EDITAL
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24.065/2019
PROCESSO Nº 013766/2019-84
A Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, torna público que promoverá licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de empreitada por preço global, na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicados. Esta licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 11.178, de 02/01/2017, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações (LC 139/2011; LC 147/2014; 155/2016), pela Lei Federal nº 8.666/1993, bem como pelas cláusulas e condições estabelecidas neste edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
DIA: 13 de agosto de 2019.
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF)
Endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Código UASG: 925162
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de Empresa especializada para manutenção corretiva com fornecimento de peças, para equipamentos de refrigeração tipo: GELADEIRAS, FRIGOBAR, FREEZER, E GELADEIRA INDUSTRIAL.
1.2. Integram o presente edital, os seguintes anexos:
ANEXO I. Termo Referência ANEXO II. Minuta do Contrato ANEXO III. Modelo de proposta
1.3. Havendo divergência entre as descrições do CATMAT/CATSER e as constantes neste edital (anexo I), prevalecerão as últimas.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO VALOR
2.1. A despesa, quando efetivada, será através da Dotação Orçamentária: 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; Atividade/Projeto: 2970 – FORTALECIMENTO, MODERNIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA; 2439 – FORTALECIMENTO
DAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA; 1970 – FORTALECIMENTO DA REDE HOSPITALAR; 2414 - GERENCIAMENTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE; Fonte: 12140000 – CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE; Anexo: 7 - ATIVIDADES DE AÇÕES FINALÍSTICAS.
2.2. O valor global desta licitação foi estimado em pesquisa mercadológica e estão descritos no Anexo III.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída que satisfaça as exigências fixadas neste edital e apresente os documentos nele exigidos.
3.1.1. Nos itens ou no lote (se houve) desta contratação cujo valor total estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a participação será exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme o disposto no art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006.
3.2. O licitante deverá estar inscrito no sistema eletrônico “Comprasnet”, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (o qual é de acesso livre – SICAFWEB) e deverá providenciar o seu credenciamento dentro do serviço “Pregão Eletrônico”.
3.3. O licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, nos termos do art. 22, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 11.178/2017.
3.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
3.4. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, para os fins previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
3.4.1. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste edital.
3.5. Não poderão participar desta licitação os interessados:
3.5.1. Empresa sob forma de consórcio ou cooperativas.
3.5.2. Que sejam organização da sociedade civil de interesse público – OSCIP, conforme Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário.
3.5.3. Empresas que estejam em regime de falência, concordata ou recuperação judicial.
3.5.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
3.5.5. Empresas declaradas inidôneas ou suspensas de licitar/contratar com a Administração Pública, ou seja, quaisquer dos entes federados, (art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993), bem como impedida de licitar com a Prefeitura Municipal do Natal, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
3.5.6. Empresas que tenham sócio ou empregado com relação familiar ou parentesco no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Agentes Públicos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, e Vereadores) e de servidores investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento).
3.6. As informações necessárias à verificação do cumprimento das condições elencadas no item anterior poderão ser obtidas em qualquer registro cadastral dos órgãos ou entidades da Administração Pública, aí incluídos os sítios do SICAF, do Portal da Transparência do Governo Federal e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. As empresas interessadas em participar do certame deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico utilizado nesta licitação, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.3. O credenciamento do licitante dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SEMAD qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, a partir da divulgação do edital até a data e hora (horário de Brasília) da abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
5.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.1.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.1.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.2. A proposta de preços deverá ser elaborada no campo específico do sistema eletrônico, no qual o licitante deverá inserir o preço unitário e total do lote/item (ANUAL), garantia dos serviços a descrição detalhada do objeto e as informações adicionais necessárias.
5.2.1. Aquelas propostas que contiverem informações que conflitem com o edital ou que identifique o proponente, ensejarão a desclassificação do licitante no lote/item.
5.3. A proposta de preços deverá incluir todos os impostos, taxas, fretes, descarrego, embalagens, seguros e demais custos inerentes ao objeto da contratação.
5.4. Para os preços propostos, não serão admitidos valores simbólicos, irrisórios ou iguais a zero, ensejando a desclassificação.
5.5. Os valores unitários e totais ofertados deverão observar o limite de 2 casas decimais após a vírgula, podendo o pregoeiro solicitar ao licitante a adequação do preço final ofertado.
5.6. Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas no edital ou seus anexos, ou documentos não solicitados, considerando-se que, pelo preço proposto, a empresa obrigar-se-á executar o objeto descrito neste edital.
5.7. A apresentação da proposta de preços implica a aceitação total das condições deste Pregão.
5.8. As propostas terão validade mínima de 60 dias.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. Será iniciada a sessão pública a partir do horário previsto no edital, por comando do pregoeiro, que verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
7.1. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase de lances, quando então os licitantes poderão encaminhá-los, exclusivamente por meio do sistema eletrônico Comprasnet.
7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para a abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
7.3. Os lances serão ofertados pelo preço total do lote/item (ANUAL).
7.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado
pelo sistema.
7.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.6. No transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real do valor dos menores lances registrados, vedada a identificação do seu detentor.
7.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, que decorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.8. Encerrada a etapa de lances, classificando-se em primeiro lugar empresa de grande ou médio porte, o sistema eletrônico aplicará automaticamente o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, conforme segue:
7.8.1. Identificar-se-ão as propostas ofertadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem até 5% superiores à primeira classificada.
7.8.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte, enquadrada no subitem 7.8.1, mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela classificada em primeiro lugar, no prazo de 5 minutos controlados pelo sistema eletrônico, situação em que passará à condição de primeira colocada.
7.8.3. A não apresentação de proposta no prazo estipulado no subitem anterior, implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/06, sendo convocadas as empresas remanescentes na ordem de classificação, que se encontrem no subitem 7.8.1, para o exercício do mesmo direito.
7.8.4. Na hipótese de não ser adjudicado o objeto à microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no subitem 7.8.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e ao valor, segundo o critério de menor preço total do lote/item,
decidindo sobre a sua aceitabilidade.
8.1.1. O licitante classificado em primeiro lugar deverá encaminhar proposta de preços adequada ao último lance, no prazo máximo de 1 (uma) hora, contado da convocação do pregoeiro, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet, sob pena de recusa da proposta.
8.1.2. A proposta de preços deverá conter além do preço ofertado, o endereço completo, contatos e os dados bancários da licitante.
8.1.3. Erro no preenchimento da proposta não é motivo suficiente para desclassificação da proposta quando o mesmo puder ser ajustado.
8.2. Se a proposta for aceitável, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.3. Se a proposta não for aceitável, o pregoeiro examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. A comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal será realizada sob consulta
lonineao SICAF, a ser constatado o que segue:
9.1.1. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União).
9.1.2. Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou da sede do licitante, ou outra equivalente.
9.1.3. Prova de regularidade com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito) – emitida em conjunto com a certidão do item 9.1.1;
9.1.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS).
9.1.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT).
9.2. Para fins de comprovação da qualificação técnica, o licitante deverá apresentar:
9.2.1. Certidão de Registo da empresa e dos responsáveis técnicos pertencentes ao quadro técnico da licitante emitida pelo CREA.
9.2.2. A licitante deverá comprovar que possui responsável técnico, por meio de Ficha Funcional, Carteira Profissional, Quadro Societário ou Contrato de Trabalho, este com firma reconhecida em cartório.
9.2.3. Apresentar atestado(os) de capacidade técnica da empresa licitante, certificados por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter a empresa executado serviço de características semelhantes com o objeto.
9.2.4. Comprovação pela Licitante de aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de atestado de capacidade técnica, conforme preceitua a art. 30, inciso II, § 1º e 3º do inciso IV da Lei nº8666/93 e alteração posteriores.
9.2.5. Certidão de acervo técnico – CAT do responsável pela empresa licitante junto ao CREA.
9.2.6. Cédula de Identidade das pessoas que subscrevem como gerente e responsável técnico, ou documento hábil de forma a comprovar a autenticidade das assinaturas.
9.3. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverá ser apresentado:
9.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício financeiro, ou cópia autenticada do Livro Diário, pertinente ao Balanço Patrimonial e demonstrações financeiras, neste caso, inclusive, juntando-se cópia dos termos de abertura e encerramento do referido livro, já exigíveis e apresentados na forma da lei, em qualquer das situações devidamente registrados na Junta Comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de
apresentação da proposta. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicações no Diário Oficial;
Parágrafo único: As microempresas e empresas de pequeno porte ficam dispensadas de apresentar o balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras, nos termos da legislação vigente.
9.3.2. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade de até 90 dias da data de sua emissão, caso não expresso outro prazo na certidão.
9.4 Para empresas com sede em Natal/RN: Certidão Negativa de Débito Ambiental – CNDA, expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB/PMN (Lei Promulgada nº 120/1995).
9.5. No momento do envio da proposta ao sistema eletrônico Comprasnet, o licitante deverá prestar as seguintes declarações:
9.5.1. Declaração do cumprimento ao disposto no artigo 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal, quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
9.5.2. Declaração, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
9.6. Caso conste no cadastro do SICAF algum documento habilitatório com data de validade expirada, o pregoeiro poderá efetuar consulta nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões a fim de obter as informações necessárias à habilitação do licitante.
9.7. Caso o licitante pretenda executar o objeto desta licitação por intermédio de outro estabelecimento da empresa (matriz e/ou filial), deverá informar o CNPJ desse estabelecimento lopara consultaine ao SICAF, visando a comprovação de sua regularidade fiscal. Se o
estabelecimento não for cadastrado ou encontrar-se irregular perante o SICAF, a empresa deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal em nome deste.
9.8. À microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja com alguma restrição na
comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 5 dias úteis, a contar do momento que o pregoeiro declarar o licitante vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, por requerimento da interessada e a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.8.1. A prorrogação do prazo previsto acima poderá ser concedida, a critério desta SEMAD, quando requerida pelo licitante, mediante justificativa.
9.8.2. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal.
9.8.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 9.8 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, sendo facultado à SEMAD convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
9.9. Os documentos de habilitação que não estejam contemplados no SICAF ou em meio eletrônico serão solicitados pelo pregoeiro, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet, devendo ser encaminhados no prazo de até 1 hora, podendo ser prorrogado a critério do pregoeiro.
9.10. Apenas os documentos solicitados pelo pregoeiro durante a sessão pública deverão ser apresentados em versão original ou cópia autenticada, no prazo de até 3 dias úteis, impreterivelmente, na Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, Rua Santo Antônio, 665 – Cidade Alta – CEP 59025-520, Setor de Licitação, Natal/RN.
9.11. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e, caso não haja interposição de recursos, ser-lhe-á adjudicado o objeto do certame, encaminhando-se os autos à autoridade competente para que se proceda à homologação da licitação.
9.12. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as propostas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em
campo próprio do sistema, manifestar a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 dias úteis para apresentar as razões de recurso, via sistema, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
10.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitação, no endereço indicado no subitem 15.1 do edital.
10.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
11. DO CONTRATO
11.1. Será firmado o contrato com o licitante vencedor que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei Federal nº 8.666/1993, conforme Anexo II do edital.
11.2. O prazo para assinatura do contrato será de 5 dias úteis, contados da convocação do Órgão Responsável para a sua formalização, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, desde que devidamente justificado.
11.3. Na hipótese da empresa vencedora não assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido no item anterior, o Pregoeiro convocará nova Sessão Pública, onde examinará a qualificação dos licitantes, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.4. O local da prestação do serviço e o prazo de execução estão definidos no Termo de Referência.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado após a execução dos serviços na seguinte forma:
12.2. A prestação dos serviços está relacionada no instrumento convocatório e implantado conforme o termo de referência, parte integrante do edital.
12.3. Mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, conferência e o devido "atesto" fornecido pelo fiscal do contrato especialmente designado para o seu recebimento, através de Ordem Bancária emitida em nome do(s) licitante(s) vencedor (es) e creditada em sua Conta Corrente que deverá estar especificada no corpo da referida Nota Fiscal, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas em código de barras, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas de débito ou positivas com efeito de Negativa atualizadas, no tocante à regularidade fiscal e trabalhista.
12.4. No caso de aplicação de eventual multa o valor respectivo será deduzido da fatura a ser paga.
12.5. Será realizada a retenção de tributos e contribuições federais, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.430/96 e na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
12.6. Não ocorrerá a retenção nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
12.7. Para efeito do disposto no subitem anterior, a pessoa jurídica deverá apresentar declaração, assinada pelo seu representante legal, na forma do Anexo IV da RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
12.8. No caso de eventual atraso de pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o valor do débito será atualizado desde a data final prevista para a sua liquidação até a data do efetivo pagamento. A atualização monetária será calculada pró-rata dia, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado no mês anterior, ou com base no Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M/FGV, caso este seja mais vantajoso para o Município.
12.9. O preço será fixo e irreajustável durante os primeiros 12 (doze) meses da vigência contratual, após o qual o contrato poderá ser reajustado, a cada 12 (doze) meses, observando o índice IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na ocorrência da sua extinção, o índice que venha substituí-lo, ou ainda, outro que seja fixado pelo governo, que mais se aproxime do índice extinto.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTATADA
13.1. As obrigações do contratante e da contratada estão descritas no termo de referência e no instrumento contratual, que são parte integrante desde edital.
14. DAS PENALIDADES
14.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal do Natal, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, conforme CAPUT, do art. 30, Decreto Municipal nº 11.178, de 02/01/2017. (Acórdão nº 2.242/13 – Plenário – TCU).
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O Setor de Licitação prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 16h00, na Rua Santo Antônio, 665 – Cidade Alta – XXX 00000-000 Natal/RN, pelo telefone (00) 0000-0000 ou, preferencialmente, pelo e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
15.2. Até 2 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o presente instrumento convocatório, através do e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ou no endereço descrito no item 15.1.
15.3. Até 3 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, as empresas interessadas em participar do certame poderão esclarecer dúvidas a respeito das condições do edital preferencialmente através do e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ou no endereço descrito no item 15.1.
15.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá convocar o(s) licitante(s) para sanar erros ou falhas, desde que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
15.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
15.6. A Secretaria Municipal de Administração poderá revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.
15.7. Fica eleito o foro de Natal Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro.
Natal, 22 de julho de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Pregoeira da SEMAD
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
Contrato de Empresa especializada para manutenção corretiva com fornecimento de peças, para
equipamentos de refrigeração tipo: GELADEIRAS, FRIGOBAR, FREEZER, E GELADEIRA INDUSTRIAL.
2. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO:
2.1- Justifica mediante as necessidades de manutenção nos equipamentos de refrigeração, nas Unidades de Saúde desta Secretaria Municipal de Saúde, uma vez que estes atendem no Condicionamento das vacinas/imunobiológicos e de medicamentos específicos volúveis a temperaturas, e que são distribuídos às Unidades de Saúde;
2.2 - Justifica-se considerando que em razão da quebra desses aparelhos em áreas específicas: farmácia distritais (condicionamento de medicamentos), sala de vacina (condicionamento de imunibiológicos), podem comprometer parcialmente ou na totalidade, a realização dos procedimentos por esta SMS, através das suas atividades, comprometendo ou mesmo inviabilizado o processo de imunização da população.
2.3 - Justifica-se também, considerando a utilização dos equipamentos de refrigeração, que são utilizado no condicionamento de alimento para refeições diversas dos usuários e funcionários de acordo com a especificidade dos serviços oferecidos e da jornada de trabalho.
3. DESCRIÇÃO DETALHADA E QUANTITATIVOS DOS EQUIPAMENTOS:
GELADEIRA | ||
Descrição do equipamento | Marca/Modelo | Quantidade |
Geladeira refrigerador 280L | MARCA: ESMALTEC MODELO: ROC35 | 99 |
Geladeira 446 Litros. Geladeira duplex tipo doméstica, externamente em chapa de aço, pintada na cor branca, com conjunto motor-compressor. 220V. | CONTINENTAL. | 5 |
Geladeira duplex tp. Doméstica cap. 440 lts na cor branca , descong. Autom. 110/220v | M: consul | 3 |
Geladeira Cycle Defrost - 362 Lts,Cor branca | Eletrolux DC44 | 2 |
Geladeira Cycle Defrost - 362 Lts,Cor branca | Eletrolux DC44 | 2 |
Geladeira Frost Free com cap. 300 LITROS. 01 PORTA, BRANCA. | MARCA: ELETROLUX. MODELO: RFE39. | 5 |
Geladeira doméstica - Duplex, Frost Free, na cor branca, Cap. 437L. | MARCA CONSUL | 4 |
Geladeira doméstica de 280 - 300litros | Marcas diversas | 5 |
Geladeira doméstica de 334-362 litros | Marcas diversas | 5 |
REFRIGERADOR | ||
REFRIGERADOR FF 352L | BRASTEMP BRM39EB | 3 |
Refrigerador Frost Free 318 litros, 220 volts | ELECTROLUX | 2 |
Refrigerador duplex Frostfree 249L | CRM33D | 1 |
Refrigerador, capacidade 276 litros | Esmaltec | 1 |
Refrigerador Frost Free 340 Litros Cor Branca 220 volts | Brastemp. | 1 |
Refrigerador Fost Frre em inox Cap. 346 lts ,trava de segurança,220v, cap. Liquida do congelador 70 lts,cap: liquida do refrigerador 276 lts. Cor: branca | Marca ELETROLUX | 1 |
Refrigerador cap; 382 L COR BRANCA 220V | - | 1 |
Refrigerador doméstico DUPLEX C/2 PORTAS CAP: 334 Lts. | Marca: CONTINELTAL | 4 |
Refrigerador 387L | MARCA: PANASONIC MODELO: NR-BT40 | 1 |
Refrigerador 245L | ESMALTEC ROC31 BR 2 | 1 |
Refrigerador vertical linha branca Frostfree. Cap: 410 lts c/ 2 portas, prateleiras em vdr.temperado. Prateleiras plasticas no conpartimento do freezer. Sapatas niveladoras. | Marca CONSUL | 81 |
Refrigerador duplex frost free. Refrigerador 01 porta, capacidade bruta entre 400 litros, cor branca, alimentação bivolt ou 220 v, garantia de 01 ano, com congelador, degelo autolimpante, classificação "A" no programa nacional de conservação de energia elétrica (portaria INMETRO/ MDIC número 20 de 01/02/2006 | MARCA: CONSUL, MODELO CRB39 | 80 | |
FREEZER | |||
Freezer Horizontal 305L | Marca: ESMALTEC Modelo EFH 350 | 13 | |
Freezer horizontal CAP: 207l 1,PORTA 220v | Marca: ELETROLUX | 3 | |
Freezer Vertical cor:branca.Cap: 246 lts 220v. | Marca:CONSUL | 1 | |
FREEZER VERTICAL FROST FREE 228 LITROS, 220 VOLTS | ELETROLUX | 1 | |
Freezer horizontal 305 litros, possui em excelente espaço interno com cantos arredondados e sistema de dreno frontal, 220 volts | TERMISA | 2 | |
FREEZER 419L MATALFRIO DA420 | MATALFRIO | 2 | |
FREEZER 419L MATALFRIO DA420 | MATALFRIO | 1 | |
ULTRA FREEZER | MODELO IULT 335 D INDREL 368 L | 2 | |
Freezer vertical cor branca, 197 Litros | BRASTEMP/BVG24 | 2 | |
FRIGOBAR | |||
Frigobar 116,6 litros, possui porta-latas e prateleiras modulares que dão flexibilidade para você encaixar onde quiser, além da gaveta, grade e capacidade de 120 litros, 220 volts | ELETROLUX | 3 | |
Frigobar 120 litros - Eletrolux. | ELETROLUX | 1 | |
XXXXXXXX M:ETERNY | M:ETERNY | 1 | |
Frigobar cor branco Cap: 115,6 lts | M: ELETROLUX | 21 | |
Frigobar 1 porta 80L branco | Marca: Consul | 6 | |
Frigobar,220volts, 80 litros | marca Eletrolux | 1 |
GELADEIRA INDUSTRIAL | ||
Geladeira industrial 04 portas:refrigerador vertical com 04 portas.revestimento externo em estrutura em aço inoxidável AISI-304 18/8 controle e revestimento interno em alumínio estrucos com trinco de ação combinada e dobradoças,controle de temperatura por termostáto e termõmetro digital,dimensões aproximadas 1300x600x1800mm,capacidade de 850 litros,temperatura trabalho de 0º a 4º ,alimentação eletrica 110x320v-50/60hz | REFIMAQUE | 1 |
Geladeira Industrial. Expositor Refrigerado Vertical (400 litros). Gabinete com isolamento em poliuretano injetado. | Modelo VER 400. REFRIMAX. | 1 |
Geladeira Industrial. Expositor Refrigerado Vertical (400 litros). Gabinete com isolamento em poliuretano injetado. | Modelo VER 400. REFRIMAX. | 1 |
4. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. MANUTENÇÃO CORRETIVA
4.1.1 A manutenção corretiva ocorrerá com o fornecimento de peças e mão de obra e consistirá em reparar todo e qualquer defeito nos equipamentos, sejam estes; mecânico, operacional, oxidação, ou de qualquer outra natureza a ocorrer durante a vigência do contrato de manutenção e sempre que solicitada pela CONTRATANTE, obrigando-se a CONTRATADA a atender aos chamados em até 48 horas, independente das datas previamente agendadas para a manutenção corretiva;
4.1.2- A solicitação para a prestação de manutenção corretiva de possíveis defeitos e reparos para recolocar os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, será realizada pelo gestor do contrato, tal como definido no Termo Contratual;
4.1.3- Caso os serviços não possam ser executados nas dependências das Unidades, os equipamentos poderão ser removidos ás oficinas da CONTRATADA, mediante justificativa devidamente aceita pelo Gestor do Contrato, sem qualquer custo para a CONTRATANTE;
4.1.4- Na execução dos serviços deverão ser utilizados instrumentais, ferramentas e acessórios recomendados pelos fabricantes, responsabilizando-se a contratada pelos danos causados, se desatendida esta exigência;
4.1.5- A contratada deverá preencher o relatório de serviços, no qual serão lançadas observações sobre as manutenções corretivas, com assinatura legível dos técnicos e dos Diretores/ e ou Administradores das unidades de saúde onde os serviços foram realizados (com o devido carimbo ou matrícula), atestado ao final pelo gestor do contrato; bem como, demais relatórios técnicos exigidos.
4.1.6- Nos serviços de manutenção corretiva estão inclusos ainda:
Reparar todo e qualquer defeito, sejam estes; mecânico, eletro-eletrônico, de oxidação, ou de qualquer outra natureza a ocorrer durante a vigência do Contrato. Nos serviços de manutenção corretiva estão inclusos: troca da bandeja de gelo, colocação de gás no motor, troca de relé, presostato, termostato, resistência, filtros, bem como qualquer outra pela necessária a substituição para o perfeito funcionamento do equipamento.
4.1.7- Faz parte ainda dos serviços de manutenção corretiva, os serviços de pintura, em tinta especifica e apropriada para os equipamentos descritos no objeto do contrato.
4.1.8 Os serviços de Instalação e desistalação com substituição de conexões são de responsabilidade do contratado;
4.1.7 - Que nos casos observados a necessidade em razão da importância dos equipamentos, na realização dos procedimentos e o mesmo ser necessário a retirada para manutenção, a empresa deverá disponibilizar um equipamento similar que possa oferecer os mesmos serviços; de modo a não provocar a interrupção dos serviços.
4.1.7.1 - No caso das geladeiras industrial, considerando a sua capacidade e especificidades, aceitará a substituição destas quando em manutenção, por geladeira industrial que possa condicionar os imunobiológicos, não necessariamente na mesma capacidade, dado a especificidade e disponibilidade do equipamento, sendo para tal condição, justificada e observado por este Setor de Manutenção de bens móveis.
4.1.8 - Que a empresa vencedora tenha a clareza de que os serviços de manutenção corretiva se reportam a substituição de peças de ordem diversas para o perfeito funcionamento do objeto contratual, equipamentos de refrigeração.
4.1.9 - oferecer suporte técnico 24 horas, conforme e quando for preciso, de acordo com chamado deste DIFT/Setor de Manutenção (de bens móveis);
4.1.9.1- No tocante as Unidades 24 horas (hospital e UPA´s), o prazo de 24 horas é reduzido para o atendimento IMEDIATO, com resolução do problema no máximo de 24 horas, salvo situação para o lapso temporal devidamente justificado.
4.2 DAS INSTALAÇÕES e RE,MOÇÃO ( e desinstalações):
4.2.1 Os serviços de desinstalação, remoção, reinstalação, seguro e transporte dos equipamentos serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
4.3 - DA PERIODICIDADE E LIMITAÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.3.1 - A execução dos serviços de manutenção corretiva com fornecimento e substituição de peças e componentes deverá ser realizada quando assim o equipamento apresentar problema.
4.4 - DAS UNIDADES INTERESSADAS - DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS :
4.4.1- Os equipamentos encontram-se disponibilizado no tocante aos seus locais conforme anexo 01.
4.5 - DOS PRAZOS:
4.5.1 - Dos prazos de Execução dos serviços:
4.5.2 - Os serviços de manutenção corretiva serão realizados de segunda a sexta-feira das 08:00 às 17:00, nos endereços das Unidades Administrativas; No tocante as Unidades 24 horas (hospital e UPA´s), o prazo de 24 horas é reduzido para o atendimento IMEDIATO, com resolução do problema no máximo de 24 horas, salvo situação para o lapso temporal devidamente justificado.
4.5.3 - Para as demais Unidades de saúde o prazo de execução será de até 48 horas, salvo casos específicos, entretanto a solicitação deverá ser averiguada in loco num prazo de 24 horas a partir da solicitação emitida através de ordem de serviço. O local de execução dos serviços se dará nas próprias Unidades salvo casos especiais (em que se fizer de comum acordo a retirada do aparelho).
4.5.4 - O atendimento para manutenção corretiva deverá ser iniciado em até 24 (vinte e quatro) horas após o chamado, e os serviços deverão ser concluídos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o chamado, salvo situação justificável e relatada;
4.5.6 - O prazo para conclusão do serviço poderá ser estendido, com a condição da Contratada fornecer equipamento com equivalente função dentro do prazo limite de 48 horas, capacidade e quantidade até que os reparos venham a ser concluídos, no caso das unidades 24 horas e materno, a substituição deverá ser IMEDIATA;
4.5.7 - O não cumprimento do prazo previsto pelo item 4 (em sua totalidade) sujeitará a CONTRATADA à aplicação de multa de 10 % (dez por cento) cumulada à multa diária de 1 % (um por cento) por dia que exceda aquele prazo. Em ambos os casos, o percentual das multas incidirá sobre o valor mensal do contrato;
4.5.8- A CONTRATADA, deverá disponibilizar um equipamento similar ao retirado para conserto, caso, este conserto, ultrapasse o período de 48 horas. Salvo no caso das geladeiras industriais que poderá ser substituído por uma não necessariamente similar, mas que atenda a demanda do condicionamento dos imunubiológicos em condição térmica adequada.
5. - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS:
5.1 - Prestar garantia permanente dos serviços e peças de reposição fornecida durante a vigência deste contrato, em caso de termino de contrato por alguma natureza, deve-se manter a garantia de 03 meses da mão de obra dos serviços, bem como mesmo período para as peças, sendo esta agregada a garantia de fábrica para as peças substituídas. Em caso de término do contrato o período de garantia se estende aos três meses após o término da vigência (considerando que o contrato é de mão de obra com fornecimento de peças).
6. FISCALIZAÇÃO:
6.1. A fiscalização da prestação dos serviços efetuados pela empresa vencedora do objeto deste termo de referência caberá aos servidores indicados pelo DIFT/SMS, bem como a gestão do contrato. Destacando a gestão solidária com os diretores e Administradores das respectivas unidades, conforme INFORMATIVO DE RESPONSABILIDADE, publicada em diário oficial (em anexo);
6.2. Será responsável pela gerência do referido contrato - após conclusão do certame e formalidade deste, a servidora: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx , matrícula: 72.107-6.
7. DA PROPOSTA DE PREÇO:
7.1 - Para efeito de julgamento das propostas comerciais será adotado o critério do menor preço global.
7.2 - A proposta será formalizada em face do menor preço POR LOTE apresentado. Salvo análise da idoneidade das empresas, bem como da sua capacidade técnica. A proposta de preço deverá conter os valores unitários, valor total, prazo de validade da proposta, bem como número da conta corrente, agência e nome do Banco do Fornecedor.
7.3 - No preço dos serviços deverá estar inclusos todos os custos diretos e indiretos.
7.4 - O licitante deverá apresentar declaração de inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação.
7.5 - Prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura.
7.6 - No preço dos serviços deverá estar incluso todos os custos diretos e indiretos. Bem como ser referente a mão de obra e troca de peças
8. - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:
8.1 - As despesas decorrentes da execução das manutenções do objeto deste Termo de Referência correrão à conta no exercício de 2019.
9. - DAS ATIVIDADES E FONTES ORÇAMENTÁRIAS:
Atividade: 10.302.003.1-970 / Fortalecimento da Rede Hospitalar Elemento de Despesa: 33.90.39
Fonte: 121400 ( 40%).
Atividade: 10.302.003.2-970 - Fortalecimento Modernização da Rede de Atenção Basica Elemento de Despesa: 33.90.39
Fonte: 121400 ( 20%)
Atividade: 10.302.003.2-439 - Fortalecimento da Rede de Pronto Atendimento - UPAS Elemento de Despesa: 33.90.39
Fonte: 121400 (30%).
Atividade: 10.302.003.2.414 / - Gerenciamento do Sistema Municipal de Saúde e Manutenção das Atividades Administrativas.
Elemento de Despesa: 33.90.39 Fonte: 100100 - (10%)
10. - METAS CONSTANTES DO PLANO PLURIANUAL DE AÇÕES:
10.1 - Está prevista na meta a manutenção geral dos equipamentos.
11. DO PAGAMENTO:
11.1. O pagamento será efetuado após a execução dos serviços na seguinte forma:
11.2. A prestação dos serviços está relacionada no instrumento convocatório e implantado conforme o termo de referência, parte integrante do edital.
11.3. mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, conferência e o devido “atesto” fornecido pelo fiscal do contrato especialmente designado para o seu recebimento, através de Ordem Bancária emitida em nome do(s) licitante(s) vencedor (es) e creditada em sua conta-corrente que deverá estar especificada no corpo da referida Nota Fiscal, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas em código de barras, mediante apresentação das respectivas certidões negativas de débito ou positivas com efeito de negativa atualizada, no tocante à regularidade fiscal e trabalhista.
11.4. No caso de aplicação de eventual multa o valor respectivo será deduzido da fatura a ser paga.
11.5. Será realizada a retenção de tributos e contribuições federais, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.430/96 e na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
11.6. Não ocorrerá a retenção nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
11.7. Para efeito do disposto no subitem anterior, a pessoa jurídica deverá apresentar declaração, assinada pelo seu representante legal, na forma do Anexo IV da RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
11.8. No caso de eventual atraso de pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o valor do débito será atualizado desde a data final prevista para a sua liquidação até a data do efetivo pagamento. A atualização monetária será calculada pró-rata dia, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado no mês anterior, ou com base no Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M/FGV, caso este seja mais vantajoso para o Município.
11.9. O preço será fixo e irreajustável durante os primeiros 12 (doze) meses da vigência contratual, após o qual o contrato poderá ser reajustado, a cada 12 (doze) meses, observando o índice IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na ocorrência da sua extinção, o índice que venha substituí-lo, ou ainda, outro que seja fixado pelo governo, que mais se aproxime do índice extinto.
12. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
12.1. Com o objetivo de verificar sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, o recebimento dos serviços será realizado:
12.2. Provisoriamente, no ato da execução, para posterior verificação da conformidade dos serviços com as especificações constantes neste documento;
12.3. Definitivamente, no prazo máximo de até 30 (Trinta) dias, contados a partir do recebimento provisório, após verificação de sua compatibilidade com as especificações descritas no Termo de Referência e sua consequente aceitação mediante emissão de Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes.
12.4. Os serviços que forem entregues em desacordo com o especificado deverão ser corrigidos pela contratada em até 24 (vinte e quatro) horas e o seu descumprimento poderá acarretar sanções conforme previsto na legislação vigente.
12.5. Caso após o recebimento provisório constatar-se que os serviços possuem vícios aparentes ou redibitórios ou estão em desacordo com as especificações ou a proposta, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanado o problema.
12.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço e/ou bem, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
12.7. Os equipamentos deverão ser sem uso, ou seja, novos.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: São obrigações do Prestador de Serviços:
13.1 - Que a empresa vencedora tenha a clareza de que os serviços de manutenção corretiva se reporta a substituição de peças de ordem diversas, isso quer dizer que deverá se realizar a troca de peças conforme as necessidades que se faça necessária e se avaliando o custo/ benefício, se acredite na viabilidade do conserto por razões técnica ou da própria necessidade do equipamento;
13.2 - Executar os serviços objetos deste Termo de Referência, rigorosamente de conformidade com todas as condições constantes da Proposta apresentada, bem como responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde o salário do pessoal neles envolvidos, como também os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, assim como taxas, impostos e quaisquer outras exigências legais ou regulamentares, que venham a incidir sobre as atividades aqui pactuadas;
13.3 - A contratada deverá possuir todos os equipamentos necessários para que possa cumprir o estabelecido no item 4 e seguintes, garantindo assim a continuidade dos serviços prestados;
13.4 - Entrar em contato com a unidade de Saúde no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da solicitação do serviço;
13.5 - Executar o serviço num período de 48 horas, salvo casos especiais diagnosticado por este DIFT; No tocante as Unidades 24 horas (hospital e UPA´s), o prazo de 24 horas é reduzido para o atendimento IMEDIATO, com resolução do problema no máximo de 24 horas, salvo situação para o lapso temporal devidamente justificado.
13.6 - Os equipamentos devem ser recolhidos para conserto junto a Unidade de Saúde, conforme solicitação deste DIFT, pela empresa ganhadora desta licitação (ou seja, os custos de recolhimento dos equipamentos para conserto deve ser contabilizado dentro da proposta das empresas);
13.7 - Nos casos da necessidade de se efetuar o conserto num prazo superior a 24 horas, quando o seu conserto não pode ser realizado “in loco”, a empresa contratada deverá disponibilizar um equipamento similar, nesse caso especifico para as Estufas de modo a não provocar a interrupção dos serviços; No tocante as Unidades 24 horas (hospital e UPA´s), a substituição deverá se dar de forma IMEDIATA;
13.8 - Oferecer suporte técnico 24 horas, conforme for preciso, e de acordo com o entendimento deste DIFT.
13.9 - Os equipamentos devem ser recolhidos para conserto junto as Unidades de Saúde, conforme diagnostico da necessidade e solicitação deste DIFT;
13.10. Apresentar alvará de funcionamento sanitário em 90 (noventa) dias a contar da assinatura do contrato.
13.12 - Elaboração de laudo/relatório de visita técnica, no tocante ao objeto do contrato, sempre que necessário e a pedido deste Setor de Manutenção (de bens móveis).
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: São atribuições da SMS:
14.1. Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com o prazo e condições estabelecidas no contrato, depois de todas as formalidades legais;
14.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização do contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seus critérios, exijam medidas corretivas daquela, através de gestor/fiscal do contrato, previamente designado em portaria ou em previsão disposta no edital;
14.3. Rejeitar, no todo ou em parte, o equipamento fornecido em desacordo com o contrato e o Edital;
14.4. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente a prestação dos serviços, inclusive prestando todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados para fiel execução do contrato;
14.5. Receber o serviço executado no período previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento;
14.6. Solicitar reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções;
14.7. Efetuar pagamento após o atesto das respectivas notas fiscais;
14.8. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do CONTRATO, em especial, aplicações de sanções, alterações e reajustes do mesmo;
14.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva prestação dos serviços, por meio de representante designado para esse fim.
14.10. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
14.11. Promover a inscrição na Dívida Ativa do Município daquelas contraídas pela CONTRATADA, decorrentes na inexecução total ou parcial do Contrato, que não forem saldadas nos prazos legais, na forma da Lei nº 8.666/93.
15. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.1. Certidão de Registo da empresa e dos responsáveis técnicos pertencentes ao quadro técnico da licitante emitida pelo respectivo conselho de classe.
15.2. A licitante deverá comprovar que possui responsável técnico, por meio de Ficha Funcional, Carteira Profissional, Quadro Societário ou Contrato de Trabalho, este com firma reconhecida em cartório.
15.3. Apresentar atestado(os) de capacidade técnica da empresa licitante, certificados por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter a empresa executado serviço de características semelhantes com o objeto.
15.4. Comprovação pela Licitante de aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de atestado de capacidade técnica, conforme preceitua a art. 30, inciso II, § 1º e 3º do inciso IV da Lei nº8666/93 e alteração posteriores.
15.5. Certidão de acervo técnico ou Acervo de Responsabilidade Técnica do responsável pela empresa licitante junto ao respectivo Conselho de classe.
15.6. Cédula de Identidade das pessoas que subscrevem como gerente e responsável técnico, ou documento hábil de forma a comprovar a autenticidade das assinaturas.
16. DA VIGÊNCIA:
16.1. O referido contrato terá validade de 12 (doze) meses contado a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser renovado por igual período até limite de 60 meses, mediante celebração de simples apostilamento, desde que as partes não se manifestem contrariamente, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias antes do término do contrato.
17. DO CUSTO ESTIMADO DO SERVIÇO:
17.1. O custo estimado do serviço será levantado através de Pesquisa Mercadológica pelo Setor de Compras da SMS.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CONTRATUAIS:
18.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas sujeitará o licitante ou a contratada, garantido o contraditório e a ampla defesa, às penalidades previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente à Lei Federal 8.666/93, e demais legislações pertinentes.
18.2. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços ou deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal do Natal, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em
edital e no contrato e das demais cominações legais. (Lei 10.520/2002; Decreto Municipal 11.178/2017; Acórdão nº 2.242/13 – Plenário – TCU).
19 - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
19.1- Do Aditivo e da Supresse: O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supresses que se fizerem na aquisição objeto deste Termo de Referencia, ate o limite de 25%(vinte e cinco por cento) do valor do seu respectivo contrato atualizado. Podendo ser prorrogado conforme a lei 8.666/93;
19.2- Responsabilidade Social: Fica possibilitado a Contratada, caso, identificado a inviabilidade do conserto, e emitido relatório comprovando esta impossibilidade, resultante de caso fortuito ou força maior (ex.: equipamento fora de linha - que não mais encontra-se peças de reparo), a fazer substituição por um equipamento novo, com a devida anuência da Administração, bem como sem ônus á Administração Pública.
19.3- Importa destacar que as quantidades podem sofrer pequenas variações levando-se em consideração a dinâmica da SMS, no tocante a inclusão e retirada de equipamentos do seu patrimônio, bem como, em razão dos processos em sua maioria terem um lapso temporal razoavelmente extenso para conclusão, as vezes mundando em parte a realidade na qual se deu início ao processo.
19.4 - A marca, modelo e demais informações quanto aos equipamentos, deveram ser observadas “in locos”, pelas empresas que pretendem participar do processo licitatório, ou seja, tais equipamentos devem ser observados nas próprias Unidades de Saúde, haja vista, as marcas e os modelos serem de ordem diversa e na Secretaria Municipal de Saúde não existir inventário.
19.5 - No tocante as Marcas: É importante destacar que não existe um padrão de marcas, razão pela qual, a dinâmica de compra dos equipamentos se fazem em razão do menor preço, bem como outros equipamentos de marca diversas que são incorporadas ao parque tecnológico a partir de doações, de órgãos não governamentais ou através de parcerias;
19.6- Importa destacar ainda que ao final do certame as devidas quantidades podem ter oscilações para mais ou para menos, dentro de uma razoabilidade, o fato de dar em razão de duas variáveis:
Primeiro: Morosidade no rito dos processos, que em média supera 1 anos;
Segundo: Dinâmica e falta de inventário atualizado quanto ao parque tecnológico desta SMS.
19.7 - Mister observar que os locais foram definidos quando na ocasião da abertura do certame, podendo existir alguma pequena diferença de locais decorrentes da dinâmica na logística assistêncial da própria SMS; quando a mudança de serviços de um local para outro, bem como abertura de novos serviços, ou fechamentos.
20. ASSINATURAS
20.1. Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência, que corresponde à Contratação de empresa especializada para prestar serviço de manutenção corretiva em equipamentos tipo: GELADEIRAS, FRIGOBAR, FREEZER, E GELADEIRA INDUSTRIAL, pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde de Natal – SMS/PMN, para constar como anexo ao edital. O Termo de Referência está adequado ao que dispõe o Inciso I e o §2º do Art. 9º do Decreto nº 11.178, de 02 de janeiro de 2017, bem como ao que dispõe a legislação.
Natal(RN), 22 de março de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Chefe do Setor de Manutenção Bens Moveis Mat. 71.102-0
Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Diretor do DIFT Mat: 72.652-9
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Gestora do contrato Mat: 71.102-0
Aprovo o presente Termo de Referência, bem como estou de acordo com todas as informações prestadas nas declarações e assinaturas acima.
Natal-RN, 22 de março de 2019.
*(OBS: ORIGINAL ASSINADO NOS AUTOS E CERTIFICADO PELO PREGOEIRO)
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
VERARTRTPOCNO DE STAÇÃO DSIÇOS DE
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE GELADEIRAS, FROGOBAR, FREEZER E GELADEIRA INDUSTRIAL (AUTOCLAVES) PORINTERMÉDIO DA
RSECETAIA
EMPRESA
, E A
A Prefeitura Municipal do Natal, por intermédio da SECRETARIA , com sede na , inscrito no CNPJ sob o nº , neste ato representado por , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na , inscrita no CNPJ sob o n.º , doravante denominada CONTRATADA e aqui representada por , resolvem firmar o presente negócio jurídico, com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, Lei Municipal nº 6.025/2009, Decreto Municipal nº 11.178, de 02/01/2017 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993, combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie e no que consta no processo administrativo n° , celebrado na modalidade de Pregão Eletrônico nº 24. /20 .
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente avença consiste na contratação de empresa especializada para manutenção corretiva com fornecimento de peças, para equipamentos de refrigeração tipo: GELADEIRAS, FRIGOBAR, FREEZER, E GELADEIRA INDUSTRIAL.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL MENSAL |
01 | ||||
TOTAL (R$) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 - O presente Contrato terá vigência de/até dias, contados a partir da publicação no
Diário Oficial do Município.
Parágrafo único: O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - No decorrer da execução do presente contrato, obriga-se a contratada a executar os serviços obedecendo as condições seguintes:
I - Executar os serviços objeto deste Contrato, de acordo com as especificações e obrigações discriminadas no Edital e no Termo de Referência – Anexo I do edital;
II - Assumir, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da prestação dos serviços, necessários à boa e perfeita execução do objeto deste Contrato;
III - Responsabilizar-se por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do presente contrato;
IV - Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
V - Não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato; VI - Não subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do Contrato sem prévia anuência do CONTRATANTE;
VII - Comprovar, a cada fatura emitida, a regularidade fiscal e trabalhista.
VIII - Substituir qualquer empregado por recomendação da CONTRATANTE, que, comprovadamente causar embaraço à boa execução dos serviços contratados;
IX - Comparecer, sempre que solicitada, à sede do órgão, em horário por esta estabelecida, a fim de receber instruções e acertar providências;
X - Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do Contrato;
XI – Demais obrigações descritas no termo de referência.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 - Durante a execução do presente ajuste obriga-se a CONTRATANTE a:
I - emitir Nota de Empenho em favor da licitante a quem foi adjudicado o objeto do certame licitatório;
II - designar um servidor para fiscalizar a execução dos serviços;
III - acompanhar e fiscalizar a prestação de serviço do objeto do Contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
IV - efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no presente Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO
5.1 - Ao Fiscal do Contrato caberá:
I - Durante a vigência deste contrato, a prestação do serviço será acompanhada e fiscalizada por servidor devidamente autorizado para tal, representando o CONTRATANTE. II - O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento do objeto deste contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
III - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao chefe do setor competente, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
IV - A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução do contrato, desde que aceitos pela CONTRATANTE.
V – O fiscal deverá acompanhar durante toda a execução do contrato a regularidade fiscal e trabalhista e todas as condições de habilitação.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1 - O objeto do presente ajuste deverá ser prestado na , que assumirá todas as responsabilidades daí decorrentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1 - O prazo estabelecido para a execução do contrato por parte da contratada será de/até
( ) dias após o recebimento da Nota de Xxxxxxx.
7.2 - Tal prazo poderá ser prorrogado, nos termos e condições disciplinados pelo Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO
8.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( ).
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. Fornecimento do serviço relacionado no instrumento convocatório e implantado conforme o termo de referência, parte integrante do edital.
9.2. Em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, conferência e o devido "atesto" fornecido pelo fiscal do contrato especialmente designado para o seu recebimento, através de Ordem Bancária emitida em nome do(s) licitante(s) vencedor (es) e creditada em sua Conta Corrente que deverá estar especificada no corpo da referida Nota Fiscal, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas em código de barras, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas de débito ou positivas com efeito de Negativa atualizadas, no tocante à regularidade fiscal e trabalhista.
9.3. No caso de aplicação de eventual multa o valor respectivo será deduzido da fatura a ser paga.
9.4. Será realizada a retenção de tributos e contribuições federais, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.430/96 e na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
9.5. Não ocorrerá a retenção nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
9.6. Para efeito do disposto no subitem anterior, a pessoa jurídica deverá apresentar declaração, assinada pelo seu representante legal, na forma do Anexo IV da IN RFB nº 1234.
9.7. No caso de eventual atraso de pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o valor do débito será atualizado desde a data final prevista para a sua liquidação até a data do efetivo pagamento. A atualização monetária será calculada pró-rata dia, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado no mês anterior.
9.8 - O preço será fixo e irreajustável durante os primeiros 12 (doze) meses da vigência contratual, após o qual o contrato poderá ser reajustado, a cada 12 (doze) meses, observando o índice IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na ocorrência da sua extinção, o índice que venha substituí-lo, ou
ainda, outro que seja fixado pelo governo, que mais se aproxime do índice extinto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO
10.1 - O contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
11.1 - As despesas decorrentes do presente objeto correrão à conta dos recursos orçamentários
através da Dotação Orçamentária – ; Atividade/Projeto
– ; Fonte:
.
– ; Anexo: –
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, conforme determina o CAPUT, do art. 30, Decreto Municipal nº 11.178, de 02/01/2017.
12.2 - Atrasar injustificadamente a execução dos serviços licitados, após o prazo preestabelecido no Edital, sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e
b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando- se após esse prazo a inexecução do contrato.
12.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
12.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração, poderá aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, do subitem 12.2, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a dois (2) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.5 - A aplicação da sanção prevista na alínea “b”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “a”, “c” e “d”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na execução dos serviços licitados ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente prevista, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10) dias úteis.
12.6 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
12.7 - As sanções previstas nas alíneas “a”,”c”e “d” do item 12.4, poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.8 - A sanção estabelecida na alínea “d” do item 12.4, é de competência exclusiva do Secretário Municipal facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 - A CONTRATANTE poderá considerar rescindido o contrato, de pleno direito, independentemente de notificação judicial, sem que assista à contratada o direito a qualquer
indenização, nos casos e formas fixados na Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Federal nº 5.450/2005 e, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/1993.
13.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
e) A paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 8.666/93;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
m) A supressão, por parte da Administração dos serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93;
n) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a
120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra,
assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
q) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
r) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
13.3 - A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem 13.1 deste contrato;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação;
13.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.5 - Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - O presente contrato vincula-se ao instrumento convocatório pertinente em todos os seus termos e à proposta do contratante, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES
15.1 - A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1 - Em cumprimento ao disposto no Parágrafo Único do Art. 61, da Lei Federal 8.666/1993, incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 - As partes contratantes elegem o foro da cidade de Natal, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim ajustadas ou contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Natal, de de 20
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ASSINATURA: NOME: CPF:
ASSINATURA: NOME: CPF:
Xxxxx XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(em papel timbrado da proponente)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24. /20 – PROCESSO Nº /20 -
Dados a constar na proposta Preenchimento pelo proponente
Razão social CNPJ
Dados Bancários Endereço Telefone/Fax
E-mail (se houver)
Nome do Signatário (para assinatura do contrato)
Estado civil do Signatário Identidade do Signatário Nacionalidade do Signatário CPF do Signatário
Prazo de Validade da Proposta Local da prestação dos serviços
Declaro estar de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos e que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, descarrego, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.
Observações:
Anexo da Proposta (Orçamento detalhado) LOTE 01
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/MODELO | UND | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL (12 meses) |
01 | Geladeira refrigerador 280L | MARCA: ESMALTEC MODELO: ROC35 | UND | 99 | 280,00 | 27.720,00 |
02 | Geladeira 446 Litros. Geladeira duplex tipo doméstica, externamente em chapa de aço, pintada na cor branca, com Conjunto motor- compressor. 220V. | CONTINENTAL. | UND | 5 | 280,00 | 1.400,00 |
03 | Geladeira duplex tp. Doméstica cap. 440 lts na cor branca , descong. Autom. 110/220v | M: consul | UND | 3 | 280,00 | 840,00 |
04 | Geladeira Cycle Defrost - 362 Lts,Cor branca | Eletrolux DC44 | UND | 2 | 280,00 | 560,00 |
05 | Geladeira Cycle Defrost - 362 Lts,Cor branca | Eletrolux DC44 | UND | 2 | 280,00 | 560,00 |
06 | Geladeira Frost Free com cap. 300 LITROS. 01 PORTA, BRANCA. | MARCA: ELETROLUX. MODELO: RFE39. | UND | 5 | 280,00 | 1.400,00 |
07 | Geladeira doméstica - Duplex, Frost Free, na cor branca, Cap. 437L. | MARCA CONSUL | UND | 4 | 280,00 | 1.120,00 |
08 | Geladeira doméstica de 280 - 300litros | Marcas diversas | UND | 5 | 280,00 | 1.400,00 |
09 | Geladeira doméstica de 334-362 litros | Marcas diversas | UND | 5 | 280,00 | 1.400,00 |
REFRIGERADOR | ||||||
10 | REFRIGERADOR FF 352L | BRASTEMP BRM39EB | UND | 3 | 400,00 | 1.200,00 |
11 | Refrigerador Frost Free 318 litros, 220 volts | ELECTROLUX | UND | 2 | 500,00 | 1.000,00 |
12 | Refrigerador duplex Frostfree 249L | CRM33D | UND | 1 | 400,00 | 400,00 |
13 | Refrigerador, capacidade 276 litros | Esmaltec | UND | 1 | 400,00 | 400,00 |
14 | Refrigerador Frost Free 340 Litros Cor Branca 220 volts | Brastemp. | UND | 1 | 500,00 | 500,00 |
15 | Refrigerador Fost Frre em inox Cap. 346 lts ,trava de segurança,220v, cap. Liquida do congelador 70 lts,cap: liquida do refrigerador 276 lts. Cor: branca | Marca ELETROLUX | UND | 1 | 500,00 | 500,00 |
16 | Refrigerador cap; 382 L COR BRANCA 220V | - | UND | 1 | 500,00 | 500,00 |
17 | Refrigerador doméstico DUPLEX C/2 PORTAS CAP: 334 Lts. | Marca: CONTINELTAL | UND | 4 | 700,00 | 2.800,00 |
18 | Refrigerador 387L | MARCA: PANASONIC MODELO: NR- BT40 | UND | 1 | 500,00 | 500,00 |
19 | Refrigerador 245L | ESMALTEC ROC31 BR 2 | UND | 1 | 500,00 | 500,00 |
20 | Refrigerador vertical linha branca Frostfree. Cap: 410 lts c/ 2 portas, prateleiras em vdr.temperado. Prateleiras plasticas no conpartimento do freezer. Sapatas niveladoras. | Marca CONSUL | UND | 81 | 422,00 | 34.182,00 |
21 | Refrigerador duplex frost free. Refrigerador 01 porta, capacidade bruta entre 400 litros, cor branca, alimentação bivolt ou 220 v, garantia de 01 ano, com | MARCA: CONSUL, MODELO CRB39 | UND | 80 | 500,00 | 40.000,00 |
congelador, degelo autolimpante, classificação "A" no programa nacional de conservação de energia elétrica (portaria INMETRO/ MDIC número 20 de 01/02/2006 | ||||||
FREEZER | ||||||
22 | Freezer Horizontal 305L | Marca: ESMALTEC Modelo EFH 350 | UND | 13 | 295,00 | 3.835,00 |
23 | Freezer horizontal CAP: 207l 1,PORTA 220v | Marca: ELETROLUX | UND | 3 | 295,00 | 885,00 |
24 | Freezer Vertical cor:branca.Cap: 246 lts 220v. | Marca:CONSUL | UND | 1 | 295,00 | 295,00 |
25 | FREEZER VERTICAL FROST FREE 228 LITROS, 220 VOLTS | ELETROLUX | UND | 1 | 295,00 | 295,00 |
26 | Freezer horizontal 305 litros, possui em excelente espaço interno com cantos arredondados e sistema de dreno frontal, 220 volts | TERMISA | UND | 2 | 295,00 | 590,00 |
27 | FREEZER 419L MATALFRIO DA420 | XXXXXXXXX | UND | 2 | 336,60 | 673,20 |
28 | FREEZER 419L MATALFRIO DA420 | XXXXXXXXX | UND | 1 | 336,60 | 336,60 |
29 | ULTRA FREEZER | MODELO IULT 000 X XXXXXX 368 L | UND | 2 | 500,00 | 1.000,00 |
30 | Freezer vertical cor branca, 197 Litros | BRASTEMP/BVG 24 | UND | 2 | 295,00 | 590,00 |
FRIGOBAR | ||||||
31 | Frigobar 116,6 litros, possui porta-latas e prateleiras modulares que dão flexibilidade para você | ELETROLUX | UND | 3 | 283,00 | 849,00 |
encaixar onde quiser, além da gaveta, grade e capacidade de 120 litros, 220 volts | ||||||
32 | Frigobar 120 litros - Eletrolux. | ELETROLUX | UND | 1 | 166,00 | 166,00 |
33 | FRIGOBAR M:ETERNY | M:ETERNY | UND | 1 | 283,00 | 283,00 |
34 | Frigobar cor branco Cap: 115,6 lts | M: ELETROLUX | UND | 21 | 283,00 | 5.943,00 |
35 | Frigobar 1 porta 80L branco | Marca: Consul | UND | 6 | 283,00 | 1.698,00 |
36 | Frigobar,220volts, 80 litros | marca Eletrolux | UND | 1 | 283,00 | 283,00 |
GELADEIRA INDUSTRIAL | ||||||
37 | Geladeira industrial 04 portas:refrigerador vertical com 04 portas.revestimento externo em estrutura em aço inoxidável AISI-304 18/8 controle e revestimento interno em alumínio estrucos com trinco de ação combinada e dobradoças,controle de temperatura por termostáto e termõmetro digital,dimensões aproximadas 1300x600x1800mm,capacid ade de 850 litros,temperatura trabalho de 0º a 4º ,alimentação eletrica 110x320v-50/60hz | REFIMAQUE | UND | 1 | 240,00 | 240,00 |
38 | Geladeira Industrial. Expositor Refrigerado Vertical (400 litros). Gabinete com isolamento em poliuretano injetado. | Modelo VER 400. REFRIMAX. | UND | 1 | 323,30 | 323,30 |
39 | Geladeira Industrial. Expositor Refrigerado Vertical (400 litros). Gabinete com isolamento | Modelo VER 400. REFRIMAX. | UND | 1 | 370,00 | 370,00 |
em poliuretano injetado. | ||||||
VALOR TOTAL PARA 12 MESES (R$) | R$ 137.537,10 |
Data: de de 20 .
Assinatura
*OBS¹: O critério de julgamento da licitação e o lance será pelo valor TOTAL DO LOTE/ITEM para 12 (doze) meses e não MENSAL. Portanto, quando o licitante for cadastrar a proposta de preço no site “COMPRASNET” deverá multiplicar o quantitativo pelo valor unitário e depois multiplicar por 12 meses.