Proc. Administrativo 6.436/2024
Proc. Administrativo 6.436/2024
De: Xxxxxx X. - SMVO-PE3
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos
Data: 12/03/2024 às 14:25:08
Setores envolvidos:
GP, GP-AJ, SMA-LC-ALT, SMVO - SM, SMA-PGM-JEA, SMVO-PE3
Termo aditivo de Prazo - Contrato nº 992/2022
Boa tarde!
Segue solicitação de aditivo de prazo referente ao Contrato de Empreitada nº 992/2022 – Execução de Recape Asfáltico em Vias Urbanas, para análise e posterior encaminhamento à Procuradoria Jurídica Municipal.
PARECER TÉCNICO
O aditivo se faz necessário para a efetivação de empenho de medição de serviços executados e também por ainda existir saldo do objeto contratado, bem como demanda para a execução dos mesmos.
At.te
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - SMVO - SM para ciência e acompanhamento.
_
Vanios C. Biehl
Engenheiro Civil
Anexos:
Oficio_3_512_2024_Ciencia_e_Concordancia_Aditivo_Contratual_de_Prazo.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 12/03/2024 14:25:30 | 1Doc | VANIOS XXXXXX XXXXX CPF 554.XXX.XXX-87 |
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 13/03/2024 13:40:57 | 1Doc | XXXX XXXXXXXXX XXXXXX CPF 762.XXX.XXX-04 |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: 1949-8D46-001E-98B0
1Doc: 1/25
1Doc: Proc. Administrativo 6.436/2024 | Anexo: emissao_19498D46001E98B095FA60A5_proc.-administrativo-6.436-2024_assinado_versaoImpressao.pdf (1/2)
2/25
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0X00-000X-00X0 e informe o código 1949-8D46-001E-98B0
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 1949-8D46-001E-98B0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXXX XXXXX (CPF 554.XXX.XXX-87) em 12/03/2024 14:25:27 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXX XXXXXXXXX XXXXXX (CPF 762.XXX.XXX-04) em 13/03/2024 13:40:55 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0X00-000X-00X0
De: Xxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-PGM-JEA - Jurídico/ Editais e Aditivos - A/C Camila B.
Data: 12/03/2024 às 17:04:21
Proc. Administrativo 1- 6.436/2024
BOA TARDE
SEGUE PEDIDO DE ADITIVO DE PRAZO PARA ANALISE E PARECER JURIDICO. OBRIGADA
EM ANEXO CONTRATO
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Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
Anexos:
CONTRATO_992_DALBA_ENGENHARIA_E_EMPREENDIMENTOS_LTDA.pdf
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 992/2022, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa DALBA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de XXXXXXXXX XXXXXXX, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, DALBA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.222.465/0001-85, com sede na Rodovia PR 566, SN, KM 5,5, CEP 85609-350, Secção São Miguel, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, representada neste ato pela senhora XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora de RG nº 7.690.292-5-SSP-PR, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência da licitação realizada através do processo de Concorrência nº 2/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a execução de manutenção de vias urbanas do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR, sendo: 30.000,00m2 de recapeamento asfáltico com C.B.U.Q. sobre pavimentação poliédrica existente e 80.000,00m2 de recapeamento asfáltico com
C.B.U.Q. e microrrevestimento, sobre pavimentação asfáltica existente, de acordo com as especificações abaixo:
Lote | Item | Código | Descrição | Valor total R$ |
001 | 1 | 83326 | Execução de 30.000,00 m² de recapeamento asfáltico com C.B.U.Q. sobre pavimentação poliédrica existente, no Município de Francisco Beltrão – PR. | 3.863.464,48 |
001 | 2 | 83327 | Execução de 80.000,00 m² de recapeamento asfáltico com C.B.U.Q. e microrrevestimento sobre pavimentação asfáltica existente, no Município de Francisco Beltrão – PR. | 9.670.676,68 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O preço global para a execução do objeto deste Contrato é de R$ 13.534.141,16 (treze milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, cento e quarenta e um reais e dezesseis centavos), daqui por diante denominado VALOR CONTRATUAL.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o presente instrumento são oriundos de receita própria do Município.
PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas com a execução do objeto deste instrumento serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
8230 | 11.002.15.451.1501.1011 | 0 | 3.3.90.39.21.00 | Do Exercício |
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO PARA O INÍCIO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá executar os serviços objeto deste Contrato em condições de aceitação e de utilização, iniciando a execução no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de emissão da respectiva nota de empenho e o prazo de execução do serviço será determinado em cada nota de empenho.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATANTE se reserva o direito de contratar a execução dos serviços com outra empresa, desde que rescindido o presente contrato e respeitadas as condições da licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da data da sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) Assegurar a execução do objeto deste Contrato, a proteção e a conservação dos serviços executados bem como, respeitar rigorosamente as recomendações da ABNT;
b) Manter no local dos serviços um sistema de sinalização/ações e segurança, de acordo com as normas de segurança do trabalho, de forma a preservar a segurança dos trabalhadores;
c) Dar ciência à fiscalização da ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do objeto deste Contrato;
d) Não manter em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Fornecer em tempo hábil os materiais, veículos, máquinas e equipamentos;
g) Examinar completamente as especificações técnicas, memoriais e todos os documentos, obtendo todas as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso do objeto, se responsabilizando inteiramente pela apresentação da planilha de serviços para uma proposta de preços completa e satisfatória;
h) Providenciar a imediata baixa da ART, em caso de rescisão contratual;
i) Manter limpo e organizado o local dos serviços;
j) Responsabilizar-se pela retirada e destinação correta de entulhos resultantes dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. No caso da propositura de qualquer demanda judicial em decorrência do presente contrato, a
CONTRATADA compromete-se a assumir a integralidade da responsabilidade e de eventual pagamento, isentando o CONTRATANTE e a Administração Pública de qualquer ônus, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA é responsável pelo bom comportamento de seu pessoal no local dos serviços, obrigando-se a afastar do local de trabalho qualquer empregado que lhe for direta ou indiretamente subordinado ou eventuais subcontratados se estes aprovados previamente pela fiscalização, cuja permanência no local dos serviços seja considerada inconveniente, a critério do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quaisquer notificações referidas neste instrumento contratual deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao gestor e fiscal do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
a) Fornecer todos os documentos e informações necessárias para a total e completa execução do objeto do presente Contrato;
b) Efetuar a previsão orçamentária dos recursos;
c) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida neste Contrato e mediante aprovação da equipe de fiscalização contratual e do ordenador da despesa;
d) Garantir à CONTRATADA acesso à documentação técnica necessária para a execução do objeto do presente Contrato;
e) Garantir à CONTRATADA acesso às suas instalações;
f) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados, dos serviços executados ou daquilo que for produzido pelo contratado;
g) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção.
CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços será efetuado em moeda brasileira corrente em até 10(dez) dias após a apresentação da nota fiscal, desde que apresentados corretamente a fatura dos serviços executados e documentos pertinentes, inclusive boletim de medição entregue pela CONTRATADA, devidamente conferido pelo fiscal dos serviços e atestado pelo responsável técnico da CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento dos valores devidos pelo CONTRATANTE, fica condicionado ao pagamento e comprovação dos encargos devidos pela CONTRATADA junto ao CREA, através da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na ocasião do pagamento de cada uma das parcelas a CONTRATADA deverá apresentar na tesouraria do CONTRATANTE, além do documento exigido no parágrafo anterior:
a) Relação dos funcionários utilizados na execução dos serviços contratados, bem como comprovante de suas remunerações, referentes ao respectivo período da medição; e
b) Certidões de regularidade junto ao INSS e ao FGTS da Licitante, emitidas no respectivo mês do pagamento.
c) A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
PARÁGRAFO QUARTO - O faturamento deverá ser efetuado em nome do MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – CNPJ nº 77.816.510/0001-66.
CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA, DA FISCALIZAÇÃO, GESTÃO DO CONTRATO E DOS SERVIÇOS
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Responsável Técnico pelos serviços, indicado pela CONTRATADA é o senhor XXXXXXX XXXXXXX, engenheiro civil, inscrito no CREA sob o nº PR-28605/D e portador do CPF nº 000.000.000-00.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os responsáveis pela fiscalização dos serviços são os servidores:
- XXXXXXXX XXXXX XXXX, engenheira civil, CREA nº 171.433/D.
- XXXXXX XXX XXXXX, engenheiro civil, CREA nº 179.118/D.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A gestão do presente instrumento ficará a cargo do Secretário Municipal de Viação e Obras, Senhor XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 5.285.238-2.
PARÁGRAFO QUARTO - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando-se esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, as quais não implicarão corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xx CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços considerados inadequados pelo fiscal. Qualquer serviço, material e/ou componente ou parte do mesmo, que apresente defeitos, vícios ou incorreções, enquanto perdurar a vigência da garantia previsto no ordenamento jurídico, deverá ser prontamente refeito, corrigido, removido, reconstruído e/ou substituído pela CONTRATADA, livre de quaisquer ônus financeiro para o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO - Entende-se por defeito, vício ou incorreção oculta aquele resultante da má execução ou má qualidade de materiais empregados e/ou da aplicação de material em desacordo com as normas e/ou prescrições da ABNT, especificações e/ou memoriais, não se referindo aos defeitos devidos ao desgaste normal de uso. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas relacionadas com a correção, remoção e/ou
substituição do material rejeitado.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA é obrigada a efetuar e entregar no prazo o resultado dos testes solicitados pelo CONTRATANTE. As despesas com a execução dos testes são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito. A notificação tornar-se-á efetiva após o seu recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS
Por determinação do CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões quantitativos que se fizer(em) em serviços, nos limites autorizados em lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A supressão de serviços resultante de acordo celebrado expressamente entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá ultrapassar o limite estabelecido no parágrafo anterior.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Se no Contrato não tiverem sido contemplados preços unitários, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, utilizando-se como parâmetro tabelas oficiais, respeitados os limites estabelecido no caput desta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS MATERIAIS, VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Os materiais, veículos, máquinas e equipamentos a serem empregados nos serviços decorrentes deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA e serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios.
PARÁGRAFO ÚNICO - Sempre que dos documentos de licitação não constarem características determinadas em referência à mão de obra, materiais, artigos e equipamentos, entender-se-á que os mesmos devem ser novos, da melhor qualidade em suas respectivas espécies, de acordo com a finalidade a que se destinam. No caso em que materiais, artigos e equipamentos são mencionados nas especificações técnicas e/ou memoriais como “similar” a qualquer padrão, o CONTRATANTE decidirá sobre a questão da similaridade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho, mente do capítulo “Da Segurança e da Medicina do Trabalho”, Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego e Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Deverão ser observadas pela CONTRATADA todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados e aos materiais envolvidos nos serviços, de acordo com as Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego e Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho.
PARÁGRAFO QUARTO - O CONTRATANTE atuará objetivando o total cumprimento das normas de segurança, estando autorizada a interditar serviços ou parte destes em caso do não cumprimento das exigências de lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso na execução dos serviços.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx à CONTRATADA solicitar ao CONTRATANTE a presença imediata do(s) responsável(is) pela fiscalização em caso de acidente(s) nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SEGURANÇA DO LOCAL DOS SERVIÇOS E DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA responderá pela solidez do objeto deste contrato, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo o CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariarem a boa técnica ou desobedecerem as especificações técnicas e/ou memoriais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá manter um perfeito sistema de sinalização e segurança em todos os locais de serviços, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso o CONTRATANTE seja acionada judicial ou administrativamente, inclusive reclamações trabalhistas, por qualquer ato decorrente do presente contrato, a CONTRATADA assumirá para si a responsabilidade por toda e qualquer eventual condenação, isentando a CONTRATANTE de quaisquer obrigações.
PARÁGRAFO QUARTO - A intenção das partes, aqui manifestada expressamente, é a de que a CONTRATADA assuma e se responsabilize direta e integralmente pela plena e total realização dos serviços contratados, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA responde, exclusiva e diretamente, por todo e qualquer ato ilícito praticado por seus prepostos que dele decorra a obrigação e/ou necessidade de ressarcimento de danos materiais ou morais (art. 932, III, Código Civil), não podendo a CONTRATANTE ser responsabilizada por eles a nenhum título.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Se a CONTRATADA ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas sem autorização prévia, por escrito do CONTRATANTE, deverá obrigatoriamente reassumir a execução dos serviços, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da notificação ou aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Se eventualmente for concedida a subcontratação no todo ou em parte pelo CONTRATANTE, não reduz nem elimina as responsabilidades e obrigações da CONTRATADA em decorrência deste Contrato, nem importará em estabelecer qualquer vínculo entre o CONTRATANTE e o subcontratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
À CONTRATADA quando não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, declarar falsamente ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada, pela autoridade competente do CONTRATANTE e sem prejuízo da reparação dos danos a ele causados, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de mora de 0,1% (zero vírgula, um por cento) ao dia, sobre o valor da parcela recebida por dia de atraso, limitado a 90 (noventa) dias. Após este prazo, este Termo será encaminhado para abertura de processo administrativo;
c) Multa compensatória, em caso de inadimplência parcial, de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida;
d) Multa compensatória, em caso de inadimplência total, de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
e) Suspensão do direito de licitar junto ao CONTRATANTE, pelo prazo que o Prefeito Municipal determinar, até no máximo 2 (dois) anos, nas seguintes hipóteses:
e.1) Recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
e.2) Não mantiver sua proposta;
e.3) Abandonar a execução do contrato; e 4) Incorrer em inexecução contratual.
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo que o Prefeito Municipal determinar, até no máximo de 5 (cinco) anos, nas seguintes hipóteses:
f.1) Fizer declaração falsa na fase de habilitação;
f.2) Apresentar documento falso;
f.3) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento
f.4) Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagens de qualquer tipo; ou
f.5) Agir de má fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
f.6) Xxxxx sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f.7) Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em infrações à ordem econômica;
f.8) Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da Lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As penalidades de Advertência, Suspensão Temporária e Declaração de Inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com as penalidades de multa, facultada a defesa prévia da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A multa aplicada será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou cobradas judicialmente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As penalidades previstas não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
Quando forem verificadas situações, que ensejarem a aplicação das penalidades previstas na cláusula anterior, o CONTRATANTE dará início a processo administrativo para apuração dos fatos e, quando for o caso, imputação de penalidades, garantindo à CONTRATADA o exercício do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RESCISÃO
O CONTRATANTE se reserva ao direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) Quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
b) Quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, o Contrato a quaisquer
empresas sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
c) Quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;
d) Quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização, e
e) Demais hipóteses mencionadas no art. 78 da Lei 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais penalidades legais cabíveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua assinatura, a CONTRATADA se obriga, expressamente, a entregar o percentual executado e/ou o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Integram e completam o presente Contrato, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: o instrumento convocatório, projetos, especificações técnicas, memoriais, proposta, planilha de serviços, anexos e pareceres que formam o processo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor e aplicáveis a espécie.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporadas a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, quaisquer alterações nos projetos, nas especificações técnicas, nos memoriais, nas quantidades, no prazo de execução ou nos valores, decorrentes das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos a ele vinculados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Havendo discrepância entre os valores indicados numericamente e por extenso, fica desde já acordado entre as partes contratantes que sempre prevalecerão aqueles mencionados por extenso.
PARÁGRAFO ÚNICO - Deverá a CONTRATADA notificar à fiscalização e aguardar instruções sobre os procedimentos a serem seguidos, quando vier a ser descoberto qualquer objeto de valor histórico ou valor significativo em qualquer parte do local em que está sendo executado o objeto do presente contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem justos e contratados assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 30 de setembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
DALBA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA CONTRATANTE XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
CPF 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
XXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Proc. Administrativo 2- 6.436/2024
De: Xxxxxx X. - SMA-PGM-JEA
Para: GP-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 13/03/2024 às 14:08:59
Setores envolvidos:
GP-AJ, SMA-LC-ALT, SMVO - SM, SMA-PGM-JEA, SMVO-PE3
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0XXX-0X00-X00X e informe o código 2537-7CDF-7E96-B56F
Termo aditivo de Prazo - Contrato nº 992/2022
Segue parecer jurídico. Att
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Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Anexos:
Parecer_n_0269_2024_Prot_6436_Aditivo_de_Prazo_de_vigencia_Dalba_Engenharia_execucao_de_manutencao_de_vias_urbanas_def
PARECER JURÍDICO N.º 0269/2024
PROTOCOLO N.º : 6436/2024
REQUERENTE : DALBA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS ASSUNTO : TERMO ADITIVO – PRAZO
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0XXX-0X00-X00X e informe o código 2537-7CDF-7E96-B56F
1 Retrospecto
Trata-se de pedido formulado pela empresa Dalba Engenharia e Empreendimentos Ltda, em que pretende seja efetuado aditivo do prazo de vigência e execução em mais 180 (cento e oitenta) dias ao Contrato de Prestação de Serviços nº 992/2022 (Concorrência n.º 02/2022), que tem por objeto a execução de manutenção de vias urbanas com recapeamento asfáltico.
O processo veio acompanhado de cópia do contrato e Parecer Técnico atestando a necessidade e compatibilidade da prorrogação de prazo.
É o relatório.
2 Fundamentação
O art. 57, § 1º, da Lei n.º 8.666/93 autoriza a alteração dos contratos administrativos nos casos em que, não havendo culpa do executor no atraso do cronograma da obra, a pror- rogação visa garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da avença. In verbis:
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (...)
§ 1º. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômi- co-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo: I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no inte- resse da Administração;
IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administra- ção em documento contemporâneo à sua ocorrência;
VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamen- tos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
Ao comentar o § 1º do art. 57, da Lei n.º 8.666/1993, Xxxxxx XXXXXX FILHO observa,
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx: (00) 0000-0000 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
com a precisão que lhe é peculiar, que a “(...) alteração dos prazos contratuais ofende os princípios fundamentais que norteiam as licitações e contratos administrativos. A prorrogação dos prazos contra- tuais somente pode ser admitida como exceção se verificados eventos supervenientes realmente graves e relevantes, que justifiquem o não atendimento aos prazos inicialmente previstos.”1
De acordo com as informações trazidas pela área técnica, percebe-se que o caso amolda-se à hipótese contemplada no inciso IV do § 1º do art. 57, da Lei n.º 8.666/1993, de modo a se mostrar razoável e proporcional a dilação dos prazos de execução e vigência, a fim de finalizar a execução dos serviços inicialmente contratados.
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
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Ainda, verifica-se que o prazo de vigência findou em 28/02/2024, sendo que o reque- rimento de aditivo foi solicitado em 12/03/2024, operando-se a intempestividade para reno- vação contratual.
No entanto, tendo em vista que a interrupção desses serviços acarretaria em inúme- ros transtornos à Administração Municipal e à população e considerando as justificativas apresentadas pela Secretaria interessada, evidencia-se a necessidade de aplicação dos princí- pios da razoabilidade e proporcionalidade ao caso de modo a garantir o cumprimento do interesse público com a efetivação da prorrogação pretendida, desde que haja viabilidade de registro no sistema de dados do Município.
Por fim, ressalta-se que permanece o regime jurídico da Lei nº. 8.666/93 ao caso concreto em razão do que estabelece o art. 190 da Lei nº. 14.133/2021, a saber:
Art. 190. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.
3 Conclusão
ANTE O EXPOSTO, opina-se pelo DEFERIMENTO do pedido de prorrogação do prazo de execução e de vigência em 180 (cento e oitenta) dias ao Contrato de Prestação de Serviços nº 992/2022 (Concorrência n.º 02/2022), firmado com a empresa Xxxxx Xxxxxxxxxx e Empreendimentos Ltda. Ainda, recomenda-se:
(A) encaminhamento à autoridade competente, no caso o Prefeito Municipal, para que previamente autorize o aditamento, nos termos do art. 57, § 2º,2 da Lei n.º 8.666/1993;
(B) encaminhamento ao Controle Interno para ciência, nos termos do art. 83, § 2º, da Lei Orgânica Municipal; e
(C) o Departamento de Licitações e Contratos deverá elaborar o aditivo com a devi- da motivação e respeitando-se o prazo de execução e de vigência em 180 (cento e oitenta)
1 XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 13ª ed. São Paulo: Dialética, 2009. p. 839.
2 “Art. 57. (...) § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.”
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx: (00) 0000-0000 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
dias, porque é vedada a prorrogação por prazo indeterminado (art. 57, § 3º, da LLC).
É o parecer, submetido à honrosa apreciação de Vossa Senhoria. Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, 13 de março de 2024.
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bonte Decretos 040/2015 – 013/2017
OAB/PR 41.048
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx: (00) 0000-0000 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 2537-7CDF-7E96-B56F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE (CPF 035.XXX.XXX-50) em 13/03/2024 14:09:24 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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De: Xxxxx X. - GP-AJ
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxx X.
Data: 14/03/2024 às 08:15:30
Proc. Administrativo 3- 6.436/2024
prazo serviço recape asfáltico
_
Xxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico
Anexos:
despacho_185_dalba.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Cleber Fontana | 14/03/2024 11:11:51 | 1Doc | MUNICIPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXX CNPJ 77.816.5... |
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
DESPACHO N.º 185/2024
PROCESSO N.º : 6.436/2024
Requerente : DALBA ENGENHARIA LTDA
Licitação : CONTRATO N.º 992/2022 - CONCORRÊNCIA N.º 002/2022
OBJETO : EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO DE VIAS, SENDO: 30.000,00M² DE RECAPEAMENTO AS- FÁLTICO COM CBUQ SOBRE PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA EXISTENTE E 80.000,00M² DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO COM CBUQ E MICRORREVESTIMENTO SOBRE PAVIMEN-
TAÇÃO ASFÁLTICA EXISTENTE
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXXX
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ASSUNTO : REQUERIMENTO DE ADITIVO DE PRAZO
O requerimento protocolado busca a formalização de termo aditivo de prazo referente ao contrato n.º 992/2022, referente à execução de manutenção de vias, sendo: 30.000,00m² de recapeamento asfáltico com CBUQ sobre pavimentação poliédrica existen- te e 80.000,00m² de recapeamento asfáltico com CBUQ e microrrevestimento sobre pavi- mentação asfáltica existente.
Constam do processo administrativo a solicitação da requerente, documentos, planilhas, justificativas, comprovantes, certidões, manifestação da fiscalização do contrato e parecer jurídico.
Assim, devidamente analisados os documentos que embasam o requerimento formulado e o teor do parecer jurídico n.º 0269/2024, dentro das possibilidades legais es- tabelecidas pela norma de regência, Lei n.º 8.666/1993, DEFIRO o pedido de aditivo de prazo de execução e vigência por 180 (cento e oitenta) dias.
Encaminhe-se ao Departamento de Licitações para cumprimento, autorizada aposição de assinatura digitalizada no instrumento.
Comunique-se a parte interessada. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 13 de março de 2024.
Cleber Fontana Prefeito Municipal
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CNPJ: 77.816.510/0001-66 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0.000 - XXX 00.000-030 - Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1Doc: Proc. Administrativo 6.436/2024 | Anexo: emissao_503DA92F812807687E1A6970_proc.-administrativo-3--6.436-2024_assinado_versaoImpressao.pdf (1/2) 21/25
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 503D-A92F-8128-0768
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRAO (CNPJ 77.816.510/0001-66) VIA PORTADOR XXXXXX XXXXXXX (CPF 020.XXX.XXX-21) em 14/03/2024 11:11:27 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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De: Xxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: -
Data: 18/03/2024 às 10:34:55
Proc. Administrativo 4- 6.436/2024
BOM DIA
EM ANEXO: 4º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 992/2022 CONCORRÊNCIA Nº 002/2022,
PARA FINS DE ARQUIVAMENTO. OBRIGADA
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Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
Anexos: ADITIVO_N_4_PRAZO_CONT_992_2022_DALBA_.pdf PUBLICACAO_4_CONT_992_2022.pdf
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
4º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 992/2022 CONCORRÊNCIA Nº 002/2022
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, estado do Paraná e a empresa DALBA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, na forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, inscrito no CNPJ sob o nº 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor XXXXXX XXXXXXX portador do CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: DALBA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
03.222.465/0001-85, com sede na Rodovia PR 566, s/n, KM 5,5, CEP: 85609350, localidade de Secção São Miguel, no Município de Francisco Beltrão/PR.
OBJETO: Execução de manutenção de vias urbanas do Município de Francisco Beltrão - PR, sendo: 30.000,00m2 de recapeamento asfáltico com C.B.U.Q. sobre pavimentação poliédrica existente e 80.000,00m2 de recapeamento asfáltico com C.B.U.Q. e micro revestimento, sobre pavimentação asfáltica existente.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela CONTRATADA, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento do pedido para estender o prazo de execução e vigência do contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 6.436/2024.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo de execução e vigência do contrato fica prorrogado por mais 180(cento e oitenta) dias, ou seja, até dia 28 de agosto de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato aditado, ficando este Xxxxx fazendo parte integrante e complementar do contrato original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente aditivo, para que o mesmo surta seus efeitos legais e jurídicos.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 28 de fevereiro de 2024.
XXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CPF 000.000.000-00
DALBA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA CONTRATADA
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX CPF 000.000.000-00
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 1
Paraná , 18 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XIII | Nº 2983
cartões eletrônicos, com tecnologia de chip ou tarja magnética, para fornecimento de Vale Alimentação aos servidores da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, conforme Lei Municipal nº7893/2021.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 15 de março de 2024.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
O Prefeito Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições do Edital nº 327/2023;
R E S O L V E
Art. 1º - CONVOCAR o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s),
Código Identificador:46EDCE5D
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS APOSTILAMENTO
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato do Termo de Apostilamento nº 01 - Contrato de Prestação de Serviços nº 1231/2022, Processo Administrativo 3.413/2024.
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e o JG SERVICOS MEDICOS LTDA.
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº 1231/2022 –
Inexigibilidade nº 109/2022.
OBJETO: Prestação de serviços médicos em regime de plantão na UPA 24 Horas, Centro de Saúde do Bairro da Cango, CAPS AD II e Centro de Saúde da Cidade Norte.
O Termo de Apostilamento ter por objetivo informar que a CONTRATADA supramencionada fará inclusão de um novo profissional de saúde em seu quadro de funcionários, o qual prestará serviço para a Secretaria Municipal de Saúde:
Nome do profissional | Nº CRM | RG nº | CPF nº |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | 55486 | 10.881.616-3 | 000.000.000-00 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 15 de março de 2024.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:D269B563
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇÃO ADITIVO
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, tornam público extrato de Termo Aditivo:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa DALBA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.
ESPÉCIE: Contrato de Empreitada Nº 992/2022 - Concorrência nº 002/2022.
OBJETO: A execução de manutenção de vias urbanas do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR, sendo: 30.000,00m2 de recapeamento asfáltico com C.B.U.Q. sobre pavimentação poliédrica existente e 80.000,00m2 de recapeamento asfáltico com C.B.U.Q. e micro revestimento, sobre pavimentação asfáltica existente.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela CONTRATADA, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento do pedido para estender o prazo de execução e vigência do contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 6.436/2024.
ADITIVO: O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 180(cento e oitenta) dias, ou seja, até dia 28 de agosto de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 28 de fevereiro de 2024.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:CBF59AE1
DRH
EDITAL 116-24 ORIENTADOR SOCIAL PSS 327-2023 EDITAL Nº 116/2024
aprovado(s) no Processo Seletivo Simplificado aberto através do Edital nº 327/2023, para provimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, para comparecerem no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Município, para comprovação das informações apresentadas na inscrição e demais documentos necessários, a fim de habilitarem-se à respectiva contratação.
CARGO – ORIENTADOR SOCIAL
CLASS | NOME | DATA DE NASC. | NF |
9º | IRINI NESI | 27/06/1978 | 10 |
10º | XXXXX XXX XXXXXXXXXX | 12/08/1981 | 10 |
11º | XXXXXX XXXX XX XXXXX | 12/04/1992 | 10 |
12º | XXXXXX XXXXXXX | 20/07/1999 | 10 |
13º | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 13/12/1999 | 10 |
Art. 2º - O envelope com a lista de documentos pode ser retirado no Departamento de Recursos Humanos com antecedência.
Art. 3º - O não comparecimento do(s) candidato(s) ora convocado(s) na data estabelecida no artigo 1º deste Edital implicará na perda do direito à contratação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 14 de Março de 2024.
CLEBER FONTANA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:5E4E22DD
DRH
EDITAL 114-24 ENFERMEIRO (UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO) PSS 327-2023
EDITAL Nº 114/2024
O Prefeito Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições do Edital nº 327/2023;
R E S O L V E
Art. 1º - CONVOCAR o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no Processo Seletivo Simplificado aberto através do Edital nº 327/2023, para provimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, para comparecerem no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Município, para comprovação das informações apresentadas na inscrição e demais documentos necessários, a fim de habilitarem-se à respectiva contratação.
CARGO – ENFERMEIRO (UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO)
CLASS | NOME | DATA DE NASC. | NF |
16º | TAINARA BARBIERI DOS SANTOS | 21/02/1995 | 55 |
Art. 2º - O envelope com a lista de documentos pode ser retirado no Departamento de Recursos Humanos com antecedência.
Art. 3º - O não comparecimento do(s) candidato(s) ora convocado(s) na data estabelecida no artigo 1º deste Edital implicará na perda do direito à contratação.
1Doc: Proc. Administrativo 6.436/2024 | Anexo: PUBLICACAO_4_CONT_992_2022.pdf (1/1) 25/25
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx 123