TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº 06/2020 PARA DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº 06/2020 PARA DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO
que entre si celebram a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina – FAPESC e o Instituto Federal de Santa Catarina – IFSC.
A XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX
XXXXX XXXXXXXX – FAPESC, criada pela Lei nº 10.355, de 09 de janeiro de 1997, a partir do Fundo Rotativo de Fomento à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina – FUNCITEC (Lei n° 7.958, de 05 de junho de 1990), alterada pela Lei Complementar n° 284, de 28 de fevereiro de 2005, Lei Complementar 381, de 7 de maio de 2007 e Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, denominação dada pela Lei Complementar nº 534, de 20 de abril de 2011 e regida por seu Estatuto Social aprovado pelo Decreto nº 965, de 8 de maio de 2012 entidade pública com personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.682.869/0001-26, com sede no Parque Tecnológico ALFA – Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx, 000 (XX 401), Km 01, Módulo 12A, Prédio CELTA/FAPESC, 5º andar, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente FAPESC, neste ato representada pelo seu Presidente, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, advogado e professor universitário, portador do CPF nº 000.000.000-00, inscrito no RG sob o nº 2937399 SSP/SC, residente e domiciliado na servidão Recanto Verde, 155 – Itacorubi – Cond. Plaza Vitória – Xxxx 000, Xx. X, 00000-000, Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, nomeado através do Ato nº 1492 de 12/06/2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 21.035 de 12/06/19, matrícula: 699.559-4, e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA – IFSC, doravante
denominado IFSC, inscrito no CNPJ sob o nº 11.402.887/0001-60 estabelecido na Xxx 00 xx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representado pelo seu Reitor Pro tempore, Xxxxx Xxxx Xxxxx, professor, inscrito no
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O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX e AMAURI BOGO em 23/09/2020 às 13:08:11, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo FAPESC 00001352/2020 e o código B191EL9L.
CPF 000.000.000-00, portador da carteira de identidade nº 4.269.207 SSP-SC, e considerando:
A missão da FAPESC em promover o ecossistema catarinense de Ciência, Tecnologia e Inovação por meio de fomento e da integração de seus agentes, objetivando o avanço de todas as áreas do conhecimento, o equilíbrio regional, o desenvolvimento econômico sustentável e a melhoria da qualidade de vida;
A importância da pesquisa científica e tecnológica e a colaboração dos pesquisadores para solução dos problemas e desenvolvimento regionais e estadual de Santa Catarina;
O interesse da FAPESC no desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica e no fortalecimento da cultura inovadora no Estado de Santa Catarina em conjunto com o IFSC;
O interesse do IFSC na consolidação dos Grupos de Pesquisa institucional e na nucleação de novos projetos e programas;
O papel do IFSC em promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias conforme as demandas da sociedade;
O interesse do IFSC em simplificar e agilizar o acesso aos recursos institucionais destinados à pesquisa.
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO E FINANCEIRO, obedecidas as disposições da Lei Federal de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações provenientes da Lei Federal nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, Decreto nº 9.283 de 07 de fevereiro de 2018, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Estadual de Inovação nº 14.328, de 15 de janeiro de 2008, Decreto Estadual nº 2.060 de 26 de janeiro de 2009, Decreto Estadual nº 965, de 08 de maio de 2012, Resolução Normativa nº 034/2014 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq que dispõe sobre os direitos sobre criações intelectuais,
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Resolução nº 01, de 07 de outubro de 2015 da FAPESC e demais Normas e Leis vigentes do IFSC, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação Técnica Financeiro tem por objeto o fomento à pesquisa, tecnologia e inovação, através de propostas substanciadas por projetos de grupos de pesquisa aprovados em todas as instâncias do IFSC que contribuam para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do estado de Santa Catarina.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
As partes assumem o compromisso de envidar todos os esforços no sentido de convergir os interesses institucionais, sempre em benefício deste Termo, viabilizando os objetivos que serão estabelecidos nos Editais de Chamada Pública decorrentes desta parceria.
Parágrafo primeiro – São obrigações comuns dos parceiros FAPESC e IFSC:
a) Definir e ajustar diretrizes e procedimentos necessários à realização do objeto fixado nesse Termo;
b) Garantir o cumprimento dos compromissos correspondentes à sua participação prevista neste Termo, inclusive os de ordem econômica e financeira que serão firmados nos instrumentos específicos;
c) Designar o Comitê Permanente de Acompanhamento e Avaliação da FAPESC (CPAA), juntamente com membros da entidade parceira, com a finalidade executar os Editais de Chamada Pública decorrentes desse Termo.
Parágrafo segundo – O Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação da FAPESC e o Pró- Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do IFSC serão os entes gestores pelas instituições partícipes desse Termo, devendo gerenciar as Chamadas Públicas decorrente deste Termo e lançadas pela FAPESC, podendo tomar decisões segundo as regras e princípios aqui estabelecidos e na legislação vigente.
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Parágrafo terceiro – Cabe à FAPESC, além das obrigações enumeradas no caput e parágrafo primeiro desta cláusula:
a) Lançar Editais de Chamada Pública para fomentar projetos de grupos de pesquisas, objeto desse Termo;
b) Disponibilizar recursos financeiros de contrapartida que será detalhada nos editais de chamada pública, conforme disponibilidade orçamentaria e financeira e interesse dos partícipes;
c) Receber as propostas submetidas na Plataforma FAPESC de CTI, selecionando- as de acordo com os critérios estipulados nas Chamadas Públicas;
d) Coordenar, através da CPAA, a análise e seleção dos projetos submetidos às Chamadas Públicas decorrente desse Termo;
e) Divulgar no site da FAPESC e publicar no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina os resultados das Chamadas Públicas;
f) Firmar termo de outorga, gerir os recursos financeiros alocados para desenvolvimento dos projetos aprovados nas Chamadas Públicas, instruir, acompanhar e avaliar a execução dos projetos aprovados de acordo com os termos da Chamada Pública e os regramentos institucionais da FAPESC;
g) Avaliar os relatórios técnicos e as prestações de contas dos projetos contratados;
h) Enviar ao IFSC os relatórios técnicos e documentos de prestação de contas conforme Cláusula Sétima deste Termo;
Parágrafo quarto – Cabe ao IFSC, além das obrigações enumeradas no caput e parágrafo primeiro, desta cláusula:
a) Contribuir na elaboração e lançamento das Chamadas Públicas decorrentes deste Termo;
b) Aportar recursos financeiros que será realizado por meio de descentralização, quando for o caso, conforme disponibilidade orçamentária e financeira e interesse dos partícipes, mediante celebração de instrumento específico;
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c) Divulgar em seus meios de comunicação, as Chamadas Públicas decorrentes desse Termo em todas as suas fases;
d) Avaliar as propostas submetidas à Plataforma FAPESC e selecioná-las em conjunto com a FAPESC;
e) Acompanhar o desenvolvimento dos projetos contratados em todas as suas etapas;
f) Disponibilizar pessoal técnico para atuar, se e quando solicitado pela FAPESC, em auxílio a operacionalização deste Termo;
g) Oferecer infraestrutura e condições necessárias para o desenvolvimento e implementação das atividades previstas nos Editais de Chamada Pública;
h) Prestar todas as informações que vierem a ser requisitadas pela FAPESC, relacionadas ao presente instrumento, ou os celebrados sob e égide deste.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PARTICIPANTES
Parágrafo primeiro – Os participantes das Chamadas Públicas deverão ser docentes efetivos do IFSC, integrantes de grupo de pesquisa institucional cadastrado e certificado, cujas propostas deverão ser substanciadas por projetos de pesquisa aprovados em todas as instâncias do IFSC.
Parágrafo segundo – Critérios adicionais para participação serão fixados nos Editais de Chamada Pública vinculados a este Termo.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
A disponibilização de recursos para esta parceria será detalhada nos Editais de Chamada Pública, conforme disponibilidade orçamentária e financeira e interesse dos partícipes. Parágrafo Primeiro – Para a execução deste Termo o IFSC disponibilizará valores previstos em Editas de Chamada Pública a serem transferidos para a FAPESC por meio de depósito em conta bancária exclusiva para gestão deste recurso financeiro. Parágrafo Segundo – A FAPESC disponibilizará contrapartida financeira previstos em Editas de Chamada Pública e econômica de sua infraestrutura de tecnologia da
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informação (Plataforma de CTI de submissão, acompanhamento da execução de projetos e prestação de contas, sítio da internet da FAPESC para publicação do Edital e dos resultados), seus recursos humanos administrativos e operacionais, confecção e impressão dos documentos necessários à contratação e prestação de contas dos projetos.
XXXXXXXX XXXXXX – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Parágrafo primeiro – Os direitos de propriedade intelectual sobre os resultados dos projetos, deverão seguir as normas internas das instituições de vínculo empregatício dos proponentes.
Parágrafo segundo – As divisões de percentuais, bem como as condições para uso, exploração, comercialização e proteção da propriedade intelectual deverão ser estipuladas em instrumento jurídico específico posterior entre as Instituições proponentes e o pesquisador responsável pelo projeto.
Parágrafo terceiro – A FAPESC não manterá para si qualquer percentual de propriedade intelectual sobre os resultados, mas terá garantido o acesso gratuito as informações relativas aos projetos, bem como a cessão de licença gratuita nas hipóteses de interesse público.
Parágrafo quarto – Qualquer publicação ou divulgação dos projetos e seus respectivos resultados gerados graças ao amparo desse Termo deverão mencionar o apoio financeiro recebido da FAPESC e do IFSC ao desenvolvimento do projeto de pesquisa.
CLÁUSULA SEXTA – CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO (IN CGE/SEA nº 01/2020)
As partes signatárias e participantes, de qualquer forma, do presente Termo de Cooperação Técnica e Financeira, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas de qualquer natureza, concordam que executarão as obrigações contidas neste instrumento
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jurídico de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis a administração pública direta e indireta e atividades do terceiro setor.
a) Declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação correspondente, entre as quais as que se encontram determinadas na Lei Federal nº 8.429 de 02 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei Federal nº 12.846 de 01 de agosto de 2013, seus regulamentos e demais legislações Federais e Estaduais correlatas.
b) As partes comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso I, artigo 1º da IN CGE/SEA nº 01/2020, bem como, exigir o mesmo zelo de terceiros por elas contratados;
c) Comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do presente Termo de Cooperação Técnica e Financeira;
d) Declaram ainda, ter plena ciência de que a violação de qualquer das obrigações previstas na IN CGE/SEA nº 01/2020, além de outras pertinentes à espécie, é causa para a rescisão unilateral deste instrumento jurídico, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Cooperação Técnica e Financeira entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, com vigência de 36 (trinte e seis) meses, podendo ser prorrogado mediante celebração de acordo aditivo entre os partícipes.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
Parágrafo primeiro – A publicação do extrato do presente TERMO de Cooperação Técnica Financeiro na Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina, é condição indispensável para sua eficácia, devendo ser providenciada pela FAPESC até o vigésimo dia útil a partir da sua assinatura.
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Parágrafo segundo – O IFSC se responsabiliza, no prazo legal, pela publicação do extrato do presente Termo de Cooperação Técnica e Financeira, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
Este Termo poderá ser rescindido por transgressão de quaisquer das cláusulas pactuadas ou, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, ficando assegurado o compromisso das etapas já finalizadas ou em andamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
As eventuais dúvidas e controvérsias oriundas desse Termo, que não puderem ser dirimidas pelos participes de comum acordo, serão submetidas ao juízo do foro da Comarca da Capital/SC.
E, por estarem de pleno acordo os partícipes, foi lavrado o presente temo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinadas pelos respectivos representantes, destinadas uma para cada partícipe.
Florianópolis, 22 de setembro de 2020.
(assinado digitalmente) XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Presidente da FAPESC
Assinado digitalmente por XXXXX XXXX POSSA
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Pessoa Fisica A3, OU=ARSERPRO,
OU=Autoridade Certificadora SERPROACF, CN=ANDRE DALA POSSA
Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal Localização: Reitoria do IFSC
Data: 2020-09-30 17:10:42
Foxit Reader Versão: 10.0.1
(assinado digitalmente) Xxxxx Xxxx Xxxxx
Reitor Pro tempore do IFSC
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