PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2023 PROCESSO DE COMPRA Nº. 386/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2023 PROCESSO DE COMPRA Nº. 386/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO EM BOMBAS E MOTOROES DOS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO DE GUARATINGUETÁ.
Integram o presente edital os anexos:
Anexo I. Termo de Referência;
Anexo II. Modelo de Proposta Comercial;
Anexo III. Modelo de Credenciamento (apresentar fora dos envelopes);
Anexo IV. Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação;
Anexo V.1. Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação sem os benefícios da Lei Complementar Federal nº. 123/06; ou
Anexo V.2. Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação com os benefícios da Lei Complementar Federal nº. 123/06;
Anexo VI. Declaração Relativa à Lei Federal nº. 9.854/99;
Anexo VII. Declaração relativa à Constituição Estadual de São Paulo, artigo 117; Anexo VIII. Minuta de contrato;
Anexo IX. Compromisso de Assinatura do Termo de Ciência e Notificação (apresentar dentro do Envelope 1);
Anexo X. Termo de Ciência e Notificação;
Anexo XI. Declaração de documentos à disposição do TCE-SP;
Todos os anexos deverão ser feitos em papel que identifique, no mínimo: Razão Social, CNPJ, endereço completo, número de telefone, e-mail e CNPJ.
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2023 PROCESSO DE COMPRA Nº. 386/2023
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
A COMPANHIA DE SERVIÇO DE ÁGUA, ESGOTO E RESÍDUOS DE
GUARATINGUETÁ - SAEG, sociedade de economia mista, situada na Xxx Xxxxxxxx, xx. 1.880, Jardim Aeroporto, CEP 12512-010 – Guaratinguetá/SP, instaura a fase externa com a convocação dos interessados no Pregão Presencial 015/2023.
DIA, HORA E LOCAL DE REALIZAÇÃO: 10 de OUTUBRO de 2023, às 14 horas, na
sala de reuniões da Gerência de Suprimentos e Licitações da SAEG, situada no endereço mencionado acima.
✓ Aberto o “Envelope nº. 1 – Proposta Comercial”, não será permitido o ingresso de novos licitantes.
✓ As licitantes que não puderem comparecer poderão enviar ambos os envelopes via correio, devendo seu recebimento ocorrer até a data e hora de abertura mencionados.
Este edital será regido pela Lei Federal 13.303/2016, pela Lei Federal 10.520/02 e pelo Regulamento Interno de Licitações da Companhia, assim como pelas demais normas pertinentes e, subsidiariamente, pelos princípios gerais de direito.
1. DO OBJETO
1.1. O presente processo licitatório visa à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO EM BOMBAS E MOTOROES DOS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO DE GUARATINGUETÁ.
2. RECURSO FINANCEIRO E VALOR ESTIMADO
2.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta do(s) seguinte(s) código(s) contábil(eis):
00.00.00.00.00 – Manutenção de Bombas e Motores (5001)
– Diretoria de Esgotamento Sanitário.
3. CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste pregão todas as empresas que se enquadrem no ramo de atividade pertinente ao objeto da presente licitação, cadastradas ou interessadas, que atenderem a todas as exigências de regularidade e de documentação deste Edital e seus Anexos.
3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresa:
3.2.1. Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
3.2.3. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
3.2.4. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
3.2.5. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
3.2.6. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
3.2.7. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
3.2.8. Que estejam reunidas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Xxx interessados em participar da sessão de abertura dos envelopes e da sessão de lances, representando os proponentes, será exigido o seu credenciamento, mediante a apresentação de autorização por escrito conforme o Xxxxx XXX, devidamente assinada. Os representantes e prepostos deverão apresentar, nesta oportunidade, o contrato social e suas alterações e, no caso de sociedade por ações, o estatuto social e a ata de reunião de posse da diretoria, para que seja comprovada a legitimidade da representação.
4.2. Estas autorizações deverão ser exibidas pelos portadores antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos. Os credenciados deverão apresentar documento hábil de identificação pessoal, com foto, para validar o credenciamento.
4.3. O Xxxxx XXX (“Modelo de Credenciamento”), a critério do representante legal da proponente, poderá ser substituído por Certidão de Procuração Pública.
4.4. Caso o participante seja titular da empresa proponente, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la.
4.5. A não apresentação, ou incorreção, do documento de credenciamento, não inabilitará ou desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar ou responder pela proponente, nas respectivas sessões, não podendo, pois, ofertar lances e impugnar quaisquer atos do certame, cabendo tão somente ao não credenciado, o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
4.6. Uma mesma pessoa, física ou jurídica, NÃO poderá representar mais de um licitante, sob pena de exclusão sumária de todas as representadas.
4.7. Até o dia e hora aprazados neste edital deverão ser apresentados, juntamente com os envelopes ‘proposta’ e ‘documentação’ (porém fora de quaisquer destes dois envelopes), os Anexos III (“Modelo de Credenciamento”) e V.1 ou V.2 (“Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação”, conforme o caso), devidamente preenchidos e assinados.
4.8. Todos os representantes credenciados deverão rubricar todos os documentos de credenciamentos apresentados por todas as empresas.
5. DA PROPOSTA
5.1. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa identificado sob qualquer forma de impresso, com a identificação segura da licitante, em 01 (uma) via, datada e assinada pelo representante legal da empresa, encaminhada em um único envelope, indevassavelmente fechado, informando na parte externa:
COMPANHIA DE SERVIÇO DE ÁGUA, ESGOTO E RESÍDUOS DE GUARATINGUETÁ - SAEG PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2023
ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
5.2. A proposta comercial deverá conter:
5.2.1. Especificação clara e completa dos materiais oferecidos, nos moldes do Anexo I (“Termo de Referência”) e do Anexo II (“Proposta Comercial”), sem conter quaisquer alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais que um resultado.
5.2.2. A especificação do objeto na proposta da empresa licitante deverá atender às especificações contidas no “Modelo de Proposta Comercial”. Se a empresa licitante desejar inserir outras informações pertinentes ao item cotado, poderá fazê-lo; todavia, não será desclassificado quem não apresentar essas informações.
5.2.3. Preços unitários e totais, apresentados por item, expressos em moeda corrente nacional, cujos valores deverão estar apresentados livres de quaisquer incidências de impostos, taxas, encargos sociais, despesas de descarregamento, seguros ou fretes, que correrão por conta da adjudicatária, bem como valor total da proposta em algarismos e por extenso.
5.2.4. A indicação da marca e modelo/tipo, se for o caso, vedada a utilização da palavra “similar”, ou de duas ou mais alternativas de marca, dos materiais ofertados e a juntada de laudos técnicos, catálogos técnicos e/ou prospectos ilustrativos, se disponíveis ou necessários para melhor identificar os materiais, não desclassificando as empresas que não o apresentarem.
5.2.5. Serão permitidas entregas parciais dos materiais a combinar, mediante estudo de distribuição dos materiais por um número fixo de caminhões.
5.2.6. A proposta será considerada válida por 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir
da data limite para apresentação do envelope contendo-a.
5.2.7. Prazo de garantia/validade, não sendo aceito prazo inferior a 06 meses, contados a partir da data do recebimento do objeto pela Administração.
5.2.8. Concordância com o prazo de pagamento que será realizado em 5 parcelas de 30/60/90/120/150 dias corridos após a realização dos serviços e conferência da nota fiscal eletrônica, a qual deverá ser enviada para o endereço de e-mail xx@xxxx.xxx.xx, e o mesmo será efetivado pela Tesouraria da CONTRATANTE, através de depósito em conta bancária da CONTRATADA.
OBS.: A entrega somente será integralizada após a conferência da(s) Diretoria(s) requisitante(s), que terá até 2 (dois) dias úteis para realizá-la. Findo este prazo, entende-se que o objeto esteja de acordo.
5.2.9. A apresentação de quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou convenientes, não sendo desclassificada a proposta da licitante que não as apresentar.
5.2.10. As propostas sem data serão consideradas como emitidas na data limite para entrega dos envelopes deste certame licitatório.
5.3. As propostas assinadas por procuração deverão vir acompanhadas do respectivo instrumento, caso o mesmo ainda não tenha sido apresentado neste pregão presencial.
5.4. Em caso de divergência entre os valores unitário e total, prevalecerão os primeiros; e, se houver divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores corretos.
5.5. A empresa licitante somente poderá retirar sua proposta, mediante requerimento escrito ao Pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
5.6. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto ora licitado será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das propostas. Da mesma forma, o preço apresentado deverá incluir todos os benefícios e despesas indiretas, os quais serão assim considerados. No caso de erros aritméticos, serão considerados pelo pregoeiro, para fins de seleção e contratação, os valores retificados.
5.7. Juntamente com a proposta comercial deverá ser apresentado compromisso formal (Anexo IX), no sentido de que, uma vez declarada classificada quanto ao objeto deste certame, assinará, juntamente com a SAEG e concomitante com a assinatura do contrato, que decorrerá do presente certame, “Termo de Ciência e Notificação”, conforme Instruções Eg. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Anexo X).
6. DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES, DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO, E DOS RECURSOS
6.1. Encerrada a fase do credenciamento dos representantes não mais serão recebidos envelopes contendo propostas e documentação, e serão iniciados os trabalhos de abertura dos ENVELOPE Nº. 1 - PROPOSTA, para a apreciação dos respectivos conteúdos,
efetuando-se a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, oportunidade em que os licitantes deverão rubricar o conteúdo das propostas.
6.2. A verificação da conformidade das propostas compreenderá o exame:
6.2.1. da conformidade das características dos materiais ofertados com as especificações indicadas no Anexo II (“Modelo de Proposta Comercial”), e eventuais outros anexos ao edital;
6.2.2. da adequação dos prazos de entrega propostos com os desejados pela CONTRATANTE;
6.2.3. erros ou omissões no preenchimento da proposta comercial, desde que não impliquem na alteração dos valores originalmente propostos, não constituem motivo suficiente para desclassificação da proposta quando puderem ser ajustados sem a necessidade de majoração do preço ofertado. Nesses casos, o Pregoeiro poderá promover diligência junto ao interessado para a correção das falhas, conforme a jurisprudência emitida pelo TCU em seus Acórdãos 830/2018 e 1.811/2014 – Plenário.
6.2.4. As propostas com inconformidades com os Anexos I ou II ou com erros não sanáveis por diligências serão declaradas como desclassificadas.
6.3. Serão classificadas as propostas em ordem crescente de menor valor, sendo que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores estarão aptos para participarem da fase de lances.
6.3.1. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas, poderão participar da fase de lances os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três) proponentes.
6.4. Os proponentes habilitados para a fase de lances, conforme os itens 6.3 e 6.3.1, poderão efetuar lances verbais e sucessivos até a proclamação do vencedor.
6.4.1. O registro dos lances será feito na ata da sessão pública.
6.4.2. Os lances serão iniciados, a cada rodada, pelo detentor da proposta de maior valor até então apurado dentre os selecionados, e assim regressivamente. Em caso de empate na classificação inicial, a sequência das proponentes a darem lances será definida por acordo entre as empatadas ou, não havendo acordo, por sorteio.
6.4.2.1. Os licitantes terão o prazo de até 3 (três minutos) para realizar cada lance, sob pena de serem desclassificados.
6.4.3. A desistência em apresentar lance verbal – quando convocado pelo pregoeiro, ou a ausência do representante neste momento, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais do(s) respectivo(s) item(ns) e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenamento das propostas;
6.4.4. Durante a fase de lances, os representantes dos licitantes poderão comunicar livremente com suas sedes por meio de telefones celulares, respeitado o prazo a
ser estipulado pelo pregoeiro para tais comunicações, e desde que não atrapalhem o bom andamento da sessão de lances, vedada a utilização da ferramenta “viva voz”;
6.4.5. Não se admitirão lances iguais a preços já ofertados, forçando empate de valores; também não se admitirão lances ínfimos, assim considerados os inferiores ao equivalente a 0,5% (meio por cento) do menor valor inicial obtido para o item, arredondado;
6.4.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 11 deste Edital;
6.4.7. Após a definição do melhor lance, poderá haver o reinício da disputa aberta para definição das demais colocações, quando existir diferença de pelo menos 10% (dez por cento) entre o melhor lance e o subsequente.
6.4.8. As licitantes poderão apresentar valores intermediários, com a ciência de que os valores ofertados serão utilizados para classificação após a fase de lances e serão considerados em caso de evento impeditivo com a licitante vencedora da fase de lances.
6.4.9. Após a definição da melhor proposta, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para a obtenção de um valor inferior ao da última proposta. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
6.4.10. Na situação em que duas ou mais empresas apresentarem o mesmo valor, hipótese apenas admissível na inocorrência de quaisquer lances, e dentre elas tiver uma empresa enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, esta será considerada vencedora.
6.4.11. Nos demais casos de empate, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate, atendendo ao disposto no art. 55 da Lei Federal 13.303/16:
6.4.11.1. Disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;
6.4.11.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;
6.4.11.3. Os critérios estabelecidos no art. 3º da Lei nº 8.248/91, e no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/93;
6.4.11.4. Xxxxxxx, a ser realizado na mesma seção pública.
6.4.12. Caso haja proponentes que tenham declarado condição de ME ou EPP, e caso os lances dessas empresas estejam classificados com valor até 5% (cinco por cento) superior ao lance vencedor, a melhor classificada entre essas poderá ofertar um valor inferior no prazo de 5 (cinco) minutos, de acordo com a Lei Complementar 123/2006:
6.4.12.1. Ocorrendo a oferta do novo valor, este será considerado como a melhor oferta para as etapas seguintes;
6.4.12.2. No caso de não apresentação de novo valor pela empresa melhor classificada, será dada a mesma oportunidade para a segunda melhor classificada, e assim sucessivamente, até que não exista empresa que se enquadre na situação descrita no subitem 6.4.11;
6.4.12.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem dentro do limite de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
6.4.12.4. Na hipótese de não haver empresas que se enquadrem na situação descrita no subitem 6.4.11, nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.5. Definida a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade, desde que igual ou inferior à respectiva reserva de dotação orçamentária.
6.5.1. Caso não ocorram lances verbais, depois de verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor valor e o valor estimado para a contratação, o pregoeiro decidirá sobre a sua aceitação.
6.5.2. Quando comparecer um único licitante, ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço proposto.
6.6. Após o julgamento favorável da aceitabilidade da melhor proposta, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
6.7. O pregoeiro poderá realizar diligências quanto aos documentos apresentados, verificando sua validade e/ou promovendo sua atualização nos sites emissores, bem como consultando se há existência de fato impeditivo ou decisões judiciais no que diz respeito à participação da proponente em licitações.
6.8. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
6.8.1. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, pois a comprovação de sua regularidade somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
6.9. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a documentação relativa à oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade em termos de valor e face à documentação apresentada e saneada – se for o caso – e, nas condições do subitem 6.6 supra, procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o
respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
6.10. O início da fase recursal ocorrerá ao final da sessão pública, onde as licitantes deverão manifestar a intenção de interpor recurso e suas razões, com registro em ata. Os recursos poderão ser apresentados no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a habilitação e contemplarão, além dos atos praticados nessa fase, aqueles praticados em decorrência do julgamento das propostas e da fase de lances.
6.10.1. Havendo a apresentação do recurso, ficam os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
6.10.2. A intenção de interpor recurso, e o acolhimento posterior de mérito do recurso, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, ficando, nesse caso, todos os envelopes remanescentes, com a documentação respectiva, retidos pelo órgão promotor do pregão, até julgamento final do recurso.
6.10.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante na sessão importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro poderá adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhando posteriormente o processo para homologação pelo Diretor-Presidente da SAEG.
6.10.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará referidos itens recorridos e os homologará para determinar a contratação.
6.10.5. Não serão aceitos, nesta oportunidade, recursos versando sobre eventuais falhas na regularidade fiscal de microempresas e empresas de pequeno porte que tenham atendido às previsões do Anexo V.2 deste instrumento convocatório. Eventuais recursos quanto a esta documentação somente serão aceitos após decisão final sobre os novos documentos que poderão ser apresentados antes da formalização do contrato com tais empresas.
6.10.6. Recursos e contrarrazões de recursos deverão ser protocolados diretamente na Gerência de Suprimentos e Licitações da SAEG, situada na Xxx Xxxxxxxx, xx. 1.880, Jardim Aeroporto, Guaratinguetá/SP, ou enviado através do email: xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
6.10.7. Não serão passíveis de apreciação os motivos expostos em memoriais que não tenham sido alegados no ato da manifestação na sessão pública de Pregão.
6.11. Quando o adjudicatário convocado, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar a assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observando o disposto no subitem 6.8 supra.
6.12. Na ocasião da análise dos documentos da empresa vencedora, o pregoeiro fará confrontação dos documentos que forem apresentados através de cópias simples, com os respectivos originais, observado o subitem 6.1 deste Edital. No caso da não apresentação, neste ato, dos documentos originais, a proponente será sumariamente inabilitada.
6.13. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá- la, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado.
6.13.1. A anulação da licitação não gera obrigação de indenização, bem como não induz à nulidade do contrato.
6.13.2. Depois de iniciada a fase de abertura das propostas, a revogação ou a anulação da licitação somente será efetivada depois de se conceder aos licitantes que manifestem interesse em contestar o respectivo ato prazo apto a lhes assegurar o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
7. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
7.1. Para fins de habilitação no presente pregão, as empresas interessadas deverão apresentar os documentos a seguir especificados – válidos na data limite para entrega dos envelopes
– quando for o caso, documentos esses que poderão ser entregues em original ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente.
7.2. Os documentos cuja autenticidade possa ser verificada através da Internet não precisam ser autenticados em Cartório. No entanto, eventual indisponibilidade de acesso à Internet, quando da abertura do respectivo envelope e análise documental, para verificação da autenticidade dos mesmos, não é de responsabilidade deste órgão licitante).
7.3. Os documentos também poderão ser autenticados por servidor desta Administração (na Gerência de Suprimentos e Licitações), mediante a apresentação dos respectivos documentos originais, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
7.4. Todos os documentos deverão estar em nome da empresa proponente, e, concomitantemente, com indicação do mesmo número de inscrição no CNPJ e com o mesmo endereço, quaisquer que sejam estes (da matriz ou de filial), exceto para os documentos que são gerados apenas em nome, endereço e CNPJ da matriz.
7.5. Serão aceitas certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
7.6. OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO, SÃO:
7.6.1. Caso não tenha sido apresentado anteriormente, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente registrado em cartório ou publicado, conforme cada caso, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso se sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores;
7.6.2. Comprovante de inscrição e situação cadastral;
7.6.3. Certidão Negativa de Débito (CND) expedida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social;
7.6.4. Prova de regularidade para com o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal;
7.6.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
7.6.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União), na forma da lei, aceitando-se também certidão positiva com efeitos de negativa;
7.6.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, na forma da lei;
7.6.8. Declaração da empresa proponente de que cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho de seus empregados, em atendimento à Constituição do Estado de São Paulo, artigo 117, parágrafo único, conforme Xxxxx XXX;
7.6.9. Declaração de que não há fato impeditivo, conforme Anexo IV;
7.6.10. Declaração da empresa licitante de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII, artigo 7º, da Constituição Federal, conforme Anexo VI;
7.6.11. Certidão negativa de falência e concordata;
7.6.12. Declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa proponente, comprovando a prestação de serviço de manutenção de bombas e motores, admitindo-se somatória de quantitativo de atestados distintos.
7.3. Na hipótese de não constar, expressamente, o prazo de validade em certidões negativas ou nesse edital, prevalecerá o prazo de 90 (noventa) dias, corridos, contados da data de emissão do documento, até a data limite para apresentação dos ENVELOPES, sendo que todos os documentos deverão estar com seus prazos de validade em vigor, quando for o caso, na data determinada para abertura dos ENVELOPES Nº. 1 – PROPOSTA.
7.3.1. Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos exigidos nesse edital.
7.4. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em 1 (uma) via de cada documento, os quais deverão estar, preferencialmente, ordenados na mesma sequência em que estão solicitados neste edital, contidos em envelope fechado indevassavelmente, apresentando externamente os seguintes dizeres:
COMPANHIA DE SERVIÇO DE ÁGUA, ESGOTO E RESÍDUOS DE GUARATINGUETÁ – SAEG PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2023
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
7.5. Todas as declarações assinadas pelos proponentes deverão observar a necessidade de comprovar serem seus subscritores representantes legais da empresa, caso tais comprovações já não tenham sido apresentadas anteriormente neste processo licitatório.
8. DOS ESCLARECIMENTOS OU DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
8.1. Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação
deste Edital deverão ser encaminhados por escrito ao Pregoeiro, na Gerência de Suprimentos e Licitações da SAEG, ou através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
8.2. As solicitações de impugnações ao edital deverão ser protocoladas pessoalmente na Gerência mencionada acima, nos termos do artigo 87 da Lei Federal nº. 13.303/16 e alterações, ou enviada por email, através do endereço eletrônico: xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
8.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital de licitação por irregularidade na aplicação das leis pertinentes, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, devendo a entidade julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
8.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8.5. Em caso de não solicitação, pelas empresas licitantes, de esclarecimentos ou informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
9. DA CONDIÇÕES DO CONTRATO
9.1. Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmado instrumento contratual com as empresas vencedoras, em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo VIII, sendo os adjudicatários chamados via postal, com Aviso de Recebimento, ou por e-mail, ou ainda via publicação no Diário Oficial do Município, Caderno Municípios, a celebrá-lo em até 4 (quatro) dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 83 da Lei Federal nº. 13.303/16.
9.1.1. A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura do contrato, a documentação comprobatória de regularidade para com a Seguridade Social (CND- INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS), bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos.
9.1.1.1. Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico.
9.1.2. Por ocasião da assinatura da avença decorrente deste certame licitatório, exigir-se- á comprovação de poderes do subscritor do contrato para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento.
9.2. No caso da licitante vencedora não assinar o termo contratual, ou não retirar a Nota de Despesa ou documento equivalente, reserva-se a SAEG o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independente das sanções previstas, para a licitante vencedora recalcitrante, neste Edital.
9.3. A SAEG pode rescindir o contrato em qualquer momento, caso sejam verificadas condições de não atendimento ao exigido por lei.
9.4. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a SAEG poderá convocar as licitantes remanescentes, observando o disposto no subitem 9.2, supramencionado.
9.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresas ou de empresas de pequeno porte que tenham formalizado solicitação para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal nº. 123/06, será assegurado às mesmas empresas o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao recebimento da intimação (a partir de publicação no Caderno Municípios ou de mensagem de e-mail), após ocorrida a adjudicação do objeto, prorrogáveis por igual período, a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas.
9.6. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à SAEG convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação de acordo com o § 2º do artigo 75 da Lei Federal 13.303/16.
10. DAS OBRIGAÇÕES DAS VENCEDORAS
10.1. A CONTRATADA fica proibida de admitir, na vigência do contrato, durante seus aditamentos ou prorrogações, empregados que sejam cônjuges ou companheiros ou que detenham relações de parentesco consanguíneo ou por afinidade, em linha reta, ou colateral até o terceiro grau, com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores, bem com os titulares de cargos equivalentes em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundações instituídas pelo Poder Público Municipal, sob pena de rescisão e respectivas sanções por inadimplemento contratual.
10.2. As respectivas notas fiscais deverão ser da mesma empresa/CNPJ/endereço que participou deste certame.
11. DAS SANÇÕES
11.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução dos serviços; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou desatender aos prazos deste instrumento convocatório – se micro empresa ou empresa de pequeno porte, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, poderá ficar impedido de licitar e contratar com esta Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas enumeradas abaixo e das demais cominações legais:
11.1.1. Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor máximo estabelecido para a licitação, quando o participante proceder à interposição de recursos meramente procrastinatórios;
11.1.2. Multa de até 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação, quando não houver a regularização da habilitação, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar 123/2006, conforme previsto no instrumento convocatório e
contratual;
11.1.3. Multa de até 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação, quando houver recusa injustificada do vencedor do certame em assinar o contrato ou documento equivalente;
11.1.4. Multa de até 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida;
11.1.5. Multa de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, nos demais casos de atraso;
O montante a ser pago será calculado a partir do patamar inicial de 5% (cinco por cento) da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, com a incidência diária de multa no importe de 0,25% (vinte e cinco décimos por cento) a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, até o referido limite máximo de 10% (dez por cento) do valor;
11.1.6. Multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato; ou por material não aceito pela CONTRATANTE e não substituído/refeito no prazo fixado por esta, prazo este que não excederá 15 (quinze) dias úteis, contados da notificação respectiva;
11.1.7. Multa de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, quando houver inexecução total da avença;
11.1.8. As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e, consequentemente, o pagamento delas não exime a vencedora do certame da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE;
11.1.9. As multas, calculadas como mencionado acima, deverão ser recolhidas no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração;
11.1.10. As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à apenada, mesmo que referentes a outras avenças. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente;
11.1.11. A multa mencionada no subitem 12.1.3 não se aplica à recusa em assinar contrato ou documento equivalente por licitante convocado nos termos do subitem 10.1 desse instrumento convocatório, ou seja, segundo, ou subsequente, classificado em preços.
11.2. O Pregoeiro poderá reconsiderar a punição aplicada, ou fazer subir o recurso à autoridade competente, devidamente informado, que decidirá pelo seu provimento ou não.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Os Anexos a este Edital efetivamente o integram e fazem parte do instrumento convocatório da presente licitação.
12.2. A licitante deverá examinar detalhadamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples participação no certame implica aceitação incondicional de seus termos, bem como representa o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor aqui disposto.
12.3. No caso de eventual divergência entre o Edital de licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
12.4. A SAEG reserva a si o direito de revogar a presente Licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para abertura da sessão.
12.5. A fidelidade e legitimidade de todos os documentos, informações e declarações prestadas em atendimento às normas deste instrumento editalício sujeitam-se às penas da lei. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, na rescisão do ajuste, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
12.6. Cada proponente arcará com todos os custos diretos ou indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado deste procedimento licitatório.
12.7. As comunicações decorrentes de eventuais recursos, bem como quaisquer outras comunicações, dar-se-ão por meio de publicações no Diário Oficial do município de Guaratinguetá-SP
12.8. Os envelopes enviados por correio e os de habilitação retidos por ocasião de recurso, permanecerão em poder do pregoeiro até a efetiva formalização da avença decorrente deste certame licitatório, e deverão ser retirados em até 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação do extrato da referida avença, sob pena de inutilização de seus conteúdos.
12.9. Os casos omissos serão regulados pela legislação, sendo apreciados e decididos pelo pregoeiro.
12.10. Para que o interessado proceda com “vistas” ao processo, deverá apresentar requerimento por escrito, assinado por quem de direito, além de documento de identificação pessoal, sendo que nesse ato será lavrado “termo de vistas ao processo”, o qual será devidamente datado e assinado pelo interessado e pelo funcionário que o recepcionou. Vistas aos autos ocorrerão sem retirada dos documentos originais nas dependências da SAEG.
12.11. O pregoeiro e sua Equipe de Apoio, se entenderem conveniente ou necessário, poderão utilizar-se de assessoramento técnico e específico para tomar decisões relativas ao presente certame licitatório, o qual se efetivará através de parecer formal que integrará o respectivo processo. Também poderão realizar diligências para validação documentos entregues.
12.12. É facultado ao pregoeiro, em qualquer fase do pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
12.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da audiência pública do pregão. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
12.14. Em caso de dúvidas quanto à comprovação de horário de quaisquer eventos marcados para este certame licitatório, prevalecerá o horário constante do relógio de ponto mais próximo do local da realização dos referidos eventos.
12.15. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Gerência de Suprimentos e Licitações, na Xxx Xxxxxxxx, xx. 1.880, Jardim Aeroporto, Guaratinguetá/SP, durante o horário normal de expediente.
OBS: Por ser orçamento sigiloso, os interessados (com exceção aos órgãos de auditoria e controle) não terão acesso aos valores estimados antes da abertura da licitação.
12.16. Será eleito o Foro da Comarca desta Administração, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para qualquer procedimento relacionado com o processamento desse certame licitatório, assim como ao cumprimento das obrigações dele decorrentes.
Guaratinguetá , 25 de setembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor Presidente
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Diretor de Esgotamento Sanitário
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2023 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO EM BOMBAS E MOTOROES DOS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO DE GUARATINGUETÁ.
2 – JUSTIFICATIVA
A manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos é necessária para evitar falhas e interrupções no abastecimento de água e tratamento de esgoto, garantindo a continuidade dos serviços prestados pela SAEG. Além disso, a manutenção adequada contribui para prolongar a vida útil dos equipamentos, reduzir custos operacionais e minimizar os riscos de acidentes e danos ao meio ambiente.
3 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Os serviços de manutenção devem ser executados de acordo com as especificações abaixo para cada bomba e motor mencionados:
EQUIPAMENTO 1 | Serviços | Peças | QTD |
Equipamento: MOTOR CA | Desmontar | ROLAMENTO LA - 6308 ZZ | 1 |
Marca: WEG | Limpar partes e peças | ROLAMENTO LOA - 6207 ZZ | 1 |
Modelo: 132M/L W22PLUS | Rebobinar Estator | PLACA DE BORNE | 1 |
Potência: 15 CV | Vedar caixa de ligação | VRING | 1 |
Tensão: 220/380/440 | Montar e testar | ||
Carcaça: 132 M/L | Limpar | ||
Polos: 4 | |||
EQUIPAMENTO 2 | Serviços | Peças | Qtde |
Equipamento: MOTOR CA | Desmontar | ROLAMENTO LA - 6308 ZZ | 1 |
Marca: WEG | Limpar partes e peças | ROLAMENTO LOA - 6207 ZZ | 1 |
Modelo: 132M | Rebobinar Estator | VENTOINHA | 1 |
Potência: 15 CV | Vedar caixa de ligação | TAMPA DEFLETORA | 1 |
Tensão: 220/380/440 | Montar e testar | VRING | 4 |
Carcaça: 132 M | Pintar | PLACA DE BORNE | 1 |
Polos: 4 | |||
EQUIPAMENTO 3 | Serviços | Peças | Qtde |
Equipamento: MOTOR CA | Desmontar | ROLAMENTO LA - 6207 ZZ | 1 |
Marca: WEG | Limpar partes e peças | ROLAMENTO LOA - 6206 ZZ | 1 |
Modelo: 112M W22 PREMIUM | Rebobinar Estator | VENTOINHA | 1 |
Potência: 7,5 CV | Vedar caixa de ligação | RETENTOR | 1 |
Tensão: 220/380/440 | Montar e testar | VRING | 1 |
Carcaça: 112 M | Pintar | ||
Polos: 2 | |||
Patrimônio: 001869 | |||
EQUIPAMENTO 4 | Serviços | Peças | Qtde |
Equipamento: MOTOR CA | Desmontar | ROLAMENTO LA - 6207 ZZ | 1 |
Marca: WEG | Limpar partes e peças | ROLAMENTO LOA - 6206 ZZ | 1 |
Modelo: L112M W22 PREMIUM | Rebobinar Estator | RETENTOR | 1 |
Potência: 7,5 CV | Embuchar TAMPA LA C/ FLANGE | VRING | 1 |
Tensão: 220/380/440 | Retificar TAMPA LOA | ||
Carcaça: L112M | Vedar caixa de ligação | ||
Polos: 4 | Montar e testar | ||
Patrimônio: 001870 | Pintar | ||
EQUIPAMENTO 5 | Serviços | Peças | Qtde |
Equipamento: MOTOR CA | Desmontar | ROLAMENTO LA - 6207 ZZ | 1 |
Marca: WEG | Limpar partes e peças | ROLAMENTO LOA - 6206 ZZ | 1 |
Modelo: 112M W22 | Rebobinar Estator | RETENTOR | 1 |
Potência: 7,5 CV | Vedar caixa de ligação | VRING | 1 |
Tensão: 220/380/440 | Montar e testar | ||
Carcaça: 112M | Pintar | ||
Polos: 2 | |||
EQUIPAMENTO 6 | Serviços | Peças | Qtde |
Equipamento: MOTOR CA | Desmontar | ROLAMENTO LA - 6307 ZZ | 1 |
Marca: WEG | Limpar partes e peças | ROLAMENTO LOA - 6206 ZZ | 1 |
Modelo: 112M | Rebobinar Estator | VENTOINHA | 1 |
Potência: 7,5 CV | Vedar caixa de ligação | TAMPA DEFLETORA | 1 |
Tensão: 220/380/440 | Montar e testar | RETENTOR | 1 |
Carcaça: 112M | Pintar | PLACA DE BORNE | 1 |
Polos: 4 | |||
EQUIPAMENTO 7 | Serviços | Peças | Qtde |
Equipamento: BOMBA AUTOESCORVANTE | Desmontar | ROLAMENTO LA - 3308 DDU | 1 |
Marca: IMBIL | Limpar partes e peças | ROLAMENTO LOA - 6308 ZZC3 | 1 |
Modelo: E4 | Revisar e ajustar bomba | TAMPA DA CAIXA DO SELO | 1 |
Carcaça: E4 | CONFECCIONAR ABERTURA DE FURO NA POLIA + CHAVETA | RETENTOR SABÓ - 01811B | 2 |
Polos: 4 | Montar e testar | ARRUELA TRAVA | 1 |
Pintar | PARAFUSO DO ROTOR | 1 | |
SELO MECÂNICO - FLUKE | 1 | ||
JUNTA VERDE | 1 | ||
ORING | 1 | ||
PARAFUSO CARCAÇA INOX | 8 | ||
VISOR DO ÓLEO | 1 | ||
BUCHA SEDE RETENTOR LA/LOA | 2 | ||
POLIA BOMBA/MOTOR | 2 | ||
EQUIPAMENTO 8 | Serviços | Peças | Qtde |
Equipamento: BOMBA SUBMERSA | Desmontar | CAMARA PIR PE2 | 1 |
Marca: ABS SULZER | REVESTIR PEÇAS COM REVESTIMENTO CERÂMICO | PROPULSOR PIR PE2 | 1 |
Modelo: PIR-PE110_2EEX | Montar e testar | TRITURADOR MOVEL PIRANHA M120 | 1 |
Tensão: 230/460 | Pintar | PLACA DE DESGASTE PIR PE2 | 1 |
Polos: 2 | |||
Potência: 12KW | |||
EQUIPAMENTO 9 | Serviços | Peças | Qtde |
Equipamento: BOMBA AUTOESCORVANTE | Desmontar | ROLAMENTO LA - 5311 N | 1 |
Marca: IMBIL | Revisar e ajustar bomba E8 | ROLAMENTO LOA - 5310 C3 | 1 |
Modelo: E8 | EMBUCHAR POLIA | RETENTOR | 2 |
Carcaça: E8 | Montar e testar | NOVO EIXO INTEIRO | 1 |
Polos: 4 | Pintar | SELO MECÂNICO ESPECIAL | 1 |
JUNTA VERDE | 1 | ||
ORING | 1 | ||
RESPIRO ÓLEO E8 | 2 | ||
EQUIPAMENTO 10 | Serviços | Peças | Qtde |
Equipamento: MOTOR CA | Desmontar | ROLAMENTO LA - 6312 ZZC3 | 1 |
Marca: WEG | Limpar partes e peças | ROLAMENTO LOA - 6212 ZZC3 | 1 |
Modelo: 200L W22 PLUS | Rebobinar Estator | VENTOINHA | 1 |
Potência: 50 CV | Vedar caixa de ligação | OLHAL M16 | 1 |
Tensão: 220/380/440 | Montar e testar | ANEL VRING | 1 |
Carcaça: 200L | Pintar | ||
Polos: 4 | |||
Patrimônio: ELEVAÇÃO PEDREGULHO | |||
EQUIPAMENTO 11 | Serviços | Peças | Qtde |
Equipamento: MOTOREDUTOR | Desmontar | ROLAMENTO LA - 6202 DDU | 1 |
Marca: NORD | Limpar partes e peças | ROLAMENTO LOA - 6202 DDU | 1 |
Modelo: SK71S/4 RD | Rebobinar Estator | PONTA EIXO LA | 1 |
Potência: 0,25 KW | Vedar caixa de ligação | VENTOINHA | 1 |
Tensão: 220/380 | Revisar e ajustar redutor | TAMPA DEFLETORA | 1 |
Carcaça: 71S/4 | Montar e testar | RETENTOR DO MOTOR | 2 |
Polos: 4 | Pintar | TAMPA DE NYLON P/ REDUTOR | 1 |
MANCAL C/ ROLAMENTO | 2 | ||
ROLAMENTO REDUTOR - 6304 | 1 | ||
ROLAMENTO REDUTOR - 6302 | 1 | ||
ROLAMENTO REDUTOR - 6211 | 2 | ||
ROLAMENTO REDUTOR - 32304 | 1 | ||
ROLAMENTO REDUTOR - 30304 | 1 | ||
RETENTOR REDUTOR | 4 | ||
EIXO P/ REDUTOR C/ DUPLO RASGO CHAVETA E ROSCA | 1 | ||
ÓLEO DO REDUTOR |
EQUIPAMENTO 12 | Serviços | Peças | Qtde |
Equipamento: MOTOR CA | Desmontar | ROLAMENTO LA - 6204 DDU | 1 |
Marca: WEG | Limpar partes e peças | ROLAMENTO LOA - 6203 DDU | 1 |
Modelo: 80 W22PLUS | Rebobinar Estator | TAMPA LOA | 1 |
Potência: 1,5 CV | Vedar caixa de ligação | VENTOINHA | 1 |
Tensão: 220/380/440 | Montar e testar | ||
Carcaça: 80 | Pintar | ||
Polos: 4 | |||
EQUIPAMENTO 13 | Serviços | Peças | Qtde |
Equipamento: BOMBA SUBMERSA | Desmontar | ROLAMENTO LA - 6309 ZZC3 | 1 |
Marca: KSB | Limpar partes e peças | ROLAMENTO LOA - 6305 ZZ | 1 |
Modelo: KRT K100- 251/74XG-202 | Rebobinar Estator | SELO MECÂNICO SUPERIOR E INFERIOR | 1 |
Potência: 10 CV | Rejuvenescer bomba | BUCHA SEDE SELO | 1 |
Tensão: 220 | SUBSTITUIR OLEO ISOLANTE | ORING | 3 |
Carcaça: KRT K100 | VEDAR BOMBA C/ RESINA | CABO DE LIGAÇÃO 4X10MM | 1 |
Polos: 4 | USINAR IMPULSOR P/ REDUÇÃO DE DIAMETRO | BUCHA SEDE ROLAMENTO | 1 |
Montar e testar | |||
Pintar | |||
EQUIPAMENTO 14 | Serviços | Peças | Qtde |
Equipamento: MOTOR CA | Desmontar | ROLAMENTO LA - 6311 ZZC3 | 1 |
Marca: WEG | Limpar partes e peças | ROLAMENTO LOA - 6211 ZZC3 | 1 |
Modelo: 180M | Rebobinar Estator | VRING | 1 |
Potência: 30 CV | Vedar caixa de ligação | ||
Tensão: 220/380/440 | Montar e testar | ||
Carcaça: 180 | Pintar | ||
Polos: 4 | |||
EQUIPAMENTO 15 | Serviços | Peças | Qtde |
Equipamento: BOMBA SUBMERSA | Desmontar | ROLAMENTO LA - 3307 DDU | 1 |
Marca: SULZER | Limpar partes e peças | ROLAMENTO LOA - 6305 ZZ | 1 |
Modelo: ABS PIR_PE110_2EEX-230/60 | Rejuvenescer estator | BUCHA SEDE SELO | 1 |
Potência: 12 KW | Revisar e ajustar bomba | SELO MECÂNICO SUPERIOR / INFERIOR | 2 |
Tensão: 230/460 | SUBSTITUIR ÓLEO ISOLANTE | ORING | 1 |
Carcaça: PIR_PE110 | RESINAR BOMBA | CABO DE LIGAÇÃO 4X10MM | 1 |
Polos: 2 | REVESTIR PEÇAS C/ REVESTIMENTO CERÂMICO | CAMARA PIR PE2 | 1 |
EMBUCHAR SEDE TAMPA PROTEÇÃO DO SELO | PROPULSOR PIR PE2 | 1 | |
Montar e testar | |||
Pintar |
A empresa contratada será responsável por:
• Executar os serviços de manutenção conforme o escopo definido para cada equipamento;
• Retirar o equipamento na sede da SAEG e entrega-lo quando pronto.
• Fornecer peças de reposição e materiais necessários para a execução dos serviços;
• Realizar as atividades de manutenção de forma segura e eficiente;
• Garantir a qualidade dos serviços prestados;
• Cumprir os prazos estabelecidos;
• Apresentar relatório detalhado das atividades realizadas, incluindo descrição das peças substituídas e ajustes realizados.
Requisitos Técnicos
• O prestador de serviços deverá atender aos seguintes requisitos técnicos:
• Experiência comprovada na manutenção de bombas submersas;
• Equipe técnica qualificada e treinada;
• Conhecimento das normas de segurança aplicáveis ao trabalho em sistemas submersos;
• Capacidade de fornecer peças de reposição originais, quando necessário;
• Certificações e autorizações pertinentes ao serviço.
4 – MODO DE CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa para prestação de serviço
5 – PRAZO
A MANUTENÇÃO DE CADA EQUIPAMENTO NÃO EXCEDERÁ 5 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA RETIRADA DO EQUIPAMENTO.
6 – LOCAL PARA ENTREGA
Os materiais deverão ser entregues em:
• Xxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX – XXX 00000-000;
A SAEG poderá recusar os materiais que estiverem em desacordo com o solicitado neste termo, tendo a empresa o prazo de 5 (cinco) dias corridos para realizar as correções.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2023 ANEXO II
PROPOSTA COMERCIAL
[Modelo que pode ser preenchido pela Proponente como sua proposta]
Nome da Proponente:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
CNPJ/MF:
Banco: Agência: Conta Corrente: Cidade:
LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Realização dos serviços de manutenção em bombas e motores conforme descritos no termo de referência (Mão-de-obra e materiais) | Serviço | 1 | [...] | [...] |
VALOR TOTAL: |
Dados para elaboração do contrato:
Nome Completo do Responsável que assinará o contrato:
Cargo do Responsável:
CPF do Responsável:
RG e Órgão emissor do Responsável:
Nome completo de uma testemunha:
CPF da testemunha:
− Nos preços propostos estão inclusos todos os custos, encargos e incidências, diretos ou indiretos, incluindo o IPI, o ICMS e diferencial de alíquotas, as demais despesas diretas e indiretas que recaiam sobre o fornecimento do objeto, bem como pedágios, impostos de transportes e taxas), inclusive o frete, a carga e descarga, que correrão também por nossa conta e risco.
− Também estão contemplados nos preços propostos os custos derivados da aplicação, se for o caso, do disposto na Lei Complementar Federal e do Município de Guaratinguetá referente ao ISSQN, na legislação do imposto de renda e na legislação previdenciária.
− Prazo de validade da presente proposta: ( ) dias da data estipulada para sua apresentação (não inferior a 60 dias).
− Declaramos que esta proposta, nos termos do Edital, é firme e concreta, não nos cabendo desistência após a fase de habilitação.
− Concordamos expressamente com os critérios e procedimentos previstos no Edital do Pregão Presencial nº. 015/2023.
− Declaramos que cumprimos com todos os requisitos exigidos no Termo de Referência deste Edital.
, de de 2023.
[nome] [identidade] [cargo]
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2023 ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
(apresentar fora dos envelopes)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº. , Inscrição Estadual nº. , sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , por seu Diretor (Sócio Gerente, Proprietário) , portador(a) da Cédula de Identidade nº. e CPF/MF nº. , através da presente credencial, constitui como preposto o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº. e CPF/MF nº. , para os fins de representação perante aos procedimentos do Pregão Presencial nº. 015/2023, com amplos poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases deste pregão, inclusive apresentar declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação; apresentar os envelopes com proposta de preços e documentos de habilitação em nome da outorgante; acordar; discordar; transigir; receber documentos pertencentes à empresa; formular verbalmente lances ou ofertas na etapa de lances, bem como fazer nova proposta nos termos da LC 123/06; desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na etapa de lance; negociar a redução de preço; manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão; assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, ou seja, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante, inclusive com poderes de decisão, podendo, para tanto, interpor e renunciar a recursos ou impugnações, prestar esclarecimentos, receber notificações e intimações, enfim, agindo em nome e por conta própria da empresa que representa, com todas as prerrogativas de representante legal, para este fim específico, e em nome desta empresa defender seus direitos.
Através deste mesmo credenciamento, AUTORIZAMOS o(a) Sr. (a)
, acima identificado (a), a assinar contratos e respectivos termos aditivos, relativos ao certame licitatório aqui caracterizado. (Este parágrafo é facultativo, e visa a agilizar a formalização de contrato com os adjudicatários do objeto deste certame)
Estou(amos) ciente(s) de que responderei(emos) em Juízo, ou fora dele, se for o caso, por todos os atos que venham a ser praticados por este nosso representante legal.
, de de 2023.
[nome] [identidade] [cargo]
OBS.: Este credenciamento terá que ser apresentado fora dos envelopes, e deverá estar acompanhado de cópia devidamente autenticada em Cartório ou no original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado, conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2023 ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº.
, Inscrição Estadual nº. , sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , por seu Diretor (Sócio Gerente, Proprietário) , portador(a) da Cédula de Identidade nº. e CPF/MF nº. , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexiste fato impeditivo (ou seja, que não há declaração de inidoneidade nos termos do art. 84, III, da Lei Federal nº. 13.303/16), nos três níveis de governo, para sua habilitação no Pregão Presencial nº. 015/2023, ora realizado pela Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá – SAEG, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência da avença dele decorrente. Da mesma forma, DECLARA que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no item 2.2 do respectivo instrumento convocatório.
, de de 2023.
[nome] [identidade] [cargo]
OBS.: Este documento deverá ser inserido no Envelope 2 – Documentação.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2023 ANEXO V.1
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº. , Inscrição Estadual nº. , sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , por seu Diretor (Sócio Gerente, Proprietário) , portador(a) da Cédula de Identidade nº. e CPF/MF nº. , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação neste Pregão Presencial nº. 015/2023, que preenche os requisitos de habilitação previstos no edital.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
, de de 2023.
[nome] [identidade] [cargo]
OBS.: Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2023 ANEXO V.2
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ME/EPP)
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº. , Inscrição Estadual nº. , sediada na Rua (Av., Al., etc.)
, cidade , estado , por seu Diretor (Sócio Gerente, Proprietário) , portador(a) da cédula de Identidade nº. e CPF/MF nº. , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação neste Pregão Presencial nº. 015/2023, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item 7 do respectivo Edital.
DECLARA também, sob as penas da lei, e em atendimento ao artigo 11, ‘caput’, do Decreto Federal nº. 6.204/07, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº. 123/06. Assim sendo, para a participação do certame licitatório, a documentação de regularidade fiscal e trabalhista poderá ser apresentada com restrições, sendo exigida a sua comprovação de regularidade somente para efeito de assinatura do contrato ou documento equivalente.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
, de de 2023.
[nome] [identidade] [cargo]
OBS.: Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2023 ANEXO VI
DECLARAÇÃO LEI FEDERAL Nº. 9.854/99
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº. , Inscrição Estadual nº. , sediada na Rua (Av., Al., etc.)
, cidade , estado , por seu Diretor (Sócio Gerente, Proprietário) , portador(a) da cédula de Identidade nº. e CPF/MF nº. , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação neste Pregão Presencial nº. 015/2023, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
[Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.] [Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.]
, de de 2023.
[nome] [identidade] [cargo]
OBS.: Este documento deverá ser inserido no Envelope 2 – Documentação.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2023 ANEXO VII
DECLARAÇÃO RELATIVA AO ARTIGO 117 DA C. E.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , Inscrição Estadual nº. , sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , por seu Diretor (Sócio Gerente, Proprietário)
, portador(a) da cédula de Identidade nº. e CPF/MF nº. , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação neste Pregão Presencial nº. 015/2023, que cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho de seus empregados, em atendimento à Constituição do Estado de São Paulo, artigo 117, parágrafo único, (apenas se tiver matriz, ou filial, instaladas neste Estado de São Paulo).
, de de 2023.
[nome] [identidade] [cargo]
OBS.: Este documento deverá ser inserido no Envelope 2 – Documentação.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2023 ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE SERVIÇO DE ÁGUA, ESGOTO E RESÍDUOS DE GUARATINGUETÁ – SAEG E A EMPRESA [...], PARA A REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO EM BOMBAS E MOTOROES DOS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO DE GUARATINGUETÁ.
A Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá - SAEG, sociedade de economia mista municipal, inscrita no CNPJ 09.134.807/0001-91 e Inscrição Estadual Isento, com sede nesta cidade, na Xxx Xxxxxxxx, xx. 1.880, Bairro Jardim Aeroporto, na cidade de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade nº. 6.418.727-5 SSP/SP e CPF nº. 000.000.000-00 e a Empresa , inscrita no CNPJ / - e Inscrição Estadual , com sede na , nº. , CEP - , Bairro , na cidade de , Estado de , doravante denominada CONTRATADA, representada na forma de seu contrato social pelo(a) Sr(a). , cargo , portador da cédula de identidade nº. e CPF nº. , na qualidade de vencedora do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2023, cujo inteiro teor a CONTRATADA declara expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e ao qual se vinculam as partes, firmam o presente contrato nos termos da Lei Federal Lei Federal nº. 13.303/16, da Lei Complementar Federal nº. 123/06, do Regulamento Interno de Licitações, Convênios e Contratos da SAEG, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto deste Contrato é a realização de manutenção em bombas e motoroes dos sistemas de água e esgoto de Guaratinguetá
1.2. Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados, os quais, nesse ato, as partes declaram conhecer e aceitar: (i) o instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado e seus anexos; (ii) a respectiva proposta, elaborada e apresentada pela CONTRATADA, datada de [...]; e (iii) os novos preços definidos por lances e eventuais negociações conforme consignados na ata que registrou aqueles lances e negociações.
1.3. O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. Este contrato vigorará pelo prazo de 08 meses, contados a partir do envio do pedido de compras, conforme delineado no Termo de Referência, podendo ser prorrogado em havendo o devido interesse público, persistindo, no entanto, as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia do referido objeto contratual, caso exigida.
2.2. O contrato poderá ser renovado de acordo com a necessidade da CONTRATADA e com a aceitação da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A entrega do objeto deste Edital deverá estar em conformidade com as especificações técnicas constantes nos Anexos I e II (Termo de Referência e Proposta Comercial).
3.2. A proposta que deixar de atender a qualquer uma das características mínimas solicitadas, ou a fizer de forma parcial ou incorreta será desclassificada tecnicamente.
3.3. A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente às especificações técnicas e exigências do precedente instrumento convocatório, obrigando-se a trocar, às suas expensas e no prazo determinado, os bens que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto desta avença.
3.4. Xxxxxxxx à conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à plena e adequada execução contratual, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ [...] (valor por extenso), no(s) seguinte(s) código(s) contábil(beis), que atenderá(ão) às despesas inerentes a este contrato:
00.00.00.00.00 – Manutenção de Bombas e Motores (5001)
– Diretoria de Esgotamento Sanitário.
4.2. Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
4.3. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a CONTRATANTE, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
4.4. Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação.
4.5. O pagamento será efetuado em 5 parcelas de 30/60/90/120/150 dias corridos após a prestação do serviço e necessariamente após a devida conferência da nota fiscal eletrônica, a qual deverá ser enviada para o e-mail xx@xxxx.xxx.xx, e este será efetivado pela Tesouraria da CONTRATANTE, através de depósito em conta bancária da CONTRATADA.
Fica vedado o pagamento por meio de boleto bancário.
OBS.: a entrega somente será integralizada após a conferência da(s) Diretoria(s) requisitante(s),
que terá até 2 (dois) dias úteis para realizá-la. Findo este prazo, entende-se que o objeto esteja de acordo.
4.6. Os preços contratados não sofrerão qualquer espécie de atualização, durante a vigência desta avença, salvo as decorrentes de alterações em alíquotas de tributos que venham a ocorrer após a apresentação da proposta comercial, pela CONTRATADA, e em nenhuma hipótese será concedida atualização de preços sobre parcelas em atraso.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Fornecer o(s) objeto(s) deste contrato nas condições previstas no instrumento convocatório, no Termo de Referência e na respectiva proposta, os respectivos anexos e valores definidos por lance e na negociação.
5.2. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários.
5.3. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar no fornecimento dos bens ou na execução dos serviços em questão.
5.4. Prestar à CONTRATANTE, por escrito, quaisquer esclarimentos solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
5.5. Ficar responsável pelas operações e despesas de transporte e seguro de transporte, bem como pelas despesas de locomoção, hospedagem e alimentação de seus prepostos, se e quando necessárias.
5.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
5.7. Responsabilizar-se por todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência, não importando a natureza que recaia sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive o frete, a carga e descarga, que correrão por sua conta e risco.
5.8. Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela CONTRATANTE.
5.9. Fazer prova da regularidade para com o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, mediante a apresentação de CND – Certidão Negativa de Débito, bem como perante o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através da apresentação de CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
Ambas as certidões, em vigor na data da emissão da Nota Fiscal, deverão ser juntadas a cada Nota Fiscal emitida e apresentada à CONTRATANTE.
5.10. A CONTRATADA declara ter ciência e concordar com os princípios e valores estabelecidos no Código de Conduta e Integridade da SAEG, disponível no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2023/03/Codigo-de-Conduta-interativo.pdf, e se compromete a respeitá-los e cumpri-los em todas as suas atividades relacionadas ao objeto do contrato.
5.11. A CONTRATADA se compromete a coletar e processar quaisquer dados pessoais de acordo com todas as legislações aplicáveis ao processamento desses dados e, em particular, a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx. De acordo com esta lei, o contratante e e contratado são responsáveis pelo tratamento realizado de acordo com o Contrato.
5.12. O Fornecedor de Serviços se compromete a comunicar a Contratante a ocorrência de qualquer violação de segurança que tenha consequências diretas ou indiretas no Tratamento, bem como qualquer reclamação que possa ser endereçada a ele por qualquer indivíduo interessado no Tratamento realizado sob o Contrato. Essa comunicação deve ser feita o mais rápido possível e, no máximo, 48 horas após a descoberta da violação de segurança ou após o recebimento de uma reclamação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. À CONTRATANTE cabe:
6.1.1. Exercer a devida fiscalização sobre a execução deste contrato, designando funcionário responsável pelo seu acompanhamento;
6.1.2. Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto deste contrato;
6.1.3. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
7.1. Constituem motivo para rescisão do contrato:
7.1.1. O descumprimento de obrigações contratuais;
7.1.2. A alteração da pessoa do contratado, mediante:
7.1.2.1. Subcontratação, total ou parcial, do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da SAEG, observado o RILCC;
7.1.2.2. A fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da SAEG;
7.1.3. O desatendimento das determinações regulares do gestor ou do fiscal do contrato;
7.1.4. O cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
7.1.5. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
7.1.6. A decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
7.1.7. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, desde que prejudique a execução do contrato;
7.1.8. Razões de interesse da SAEG, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
exaradas no processo administrativo;
7.1.9. O atraso nos pagamentos devidos pela SAEG decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
7.1.10. A não liberação, por parte da SAEG, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
7.1.11. A ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
7.1.12. A não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
7.1.13. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
7.1.14. O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
7.1.15. Ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
7.2. A CONTRATADA se sujeita às sanções previstas nos artigos 83 da Lei Federal nº. 13.303/16 e no RILCC, nos termos previstos no instrumento editalício.
7.3. A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
7.4. As multas previstas no Edital não têm caráter compensatório, porém moratório, e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
7.5. As multas, calculadas como determinado no Edital, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, mesmo que referentes a outras avenças,
ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES E DAS TOLERÂNCIAS
8.1. Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença, do Edital respectivo, assim como de todos os seus Anexos, e do regime de direito público a que estão submetidas, na forma da legislação de regência.
8.2. Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus Anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA
9.1. A CONTRATADA fica dispensada, neste ato, da prestação de garantia prevista no artigo da Lei Federal nº. 13.303/16.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA NOMEAÇÃO DO GESTOR E DO FISCAL DO CONTRATO
10.1. Fica designado como gestor de contrato o(a) funcionário(a) Sr.(a) [...], tendo a função de fiscalizar e controlar a execução do contrato, responsabilizando-se pelo recebimento e conferência dos produtos, verificação da correta execução dos serviços, etc..
10.2. Fica designado como fiscal de contrato o(a) funcionário(a) Sr.(a) [...], tendo a função de auxiliar o gestor do contrato no seu exercício de fiscalização dos termos da presente avença.
10.3. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades contestadas na entrega do objeto da presente avença, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte da CONTRATANTE.
10.4. A eventual ausência de comunicação, por parte da CONTRATANTE, sobre irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e nos Anexos que acompanham o respectivo Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
, de de 2023.
[Empresa CONTRATADA] [CNPJ]
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor Presidente
[nome do responsável] [cargo]
[identidade]
TESTEMUNHAS:
[nome] [identidade] CONTRATANTE
[nome] [identidade] CONTRATADA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2023 ANEXO IX
COMPROMISSO DE ASSINATURA DO TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , Inscrição Estadual nº. , sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , por seu Diretor (Sócio Gerente, Proprietário)
, portador(a) da cédula de Identidade nº. e CPF/MF nº. , ASSUME O COMPROMISSO,
formal, pelo presente documento, sob as penas da lei, para fins de participação neste Pregão Presencial nº. 015/2023, de que, uma vez sagrando-se adjucatária do certame, assinará, juntamente com a SAEG e concomitante à assinatura da avença que decorrerá do presente certame, Termo de Ciência e Notificação, conforme Instruções 02/2008 do Eg. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, consoante minuta ora apresentada, na forma de Anexo.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
, de de 2023.
[nome] [identidade] [cargo]
OBS.: Este documento deverá ser inserido no Envelope 1 – Proposta Comercial.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2023 ANEXO X
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO MUNICIPIO: GUARATINGUETÁ
ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTRATANTE: Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá – SAEG
ADVOGADO: Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx
CONTRATADA: [...] CONTRATO:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO EM BOMBAS E MOTOROES DOS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO DE GUARATINGUETÁ.
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomadas, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Município de Guaratinguetá-SP e poderão ser publicados no Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº. 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
, de de 2023.
[Empresa CONTRATADA] [CNPJ]
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor Presidente [nome do responsável]
[cargo] [identidade]
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2023 ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº: [...] CONTRATADA:
CNPJ Nº: [...]
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA: [...]
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO EM BOMBAS E MOTOROES DOS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO DE GUARATINGUETÁ.
VALOR (R$): [...]
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
, de de 2023.
RESPONSÁVEL:
[nome] [cargo] [identidade] [e-mail]