EXTRATO DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 02/2023. (MENOR PREÇO POR ITEM)
EXTRATO DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 02/2023. (MENOR PREÇO POR ITEM)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 42/2023.
A Prefeitura Municipal de Filadélfia - To, através da equipe de pregão, e com observância às disposições do presente Edital e em conformidade com as Leis Federais nº. 10.520 de 17/07/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar 123/2006 e demais normas complementares e disposições deste instrumento, torna público que fará realizar licitação do tipo menor preço por item, na modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preços, objetivando o Registro de preços para futura aquisição de forma parcelada de Materiais de Construção, Elétricos e Hidráulicos diversos para suprir as demandas da Prefeitura e Fundos Municipais de Filadélfia, em conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência no anexo I do presente edital, no qual vai ser realizado no dia 07 de março de 2023, ás 08h00min, na Sede deste Órgão, situado na Praça da Bandeira nº 101, Centro, CEP: 77.795-000, na Cidade de Filadélfia - To, onde se realizará a sessão pública, dirigida pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio.
A obtenção do presente edital poderá ser obtida com seus anexos no Site Oficial do Município: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e na sala da CPL/PMF, bem como serão prestadas as informações necessárias pelo Fone: (00) 0000-0000, nos dias úteis das 08h30min ás 12h00min.
Filadélfia- To, 22 de fevereiro de 2023.
XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 02/2023. (MENOR PREÇO POR ITEM)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 42/2023.
A Prefeitura Municipal de Filadélfia, Estado do Tocantins, torna público, para conhecimento dos interessados,que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços, no qual será julgado pelo tipo Menor Preço Por Item, no qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federalnº 10.520 de 17/07/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar 123/2006, e demais normas complementares e disposições deste instrumento, o recebimento e abertura dos documentos referentes ao credenciamento, os envelopescontendo as propostas de preços e os documentos de habilitação das empresas interessadas ocorrerão no dia 07 de março de 2023, ás 08h00min, na Sede deste Órgão, situado na Praça da Bandeira nº 101, Centro, CEP: 77.795-000, na Cidade de Filadélfia - To, onde se realizará a sessãopública, dirigida pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio.
I – DO OBJETO.
1.1 - O presente pregão tem por objetivo o Registro de preços para futura aquisição de forma parcelada de Materiais de Construção, Elétricos e Hidráulicos diversos para suprir as demandas da Prefeitura e Fundos Municipais de Filadélfia, em conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência no anexo I do presente edital.
1.2 - A Administração Municipal rejeitará no todo ou em parte os produtos que estiverem em desacordo com a proposta apresentada pelo licitante vencedor, devendo substituí-los de imediato, sem qualquer ônus adicional ao contratante.
II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste pregão presencial para registro de preço, as empresas interessadas que tenha ramo de atividade compatível com o objeto licitado, e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. – Não serão consideradas propostas apresentadas via internet ou fac-símile.
2.3 – Poderão participar deste Pregão Presencial, as microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas na forma do Art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06.
2.4 – Para efeito do item 2.3, deste Edital, as microempresas e empresas de pequeno porte participarão deste Pregão Presencial sendo observados os Arts. 42, 44 e 45 da Lei Complementar nº. 123/06.
2.4.1 – Conforme previsto no art. 4º, inciso VII, da Lei 10.520/02, as Licitantes deverão apresentar a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo IV, deste Edital. A não apresentação da mesma implicará no impedimento de participar da presente licitação.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FILADÉLFIA
CNPJ. 00.766.709/0001-00 ADM 2021/2024
2.4.2 – As microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrarem no disposto na Lei Complementar nº. 123/06 ficam obrigadas a apresentar o documento supracitado, todavia, terão direito ao prazo previsto no § 1º do art. 43 da lei supracitada para regularização de alguma restrição quanto à regularidade fiscal.
2.4.3 – De acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06, os Licitantes que desejarem usufruir dos direitos previstos nos artigos 42 ao 44 da mesma Lei Complementar, deverão apresentar a declaração conforme o anexo VII, deste Edital. A não apresentação da referida declaração não implicará no impedimento de participação no certame licitatório da empresa licitante, todavia, tais empresas perderão os direitos previstos nos artigos supracitados, as licitantes interessadas deverão apresentá-la, durante a Sessão Pública, logo após o credenciamento, estando a mesma devidamente assinada pelo representante legal da licitante.
2.5 - Não será admitida a participação de empresas:
a) Que não atenderem às condições deste Edital;
b) Apresentadas na qualidade de subcontratada;
c) Que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; ou que estejam cumprindo sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Filadélfia- To;
d) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público, ainda que tal fato se dê após o início do certame;
e) Que tenham sócio-gerente, diretor ou responsável que seja servidor ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal;
f) Pessoas físicas.
III – DA APRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Os atos públicos deste Pregão Presencial para Registro de Preços poderão ser presenciados por qualquer pessoa, porém, só terão direito a usar a palavra, rubricar documentos, interpor recursos e firmar a ata os representantes devidamente credenciados, de acordo com o procedimento abaixo:
3.1.1 - O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, apresentar a cópia autenticada de um documento de identificação com foto ou documento equivalente e apresentar ainda, comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Xxxxxxx Xxxxxxxxx - CNPJ, a procuração (quando for o caso) e as seguintes declarações: Termo de Credenciamento (anexos II), Carta de Apresentação da Documentação e Requisitos de Habilitação (anexos IV), Declaração de Enquadramento em Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (quando for o caso) (anexos VII) e Declaração de Aceitação das Condições do Edital (anexos VIII).
3.2. – O credenciamento além das exigências contidas no item 3.1.1, se fará também por meio de Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular de Procuração (quando procurador) com firma reconhecida em Cartório, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante, acompanhada de cópia de um documento oficial com foto (autenticada), cópia do respectivo estatuto; contrato social ou documento equivalente do licitante. Em se tratando de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto; contrato social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos de assumir obrigações em decorrência de tal investidura. No caso de Sociedade Anônima, ata da última eleição de seus administradores.
3.3 – Após o credenciamento, será declarada, pelo Pregoeiro, a abertura da sessão e não mais serão admitidos novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
3.4 – A ausência do credenciamento não será motivo para desclassificação ou inabilitação, neste caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço por item.
3.5 – O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro desde que devidamente credenciado.
3.6 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado.
3.7 - A cada licitante que participar do certame será permitido somente um representante para se manifestar em nome do representado, vedada a participação de qualquer interessado representando mais de um licitante.
3.8 – Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Apoio e juntados aoprocesso licitatório;
3.9 – A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.10 – Os documentos de credenciamento serão entregues ao(a) Pregoeiro(a), logo na abertura da sessão, no ato de apresentação e identificação do interessado ou seu representante, separados dos envelopes da proposta e dos documentos de habilitação.
3.11 - Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados ao(a)Pregoeiro(a) separados dos Envelopes da Proposta e dos Documentos de Habilitação, poderão serapresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou autenticada por servidor público membro da CPL com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data marcada para a abertura dos envelopes, desde que sejam apresentados os documentos originais para tal conferencia para confronto conforme solicita a Lei 13.726, de 2018, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade;
3.12 - Após declarado encerrado o Credenciamento não será permitido, sob qualquer argumento, a admissão de licitantes retardatários.
IV – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 – A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados pessoalmente pelo representante credenciado, no local, dia e hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:
PARA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FILADÉLFIA – TO. ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTAS DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2023. RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
PARA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FILADÉLFIA – TO. ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIALPARA REGISTRO DE PREÇOS Nº02/2023 RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
4.2 – A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar 123/2006, e demais normas complementares e disposições deste instrumento e seus Anexos, no local e horário já determinado no preâmbulo.
4.3 - No dia, hora e local designados deverão comprovar existências dos necessários poderes para formular lances verbais, negociar preços. (art. 4º, VIII, da Lei nº 10.520/02) e para a prática dos demais atos do certame, conforme item 3 deste Edital.
V – DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 - O envelope Nº. 01 deverá ser entregue ao Pregoeiro no momento próprio da sessão pública, devendo o envelope estar além do descrito no item 4.1 devidamente fechado e rubricado no fecho.
5.2 - Os preços apresentados deverão estar em conformidade com as especificações contidas no anexo I, deste Edital, com descrição detalhada, em conformidade, além de outras informações não citadas, e julgadas necessárias, e que leve a presumir sua necessidade, não devendo ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para a sua não apresentação, seu preço unitário e total por lote, independente entre si, como também o valor por lote da proposta.
5.2.1 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de usos corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, conforme modelo do anexo III, devendo conter o seguinte:
a) Número do Pregão Presencial e o nome ou razão social da licitante, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax, e endereço eletrônico, este último se houver, para contato;
b) Descrição do(s) itens (s) cotado(s), em conformidade com as especificações contidas no Anexo I;
c) Os preços cotados deverão ser equivalentes ao praticado no mercado, sendo o preço unitário e total do lote cotado, em moeda nacional (R$), devendo conter duas casas decimais após a vírgula, no qual deverá ser indicado em algarismos para os preços unitários se em algarismos e por extenso para os preços totais do lote, prevalecendo, em caso de divergência entre os valores, a indicação por extenso, declarando o proponente de que dele(s)estão inclusos todas as despesas que resultem no custo da prestação de produtos, tais como impostos, taxas, encargos sociais, transportes, seguros e quaisquer outras despesas, que incidirem na prestação de produtos.
d) Identificação clara do item e do lote cotado contendo a marca dos produtos;
e) O prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados dadata de sua entrega;
5.2.2 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações dos produtos, ofertados ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais;
5.3 – Não será admitida mais de uma cotação para o mesmo lote, bem como cotação de quantidades inferiores às especificadas no lote.
5.4 – A formalização da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
5.5 – Caso o prazo de que trata o item 5.2.1 “e”, não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
VI – DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 - O pregão realizar-se-á de acordo com as exigências deste edital, Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, na Lei Complementar nº 123/2006.
6.2 - No dia, hora e local designados neste edital, os proponentes deverão apresentar o Pregoeiro o credenciamento para a prática dos atos do certame, nos termos do Item 3 deste Edital.
6.3 -Aberta a sessão pública do pregão, com a conferência dos documentos de credenciamento e a identificação dos interessados ou seus representantes, serão recebidos pelo Pregoeiro os envelopes
- proposta de preços.
6.4 – Verificada a regularidade formal dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes das propostas de preços, que serão rubricadas e analisadas pelos membros da Equipe de Apoio e licitantes presentes se interessados.
6.4.1 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e seus anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pela proponente.
6.4.2 – As demais propostas serão classificadas provisoriamente em ordem crescente de preços global por lote.
6.4.3 – Definida a classificação provisória serão dadas a conhecer as licitantes as propostas eventualmente desclassificadas, a respectiva fundamentação, os preços oferecidos por lote nas propostas apresentadas e a ordem de classificação provisória destas.
6.4.4 – No curso da sessão, o Pregoeiro abrirá oportUNID para que o autor da oferta de valor mais baixo e o das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
6.4.5.1 – Não havendo pelo menos 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, serão chamados os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), a oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços ofertados.
6.4.6 – O Pregoeiro abrirá oportUNID para a repetição de lances verbais, respeitadas as sucessivas classificações provisórias, até o momento em que não sejam ofertados novos lances de preços menores aos já existentes.
6.4.7 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço por item, aplicável inclusive em relação ao primeiro lance.
6.4.8 – Não serão aceitos lances cujos valores forem maiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado, bem como dois lances do mesmo valor, prevalecendo, nesse caso, aquele que foi ofertado primeiro.
6.4.9 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
6.5 – Declarada encerrada a etapa competitiva, será anunciada a classificação definitiva das propostas exclusivamente pelo critério de menor preço por item ofertado.
6.5.1 – Nesta oportUNID será verificada a compatibilidade do menor preço do lance alcançado com os parâmetros de preços definidos pela Administração.
6.5.2 – A desistência em apresentar lance, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação de propostas;
6.5.3 – Caso as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta detentora do melhor lance ou valor negociado, será assegurada preferência de contratação, respeitado o seguinte:
6.5.4 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor lance ou valor negociado, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
6.5.5 – Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocados os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese desta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.5.6 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta Condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
6.5.7 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
6.5.8 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos nesta Condição, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
6.5.9 – O disposto nesta condição somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.5.10 – O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 2.3 e subitens, deste Edital.
6.6 – Após este ato, não havendo mais interesse das licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas exclusivamente pelo critério de menor preço por item, será considerada encerrada quando todas as participantes desta etapa declinar da formulação de lances;
6.7 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
6.8 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento pela licitante de todas as exigências editalícias. Caso contrário o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências constantes deste Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor nessa fase.
6.9 - Serão desclassificadas aquelas propostas que:
6.9.1 - Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos;
6.9.2 - Forem omissas ou as que apresentem irregularidades, ou falhas capazes de dificultar o julgamento;
6.9.3 - Que contenham preços manifestamente inexequíveis, assim considerados, aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação, que comprove que os custos dos produtos são coerentes com os de mercado;
6.9.4 - Apresentar os preços por lote acima do estimado estipulado no termo de referência (Anexo I), ou deixa de apresentar preços em algum do item do lote no qual apresentar proposta;
6.10 – O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor preço por item, no sentido de que seja obtido o melhor preço:
6.10.1 – Se não houver lances verbais e, o menor preço estiver em desacordo com o estimado pela Prefeitura para o fornecimento dos produtos;
6.10.2 – Mesmo depois de encerrada a etapa competitiva, ordenação das ofertas e exame, quanto ao objeto e valor ofertado, da aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, a de menor preço;
6.10.3 – Se não for aceita a proposta escrita de menor preço por item;
6.10.4 – Se a licitante detentora do menor preço por item desatender às exigências Habilitatórios.
6.11 – Na ocorrência das situações previstas nos subitens 6.10.3 e 6.10.4, serão examinadas as ofertas seguintes e a sua aceitabilidade, procedida à habilitação da licitante que tiver formulado tal proposta, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições deste Edital;
6.12 – Na hipótese do item anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido o melhor preço por lote.
6.13 – Aceita a proposta de menor preço por item, será aberto o envelope “Documentação”, contendo os documentos de habilitação da licitante que a tiver formulado para a verificação de suas condições habilitatórios.
6.14 – Constatado o pleno atendimento das exigências editalícias, o licitante será declarado vencedor do objeto definido neste Edital e seus Anexos, encaminhando o processo à autoridade competente para adjudicação e homologação do procedimento a seu critério.
6.15 – Em se tratando de Microempresa ou empresa de Pequeno Porte será assegurado o disposto de que cuida o artigo 42 e 43 da LC nº 123/2006 (regularização da habilitação tão somente fiscal);– No caso de empate entre duas ou mais propostas de preço, será efetuado sorteio em atopúblico, com a participação de todas as licitantes.
6.16 – O Pregoeiro poderá estipular procedimentos, prazos, promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e demais condições que julgar necessárias a fim de pôr ordem ao certame, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ela estipulado, contado do recebimento da convocação.
6.17 – As preferências e prazos de que trata o item 6.5.3, instituídos pela LC 123/2006 não se aplicarão ao presente pregão se dele participarem apenas microempresas e empresas de pequeno porte, indistintamente, também não se aplicarão se na fase de disputa de lances, se a partir dela participarem apenas ME’s e EPP’s indistintamente.
6.18 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos componentes da equipe de apoio e pelos representantes dos proponentes presentes se interessados.
VII- DA HABILITAÇÃO DAS LICITANTES
7.1 – A documentação de Habilitação deverá ser entregue em 01 (uma) via, em envelope devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme o indicado no subitem 4.1 deste Edital.
7.2 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, procedendo a sua habilitação ou inabilitação.
7.3 – A participação no presente procedimento licitatório requer a apresentação de toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere a:
7.3.1. Habilitação jurídica que será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso sociedades simples, de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Cópia autenticada de um documento de identificação do(s) proprietário(s);
f) Somente serão habilitadas na presente licitação, além de toda a documentação exigida, as licitantes que apresentarem, no seu objeto social (contrato social de constituição ou em suas alterações ou contrato social consolidado em vigor ou registro comercial em vigor para firmas individuais), ramo pertinente ao objeto desta licitação.
7.3.2. - A Relativa à Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação de:
a) CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) INSCRIÇÃO ESTADUAL - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FEDERAIS - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive a regularidade das contribuições previdenciárias e deterceiros;
d) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante;
e) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante e a do município promotor da licitação;
f) CERTIDÃO REGULARIDADE RELATIVA AO FGTS - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
g) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTA - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) obitida no site: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx0, ou certidão positiva com efeitos de negativa acompanhado das respectivas certidões da pessoa física representante da licitante. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, do Tribunal Regional do Trabalho do Estado relativo ao domicílio ou sede do licitante; acompanhado das respectivas certidões da pessoa física representante da licitante.
a) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.3.3 - Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa,vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b) Certidão negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data fixada para o recebimento das propostas, se outro prazo não estiver assinalado em lei ou no próprio documento.
c) Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando se o exigido nos subitens 7.3.3, alínea b deste edital;
7.3.4 – Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de conformidade com o disposto no art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, nos termos do Anexo V (Declaração de Pessoa Jurídica).
7.4 - Da Capacidade Técnica;
7.4.1 - Declaração de Capacidade Técnica nos termos do Anexo VI.
7.4.2 - Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado(s) de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando ter a empresa licitante, executado
serviços para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da presente licitação.
7.5 – Os documentos necessários para a habilitação poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou autenticada por servidor público membro da CPL, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data marcada para a abertura dos envelopes, desde que sejam apresentados os documentos originais para tal conferencia para confronto conforme solicita a Lei 13.726, de 2018, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade.
7.6 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.7. Se a documentação de habilitação, não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, poderá o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado.
7.8. Caso a empresa licitante seja isenta de algum documento exigido no presente Edital, deve a mesma fazer prova à exigência, dentro do envelope nº 02, através de declaração do órgão expedidor.
7.9 – Em se tratando de Microempresa ou empresa de Pequeno Porte será assegurado o disposto de que cuida o artigo 42 da LC nº 123/2006 (regularização da habilitação tão somente fiscal e trabalhista);
7.10 A(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(es) deverá(ao) apresentar ao Pregoeiro, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o encerramento deste pregão, nova proposta escrita acompanhada de nova proposta de preços. Em conformidade com o anexo deste Edital e de acordo com o correspondente item adjudicado.
7.11 - Estando a documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta e/ou contrariando qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada.
7.12 - Sendo considerada inabilitada a proponente classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope de documentação de habilitação da proponente classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma empresa classificada, sem prejuízo de nova análise e negociação dos preços ofertados.
7.13 - Somente será habilitada na presente licitação, as licitantes, que além de apresentarem toda a documentação exigida, apresentarem em seu objeto social (Ato Constitutivo), ramo pertinente ao objeto desta licitação, no qual todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente com nº do CNPJ e endereço respectivo:
a) - Se a
b) - Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) - Se a licitante for a matriz e a empresa fornecedora dos produtos for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente.
7.14 - As cópias dos documentos emitidos, através da Internet, não necessitarão estar autenticadas, tendo em vista que a validade de tais documentos está condicionada à verificação da autenticidade nos respectivos sites: ficando os licitantes advertidos que, no caso de apresentação
de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao conhecimento do Ministério Público, para que este órgão tome as providências cabíveis.
VIII – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 – Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial para Registro de Preços até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
8.1.1 – A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos na lei 8.666/93, devendo ser enviado pelo E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou entregue diretamente no Protocolo da Prefeitura Municipal de Filadélfia - To, situada na Praça da Bandeira nº 101, Centro, CEP: 77.795-000 - Fone: (63) 3478- 1443, nesta cidade.
8.1.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8.2 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.3 – A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
IX – DOS RECURSOS
9.1 – Dos atos do Pregoeiro neste processo licitatório, poderá a licitante, ao final da sessão pública manifestar, imediata e motivadamente, intenção de interpor recurso, sendo registrada em Ata a síntese das suas razões de recorrer.
9.2 – A manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão Presencial, são pressupostos de admissibilidade do mesmo, e sua ausência importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
9.3 – Caberá a licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da citada Ata, nos casos de:
a) Julgamento das Propostas;
b) Habilitação ou Inabilitação da licitante.
9.4 – Cientes as demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de alguma das concorrentes, ficam desde logo intimados a apresentarem contrarazões também no prazo de 03 (três) dias uteis contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.5 – Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 – As razões e contrarazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
9.7 – Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.8 – Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informados, à consideração da Autoridade Superior, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do
procedimento.
9.9 – Depois de decididos os recursos, a Autoridade Superior poderá homologar este procedimento licitatório e determinar a contratação com as licitantes vencedoras.
9.10 – É vedada a licitante a utilização de recursos ou de impugnações como expediente meramente protelatório ou que vise tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento o pregoeiro poderá arquivar sumariamente os expedientes ou, se for o caso, aplicar ao autor as sanções cabíveis.
X – DO REGISTRO DE PREÇOS.
10.1 - As obrigações decorrentes deste Pregão Presencial para Registro de Preços, consubstanciar-se-ão em ata de registro de preço, cuja minuta consta do anexo IX.
10.2 - O prazo para assinatura da ata de registro de preço será de até 03 (Três) dias úteis, contados da convocação da adjudicatária no qual será publicada no Diário Oficial, Placard Oficial do Fundo Municipal de Educação, Placard Oficial do Fundo Municipal de Saúde, e Placard Oficial da Prefeitura Municipal de Filadélfia- To, ocasião em que, se necessário, deverão ser:
10.2.1 - Atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social
– CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Produtos – FGTS e comprovação de que não se encontra com pendências no Cadastro Informativo Municipal - CADIM.
10.3 - A Ata de Registro de Preço deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representante.
10.4 - A critério da administração, prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária.
10.5 - A Ata de Registro de Preço terá validade de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, de acordo com a lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e demais normas pertinentes.
10.6 - A Administração não estará obrigada a adquirir o serviço objeto deste Pregão Presencial da detentora da ata de registro de preços.
10.7 – Para efeitos do Registro de Preços, são adota das as seguintes definições:
10.7.1 - Sistema de Registro de Preços – SRP – conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição de produtos, para contratações futuras;
10.7.2 - Ata de Registro de Preços – Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os quantitativos, preços, detentores da ata, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
10.7.3 - Órgão Gerenciador - Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente;
10.7.4 - Órgão Participante – Órgão ou Entidade da Administração Pública, que participou da etapa preparatória do procedimento licitatório precedente ao Registro de Preços;
10.7.5 - Detentor da Ata – Licitante(s) vencedor(es) do certame na modalidade Concorrência ou Pregão, com preços registrados para futuros fornecimentos de produtos.
10.7.6 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preço, não poderá ser superior a 01 (Um) ano, computadas neste as eventuais prorrogações, sem prejuízo do disposto na legislação vigente.
10.7.7 - Quando da prorrogação da validade da Ata de Registro, deverão ser observados os procedimentos previstos no artigo 57, parágrafo quarto, da Lei 8.666/93, de 21 de Junho de 1993.
10.7.8 - Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivas propostas, obedecendo o disposto no artigo 57, da Lei 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, podendo a formalização se dar na forma do §4º do artigo 62, do mesmo diploma.
10.7.9 - O preço registrado e a indicação dos respectivos Detentores da Ata serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
10.7.10 - Quando das contratações decorrentes de registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata; e
10.7.11 - Ao preço e condições do primeiro colocado poderá ser registrado do licitante seguinte, obedecida a ordem de classificação obtida no certame licitatório e o disposto no artigo 64, da Lei 8.666/93;
10.7.12 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao Detentor da Ata a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
10.7.13 - Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de Detentores a terem preços registrados, convocará os representantes para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
10.7.14 - Os preços registrados serão publicados na Imprensa oficial para orientação da administração.
10.7.15 - A contratação com os Detentores da Ata será formalizada por intermédio de instrumento de ata de contrato ou emissão de nota de empenho de despesa, observado o disposto no §2º do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.7.16 - A ata de Registro de Preços, durante a sua validade, poderá ser utilizada por qualquer outro Órgão ou Entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada vantagem. - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
10.7.17 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento, independente dos quantitativos
registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
10.7.18 - Quando da manifestação da utilização pelo Órgão ou Entidade, o Órgão Gerenciador poderá permitir sua utilização a que se refere este artigo, desde que não exceda aos quantitativos estabelecidos no decreto nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, registrados na Ata de Registro de Preços.
XI – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 – O Município de Filadélfia - To, pagará os preços estabelecidos na nova proposta ajustada de que trata o item 7.9, devendo o contratado emitir notas fiscais/faturas referente aos fornecimentos efetuados.
11.2 – O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) ou de acordo com as disponibilidades do município dias corridos após o fornecimento dos produtos, por meio de transferência eletrônica, depósito em conta corrente e/ou através de ordem bancária, após a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente discriminada, e atestado recebimento do seu objeto pelo setor competente.
11.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao contratado, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
11.4 – Para efetivação dos pagamentos respectivos, deverão ser apresentados juntamente com as Faturas e Notas Fiscais as Certidões Negativas de débito CND do INSS, FGTS, devidamente atualizadas;
11.5 - O não cumprimento do subitem anterior implicará na sustação do pagamento que só será processado após a apresentação das referidas certidões Negativas, não podendo ser considerado atraso de pagamento.
XII – DAS OBRIGAÇÕES
12.1. - A Contratada é obrigada a:
a) A aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento dos produtos, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata de registro de preços, conforme preceitua o artigo 65 da lei 8.666/93;
a.1) As supressões que excedam esse limite serão objeto de acordo celebrado entre as partes contratantes, na forma disposta no parágrafo 2º, inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações;
b) Xxxxxx durante toda a execução da ata de registro de preços as informações, sobre os endereços e telefones para contato, devidamente atualizadas;
c) Dar ciência imediata, que deverá cumprir as posturas do Município, e as disposições legais estaduais e federais inerentes;
d) Responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da ata de registro de preços contrato;
e) Prestar os esclarecimentos, que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre a entrega dos produtos;
f) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, inclusive frete, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato e eventuais perdas e danos causados por seus agentes;
g) Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) Não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte o fornecimento dos produtos;
i) Comunicar, por escrito, à contratante, qualquer irregularidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessários;
j) Substituir os produtos sem desconformidade com as normas do edital especificamente nas condições definidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital;
k) A Prefeitura Municipal de Filadélfia- To, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros, sendo expressamente vedada a subcontratação.
XIII – ACONTRATANTE, responsabilizar-se-á:
a) Fornecer os produtos com qualidade e dentro do prazo estipulado no contrato;
b) Comunicar à contratada, através do executor designado, qualquer problema que ocorra durante o fornecimento dos produtos;
c) Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado;
d) Receber e conferir os produtos;
e) Recusar os produtos que não estiver de acordo com as especificações;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
XIV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 – Se o licitante vencedor não retirar a Nota de Xxxxxxx ou não aceitá-la, ou ainda, se recusar injustificadamente a assinar o instrumento contratual, a sessão será retomada e as demais licitantes chamados na ordem de classificação, sujeitando-se a licitante desistente às seguintes penalidades:
14.1.1 – Suspensão temporária do direito de participar de licitações, e impedimento de contratar com o Município de Filadélfia - To, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
14.1.2 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.2 – No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial para Registro de Preços, o Município de Filadélfia - To, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
14.2.1 – Advertência.
14.2.2 – Multa de 0,3% (três décimos por cento) até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste edital, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da comunicação oficial.
14.2.3 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, à partir da comunicação oficial.
14.2.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o Município de Filadélfia - To, pelos prejuízos resultantes e, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
14.3 – A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantidos o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido
de licitar a contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.4 – As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Filadélfia - To, ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
14.5 – A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportUNID de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
XV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 – As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, ocorrerão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal ou de Programas, e por tratar-se de Registro de Preços, desobriga que seja informada a dotação orçamentária nos termos do Art. 7º, § 2o, do Decreto Federal nº 7892/2013, devendo observar se há recursos orçamentários alocados no momento da contratação, e observar os demais preceitos legais nas Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº. 3.555/2000, Lei Complementar nº. 123/2006, aplicando subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993, de 23 de junho de 1993.
XVI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
16.1 – O presente edital e seus anexos, bem como a proposta dos licitantes vencedores, xxxxx parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
16.1.1 – Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativos ao presente processo licitatório.
16.1.2 – Ficamos licitantes cientes, de que a apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições deste Edital e seus anexos.
16.1.3 – Os licitantes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do fornecimento dos produtos.
16.1.4 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
16.2 – É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, no interesse público, sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrarie a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16.3 – Fica assegurada ao Município de Filadélfia- To, o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
16.4 – Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, para, no prazo estipulado na ordem de fornecimento para a entrega dos produtos de acordo com a proposta vencedora.
16.5 – Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.6 – Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
16.7 – O licitante que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.8 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
16.9 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município de Filadélfia - To.
16.10 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão Presencial para Registro de Preços.
16.11 – A simples irregularidade formal isenta de má fé, que não afete o conteúdo da proposta ou a idoneidade do licitante não será causa para desclassificação.
16.12 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
16.13 – O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento, se proferido no dia da abertura, ou mediante publicação no site oficial do Município: www.f xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Placard Oficial do Fundo Municipal de Educação, Placard Oficial do Fundo Municipal de Saúde, Placard Oficial do Fundo Municipal de Assistência Social e Placard Oficial da Prefeitura do Município de Filadélfia - To, se proferido em outro dia.
16.14 - Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas poderão ser devolvidos aos seus representantes na própria sessão, salvo se houver, no momento oportuno, manifestação de interesse de interpor recurso ou tratando-se de desclassificação parcial, hipóteses em que ficarão retidas até posterior deliberação, os envelopes das licitantes classificadas não declaradas vencedoras do certame permanecerão sob custódia, até a efetiva formalização da contratação da proponente adjudicatária.
16.15 – Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes das Leis Federais nº.
10.520 de 17/07/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar 123/2006 e demais normas complementares e disposições deste instrumento.
XVII – DA VINCULAÇÃO DO(S) CONTRATO(S) AO EDITAL
17.1 – O licitante vencedor se obriga a cumprir todas as determinações e exigências contidas no edital do Pregão Presencial para Registro de Preço nº 02/2023e seus anexos, que fica fazendo parte integrante e inseparável da ata de registro de preços, sob pena de dar causa à rescisão e responder pelas multas e sanções previstas.
XVIII – DO CADERNO DE LICITAÇÃO
18.1 – O Caderno de Licitação composto de Edital e seus anexos poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, no Prédio da Prefeitura Municipal de Filadélfia - To, de 2ª a 6ª feira das 07h30min ás 13h30min, situado na Praça da Bandeira nº 101, Centro, CEP: 77.795-000 - Fone:
(00) 0000-0000 – Filadélfia - To, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para
a abertura do certame.
18. 2 – Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados nos dias de expediente das 07h30min ás 13h30min, situado na Praça da Bandeira nº 101, Centro, CEP: 77.795-000 - Fone:
(00) 0000-0000 - Filadélfia - To, onde poderão ser consultados.
18.3 – As informações administrativas e técnicas relativas a presente licitação poderá ser obtida junto a Comissão Permanente de Licitação, no endereço citado no preâmbulo do presente edital, fone/fax: (00) 0000-0000 das 07h30min ás 13h30min, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura do certame.
18.4 – As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
18.5 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Filadélfia, Estado do Tocantins, para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente deste edital, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
18.6 – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, expede-se o presente edital, que será publicado no Site Oficial do Município: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Diário Oficial e afixado no Placard Oficial da do Fundo Municipal de Educação, Placard Oficial da do Fundo Municipal de Saúde e Placard Oficial da Prefeitura Municipal de Filadélfia- To.
18.7 – São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
XXXXX X – Termo de Referência; ANEXO II – Termo de Credenciamento; ANEXO III – Carta Proposta;
ANEXO IV – Carta de Apresentação da Documentação e Requisitos de Habilitação; ANEXO V – Declaração de Pessoa Jurídica;
ANEXO VI – Declaração de Capacidade Técnica;
ANEXO VII – Declaração Enquadramento em Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (quando for o caso);
ANEXO VIII –Declaração de Aceitação das Condições do Edital; ANEXO IX – Minuta de Contrato;
ANEXO X - Ata de Registro de Preços;
ANEXO XI - Declaração Que Não Ocupa Cargo Público. Filadélfia - To, 22 de fevereiro de 2023.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeiro Oficial
ANEXO – I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL N° 02/2023.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 42/2023.
1. INTRODUÇÃO:
1.1 - Em cumprimento ao Artigo 7º c/c Artigo 6º, IX da Lei 8666/93, alterada pela Lei 8883/94, ao disposto no Artigo 3º, incisos I, II e III da Lei 10.520/2002 elaboramos o presente termo de referência, no qual contém todas as informações necessárias para que através de licitação, seja efetuado a contratação de empresa para fornecimento de materiais para construção, hidrossanitários e elétricos diversos, em virtude da demanda existente, destinado a suprir as necessidades junto as nossas Secretarias e Fundos Municipais de Filadélfia - To.
2. OBJETO:
2.1 - Registro de preços para futura aquisição de forma parcelada de Materiais de Construção, Elétricos e Hidráulicos diversos para suprir as demandas da Prefeitura e Fundos Municipais de Filadélfia – To.
3. JUSTIFICATIVA / FINALIDADE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E JULGAMENTO:
3.1. Primeiramente, compete destacar que a legalidade dos atos é uma condição para o bom andamento dos procedimentos administrativos e, por esta razão, para que nossas Secretárias e Fundos Municipais desenvolva de forma eficiente e célere a sua missão de melhor prestação de serviço ao cidadão, faz se necessário as aquisições materiais de construção, elétricos, hidráulicos, destinado a manutenção de nossas secretariais, sendo que os mesmos serão adquiridos de forma parceladas de acordo com a necessidade e/ou conforme disponibilidade de recursos orçamentários em proveito dos nossas Secretárias e Fundos Municipais, no qual será responsável pelo planejamento desta aquisição, bem como da previsão dos meios a serem utilizados, necessita dos itens para pronta aplicação e para atender as demandas já existentes.
3.2. A presente proposição de contratação tomou como base o princípio da teoria de livre mercado, no qual os fornecedores concorrem na busca de oferecer o menor preço, sem com isso, comprometer a qualidade, a confiabilidade, a continuidade de fornecimento. Tal princípio trará benefícios e economia substanciais ao serviço público, cujas políticas e diretrizes devem estar orientadas em garantir e maximizar a qualidade.
3.3. O presente certame será julgado pelo menor preço por item.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, ocorrerão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal ou de Programas, e por tratar-se de Registro de Preços, desobriga que seja informada a dotação orçamentária nos termos do Art. 7º, § 2o, do Decreto Federal nº 7892/2013, devendo observar se há recursos orçamentários alocados no momento da contratação, e observar os demais preceitos legais nas Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº. 3.555/2000, Lei Complementar nº. 123/2006, aplicando subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993, de 23 de junho de 1993.
5. DA RELAÇÃO DOS PRODUTOS E PREÇOS DE REFERÊNCIA.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. MED. | PREF. | FMAS | SEMED | FMS | QTD TOTAL | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO GLOBAL |
1 | Adaptador curto soldável 20x1/2 | Unid | 100 | 50 | 80 | 70 | 300 | R$ 2,48 | R$ 743,00 |
2 | Adaptador curto soldável 25mm x 3/4mm | Unid | 100 | 50 | 80 | 70 | 300 | R$ 3,05 | R$ 915,00 |
3 | Adaptador curto soldável 32mmx1 | Unid | 100 | 50 | 80 | 70 | 300 | R$ 3,92 | R$ 1.175,00 |
4 | Adaptador curto soldável 50mmx 1 1/2 | Unid | 100 | 50 | 80 | 70 | 300 | R$ 9,54 | R$ 2.862,00 |
5 | Adaptador Flange 32mm | Unid | 30 | 110 | 20 | 20 | 180 | R$ 22,05 | R$ 3.969,00 |
6 | Adesivo PVC 17g | Unid | 60 | 10 | 30 | 40 | 140 | R$ 5,05 | R$ 706,53 |
7 | Adesivo PVC 175g | Unid | 40 | 10 | 20 | 30 | 100 | R$ 2,03 | R$ 203,00 |
8 | Areia Tipo Lavada Granulometria Grossa | M3 | 100 | 20 | 100 | 30 | 250 | R$ 70,50 | R$ 17.625,00 |
9 | Areia Tipo Lavada Granulometria Fina | M3 | 100 | 20 | 100 | 30 | 250 | R$ 70,50 | R$ 17.625,00 |
10 | Arruela Xxxx Xxxxxxx 3.8 | Unid | 1000 | 100 | 000 | 000 | 0000 | R$ 0,30 | R$ 570,00 |
11 | Arruela Xxxx Xxxxxxx 5.16 | Unid | 1000 | 100 | 000 | 000 | 0000 | R$ 0,25 | R$ 475,00 |
12 | Arame Recozido Transado Fio 18 | Unid | 100 | 10 | 40 | 40 | 190 | R$ 35,50 | R$ 6.745,00 |
13 | Balde preto para concreto 12lt | Unid. | 30 | 10 | 20 | 20 | 80 | R$ 28,35 | R$ 2.268,00 |
14 | Botina Raspa Bi Elastico, Tamanhos Variados | Unid | 60 | 10 | 30 | 30 | 130 | R$ 78,20 | R$ 10.166,00 |
15 | Bolsa de ligação p/ entrada de bacia sanitária | Unid | 30 | 10 | 20 | 20 | 80 | R$ 14,28 | R$ 1.142,67 |
16 | Barra Ferro Roscavel Polido 1/4 | Unid | 70 | 20 | 40 | 40 | 170 | R$ 8,10 | R$ 1.377,00 |
17 | Barra Ferro Roscavel Polida 5.16 | Unid | 100 | 20 | 50 | 70 | 240 | R$ 11,18 | R$ 2.684,00 |
18 | Barra Ferro Roscavel Polido 3/8 | Unid | 100 | 20 | 50 | 70 | 240 | R$ 14,52 | R$ 3.485,60 |
19 | Barra Ferro Roscavel Zincada 1/4 | Unid | 70 | 20 | 30 | 40 | 160 | R$ 10,37 | R$ 1.658,67 |
20 | Barra Ferro Roscavel Zincada 3/8 | Unid | 100 | 20 | 50 | 50 | 220 | R$ 18,35 | R$ 4.037,00 |
21 | Broca Aço Rapido10mm | Unid | 40 | 20 | 30 | 30 | 120 | R$ 16,23 | R$ 1.948,00 |
22 | Broca Aço Rapido 12mm | Unid | 40 | 20 | 30 | 30 | 120 | R$ 19,17 | R$ 2.300,00 |
23 | Broca Concreto Standard 05mm | Unid | 50 | 20 | 30 | 30 | 130 | R$ 8,05 | R$ 1.046,50 |
24 | Broca Concreto Standard 06mm | Unid | 50 | 10 | 30 | 30 | 120 | R$ 9,23 | R$ 1.108,00 |
25 | Broca Concreto Standard 08mm | Unid | 50 | 10 | 30 | 30 | 120 | R$ 11,37 | R$ 1.364,00 |
26 | Broca Concreto Standard 10mm | Unid | 50 | 10 | 30 | 30 | 120 | R$ 15,23 | R$ 1.828,00 |
27 | Bucha de Redução Soldável de 50x 25mm | Unid | 50 | 10 | 30 | 30 | 120 | R$ 8,17 | R$ 980,00 |
28 | Bucha de Redução Soldável de 50x 20mm | Unid | 50 | 20 | 30 | 30 | 130 | R$ 7,23 | R$ 940,33 |
29 | Bucha de Fixação n.06 | Unid | 300 | 70 | 100 | 100 | 570 | R$ 0,31 | R$ 176,70 |
30 | Bucha de Fixação n.08 | Unid | 300 | 70 | 100 | 100 | 570 | R$ 0,35 | R$ 197,60 |
31 | Bucha de Fixação n.10 | Unid | 300 | 70 | 100 | 100 | 570 | R$ 0,42 | R$ 237,50 |
32 | Bucha de Fixação n.12 | Unid | 300 | 70 | 100 | 100 | 570 | R$ 0,42 | R$ 237,50 |
33 | Cabo Elétrico Flexível Tensão Isolamento 750v, Tipo Unipolar, 6,0mm2, Cores Variadas | MT | 1200 | 200 | 700 | 700 | 2800 | R$ 6,53 | R$ 18.274,67 |
34 | Cabo Elétrico Flexível Tensão Isolamento 750v, Tipo Unipolar, 10,0mm2, Cores Variadas | MT | 800 | 150 | 300 | 300 | 1550 | R$ 11,55 | R$ 17.902,50 |
35 | Cabo Elétrico Flexível Tensão Isolamento 750v, Tipo Unipolar, 16,0mm2, Cores Variadas | MT | 200 | 50 | 100 | 100 | 450 | R$ 27,13 | R$ 12.210,00 |
36 | Cabo Elétrico Flexível Tensão Isolamento 750v, Tipo Unipolar, 35,0mm2, Cores Variadas | MT | 200 | 50 | 100 | 100 | 450 | R$ 42,30 | R$ 19.035,00 |
37 | Cordão Parlelo 1,5 | MT | 500 | 100 | 300 | 300 | 1200 | R$ 3,94 | R$ 4.732,00 |
38 | Cordão Paralelo 2,5 | MT | 500 | 100 | 300 | 300 | 1200 | R$ 4,95 | R$ 5.940,00 |
39 | Cadeado Material Latão Maciço Inoxidável 20 mm | Unid | 30 | 10 | 20 | 20 | 80 | R$ 24,38 | R$ 1.950,67 |
40 | Cadeado Material Latão Maciço Inoxidavel 25mm | Unid | 30 | 10 | 20 | 20 | 80 | R$ 26,22 | R$ 2.097,33 |
41 | Cadeado Material Latão Maciço Inoxidavel 35mm | Unid | 40 | 10 | 20 | 20 | 90 | R$ 33,38 | R$ 3.004,20 |
42 | Caixa d’agua em Polietileno, 250 litros, Tipo Arredondada | Unid | 15 | 5 | 8 | 8 | 36 | R$ 275,50 | R$ 9.918,00 |
43 | Caixa d’agua em Polietileno, 2.000 litros, Tipo Arredondada | Unid | 7 | 3 | 6 | 7 | 23 | R$ 1.710,50 | R$ 39.341,50 |
44 | Caixa d’agua em Polietileno, 3.000 litros, Tipo Arredondada | Unid | 7 | 2 | 4 | 5 | 18 | R$ 2.154,33 | R$ 38.778,00 |
45 | Caixa d’agua em Polietileno, 10.000 litros, Tipo Arredondada | Unid | 4 | 1 | 2 | 2 | 9 | R$ 5.905,00 | R$ 53.145,00 |
46 | Caixa Sifonada 100 x 100x40 | Unid | 30 | 10 | 20 | 20 | 80 | R$ 20,46 | R$ 1.636,53 |
47 | Caixa Luz PVC 4x2 | Unid | 150 | 30 | 50 | 50 | 280 | R$ 3,08 | R$ 863,33 |
48 | Caixa Sifonada 150 x 150x50 | Unid | 20 | 5 | 15 | 15 | 55 | R$ 46,84 | R$ 2.576,02 |
49 | Caixa Monofásica TAF X0, | Xxxx | 30 | 5 | 10 | 10 | 55 | R$ 101,33 | R$ 5.573,33 |
50 | Caixa Padrão Trifásica CMB3- M3 | Unid | 15 | 4 | 7 | 8 | 34 | R$ 101,33 | R$ 3.445,33 |
51 | Caixa para Padrão derivação Monofásica Barramento | Unid | 10 | 2 | 5 | 5 | 22 | R$ 382,33 | R$ 8.411,33 |
52 | Caps soldável 20 | Unid | 10 | 20 | 30 | 30 | 90 | R$ 1,85 | R$ 166,50 |
53 | Caps soldável 25 | Unid | 70 | 20 | 30 | 30 | 150 | R$ 2,42 | R$ 363,50 |
54 | Caps soldável 50 | Unid | 40 | 10 | 20 | 20 | 90 | R$ 5,18 | R$ 465,90 |
55 | Caps esgoto 40 | Unid | 40 | 10 | 20 | 20 | 90 | R$ 3,54 | R$ 318,90 |
56 | Caps esgoto 50 | Unid | 40 | 10 | 20 | 20 | 90 | R$ 6,14 | R$ 552,60 |
57 | Caps esgoto 75 | Unid | 20 | 5 | 10 | 10 | 45 | R$ 7,33 | R$ 330,00 |
58 | Caps esgoto 100 | Unid | 30 | 5 | 20 | 20 | 75 | R$ 8,49 | R$ 637,00 |
59 | Cimento Portland Material Clinker, Tipo Comum, Saco com 50kg. | Unid | 1.900 | 100 | 300 | 300 | 2600 | R$ 50,04 | R$ 130.104,00 |
60 | Cola Branca Uso Geral 400g | Unid | 30 | 10 | 20 | 30 | 90 | R$ 20,45 | R$ 1.840,50 |
61 | Cola Para Madeira 200g | Unid | 30 | 10 | 20 | 20 | 80 | R$ 19,38 | R$ 1.550,67 |
62 | Curva esgoto 45graus 100mm | Unid | 50 | 10 | 30 | 30 | 120 | R$ 67,32 | R$ 8.078,00 |
63 | Curva esgoto 90graus 100mm | Unid | 50 | 10 | 20 | 20 | 100 | R$ 41,52 | R$ 4.151,67 |
64 | Curva esgoto 45graus 50mm | Unid | 50 | 10 | 30 | 30 | 120 | R$ 19,41 | R$ 2.329,60 |
65 | Curva esgoto 45graus 40mm | Unid | 50 | 10 | 30 | 30 | 120 | R$ 9,98 | R$ 1.197,20 |
66 | Curva esgoto 90graus 40mm | Unid | 50 | 10 | 30 | 30 | 120 | R$ 11,93 | R$ 1.431,20 |
67 | Curva Soldavel 90graus 50mm | Unid | 50 | 10 | 30 | 30 | 120 | R$ 27,71 | R$ 3.325,20 |
68 | Curva Soldavel 45graus 50mm | Unid | 50 | 10 | 30 | 30 | 120 | R$ 23,93 | R$ 2.871,20 |
69 | Curva Soldavel 45graus 25mm | Unid | 60 | 20 | 40 | 40 | 160 | R$ 5,94 | R$ 950,93 |
70 | Curva Soldavel 90graus 20mm | Unid | 70 | 20 | 40 | 40 | 170 | R$ 5,40 | R$ 917,43 |
71 | Curva Soldavel 45graus 20mm | Unid | 60 | 20 | 40 | 40 | 160 | R$ 4,76 | R$ 761,60 |
72 | Chuveiro plástico 5”x1/2 branco | Unid | 40 | 5 | 20 | 20 | 85 | R$ 13,24 | R$ 1.125,68 |
73 | Coluna para Pia | Unid | 30 | 5 | 20 | 20 | 75 | R$ 154,93 | R$ 11.619,75 |
74 | Coluna de Ferro 3/8, 6 metros | Unid | 80 | 10 | 40 | 40 | 170 | R$ 244,33 | R$ 41.536,67 |
75 | Corante liquido com Pegmento, para Tintas Base D’Água, Cores Variadas. | Unid | 100 | 30 | 60 | 60 | 250 | R$ 8,36 | R$ 2.090,00 |
76 | Corda Material Poliéster, Diâmetro 06mm | MT | 150 | 50 | 100 | 100 | 400 | R$ 1,50 | R$ 598,67 |
77 | Corda Material Poliéster, Diâmetro 08mm | MT | 150 | 50 | 100 | 100 | 400 | R$ 1,55 | R$ 618,67 |
78 | Corda Material Poliéster, Diâmetro 10mm | MT | 150 | 50 | 100 | 100 | 400 | R$ 3,15 | R$ 1.260,00 |
79 | Desiengripante spray Anteferrugem | Unid | 50 | 5 | 20 | 20 | 95 | R$ 17,28 | R$ 1.641,92 |
80 | Disco de Corte 4.3/8 x 110mm x 20mm | Unid | 70 | 10 | 30 | 30 | 140 | R$ 48,47 | R$ 6.785,80 |
81 | Disco de Corte 7”.3/8 x 110mm x 20mm | Unid | 60 | 10 | 30 | 30 | 130 | R$ 8,52 | R$ 1.107,60 |
82 | Disjuntor Baixa Tensão Unipolar, Corrente 16A, Padrão DIN | Unid | 50 | 10 | 30 | 30 | 120 | R$ 14,44 | R$ 1.733,20 |
83 | Disjuntor Baixa Tensão Unipolar, Corrente 20A, Padrão DIN | Unid | 40 | 10 | 20 | 30 | 100 | R$ 14,44 | R$ 1.444,33 |
84 | Disjuntor Baixa Tensão Bipolar, Corrente 16A, Padrão DIN | Unid | 30 | 10 | 20 | 20 | 80 | R$ 14,40 | R$ 1.152,00 |
85 | Disjuntor Baixa Tensão Bipolar, Corrente 20A, Padrão DIN | Unid | 30 | 10 | 20 | 20 | 80 | R$ 40,84 | R$ 3.267,20 |
86 | Disjuntor Baixa Tensão Trifásico, Corrente 50A, Padrão DIN | Unid | 30 | 5 | 15 | 15 | 65 | R$ 90,11 | R$ 5.857,15 |
87 | Disjuntor Baixa Tensão Trifásico, Corrente 63A, Padrão DIN | Unid | 20 | 5 | 10 | 10 | 45 | R$ 96,43 | R$ 4.339,50 |
88 | Disjuntor Baixa Tensão Trifásico Corrente 70A Padrão DIN | Unid | 15 | 5 | 8 | 8 | 36 | R$ 155,18 | R$ 5.586,60 |
89 | Disjuntor Baixa Tensão Trifásico, Corrente 100A, Padrão DIN | Unid | 15 | 2 | 6 | 7 | 30 | R$ 212,00 | R$ 6.360,00 |
90 | Disco Serra Mármore 20mm, 24 Dentes | Unid | 70 | 10 | 20 | 30 | 130 | R$ 23,06 | R$ 2.997,37 |
91 | Dobradiça de Ferro para Porta de Madeira 3" Zicada | Unid | 70 | 10 | 40 | 50 | 170 | R$ 14,49 | R$ 2.462,73 |
92 | Ducha Bello Banho BR 220W - 4600W | Unid | 20 | 5 | 10 | 10 | 45 | R$ 115,07 | R$ 5.178,15 |
93 | Durepox 50g | Unid | 20 | 5 | 10 | 10 | 45 | R$ 8,46 | R$ 380,70 |
94 | Durepox 100g | Unid | 20 | 5 | 10 | 10 | 45 | R$ 13,27 | R$ 597,00 |
95 | Eletrodulto Rígido 3/4 | Unid | 100 | 10 | 50 | 50 | 210 | R$ 26,49 | R$ 5.563,60 |
96 | Engate Flexivo 50cm 1/2 | Unid | 70 | 10 | 30 | 30 | 140 | R$ 9,12 | R$ 1.276,33 |
97 | Eletroldo Cromo Niquel 2,5mm | Unid | 500 | 100 | 200 | 200 | 1000 | R$ 3,08 | R$ 3.083,33 |
98 | Eletroldo E 6013 2,5mm UTPPERFOR | Unid | 500 | 100 | 200 | 200 | 1000 | R$ 0,85 | R$ 850,00 |
99 | Esmalte. Sintético 900ml, Cores Variadas | Unid | 90 | 10 | 40 | 50 | 190 | R$ 43,32 | R$ 8.230,17 |
100 | Facão Material Lamina Aço 16" | Unid | 15 | 5 | 5 | 5 | 30 | R$ 42,23 | R$ 1.267,00 |
101 | Ferro Construção Tipo CA-50 Diâmetro 1/4. | BR | 70 | 10 | 40 | 50 | 170 | R$ 42,23 | R$ 7.179,67 |
102 | Ferro Construção Tipo XX-00 Xxxxxxxx 0/0 | XX | 80 | 10 | 40 | 40 | 170 | R$ 99,00 | R$ 16.830,00 |
103 | Fita veda rosca de 18mm x 25 mt | unid | 50 | 10 | 30 | 30 | 120 | R$ 9,01 | R$ 1.080,80 |
104 | Fita Isolante de 19mmx 5 mt. | Unid | 50 | 10 | 20 | 30 | 110 | R$ 3,67 | R$ 403,70 |
105 | Fita Isolante de 19mmx 10 mt. | Unid | 50 | 10 | 30 | 30 | 120 | R$ 5,41 | R$ 649,60 |
106 | Grampo Gtdu Duplo | Unid | 40 | 10 | 20 | 20 | 90 | R$ 26,43 | R$ 2.378,40 |
107 | Haste de Aterramento Material Cobre, 1,20cm ,3.8 | Unid | 50 | 10 | 30 | 30 | 120 | R$ 57,59 | R$ 6.910,80 |
108 | Interruptor Simples 4x2 | Unid | 100 | 20 | 60 | 60 | 240 | R$ 9,35 | R$ 2.244,00 |
109 | Interruptor 2 Teclas 4x2 | Unid | 80 | 20 | 60 | 60 | 220 | R$ 14,22 | R$ 3.127,67 |
110 | Interruptor 3 Teclas 4x2 | Unid | 60 | 20 | 40 | 50 | 170 | R$ 15,68 | R$ 2.666,17 |
111 | Interruptor 2 Teclas + Tomada | Unid | 100 | 20 | 60 | 80 | 260 | R$ 17,99 | R$ 4.677,40 |
112 | Interruptor Sobre Por 1 Tecla + Tomada | Unid | 50 | 15 | 30 | 30 | 125 | R$ 12,04 | R$ 1.505,00 |
113 | Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Para Banheiro 50x50 | Unid | 50 | 10 | 30 | 30 | 120 | R$ 70,23 | R$ 8.428,00 |
114 | Janela Veneziana 1.0x 1.0 Mt | Unid | 30 | 5 | 20 | 20 | 75 | R$ 333,67 | R$ 25.025,00 |
115 | Janela Veneziana 1.20x 1.0 Mt | Unid | 30 | 5 | 20 | 20 | 75 | R$ 355,00 | R$ 26.625,00 |
116 | Janela Veneziana 1.50x 1.0 Mt | Unid | 30 | 5 | 20 | 20 | 75 | R$ 396,47 | R$ 29.735,00 |
117 | Xxxxxx Xxxxxxxx de 50mm | Unid | 100 | 20 | 50 | 60 | 230 | R$ 8,41 | R$ 1.933,53 |
118 | Joelho soldável LR 25x1/2 | Unid | 100 | 20 | 50 | 50 | 220 | R$ 3,62 | R$ 796,40 |
119 | Xxxxxx soldável bucha de latão 20x1/2 | Unid | 60 | 15 | 40 | 40 | 155 | R$ 7,52 | R$ 1.166,12 |
120 | Xxxxxx soldável bucha de latão 25x1/2 | Unid | 60 | 15 | 40 | 40 | 155 | R$ 8,17 | R$ 1.266,87 |
121 | Xxxxxx soldável bucha de latão 25x3/4 | Unid | 60 | 20 | 50 | 50 | 180 | R$ 8,67 | R$ 1.560,00 |
122 | Xxxxxx Xxxxxx 75mm | Unid | 50 | 10 | 20 | 20 | 100 | R$ 10,69 | R$ 1.069,33 |
123 | Xxxxxx Xxxxxx 100mm | Unid | 150 | 20 | 100 | 100 | 370 | R$ 11,39 | R$ 4.214,30 |
124 | Lâmpada Led 7W | Unid | 200 | 50 | 150 | 150 | 550 | R$ 10,79 | R$ 5.934,50 |
125 | Lâmpada Led 9W | Unid | 200 | 50 | 200 | 200 | 650 | R$ 11,42 | R$ 7.425,17 |
126 | Lâmpada Led 30W | Unid | 100 | 50 | 70 | 70 | 290 | R$ 38,42 | R$ 11.142,77 |
127 | Lamina Para Roçadeira 330mm, Furo 01 | Unid | 50 | 5 | 10 | 10 | 75 | R$ 54,22 | R$ 4.066,25 |
128 | Lamina Roçadeira 255mm x 20mm 80 DTS | Unid | 50 | 10 | 20 | 20 | 100 | R$ 34,85 | R$ 3.485,00 |
129 | Lima Chata | Unid | 50 | 5 | 15 | 15 | 85 | R$ 20,41 | R$ 1.734,85 |
130 | Lixa Ferro grão 50 | Unid | 100 | 10 | 30 | 30 | 170 | R$ 4,22 | R$ 717,40 |
131 | Lixa Ferro grão 80 | Unid | 100 | 10 | 30 | 30 | 170 | R$ 4,22 | R$ 717,40 |
132 | Lixa Ferro grão 120 | Unid | 100 | 10 | 30 | 30 | 170 | R$ 4,22 | R$ 717,40 |
133 | Lixa Massa Grão 50 | Unid | 100 | 20 | 40 | 40 | 200 | R$ 1,84 | R$ 367,33 |
134 | Lixa Massa Grão 80 | Unid | 100 | 20 | 40 | 40 | 200 | R$ 1,84 | R$ 367,33 |
135 | Lixa Massa Grão 120 | Unid | 100 | 20 | 40 | 40 | 200 | R$ 1,84 | R$ 367,33 |
000 | Xxxx Xxxxx , 0,0xx x 100mt | MT | 200 | 100 | 100 | 100 | 500 | R$ 9,65 | R$ 4.825,00 |
137 | Luva Pigmentada | Pars. | 100 | 20 | 50 | 50 | 220 | R$ 5,91 | R$ 1.300,20 |
138 | Luva de Raspa Cano Longo | Unid | 80 | 10 | 30 | 30 | 150 | R$ 28,37 | R$ 4.255,00 |
139 | Luva de Raspa Cano Curto | Unid | 100 | 10 | 40 | 40 | 190 | R$ 25,23 | R$ 4.794,33 |
140 | Luva esgoto 100mm | Unid | 50 | 10 | 30 | 30 | 120 | R$ 8,93 | R$ 1.072,00 |
141 | Luva esgoto 50mm | Unid | 100 | 20 | 50 | 50 | 220 | R$ 5,20 | R$ 1.144,00 |
142 | Luva esgoto 40mm | Unid | 100 | 20 | 60 | 60 | 240 | R$ 2,54 | R$ 608,80 |
143 | Tinta Max Piso Cores Variadas 3,600Lt | Unid | 50 | 10 | 25 | 25 | 110 | R$ 97,50 | R$ 10.725,00 |
144 | Tinta Max Piso Cores Variadas 18Lt | Unid | 30 | 5 | 15 | 15 | 65 | R$ 347,33 | R$ 22.576,67 |
000 | Xxxxx 0Xx, x 19mm ABS VM | Unid | 30 | 5 | 15 | 15 | 65 | R$ 27,51 | R$ 1.787,93 |
146 | Luva soldável 20mm | Unid | 150 | 20 | 80 | 70 | 320 | R$ 2,23 | R$ 714,67 |
147 | Luva soldável 25mm | Unid | 150 | 20 | 80 | 70 | 320 | R$ 2,55 | R$ 816,00 |
148 | Mangueira preta Polietileno 20mm x2,0mm | MT | 1000 | 100 | 500 | 300 | 1900 | R$ 2,25 | R$ 4.275,00 |
149 | Mangueira preta Polietileno 20mm x 2,5mm | MT | 1000 | 000 | 000 | 000 | 2100 | R$ 1,88 | R$ 3.955,00 |
150 | Mangueira jardim 20mm, 30 mt | Unid | 20 | 5 | 10 | 10 | 45 | R$ 110,83 | R$ 4.987,50 |
151 | Mangueira jardim 20mm ,15 mt | Unid | 20 | 5 | 10 | 10 | 45 | R$ 56,33 | R$ 2.535,00 |
152 | Massa Calafetar Cinza 350g | Unid | 30 | 5 | 10 | 10 | 55 | R$ 28,35 | R$ 1.559,25 |
153 | Massa Corrida PVA Xxxxxxxx ,XX 00xx | CX | 100 | 20 | 50 | 50 | 220 | R$ 77,05 | R$ 16.951,00 |
154 | Padrão Elétrico Monofásico, Poste de Ferro 5 Metros | Unid | 10 | 3 | 5 | 5 | 23 | R$ 1.566,93 | R$ 36.039,47 |
155 | Padrão Elétrico Monofásico, Poste de Ferro 7 Metros | Unid | 10 | 3 | 5 | 5 | 23 | R$ 1.691,00 | R$ 38.893,00 |
156 | Padrão Elétrico Trifásico, Poste de Ferro 5 Metros | Unid | 8 | 2 | 5 | 5 | 20 | R$ 2.153,67 | R$ 43.073,33 |
157 | Padrão Elétrico Trifásico, Poste de Ferro 7 Metros | Unid | 7 | 2 | 4 | 4 | 17 | R$ 2.368,33 | R$ 40.261,67 |
158 | Prego com cabeça acabamento polido 17x21 | Unid | 60 | 10 | 40 | 30 | 140 | R$ 27,40 | R$ 3.836,00 |
159 | Prego com Cabeça acabamento Polido 19x36 | Unid | 80 | 10 | 40 | 30 | 160 | R$ 27,40 | R$ 4.384,00 |
160 | Pia Material Aço Inoxidável 1,20 x 54cm | Unid | 10 | 5 | 7 | 7 | 29 | R$ 321,00 | R$ 9.309,00 |
161 | Pia Material Aço Inoxidavel 1,50 x 54cm | Unid | 10 | 3 | 7 | 7 | 27 | R$ 390,83 | R$ 10.552,50 |
162 | Pia Marmore Sintetico 1,0 x 0,50cm | Unid | 15 | 5 | 6 | 7 | 33 | R$ 210,50 | R$ 6.946,50 |
163 | Pia Marmore Sintetico 1,20 x 0,50cm | Unid | 15 | 5 | 10 | 10 | 40 | R$ 240,48 | R$ 9.619,33 |
164 | Pia Marmore Sintetico 1,40 x 0,50cm | Unid | 15 | 5 | 8 | 8 | 36 | R$ 285,33 | R$ 10.272,00 |
165 | Pia Marmore Sintetico 1,50 x 0,50 | Unid | 15 | 5 | 8 | 8 | 36 | R$ 310,83 | R$ 11.190,00 |
166 | Tanque Mármore Sintético 2 Cubas | Unid | 15 | 5 | 8 | 8 | 36 | R$ 322,33 | R$ 11.604,00 |
167 | Tanque Mármore Sintético 3 Cubas | Unid | 15 | 5 | 8 | 8 | 36 | R$ 525,18 | R$ 18.906,60 |
168 | Telha Material Fibrocimento Tipo Ondulada 3,66 x 1,10cm | Unid | 800 | 60 | 200 | 200 | 1260 | R$ 191,00 | R$ 240.660,00 |
169 | Telha Material Fibrocimento Tipo Ondulada 2,44 x 1,10cm | Unid | 800 | 60 | 200 | 200 | 1260 | R$ 160,35 | R$ 202.041,00 |
170 | Quadro de Distribuição Trifasico | Unid | 10 | 2 | 6 | 5 | 23 | R$ 539,11 | R$ 12.399,45 |
171 | Tinta Telha Vermelha Oxido LA 18 Lts | Unid | 30 | 5 | 15 | 15 | 65 | R$ 345,43 | R$ 22.453,17 |
172 | Telha Material Barro Cozido Tipo Plan, Cor Ocre. | Unid | 25.000 | 3.000 | 15.000 | 15.000 | 58000 | R$ 1,78 | R$ 103.046,67 |
173 | Tijolos Material Barro Cozido Tipo Furado, 6 Furos. | Unid | 40.000 | 6.000 | 20.000 | 20.000 | 86000 | R$ 0,97 | R$ 83.706,67 |
174 | Treliça de Ferro, Com 6 mts | Unid | 70 | 10 | 40 | 40 | 160 | R$ 60,22 | R$ 9.634,67 |
175 | Nipel de 3/4 | Unid | 100 | 10 | 30 | 30 | 170 | R$ 2,77 | R$ 470,33 |
176 | Nipel de 1/2 | Unid | 100 | 10 | 30 | 30 | 170 | R$ 2,20 | R$ 374,00 |
177 | Plug c/ rosca 1/2 | Unid | 50 | 10 | 30 | 30 | 120 | R$ 1,84 | R$ 220,80 |
178 | Plug c/ rosca 3/4 | Unid | 50 | 10 | 30 | 30 | 120 | R$ 2,45 | R$ 294,00 |
179 | Registro Pressão Material PVC Soldável 20mm | Unid | 40 | 10 | 20 | 20 | 90 | R$ 10,81 | R$ 972,90 |
180 | Relé Fotocélula 220W | Unid | 150 | 20 | 30 | 30 | 230 | R$ 62,42 | R$ 14.357,37 |
181 | Registro Pressão Material PVC Soldável 50mm | Unid | 30 | 5 | 20 | 20 | 75 | R$ 41,97 | R$ 3.147,50 |
182 | Serra Manual Material Aço ( SEGUETA) | Unid | 60 | 10 | 30 | 30 | 130 | R$ 12,09 | R$ 1.571,70 |
183 | Tinta Esmalte Acrílica, Aplicação Externa e Interna, 3,600ml, Cores Variadas | Unid | 60 | 10 | 30 | 40 | 140 | R$ 110,43 | R$ 15.460,67 |
184 | Torneira boia p/ caixa d'agua 3/4 e 1/2 | Unid | 70 | 10 | 40 | 40 | 160 | R$ 14,42 | R$ 2.307,73 |
185 | Torneira de alavanca ½, para Pia | Unid | 60 | 15 | 40 | 40 | 155 | R$ 11,88 | R$ 1.841,40 |
186 | Torneira de jardim 3/4 | . Unid | 100 | 20 | 40 | 40 | 200 | R$ 4,81 | R$ 962,00 |
187 | Torneira curto ½ para lavatório plástico | Unid | 50 | 10 | 30 | 30 | 120 | R$ 18,50 | R$ 2.220,00 |
188 | Torneira longa ½ para lavatório plástico | Unid | 50 | 10 | 30 | 30 | 120 | R$ 46,79 | R$ 5.615,20 |
189 | Te soldável 50mm | Unid | 60 | 10 | 30 | 40 | 140 | R$ 17,49 | R$ 2.448,13 |
190 | Tela Pinteiro Galvanizada Fio 22, 1,0x 50mt | MT | 200 | 50 | 000 | 000 | 000 | R$ 9,65 | R$ 4.342,50 |
191 | Tela Galinheiro Galvanizada Fio 22, 1,50 x 50mt | MT | 200 | 50 | 000 | 000 | 000 | R$ 10,82 | R$ 4.870,50 |
192 | Tela Galinheiro Galvanizada Fio 22, 1,80 x 50mt | MT | 200 | 50 | 000 | 000 | 000 | R$ 12,17 | R$ 5.475,00 |
193 | Te soldável 50x25mm | Unid | 40 | 10 | 30 | 30 | 110 | R$ 16,56 | R$ 1.821,23 |
194 | Tubo decida caixa de descarga 40mm | Unid | 40 | 10 | 30 | 30 | 110 | R$ 27,64 | R$ 3.040,03 |
195 | Tubo esgoto 75mm | BR | 30 | 5 | 10 | 10 | 55 | R$ 18,65 | R$ 1.025,93 |
196 | Tubo esgoto 40mm | BR | 150 | 20 | 100 | 100 | 370 | R$ 9,07 | R$ 3.354,67 |
197 | Tubo PVC soldável 32mm | BR | 20 | 5 | 10 | 10 | 45 | R$ 15,65 | R$ 704,10 |
198 | Peneu 3,25x8, para Carro de Mão | Unid | 40 | 5 | 20 | 20 | 85 | R$ 42,25 | R$ 3.591,53 |
199 | Porta de Madeira Tipo Lisa Acabamento Superficial, 2,10 x 0,80cm | Unid | 30 | 5 | 15 | 15 | 65 | R$ 299,30 | R$ 19.454,50 |
200 | Porta Laminada Veneziana 2,10x 0,80cm | Unid | 20 | 5 | 10 | 10 | 45 | R$ 408,43 | R$ 18.379,20 |
201 | Porta Laminada Veneziana 2,10 x 60cm | Unid | 20 | 5 | 10 | 10 | 45 | R$ 290,50 | R$ 13.072,50 |
202 | Prego com Cabeça 15x15 | KG | 50 | 10 | 30 | 30 | 120 | R$ 27,67 | R$ 3.320,80 |
203 | Prego com Cabeça 17x21 | KG | 100 | 20 | 50 | 70 | 240 | R$ 27,67 | R$ 6.641,60 |
204 | Prego com Cabeça 18x24 | KG | 70 | 10 | 40 | 40 | 160 | R$ 27,67 | R$ 4.427,73 |
205 | Prego com Cabeça 19x36 | KG | 100 | 10 | 50 | 60 | 220 | R$ 27,67 | R$ 6.088,13 |
206 | Prego com Cabeço 18X42 | KG | 50 | 5 | 20 | 30 | 105 | R$ 27,67 | R$ 2.905,70 |
207 | Pregos telheiro galvanizado 19x36 | Pct | 200 | 20 | 100 | 150 | 470 | R$ 34,82 | R$ 16.366,97 |
208 | Parafuso para Telha Brasilite | Unid | 1000 | 000 | 000 | 000 | 2100 | R$ 2,78 | R$ 5.838,00 |
209 | Peneira Arroz Arro 55 Plastico | Unid | 50 | 10 | 20 | 20 | 100 | R$ 37,24 | R$ 3.724,33 |
210 | Rolo Pintura Material Sintético 23cm | Unid | 50 | 10 | 30 | 30 | 120 | R$ 50,43 | R$ 6.051,20 |
211 | Rolo Pintura Material Espuma 23cm | Unid | 50 | 10 | 30 | 30 | 120 | R$ 18,00 | R$ 2.159,60 |
212 | Selador Tinta para Parede Acabamento Acetinado 3,600ml | Unid | 30 | 5 | 15 | 15 | 65 | R$ 79,31 | R$ 5.155,15 |
213 | Selador Tinta para Madeira Acabamento Acetinado 900ml | Unid | 50 | 10 | 30 | 30 | 120 | R$ 30,33 | R$ 3.640,00 |
214 | Silicone Transparente 400g | Unid | 50 | 10 | 30 | 30 | 120 | R$ 30,35 | R$ 3.642,00 |
215 | Vedalit | LT | 100 | 10 | 50 | 50 | 210 | R$ 10,83 | R$ 2.274,30 |
216 | Vaso Sanitário Material Louça , Acoplado, Cores Variadas | Unid | 15 | 5 | 10 | 10 | 40 | R$ 28,92 | R$ 1.156,80 |
217 | Verniz Copal 3,600ml | Unid | 30 | 10 | 20 | 20 | 80 | R$ 111,71 | R$ 8.936,80 |
218 | Verniz Copal 900ml | Unid | 40 | 5 | 20 | 20 | 85 | R$ 48,11 | R$ 4.089,35 |
219 | Zarcão Solventex Cinza 900ml | Unid | 70 | 10 | 40 | 40 | 160 | R$ 36,37 | R$ 5.819,73 |
R$ 2.063.846,55 |
5.1 - As quantidades estimadas dos produtos a serem adquiridos, foram baseadas em planejamento juto as nossas Secretária e Fundos Municipais, para serem utilizados em pequenos reparos diversos, pelo período de até 12 (doze) meses, no qual a aquisição dos mesmos demonstrado o interesse público pela aquisição pretendida, tendo em vista que somente assim serápossível realizar com perfeição as tarefas planejadas.
6. DAS ENTREGAS DAS MERCADORIAS
7.1. Os produtos deverão ser entregues junto ao almoxarifado central da Prefeitura Municipal de Filadélfia - To, ou em local determinado pelo setor solicitante, no prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas, após a entrega da solicitação/requisição de compras emitida pelos setores requisitantes, no qual as solicitações/requisições de compras poderão ser entregues na própria loja ou enviadas via Fax ou e-mail pelo setor requisitante.
7.2 O cronograma de entrega dos produtos será de acordo com as necessidades dos setores solicitantes.
7.3 – Deverá fornecer os produtos, em boas condições de uso, segurança, bem como, possuir todas as especificações exigidas pela legislação vigente;
7.4 - Assumir todos os custos e prejuízos durante o fornecimento do produto, causados a terceiros por ação ou omissão própria, de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
7.5 - Deverá fornecer os produtos dentro da sede do município, sendo que todas as despesas necessárias serão de inteira responsabilidade da empresa contratada vencedora do certame;
7. DO PAGAMENTO:
7.1 - O (s) pagamento (s) será (ao) efetuado (s) de acordo com o (s) item (ns) constante (s) no Termo de Referência (Anexo 1) e Proposta de Preços (Anexo 2) e de acordo com a execução dos fornecimentos dos produtos, desde que os produtos tenham sido efetivamente fornecidos e,
devidamente, atestados pelo fiscal de contrato, sendo que o CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no momento da aceitação, os produtos fornecidos se não estiverem em perfeitas condições e em conformidade com as especificações estipuladas.
7.2 O pagamento ocorrerá após o recebimento do objeto, e entrega da nota fiscal, que será atestada e encaminhada ao setor competente para pagamento, ou de acordo com a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - Receber os produtos de acordo com as especificações.
8.2 - Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no Termo de Referência.
8.3 - Comunicar a empresa contratada, quando da apresentação de defeito nos produtos, para a sua devida substituição.
8.4 - Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
8.5 - Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos produtos entregues, observando os aspectos quantitativos e qualitativos.
8.6 - Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
8.7 - Exercer a fiscalização por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n.º 8.666/93.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 - A empresa deverá entregar os produtos junto à Secretárias ou Fundos Municipais solicitante do Município de Filadélfia - To, sem qualquer ônus ao erário municipal no prazo máximo de 72 (Setenta e duas) horas após a solicitação do produto junto ao contratante;
10.2 – Substituir os produtos se o mesmo apresentar defeito de fabricação, de acordo com o estabelecido no código de defesa do consumidor.
10.3 - Responsabilizar-se por eventuais despesas quanto a substituição dos produtos, dentro do período de garantia, quando do envio de outra localidade.
10.4 - A empresa deverá fornecer os produtos dentro das normas exigidas pelo Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e Abnt - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
10.5 - O prazo de garantia será contado a partir da data de emissão da nota fiscal de venda do produto.
10.6 - A empresa deverá manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação (INSS, FGTS, Tributos Estaduais, Municipais e outras solicitadas) e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93 - Fornecer o objeto qualificado no edital, dentro da boa técnica e qualidade, nos termos da proposta;
10.7 - Fica a cargo da contratante, exercer, ampla, irrestrita e permanente fiscalização durante toda a entrega do objeto, bem como, estabelecer parâmetros e diretrizes na entrega, aplicando à Contratada, nos termos da regulamentação própria, sanções cabíveis pelas infrações acaso
verificadas, após devidamente apuradas.
10.8 - Todos os custos relativos à entrega dos produtos correrão por conta da contratada, inclusive encargos sociais, trabalhistas e outros.
10.9 - O proponente que for adjudicado ganhador desta licitação arcará com todas as taxas, transporte, fretes e impostos que vierem a incidir sobre os mesmos.
11 – DA VIGÊNCIA DA ATA:
11.1 - A Ata de Registro de Preço terá validade de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, de acordo com a lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e demais normas pertinentes.
12 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1 - O prazo de garantia dos produtos ora licitados deverá ser de acordo com o fabricante;
12.2 - A contratada deverá indicar pessoa responsável pelo acompanhamento de entrega e pagamento com poderes para dirimir eventuais dúvidas, solucionar questões não previstas no contrato e apresentar soluções práticas para qualquer problema, envolvendo o objeto do presente termo de referência.
12.3 - Os Objetos deverão ser de primeira linha. A qualidade dos produtos, objeto desta licitação deverá estar de acordo com os padrões e exigências do Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e Abnt - Associação Brasileira de Normas Técnicas ou demais órgãos fiscalizadores do setor, sendo, portanto, de Excelente Qualidade fornecendo as garantias necessárias conforme o código de defesa do consumidor. Nos casos referentes à garantia ou reposição dos produtos deve ser realizada no prazo máximo de 24 horas.
Filadélfia,xxxx de xxxxxxxxx de xxxxx
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração, Gestão e Planejamento
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Assistência Social
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Educação
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2023.
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ: _ sediada à Rua , n.º , com sede na Cidade de
CREDENCIA o(a) Sr.(a) , (Cargo), portador(a) do R.G. nº , e CPF nº , para representá-la perante o Município de Filadélfia- To, em licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço nº 02/2023, no qual tem como objetivo o Registro de preços para futura aquisição de forma parcelada de Materiais de Construção, Elétricos e Hidráulicos diversos para suprir as demandas da Prefeitura e Fundos Municipais de Filadélfia – To, em virtude da demanda existente, de acordo com as quantidades e especificações constantes neste Termo de Referência, podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursosem todas as fases licitatórias.
......................,...... de de 20 _.
XXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
OBS: E obrigatório a apresentação deste documento, mesmo se o representante for proprietário, sócio ou procurador da empresa.
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA DA LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2023.
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ: sediada à Rua , n.º
, com sede na Cidade de , propõe à Prefeitura de Filadélfia - To, os preços infra discriminados para, conforme Termo de Referência no anexo I, objeto do Pregão Presencial Para Registro de Preços n.º 02/2023.
a) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 120 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua abertura;
b) O fornecimento dos produtos será no prazo máximo de até 12 (Doze)horas, de acordo com recebimento da “Ordem de Fornecimento” expedida pelo órgão solicitante, sendo que a entrega será feita de forma parcelada, nas quantidades e local estabelecido na “Ordem de Fornecimento”;
Itens | Descrição dos Produtos | Quant. | Unid. | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
... | .................... | ... | ... | ... | ... | ... |
... | .................... | ... | ... | ... | ... | ... |
... | .................... | ... | ... | ... | ... | ... |
Valor Global R$: | ... |
DECLARO que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, fretes e serviços, encargos sociais, trabalhistas, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos.
......................,...... de de 20 .
XXXXXXXXXXXX CNPJ:
OBS: apresentar preferencialmente uma proposta individual para cada lote.
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2023.
MODELO DA CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Prezados Senhores,
A empresa ,inscrita no CNPJ: sediada à Rua , n.º
, com sede na Cidade de , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o Registro de preços para futura aquisição de forma parcelada de Materiais de Construção, Elétricos e Hidráulicos diversos para suprir as demandas da Prefeitura e Fundos Municipais de Filadélfia – To, em conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência no anexo I do presente edital, emconformidade com o Edital mencionado.
Outrossim, declara que:
a) Sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) Que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope de nº 02 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII, Art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 02/2023.
Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
......................,...... de ............................. de 20 .
XXXXXXXXXXXX CNPJ:
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2023 DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
(Em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e na Lei n° 9.854 de 27/10/99, regulamentado pelo Decreto n° 4.358 de 05/09/02)
Ref.: Pregão Presencial para Registro de Preço nº 02/2023.
A empresa ,inscrita no CNPJ: sediada à Xxx , x.x
, xxx xxxx xx Xxxxxx xx ,xxx intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , DECLARA para fins do disposto no inciso V doart. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Janeiro de 1999, que não possuímos em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anosem trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
OBS.: Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
......................,...... de .............................de 20 .
XXXXXXXXXXXXX CNPJ:
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2023 DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Declaro para os devidos fins, que a empresa , inscrita no CNPJ:
_ sediada à , n.º , com sede na Cidade de
, que possuímos capacidade técnica instalada, estruturas e totais condições para em conformidade com os prazos e exigência contida no edital desta licitação e seus anexos, Registro de preços para futura aquisição de forma parcelada de Materiais de Construção, Elétricos e Hidráulicos diversos para suprir as demandas da Prefeitura e Fundos Municipais de Filadélfia – To, objeto desta licitação, em conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência no anexo I.
......................,...... de .............................de 20.....
XXXXXXXXXXXXX CNPJ:
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2023.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ: sediada à Rua , n.º
, com sede na Cidade de , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº
e de CPF nº DECLARA para fins do disposto no Edital
do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 02/2023, objetivando contratação de empresa para fornecimento de materiais para construção, hidrossanitários e elétricos diversos, em virtude da demanda existente, destinado a suprir as necessidades junto as nossas Secretarias e Fundos Municipais de Filadélfia - To, em conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência no anexo I do presente edital), sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, art. 3º da lei Complementar nº 123/12006.
DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de Janeiro de 2006.
......................,...... de .............................de 20 .
XXXXXXXXXXXX CNPJ:
OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante e ter a assinatura do representante legal.
Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123/2006.
ANEXOVIII
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2023. DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DESTE EDITAL
Ilmo. Senhor;
XXXXXX XXXXX XXXXXXX;
Pregoeiro Oficial.
DECLARO, sob as penas da lei, que aceito as condições estabelecidas nesta licitação, bem como as cláusulas do Edital e seus Anexos, caso esta empresa seja declarada vencedora do certame do Pregão Presencial para Registro de Preço nº 02/2023, cujo o objetivo contratação de empresa para fornecimento de materiais para construção, hidrossanitários e elétricos diversos, em virtude da demanda existente, destinado a suprir as necessidades junto as Secretárias e Fundos Municipal de Filadélfia - To.
, de de 20 .
XXXXXXXXXXXX CNPJ:
ANEXO IX
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2023.
MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS Nº /
Pelo presente instrumento de fornecimento de produtos, que entre si fazem, de um lado a Prefeitura Municipal de Filadélfia, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob N.º 00.766.709/0001-00, neste ato representado pelo seu atual Prefeito o Senhor XXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, portadora do CPF: 000.000.000-00 e RG: 000000
- XXX-XX, residente na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 978, Centro, CEP: 77.795-000, Neste Município de Filadélfia - To, aqui denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro, a empresa ..................., CNPJ nº. com sede na
................. nº ..............., bairro ................, cidade ....................., vencedora e adjudicatária do Pregão Presencial para registro de preços nº 02/2023, doravante denominada simplesmente CONTRATADO, resolvem firmar o presente instrumento objetivando registrar os preços dos produtos discriminados na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato do registro de preço, e .........................., conforme edital do Pregão Presencial para registro de preços nº 02/2023e a proposta da CONTRATADA, cujos termos são parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNID.A – DO PREÇO
2.1 Os preços ofertados no pregão presencial para registro de preços nº 02/2023, pagará o CONTRATANTE ao CONTRADO a importância Justa e certa no lote - ( ) no valor global de R$: ( ), brutos, Ficando reconhecidos os direitos da
em caso de rescisão administrativa conforme art. 77 de Lei 8.666/93, aplicando-se ao presente contrato as normas do Direito Civil Brasileiro, nos casos omissos
2.2 Os preços a serem pagos à DETENTORA serão os vigentes na data da ordem de fornecimento dos produtos, independentemente da data da entrega do material.
2.3 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelo fornecimento dos produtos objeto desta Ata de Registro de Preço, incluído frete até os locais de entrega, a serem indicados pelos órgãos ou entidades solicitantes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇO
3.1 Não haverá reajuste do preço registrado.
3.2 O preço registrado poderá ser adequado pelo Departamento de compras em função da dinâmica do mercado, com elevação ou redução de seu respectivo valor, obedecendo a seguinte metodologia:
3.2.1 Independentemente de solicitação da DETENTORA, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão responsável convocar a detentora para estabelecer o novo valor;
3.2.2 O preço registrado poderá ser majorado mediante solicitação da CONTRATANTE, desde que seu pedido esteja acompanhado de documentos que comprovem a variação de preços do mercado, tais como tabelas de fabricantes, notas fiscais de prestação do serviço acabado ou de matérias-primas, etc.
3.2.3 O novo preço somente será válido após sua publicação no Diário Oficial e publicação no Placard Oficial da Prefeitura, para efeito do pagamento dos produtos porventura realizados entre a data do pedido de adequação e a data da publicação, o novo preço retroagirá à datado pedido de adequação formulado pela detentora.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 1 (um) ano a partir da data de sua
publicação, de acordo com a lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO PRAZO DE ENTREGA
5.1 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, inclusive frete, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato e eventuais perdas e danos causados por seus agentes;
5.2 A Administração não estará obrigada a adquirir os produtos da detentora desta ata de registro de preço; e sim somente a quantidade equivalente para garantir o funcionamento de de Filadélfia - To.
5.2.1 As UNIDs requisitantes deverão certificar-se da conveniência de utilizarem a presente ata de registro de preço, realizando prévia pesquisa dos preços correntes no mercado para a aquisição dos produtos, nas mesmas condições previstas neste instrumento.
5.3 O contrato de fornecimentos dos produtos apenas estará caracterizado após o recebimento pela DETENTORA das ordens de fornecimento emitidas pelas UNIDs requisitantes as quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho, para cuja retirada a DETENTORA terá o prazo de três dias úteis, contados de sua convocação para fazê-lo.
5.4 A entrega da nota de xxxxxxx e a assinatura do termo contratual (quando este for exigível) ficarão condicionadas à apresentação, pela DETENTORA, dos seguintes documentos, devidamente atualizados:
5.4.1 Certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – CND/INSS;
5.4.2 Certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
5.5 A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento dos produtos expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a respectiva entrega esteja prevista para data posterior a de seu termo final, observado o consumo médio mensal previsto no lote.
5.1 e as disposições do item 5.2, ambos desta cláusula.
5.5.1 Poderão extrapolar-se as quantidades de consumo médio estimado, desde que haja expresso anuência da detentora e necessidade da Administração.
5.6 As ordens de fornecimento dos produtos, consubstanciadas em ofícios, memorandos, fac-símiles ou outro tipo adequado de documento, deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, preço unitário e total, local e prazo para entrega, carimbo e assinatura do responsável pela UNIDrequisitante.
5.6.1 Ao receber a ordem de fornecimento dos produtos (salvo se através de facsímile), a DETENTORA deverá dela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à UNID requisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquidação e pagamento.
5.7 Por ocasião do fornecimento de cada produtos a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas dos produtos, que deverá ser entregue de acordo com o licitado.
5.8 A DETENTORA obriga-se a fornecer os produtos com zelo e de qualidade. Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliada pela instância gestora das Atas de Registro de Preços.
5.9 Os produtos deverão ser entregues de acordo com as especificações técnicas e demais disposições do anexo I.
5.10 O prazo máximo para entrega dos produtos será de até 72 (Setenta e duas) horas, de acordo com o anexo I.
5.12 A DETENTORA responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventura ocasione a Prefeitura Municipal ou a terceiros, em razão da execução dos fornecimentos dos produtos decorrentes da presente Ata.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O prazo de pagamento será em até 30 (trinta) dias contados da data final do adimplemento do fornecimento dos produtos ou de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
6.2 Para processar-se o pagamento, a DETENTORA deverá submeter à UNID requisitante à competente nota fiscal, acompanhada do atestado de recebimento definitivo e xerox da nota de empenho.
6.2.1 Nas hipóteses em que a DETENTORA deva proceder a ajustes da documentação necessária ao pagamento, o prazo será interrompido e reiniciará a partir da data em que se der a regularização.
6.3 Estando em termos a documentação apresentada pela CONTRATADA, o pagamento devido será depositado na conta corrente que a DETENTORA ou a critério da Secretaria de Finanças.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
7.1 As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, ocorrerão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal ou de Programas, e por tratar-se de Registro de Preços, desobriga que seja informada a dotação orçamentária nos termos do Art. 7º, § 2o, do Decreto Federal nº 7892/2013, devendo observar se há recursos orçamentários alocados no momento da contratação, e observar os demais preceitos legais nas Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº. 3.555/2000, Lei Complementar nº. 123/2006, aplicando subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993, de 23 de junho de 1993.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
8.1 A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o fornecimento dos produtos.
8.2 A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
8.3 A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da UNID requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
8.4 A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu a celebração da presente Ata de Registro de Preço.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, a DETENTORA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas:
9.2 Pela recusa em retirar nota de xxxxxxx ou assinar contrato de fornecimento dos produtos (quando exigível este), multa de 10% (Dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato;
9.3 Pelo retardamento no fornecimento dos produtos, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da partida em atraso. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências daí advindas;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA PRESENTE ATA
10.1 A presente ata de registro de preço poderá ser cancelada pela administração, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a DETENTORA:
10.1.1 Descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento ou normas legais aplicáveis à espécie;
10.1.2 Não firmar contratos de fornecimento dos produtos ou deixar de retirar notas de empenho, nos prazos previstos;
10.1.3 Não aceitar reduzir o preço registrado na hipótese de este tornar-se superior aos praticados no
mercado.
10.2 Sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa, a presente ata também poderá ser cancelada por razões de interesse público.
10.3 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nas hipóteses previstas nos itens 10.1 e 10.2 desta cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento.
10.4 Esta Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida nas hipóteses de rescisão dos contratos em geral, com as consequências legalmente previstas.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Fica eleito o foro da comarca do Município de Filadélfia – To, para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E por estarem de acordo, as partes contratantes, foi por mim, redigido o contrato, lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em três vias de igual teor.
Filadélfia - To, de 20 .
CONTRATANTE: XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATADO: XXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ:
Testemunhas:
1) Nome: CPF.:
2) Nome: CPF.:
ANEXO X
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2023 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias do mês de 2021, o Filadélfia, Estado do Tocantins, com sede na Praça da Bandeira nº 101, Centro, CEP: 77.795-000 - Fone: (00) 0000-0000 – Filadélfia - To, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de preços n° 02/2023, resolve registrar os preços para futura contratação de empresa para a execução o fornecimento , destinado a suprir as necessidades junto as nossas Secretarias e Fundos Municipais de Filadélfia - To, em virtude da demanda existente, tendo sido os referidos preços oferecido pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato do registro de preço, e .........................., conforme edital do Pregão Presencial para registro de preços nº 02/2023e a proposta da CONTRATADA, cujos termos são parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNID.A – DO PREÇO
2.1 Os preços a serem pagos à DETENTORA serão os vigentes na data da ordem de fornecimento dos produtos, independentemente da data da entrega do material, conforme os valores abaixo descriminados, Ficando reconhecidos os direitos da em caso de rescisão administrativa conforme art. 77 de Lei 8.666/93, aplicando-se ao presente contrato as normas do Direito Civil Brasileiro, nos casos omissos
LOTE ( ) EMPRESA: CNPJ:
VALOR GLOBAL R$: ( )
2.3 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelo fornecimento dos produtos objeto desta Ata de Registro de Preço, incluído frete até os locais de entrega, a serem indicados pelos órgãos ou entidades solicitantes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇO
3.1 Não haverá reajuste do preço registrado.
3.2 O preço registrado poderá ser adequado pelo Departamento de compras em função da dinâmica do mercado, com elevação ou redução de seu respectivo valor, obedecendo a seguinte metodologia:
3.2.1 Independentemente de solicitação da DETENTORA, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão responsável convocar a detentora para estabelecer o novo valor;
3.2.2 O preço registrado poderá ser majorado mediante solicitação da CONTRATANTE, desde que seu pedido esteja acompanhado de documentos que comprovem a variação de preços do mercado, tais como tabelas de fabricantes, notas fiscais de prestação do serviço acabado ou de matérias-primas, etc.
3.2.3 O novo preço somente será válido após sua publicação no Diário Oficial e publicação no Placard Oficial da Prefeitura, para efeito do pagamento dos produtos porventura realizados entre a data do pedido de adequação e a data da publicação, o novo preço retroagirá à datado pedido de adequação formulado pela detentora.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 1 (um) ano a partir da data de sua publicação, de acordo com a lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO PRAZO DE ENTREGA
5.1 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, inclusive frete, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato e eventuais perdas e danos causados por seus agentes;
5.2 A Administração não estará obrigada a adquirir os produtos da detentora desta ata de registro de preço; e sim somente a quantidade equivalente para garantir o funcionamento de nossas Secretárias e Fundos Municipais de Filadélfia - To.
5.2.1 As UNIDs requisitantes deverão certificar-se da conveniência de utilizarem a presente ata de registro de preço, realizando prévia pesquisa dos preços correntes no mercado para a aquisição dos produtos, nas mesmas condições previstas neste instrumento.
5.3 O contrato de fornecimentos dos produtos apenas estarão caracterizados após o recebimento pela DETENTORA das ordens de fornecimento emitidas pelas UNIDs requisitantes as quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho, para cuja retirada a DETENTORA terá o prazo de três dias úteis, contados de sua convocação para fazê-lo.
5.4 A entrega da nota de xxxxxxx e a assinatura do termo contratual (quando este for exigível) ficarão condicionadas à apresentação, pela DETENTORA, dos seguintes documentos, devidamente atualizados:
5.4.1 Certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – CND/INSS;
5.4.2 Certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
5.5 A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento dos produtos expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a respectiva entrega esteja prevista para data posterior a de seu termo final, observado o consumo médio mensal previsto no lote.
5.1 e as disposições do item 5.2, ambos desta cláusula.
5.5.1 Poderão extrapolar-se as quantidades de consumo médio estimado, desde que haja expresso anuência da detentora e necessidade da Administração.
5.6 As ordens de fornecimento dos produtos, consubstanciadas em ofícios, memorandos, fac-símiles ou outro tipo adequado de documento, deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, preço unitário e total, local e prazo para entrega, carimbo e assinatura do responsável pela UNIDrequisitante.
5.6.1 Ao receber a ordem de fornecimento dos produtos (salvo se através de facsímile), a DETENTORA deverá dela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à UNID requisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquidação e pagamento.
5.7 Por ocasião do fornecimento de cada produtos a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas dos produtos, que deverá ser entregue de acordo com o licitado.
5.85.8
5.9 A DETENTORA obriga-se a fornecer os produtos com zelo e de qualidade. Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliada pela instância gestora das Atas de Registro de Preços.
5.10 Os produtos deverão ser entregues de acordo com as especificações técnicas e demais disposições do anexo I.
5.11 O prazo máximo para entrega dos produtos será de até 72 (Setenta e duas) horas, de acordo com o anexo I.
5.12 A DETENTORA responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventura ocasione a Prefeitura Municipal ou a terceiros, em razão da execução dos fornecimentos dos produtos decorrentes da presente
Ata.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O prazo de pagamento será em até 30 (trinta) dias contados da data final do adimplemento do fornecimento dos produtos ou de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
6.2 Para processar-se o pagamento, a DETENTORA deverá submeter à UNID requisitante à competente nota fiscal, acompanhada do atestado de recebimento definitivo e xerox da nota de empenho.
6.2.1 Nas hipóteses em que a DETENTORA deva proceder a ajustes da documentação necessária ao pagamento, o prazo será interrompido e reiniciará a partir da data em que se der a regularização.
6.3 Estando em termos a documentação apresentada pela CONTRATADA, o pagamento devido será depositado na conta corrente que a DETENTORA ou a critério da Secretaria de Finanças.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
7.1 As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, ocorrerão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal ou de Programas, e por tratar-se de Registro de Preços, desobriga que seja informada a dotação orçamentária nos termos do Art. 7º, § 2o, do Decreto Federal nº 7892/2013, devendo observar se há recursos orçamentários alocados no momento da contratação, e observar os demais preceitos legais nas Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº. 3.555/2000, Lei Complementar nº. 123/2006, aplicando subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993, de 23 de junho de 1993.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
8.1 A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o fornecimento dos produtos.
8.2 A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
8.3 A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da UNID requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
8.4 A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu a celebração da presente Ata de Registro de Preço.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, a DETENTORA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas:
9.2 Pela recusa em retirar nota de xxxxxxx ou assinar contrato de fornecimento dos produtos (quando exigível este), multa de 10% (Dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato;
9.3 Pelo retardamento no fornecimento dos produtos, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da partida em atraso. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências daí advindas;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA PRESENTE ATA
10.1 A presente ata de registro de preço poderá ser cancelada pela administração, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a DETENTORA:
10.1.1 Descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento ou normas legais aplicáveis à espécie;
10.1.2 Não firmar contratos de fornecimento dos produtos ou deixar de retirar notas de empenho, nos prazos previstos;
10.1.3 Não aceitar reduzir o preço registrado na hipótese de este tornar-se superior aos praticados no
mercado.
10.2 Sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa, a presente ata também poderá ser cancelada por razões de interesse público.
10.3 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nas hipóteses previstas nos itens 10.1 e 10.2 desta cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento.
10.4 Esta Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida nas hipóteses de rescisão dos contratos em geral, com as consequências legalmente previstas.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Fica eleito o foro da comarca do Município de Filadélfia – To, para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E por estarem de acordo, as partes contratantes, foi por mim, redigido o contrato, lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em três vias de igual teor.
Filadélfia - To, de 20 .
CONTRATANTE: XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATADO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ:
ANEXO XI
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2023.
DECLARAÇÃO QUE NÃO OCUPA CARGO PÚBLICO
A empresa , inscrita no CNPJ: sediada à Rua , n.º , com sede na Cidade de , através de seu representante legal o(a) Senhor(a) , inscrito no CPF:
e RG: , Declara para os devidos fins que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, de nenhuma natureza no serviço público nas esferas federal, estadual ou municipal, na administração direta ou indireta, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados.
Por ser verdade firmo a presente
- , de _ 20 .
XXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
Nome e cargo do representante legal