PROCESSO LICITATÓRIO N°. 21/2017
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE GUARUJA DO SUL.
PROCESSO LICITATÓRIO N°. 21/2017
Pregão Presencial N°. 15/2017
1 - DA LICITAÇÃO
1.1. O Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, torna público, para conhecimento dos interessados que se acha aberto Edital de Licitação, na Modalidade de Pregão Presencial para Compras e Serviços, que se realizará nos termos do presente e no que preceitua a Lei Federal Lei 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei N° 8.666/93, alterada pela Lei Federal N° 8.883 de 08 de Junho de 1994 entre outros dispositivos legais aplicados a espécie.
1.2. A abertura dos envelopes ocorrera dia 16/03/2017, às 13:30 na sala de Licitações, Junto a Prefeitura Municipal na Xxx Xxxxxx 000- Xxxxxxx xx Xxx - XX.
1.3. A documentação do credenciamento, bem como os envelopes da habilitação e as propostas deverão ser entregues até as 13:15 horas no mesmo local e data estabelecida na cláusula 1.2. deste Edital.
1.4. Não serão aceitos credenciamentos, documentação e proposta entregues fora do prazo estabelecido na cláusula 1.3. deste Edital.
1.5. Esta Licitação é do tipo MENOR PREÇO POR LOTE.
1.6. As duvidas pertinentes a presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações, nos seguintes endereços:
- Telefone: 49 -36420122
- Endereço: Xxx Xxxxxx xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxx do Sul.
2 - DO OBJETO
2.1. O presente Edital tem por objetivo selecionar propostas para Contratação de empresa para prestação de serviços de topografia para o Loteamento Industrial Alcides Volkweis e Loteamento Heineck e Xxxx Xxxxxx Xxxxxx do Município de Guarujá do Sul.
2.1.1. – As especificações e quantidades estão definidas no anexo II desse
edital.
3 – DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do certame todos os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante neste Edital e seus anexos.
4 – IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATORIO
4.1. Eventuais impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro e protocolizadas nos dias úteis, das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00, junto ao Departamento de Licitações e Compras, observando o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94
5 – DO CREDENCIAMENTO E COMPROVAÇÃO DE ME E EPP.
5.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos ( apresentar no Original, em fotocópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial ):
5.2. Tratando-se de Representante Legal: O Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de Registro Comercial, Registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.3. Tratando-se de Procurador: Xxxxxx apresentar procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recurso e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 5.2, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.4. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 9.7. deste Edital, a Empresa deverá apresentar a Certidão emitida por órgão competente, que comprove a qualidade de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.
5.4.1. A Certidão Simplificada devera ter validade de ( 90 ) noventa dias.
5.4.2. A Certidão Simplificada devera ser apresenta na Original, ou em fotocópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial.
5.4.3. A Certidão Simplificada expedidas pelos sites oficiais, terão conferencia de autenticidade nos devidos sites.
5.5. A comprovação da Regularidade Fiscal das Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, será feita nos termos do Artigo 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123/06 e suas alterações..
5.6 - Empresas que não se credenciarem como Microempresas e ou Empresas de Pequeno Porte não serão credenciadas a participar do presente processo licitatório exceto quando não for alcançado o número mínimo de participantes conforme disposto no artigo 49 da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, que preceitua o seguinte:
Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: II – não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório
5.7. O Representante Legal e o Procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de Identificação que contenha foto.
5.8. Será admitindo apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa.
5.9. Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porem o mesmo ficara impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
6 – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
6.1. Os proponentes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital fora dos envelopes n° 1 e 2.
6.1.2. Os proponentes que atenderem o requisito do item 5.4., deverão constar no Anexo II a restrição na comprovação da regularidade fiscal das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte para saneamento conforme item 11.4.
7 – ENVELOPE DA PROPOSTA
7.1. A Proposta devera ser apresentado em envelope fechado e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope n° 01 – Proposta
Razão Social:
Processo Licitatório n° 21/2017 - Pregão Presencial nº. 15/2017
7.2. A proposta deverá ser redigida em Língua Portuguesa, com clareza, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, assinada e rubricada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
7.3. A Proposta de Preço devera conter os seguintes elementos:
a. Nome da Proponente, endereço completo, telefone e CNPJ.
b. Numero do Pregão.
c. Descrição do objeto da presente licitação em conformidade com o Anexo II.
d. Preço Unitário em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, apurado a data de sua apresentação.
d.1. No preço proposto deverão estar incluídos além do lucro todas as despesa, tributos e custos, diretos ou indiretos relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
d.2. Em caso de divergência entre o preço unitário e total prevalecerá o total do lote.
e. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 ( sessenta ) dias.
e.1. Em caso de omissão do prazo de validade na proposta, será implicitamente considerado o prazo supracitado.
e. Os item que cotarem valor superior ao valor máximo relacionado no Anexo II , serão desclassificados.
f. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital e seus Anexos.
g. A falta de data e/ou rubrica ou demais indicação constantes no Item “a”, “b” e “c” da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente na reunião de abertura dos envelopes "Proposta" com poderes para esse fim.
h. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais. Serão corrigidos automaticamente pela Pregoeira quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.
8 – ENVELOPE DA HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos para Habilitação deverão ser apresentado em envelope fechado e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope n° 02 – Habilitação
Razão Social:
Processo Licitatório n°. 21/2017 - Pregão Presencial nº. 15/2017
8.2. Os documentos necessários a habilitação deverão ser apresenta no Original, em fotocópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial.
8.3. O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados:
8.3.1. Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda MUNICIPAL, da sede da
proponente;
8.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda ESTADUAL, da sede da
proponente;
8.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda FEDERAL;
8.3.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
8.1.6. Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII, Art.7º, da CF/88 (Proteção ao trabalho de menores de 18 anos); Anexo IV.
8.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
8.3.8. Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, quando estes não forem apresentados no Credenciamento.
8.3.9. Capacitação Técnico-Profissional:
a) Certidão de pessoa física emitida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA dentro de seu prazo de validade.
b) Comprovante que possui, em seu quadro de funcionários, profissional legalmente habilitado para executar os serviços objeto dessa licitação.
b.1) O comprovante de vínculo entre o profissional e a empresa poderá ser feito através da cópia do contrato social (caso seja sócio), registro em carteira (CTPS), ficha do empregado ou contrato de trabalho, sendo este o responsável tecnicamente, pela execução dos serviços.
c) Declaração que possui equipamentos necessários ( Estação total e GPS Geodésico
) à execução do objeto.
d) Certidão de Pessoa Jurídica emitida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA dentro de seu prazo de validade. Os proponentes sediados em outra jurisdição deverão apresentar obrigatoriamente, no ato da assinatura do contrato, visto junto ao CREA do Estado de Santa Catarina, em consonância com a Resolução n° 265 de 15/12/1979 do CONFEA.
8.4. A cópia de certidões de regularidade emitida via internet não precisam ser autenticadas. As referidas certidões terão sua validade confirmada pela mesma via pela Comissão de Licitação.
8.5. Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade.
8.6. Os documentos sem validade expressa, considerar-se-á como sendo 180(cento e oitenta) dias da data de sua emissão.
9 - DO JULGAMENTO
9.1. A presente licitação, para efeito de julgamento, será do tipo menor preço por Lote.
9.2. No Curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
9.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
9.4. As proponentes classificadas no item anterior serão facultadas a apresentação de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, encerrando-se essa fase quando não houver mais lances.
9.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
9.6. Somente o pregoeiro poderá definir qual o critério de lances, o seja, se a redução em relação à melhor proposta será em percentual, se será mediante redução em reais, e qual a redução mínima, visando à agilidade na licitação. Ressalta-se que no decorrer dos lances, poderá, a critério do pregoeiro, ser alterado o critério e o valor de redução.
9.7. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionada e não selecionada para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
9.7.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para
que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.7.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 9.7.1.
9.8. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.7.1.
9.8.1. Havendo empate de preços, entre licitantes que não se enquadrem nas prerrogativas da Lei Complementar nº 123/2006, o julgamento será realizado através de sorteio, em ato público, conforme determina o Artigo 45, parágrafo 2° da Lei Federal n° 8.666/93 consolidada.
9.9. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 9.7, seja microempresa ou empresam de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se desde logo, à negociação do preço.
9.10. O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 9.7.1 e 9.8, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 9.7, com vistas à redução do preço.
9.12. O Pregoeiro poderá, a seu exclusive critério, solicitar informações complementares, para efeito de julgamento das propostas, caso a Proponente não atender com clareza o solicitado em Edital, conforme determina o art. 43 § 3°, da Lei 8.666/93.
9.13. Serão desconsiderados os itens proposta que contiver emendas, rasuras ou borrões, salvo quando a empresa fizer acompanhar uma errata, preferencialmente em 02(duas) vias, em papel timbrado e devidamente assinado pelo proponente ou seu representante legal.
10 – DOS PODERES DO PREGOEIRO
10.1 – O Pregoeiro, no decorrer do certame poderá:
10.1.1 – Advertir os licitantes;
10.1.2 – Definir parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos;
10.1.3 – Estabelecer o tempo para o oferecimento dos lances verbais;
10.1.4 – Permitir a comunicação dos representantes dos licitantes com terceiros não presentes à sessão, através de telefone celular ou outros meios;
10.1.5 – Suspender a etapa de lances e/ou determinar a suspensão da sessão, designando nova data para continuação, a seu critério;
10.1.6 – O pregoeiro tem poder de polícia, durante a sessão.
11- HABILITAÇÃO
11.1. O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance por lote.
11.2. Os Documentos serão rubricados pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos participantes devidamente credenciados e serão anexados ao processo licitatorio.
11.3. Havendo irregularidade na documentação que não permitam a habilitação o proponente será inabilitado, procedendo ao pregoeiro a habilitação do segundo proponente classificado e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
11.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for convocado pelo pregoeiro para o saneamento da documentação apresentada com restrições, prorrogáveis por igual período a critério desta Administração.
11.5. A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.6. A prerrogativa regulamentada no item 11.4. não desobriga as microempresas e/ou empresas de pequeno porte da apresentação dos documentos de regularidade fiscal elencados no item 8.3., os quais deverão ser apresentados mesmo que com restrições, sob pena de inabilitação.
12 - DOS RECURSOS
12.1. Habilitado o proponente, o pregoeiro solicitara aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso. Xxxxxxx interesse o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente sua razoe, cabendo ao pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.
12.2. O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 ( três ) dias para a apresentação do recurso , o qual devera ser protocolado no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, dirigido a autoridade competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contra-razões no prazo de 03 ( três ) dias a contar do termino do prazo do recorrente. A autoridade Competente manifestará sua decisão no prazo de 10 ( dez ) dias úteis.
13 – PRAZO DE VIGENCIA, REGIME DE EXECUÇÃO, PREÇO E FORMA DE PAGAMENTE.
13.1 O prazo de vigência, dotação orçamentária, regime de execução, preço e forma de pagamento e clausulas necessária estão previstas na Minuta de Contrato constante do Anexo I deste Edital.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul reserva-se o direito de transferir ou revogar a presente licitação, no todo ou parcialmente, mediante razões de conveniência administrativa e do interesse público, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
13.2. No caso de não haver expediente para a data fixada, a entrega e abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e/ou proposta realizar- se-á às 08:15 horas do primeiro dia útil, após a data anteriormente marcada.
13.3. O proponente vencedor deverá no prazo de 05 dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, assinar o contrato, conforme minuta identificada como ANEXO I deste edital, fazendo parte integrante deste para todos os fins e efeitos.
13.4. Se a licitante vencedora deixar de assinar o contrato dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação, e sem justificativa por escrito aceita por esta Municipalidade, caducará o seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas no presente Edital.
13.5. Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem da classificação, nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao prazo e preço.
13.6. Faz parte integrante deste edital de licitação:
13.6.1. ANEXO I – Minuta do Contrato;
13.6.2. ANEXO II – Relação dos Itens da Licitação;
13.6.3. ANEXO III – Declaração que cumpri os requisitos de habilitação;
13.6.4. ANEXO IV – Declaração cumprimento no disposto no inciso XXXIII, Art.7º, da CF/88
13.7. Esta licitação é regida pelas disposições da Lei n° 10.520/02 e subsidiariamente da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
13.8. Maiores informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul na Rua Paraná, 338, de Segunda a Sexta-Feira, das 07:30 as 11:30 e das 13:00 as 17:00 ou pelo telefone (000) 0000 0000.
Município de Guarujá do Sul – SC, 02 de março de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx,
Prefeito Municipal.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE GUARUJA DO SUL
PROCESSO LICITATORIO Nº. 21/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 15/2017
ANEXO I MINUTA DE CONTRATO
O MUNICIPIO DE GUARUJÁ DO SUL/SC, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 83.027.045/0001-87, com sede na Rua Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa........ (vencedora do certame), pessoa jurídica de direito privado, sito na ......., cidade de ......., inscrita no CNPJ/MF sob o n° ......., neste ato representada por seu ........., doravante denominado simplesmente CONTRATADA, firmam o presente Contrato, com fundamento na Lei n° 8.666/93, Lei 10.520/02 e legislação pertinente, nos termos do Processo Licitatório nº. 21/2017 – Pregão Presencial nº. 15/2017 e seus anexos e nas estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de topografia para o Loteamento Industrial Alcides Volkweis e Loteamento Heineck e Xxxx Xxxxxx Xxxxxx do Município de Guarujá do Sul.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
2.1 O Contratado, por seus funcionários ou pessoal contratado, obriga-se a executar, nas condições estipuladas, a prestação dos serviços objeto deste contrato, bem como é de sua inteira responsabilidade os encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e acessórios decorrentes do cumprimento do contrato, de conformidade com o que prevê o artigo 71 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada.
2.2. Deverá o Contratado manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos no Edital, de conformidade com o inciso XIII do Art. 55 da Lei n° 8.666/93.
2.3. O CONTRATADO obriga-se a executar, nas condições estipuladas, os serviços objeto deste contrato, bem como é de sua inteira responsabilidade as obrigações trabalhistas e sociais decorrentes da execução do presente contrato.
2.4. Caso haja despesas de locomoção, estada e outras estas são de responsabilidade do CONTRATADO.
2.5. O CONTRATADO deverá cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n° 8666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n° 9854, de 27 de outubro de 1999.
2.6. Manter o Município permanentemente informado sobre o andamento dos serviços e orientações técnicas relacionadas com o objeto contratado.
CLAUSULA TERCEIRA: REGIME DE EXECUÇÃO:
3.1. Os serviços serão prestados diretamente pela contratada, não será permitido subcontratação ou transferência das obrigações e direitos contratados;
3.2. A contratada executará os serviços em regime parcelado por item, conforme solicitação e necessidade do contratado.
3.3. O transporte ou deslocamento do pessoal e equipamentos usados na prestação de serviços será de responsabilidade da contratada, não havendo nenhum custo adicional a contratante em relação a estas despesas que são decorrentes da prestação de serviços.
3.4. Os serviços deverão contemplar ART ( Anotação de Responsabilidade Técnica ) e projeto detalhado a ser apresentado em forma digital nas extensões DWG e PDF, e em 3 ( três) vias impressas, assinadas pelo responsável técnico.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. O Município por seus responsáveis colocará a disposição da contratada, todas as informações úteis, boas e necessárias, a perfeita execução do objeto deste contrato, bem como, efetuará o respectivo pagamento na data e condições aqui estabelecidas.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1. O Município pagará ao Contratado o valor de R$ ............ para o lote, em moeda corrente, por item, até 5 dias após a execução dos serviços. O pagamento será efetuado mediante o recebimento da nota fiscal correspondente mediante cumprimento do item 3.4.
5.1.1. O Município, por ocasião da liquidação das despesas, oriundas deste contrato, comunicará aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União e do Estado, as características e os valores pagos ao Contratado.
5.1.2. - Em caso de prorrogação da vigência do contrato o preço cotado será reajustado com base no IGP-M ou outro índice que o substituir.
5.1.2.1. Para o primeiro ano de vigência do contrato não haverá reajuste;
5.1.3. A mora ocorrida entre a data fixada para o pagamento (vencimento da obrigação) até o efetivo pagamento, será calculada tomando-se por base a variação do IGP-M ou outro índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA SEXTA - DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
6.1. As despesas decorrentes da aplicação do objeto do presente contrato correrão a conta da dotação orçamentária:
04.122.0007.2.029.3.3.90 ( 42 ) 22.661.0027.2.027.3.3.90 ( 121 )
CLÁUSULA SETIMA - PRAZO
7.1. O presente contrato tem sua vigência na data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado conforme constante na lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. A inexecução total ou parcial dos serviços contratados enseja a rescisão do presente contrato, que poderá ainda ser determinada unilateralmente pela Administração, por acordo entre as partes ou por via judicial, nos termos da Lei nº. 8.666/93, com pagamento de multa, em qualquer caso, estipulada em 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA NONA - PENALIDADES
9.1. O Contratado, não cumprindo as obrigações assumidas ou os preceitos legais, estará sujeita as seguintes penalidades:
I - advertência;
II - Suspensão do direito de licitar junto ao Município; III - declaração de inidoneidade;
IV - multa de 5% (cinco por cento) sobre o montante da proposta no caso de inadimplência.
CLÁUSULA DECIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1. Qualquer comunicação entre as partes com relação a assuntos relacionados a este, serão formalizados por escrito em 02 (duas) vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de sua efetiva entrega.
10.1.1. A fiscalização e o controle por parte do Município, não implicarão em qualquer responsabilidade por parte deste, nem exoneração ao Contratante do fiel e real cumprimento de quaisquer responsabilidades aqui assumidas.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da legislação aplicável na Lei n. 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
12.1. Este Contrato vincula-se ao Processo Licitatorio que lhe deu origem, devendo o contratado, durante toda a vigência contratual, manter as condições de habilitação exigidas no certame.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE DA EXECUÇÃO
13.1. A responsabilidade pela execução do contrato será do responsável pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, conforme Decreto 014/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO COMPETENTE
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de São José do Cedro, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para adoção de medidas judiciais oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Guarujá do Sul - SC, aos .......... de de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx empresa, Prefeito Municipal Contratado
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE GUARUJA DO SUL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 21/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 15/2017
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE E HABILITAÇÃO
..................................................................................................., com sede na
......................................................, cidade de l,
inscrito no CNPJ sob o nº. ........................................, licitante do Pregão
Presencial nº. ............/................, promovido pelo município de Guarujá do Sul – SC, declara sob as penas da Lei, conforme Art. 4º, Inc VII da lei 10520/02 que cumpriu fielmente todos os requisitos de comprovação para habilitação da Licitação – Modalidade Pregão Presencial.
Guarujá do Sul, SC, ............de de 2017.
Responsável Carimbo CNPJ
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx,
Prefeito Municipal.
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE GUARUJA DO SUL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 21/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 15/2017
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART 7º DA CF/88
............................................ , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na
.........................., centro, na cidade ..................................., devidamente inscrita
no CNPJ sob nº DECLARA, sob as penas da Xxx,
que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função.
Guarujá do Sul (SC), ............ de de 2017.
Responsável
Carimbo CNPJ
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx,
Prefeito Municipal.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE GUARUJÁ DO SUL
CNPJ: 00.000.000/0001-87 TELEFONE: 00 0000 0000
XXX XXXXXX 000
XXX: 00.000-000 - XXXXXXX XX XXX - XX
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 15/2017
Processo licitatório nº. 21/2017 Data: 02/03/2017
ANEXO II
RELAÇÃO DOS ITENS DA LICITAÇÃO
LOTE 01 - LOTEAMENTO INDUSTRIAL ALCIDES VOLKWEIS
Item | Qtidade | Unid | Especificação | Preço Maximo | Preço Unitário | Preço Total |
01 | 01 | Unid | Locação e demarcação das xxxxxxx x xxxxx xx xxxx x xxxx ( 00 XXXXX ); | 4.713,33 | ||
02 | 01 | Unid | Demarcação do traçado das ruas, incluindo levantamento do greide do terreno e determinação do greide de projeto | 1.833,33 | ||
03 | 01 | Unid | Locação das obras de drenagem pluvial, conforme projeto existente, da área denominada na figura 1 como “Etapa 1 a executar”, bem como prestação de orientação e assistência durante a execução dos referidas obras. | 1.633,33 | ||
04 | 01 | Unid | Locação das obras de drenagem pluvial, conforme projeto existente, da área denominada na figura 1 como “Etapa 2 a executar”, bem como prestação de orientação e assistência durante a execução dos referidas obras. | 1.466,66 | ||
05 | 01 | Unid | Locação das obras de drenagem pluvial, conforme projeto existente, da área denominada na figura 1 como “Etapa 3 a executar”, bem como prestação de orientação e assistência durante a execução dos referidas obras. | 1.800,00 | ||
06 | 01 | Unid | Locação das obras de drenagem pluvial, conforme projeto existente, da área denominada na figura 1 como “Etapa 4 a executar”, bem como prestação de orientação e assistência durante a execução dos referidas obras. | 1.000,00 | ||
Valor total do lote |
LOTE 02 - LOTEAMENTOS XXXXXXX E XXXX XXXXXX XXXXXX
Item | Qtidade | Unid | Especificação | Preço Maximo | Preço Unitário | Preço Total |
07 | 01 | Unid | Locação e demarcação da quadra 90 e dos seus respectivos lotes ( 19 LOTES ) | 3.990,00 | ||
Total do lote |
DATA DA PROPOSTA:
EMPRESA:
ENDEREÇO:
CNPJ:
TELEFONE:
RESPONSAVEL:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx,
Prefeito Municipal.