GESTÃO DE CONTRATOS
JURÍDICO
GESTÃO DE CONTRATOS
Não são raros os casos de empresários que entendem que o contrato é importan- te no momento que se fecha um negócio e no momento em que se desfaz o negócio. Normalmente, entre o período que com- preende o primeiro e o último ato, este documento fica em uma gaveta ou pasta, aguardando o PROBLEMA ACONTE- CER... e quando este problema acontece, muitas vezes, a falta de uma postura pró- ativa representa ou representou gastos não previstos pela empresa.
Tive um grande guru que um dia me falou: “Xxxxxx, contrato existe em tudo. Se formos tomar um cafezinho, estaremos fechando um contrato com condições pré-estabelecidas.” Efetivamente, tudo
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
especialmente de empresas terceirizadas, dentro da empresa tomadora de serviços; o fornecimento de produto acabado, com necessidade de recall por erro de um fornecedor; a quebra de sigilo e con- fidencialidade; a simples inadimplência de impostos; a ausência de registro de empregados; o abuso de autoridade; o assédio moral; o atraso na entrega do produto ou serviço; a falta de garantia; a necessidade de contratação de seguro; e tantas outras questões, que servem para alertar o empresário da necessidade de gerenciar as contratações e, especial- mente, gerenciar os próprios contratos. Não basta a um contratante, hoje, se preocupar com a qualidade do produto ou
na vida está permeado de uma contratação. Primeiro nasce a vontade ou necessidade de algo; logo em seguida, a disponi- bilidade deste algo. Havendo mais de uma opção, ocorre um processo de escolha, que pode ser preço, qualidade, comodi- dade, rapidez, eficiência ou urgência. Por incrível que pareça, quando eu peço um cafezinho, fico olhando para a máquina para ver se ele sairá da forma como estou esperando. Estou monitorando o meu contratado. Não são poucas as vezes que no decorrer da contratação, peço para o atendente fechar o registro de água, pois para o meu paladar, o café já está pronto e com um pouco mais de água deixará de ter o meu gosto. Gosto de cafés fortes... Entregue o café, passa a ser do contratado o interesse de me monitorar. Primeiro para saber se gostei do produto e logo após, para poder cobrar o preço. Em todo este cenário que envolve a contratação está o interesse de ambos em que novos cafés sejam comprados. Diversos artigos de lei permeiam este simples cafezinho, passando pela legislação civil, comercial, consumerista, sa- nitária, tributária e, dependendo de um fato superveniente, trabalhista e criminal.
Pois bem, se para tomar um cafezinho tem tanta lei que orbita nesta pequena relação, devo pensar que nas relações comerciais entre empresas de médio e grande porte são ju- ridicamente mais complexas? Nenhum contrato é diferente do cafezinho e se não cuidarmos do contrato no decorrer da contratação, teremos grandes chances de encerrar a contra- tação com reflexos negativos. A terceirização da “atividade fim”, os acidentes de trabalho de contratos de trabalho e,
serviço oferecido. É fundamental que se faça um controle de certidões de tributos; pagamentos de salários e encargos dos funcionários da contratada; exames admissionais, periódicos e demissionais de empregados de empresa terceirizada; en- trega de equipamentos de proteção individual, se for o caso; e saúde financeira da empresa. Em relação a alguns produtos é fundamental manter controle sobre a origem dos insumos e matérias-primas, e em relação a alguns serviços é fundamental manter controle sobre mão de obra infantil.
ADITIVOS & INGREDIENTES
A justiça brasileira tem em diversas oportunidades conde- nado os tomadores de serviços por falhas dos prestadores de serviços em questões tributárias, trabalhistas e inadimplência de fornecedores. Já para produtos com vícios por culpa de um fornecedor, o consumidor tem conseguido condenações razoá- veis. Fatalmente, uma gestão eficiente do contrato detectaria estes vícios antes destas peças serem utilizadas no produto final. E existem soluções para todos estes problemas? Não há dúvida de que cuidar dos possíveis problemas que possam vir a ocorrer se inicia com uma boa negociação do contrato e, indiscutivelmente, de existir um contrato com cláusulas claras que resguardem todos os direitos das partes envolvidas. Um segundo e fundamental passo seria a gestão do contrato, com a coleta de toda a documentação necessária no decorrer da contratação para se fazer valer todas as cláusulas contratuais. E, finalmente, é necessário que esta gestão seja feita por um advogado? Não há dúvida que é recomendável, no entanto, com uma boa supervisão jurídica, não é difícil preparar um
profissional interno para desenvolver este trabalho.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx é advogado, pós-graduado em direito tributário e especialista em direito empresarial.Conselheiro certiflcado pelo IBGC. Membro do Conselho Consultivo de várias empresas, consultor de empresas estrangeiras para investimentos no Brasil e negociador de contratos e operações internacionais nos EUA, Alemanha, Itália, Turquia e outros países. É senior partner da Xxxx Xxxxxxxxx e Xxx Xxx Advogados. xxxxxx@xxxx.xxx.xx