PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2021
PROCESSO Nº 0000645-86.2021.6.02.8502
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM Modo de Disputa: Aberto e Fechado
Data: 24 de agosto de 2021 HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF
Horário de Abertura: 14 horas
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas – TRE/AL, por intermédio da Seção de Licitações e Contratos, torna público, para quem interessar possa, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o Registro de Preços de bens permanentes do tipo MINI PORTA PALLETS, com a participação do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Alagoas, que atuará neste certame como Órgão Participante, em conformidade com o § 6º, do art. 4º do Decreto nº 7.892/2013.
O certame será regido conjuntamente pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, pelo Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e com suas posteriores alterações, em consonância com o que faculta o art. 191 da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e demais normas pertinentes. Aplicam-se ao presente torneio licitatório, ainda, as Leis Complementares nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e 147, de 07 de agosto de 2014, a Portaria nº 212, de 18 de junho de 2001, da Presidência deste Tribunal, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União, edição de 19 de junho de 2001, por meio da qual se adota o SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) nas licitações realizadas no âmbito da Secretaria deste Tribunal, bem como, no que couber pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e demais exigências deste Edital e seus anexos.
1- DO OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto o Registro de Preços de bens permanentes do tipo MINI PORTA PALLETS, com a participação do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Alagoas, que atuará neste certame como Órgão Participante, conforme especificações e condições assentadas nos ANEXO I e I-A deste edital.
2 – DO PRAZO DE ENTREGA
2.1. Os materiais deverão ser entregues no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho, que será encaminhada por e-mail.
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste pregão os interessados do ramo pertinente ao objeto licitado, obrigatoriamente, previamente cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, habilitação parcial, que atendam à linha de fornecimento e a todas as demais exigências deste Edital e seus anexos.
3.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
e) que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
f) que tenham em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, de acordo com o disposto no art. 2º da Resolução nº 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça (com a nova redação dada pelo art. 1º da Resolução 229/2016-CNJ).
3.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
a) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
b) que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
c) que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
d) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
e) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
f) que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
g) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
h) que os materiais sejam confeccionados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
3.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às
sanções previstas em lei e neste Edital.
5 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO.
5.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
6 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário de cada item ofertado;
b) Descrição detalhada de cada item ofertado, contendo as informações similares à especificação constante no Anexo I-A;
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6. Em caso de divergências verificadas entre as descrições relativas aos objetos desta licitação e as descrições constantes no Catálogo de Materiais do “SIASG”, prevalecerão, sempre, as descrições constantes neste edital.
7.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
7.7.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário de cada item que compõe o lote ofertado.
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.11. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.11.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.12.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.13. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
8.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
8.14.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.19. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.21. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.22. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
8.22.1. no pais;
8.22.2. por empresas brasileiras;
8.22.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.22.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.23. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.24.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.24.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.25. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
9.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.3.1. Os preços máximos fixados para os materiais ora licitados estão disponíveis no Anexo I-A, que de modo algum, vinculam a decisão do Pregoeiro, que está autorizado a negociar em busca de preços inferiores.
9.3.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, doze horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.7. Também deverão ser encaminhados pelo sistema, quando solicitado pelo pregoeiro, no prazo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação, os dados do licitante vencedor: Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento, podendo ser utilizado para tanto o modelo de planilha para contratação sugerido no ANEXO II.
9.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.10. Nas hipóteses em que o Xxxxxxxxx não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor, conforme disposto no item 8.24.
9.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10 – DA HABILITAÇÃO.
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. SICAF;
10.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
10.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
10.5.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
10.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
10.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.9.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.10. Ressalvado o disposto no item 6.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.10.1. Habilitação jurídica:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.10.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.10.2. Regularidade fiscal e trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) caso o licitante seja considerado isento dos tributos Estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.10.2.1. O licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.10.2.2. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
10.10.2.3. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
10.10.2.4. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.10.2.5. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.10.2.6. Em relação à licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.10.2.7. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra licitante microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.10.2.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.10.2.9. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.10.2.10. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação
cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
10.10.2.11. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
10.10.3. Qualificação Técnica: atestado de capacidade técnica, expedido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, para a qual a empresa tenha fornecido materiais compatíveis com os objetos deste Edital.
10.10.3.1. O atestado deve se referir ao fornecimento de, no mínimo 30% (trinta por cento) do quantitativo total a ser registrado por este pregão.
10.10.3.2. O atestado apresentado pela empresa deve ter sido emitido em até no máximo 36 (trinta e seis) meses, a contar a partir da data de publicação deste Edital.
10.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
g) ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo ser assinada pelo licitante ou seu representante legal.
h) conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
i) conter a descrição do item ofertado;
j) conter os preços unitário e total do item ofertado.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.4.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12 - DOS RECURSOS.
12.1.Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
14.1. Até 01 (um) dia útil antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
14.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxx@xxx-xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço no endereço discriminado no item 25.11 deste Edital, Seção de Licitações e Contratos.
14.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até um dia útil contado da data de recebimento da impugnação.
14.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 01 (um) dia útil anterior à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, pelo e-mail xxx@xxx-xx.xxx.xx.
14.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de um dia útil, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
14.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
14.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
15 - DO REAJUSTE DO PREÇO.
15.1. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis. No entanto, os valores constantes da Ata de Registro de Preços admitem revisão na forma disciplinada no Decreto nº 7.892/2013.
16 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO, DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO.
16.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
16.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16.3. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto no art. 11 do Decreto nº 7.892/2013, serão convocados para assinar a ata de registro de preços,
dentro do prazo e condições estabelecidos no subitem 16.3.2., podendo ser prorrogada uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.
16.3.1. O cadastro de reserva dos fornecedores classificados a que se refere o item anterior será elaborado desde que viabilizado pelo sistema Comprasnet, tal como previsto no art. 26 do decreto acima citado.
16.3.2. O licitante vencedor deverá devolver a Ata de Registro de Preços assinada dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação para assinatura do documento, em conformidade com o previsto no art. 64 da Lei n. 8.666/1993.
16.4. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
16.5. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
16.6. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido no subitem 16.3.2, ensejará a aplicação das penalidades aludidas no item 16.12 deste edital, bem como às do Decreto n. 10.024/2019.
16.7. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.8. Após a devolução da Ata de Registro de Preços assinada, a licitante poderá receber a Nota de Empenho e a Autorização de Fornecimento, devendo confirmar o seu recebimento.
16.9. A recusa na aceitação da nota de xxxxxxx e da Autorização de Fornecimento deverá ser expressa, escrita e justificada, o que será encaminhado para a autoridade competente que procederá à análise dos motivos acostados pelo licitante, decidindo acerca da aceitabilidade ou não da justificativa.
16.10. Caso a justificativa não seja encaminhada na forma descrita ou esta não seja aceita pela autoridade competente, o prazo para a entrega continuará fluindo normalmente, e em não sendo cumprido, sujeitará o licitante às penalidades cabíveis.
16.11. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 e no art. 12, § 3º do Decreto nº 7.892/2013.
16.12. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
16.12.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d”
do subitem 16.12. será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.12.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
16.13. O licitante vencedor somente poderá subcontratar, em parte, o objeto desta licitação, se for conveniente para a Administração deste Tribunal, mediante prévia e escrita autorização desta, sob pena de sofrer as sanções contratuais e legais.
16.13.1. O licitante vencedor não poderá transferir a terceiros nenhuma responsabilidade, em caso de subcontratação autorizada.
16.14. O licitante vencedor obriga-se a manter, durante a vigência do Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, renovando as certidões e encaminhando-as ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a partir da solicitação das mesmas.
16.15. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, observadas, ainda, as demais regras impostas no art. 22 do Decreto n.º 7.892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018.
16.15.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
16.15.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem acima fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
16.15.1.2. O estudo acima referido, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras do Governo federal.
16.15.1.2.1. A publicação supra deverá ser condição para autorização para adesão exarada pelo órgão gerenciador, em conformidade com as recomendações do Acórdão TCU nº 2037/2019.
16.16. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o subitem 16.15 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
16.17. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo do item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR.
17.1. São obrigações do Órgão Gerenciador:
a) Gerenciar a presente Xxx, indicando, sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço, e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas;
c) Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado;
d) Realizar, periodicamente, pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade dos preços registrados na Ata;
e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata;
f) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações;
g) Consultar o detentor da ata registrada (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o serviço a outro(s) órgão(s) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Xxx, conforme subitem 16.15.
17.2. São ainda obrigações do órgão gerenciador da ata, na condição de contratante:
a) Proporcionar que a empresa possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições do processo de venda;
b) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
c) Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
18. - DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA.
18.1. São obrigações do detentor da Ata:
a) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente Ata;
b) Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata;
c) Manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de idoneidade exigidas na licitação, além de se sujeitar às demais disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
d) Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, quanto à aceitação ou não do fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente Ata, conforme item
16.15.
18.2. São ainda obrigações do detentor da Ata, na condição de contratado:
a) Fornecer itens novos, de boa qualidade e em absoluta conformidade com o termo de referência, edital de licitação e anexos respectivos;
b) Substituir às suas expensas as divergências eventualmente encontradas, no prazo máximo de 10 dias corridos;
c) Acondicionar o material/produto constante deste Instrumento, obrigatoriamente em embalagens de boa qualidade, não danificadas, originais da linha de fabricação de cada empresa, sendo vedada a utilização de etiquetas por parte da empresa fornecedora;
d) Xxxxxxxx os materiais em embalagens que contenham todas as informações exigidas pelo Código de Defesa do Consumidor e demais exigências impostas por órgãos oficiais competentes e deverão estar de acordo com a legislação vigente;
e) Fornecer os itens com impressão, em cada embalagem, conforme o caso, das seguintes informações:
e.1) especificações do material, marca, peso líquido, data de fabricação e vencimento ou período de validade;
e.2) registro no órgão competente, devidamente atualizado;
e.3) registro no Ministério da Saúde;
e.4) número de telefone para atendimento ao consumidor (SAC).
f) Indicar endereço eletrônico (email) para o recebimento de expedientes/notificações enviadas pelo TRE/AL;
g) Aceitar como válidos todos os expedientes enviados por email ao endereço eletrônico indicado pelo fornecedor, inclusive as Notas de Empenho;
h) Encaminhar dados bancários na Nota Fiscal;
i) Xxxxxx durante a execução do contrato todas as condições que culminaram em sua habilitação, principalmente a regularidade fiscal e previdenciária, condições de idoneidade exigidas na licitação e outras previstas na legislação vigente e na aplicável à natureza do objeto da contratação;
j) Apresentar certidões de quitação junto à Receita Federal, Dívida Ativa da União, INSS, FGTS e Fazenda Estadual ou estar registrada junto ao SICAF em condição regular;
k) Acatar outras determinações previstas na legislação aplicável à natureza do objeto deste contrato;
l) Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) que sejam compatíveis com o regime de Direito Público.
19 - DA PUBLICIDADE.
19.1. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras
do Governo federal e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços, em conformidade com o disposto no art. 11, inciso II do Decreto n.º 7.892/2013 combinado com o art. 15, 2º da Lei nº 8.666/93.
20 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO.
20.1. Os materiais deverão ser entregues, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento da Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento, encaminhadas por e-mail, no horário normal de expediente, de segunda a sexta-feira, no local a ser informado na ordem de fornecimento, num dos seguintes endereços:
a) na Seção de Almoxarifado do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000-X, Xxxxxx: Xxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000–000. A entrega deverá ser agendada através do telefone (00) 0000-0000;
b) na Sede do Quartel do Comando Geral (QCG) do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Alagoas, localizado na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx S/N, Bairro: Trapiche da Barra, Cidade/UF: Maceió/AL, CEP: 57010-405, fone (00) 0000-0000/2817; Horário: dias úteis, das 8h às 12h; e-mail: xxx.xxxxx@xxxxx.xxx; telefone (00)0000-0000.
20.2. Os materiais serão recebidos:
a) provisoriamente, para que seja feita a verificação da conformidade dos mesmos com as especificações consignadas na proposta de preço e nos termos de referência;
b) definitivamente, após a conferência de que trata o item anterior e consequente aceitação.
20.3. O produto será rejeitado no caso de incompatibilidade com as especificações previstas na proposta ou quando inadequado à sua utilização.
20.4. O prazo para que se proceda às verificações, após o recebimento provisório do objeto, será de 05 (cinco) dias úteis, quando deverá se manifestar, emitindo o termo de aceite ou recusando o item objeto do fornecimento.
20.5. Os recebimentos provisório e definitivo se darão mediante formulário próprio.
20.6. O recebimento definitivo não exime o fornecedor de responder pelos vícios aparentes e ocultos segundo as disposições deste termo e as normas de proteção ao consumidor.
20.7. O objeto que estiver em desacordo com as especificações do edital terá seu recebimento recusado, devendo o fornecedor, dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, substituir o produto adequadamente, sujeitando-se às sanções administrativas previstas na Seção 21.
21 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar a ata de registro de preços;
b) não entregar a documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar o atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do contrato;
g) fraudar a execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
21.2. Pela inexecução total ou parcial o licitante contratado ficará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 10.520/2002, a serem aplicadas pela autoridade competente do TRE/AL, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
21.3. As sanções de advertência, bem como de impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública, poderão ser aplicadas ao licitante contratado junto com as multas convencionais e de mora, descontando-as dos pagamentos a serem efetuados.
21.4 O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas poderá aplicar as seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das legais, que podem ser aplicadas cumulativamente:
a) multa de 0,50% (meio por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor do(s) item(ns) entregue(s) em atraso, limitada a incidência a 5 dias de atraso. Após o 5º dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não aceitação do(s) objeto(s), recaindo sobre este(s) a multa constante na alínea “d” abaixo, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia, sobre o valor do(s) item(ns) entregues em desconformidade, caso o prazo de substituição daqueles assim configurados não seja cumprido, limitada a incidência a 5 dias de atraso injustificado. Após o 5º dia será considerada inexecução parcial do contrato;
c) multa de 7,50% (sete inteiros e cinquenta centésimos por cento) sobre o valor do(s) item(ns) entregue(s) em caso de inexecução parcial da obrigação assumida, assim considerado o atraso na entrega do objeto por período superior ao previsto na alínea “a” acima, bem como a extrapolação do prazo máximo de atraso injustificado estabelecido na alínea “b” acima;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor dos itens não entregues da Nota de Xxxxxxx.
21.4.1. As multas de mora e convencional por inexecução parcial, quando aplicadas de forma isolada ou concomitante não ultrapassarão o limite de 10% do valor total do contrato celebrado.
21.4.2. As sanções previstas neste Edital poderão ser impostas cumulativamente com as demais.
21.4.3. Na hipótese da entrega do serviço ser efetuada de forma parcial, o valor da(s) multa(s) será calculado tomando por base, apenas, o valor do serviço em atraso.
21.4.4. Poderão ser aplicadas ainda as seguintes sanções: suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração, por prazo não
superior a 02 (dois) anos; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
21.4.5. A Administração, para aplicação das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas em até 48 (quarenta e oito) horas pela CONTRATADA, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa.
21.4.6. As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à CONTRATADA, se houver, ou cobradas judicialmente.
21.5. O valor da multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo TRE/AL ou cobrado judicialmente.
21.6. Na aplicação das penalidades previstas nesta seção a autoridade competente poderá se valer dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos comprovados.
21.7. O licitante contratado, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o fornecimento do serviço, total ou parcialmente, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, e em documento contemporâneo à sua ocorrência, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração.
21.8. Do ato que aplicar as penalidades caberá recurso na forma do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
21.9. Se o licitante contratado não recolher o valor da multa que lhe for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, acrescida de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês.
21.10. O TRE/AL promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta ao licitante contratado.
21.11. O período de atraso será contado em dias corridos.
21.12. No caso de aplicação de penalidade em que a contratada tenha que pagar multa através de Guia de Recolhimento da União – GRU, e não o faça no devido prazo, o índice utilizado para atualização do valor será o IPCA.
21.12.1. A data a ser utilizada como referência para a atualização do débito será a da publicação da decisão da aplicação da penalidade no Diário Eletrônico.
21.13. Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto da presente licitação, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial as Leis nos 8.666/93 e 10.520/2002, aplicando-lhes, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
21.14. Os atos administrativos de aplicação das sanções, com exceção de advertência, multa de mora e convencional, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
22- DO PAGAMENTO.
22.1. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária de crédito em conta corrente, em até 10 (dez) dias, a contar da data da entrega da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada pela unidade competente de cada Órgão Contratante.
22.2. Eventuais penalidades poderão ser descontadas do pagamento.
22.3. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
22.4. O TRE/AL, por ocasião de cada pagamento, fará as retenções e recolhimentos fiscais determinados pela legislação tributária.
22.5. Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deverá anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, no modelo determinado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para que não incidam retenções indesejáveis.
22.6. Havendo atraso no pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data do primeiro dia útil do atraso, até a data do efetivo pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido para tanto, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP,
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I= Índice de atualização financeira= 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I= (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX= Percentual de Taxa Anual= 6%
23 - DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
23.1. Será exigido que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, e que estejam em conformidade com o Art. 5º , incisos I a IV e seus parágrafos, da IN Nº 01, de 19 de janeiro de 2010 – MPOG.
24 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
24.1. As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta dos recursos lançados na Proposta Orçamentária Anual deste Tribunal para o exercício 2021, relativos ao PTRES nº 084621 (Julgamento de Causas e Gestão Administrativas) - Natureza da Despesa nº 44.90.52. (Equipamentos e Material Permanente), bem como à conta dos recursos lançados na Proposta Orçamentária Anual do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Alagoas (Órgão Participante).
24.2. As despesas referentes aos exercícios subsequentes correrão à conta das dotações orçamentárias respectivas.
25 – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
25.1. A gestão do contrato, bem como sua fiscalização e atesto das notas fiscais serão exercidos pelos servidores designados por cada órgão.
25.2. O gestor designado, quando do atesto, poderá ser auxiliado por outra unidade competente, se necessário.
25.3. O gestor da Ata de Registro de Preços no Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Alagoas será o 2º SGT BM Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, ocupante do cargo de Assistente Administrativo do Órgão.
25.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor designado deverão ser solicitadas ao Secretário de Administração, se ocorrer no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, ou ao superior hierárquico do gestor designado no Corpo de Bombeiro Militar de Alagoas, se lá ocorrer, tudo em tempo hábil à adoção das demais medidas necessárias.
26 - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DO ÓRGÃO PARTICIPANTE.
26.1. O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
26.2. O Corpo de Bombeiro Militar de Alagoas é Órgão Participante do Registro de Preços e integrará a Ata de Registro de Preços se houver êxito desta licitação.
27 –DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
27.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
27.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
27.3. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
27.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
27.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
27.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
27.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
27.9. Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para o primeiro dia útil subsequente, devendo o Pregoeiro informar sobre o adiamento no ambiente do Comprasnet, com antecedência
mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
27.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no TRE/AL.
27.11. O endereço para vistas e protocolo de documentos, é o seguinte: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx (COMAP/Seção de Licitações e Contratos), bairro Farol, XXX 00000-000, Maceió/AL, Fone: (00) 0000-0000/7765.
27.12. Aos casos omissos, aplicar-se-ão as demais disposições da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2013 e alterações e da Lei nº 8.666/1993.
27.13. O Edital e seus anexos poderão ser lidos na sala da COMAP/Seção de Licitações e Contratos, no endereço especificado no item 27.11, no caso de ser retirado em Maceió, ou ainda, nos sites xxx.xxx-xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, gratuitamente.
27.14. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO I-A - Especificações dos Itens e Valores Máximos Estimados; ANEXO II – Sugestão de Planilha preenchimento dos dados do Contrato; ANEXO III – Minuta da Ata de Registro de Preços.
27.15. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Maceió - Seção Judiciária do Estado de Alagoas, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente.
Maceió/AL, 06 de agosto de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx Chefe da Seção de Licitações e Contratos
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO – Aquisição de bens permanentes do tipo MINI PORTA PALLETS, para atender as necessidades do Almoxarifado do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas e ainda ao Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Alagoas, em suas unidades de armazenamento de materiais, conforme especificado em ANEXO ÚNICO deste TR;
1.1 A aquisição deve ocorrer mediante pregão eletrônico, com adjudicação de menor preço, em Ata de Registro de Preços.
1.2 Justifica-se a aquisição pela grande e urgente necessidade do adequado armazenamento de cargas volumosas e de médio peso, acondicionadas manualmente no ALMOXARIFADO, cuja forma de armazenamento atual, sobre pallets no chão ou em estantes reaproveitadas, que além de poucas e inadequadas, encontram-se bastante deterioradas podendo inclusive causar graves acidentes no local, que hoje armazena considerável estoque de material potencialmente inflamável. Sem olvidar que o local de armazenamento tem altas temperaturas e as prateleiras em MDF do objeto em tela poderão trazer mais isolamento térmico às mercadorias. Ainda, o objeto em tela traz a possibilidade de armazenamento das mercadorias de forma vertical e manual, sem a necessidade de empilhadeiras, mas com elevada capacidade de carga, otimizando os espaços de armazenamento do almoxarifado.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 Fornecer itens novos, de boa qualidade e em absoluta conformidade com o termo de referência, edital de licitação e anexos respectivos.
2.2 Substituir às suas expensas as divergências eventualmente encontradas, no prazo máximo de 10 dias corridos.
2.3 Acondicionar o material/produto constante deste Instrumento, obrigatoriamente em embalagens de boa qualidade, não danificadas, originais da linha de fabricação de cada empresa, sendo vedada a utilização de etiquetas por parte da empresa fornecedora.
2.3.1 As embalagens deverão conter todas as informações exigidas pelo Código de Defesa do Consumidor e demais exigências impostas por órgãos oficiais competentes e deverão estar de acordo com a legislação vigente.
2.3.2 Deverão estar impressas em cada embalagem, conforme o caso, as seguintes informações:
2.3.2.1 especificações do material, marca, peso líquido, data de fabricação e vencimento ou período de validade
2.3.2.2 registro no órgão competente, devidamente atualizado.
2.3.2.3 registro no Ministério da Saúde.
2.3.2.4 número de telefone para atendimento ao consumidor (SAC)
2.4 Indicar endereço eletrônico (email) para o recebimento de expedientes/notificações enviadas pelos Órgãos participantes.
2.5 Aceitar como válidos todos os expedientes enviados por email ao endereço eletrônico indicado pelo fornecedor, inclusive as Notas de Empenho.
2.6 Encaminhar dados bancários na Nota Fiscal.
3. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
3.1 A empresa deverá apresentar atestado de capacidade técnica, expedido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, para a qual a empresa tenha fornecido materiais compatíveis com os objetos deste Edital. O atestado deve se referir ao fornecimento de no mínimo 30% (trinta por cento) do quantitativo total a ser registrado por este pregão.
3.2 O atestado apresentado pela empresa deve ter sido emitido em até no máximo 36 (trinta e seis) meses, a contar a partir da data de publicação deste Edital.
3.3 Justifica-se a exigência do Atestado de Capacitação Técnica a fim de se verificar se a empresa licitante possui ou não condições de entregar os materiais objeto da licitação de forma a evitar que empresas sem experiência com o fornecimento destes itens ou equivalentes, inviabilizem, por incapacidade técnica, a execução do contrato, uma vez que se trata de aquisição de itens industriais específicos e de grande monta.
4. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1 A entrega será de 30 dias corridos contados do recebimento da Nota de Xxxxxxx encaminhada por e–mail;
4.2 O local de entrega será, para o TRE/AL, na Seção de Almoxarifado do TRE/AL, situada à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000-X, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000–000, no horário das 08 às 18 horas, das segundas às quintas-feiras, e das 7h30 às 13h30 às sextas.
4.2.1 Para o Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Alagoas, o local de entrega será na Sede do Quartel do Comando Geral (QCG), localizado à Av. Xxxxxxxx Xxxxxx S/N, Bairro:
Trapiche da Barra, Cidade/UF: Maceió/AL, CEP: 57.010-405, fone (00) 0000-0000/2817; Horário: dias úteis, das 8h às 12h; E-mail: xxx.xxxxx@xxxxx.xxx Telefone para contato: 00-0000-0000.
5. VERIFICAÇÃO DO MATERIAL – Será feita em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório na nota fiscal. Constatada a conformidade, será recebido definitivamente e encaminhado para pagamento.
6. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A licitante contratada, durante a execução da contratação, ficará sujeita à aplicação de multa de mora e convencional, variável de acordo com a gravidade dos casos a seguir:
6.1 - 0,50% por dia e por ocorrência, sobre o valor do(s) item(ns) entregue(s) em atraso, limitada a incidência a 5 dias de atraso. Após o 5º dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não aceitação do(s) objeto(s), recaindo sobre este(s) a multa constante no item 5.4, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
6.2 - 0,25% por dia, sobre o valor do(s) item(ns) entregues em desconformidade, caso o prazo de substituição daqueles assim configurados não seja cumprido, limitada a incidência a 5 dias de atraso injustificado. Após o 5º dia será considerada inexecução parcial do contrato;
6.3 - 7,50% sobre o valor do(s) item(ns) entregue(s) em caso de inexecução parcial da obrigação assumida, assim considerado o atraso na entrega do objeto por período superior ao previsto no item 5.1 bem como a extrapolação do prazo máximo de atraso injustificado estabelecido no item 5.2;
6.4 - 20% sobre o valor dos itens não entregues da Nota de Xxxxxxx.
Além disso o fornecedor será passível das sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/1993.
As multas de mora e convencional por inexecução parcial, quando aplicadas de forma isolada ou concomitante não ultrapassarão o limite de 10% do valor total do contrato celebrado.
7. DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado mensalmente, mediante ordem bancária de crédito em conta corrente, em até 10 (dez) dias, após o envio da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is), devidamente atestada(s) pela unidade competente de cada Órgão contratante.
7.2 Eventuais penalidades poderão ser descontadas do pagamento.
7.3 Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
7.4 Os órgãos participantes, por ocasião de cada pagamento, farão as retenções e recolhimentos fiscais determinados pela legislação tributária.
7.5 Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deverá anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, no modelo determinado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para que não incidam retenções indesejáveis.
7.6 Havendo atraso no pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data do primeiro dia útil do atraso, até a data do efetivo pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido para tanto, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP,
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I= Índice de atualização financeira= 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100)/365 I= (6/100)/365 I = 0,0001644
TX= Percentual de Taxa Anual= 6%
8. DA GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ATESTO DOS SERVIÇOS
8.1 A gestão do contrato, bem como sua fiscalização e atesto das notas fiscais serão exercidos pelos servidores designados por cada órgão.
8.2 O gestor designado, quando do atesto, poderá ser auxiliado por outra unidade competente, se necessário.
8.3 O gestor da Ata de Registro de Preços no Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Alagoas será o 2º SGT BM Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, ocupante do cargo de Assistente Administrativo do Órgão.
9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor designado deverão ser solicitadas ao Secretário de Administração, se ocorrer no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, ou ao superior hierárquico do gestor designado no Corpo de Bombeiro Militar de Alagoas, se lá ocorrer, tudo em tempo hábil à adoção das demais medidas necessárias.
10. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE - Exigimos que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, e que estejam em conformidade com o Art. 5º , incisos I a IV e seus parágrafos, da IN Nº 01, de 19 de janeiro de 2010 – MPOG.
ANEXO I-A
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT TRE/AL | QUANT CBM/ AL | TOTAL ATA |
1 | Mini Porta Pallet e m A Ç O - módulo inicial, Original de Fábrica - estrutura de aço nas cores azul royal , cinza ou laranja , podendo ser bicolor . Com 3 níveis completos, cada um com suas bandejas, laterais, longarinas e resp ectivas t ran sversinas de reforço, sendo a bandeja em chapa MDF revestido em laminado melamínico, nas cores madeira natural claro ou cinza claro. Produzido em aço estrutural, com reforço nas laterais, pintura eletrostática epóxi, com tratamento antibacteriano, antiferrugem, uniforme e resistente à corrosão. Espessura da chapa a partir de 2mm. Espessura da bandeja MDF a partir de 1,5cm. Devendo encaixar perfeitamente. As medidas AxLxC possuem ma r g e m d e t o l e x x x x x x x x 0 % : - ALTURA: 2,00m - LARGURA: 1,80m (INTERNA) - LARGURA: 1,92m (EXTERNA) - PROFUNDIDADE: 0,80m -CAPACIDADE DE PESO: 500Kg/nível; CAPACIDADE TOTAL DO MINI PORTA PALETE 1500Kg. Garantia: mínimo de 2 anos a partir da data de entrega. Os produtos devem vir acompanhados de todas as peças respectivas à sua montagem completa, bem como de folder/folheto original do fabricante com especificações do material . REFERÊNCIAS: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxx-xxxxxxx- rodipa; xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx- porta- pallet-modulo- inicial/ xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xx-xxx/ mini-porta-pallet | UNID | 30 | 100 | 130 |
2 | Mini Porta Pallet e m A Ç O e s t r u t u r a l módulo CONTINUAÇÃO – Original de Fábrica - aço nas cores azul royal , cinza ou laranja , podendo ser bicolor e totalmente compatível e referente ao item 01 deste ANEXO. Com 3 níveis completos, cada um com suas | UNID | 90 | 100 | 190 |
bandejas, laterais com sapatas, longarinas e respectivas transversin as de reforço, sendo a bandeja em chapa de MDF revestido em laminado melamínico nas cores madeira natural claro ou cinza claro. Produzido em aço estrutural, com reforço nas laterais, pintura eletrostática epóxi, com tratamento antibacteriano, antiferrugem, uniforme e resistente à corrosão. Espessura da chapa a partir de 2mm. Espessura da bandeja MDF a partir de 1,5cm. Com encaixe perfeito nas longarinas. As medidas AxLxC possuem ma r g e m d e t o l e x x x x x x x x 0 % : - ALTURA: 2,00m - LARGURA: 1,80m (INTERNA) - LARGURA: 1,92m (EXTERNA) - PROFUNDIDADE: 0,80m -CAPACIDADE DE PESO: 500Kg/nível; CAPACIDADE TOTAL:1500KG Garantia: mínimo de 2 anos a partir da data de entrega.Os produtos devem vir acompanhados de todas as peças respectivas à sua montagem completa, bem como de folder/folheto original do fabricante com especificações do material. REFERÊNCIAS: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxx-xxxxxxx- rodipa; xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx- porta- pallet-modulo- inicial/ xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx eiras-de-aco/ mini-porta-palle |
Dados da Empresa:
ANEXO II
PLANILHA DE DADOS PARA CONTRATAÇÃO
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
CEP | |
Fones: | |
Fax | |
Site internet |
Dados do Representante da Empresa:
Nome | |
Cargo | |
Nacionalidade | |
Estado civil | |
Profissão | |
Endereço | |
CEP | |
Fone | |
Fax | |
Cart. Identidade | |
Orgão Expedidor | |
CPF |
Dados Bancários da Empresa
Banco | |
Agência | |
Conta |
Dados do Contato com a Empresa:
Nome | |
Cargo | |
Endereço | |
CEP | |
Fone | |
Fax | |
Empresa optante pelo SIMPLES? ( ) Sim ( ) Não
ANEXO III
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º XX/2021
Processo nº 0000645-86.2021.6.02.8000
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 36/2021
MINUTA
Aos ---- dias do mês ----------- de 2021, O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS,
Órgão do Poder Judiciário, em nome da União – Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº 06.015.041/0001-38, sediado na Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 377 – Farol, CEP: 57051-090, nesta, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, Magistrado, portador da Carteira de Identidade nº
215.430 SSP/AL, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade, resolve registrar os preços ofertados pela empresa ,
(INFORMAR SE É MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE) CNPJ ,
sediada em …..................., representada por..........................................., para eventual fornecimento dos materiais abaixo relacionados, conforme condições descritas nos Anexos I e I-A do Pregão Eletrônico nº 36/2021, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, em consonância com o que faculta o art. 191 da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e alterações, e demais normas legais aplicáveis.
1 – DO OBJETO.
1.1. A presente ata tem por objeto o registro de preços do(s) item(ns) abaixo, na forma do Edital de Pregão Eletrônico nº 36/2021:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. TOTAL REGISTRADA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
1.2. Relação dos licitantes que aceitaram cotar seus bens em valor igual ao do vencedor do certame para formação de cadastro de reserva, caso haja cancelamento do registro do fornecedor, conforme previsto no subitem 16 3.1 do edital do PE nº 36/2021:
Nome da empresa | CNPJ | Preços | Quantitativos |
2 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência do presente Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da publicação do extrato desta ata.
3 – DO PRAZO DE ENTREGA.
3.1. O prazo para a entrega dos materiais é de 30 (trinta) dias corridos a partir da data do recebimento da Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento que será encaminhada por e-mail.
4 - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR.
4.1. São obrigações do Órgão Gerenciador:
a) Gerenciar a presente Xxx, indicando, sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço, e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas;
c) Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado;
d) Realizar, periodicamente, pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade dos preços registrados na Ata;
e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata;
f) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações;
g) Consultar o detentor da ata registrada (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o serviço a outro(s) órgão(s) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata.
4.2. São ainda obrigações do órgão gerenciador da ata, na condição de contratante:
a) Proporcionar que a empresa possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições do processo de venda;
b) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
c) Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
5. - DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA.
5.1. São obrigações do detentor da Ata:
a) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente Ata;
b) Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata;
c) Manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de idoneidade exigidas na licitação, além de se sujeitar às demais disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
d) Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, quanto à aceitação ou não do fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente Ata.
5.2. São ainda obrigações do detentor da Ata, na condição de contratado:
a) Fornecer itens novos, de boa qualidade e em absoluta conformidade com o termo de referência, edital de licitação e anexos respectivos;
b) Substituir às suas expensas as divergências eventualmente encontradas, no prazo máximo de 10 dias corridos;
c) Acondicionar o material/produto constante deste Instrumento, obrigatoriamente em embalagens de boa qualidade, não danificadas, originais da linha de fabricação de cada empresa, sendo vedada a utilização de etiquetas por parte da empresa fornecedora;
d) Xxxxxxxx os materiais em embalagens que contenham todas as informações exigidas pelo Código de Defesa do Consumidor e demais exigências impostas por órgãos oficiais competentes e deverão estar de acordo com a legislação vigente;
e) Fornecer os itens com impressão, em cada embalagem, conforme o caso, das seguintes informações:
e.1) especificações do material, marca, peso líquido, data de fabricação e vencimento ou período de validade;
e.2) registro no órgão competente, devidamente atualizado;
e.3) registro no Ministério da Saúde;
e.4) número de telefone para atendimento ao consumidor (SAC).
f) Indicar endereço eletrônico (email) para o recebimento de expedientes/notificações enviadas pelo TRE/AL;
g) Aceitar como válidos todos os expedientes enviados por email ao endereço eletrônico indicado pelo fornecedor, inclusive as Notas de Empenho;
h) Encaminhar dados bancários na Nota Fiscal;
i) Xxxxxx durante a execução do contrato todas as condições que culminaram em sua habilitação, principalmente a regularidade fiscal e previdenciária, condições de idoneidade exigidas na licitação e outras previstas na legislação vigente e na aplicável à natureza do objeto da contratação;
j) Apresentar certidões de quitação junto à Receita Federal, Dívida Ativa da União,
INSS, FGTS e Fazenda Estadual ou estar registrada junto ao SICAF em condição regular;
k) Acatar outras determinações previstas na legislação aplicável à natureza do objeto deste contrato;
l) Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) que sejam compatíveis com o regime de Direito Público.
6 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
6.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar a ata de registro de preços;
b) não entregar a documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar o atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do contrato;
g) fraudar a execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
6.2. Pela inexecução total ou parcial o licitante contratado ficará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 10.520/2002, a serem aplicadas pela autoridade competente do TRE/AL, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
6.3. As sanções de advertência, bem como de impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública, poderão ser aplicadas ao licitante contratado junto com as multas convencionais e de mora, descontando-as dos pagamentos a serem efetuados.
6.4 O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas poderá aplicar as seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das legais, que podem ser aplicadas cumulativamente:
a) multa de 0,50% (meio por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor do(s) item(ns) entregue(s) em atraso, limitada a incidência a 5 dias de atraso. Após o 5º dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não aceitação do(s) objeto(s), recaindo sobre este(s) a multa constante na alínea “d” abaixo, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia, sobre o valor do(s) item(ns) entregues em desconformidade, caso o prazo de substituição daqueles assim configurados não seja cumprido, limitada a incidência a 5 dias de atraso injustificado. Após o 5º dia será considerada inexecução parcial do contrato;
c) multa de 7,50% (sete inteiros e cinquenta centésimos por cento) sobre o valor do(s) item(ns) entregue(s) em caso de inexecução parcial da obrigação assumida, assim considerado o atraso na entrega do objeto por período superior ao previsto na alínea “a” acima, bem como a extrapolação do prazo máximo de atraso injustificado estabelecido na alínea “b” acima;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor dos itens não entregues da Nota de Xxxxxxx.
6.4.1. As multas de mora e convencional por inexecução parcial, quando aplicadas de forma isolada ou concomitante não ultrapassarão o limite de 10% do valor total do contrato celebrado.
6.4.2. As sanções previstas neste Edital poderão ser impostas cumulativamente com as demais.
6.4.3. Na hipótese da entrega do serviço ser efetuada de forma parcial, o valor da(s) multa(s) será calculado tomando por base, apenas, o valor do serviço em atraso.
6.4.4. Poderão ser aplicadas ainda as seguintes sanções: suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.4.5. A Administração, para aplicação das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas em até 48 (quarenta e oito) horas pela CONTRATADA, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa.
6.4.6. As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à CONTRATADA, se houver, ou cobradas judicialmente.
6.5. O valor da multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo TRE/AL ou cobrado judicialmente.
6.6. Na aplicação das penalidades previstas nesta seção a autoridade competente poderá se valer dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos comprovados.
6.7. O licitante contratado, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o fornecimento do serviço, total ou parcialmente, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, e em documento contemporâneo à sua ocorrência, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração.
6.8. Do ato que aplicar as penalidades caberá recurso na forma do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
6.9. Se o licitante contratado não recolher o valor da multa que lhe for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, acrescida de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês.
6.10. O TRE/AL promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta ao licitante contratado.
6.11. O período de atraso será contado em dias corridos.
6.12. No caso de aplicação de penalidade em que a contratada tenha que pagar multa através de Guia de Recolhimento da União – GRU, e não o faça no devido prazo, o índice utilizado para atualização do valor será o IPCA.
6.12.1. A data a ser utilizada como referência para a atualização do débito será a da publicação da decisão da aplicação da penalidade no Diário Eletrônico.
6.13. Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto da presente licitação, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial as Leis nos 8.666/93 e 10.520/2002, aplicando-lhes, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
6.14. Os atos administrativos de aplicação das sanções, com exceção de advertência, multa de mora e convencional, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
7- DO PAGAMENTO.
7.1. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária de crédito em conta corrente, em até 10 (dez) dias, a contar da data da entrega da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada pela Seção de Almoxarifado.
7.2. Eventuais penalidades poderão ser descontadas do pagamento.
7.3. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
7.4. O TRE/AL, por ocasião de cada pagamento, fará as retenções e recolhimentos fiscais determinados pela legislação tributária.
7.5. Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deverá anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, no modelo determinado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para que não incidam retenções indesejáveis.
7.6. Havendo atraso no pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data do primeiro dia útil do atraso, até a data do efetivo pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido para tanto, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP,
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I= Índice de atualização financeira= 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I= (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX= Percentual de Taxa Anual= 6%
8- DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
8.1. Será exigido que os materiais sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, e que estejam em conformidade com o Art. 5º, incisos I a IV e seus parágrafos, da IN Nº 01, de 19 de janeiro de 2010 – MPOG.
9 – DA VEDAÇÃO DE ACRÉSCIMO NOS QUANTITATIVOS REGISTRADOS.
9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na presente ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, de acordo com o disposto no § 1º, art. 12 do Decreto nº 7.892/2013, atualizado pelo Decreto nº 9.488/2018.
10 - DA PUBLICAÇÃO.
10.1. O extrato da presente ata será publicado no Diário Oficial da União.
11 – DO FORO.
11.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal da Capital do Estado de Alagoas, para dirimir as questões originadas deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, que, após lido e achado conforme, segue assinado pelas partes.
Maceió, XX de XXXX de 2021.
Pelo TRE/AL:
Pela Empresa:
Desembargador Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Presidente