CONTRATO SMA/DLC Nº 081/2021
CONTRATO SMA/DLC Nº 081/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DE MURO E PORTÃO NA EMEB XXXX XXXXXXXXX DE ARAÚJO ORDINE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA E A EMPRESA “HMBF CONSTRUTORA LTDA”.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, com sede à Rua Xxxxxx Xxxx n.º 73, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 45.511.847/0001-79, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Exmo. Prefeito Municipal, o Sr. DILADOR XXXXXX XXXXXXXXX, assistido pela Secretária Municipal de Administração, a Sra. XXXXXXXXX XXXX, pela Secretária Municipal de Educação, a Sra. XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX, pelo Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, o Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, pelo Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, o Sr. XXXXX XXXXX E FRANCO, pelo Secretário Municipal de Fazenda, o Sr. XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX e de outro lado a empresa HMBF CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 42.193.218/0001-50, com sede na rua Xxxxxxx xx Xxxxxx, n.º 176, bairro Aviação, CEP: 16055-540, na cidade de Araçatuba, estado de São Paulo, Telefone: (00) 0000-0000 / 00000-0000, email: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, neste ato representada por seu Representante Legal, o Sr. XXXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade RG n.º 18.889.558-9 e do CPF n.º 000.000.000-00, ao final assinado, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação do resultado da Licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 015/2021, pelo Senhor Prefeito Municipal, pelo tipo de Licitação de MENOR PREÇO, regime de execução indireta na modalidade empreitada por preço global, regida pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, de acordo com a proposta da CONTRATADA e edital do processo licitatório supramencionado, aos quais ficam estritamente vinculadas, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
1.1. DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DE MURO E PORTÃO NA EMEB XXXX XXXXXXXXX DE ARAÚJO ORDINE.
1.2. LOCAL: Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 000 - Xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
2.1. Prazos para a execução: 02 (dois) meses, contados a partir da data de autorização para início das obras e serviços indicada na Ordem de Serviço, emitida após a assinatura do contrato.
2.2. Prazos de vigência contratual: 05 (cinco) meses, contados a partir da data do contrato.
2.3. Data base do orçamento - Tabela SINAPI de JULHO de 2021 (sem desoneração); Tabela CDHU 182 de 2021 (sem desoneração); Tabela FDE ABRIL de 2021.
2.4. Origem dos Recursos: Recurso proveniente do Tesouro Municipal.
2.5. Nos termos do Artigo 57 da Lei Federal 8.666/93, os prazos poderão ser prorrogados por meio de termo aditivo, quando solicitado em tempo hábil para as devidas análises e
tramitações, devidamente justificado e documentado. A solicitação deverá ser analisada pelo Fiscal da Obra nomeado pelo Município de Araçatuba, que atestará a legitimidade do pedido quando julgar procedente a solicitação e desde que esteja de acordo com a legislação vigente.
2.6. Fica vedado o aditivo contratual em relação à quantidade dos materiais e serviços orçados no projeto básico sob a alegação de que os quantitativos não conferem com o projeto, pois a empreitada é global e considera-se que a Licitante analisou o projeto e orçamento antes de ofertar a proposta de preços (art. 619 da Lei Federal no. 10406/2002, Código Civil).
2.7. Havendo a expedição de ordem de paralisação ou de retomada da obra por interesse da Administração ou a pedido do contratado, desde que devidamente fundamentado e justificado, com deferimento do fiscal do contrato, o período de paralisação será acrescido aos prazos de execução e de vigência, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR:
3.1. O valor para os serviços ora contratados é de R$ 149.009,20 (cento e quarenta e nove mil e nove reais e vinte centavos), conforme proposta da CONTRATADA e demais documentos relativos ao processo licitatório que originou o presente instrumento contratual, estando incluídos os valores dos materiais; do fornecimento de mão de obra; placa de obra; despesas extraordinárias dos encargos sociais e fiscais; das ferramentas, aparelhos, instrumentos e equipamentos; da segurança e vigilância; dos ônus diretos e indiretos; da administração; do lucro e de quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. DAS MEDIÇÕES: as medições serão por evento e deverão ser apresentadas ao final de cada etapa pela Contratada, considerando a execução total de cada etapa (evento) da obra e dos serviços, conforme planilha de levantamento de eventos e deverão estar acompanhadas dos respectivos relatórios fotográficos, planilha orçamentária de medição e croqui. A medição de qualquer equipamento elétrico ou eletrônico deverá estar acompanhada da respectiva nota fiscal e do termo de garantia. No caso de algum item orçado no projeto básico ser verificado desnecessário durante a execução da obra e dos serviços, o mesmo será glosado pela Contratante e o seu valor suprimido.
4.1.1. As etapas deverão ser executadas seguindo o cronograma físico financeiro apresentado pela proponente, considerando rigorosamente o prazo contratual, iniciadas a partir da emissão da Ordem de Serviço e somente será atestado e pago após análise e aprovação pelo Fiscal da Obra, que atestará o cumprimento da respectiva etapa.
4.1.2. A apresentação antecipada das etapas poderá ser antes dos prazos determinado, mediante disponibilidade orçamentária do município e da autorização por escrito do Fiscal da Obra e de todas as Secretarias responsáveis pelo Contrato firmado entre a empresa contratada e o Município de Araçatuba.
4.2. Das Condições de Pagamento: Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a apresentação da medição e seus anexos relatórios fotográficos, planilha orçamentária de medição e croqui, nota fiscal (devidamente preenchida com informações pela SMF/nº do contrato e período de medição), bem como demais documentos pertinentes às obras e serviços executados, sendo que dentro deste prazo os documentos deverão ser analisados e atestados pelo fiscal da obra e os valores liquidados pelo órgão competente do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
4.2.1. As correções monetárias e juros moratórios, na hipótese prevista na cláusula 4.6, terá como termo inicial o transcurso do prazo previsto na cláusula 4.2.
4.2.2. Para liquidação da Despesa a CONTRATADA deverá apresentar as medições da seguinte forma:
a) Oficio endereçado ao Fiscal responsável contendo no mínimo as seguintes informações:
Ao Sr. Fiscal Responsável
(nome completo do fiscal)
Contrato nº : /20 Nº do Empenho : /20
Objeto: (igual ao apresentado no Contrato)
Período da medição: / /20 a / /20
Medição (relatório/comprovantes) dos serviços realizados no respectivo período dos serviços prestados nos termos proposto no Certame acompanhado dos demais documentos (planilhas, fotos, registros, memória de cálculo, etc.).
b) nota fiscal/fatura, com discriminação resumida dos serviços executados, período de execução da etapa, nº. da licitação, nº. do contrato, nº de empenho e observação referente a retenção do INSS e outros dados que julgar convenientes, não apresentar rasuras e/ou entrelinhas e esteja certificada pelo fiscal;
c) relação de todos funcionários que prestam o serviço à CONTRATANTE, referente ao período de execução;
d) Certidão Negativa de Débitos (CND) junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
e) Cópia da Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS), com comprovante de quitação do mês de execução
f) Certificado de regularidade de situação (CRF) junto ao FGTS;
g) Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS, com comprovante de quitação e GFIP completa, referente ao mês de execução do serviço prestado.
Todas medições serão, obrigatoriamente, protocoladas na Central de Atendimento - Atende Fácil
– Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx,xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – SP
4.2.3. Caberá ao Fiscal responsável da Secretaria requisitante, a análise minuciosa e aferição do cumprimento das exigências estabelecidas, em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA e documentos pertinentes ao serviço prestado.
4.2.4. Após análisada e atestada, a Nota Fiscal/Fatura a Secretaria requisitante, através do seu respectivo almoxarifado, lançará no Sitema de Gestão de Materiais gerando o Boletim de Recebimento de Materiais - BRM e/ou Termo Contratual.
4.2.5 Cumprida as exigências estabelecidas, O Secretário requisitante fará o encaminhamento á Divisão de Gestão de Material e Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração, respeitando o prazo para pagamento apresentado em Licitação e Termo Contratual.
4.2.6. A simples emissão de nota fiscal/fatura não torna exigível o pagamento, sendo necessário o prévio empenho e sua regular liquidação.
4.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, inclusive financeira, que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, correção monetária ou compensação financeira, indenização, etc..
4.4. Os pagamentos serão efetuados através de ordem de pagamento bancário.
4.5. A contagem do prazo de pagamento somente será iniciado com a apresentação de TODOS os documentos solicitados, junto com a Nota Fiscal/Fatura.
4.6. Ocorrendo atraso na liberação do pagamento, por culpa exclusiva do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA será aplicada as seguintes regras:
a) Correção Monetária: IPCA-E, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,
conforme o Artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 93/2001, ou outra qua vier substituí-la;
b) Juros Moratórios: 0,50% ao mês, consoante o Artigo 1º da Lei Complementar nº119/2002, ou outro que vier substituí-lo;
c) Multa: 0,11% ao dia, até o limite de 9,00% consoante o Artigo 1º da Lei Complementar nº119/2002,
4.6.1. Os critérios de atualização, compensação e penalização serão aplicados quando o atraso do pagamento ocorrer EXCLUSIVAMENTE por conta do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
4.7. A Secretaria requisitante efetuará a verificação dos documentos apresentados e estando de acordo fará encaminhamento à Divisão de Material e Patrimônio para a respectiva liquidação, respeitando o prazo para pagamento apresentado em Licitação e Termo Contratual.
4.8. A Secretaria requisitante é a responsável pelo encaminhamento e acompanhamento do andamento do processo de pagamento até a sua efetiva liquidação. A fim de evitar qualquer penalidade indevida ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, ocorrendo eventuais atrasos por parte exclusiva da CONTRATADA, antes da regular liquidação, caberá a Secretaria requisitante:
a) Comunicar/notificar a CONTRATADA sobre a irregularidade;
b) Elaborar relatório pormenorizado sobre a ocorrência e das providências efetuadas para o saneamento;
c) Juntar os documentos comprobatórios das providências tomadas (ofício, e-
mail, etc);
4.8.1. A liquidação da despesa será efetuada estritamente nos termos
apresentaos seguindo rigorosamente o prazo de pagamento pactuado, indicando a data de vencimento da NOTA DE LIQUIDAÇÃO.
4.9. Os documentos deverão ser protocolizados no “ATENDE FÁCIL” do Município de Araçatuba.
4.10. Ao término do prazo de execução da obra, não havendo prorrogação, a CONTRATADA ao requerer o pagamento da última medição, deverá anexar, obrigatoriamente, ao seu requerimento, os documentos citados no subitem 4.2.2 (“a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g”), referente ao período de execução do serviço, sem o qual não será efetuado o último pagamento, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, correção monetária ou compensação financeira, indenização, etc.
4.11. Os documentos do subitem 4.2.2., alíneas “a” a “g”, deverão ser referente ao período de execução dos serviços.
4.12. Os documentos do subitem 4.2.2. que, na oportunidade da apresentação da medição, não tiverem sido recolhido o produto arrecadado ou apresentado a guia e informações, devido as prerrogativas do Decreto nº 3.048/99, deverão ser apresentados conforme solicitado, com a referência do mês de recolhimento anterior.
4.13. Em hipótese alguma será efetuado pagamento antecipado.
4.14. Ficam todos os contribuintes inscritos no cadastro municipal desta Prefeitura obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica-NFS-e, além de outras situações já previstas em legislação, em todos os casos em que as prestações de serviços forem destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista de quaisquer poderes da União, dos Estados, do distrito Federal e dos Municípios, conforme disposto no Decreto Municipal n.º 17.796 de 06 de novembro de 2014.
CLÁUSULA QUINTA - DOS REAJUSTES:
5.1. Os preços contratados e das respectivas etapas a serem fixadas em contrato não sofrerão reajustes.
5.1.1. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme disposto na
alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, será obtida mediante solicitação da CONTRATADA ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, nos moldes da legislação vigente.
5.2. Fica, em qualquer hipótese, ressalvada a possibilidade de alteração das condições pactuadas em face de superveniência de leis e/ou normas federais ou municipais disciplinando a matéria.
CLÁUSULA SEXTA – DO INADIMPLEMENTO E DAS SANÇÕES:
6.1. Se na realização da licitação ou na formalização ou execução do contrato, ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplência contratual de que possa ser responsabilizada a CONTRATADA, ficará, conforme o caso, incursa nas penalidades e sanções de:
I - advertência, através de ofício, sempre que forem constatadas irregularidades para as quais tenha a CONTRATADA concorrida diretamente, situação que será registrada no Cadastro de Fornecedores do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
II - multa de até 10% (dez por cento) do valor total do contrato, salvo disposição contrária estipulada no presente edital.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
V - multa de até 10% (dez por cento) do valor total da obra, na hipótese da não apresentação da Certidão Negativa de Débito – CND ou GIP específica, demonstrando situação regular nos cumprimentos dos encargos sociais instituídos por lei (FGTS e INSS), no momento da apresentação de cada medição, podendo ser aplicada conjuntamente com as sanções dos incisos III ou IV desta cláusula.
6.2. Ressalvada a hipótese de força maior, conforme conceituada no item 6.3 desta cláusula, a inexecução parcial ou total das obras e serviços objeto desta licitação, nos prazos fixados em cronograma aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, sujeitará a CONTRATADA à aplicação da multa moratória prevista na cláusula 6.11.
6.3. Entende-se por motivo de força maior, para efeitos de penalidades e sanções, o ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreição levantada, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo diligentemente, não se consiga impedir sua ocorrência, excluídas a greve trabalhista por ser direito do trabalhador.
6.4. A CONTRATADA deverá comunicar o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, os fatos de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias consecutivos de sua verificação, e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
6.5. O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados do recebimento dos documentos de comprovação, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, dando, por escrito, as razões de sua eventual aceitação ou recusa.
6.6. O pagamento da multa será efetivado no prazo máximo de até 10 (dez) dias consecutivos, contados da data em que ocorrer o ilícito motivador da penalidade, sendo respeitado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação da aplicação da multa, para efeito de recurso devolutivo, e, no caso em que não ocorra o pagamento no prazo fixado neste item, nem recursos, ou após os recursos, sendo estes denegados, a multa será
reajustada.
6.7. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, e subsidiariamente, da garantia contratual, ou cobrada judicialmente.
6.8. As sanções previstas nos incisos III e IV do item 6.1 desta cláusula poderão também ser aplicadas conjuntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6.9. A sanção prevista no inciso IV do item 6.1 desta cláusula é de competência exclusiva da Autoridade Superior, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de abertura de vista.
6.10. As sanções previstas nos incisos III e IV do item 6.1 desta cláusula poderão também ser aplicadas à CONTRATADA que, em razão desta licitação:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
II - praticar atos ilícitos, visando a frustrar o objetivo desta licitação.
III - demonstrar não possuir idoneidade para contratar com o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, em virtude de atos ilícitos anteriormente praticados.
6.11. O atraso injustificado na execução do objeto deste Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, até o décimo dia, incidente sobre o valor total do contrato. Mantendo-se a CONTRATADA inerte após o transcurso deste prazo, deverá ser promovida a abertura de procedimento para rescisão e penalização da contratada, o que ocorrerá sem prejuízo da multa moratória já aplicada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
7.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão ou interpelação judicial ou extrajudicial, além da aplicação das sanções previstas no contrato, na forma do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as consequências contratuais previstas neste Edital.
7.2. Constituem motivos para a rescisão do contrato:
7.2.1. O não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações e prazos.
7.2.2. O cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e
prazos.
7.2.3. O atraso injustificado do início da execução do contrato.
7.2.4. A lentidão da execução do contrato, levando o MUNICÍPIO DE
ARAÇATUBA a presumir a não conclusão das obras e serviços nos prazos estipulados.
7.2.5. A paralisação da execução do contrato, sem justa causa e sem prévia comunicação e autorização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
7.2.6. A subcontratação total ou parcial da execução do contrato, a cessão ou transferência total ou parcial do contrato, não admitidas no edital e no contrato.
7.2.7. O desatendimento das determinações regulares do gerente do contrato do
MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, bem como dos seus superiores hierárquicos.
7.2.8. O cometimento reiterado de faltas na execução do contrato, anotadas na “Caderneta de Ocorrências” do contrato.
7.2.9. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convolação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
7.2.10. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação
extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
7.2.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
7.2.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato.
7.2.13. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
7.2.14. A supressão, por parte do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, de obras e serviços, acarretando modificação do valor inicial contratado, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) previstos em lei, desde que as supressões não sejam resultantes de acordo celebrado entre as partes. (art. 65 - § 2º - inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93).
7.2.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesse caso, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
7.2.16. A não liberação, por parte do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, da área, local ou objeto para a execução do contrato, nos prazos contratuais.
7.2.17. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
7.2.18. O atraso superior a 90 (noventa) dias consecutivos dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, decorrentes de obras e serviços já medidos, verificados, classificados ou conferidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra, assegurando ao contratado, nesse caso, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
7.3. A rescisão do contrato poderá ser:
7.3.1. Determinada por ato unilateral, e escrito do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, nos casos enumerados nos itens 7.2.1 a 7.2.13 e 7.2.17.
7.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
7.3.3. Judicial, nos termos da legislação processual.
7.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de relatório da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação e de autorização escrita e fundamentada da Autoridade Superior.
7.5. No caso de haver rescisão motivada pelo que se expressa o item 7.2.13 desta cláusula, a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, que houver sofrido, tendo ainda direito a:
7.5.1. Devolução da garantia contratual.
7.5.2. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
7.6. A rescisão contratual motivada por qualquer das condições definidas no item 7.2.1 a
7.2.12. desta cláusula, acarreta as seguintes conseqüências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Sexta deste Contrato:
7.6.1. Assunção imediata, pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato da própria Autoridade Superior.
7.6.2. Ocupação e utilização do local, pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, das instalações, materiais empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade.
7.6.3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA e dos valores das multas e indenizações a ela devidas.
7.6.4. Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
7.7. A aplicação das medidas prevista nos itens 7.6.1 e 7.6.2 fica a critério do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, que poderá dar continuidade as obras e serviços objeto desta licitação, por execução direta ou indireta, neste último caso o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, em conseqüência de rescisão contratual de que trata o item 7.6 poderá, desde que atendida a ordem de classificação desta licitação e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido, vir a efetivar a contratação do remanescente das obras e serviços objeto desta licitação.
7.8. O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA poderá, a seu exclusivo juízo, em caso de recuperação judicial ou extrajudicial, manter o contrato, assumindo o controle de determinadas atividades necessárias a sua execução.
7.9. Na hipótese da ocorrência do que expressa o item 7.6.2 desta cláusula, o ato de ocupação será precedido de autorização expressa da Autoridade Superior.
7.10. Em caso de rescisão administrativa conforme previsto no artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666/93, ficam desde já reconhecidos os direitos da Administração, nos moldes do inciso IX do artigo 55 do mesmo Estatuto das Licitações.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
8.1. Em até 10 (dez) dias, após a data do presente Termo Contratual a CONTRATADA deverá apresentar a Garantia Contratual, no valor de R$ 7.450,46 (sete mil quatrocentos e cinquenta reais e quarenta e seis centavos) equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do ajuste, de acordo com o artigo 56 § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93.
8.2 A exigência da garantia de execução do contrato será apresentada nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante toda a vigência do contrato e mais 03 (três) meses, sendo a vigência da garantia até a data de 13/08/2022, para seu regular exaurimento, após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, nos mesmos termos, observados ainda os seguintes requisitos:
a) a contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da data do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por:
a.1). caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, caso a Contratada optar por caução em dinheiro, deverá ser efetuada em conta específica com correção monetária, em favor da contratante, sendo depositada exclusivamente na Caixa Econômica Federal - Agência 0281 - Op. 006 - C/C 0000038-6, e deverá constar o número e ano do Contrato.
a.2). seguro-garantia, sendo que a apólice deverá ser emitida por empresa seguradora possuidora de devida autorização de funcionamento emitida pela SUSEP –
Superintendência de Seguros Privados, ou
a.3). fiança bancária, sendo que a carta de fiança somente poderá ser apresentada por instituição financeira devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil, nos termos da Lei n.º 4595/64 e da Resolução CMN n.º 2.325/96. O devedor afiançado deverá apresentar a Certidão de Autorização de Funcionamento emitida eletronicamente pelo Banco Central do Brasil às instituições financeiras.
b) a garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o
pagamento de:
1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não
adimplemento das demais obrigações nele previstas;
2. prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à
contratada; e
4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza,
não adimplidas pela contratada;
c) a modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos itens da alínea “b”;
d) a inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
e) o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
f) o garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada;
g) a garantia será considerada extinta:
1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
2. após o término da vigência do contrato, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;
h) o contratante não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
1. caso fortuito ou força maior;
2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
3. descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da Administração; ou
4. prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração;
i) não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas na alínea “i”; e
j) A garantia prevista no Contrato somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
8.3. Em caso de alteração contratual, a CONTRATADA deverá promover a complementação da garantia, bem como, se for o caso, de sua respectiva validade, de modo a que o valor da garantia corresponda sempre ao percentual de 5% do valor contratual e seu período de validade seja sempre o determinado nesta Cláusula.
8.4. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, e não rescindido o contrato, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
8.5. A garantia Contratual deverá ser apresentada nos termos desta Cláusula e, em hipótese alguma, será aceita garantia “pro rata temporis”.
8.6. DA GARANTIA ADICIONAL: Da CONTRATADA, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as mesmas modalidades indicadas no §1º do art. 56 da citada Lei, igual à diferença entre aquele “menor valor” e o valor da correspondente proposta.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA:
Sem que a ele se limite sua responsabilidade, será a Administração Pública responsável pelos seguintes itens:
9.1. Designar um técnico responsável pela fiscalização da execução dos serviços contratados;
9.2. Fornecer todos os documentos e informações necessárias ao desenvolvimento das obras e serviços;
9.3. Fiscalizar e acompanhar as obras e serviços, podendo, a qualquer tempo, exigir relatórios parciais do trabalho desenvolvido;
9.4. Efetuar os pagamentos à Licitante Vencedora, à vista das Notas Fiscais/Faturas na forma e nos prazos fixados em contrato;
9.5. Garantir à Licitante Vencedora o acesso à documentação técnica necessária (plantas de cadastro, etc.).
9.6. Garantir à Licitante Vencedora o acesso às suas instalações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. A CONTRATADA deverá obedecer a normas e especificações, na forma da Lei, bem como respeitar rigorosamente as recomendações da ABNT;
10.2. A CONTRATADA deverá comunicar à fiscalização, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da Ordem de Início dos Serviços, o preposto com formação compatível com as obras e serviços contratados que, uma vez aceito pelo Município de Araçatuba, representará na execução do contrato.
10.2.1. O Preposto não poderá ser substituído sem prévia anuência do Município
de Araçatuba.
10.2.2. A Equipe de Trabalho da CONTRATADA deverá ser devidamente aceita
pelo Fiscal da Obra e da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, que poderá solicitar substituição de qualquer membro da equipe que julgar necessário para o melhor andamento dos trabalhos;
10.2.3. A CONTRATADA deverá apresentar a relação da Equipe de Trabalho, composta por Engenheiros e demais funcionários pertinentes aos serviços a serem desenvolvidos, com seus respectivos documentos comprobatórios de suas competências;
10.2.4. A CONTRATADA deverá manter durante a execução das obras e serviços um técnico responsável pela obra/serviço, indicar o técnico de segurança do trabalho e manter na obra/serviço relação de todos os funcionários com suas respectivas funções;
10.2.5. Toda equipe da CONTRATADA deverá estar devidamente identificada e uniformizada, de forma a facilitar a identificação dos funcionários da contratada.
10.2.6. Todos os funcionários da CONTRATADA deverão estar devidamente equipados com trajes, e acessórios, que garantirão a sua segurança e integridade.
10.2.7. Serão, ainda, de responsabilidade da CONTRATADA as obrigações decorrentes de acidentes do trabalho ocorridos na execução dos serviços contratados; uso indevido de patentes registradas; as resultantes de caso fortuito e por qualquer causa, pela destruição ou danificação de qualquer natureza, pelas indenizações que possam vir a serem devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos na via pública; bem como pelas obrigações trabalhistas e encargos sociais decorrentes da execução
dos trabalhos, com o seguro de acidentes de seus empregados, bem como, a quitação das exigências municipais, estaduais ou federais;
10.2.8. A CONTRATADA deverá adotar todas as providências para serem cumpridas, rigorosamente, por seus empregados quanto às normas de higiene e de prevenção de acidentes vigentes, devendo cumprir todas as obrigações trabalhistas e de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho, inclusive o Capítulo V, Titulo II, da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como demais Leis, Portarias, NBR-ABNT e Xxxxxx Regulamentadoras pertinentes;
10.2.9. O canteiro de obras deverá ser devidamente sinalizado pela CONTRATADA de forma que evite qualquer acidente em decorrência da falta de informação, tanto dos seus operários como de toda população;
10.3. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que solicitada, à Sede do Município de Araçatuba, em horário por este estabelecido, a fim de receber instruções e acertar providências, incidindo a CONTRATADA no caso de não atendimento desta exigência, na multa estipulada no contrato;
10.4. A CONTRATADA deverá respeitar todas as leis e as normas de execução de obras em vias e logradouros públicos do Município onde será realizada a obra/serviço, que são parte integrante deste contrato, incidindo a CONTRATADA no caso de não atendimento desta exigência, na multa estipulada em contrato;
10.5. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente manter no local da Obra o “Livro de Ordem” (nos termos da Resolução CONFEA nº 1.024/2009), ou outro dispositivo oficial de fiscalização equivalente, que deverá ficar a disposição da Fiscalização para anotações de todas as ocorrências da obra/serviço.
10.5.1. O Livro de Ordem deverá ser periodicamente preenchido pelo encarregado da obra/serviço, informando os serviços diários executados, as ocorrências que por ventura ocorrerem, o número de funcionários e suas funções, os dias que ocorreram precipitações, e demais informações referentes à obra/serviço, e deixar à disposição da Fiscalização para anotações das ocorrências e orientação pertinente à obra/serviço.
10.5.2. À CONTRATADA estabelece-se a presunção de que tenha ciência de pleno e cabal conhecimento de todos os termos de qualquer registro que venha a ser feito no “Livro de Ordem”, dando ciência à contratante no que couber e observando possíveis solicitações da fiscalização, sendo que essas últimas deverão ocorrer com assinatura do fiscal no Livro de Ordem.
10.6. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.7. Todos os materiais a serem empregados deverão ser de primeira qualidade, obedecer às especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e do projeto aprovados pela fiscalização antes de sua utilização. Na ocorrência devidamente comprovada da impossibilidade de se adquirir e empregar um material especificado deverá ser solicitado a sua substituição a juízo da fiscalização, fornecendo no mínimo informações quanto a sua qualidade, resistência, aspecto, preço e justificativas, para análise anterior a aplicação na obra/serviço.
10.7.1. A CONTRATADA deverá fornecer todo material, transporte e equipamentos necessários para o desenvolvimento dos trabalhos contratados, bem como se responsabiliza pela manutenção e segurança dos materiais e equipamentos utilizados.
10.7.2. A responsabilidade pelo fornecimento em tempo hábil dos materiais será da CONTRATADA, em decorrência de que não poderá a mesma solicitar prorrogações de prazo e nem justificar retardamento na conclusão dos serviços pelo fornecimento deficiente de materiais.
10.7.3. A CONTRATADA é responsável pela guarda e manutenção da obra/serviço, equipamentos e materiais até o recebimento provisório da obra/serviço.
10.7.4. Caberá à CONTRATADA fornecer e conservar, pelo período que for
necessário, equipamentos mecânicos e ferramental adequado, bem como contratar mão de obra idônea, de modo a reunir permanentemente em serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres, empregados e engenheiros/arquitetos que possam assegurar o progresso satisfatório e seguro das obras e serviços contratados.
10.7.5. A CONTRATADA será obrigada a facilitar a fiscalização dos materiais, da execução dos serviços contratados, facultando a fiscalização a qualquer hora, o acesso a todas as partes das obras contratadas. Deverá, também, facilitar a fiscalização em oficinas, depósitos, armazéns ou dependências onde se encontrem materiais destinados à construção, serviços ou obra em preparo. Ainda, se obriga e permitirá o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
10.8. Os trabalhos desenvolvidos e contratados não poderão ser repassados e utilizados por terceiros, sem a prévia autorização da Contratante.
10.9. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas obras e serviços até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do valor atualizado do contrato, conforme dispositivo no § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8666/93.
10.10. A CONTRATADA deverá executar eventuais serviços não constantes do Edital, mas inerentes à natureza dos serviços contratados, quando previamente aprovados pelo Município de Araçatuba, através de Processo Protocolado no Protocolo Geral do Município de Araçatuba, com a Justificativa, com as Planilhas Orçamentárias, Memória de Cálculo e Cronograma dos serviços extras os quais deverão ser analisados e autorizados pela fiscalização.
10.11. Está incluso nos custos da CONTRATADA, quaisquer gastos referentes aos levantamentos, laudos, licenciamentos, sondagens, deslocamentos, estadias, alimentações, cópias, impressões, equipamentos, taxas de qualquer natureza e outras relacionadas ao trabalho contratado.
10.12. À CONTRATADA caberá a responsabilidade das instalações provisórias no local de execução dos serviços, inclusive o estabelecimento e manutenção dos meios de transporte horizontais e verticais para atender as necessidades dos serviços.
10.13. A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos materiais e ambientais que venham a ocorrer em virtude dos serviços realizados bem como assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar ao Município de Araçatuba ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução dos serviços contratados, isentando o poder público de qualquer responsabilidade.
10.14. Todos os trabalhos desenvolvidos deverão ser entregues em relatórios, laudos e medições em vias impressas e com cópias em mídias, devidamente abertas para a utilização do município das informações e dados levantados, quando julgar necessários;
10.15. A CONTRATADA deverá ceder todos os direitos patrimoniais das informações levantadas, e o Município de Araçatuba terá todos os direitos das informações relativos ao trabalho contratado.
10.16. A CONTRATADA deverá apresentar após o término dos trabalhos contratados, o projeto final como executado (As Built), caso no decorrer da execução houver modificação do projeto original.
10.17. Fica a CONTRATADA, responsável pela confecção, instalação e manutenção da placa de obra de acordo com o modelo oficial do poder público, com dimensão mínima prevista na planilha orçamentária, de onde os recursos são disponibilizados, a qual deverá permanecer na obra mesmo após o seu término, por fazer parte integrante da obra.
10.18. Quando houver a necessidade de pedido de prorrogação de prazo (execução ou vigência), fica a CONTRATADA responsável, por solicitá-la ao Fiscal de Obra, através de Processo Protocolado no Atende Fácil, com a(s) Justificativa(s) e Cronograma da Obra, os quais deverão ser analisados e autorizados pela fiscalização.
10.19. Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para boa execução do contrato correm por conta da CONTRATADA, inclusive na hipótese em que os materiais e métodos de execução da obra e serviços forem impugnados pelo fiscal da obra ou por terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO:
Finalizada a obra e os serviços, estando em conformidade com o Contrato e com o projeto, será emitida a respectiva Certidão de Conclusão de Obra e o seu objeto será recebido:
11.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante a Certidão de Conclusão de Obra, assinado pelas partes, tendo o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, o prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da expedição da Certidão de Conclusão de Obra, para lavrar o Termo de Recebimento Provisório.
11.1.1. A Certidão de Conclusão de Obra somente será lavrada se todos os serviços estiverem concluídos e aceitos após vistoria efetuada pelo Fiscal da obra do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, conforme designado e, quando em contrário, será lavrado Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra.
11.2. Definitivamente, por comissão designada pela autoridade competente, ou pela fiscalização nomeada pelo Município de Araçatuba, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observados o disposto no art. 69 da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.2.1. O Recebimento Definitivo será realizado após a apresentação, pela CONTRATADA da certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais ou documento equivalente que comprove a regularidade, ressalvados os casos previstos, em que a CONTRATADA deverá apresentar a GFIP específica, conforme Instruções Normativas do INSS, acompanhada do comprovante de recolhimento do valor devido para o INSS.
11.3. Xxxxxxxx falha na execução do contrato deverá ser prontamente reparada pela
CONTRATADA, estando sujeita ainda às penalidades indicadas no contrato.
11.4. O recebimento provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do serviço, nem a ético-profissional pela execução do contrato.
11.5. A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, dentro do prazo estipulado pela Fiscalização, o objeto do contrato em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados (art. 69 da Lei Federal 8666/1993), sendo que a contratada responderá pela solidez e segurança da obra e dos materiais empregados pelo prazo irredutível de 05 (cinco) anos, contados a partir do recebimento definitivo do objeto do contrato, conforme art. 618 da Lei Federal n.º 10406/2002 (Código Civil).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
12.1. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei Federal n.º 8.666/93, cabe RECURSO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos casos de:
a) Rescisão do contrato e/ou aplicação das penas de advertência ou de multa, contado da comunicação pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
b) Suspensão temporária, contado da publicação do ato no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo, no Diário Oficial Eletrônico do Município, em Jornal Diário de Grande Circulação no Estado e, se for o caso no Diário Oficial da União.
12.2. No caso específico da aplicação da pena de declaração de inidoneidade esta somente poderá ser aplicada pela autoridade superior, dela cabendo o PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da publicação do ato no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo, no Diário Oficial Eletrônico do Município, em Jornal Diário de Grande Circulação no Estado e, se for o caso no Diário Oficial da União.
12.3. O recurso será endereçado à autoridade competente e protocolado junto ao Serviço de Protocolo Geral do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, estado de São Paulo e dentro do horário de expediente do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA (08h30min às 16h30min). Os recursos deverão ser acompanhados de documentação comprobatória que demonstre a representatividade do representante legal que assinou os mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. A CONTRATADA terá que apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, os seguintes elementos:
a) A relação dos nomes e registros dos profissionais especializados em segurança e Medicina do Trabalho/SESMT, que acompanharão a execução da obra.
b) A relação dos nomes e registros dos empregados da empresa que trabalharão
na obra.
13.2. O(s) Técnicos (s) autor(es) e responsável(eis) técnico(s) do projeto deverá(ão) ser inscrito(s) no ISSQN do município como autônomo.
13.3. A obra e serviços contratados deverão obedecer às normas e especificações da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas e as constantes deste Edital.
13.4. Eventuais divergências nas especificações e/ou anexos aqui contidos deverão ser resolvidas pela fiscalização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, ao seu inteiro critério.
13.5. Fica como parte integrante do contrato o Edital e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO:
14.1. Caso a Contratada necessite de subcontratar outra empresa para auxiliar na execução do objeto, esta deverá solicitar a Contratante uma autorização com justificativa e com a devida comprovação da necessidade da subcontratação.
14.1.1. Somente poderão ser subcontratados serviços que não fazem parte dos serviços considerados de maior relevância, respeitando o limite máximo de 20% do valor total da obra. Quando os serviços necessitarem de equipamentos específicos ou pessoas personalíssimas, estes poderão ser subcontratados mediante previa autorização da contratante.
14.1.2. A subcontratação de partes do objeto não libera a contratada de quaisquer responsabilidades legais e contratuais. Responde a contratada perante a Administração pela parte que subcontratou.
14.1.3. A empresa que optar por subcontratação deverá apresentar a solicitação de subcontratação ao fiscal do Contrato, no qual descrevem os serviços que pretende subcontratar, o nome da empresa, e apresentar a minuta de contrato que será firmado entre ambas, os documentos referentes da subcontratada quanto à habilitação requisitada na licitação, especialmente quanto à regularidade jurídica, idoneidade fiscal, qualificação técnica, qualificação econômico-financeiro e o cumprimento do disposto no inciso XXX III do art. 7º da Constituição Federal.
14.1.3.1. Uma vez aprovada à subcontratação, deverá apresentar também, o contrato firmado entre as empresas com descrição pormenorizada dos respectivos serviços de subcontratação.
14.1.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO:
15.1. Toda a obra executada pela CONTRATADA será fiscalizada por prepostos credenciados do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, obrigando-se a CONTRATADA a assegurar livre acesso aos locais de serviço e tudo facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente sua função, sendo que a fiscalização terá poder de embargo da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGULARIDADE COM O INSS:
16.1. A CONTRATADA, a cada medição, deverá demonstrar sua regularidade com o INSS, por meio da apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ressalvados os casos previstos, em que a CONTRATADA deverá apresentar a GFIP específica, com o código
150 ou 907, conforme Instruções Normativas do INSS, acompanhada do comprovante de recolhimento do valor devido para o INSS.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
17.1. As despesas decorrentes com a realização deste CONTRATO correrão à conta da dotação orçamentária: FCV n.º 1.262, CD n.º 4.4.90.5101, Funcional Programática n.º 12.361.0035-1034 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO:
18.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Araçatuba, SP, com exclusão de quaisquer outros por mais privilegiados que sejam para dirimir as dúvidas e/ou conflitos oriundos da execução deste Contrato. Assim estando justos e pactuados, assinam as partes este Termo de Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, para que produzam os jurídicos e legais efeitos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DLC, Araçatuba, 13 de dezembro de 2021.
DILADOR XXXXXX DAMASCENO
PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXXXX XXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX CONSONI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO
FÁBIO LEITE E FRANCO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
FÁBIO CORRÊA HMBF CONSTRUTORA LTDA
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA CONTRATADA: HMBF CONSTRUTORA LTDA CONTRATO Nº: 081/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DE MURO E PORTÃO NA EMEB JOSÉ HERCULANO DE ARAÚJO ORDINE
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Araçatuba, 13 de dezembro de 2021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: DILADOR XXXXXX XXXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME / ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: DILADOR XXXXXX XXXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: DILADOR XXXXXX XXXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: XXXXXXXXX XXXX
Cargo: Secretária Municipal de Administração CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX
Cargo: Secretária Municipal de Educação CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX CONSONI
Cargo: Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: XXXXX XXXXX E FRANCO
Cargo: Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Cargo: Secretário Municipal da Fazenda CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: XXXXX XXXXXX
Cargo: Responsável técnico CPF: 000.000.000-00