ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Termo de Referência – XX
XXXXXXX0000000 – Aquisição de Licenças para Hiper-Convergência
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência, Aquisição, Subscrição de Licenças, Gerenciamento, Garantia e Suporte Técnico para a solução de Hiper-Convergência de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste documento.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Quantitativo
LOTE | Id | Bem/Serviço | Qtde. | Unid. de Medida |
1 | 1 | Licença VMWARE VCENTER 6 SERVER STANDARD com garan- tia/suporte do fabricante para software VMWARE VCENTER 6 SER- VER STANDARD, pelo período de 36 meses | 2 | UND |
2 | 1 | Licença VMWARE VSAN 6 ENTERPRISE com garantia/suporte do fabricante para software VMWARE VSAN 6 ENTERPRISE, pelo pe- ríodo de 36 meses | 24 |
2.2. Motivação/Justificativa
Atualmente o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará possui 26 licenças vSphere Entreprise Plus, 18 delas adquiridas através do contrato nº 42/2012 firmado com a empresa Ação Informática Brasil Ltda com prazo de expiração em 24/09/15 e 8 delas adquiridas através do termo de doação do CNJ de n.º 025/2012, e 16 licenças vSphere 5 Enterprise já expiradas também adquiridas através do referido termo de doação do CNJ.
O gerenciamento de todas essas licenças de virtualização de servidores é feito pelas DUAS licenças vCenter Server5 Standard vSphere 5. As referidas licenças expiraram no dia 24/09/15, e foram
adquiridas através do contrato nº 42/2012 firmado com a empresa Ação Informática Brasil Ltda. Devido ao fato da validade da subscrição e do suporte técnico ter expirado e por esse motivo o TJCE está sem cobertura dessas licenças, é necessária a aquisição da subscrição e do suporte técnicos das mesmas.
A aquisição de uma nova solução de virtualização diferente daquela atualmente em uso no TJCE implicará na não preservação dos investimentos já realizados para esse fim, já descritos. Eles incluem a capacitação dos técnicos na solução de virtualização atualmente em uso e a aquisição do software em si.
Como descrito nos itens anteriores, os softwares que compõe a solução de virtualização de servidores do TJCE, estão sem o suporte técnico do fabricante e sem garantia de atualização de novas versões.
A falta de suporte do fabricante impossibilita ao TJCE de receber auxílio na resolução de problemas na solução de virtualização de servidores, podendo causar uma maior indisponibilidade dos Sistemas de Informática do TJCE, e consequentemente, na paralisação das atividades administrativas e judiciais deste Tribunal.
A falta da garantia de atualização, impossibilita a correção de erros nos softwares de virtualização e na obtenção de melhorias desenvolvidas pelo fabricante dos softwares.
Com a evolução tecnológica das soluções de virtualização de servidores, existem no mercado, novas funcionalidades que permitem um melhor gerenciamento dos serviços oferecidos pelas áreas de Tecnologia da Informação, como por exemplo, reduzir o número de máquinas instaladas e, ao mesmo tempo, aumentar a eficiência delas, reduzir os custos de infraestrutura de TI, ganhar agilidade para atender rapidamente às demandas e necessidades do TJCE, sem perder o controle ou sacrificar a segurança, melhorar a produtividade das máquinas, maximizando o tempo de atividade do sistema em toda a sua infraestrutura, elevando a um ganho na disponibilidade dos sistemas de informática e uma maior eficiência na utilização dos equipamentos utilizados na solução de virtualização de servidores reduzindo a necessidade da aquisição de novos equipamentos no futuro.
Diante desse cenário, conclui-se que a aquisição de soluções de hiper-convergência em relação a capacidade de processamento, armazenamento, memória, espaço físico, consumo de energia e melhoria de performance nas aplicações, mostrou-se extremamente benéfica para a infraestrutura tecnológica do TJCE.
Cabe destacar que a necessidade de aquisição da solução de hiper-convergência se deve ainda pelo iminente esgotamento da capacidade atual nos ambientes de infraestrutura não-convergente, frente aos novos projetos a serem desenvolvidos pelo TJCE, motivo pelo qual se torna imprescindível e de extrema necessidade a aquisição de nova solução para garantir a infraestrutura adequada aos pleitos tecnológicos, evitando-se, assim limitações computacionais.
Assim, a contratação da solução de tecnologia de hiper-convergência se justifica tanto pelas ações necessárias ao atendimento do PDTI, que buscam melhorar as dificuldades atuais do ambiente computacional, identificar novas tecnologias alinhadas a necessidade de inovação, identificar melhorias na infraestrutura de Data Center, e, assim, propor um parque tecnológico adequado e necessário para suportar as demandas do TJCE; quanto pela necessidade de expansão do ambiente tecnológico, por meio da aquisição de recursos computacionais de qualidade, visando a disponibilidade dos equipamentos no parque tecnológico deste órgão, de forma a melhorar o desempenho operacional dos equipamentos existente, substituindo aqueles já depreciados em função do uso prolongado e obsolescência, adequando o ambiente físico as melhores condições de trabalhos dos servidores.
2.3. Resultados a serem Alcançados com a Contratação
2.3.1. De modo a garantir a disponibilidade e a melhoria contínua dos serviços de TI do TJCE, os novos softwares serão instalados de maneira a permitir a utilização dos sistemas de forma simultânea em várias máquinas, aumentando o poder de processamento atualmente disponibilizado e assegurando o funcionamento ininterrupto dos sistemas. Cada equipamento exige a utilização de software de virtualização para garantir a execução de múltiplas aplicações com segurança e alta disponibilidade.
2.4. Levantamento das alternativas
Solução Única – Aquisição, Subscrição de Licenças, Garantia, Suporte Técnico e Consulto- ria Especializada para virtualização de Servidores para a solução de virtualização VMware. | |||
Entidade | Ata de Registro de Preços do Tribunal Regional Federal da 5ª Ragião, Defensoria Pública da União, Justiça Federal de Alagoas e empresas fornecedoras de propostas, obtidas através de pesquisa mercadológica. | ||
Descrição | Aquisição, Subscrição de Licenças Garantia e Suporte Técnico para a solução de convergência VMware VSAN e VCenter pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses. | ||
Fornecedor | Suporte Informática Soluções LTDA Ingram Micro Informática LTDA ARROW ECS BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA | Valor | R$ 4.824.470,63 |
*O valor médio foi obtido através da média simples dos valores unitários encontrados em processos licitatórios de outros entes públicos para a aquisição de soluções de tecnologia da informação, similares à solução pretendida nesta contratação.
2.5. Referência aos estudos preliminares
2.5.1. O resultado da realização dos Estudos Preliminares encontram-se apresentados através dos seguintes documentos: Análise de Viabilidade da Contratação.
2.6. Alinhamento estratégico
ID | Objetivo Estratégico do Requisitante | ID | Necessidades Elencadas no PETI |
01 | Aprimorar a governança e a infraestrutura de TIC | 01 | Garantir a infraestrutura de TIC |
02 | Prover com qualidade, soluções de TIC |
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. Conforme subitem 2.1.
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. Considerações Gerais
4.1.1. Devem ser disponibilizados os itens que fazem parte do objeto licitado, na conta do TJCE na VMware, em até 30 (trinta) dias corridos contados da data assinatura da Ordem de Fornecimento de Bens, essa mesma a ser emitida e assinada pelo TJCE;
4.1.2. Devem ser fornecidas as licenças na última versão disponibilizada pelo fabricante;
4.1.3. As licenças serão recebidas pelos responsáveis pela contratação, no qual o TJCE emitirá o Termo de Recebimento Provisório, ANEXO III, em até 10 (dez) dias corridos a partir da entrega das mesmas;
4.1.4. Em até 10 (dez) dias corridos contados do recebimento provisório, os responsáveis pela aquisição da solução, receberão definitivamente as licenças, emitindo o Termo de Recebimento Definitivo, ANEXO IV, verificando a conformidade do objeto quanto às exigências contidas no Edital;
4.1.5. Deverão ser disponibilizados para download no site do fabricante, todos os manuais de instalação, configuração e operação do software em sua última versão;
4.1.6. A subscrição deverá permitir a atualização da versão do software para a versão mais atual disponível no site do fabricante;
4.1.6.1. Define-se atualização de versão como direito para atualização dos softwares, incluindo versões maiores (major releases), versões menores (minor releases), versões de manutenção (maintenance/patches releases) e atualizações (updates) que forem disponibilizadas para os software especificados neste item, tradicionalmente disponibilizadas através de download a partir do sitio na Web da Vmware.
4.2. Da Garantia e Suporte Técnico
4.2.1. O Serviço de Suporte Técnico e Garantia, quando necessário for, deverá ser executado no Datacenter do Poder Judiciário Cearense, localizados nos seguintes endereços:
4.2.1.1. DATACENTER TJCE – Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, X/X. – Cambeba, CEP: 60822-325, prédio ANEXO – CDI.
4.2.1.2. DATACENTER FÓRUM FCB – Rua Desembargador Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, N.º 220 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CEP: 60.811-690.
4.2.2. O fabricante deverá prestar diretamente os serviços de tele-suporte técnico dos softwares durante o período de SnS (Support and Subscription Services);
4.2.3. Para as ocorrências abertas durante o período de vigência do tele-suporte, deverá ser assegurando:
4.2.3.1. Para os chamados de alta severidade (ambiente inoperante), atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia e sete (7) dias por semana, incluindo feriados, com tempo de atendimento de até 1 (uma) hora, assistindo remotamente os softwares ofertados, fornecendo orientações para diagnóstico de problemas e ajuda na interpretação de traces, dumps e logs. De acordo com o nível de severidade definido para cada caso, conforme quadro a seguir:
NÍVEL DE SEVERIDADE | DESCRIÇÃO DA SEVERIDADE | PRAZOS |
1 – Máxima | Chamados referentes à situação de emergência ou problemas críticos, caracterizados pela existência de sistema parado. | O atendimento remoto deverá ser iniciado em no máximo 04 (quatro) horas após a abertura do registro do chamado na FABRICANTE para início das ações correspondentes à solução definitiva ou contorno, não podendo exceder a 06 (seis) horas para retorno em produção plena. |
2 – Alta | Chamados associados a situações de alto impacto, referentes ao uso do produto. | O atendimento remoto deverá ser iniciado em no máximo 08 (oito) horas após a abertura do registro do chamado na FABRICANTE para início das ações correspondentes à solução definitiva ou contorno, não podendo exceder a 12 (doze) horas para retorno em produção plena. |
3 – Média | Chamados referentes a situações de baixo impacto ou para aqueles problemas que se apresentem de forma intermitente. | O atendimento remoto deverá ser iniciado em no máximo 12 (doze) horas após a abertura do registro do chamado na FABRICANTE para início das ações correspondentes à solução definitiva ou contorno, não podendo exceder 24 (vinte e quatro) horas para normalização do funcionamento. |
4 – Baixa | Chamados para formular perguntas com o objetivo de sanar dúvidas quanto ao uso ou à implantação do produto. | O atendimento remoto deverá ser iniciado em no máximo 12 (doze) horas após a abertura do registro do chamado na FABRICANTE, com respostas correspondentes aos questionamentos e |
consultas, horas. | não | podendo | exceder | 48 |
4.2.3.2. Para os demais casos, atendimento em horário comercial, de segunda-feira a sexta-feira, assistindo remotamente o uso e a instalação dos softwares ofertados, fornecendo orientações para diagnóstico de problemas e ajuda na interpretação de traces, dumps e logs;
4.2.3.3. Em ambos os casos, deverão ser fornecidas informações sobre correções, ou a própria correção. Nos casos de defeitos não conhecidos, as documentações recebidas do ambiente (traces, dumps e logs) deverão ser encaminhadas aos laboratórios dos produtos a fim de que sejam fornecidas as devidas soluções.
4.2.3.4. Nos casos em que intervenções necessitem de paradas de parte do(s) ambiente(s), o TJCE deverá ser imediatamente notificado para que se proceda a aprovação da manutenção ou seja agendada uma data para a execução. A solução não poderá sofrer parada total para manutenção sem a autorização desta Corte;
4.2.4. O fabricante deverá oferecer possibilidade de abrir chamados técnicos por telefone ou Internet;
4.2.5. Os chamados técnicos deverão ser abertos diretamente no fabricante dos produtos e gerenciados pelo mesmo, prioritariamente via Internet ou através de número telefônico 0800 ou equivalente à ligação gratuita, fornecendo neste momento o número, data e hora de abertura do chamado. Este será considerado o início para contagem dos prazos estabelecidos;
4.2.6. Sistema Parado é a situação em que há impossibilidade total de uso de um serviço prestado pelo TJCE em razão de defeito em um ou mais produtos fornecidos pela FABRICANTE.
4.2.7. Início do Atendimento Remoto é o prazo máximo para início do atendimento remoto a partir da abertura do chamado na FABRICANTE.
4.2.8. Prazo máximo para Correção ou Solução de Contorno é o prazo máximo para que a FABRICANTE aplique uma correção definitiva ou solução de contorno para o problema reportado.
4.2.9. Os prazos para atendimento de chamados de qualquer severidade serão considerados a partir da hora em que o chamado é aberto pelo Contratante, recebendo do fabricante uma identificação para acompanhamento, controle e histórico.
0.0.00.Xx o problema não for resolvido no primeiro atendimento, a FABRICANTE deverá escalar o problema para o grupo de profissionais responsáveis pelo desenvolvimento da solução.
4.2.11.Por necessidade de serviço ou criticidade do problema, TJCE poderá solicitar a escalação de chamado para níveis superiores ou inferiores de severidade e/ou seus respectivos prazos.
4.2.12.4.6.1 Todos os chamados serão controlados por sistema de informação do FABRICANTE. 4.2.13.Para efeito de acompanhamento das providências e do tempo decorrido desde a sua abertura, o TJCE será informado sobre cada abertura e fechamento de chamado efetuado por força da presente
contratação.
4.2.14.O fechamento do chamado poderá se dar quer pela aplicação de correção ao produto ou pela aplicação de solução de contorno que possibilite a operação do sistema.
4.2.15.Disponibilização de medida corretiva definitiva poderá, a critério do Fabricante, vir a ser incorporada em futuras versões do software.
4.2.16.Antes do fechamento de cada chamado a FABRICANTE consultará o TJCE para validar o fechamento do chamado.
4.2.17.Um chamado fechado sem anuência do TJCE ou sem que o problema tenha sido de fato resolvido, será reaberto e os prazos serão contados a partir da abertura original do chamado, inclusive para efeito de aplicação das sanções previstas;
4.2.18.O fabricante manterá cadastro das pessoas indicadas pelo TJCE que poderão efetuar abertura e autorizar fechamento de chamados.
0.0.00.Xx novas versões, releases, atualizações e correções dos softwares adquiridos, deverão ser disponibilizados à CONTRATANTE sem ônus durante o período de SnS (Support and Subscription Services).
5. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO / FORNECIMENTO DE BENS
5.1. Justificativa para Parcelamento do Objeto
5.1.1. A aquisição da Solução de Tecnologia Hiper-Convergente a ser contratada, compreendida por licenças de software, de forma a compor uma solução única, foram dispostos em lotes separados e poderão ser adquiridos de fornecedores e plataformas distintas, desde que atendam o objeto da contratação.
5.2. Metodologia de Trabalho
LOTE | ID | Demanda Prevista | Forma de Fornecimen- to | Justificativa |
Software VMWARE VCENTER 6 SERVER STAN- | ||||
1 | 1 | DARD com garantia/suporte do fabricante para software XXXXXX XXXXXXX 0 XXXXXX XXXXXXXX, pelo período de 36 meses. | Conforme praticado no mercado e ao que melhor se adéqua ao | |
2 | 1 | Aquisição do software VMWARE VSAN 6 ENTERPRI- SE com garantia/suporte do fabricante para software VMWARE VSAN 6 ENTERPRISE, pelo período de 36 | ||
meses, na modalidade production (24x7). | TJCE. |
6. ELEMENTOS PARA GESTÃO
6.1. Papeis e Responsabilidade
ID | Papel | Entidade | Responsabilidade |
1 | Fiscal Técnico | SETIN – Gerência de Infraestrutura de T.I | Avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em Edital; Identificação de não conformidade com os termos previstos em Edital; Comunicar por escrito ao gestor qualquer falta cometida pela empresa fornecedora da solução adquirida pelo TJCE, seja por inadimplemento de cláusula ou condição do Edital, ou por serviço executado de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formando o dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar a aplicação de sanção; Sugerir ao gestor a aplicação de penalidades nos casos de inadimplemento parcial ou total; Realizar pessoalmente a medição dos serviços adquiridos; Recusar serviço ou fornecimento irregular ou em desacordo com condições previstas em edital, na proposta da empresa fornecedora da solução adquirida e no Edital; Receber e dirimir reclamações relacionadas à qualidade de serviços prestados; Averiguar se é a empresa fornecedora da solução adquirida quem executa a entrega dos bens e se é a fabricante quem executa os serviços adquiridos e certificar-se de que não existe cessão ou subcontratação fora das hipóteses legais; Atestar a efetiva realização do objeto para fins de pagamento das faturas correspondentes; Acompanhar e analisar os testes, ensaios, exames e provas necessários ao controle da qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos serviços. |
2 | Fiscal Requisitante | SETIN – Coordenadoria de Suporte Técnico | Avaliação da qualidade dos serviços realizados e justificativas, de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em Edital, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor; Identificação de não conformidade com os termos previstos em Edital, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor; Verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da solução adquirida; Acompanhar e analisar os testes, ensaios, exames e provas necessários ao controle da qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos serviços, em conjunto com o Fiscal Técnico; |
Receber e dirimir reclamações relacionadas à qualidade de serviços prestados, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor; Comunicar por escrito ao gestor qualquer falta cometida pela empresa fornecedora da solução adquirida pelo TJCE, seja por inadimplemento de cláusula ou condição do Edital, ou por serviço executado de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formando o dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar a aplicação de sanção; Sugerir ao gestor a aplicação de penalidades nos casos de inadimplemento parcial ou total, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor. | |||
3 | Fiscal Administrativo | SETIN – Coordenadoria de Gestão Administrativa de TI. | Efetuar o controle da vigência, realizando comunicado ao fiscal técnico em tempo hábil, uma vez que este deverá controlar os prazos de execução, necessidades de prorrogações ou nova contratação, ficando o fiscal administrativo o controle da época de reajustamento dos preços, tomando as providências cabíveis em tempo hábil junto à Coordenadoria de Central de Contratos e Convênios do TJCE, quando necessário; Verificar se a empresa cumpriu com a garantia prevista no Edital. |
6.2. Deveres e Responsabilidades do TJCE
6.2.1. Solicitar a execução do objeto à Empresa Fornecedora da Solução a ser adquirida pelo TJCE através da emissão de Ordem de Fornecimento e/ou Serviço;
6.2.2. Proporcionar à Empresa Fornecedora da Solução a ser adquirida pelo TJCE todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto licitado, consoante estabelece a Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações;
6.2.3. Notificar a Empresa Fornecedora da Solução a ser adquirida pelo TJCE de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto licitado.
6.2.4. Efetuar os pagamentos devidos à Empresa Fornecedora da Solução a ser adquirida pelo TJCE nas condições estabelecidas em Edital.
6.2.5. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
6.3. Deveres e Responsabilidades da Empresa Fornecedora da Solução
6.3.1. É responsabilidade da Empresa Fornecedora da Solução a ser adquirida pelo TJCE a execução do objeto contratado em estreita observância da legislação vigente para contratações públicas, as especificações técnicas e obrigações contidas no Edital e seus Anexos e em sua Proposta Técnica e
Comercial, além das constantes dos artigos 55 inciso XIII, 66, 68, 69, 70 e 71 da Lei n.º 8.666/93, assumindo-as integralmente.
6.3.2. Efetuar a entrega dos produtos cotados de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no presente documento;
6.3.3. Comunicar ao TJCE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que eventualmente impossibilitem o seu cumprimento;
6.3.4. Entregar o objeto deste documento, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente preenchida, no seguinte endereço:
6.3.5. DATACENTER TJCE – Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, X/X. – Cambeba, CEP: 60822-325, prédio ANEXO – CDI.
6.3.6. Substituir, reparar ou corrigir, as suas expensas, no todo ou em parte, o produto em que se verificar vício, defeito ou incorreção, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
6.3.7. Realizar os serviços requeridos pelo TJCE e cumprir todos os prazos de execução previstos;
6.3.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
6.3.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
6.3.10. Sujeitar-se à fiscalização do TJCE quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados;
6.3.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
6.3.12. Cumprir os requisitos de garantia e suporte da solução;
6.3.13. O FABRICANTE deverá realizar os serviços requeridos pelo TJCE e cumprir todos os prazos de execução previstos neste documento;
6.3.14. Fornecer, no ato da entrega, documentos emitidos pelo próprio fabricante que comprovem a originalidade dos produtos de software adquiridos, tais como: prova de titularidade das licenças, suporte e subscrições, quando aplicável, descrevendo as quantidades, part numbers e demais características pertinentes;
6.3.15. Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência.
6.4. Forma de Acompanhamento
ID | Etapa/Fase/Item | Forma de Acompanhamento |
1 | Entrega dos itens. | Serão conferidos se estão de acordo com as especificações citadas nos no item 4, pela equipe da Gerência de Infraestrutura de T.I do TJCE ou pela |
equipe da Coordenadoria de Suporte Técnico do TJCE. O não cumprimen- to das especificações está sujeito a sanções previstas neste Termo de Refe- rência. O TJCE enviará um ofício a empresa fornecedora da solução e/ou fabricante notificando-as sobre o não cumprimento das especificações apontadas neste documento. |
6.5. Metodologia de Avaliação da Qualidade
Etapa/Fase/Item | Método de Avaliação |
Entrega dos itens. | Deverão estar de acordo com as especificações técnicas descritas neste documento. Deverão ser entregues no prazo e local determinado neste documento. |
6.6. Estimativa do Volume de Bens/Serviço
LOTE | ID | Bem/Serviço | Estimativa | Forma de Estimativa |
Software VMWARE VCENTER 6 SERVER STANDARD | Conforme necessidade, para atender aos objetivos a serem alcançados pela Gerência de Infraestrutura de T.I do TJCE. | |||
1 | 1 | com garantia/suporte do fabricante para software VMWA- RE VCENTER 6 SERVER STANDARD, pelo período de | 2 | |
36 meses. | ||||
Aquisição do software VMWARE VSAN 6 ENTERPRI- | ||||
2 | 1 | SE com garantia/suporte do fabricante para software VMWARE VSAN 6 ENTERPRISE, pelo período de 36 | 24 | |
meses, na modalidade production (24x7). |
6.7. Prazos e Condições
6.7.1. Os objetos adquiridos deverão ser entregues em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, nos endereços, prazos e horários previstos no item 4 e seus subitens;
6.7.2. Caso o objeto seja diferente das especificações ou apresentem defeitos serão considerados não entregues e a contagem do prazo de entrega não será interrompida devido à rejeição dos mesmos;
6.7.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega e aceitos pelo CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento;
6.7.4. Caso aconteça algum fato superveniente não motivado pela contratada, o fato deve ser informado à Contratante, mediante ofício protocolado na sede da Contratante;
6.7.5. O não cumprimento do prazo de entrega, ou entrega parcial, ou entrega de configuração inferior à solicitada implicará em aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência.
6.8. Condições para Pagamento
6.8.1. O FORNECEDOR poderá solicitar o pagamento mensalmente até o 5º (quinto) dia útil dos serviços realizados e/ou dos produtos fornecidos do mês imediatamente anterior.
6.8.2. O TJCE terá até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da solicitação de pagamento para emitir o atesto dos produtos fornecidos e/ou serviços realizados pelo setor responsável;
6.8.3. Os pagamentos referentes aos produtos e/ou serviços atestados constantes na solicitação de pagamento e na Nota de Empenho emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, serão realizados através de depósito bancário, nas agências do BANCO BRADESCO S/A, em até 30 (trinta) dias corridos após o seu atesto, mediante apresentação de fatura/nota fiscal, atestada pelo setor competente deste Tribunal, e também da apresentação de certidões que comprovem a regularidade da empresa com o fisco Federal, Estadual e Municipal, FGTS e INSS e débitos trabalhistas;
6.8.4. As notas fiscais deverão ser emitidas em nome do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – CNPJ N.º 09.444.530/0001-01;
6.8.5. O Tribunal de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento, no ato do atesto, caso o objeto não esteja em conformidade com as condições deste instrumento;
6.8.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa antes de paga a multa que por ventura lhe tenha sido aplicada;
6.8.7. O pagamento das licenças é condicionado à apresentação de documentação ou via site do fabricante informando o Part Number, quantidades licenciadas, assim como o início e final do contrato de atualização de software;
6.8.8. No que se refere ao serviço de consultoria, só serão consideradas, para efeito de medição e pagamento, as horas efetivamente trabalhadas no projeto, devidamente comprovadas em relatório e com aceitação do contratante;
6.8.9. Caso existam penalidades a serem aplicadas a CONTRATADA será notificada, sendo o prazo do atesto da respectiva ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS bem como da ORDEM DE SERVIÇO interrompido até a entrega das justificativas pela CONTRATADA;
6.8.10.Nas notas fiscais referentes aos serviços descritos neste documento, deverão estar descriminados os valores dos tributos: Imposto sobre Serviços – ISS, PIS e COFINS.
6.9. Propriedade, Sigilo, Restrições
6.9.1. Todas as informações obtidas ou extraídas pela empresa fornecedora da solução e/ou fabricante, quando da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer divulgação a terceiros, devendo a mesma zelar por si e por seus sócios, empregados e subcontratados pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso em razão
dos serviços executados, conforme previsto no Decreto n.º 7.845, de 14 de novembro de 2012;
6.9.2. A obrigação assumida de Confidencialidade permanecerá válida durante e também após o período de vigência da garantia;
6.9.3. A CONTRATADA deverá assinar o ANEXO II – MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA – TCI e o ANEXO I – MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO – TC;
6.9.4. Para efeito do cumprimento das condições de propriedade e confidencialidade estabelecidas, a empresa fornecedora da Solução de Tecnologia da Informação assinará o Termo de Confidencialidade, onde o signatário declara-se, sob as penas da lei, ciente das obrigações assumidas e solidário no fiel cumprimento das mesmas.
6.10. Garantia
6.11. Os serviços de garantia/suporte deverão ser prestados pelo próprio fabricante dos produtos fornecidos, conforme estabelecido abaixo:
LOTE | ITEM | Descrição |
1 | 1 | Aquisição de garantia/suporte do fabricante para software XXXXXX XXXXXXX 0 XXXXXX XXXXXXXX, pelo período de 36 meses |
2 | 1 | Aquisição de garantia/suporte do fabricante para software VMWARE VSAN 6 ENTER- PRISE, pelo período de 36 meses |
6.12. Mecanismos Formais de Comunicação
ID | Função de Comunicação | Emissor | Destinatário | Forma de Comunicação | Periodicidade |
1 | Emissão da Ordem de serviço/fornecimento | TJCE | Empresa fornecedora da solução/Fabric ante | Ordem de serviço/fornecimento | Quando demandado pela SETIN. |
2 | Emissão da Nota de Empenho | Nota de empenho | Quando demandado pela SETIN. | ||
3 | Abertura de chamados da garantia. Dirimir dúvidas e prestar esclarecimentos acerca de itens adquiridos; | E-mail, telefone e site na internet | Sempre que necessário. | ||
4 | Registro das reuniões realizadas entre o TJCE e a empresa fornecedora da solução a ser adquirida pelo TJCE. | Ata de reunião | Sempre que houver reunião entre as partes. | ||
5 | Relato de alguma ocorrência através de Ofício por correspondência. | Comunicação formal | Sempre que houver falha no atendimento a algum item ou |
quando necessário. | |||||
6 | Troca de informações técnicas necessárias | Empresa fornecedora da solução/Fabri cante/ TJCE | TJCE/ Empresa fornecedora da solução/Fabric ante | Através de telefone, e- mail, presencial, relatórios, documentos de texto, planilhas, slides, e-mail, sítios da internet, PDF (Portable Document Format): documento em formato portável. | Quando necessário |
7. ESTIMATIVA DE PREÇO
MÉDIA | ||||||
LOTE | ID | Bem/Serviço | Qtde | Unid. de Medida | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
1 | 1 | Software VMWARE VCENTER 6 SER- VER STANDARD com garantia/suporte do fabricante para software XXXXXX XXXXXXX 0 XXXXXX XXXXXXXX, pelo período de 36 meses. | 2 | UND | R$ 47.030,17 | R$ 94.060,34 |
2 | 1 | Aquisição do software VMWARE VSAN 6 ENTERPRISE com garantia/ suporte do fabricante para software VMWARE VSAN 6 ENTERPRISE, pelo período de 36 meses, na modalidade production (24x7). | 24 | R$ 42.590,83 | R$1.022.179,92 | |
Total: | R$ 1.116.240,26 |
*O valor médio foi obtido através da média simples dos valores unitários encontrados em processos licitatórios de outros entes públicos para a aquisição de soluções de tecnologia da informação, similares à solução pretendida nesta contratação.
8. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. Fonte de Recursos
FONTE | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará | ||
Programa | 500 – Gestão e Manutenção do TJ | ||
Período | Natureza | Ação 21809 – Manutenção e Funcionamento de TI – TJ – 1º Grau | Valores |
Previsto para 2018 | Investimento | Software VMWARE VCENTER 6 SERVER STAN- DARD com garantia/suporte do fabricante para software VMWARE VCENTER 6 SERVER STAN- DARD, pelo período de 36 meses. | R$ 94.060,34 |
Aquisição do software VMWARE VSAN 6 EN- | R$1.022.179,92 |
TERPRISE com garantia/suporte do fabricante para software VMWARE VSAN 6 ENTERPRISE, pelo período de 36 meses, na modalidade production (24x7). | |||
VALOR GLOBAL | R$ 1.116.240,26 |
9. SANÇÕES APLICÁVEIS
9.1.1. Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos no objeto licitado, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no Edital, obrigações contratuais, o Tribunal poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar, inclusive de forma cumulativa, à Empresa Fornecedora da Solução a ser adquirida pelo TJCE as seguintes sanções, não necessariamente na mesma ordem que segue:
9.1.2. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do objeto a ser entregue por dia de atraso;
9.1.3. Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total do objeto licitado, em caso de violação de quaisquer cláusulas do Acordo de Confidencialidade de Informação, por evento;
9.1.4. Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total do objeto licitado, em caso de violação ao anonimato ou privacidade dos respondentes, por ocorrência;
9.1.5. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) incidente sobre o valor total do objeto licitado por deixar de cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas no edital e anexos, por ocorrência;
9.1.6. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, em caso de inexecução total.
9.1.7. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
9.1.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Empresa fornecedora da solução a ser adquirida pelo TJCE ressarcir o Tribunal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
9.1.9. A suspensão temporária do direito de contratar com a Administração é aplicável no caso de inexecução total do objeto licitado, por culpa exclusiva da Empresa fornecedora da solução a ser adquirida pelo TJCE. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é aplicável no caso de fraude na execução das entregas e execuções dos serviços, previstos em Edital.
9.1.10. As sanções de multa podem ser aplicadas à Empresa Fornecedora da Solução a ser adquirida pelo TJCE juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação
e impedimento de contratar com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando do pagamento a ser efetuado.
9.1.11. No caso de reincidência de multa em período de 15 (quinze) dias, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar a inexecução total da obrigação assumida.
9.1.12. Também poderá ser considerada inadimplemento total, a suspensão ou interrupção, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, dos serviços contratuais, por período superior a 10 (dez) dias.
9.1.13. O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a Empresa fornecedora da solução a ser adquirida pelo TJCE, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993.
9.1.14. O valor da multa aplicada, após regular Procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo TJCE ou cobrado judicialmente.
9.1.15. Excepcionalmente, ad cautelam, o TJCE poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, calculado com base nos termos estabelecidos nos Subitens anteriores, antes da instauração do regular procedimento administrativo;
9.1.16. Além das penalidades citadas, à licitante vencedora ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993.
9.1.17. As penalidades aplicadas à licitante vencedora serão registradas no SICAF.
9.1.18. O rol das infrações descritas na tabela acima não é exaustivo, não excluindo, portanto, a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e nas demais legislações específicas.
10. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
10.1. Proposta de Preço
10.1.1. A proposta deverá conter obrigatoriamente os seguintes elementos:
10.1.2. Preço unitário por item, em moeda corrente nacional, cotados com apenas duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, sendo que, em caso de divergência entre os preços expressos em algarismos e por extenso, serão levados em consideração os últimos;
10.1.3. Não deve conter cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas;
10.1.4. Deve fazer menção ao número do pregão e do processo licitatório;
10.1.5. Deve ser datada e assinada na última folha e rubricadas nas demais, pelo representante legal da empresa;
10.1.6. Deve conter na última folha o número do CNPJ da empresa;
10.1.7. Deve informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de entrega da mesma;
10.1.8. Deverá conter a descrição detalhada do objeto, tais como: somente uma única marca, modelo, características do objeto, procedência e demais dados que a licitante julgar necessário;
10.1.9. Indicação do nome do banco, número da agência, número da conta-corrente, para fins de recebimento dos pagamentos.
10.2. Requisitos de Capacidade e Experiência
10.2.1. Atestado (ou declaração), expedido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, devendo ser acompanhados de extratos de contratos ou documentos que os fundamentem, que comprovem que o LICITANTE esteja fornecendo ou tenha fornecido no mínimo 01 (HUM) dos itens descritos no item 2.1. Observando-se que tal atestado não seja emitido por empresa do mesmo grupo empresarial do licitado.
10.2.2. O(s) atestado(s) (ou Declaração(ões)) deverá(ão) conter no mínimo o nome do contratado e da contratante, a identificação do objeto do contrato e os serviços executados (discriminação e quantidades);
10.3. Critérios de Seleção
10.3.1. Modalidade de Licitação
10.3.1.1. A modalidade de licitação escolhida deve ser o Pregão na forma eletrônica visando Registro de Preço, considerando se tratar de serviços comuns, nos termos da lei Federal n° 10.520/2002.
10.3.2. Tipo de Licitação
10.3.3. Justificativa para Aplicação do Direito de Preferência (Lei complementar nº 123/06 e Lei nº 8.248/91)
10.4. Das Aquisições dos Produtos Registrados
10.4.1. Os produtos registrados, respeitados os termos consignados na legislação e no presente Termo de Referência, serão adquiridos segundo conveniência para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
10.4.2. O instrumento contratual será substituído pela nota de empenho ou instrumento equivalente emitido em favor da beneficiária da Ata de Registro de Preços para todos os efeitos, de acordo com o § 4º,do art.62, da Lei Federal nº 8.666/1993.
10.4.2.1. O presente Termo de Referência e a proposta de preços serão partes integrantes da contratação.
10.4.2.2. Na emissão da nota de empenho ou instrumento equivalente, será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste Termo de Referência, as quais deverão ser mantidas pela fornecedora durante todo o período da contratação.
10.4.2.3. Quando a adjudicatária não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste Termo de Referência, ou recusar-se a receber o instrumento equivalente de contrato, poderá ser convidado outro licitante pelo(a) pregoeiro(a), desde que respeitada a ordem de classificação, para depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, firmar a contratação.
10.4.3. Após a assinatura da ata de registro de preços, a Gerência de Infraestrutura de TI decidirá a forma de empenho dos valores a serem utilizados no pagamento do(s) fornecedor(es), podendo este ser feito de forma ordinária ou por estimativa, sendo que, em ambos os casos, será encaminhada uma cópia da respectiva nota de empenho ao fornecedor para conhecimento.
10.4.3.1. O empenho ordinário será realizado quando, durante o prazo de validade da ata de registro de preços, o TJCE puder determinar a quantidade exata de serviços que se pretende adquirir em dado momento.
10.4.3.2. O Empenho por estimativa será realizado quando, durante a validade da ata de registro de preços, o TJCE não puder definir a quantidade exata de materiais/produtos que se pretende adquirir em determinado período de tempo. Neste caso, a nota de empenho será emitida previamente e encaminhada para conhecimento do fornecedor, sendo que as entregas dos materiais/produtos deverão ser realizadas de acordo com as ordens de fornecimento emitidas posteriormente.
10.5. Das adesões a Ata de Registro de Preços
10.5.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, desde que devidamente justificada a vantagem, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, desde que cumpridas todas as exigências previstas na Resolução TJCE nº 02, de 06 de março de 2015.
10.5.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão, observando-se, ainda, as seguintes condições:
a) Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
b) As aquisições/contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
c) O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem;
d) Após a autorização do Órgão Gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata;
e) Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
10.6. Vigência da Ata de Registro de Preço – ARP
10.7. A vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses contados da sua assinatura.
10.8. Do Órgão Responsável, Participante e Gestor da ARP
10.8.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – Secretaria de Tecnologia da Informação é o Órgão responsável e participante único do registro de preços;
10.8.2. O Órgão gestor da Ata de Registro de Preços é a Gerência de Infraestrutura de TI.
Equipe de Planejamento da Contratação
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx – 5198 Integrante Requisitante e
Área Requisitante da Solução
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
– 807
Integrante Administrativo
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - 8201
Integrante Técnico
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – 3270
Área de Tecnologia da Informação
11. APROVAÇÕES
Aprovo. Encaminha-se à Comissão Permanente de Licitação para iniciação de procedimento licitatório, segundo o art. 38 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Autoridade Competente
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx – 24667
Fortaleza, 26 de junho de 2018
ANEXO I – MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO – TC
PJSETIN(AAAANNN) – (Nome do Projeto/Contratação, se for projeto)
CONDIÇÕES DO TERMO
O (NOME DO ÓRGÃO), sediado em (ENDEREÇO), CNPJ n.° (CNPJ), doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a (NOME DA EMPRESA), sediada em (ENDEREÇO), CNPJ n.° (CNPJ), doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º DD/AAAA doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pelo CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto 4.553 de 27/12/2002 - Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
Cláusula Primeira – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
I - Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
II - Informação Pública ou Ostensiva: é aquela cujo acesso é irrestrito, obtida por meio de divulgação pública ou por meio de canais autorizados pelo CONTRATANTE.
III - Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiros.
IV - Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar
qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
V - Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O TERMO informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Parágrafo Primeiro – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Segundo – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Terceiro – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte
exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação,
caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pelo CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser
exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, Termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessária a formalização de TERMO aditivo ao CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da (CIDADE DA CONTRATANTE), onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
De Acordo
<Ao final, assinam um representante do contratante e da contratada, preenchendo-se a data de aprovação do artefato>
Contratante (Nome do Contratante)
(Matrícula)
Contratada (Nome da Contratada)
(Qualificação)
Testemunha 1 (Nome) (Qualificação)
Fortaleza, (DD de MMMM de AAAA)
Testemunha 2 (Nome) (Qualificação)
ANEXO II – MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA – TCI
(PJSETINAAAANNN, se for projeto) – (Nome do Projeto/Contratação)
FINALIDADE
Este documento tem como finalidade obter comprometimento formal dos empregados da contratada diretamente envolvidos nos projeto sobre o conhecimento da declaração e manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na instituição.
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO.
Contrato N°: | |||
Objeto: | |||
Gestor do Contrato | Matrícula: | ||
Contratante: | |||
Contratada: | CNPJ | ||
Preposto da Contratada: | CPF |
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer a declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na Contratante.
CIÊNCIA E APROVAÇÃO
(Nome) – (Matrícula)
Preposto da Contratada
(Nome) – (Matrícula)
Funcionário
(Nome) – (Matrícula)
Funcionário
(Nome) – (Matrícula)
Funcionário
(Nome) – (Matrícula)
Funcionário
Fortaleza, (DD de MMMM de AAAA)
(Nome) – (Matrícula)
Funcionário
ANEXO III – MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
IDENTIFICAÇÃO
Contrato Nº | N. da OS/OFB | ||
Objeto | |||
Contratante | |||
Contratada | CNPJ |
Por este instrumento, atestamos, para fins de cumprimento do disposto no art. 34, inciso I, da Instrução Normativa nº 4 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, de 11/09/2014, que os serviços (ou bens), relacionados na OS identificada, foram recebidos nesta data e serão objetos de avaliação quanto à conformidade de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos pelo CONTRATANTE.
Ressaltamos que o recebimento definitivo destes serviços (ou bens) ocorrerá em até (DD) dias, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência correspondente ao Contrato supracitado.
APROVAÇÃO
<Ao final, assinam o Fiscal Técnico e o Preposto, preenchendo-se a data de aprovação do artefato>
Fiscal Técnico (Nome) - (Matrícula)
Preposto (Nome) - (Qualificação)
Fortaleza, (DD de MMMM de AAAA)
ANEXO IV – MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
IDENTIFICAÇÃO
Contrato Nº | N. da OS/OFB | ||
Objeto | |||
Gestor do Contrato | |||
Fiscal Requisitante do Contrato |
Por este instrumento, os servidores acima identificados atestam, para fins de cumprimento do disposto no art. 34, inciso VIII, da Instrução Normativa nº 4 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, de 11/09/2014, que o(s) serviço(s) ou bem(ns) integrante(s) da Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens acima identificada possui(em) qualidade compatível com a especificada no Termo de Referência/Projeto Básico do Contrato supracitado.
APROVAÇÃO
<Ao final, assinam o Fiscal Requisitante e o Gestor do Contrato, preenchendo-se a data de aprovação do artefato>
Fiscal Requisitante (Nome) – (Qualificação)
Gestor do Contrato (Nome) - (Matrícula)
Fortaleza, (DD de MMMM de AAAA)
Ciente,