CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO DE FORNECIMENTO
QUANTIQ DISTRIBUIDORA LTDA sociedade empresária, com sede na capital do Estado de São Paulo, na Av. Angélica, nº 2.346, 14º andar, Consolação, São Paulo/SP, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 62.227.509/0001-29, e com filial estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000
– Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX inscrita no CNPJ sob o nº 62.227.509/0029-20, neste ato representada na forma de seus Atos Constitutivos, doravante denominada “FORNECEDOR”; e, de outro,
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO, com endereço na Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xx 000, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 34.307.295/0001-65 representada neste ato pelo Gerente de Comercialização, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, e pelo Gerente de Engenharia, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, na forma do seu Estatuto Social doravante denominada “COMPRADOR”.
FORNECEDOR e COMPRADOR serão individualmente denominados “Parte”, e em conjunto “Partes”.
Lista de Anexos:
• Anexo 1: PRODUTOS e Local de Entrega
• Anexo 2: Proposta de Preço
CLÁUSULA I – Definições
Os termos usados neste CONTRATO são definidos como segue (independentemente de seu uso no singular ou plural):
1.1 AFILIADA significa qualquer entidade que direta ou indiretamente, por si própria ou por meio de um ou mais intermediários, seja controlada ou esteja sob o controle comum da entidade especificada. "Controle" aqui significa a posse, direta ou indireta, do poder de dirigir ou direcionar a gestão e/ou políticas operacionais da entidade em relação à qual a determinação está sendo feita, por meio da propriedade de títulos com direito a voto, contrato ou de outra forma. As "AFILIADAS DO COMPRADOR", em qualquer caso, limitar-se-ão apenas às entidades que direta ou indiretamente, por si ou por um ou mais intermediários, sejam controladas pelo COMPRADOR e estejam explicitamente relacionadas no Anexo 4.
1.2 CONTRATO significa este Contrato de Fornecimento entre o FORNECEDOR e o COMPRADOR, incluindo os Anexos e Anexos a este instrumento. Por meio de um TERMO DE COMPROMISSO entre o FORNECEDOR e/ou uma ou mais AFILIADAS DO FORNECEDOR, por um lado, e o
COMPRADOR e/ou uma ou mais das AFILIADAS DO COMPRADOR, este CONTRATO poderá ser aplicável também a tais AFILIADAS.
1.3 PARTE significa o FORNECEDOR ou o COMPRADOR, conforme o caso; PARTES significa o
FORNECEDOR e o COMPRADOR.
1.4 PRODUTOS significa os produtos estabelecidos no TERMO DE COMPROMISSO no Anexo 1/Apêndice 1.
1.5 FOLHA DE PRAZOS significa um conjunto detalhado de regras que regem a relação contratual entre suas PARTES sobre as especificidades dos PRODUTOS e GRUPOS DE PRODUTOS. AFILIADAS DO FORNECEDOR, bem como AFILIADAS DO COMPRADOR, podem ser partes de tal TERMO DE COMPROMISSO.
1.6 MARCAS COMERCIAIS significa os nomes das marcas e marcas dos PRODUTOS relevantes, registrados ou não no escritório de marcas.
CLÁUSULA II– OBJETO
2.1 Por este CONTRATO, o FORNECEDOR declara que concordou em fornecer ao COMPRADOR os PRODUTOS detalhados no Anexo 1 e que possui as licenças, autorizações, autorizações e registros vigentes que autorizam sua livre venda e atendem a todas as especificações técnicas.
O local de entrega dos PRODUTOS está descrito no Anexo 1. O custo do frete será negociado para o traslado do PRODUTO até o local determinado pelo COMPRADOR. A entrega dos PRODUTOS deverá ser feita nas condições definidas nos respectivos pedidos de compra e em consonância com as condições deste CONTRATO e seus Anexos.
2.2 O FORNECEDOR e/ou as AFILIADAS DO FORNECEDOR terão o direito de celebrar FOLHAS DE PRAZOS com o COMPRADOR, bem como com as AFILIADAS DO COMPRADOR com base nas disposições deste CONTRATO.
2.3 Ao celebrar um TERMO DE CONTRATO, o COMPRADOR e as AFILIADAS DO COMPRADOR ficam, portanto, a pedido do FORNECEDOR ou de um AFILIADA DO FORNECEDOR, obrigados a utilizar este CONTRATO como base.
2.4 Em tal caso, e conforme previsto em tais TERM SHEETS, tais TERM SHEETS serão automaticamente consideradas como tendo incorporado por referência as outras disposições deste CONTRATO, sem qualquer outro ato por ou em nome das partes de tais TERM SHEETS. As partes de tal TERMO DE COMPROMISSO (quando forem AFILIADAS DO FORNECEDOR e/ou AFILIADAS DO COMPRADOR) serão obrigadas na mesma medida como se fossem expressamente nomeadas como PARTE deste CONTRATO, de modo que o termo "FORNECEDOR" aqui utilizado deve significar e referir-se ao AFILIADA DO FORNECEDOR relevante, e/ou o termo "COMPRADOR" conforme usado neste documento deve significar e referir-se ao AFILIADA DO COMPRADOR relevante.
2.5 Após a conclusão de um TERMO DE COMPROMISSO, os direitos e obrigações de acordo com este CONTRATO aplicar-se-ão a todas as transações de compra e venda entre as PARTES do TERMO DE COMPROMISSO pertinente que sejam feitas de acordo com ou de alguma forma relacionadas ao presente CONTRATO; exceto, no entanto, para direitos e obrigações fundamentais (por exemplo, rescisão ou cessão do CONTRATO como um todo) que permanecerão exclusivamente com o FORNECEDOR e o COMPRADOR, não suas AFILIADAS.
2.6 FORNECEDOR e as AFILIADAS DO FORNECEDOR, bem como o COMPRADOR e as AFILIADAS DO COMPRADOR, não serão considerados como credores solidários e/ou devedores solidários de quaisquer transações de compra e venda feitas sob ou de qualquer forma relacionadas ao assunto deste CONTRATO. Apenas as partes do TERMO DE COMPROMISSO relacionadas a essas transações de compra e venda terão direito e/ou obrigadas e terão qualquer obrigação ou responsabilidade uma contra a outra.
2.7 Nem o COMPRADOR, nem qualquer AFILIADA DO COMPRADOR, conforme o caso, deve procurar fazer valer contra o FORNECEDOR ou qualquer outro AFILIADA DO FORNECEDOR qualquer reclamação ou obrigação do AFILIADA DO FORNECEDOR em relação a transações de compra e venda feitas sob ou de qualquer forma relacionadas a o objeto deste CONTRATO, e por meio deste irrevogável e incondicionalmente libera e renuncia ao mesmo, e concorda em não processar ou de outra forma apresentar qualquer reclamação contra o FORNECEDOR ou qualquer outro AFILIADA DO FORNECEDOR.
2.8 Os termos e condições deste CONTRATO prevalecerão no caso de qualquer conflito ou inconsistência com os termos e condições de quaisquer transações de compra e venda que sejam realizadas de acordo com ou de alguma forma relacionadas ao objeto deste CONTRATO.
XXXXXXXX XXX– VIGÊNCIA
3.1 Este CONTRATO é válido por um período de 2 (dois) meses, tendo início em sua data de assinatura, a menos que rescindido antecipadamente de acordo com o aqui estabelecido.
3.2 Este CONTRATO será renovado através de termo aditivo no final de cada PRAZO por um PRAZO adicional, a menos que uma das PARTES dê à outra um aviso de rescisão por escrito pelo menos 30 (trinta) dias antes do final do PRAZO relevante.
3.3 Em qualquer hipótese de rescisão deste CONTRATO, (a) todas as obrigações de pagamento em aberto do COMPRADOR para com o FORNECEDOR serão consideradas como vencidas antecipadamente, para pagamento imediato; (b) as PARTES permanecerão obrigadas a cumprir todos os demais compromissos, responsabilidades, obrigações assumidas neste CONTRATO e ainda pendentes na data de rescisão do CONTRATO até sua total satisfação e cumprimento, a menos que de outra forma acordado pelas partes.
CLÁUSULA IV – PROCEDIMENTOS DE PEDIDO, CONDIÇÕES DE VENDA, PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O COMPRADOR deverá repassar todos os pedidos ao FORNECEDOR por escrito ou por meio de um protocolo de transferência eletrônica de dados estabelecido. Somente serão considerados aceitos após confirmação pelo FORNECEDOR por escrito ou por meio de protocolo de transferência eletrônica de dados estabelecido.
4.2 Todas as vendas para o COMPRADOR estarão sujeitas às disposições deste CONTRATO, incluindo as Condições Gerais de Venda e Entrega do FORNECEDOR vigentes na data de confirmação do pedido do COMPRADOR.
4.3 Os preços válidos para os PRODUTOS estão descritos no anexo II. Esses preços não incluem o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), que será faturado adicionalmente, se aplicável. A entrada em vigor de novas listas de preços não afeta os acordos de preços especiais, que, bem como quaisquer alterações a esses acordos de preços especiais, precisam ser acordados separadamente por escrito entre o FORNECEDOR e o COMPRADOR.
4.4 O FORNECEDOR deverá faturar os PRODUTOS em conformidade com o pedido. As faturas emitidas pelo FORNECEDOR serão pagas pelo COMPRADOR sem qualquer dedução ou retenção de qualquer espécie por transferência bancária no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da fatura, salvo disposição em contrário no Anexo 2.
4.5. Todos os custos, despesas, impostos, taxas e outros encargos associados ao pagamento do preço, ou quaisquer outras quantias em dinheiro pagáveis nos termos deste instrumento pelo COMPRADOR, sejam impostos, cobrados ou deduzidos por bancos ou outras instituições comerciais ou governamentais, órgãos ou autoridades, serão suportados pelo COMPRADOR.
4,6. Se, por qualquer motivo, o COMPRADOR atrasar o pagamento de alguma fatura emitida pelo FORNECEDOR nos termos deste contrato, o COMPRADOR fica obrigada a pagar juros de 3,5% ao mês sobre o valor em atraso.
4.7. O FORNECEDOR deverá entregar os Produtos ao COMPRADOR nas quantidades e prazos indicados no pedido de compra enviado pelo COMPRADOR e aceito pelo FORNECEDOR.
4,8. O FORNECEDOR deverá comunicar imediatamente a ocorrência de quaisquer imprevistos que comprometam o fornecimento dos PRODUTOS, bem como a previsão de regularização do processo de fornecimento.
CLÁUSULA V- TÍTULO E RISCO DE PERDA
5.1. O título deve passar ao mesmo tempo que o risco de perda do PRODUTO. Para os fins deste CONTRATO, o PRODUTO será considerado propriedade e risco do COMPRADOR:
(a) Desde o início do seu carregamento no veículo de transporte nas dependências do FORNECEDOR ou em Terminais de Armazenamento contratados pelo FORNECEDOR, quando o transporte for do COMPRADOR.
(b) Imediatamente após seu descarregamento nas dependências do COMPRADOR, quando o transporte é de responsabilidade do FORNECEDOR.
5,2 O respectivo proprietário será responsável por qualquer perda, derramamento, contaminação e quaisquer danos e perdas sofridos ou causados pelo PRODUTO, bem como todos os riscos e danos ambientais, degradação da qualidade do PRODUTO, incluindo riscos e danos contra terceiros, de acordo com a regra de transferência de propriedade e o risco do PRODUTO definido no item 6 abaixo.
CLÁUSULA VI – GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
6.1 As especificações padrão do FORNECEDOR contêm a descrição final e exclusiva das propriedades e qualidade dos PRODUTOS, salvo acordo em contrário por escrito. As especificações padrão devem ser disponibilizadas separadamente para o COMPRADOR.
6.2 O FORNECEDOR garante expressamente que os PRODUTOS atenderão às suas especificações legais, técnicas e padronizadas e cumprirão as regulamentações aplicáveis. O FORNECEDOR NÃO DÁ NENHUMA OUTRA GARANTIA DE QUALQUER TIPO, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, RELACIONADA AO PRODUTO, SEJA UTILIZADO SOZINHO OU EM COMBINAÇÃO COM OUTRAS SUBSTÂNCIAS, ESPECIFICAMENTE EXCLUÍDAS SÃO QUAISQUER GARANTIAS IMPLÍCITAS, INCLUINDO A GARANTIA IMPLÍCITA DE ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA E A GARANTIA IMPLÍCITA DE COMERCIABILIDADE.
6.3 O COMPRADOR deverá, assim que possível, mas no máximo 7(sete) dias após o recebimento do PRODUTO, inspecionar o PRODUTO quanto a qualquer variação de identidade ou quantidade, ou por qualquer dano à embalagem ou defeitos causados durante o transporte que seja razoavelmente evidente a partir de uma inspeção física. O mesmo prazo se aplicará para que o COMPRADOR notifique o FORNECEDOR após ter descoberto um defeito que não era razoavelmente aparente em tal inspeção física.
6.4 No caso de uma reclamação de PRODUTO não conforme, o COMPRADOR deve auxiliar o FORNECEDOR na análise e teste do PRODUTO supostamente não conforme, fornecer ao FORNECEDOR a oportunidade de examinar e testar o PRODUTO, ou enviar tal PRODUTO para um local especificado pelo FORNECEDOR para teste pelo FORNECEDOR. Caso o PRODUTO não esteja de acordo com as especificações padrão do FORNECEDOR, o COMPRADOR deverá manter o PRODUTO aguardando as instruções do FORNECEDOR para descarte, que correrão por conta do FORNECEDOR. Em caso de Produto não conforme, o recurso exclusivo do COMPRADOR será a rejeição do PRODUTO e, a critério do FORNECEDOR, (a) crédito pelo Preço do PRODUTO não conforme, ou (b) substituição do PRODUTO. Caso a substituição do PRODUTO
acarrete custos adicionais (por exemplo, por necessidade do cliente), tais custos serão arcados pelo FORNECEDOR e não deverão ultrapassar 20% do preço do PRODUTO.
6.5 O FORNECEDOR fornecerá ao COMPRADOR informações sobre o manuseio, uso e descarte seguro dos PRODUTOS. Essas informações devem incluir, mas não se limitam as fichas de dados de segurança e, para alguns PRODUTOS, outra literatura aplicável ou recursos audiovisuais. Cópias gratuitas da literatura do PRODUTO serão disponibilizadas ao COMPRADOR em grandes quantidades, mediante solicitação por escrito, e sujeito às obrigações que o FORNECEDOR possa ter com relação ao uso de um auxílio audiovisual.
6.7. O COMPRADOR será totalmente responsável e indenizará e isentará o FORNECEDOR contra todas as reclamações, responsabilidades e despesas, incluindo honorários advocatícios razoáveis, decorrentes da reembalagem dos produtos pelo COMPRADOR, fornecimento de etiquetas para os produtos ou não fornecimento de tais documentos, mistura dos produtos com outros componentes, revenda dos produtos em combinação com outros componentes ou o descarte dos produtos reembalados.
CLÁUSULA VII – RESPONSABILIDADES DO COMPRADOR
7.1 O COMPRADOR deverá efetuar tempestivamente os pagamentos devidos ao FORNECEDOR nos termos deste CONTRATO. Quaisquer valores que permanecerem devidos após a data de vencimento terão juros à taxa de 3,5% sobre o valor total faturado.
7.2 O COMPRADOR deverá cumprir as instruções técnicas relativas aos PRODUTOS fornecidas pelo FORNECEDOR em relação ao manuseio dos PRODUTOS.
CLÁUSULA VIII- RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
8.1 O FORNECEDOR deverá vender e entregar oportunamente ao COMPRADOR todos os pedidos aceitos.
8.2 O FORNECEDOR deverá fornecer material técnico e operacional para os PRODUTOS a serem comercializados ao COMPRADOR, possibilitando a realização de treinamentos de manuseio, armazenamento, transporte e ações emergenciais para seus empregados.
8.3 O FORNECEDOR fornecerá ao COMPRADOR, em tempo hábil, os dados que, no julgamento razoável do FORNECEDOR, são necessários para o exercício de suas atividades e, em particular, disponibilizará gratuitamente a documentação habitual em quantidades adequadas, incluindo, sem limitação, folhetos, amostras, instruções de uso e outros materiais impressos ou digitais.
CLÁUSULA IX - CONFIDENCIALIDADE
9.1 Todas as informações de natureza técnica ou comercial que sejam discutidas ou divulgadas à outra PARTE nos termos deste CONTRATO, por escrito ou verbalmente, devem ser mantidas em estrita confidencialidade pela outra PARTE usando as mesmas salvaguardas que usa para proteger suas próprias informações confidenciais de natureza similar. Todas essas informações proprietárias deverão ser protegidas durante a vigência deste CONTRATO. Durante esse período de proteção, a PARTE receptora não publicará ou divulgará a terceiros ou usará para qualquer finalidade, exceto na medida necessária para a promoção dos esforços contemplados por este CONTRATO, qualquer informação proprietária sem o prévio consentimento expresso por escrito da a PARTE fornecedora, a menos que tal informação:
(a) já seja conhecida ou já esteja em posse da PARTE receptora no momento do recebimento da PARTE divulgadora de acordo com este CONTRATO, sem qualquer restrição com relação à confidencialidade e não uso; ou
(b) esteja disponível publicamente ou seja de domínio público de outra forma; ou
(c) seja obtida de forma legítima pela PARTE receptora, sem restrição e sem violação deste CONTRATO pela PARTE receptora, de terceiro que tem o direito de divulgar tais informações sem restrições de divulgação ou uso.
9.2 As PARTES devem assegurar que seus empregados e representantes estejam vinculados a estas obrigações de confidencialidade.
9.3 Se, como resultado de uma ordem judicial, for solicitado que a PARTE divulgue tais informações a terceiros, o COMPRADOR informará o FORNECEDOR sobre isso e tomará todas as medidas legais pertinentes, às próprias custas, para evitar a divulgação de tais informações, ou se isso não for possível, divulgar apenas a parte da informação que seja estritamente necessária ao cumprimento da referida ordem judicial.
CLÁUSULA X – DA RESCISÃO
10.1 O CONTRATO poderá ser rescindido, a qualquer momento, por qualquer uma das PARTES, sem justificativa, mediante notificação por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência.
10.2 Cada PARTE tem o direito de rescindir este CONTRATO por escrito, no todo ou em relação a uma única FICHA DE PRAZOS, por justa causa e sem aviso prévio em caso de:
(a) insolvência da outra PARTE ou se o processo de falência, composição, reorganização ou dissolução da outra PARTE for iniciado ou se tal processo for recusado por falta de fundos de tal PARTE; ou
(b) início da liquidação da outra PARTE.
(c) A Força Maior, conforme descrito abaixo, que afeta a outra PARTE continua por mais de 30.
10.3 Cada PARTE também tem o direito de rescindir este CONTRATO por escrito, na íntegra ou em relação a um único TERMO DE COMPROMISSO, por justa causa e sem aviso prévio em caso de:
(a) violação importante pela outra PARTE de uma obrigação material sob este CONTRATO, se a PARTE infratora não rescindiu ou remediou tal violação e ofereceu compensação total à outra PARTE dentro de 30 de notificação por escrito pela outra PARTE de tal violação; ou
(b) violação contínua ou repetida de um dever contratual sob este CONTRATO se a PARTE infratora não rescindiu ou remediou tais violações e ofereceu compensação total à outra PARTE dentro de 1 mês de notificação por escrito pela outra PARTE de tal violação, e se a não se pode razoavelmente esperar que outra PARTE continue a cumprir este CONTRATO.
10.4 A PARTE inadimplente pode ser responsável por todos os danos causados pela rescisão do CONTRATO nos termos desta disposição.
10.5 O direito de rescindir este CONTRATO não prejudica qualquer outro direito ou recurso de qualquer das PARTES em relação a quaisquer violações deste CONTRATO.
10.6 Cada PARTE de um TERMO DE COMPROMISSO também pode exercer os direitos acima estabelecidos nos Artigos 10.1, 10.2, 10.3 e 10.4 somente com relação ao objeto do TERMO DE COMPROMISSO pertinente.
10.7 Os direitos e obrigações nos termos dos Artigos 6 e 9 sobreviverão e continuarão após qualquer rescisão ou expiração deste CONTRATO, e vincularão ambas as PARTES, seus representantes legais, sucessores e cessionários pelo período de tempo indicado ou indefinidamente onde nenhum período de tempo for indicado.
CLÁUSULA XI – COMPLIANCE ANTICORRUPÇÃO, ANTITRUSTE E DADOS PESSOAIS
11.1 Cada Parte declara e garante que tem conhecimento das Leis Anticorrupção (quaisquer leis aplicáveis contra o suborno e anticorrupção, estrangeiras ou nacionais, juntamente com suas regras e regulamentos de implementação, conforme alteradas de tempos em tempos, incluindo, mas não se limitando, ao U.S. Foreign Corrupt Practices Act (“FCPA”), a Lei da Empresa Limpa Brasileira, Lei nº 12.846 (2013) (“Lei da Empresa Limpa”), o UK Bribery Act de 2010 (“UKBA”), e as leis e regulamentos propostas para implementar a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da OECD) e que nenhuma parte praticará, direta ou indiretamente, com relação a este Contrato, qualquer ato que constituiria uma violação das Leis Anticorrupção ou de outro modo faria com que a outra Parte ou seus diretores, conselheiros, empregados e/ou Afiliadas violassem as Leis Anticorrupção.
11.2 Cada parte declara e garante que, exceto quando divulgado de outra forma à outra Parte, nem ela nem nenhum de seus funcionários, representantes, executivos e diretores
foram condenados ou se declararam culpados de um crime que envolve fraude ou corrupção, nem, pelo seu conhecimento, qualquer destas pessoas foi incluída em qualquer lista mantida por qualquer jurisdição aplicável como impedida, suspensa, proposta para suspensão ou impedimento ou inelegível para programas de compras governamentais.
11.3 Cada Parte deverá manter a todo o momento um sistema adequado de controles internos, procedimentos e políticas que monitore, proíba e proteja contra qualquer ação que constituiria uma violação das Leis Anticorrupção.
11.4 Cada Parte concorda em disponibilizar todos os funcionários que conduzem atividades sob este Contrato para treinamento de Compliance, conforme solicitado pela outra.
11.5 Cada Parte concorda em fornecer uma notificação imediata por escrito à outra se, a qualquer momento durante o prazo deste Contrato, ela violar quaisquer declarações ou garantias contidas nesta Cláusula de Compliance.
11.6 Qualquer falha no cumprimento das disposições de Compliance deste Contrato ou qualquer violação das Leis Anticorrupção por qualquer das partes ou por seu pessoal será considerada uma violação deste Contrato. Mediante notificação por escrito à outra parte de tal violação, a parte inocente poderá rescindir este Contrato, imediatamente. Alternativamente, a Parte inocente pode optar por notificar a parte que violou seu desejo de que a violação seja corrigida dentro de um prazo razoável (não superior a 60 dias), fornecendo detalhes da violação e o tempo para correção no aviso anexo. Caso a Parte infratora não corrija a violação conforme solicitado dentro do prazo indicado na notificação, a Parte inocente recuperará seu direito de rescindir o Contrato imediatamente, e sem aviso prévio.
11.7 Cada Parte deverá indenizar e isentar a outra de quaisquer reivindicações, ações, investigações, penalidades e multas de qualquer tipo resultantes de sua violação das disposições contidas nesta Cláusula de Compliance deste Contrato. Esta disposição deverá subsistir a qualquer rescisão do Contrato.
Conformidade Antitruste
11.9 Cada PARTE declara e garante que está familiarizada com as Leis Antitruste, incluindo, entre outras, a Lei nº 12.529/2011 (Lei da Concorrência Brasileira), a Lei Antitruste Sherman dos Estados Unidos da América e o Tratado de Operação da União Europeia, e que nenhuma das PARTES realizará, direta ou indiretamente, qualquer ato relacionado a este Contrato que constitua uma violação das Leis Antitruste, nem fará com que a outra PARTE ou seus diretores, agentes e/ou afiliadas violem as Leis Antitruste.
Dados pessoais
11.10 Caso o COMPRADOR realize o tratamento de quaisquer dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, em virtude do presente CONTRATO, o COMPRADOR compromete-se a observar e cumprir as obrigações decorrentes das leis e normas aplicáveis, nacionais e internacionais, sobre privacidade e proteção de dados, incluindo, mas não se limitando àquelas previstas na Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
11.11 O COMPRADOR compromete-se ainda a adotar um Programa de Governança em Proteção de Dados, contemplando dispositivos sobre proteção de dados pessoais, medidas administrativas, técnicas e físicas razoáveis concebidas para assegurar e proteger a confidencialidade, integridade e disponibilidade de todos os Dados Pessoais contra acesso não- autorizado, ilícito ou acidental, divulgação, transferência, destruição, perda ou alteração.
11.12 O COMPRADOR responsabiliza-se pelo uso indevido que fizer dos Dados Pessoais a que tiver acesso em decorrência do presente CONTRATO, devendo indenizar o FORNECEDOR quando da ocorrência de quaisquer reclamações e penalidades aplicadas ao FORNECEDOR, decorrentes de inadimplementos do COMPRADOR.
CLÁUSULA XII– FORÇA MAIOR
12.1. Quando a capacidade de qualquer das PARTES de fabricar, entregar, receber ou consumir o PRODUTO ou de outra forma executar sob este CONTRATO (que não seja a obrigação do COMPRADOR ou capacidade de fazer o pagamento pelo PRODUTO entregue sob este CONTRATO), é impedida, restrita ou afetada:
(a) por qualquer uma das seguintes causas (ou causa semelhante) (i) incêndio, explosão, inundação, tempestade, terremoto, maremoto, desastre natural, terrorismo, guerra, operação militar, emergência nacional, tumulto civil, pandemia ou outro evento do tipo acima, (ii) qualquer greve ou outra diferença com trabalhadores ou sindicatos (sem levar em consideração a razoabilidade de atender às demandas de tais trabalhadores ou sindicatos), (iii) qualquer lei governamental, regulamento, decreto, pedido, ou ato semelhante, ou (iv) qualquer escassez de suprimentos ou prejuízo nas instalações de produção, fabricação, transporte ou distribuição de qualquer uma das partes atribuível a
(a) interrupção mecânica ou outra, avaria ou falha;
(b) a ordem, requisição, solicitação ou recomendação de qualquer agência governamental ou autoridade governamental atuante, ou o cumprimento das mesmas por parte das PARTES;
(c) proibição, regulamentação ou prioridade governamental;
(d) a incapacidade do FORNECEDOR de obter de suas fontes usuais, nos termos e condições considerados práticos pelo FORNECEDOR em seu exclusivo julgamento, qualquer direito,
equipamento, mão de obra, transporte ou qualquer matéria-prima ou outra matéria-prima (incluindo energia) necessária para a fabricação, produzindo ou entregando PRODUTO;
(e) por qualquer causa além do controle razoável de tal PARTE, seja semelhante ou diferente de qualquer causa acima mencionada,
então a PARTE cuja capacidade é impedida, restrita ou afetada terá o direito, a seu exclusivo critério, por notificação à outra PARTE, de reduzir, em parte ou totalmente, as entregas ou recebimento do PRODUTO nos termos deste instrumento, e tal PARTE notificadora não terá qualquer responsabilidade ou responsabilidade para com a outra PARTE por qualquer perda ou dano resultante de tais entregas reduzidas ou recebimento do PRODUTO; e quaisquer entregas assim reduzidas serão canceladas permanentemente em vez de meramente suspensas.
12.2 Se a capacidade do FORNECEDOR de fornecer ao COMPRADOR o PRODUTO das instalações do FORNECEDOR for impedida, restringida ou afetada por uma ou mais das causas mencionadas acima, o FORNECEDOR não será obrigado a comprar ou obter PRODUTO para o COMPRADOR no mercado aberto ou de outros produtores ou fornecedores do Produto. No entanto, se o FORNECEDOR, não obstante, determinar, a seu exclusivo critério, comprar ou obter o PRODUTO no mercado aberto ou de outros produtores ou fornecedores do PRODUTO, então qualquer compra ou obtenção do PRODUTO não constituirá uma renúncia ou impedimento dos direitos do FORNECEDOR, nem de outra forma impedirá o FORNECEDOR de fazer valer seus direitos nos termos deste CONTRATO, de não comprar ou obter, ou continuar a comprar ou obter, Produto para o COMPRADOR. Caso o FORNECEDOR decida não adquirir o produto de outros produtos ou fornecedores, o COMPRADOR terá a liberdade de adquirir o produto ou similar de quaisquer fornecedores.
12.3 Se o PRODUTO suficiente não estiver disponível por qualquer motivo, o FORNECEDOR pode alocar o PRODUTO para suas necessidades internas (incluindo afiliadas do FORNECEDOR) e/ou entre seus compradores (incluindo Clientes de Uso Final que o FORNECEDOR vende diretamente, ou outros COMPRADORES do PRODUTO). A alocação do Produto de acordo com esta Seção deverá satisfazer completamente e quitar as obrigações de fornecimento do FORNECEDOR e este, portanto, não será considerado em violação de tais obrigações. Caso o FORNECEDOR não consiga obter PRODUTOS suficientes para atender à demanda do COMPRADOR, o COMPRADOR terá a liberdade de adquirir o produto ou similar de qualquer fornecedor, sem descumprir o CONTRATO.
12.4 Exceto para obrigações de pagamento, um evento de Força Maior suspende as obrigações de desempenho da PARTE que alega Força Maior pela duração do evento de Força Maior.
12.5 A duração de um evento de Força Maior começa no início do evento e continua até o rescaldo ou após o efeito do evento de Força Maior ter se dissipado até o ponto em que a PARTE adversamente afetada possa retomar o desempenho substancial nos termos do contrato.
CLÁUSULA XIII– DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Dificuldades
Caso o efeito deste CONTRATO, resultante de eventos e acontecimentos imprevistos futuros, leve a uma dificuldade injusta para qualquer das PARTES, em que tal dificuldade não corresponda à intenção das PARTES agindo de boa-fé, as PARTES deverão, sem demora, entrar em negociações para ver como as condições do CONTRATO podem ser adaptadas às circunstâncias alteradas.
13.2 Sucessores e Cessões
Nenhuma das PARTES deve ceder, transferir, sublicenciar, subcontratar ou de qualquer outra forma transferir a terceiros o benefício e/ou o ônus deste CONTRATO em partes ou como um todo sem o consentimento prévio por escrito da outra.
A AFILIADA que fizer parte de um TERMO DE COMPROMISSO poderá exercer os direitos acima também, porém somente com relação ao objeto do respectivo TERMO DE COMPROMISSO.
13.3 Ausência de Representações
Nem o FORNECEDOR ou qualquer AFILIADA DO FORNECEDOR, nem o COMPRADOR ou qualquer AFILIADA DO COMPRADOR serão considerados sócios, agentes, representantes ou parceiros de joint venture um do outro.
13.4 Contrato Integral / Variações / Ausência de Renúncias
Este CONTRATO estabelece a totalidade do acordo e contém todo o entendimento entre as PARTES e substitui todos os acordos anteriores, se houver, e incorpora todas as discussões anteriores entre as PARTES, com relação ao objeto deste CONTRATO. Este CONTRATO pode ser modificado, alterado ou rescindido prematuramente apenas por um instrumento assinado por ambas as PARTES, exceto conforme disposto de outra forma neste CONTRATO, e nenhuma PARTE será vinculada por uma definição ou condição, exceto conforme expressamente declarado neste CONTRATO ou conforme subsequentemente estabelecidas por escrito e assinadas por um oficial devidamente autorizado da PARTE para se comprometer por meio delas.
Uma renúncia de qualquer disposição aqui não será considerada uma renúncia de qualquer outra disposição do presente, nem uma renúncia de qualquer violação deste CONTRATO deve ser interpretada como uma renúncia contínua de outras violações do mesmo ou de outras disposições deste CONTRATO.
13.5 Divisibilidade
Caso uma das disposições deste CONTRATO seja considerada inválida, ilegal ou inexequível, as outras disposições deste CONTRATO permanecerão em pleno vigor e efeito e as PARTES deverão acordar, mutuamente e de boa fé, disposições válidas, legais ou exequíveis economicamente equivalentes às consideradas inválidos, ilegais ou inexequíveis.
13.6 Notificações
Todas as notificações exigidas ou permitidas de acordo com este CONTRATO devem ser enviadas por transmissão de fax, correio registrado pré-pago ou entrega em mãos com recibo assinado à outra PARTE. No entanto, os avisos de rescisão devem sempre ser feitos por carta com aviso de entrega registrada.
Qualquer notificação ao FORNECEDOR deverá ser endereçada da seguinte forma:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx E-mail: x.xxxxxx@xxxxxx.xxx
Qualquer notificação ao COMPRADOR deverá ser endereçada da seguinte forma:
COMPANHIA DE GAS DO ESPÍRITO SANTO - ES GAS
X XXXXXX XXXXXX, X/X, XXXXXXX XX XXXXXX, XXXXX -XX CEP: 29.161-144 CNPJ: 34.307.295/0002-46
Inscrição Municipal: 4706573
Inscrição Estadual: 083.657.90-8
13.7 As Partes, bem como seus signatários, na qualidade de representantes legais destas, admitem a assinatura eletrônica do presente Contrato, transmitida por meio de certificação digital pública ou privada, como válida e hábil para garantir a integridade e a autoria deste Contrato. Assim, as Partes reconhecem que este Contrato e qualquer outro documento a ele relacionado poderão ser assinados eletronicamente ou de forma manuscrita ou por ambas as modalidades no mesmo documento, bem como que as assinaturas eletrônicas apostas neste Contrato possuirão valor legal, para todos os fins, incluindo a comprovação da validade jurídica, integridade e autenticidade do Contrato.
13.8 Lei Aplicável / Ordem Prioritária / Idioma
(1) Este CONTRATO está sujeito às leis substantivas de 13.303/2016
(2) A interpretação dos acordos contratuais entre as PARTES deverá estar de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
(a) Os termos e condições deste CONTRATO,
(b) O respectivo TERMO DE COMPROMISSO, incluindo seus Anexos.
Em caso de contradição entre as disposições listadas na ordem de prioridade acima, as disposições listadas em primeiro lugar terão sempre prioridade sobre as disposições subsequentemente listadas. As omissões serão preenchidas pelos respectivos regulamentos de menor prioridade.
13.9 DA LEI APLICÁVEL E DO FORO
As Partes contratantes elegem o foro de Vitória, Estado do Espírito Santo, para nele serem dirimidas quaisquer questões oriundas do presente CONTRATO, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem as Partes justas e acordadas, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo.
São Paulo, 08 de maio de 2023.
QUANTIQ DISTRIBUIDORA LTDA.
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Gerente de Comercialização
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Gerente de Engenharia
Testemunha:
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO
Gerente de Operações Délio Nunes Rebelo
Anexo 1: PRODUTOS e local de entrega
Produto | Volumes |
10.237.150 - AGENTE NEUTR. INIB. CHEIRO MERCAPTANAS B - FUNCÃO: INIBIDOR DE CHEIRO; COMPOSIÇÃO MISTURA AGENTES ORGÂNICOS; USO EM MERCAPTANAS; EMBALAGEM BOMBONA; CONFORMIDADE COM NBR 7148. | 2 bombona 20l |
10.259.208 - MASCARANTE INIBIDOR CHEIRO MERCAPTANAS BB 2 FUNCÃO: INIBIDOR DE CHEIRO ; COMPOSIÇÃO 60% D- LIMONENO+40% ISOPROPANOL, USO EM MERCAPTANAS ; ESTADO CNTP LÍQUIDO ; EMBALAGEM BOMBONA ; CONFORMIDADE COM NBR 7148 | 2 bombona 20l |
Local de Entrega:
COMPANHIA DE GAS DO ESPÍRITO SANTO - ES GAS
X XXXXXX XXXXXX, X/X, XXXXXXX XX XXXXXX, XXXXX -XX CEP: 29.161-144 CNPJ: 34.307.295/0002-46
Inscrição Municipal: 4706573
Inscrição Estadual: 083.657.90-8
Frete: CIF
Condições de Pagamento
30 dias, após a entrega do material.
Anexo 2: Proposta de Preço
PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS - PPU | |||||
AGENTES NEUTRALIZANTES E MASCARANTES DE ODORES | |||||
PROCESSO: 0000000000 | QUANTIQ DISTRIBUIDORA LTDA | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE. | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
01 | AGENTE NEUTR. INIB. XXXXXX XXXXXXXXXXX B - FUNCÃO: INIBIDOR DE CHEIRO ; COMPOSIÇÃO MISTURA AGENTES ORGÂNICOS ; USO EM MERCAPTANAS ; EMBALAGEM BOMBONA ; CONFORMIDADE COM NBR 7148 | 2 | Un. | R$ 12.454,00 | R$ 24.908,00 |
02 | MASCARANTE INIBIDOR CHEIRO MERCAPTANAS BB 2 FUNCÃO: INIBIDOR DE CHEIRO ; COMPOSIÇÃO 60% D- LIMONENO+40% ISOPROPANOL, USO EM MERCAPTANAS ; ESTADO CNTP LÍQUIDO ; EMBALAGEM BOMBONA CONFORMIDADE COM NBR 7148 | 2 | Un. | R$ 2.269,60 | R$ 4.539,20 |
Cond. Pagamento: 30 dias | TOTAL | R$ 29.447,20 | |||
Frete CIF - Entrega 10 dias | Adicionado DIFAL 13% | R$ 33.275,34 | |||
Local de Entrega: COMPANHIA DE GAS DO ESPÍRITO SANTO - ESGAS X XXXXXX XXXXXX, X/X, XXXXXXX XX XXXXXX, XXXXX - XX CEP: 29.161-144 | |||||
ES GÁS | QUANTIQ DISTRIBUIDORA LTDA |
#Pública
Proposta Comercial
ESGAS
A/C.: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
xxxxxxxx.xxxxxxxx-xxxxxx@xxxxx.xxx.xx - M: + (00) 0000-0000
São Paulo, 25 de outubro de 2023 Proposta número: PB 1034/23
1
5. REAJUSTE DAS TARIFAS 04
9. VALIDADE DA PROPOSTA 04
2
A referente proposta comercial tem como objetivo a prestação de serviço de Fornecimento de neutralizantes e mascarantes de odor - Mercaptanas. A operação segue todos os padrões de qualidade, saúde e segurança da quantiQ, buscando sempre o melhor nível de serviço para seus parceiros.
A presente negociação comercial envolve o fornecimento dos seguintes produtos de:
a) ISABAC
Massa específica: 1,001
Embalagem: Bombona 20 litros / 20 kg PIS/COFINS: 9,25%; ICMS: 7%; IPI: 3,5%
NCM: 3402.90.19
b) NOSEGUARD
Massa específica: 0.8198
Embalagem: Bombona 20 litros / 16,5 kg PIS/COFINS: 9,25%; ICMS: 4%; IPI: 6,5%
NCM: 3814.00.90
• Volume:
ISABAC - 2 embalagens – Bombona de 20l Noseguard - 2 embalagem – Bombona de 20l
Esta proposta inclui os seguintes serviços:
a) Fornecimento de Produto
b) Entrega
3
Precificação – Fornecimento de neutralizante e mascarante
ISABAC, considerar R$ 113,48/kg com impostos inclusos. NOSEGUARD, considerar R$ 622,70/kg com impostos inclusos.
• Programação de entrega de acordo com o negociado
• Prazo de pagamento de 30 dias da emissão da nota fiscal
Impostos – Fornecimento de produtos
a) NOSEGUARD
PIS/COFINS:9,25%; ICMS: 4%; IPI: 6,5%
NCM: 3814.00.90
b) ISABAC
PIS/COFINS: 9,25%; ICMS: 7%; IPI: 3,5%
NCM: 3402.90.19
Sendo os produtos para consumo, o IPI fará parte da base de cálculo do ICMS.
4
5. VALIDADE DA PROPOSTA
Proposta válida por 30 dias a contar da data de recebimento desta, em caso de aprovação posterior à esse prazo, os valores serão revistos e em caso de alteração de valores, a proposta será revisada
Agradecemos a oportunidade de participação neste processo e colocamo-nos à disposição.
6. PRAZO DE ENTREGA
Prazo de 10 dias a partir da data de faturamento.
Atenciosamente,
Xxxxx Xxxxxxx
Gerente de Contas
Unidade de Negócios Serviços
| 55 11 8877 6374
5
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Délio Nunes Rebello
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XXXXXX XXXX XXXXX
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Managing Director
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Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
2
Strategic Planning Director
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Certified Delivered | Security Checked | 5/10/2023 3:37:06 PM |
Signing Complete | Security Checked | 5/10/2023 3:37:23 PM |
Completed | Security Checked | 5/11/2023 7:33:18 AM |
Payment Events | Status | Timestamps |
Electronic Record and Signature Disclosure |
Electronic Record and Signature Disclosure created on: 7/13/2020 2:48:20 PM
Parties agreed to: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, XXXXXX XXXX XXXXX, Xxxx Xxxxxxx
ELECTRONIC RECORD AND SIGNATURE DISCLOSURE
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