PROCESSO Nº. 002/2022
PROCESSO Nº. 002/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No 008/2022
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Entidade de direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 30.586.637/0001-72, Entidade de direito Público, com sede localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx Xx Xxxx – XX, neste ato representado pelo Ilmo. Secretário de Educação, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, nomeado(a) pela Portaria nº 001 de 04 de janeiro de 2021, portador da matrícula funcional nº 478506, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 002/2002, Processo n.º 002/2022, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n° 7.892/2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de fornecimento parcelado de Gêneros Alimentícios Carnes, Perecíveis e Cereais destinados aos alunos do Programa de Alimentação Escolar da Rede Municipal de Ensino, atendendo à solicitação da secretaria de Educação do município de São Lourenço da Mata - PE , especificados no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 002/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
FRUTA NOBRE COMERCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS - EIRELI, inscrita no CNPJ – MF sob o n° 11.229.220/0001-08, com sede na Rod PE 075 KM 1, 102 A, Distrito Industrial - Goiana / PE, CEP: 55.900-000, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx, neste ato legalmente representada pela Sra. XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, portador de RG 4.218.610 SSP/PE, CPF Nº 000.000.000-00. | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECÍFICO | UND | QUANT. | V.UNIT | X.XXXXX | MARCA |
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3 | Polpa De Fruta Tipo: Cajá, Apresentação: Congelada. Produto Não Fermentado, Não Alcoólico, Não Contém Glúten E Sem Conservantes Químicos Ou Aditivos De Qualquer Natureza. O Produto Deverá Ser Congelados Transportado Sob Refrigeração, A Embalagem Deverá Ser De 1kg, Rotulada Conforme Legislação Vigente Contendo O Número De Registro No Órgão Competente CATMAT 464485 | KG | 4.000 | R$ 5,50 | R$ 22.000,00 | FRUTA NOBRE |
4 | Polpa De Fruta Tipo: Graviola, Apresentação: Congelada Produto Não Fermentado, Não Alcoólico, Não Contém Glúten E Sem Conservantes Químicos Ou Aditivos De Qualquer Natureza. O Produto Deverá Ser Congelados Transportado Sob Refrigeração, A Embalagem Deverá Ser De 1kg, Rotulada Conforme Legislação Vigente Contendo O Número De Registro No Órgão Competente: CATMAT: 464491 | KG | 2.500 | R$ 6,10 | R$ 15.250,00 | FRUTA NOBRE |
VALOR TOTAL | R$ 37.250,00 |
A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Educação de São Lourenço da Mata.
3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
3.2.1. Secretaria de Educação de São Lourenço da Mata.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Poderá ser admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, conforme disposto no item 21.1 do termo de referência, anexo I do edital.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
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6.1. A Administração, caso entenda necessário, realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
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6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e
6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/2019.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/2013.
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8.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto nº 7892/2013.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
São Lourenço da Mata, 18 de abril de 2022.
MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO P/ Contratante | FRUTA NOBRE COMERCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS - EIRELI XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX P/ Contratada |
TESTEMUNHAS:
1. 2.
CPF Nº CPF Nº
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