CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS Nº: 13291
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS Nº: 13291
- Considerando a necessidade de contratação de empresa especializada para executar serviços de assistência técnica especializada em grupo gerador de energia da linha Cummins localizado nas dependências do Hospital Estadual de Urgências de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – HUTRIN; e
- Considerando que a DCCO SOLUCOES EM ENERGIA E EQUIPAMENTOS LTDA. é atualmente a única empresa autorizada para atuar nos grupos geradores de energia da linha Cummins nos Estados de Goiás, Tocantins e no Distrito Federal, conforme carta de exclusividade que integra o presente instrumento como Anexo II.
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado, a CONTRATANTE e, de outro lado a CONTRATADA, qualificados no quadro de resumo abaixo, resolvem, em conjunto, por mera liberalidade e na melhor forma de direito, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Técnica Especializada em Grupos Geradores de Energia (“Contrato”), que se regerá pelos seguintes termos e condições:
QUADRO RESUMO | |
I - CONTRATANTE: IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO, inscrito no CNPJ/MF sob o n˚. 19.324.171/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP.: 01.332- 000, e filial em Trindade-GO, à Rua 3, nº 200, Jardim Primavera, CEP.: 75390-334 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0004-47), neste ato representado na forma do seu Estatuto Social., doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. | |
II - CONTRATADA: DCCO SOLUCOES EM ENERGIA E EQUIPUIPAMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.475.599/0001-82, com inscrição Estadual nº 101426844, situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx 00 Xxxx 00, Xxxxxxx – GO, CEP: 74.672-400, neste ato representada por seu representante legal, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, ao final assinado, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. | |
III - OBJETO: O objeto deste contrato é a prestação de serviços de assistência técnica no grupo gerador de energia localizado nas dependências do Hospital Estadual de Urgências de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – HUTRIN , tendo em conta que o CONTRATANTE é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 037/2019 – SES/ GO). Os serviços objetos deste contrato deverão ser prestados de acordo com as características e serviços descritos no Anexo I – Equipamento e Serviços, o qual é parte integrante deste contrato para todos os fins de direito. | |
IV - LOCAL DE EXECUÇÂO: Trindade – GO, Hospital Estadual de Urgências de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – HUTRIN | V - PRAZO CONTRATUAL: 12 (DOZE) MESES. |
VI - PERIODICIDADE DAS VISITAS: Mensal | VII - REGIME DE OPERAÇÂO: Emergência |
VIII - VALOR DA PARCELA MENSAL: R$ 788,16 (setecentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos) | IX - INTERVENÇÕES: Check List: 01 Visita Mensal. - Serviços e Peças (Manutenção Preditiva e Corretiva) por conta da Contratante. - Serviços, Filtros e Óleo Lubrificante (Manutenção Preventiva), até 02 (Duas) Manutenções por ano, por conta da Contratada. |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto deste contrato é a prestação de serviços de assistência técnica no grupo gerador de energia, localizado nas dependências do Hospital Estadual de Urgências de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – HUTRIN , tendo em conta que o CONTRATANTE é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 037/2019 – SES/ GO). Os serviços objeto deste contrato deverão ser prestados de acordo com as características e serviços descritos no Anexo I – Equipamento e Serviços, o qual é parte integrante deste contrato para todos os fins de direito.
Parágrafo Primeiro: Os serviços de assistência técnica especializada inclusos neste contrato serão realizados no (s) equipamento (s) informado (s) no Anexo I.
Parágrafo Segundo: A prestação dos serviços deverá utilizar como referência técnica o Anexo I deste contrato, o qual constitui e define o escopo dos serviços e a descrição do equipamento, possibilitando, de tal forma, a correta execução dos serviços ora contratados.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a prestação de serviços de manutenção PREDITIVA ou CORRETIVA, isto é, serviços não inclusos neste contrato, caso em que será realizado orçamento pela CONTRATADA com os custos dos serviços e das peças correspondentes.
Parágrafo Quarto: Não se enquadram neste contrato os serviços abaixo citados:
a) Substituição e/ou reparo das placas, módulos e componentes eletroeletrônicos do Quadro de Transferência Automática (conjunto de contactor de rede e de grupo);
b) Retifica (peças e serviços) do motor diesel;
c) Limpeza (interna e externa) do tanque de combustível;
d) Filtragem do óleo diesel;
d.a) A CONTRATADA não se responsabiliza por falhas oriundas de má qualidade, contaminação e /ou degradação devido à filtragem, abastecimento, transporte, armazenagem ou afins do Combustível (óleo diesel), no sistema de injeção.
e) Limpeza e/ou reforma do radiador e do trocador de calor;
f) Revisão do sistema de injeção (bomba injetora e bicos injetores);
g) Recondicionamento de turbina;
h) Revisão e/ou reparo do gerador síncrono;
i) Revisão e/ou substituição dos disjuntores;
j) Serviço de pintura geral do motor, gerador, base, escapamento e do quadro de comando;
k) Avarias consequentes de má operação, vandalismo e/ou devido a surtos atmosféricos;
l) Substituição e/ou reparo no motor de partida e no alternador;
m) Substituição e/ou reparo do Pick-up magnético e dos sensores (nível de agua, temperatura e pressão do óleo);
n) Substituição e/ou reparo da solenoide de parada do grupo gerador;
o) Substituição e/ou reparo carregador de bateria;
p) Substituição e/ou reparo da Unidade de Supervisão de Corrente Alternada (USCA);
q) Substituição e/ou reparo da bomba de óleo;
r) Substituição e/ou reparo da bomba d'agua;
s) Substituição e/ou reparo da(s) xxxxxxx(s);
t) Substituição e/ou reparo da(s) mangueira(s);
u) Substituição e/ou reparo da ponte retificadora automática, regulador de tensão e/ou excitatriz;
v) Serviços de aplicação de isolantes, e tratamento térmico do alternador;
w) Ensaios e testes mecânicos/elétricos do alternador; e
x) Serviços nos componentes do sistema de transmissão de energia.
Parágrafo Quinto: Todos os Anexos deverão ser assinados pelas Partes e farão parte integrante e indissociável do contrato. Fica estabelecido que, em caso de divergências ou conflitos entre os termos e condições dos anexos e do contrato, prevalecerão os estabelecidos no contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA realizará a prestação dos serviços de assistência técnica especializada mensalmente, com a realização de 01 (uma) visita em data previamente acordada entre as Partes, nos horários compreendido entre as 08:00 e 18:00 horas, em data a ser programada pela CONTRATADA e CONTRATANTE, exceto feriados, sábados, domingos e dias pontes de feriados. Fica estipulado, através deste contrato, que será realizada um total de 12 (doze) visitas durante o período de 12 (doze) meses.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE compromete-se em prover todos os meios necessários para que os serviços de assistência técnica especializada sejam realizados numa única etapa, dentro de uma bateria de serviços e testes de desempenho, de forma sequencial e sem interrupções que possam acarretar ônus adicional para a CONTRATADA. Caso contrário, todas as despesas que a CONTRATADA tiver quando da espera injustificável para realização dos serviços serão cobrados da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Caso a CONTRATANTE solicite uma visita adicional, diferente do previsto neste contrato, a CONTRATADA efetuará o levantamento de todos os gastos com transporte, alimentação, estadia, diária do técnico, todas as peças/equipamentos necessários e enviará um orçamento para que a CONTRATANTE autorize a execução dos serviços e a aplicação das peças.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor total deste contrato, para um período de 12 (doze) meses, é de R$ 9.457,92 (NOVE MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS), o qual será dividido
em 12 (doze) parcelas mensais iguais no valor de R$ 788,16 (SETECENTOS E OITENTA E OITO REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), cada uma.
Parágrafo Primeiro: O valor mensal da prestação dos serviços de assistência técnica especializada deverá ser pago pela CONTRATANTE, mediante apresentação de nota fiscal, com vencimento no dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês de emissão.
Parágrafo Segundo: Caso a data estipulada para o pagamento recaia em dia não útil, o pagamento deve ser feito no primeiro dia útil imediatamente posterior.
Parágrafo Terceiro: Os valores da prestação de serviços previstos no caput da presente cláusula deverão ser pagos impreterivelmente pela própria CONTRATANTE, sendo vedado expressamente pagamento por terceiros via cessão de seu débito.
Parágrafo Quarto: Na hipótese de solicitação, pela CONTRATANTE à CONTRATADA, de execução de serviços adicionais não abrangidos pelo presente contrato, serão cobrados os valores previstos em proposta comercial a ser apresentada pela CONTRATADA à CONTRATANTE mediante prévia solicitação, devendo ser negociado um orçamento complementar refletindo as novas bases negociais.
Parágrafo Quinto: O valor avençado no caput da presente cláusula compreende a prestação dos serviços previstos na cláusula primeira, contemplando inclusive, os tributos (impostos, taxas e contribuições), materiais de uso e consumo, encargos trabalhistas e previdenciários, despesas com deslocamento, viagens e alimentação, bem como todos os ônus porventura incidentes, não podendo ser cobrado da CONTRATANTE, a qualquer título, qualquer valor adicional, exceto se houver alterações conforme previsto no parágrafo quarto da presente cláusula.
Parágrafo Sexto: Havendo atraso no pagamento haverá a incidência de juros de 1% (um por cento) a título de juros de mora, ao mês, pro rata die, e multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso.
Parágrafo Sétimo: Fica acordado entre as Partes que os valores das incidências financeiras resultantes de eventuais atrasos de pagamento deverão ser pagos juntamente com o valor principal e, que, tal dispositivo não afeta a aplicação do reajuste de preços pela fórmula e na periodicidade contratualmente previstas.
Parágrafo Oitavo: Sem prejuízo das incidências financeiras estabelecidas acima, poderá a CONTRATADA, a seu exclusivo critério:
a) Suspender a execução de suas obrigações contratuais, na hipótese de atrasos de pagamento superiores a 30 (trinta) dias, até a liquidação do pagamento e incidências financeiras, correndo por conta da CONTRATANTE todos os custos e riscos daí decorrentes, inclusive a responsabilidade por qualquer dano ou prejuízo, e/ou, ainda;
b) Optar pela rescisão do presente contrato, nos termos do presente instrumento.
Parágrafo Nono: O preço do presente contrato será mantido por um período de 12 (doze) meses.
Parágrafo Décimo: Caso haja interesse na prorrogação do contrato, o preço será reajustado anualmente com a variação positiva do Índice Geral de Preços do Mercado, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (“IGPM/FGV”) ou, na hipótese de extinção ou na variação negativa deste, por um novo índice que venha substituí-lo, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada, desde que mantenha o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Parágrafo Décimo Primeiro: Quando, por qualquer razão, não for fornecido o índice de correção monetária a tempo de operar os cálculos para o reajuste da prestação do serviço mensal, considerar-se-á, para efeito dessa correção monetária, o percentual do último índice divulgado, que será utilizado em caráter substitutivo e temporário, até a publicação do índice atualizado.
Parágrafo Décimo Segundo: As Partes ajustam que, caso haja majoração de tributos, independente de sua natureza, que implique em alteração dos preços previstos neste Contrato, o preço será reajustado por acordo entre as Partes e por meio de aditivo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS GARANTIAS
As peças utilizadas na prestação dos serviços de manutenção serão cobertas por um período de garantia de 12 (doze) meses e os serviços prestados serão cobertos por um período de garantia de 06 (seis) meses, sendo que os prazos que terão início de contagem na data do fornecimento e/ou execução dos serviços, respectivamente.
Parágrafo Primeiro: Não estão e não serão cobertos pelas garantias, bem como a CONTRATADA não será responsável por reparos ou manutenções, nos seguintes casos:
a) Má utilização comprovada do equipamento;
b) Operação além dos limites estabelecidos do equipamento;
c) Manutenção deficiente do equipamento;
d) Operação, instalação e armazenamento incorretos do equipamento;
e) Negligência, imperícia e/ou imprudência;
f) Utilização de combustível inadequado;
g) Em caso de serviços e intervenções efetuados no equipamento por terceiros que não tenham sido expressamente autorizados pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE declara ter conhecimento de que todos os dispositivos mecânicos requerem manutenção e reposição periódicas de componentes para seu bom funcionamento, sendo que a vida útil do equipamento depende das manutenções periódicas e das condições em que ele é operado, bem como reconhece e concorda que a não observância das normas de manutenção, prática incorreta de armazenagem e utilização de componentes e/ou peças não recomendadas pela CONTRATADA, tais como, mas não limitados, a filtros, correias, entre outros, interromperão imediatamente a vigência da garantia ora estabelecida neste contrato.
Parágrafo Terceiro: Fica expressamente avençado que estão excluídos desta cláusula de garantia componentes como lâmpadas, fusíveis e semicondutores de potência.
Parágrafo Quarto: Os defeitos decorrentes de montagem ou peças objeto da garantia não constituirão, em nenhuma hipótese, motivo para resolução deste contrato por parte da CONTRATANTE, nem mesmo para eventuais pedidos de indenizações de qualquer natureza, seja direta, indireta, lucros cessantes e emergentes e quaisquer outras não previstas neste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das demais obrigações assumidas neste contrato, a CONTRATADA obriga-se a:
a) Executar a prestação dos serviços de assistência técnica especializada por meio de técnicos especializados, capacitados, com formação e experiência nos serviços propostos e habilitados, de acordo com a NR-10, NR-12 e NR-32, quando aplicáveis;
b) Responsabilizar-se integralmente pela contratação de empregados para a prestação dos serviços pela regularidade do contrato individual de trabalho, com respectivos registros junto ao Ministério da Previdência e Assistência Social e ao Programa de Integração Social (PIS);
c) Xxxxxxxx aos funcionários, contratados e/ou prepostos que realizarão a prestação dos serviços, uniforme, crachá de identificação, equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC), quando aplicáveis;
d) Organizar e manter serviços de segurança, medicina, higiene e vigilância no local de prestação de serviço e cumprir, integralmente, as normas e regulamentos e instruções de trabalho concernentes à Segurança e Medicina do Trabalho vigentes, bem como obrigações trabalhistas, civis, tributárias e previdenciárias e da própria Unidade de Saúde mencionada no Quadro Resumo;
e) Proteger adequadamente o patrimônio da CONTRATANTE, zelando pela conservação de suas instalações, equipamentos e utensílios;
f) Prestar todas as informações à CONTRATANTE sobre o equipamento e sobre os serviços executados;
g) Atender dentro do horário comercial as solicitações de emergência, feitas em dia útil de segunda-feira à sexta-feira, no horário compreendido entre 08:00 e 18:00 horas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (Xxxxxxxx x Xxxx) e 72 (Setenta e Duas) para as solicitações de emergência feitas fora do horário comercial. Disponibilizar suporte
técnico de 24 (vinte e quatro) horas, durante 07 (sete) dias da semana, sendo que fora do horário comercial o suporte será inicialmente por telefone;
h) Elaborar, em duas vias, relatório técnico dos resultados dos serviços executados e a executar em todas as visitas, que deverão ser assinadas pelo responsável/representante da CONTRATADA e da CONTRATANTE;
i) Em caso de manutenções preditivas e/ou corretivas, a CONTRATADA obriga-se a especificar corretamente a relação de todo material a ser usado no reparo;
j) Na hipótese de o técnico identificar a necessidade de reparo corretivo no equipamento, a CONTRATANTE será notificada através de um relatório técnico, acompanhado de um orçamento, com os detalhes sobre os reparos no equipamento prevendo a obrigatoriedade dos consertos. Fica a CONTRATANTE, nesse caso, a partir da aceitação, ciente da execução dos reparos assumindo os custos das peças e dos serviços relacionadas no orçamento apresentado;
k) Substituir empregado que, seja considerado inadequado pela CONTRATADA desde que os motivos apresentados para tal substituição sejam plausíveis).
l) Emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) perante o órgão responsável;
m) Na eventualidade de a CONTRATANTE solicitar serviços de manutenção corretiva não previstos nesse contrato, eles serão realizados pela CONTRATADA mediante prévia solicitação por escrito da CONTRATANTE. Nesses casos, será cobrado à parte serviços e as peças/equipamentos/utensílios utilizados, mediante apresentação posterior de orçamento com detalhamento de custos das peças e mão de obra correspondentes;
n) A CONTRATADA não se responsabiliza por serviços eventualmente prestados por terceiros que não tenham sido expressamente autorizados por ela;
o) A CONTRATADA não se responsabiliza por danos causados ao equipamento devido à má operação, imprudência, imperícia ou negligência por parte da CONTRATANTE ou por utilização fora das condições estabelecidas pelo fabricante.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Sem prejuízo das demais obrigações assumidas neste contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:
a) Efetuar os pagamentos pelos serviços prestados integral e pontualmente, nos termos da cláusula terceira;
b) Permitir o acesso dos técnicos da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE e dar todo e qualquer apoio necessário para a realização dos serviços, principalmente, mas não somente, no tocante às informações sobre o motor, os painéis (QTA) e os controles (USCA);
c) Disponibilizar banheiro e água potável aos técnicos da CONTRATADA;
d) Designar um funcionário para acompanhamento da execução dos serviços prestados pela CONTRATADA;
e) Ressarcir os danos e/ou avarias causados nos equipamentos da CONTRATADA alocados em suas dependências para execução dos serviços, além daqueles causados por ação, imperícia, imprudência e/ou negligência sua e/ou de seus empregados e/ou prepostos;
f) Exigir que seus empregados e/ou prepostos tratem com respeito os prestadores de serviços da CONTRATADA;
g) Não permitir que pessoas não especializadas manuseiem ou operem o equipamento a fim de evitar possíveis avarias ou desajustes;
h) Coibir depósitos de materiais obsoletos na sala em que o equipamento estiver instalado, evitando, deste modo, o surgimento de roedores responsáveis por danos ao equipamento;
i) Não efetuar troca de peças e/ou componentes do equipamento sem antes consultar a CONTRATADA;
j) Fazer as rotinas de manutenção do equipamento diariamente, conforme prescrito nos Manuais de Operação e Manutenção dos fabricantes, independentemente da visita de manutenção realizada pela CONTRATADA;
k) Prover peças, óleos e componentes de máquinas ou eletroeletrônicos novos, que sejam necessários à execução dos serviços;
l) Arcar com os custos de quilometragem, deslocamento técnico e mão-de-obra do técnico (s) e prover peças, óleo lubrificante e componentes de máquina ou eletroeletrônicos novos, que sejam necessários para execução do serviço de manutenção preventiva, preditiva e corretiva, bem como com todos os custos de eventuais visitas extras que sejam necessárias para o pleno cumprimento deste Contrato, salvo observações constantes no Quadro de Resumo acima item IX – Intervenções;
m) Atestar a efetiva realização dos serviços, assinando os relatórios que serão apresentados pelos técnicos da CONTRATADA ao representante da CONTRATANTE responsável pela operação do equipamento;
n) Comunicar à CONTRATADA qualquer alteração no regime de operação do equipamento;
o) Adquirir filtros, peças e fluidos genuínos, conforme especificado no Manual de Operação e Manutenção do Equipamento.
p) Realizar modificações técnicas de instalação do equipamento conforme orientação da CONTRATADA;
q) A CONTRATANTE deverá prestar todo o auxílio necessário à execução dos serviços, bem como todas as informações solicitadas, não podendo criar embaraços nem impedimentos para a realização da manutenção nas datas previamente acordadas, uma vez que tratam-se de serviços essenciais ao bom funcionamento do equipamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, com início na data de assinatura, permanecendo válido e vigente pelo prazo de 12 (doze) meses.
Parágrafo Primeiro: O presente Contrato poderá ser prorrogado mediante acordo das PARTES formalizado por meio de termo aditivo a este Contrato, cujos valores serão reajustados nos termos da cláusula terceira.
Parágrafo Segundo: O presente contrato rescindirá de pleno direito após o período de vigência e poderá ser rescindo nas seguintes hipóteses:
a) Por qualquer das PARTES, em caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista neste contrato, que seja insanável ou não tenha sido sanado no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento de notificação enviada pela parte prejudicada;
b) Pela CONTRATADA no caso de Inadimplemento de pagamento por prazo superior a 30 (trinta) dias, a contar da data vencimento da respectiva fatura;
c) Em caso de decretação de falência ou requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial e/ou insolvência de qualquer uma das Partes, ou ainda a declaração de sua insolvência, independentemente de notificação;
d) Ocorrência comprovada de caso fortuito ou força maior que impossibilite a execução deste contrato, e que tais condições permaneçam por um prazo superior a 60 (sessenta) dias, sem qualquer ônus e/ou penalidade, mediante simples notificação da outra parte a este respeito;
e) Por qualquer uma das Partes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partes.
Parágrafo Terceiro: Em qualquer caso de rescisão do contrato, a CONTRATANTE fica obrigada a efetuar o pagamento das parcelas vencidas, não pagas e, se aplicável, acrescidas de correção monetária, multa e juros de mora, estabelecidos no presente instrumento.
Parágrafo Quarto: No momento da rescisão contratual, será feito um levantamento dos serviços executados pela CONTRATADA. Caso seja constatado que há serviços executados pela CONTRATADA que ainda não foram faturados, será realizado o faturamento e enviado para a CONTRATANTE efetuar o pagamento, caso seja realmente devido.
Parágrafo Xxxxxx: A CONTRATADA tem pleno conhecimento de que foi contratada para prestar os serviços objeto deste contrato ao CONTRATANTE, uma vez que este é o responsável pelo gerenciamento e
execução das ações e serviços de saúde constantes no Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 037/2019 – SES / GO), razão pela qual concorda, desde já, que caso o ente público intervenha, rescinda ou encerre, por qualquer modo ou razão, o referido contrato, o presente Instrumento restará automaticamente rescindido, não fazendo a CONTRATADA jus a qualquer tipo de indenização, qualquer que seja sua natureza, renunciando expressamente ao direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios, em qualquer tempo ou jurisdição, junto ao CONTRATANTE, entretanto, conforme Parágrafo Terceiro desta cláusula, fica obrigada a CONTRATANTE a efetuar o pagamento das parcelas vencidas, como como ao pagamento de todos os serviços prestados até a presente data de rescisão.
CLÁUSULA OITAVA – DAS INFORMAÇÕES POR MEIOS ELETRÔNICOS E DA CONFIDENCIALIDADE
As Partes ajustam que poderão ser efetuadas trocas de informações por meios eletrônicos para o cumprimento deste contrato, entendendo-se por “informações” aquelas rotineiras e casuais necessárias ao cumprimento do contrato, não se enquadrando neste conceito as notificações.
Parágrafo Primeiro: As Partes declaram reconhecer a validade das informações e dos dados transmitidos eletronicamente, desde que haja confirmação de recebimento pela parte destinatária.
Parágrafo Segundo: As Partes concordam em dotarem seus ambientes virtuais com moderna e eficiente tecnologia de proteção de dados (senhas de acesso, firewall), a fim de garantir o sigilo e a integridade das informações, imagens e dados arquivados em seus computadores.
Parágrafo Terceiro: As Partes reconhecem que, segundo o artigo 225 do Código Civil, as reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plenas desses, se a parte contra quem forem exibidos não lhes impugnar a exatidão.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA se obriga, por si e por seus sócios e empregados, a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, matérias, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos do CONTRATANTE ou de seus clientes, que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe forem confiados para execução dos serviços ora contratados, ainda que não classificadas como “confidenciais”, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a este contrato, sob as penas da lei. Assim e em iguais condições, o CONTRATANTE obriga-se e é também responsável pelas informações sigilosas e confidenciais de propriedade e que lhe forem repassadas pela CONTRATADA.
Parágrafo Quinto: O item contido no parágrafo acima encontra exceção apenas em caso de existência de ordem judicial ou administrativa emitida por autoridade competente ou, ainda, através de autorização expressa da outra Parte. A obrigação aqui tratada permanecerá vigente e continuará valendo mesmo após o encerramento do presente contrato.
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO DAS PARTES
O vínculo jurídico entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA possui natureza exclusivamente civil, jamais podendo ser interpretada como relação de emprego ou de trabalho, sendo certo que este contrato não enseja vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, nem entre a CONTRATANTE e os empregados, contratados e/ou prepostos da CONTRATADA.
Parágrafo Único: Este instrumento contratual não terá, em nenhuma hipótese, o efeito de criar qualquer vínculo entre a CONTRATANTE e os empregados e/ou contratados da CONTRATADA que tem, integral e exclusiva responsabilidade por estes, obrigando-se a indenizar e manter a CONTRATANTE a salvo de toda e qualquer reclamação, pedido, ação, dano, custo, despesa, perda ou responsabilidade de natureza trabalhista, securitária, previdenciária, civil ou de qualquer outra natureza que possam ter ou venha a reivindicar.
CLÁUSULA DÉCIMA – POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
Para a execução deste contrato, nenhuma das Partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis brasileiras (Lei 10.467/2002, Lei 9.613/1998, artigo 33 da Lei 2.848/1940 – Código Penal) das quais as Partes declaram estar plenamente cientes, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato não poderão ser transferidos no todo ou em parte por uma parte sem a anuência por escrito da outra;
b) O presente contrato obriga as partes contratantes e seus sucessores, a cumprirem e a fazerem cumprir, a qualquer tempo, as cláusulas ora pactuadas;
c) Os termos do presente contrato prevalecerão sempre sobre as demais disposições contidas em outros documentos relativos ao fornecimento ora pactuado;
d) As Partes não poderão empregar, em hipótese alguma, trabalho infantil, degradante e/ou escravo;
e) Quaisquer atrasos ou impedimentos no cumprimento dos prazos estabelecidos ou infrações das disposições deste contrato, por quaisquer das partes contratantes, serão considerados como excludentes da responsabilidade e multas contratuais, se resultarem de força maior e/ou caso fortuito, conforme previsto no Artigo 393 do Código Civil Brasileiro;
f) Fica expressamente e irrevogavelmente avençado que a abstenção do exercício, por qualquer das Partes, de direito ou faculdade que lhe assista em razão do presente instrumento, ou a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra parte, não afetará aquele direito ou faculdade, os quais poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a exclusivo critério de seu titular, e tampouco alterará as condições pactuadas neste contrato;
g) Não se verifica, na presente contratação, qualquer fato ou obrigação que possa vir a ser caracterizada como coação, estado de perigo ou lesão, estando as partes cientes de todas as circunstâncias e regras que norteiam o presente negócio jurídico, e detêm experiência nas atividades que lhe competem por força deste contrato, para os efeitos dos artigos 151, 156, e 157 do Código Civil Brasileiro;
h) Exercem a sua liberdade de contratar, observados os preceitos de ordem pública, e o princípio da função social do presente contrato, que atende aos princípios da economicidade, razoabilidade e oportunidade, permitindo o alcance dos respectivos objetivos societários das partes e atividades empresariais, servindo, consequentemente, a toda a sociedade;
i) Sempre guardarão na execução deste contrato os princípios da probidade e da boa-fé, presentes também, na sua negociação com a estrita observância dos princípios indicados, portando, em nenhuma hipótese, em abuso de direito, a qualquer título que seja quanto na sua celebração;
j) Sobrevindo declaração judicial de nulidade de qualquer estipulação do presente contrato, restarão válidas as demais disposições contratuais, não afetando, assim, a validade do negócio jurídico ora firmado em seus termos gerais;
l) Eventual omissão ou atraso de qualquer das Partes em exigir o cumprimento de qualquer termo ou condição do presente contrato pela outra Parte, ou em exercer qualquer direito, prerrogativa ou recurso aqui previsto, não constituirá novação nem implicará renúncia da possibilidade futura de exigir o cumprimento de tal termo, condição, direito, prerrogativa ou recurso;
m) Quaisquer alterações nas condições deste contrato somente terão validade se formalizadas mediante aditivos contratuais, assinados pelos representantes legais das partes, que passará a ter vigência a partir da data de sua assinatura;
n) O presente contrato não cria ou constitui qualquer espécie de vinculação societária, associativa, de subordinação, representação, agenciamento, responsabilidade subsidiária ou solidária entre as partes, sendo cada qual responsável, em todos os aspectos, por seus negócios, atividades e obrigações civil, comerciais, trabalhistas, fiscais e/ou previdenciárias ou de qualquer outra natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS NOTIFICAÇÕES
Todas as notificações, solicitações, demandas ou outras comunicações permitidas ou exigidas nos termos deste contrato deverão ser efetuadas por escrito e serão consideradas enviadas à outra Parte, quando remetidas por e-mail, desde que seja confirmado o recebimento, carta registrada/certificada ou entregues pessoalmente no endereço das partes constantes deste contrato.
Parágrafo Primeiro: As Partes deverão informar uma à outra por escrito sobre qualquer alteração no endereço para envio de notificações, sob pena de arcar, cada uma delas, com os prejuízos advindos de sua respectiva omissão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TERMO DE RESPONSABILIDADE
As Partes declaram expressamente estarem legalmente constituídas e habilitadas para o ramo constante no presente contrato, responsabilizando-se inteiramente por suas atividades decorrentes das obrigações assumidas.
Parágrafo Único: As Partes declaram, sob as penas da Lei, que os signatários do presente contrato são seus representantes legais, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser.
As previsões do presente contrato são sujeitas a ações judiciais visando a sua execução específica, e as partes reconhecem que este instrumento constitui um título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III do Código de Processo Civil.
Declaramos que, antes de assinar, examinamos e lemos este contrato, reconhecendo-o em todas as cláusulas como correto e consenso entre as partes.
Declaramos ainda que reconhecemos, desde já, como líquida e certa a nossa obrigação contraída por este instrumento particular de contrato.
Goiânia, 17/06/2020.
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX
LEME:27522619858 LEME:27522619858
_ Dados: 2_020.06_.17 13:30:05_-03'00' _
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX
PASSOS:830639 PASSOS:83063960144
60144
Dados: 2020.06.17
_ 11:07:26_-03'00' _ _
DCCO SOLUCOES EM ENERGIA E EQUIPUIPAMENTOS LTDA
Testemunhas:
1)
2)
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
C.P.F: C.P.F.:
ANEXO I - DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO E ESCOPO DOS SERVIÇOS
Este documento descreve o(s) equipamentos e o escopo da Prestação de Serviços Técnicos e Especializados a serem executados pela CONTRATADA, de acordo com as disposições abaixo:
1) DESCRIÇÃO DO(S) EQUIPAMENTO(S):
FABRICANTE | DATA FABRICANTE | MOTOR | ESN | POTÊNCIA | GEN SET | MODELO |
CUMMINS POWER GENERATION | 11/04/2006 | 6CTA 8.3-G2 | 30560923 | 231 | C06T002162 | C185 D6 |
2) ESCOPO DOS SERVIÇOS:
1. SERVIÇOS MECÂNICOS
1.1. Sistema de lubrificação de óleo do motor:
1.1.1. Checar vazamentos;
1.1.2. Checar nível de óleo;
1.1.3. Checar a pressão do óleo;
1.1.4. Checar se o filtro de óleo está cheio e sem restrições;
1.1.5. Checar o filtro by-pass (se equipado);
1.1.6. Substituir ou completar o óleo lubrificante, quando necessário.
1.1.7. Substituir o (s) filtro (s) de óleo lubrificante, quando necessário.
1.2. Sistema de refrigeração do motor:
1.2.1. Checar vazamentos;
1.2.2. Checar restrição de ar no radiador;
1.2.3. Checar a operação do sistema de pré-aquecimento;
1.2.4. Checar mangueiras e conexões;
1.2.5. Checar o nível e a temperatura da água;
1.2.6. Checar condições e tensão das correias;
1.2.7. Checar o duto de ar do radiador;
1.2.8. Checar as carenagens do radiador;
1.2.9. Checar o cubo da hélice e a polia de acionamento;
1.2.10. Substituir o filtro de água (se equipado), quando necessário;
1.2.11. Checar o termostato e a tampa do radiador; e
1.2.12. Checar a bomba de água.
1.3. Sistema de admissão de ar do motor:
1.3.1. Checar vazamentos;
1.3.2. Checar a restrição do filtro de ar;
1.3.3. Checar toda a tubulação do ar de admissão;
1.3.4. Substituir o filtro de ar, quando necessário; e
1.3.5. Checar a turbina.
1.4. Sistema de combustível do motor:
1.4.1. Checar vazamentos;
1.4.2. Checar mangueiras de combustível e conexões;
1.4.3. Drenar os separadores de água;
1.4.4. Checar o nível dos tanques de combustível;
1.4.5. Checar a bomba de transferência de combustível;
1.4.6. Checar a bomba de combustível;
1.4.7. Substituir os filtros de combustível, quando necessário;
1.4.8. Substituir o filtro separador de água, quando necessário.
1.5. Sistema de escape:
1.5.1. Checar vazamentos; e
1.5.2. Checar restrição dos gases de escape.
2. SERVIÇOS ELÉTRICOS
2.1. Sistema elétrico do motor:
2.1.1. Xxxxxx bateria e alternador;
2.1.2. Checar o sistema de segurança do motor, alarmes e fiações elétricas;
2.1.3. Checar terminais das baterias e conexões;
2.1.4. Testar sistema de partidas programadas, quando houver (Sujeito a disponibilidade e autorização do cliente);
2.1.5. Testar e simular defeitos no equipamento (Sujeito a disponibilidade e autorização do cliente);
2.1.6. Checar o funcionamento dos sensores;
2.1.7. Checar o sistema de pré-aquecimento;
2.1.8. Checar o termostato; e
2.1.9. Checar o motor de partida.
2.2. Gerador principal:
2.2.1. Checar restrições do ar de entrada e saída do gerador;
2.2.2. Checar excitatriz; e
2.2.3. Checar cabos de potência.
2.3. Quadro de comando:
2.3.1. Checar sistema de controle automático (USCA), quando equipado;
2.3.2. Checar a chave de partida;
2.3.3. Checar a operacionalidade da instrumentação;
2.3.4. Checar a chave de transferência automática, quando equipado;
2.3.5. Checar regulador de tensão; e
2.3.6. Checar o carregador de bateria (s).
2.4. Sistemas relacionados ao motor:
2.4.1. Checar vibrações e a existência de trincas em peças metálicas;
2.4.2. Checar o regulador de velocidades; e
2.4.3. Checar suportes do motor/gerador.
3. TESTES DE EQUIPAMENTO
3.1. Teste no sistema manual do equipamento:
3.1.1. Testar partida/parada do equipamento;
3.1.2. Testar transferência de carga (Sujeito a disponibilidade e autorização do cliente).
3.2. Testes no sistema automático:
3.2.1. Simular anormalidade da rede (Sujeito a disponibilidade e autorização do cliente);
3.2.2. Simular normalização da rede (Sujeito a disponibilidade e autorização do cliente);
3.2.3. Testar a partida do equipamento (Sujeito a disponibilidade e autorização do cliente);
3.2.4. Testar a transferência de carga (Sujeito a disponibilidade e autorização do cliente);
3.2.5. Testar a retransferência de carga (Sujeito a disponibilidade e autorização do cliente);
3.2.6. Checar o resfriamento do motor.
3.3. Outros testes:
3.3.1. Teste a vazio com o grupo gerador (Sujeito a disponibilidade e autorização do cliente); e
3.3.2. Testes com carga a 50% e 80% (Sujeito a disponibilidade e autorização do cliente).