ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO (art. 6, XXIII, a, da Lei 14.133/2021)
1.1. Descrição do objeto
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação do fornecimento de Serviços e Manutenção necessários ao perfeito funcionamento, conforme condições, quantidades e exigência estabelecidas neste instrumento.
O objeto do presente, é a escolha e contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção de veículos automotores movidos à gasolina/álcool e diesel, parte mecânica, elétrica, lanternagem em geral, vidraçaria, capotaria, tapeçaria e pintura, nos veículos de propriedade da municipalidade.
1.2. Especificação do produto/quantitativos:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE MEDIDA | QUANTIDADE HORAS |
1 | VOLKSVAGEM | hora | 470 HORAS |
2 | RANDON | hora | 100 HORAS |
3 | JCB | hora | 180 HORAS |
4 | FORD | hora | 95 HORAS |
5 | JONH DEERE | hora | 35 HORAS |
2. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO/PRORROGAÇÃO/REAJUSTE (art. 6, XXIII, a, da Lei
14.133/2021)
2.1. Vigência Contratual (arts. 105 a 114 da Lei 14.133/21)
O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da nota de empenho ou emissão da ordem de início.
2.2. Prorrogação do Contrato
O contrato poderá ser prorrogado, nos moldes do art. 105 da Lei nº 14.133/21.
2.3. Previsão de Reajuste (art. 92, § 3º da Lei 14.133/21) Não se aplica ao caso.
3. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1. Interesse público
Manter os veículos que pertencem à frota da Prefeitura Municipal, movida à gasolina/álcool e diesel, em perfeito estado de conservação, objetivando suprir as necessidades de transportes destes Órgãos com segurança e agilidade.
Quanto à exigência de localização, esta se faz necessária tendo em vista a obtenção da proposta mais vantajosa para o Município, pois, se a distância entre a sede do Município e a Contratada for de 100 km, a vantagem do “menor preço” ficará prejudicada em razão do aumento do custo com o deslocamento da frota e há na distância estabelecida oficinas em número suficiente não restando comprometido o princípio da competitividade.
3.2. Metodologia do quantitativo
Devido ao grande número de viagens para atendimento entre municípios e estados de pacientes da área de saúde.
4. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (art. 6, XXIII, b, da Lei 14.133/2021)
4.1. Estudo Técnico Preliminar (Conforme elementos constantes no art. 18, § 1º da Lei 14.133/21).
Não foi necessário a realização do Estudo Técnico Preliminar (ETP), já que o valor da proposta do documento se enquandrar dentro do processo de dispensa.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO (art. 6, XXIII, c, da Lei 14.133/2021)
5.1. Entende-se por manutenção preventiva, detectar possíveis desgastes em peças, acessórios e outros elementos, objetivando manter o equipamento em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas específicos, incluindo as peças que se fizerem necessárias ao seu bom funcionamento.
5.2. Garantia e/ou assistência técnica (art. 40, § 1º, III) Garantia 30 (trinta) dias, a partir da entrega do serviço.
5.3. Garantia de Execução do Contrato (modalidade prevista pelo § 1º, art. 96 da Lei n.º 14.133/21)
Não se aplica ao caso.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6, XXIII, d, da Lei 14.133/2021)
A Contratada, no decorrer da execução do presente Contrato, obriga-se a:
Promover a locomoção do(s) veículo(s) à sua oficina para a execução de reparações, nos casos em que seja impossível ou inseguro trafegar com o(s) mesmo(s);
Se responsabilizar por qualquer dano aos veículos destas Secretarias no período em que os mesmos estiverem sob a sua guarda para execução de serviços;
Fornecer orçamento(s) detalhado(s) ao contratante no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da solicitação de orçamento, para: Serviços (identificados na tabela de tempo do SINDIREPA), com o valor da hora de mão-de-obra multiplicado pelas horas necessárias à execução dos serviços; Obs.: O repasse para a Contratada nesses casos virá da diferença entre o desconto que obtiver junto à subcontratada, equipadora, prestadora de serviços, ou outra, e o desconto oferecido em sua proposta. - Eventuais Serviços não previstos em tabela de tempo padrão serão realizados consulta de tempo de execução no mercado com 03 (três) orçamentos prévios em planilha preenchida pelo fiscal do contrato;
Refazer, quando necessário, o(s) orçamento(s) com as correções solicitadas pelo fiscal do contrato no prazo de 1(um) dia útil, a partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento destas solicitações;
Fornecer mão de obra especializada na execução dos serviços;
Utilizar ferramentas/equipamentos específicos e adequados para a realização dos reparos necessários, incluindo, os utilizados em componentes eletrônicos, tais como; codificadores de alarmes, sistema de ignição e chaves, injeção de combustível, airbag, ABS, GPS, para os itens que incluem veículos com estas tecnologias;
Somente executar os serviços contidos na "Solicitação de Orçamento" com prévia autorização do Fiscal do Contrato e apresentação do(s) respectivo(s) orçamento(s) aprovado pelo fiscal, conforme item "c" acima; Comunicar ao Fiscal do contrato, a necessidade de execução de reparações não previstas na "Solicitação de Orçamento”;
Cumprir os prazos de execução dos serviços, conforme a quantidade de horas constantes de cada
orçamento;
Entregar os veículos submetidos aos serviços devidamente limpos, ou seja, livres de resíduos provenientes da execução dos serviços, tais como: graxa, óleo, cola, tinta, poeira e etc.;
Entregar os veículos ao contratante, somente após a conferência de todos os itens de segurança e funcionamento vistoriados;
Comparecer sempre que solicitada, à Sede da Unidade Demandante, através de seu representante legal, no prazo de 24h, contado a partir do recebimento da convocação, para prestar esclarecimentos que se fizerem necessários, podendo tal prazo ser prorrogado se houver justificativa devidamente comprovada;
Promover condições à fiscalização de todos os serviços contratados, bem como dos seus procedimentos e técnicas empregados;
Responder, integralmente, por perdas e danos a que vier causar ao Contratante ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais legais a que estiver sujeita;
A contratada obrigatoriamente realizará os serviços de eletricidade (incluindo componentes eletrônicos), mecânica de motor, arrefecimento, sistema de alimentação de ar/combustível e exaustão, caixa de marchas e/ou redução e transmissão, eixos e diferenciais, freios, suspensão, alinhamento de direção e balanceamento de rodas, retífica de motores, manutenção de bombas injetoras, instalação de acessórios, sistema de condicionador de ar, pintura, lanternagem e tapeçaria;
A contratada será responsável por todos os encargos trabalhistas, securitários e previdenciários de seus empregados diretos ou indiretos, utilizados na execução desse contrato, como também os resultados de sentença judicial que concerne ao contratante, ao pagamento de qualquer título em processos movidos; Garantir os serviços pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, sendo tal prazo contado a partir da última saída do veículo da oficina, em caso de defeito recorrente. u) Manter oficina localizada no perímetro, de no Máximo 150 (cento e cinquenta ) km desta cidade.
Promover condições à fiscalização de todos os serviços contratados, bem como dos seus procedimentos e técnicas empregados;
Responder, integralmente, por perdas e danos a que vier causar ao Contratante ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais legais a que estiver sujeita;
Garantir as peças CONFORME ITEM DAS GARANTIAS, sendo tal prazo contado a partir da, em em caso de defeito recorrente.;
7. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO (art. 40, § 1º, II da Lei 14.133/2021)
7.1. O prazo de entrega dos bens / de execução dos serviços é de 48h, contados do recebimento do Empenho pela empresa selecionada.
7.2. O objeto do contrato deverá ser entregue nas dependências do(a) SETOR DE TRANSPORTE, de segunda a sexta-feira, no horário de 08;00H ÀS 16;00H .
7.3. O objeto do contrato será recebido provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias.
7.4. O objeto do contrato será recebido definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado assinado pelas partes que comprove o atendimento das exigências contratuais, em prazo não superior a 90 (noventa) dias.
7.5. Os SERVIÇOS poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e no Contrato, devendo ser substituídos no prazo de 48 horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades (base legal art. 140, § 1º).
7.6. O recebimento provisório ou definitivo do SERVIÇO não excluirá a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato (conforme art. 140, § 2º).
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (art. 6, XXIII, e, da Lei 14.133/2021)
8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da legislação vigente, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, conforme art. 115, Lei 14.133/2021
8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila, conforme § 5º do art. 115, da Lei 14.133/2021.
8.3. A execução do contrato deverá produzir seus efeitos;
9. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (art. 6, XXIII, i, da Lei 14.133/2021)
A fiscalização, autorização, conferência e recebimento do objeto do contrato serão realizados através de quem o Município indicar, observados os art. art. 141 da Lei 14.133/2021.
O Município, através de quem designar, terão amplos poderes para acompanhar, inspecionar, fiscalizar e exercer controle sobre as obrigações contratuais assumidas pela detentora do Contrato.
A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência;
A conformidade do material deverá ser verificada juntamente com o documento da detentora do Contrato que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso.
A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da detentora do Contrato, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Município ou de seus agentes e prepostos.
10. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO (art. 6, XXIII, g, da Lei 14.133/2021)
10.1. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, observando-se a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, em função do cumprimento do art. 141 da Lei 14.133/2021.
10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante emitir a Nota de Liquidação.
Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente do fornecedor, por ordem bancária em prazo não superior a 30 (trinta) dias, da emissão da fatura ou nota fiscal devidamente atestados, pelo servidor responsável designado pelo Demandante, Sob nenhuma hipótese será acatada cobrança através de Boleto Bancário.
Nos casos de MEI, ME e EPP o pagamento será efetuado de acordo com o Decreto Municipal nº 2.951/2015. Apresentar, no ato da entrega da fatura/nota fiscal, a quitação referente às verbas trabalhistas e previdenciárias,
conforme descrição abaixo:
a) - Resumo da folha de pagamento quitada e assinada pelos funcionários;
b) - Guia de INSS;
c) - Guia de recolhimento do FGTS.
A contratada deverá emitir Nota Fiscal contendo as informações necessárias à conferência do material especificado para cada requisição.
As Notas Fiscais/Faturas devem ser emitidas em nome do Órgão Demandante.
Havendo identificação na Nota Fiscal ou Fatura de cobrança indevida, o fato será informado à contratada e, a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal de Serviço devidamente corrigida e atestada pelo fiscal do contrato.
A identificação de cobrança indevida na Nota Fiscal de Serviço, por parte do Município de Santa Maria Madalena, deverá ocorrer em no máximo 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do seu recebimento pelo fiscal do contrato.
Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendências de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à contratada ou inadimplência contratual, inclusive.
Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa do órgão Demandante, o devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, incidindo uma única vez, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
Caso seja efetuado o pagamento devido à contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontado da importância devida o correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
DO REAJUSTE
10.3 - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
11. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR DA AQUISIÇÃO POR CONTRATAÇÃO
DIRETA (art. 6, XXIII, h, da Lei 14.133/2021) e (arts. 74 ou 75 da Lei 14.133/2021
A aquisição do objeto/a prestação dos serviços está fundamentada nos pressupostos do art. 75, I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto 11871/23, dispensa de licitação, e será processada pelo critério de menor valor por item.
12. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (art. 6, XXIII, i, da Lei 14.133/2021)
12.1. O custo estimado da contratação é de R$ 119.392,10 (cento e dezenove mil, trezentos e noventa e dois reais e dez centavos), com base em contratações anteriores, na forma do quadro detalhado abaixo:
Item | Serviço prestado: | Valor unitário (hora) ano 2022. | Quantidade a ser contratada (hora) | Valor Total estimado: |
01 | HORAS SERVIÇOS: Valor da hora técnica, ofertada em reais no lote VOLKSVAGEM | R$ 139,38 | 470 HORAS | R$ 65.508,60 |
02 | HORAS SERVIÇOS: Valor da hora técnica, ofertada em reais no lote RANDON | R$ 139,38 | 100 HORAS | R$ 13.938,00 |
03 | HORAS SERVIÇOS: Valor da hora técnica, ofertada em reais no lote JCB | R$ 139,38 | 180 HORAS | R$ 25.088,40 |
04 | HORAS SERVIÇOS: Valor da hora técnica, ofertada em reais no lote FORD | R$ 105,04 | 95 HORAS | R$ 9.978,80 |
05 | HORAS SERVIÇOS: Valor da hora técnica, ofertada em reais no lote JONH DEERE | R$ 139,38 | 35 HORAS | R$ 4.878,30 |
13. Da Classificação Nacional da Atividade Econômica
Considera-se a(s) seguinte(s) subclasse(s) de CNAE como ramo de atividade do objeto pretendido conforme tabela abaixo:
GRUPO | CNAE | DESCRIÇÃO |
4520-0/01 | Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores | |
14. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 6, XXIII, j, da Lei 14.133/2021)
14.1. A(s) dotação(ões) orçamentária(s) por onde correrá a despesa é(são):
SECRETARIA | FUNCIONAL | ELEMENTO DE DESPESA | RECURSO |
xxxx | xxxxx | xxxxx | xxxx |
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Caso haja, informar as disposições gerais desta aquisição/serviço. (Xxxx não haja disposições gerais, informar: “Não há disposições gerais”).
Não há disposições gerais.
16. ANEXO(S) DO TERMO DE REFERÊNCIA
15.1 Compõe como Anexos a este TR os seguintes documentos:
ANEXO I
IITEM | ESPECIFICAÇÃO SERVIÇOS E MANUTENÇÃO |
LOTE 1 - SERVIÇOS RANDON | |
1. | RETROESCAVADEIRA RANDON |
LOTE 2 - SEVIÇOS JCB | |
2. | RETROESCAVADEIRA JCB 2 |
3. | RETROESCAVADEIRA JCB 4 |
LOTE3 - SERVIÇOS VOLKSWAGEN | |
4. | VOLKSWAGEN SAVEIRO AMBULÂNCIA - ANO: 2014/2015 - PLACA: LMD 1086 |
5. | VOLKSWAGEN GOL TL MC S - ANO: 2014/2015 – PLACA LRO 5216 |
6. | VOLKSWAGEN GOL TL MC S - ANO: 2014/2015 – PLACA KZG 9123 |
7. | VOLKSWAGEN GOL 1.6 L MD 5 ANO: 2018/2019 – PLACA LMP 0J10 |
8. | VOLKSWAGEN GOL TL 1.6 ANO:2014/2015 –PLACA LMC 9540 |
LOTE 4- SERVIÇOS FORD | |
9. | FORD CAMINHÃO FORD CARGO 1723 - ANO: 2014 - PLACA: LME 9119; |
10 | FORD CAMINHÃO FORD CARGO 1517 E – ANO: 2007 - PLACA: KUW 8415. |
11 | |
12 | LOTE 5 SERVIÇOS JONH DEERE |
13 | TRATOR JOHN DEERE 610 D |
tItem | Especificação | Quant. |
01 | HORAS SERVIÇOS: Valor de hora técnica, ofertada em reais, no lote VOLKSVAGEM | 470 |
22 | HORAS SERVIÇOS: Valor de hora técnica, ofertada em reais, no lote RANDON | 100 |
03 | HORAS SERVIÇOS: Valor de hora técnica, ofertada em reais, no lote JCB | 180 |
04 | HORAS SERVIÇOS: Valor de hora técnica, ofertada em reais, no lote FORD | 95 |
55 | HORAS SERVIÇOS: Valor de hora técnica, ofertada em reais, no lote JOHN DEERE | 35 |
Santa Maria Madalena, 20 de março de 2024
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Matrícula: nº 2596-8