de Energia (PDU) do mesmo fabricante ou em regime de OEM devidamente comprovado para rede elétrica 220VA monofásica, suportando carga nominal de até 8kVA. Devem fornecer um total mínimo de 30 (trinta) saídas no padrão IEC C13 em cada uma das PDU’s, distribuídas de forma a possibilitar redundância elétrica dentro do padrão dos equipamentos ofertados. b. Acompanhar todos os cabos, manuais e acessórios necessários para a instalação e bom funcionamento. GARANTIA E SUPORTE DO FABRICANTE: 9. Garantia do fabricante mínima de 12 (doze) meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no on-site. 10. O rack e todos acessórios ofertados deverão obrigatoriamente ser homologados pela fabricante dos equipamentos propostos. A comprovação deverá ocorrer através de documentação oficial do fabricante de domínio público ou na ausência da mesma através de documentação expressa para o processo em questão. 11. A empresa fabricante do equipamento deverá prover assistência técnica on-site na sede da contratante considerando-o Estado de domicílio da mesma; 12. A empresa fabricante do equipamento deverá dispor de um número telefônico tipo 0800 para suporte técnico e abertura de chamados técnicos; 13. Deverão ser informados na proposta todos os part numbers de equipamento, software e serviços que compõem as soluções ofertadas. A omissão dessas informações acarretará na desclassificação da proposta. O modelo ofertado deve estar em linha de produção, na data de entrega da proposta. 14. Deverá ser comprovada a existência da assistência técnica local no domicílio da contratante e na modalidade on-site, devendo essa ser realizada por meio de documentação oficial do fabricante dos produtos e de domínio público, através de catálogos, folder impressos ou da internet, devendo constar o endereço URL na mesma. Caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormente, será possível a comprovação através da apresentação de declaração expressa do fabricante dos equipamentos, indicando a referida assistência técnica que será responsável pelo atendimento e manutenção durante o período de garantia dos produtos ofertados. 15. Deverá haver comprovação de que serviços de garantia ofertados na proposta do fabricante/revendedor |
cobrem as condições exigidas de garantia e suporte e que caso eventualmente a assistência técnica autorizada local esteja impedida de realizar atendimentos, os mesmos serão realizados por outraautorizada (indicada pelo fabricante) ou pelo próprio fabricante sem ônus adicional para a contratante. Essa comprovação deverá ser realizada por meio de documentação oficial do fabricante dos produtos e de domínio público, através de catálogos, folder impressos ou da internet, devendo constar o endereço URL na mesma. Caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormente, será possível a comprovação através da apresentação de declaração expressa do fabricante dos equipamentos, indicando a referida assistência técnica que será responsável pelo atendimento e manutenção durante o período de garantia dos produtos ofertados. ITEM 05 - SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE NÓ DE HIPERCONVERGÊNCIA COM HANDs-ON 1. Os serviços de instalação física, logica deverão ser executados pela Contratada e seguirão as fases de abertura do projeto, fase de planejamento, fase de execução e fase de documentação conforme estão detalhadas a seguir. 2. Fase de abertura: a. Validar e Homologar escopo do projeto; b. Validar objetivos e premissas do projeto; c. Validar riscos e restrições do projeto; d. Identificar e validar os requisitos do projeto. 3. Fase de planejamento: 4. Elaborar plano de projeto; a. Definir as pessoas envolvidas por parte da CONTRATANTE no projeto; b. Reunir as equipes da CONTRATADA e CONTRATANTE; c. Apresentação do cronograma do projeto com os prazos e responsabilidades; d. Verificar os pré-requisitos do projeto; e. Apresentar plano do projeto para a homologação por parte da CONTRATANTE. 5. O serviço de instalação consiste na colocação do equipamento em pleno funcionamento, em conformidade com o disposto nesta especificação técnica, no Edital e seus Anexos e em perfeitas condições de operação, de forma integrada ao ambiente de infraestrutura de informática da CONTRATANTE e deve contemplar, no mínimo, o seguinte: a. Instalação física do appliance no local indicado pela CONTRATANTE. b. Conexão e configuração do(s) nó(s) nos equipamentos de rede do CONTRATANTE; c. Atualização de softwares, firmwares e drives que compõem a solução; d. A CONTRATADA deverá garantir todos os equipamentos, componentes, acessórios e cabos de conexão para interligar fisicamente todos os componentes da solução entregue; e. Aplicação das licenças VMware nos servidores; f. Configuração do backup integrado centralizado em VMs; incluindo restauração; e das funcionalidades de desduplicação, compressão e aceleração; g. Configuração do call-home; h. Testes da solução, incluindo testes de failover; i. Documentação do ambiente configurado e instalado. 6. A instalação física do equipamento será realizada pela CONTRATADA, com acompanhamento de uma equipe destacada pela CONTRATANTE. 7. A instalação, configuração e testes do equipamento deverá ser feita com o acompanhamento de técnicos da CONTRATANTE, visando o repasse de conhecimento e observados os padrões segurança da CONTRATANTE. 8. O equipamento deverá estar com todas as funcionalidades e recursos de hardware e software solicitados disponíveis e configurados. Os sistemas de gerenciamento e de acionamento automático de suporte técnico também deverão estar ativos e em pleno funcionamento, levando consideração todas as características solicitadas. 9. A instalação e a configuração do equipamento deverão ocorrer preferencialmente em dias úteis, em horário comercial, ficando a cargo da CONTRATANTE a definição dos horários para configuração do equipamento em produção. Atividades a serem realizadas fora deste horário, assim como a necessidade de interrupção de serviços em produção, estarão sujeitas à aprovação prévia da equipe técnica da CONTRATANTE. 10. Todos os custos diretos e indiretos decorrentes da prestação dos serviços tais como deslocamento, hospedagem e alimentação serão de inteira responsabilidade de CONTRATADA; CONFIGURAÇÃO DO CLUSTER DE VIRTUALIZAÇÃO 11. Com a implantação de pelo menos 3(três) nós de Hiperconvergência, existe a necessidade de criação e configuração de 1(um) Cluster de Virtualização. Deste modo, a CONTRATADA deverá: a. Criar e configurar o Cluster no Data Center do CONTRATANTE composto pelos nós de Hiperconvergência contratados. Caso já esteja disponível no momento da instalação o novo Data Center de Contingência, este também deverá ser considerado para a instalação de 02 dos nós fornecidos; b. Aplicar o plano de endereçamento IP proposto pelo CONTRATANTE; c. Observar as boas práticas do fabricante para que sejam configurados os recursos de HA, FT e Orquestração da solução, garantindo a disponibilidade do ambiente; d. Configuração de regras de afinidade que definam em quais hosts dentro de um cluster, uma máquina virtual poderá rodar, conforme orientação do CONTRATANTE; e. Efetuar quaisquer outras configurações necessárias a perfeito funcionamento do conjunto da solução. f. Após o término das atividades de instalação dos nós e configuração do Cluster a solução deverá estar funcional (instalada e licenciada). CARACTERÍSTICAS DO HANDS-ON 12. As atividades de instalação deverão ser acompanhadas na modalidade hands-on, devendo a CONTRATADA: a. Efetuar o hands-on com carga horária de, no mínimo, 06 (seis) horas para o repasse de conhecimento referente à integração da solução e sua implantação física com a transferência das informações básicas de operação; b. O repasse de informações deverá cobrir conhecimentos necessários para instalação, administração, configuração, otimização, resolução de problemas e utilização da solução; |
c. A equipe técnica da CONTRATANTE, responsável pela infraestrutura técnica deverá disponibilizar no mínimo 2(dois) e no máximo 4(quatro) técnicos para o acompanhamento das atividades de hands-on. d. Independentemente da quantidade contratada deste item, ou do número de nós adquiridos da solução, a atividade de hands-on será executada apenas 01 (uma) vez, com relação ao escopo e carga horária definidos; 13. As horas do acompanhamento hands-on deverão ser distribuídas ou organizadas da melhor maneira durante as atividades de instalação/configuração, mediante proposição da equipe técnica da CONTRATANTE. 14. Todas as despesas com instrutor(es), deslocamento de instrutor(es) e demais itens relacionados ao repasse Hands-On, serão de responsabilidade da CONTRATADA. 15. A empresa Licitante deverá declarar na proposta que não realizará subcontratação para a execução dos serviços. ITEM 06 - SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE ATÉ 2 (DOIS) SWITCHEs DE INTERCONEXÃO 1. Este serviço deverá ser realizado para instalação dos Switches de Interconexão adquiridos. 2. Desembalar os equipamentos, energização, fixação em rack, testes iniciais, além de outras atividades incluindo: a. Criação/configuração de usuários locais (administradores); b. Configuração de segurança de acesso remoto e via interface serial; c. Plano de endereçamento – Conforme avaliado pelo técnico de redes CONTRATADA ou necessidade definida pelo Cliente, será feito um plano de endereçamento de rede contemplando toda solução implantada; d. Criação VLANs e Acess-lists, conforme necessidade definida pelo CONTRATANTE; e. Configuração de IP de gerenciamento para acesso remoto aos equipamentos, agregações de interface (Port- Channels/ LACP 802.3ad), Spanning Tree Protocol (802.3d/s/w), SNMP, Syslog, configuração de interfaces de acesso ou trunk (802.1q), conforme orientação do CONTRATANTE; f. Configuração de funcionalidades de virtualização – Está coberta no escopo desse serviço a configuração de protocolos que permitam a virtualização lógica de dispositivos permitindo com os 2(dois) equipamentos físicos se comportem como um único equipamento lógico. g. O prazo de execução do serviço será, no máximo, de 10 (dez) dias úteis, após a emissão da Ordem de Serviço para início do serviço. 3. Todos os custos diretos e indiretos decorrentes da prestação dos serviços tais como deslocamento, hospedagem e alimentação serão de inteira responsabilidade de CONTRATADA; 4. A empresa Licitante deverá declarar na proposta que não realizará subcontratação para a execução dos serviços. ITEM 07 - SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE SOLUÇÃO DE BACKUP EM DISCO 1. O serviço de instalação física e lógica no rack indicado pela contratante, deverá ser realizado pelo fabricante. 2. O serviço de instalação deverá compreender no mínimo as seguintes tarefas: a. Instalação física e lógica, com a atualização de todas as versões de firmware, BIOS e outros dispositivos integrados; b. Configuração do sistema para ser acessado e administrado pela ferramenta de gerenciamento; c. Ativação e parametrização do sistema conforme exigido nativamente embarcado e previamente instalado com atualização de todos os paths de segurança e correções necessários a solução que estiverem disponíveis; d. Instalação e integração com a software de Backup e Restore fornecido com a solução de Infraestrutura HCI; e. Transferência de tecnologia na modalidade hands-on com duração mínima de 8h (oito horas), para explicação do funcionamento das funções de gerência e administração da solução; f. Realizar testes de abertura automática de chamados pelo “Call Home” da solução, validando que os módulos da solução estão monitorados e com o nível de serviço solicitado; 1. Todos os custos diretos e indiretos decorrentes da prestação dos serviços tais como deslocamento, hospedagem e alimentação serão de inteira responsabilidade de CONTRATADA; 2. Ao fim do serviço, deverá ser entrega a documentação de implantação contendo todas as informações e parametrizações realizadas na configuração da solução, devendo conter obrigatoriamente as tarefas básicas de administração e gerenciamento explicadas durante o hands-on. A empresa Licitante deverá declarar na proposta que não realizará subcontratação para a execução dos serviços. |
1.2 - Os recursos para a contratação estão disponíveis na conta orçamentária nº 32010103006.
02 – DO RECEBIMENTO
2.1 - A Comissão de Licitações receberá os envelopes da "Documentação" e da "Proposta", em sessão pública, a ser realizada no 1º andar do Edifício “Casa da Indústria Xxxxxxxx Xxxxxxx”, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, XXX 00.000-000, até às 09:00 horas, do dia 03 de março de 2021.
2.1.1 – Fica estabelecido que, a critério da Comissão de Licitação, poderá ser concedida uma tolerância de até 10 (dez) minutos, após o horário estabelecido para o início do certame (09:00 horas), para que os licitantes possam entregar os respectivos envelopes da "Documentação" e da "Proposta".
2.2 – O prazo para impugnar este edital é de 05 (cinco) dias, contados a partir do primeiro dia útil após sua publicação no jornal de grande circulação.
03 - DO REPRESENTANTE LEGAL
3.1 – Cada licitante poderá se fazer representar por procurador, que deverá exibir procuração pública ou particular. A procuração particular deve conter firma reconhecida em cartório, outorgada pelo representante legal da licitante, com poderes de outorga de mandato, de conformidade com o respectivo contrato social. Caso o licitante se faça representar por seu sócio, tal comprovação será feita mediante apresentação do contrato social e/ou certidão simplificada da Junta Comercial. Em ambos os casos, as documentações deverão ser apresentadas à Comissão Permanente de Licitação, previamente, na hora do credenciamento dos participantes e fora dos envelopes relacionados no item 04 (quatro) deste edital. Além disso, o aludido representante deverá apresentar cópia de documento de identificação autenticado em cartório ou apresentar cópia simples acompanhada do original para conferência pela Comissão de Licitação.
3.2 – Nenhum procurador poderá representar mais de uma licitante.
3.3 - O não atendimento pelo interessado do disposto no item 3.1 (três ponto um) deste edital, não implica na desclassificação da proposta, todavia, o impede de se manifestar e praticar qualquer ato em nome da licitante no certame.
04 - DA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar desta concorrência as empresas que satisfaçam integralmente as exigências deste Edital, de seus anexos e dos Regulamentos de Licitações e Contratos do SESI, cujos conteúdos os licitantes declaram ter conhecimento prévio.
4.2 – No dia, hora e local designados neste Edital, os licitantes deverão apresentar dois envelopes lacrados, contendo respectivamente os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope “A”) e PROPOSTA COMERCIAL (Envelope “B”).
4.3 - O envelope com os documentos de habilitação deverá especificar na parte externa os seguintes dizeres: SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
CONCORRÊNCIA SESI Nº 001/2021
ENVELOPE “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DATA: 03.03.2021 - HORA: 09:00
OBJETO aquisição de solução de infraestrutura de hiperconvergência.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
E-mail:
4.4 - O envelope com a proposta comercial deverá especificar na parte externa os seguintes dizeres: SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
CONCORRÊNCIA SESI Nº 001/2021
ENVELOPE “B” - PROPOSTA COMERCIAL DATA: 03.03.2021 - HORA: 09:00
OBJETO: aquisição de solução de infraestrutura de hiperconvergência.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
E-mail:
4.5 - Os envelopes também poderão ser enviados através dos CORREIOS, endereçados à Comissão de Licitação, estabelecida no 1º andar do Edifício “Casa da Indústria Xxxxxxxx Xxxxxxx”, situado à Xxxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, XXX 00.000-000 ou entregues através de protocolo, quando assim preferir o licitante, até o início da hora marcada para a abertura do certame.
4.6 – NO ENVELOPE "A" (HABILITAÇÃO), a empresa licitante deverá enviar os seguintes documentos apresentados em fotocópias, devidamente autenticadas em cartório ou, acompanhados dos respectivos originais para serem conferidos pela Comissão de Licitação. Os documentos obtidos via INTERNET dispensam autenticação em cartório e a exibição dos originais. A Comissão Permanente de Licitação se reserva o direito de realizar consultas pela internet com a finalidade de serem esclarecidas quaisquer dúvidas em relação aos documentos apresentados, inclusive quanto aos respectivos prazos de validade.
4.6.1 - Habilitação jurídica
a) Registro Comercial e suas alterações (Declaração de Firma Individual ou Contrato Social) devidamente registrados;
4.6.2 - Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor da sede da licitante, dentro do prazo de validade. Quando não constar na certidão o prazo de validade, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias, da data de expedição;
4.6.3 - Regularidade fiscal
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante (certidões negativas de débito);
d) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU, por elas administrados.
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
4.7 - O ENVELOPE “B” (PROPOSTA COMERCIAL) deverá conter:
Proposta de preço, redigida em português, de forma clara e precisa, não podendo ser manuscrita nem apresentar rasuras ou emendas, devendo ser redigida ou impressa em meio eletrônico, em uma via, sendo todas as páginas rubricadas e a última assinada pelo representante legal, contendo os seguintes requisitos:
a) - Valor unitário e total do item;
b) – No preço constante da proposta deverão estar incluídos todos os impostos, descontos emolumentos, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais e parafiscais, que sejam devidos em decorrência direta e indireta. Não será considerado o item da proposta que apresentar qualquer possibilidade de acréscimo no preço apresentado;
c) - A validade da proposta não deverá ser inferior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data marcada para a abertura do certame.
d) – Condições de pagamento: em até 30 (trinta) dias do mês subsequente ao do recebimento do objeto deste edital, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal.
O pagamento será realizado através de boleto bancário ou depósito em conta corrente de titularidade do fornecedor, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil;
e) – Entrega: o objeto deste edital deverá ser entregue em até 60 (sessenta dias) após o envio do pedido de compra.
4.8 - As propostas devem ser apresentadas observado o disposto no Anexo I deste edital.
4.9 - É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
5.0 - DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
5.1 - O representante legal da licitante deverá entregar, impreterivelmente, os envelopes da "Documentação" e da "Proposta" até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste edital;
5.2 - Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação no certame, de licitante retardatário, a não ser como ouvinte;
5.3 - Uma vez iniciada a sessão pública de recebimento dos envelopes "documentação" e "proposta", não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final da CONCORRÊNCIA;
5.4 - Os envelopes contendo os documentos relativos à Habilitação serão abertos, na presença dos interessados pela Comissão de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação aos licitantes, a qual deverá ser rubricada pelos representantes legais dos mesmos;
5.5 - Abertos os envelopes referentes à "Documentação", a Comissão de Licitação apreciará os documentos de cada licitante e havendo expressamente renúncia em interpor recurso por parte de todos os representantes poderá, na mesma sessão, divulgar o nome das empresas habilitadas e das inabilitadas;
5.6 - Os licitantes que deixarem de apresentar qualquer dos documentos exigidos no envelope "Documentação", ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta CONCORRÊNCIA, ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior;
5.7 - Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências e consultas, a Comissão de Licitação decidirá sobre a habilitação de cada licitante. Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, estas serão consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão a ser convocada previamente pela Comissão, sendo designado dia, hora e local para sua realização;
5.8 - Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão de Licitação para abertura dos envelopes "Proposta";
5.8.1 - Os licitantes serão convocados a comparecerem, ficando os envelopes contendo as referidas propostas sob guarda da Comissão de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais das licitantes presentes;
5.9 - Após a abertura dos envelopes "Documentação", os demais, contendo as propostas, serão abertos;
5.9.1 - Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de interposição de recurso; ou
5.9.2 - depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso, ou
5.9.3 - depois de dado o conhecimento do deferimento ou indeferimento do recurso interposto;
5.10 - Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Documentação" e "Proposta" em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos do ato convocatório, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão de Licitação, até a data e horário marcado para prosseguimento dos trabalhos;
5.11 - A abertura dos envelopes "Documentação" e "Proposta" será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes;
5.11.1 - consideradas as ressalvas contidas neste ato convocatório, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes;
5.11.2 - a inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes;
5.12 - Ultrapassada a fase de habilitação dos licitantes e abertos os envelopes "Propostas", não caberá desclassificar as propostas de preços por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecido após o julgamento.
5.13 - De acordo com o Art. 16 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI é facultado à Comissão de Licitações, abrir primeiramente os envelopes de propostas, classificando os proponentes, e só então abrir o envelope de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado e após julgados eventuais recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que o seguinte classificado que preencha as condições de habilitação seja declarado vencedor.
06 - DO JULGAMENTO
6.1 - No julgamento da presente licitação, levar-se-á em conta o interesse do SESI, no critério de menor preço.
6.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, se fará, obrigatoriamente, um sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, sendo vedada qualquer outra forma de desempate.
6.3 – Após o julgamento do certame, o seu resultado será submetido ao Diretor Regional do SESI para homologação e posterior adjudicação, conforme determina o Regulamento de Licitação e Contratos do SESI.
07 - DO PREÇO
7.1 – O objeto da presente licitação será fornecido pelo preço apresentado na proposta da licitante declarada vencedora, os quais serão descritos em reais.
08 – DA ENTREGA DAS NOTAS FISCAIS
8.1 – A entrega deve ser realizada em 60 (sessenta dias) após o pedido de compra, mediante apresentação da nota fiscal.
09 - DO PAGAMENTO
9.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias do mês subsequente ao recebimento do objeto da presente licitação, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal.
O pagamento será realizado através de boleto bancário ou depósito em conta de titularidade do fornecedor, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
9.2 - O faturamento será em nome do SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, Departamento Regional de Alagoas, CNPJ nº 03.798.336/0001-30, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000.
10 – DOS RECURSOS
10.1 – Do resultado da fase de habilitação e do julgamento das propostas, caberão recursos fundamentados, dirigidos à autoridade competente, por intermédio da Comissão de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma do Art. 22, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
10.2 - A licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto, poderá sobre ele se manifestar, no mesmo prazo recursal, que iniciará da comunicação da interposição do recurso, na forma do § 3º, do Art. 22, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
10.3 – Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, conforme estabelece o Art. 23, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
11 - DAS PENALIDADES
11.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, o SESI, poderá, após apresentada justificativa escrita pelo contratado dentro do prazo que lhe foi concedido na notificação, aplicar, conforme o caso, a pena de advertência, bem como aquelas previstas nos incisos I, II e III, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, sem prejuízo do disposto no Art. 32 do respectivo Regulamento.
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – Após, formalizada a entrega das propostas, não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações às mesmas.
12.2 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação da documentação relativa a esta Concorrência.
12.3 - As licitantes deverão cumprir fielmente as prescrições deste Edital, cuja inobservância constitui motivo de invalidação irreversível das respectivas propostas.
12.4 - Não será classificado o licitante que, por inadimplência, tenha dado causa a rescisão de contrato anteriormente celebrado com o SESI e, tenha sido aplicada qualquer das penas previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, enquanto perdurarem os motivos determinantes da penalidade ou até que seja promovida a sua reabilitação.
12.5 - Havendo necessidade de alteração deste Edital antes do dia e hora marcados para a abertura das propostas, a nova data a ser designada, respeitará, sempre, o número de dias já decorridos a partir do aviso inicial, devendo ser utilizado o mesmo meio de divulgação anteriormente adotado, para a marcação da nova data.
12.6 - Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos sobre a presente licitação poderão ser solicitados por escrito à Comissão de Licitação, através do seguinte e-mail: xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx
12.7 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.
12.8 - A participação da interessada implica na aceitação plena de todos os termos e condições descritas neste Edital, independentemente de menções diversas contidas em sua proposta.
12.9 - A critério do SESI esta CONCORRÊNCIA poderá ser cancelada de ofício, se constatada qualquer ilegalidade ou, por provocação de terceiros, mediante justificativa por escrito e devidamente fundamentada ou, até mesmo revogada se for considerada inoportuna ou inconveniente aos interesses do SESI, decorrente
de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, não cabendo por isso qualquer tipo de indenização para o licitante declarado vencedor.
12.10 – É vedada a participação nas licitações do SESI de seus Dirigentes e empregados, conforme estabelece o Art. 39, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
12.11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação.
Maceió, 12 de fevereiro de 2021.
Comissão de Licitação do Sistema FIEA.
CONCORRÊNCIA SESI N° 01/2021
ANEXO I - (MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL)
Ao SESI-AL
Prezados Senhores
(razão social da proponente), inscrita no CNPJ N° xxxxxxxx, com sede na Rua/Avenida, n° xx, na cidade de xxxxxx, no Estado de xxxxxx, neste ato representada pelo Sr./Sra xxxxx, em conformidade com o edital de licitação, CONCORRÊNCIA SESI N° 001/2021, declara que caso seja adjudicada nos itens abaixo, adotará as seguintes especificações e condições:
a) Que os preços apresentados têm validade de 30 dias;
b) Que conforme especificações descritas, estamos ofertando os itens abaixo discriminados, que atendem plenamente o disposto no instrumento convocatório:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | SOLUCAO DE INFRAESTRUTURA DE HIPERCONVERGENCIA, COMPONENTES: • 04 UNIDADES DE PROCESSAMENTO OPERANDO EM CLUSTER ATIVO/ATIVO SIMETRICO OPERANDO EM MODO TOTALMENTE REDUNDANTE E TRANSPARENTE PARA IMPLANTACAO EM DOIS SITES; • 192 PROCESSADORES LOGICOS THREADS SIMULTANEOS. • 2TB TERABYTE MEMORIA; • 20TB TERABYTES ARMAZENAMENTO SSD UTEIS, EM ALTA DISPONIBILIDADE (STRECHED CLUSTER) COM SUPORTE NATIVO AS TECNOLOGIAS DE DEDUPLICACAO E COMPRESSAO COM GARANTIA DE ATE 10:1 (200TB); • SOLUCAO DE BACKUP COM SUPORTE E INTEGRACAO NATIVA A COM SOLUCAO DE BACKUP EM DISCO DO MESMO FABRICANTE SEM LIMITE DE SERVIDORES VIRTUAIS E DE AREA DE ARMAZENAMENTO DO BACKUP; • 01 APPLIANCE DE BACKUP EM DISCO COM CAPACIDADE DE 16TB UTEIS E SUPORTE NATIVO AS TECNOLOGIAS DE DEDUPLICACAO E COMPRESSAO COM GARANTIA DE ATE 20:1 (320TB); • 04 SWITCHES PARA AMBIENTE HCI COM DEZESSEIS PORTAS 10GBE, SENDO PELO MENOS 04 DELAS NO PADRAO SFP PARA INTERCONEXAO DOS SITES POR FIBRAS REDUNDANTES; • SERVICOS DE INSTALACAO E CONFIGURACAO DA SOLUCAO COM TRANSFERENCIA DE TECNOLOGIA HANDS-ON, CONTEMPLANDO AINDA A TRANSICAO DE ATE 10 INSTANCIAS DE MAQUINAS VIRTUAIS DA INFRAESTRUTURA ATUAL DE PRODUCAO PARA A NOVA INFRAESTRUTURA NO MODO OPERACAO ASSISTIDA; • GARANTIA DE SUPORTE NA MODALIDADE 24X7 E ATUALIZACAO PARA NOVAS VERSOES NO PERIODO DE 36 MESES. | UNID | 01 |
c) Que estamos ofertando o item na condição de pagamento: até 30 (trinta) dias do mês subsequente ao do recebimento do objeto, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal. O pagamento será realizado através de boleto bancário ou depósito em conta de titularidade do fornecedor, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil;
d) Que o período para entrega do objeto será de 60 (sessenta) dias após o pedido de compra;
e) Que no preço apresentado estão inclusas:
* todas as despesas com impostos, descontos emolumentos, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais e parafiscais, que sejam devidos em decorrência, direta e indireta, e que não solicitaremos nenhum tipo de reembolso;
* todas as despesas necessárias para perfeita realização do objeto licitado nos locais informados na Autorização de Serviços.
Concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas pelo referido Edital.
03 de março de 2021.
Assinatura do Representante Legal da Licitante