CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS INFANTIS Nº 5616/2024
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS INFANTIS Nº 5616/2024
TERMO DE CONTRATO, que fazem entre si, O MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA
DO SUL e a Empresa DISNEY PLAY BRINQUEDOS LTDA, AUTORIZADOS PELO EDITAL Nº 3559/2024
NOME E QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL-RS, inscrito no CNPJ sob o nº
88.142.302/0001-45, com sede nesta Cidade, na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, adiante denominado simplesmente PREFEITURA, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
CONTRATADA: DISNEY PLAY BRINQUEDOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
37.324.593/0001-51, localizada na EST RST 480, S/N, BR 04, Pavilhão 04, Cidade de Erval Grande-RS, CEP nº 99.750-000, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador da carteira de identidade nº 7049627073 SSP/RS, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx /XX.
O presente contrato tem como fundamento o Edital nº 3559/2024, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações pertinentes, e como finalidade a consecução do objeto contratado descrito abaixo, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a aquisição de parquinhos infantis (playground) destinadas as Escolas Municipais, compreendendo as atividades e serviços listados no Memorial Descritivo e Termo de Referência.
1.1. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independente de transcrição:
1.1.1. O Edital da Licitação;
1.1.2. O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.1.3. A proposta da Contratada; e
1.1.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA II – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
XXXXXXXX XXX – DO MODELO DE EXECUÇÃO E DA GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA IV – DO LOCAL DE ENTREGA
4.1. Os parquinhos deverão ser entregues e instalados nas seguintes escolas:
- Escola de Ensino Fundamental: XXXXXXXXX XXXXXXXX
-Escola de Ensino Fundamental: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
-Escola de Ensino Fundamental: IME PROF. XXXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXXX
CLÁUSULA V – DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1. Não será admitida a subcontratação dos serviços objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA VI – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
6.1. DO PREÇO
6.1.1. O valor a ser pago em razão deste Contrato é de R$ 24.275,00 (vinte e quatro mil e duzentos e setenta e cinco Reais).
6.1.2. No valor contratado estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6.1.3. O presente contrato compreenderá o fornecimento dos seguintes produtos e seus respetivos valores:
Nº Item/Produto | Quant. | Valor unit. | Valor total |
Conjunto Playground rotomoldado II | 1 | 10.900,00 | R$ 10.900,00 |
Conjunto Playground rotomoldado III | 1 | 12.400,00 | R$ 12.400,00 |
Brinquedo gira-gira para playground em tub de aço industrial | o 1 | 975,00 | R$ 975,00 |
6.2. PAGAMENTO
6.2.1. O pagamento será efetuado no prazo de até cinco (5) dias úteis, após a entrega e instalação do produto, uma vez atendidas todas as características exigidas no instrumento convocatório.
6.2.2. As despesas decorrentes de frete, correrão às expensas da Empresa Licitante vencedora.
6.2.3. Para as despesas decorrentes da presente Licitação, serão utilizados recursos das seguintes Dotações Orçamentárias:
09.03.12.365.0105.2.123 – 4.4.90.51 – Red. 1353 – Rec. 1500.
6.2.4. Quando da realização dos pagamentos serão processadas as retenções de tributos, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1234/2012, exceto quando a Empresa for optante do simples nacional.
6.2.5. No valor contratado estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6.3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.3.1. A emissão da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
6.3.2. Quando houver glosa parcial do objeto, a Prefeitura comunicará a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
6.3.3. O setor competente para proceder o pagamento verificará se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e da Prefeitura;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.3.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura;
6.3.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou da documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
6.3.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito da Prefeitura, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.3.7. Constatando-se situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura.
6.3.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Prefeitura deverá comunicar ao órgão da regularidade fiscal competente quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.3.9. Persistindo a irregularidade, a Prefeitura deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
6.3.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto aos órgãos competentes.
6.3.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, incluindo as retenções conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1234/2012, exceto quando a empresa for optante do simples nacional.
6.3.12. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA VII – DO REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da proposta.
CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA:
8.1. São obrigações da Prefeitura:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com este Contrato e seus anexos;
8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Contrato e no Termo de Referência que lhe deu origem;
8.1.3. Notificar a Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada;
8.1.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.6. Efetuar o pagamento à Contratada do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
8.1.7. Aplicar à Contratada sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato, conforme estabelecido no item 11 do Edital nº 3559/2024.
8.1.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Geral do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela Contratada;
8.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.9.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
8.1.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
8.1.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.1.12. Comunicar a Contratada na hipótese de posterior alteração do projeto pela Prefeitura, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133/21.
8.1.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA IX – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.1.1. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior;
9.1.2. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.1.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a atuação da fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pela Prefeitura, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.5. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de ocupantes do quadro da Prefeitura, nos cargos de direção e chefia ou exercentes de função gratificada de mesma natureza;
9.1.6. Quando não for possível a verificação da regularidade junto às fazendas públicas, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede da Contratada; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.1.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade á Prefeitura;
9.1.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.1.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Prefeitura ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto contratado.
9.1.10. Paralisar, por determinação da Prefeitura, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.1.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.1.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.1.13. Submeter previamente, por escrito, à Prefeitura, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.1.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
9.1.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
9.1.16.1. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
9.1.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.1.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Prefeitura.
CLÁUSULA X – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a Contratada que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para a contratação;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando a Contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem anterior deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem anterior deste Instrumento, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
d) Multa:
I - moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
II - O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
III - compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Prefeitura.
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela Prefeitura à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de
impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.6. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Prefeitura;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
10.8. A personalidade jurídica da Contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a Contratada, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
10.9. A Prefeitura deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA XI – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
11.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
11.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
11.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
CLÁUSULA XII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. A dotação orçamentária deste contrato correrá, por conta da seguinte Dotação Orçamentária: projeto atividade 2.118; natureza da despesa 33.90.39.; código reduzido 1315, fonte de recurso 1500.
12.2. Eventual alteração na dotação orçamentária será efetuada mediante apostilamento.
CLÁUSULA XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Em caso de divergência entre disposições constantes neste contrato e na proposta comercial, prevalecerão as primeiras.
13.2. Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas como regularmente feitas, se realizadas por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI ou entregues ou enviadas por carta protocolada, telegrama ou e-mail, na sede das partes contratantes.
13.3. Haverá consulta ao Cadastro Informativo das Pendências perante Órgãos e Entidades da Administração Estadual – CADIN/RS, nos termos da Lei Estadual nº 10.697/96, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.888/96, bem como ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual
– CFIL/RS, nos termos da Lei Estadual nº 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 42.250/03, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
- CEIS, nos termos da Lei Federal nº 12.846/13, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.420/15 e outros que a legislação em vigor determinar.
CLÁUSULA XIV – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela Prefeitura, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA XV – DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
15.4. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
15.5. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA XVI – DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A gestão e fiscalização do presente Contrato ficará a cargo da Secretaria de Município de Educação, através dos seguintes Servidores:
Gestor: Sr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº 0000000000, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxx. xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxx/XX.
Fiscal: Sra. Neusa Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000000, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, xxxx. 02, Bairro Centro, Cidade de Caçapava do Sul/RS.
CLÁUSULA XVII – DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à Prefeitura providenciar a publicação deste instrumento e de suas alterações, nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA XVIII – DO FORO (ART. 92, §1º)
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Caçapava do Sul-RS para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado pelas partes.
Caçapava do Sul, 10 de julho de 2024.
LTDA:37324593000151
DISNEY PLAY BRINQUEDOS
Assinado de forma digital por DISNEY PLAY BRINQUEDOS LTDA:37324593000151
GIOVANI AMESTOY DA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:00985483016
14:09:47 -03'00'
Dados: 2024.07.24 16:11:32 -03'00'
XXXXX:00985483016 Dados: 2024.07.11
Empresa Disney Play Brinquedos Ltda. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
Contratada Prefeito Municipal