CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 126/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO PRESENCIAL Nº 018/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 126/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO PRESENCIAL Nº 018/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2024
TERMO CONTRATUAL QUE CELEBRA ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX/BA E A EMPRESA BUTYQUIN EVENTOS CULTURAIS EIRELLI, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21.
O MUNICÍPIO DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES – BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nos 04.214.419/0001-05, com sede à AV. Octogonal, S/N, Xxxxxx 00, Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 47864-090, neste ato representado por seu Prefeito, o senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 1342764935 SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 056.930.175-01, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E ESPORTES, representada neste ato pela senhora Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Secretária Municipal da Cultura e Esporte, designado como gestor desta contratação, assistidos juridicamente, pela Procuradoria Geral do Município, através da senhora Procuradora XXXXX XXXXXX XX XXXXX e, do outro lado, a BUTYQUIN EVENTOS CULTURAIS EIRELLI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 10.519.672/0001-61, estabelecida à Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, no bairro Xxxxxx Xxxxxxxxx, no Município de Barreiras/BA, através de seu representeante legal, Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador de cédula de identidade n° 0000000000 SSP/BA e CPF n° 000.000.000-00, denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA; firma o presente Contrato, decorrente da homologação da da contratação direta por Dispensa de Licitação Presencial n.º 018/2024, sujeitando-se os contratantes à Lei Federal n.º 14.133/21 e às cláusulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente é a contratação de empresa especializada na execução dos serviços de produção e organização de shows musicais (bandas e artistas locais do gênero gospel) para apresentação no evento “EVANGELIZA LEM 2024” que será realizado no Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, em conformidade com a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Esportes,
conforme especificações constantes do item: ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS, cuja descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma, consta no processo de Contratação direta por dispensa de Licitação Presencial nº 018/2024.
LOTE ÚNICO | |||||
Item | Descrição | Und. | Qnt. | Valor unitário | Valor total |
1 | Contratação de empresa especializada na execução dos serviços de produção e organização de shows musicais (bandas e artistas locais do gênero gospel) para apresentação no evento “EVANGELIZA LEM 2024” que será realizado no Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, em conformidade com a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Esportes. | Bandas | 09 | R$ 5.000,00 | R$ 45.000,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 45.000,00 |
Parágrafo Único. O processo, normas, instruções, assim também a proposta da CONTRATADA constante na contratação direta por Dispensa de Licitação Presencial nº 018/2024, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS
O período da contratação se dará por 180 (cento e oitenta) dias, contados da sua devida publicidade e emissão da ordem de serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
A Prefeitura não se obriga a contratar os serviços do objeto, na sua totalidade, devendo ser executados de acordo com suas necessidades, mediante solicitação previamente formulada, pela unidade interessada.
O presente Contrato subordina-se ao regime de execução de empreitada por preço unitário, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
I - DA CONTRATADA:
a) não transferir a outrem ou subcontratar, no todo ou em parte, o presente Contrato;
b) executar fielmente o contrato avençado, de acordo com as condições previstas, no aviso de contratação direta por Dispensa de Licitação Presencial nº 018/2024, Termo de Referência, proposta de Preços da CONTRATADA e demais anexos, que fazem parte integrante deste instrumento independente de transcrições, especificações, condições, prazos, locais, proposta ofertada, e, ainda, as normas vigentes, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial ou atraso injustificado;
c) manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, para representá-lo na execução do contrato;
d) reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
e) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE;
f) responsabilizar-se pelos salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas no desempenho do objeto do contrato, ficando o CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
g) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, em consonância com o disposto no art. 92, inciso XVI da Lei Federal n° 14.133/21;
h) prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações/ notificações relacionadas com o objeto fornecido;
i) Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais, equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
j) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pela equipe de fiscalização técnica, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
l) Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração; m)Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os arts. 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90), ficando o CONTRATANTE autorizado a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
n) Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante;
o) Entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, quando não for possível a verificação da regularidade, os seguintes documentos:
1 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, conjunta com a Certidão Federal;
2 - certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3 - certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal e Estadual do domicílio ou sede da CONTRATADA;
4 - Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
p) Substituir o empregado posto a serviço do CONTRATANTE, no prazo de 02h (duas horas), em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, devendo identificar previamente o respectivo substituto a equipe de fiscalização técnica, não sendo preconizada a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
q) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE;
r) Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do CONTRATANTE. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento;
s) Autorizar o CONTRATANTE, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e
regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
t) Atender às solicitações do CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela equipe de fiscalização técnica, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
u) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração e de Segurança e Medicina do Trabalho;
v) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
w) Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes;
x) Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
y) Contratar profissionais que atendam aos requisitos necessários do serviço;
z) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
aa) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação;
bb) Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão de obra no respectivo posto informado na contratação e nos horários fixados na escala de serviço elaborada pela Administração, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o posto conforme o estabelecido;
cc) Prever toda a mão de obra necessária para garantir a operação do posto, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente; dd) Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender a eventuais acréscimos solicitados pela Administração, bem como impedir que a mão de obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações;
ee) Atender de imediato às solicitações de substituição da mão de obra, qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços.
II- DO CONTRATANTE:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por intermédio de servidores especialmente designados conforme determina o art. 117 da Lei Federal nº 14.133/21, bem como o art. 3º, inciso XXI da Instrução Normativa do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
b) os representantes da administração acima mencionados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, nos termos do art. 117, § 1° da Lei Federal nº 14.133/21.
c) as decisões que ultrapassarem a competência do representante serão encaminhadas ao gestor da pasta para as devidas providências, conforme dispõe o art. 117, § 2° da Lei Federal nº 14.133/21.
d) verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos produtos a serem fornecidos.
e) efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula quarta.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO
O objeto do presente contrato será recebido pelo CONTRATANTE na forma do disposto no inciso I do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/21, com suas posteriores alterações.
Parágrafo único. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, perfeição e especificação do objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, PAGAMENTO E REVISÃO.
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução do objeto do presente contrato, a importância estimada de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), fixadas de acordo com no aviso de de dispensa de licitação presencial nº 018/2024 e seus anexos.
O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, através de crédito em conta, após ter sido devidamente atestada o fornecimento de acordo com as especificações ajustadas.
Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “online”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
Os preços poderão ser revistos, nos limites autorizados pelo Governo Federal, quando do aumento nos valores dos materiais, que comprovadamente afetem o equilíbrio físico-financeiro do Contrato, caso em que será celebrado termo aditivo onde se discriminem os novos preços em vigor.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA à conta da seguinte programação:
ÓRGÃO/UNIDADE: 02.07.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE
PROJETO/ATIVIDADE: 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DE APOIO ÀS FESTAS CÍVICAS, POP., RELIG. E CULTURAIS.
FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. De Imp.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.39.00.0000 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos arts. 137 a 139 da Lei Federal n.º 14.133/21, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I - Pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsistam condições para a continuidade dele;
II - Pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1o. Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida na Lei Federal n.º 14.133/21.
§ 2o. Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida na Lei Federal n.º 14.133/21.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Serão aplicadas à CONTRATADA as sanções administrativas em caso de descumprimento das obrigações assumidas perante o CONTRATANTE na forma estabelecida a seguir:
1.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas na Lei Federal nº 14.133/21, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
1.2. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a os critérios previstos no § 1º do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21/93, conforme discriminado a seguir:
1.3. A inexecução total ou parcial do contrato, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA a multas, que serão graduadas de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes parâmetros:
a) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando rescindir, sem justificativa, o contrato de prestação de serviço objeto da presente contratação;
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado quando a CONTRATADA:
b.1) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização capaz de prejudicar a execução dos serviços;
b.2) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem permissão do Poder Público;
b.3) subcontratar a terceiros sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, por ato de competência do titular da pasta da Secretaria Municipal da Cultura e Esporte;
b.4) desatender as determinações da fiscalização;
b.5) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais relativas à execução dos serviços, notadamente quando contiver conteúdo relativo à preservação do meio ambiente ou à saúde pública;
b.6) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha a causar danos ao contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados segundo a natureza dos serviços;
c) além das sanções cominatórias de caráter indenizatório previstas nas alíneas “a” e “b”, serão aplicadas as seguintes multas:
c.1) por não apresentar a Garantia de Execução de Contrato no prazo estabelecido no Contrato: multa de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato ou empenho e suspensão de seis meses;
c.2) por não dispor de supervisor ou fiscal ou encarregado ou líder, enquanto houver serviços em execução: multa de 0,5% a 2% (zero virgula cinco a dois por cento) do valor mensal do serviço específico por ocorrência, por turno e por dia;
c.3) por não dispor da reserva técnica de colaboradores na quantidade definida no Termo de Referência e no Plano Executivo: multa de 0,5% a 5% (zero virgula cinco a cinco por cento) do valor mensal do serviço específico, por ocorrência, por turno e por dia;
c.4) por não dispor ou utilizar equipamentos e/ou ferramentas danificadas e/ou materiais em desacordo com o especificado no Termo de Referência: multa de 0,5% a 5% (zero virgula cinco a cinco por cento) do valor mensal do serviço, por turno e por dia;
c.5) por permitir que seus funcionários trabalhem sem uniformes ou equipamento de proteção individual e/ou sem condições de uso: multa de 1% a 5% (um a cinco por cento) do valor mensal do serviço específico, por funcionário, por dia;
c.6) por não sanar, no prazo estipulado, irregularidades identificadas pela fiscalização do CONTRATANTE: multa diária de 2% a 5% (dois a cinco por cento) do valor mensal do serviço irregular, por tipo de ocorrência;
c.7) por não atender, dentro do prazo estipulado pelo CONTRATANTE, pedido de substituição de funcionário: multa de 1% a 5% (um a cinco por cento) do valor mensal do serviço onde o funcionário está lotado, por funcionário;
c.8) por executar, durante os horários de trabalho, com os equipamentos e /ou equipes de pessoal, outros serviços que não sejam objeto do Contrato: multa de 2% a 10% (dois a dez por cento) do valor mensal do serviço não realizado, por ocorrência;
c.9) por não executar corretamente qualquer serviço objeto do contrato e aprovado pelo CONTRATANTE: multa de 0,1% a 1% (zero virgula um a um por cento) do valor mensal do serviço específico;
c.10) por não atender as demais obrigações contratuais: multa de 1% (um por cento) do valor mensal do contrato, por irregularidade.
1.4. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
1.5. As multas a que se refere este item não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
1.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da Contratada faltosa, se houver.
1.7. Se o valor da multa exceder ao da garantia eventualmente prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
1.8. Não tendo sido prestada garantia, a Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
1.9. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
No curso da execução do fornecimento, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos materiais entregues, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. O acompanhamento e gestão da execução deste contrato serão realizados pelo (a) Servidor (a) VÂNIA LURDES CENCI TSUKUDA Secretária Municipal de Cultura e Esportes, designada (a) Gestor (a) Operacional do referido contrato.
§ 2o. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Para todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o foro da Comarca de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, 29 de abril de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
VÂNIA LURDES CENCI TSUKUDA
Secretária Municipal de Cultura e Esportes
GESTOR DO CONTRATO
XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora Geral do Município
BUTYQUIN EVENTOS CULTURAIS EIRELLI
CONTRATADA