I – PREÂMBULO:
I – PREÂMBULO:
O MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, através da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística – SEPAT, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, para a contratação do objeto do presente Edital, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital e obedecendo ao que dispõe as Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93.
01. DA LICITAÇÃO:
1.1. OBJETO: O presente Edital tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção e restauro dos letreiros, presépios dos distritos de Iguatemi e Floriano, festões suspensos, estruturas iluminadas, estação trenzinho, letreiros e painéis, árvores de natal dos distritos de Iguatemi e Floriano, do Paço Municipal, figuras bidimensionais, decoração de prédios públicos, bem como a sua instalação, manutenção durante o período do evento e posterior armazenagem em local indicado, conforme descritivo técnico integrante deste edital, durante o período de 15 de novembro de 2019 a 19 de janeiro de 2020, para o evento Natal 2019 denominado “Maringá Encantada – Um Natal de luz e emoção”, em Maringá e nos Distritos de Iguatemi e Floriano, por solicitação da Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico – SEIDE, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.
1.2. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL.
1.3. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global.
1.4. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço, nas propostas classificadas pela Comissão de licitação.
1.4.1. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Lote.
1.5. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: conforme especificado no Anexo I deste Edital.
1.6. LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA PROTOCOLAR OS ENVELOPES Nº. 01 e 02:
1.6.1. ENDEREÇO..: PMM – Paço Municipal – Diretoria de Licitações
Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000 – 0x. Andar
1.6.2. DATA : 23 de setembro de 2019.
1.6.3. HORÁRIO. : Até as 08:30 horas.
1.7. LOCAL, DATA E HORÁRIO P/ ABERTURA DOS ENVELOPES E REALIZAÇÃO DO PREGÃO:
1.7.1. LOCAL. : PMM – Paço Municipal – Diretoria de Licitações
Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000 – 0x. Andar
1.7.2. DATA : 23 de setembro de 2019.
1.7.3. HORÁRIO. : Às 08:45 horas.
1.8. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:- As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão às expensas de recursos provenientes do Município de Maringá, sob dotação:
Descrição: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Órgão | 12 | Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico |
Unidade Orçamentária | 12.020. | Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FMDE |
Função | 23 | Comércio e Serviços |
Sub Função | 695 | Turismo |
Programa | 0006 | DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL |
Projeto/Atividade | 2072 | Apoio e realização de atividades e eventos relacionados ao turismo |
Natureza da Despesa | 3.3.90.39.00.00. | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
Desdobramento | 05 00 | SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS |
Fonte de Recurso | 1000 | Recursos Ordinários (Livres) |
Descrição: MATERIAL DE CONSUMO
Órgão | 12 | Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico |
Unidade Orçamentária | 12.020. | Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FMDE |
Função | 23 | Comércio e Serviços |
Sub Função | 695 | Turismo |
Programa | 0006 | DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL |
Projeto/Atividade | 2072 | Apoio e realização de atividades e eventos relacionados ao turismo |
Natureza da Despesa | 3.3.90.30.00.00. | MATERIAL DE CONSUMO |
Desdobramento | 99 06 | MATERIAL PARA DECORAÇÃO |
Fonte de Recurso | 1000 | Recursos Ordinários (Livres) |
Descrição: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Órgão | 12 | Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico |
Unidade Orçamentária | 12.020. | Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FMDE |
Função | 23 | Comércio e Serviços |
Sub Função | 695 | Turismo |
Programa | 0006 | DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL |
Projeto/Atividade | 2072 | Apoio e realização de atividades e eventos relacionados ao turismo |
Natureza da Despesa | 3.3.90.39.00.00. | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
Desdobramento | 14 00 | LOCAÇÃO BENS MÓVEIS E OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS |
Fonte de Recurso | 1000 | Recursos Ordinários (Livres) |
1.9. VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: R$ 822.438,00 (oitocentos e vinte e dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais) - os valores máximos de CADA ITEM DE CADA LOTE constam do Anexo I deste Edital.
1.10. DOS ANEXOS:
Anexo I ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO LICITADO;
Anexo II MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO – ART. 59, INCISO V DA LEI ORGÂNICA; Anexo III MODELO DE CARTA CREDENCIAL;
Anexo IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
Anexo V MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES; Anexo VI MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS;
Anexo VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; Anexo VIII TERMO DE REFERÊNCIA.
Anexo IX MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA.
Anexo X MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA.
02. DO FORNECIMENTO DO EDITAL:
2.1. O presente Edital estará à disposição dos interessados na Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística, na Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000 – 0x. Andar – Centro – Maringá – PR ou pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxx.
2.2. Sem prejuízo das publicações necessárias, qualquer alteração, modificação ou informação referente ao edital em questão, estarão disponíveis no site supracitado, cabendo aos interessados inteira responsabilidade de acompanhar as informações prestadas pelo Município, não cabendo aos mesmos, alegar desconhecimento sobre quaisquer informações prestadas com referência ao edital em questão.
2.3. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura do Pregão, observada a hora de abertura do certame, quaisquer interessados poderão solicitar esclarecimentos, requerer providências ou formular impugnação escrita e protocolada na Diretoria de Licitações do Município de Maringá, contra cláusulas ou condições do Edital. Manifestações enviadas após o horário final de antecedência não serão aceitas.
03. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
3.1. Poderão participar do Pregão quaisquer interessados da Unidade da Federação, através de representantes que atenderem os requisitos estabelecidos neste edital.
3.1.1. Os licitantes interessados somente poderão se fazer representar por intermédio de um único representante.
3.2. Não poderão participar direta ou indiretamente do Pregão:
a) Empresas em estado de falência, de dissolução ou liquidação;
b) Empresas declaradas inidôneas (art. 87, IV, da Lei 8666/93) por qualquer ente ou órgão público da Administração Pública (União, Estados, DF ou Municípios) ou suspensas (art. 87, III da Lei 8666/93) pelo município de Maringá/Paraná;
c) Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem como, a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
d) Empresas consorciadas.
3.3. A participação no Pregão importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste edital.
3.4. As interessadas deverão apresentar a documentação prevista neste Edital, sem prejuízo de outros documentos a serem definidos e fixados em Aditivos a este Edital ou em Avisos Específicos, quando o objeto de licitação sujeitar-se à legislação específica.
3.5. Aplicar-se-ão às microempresas e empresas de pequeno porte o previsto nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
04. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:
4.1. DA HABILITAÇÃO: Serão consideradas em condições de participação as empresas que, tendo ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação, apresentem os seguintes documentos, aceitos no original ou por qualquer processo de cópia autenticada nas formas previstas no Artigo 32 da Lei Federal 8.666/93, não sendo aceito, em hipótese alguma, confrontação de documentos na abertura dos envelopes para autenticação pelo Pregoeiro.
4.1.1. Quanto à habilitação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas, em se tratando de sociedade empresária, e, no caso de sociedade por ações, a ata registrada da assembleia de eleição da diretoria;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Ata, registrada na Junta Comercial, das assembleias que tenham aprovado ou alterado os estatutos em vigor e ata de eleição dos administradores em exercício, no caso de cooperativas;
e) Declarações de:- não parentesco – Art. 59 Inciso V da Lei Orgânica (conforme modelo constante do Anexo II, deste edital), Idoneidade (conforme modelo constante do Anexo IV, deste Edital), e de Não Existência de Trabalhadores Menores (conforme modelo constante do Anexo V, deste Edital). As declarações deverão ser datilografadas ou digitadas.
4.1.2. Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda);
b) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), re - ferente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do arti- go 11 da Lei Federal n.º 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devi- das, por lei, a terceiros;
c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS).
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
4.1.3. Quanto à capacidade técnica: Para os lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06:
a) Registro do profissional responsável técnico indicado (Engenheiro Eletricista e Engenheiro Civil ou Arquiteto) junto ao CREA ou CAU vigente.
b) Comprovação de disponibilidade de profissional(is) se fará com a apresentação de:
b.1. cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste que a licitante como empregadora, ou;b.2. do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou;b.3. contrato de prestação de serviço, ou;b.4. declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
c) Atestado de Capacidade Técnica: O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnico-Profissional deverá(ão) estar acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da região onde os serviços foram executados, comprovando a existência de Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica – ART(s) pelos serviços constantes do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnico-Profissional apresentados.
d) Comprovação de aptidão para o desempenho da atividade, mediante: Atestado(s) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a licitante prestou de forma satisfatória, atividades pertinentes e compatíveis em características, prazos, contando no mínimo 15 (quinze) dias de evento compatível com o Natal Maringá Encantada 2019, e em quantidades com o objeto da licitação, conforme os lotes:
d.1) Lotes 01, 02, 06 atestado compatível com as atividades de decorações natalinas em ambiente externo
d.2) Lotes 03, 04, 05 atestado compatível com as atividades em estruturas elétricas em ambiente externo.
e) Da Visita Técnica:
e.1)Os licitantes, a fim de que tenham pleno conhecimento das condições locais em que serão realizados os serviços, bem como suas peculiaridades, poderão realizar visita técnica até a DATA 20/09/2019, que deverá ser previamente agendada com: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, pelo telefone: (00) 0000-0000, até o último dia útil anterior ao da data limite da visita.
* A certidão de visita técnica expedida deverá ser retirado junto à XXXXX (Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico);
* Caso os licitantes não desejem realizar a Visita Técnica, poderão substituir a Certidão de Visita Técnica por declaração formal (Anexo X) de que conhecem as condições locais em que será realizada o serviço, bem como todas as particularidades, e que assumem a responsabilidade por eventual erro em sua proposta decorrente da falta de visita ao local.
Para os lotes 07, 08 e 09:
a) Registro do profissional responsável técnico indicado Engenheiro Eletricista junto ao CREA vigente.
b) Comprovação de disponibilidade de profissional(is) se fará com a apresentação de: b.1. cópia da carteira de tra- balho (CTPS) em que conste que a licitante como empregadora, ou; b.2. do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou;b.3. contrato de prestação de serviço, ou;b.4. declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissi- onal.
c) Atestado de Capacidade Técnica: O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnico-Profissional deverá(ão) estar acom- panhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) pelo Conselho Regional de En- genharia e Agronomia – CREA, da região onde os serviços foram executados, comprovando a existência de Anota- ção(ões) de Responsabilidade Técnica – ART(s) pelos serviços constantes do(s) Atestado(s) de Capacidade Téc- nico-Profissional apresentados.
d) Comprovação de aptidão para o desempenho da atividade, mediante: Atestado(s) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a licitante prestou de forma satisfatória, atividades pertinentes e compatíveis em características, prazos, contando no mínimo 15 (quinze) dias de evento compatível com o Natal Maringá Encantada 2019, e em quantidades com o objeto da licitação, conforme os lotes:
d.1) Lotes 07, 08 e 09 atestado compatível com as atividades em estruturas elétricas em ambiente externo.
e) Da Visita Técnica:
e.1)Os licitantes, a fim de que tenham pleno conhecimento das condições locais em que serão realizados os serviços, bem como suas peculiaridades, poderão realizar visita técnica até a DATA 20/09/2019, que deverá ser previamente agendada com: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, pelo telefone: (00) 0000-0000, até o último dia útil anterior ao da data limite da visita.
* A certidão de visita técnica expedida deverá ser retirado junto à XXXXX (Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico);
* Caso os licitantes não desejem realizar a Visita Técnica, poderão substituir a Certidão de Visita Técnica por declaração formal (Anexo X) de que conhecem as condições locais em que será realizada o serviço, bem como todas as particularidades, e que assumem a responsabilidade por eventual erro em sua proposta decorrente da falta de visita ao local.
4.2. O Certificado de Registro Cadastral, expedido pela Prefeitura do Município de Maringá, em vigência na data da apresentação das propostas, será aceito em substituição aos documentos enumerados nos subitens 4.1.1. (xxxxxxx a, b, c e d),
4.1.2. (alínea a).
4.2.1. As declarações previstas na alínea “e” do subitem 4.1.1. não são substituídas pela apresentação do Certificado de Registro Cadastral.
4.3. As certidões que não apresentarem o prazo de validade em seu corpo serão consideradas válidas desde que emitidas com antecedência máxima de até 60 (sessenta) dias da data prevista para a apresentação dos Envelopes 01 e 02.
4.4. Em conformidade com a Lei Complementar n. 123/2006, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de formalização do ajuste.
4.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, consoante o item 4.1.2, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município de Maringá, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.4.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 4.4.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
05. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
5.1. As propostas e a documentação de habilitação deverão estar acondicionadas em envelopes ou volumes separados, fechados, com as seguintes especificações e endereçamento:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, CNPJ, INSCRIÇÃO ESTADUAL, ENDEREÇO, TELEFONE E E-MAIL EDITAL PREGÃO Nº. 223/2019-PMM
ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, CNPJ, INSCRIÇÃO ESTADUAL, ENDEREÇO, TELEFONE E E-MAIL EDITAL PREGÃO Nº. 223/2019-PMM
ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.2. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
5.2.1. A Proposta de Preços deverá ser preenchida em língua portuguesa e estar datilografada ou digitada com clareza, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante ou impressa por processo eletrônico com indicação do número do pregão, contendo a razão social, inscrição, CNPJ/MF e endereço completo da proponente, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, informando:
a) Os preços unitários e totais de cada item, cotados em moeda corrente nacional, em algarismo arábico, nele inclusos todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, tais como, mão de obra, equipamentos, impostos, taxas, fretes, lucro, materiais de consumo, encargos sociais, combustível, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto cotado;
b) Na formulação da proposta, a licitante deverá fornecer a especificação completa do produto cotado: características, demais dados que a licitante julgar necessário para que se identifique de maneira inequívoca o produto apresentado pela empresa, ou seja, o objeto;
c) Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da apresentação da mesma, podendo ser suspenso esse prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial, e também na fase de apresentação de amostras, se solicitadas.
e) Condições de pagamento, prazo de validade da proposta, prazo de entrega, garantia dos produtos/materiais/serviços ofertados (quando for o caso). A não apresentação destas condições na proposta entender-se-á que a empresa concorda com todas as cláusulas e condições contidas no Edital e em seus anexos.
5.2.2. Não serão consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista neste edital.
5.2.3. Serão desclassificadas de plano as propostas de preços que apresentarem preços acima do valor máximo estipulado no edital para cada item.
5.2.4. Para efeito do pagamento das faturas, a proponente deverá indicar o número da conta corrente e o endereço da agência bancária onde deseja que sejam efetuados os créditos correspondentes.
06. DA ENTREGA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
6.1. A licitante deverá entregar e PROTOCOLAR junto à Prefeitura do Município de Maringá, Diretoria de Licitações, a proposta de preços de que trata o item 5.2.1. deste edital com a documentação de habilitação, em envelopes separados, conforme Item
5.1. deste Edital.
6.1.1. Os Envelopes nºs. 01 e 02 poderão ser entregues diretamente pela proponente ou enviados pelo correio ou outros serviços de entrega, dentro dos prazos estabelecidos no subitem 1.2 deste edital. No entanto, o Município não se responsabilizará por qualquer perda ou atraso na sua entrega.
6.2. O envelope contendo a documentação de habilitação do licitante, autor da melhor proposta, será aberto para avaliação do atendimento das exigências consignadas no edital, originalmente firmadas em declaração, sendo que os demais envelopes contendo a documentação das empresas não vencedoras, serão devolvidos fechados e sob protocolo aos seus representantes.
6.3. O recebimento dos envelopes não conferirá aos proponentes qualquer direito contra o órgão promotor da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
6.4. Após a entrega dos envelopes, não será aceita a juntada ou substituição de quaisquer documentos, nem retificação de preço ou condições.
6.5. DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO
6.5.1. No horário e local indicados no subitem 1.7 deste edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, os quais apresentarão o documento relativo ao credenciamento e declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
6.5.1.1. O documento relativo ao credenciamento (conforme modelo constante do Anexo III) e a declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (conforme modelo constante do Anexo VII) deverão ser entregues ao Pregoeiro, separadamente dos envelopes previstos no subitem 5.1.
6.5.1.2. Em caso da não apresentação da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, a mesma poderá ser firmada no início da sessão pelo credenciado, adotando-se o modelo constante no Anexo VII.
6.5.1.3. As licitantes que não enviarem representantes para a sessão de processamento do Pregão Presencial deverão apresentar a declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, dentro do envelope nº 01 – PROPOSTA, caso contrário sua proposta será DESCLASSIFICADA.
6.5.2. Às empresas que participarem da presente licitação, será permitido apenas 1 (um) representante legal, que será o único admitido a intervir em nome da empresa proponente e que deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
6.5.3. Por credenciais entendem-se:
6.5.3.1. Habilitação do representante, mediante instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante.
6.5.3.2. Quando a proponente se fizer representar por seu diretor ou por um de seus sócios, deverá ser apresentado o contrato social ou estatuto da empresa.
6.5.3.3. Estes documentos deverão ser apresentados ao Pregoeiro no início dos trabalhos, antes da abertura dos envelopes contendo Documentação e Propostas. Poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas, ou por publicações em Órgãos da Imprensa Oficial, e serão recebidos condicionalmente pelo Pregoeiro que se julgar necessário, verificará a sua autenticidade e veracidade.
6.5.3.4. A não apresentação, incorreção do documento de credenciamento ou ausência de representante, não importará na desclassificação da sua proposta no presente certame. Contudo, ela não poderá apresentar lances verbais, e nem fazer qualquer manifestação em nome da mesma na sessão do pregão.
6.5.3.5. O documento de credenciamento será retido pela Comissão e juntado ao processo licitatório.
6.5.4. A ausência do credenciado, por quaisquer motivos, da sala da sessão, sem a sua substituição formal ou sem autorização expressa do Pregoeiro, impede, na sua ausência, a prática de atos inerentes ao pregão.
6.5.5. Xxxx a proponente queira usufruir dos benefícios para MICROEMPRESAS ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, previstos na Lei Complementar nº 123/06, deve apresentar a certidão simplificada emitida e registrada pela respectiva junta comercial, ou documento equivalente, indicando a condição de ME ou EPP, devidamente atualizada, ou seja, com data não superior a 90 dias. Deverá ser entregue ao Pregoeiro, separadamente dos envelopes previstos no subitem 1.6, juntamente a Carta de Credenciamento.
6.5.5.1. A licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, § 4°, da Lei Complementar n° 123/2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva certidão.
6.5.6. A declaração falsa relativa ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante, nos termos do art. 7°, da Lei nº 10.520/02, à sanção de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, como também caracteriza o crime previsto no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato, bem como das demais cominações legais.
6.5.7. A proponente que não for enviar representante à sessão de licitação, poderá colocar a Certidão da Junta Comercial dentro do envelope de proposta.
07. DOS PROCEDIMENTOS:
7.1. Concluída a fase de Aceitação de Propostas, o Pregoeiro comandará o início da “Abertura das Propostas”, de cada item por sua vez, selecionando as licitantes aptas a participar da licitação na modalidade Pregão, divulgando no ato a lista das licitantes e das propostas ofertadas, classificando-as segundo a ordem crescente dos valores ofertados, indicando desde logo as proponentes autorizadas a participar da fase competitiva da licitação.
7.2. Executada a fase de classificação e ordenação das propostas de que trata o subitem anterior, o Pregoeiro abrirá a fase competitiva de lances.
7.2.1. A princípio, participarão da etapa competitiva o ofertante da proposta de menor valor e os titulares das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores ao do menor valor ofertado, oportunizando a renovação das mesmas com o oferecimento de valores inferiores aos propostos inicialmente.
7.2.2. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nestas condições, será permitido o proponente das 3 (três) melhores ofertas, independente de seus valores, a formulação de lances, até que se obtenha um valor mais vantajoso para a Administração.
7.2.3. A desistência de apresentar lance implicará na automática exclusão da licitante da etapa e na manutenção do último preço apresentada pela licitante, para efeitos de ordenação das propostas.
7.2.4. A duração da fase de lances será de, no máximo, 30 (trinta) minutos. Após exaurida a fase de lances, serão analisadas as propostas, visando selecionar aquela que se apresente mais vantajosa para a Administração, segundo o critério menor preço.
7.2.5. Os lances ofertados pelos participantes deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
7.2.6. Em caso de resultado positivo na negociação, os novos valores ajustados serão consignados na ata da sessão e passarão a compor a proposta.
7.2.7 Caso não se realize lance, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.2.8 Nas situações previstas nos subitens 7.2.3. e 7.2.7., deste edital, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.
7.3. Esgotada a fase competitiva de lances, serão classificadas e ordenadas as propostas, de forma crescente dos preços ofertados, indicando-se desde logo, a proposta de menor valor, dando-se por encerrada a fase de julgamento das propostas quanto ao preço, procedendo-se a imediata suspensão do pregão, visando a análise da aceitabilidade das melhores propostas, quanto aos requisitos exigidos neste edital de, no mínimo, das três ofertas de menores preços, e para o recebimento e exame da documentação de habilitação da empresa titular da menor oferta.
7.4. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS ESCRITAS:
7.4.1. A análise da aceitabilidade das propostas, a começar pela de menor valor ofertado para cada item, compreenderá, no exame do seu atendimento às condições gerais e específicas exigidas neste edital e em seus Anexos.
7.4.2. Serão consideradas desclassificadas as Propostas que não contiverem todos os dados e elementos exigidos para o envelope 01 – “Proposta de Preços”, ou não atenderem aos requisitos mínimos das especificações do objeto licitado, ou ofertarem preços manifestamente inexequíveis, ou incompatíveis com os valores de mercado.
7.4.3. Se a proposta ordenada como a de primeiro melhor preço for desclassificada, frente ao desatendimento às especificações técnicas mínimas exigidas neste edital e seus anexos, o Pregoeiro procederá à análise da proposta colocada em segundo lugar, e assim sucessivamente, respeitada a ordem de classificação, até que um atenda às exigências.
7.4.4. Uma vez encerrada a etapa competitiva não cabe a desistência ou pedido de retificação de preços ou quaisquer outras condições oferecidas;
7.4.5. Será admitido de cada licitante o recebimento de somente um envelope para cada uma das formas explicitadas no item 5 deste Edital.
7.5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.5.1. Será declarado vencedor o licitante que propuser o Menor Preço por Lote no respectivo objeto licitado, levando- se em conta a satisfação das especificações constantes do Edital.
7.5.2. A classificação se fará pelo Menor Preço por Xxxx, pela ordem decrescente dos preços propostos.
7.5.3. Serão corrigidos, automaticamente, pelo Pregoeiro quaisquer erros de cálculo verificados nas propostas.
7.5.4. Para efeito deste Edital e a critério do Pregoeiro serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências de qualquer item deste Edital;
b) Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades, defeitos, borrões, entrelinhas ou dúbia interpretação, que dificultem o seu julgamento;
c) Ofereçam preços excessivos ou manifestadamente inexequíveis;
d) Forem entregues fora do prazo previsto neste Edital.
7.5.5. O Município de Maringá se reserva no direito de aceitar as propostas que lhe parecerem vantajosas no seu todo ou em parte, rejeitar as que entender omissas ou falhas, sugerir a revogação ou anulação da presente licitação, de acordo com a Lei, sem que por este motivo tenha que responder por qualquer indenização ou compensação.
7.5.6. O Prefeito do Município de Maringá poderá revogar a licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou mesmo anulá-la, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que caiba às licitantes quaisquer indenizações.
7.5.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.5.8. O Pregoeiro poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, solicitar de qualquer proponente esclarecimentos sobre documentos pertinentes a sua participação, não admitindo, contudo, às empresas concorrentes, qualquer complementação ou substituição de documento.
08. DA ANÁLISE DA QUALIFICAÇÃO DOS LICITANTES:
8.1. Verificada a conformidade das propostas com os requisitos do Edital o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo a documentação de habilitação do autor da proposta classificada em primeiro lugar, para confirmação de suas condições de habilitação, com base nas exigências estabelecidas.
8.2. Caberá ao Pregoeiro inabilitar, sumariamente, o licitante que não atender às exigências previstas, omitir qualquer dos documentos solicitados ou apresentá-los fora do prazo de validade.
8.3. Poderá ser habilitado o licitante que tenha apresentado documentos com irregularidades formais, desde que tais fatos sejam irrelevantes e não causem prejuízos à Administração.
8.4. Se o autor da melhor proposta não atender aos requisitos de habilitação, o pregoeiro fará imediata convocação da empresa autora da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, para apresentar sua documentação de habilitação, até que seu autor atenda, integralmente, aos requisitos de habilitação exigidos no Edital e ou Aviso Específico.
8.5. Em conformidade com a Lei Complementar n. 123/2006, não há necessidade que as microempresas e empresas de pequeno porte apresentem documentação referente à regularidade fiscal válida; havendo alguma restrição, proceder-se-á na forma do item
4.4.1. Os demais documentos exigidos no item 4.1 – DA HABILITAÇÃO deverão estar regulares.
09. DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E QUALIFICAÇÃO DO LICITANTE:
9.1. Depois de avaliada a aceitabilidade das propostas e a qualificação da empresa titular da melhor oferta, constatando-se o atendimento dos requisitos, o Pregoeiro avisará os licitantes da decisão sobre a aceitação ou não aceitação das propostas e de habilitação e proclamará o resultado da licitação com a adjudicação do objeto ao ofertante da melhor proposta, mediante a inserção, na respectiva ata, das razões e fundamentos da decisão, dando aos participantes do certame a imediata intimação da decisão.
9.2. Declarado o vencedor da licitação e não havendo interposição de recurso, o pregoeiro fará a adjudicação do objeto ao vencedor, com imediata emissão da confirmação, que discriminará e documentará as condições específicas para a contratação.
10. DOS RECURSOS:
10.1. Qualquer licitante, na mesma sessão de proclamação do vencedor da licitação, poderá manifestar imediata intenção de recorrer, devendo o fato ser devidamente consignado em ata.
10.1.1. A manifestação, necessariamente, explicitará motivação consistente e esta será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro, o qual decidirá pela sua aceitação ou não.
10.1.2. Presentes os pressupostos da admissibilidade, o pregoeiro dará por suspensa a sessão, concedendo ao interessado o prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões recursais. Oportunidade em que serão também intimados os demais participantes, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, em igual número de dias, contados do término do prazo recursal concedido ao recorrente, disponibilizando-se, de imediato, vista do processo de licitação.
10.1.3. A inocorrência de imediata manifestação do licitante do interesse de interposição de recurso e/ou sua apresentação imotivada ou insubsistente, implicará na preclusão do seu direito de recorrer do ato decisório.
10.2. Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior competente por intermédio da que praticou o ato e protocolados a Diretoria de Licitações da Prefeitura do Município de Maringá, na Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000 – 0x xxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX.
10.3. O pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
10.4. Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, e-mail ou de recursos cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou apresentada por quem não está legalmente habilitado para representar a empresa licitante.
10.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. DA HOMOLOGAÇÃO:
11.1. Resolvidos os recursos eventualmente formulados, o Pregoeiro encaminhará o processo da licitação à autoridade competente, para homologação do resultado e convocação de licitante vencedor para assinatura do contrato ou retirada de documento equivalente.
11.2. O Prefeito Municipal poderá, motivadamente, revogar a licitação por interesse público, ou anulá-la, se constatada irregularidade, inobservância aos termos do edital ou ilegalidade no procedimento, sem que caiba desta decisão qualquer recurso por parte dos interessados ou de seus representantes legais.
11.3. A invalidação do procedimento de licitação induz à do contrato.
12. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO:
12.1. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação, para assinatura do contrato, que obedecerá às condições indicadas no Edital, na qual serão definidas as condições da execução da contratação, do pagamento, das obrigações e as penalidades em que estará sujeito pela eventual inobservância das condições ajustadas.
12.2. Quando o valor da proposta tiver sido alterado por conta de lance (s) oferecido (s), o licitante adjudicatário deverá apresentar, no prazo que lhe for notificado na ata da reunião do Pregão, nova proposta/planilha de preços, na forma do Anexo I deste Edital, constando os valores do fechamento da operação de acordo com o valor da adjudicação, a qual substituirá a proposta primitiva e fará parte integrante do contrato e/ou equivalente.
12.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado por uma vez, quando a adjudicatária comprovar ter ocorrido impedimento por motivo de força maior.
12.4. No interesse da Administração, o valor do contrato decorrente desta licitação poderá ser acrescido ou reduzido em até 25% (vinte e cinco por cento), com o aumento ou supressão dos quantitativos correspondentes, sem que disso resulte para a Contratada o direito a qualquer reclamação ou indenização.
12.5. Na hipótese da ocorrência de atraso no início do fornecimento, decorrente de motivo de força maior e/ou fatores imponderáveis, os fatos deverão ser submetidos, por escrito, ao órgão licitador, com as justificativas correspondentes, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a sua entrega.
12.6. Quando imotivada, a justificativa não será causa excludente da aplicação de sanções.
12.7. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato no prazo fixado na convocação caracterizará inadimplência das obrigações contratuais, sujeitando-o às penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente.
12.8. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, o processo de licitação retornará ao Pregoeiro, para convocação dos licitantes remanescentes na apresentação da documentação de habilitação para exame, respeitada a ordem de classificação das propostas, e assim, sucessivamente, até apuração de uma que atenda aos requisitos do Edital.
12.9. Transcorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega dos envelopes propostas, sem a convocação para a contratação, ficam os proponentes liberados dos compromissos assumidos na licitação, salvo se ratificadas as condições da proposta até o vencimento desse prazo, por igual período.
12.10. O fornecedor deverá manter, durante todo o período da execução do contrato, as condições de sua qualificação.
13. DAS PENALIDADES:
13.1.O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela(s) licitante(s) vencedora(s) sem justificativa aceita pela Prefeitura do Municipal de Maringá, sujeitará a licitante à aplicação das penalidades previstas nos Artigos 86 e 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, conforme a gravidade:
13.1.1Advertência;
13.1.2.Multa, nas seguintes condições:
a) multa no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do Contrato, pela entrega de itens em desconformidade de características técnicas e/ou artísticas e/ou qualitativas previstas no edital, ainda que aceito provisoriamente seu recebimento e instalação pela Contratante;
b) multa no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), calculada sobre o valor total do Contrato, pela entrega de itens em desconformidade de quantidades previstas no edital, ainda que aceito provisoriamente seu recebimento e instalação pela Contratante, quando for constatado que as quantidades forem inferiores ao licitado, sem a possibilidade do cálculo do valor individual dos itens por integrarem composições artísticas;
c) multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento) do valor total do contrato por dia de atraso na entrega, instalação e/ou prestação do serviço, a partir do 1° (primeiro) dia de atraso após a data fixada pela Contratante, até o percentual máximo de 7% (sete por cento), calculada sobre o valor total do contrato.
d) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do Contrato pela inadimplência além do previsto na alínea ‘c caracterizando inexecução total do mesmo.
Obs. As multas previstas no item 13.1.2. são cumuláveis, caso constatada a incidência de mais de uma das penalidades;
13.1.3.Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Maringá, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
13.1.4.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do Município de Maringá pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
13.1.5.Sem prejuízo das multas a que se referem o item 13.1.2., a licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o município de Maringá, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) Cometer fraude fiscal;
b) Apresentar documento falso;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
f) Não mantiver a proposta.
Para os fins da alínea “c”, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93. Para os fins da alínea “e”, será cobrada a multa de 10,00 % (dez por cento) sobre o valor global da proposta, em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação.
13.1.6.A aplicação das sanções previstas neste processo não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº. 8.666/1993, inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Prefeitura do Município de Maringá:
13.1.7.A mora no cumprimento da obrigação, além de sujeitar à contratada a multa, autoriza o CONTRATANTE, em prosseguimento ou na reincidência, a rescindir o contrato e a punir o faltoso com suspensão do direito de participar de licitações ou contratar com a Administração.
13.1.8.Em caso de atraso por responsabilidade da contratada, será aplicada a seguinte multa de caráter moratório: multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento) do valor total do contrato por dia de atraso na entrega, instalação e/ou prestação do serviço, a partir do 1° (primeiro) dia de atraso após a data fixada pela Contratante, até o percentual máximo de 7% (sete por cento), calculada sobre o valor total do contrato;
13.1.9.Decorridos 7 dias, reputar-se-á inadimplemento total do contrato, sujeitando a CONTRATADA à aplicação da multa de caráter compensatório (cumulada com a multa moratória), bem como às demais sanções previstas no item 13.1.
00.0.00.Xx multas serão cobradas pelo Município de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente e, caso a Contratada não venha a recolhê-la, dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Prefeitura do Município de Maringá, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas.
13.1.11.O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente na Prefeitura do Município de Maringá, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da Lei.
00.0.00.Xx multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa,
mediante ato da Prefeitura do Município de Maringá.
00.0.00.Xx sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo se aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.1.14.A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.
13.1.15.Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa. 13.1.16.Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração ou documento falso em qualquer fase da licitação ou contrato; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual ou editalícia não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções.
13.1.17.Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.
00.0.00.Xx sanções mencionadas não excluem a aplicação de demais sanções previstas em lei e no Edital, aplicáveis ao caso concreto.
14. CRITÉRIO DE REAJUSTE
14.1. Será concedido reajuste de preços com periodicidade mínima de 01 (um) ano utilizando para tal o Índice de Preços do Mer- cado (IGPM), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, com base na seguinte fórmula:
I1 PR = PB.( )
I0
PR = Preço reajustado;
PB = Preço básico, correspondente ao mês da abertura da proposta;
I1 = Índice Econômico correspondente ao 12º mês após o mês da entrega da proposta ou de sua última renovação ; I0 = Índice Econômico correspondente ao mês da entrega da proposta.
Obs.: considerar até a 3 ◦ (terceira) casa após a vírgula.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. A participação na presente licitação implica na expressa e automática concordância aos termos deste Edital e dos seus respectivos anexos, se houverem, não podendo alegar a licitante, posteriormente, desconhecimento das regras constantes deste instrumento.
15.2. No caso de decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização da licitação na data fixada neste edital, fica a mesma prorrogada para o próximo dia útil, prevalecendo o horário estabelecido.
15.3. A empresa vencedora da presente licitação deverá faturar a prestação dos serviços em nome de PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, inscrita no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – Xxxxxx.
15.4. Para maiores informações entrar em contato com:
- Assuntos relacionados ao edital e documentos – telefone (00) 0000-0000 – Diretoria de Licitações.
- Assuntos relacionados a especificações do objeto – telefone (00) 0000-0000 – Xxxx Xxxxxxxx.
15.5. O Órgão licitador poderá suspender, ou mesmo cancelar, os negócios já realizados, no todo ou em parte, sem que desta decisão caiba qualquer recurso por parte dos interessados ou de seus representantes legais, se constatada qualquer falha, irregularidade ou inobservância aos termos deste Edital ou de seus Anexos, se for o caso.
15.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO – Os licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculados, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
15.6.1. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
b) “prática fraudulenta”: qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
c) “prática colusiva”: uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
d) “prática coercitiva”: prejudicar ou causar dano, ou ameaçar, prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
e) “prática obstrutiva”: (I) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou (II) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no subitem 14.6.3 abaixo:
15.6.2. Rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
15.6.3. Declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
15.6.4. Sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (I) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (II) para ser designado subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
15.6.5. Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco
15.7. As questões resultantes deste Edital serão dirimidas no foro da comarca de Maringá, Estado do Paraná, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
Maringá, 10 de setembro de 2019.
ULISSES DE XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
EDITAL DE PREGÃO Nº. 223/2019-P.M.M.
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO LICITADO
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção e restauro dos letreiros, presépios dos distritos de Iguatemi e Floriano, festões suspensos, estruturas iluminadas, estação trenzinho, letreiros e painéis, árvores de natal dos distritos de Iguatemi e Floriano, do Paço Municipal, figuras bidimensionais, decoração de prédios públicos, bem como a sua instalação, manutenção durante o período do evento e posterior armazenagem em local indicado, conforme descritivo técnico integrante deste edital, durante o período de 15 de novembro de 2019 a 19 de janeiro de 2020, para o evento Natal 2019 denominado “Maringá Encantada – Um Natal de luz e emoção”, em Maringá e nos Distritos de Iguatemi e Floriano, por solicitação da Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico – SEIDE, conforme especificações abaixo:
LOTES COM AMPLA CONCORRÊNCIA PARA EMPRESAS DE QUAISQUER PORTES
Lote 01 – LETREIRO MARINGÁ ENCANTADA
Valor Máximo do Lote 01: R$ 87.667,00 (oitenta e sete mil seiscentos e sessenta e sete reais)
Item | Cód. | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Máxi- mo Unitário | Valor Máxi- mo Total | Valor Unitá- rio Proposto | Valor Total Proposto |
1 | 263887 | 1 | UND | Prestação de serviços: Análise e restauração de material deco- rativo. | R$59.667,00 | R$59.667,00 | ||
2 | 263888 | 1 | UND | Prestação de serviço: Instala- ção e manutenção de material decorativo durante o período do evento, desinstalação e desti- nação, conforme especificação. | R$28.000,00 | R$28.000,00 | ||
VALOR TOTAL PROPOSTO PARA O LOTE 1……………………………………………………... | R$ |
ITEM | MEMORIAL DESCRITIVO – LOTE Nº 1 LETREIRO MARINGÁ ENCANTADA (ITENS E SERVIÇOS) |
1 | A Prefeitura de Maringá possui armazenado material relativo ao Natal de 2018 em que se faz necessário adequações para reutilização em 2019, portanto será necessária a prestação de serviço: de análise e restauração de material decorativo 6 (seis) letreiros Bem-vindo a Maringá Encantada (figura 01) que estão armazenados conforme figura 02. Os materiais dos letreiros que serão disponibilizados pelo Município incluem: - 6 (seis) jogos de letras MARINGÁ ENCANTADA com 1,20 m de altura x 0,50 m de profundidade e largura proporcional; - 6 (seis) estruturas metálicas de sustentação; - Fita de LED branca. Serviço de manutenção e restauro: Deverá ser realizado serviço de manutenção e restauro em todas as letras e estruturas de sustentação, devendo ser avaliado os danos atuais e corrigidos todos eles com os materiais apropriados. As letras estão desmontadas, possuindo portanto a parte frontal de acrílico e a caixaria em chapa galvanizada. Os acrílicos quebrados ou trincados devem ser substituídos, as caixas metálicas deverão ser desamassadas e repintadas na cor vermelho brilhante com tinta própria e resistente a intempéries. A iluminação interna em fita de LED branca deverá ser toda testada e substituída caso seja encontrado algum defeito. Deverão ser instaladas 3 (três) fileiras de fita de LED no interior de cada letra a fim de alcançar maior luminosidade. Após a instalação da iluminação as letras deverão ser montadas e finalizadas de forma adequada e segura, visto que os letreiros serão instalados em local público onde a população terá acesso. A estrutura metálica (figura 03) deverá ser avaliada, soldada e repintada quando houver necessidade. Os letreiros a serem instalados não possuirão os dizerem “Bem-vindo à”, portanto não há necessidade de prestar manutenção nessas |
peças e a parte destinada à fixação dessas letras deverá ser retirada da estrutura, cortando-as, conforme indicado nas figuras 04 e 05. A empresa interessada poderá realizar visita técnica ao local de armazenagem para compreender a real condição das peças e extensão do serviço. | |
2 | A Prefeitura de Maringá possui armazenado material relativo ao natal de 2018 em que se faz necessária a prestação de serviço de instalação, manutenção durante o período do evento, desinstalação e armazenagem de 6 (seis) letreiros Bem-vindo a Maringá Encantada (figura 01) que estão armazenados conforme figura 02. Os materiais dos letreiros que serão disponibilizados pelo Município incluem: - 6 (seis) jogos de letras MARINGÁ ENCANTADA com 1,20 m de altura x 0,50 m de profundidade e largura proporcional; - 6 (seis) estruturas metálicas de sustentação; - Fita de LED branca. A empresa interessada poderá realizar visita técnica ao local de armazenagem para compreender a real condição das peças e extensão do serviço. Serviço de instalação: As letras deverão estar a 1 metro de altura do chão, portanto as estruturas metálicas de sustentação deverão ser aumentadas proporcionalmente com soldagem de um prolongamento, conforme esquema da figura 06. Os itens do lote deverão estar todos finalizados e instalados em até no máximo 3 (três) dias antes do início do evento. A estrutura do letreiro deverá ser instalada no chão com fundação em concreto com tamanho e profundidade adequadas para o fim, e as letras fixadas de forma a ficarem firmes, seguras, resistentes à intempéries e ao toque humano, visto que os letreiros serão instalados em praça pública com acesso à população. A fiação deverá ser aérea com altura mínima de 3,50 m no interior das praças e 4,50 m caso seja necessário cruzar vias. Os letreiros deverão ser instalados nos seguintes locais: - 1 (um) letreiro no Terminal Rodoviário Municipal (Av. Tuiuti, 180), conforme figura 07; - 1 (um) letreiro na praça do Aeroporto Regional de Maringá (Av. Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx), conforme figura 08; - 1 (um) letreiro na praça do Monumento ao Pioneiro (entre as avenidas Anchieta e Laguna - entorno do Parque do Ingá), conforme figura 09; - 1 (um) letreiro na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, conforme figura 10; - 1 (um) letreiro no Centro de Convivência Dep. Xxxxxx Xxxxxxxxx, conforme figura 11; - 1 (um) letreiro na Travessa Xxxxx Xxxxx, conforme figura 12. Serviço de manutenção diária durante o período do evento: A empresa deverá disponibilizar uma equipe de plantão durante todo o período do evento para prestar manutenção a fim de reparar danos causados nas peças e/ou falhas elétricas em um prazo máximo de 12 (doze) horas após a solicitação de serviço de manutenção, sob pena de multa de mora prevista no item 17.1.2.c, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Serviço de desinstalação e armazenagem: Após o término do evento, a empresa deverá desinstalar todo o material referente ao lote em um prazo máximo de 20 (vinte) dias e armazenar o material no barracão da prefeitura de onde o material foi retirado, sob pena de multa de mora prevista no item 17.1.2.c, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.. Deverá ser agendado o dia e o horário de armazenagem no barracão para que seja acompanhado pelo fiscal de contrato. Todo o qualquer dano no piso/chão proveniente da fixação dos itens deverá ser consertado para validar a conclusão do serviço. A forma e local de armazenagem no barracão deverão seguir orientações do fiscal de contrato. |
Lote 02 – PRESÉPIO DISTRITOS
Valor Máximo do Lote 02: R$ 26.835,00 (vinte e seis mil oitocentos e trinta e cinco reais).
Item | Cód. | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Máxi- mo Unitário | Valor Máxi- mo Total | Valor Unitário Proposto | Valor Total Proposto |
1 | 263887 | 1 | UND | Prestação de serviços: Análise e restauração de material decorativo. | R$18.334,00 | R$18.334,00 | ||
2 | 263888 | 1 | UND | Prestação de serviço: Instalação e manutenção de material decorativo durante o período do evento, de- sinstalação e destinação, conforme especificação. | R$7.334,00 | R$7.334,00 | ||
3 | 263246 | 2 | UND | Estrela iluminada em LED amarelo de oito pontas (Conforme memorial descritivo) | R$583,50 | R$1.167,00 | ||
VALOR TOTAL PROPOSTO PARA O LOTE 2……………………………………………………... | R$ |
ITEM | MEMORIAL DESCRITIVO DO LOTE Nº 2 PRESÉPIO DISTRITOS |
1 | A Prefeitura de Maringá possui armazenado material relativo ao Natal de 2018 em que se faz necessário adequações para reutilização em 2019, portanto será necessária a prestação de serviço: de análise e restauração de material decorativo de 2 (dois) presépios completos (figura 01), armazenados conforme figura 02. Os materiais dos presépios que serão disponibilizados pelo Município incluem: - 2 (dois) jogos de 9 peças de presépio cada em tamanho natural de fibra sendo elas Jesus na manjedoura, Xxxxx, Xxxx, Xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx, pastor com ovelha, burro e Xxxx. - 2 (dois) estábulos de madeira 3,50 de comprimento x 2,50 de largura x 2,90 de altura; - 8 (oito) refletores de LED brancos. - 8 (oito) caixas metálicas de proteção para os refletores. - Cordão blindado de LED amarelo. Serviço de manutenção e restauro: Deverá ser realizado serviço de manutenção e restauro em todas as peças e estábulos, devendo ser avaliado os danos atuais e corrigidos todos eles com os materiais apropriados. As peças em fibra deverão ser avaliadas e restauradas com cola e massa específica para o material caso seja necessário, deixando-as firme e seguras para instalação. As madeiras dos estábulos, tanto as de estrutura quanto as de cobertura, deverão ser revisadas, e substituídas se necessário. Os refletores deverão ser avaliados e revisados, bem como as caixas metálicas de proteção deles que deverão ser desentortadas e soldadas quando necessário. A empresa interessada poderá realizar visita técnica ao local de armazenagem para compreender a real condição das peças e extensão do serviço. |
2 | A Prefeitura de Maringá possui armazenado material relativo ao natal de 2018 em que se faz necessário a prestação de serviço de instalação, manutenção durante o período do evento, desinstalação e armazenagem de 2 (dois) presépios completos (figura 01), armazenados conforme figura 02. Os materiais dos presépios que serão disponibilizados pelo Município incluem: - 2 (dois) jogos de 9 peças de presépio cada em tamanho natural de fibra sendo elas Xxxxx na manjedoura, Xxxxx, Xxxx, Xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx, pastor com ovelha, xxxxx e Xxxx. - 2 (dois) estábulos de madeira 3,50 de comprimento x 2,50 de largura x 2,90 de altura; - 8 (oito) refletores de LED brancos. - 8 (oito) caixas metálicas de proteção para os refletores. - Cordão blindado de LED amarelo. A empresa interessada poderá realizar visita técnica ao local de armazenagem para compreender a real condição das |
peças e extensão do serviço. Neste item, também, está inclusa a prestação de serviço de instalação, manutenção durante o período do evento, desinstalação e armazenagem das 2 (duas) estrelas iluminadas bidimensionais de 8 (oito) pontas, adquiridas, conforme descrito no item 3. Serviço de instalação: Os itens do lote deverão estar todos finalizados e instalados em até no máximo 3 (três) dias antes do início do evento. As peças de fibra deverão ser fixadas no chão por meio de grampos metálicos e serem distribuídas conforme figura 03. O estábulo deverá ser montado e fixado de forma segura e firme, sendo estaiado com cabo de aço, visto que serão instalados em local público onde a população terá acesso. Nos beirais da cobertura e nos pilares deverão ser fixados de maneira segura cordões blindados de LED na cor amarela, conforme figura 04. Entorno de cada presépio montado deverão ser instalados 4 (quatro) refletores com luz branca, posicionados conforme figura 03, a uma distância adequada para iluminar as peças de fibra e com o facho de luz voltado para os mesmos. Cada refletor deverá ser envolto por uma grade metálica (figura 05) que deve ser fixada no chão com parafusos ou grampos. A fiação deverá ser fixada no chão da melhor forma possível a cada 30 cm (independentemente de ser grama ou calçamento) a fim de evitar acidentes com transeuntes e percorrer o caminho mais curto para evitar exposição desnecessária da fiação. A ligação elétrica deve ser realizada na temporária da iluminação em cordão de LED das árvores. Os presépios deverão ser instalados nos seguintes locais: - Praça Xxxx X. Xxxxxxxx, em Iguatemi, conforme figura 06; - Praça Nossa Senhora da Aparecida, em Floriano, conforme figura 07. Serviço de manutenção diária durante o período do evento: A empresa deverá disponibilizar uma equipe de plantão durante todo o período do evento para prestar manutenção a fim de reparar danos causados nas peças e/ou falhas elétricas em um prazo máximo de 12 (doze) horas após a solicitação de serviço de manutenção, sob pena de multa de mora prevista no item 17.1.2.c, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Serviço de desinstalação e armazenagem: Após o término do evento, a empresa deverá desinstalar todo o material referente ao lote em um prazo máximo de 20 (vinte) dias e armazenar o material no barracão da prefeitura de onde o material foi retirado, sob pena de multa de mora prevista no item 17.1.2.c, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Deverá ser agendado o dia e o horário de armazenagem no barracão para que seja acompanhado pelo fiscal de contrato. Todo o qualquer dano no piso/chão proveniente da fixação dos itens deverá ser consertado para validar a conclusão do serviço. A forma e local de armazenagem no barracão deverão seguir orientações do fiscal de contrato. | |
3 | Aquisição de 2 (duas) estrelas iluminadas bidimensionais de 8 (oito) pontas, com aproximadamente 1,00 m de comprimento e 1,00 m de altura e com formato semelhante ao da figura 08. A estrutura deverá ser metálica com espessura apropriada para dar resistência à peça, pintada com tinta metálica na cor preta, e iluminado com mangueira de LED amarela por todo seu perímetro. A fixação deve ser realizada de maneira a deixar a estrela firme na estrutura do estábulo a fim de resistir a todas as intempéries, seguindo posicionamento da figura 09. |
Lote 03 – FESTÕES SUSPENSOS
Valor Máximo do Lote 03: R$ 51.334,00 (cinquenta e um mil trezentos e trinta e quatro reais).
Item | Cód. | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Máximo Unitário | Valor Máxi- mo Total | Valor Uni- tário Pro- posto | Valor To- tal Pro- posto |
1 | 263887 | 1 | UND | Prestação de serviços: Análise e restauração de material decorativo. | R$18.334,00 | R$18.334,00 | ||
2 | 263888 | 1 | UND | Prestação de serviço: Instalação e manutenção de material decorativo durante o período do evento, desinstalação e destinação, conforme especificação. | R$33.000,00 | R$33.000,00 | ||
VALOR TOTAL PROPOSTO PARA O LOTE 3……………………………………………………... | R$ |
ITEM MEMORIAL DESCRITIVO – LOTE Nº 3 FESTÕES SUSPENSOS |
A Prefeitura de Maringá possui armazenado material relativo ao Natal de 2018 em que se faz necessário adequações para reutilização em 2019, portanto será necessária a prestação de serviços de análise e restauração de material decorativo dos festões suspensos (figura 01), que estão armazenados conforme figura 02. Os materiais dos festões que serão disponibilizados pelo Município incluem: - 35 (trinta e cinco) pilares metálicos com 5 metros de altura; - 36 (trinta e seis) pilares metálicos com 6 metros de altura; - 36 (trinta e seis) conjuntos de festões com cabo de aço, festões verdes, bolas vermelhas e douradas e cordão blindado de LED para a via; - 36 (trinta e seis) conjuntos de festões com cabo de aço, festões verdes, bolas vermelhas e douradas e cordão blindado de LED para o canteiro; - 18 (dezoito) cintas de ancoragem; 1 - 144 (cento e quatorze) laços vermelhos. Serviço de manutenção e restauro: Deverá ser realizado serviço de manutenção e restauro em todos os pilares metálicos, devendo ser avaliado os danos atuais e corrigidos todos eles com os materiais e técnicas apropriados. Deverão ser revisadas nesse processo todas as soldas de junções de peças dos pilares. Após a revisão dos pilares os mesmos deverão ser pintados com tinta na cor dourada extra brilho. Deverão ser revisadas todas as bases de concreto e esperas metálicas (figura 03) já existentes na avenida para encaixe dos pilares e prestada manutenção nas peças que necessitarem. Os conjuntos de festões verdes também deverão ser revisados fixando no cabo de aço os festões que estiverem soltos, fixando bolas que tenham se soltado e substituindo os cordões blindados de LED brancos que estiverem queimados. A empresa interessada poderá realizar visita técnica ao local de armazenagem para compreender a real condição das peças e extensão do serviço. |
2 A Prefeitura de Maringá possui armazenado material relativo ao Natal de 2018 em que se faz necessário prestação de serviço de Instalação e manutenção de material decorativo durante o período do evento, desinstalação e destinação, conforme especificação dos festões suspensos (figura 01), que estão armazenados conforme figura 02. Os materiais dos festões que serão disponibilizados pelo Município incluem: - 35 (trinta e cinco) pilares metálicos com 5 metros de altura; - 36 (trinta e seis) pilares metálicos com 6 metros de altura; - 36 (trinta e seis) conjuntos de festões com cabo de aço, festões verdes, bolas vermelhas e douradas e cordão blindado de LED para a via; - 36 (trinta e seis) conjuntos de festões com cabo de aço, festões verdes, bolas vermelhas e douradas e cordão blindado de LED para o canteiro; - 18 (dezoito) cintas de ancoragem; - 144 (cento e quatorze) laços vermelhos. A empresa interessada poderá realizar visita técnica ao local de armazenagem para compreender a real condição das peças e extensão do serviço. Serviço de instalação: Os itens do lote deverão estar todos finalizados e instalados em até no máximo 3 (três) dias antes do início do evento. Os festões suspensos deverão ser instalados na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, contemplando toda a extensão da via (figura 04). As bases de instalação dos pilares são chapas de aço, no nível do calçamento, chumbadas em estaca de concreto com 2 metros de profundidade. As bases estão fechadas com tampas metálicas (figura 03) que deverão ser retiradas no início dos serviços e guardadas para recolocação após o período do evento. Os pilares deverão ser fixados nas bases já prontas por meio de parafusos adequados e condizentes com a base. Os pilares de 5 metros de altura deverão ser instalados na calçada do passeio público, já os pilares de 6 metros de altura deverão ser instalados na calçada do canteiro central. Os pilares possuem em seu topo argolas metálicas que deverão ficar perpendicular à pista de rolagem para poder fixar os cabos de aço com festões. Os conjuntos de festões são pendurados por meio do cabo de aço que possuem mosquetões na ponta para fácil fixação na argola dos topos dos pilares. Os conjuntos maiores devem ser instalados sobre a pista de rolagem e os menores sobre o canteiro. No canteiro central, o conjunto de festões deve ser fixado nas palmeiras através da cinta de ancoragem, conforme figura 05, em uma altura mínima de 6,80 metros. Cada conjunto possui uma etiqueta |
demarcando qual seu local de instalação, visto que cada cabo de aço possui medidas variadas de acordo com as irregularidades do local. Em frente a um estacionamento particular na primeira quadra da Avenida Xxxxxxx Xxxxxx (figura 06), não é possível a instalação de poste metálico por conta da entrada de carros, portanto o conjunto de festões desse local deve ser fixado no poste de energia do estabelecimento em frente. No topo dos pilares metálicos do canteiro central deverá ser pendurado 2 (dois) laços, um virado para cada sentido da via, de forma segura e resistente às intempéries. Deverá ser realizada a ligação elétrica dos cordões blindados de LED de forma aérea sem deixar fiação exposta desnecessariamente. A ligação elétrica deve ser realizada na temporária da iluminação em cordão de LED das árvores. Serviço de manutenção diária durante o período do evento: A empresa deverá disponibilizar uma equipe de plantão durante todo o período do evento para prestar manutenção a fim de reparar danos causados nas peças e falhas elétricas em um prazo máximo de 12 (doze) horas após a solicitação de serviço de manutenção, sob pena de multa de mora prevista no item 17.1.2.c, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Serviço de desinstalação e armazenagem: Após o término do evento, a empresa deverá desinstalar todo o material referente ao lote em um prazo máximo de 20 (vinte) dias e armazenar o material no barracão da prefeitura de onde o material foi retirado, sob pena de multa de mora prevista no item 17.1.2.c, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Deverá ser agendado o dia e o horário de armazenagem no barracão para que seja acompanhado pelo fiscal de contrato. Todo o qualquer dano no piso/chão proveniente da fixação dos itens deverá ser consertado para validar a conclusão do serviço. A forma e local de armazenagem deverão seguir orientações do fiscal de contrato. No ato da desmontagem, as tampas metálicas das bases dos pilares deverão ser fixadas novamente junto às bases nas calçadas a fim de evitar acidentes com transeuntes. |
Lote 04 – ESTRUTURAS ILUMINADAS
Valor Máximo do Lote 04: R$ 358.036,00 (trezentos e cinquenta e oito mil e trinta e seis reais).
Item | Cód. | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Máximo Unitário | Valor Máximo Total | Valor Uni- tário Pro- posto | Valor Total Proposto |
1 | 263887 | 1 | UND | Prestação de serviços: Análise e restauração de material decorativo. | R$264.702,00 | R$264.702,00 | ||
2 | 263888 | 1 | UND | Prestação de serviço: Instalação e manutenção de material decorativo durante o período do evento, desinstalação e destinação, conforme especificação. | R$93.334,00 | R$93.334,00 | ||
VALOR TOTAL PROPOSTO PARA O LOTE 4……………………………………………………... | R$ |
ITEM | MEMORIAL DESCRITIVO – LOTE Nº 4 ESTRUTURAS ILUMINADAS |
1 | A Prefeitura de Maringá possui armazenado material relativo ao Natal de 2018 em que se faz necessário adequações para reutilização em 2019, portanto será necessária a prestação de serviços de análise e restauração de material decorativo das estruturas iluminadas (figuras 01, 02, 03 e 04), que estão armazenadas conforme figuras 05, 06, 07, 08 e 09. As estruturas iluminadas que serão disponibilizados pelo Município incluem: - 10 (dez) estruturas metálicas grandes com tela aramada e cordão blindado de LED; - 13 (treze) estruturas metálicas médias com tela aramada e cordão blindado de LED. As estruturas metálicas são divididas em: Estruturas Grandes: - 6 (seis) presentes com dimensões de 6m de largura x 6m de largura x 6m de altura, mais laço composto por 4 círculos de 2m de diâmetro, conforme figura 01; |
- 4 (quatro) bolas com dimensões de 8m de diâmetro e 9m de altura, “linhas de pendurar” com 4m de comprimento e 6 estrelas, conforme figura 02. Estruturas Médias: - 9 (nove) presentes com dimensões de 3m de largura x 3m de largura x 3m de altura, mais laço composto por 4 círculos de 1m de diâmetro, conforme figura 03. - 4 (quatro) bolas com dimensões de 8m de diâmetro e 9m de altura, “linhas de pendurar” com 2m de comprimento e 4 (quatro) estrelas, conforme figura 04. Serviço de manutenção e restauro: Deverá ser realizado serviço de manutenção e restauro em todas as estruturas metálicas, devendo ser avaliado os danos atuais e corrigidos todos eles com os materiais e técnicas apropriados. Todos os pontos de solda deverão ser revisados e reforçados caso seja necessário. Nas estruturas estão fixadas telas aramadas que deverão ser revisadas e reforçadas em pontos de rompimento e fixação, os cordões blindados de LED fixados na tela aramada deverão ser testados e substituídos caso estejam queimados ou danificados, bem como as mangueiras de LED das estrelas, “linhas” e contorno das bolas. No processo de substituição dos cordões blindados e mangueiras de Led, deve-se seguir fielmente a cor do material já existente em suas áreas de instalação. A empresa interessada poderá realizar visita técnica ao local de armazenagem para compreender a real condição das peças e extensão do serviço. | |
2 | A Prefeitura de Maringá possui armazenado material relativo ao Natal de 2018 em que se faz necessário adequações para reutilização em 2019, portanto será necessária a prestação de serviço de Instalação e manutenção de material decorativo durante o período do evento, desinstalação e destinação, conforme especificação das estruturas iluminadas (figuras 01, 02, 03 e 04), que estão armazenadas conforme figuras 05, 06, 07, 08 e 09. As estruturas iluminadas que serão disponibilizados pelo Município incluem: - 10 (dez) estruturas metálicas grandes com tela aramada e cordão blindado de LED; - 13 (treze) estruturas metálicas médias com tela aramada e cordão blindado de LED. As estruturas metálicas são divididas em: Estruturas Grandes: - 6 (seis) presentes com dimensões de 6m de largura x 6m de largura x 6m de altura, mais laço composto por 4 círculos de 2m de diâmetro, conforme figura 01; - 4 (quatro) bolas com dimensões de 8m de diâmetro e 9m de altura, “linhas de pendurar” com 4m de comprimento e 6 estrelas, conforme figura 02. Estruturas Médias: - 9 (nove) presentes com dimensões de 3m de largura x 3m de largura x 3m de altura, mais laço composto por 4 círculos de 1m de diâmetro, conforme figura 03. - 4 (quatro) bolas com dimensões de 8m de diâmetro e 9m de altura, “linhas de pendurar” com 2m de comprimento e 4 (quatro) estrelas, conforme figura 04. Serviço de instalação: Os itens do lote deverão estar todos finalizados e instalados em até no máximo 3 (três) dias antes do início do evento. As estruturas iluminadas deverão ser montadas e ter suas peças posicionadas, encaixadas e fixadas entre si de tal forma que a estrutura fique rígida e segura, sem riscos de desmontar. Após montada, a estrutura toda deve ser fixada no chão/solo com materiais e técnicas necessárias para garantir a segurança da população e a resistência às intempéries, visto que alguns dos locais são áreas abertas frequentemente atingidos por ventos fortes. Caso seja necessário para travamento, as estruturas deverão ser estaiadas de maneira a não atrapalhar o fluxo das pessoas em volta das estruturas iluminadas. A fiação da ligação elétrica deverá ser aérea com altura mínima de 3,50 m no interior das praças e 4,50 m caso seja necessário cruzar vias. Para a praça da Catedral a empresa fica responsável também pela identificação dos IPs necessários para ligação de temporárias. O fornecimento dos números dos IPs onde serão instalados os quadros com disjuntores deverão ser fornecidos ao fiscal de contrato antes do início das instalações, para que a Diretoria de Turismo solicite as ligações junto à Copel e as mesmas possam ser realizadas em tempo hábil. É ideal que os disjuntores das temporárias sejam instalados nos postes com identificação de número dos IPs e com endereço (obedecendo a mesma numeração dos IPs dos disjuntores), e sempre o mais próximo possível dos transformadores. Junto com a relação dos IPs, a empresa vencedora deverá entregar ao Município as ART`s (Atestado de Responsabilidade Técnica) sobre todas as ligações elétricas, em vias originais e devidamente registradas no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) com as respectivas taxas recolhidas. Nos demais locais de instalação a ligação elétrica deve ser |
realizada na temporária da iluminação em cordão de LED das árvores. As estruturas iluminadas deverão ser instaladas nos seguintes locais: - Praça da Catedral: 06 (seis) presentes iluminados grandes; 04 (quatro) bolas iluminadas grandes, conforme figura 10. - Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx: 03 (três) presentes iluminadas médios e 02 (duas) bolas iluminadas médias, conforme figura 11; - Praça Farroupilha: 02 (dois) presentes iluminados médios, conforme figura 12; - Praça Pion. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx: 02 (dois) presentes iluminados médios, conforme figura 13; - Distrito de Floriano: 01 (um) presente iluminado médio; 01 (uma) bola iluminada média, na Praça Nossa Senhora Aparecida, conforme figura 14; - Distrito de Iguatemi: 01 (um) presente iluminado médio; 01 (uma) bola iluminada média, na Praça Xxxx X. Xxxxxxxx, conforme figura 15. Serviço de manutenção diária durante o período do evento: A empresa deverá disponibilizar uma equipe de plantão durante todo o período do evento para prestar manutenção a fim de reparar danos causados nas peças e falhas elétricas em um prazo máximo de 12 (doze) horas após a solicitação de serviço de manutenção, sob pena de multa de mora prevista no item 17.1.2.c, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Serviço de desinstalação e armazenagem: Após o término do evento, a empresa deverá desinstalar todo o material referente ao lote em um prazo máximo de 20 (vinte) dias e armazenar o material no barracão da prefeitura de onde o material foi retirado, sob pena de multa de mora prevista no item 17.1.2.c, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Deverá ser agendado o dia e o horário de armazenagem no barracão para que seja acompanhado pelo fiscal de contrato. Todo o qualquer dano no piso/chão proveniente da fixação dos itens deverá ser consertado para validar a conclusão do serviço. A forma e local de armazenagem deverão seguir orientações do fiscal de contrato. |
Lote 05 – ESTAÇÃO, LETREIRO E PAINEL
Valor Máximo do Lote 05: R$ 39.001,00 (trinta e nove mil e um real).
Item | Cód. | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Máxi- mo Unitário | Valor Máxi- mo Total | Valor Unitário Proposto | Valor To- tal Pro- posto |
1 | 263887 | 1 | UND | Prestação de serviços: Análise e restauração de material decorativo. | R$22.334,00 | R$22.334,00 | ||
2 | 263888 | 1 | UND | Prestação de serviço: Instalação e manutenção de material decorativo durante o período do evento, desinstalação e destinação, conforme especificação. | R$16.667,00 | R$16.667,00 | ||
VALOR TOTAL PROPOSTO PARA O LOTE 5……………………………………………………... | R$ |
1 A Prefeitura de Maringá possui armazenado material relativo ao Natal de 2018 em que se faz necessário adequações para reutilização em 2019, portanto será necessária a prestação de serviços de análise e restauração de material decorativo da estação iluminada, do letreiro e do painel de relógios (figuras 01, 02 e 03), que estão armazenados conforme figuras 04, 05 e 06.
Os materiais da estação do trenzinho, letreiro e painel que serão disponibilizados pelo Município incluem:
- 11 (onze) estruturas laterais metálicas de 3,45m de largura x 4m de altura;
- 6 (seis) arcos metálicos;
- 6 (seis) barras superiores;
- 120 (cento e vinte) barras de travamento de 3 m;
- Fita de LED branca;
Os materiais do letreiro incluem:
- 10 (dez) letras em estrutura metálica com 1 m de altura cada e largura proporcional;
MEMORIAL DESCRITIVO – LOTE Nº 5 – ESTAÇÃO TRENZINHO, LETREIRO E PAINEL
ITEM
- Fita de LED branca;
Os materiais do painel de relógios incluem:
- 1 (um) painel imitando trilhos de trem com 5 (cinco) relógios;
- Refletores de LED brancos.
- 2 (duas) caixas metálicas de proteção para os refletores.
Serviço de manutenção e restauro:
Deverá ser realizado serviço de manutenção e restauro em todos os portais e barras de travamento da estação do trenzinho, devendo ser avaliados os danos atuais e corrigidos todos eles com os materiais e técnicas apropriados. Os arcos e as barras superiores deverão ser cortados ao meio, totalizando 12 meio arcos e 12 barras superiores, a fim de montar 11 portais unilaterais, conforme figura 07. Deverá ser fornecido perfis quadrados metálicos na mesma espessura que as demais estruturas e na mesma cor, com aproximadamente 50 cm de comprimento, para serem fixados na parte superior dos portais (a medida deve ser confirmada em cada portal, pois podem haver variações), conforme a figura 08, para dar sustentação e travar a parte frontal da estação.
Deverá ser realizado serviço de manutenção e restauro em todas as letras do letreiro, devendo ser avaliado os danos atuais e corrigidos todos eles com os materiais e técnicas apropriados.
Deverá ser realizado serviço de manutenção e restauro nos relógios e no trilho de trem do painel de relógios, devendo ser avaliado os danos atuais e corrigidos todos eles com os materiais e técnicas apropriados.
A empresa interessada poderá realizar visita técnica ao local de armazenagem para compreender a real condição das peças e extensão do serviço.
2 A Prefeitura de Maringá possui armazenado material relativo ao Natal de 2018 em que se faz necessário adequações para reutilização em 2019, portanto será necessária a prestação de serviço de Instalação e manutenção de material decorativo durante o período do evento, desinstalação e destinação, conforme especificação da estação iluminada, do letreiro e do painel de relógios (figuras 01, 02 e 03), que estão armazenados conforme figuras 04, 05 e 06.
Os materiais da estação do trenzinho, letreiro e painel que serão disponibilizados pelo Município incluem:
- 11 (onze) estruturas laterais metálicas de 3,45m de largura x 4m de altura;
- 6 (seis) arcos metálicos;
- 6 (seis) barras superiores;
- 120 (cento e vinte) barras de travamento de 3 m;
- Fita de LED branca;
Os materiais do letreiro incluem:
- 10 (dez) letras em estrutura metálica com 1 m de altura cada e largura proporcional;
- Fita de LED branca;
Os materiais do painel de relógios incluem:
- 1 (um) painel imitando trilhos de trem com 5 (cinco) relógios;
- Refletores de LED brancos.
- 2 (duas) caixas metálicas de proteção para os refletores.
Serviço de instalação:
Os itens do lote deverão estar todos finalizados e instalados em até no máximo 3 (três) dias antes do início do evento. Na estrutura metálica da estação deverá ser fixada fita de LED branca em cada aresta de todos os portais, conforme figura 09. As fitas de LED branca deverão ser fixadas de forma a ficarem firmes na estrutura e sem abaulações. Os portais montados deverão ser instalados a 3 metros de distância um do outro e interligados com as barras de travamento disponíveis de maneira a ficarem rígidos e seguros. Todos os portais devem ser fixados no chão garantindo a segurança do público e de forma a resistir as intempéries e ao contato humano, visto que a estação será instalada em local público onde as pessoas terão acesso.
No letreiro, a fita de LED branca deverá ser fixada em todas as arestas de cada letra, conforme figura 10. As fitas deverão ser fixadas de forma a ficarem firmes na estrutura e sem abaulações. As letras deverão ser fixadas no chão por meio de parafusos adequados para o fim e com espaçamento adequado para a leitura e compreensão da palavra. A dimensão total do letreiro deverá ser de 9,50 m, respeitando o espaçamento proporcional entre as letras e entre palavras.
O painel de relógios deverá ser fixado por meio de parafusos brocantes, em quantidade e espessura compatíveis com o fim. Na base do painel de relógios deverão ser instalados 2 (dois) refletores com os fachos de luz voltados a fim de iluminar toda a peça, conforme figura 11, e os mesmos deverão estar ser envolto por uma grade metálica (figura 12) que deve ser fixada no chão com parafusos.
A fiação da ligação elétrica da estação e do painel deverá ser aérea com altura mínima de 3,50 m no interior do canteiro e 4,50 m caso seja necessário cruzar a via. Já a fiação do letreiro deverá ser fixada no chão da melhor forma possível a cada 30 cm (independentemente de ser grama ou calçamento) a fim de evitar acidentes com transeuntes e percorrer o caminho mais curto para evitar exposição desnecessária da fiação. A ligação elétrica deve ser realizada na temporária da iluminação em cordão de LED das árvores.
Todas as peças do lote deverão ser instaladas na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, entre a Avenida XV de Novembro e a Rua Xxx Xxxxx Xxxxxxx, conforme demonstrado na figura 13.
Serviço de manutenção diária durante o período do evento:
A empresa deverá disponibilizar uma equipe de plantão durante todo o período do evento para prestar manutenção a fim de reparar danos causados nas peças e falhas elétricas em um prazo máximo de 12 (doze) horas após a solicitação de serviço de manutenção, sob pena de multa de mora prevista no item 17.1.2.c, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Serviço de desinstalação e armazenagem:
Após o término do evento, a empresa deverá desinstalar todo o material referente ao lote em um prazo máximo de 20 (vinte) dias e armazenar o material no barracão da prefeitura de onde o material foi retirado, sob pena de multa de mora prevista no item 17.1.2.c, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Deverá ser agendado o dia e o horário de armazenagem no barracão para que seja acompanhado pelo fiscal de contrato. Todo o qualquer dano no piso/chão proveniente da fixação dos itens deverá ser consertado para validar a conclusão do serviço. A forma e local de armazenagem deverão seguir orientações do fiscal de contrato.
Lote 06 – ÁRVORES DISTRITOS
Valor Máximo do Lote 06: R$26.867,00 (vinte e seis mil oitocentos e sessenta e sete reais)
Item | Cód. | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Máximo Unitário | Valor Máxi- mo Total | Valor Unitário Proposto | Valor Total Proposto |
1 | 263887 | 1 | UND | Prestação de serviços: Análise e restauração de material decorativo. | R$9.700,00 | R$9.700,00 | ||
2 | 263888 | 1 | UND | Prestação de serviço: Instalação e manutenção de material decorativo durante o período do evento, desinstalação e destinação, conforme especificação. | R$17.167,00 | R$17.167,00 | ||
VALOR TOTAL PROPOSTO PARA O LOTE 6……………………………………………………... | R$ |
A Prefeitura de Maringá possui armazenado material relativo ao Natal de 2018 em que se faz necessário adequações para reutilização em 2019, portanto será necessária a prestação de serviços de análise e restauração de material decorativo das árvores de natal dos distritos (figura 01), que estão armazenadas conforme figura 02.
Os materiais das árvores que serão disponibilizados pelo Município incluem:
- 2 (duas) estruturas metálicas com vegetação artificial instalada e cordão de LED blindado branco;
- 2 (duas) ponteiras de estrela com mangueira de LED branca.
- Refletores de LED verdes.
1 Serviço de manutenção e restauro:
Deverá ser realizado serviço de manutenção e restauro em todas as peças metálicas das estruturas e na ponteira,
devendo ser avaliado os danos atuais e corrigidos todos eles com os materiais e técnicas apropriados. Todos os pontos de solda deverão ser revisados e reforçados caso seja necessário. A vegetação instalada nas árvores é composta por buchinhos artificiais que deverão ser avaliados, desentortados, fixados novamente e até substituídos se necessário. Os cordões blindados deverão ser testados e substituídos os que estiverem queimados, bem como a mangueira de LED da ponteira.
A empresa interessada poderá realizar visita técnica ao local de armazenagem para compreender a real condição das peças e extensão do serviço.
MEMORIAL DESCRITIVO – LOTE Nº 6 – ÁRVORE DE NATAL DISTRITOS
ITEM
A Prefeitura de Maringá possui armazenado material relativo ao Natal de 2018 em que se faz necessária a prestação de serviço: Instalação e manutenção de material decorativo durante o período do evento, desinstalação e destinação das árvores de natal dos distritos (figura 01), que estão armazenadas conforme figura 02.
Os materiais das árvores que serão disponibilizados pelo Município incluem:
- 2 (duas) estruturas metálicas com vegetação artificial instalada e cordão de LED blindado branco;
- 2 (duas) ponteiras de estrela com mangueira de LED branca.
- Refletores de LED verdes.
Serviço de instalação:
Os itens do lote deverão estar todos finalizados e instalados em até no máximo 3 (três) dias antes do início do evento.
As árvores deverão ser montadas e ter suas peças posicionadas, encaixadas e fixadas entre si de tal forma que a estrutura fique rígida e segura, sem riscos de desmontar. Após montada, a estrutura toda deve ser fixada no chão/solo com materiais e técnicas necessárias para garantir a segurança da população e a resistência às intempéries. Caso seja necessário para travamento, as árvores deverão ser estaiadas de maneira a não atrapalhar o fluxo das pessoas em volta da decoração.
As ponteiras deverão ser encaixadas na parte superior da árvore (figura 01) também de forma a ficar segura e rígida.
Os cordões blindados deverão seguir o padrão de instalação existente, de maneira horizontal em toda a extensão das
2 árvores, conforme demonstrado na figura 03. Por dentro das árvores, deverão ser instalados os refletores de LED, 4 (quatro) para cada árvore, com os holofotes voltados para a parte externa da árvore, conforme figura 04.
A fiação da ligação elétrica deverá ser aérea com altura mínima de 3,50 m no interior das praças e 4,50 m caso seja necessário cruzar vias. A ligação elétrica deve ser realizada na temporária da iluminação em cordão de LED das árvores.
As árvores de natal deverão ser instaladas no distrito de Floriano na Pç. Nossa Senhora da Aparecida (figura 05), e no distrito de Iguatemi na Pç. Xxxx X. Xxxxxxxx (figura 06).
Serviço de manutenção diária durante o período do evento:
A empresa deverá disponibilizar uma equipe de plantão durante todo o período do evento para prestar manutenção a fim de reparar danos causados nas peças e falhas elétricas em um prazo máximo de 12 (doze) horas após a solicitação de serviço de manutenção, sob pena de multa de mora prevista no item 17.1.2.c, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Serviço de desinstalação e armazenagem:
Após o término do evento, a empresa deverá desinstalar todo o material referente ao lote em um prazo máximo de 20 (vinte) dias e armazenar o material no barracão da prefeitura de onde o material foi retirado, sob pena de multa de mora prevista no item 17.1.2.c, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Deverá ser agendado o dia e o horário de armazenagem no barracão para que seja acompanhado pelo fiscal de contrato. Todo o qualquer dano no piso/chão proveniente da fixação dos itens deverá ser consertado para validar a conclusão do serviço. A forma e local de armazenagem deverão seguir orientações do fiscal de contrato.
Lote 07 – PAÇO MUNICIPAL
Valor Máximo do Lote 07: R$ 46.029,00 (quarenta e seis mil e vinte e nove reais).
Item | Cód. | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Máximo Unitário | Valor Máxi- mo Total | Valor Unitá- rio Propos- to | Valor Total Proposto |
1 | 263962 | 1 | UND | Locação de decoração interna, conforme especificação. | R$16.695,00 | R$16.695,00 | ||
2 | 263887 | 1 | UND | Prestação de serviços: Análise e restauração de material decorativo. | R$9.334,00 | R$9.334,00 | ||
3 | 263888 | 1 | UND | Prestação de serviço: Instalação e manutenção de material decorativo durante o período do evento, desinstalação e destinação, conforme especificação. | R$20.000,00 | R$20.000,00 | ||
VALOR TOTAL PROPOSTO PARA O LOTE 7……………………………………………………... | R$ |
ITEM | MEMORIAL DESCRITIVO – LOTE Nº 7 – PAÇO MUNICIPAL |
1 | Locação de material para decoração interna do paço municipal contendo: - 3 (três) árvores de Natal nas dimensões de aproximadas de 3 m de altura x 1,5 m de diâmetro, com decoração e iluminação natalina que deverão seguir o padrão estético, acessórios e volumetria da figura 01; - 80 m2 de Carpet vermelho escuro, conforme figura 02. - 20 (vinte) pacotes de presentes com laços em cores diversas com tamanho aproximado de 30 cm x 30 cm x 30 cm, que deverão seguir o padrão estético e volumétrico da figura 03; - 20 (vinte) pacotes de presentes com laços em cores diversas com tamanho aproximado de 50 cm x 50 cm x 50 cm, que deverão seguir o padrão estético e volumétrico da figura 03; - 10 (dez) pacotes de presentes com laços em cores diversas com tamanho aproximado de 70 cm x 70 cm x 70 cm, que deverão seguir o padrão estético e volumétrico da figura 03; - 2 (duas) guirlandas decoradas com aproximadamente 70 cm de diâmetro, que deverão seguir o padrão estético, itens e volumetria da figura 04; |
2 | A Prefeitura de Maringá possui armazenado material relativo ao Natal de 2018 em que se faz necessário adequações para reutilização em 2019, portanto será necessária a prestação de serviço: de análise e restauração de material decorativo da decoração do paço municipal. Parte da decoração está armazenada conforme figura 05 no barracão da prefeitura, o restante dos itens será fornecido através do item 1 deste lote, não sendo necessário realizar esse serviço no item 1. Os materiais da decoração do paço que serão disponibilizados pelo Município incluem: - 2 (dois) standarts de 7 metros de altura; - 4 (quatro) standarts pequenos com 4 metros de altura; - 1 (um) guirlanda de 2,5 metros de diâmetro; - Decoração da guirlanda grande com bolas e cordão blindado de LED; - 4 (quatro) guirlandas de 1,20 metros de diâmetro decoradas com bolas; - Fita de LED branca; - 1 (um) letreiro FELIZ NATAL com iluminação; - 5 (cinco) refletores de projeção em LED; - Cascata blindada em LED na cor branca; Serviço de manutenção e restauro: Deverá ser realizado serviço de manutenção, restauro e limpeza em todas as peças e elementos descritos acima, quando necessário, bem como o teste das cascatas e cordões blindados de LED. A guirlanda grande deve ser decorada com os enfeites e cordões blindados de LED disponíveis. O letreiro Feliz Natal deve ter sua base, atualmente verde, pintada de vermelho com tinta extra brilho e suas lâmpadas de LED devem ser testadas e substituídas se necessário. A empresa interessada poderá realizar visita técnica ao local de armazenagem para compreender a real condição das peças e extensão do serviço. |
3 | A Prefeitura de Maringá possui armazenado material relativo ao natal de 2018 em que se faz necessário adequações para reutilização em 2019, portanto será necessária a prestação de serviço: instalação e manutenção de material decorativo durante o período do evento, desinstalação e destinação da decoração do paço municipal. Parte da decoração está armazenada conforme figura 05 no barracão da prefeitura, o restante dos itens será fornecido através do item 1 deste lote. Os materiais da decoração do paço que serão disponibilizados pelo Município incluem: - 2 (dois) standarts de 7 metros de altura; - 4 (quatro) standarts pequenos com 4 metros de altura; - 1 (um) guirlanda de 2,5 metros de diâmetro; - Decoração da guirlanda grande com bolas e cordão blindado de LED; - 4 (quatro) guirlandas de 1,20 metros de diâmetro decoradas com bolas; - Fita de LED branca; - 1 (um) letreiro FELIZ NATAL com iluminação; - 5 (cinco) refletores de projeção em LED; - Cascata blindada em LED na cor branca; Serviço de instalação: Os itens do lote deverão estar todos finalizados e instalados em até no máximo 3 (três) dias antes do início do evento. As fitas de LED deverão ser instaladas em todas as arestas do prédio da prefeitura, conforme figuras 06, 07 e 08, e devem ser fixadas de maneira segura e adequada para não soltar nem haver abaulações. A guirlanda grande deve ser instalada no cobogó do hall do prédio do gabinete, juntamente com 2 standarts pequeno, conforme figura 09. As |
guirlandas pequenas devem ser fixadas nas portas de acesso da prefeitura, 1 (uma) na porta dos fundos (Xxx Xxxxxx Xxxxxx), 0 (duas) na porta principal (Av. XV de Novembro) e 1 (uma) na entrada do prédio do gabinete (Centro de Convivência Xxxxxx Xxxxxxxxx). O letreiro “Feliz Natal” deverá ser instalado na parte lateral do prédio da prefeitura, onde se situa o gabinete, centralizado no meio de dois standarts grandes, conforme figura 10. Na fachada da Avenida XV de Novembro, na parte envidraçada, deverá ser instalados 4 (quatro) standarts pequenos, conforme demonstrado na figura 07. No prédio do gabinete do prefeito, deverão ser direcionados os 5 (cinco) refletores com projeção voltados para o prédio, a fim de projetar as imagens nas paredes, conforme figura 11. Os refletores deverão ser fixados de maneira que a projeção fique nítida e adequada. Na parte interna, 1 (uma) árvore de natal decorada, os 50 (cinquenta) pacotes de presentes em tamanhos diversos, a cascata blindada e o carpet vermelho deverão ser instalados na área da fonte desativada no térreo, em frente à praça de atendimento da prefeitura, conforme figura 12. O carpet e as cascatas devem ser fixados de maneira adequada para não ficar abaulações e ondulações visíveis. Os presentes deverão ser espalhados em baixo da árvore de natal e em toda área ocupada pelo carpet, alternando os tamanhos a fim de preencher o espaço harmonicamente. Na sala de recepção dos gabinetes do prefeito e vice-prefeito deverão ser instaladas 1 (uma) árvore de natal decorada cada, bem como 1 (uma) guirlanda decorada em cada porta dos mesmos. Os locais exatos das salas de recepção e portas para fixação desses 4 (quatro) itens serão indicados pelo fiscal de contrato no momento da instalação. Deverá ser realizada a ligação elétrica de forma que os fios fiquem o mais oculto possível, no caso das áreas internas, o fio deverá transcorrer o caminho mais curto até a fonte de energia mais próxima e disponível para uso. Não será permitido fiação cruzando passagem de pedestres e transeuntes. A ligação elétrica deve ser realizada no sistema de energia do edifício, em locais para ligação indicados pelo responsável da manutenção do Paço. A decoração do lote deverá ser instalada no paço municipal, na Av. XV de Novembro, 701 – Centro. Serviço de manutenção diária durante o período do evento: A empresa deverá disponibilizar uma equipe de plantão durante todo o período do evento para prestar manutenção a fim de reparar danos causados nas peças e falhas elétricas em um prazo máximo de 12 (doze) horas após a solicitação de serviço de manutenção, sob pena de multa de mora prevista no item 17.1.2.c, sem prejuízo das demais sanções cabíveis Serviço de desinstalação e armazenagem: Após o término do evento, a empresa deverá desinstalar todo o material referente ao lote em um prazo máximo de 20 (vinte) dias e armazenar o material no barracão da prefeitura de onde o material foi retirado, sob pena de multa de mora prevista no item 17.1.2.c, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Deverá ser agendado o dia e o horário de armazenagem no barracão para que seja acompanhado pelo fiscal de contrato. Todo o qualquer dano no piso/chão/parede proveniente da fixação dos itens deverá ser consertado para validar a conclusão do serviço. A forma e local de armazenagem deverá seguir orientação do fiscal de contrato. |
Lote 08 – FIGURAS BIDIMENSIONAIS
Valor Máximo do Lote 08: R$134.001,00 (cento e trinta e quatro mil e um real).
Item | Cód. | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Máximo Unitário | Valor Máxi- mo Total | Valor Uni- tário Pro- posto | Valor Total Proposto |
1 | 263887 | 1 | UND | Prestação de serviços: Análise e restauração de material decorativo. | R$67.334,00 | R$67.334,00 | ||
2 | 263888 | 1 | UND | Prestação de serviço: Instalação e manutenção de material decorativo durante o período do evento, desinstalação e destinação, conforme especificação. | R$66.667,00 | R$66.667,00 | ||
VALOR TOTAL PROPOSTO PARA O LOTE 8……………………………………………………... | R$ |
ITEM | MEMORIAL DESCRITIVO – LOTE Nº 8 – FIGURAS BIDIMENSIONAIS |
1 | A Prefeitura de Maringá possui armazenado material relativo ao Natal de 2018 em que se faz necessário adequações para reutilização em 2019, portanto será necessária a prestação de serviços: Análise e restauração de material |
decorativo: figuras bidimensionais, que estão armazenadas conforme figura 01. As figuras bidimensionais que serão disponibilizados pelo Município incluem: - 35 (trinta e cinco) estrutura metálica de árvore em 2 partes com mangueira de LED verde (figura 02); - 18 (dezoito) estrutura metálica de árvore em 1 parte com mangueira de LED verde (figura 02); - 72 (setenta e duas) estrutura metálica de 3 estrelas com mangueira de LED azul e branca (figura 03); - 125 (cento e vinte e cinco) estrutura metálica de 5 estrelas, com mangueira de LED amarela (figura 04). Serviço de manutenção e restauro: Deverá ser realizado serviço de manutenção e restauro em todas as estruturas metálicas, devendo ser avaliado os danos atuais e corrigidos todos eles com os materiais e técnicas apropriados. Todos os pontos de solda deverão ser revisados e reforçados caso seja necessário e se houver partes faltando serem completadas. As mangueiras de LED deverão ser testadas e substituídas caso estejam queimadas ou danificadas, e também fixadas novamente caso seja necessário. No processo de substituição das mangueiras de LED, deve-se seguir fielmente a cor do material já existente em suas áreas de instalação. A empresa interessada poderá realizar visita técnica ao local de armazenagem para compreender a real condição das peças e extensão do serviço. | |
2 | A Prefeitura de Maringá possui armazenado material relativo ao natal de 2018 em que se faz necessário adequações para reutilização em 2019, portanto será necessária a prestação de serviço: Instalação e manutenção de material decorativo durante o período do evento, desinstalação e destinação, conforme especificação, que estão armazenadas conforme figura 01. As figuras bidimensionais que serão disponibilizados pelo Município incluem: - 35 (trinta e cinco) estrutura metálica de árvore em 2 partes com mangueira de LED verde (figura 02); - 18 (dezoito) estrutura metálica de árvore em 1 parte com mangueira de LED verde (figura 02); - 72 (setenta e duas) estrutura metálica de 3 estrelas com mangueira de LED azul e branca (figura 03); - 125 (cento e vinte e cinco) estrutura metálica de 5 estrelas, com mangueira de LED amarela (figura 04). Serviço de instalação: Os itens do lote deverão estar todos finalizados e instalados em até no máximo 3 (três) dias antes do início do evento. As figuras bidimensionais deverão ser instaladas a 3 metros de altura nos postes de iluminação e fixadas de maneira adequada e com materiais e técnicas necessárias para garantir a segurança da população e a resistência às intempéries climáticas. A fiação da ligação elétrica deverá ser aérea com altura mínima de 3,50 m sobre os canteiros e 4,50 m caso seja necessário cruzar vias. A ligação elétrica deve ser realizada nos postes de iluminação pública onde as peças serão fixadas. As figuras bidimensionais deverão ser instaladas nos seguintes locais, formas e quantidades: - 72 (setenta e duas) figuras bidimensionais de 3 estrelas em 36 (trinta e seis) postes do canteiro central do Parque do Ingá (Av. Laguna; R. Xxx Xxxxx Xxxxxxx Av. São Paulo, Av. Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx). Devem ser instaladas um par de figura bidimensional, em posição transversal a via, sendo uma peça para cada lado, a fim de contemplar os dois lados da via, conforme figura 05. Deverá ser instalado figuras em postes alternados formando o padrão: um poste com figura, um poste sem figura; - 122 (cento e vinte e duas) figuras bidimensionais de 5 estrelas em 61 (sessenta e um) postes do canteiro central do Bosque II (Av. Nóbrega; Av. Itororó e Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx). Devem ser instaladas um par de figura bidimensional, em posição transversal a via, sendo uma peça para cada lado, a fim de contemplar os dois lados da via, conforme figura 05. Deverá ser instalado figuras em postes alternados formando o padrão: um poste com figura, um poste sem figura; - 35 (trinta e cinco) figuras bidimensionais de árvores 2 partes a serem instaladas em 35 (trinta e cinco) postes da Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxxxx (entre a Avenida São Paulo e a Avenida Paraná), de maneira vertical, partindo da intersecção das barras dos postes. Deve ser instalada uma figura bidimensional por poste, em posição transversal a via, com sentido à pista de rolamento, conforme figura 06; - 18 (dezoito) figuras bidimensionais de árvore 1 parte a serem instalados no estacionamento interno da Rodoviária de Maringá (Xx Xxxxxx, 000). As figuras deverão ser espalhadas em 4 (quatro) postes localizados na parte frontal da rodoviária (no canteiro central do estacionamento) devem ser instaladas um par de figura bidimensional por poste, em posição transversal ao passeio, sendo uma peça para cada lado, a fim de contemplar os dois lados do poste, conforme figura 05, e em 10 (dez) postes contornando o pátio de circulação dos ônibus, devem ser instaladas uma figura bidimensional por poste, em posição transversal ao pátio, com sentido à pista de rolamento. Serviço de manutenção diária durante o período do evento: A empresa deverá disponibilizar uma equipe de plantão durante todo o período do evento para prestar manutenção a fim de reparar danos causados nas peças e falhas elétricas em um prazo máximo de 12 (doze) horas após a solicitação de serviço de manutenção, sob pena de multa de mora prevista no item 17.1.2.c, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. |
Serviço de desinstalação e armazenagem: Após o término do evento, a empresa deverá desinstalar todo o material referente ao lote em um prazo máximo de 20 (vinte) dias e armazenar o material no barracão da prefeitura de onde o material foi retirado, sob pena de multa de mora prevista no item 17.1.2.c, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Deverá ser agendado o dia e o horário de armazenagem no barracão para que seja acompanhado pelo fiscal de contrato. Todo o qualquer dano no piso/chão proveniente da fixação dos itens deverá ser consertado para validar a conclusão do serviço. A forma e local de armazenagem deverão seguir orientações do fiscal de contrato. |
Lote 09 – DECORAÇÃO PRÉDIOS PÚBLICOS
Valor Máximo do Lote 09: R$52.668,00 (cinquenta e dois mil seiscentos e sessenta e oito reais)
Item | Cód. | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Máximo Unitário | Valor Máximo Total | Valor Unitário Proposto | Valor Total Proposto |
1 | 263887 | 1 | UND | Prestação de serviços: Análise e restauração de material decorativo. | R$21.834,00 | R$21.834,00 | ||
2 | 263888 | 1 | UND | Prestação de serviço: Instalação e manutenção de material decorativo durante o período do evento, desinstalação e destinação, conforme especificação. | R$30.834,00 | R$30.834,00 | ||
VALOR TOTAL PROPOSTO PARA O LOTE 9……………………………………………………... | R$ |
ITEM | MEMORIAL DESCRITIVO – LOTE Nº 9 – DECORAÇÃO PRÉDIOS PÚBLICOS |
1 | A Prefeitura de Maringá possui armazenado material relativo ao Natal de 2018 em que se faz necessário adequações para reutilização em 2019, portanto será necessária a prestação de serviços: análise e restauração de material decorativo em decorações em LED para os próprios públicos. Os materiais para a decoração que serão disponibilizados pelo Município incluem: - Fita de LED branca; - Cascata blindada de LED branca; - Cordão blindado de LED branco. Serviço de revisão: Deverá ser realizado serviço de revisão das cascatas blindadas e da mangueira de LED, onde todos eles deverão ser testados para verificar seu funcionamento. A empresa interessada poderá realizar visita técnica ao local de armazenagem para compreender a real condição das peças e extensão do serviço. |
2 | A Prefeitura de Maringá possui armazenado material relativo ao natal de 2018 em que se faz necessário adequações para reutilização em 2019, portanto será necessária a prestação de serviço: instalação e manutenção de material decorativo durante o período do evento, desinstalação e destinação de decorações em LED para os próprios públicos. Os materiais para a decoração que serão disponibilizados pelo Município incluem: - Fita de LED branca; - Cascata blindada de LED branca; - Cordão blindado de LED branco. Serviço de instalação: Os itens do lote deverão estar todos finalizados e instalados em até no máximo 3 (três) dias antes do início do evento. Os itens serão instalados em 3 (três) locais: Terminal Rodoviário de Maringá (Xx Xxxxxx, 000), Teatro Calil Haddad (Av. Dr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 2500), Coreto da Praça dos Expedicionários e Parque do Ingá, conforme orientações a seguir: |
- Terminal rodoviário: cascatas blindadas de LED branca deverão ser instaladas por todo perímetro da cobertura do prédio na platibanda superior, de forma a contornar toda platibanda da cobertura, fixadas de maneira paralela a mesma, sempre em sua parte superior, conforme figura 01. Deverá ser instalado, fita de LED branca na cobertura da passarela, em todos as estruturas metálicas, conforme demonstrado na figura 02. - Teatro Callil Haddad: cascatas blindada de LED branca deverão ser instaladas por todo o perímetro da cobertura superior do acesso frontal do teatro (Av. Dr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx), bem como na borda superior do peitoril da sacada, conforme figura 03. Na parte posterior do teatro (R. Santa Joaquina de Vedruna), cascatas blindada em LED branca deverão ser instaladas por todo o perímetro da cobertura superior do acesso posterior do teatro, conforme figura 04. - Coreto: cascatas blindadas em LED branca deverão ser instaladas por toda a extensão do perímetro da cobertura do coreto, em sua borda inferior, conforme figura 05. Cordão blindado em LED branco deverá ser instalado na superfície externa da cobertura do coreto, fixando na cumeeira seguindo de forma uniforme pelo telhado e fixando no beiral, conforme figura 05, e também nos pilares, em formato espiralado, e mantendo, por volta de 15 cm de distância cada linha de iluminação, conforme figura 05. - Parque do Ingá: fitas de Led branca deverão ser instaladas nas arestas do portal de entrada principal do parque, conforme figura 06, contornando toda a estrutura em madeira. A fiação da ligação elétrica deverá ser aérea com altura mínima de 3,50 m no interior das praças e 4,50 m caso seja necessário cruzar vias. A ligação elétrica do teatro e da rodoviária deve ser realizada na própria rede elétrica dos prédios. O coreto e o portal do parque do ingá devem ser ligados na temporária da iluminação em cordão de LED das árvores. Serviço de manutenção diária durante o período do evento: A empresa deverá disponibilizar uma equipe de plantão durante todo o período do evento para prestar manutenção a fim de reparar danos causados nas peças e falhas elétricas em um prazo máximo de 12 (doze) horas após a solicitação de serviço de manutenção, sob pena de multa de mora prevista no item 17.1.2.c, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Serviço de desinstalação e armazenagem: Após o término do evento, a empresa deverá desinstalar todo o material referente ao lote em um prazo máximo de 20 (vinte) dias e armazenar o material no barracão da prefeitura de onde o material foi retirado, sob pena de multa de mora prevista no item 17.1.2.c, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Deverá ser agendado o dia e o horário de armazenagem no barracão para que seja acompanhado pelo fiscal de contrato. Todo o qualquer dano no piso/chão proveniente da fixação dos itens deverá ser consertado para validar a conclusão do serviço. A forma e local de armazenagem deverá seguir orientação do fiscal de contrato. |
1. Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL
2. Tipo de licitação: Menor Preço.
3. Critério de julgamento: por Xxxx, observando que as licitantes deverão propor obrigatória e individualmente Preços Máximos Unitários para todos os itens do Lote, os quais em nenhuma hipótese poderão ser superiores aos Preços Máximos Unitários ali sugeridos.
4. Valor máximo da licitação: R$ 822.438,00 (Oitocentos e vinte e dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais), sendo que o valor máximo do lote é o acima estabelecido e todos os que forem propostos acima dele serão desclassificados.
5. No valor global da proposta apresentada deverão estar inclusos os Impostos, fretes, encargos sociais e trabalhistas, materiais, insumos diversos, máquinas e equipamentos e demais despesas pertinentes à prestação do serviço, bem como aquelas decorrentes de eventuais substituição(ões) do(s) mesmo(s).
6. O Termo de Referência, em que consta(m) as especificações e condições, inclusive a(s) justificativa(s) para esta licitação, encontram-se no ANEXO VIII, sendo parte integrante desta licitação.
7. Quando da efetivação da compra/serviços, a empresa vencedora deverá emitir a nota fiscal de acordo com a nota de empenho.
8. Prazo de conclusão da prestação do serviço: Conforme descritivo técnico.
9. Local da prestação do serviço: Conforme especificado no item 15 do Termo de Referência.
10. Condições de Pagamento: Conforme especificado no item 18 do Termo de Referência.
11. Condições Específicas:
11.1.Os empregados da empresa contratada deverão usar equipamentos de segurança durante todo período de instalação, manutenção e desinstalação tais como: (X.X.Xx) para os colaboradores, caminhão muque com cesto e cinto de segurança, cones para sinalização, giro flex, e demais equipamentos que se fizerem necessários, bem como disponibilizar aos seus funcionários uniforme de identificação da empresa e identificação do veículo com placa escrita em local visível “À SERVIÇO DA PREFEITURA DE MARINGÁ”. A falta do uso de EPI’s ensejará multa de
0,5% do valor do contrato por empregado flagrado sem os equipamentos de segurança.
11.2.A licitante vencedora será responsável pelo transporte, entrega, montagem, manutenção, desmontagem, retirada e armazenamento das peças após o período de realização do evento. Os itens relativos ao lote estão armazenados em um depósito na Avenida Xxxx Xxxxx Xxxxx, Jardim Silvestre, Maringá – PR e deverão ser guardados posteriormente nesse mesmo depósito.
11.3. As peças que apresentarem defeitos, durante a instalação ou durante o período do evento, deverão ser reparadas ou substituídas, imediatamente quando solicitado pelo fiscal do contrato sendo que todas as despesas inerentes à reposição e transporte dessas correrão por conta da licitante vencedora, incluindo despesas de viagem ou estadia de técnico necessário para essa reposição, não cabendo, qualquer ônus adicional ao município de Maringá.
11.4.Todos os itens deverão ter fiação adequada a voltagem de 220v, com ligação à rede de energia.
11.5.Para cada serviço, a empresa vencedora deverá seguir as instruções de instalação de acordo com o estabelecido no projeto artístico sem deixar exposto pelo chão a fiação elétrica ou quaisquer outros itens e objetos. 11.6.Todas as ligações elétricas deverão ter recolhimento de ARTs, devidamente assinada pelo profissional (Engenheiro eletricista) e com as taxas pagas. A contratada deverá entregar ao Diretor de Turismo, Sr. Xxxx Xxxxxxxx na Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico, em vias originais e em no máximo 5 (cinco) dias úteis após a homologação da licitação todas as ARTs (Atestados de Responsabilidade Técnica) dos serviços a serem prestados emitida pelo profissional técnico responsável indicado previamente e devidamente regulamentado no conselho de profissionais (CREA/CAU). O recolhimento da taxa da emissão da ART fica a cargo da contratada.
11.7. Será descontado da contratação o valor referente ao tempo estabelecido não cumprido. Entende-se por entrega efetivada o objeto/serviço que foi concluído, testado e que esteja funcionando totalmente conforme o descritivo. A entrega de decoração instalada porém que não esteja funcionando adequadamente não é contabilizada como entregue até que as devidas providências para correções das falhas sejam tomadas por parte da empesa. 00.0.Xx a empresa e o engenheiro indicado for de outro Estado da Federação, a empresa vencedora deverá apresentar no ato da assinatura do contrato o registro do CREA-PR, autorizando a empresa e o profissional atuarem neste Estado conforme recomendação do TCE/PR.
11.9. A empresa vencedora deverá fazer Boletim de Ocorrência na Polícia Civil / Militar ou Guarda Municipal, e informar a Diretoria de Turismo, imediatamente, através de ofício protocolado, com cópia do B.O, quando houver algum problema ou alterações prejudiciais às decorações relativas a alteração na instalação, furto de fiação ou materiais, desvio na forma de instalação que não tenha sido autorizada por este município e vandalismo.
11.10.Todo objeto que fizer parte da decoração deverá ser limpo após a realização da manutenção.
11.11.O evento inicia dia 15/11/2019 e termina dia 19/01/2020, totalizando 66 (sessenta e seis) dias. Na hipótese de ser alterado o período do evento, o pagamento será feito de forma proporcional a redução ou ao aumento.
11.12. Para execução do serviço, a empresa vencedora deverá seguir fielmente as instruções de instalação de acordo com o estabelecido no descritivo. Toda e qualquer solicitação de alteração deve ser oficializada por escrito via e-mail ou ofício e ser autorizada por meio de parecer emitido pelo fiscal de contrato.
11.13.A ligação elétrica dos itens fica sob inteira responsabilidade da empresa vencedora bem como todo material necessário para tal.
11.14.Fica sob responsabilidade da empresa toda ferramenta, equipamento ou custo necessário para montagem, instalação, fixação, manutenção, desinstalação e armazenagem dos itens. Todo e qualquer material que não conste na lista de materiais com os dizeres “que serão disponibilizados pelo Município” e seja necessário para instalação, manutenção ou fixação fica sob inteira responsabilidade da empresa.
11.15.Os bens e serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em partes, quando em desacordo com as especificações constantes do descritivo, devendo ser substituídos no prazo de 3 (três) dias corridos, a contar da notificação emitida pela contratante. A substituição dos itens rejeitados será às custas da contratada, sem ônus algum para a administração.
11.16.A contratada deverá apresentar cronograma contendo relações de frentes de trabalhos, datas, prazos e identificação da pessoa responsável com e-mail e número para contato em no máximo 5 (cinco) dias úteis após a homologação da licitação.
11.17. Todo material de iluminação dos lotes será fornecido pela contratante, sem ônus à contratada, sendo eles cordão blindado de Led brancos, azuis, vermelhos e amarelos, mangueira de Led brancas, verdes e azuis, refletores brancos e verdes e fita de LED branca.
11.18.O material de iluminação necessário para manutenção / adequação de cada lote deverá ser solicitado via ofício para o fiscal de contrato contendo o descritivo do material necessário, a quantidade e a destinação do mesmo, bem como um relatório fotográfico comprovando a avaria do material existente. O material novo só será entregue mediante entrega do material danificado.
11.19.Deve haver equipe realizando ronda constante de vistoria nos locais de instalação a fim de garantir que as mesmas apresentem sempre o padrão adequado de instalação e funcionamento, caso sejam detectadas avarias, tais como modificação da forma de instalação ou desligamento parcial e/ou total das luzes, o reparo deve ser realizado imediatamente, independente do motivador da causa. A empresa deverá informar ao gestor de contrato sobre a ocorrência e apresentar posteriormente relatório com foto da situação atual da instalação e foto após a realização dos reparos. Todas as despesas inerentes às
manutenções ocorrerão por conta da licitante vencedora, incluindo despesas de viagem ou estadia de técnico necessário para o serviço, não cabendo, qualquer ônus adicional ao município de Maringá.
11.20.Deverá ser instalado em toda decoração na ligação elétrica um timer adequado e programado para acender automaticamente toda a decoração às 20h e apagar às 06h. A iluminação, em qualquer ponto da cidade, que não for ligada ou desligada no horário indicado sujeitará a empresa às sanções da alínea C do item 17.1.2.
11.21.Todo equipamento deverá ter sinalização conforme Normas de Procedimento Técnico – NPT vigente, com placas de sinalização de segurança, alertando sobre os riscos que a estrutura pode apresentar, devem ser instaladas em cada estrutura em quantidade e espaçamento necessários de acordo com a norma NR 26, NBR 7195 e NR10.
11.22. Exclusivo para os LOTES 04, 05 e 06: É obrigatório as estruturas iluminadas possuírem sistema de aterramento, e instalações elétricas compatíveis com a utilização de condutor terra de proteção.
11.23. A empresa que se sagrar vencedora deverá ter equipe capacitada com cursos de NR 10 (Segurança em instalações e serviços em eletricidade) e NR 35 (trabalho em altura), devendo apresentar e protocolar na SEIDE (Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico) aos cuidados do Diretor de Turismo, Sr. Xxxx Xxxxxxxx, os certificados válidos dos cursos realizados pelos profissionais declarados em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis após a data da licitação. Caso não sejam apresentados os certificados a empresa será desclassificada, convocando assim a próxima colocada.
11.24.Para informações com Xxxx Xxxxxxxx, Diretor de Turismo fone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
11.25.Fica sob exclusiva e total responsabilidade da empresa vencedora os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da mão de obra necessária para a execução dos serviços estabelecidos no contrato. 00.00.Xx FIGURAS ILUSTRATIVAS – NATAL 2019 estão disponíveis em pasta anexa ao edital no site da Prefeitura deste Município.
12. Maiores esclarecimentos:
a) Assuntos relacionados à especificação produtos: telefone (00) 0000-0000 – Xxxx Xxxxxxxx.
b)Assuntos relacionados aos documentos e ao edital: telefone (00) 0000-0000 – Diretoria de Licitações.
DECLARO que estou ciente e de acordo com todas as cláusulas e condições contidas no edital e em seus anexos.
Validade da Proposta: dias.
(colocar data, carimbo e assinatura do representante legal)
EDITAL DE PREGÃO Nº 223/2019-PMM
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO – ART. 59 INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
A empresa .............................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o
Sr..................................................., portador da carteira de identidade nº....................... e do CPF nº ......................., DECLARA,
especialmente para o EDITAL DE PREGÃO Nº 223/2019-PMM, que em seu quadro societário não compõe nenhum integrante que tenha parentesco com: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Coordenadores ou equivalentes, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, conforme dispõe o Art. 59 – Inciso V da Lei Orgânica do Município de Maringá.
, de de 2019.
Nome e assinatura do representante legal da proponente.
EDITAL DE PREGÃO Nº. 223/2019-P.M.M.
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, credenciamos o (a) Sr. (a) portador da Cédula de Identidade No. e CPF No. , a participar do processo de licitação sob modalidade EDITAL DE PREGÃO Nº. 223/2019-P.M.M., instaurado por essa Prefeitura.
Na qualidade de representante legal da empresa , outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de formular lances, negociar preço, interpor e renunciar ao direito de interposição de recurso, assinar contratos e praticar os demais atos pertinentes ao certame.
, de de 2019.
Nome e assinatura do representante legal da proponente (com firma reconhecida).
Obs.: verificar minuciosamente o estabelecido no subitem 6.5.3.1 e seguintes do edital
EDITAL DE PREGÃO Nº. 223/2019-P.M.M.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa .............................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o
Sr..................................................., portador da carteira de identidade nº....................... e do CPF nº ......................., DECLARA
não ter recebido da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração Federal, Estadual ou Municipal, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para licitar e ou contratar com a Administração Federal, Estadual ou Municipal.
, de de 2019.
Nome e assinatura do representante legal da proponente.
EDITAL DE PREGÃO Nº. 223/2019-P.M.M.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHO DE MENORES
Declaramos para os devidos fins e especialmente para o EDITAL DE PREGÃO Nº. 223/2019-P.M.M., que a empresa ,
inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............, com sede à ............, em , não mantém em seu quadro de pessoal, menores de 18
(dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2019.
Nome e assinatura do representante legal da proponente.
EDITAL DE PREGÃO Nº. 223/2019-P.M.M.
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº XXXX/2019 – P.M.M
São partes integrantes neste Instrumento de Contrato:
1. de um lado, o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, nesta cidade, neste ato representado pelo Secretário Coordenador de xxxxxx, Sr. xxxxxxxx, nos termos permissivos do Decreto nº xxx/xx, em conjunto com o Secretário Municipal xxxxxxxx, Sr. xxxxxxxxx, ambos residentes e domiciliados em Maringá-PR., doravante denominada CONTRATANTE.
2. de outro lado, a empresa <nome_fornecedor>, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
<Cnpj_cpf_fornecedor>, com sede na <Endereço_fornecedor>, CEP <Cep_fornecedor>, <Bairro_fornecedor>, em
<Cidade_Fornecedor> -<Estado_Sigla_Fornecedor>., neste ato representada pelo Sr. <Nome_Representante>, portador da CI/RG nº <Rg_Representante> da <Órgão_Emissor_Representante>. e inscrito no CPF/MF nº <Cpf_Representante>, residente e domiciliado em <Cidade_Fornecedor> -<Estado_Sigla_Fornecedor>, doravante denominada CONTRATADA.
As partes acima nomeadas e qualificadas têm entre si, justo e acordado, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, devidamente autorizado pelo Processo Licitatório nº 1949/2019 – Pregão Presencial nº 223/2019, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e pelas condições que estipulam a seguir:-
CLÁUSULA PRIMEIRA:- DO OBJETO.
Este Contrato tem como objeto a Contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção e restauro dos letreiros, presépios dos distritos de Iguatemi e Floriano, festões suspensos, estruturas iluminadas, estação trenzinho, letreiros e painéis, árvores de natal dos distritos de Iguatemi e Floriano, do Paço Municipal, figuras bidimensionais, decoração de prédios públicos, bem como a sua instalação, manutenção durante o período do evento e posterior armazenagem em local indicado, conforme descritivo técnico integrante deste edital, durante o período de 15 de novembro de 2019 a 19 de janeiro de 2020, para o evento Natal 2019 denominado “Maringá Encantada – Um Natal de luz e emoção”, em Maringá e nos Distritos de Iguatemi e Floriano, por solicitação da Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico – SEIDE, de acordo com as especificações constantes no Edital de Pregão Presencial nº 223/2019 e em seus Anexos.
Parágrafo Primeiro:- Fica designado (a) o (a) servidor (a)------------, matrícula nº. ----------, portador (a) da CI/RG nº e
inscrito (a) no CPF/MF nº. ----------- para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto deste Edital, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº 8.666/93, e de acordo com o estabelecido no Edital.
Parágrafo Segundo:- Integram e completam o presente Contrato, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os termos, a proposta da CONTRATADA, bem como as especificações do Processo Licitatório nº 1949/2019 – Pregão nº 223/2019 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA:- DO PRAZO E VIGÊNCIA.
Os serviços, objeto deste Instrumento, deverão ser executados pela CONTRATADA no prazo de XX (xxxxxxxxxxxxxxxxx) dias, a contar da data da emissão da Nota de Empenho pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA:- VALOR E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO.
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ XXXX correspondente a prestação de serviços de xxxxxxxxxxxxxxxxxx, realizadas no mês anterior, em moeda corrente nacional. O valor será pago em até XXXX dias após a realização dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente recibada pelo preposto do Município.
Parágrafo Primeiro:- Quando da efetivação das compras, o fornecedor deverá descrever os serviços prestados na Nota Fiscal obedecendo a mesma descrição constante da Nota de Xxxxxxx.
(vinte) dias após a data de sua reapresentação.
Parágrafo Terceiro: A liberação do pagamento ficará condicionada à manutenção das condições de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista.
Parágrafo Quarto:- Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA QUARTA:- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas decorrentes da prestação de serviços, objeto do presente Contrato, correrão por conta das Dotações Orçamentárias nº s:
12.020.23.695.0006.2.072.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
12.020.23.695.0006.2.072.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO
12.020.23.695.0006.2.072.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA QUINTA:- RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE.
Direitos e Obrigações da Contratante:
Parágrafo Primeiro: Aderir ao Contrato e determinar a execução do objeto já que há garantia real de disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente e consignatória/contratada;
Parágrafo Segundo: Designar formal e legalmente um servidor(a) devidamente capacitado para fiscalizar e acompanhar o andamento dos serviços, bem como para dirimir as possíveis dúvidas existentes referentes a contratação;
Parágrafo Terceiro: Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços ou entrega dos produtos, objeto desta licitação, sob os aspectos quantitativos e qualitativos;
Parágrafo Quarto: Receber o objeto contratado, nos termos, prazos, quantidades, qualidade e condições estabelecidas no Edital;
Parágrafo Quinto: Rejeitar os produtos ou serviços entregues em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência e Edital;
Parágrafo Sexto: Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na entrega dos produtos ou prestação dos serviços contratados;
Parágrafo Sétimo: Efetuar o pagamento à CONTRATADA, através de crédito em conta-corrente, cumprindo todos os requisitos legais.
CLÁUSULA SEXTA:- RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA.
A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas para esta contratação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
Parágrafo Primeiro:- A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, sem a prévia e expressa concordância do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo:- Fica avençado entre as partes que a CONTRATADA se responsabiliza por todos os danos e prejuízos causados a terceiros, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer responsabilidade civil ou ressarcimento de eventuais despesas.
Parágrafo Terceiro:- A CONTRATADA se responsabiliza por todas as dívidas porventura advindas da presente prestação de serviços junto ao comércio ou indústria, ficando o CONTRATANTE isento de quaisquer responsabilidades perante as mesmas.
Parágrafo Quarto: Obs. Quando da formalização do instrumento de contrato poderão ser previstos outros direitos e obrigações a critério da administração, nos termos da lei e do Edital.
Parágrafo Xxxxxx: Obriga-se a permitir vistorias periódicas de membros da CONTRATANTE e de membros do Observatório Social de Maringá, durante a confecção e produção dos itens na sede da CONTRATADA ou em local de serviço indicado.
Parágrafo Sexto:- Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
I – Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não- competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (II) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Nas hipóteses de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e a execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA:- PENALIDADES:
Parágrafo Primeiro: O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela(s) licitante(s) vencedora(s) sem justificativa aceita pela Prefeitura do Municipal de Maringá, sujeitará a licitante à aplicação das penalidades previstas nos Artigos 86 e 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, conforme a gravidade:
I: Advertência;
II: Multa, nas seguintes condições:
a) multa no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do Contrato, pela entrega de itens em desconformidade de características técnicas e/ou artísticas e/ou qualitativas previstas no edital, ainda que aceito provisoriamente seu recebimento e instalação pela Contratante;
b) multa no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), calculada sobre o valor total do Contrato, pela entrega de itens em desconformidade de quantidades previstas no edital, ainda que aceito provisoriamente seu recebimento e instalação pela Contratante, quando for constatado que as quantidades forem inferiores ao licitado, sem a possibilidade do cálculo do valor individual dos itens por integrarem composições artísticas;
c) multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento) do valor total do contrato por dia de atraso na entrega, instalação e/ou prestação do serviço, a partir do 1° (primeiro) dia de atraso após a data fixada pela Contratante, até o percentual máximo de 7% (sete por cento), calculada sobre o valor total do contrato.
d) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do Contrato pela inadimplência além do previsto na alínea ‘c caracterizando inexecução total do mesmo.
Obs. As multas previstas neste item são cumuláveis, caso constatada a incidência de mais de uma das penalidades;
III- Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Maringá, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do Município de Maringá pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
V-Sem prejuízo das multas a que se referem o item II, a licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o município de Maringá, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) Cometer fraude fiscal;
b) Apresentar documento falso;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
f) Não mantiver a proposta.
Para os fins da alínea “c”, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93. Para os fins da alínea “e”, será cobrada a multa de 10,00 % (dez por cento) sobre o valor global da proposta, em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação.
VI-A aplicação das sanções previstas neste processo não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº. 8.666/1993, inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Prefeitura do Município de Maringá:
VII-.A mora no cumprimento da obrigação, além de sujeitar à contratada a multa, autoriza o CONTRATANTE, em prosseguimento ou na reincidência, a rescindir o contrato e a punir o faltoso com suspensão do direito de participar de licitações ou contratar com a Administração.
VIII-Em caso de atraso por responsabilidade da contratada, será aplicada a seguinte multa de caráter moratório: multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento) do valor total do contrato por dia de atraso na entrega, instalação e/ou prestação do serviço, a partir do 1° (primeiro) dia de atraso após a data fixada pela Contratante, até o percentual máximo de 7% (sete por cento), calculada sobre o valor total do contrato;
IX-.Decorridos 7 dias, reputar-se-á inadimplemento total do contrato, sujeitando a CONTRATADA à aplicação da multa de cará ter
compensatório (cumulada com a multa moratória), bem como às demais sanções previstas neste parágrafo.
X-As multas serão cobradas pelo Município de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente e, caso a Contratada não venha a recolhê-la, dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Prefeitura do Município de Maringá, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas.
XI-O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente na Prefeitura do Município de Maringá, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da Lei. XII-As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Prefeitura do Município de Maringá.
XIII-As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo se aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
XIV-A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.
XV-Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa.
XVI-Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração ou documento falso em qualquer fase da licitação ou contrato; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual ou editalícia não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções.
XVII-Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.
XVIII-As sanções mencionadas não excluem a aplicação de demais sanções previstas em lei e no Edital, aplicáveis ao caso concreto.
CLÁUSULA OITAVA:- TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS.
A troca eventual de documentos e correspondências entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita apenas através de protocolo.
CLÁUSULA NONA:- RESCISÃO.
O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no Artigo 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Único:- A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, prevista no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA:- ALTERAÇÃO.
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tomadas expressamente em Termo Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA:- LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA:- CONDIÇÕES GERAIS.
Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente correrão por conta da CONTRATADA.
Parágrafo Único:- A prestação de serviços, objeto do presente Contrato não acarreta, como consequência, a existência de qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA:- CASOS OMISSOS.
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base nas legislações em vigor, em especial pela Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA:- FORO.
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam este Instrumento em quatro (04) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal com as testemunhas.
Maringá, <data_assinatura>. P/ MUNICÍPIO Nome secretário coordenador
Secretário Coordenador de xxxxxx
Nome Secretário
Secretário Municipal de xxxxxx
P/ CONTRATADA <nome_representante>
<nome_fornecedor>
TESTEMUNHAS:
EDITAL DE PREGÃO Nº. 223/2019-P.M.M.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
Prefeitura do Município de Maringá A/C do Sr. Pregoeiro.
EDITAL DE PREGÃO Nº. 223/2019-P.M.M.
Prezados Senhores,
, portador do RG , abaixo assinado, na qualidade de responsável legal da proponente, , CNPJ , DECLARA expressamente, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, que a proponente cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste edital.
.
, de de 2019.
Nome e assinatura do representante legal da proponente.
Obs.: Não deverá estar acondicionada em nenhum dos envelopes e deverá ser entregue ao Pregoeiro no início da sessão de abertura dos envelopes.
ANEXO VIII
EDITAL DE PREGÃO Nº. 223/2019-P.M.M.
TERMO DE REFERÊNCIA
1.Unidade Requisitante:
Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico – SEIDE
2.Base legal:
Artigo 37, XXI da Constituição Federal, lei nº 10.520/02, bem como demais legislações aplicáveis.
3.Modalidade:
Pregão Presencial.
4.Modo de contratação:
Contrato – Vigência: 120 dias, a partir da data de sua assinatura, nos termos da legislação vigente.
5.Forma de fornecimento:
Parcelado.
6.Tipo de licitação:
Menor Preço por Lote.
Obs. Embora o processo faça referência ao termo “LOTE”, não se trata de um lote único. As empresas licitantes poderão apresentar propostas para um único lote, ou seja, não estão obrigadas a participar com todos os lotes, mas sim, daqueles que tenha interesse.
0.Xx objeto: Licitar a Contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção e restauro dos letreiros, presépios dos distritos de Iguatemi e Floriano, festões suspensos, estruturas iluminadas, estação trenzinho, letreiros e painéis, árvores de natal dos distritos de Iguatemi e Floriano, do Paço Municipal, figuras bidimensionais, decoração de prédios públicos, bem como a sua instalação, manutenção durante o período do evento e posterior armazenagem em local indicado, conforme descritivo técnico integrante deste edital, durante o período de 15 de novembro de 2019 a 19 de janeiro de 2020, para o evento Natal 2019 denominado “Maringá Encantada – Um Natal de luz e emoção” , em Maringá e nos Distritos de Iguatemi e Floriano, por solicitação da Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico – SEIDE, nos termos das especificações deste Termo de referência.
LOTES COM AMPLA CONCORRÊNCIA PARA EMPRESAS DE QUAISQUER PORTES
Lote 01 – LETREIRO MARINGÁ ENCANTADA
Valor Máximo do Lote 01: R$ 87.667,00
Item | Cód. | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Máxi- mo Unitário | Valor Máxi- mo Total | Valor Unitá- rio Proposto | Valor Total Proposto |
1 | 263887 | 1 | UND | Prestação de serviços: Análise e restauração de material decorativo. | R$59.667,00 | R$59.667,00 | ||
2 | 263888 | 1 | UND | Prestação de serviço: Insta- lação e manutenção de ma- terial decorativo durante o período do evento, desins- talação e destinação, con- forme especificação. | R$28.000,00 | R$28.000,00 |
ITEM | MEMORIAL DESCRITIVO – LOTE Nº 1 LETREIRO MARINGÁ ENCANTADA (ITENS E SERVIÇOS) |
1 | A Prefeitura de Maringá possui armazenado material relativo ao Natal de 2018 em que se faz necessário adequações para reutilização em 2019, portanto será necessária a prestação de serviço: de análise e restauração de material decorativo 6 (seis) letreiros Bem-vindo a Maringá Encantada (figura 01) que estão armazenados conforme figura 02. Os materiais dos letreiros que serão disponibilizados pelo Município incluem: - 6 (seis) jogos de letras MARINGÁ ENCANTADA com 1,20 m de altura x 0,50 m de profundidade e largura proporcional; - 6 (seis) estruturas metálicas de sustentação; - Fita de LED branca. Serviço de manutenção e restauro: Deverá ser realizado serviço de manutenção e restauro em todas as letras e estruturas de sustentação, devendo ser avaliado os danos atuais e corrigidos todos eles com os materiais apropriados. As letras estão desmontadas, possuindo portanto a parte frontal de acrílico e a caixaria em chapa galvanizada. Os acrílicos quebrados ou trincados devem ser substituídos, as caixas metálicas deverão ser desamassadas e repintadas na cor vermelho brilhante com tinta própria e resistente a intempéries. A iluminação interna em fita de LED branca deverá ser toda testada e substituída caso seja encontrado algum defeito. Deverão ser instaladas 3 (três) fileiras de fita de LED no interior de cada letra a fim de alcançar maior luminosidade. Após a instalação da iluminação as letras deverão ser montadas e finalizadas de forma adequada e segura, visto que os letreiros serão instalados em local público onde a população terá acesso. A estrutura metálica (figura 03) deverá ser avaliada, soldada e repintada quando houver necessidade. Os letreiros a serem instalados não possuirão os dizerem “Bem-vindo à”, portanto não há necessidade de prestar manutenção nessas peças e a parte destinada à fixação dessas letras deverá ser retirada da estrutura, cortando-as, conforme indicado nas figuras 04 e 05. A empresa interessada poderá realizar visita técnica ao local de armazenagem para compreender a real condição das peças e extensão do serviço. |
2 | A Prefeitura de Maringá possui armazenado material relativo ao natal de 2018 em que se faz necessária a prestação de serviço de instalação, manutenção durante o período do evento, desinstalação e armazenagem de 6 (seis) letreiros Bem-vindo a Maringá Encantada (figura 01) que estão armazenados conforme figura 02. Os materiais dos letreiros que serão disponibilizados pelo Município incluem: - 6 (seis) jogos de letras MARINGÁ ENCANTADA com 1,20 m de altura x 0,50 m de profundidade e largura proporcional; |
- 6 (seis) estruturas metálicas de sustentação; - Fita de LED branca. A empresa interessada poderá realizar visita técnica ao local de armazenagem para compreender a real condição das peças e extensão do serviço. Serviço de instalação: As letras deverão estar a 1 metro de altura do chão, portanto as estruturas metálicas de sustentação deverão ser aumentadas proporcionalmente com soldagem de um prolongamento, conforme esquema da figura 06. Os itens do lote deverão estar todos finalizados e instalados em até no máximo 3 (três) dias antes do início do evento. A estrutura do letreiro deverá ser instalada no chão com fundação em concreto com tamanho e profundidade adequadas para o fim, e as letras fixadas de forma a ficarem firmes, seguras, resistentes à intempéries e ao toque humano, visto que os letreiros serão instalados em praça pública com acesso à população. A fiação deverá ser aérea com altura mínima de 3,50 m no interior das praças e 4,50 m caso seja necessário cruzar vias. Os letreiros deverão ser instalados nos seguintes locais: - 1 (um) letreiro no Terminal Rodoviário Municipal (Av. Tuiuti, 180), conforme figura 07; - 1 (um) letreiro na praça do Aeroporto Regional de Maringá (Av. Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx), conforme figura 08; - 1 (um) letreiro na praça do Monumento ao Pioneiro (entre as avenidas Anchieta e Laguna - entorno do Parque do Ingá), conforme figura 09; - 1 (um) letreiro na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, conforme figura 10; - 1 (um) letreiro no Centro de Convivência Dep. Xxxxxx Xxxxxxxxx, conforme figura 11; - 1 (um) letreiro na Travessa Xxxxx Xxxxx, conforme figura 12. Serviço de manutenção diária durante o período do evento: A empresa deverá disponibilizar uma equipe de plantão durante todo o período do evento para prestar manutenção a fim de reparar danos causados nas peças e/ou falhas elétricas em um prazo máximo de 12 (doze) horas após a solicitação de serviço de manutenção, sob pena de multa de mora prevista no item 17.1.2.c, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Serviço de desinstalação e armazenagem: Após o término do evento, a empresa deverá desinstalar todo o material referente ao lote em um prazo máximo de 20 (vinte) dias e armazenar o material no barracão da prefeitura de onde o material foi retirado, sob pena de multa de mora prevista no item 17.1.2.c, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.. Deverá ser agendado o dia e o horário de armazenagem no barracão para que seja acompanhado pelo fiscal de contrato. Todo o qualquer dano no piso/chão proveniente da fixação dos itens deverá ser consertado para validar a conclusão do serviço. A forma e local de armazenagem no barracão deverão seguir orientações do fiscal de contrato. |
Lote 02 – PRESÉPIO DISTRITOS
Valor Máximo do Lote 02: R$26.835,00
Item | Cód. | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Máxi- mo Unitário | Valor Máxi- mo Total | Valor Unitá- rio Propos- to | Valor Total Proposto |
1 | 263887 | 1 | UND | Prestação de serviços: Análi- se e restauração de material decorativo. | R$18.334,00 | R$18.334,00 | ||
2 | 263888 | 1 | UND | Prestação de serviço: Insta- lação e manutenção de ma- terial decorativo durante o período do evento, desinsta- lação e destinação, confor- me especificação. | R$7.334,00 | R$7.334,00 | ||
3 | 263246 | 2 | UND | Estrela iluminada em LED amarelo de oito pontas (Con- forme memorial descritivo) | R$583,50 | R$1.167,00 |
ITEM | MEMORIAL DESCRITIVO DO LOTE Nº 2 PRESÉPIO DISTRITOS |
1 | A Prefeitura de Maringá possui armazenado material relativo ao Natal de 2018 em que se faz necessário adequações para reutilização em 2019, portanto será necessária a prestação de serviço: de análise e restauração de material decorativo de 2 (dois) presépios completos (figura 01), armazenados conforme figura 02. Os materiais dos presépios que serão disponibilizados pelo Município incluem: - 2 (dois) jogos de 9 peças de presépio cada em tamanho natural de fibra sendo elas Jesus na manjedoura, Xxxxx, Xxxx, Xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx, pastor com ovelha, burro e Xxxx. - 2 (dois) estábulos de madeira 3,50 de comprimento x 2,50 de largura x 2,90 de altura; - 8 (oito) refletores de LED brancos. - 8 (oito) caixas metálicas de proteção para os refletores. - Cordão blindado de LED amarelo. Serviço de manutenção e restauro: Deverá ser realizado serviço de manutenção e restauro em todas as peças e estábulos, devendo ser avaliado os danos atuais e corrigidos todos eles com os materiais apropriados. As peças em fibra deverão ser avaliadas e restauradas com cola e massa específica para o material caso seja necessário, deixando-as firme e seguras para instalação. As madeiras dos estábulos, tanto as de estrutura quanto as de cobertura, deverão ser revisadas, e substituídas se necessário. Os refletores deverão ser avaliados e revisados, bem como as caixas metálicas de proteção deles que deverão ser desentortadas e soldadas quando necessário. A empresa interessada poderá realizar visita técnica ao local de armazenagem para compreender a real condição das peças e extensão do serviço. |
2 | A Prefeitura de Maringá possui armazenado material relativo ao natal de 2018 em que se faz necessário a prestação de serviço de instalação, manutenção durante o período do evento, desinstalação e armazenagem de 2 (dois) presépios completos (figura 01), armazenados conforme figura 02. Os materiais dos presépios que serão disponibilizados pelo Município incluem: - 2 (dois) jogos de 9 peças de presépio cada em tamanho natural de fibra sendo elas Jesus na manjedoura, Xxxxx, Xxxx, Xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx, pastor com ovelha, burro e Xxxx. - 2 (dois) estábulos de madeira 3,50 de comprimento x 2,50 de largura x 2,90 de altura; - 8 (oito) refletores de LED brancos. - 8 (oito) caixas metálicas de proteção para os refletores. - Cordão blindado de LED amarelo. A empresa interessada poderá realizar visita técnica ao local de armazenagem para compreender a real condição das peças e extensão do serviço. Neste item, também, está inclusa a prestação de serviço de instalação, manutenção durante o período do evento, desinstalação e armazenagem das 2 (duas) estrelas iluminadas bidimensionais de 8 (oito) pontas, adquiridas, conforme descrito no item 3. Serviço de instalação: Os itens do lote deverão estar todos finalizados e instalados em até no máximo 3 (três) dias antes do início do evento. As peças de fibra deverão ser fixadas no chão por meio de grampos metálicos e serem distribuídas conforme figura 03. O estábulo deverá ser montado e fixado de forma segura e firme, sendo estaiado com cabo de aço, visto que serão instalados em local público onde a população terá acesso. Nos beirais da cobertura e nos pilares deverão ser fixados de maneira segura cordões blindados de LED na cor amarela, conforme figura 04. Entorno de cada presépio montado deverão ser instalados 4 (quatro) refletores com luz branca, posicionados conforme figura 03, a uma distância adequada para iluminar as peças de fibra e com o facho de luz voltado para os mesmos. Cada refletor deverá ser envolto por uma grade metálica (figura 05) que deve ser fixada no chão com parafusos ou grampos. A fiação deverá ser fixada no chão da melhor forma possível a cada 30 cm (independentemente de ser grama ou calçamento) a fim de evitar acidentes com transeuntes e percorrer o caminho mais curto para evitar exposição desnecessária da fiação. A ligação elétrica deve ser realizada na temporária da iluminação em cordão de LED das árvores. |
Os presépios deverão ser instalados nos seguintes locais: - Praça Xxxx X. Xxxxxxxx, em Iguatemi, conforme figura 06; - Praça Nossa Senhora da Aparecida, em Floriano, conforme figura 07. Serviço de manutenção diária durante o período do evento: A empresa deverá disponibilizar uma equipe de plantão durante todo o período do evento para prestar manutenção a fim de reparar danos causados nas peças e/ou falhas elétricas em um prazo máximo de 12 (doze) horas após a solicitação de serviço de manutenção, sob pena de multa de mora prevista no item 17.1.2.c, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Serviço de desinstalação e armazenagem: Após o término do evento, a empresa deverá desinstalar todo o material referente ao lote em um prazo máximo de 20 (vinte) dias e armazenar o material no barracão da prefeitura de onde o material foi retirado, sob pena de multa de mora prevista no item 17.1.2.c, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Deverá ser agendado o dia e o horário de armazenagem no barracão para que seja acompanhado pelo fiscal de contrato. Todo o qualquer dano no piso/chão proveniente da fixação dos itens deverá ser consertado para validar a conclusão do serviço. A forma e local de armazenagem no barracão deverão seguir orientações do fiscal de contrato. | |
3 | Aquisição de 2 (duas) estrelas iluminadas bidimensionais de 8 (oito) pontas, com aproximadamente 1,00 m de comprimento e 1,00 m de altura e com formato semelhante ao da figura 08. A estrutura deverá ser metálica com espessura apropriada para dar resistência à peça, pintada com tinta metálica na cor preta, e iluminado com mangueira de LED amarela por todo seu perímetro. A fixação deve ser realizada de maneira a deixar a estrela firme na estrutura do estábulo a fim de resistir a todas as intempéries, seguindo posicionamento da figura 09. |
Lote 03 – FESTÕES SUSPENSOS
Valor Máximo do Lote 03: R$ 51.334,00
Item | Cód. | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Máximo Unitário | Valor Máxi- mo Total | Valor Uni- tário Pro- posto | Valor Total Proposto |
1 | 263887 | 1 | UND | Prestação de serviços: Análise e restauração de material decorativo. | R$18.334,00 | R$18.334,00 | ||
2 | 263888 | 1 | UND | Prestação de serviço: Instalação e manutenção de material decorativo durante o período do evento, desinstalação e destinação, conforme especificação. | R$33.000,00 | R$33.000,00 |
1 A Prefeitura de Maringá possui armazenado material relativo ao Natal de 2018 em que se faz necessário adequações para reutilização em 2019, portanto será necessária a prestação de serviços de análise e restauração de material decorativo dos festões suspensos (figura 01), que estão armazenados conforme figura 02.
Os materiais dos festões que serão disponibilizados pelo Município incluem:
- 35 (trinta e cinco) pilares metálicos com 5 metros de altura;
- 36 (trinta e seis) pilares metálicos com 6 metros de altura;
- 36 (trinta e seis) conjuntos de festões com cabo de aço, festões verdes, bolas vermelhas e douradas e cordão blindado de LED para a via;
- 36 (trinta e seis) conjuntos de festões com cabo de aço, festões verdes, bolas vermelhas e douradas e cordão blindado de LED para o canteiro;
- 18 (dezoito) cintas de ancoragem;
- 144 (cento e quatorze) laços vermelhos.
Serviço de manutenção e restauro:
MEMORIAL DESCRITIVO – LOTE Nº 3 FESTÕES SUSPENSOS
ITEM
Deverá ser realizado serviço de manutenção e restauro em todos os pilares metálicos, devendo ser avaliado os danos atuais e corrigidos todos eles com os materiais e técnicas apropriados. Deverão ser revisadas nesse processo todas as soldas de junções de peças dos pilares. Após a revisão dos pilares os mesmos deverão ser pintados com tinta na cor dourada extra brilho.
Deverão ser revisadas todas as bases de concreto e esperas metálicas (figura 03) já existentes na avenida para encaixe dos pilares e prestada manutenção nas peças que necessitarem.
Os conjuntos de festões verdes também deverão ser revisados fixando no cabo de aço os festões que estiverem soltos, fixando bolas que tenham se soltado e substituindo os cordões blindados de LED brancos que estiverem queimados.
A empresa interessada poderá realizar visita técnica ao local de armazenagem para compreender a real condição das peças e extensão do serviço.
2 A Prefeitura de Maringá possui armazenado material relativo ao Natal de 2018 em que se faz necessário prestação de serviço de Instalação e manutenção de material decorativo durante o período do evento, desinstalação e destinação, conforme especificação dos festões suspensos (figura 01), que estão armazenados conforme figura 02.
Os materiais dos festões que serão disponibilizados pelo Município incluem:
- 35 (trinta e cinco) pilares metálicos com 5 metros de altura;
- 36 (trinta e seis) pilares metálicos com 6 metros de altura;
- 36 (trinta e seis) conjuntos de festões com cabo de aço, festões verdes, bolas vermelhas e douradas e cordão blindado de LED para a via;
- 36 (trinta e seis) conjuntos de festões com cabo de aço, festões verdes, bolas vermelhas e douradas e cordão blindado de LED para o canteiro;
- 18 (dezoito) cintas de ancoragem;
- 144 (cento e quatorze) laços vermelhos.
A empresa interessada poderá realizar visita técnica ao local de armazenagem para compreender a real condição das peças e extensão do serviço.
Serviço de instalação:
Os itens do lote deverão estar todos finalizados e instalados em até no máximo 3 (três) dias antes do início do evento. Os festões suspensos deverão ser instalados na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, contemplando toda a extensão da via (figura 04).
As bases de instalação dos pilares são chapas de aço, no nível do calçamento, chumbadas em estaca de concreto com 2 metros de profundidade. As bases estão fechadas com tampas metálicas (figura 03) que deverão ser retiradas no início dos serviços e guardadas para recolocação após o período do evento. Os pilares deverão ser fixados nas bases já prontas por meio de parafusos adequados e condizentes com a base. Os pilares de 5 metros de altura deverão ser instalados na calçada do passeio público, já os pilares de 6 metros de altura deverão ser instalados na calçada do canteiro central. Os pilares possuem em seu topo argolas metálicas que deverão ficar perpendicular à pista de rolagem para poder fixar os cabos de aço com festões.
Os conjuntos de festões são pendurados por meio do cabo de aço que possuem mosquetões na ponta para fácil fixação na argola dos topos dos pilares. Os conjuntos maiores devem ser instalados sobre a pista de rolagem e os menores sobre o canteiro. No canteiro central, o conjunto de festões deve ser fixado nas palmeiras através da cinta de ancoragem, conforme figura 05, em uma altura mínima de 6,80 metros. Cada conjunto possui uma etiqueta demarcando qual seu local de instalação, visto que cada cabo de aço possui medidas variadas de acordo com as irregularidades do local.
Em frente a um estacionamento particular na primeira quadra da Avenida Xxxxxxx Xxxxxx (figura 06), não é possível a instalação de poste metálico por conta da entrada de carros, portanto o conjunto de festões desse local deve ser fixado no poste de energia do estabelecimento em frente.
No topo dos pilares metálicos do canteiro central deverá ser pendurado 2 (dois) laços, um virado para cada sentido da via, de forma segura e resistente às intempéries.
Deverá ser realizada a ligação elétrica dos cordões blindados de LED de forma aérea sem deixar fiação exposta desnecessariamente. A ligação elétrica deve ser realizada na temporária da iluminação em cordão de LED das árvores.
Serviço de manutenção diária durante o período do evento:
A empresa deverá disponibilizar uma equipe de plantão durante todo o período do evento para prestar manutenção a fim de reparar danos causados nas peças e falhas elétricas em um prazo máximo de 12 (doze) horas após a solicitação de serviço de manutenção, sob pena de multa de mora prevista no item 17.1.2.c, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Serviço de desinstalação e armazenagem:
Após o término do evento, a empresa deverá desinstalar todo o material referente ao lote em um prazo máximo de 20 (vinte) dias e armazenar o material no barracão da prefeitura de onde o material foi retirado, sob pena de multa de mora prevista no item 17.1.2.c, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Deverá ser agendado o dia e o horário de armazenagem no barracão para que seja acompanhado pelo fiscal de contrato. Todo o qualquer dano no piso/chão proveniente da fixação dos itens deverá ser consertado para validar a conclusão do serviço. A forma e local de armazenagem deverão seguir orientações do fiscal de contrato.
No ato da desmontagem, as tampas metálicas das bases dos pilares deverão ser fixadas novamente junto às bases nas calçadas a fim de evitar acidentes com transeuntes.
Lote 04 – ESTRUTURAS ILUMINADAS
Valor Máximo do Lote 04: R$ 358.036,00
Item | Cód. | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Máximo Unitário | Valor Máximo Total | Valor Unitário Proposto | Valor Total Proposto |
1 | 263887 | 1 | UND | Prestação de serviços: Análise e restauração de material decorativo. | R$264.702,00 | R$264.702,00 | ||
2 | 263888 | 1 | UND | Prestação de serviço: Instalação e manutenção de material decorativo durante o período do evento, desinstalação e destinação, conforme especificação. | R$93.334,00 | R$93.334,00 |
ITEM | MEMORIAL DESCRITIVO – LOTE Nº 4 ESTRUTURAS ILUMINADAS |
1 | A Prefeitura de Maringá possui armazenado material relativo ao Natal de 2018 em que se faz necessário adequações para reutilização em 2019, portanto será necessária a prestação de serviços de análise e restauração de material decorativo das estruturas iluminadas (figuras 01, 02, 03 e 04), que estão armazenadas conforme figuras 05, 06, 07, 08 e 09. As estruturas iluminadas que serão disponibilizados pelo Município incluem: - 10 (dez) estruturas metálicas grandes com tela aramada e cordão blindado de LED; - 13 (treze) estruturas metálicas médias com tela aramada e cordão blindado de LED. As estruturas metálicas são divididas em: Estruturas Grandes: - 6 (seis) presentes com dimensões de 6m de largura x 6m de largura x 6m de altura, mais laço composto por 4 círculos de 2m de diâmetro, conforme figura 01; - 4 (quatro) bolas com dimensões de 8m de diâmetro e 9m de altura, “linhas de pendurar” com 4m de comprimento e 6 estrelas, conforme figura 02. Estruturas Médias: - 9 (nove) presentes com dimensões de 3m de largura x 3m de largura x 3m de altura, mais laço composto por 4 círculos de 1m de diâmetro, conforme figura 03. - 4 (quatro) bolas com dimensões de 8m de diâmetro e 9m de altura, “linhas de pendurar” com 2m de comprimento e 4 (quatro) estrelas, conforme figura 04. Serviço de manutenção e restauro: Deverá ser realizado serviço de manutenção e restauro em todas as estruturas metálicas, devendo ser avaliado os danos atuais e corrigidos todos eles com os materiais e técnicas apropriados. Todos os pontos de solda deverão ser revisados e reforçados caso seja necessário. Nas estruturas estão fixadas telas aramadas que deverão ser revisadas e reforçadas em pontos de rompimento e fixação, os cordões blindados de LED fixados na tela aramada deverão ser testados e substituídos caso estejam queimados ou danificados, bem como as mangueiras de LED das estrelas, “linhas” e contorno das bolas. No processo de substituição dos cordões blindados e mangueiras de Led, deve-se seguir fielmente a cor do material já existente em suas áreas de instalação. |
A empresa interessada poderá realizar visita técnica ao local de armazenagem para compreender a real condição das peças e extensão do serviço. | |
2 | A Prefeitura de Maringá possui armazenado material relativo ao Natal de 2018 em que se faz necessário adequações para reutilização em 2019, portanto será necessária a prestação de serviço de Instalação e manutenção de material decorativo durante o período do evento, desinstalação e destinação, conforme especificação das estruturas iluminadas (figuras 01, 02, 03 e 04), que estão armazenadas conforme figuras 05, 06, 07, 08 e 09. As estruturas iluminadas que serão disponibilizados pelo Município incluem: - 10 (dez) estruturas metálicas grandes com tela aramada e cordão blindado de LED; - 13 (treze) estruturas metálicas médias com tela aramada e cordão blindado de LED. As estruturas metálicas são divididas em: Estruturas Grandes: - 6 (seis) presentes com dimensões de 6m de largura x 6m de largura x 6m de altura, mais laço composto por 4 círculos de 2m de diâmetro, conforme figura 01; - 4 (quatro) bolas com dimensões de 8m de diâmetro e 9m de altura, “linhas de pendurar” com 4m de comprimento e 6 estrelas, conforme figura 02. Estruturas Médias: - 9 (nove) presentes com dimensões de 3m de largura x 3m de largura x 3m de altura, mais laço composto por 4 círculos de 1m de diâmetro, conforme figura 03. - 4 (quatro) bolas com dimensões de 8m de diâmetro e 9m de altura, “linhas de pendurar” com 2m de comprimento e 4 (quatro) estrelas, conforme figura 04. Serviço de instalação: Os itens do lote deverão estar todos finalizados e instalados em até no máximo 3 (três) dias antes do início do evento. As estruturas iluminadas deverão ser montadas e ter suas peças posicionadas, encaixadas e fixadas entre si de tal forma que a estrutura fique rígida e segura, sem riscos de desmontar. Após montada, a estrutura toda deve ser fixada no chão/solo com materiais e técnicas necessárias para garantir a segurança da população e a resistência às intempéries, visto que alguns dos locais são áreas abertas frequentemente atingidos por ventos fortes. Caso seja necessário para travamento, as estruturas deverão ser estaiadas de maneira a não atrapalhar o fluxo das pessoas em volta das estruturas iluminadas. A fiação da ligação elétrica deverá ser aérea com altura mínima de 3,50 m no interior das praças e 4,50 m caso seja necessário cruzar vias. Para a praça da Catedral a empresa fica responsável também pela identificação dos IPs necessários para ligação de temporárias. O fornecimento dos números dos IPs onde serão instalados os quadros com disjuntores deverão ser fornecidos ao fiscal de contrato antes do início das instalações, para que a Diretoria de Turismo solicite as ligações junto à Copel e as mesmas possam ser realizadas em tempo hábil. É ideal que os disjuntores das temporárias sejam instalados nos postes com identificação de número dos IPs e com endereço (obedecendo a mesma numeração dos IPs dos disjuntores), e sempre o mais próximo possível dos transformadores. Junto com a relação dos IPs, a empresa vencedora deverá entregar ao Município as ART`s (Atestado de Responsabilidade Técnica) sobre todas as ligações elétricas, em vias originais e devidamente registradas no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) com as respectivas taxas recolhidas. Nos demais locais de instalação a ligação elétrica deve ser realizada na temporária da iluminação em cordão de LED das árvores. As estruturas iluminadas deverão ser instaladas nos seguintes locais: - Praça da Catedral: 06 (seis) presentes iluminados grandes; 04 (quatro) bolas iluminadas grandes, conforme figura 10. - Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx: 03 (três) presentes iluminadas médios e 02 (duas) bolas iluminadas médias, conforme figura 11; - Praça Farroupilha: 02 (dois) presentes iluminados médios, conforme figura 12; - Praça Pion. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx: 02 (dois) presentes iluminados médios, conforme figura 13; - Distrito de Floriano: 01 (um) presente iluminado médio; 01 (uma) bola iluminada média, na Praça Nossa Senhora Aparecida, conforme figura 14; - Distrito de Iguatemi: 01 (um) presente iluminado médio; 01 (uma) bola iluminada média, na Praça Xxxx X. Xxxxxxxx, conforme figura 15. Serviço de manutenção diária durante o período do evento: |
A empresa deverá disponibilizar uma equipe de plantão durante todo o período do evento para prestar manutenção a fim de reparar danos causados nas peças e falhas elétricas em um prazo máximo de 12 (doze) horas após a solicitação de serviço de manutenção, sob pena de multa de mora prevista no item 17.1.2.c, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Serviço de desinstalação e armazenagem: Após o término do evento, a empresa deverá desinstalar todo o material referente ao lote em um prazo máximo de 20 (vinte) dias e armazenar o material no barracão da prefeitura de onde o material foi retirado, sob pena de multa de mora prevista no item 17.1.2.c, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Deverá ser agendado o dia e o horário de armazenagem no barracão para que seja acompanhado pelo fiscal de contrato. Todo o qualquer dano no piso/chão proveniente da fixação dos itens deverá ser consertado para validar a conclusão do serviço. A forma e local de armazenagem deverão seguir orientações do fiscal de contrato. |
Lote 05 – ESTAÇÃO, LETREIRO E PAINEL
Valor Máximo do Lote 05: R$ 39.001,00
Item | Cód. | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Máximo Unitário | Valor Máxi- mo Total | Valor Unitário Propos- to | Valor To- tal Pro- posto |
1 | 263887 | 1 | UND | Prestação de serviços: Análise e restauração de material decorativo. | R$22.334,00 | R$22.334,00 | ||
2 | 263888 | 1 | UND | Prestação de serviço: Instalação e manutenção de material decorativo durante o período do evento, desinstalação e destinação, conforme especificação. | R$16.667,00 | R$16.667,00 |
1 A Prefeitura de Maringá possui armazenado material relativo ao Natal de 2018 em que se faz necessário adequações para reutilização em 2019, portanto será necessária a prestação de serviços de análise e restauração de material decorativo da estação iluminada, do letreiro e do painel de relógios (figuras 01, 02 e 03), que estão armazenados conforme figuras 04, 05 e 06.
Os materiais da estação do trenzinho, letreiro e painel que serão disponibilizados pelo Município incluem:
- 11 (onze) estruturas laterais metálicas de 3,45m de largura x 4m de altura;
- 6 (seis) arcos metálicos;
- 6 (seis) barras superiores;
- 120 (cento e vinte) barras de travamento de 3 m;
- Fita de LED branca;
Os materiais do letreiro incluem:
- 10 (dez) letras em estrutura metálica com 1 m de altura cada e largura proporcional;
- Fita de LED branca;
Os materiais do painel de relógios incluem:
- 1 (um) painel imitando trilhos de trem com 5 (cinco) relógios;
- Refletores de LED brancos.
- 2 (duas) caixas metálicas de proteção para os refletores.
Serviço de manutenção e restauro:
Deverá ser realizado serviço de manutenção e restauro em todos os portais e barras de travamento da estação do trenzinho, devendo ser avaliados os danos atuais e corrigidos todos eles com os materiais e técnicas apropriados. Os arcos e as barras superiores deverão ser cortados ao meio, totalizando 12 meio arcos e 12 barras superiores, a fim de montar 11 portais unilaterais, conforme figura 07. Deverá ser fornecido perfis quadrados metálicos na mesma espessura que as demais estruturas e na mesma cor, com aproximadamente 50 cm de comprimento, para serem fixados na parte superior dos portais (a medida deve ser confirmada em
MEMORIAL DESCRITIVO – LOTE Nº 5 – ESTAÇÃO TRENZINHO, LETREIRO E PAINEL
ITEM
cada portal, pois podem haver variações), conforme a figura 08, para dar sustentação e travar a parte frontal da estação.
Deverá ser realizado serviço de manutenção e restauro em todas as letras do letreiro, devendo ser avaliado os danos atuais e corrigidos todos eles com os materiais e técnicas apropriados.
Deverá ser realizado serviço de manutenção e restauro nos relógios e no trilho de trem do painel de relógios, devendo ser avaliado os danos atuais e corrigidos todos eles com os materiais e técnicas apropriados.
A empresa interessada poderá realizar visita técnica ao local de armazenagem para compreender a real condição das peças e extensão do serviço.
2 A Prefeitura de Maringá possui armazenado material relativo ao Natal de 2018 em que se faz necessário adequações para reutilização em 2019, portanto será necessária a prestação de serviço de Instalação e manutenção de material decorativo durante o período do evento, desinstalação e destinação, conforme especificação da estação iluminada, do letreiro e do painel de relógios (figuras 01, 02 e 03), que estão armazenados conforme figuras 04, 05 e 06.
Os materiais da estação do trenzinho, letreiro e painel que serão disponibilizados pelo Município incluem:
- 11 (onze) estruturas laterais metálicas de 3,45m de largura x 4m de altura;
- 6 (seis) arcos metálicos;
- 6 (seis) barras superiores;
- 120 (cento e vinte) barras de travamento de 3 m;
- Fita de LED branca;
Os materiais do letreiro incluem:
- 10 (dez) letras em estrutura metálica com 1 m de altura cada e largura proporcional;
- Fita de LED branca;
Os materiais do painel de relógios incluem:
- 1 (um) painel imitando trilhos de trem com 5 (cinco) relógios;
- Refletores de LED brancos.
- 2 (duas) caixas metálicas de proteção para os refletores.
Serviço de instalação:
Os itens do lote deverão estar todos finalizados e instalados em até no máximo 3 (três) dias antes do início do evento.
Na estrutura metálica da estação deverá ser fixada fita de LED branca em cada aresta de todos os portais, conforme figura 09. As fitas de LED branca deverão ser fixadas de forma a ficarem firmes na estrutura e sem abaulações. Os portais montados deverão ser instalados a 3 metros de distância um do outro e interligados com as barras de travamento disponíveis de maneira a ficarem rígidos e seguros. Todos os portais devem ser fixados no chão garantindo a segurança do público e de forma a resistir as intempéries e ao contato humano, visto que a estação será instalada em local público onde as pessoas terão acesso.
No letreiro, a fita de LED branca deverá ser fixada em todas as arestas de cada letra, conforme figura 10. As fitas deverão ser fixadas de forma a ficarem firmes na estrutura e sem abaulações. As letras deverão ser fixadas no chão por meio de parafusos adequados para o fim e com espaçamento adequado para a leitura e compreensão da palavra. A dimensão total do letreiro deverá ser de 9,50 m, respeitando o espaçamento proporcional entre as letras e entre palavras.
O painel de relógios deverá ser fixado por meio de parafusos brocantes, em quantidade e espessura compatíveis com o fim. Na base do painel de relógios deverão ser instalados 2 (dois) refletores com os fachos de luz voltados a fim de iluminar toda a peça, conforme figura 11, e os mesmos deverão estar ser envolto por uma grade metálica (figura 12) que deve ser fixada no chão com parafusos.
A fiação da ligação elétrica da estação e do painel deverá ser aérea com altura mínima de 3,50 m no interior do canteiro e 4,50 m caso seja necessário cruzar a via. Já a fiação do letreiro deverá ser fixada no chão da melhor forma possível a cada 30 cm (independentemente de ser grama ou calçamento) a fim de evitar acidentes com transeuntes e percorrer o caminho mais curto para evitar exposição desnecessária da fiação. A ligação elétrica deve ser realizada na temporária da iluminação em cordão de LED das árvores.
Todas as peças do lote deverão ser instaladas na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, entre a Avenida XV de Novembro e a Rua Xxx Xxxxx Xxxxxxx, conforme demonstrado na figura 13.
Serviço de manutenção diária durante o período do evento:
A empresa deverá disponibilizar uma equipe de plantão durante todo o período do evento para prestar manutenção a fim de reparar danos causados nas peças e falhas elétricas em um prazo máximo de 12 (doze) horas após a solicitação de serviço de manutenção, sob pena de multa de mora prevista no item 17.1.2.c, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Serviço de desinstalação e armazenagem:
Após o término do evento, a empresa deverá desinstalar todo o material referente ao lote em um prazo máximo de 20 (vinte) dias e armazenar o material no barracão da prefeitura de onde o material foi retirado, sob pena de multa de mora prevista no item 17.1.2.c, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Deverá ser agendado o dia e o horário de armazenagem no barracão para que seja acompanhado pelo fiscal de contrato. Todo o qualquer dano no piso/chão proveniente da fixação dos itens deverá ser consertado para validar a conclusão do serviço. A forma e local de armazenagem deverão seguir orientações do fiscal de contrato.
Lote 06 – ÁRVORES DISTRITOS
Valor Máximo do Lote 06: R$26.867,00
Item | Cód. | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Máxi- mo Unitário | Valor Máxi- mo Total | Valor Unitário Proposto | Valor Total Proposto |
1 | 263887 | 1 | UND | Prestação de serviços: Análise e restauração de material decorativo. | R$9.700,00 | R$9.700,00 | ||
2 | 263888 | 1 | UND | Prestação de serviço: Instalação e manutenção de material decorativo durante o período do evento, desinstalação e destinação, conforme especificação. | R$17.167,00 | R$17.167,00 |
ITEM MEMORIAL DESCRITIVO – LOTE Nº 6 – ÁRVORE DE NATAL DISTRITOS |
A Prefeitura de Maringá possui armazenado material relativo ao Natal de 2018 em que se faz necessário adequações para reutilização em 2019, portanto será necessária a prestação de serviços de análise e restauração de material decorativo das árvores de natal dos distritos (figura 01), que estão armazenadas conforme figura 02. Os materiais das árvores que serão disponibilizados pelo Município incluem: - 2 (duas) estruturas metálicas com vegetação artificial instalada e cordão de LED blindado branco; - 2 (duas) ponteiras de estrela com mangueira de LED branca. - Refletores de LED verdes. 1 Serviço de manutenção e restauro: Deverá ser realizado serviço de manutenção e restauro em todas as peças metálicas das estruturas e na ponteira, devendo ser avaliado os danos atuais e corrigidos todos eles com os materiais e técnicas apropriados. Todos os pontos de solda deverão ser revisados e reforçados caso seja necessário. A vegetação instalada nas árvores é composta por buchinhos artificiais que deverão ser avaliados, desentortados, fixados novamente e até substituídos se necessário. Os cordões blindados deverão ser testados e substituídos os que estiverem queimados, bem como a mangueira de LED da ponteira. A empresa interessada poderá realizar visita técnica ao local de armazenagem para compreender a real condição das peças e extensão do serviço. |
2 A Prefeitura de Maringá possui armazenado material relativo ao Natal de 2018 em que se faz necessária a prestação de serviço: Instalação e manutenção de material decorativo durante o período do evento, desinstalação e destinação das árvores de natal dos distritos (figura 01), que estão armazenadas conforme figura 02. Os materiais das árvores que serão disponibilizados pelo Município incluem: - 2 (duas) estruturas metálicas com vegetação artificial instalada e cordão de LED blindado branco; - 2 (duas) ponteiras de estrela com mangueira de LED branca. - Refletores de LED verdes. Serviço de instalação: |
Os itens do lote deverão estar todos finalizados e instalados em até no máximo 3 (três) dias antes do início do evento. As árvores deverão ser montadas e ter suas peças posicionadas, encaixadas e fixadas entre si de tal forma que a estrutura fique rígida e segura, sem riscos de desmontar. Após montada, a estrutura toda deve ser fixada no chão/solo com materiais e técnicas necessárias para garantir a segurança da população e a resistência às intempéries. Caso seja necessário para travamento, as árvores deverão ser estaiadas de maneira a não atrapalhar o fluxo das pessoas em volta da decoração. As ponteiras deverão ser encaixadas na parte superior da árvore (figura 01) também de forma a ficar segura e rígida. Os cordões blindados deverão seguir o padrão de instalação existente, de maneira horizontal em toda a extensão das árvores, conforme demonstrado na figura 03. Por dentro das árvores, deverão ser instalados os refletores de LED, 4 (quatro) para cada árvore, com os holofotes voltados para a parte externa da árvore, conforme figura 04. A fiação da ligação elétrica deverá ser aérea com altura mínima de 3,50 m no interior das praças e 4,50 m caso seja necessário cruzar vias. A ligação elétrica deve ser realizada na temporária da iluminação em cordão de LED das árvores. As árvores de natal deverão ser instaladas no distrito de Floriano na Pç. Nossa Senhora da Aparecida (figura 05), e no distrito de Iguatemi na Pç. Xxxx X. Xxxxxxxx (figura 06). Serviço de manutenção diária durante o período do evento: A empresa deverá disponibilizar uma equipe de plantão durante todo o período do evento para prestar manutenção a fim de reparar danos causados nas peças e falhas elétricas em um prazo máximo de 12 (doze) horas após a solicitação de serviço de manutenção, sob pena de multa de mora prevista no item 17.1.2.c, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Serviço de desinstalação e armazenagem: Após o término do evento, a empresa deverá desinstalar todo o material referente ao lote em um prazo máximo de 20 (vinte) dias e armazenar o material no barracão da prefeitura de onde o material foi retirado, sob pena de multa de mora prevista no item 17.1.2.c, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Deverá ser agendado o dia e o horário de armazenagem no barracão para que seja acompanhado pelo fiscal de contrato. Todo o qualquer dano no piso/chão proveniente da fixação dos itens deverá ser consertado para validar a conclusão do serviço. A forma e local de armazenagem deverão seguir orientações do fiscal de contrato. |
Lote 07 – PAÇO MUNICIPAL
Valor Máximo do Lote 07: R$ 46.029,00
Item | Cód. | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Máxi- mo Unitário | Valor Máxi- mo Total | Valor Uni- tário Pro- posto | Valor Total Proposto |
1 | 263962 | 1 | UND | Locação de decoração interna, conforme especificação. | R$16.695,00 | R$16.695,00 | ||
2 | 263887 | 1 | UND | Prestação de serviços: Análise e restauração de material decorativo. | R$9.334,00 | R$9.334,00 | ||
3 | 263888 | 1 | UND | Prestação de serviço: Instalação e manutenção de material decorativo durante o período do evento, desinstalação e destinação, conforme especificação. | R$20.000,00 | R$20.000,00 |
ITEM | MEMORIAL DESCRITIVO – LOTE Nº 7 – PAÇO MUNICIPAL |
1 | Locação de material para decoração interna do paço municipal contendo: - 3 (três) árvores de Natal nas dimensões de aproximadas de 3 m de altura x 1,5 m de diâmetro, com |
decoração e iluminação natalina que deverão seguir o padrão estético, acessórios e volumetria da figura 01; - 80 m2 de Carpet vermelho escuro, conforme figura 02. - 20 (vinte) pacotes de presentes com laços em cores diversas com tamanho aproximado de 30 cm x 30 cm x 30 cm, que deverão seguir o padrão estético e volumétrico da figura 03; - 20 (vinte) pacotes de presentes com laços em cores diversas com tamanho aproximado de 50 cm x 50 cm x 50 cm, que deverão seguir o padrão estético e volumétrico da figura 03; - 10 (dez) pacotes de presentes com laços em cores diversas com tamanho aproximado de 70 cm x 70 cm x 70 cm, que deverão seguir o padrão estético e volumétrico da figura 03; - 2 (duas) guirlandas decoradas com aproximadamente 70 cm de diâmetro, que deverão seguir o padrão estético, itens e volumetria da figura 04; | |
2 | A Prefeitura de Maringá possui armazenado material relativo ao Natal de 2018 em que se faz necessário adequações para reutilização em 2019, portanto será necessária a prestação de serviço: de análise e restauração de material decorativo da decoração do paço municipal. Parte da decoração está armazenada conforme figura 05 no barracão da prefeitura, o restante dos itens será fornecido através do item 1 deste lote, não sendo necessário realizar esse serviço no item 1. Os materiais da decoração do paço que serão disponibilizados pelo Município incluem: - 2 (dois) standarts de 7 metros de altura; - 4 (quatro) standarts pequenos com 4 metros de altura; - 1 (um) guirlanda de 2,5 metros de diâmetro; - Decoração da guirlanda grande com bolas e cordão blindado de LED; - 4 (quatro) guirlandas de 1,20 metros de diâmetro decoradas com bolas; - Fita de LED branca; - 1 (um) letreiro FELIZ NATAL com iluminação; - 5 (cinco) refletores de projeção em LED; - Cascata blindada em LED na cor branca; Serviço de manutenção e restauro: Deverá ser realizado serviço de manutenção, restauro e limpeza em todas as peças e elementos descritos acima, quando necessário, bem como o teste das cascatas e cordões blindados de LED. A guirlanda grande deve ser decorada com os enfeites e cordões blindados de LED disponíveis. O letreiro Feliz Natal deve ter sua base, atualmente verde, pintada de vermelho com tinta extra brilho e suas lâmpadas de LED devem ser testadas e substituídas se necessário. A empresa interessada poderá realizar visita técnica ao local de armazenagem para compreender a real condição das peças e extensão do serviço. |
3 | A Prefeitura de Maringá possui armazenado material relativo ao natal de 2018 em que se faz necessário adequações para reutilização em 2019, portanto será necessária a prestação de serviço: instalação e manutenção de material decorativo durante o período do evento, desinstalação e destinação da decoração do paço municipal. Parte da decoração está armazenada conforme figura 05 no barracão da prefeitura, o restante dos itens será fornecido através do item 1 deste lote. Os materiais da decoração do paço que serão disponibilizados pelo Município incluem: - 2 (dois) standarts de 7 metros de altura; - 4 (quatro) standarts pequenos com 4 metros de altura; - 1 (um) guirlanda de 2,5 metros de diâmetro; - Decoração da guirlanda grande com bolas e cordão blindado de LED; - 4 (quatro) guirlandas de 1,20 metros de diâmetro decoradas com bolas; - Fita de LED branca; - 1 (um) letreiro FELIZ NATAL com iluminação; - 5 (cinco) refletores de projeção em LED; - Cascata blindada em LED na cor branca; Serviço de instalação: Os itens do lote deverão estar todos finalizados e instalados em até no máximo 3 (três) dias antes do início do evento. As fitas de LED deverão ser instaladas em todas as arestas do prédio da prefeitura, conforme figuras 06, 07 e 08, e devem ser fixadas de maneira segura e adequada para não soltar nem haver abaulações. A guirlanda grande deve ser instalada no cobogó do hall do prédio do gabinete, juntamente com 2 standarts pequeno, conforme figura 09. As guirlandas pequenas devem ser fixadas nas portas de acesso da prefeitura, 1 (uma) na porta dos fundos (Xxx Xxxxxx Xxxxxx), 0 (duas) na porta principal (Av. XV de Novembro) e 1 (uma) na entrada do prédio do gabinete (Centro de Convivência Xxxxxx Xxxxxxxxx). O letreiro “Feliz Natal” deverá ser |
instalado na parte lateral do prédio da prefeitura, onde se situa o gabinete, centralizado no meio de dois standarts grandes, conforme figura 10. Na fachada da Avenida XV de Novembro, na parte envidraçada, deverá ser instalados 4 (quatro) standarts pequenos, conforme demonstrado na figura 07. No prédio do gabinete do prefeito, deverão ser direcionados os 5 (cinco) refletores com projeção voltados para o prédio, a fim de projetar as imagens nas paredes, conforme figura 11. Os refletores deverão ser fixados de maneira que a projeção fique nítida e adequada. Na parte interna, 1 (uma) árvore de natal decorada, os 50 (cinquenta) pacotes de presentes em tamanhos diversos, a cascata blindada e o carpet vermelho deverão ser instalados na área da fonte desativada no térreo, em frente à praça de atendimento da prefeitura, conforme figura 12. O carpet e as cascatas devem ser fixados de maneira adequada para não ficar abaulações e ondulações visíveis. Os presentes deverão ser espalhados em baixo da árvore de natal e em toda área ocupada pelo carpet, alternando os tamanhos a fim de preencher o espaço harmonicamente. Na sala de recepção dos gabinetes do prefeito e vice-prefeito deverão ser instaladas 1 (uma) árvore de natal decorada cada, bem como 1 (uma) guirlanda decorada em cada porta dos mesmos. Os locais exatos das salas de recepção e portas para fixação desses 4 (quatro) itens serão indicados pelo fiscal de contrato no momento da instalação. Deverá ser realizada a ligação elétrica de forma que os fios fiquem o mais oculto possível, no caso das áreas internas, o fio deverá transcorrer o caminho mais curto até a fonte de energia mais próxima e disponível para uso. Não será permitido fiação cruzando passagem de pedestres e transeuntes. A ligação elétrica deve ser realizada no sistema de energia do edifício, em locais para ligação indicados pelo responsável da manutenção do Paço. A decoração do lote deverá ser instalada no paço municipal, na Av. XV de Novembro, 701 – Centro. Serviço de manutenção diária durante o período do evento: A empresa deverá disponibilizar uma equipe de plantão durante todo o período do evento para prestar manutenção a fim de reparar danos causados nas peças e falhas elétricas em um prazo máximo de 12 (doze) horas após a solicitação de serviço de manutenção, sob pena de multa de mora prevista no item 17.1.2.c, sem prejuízo das demais sanções cabíveis Serviço de desinstalação e armazenagem: Após o término do evento, a empresa deverá desinstalar todo o material referente ao lote em um prazo máximo de 20 (vinte) dias e armazenar o material no barracão da prefeitura de onde o material foi retirado, sob pena de multa de mora prevista no item 17.1.2.c, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Deverá ser agendado o dia e o horário de armazenagem no barracão para que seja acompanhado pelo fiscal de contrato. Todo o qualquer dano no piso/chão/parede proveniente da fixação dos itens deverá ser consertado para validar a conclusão do serviço. A forma e local de armazenagem deverá seguir orientação do fiscal de contrato. |
Lote 08 – FIGURAS BIDIMENSIONAIS
Valor Máximo do Lote 08: R$134.001,00
Item | Cód. | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Máxi- mo Unitário | Valor Máxi- mo Total | Valor Unitário Proposto | Valor Total Proposto |
1 | 263887 | 1 | UND | Prestação de serviços: Análise e restauração de material decorativo. | R$67.334,00 | R$67.334,00 | ||
2 | 263888 | 1 | UND | Prestação de serviço: Instalação e manutenção de material decorativo durante o período do evento, desinstalação e destinação, conforme especificação. | R$66.667,00 | R$66.667,00 |
ITEM | MEMORIAL DESCRITIVO – LOTE Nº 8 – FIGURAS BIDIMENSIONAIS |
1 | A Prefeitura de Maringá possui armazenado material relativo ao Natal de 2018 em que se faz necessário adequações para reutilização em 2019, portanto será necessária a prestação de serviços: Análise e restauração de material decorativo: figuras bidimensionais, que estão armazenadas conforme figura 01. |
As figuras bidimensionais que serão disponibilizados pelo Município incluem: - 35 (trinta e cinco) estrutura metálica de árvore em 2 partes com mangueira de LED verde (figura 02); - 18 (dezoito) estrutura metálica de árvore em 1 parte com mangueira de LED verde (figura 02); - 72 (setenta e duas) estrutura metálica de 3 estrelas com mangueira de LED azul e branca (figura 03); - 125 (cento e vinte e cinco) estrutura metálica de 5 estrelas, com mangueira de LED amarela (figura 04). Serviço de manutenção e restauro: Deverá ser realizado serviço de manutenção e restauro em todas as estruturas metálicas, devendo ser avaliado os danos atuais e corrigidos todos eles com os materiais e técnicas apropriados. Todos os pontos de solda deverão ser revisados e reforçados caso seja necessário e se houver partes faltando serem completadas. As mangueiras de LED deverão ser testadas e substituídas caso estejam queimadas ou danificadas, e também fixadas novamente caso seja necessário. No processo de substituição das mangueiras de LED, deve-se seguir fielmente a cor do material já existente em suas áreas de instalação. A empresa interessada poderá realizar visita técnica ao local de armazenagem para compreender a real condição das peças e extensão do serviço. | |
2 | A Prefeitura de Maringá possui armazenado material relativo ao natal de 2018 em que se faz necessário adequações para reutilização em 2019, portanto será necessária a prestação de serviço: Instalação e manutenção de material decorativo durante o período do evento, desinstalação e destinação, conforme especificação, que estão armazenadas conforme figura 01. As figuras bidimensionais que serão disponibilizados pelo Município incluem: - 35 (trinta e cinco) estrutura metálica de árvore em 2 partes com mangueira de LED verde (figura 02); - 18 (dezoito) estrutura metálica de árvore em 1 parte com mangueira de LED verde (figura 02); - 72 (setenta e duas) estrutura metálica de 3 estrelas com mangueira de LED azul e branca (figura 03); - 125 (cento e vinte e cinco) estrutura metálica de 5 estrelas, com mangueira de LED amarela (figura 04). Serviço de instalação: Os itens do lote deverão estar todos finalizados e instalados em até no máximo 3 (três) dias antes do início do evento. As figuras bidimensionais deverão ser instaladas a 3 metros de altura nos postes de iluminação e fixadas de maneira adequada e com materiais e técnicas necessárias para garantir a segurança da população e a resistência às intempéries climáticas. A fiação da ligação elétrica deverá ser aérea com altura mínima de 3,50 m sobre os canteiros e 4,50 m caso seja necessário cruzar vias. A ligação elétrica deve ser realizada nos postes de iluminação pública onde as peças serão fixadas. As figuras bidimensionais deverão ser instaladas nos seguintes locais, formas e quantidades: - 72 (setenta e duas) figuras bidimensionais de 3 estrelas em 36 (trinta e seis) postes do canteiro central do Parque do Ingá (Av. Laguna; R. Xxx Xxxxx Xxxxxxx Av. São Paulo, Av. Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx). Devem ser instaladas um par de figura bidimensional, em posição transversal a via, sendo uma peça para cada lado, a fim de contemplar os dois lados da via, conforme figura 05. Deverá ser instalado figuras em postes alternados formando o padrão: um poste com figura, um poste sem figura; - 122 (cento e vinte e duas) figuras bidimensionais de 5 estrelas em 61 (sessenta e um) postes do canteiro central do Bosque II (Av. Nóbrega; Av. Itororó e Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx). Devem ser instaladas um par de figura bidimensional, em posição transversal a via, sendo uma peça para cada lado, a fim de contemplar os dois lados da via, conforme figura 05. Deverá ser instalado figuras em postes alternados formando o padrão: um poste com figura, um poste sem figura; - 35 (trinta e cinco) figuras bidimensionais de árvores 2 partes a serem instaladas em 35 (trinta e cinco) postes da Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxxxx (entre a Avenida São Paulo e a Avenida Paraná), de maneira vertical, partindo da intersecção das barras dos postes. Deve ser instalada uma figura bidimensional por poste, em posição transversal a via, com sentido à pista de rolamento, conforme figura 06; - 18 (dezoito) figuras bidimensionais de árvore 1 parte a serem instalados no estacionamento interno da Rodoviária de Maringá (Xx Xxxxxx, 000). As figuras deverão ser espalhadas em 4 (quatro) postes localizados na parte frontal da rodoviária (no canteiro central do estacionamento) devem ser instaladas um par de figura bidimensional por poste, em posição transversal ao passeio, sendo uma peça para cada lado, a fim de contemplar os dois lados do poste, conforme figura 05, e em 10 (dez) postes contornando o pátio de circulação dos ônibus, devem ser instaladas uma figura bidimensional por poste, em posição transversal ao pátio, com sentido à pista de rolamento. Serviço de manutenção diária durante o período do evento: A empresa deverá disponibilizar uma equipe de plantão durante todo o período do evento para prestar |
manutenção a fim de reparar danos causados nas peças e falhas elétricas em um prazo máximo de 12 (doze) horas após a solicitação de serviço de manutenção, sob pena de multa de mora prevista no item 17.1.2.c, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Serviço de desinstalação e armazenagem: Após o término do evento, a empresa deverá desinstalar todo o material referente ao lote em um prazo máximo de 20 (vinte) dias e armazenar o material no barracão da prefeitura de onde o material foi retirado, sob pena de multa de mora prevista no item 17.1.2.c, sem prejuízo das demais sanções cabíveis . Deverá ser agendado o dia e o horário de armazenagem no barracão para que seja acompanhado pelo fiscal de contrato. Todo o qualquer dano no piso/chão proveniente da fixação dos itens deverá ser consertado para validar a conclusão do serviço. A forma e local de armazenagem deverão seguir orientações do fiscal de contrato. |
Lote 09 – DECORAÇÃO PRÉDIOS PÚBLICOS
Valor Máximo do Lote 09: R$52.668,00
Item | Cód. | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Máxi- mo Unitário | Valor Máxi- mo Total | Valor Unitário Propos- to | Valor Total Proposto |
1 | 263887 | 1 | UND | Prestação de serviços: Análise e restauração de material decorativo. | R$21.834,00 | R$21.834,00 | ||
2 | 263888 | 1 | UND | Prestação de serviço: Instalação e manutenção de material decorativo durante o período do evento, desinstalação e destinação, conforme especificação. | R$30.834,00 | R$30.834,00 |
ITEM | MEMORIAL DESCRITIVO – LOTE Nº 9 – DECORAÇÃO PRÉDIOS PÚBLICOS |
1 | A Prefeitura de Maringá possui armazenado material relativo ao Natal de 2018 em que se faz necessário adequações para reutilização em 2019, portanto será necessária a prestação de serviços: análise e restauração de material decorativo em decorações em LED para os próprios públicos. Os materiais para a decoração que serão disponibilizados pelo Município incluem: - Fita de LED branca; - Cascata blindada de LED branca; - Cordão blindado de LED branco. Serviço de revisão: Deverá ser realizado serviço de revisão das cascatas blindadas e da mangueira de LED, onde todos eles deverão ser testados para verificar seu funcionamento. A empresa interessada poderá realizar visita técnica ao local de armazenagem para compreender a real condição das peças e extensão do serviço. |
2 | A Prefeitura de Maringá possui armazenado material relativo ao natal de 2018 em que se faz necessário adequações para reutilização em 2019, portanto será necessária a prestação de serviço: instalação e manutenção de material decorativo durante o período do evento, desinstalação e destinação de decorações em LED para os próprios públicos. Os materiais para a decoração que serão disponibilizados pelo Município incluem: - Fita de LED branca; - Cascata blindada de LED branca; - Cordão blindado de LED branco. Serviço de instalação: Os itens do lote deverão estar todos finalizados e instalados em até no máximo 3 (três) dias antes do início do |
evento. Os itens serão instalados em 3 (três) locais: Terminal Rodoviário de Maringá (Xx Xxxxxx, 000), Teatro Calil Haddad (Av. Dr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 2500), Coreto da Praça dos Expedicionários e Parque do Ingá, conforme orientações a seguir: - Terminal rodoviário: cascatas blindadas de LED branca deverão ser instaladas por todo perímetro da cobertura do prédio na platibanda superior, de forma a contornar toda platibanda da cobertura, fixadas de maneira paralela a mesma, sempre em sua parte superior, conforme figura 01. Deverá ser instalado, fita de LED branca na cobertura da passarela, em todos as estruturas metálicas, conforme demonstrado na figura 02. - Teatro Callil Haddad: cascatas blindada de LED branca deverão ser instaladas por todo o perímetro da cobertura superior do acesso frontal do teatro (Av. Dr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx), bem como na borda superior do peitoril da sacada, conforme figura 03. Na parte posterior do teatro (R. Santa Joaquina de Vedruna), cascatas blindada em LED branca deverão ser instaladas por todo o perímetro da cobertura superior do acesso posterior do teatro, conforme figura 04. - Coreto: cascatas blindadas em LED branca deverão ser instaladas por toda a extensão do perímetro da cobertura do coreto, em sua borda inferior, conforme figura 05. Cordão blindado em LED branco deverá ser instalado na superfície externa da cobertura do coreto, fixando na cumeeira seguindo de forma uniforme pelo telhado e fixando no beiral, conforme figura 05, e também nos pilares, em formato espiralado, e mantendo, por volta de 15 cm de distância cada linha de iluminação, conforme figura 05. - Parque do Ingá: fitas de Led branca deverão ser instaladas nas arestas do portal de entrada principal do parque, conforme figura 06, contornando toda a estrutura em madeira. A fiação da ligação elétrica deverá ser aérea com altura mínima de 3,50 m no interior das praças e 4,50 m caso seja necessário cruzar vias. A ligação elétrica do teatro e da rodoviária deve ser realizada na própria rede elétrica dos prédios. O coreto e o portal do parque do ingá devem ser ligados na temporária da iluminação em cordão de LED das árvores. Serviço de manutenção diária durante o período do evento: A empresa deverá disponibilizar uma equipe de plantão durante todo o período do evento para prestar manutenção a fim de reparar danos causados nas peças e falhas elétricas em um prazo máximo de 12 (doze) horas após a solicitação de serviço de manutenção, sob pena de multa de mora prevista no item 17.1.2.c, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Serviço de desinstalação e armazenagem: Após o término do evento, a empresa deverá desinstalar todo o material referente ao lote em um prazo máximo de 20 (vinte) dias e armazenar o material no barracão da prefeitura de onde o material foi retirado, sob pena de multa de mora prevista no item 17.1.2.c, sem prejuízo das demais sanções cabíveis . Deverá ser agendado o dia e o horário de armazenagem no barracão para que seja acompanhado pelo fiscal de contrato. Todo o qualquer dano no piso/chão proveniente da fixação dos itens deverá ser consertado para validar a conclusão do serviço. A forma e local de armazenagem deverá seguir orientação do fiscal de contrato. |
8.Das justificativas:
8.1.Para adoção da modalidade PREGÃO:
– Lei 10520/2002, art. 1º – Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei:
• Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
– Justificativa fática para a adoção desta Modalidade: A escolha por Pregão Presencial deve-se a maior agilidade e facilidade na condução do processo licitatório, uma vez que propicia o maior contato com os potenciais fornecedores e, findada a licitação, as tratativas com a empresa vencedora, bem como, a entrega no prazo pretendido pela administração torna-se mais viável. Ademais, no termos da lei complementar nº 123/2006 e Lei Municipal complementar nº 1142/2019 o pregão na forma presencial favorece o microempreendedor, fomentando a economia e o desenvolvimento local.
– Justificativa para a característica de “bem comum”: Os Objetos descritos neste Termo de Referência são classificados como bem comum em atendimento ao disposto no § 1º do art. 2º do Decreto n.º 5.450/2005, pois seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos neste Termo de Referência e no Edital da licitação, por meio de especificações usuais do mercado. Desta forma, consideramos a modalidade de pregão como sendo a mais adequada ao presente caso, tendo em vista a baixa complexidade na elaboração e condução do processo licitatório. A escolha por pregão presencial se fundamenta na Lei Municipal 1142/2019 de incentivo ao acesso de mercado por empreendedores locais, fomentando o desenvolvimento
econômico sustentável local.
8.2.Para a contratação:
A licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO EM LOTE, por empresa para a prestação de serviço com fornecimento de material para a manutenção e restauro dos letreiros, presépios dos distritos de Iguatemi e Floriano, festões suspensos, estruturas iluminadas, estação trenzinho, letreiro e painel, árvores de natal dos distritos de Iguatemi e Floriano, paço municipal, figuras bidimensionais, decoração de prédios públicos, bem como a sua instalação, manutenção durante o período do evento, e posterior armazenagem em local indicado, conforme descritivo técnico integrante deste edital, compreendida em 09 lotes, durante o período de 15/11/2019 a 19/01/2020 para o evento Natal 2019, denominado “Maringá Encantada – Um Natal de luz e emoção”, em Maringá e nos Distritos de Iguatemi e Floriano programados pela Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico de Maringá – SEIDE. O Projeto de Natal 2019 intitulado Maringá Encantada – Um Natal de luz e emoção, objetiva oferecer ao Município de Maringá uma nova identidade cultural, turística e econômica, já iniciada em 2017, ocasião em que o Natal tornou-se um grande evento, atraindo turistas de várias regiões de forma a promover o fomento econômico de Maringá. A decoração da cidade diferenciada é estruturada para estimular os Munícipes a saírem de suas residências e percorrer os pontos decorados, bem como, a vinda de pessoas de outras cidades para conhecer o Natal em Maringá, injetando recursos na economia local, além de gerar emprego e renda. Assim, o evento de Natal atrai os cidadãos que, com seu consumo nessa época do ano, movimentam a economia, com benefícios para todos. Sem perder o espírito religioso e simbólico do evento e muito além de incrementar o setor econômico, também o turismo, a arte, a gastronomia, a cultura, a sociabilidade, o lazer e o entretenimento são beneficiados como parcelas importantes de um conjunto de ações públicas necessárias para pleno desenvolvimento local. Nesse sentido o Natal Maringá Encantada consolida um novo patamar, estimulando o comércio e a interação dos cidadãos, com grande apelo visual e lúdico. Uma nova experiência, iniciada em 2017, aprimorada para 2018, agora em 2019 é novamente apresentada à população, com inegável promoção do comércio, geração de emprego, renda estimulo ao aumento da prestação de serviços na cidade e ocupação dos espaços públicos pelas famílias, com resultados positivos na economia, na segurança, na saúde e no nível de felicidade da população. O Natal Maringá 2019 que contempla diversos projetos de decoração, iluminação, estruturas, um novo conceito em casinha do papai Noel, pavilhão de artesanato, alimentação e atrações artísticas representa uma nova experiência sensorial, de forma mágica e ao mesmo tempo rentável ao município, contribuindo para um crescimento econômico sustentável, constante e duradouro. Ações públicas inovadoras não melhoraram ou modificam simplesmente o que já existe, mas os empreendedores se arriscam por novos caminhos. É a mudança de caminho que proporciona a oportunidade para o novo e o diferente em qualquer cenário, como o Maringá Encantada. O empreendedorismo e a inovação em turismo de eventos podem mudar o valor e a satisfação que um consumidor confere a uma determinada situação, oferta, entretenimento ou produto, que não depende de um modelo teórico aplicado no processo de desenvolvimento de uma atividade. Nesse aspecto, esse projeto tem uma visão para a inovação, considerando a identificação de oportunidades de mercado cujo maior beneficiário é a comunidade. Necessários à sociedade tanto quanto na economia, a inovação e o espírito empreendedor em turismo de eventos dependem de degraus galgados em etapas sucessivas. Uma sociedade inovadora se caracteriza por gestões normais, estáveis e contínuas, tornando-se a inovação uma atividade vital, de permanência e integradora das organizações, que incluem a economia e a sociedade, razão pela qual a continuidade dos projetos do Maringá Encantada iniciados em 2017 deve se manter para a rentabilidade econômica do Município de Maringá e sua região Metropolitana. O Turismo de Eventos contribui para a geração e o fortalecimento das relações sociais, industriais, culturais e comerciais, ao mesmo tempo em que são propulsores dos fluxos de deslocamento e visitação a locais históricos e de lazer intencionais motivadas pelas políticas públicas de uma determinada região populacional. Ao se deslocarem para participar de um evento, as pessoas demonstram interesse em participar de atividades focadas no enriquecimento profissional e cultural, o que inclui o consumo. Assim, organizações públicas apostam cada vez mais em eventos, como forma de promover o desenvolvimento econômico por meio do entretenimento e do lazer embasadas em momentos prazerosos, onde as pessoas vivenciam experiências únicas e são sensibilizadas de forma atraente, inesperada e criativa. Os eventos, tal como o Maringá Encantada, possuem impacto sociocultural direto na comunidade local, fortalecendo não só a economia, mas a autoestima da população local com o destaque de sua cidade perante outros municípios, como também e enriquecendo sua concepção e percepção de mundo pelas trocas e experiências propiciadas pelo fluxo de turistas. Vários eventos trazem um legado de maior conscientização e participação em atividades culturais específicas, enquanto que outros ampliam os horizontes culturais do povo, mostrando pessoas, costumes ou ideias desafiadoras. A comunidade ganha com a troca de conhecimentos culturais e com o deslocamento de pessoas pelas diversas localidades promotoras do evento. Desse modo, a tendência de aumento do fluxo de pessoas interessadas em turismo de eventos no país proporciona ganho socioeconômico para as localidades, haja vista o deslocamento de turistas para as cidades sedes dos eventos, com consequente transferência de receitas, consumo dos produtos do trade turístico, favorecendo o equilíbrio socioeconômico das cidades e fortalecendo o turismo brasileiro como um todo A comunidade receptora obtém a vantagem de, ao atrair pessoas de outras cidades ou regiões, estimular a sua economia e enriquecer a sua vida sociocultural. O Natal Maringá EnCantada entra para o circuito tradicional brasileiro de eventos de turismo religioso a exemplo de outros municípios tais como Gramado, Curitiba, Belém do Pará, Nova Jerusalém, podendo elevar Maringá ao cenário das cidades turísticas mais visitadas, e com isso aumentar a vinda de investidores. A cidade de Gramado-RS investe há mais de 30 anos no Natal Luz atraindo uma média estimada de 02 milhões de turistas. Com esse exemplo, Maringá, considerada por dois anos consecutivos como a melhor cidade do Brasil para se viver e uma das melhores para se investir pretende ampliar esse índice socioeconômico tornando-se também referência em turismo, cultura e entretenimento.
8.3.Para adoção do critério de julgamento por lote:
Para viabilizar a garantia e responsabilidade de um único prestador de serviço para cada tipo de serviço, pois do contrário tornaria impraticável ou dificultoso imputarmos eventuais responsabilidades quanto “À QUALIDADE” dos produtos utilizados e da prestação dos próprios serviços. Optou-se por dividir em lotes de acordo com a forma, o local e a montagem dos serviços, a fim de propiciar o justo e correto acompanhamento pelo gestor e fiscal do contrato, bem como, para garantir a qualidade, a quantidade e a compatibilidade de produtos do mesmo fornecedor. Ademais, a divisão em lotes de acordo com a forma e local da prestação dos serviços, ainda que em alguns contenha itens semelhantes, objetiva ampliar a competitividade e a concorrência, para que mais empresas possam participar de acordo com sua capacidade técnica de entrega dos produtos e da prestação dos serviços.
8.3.1 Justifica-se a não decomposição orçamentária e a utilização de um valor unitário cheio por lote diante da natureza dos serviços que serão prestados, a saber:
8.3.1.1 No caso do Lote 01 Letreiro do Maringá Encantada a empresa deverá restaurar o letreiro para possibilitar sua instalação em perfeitas condições. Consequentemente a instalação está diretamente ligada à sua manutenção. No ano de 2018 em 12 minutos após a retirada do gradil de proteção uma munícipe subiu no letreiro causando danos. Por esse motivo instalar manter e desinstalar são atividades interligadas.
8.3.1.2 O mesmo ocorre nos demais lotes os quais foram desmembrados em tantos itens quanto foi possível. Por isso o valor máximo unitário se desdobra em: Análise e restauro; Instalação, Manutenção e desinstalação. Desse modo, após o restauro o material já se submete a manutenções constantes, podendo ser desinstalado e reinstalado durante o evento e, ao final, com a desinstalação final ocorre seu armazenamento. As empresas do ramo já conhecem a atividade, as horas de trabalho que devem estar disponíveis e a quantidade de equipe de trabalhadores e de material complementar que deve disponibilizar para o evento conforme as exigências contidas no descritivo técnico.
8.3.1.3 Não é possível auferir quanto de manutenção será necessário pois depende da resistência do material elétrico, danos causados por terceiros, furtos, vandalismos, sabotagens, etc motivo pelo qual o valor da manutenção se interliga com instalação e desinstalação. Todo material danificado deve ser desinstalado e reinstalado continuamente.
8.3.1.4 Portanto, os serviços de instalação estão diretamente ligados aos de manutenção pois durante a retirada dos cordões do barracão e sua instalação o material deverá ser manutenido e esta manutenção se estende ininterruptamente durante o evento. A manutenção não se restringe ao período após o término da fase de instalação. Assim como a desinstalação não se limita ao período após o término do evento.
8.4.Justificativa para responsáveis técnicos:
Tratam-se de Itens fiscalizados pelo CREA/CAU-PR que exige da Prefeitura de Maringá a observância e cumprimento da legislação da categoria em seus editais de licitação com objetivo de garantir a segurança ao cidadão.
8.5.Para a exigência da Habilitação Jurídica:
Os documentos são relevantes para a verificação da regularidade jurídica dos licitantes e do enquadramento de suas atividades ao objeto do certame.
8.6.Para a exigência de Regularidade fiscal e trabalhista:
A regularidade fiscal tem como objetivo garantir a execução do contrato e atender os valores da probidade com a Administração Pública.
8.7.Para não aplicação dos benefícios dos artigos 47 e 48 da Lei Complementar 123/2006:
a) No presente caso, a divisão em maior quantidade de lotes com a consequente contratação de 2 (dois) fornecedores por Xxxx, além de onerar a distribuição e o acompanhamento dos serviços, poderia dificultar o controle da qualidade dos mesmos e a definição do responsável por eventual não cumprimento das especificações e/ou obrigações requeridas.
b) Buscando garantir maior qualidade no serviço prestado, bem como, no material entregue, além de facilitar a fiscalização e possíveis aplicações de penalidades, esta Administração acredita ser inviável a divisão em mais lotes distintos em razão da apuração da qualidade.
8.8.Para a exigência de qualificação técnica:
Tais exigências se fazem necessárias, tendo em vista que os serviços/objeto desta licitação são extremamente importantes para o Município. Desta forma para que não haja riscos e para que haja maior segurança na qualidade dos serviços prestados, é de suma importância que sejam prestados por profissionais devidamente capacitados.
Justifica-se tal exigência com o propósito de comprovar a experiência da empresa/profissionais em executar o objeto licitado em virtude da essencialidade da execução satisfatória do mesmo, comprovando assim sua aptidão para cumprir a finalidade.
Ademais, a qualificação técnica tem por objetivo avaliar a experiência do licitante na prestação do serviço, preservando critérios mínimos de avaliação para que seja efetuada a contratação de empresa que tenha mais condições de executar aquilo que se propõe. Desta forma, entendemos que tal exigência não viola o art. 30, da Lei 8.666/93, sendo de vital importância, no trato da
coisa pública, a permanente perseguição ao binômio qualidade e eficiência, objetivando garantir a segurança jurídica na prestação do serviço em virtude de tratar-se de licitação de grande vulto financeiro, da essencialidade e finalidade da mesma. Considerando que esses materiais devem ser entregues exatamente como descritos neste Termo de Referência, a compatibilidade referida no item acima deve ser compreendida como sendo um indicativo que a empresa participante tem condição de entregar os materiais, envolvendo matérias primas similares, processos similares e outros indicativos de que a empresa tenha capacidade de montar, prestar todos os serviços necessários e entregar o objeto do presente edital dentro do prazo estabelecido.
Obs. Os profissionais técnicos indicados devem ser Engenheiro Eletricista e/ou Engenheiro Civil ou Arquiteto (O Engenheiro Eletricista é obrigatório para responsabilidade técnica sobre a parte elétrica, somado ao trabalho do Engenheiro Civil ou Arquiteto para responsabilidade técnica sobre a parte estrutural dos objetos licitados, conforme solicitado para cada lote).
9.Crédito(s) pelos quais correrão as despesas lembrando que os recursos orçamentários para fazer face as despesas da contratação, correrão por conta dos Órgãos e Secretarias, cujos programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão no contrato e nota de empenho.
Descrição: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Órgão | 12 | Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico |
Unidade Orçamentária | 12.020. | Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FMDE |
Função | 23 | Comércio e Serviços |
Sub Função | 695 | Turismo |
Programa | 0006 | DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL |
Projeto/Atividade | 2072 | Apoio e realização de atividades e eventos relacionados ao turismo |
Natureza da Despesa | 3.3.90.39.00.00 . | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
10. Exigências de habilitação:
10.1.Quanto à habilitação jurídica:
10.1.1.Registro comercial, no caso de empresário individual;
10.1.2.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas, em se tratando de sociedade empresária, e, no caso de sociedade por ações, a ata registrada da assembleia de eleição da diretoria;
10.1.3.Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.1.4.Ata, registrada na Junta Comercial, das assembleias que tenham aprovado ou alterado os estatutos em vigor e ata de eleição dos administradores em exercício, no caso de cooperativas;
10.1.5.Declarações de:
- não parentesco;
- Idoneidade;
- Não Existência de Trabalhadores Menores;
As declarações deverão ser datilografadas ou digitadas.
10.2. Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
10.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
10.2.2.Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal n.º 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
10.2.3.Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente,
10.2.4.Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.2.5.Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS).
10.2.6.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
10.3.Da qualificação técnica: artigo 30 da Lei Federal nº. 8.666/93. – documentos que as empresas deverão apresentar:
Para os lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06:
a) Registro do profissional responsável técnico indicado (Engenheiro Eletricista e Engenheiro Civil ou Arquiteto) junto ao CREA ou CAU vigente.
b) Comprovação de disponibilidade de profissional(is) se fará com a apresentação de:
b.1. cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste que a licitante como empregadora, ou;b.2. do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou;b.3. contrato de prestação de serviço, ou;b.4. declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
c) Atestado de Capacidade Técnica: O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnico-Profissional deverá(ão) estar acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da região onde os serviços foram executados, comprovando a existência de Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica – ART(s) pelos serviços constantes do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnico-Profissional apresentados.
d) Comprovação de aptidão para o desempenho da atividade, mediante: Atestado(s) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a licitante prestou de forma satisfatória, atividades pertinentes e compatíveis em características, prazos, contando no mínimo 15 (quinze) dias de evento compatível com o Natal Maringá Encantada 2019, e em quantidades com o objeto da licitação, conforme os lotes:
d.1) Lotes 01, 02, 06 atestado compatível com as atividades de decorações natalinas em ambiente externo
d.2) Lotes 03, 04, 05 atestado compatível com as atividades em estruturas elétricas em ambiente externo.
e) Da Visita Técnica:
e.1)Os licitantes, a fim de que tenham pleno conhecimento das condições locais em que serão realizados os serviços, bem como suas peculiaridades, poderão realizar visita técnica até a DATA XX/XX/2019, que deverá ser previamente agendada com: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, pelo telefone: (00) 0000-0000, até o último dia útil anterior ao da data limite da visita.
* A certidão de visita técnica expedida deverá ser retirado junto à XXXXX (Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico);
* Caso os licitantes não desejem realizar a Visita Técnica, poderão substituir a Certidão de Visita Técnica por declaração formal (Anexo X) de que conhecem as condições locais em que será realizada o serviço, bem como todas as particularidades, e que assumem a responsabilidade por eventual erro em sua proposta decorrente da falta de visita ao local.
Justificativa para responsáveis técnicos: Tratam-se de Itens fiscalizados pelo CREA/CAU-PR que exige da Prefeitura de Maringá a observância e cumprimento da legislação da categoria em seus editais de licitação com objetivo de garantir a segurança ao cidadão.
Os profissionais técnicos indicados devem ser Engenheiro Eletricista e Engenheiro Civil ou Arquiteto (O Engenheiro Eletricista é obrigatório para responsabilidade técnica sobre a parte elétrica, somado ao trabalho do Engenheiro Civil ou Arquiteto para responsabilidade técnica sobre a parte estrutural dos objetos licitados).
Justificativa para a exigência de Atestado de capacidade técnica: É indispensável que o licitante disponha de capacidade e qualificação técnica no momento do certame licitatório, tal exigência visa a qualidade do serviço ofertado, e que esse seja suficiente para garantir à Administração que o contratado terá aptidão para executar os serviços pretendidos, haja vista as particularidades atuais inerentes à natureza do objeto licitado. Considera-se de maior relevância técnica e de valor significativo as estruturas elétricas e decorações natalinas em ambiente externo, conforme informado acima, sendo essas para permanecerem instaladas por no mínimo 15 (quinze) dias de evento compatível com o Natal Maringá Encantada.
Para os lotes 07, 08 e 09:
a) Registro do profissional responsável técnico indicado Engenheiro Eletricista junto ao CREA vigente.
b) Comprovação de disponibilidade de profissional(is) se fará com a apresentação de: b.1. cópia da carteira de tra- balho (CTPS) em que conste que a licitante como empregadora, ou; b.2. do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou;b.3. contrato de prestação de serviço, ou;b.4. declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissi- onal.
c) Atestado de Capacidade Técnica: O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnico-Profissional deverá(ão) estar acom- panhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) pelo Conselho Regional de En- genharia e Agronomia – CREA, da região onde os serviços foram executados, comprovando a existência de Anota- ção(ões) de Responsabilidade Técnica – ART(s) pelos serviços constantes do(s) Atestado(s) de Capacidade Téc- nico-Profissional apresentados.
d) Comprovação de aptidão para o desempenho da atividade, mediante: Atestado(s) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a licitante prestou de forma satisfatória, atividades pertinentes e compatíveis em características, prazos, contando no mínimo 15 (quinze) dias de evento compatível com o Natal Maringá Encantada 2019, e em quantidades com o objeto da licitação, conforme os lotes:
d.1) Lotes 07, 08 e 09 atestado compatível com as atividades em estruturas elétricas em ambiente externo.
e) Da Visita Técnica:
e.1)Os licitantes, a fim de que tenham pleno conhecimento das condições locais em que serão realizados os serviços, bem como suas peculiaridades, poderão realizar visita técnica até a DATA XX/XX/2019, que deverá ser previamente agendada com: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, pelo telefone: (00) 0000-0000, até o último dia útil anterior ao da data limite da visita.
* A certidão de visita técnica expedida deverá ser retirado junto à XXXXX (Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico);
* Caso os licitantes não desejem realizar a Visita Técnica, poderão substituir a Certidão de Visita Técnica por declaração formal (Anexo X) de que conhecem as condições locais em que será realizada o serviço, bem como todas as particularidades, e que assumem a responsabilidade por eventual erro em sua proposta decorrente da falta de visita ao local.
Justificativa para responsáveis técnicos: Tratam-se de Itens fiscalizados pelo CREA-PR que exige da Prefeitura de Maringá a observância e cumprimento da legislação da categoria em seus editais de licitação com objetivo de garantir a segurança ao cidadão. O profissional técnico indicado deve ser Engenheiro Eletricista (O Engenheiro Eletricista é obrigatório para responsabilidade técnica sobre a parte elétrica dos objetos licitados).
Justificativa para a exigência de Atestado de capacidade técnica: É indispensável que o licitante disponha de capacidade e qualificação técnica no momento do certame licitatório, tal exigência visa a qualidade do serviço ofertado, e que esse seja suficiente para garantir à Administração que o contratado terá aptidão para executar os serviços pretendidos, haja vista as particularidades atuais inerentes à natureza do objeto licitado. Considera-se de maior relevância técnica e de valor significativo as estruturas elétricas em ambiente externo, conforme informado acima, sendo essas para permanecerem instaladas por no mínimo 15 (quinze) dias de evento compatível com o Natal Maringá Encantada.
11.Da proposta:
00.0.Xx valor global da proposta apresentada deverão estar inclusos os Impostos, fretes, encargos sociais e trabalhistas, materiais, insumos diversos, máquinas e equipamentos e demais despesas pertinentes à prestação do serviço, bem como aquelas decorrentes de eventuais substituição(ões) do(s) mesmo(s).
11.2.O valor máximo da Licitação foi fixado de acordo com os parâmetros estabelecidos em planilha anexa a este processo, e é de R$822.438,00 (oitocentos e vinte e dois e quatrocentos e trinta e oito reais), sendo que os valores máximos de cada lote são os acima estabelecidos, e todos os que forem propostos acima deles serão desclassificados.
00.0.Xx propostas serão analisadas em conformidade com estabelecido no Art. 44 e 45 da Lei Federal n.º 8.666/93. 00.0.Xx empresas participantes poderão ofertar propostas para um único lote ou para quantos lotes desejar.
12. Critério de julgamento:
Será declarado vencedor o licitante que propuser o menor preço por lote levando em conta a satisfação das especificações constantes neste Termo de Referência e cumprimento de demais exigências estabelecidas em Edital e na lei.
13.Critérios para a efetivação das compras:
As aquisições serão efetivadas pela Administração, de acordo com sua necessidade e critério.
14. Prazo de conclusão da prestação do serviço:
Conforme descritivo técnico.
15.Local da prestação do serviço:
Por se tratar de Prestação de Serviço para diversas regiões desta municipalidade, o local da prestação do Serviço será
informado, em Ordem de Serviço e/ou Nota de Xxxxxxx e conforme o descritivo técnico;
00.Xx Contrato:
16.1. Direitos e Obrigações da Contratante:
A Prefeitura do Município de Maringá – PR, obriga-se a:
16.1.1.Aderir ao Contrato e determinar a execução do objeto já que há garantia real de disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente e consignatória/contratada;
16.1.2.Designar formal e legalmente um servidor(a) devidamente capacitado para fiscalizar e acompanhar o andamento dos serviços, bem como para dirimir as possíveis dúvidas existentes referentes a contratação;
16.1.3.Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços ou entrega dos produtos, objeto desta licitação, sob os aspectos quantitativos e qualitativos;
16.1.4.Receber o objeto contratado, nos termos, prazos, quantidades, qualidade e condições estabelecidas no Edital;
16.1.5.Rejeitar os produtos ou serviços entregues em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência e Edital;
16.1.6.Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na entrega dos produtos ou prestação dos serviços contratados;
16.1.7.Efetuar o pagamento à CONTRATADA, através de crédito em conta-corrente, cumprindo todos os requisitos legais.
16.2.Direitos e Obrigações da Contratada:
16.2.1.Obriga-se a manter durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas para a contratação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer sua manutenção.
16.2.2.Não poderá ceder ou transferir a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes do contrato, sem a prévia e expressa concordância do CONTRATANTE, sob pena de multa caso o fizer.
16.2.3.Responsabiliza-se por todos os danos e prejuízos causados a terceiros, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer responsabilidade civil ou ressarcimento de eventuais despesas.
16.2.4.A CONTRATADA se responsabiliza por todas as dívidas porventura advindas da presente compra junto ao comércio ou indústria, ficando o CONTRATANTE isento de quaisquer responsabilidades perante os mesmos.
16.2.5.Obs. Quando da formalização do instrumento de contrato poderão ser previstos outros direitos e obrigações a critério da administração, nos termos da lei e do Edital.
16.2.6.Obriga-se a permitir vistorias periódicas de membros da CONTRATANTE e de membros do Observatório Social de Maringá, durante a confecção e produção dos itens na sede da CONTRATADA ou em local de serviço indicado.
17.Das Sanções:
17.1.O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela(s) licitante(s) vencedora(s) sem justificativa aceita pela Prefeitura do Municipal de Maringá, sujeitará a licitante à aplicação das penalidades previstas nos Artigos 86 e 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, conforme a gravidade:
17.1.1.Advertência;
17.1.2.Multa, nas seguintes condições:
a) multa no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do Contrato, pela entrega de itens em desconformidade de características técnicas e/ou artísticas e/ou qualitativas previstas no edital, ainda que aceito provisoriamente seu recebimento e instalação pela Contratante;
b) multa no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), calculada sobre o valor total do Contrato, pela entrega de itens em desconformidade de quantidades previstas no edital, ainda que aceito provisoriamente seu recebimento e instalação pela Contratante, quando for constatado que as quantidades forem inferiores ao licitado, sem a possibilidade do cálculo do valor individual dos itens por integrarem composições artísticas;
c) multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento) do valor total do contrato por dia de atraso na entrega, instalação e/ou prestação do serviço, a partir do 1° (primeiro) dia de atraso após a data fixada pela Contratante, até o percentual máximo de 7% (sete por cento), calculada sobre o valor total do contrato.
d) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do Contrato pela inadimplência além do previsto na alínea ‘c caracterizando inexecução total do mesmo.
Obs. As multas previstas no item 17.1.2. são cumuláveis, caso constatada a incidência de mais de uma das penalidades;
17.1.3.Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Maringá, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
17.1.4.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do Município de Maringá pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
17.1.5.Sem prejuízo das multas a que se referem o item 16.1.2., a licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o município de Maringá, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) Cometer fraude fiscal;
b) Apresentar documento falso;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
f) Não mantiver a proposta.
Para os fins da alínea “c”, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93. Para os fins da alínea “e”, será cobrada a multa de 10,00 % (dez por cento) sobre o valor global da proposta, em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação.
17.1.6.A aplicação das sanções previstas neste processo não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº. 8.666/1993, inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Prefeitura do Município de Maringá:
17.1.7.A mora no cumprimento da obrigação, além de sujeitar à contratada a multa, autoriza o CONTRATANTE, em prosseguimento ou na reincidência, a rescindir o contrato e a punir o faltoso com suspensão do direito de participar de licitações ou contratar com a Administração.
17.1.8.Em caso de atraso por responsabilidade da contratada, será aplicada a seguinte multa de caráter moratório: multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento) do valor total do contrato por dia de atraso na entrega, instalação e/ou prestação do serviço, a partir do 1° (primeiro) dia de atraso após a data fixada pela Contratante, até o percentual máximo de 7% (sete por cento), calculada sobre o valor total do contrato;
17.1.9.Decorridos 7 dias, reputar-se-á inadimplemento total do contrato, sujeitando a CONTRATADA à aplicação da multa de caráter compensatório (cumulada com a multa moratória), bem como às demais sanções previstas no item 17.1.
00.0.00.Xx multas serão cobradas pelo Município de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente e, caso a Contratada não venha a recolhê-la, dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Prefeitura do Município de Maringá, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas.
17.1.11.O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente na Prefeitura do Município de Maringá, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da Lei.
00.0.00.Xx multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Prefeitura do Município de Maringá.
00.0.00.Xx sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo se aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17.1.14.A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.
17.1.15.Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa. 17.1.16.Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração ou documento falso em qualquer fase da licitação ou contrato; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual ou editalícia não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções.
17.1.17.Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.
00.0.00.Xx sanções mencionadas não excluem a aplicação de demais sanções previstas em lei e no Edital, aplicáveis ao caso concreto.
18.Condições de Pagamento:
18.1.O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente reci - bada pelo preposto do Município, assinada pelo Fiscal de Contrato, sendo parcelado, em até 20 dias: sendo 50% após a presta-
ção de serviço de instalação e 50% no término do evento, mediante apresentação da nota fiscal. Produtos ou serviços não entre- gues em conformidade com o edital sofrerão descontos proporcionais.
18.2.Quando da efetivação das compras, o fornecedor deverá descrever os bens na Nota Fiscal obedecendo a mesma descrição constante da Nota de Xxxxxxx.
00.0.Xx faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 20 (vinte) dias após a data de sua reapresentação.
18.4.Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, desde que o atraso não tenha sido por culpa da contratada, bem como não haja procedimento administrativo pendente para apurar eventual inexecução parcial ou total do contrato. Neste último caso, o pagamento só poderá ser efetuado, após decisão administrativa final.
Justificativa para pagamento parcelado: O pagamento parcelado objetiva garantir a adequada prestação de serviços por parte dos fornecedores, bem como estimular a participação no processo licitatório, pois diante do volume de trabalho e de investimento em mão de obra para a execução dos serviços, muitos fornecedores se desestimulam a participar de licitações públicas em razão do longo período de espera para receber os pagamentos. Neste caso, somente após a instação dos objetos licitados, emitida a nota fiscal pela empresa, atestada pelo fiscal do contrato, será realizado o pagamento dos primeiros 50%. O evento Maringá Encantada se utiliza da prestação de serviço de natureza humana, em diversos itens de seu projeto, em período do ano de grande fluxo de pessoas, férias e eventos diversos, razão pela qual o pagamento fracionado, além de propriciar a correta fiscalização dos serviços, a qualidade dos mesmo também atende a questão social de pagamento dos salários pelos fornecedores em incidir em desequilíbrio econômico e financeiro entre Prefeitura e fornecedor. Ainda, a cadeia econômica municipal é retroalimentada, pois o evento do natal gera mais empregos e contratações, visto que, muitos fornecedores contratam mão de obra eminentemente local e esse dinheiro retorna nas festividades natalinas pela movimentação do setor de alimentação, seguros, comércio, hospedagem, etc.
19.Condição específica no caso de empresas de pequeno porte e microempreendedor individual – mpes
Apresentar Certidão simplificada da Junta Comercial, indicando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06 alterada pela Lei Complementar Federal nº 147/2014.
Justificativa para esta exigência: Para que tais empresas possam utilizar os benefícios previstos em lei, se faz necessária a comprovação de que possuem status de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual.
20.OBSERVAÇÕES GERAIS
20.1.Os empregados da empresa contratada deverão usar equipamentos de segurança durante todo período de instalação, manutenção e desinstalação tais como: (X.X.Xx) para os colaboradores, caminhão muque com cesto e cinto de segurança, cones para sinalização, giro flex, e demais equipamentos que se fizerem necessários, bem como disponibilizar aos seus funcionários uniforme de identificação da empresa e identificação do veículo com placa escrita em local visível “À SERVIÇO DA PREFEITURA DE MARINGÁ”. A falta do uso de EPI’s ensejará multa de 0,5% do valor do contrato por empregado flagrado sem os equipamentos de segurança.
20.2.A licitante vencedora será responsável pelo transporte, entrega, montagem, manutenção, desmontagem, retirada e armazenamento das peças após o período de realização do evento. Os itens relativos ao lote estão armazenados em um depósito na Avenida Xxxx Xxxxx Xxxxx, Jardim Silvestre, Maringá – PR e deverão ser guardados posteriormente nesse mesmo depósito.
00.0.Xx peças que apresentarem defeitos, durante a instalação ou durante o período do evento, deverão ser reparadas ou substituídas, imediatamente quando solicitado pelo fiscal do contrato sendo que todas as despesas inerentes à reposição e transporte dessas correrão por conta da licitante vencedora, incluindo despesas de viagem ou estadia de técnico necessário para essa reposição, não cabendo, qualquer ônus adicional ao município de Maringá.
20.4.Todos os itens deverão ter fiação adequada a voltagem de 220v, com ligação à rede de energia.
20.5.Para cada serviço, a empresa vencedora deverá seguir as instruções de instalação de acordo com o estabelecido no projeto artístico sem deixar exposto pelo chão a fiação elétrica ou quaisquer outros itens e objetos.
20.6.Todas as ligações elétricas deverão ter recolhimento de ARTs, devidamente assinada pelo profissional (Engenheiro eletricista) e com as taxas pagas. A contratada deverá entregar ao Diretor de Turismo, Sr. Xxxx Xxxxxxxx na Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico, em vias originais e em no máximo 5 (cinco) dias úteis após a homologação da licitação todas as ARTs (Atestados de Responsabilidade Técnica) dos serviços a serem prestados emitida pelo profissional técnico responsável indicado previamente e devidamente regulamentado no conselho de profissionais (CREA/CAU). O recolhimento da taxa da emissão da ART fica a cargo da contratada.
20.7.Será descontado da contratação o valor referente ao tempo estabelecido não cumprido. Entende-se por entrega efetivada o objeto/serviço que foi concluído, testado e que esteja funcionando totalmente conforme o descritivo. A entrega de decoração instalada porém que não esteja funcionando adequadamente não é contabilizada como entregue até que as devidas providências para correções das falhas sejam tomadas por parte da empesa.
00.0.Xx a empresa e o engenheiro indicado for de outro Estado da Federação, a empresa vencedora deverá apresentar no ato da
assinatura do contrato o registro do CREA-PR, autorizando a empresa e o profissional atuarem neste Estado conforme recomendação do TCE/PR.
20.9.A empresa vencedora deverá fazer Boletim de Ocorrência na Polícia Civil / Militar ou Guarda Municipal, e informar a Diretoria de Turismo, imediatamente, através de ofício protocolado, com cópia do B.O, quando houver algum problema ou alterações prejudiciais às decorações relativas a alteração na instalação, furto de fiação ou materiais, desvio na forma de instalação que não tenha sido autorizada por este município e vandalismo.
20.10.Todo objeto que fizer parte da decoração deverá ser limpo após a realização da manutenção.
20.11.O evento inicia dia 15/11/2019 e termina dia 19/01/2020, totalizando 66 (sessenta e seis) dias. Na hipótese de ser alterado o período do evento, o pagamento será feito de forma proporcional a redução ou ao aumento.
20.12.Para execução do serviço, a empresa vencedora deverá seguir fielmente as instruções de instalação de acordo
com o estabelecido no descritivo. Toda e qualquer solicitação de alteração deve ser oficializada por escrito via e-mail ou ofício e ser autorizada por meio de parecer emitido pelo fiscal de contrato.
20.13.A ligação elétrica dos itens fica sob inteira responsabilidade da empresa vencedora bem como todo material necessário para tal.
20.14.Fica sob responsabilidade da empresa toda ferramenta, equipamento ou custo necessário para montagem, instalação, fixação, manutenção, desinstalação e armazenagem dos itens. Todo e qualquer material que não conste na lista de materiais com os dizeres “que serão disponibilizados pelo Município” e seja necessário para instalação, manutenção ou fixação fica sob inteira responsabilidade da empresa.
20.15.Os bens e serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em partes, quando em desacordo com as especificações constantes do descritivo, devendo ser substituídos no prazo de 3 (três) dias corridos, a contar da notificação emitida pela contratante. A substituição dos itens rejeitados será às custas da contratada, sem ônus algum para a administração.
20.16.A contratada deverá apresentar cronograma contendo relações de frentes de trabalhos, datas, prazos e identificação da pessoa responsável com e-mail e número para contato em no máximo 5 (cinco) dias úteis após a homologação da licitação. 20.17.Todo material de iluminação dos lotes será fornecido pela contratante, sem ônus à contratada, sendo eles cordão blindado de Led brancos, azuis, vermelhos e amarelos, mangueira de Led brancas, verdes e azuis, refletores brancos e verdes e fita de LED branca.
20.18.O material de iluminação necessário para manutenção / adequação de cada lote deverá ser solicitado via ofício para o fiscal de contrato contendo o descritivo do material necessário, a quantidade e a destinação do mesmo, bem como um relatório fotográfico comprovando a avaria do material existente. O material novo só será entregue mediante entrega do material danificado.
20.19.Deve haver equipe realizando ronda constante de vistoria nos locais de instalação a fim de garantir que as mesmas apresentem sempre o padrão adequado de instalação e funcionamento, caso sejam detectadas avarias, tais como modificação da forma de instalação ou desligamento parcial e/ou total das luzes, o reparo deve ser realizado imediatamente, independente do motivador da causa. A empresa deverá informar ao gestor de contrato sobre a ocorrência e apresentar posteriormente relatório com foto da situação atual da instalação e foto após a realização dos reparos. Todas as despesas inerentes às manutenções ocorrerão por conta da licitante vencedora, incluindo despesas de viagem ou estadia de técnico necessário para o serviço, não cabendo, qualquer ônus adicional ao município de Maringá.
20.20.Deverá ser instalado em toda decoração na ligação elétrica um timer adequado e programado para acender automaticamente toda a decoração às 20h e apagar às 06h. A iluminação, em qualquer ponto da cidade, que não for ligada ou desligada no horário indicado sujeitará a empresa às sanções da alínea C do item 17.1.2.
20.21.Todo equipamento deverá ter sinalização conforme Normas de Procedimento Técnico – NPT vigente, com placas de sinalização de segurança, alertando sobre os riscos que a estrutura pode apresentar, devem ser instaladas em cada estrutura em quantidade e espaçamento necessários de acordo com a norma NR 26, NBR 7195 e NR10.
20.22.Exclusivo para os LOTES 04, 05 e 06: É obrigatório as estruturas iluminadas possuírem sistema de aterramento, e instalações elétricas compatíveis com a utilização de condutor terra de proteção.
20.23. A empresa que se sagrar vencedora deverá ter equipe capacitada com cursos de NR 10 (Segurança em instalações e serviços em eletricidade) e NR 35 (trabalho em altura), devendo apresentar e protocolar na SEIDE (Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico) aos cuidados do Diretor de Turismo, Sr. Xxxx Xxxxxxxx, os certificados válidos dos cursos realizados pelos profissionais declarados em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis após a data da licitação. Caso não sejam apresentados os certificados a empresa será desclassificada, convocando assim a próxima colocada.
20.24.Para informações com Xxxx Xxxxxxxx, Diretor de Turismo fone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
20.25.Obs. Este Plano de Trabalho foi elaborado a partir das informações contidas no pedido de compra nº 11754 sendo que o pedido de compra devidamente assinado, bem como as relações dos membros da equipe de apoio com ciência dos mesmos, encontram-se arquivados no processo licitatório.
20.26.Fica sob exclusiva e total responsabilidade da empresa vencedora os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da mão de obra necessária para a execução dos serviços estabelecidos no contrato.
00.00.Xx FIGURAS ILUSTRATIVAS – NATAL 2019 estão disponíveis em pasta anexa ao edital no site da Prefeitura deste Município.
20.28.Em caso de discordância existente entre quaisquer informações descritas no Termo de Referência e as especificações constantes do edital, prevalecerão as últimas.
21.A fiscalização do contrato ficará a cargo de:
Nome | Cargo/Função | Matrícula | |
Titular | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Eletricista de Manutenção | 9015 |
Suplente | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Agente Administrativo | 36735 |
Gestor | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Agente Administrativo | 34658 |
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, com sede na
Rua/Avenida…................................................................................. Nº….........., no Município de .................…., Estado do
…..........................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº…............................................, neste ato representada pelo Sr(a)..............................................................…...., xxxxxxxx (a) do RG nº…................................SSP/.....…., inscrito no
CPF… , visitou e tomou conhecimento dos locais onde serão realizados os serviços, bem como suas
peculiaridades.
Para o fim previsto no Edital Processo ….-PMM, declaramos que a empresa supracitada compareceu nesta
data à Secretaria e efetuou a visita técnica, conforme prevê o subitem .......alínea “. ”, do referido edital.
Maringá,.......de. 2019.
Diretor Administrativo
DE ACORDO,
Representante da Empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE VISITA
Processo Nº PMM
A empresa .........………………….................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal
o Sr.(a)……………………...................................................., xxxxxxxx (a) do RG nº…................................SSP/.....…., inscrito no
CPF…............................................, DECLARA, especialmente para o EDITAL Nº. /2019-PMM, que não realizou visita técnica, mas que conhece as condições dos locais em que serão realizados os serviços, bem como todas as suas peculiaridades, e que assume a responsabilidade por eventual erro em sua proposta decorrente da falta de visita ao local.
Maringá,.......de. 2019.