CONDIÇÕES PARTICULARES
CONTRATO DE ALUGUER DE VEÍCULOS SEM CONDUTOR
CONDIÇÕES PARTICULARES
ENTRE OS ABAIXO ASSINADOS:
1ª OUTORGANTE E LOCADORA: “BRICONORTE – COMÉRCIO DE
BRICOLAGE, LDA.”, com sede em Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, Xxxx 00, freguesia do Paço, Concelho de Arcos de Valdevez, Distrito de Viana do Castelo, NIPC 503375780,
2º OUTORGANTE E LOCATÁRIO:
, titular do Cartão de cidadão número , com validade até
/ / ,residente em
,NIF:
Telm:
CONDUTOR AUTORIZADO: ,
titular da carta de condução nº .---------------------------------------------
É celebrado o presente contrato de aluguer de veículo automóvel sem condutor, que se rege pelas seguintes condições particulares e gerais:-------------------------------------------
CLÁUSULA 1ª (Objeto do contrato/Veículo)
A locadora, pelo presente contrato, aluga ao locatário o veículo automóvel da marca
, modelo , com a matrícula , com
quilómetros, que obedece a todos os requisitos legais. -----------------------------------------
CLÁUSULA 2ª (Início, duração e valor)
Este contrato tem início a / / e termina a / / , com uma duração de
dias, com um valor diário e por quilómetros conforme preços determinados pelas tarifas em vigor).------------------------------------------------------------------------------
CLÁUSULA 3ª (Entrega e devolução do veículo)
O locatário expressamente declara que recebeu o veículo na data de início do presente contrato, na sede da Locadora, em boas condições de utilização e sem qualquer dano, obrigando-se o locatário a devolver o referido veículo à locadora no mesmo local e nas mesmas condições.
CLÁUSULA 4ª (Caução)
Pelo locatário será entregue uma quantia de 1500 euros, a título de caução. Em caso de sinistro, cuja culpa seja imputada ao locatário, o valor será descontado no valor entregue a título de caução e, no caso de não ser suficiente, é da responsabilidade do locatário pagar o remanescente, até à totalidade do valor dos danos causados ao veículo.
CLÁUSULA 5ª (Seguro de Responsabilidade Civil)
Conforme estipulado nas Condições Gerais, o locatário obriga-se a cobrir todos os riscos mencionados durante o período de vigência do contrato, sendo que o veículo apenas está coberto por uma apólice de seguro de responsabilidade civil obrigatória no montante máximo prescrito por lei.
C
CLÁUSULA 6ª (Identificação do condutor)
O locatário obriga-se como único e exclusivo condutor do veículo alugado no presente contrato.
CLÁUSULA 7ª (Dados Pessoais do Locatário)
A locadora, BRICONORTE, nos termos do disposto na legislação em vigor, irá proceder ao tratamento dos dados pessoais do Locatário para várias finalidades, nomeadamente (a) gestão de clientes; (b) cumprimento de obrigações legais; (c) estudos de mercado. Para esses efeitos da execução do contrato, o Locatário autoriza a
BRICONORTE de forma expressa e inequívoca a proceder à respetiva recolha e tratamento das seguintes categorias de dados pessoais: nome; número de telefone e/ou telemóvel; sexo; idade; morada; número de contribuinte; número de Bilhete de identidade, Cartão de Cidadão ou de passaporte e respetivas datas de validade e datas de emissão; outro documento de identificação; número da carta de condução e data de emissão; email e IBAN. Para efeitos da celebração do contrato, gestão da relação contratual, nomeadamente, as diligências prévias à formação do contrato e a declaração da vontade negocial efetuadas, bem como a prossecução dos interesses legítimos da BRICONORTE, o Locatário expressamente autoriza a BRICONORTE a efetuar a reprodução física e/ou digital do Cartão de Cidadão, assim como da Carta de Condução, bem como a conservar as respetivas reproduções durante o tempo estritamente necessário às finalidades em questão, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 181/2012 de 6 de Agosto. A BRICONORTE pode comunicar os dados recolhidos a terceiros para: (a) efeitos de prestação de serviços; (b) autoridades policiais e/ou judiciais, em caso de pedido por conta de infrações ao Código da Estrada e por motivos de investigação criminal.
CONDIÇÕES GERAIS
O presente contrato é celebrado entre BRICONORTE – COMÉRCIO DE BRICOLAGE, LDA., (adiante designada por BRICONORTE) e o Cliente e Condutor identificados no mesmo (adiante designado por cliente). Através do presente contrato a BRICONORTE aluga o veículo automóvel (adiante designado por Veículo) ao Clientes, nos seguintes termos e condições:------------------------------------------------------------
O cliente expressamente declara que recebeu o veículo na data de início do presente contrato, em boas condições de utilização e sem qualquer dano visível, exceto indicação em contrário no presente Contrato.- O cliente obriga-se a devolver o veículo nas mesmas condições em que lhe foi entregue, na data acordada e, no mesmo local do início do contrato, dentro do horário de funcionamento, exceto se outro diferente for expressamente autorizado pela BRICONORTE, sob pena de, não o fazendo, incorrer em responsabilidade civil e criminal, perdendo o Cliente, imediatamente, os direitos conferidos pelas coberturas dos Seguros.-- O atraso na restituição do veículo constitui o Cliente na obrigação de pagar à BRICONORTE, por mora na devolução e por cada dia em que esta perdure, uma indemnização no valor correspondente à tarifa mais alta praticada pela BRICONORTE para o tipo de veículo alugado, sem prejuízo do ressarcimento de outros prejuízos causados à BRICONORTE.-
1. O veículo não poderá ser utilizado ou conduzido nas seguintes condições:----------------------------
a. Por pessoas não identificadas e aceites pela BRICONORTE, conforme estipulado no presente contrato ou qualquer anexo, ou em alterações que dele façam parte integrante;-
b. Por pessoa não habilitada com título de licença de condução válida em Portugal ou com título válido há menos de 1 ano;
c. Em desrespeito pelas normas do Código da Estrada, designadamente com condução perigosa, sob o efeito de álcool, sob o efeito de substâncias psicotrópicas ou qualquer outras que perturbem a capacidade da condução;-----------------------------------------------
d. Em ensaios ou provas e competições desportivas, oficiais ou não oficiais;-
e. Para empurrar ou rebocar qualquer viatura, reboque ou qualquer outro objeto;------------
f. Para transporte de passageiros ou mercadorias a troco de qualquer compensação ou remuneração explícita ou implícita;
g. Para transporte de passageiros de mercadorias em violação do que, sobre a matéria, se dispõe no livrete do veículo;
h. Para transporte de mercadorias proibidas ou ilegais, ou ainda em violação de normas alfandegárias;-
i. Fora dos limites territoriais de Portugal continental, sem prévia autorização escrita da BRICONORTE.-
2. O cliente obriga-se, expressamente, a:
a. Manter devidamente fechado e trancado o veículo fora do período de utilização e a não deixar no mesmo objetos suscetíveis de provocar furto, roubo ou danos no veículo;------
b. A não trocar peças e quaisquer componentes e/ou acessórios do veículo.-------------------
3. Não é permitida a sublocação da viatura alugada.---------------------------------------------------------
4. A BRICONORTE tem o direito de reduzir o período de aluguer e exigir a devolução imediata do veículo em caso de infração de qualquer disposição do presente contrato, sem prejuízo das indemnizações a que, nos termos legais ou contratuais, a BRICONORTE tiver direito. ------------
5. O cliente compromete-se a devolver o veículo com o mesmo nível de combustível com que foi entregue, sendo responsável pelo pagamento do combustível em falta e do serviço de reabastecimento de acordo com o preçário em vigor, bem como por todas e quaisquer despesas e reparações do veículo, caso tenha utilizado combustível diferente do requerido para o veículo em questão.
6. O preço do aluguer, o montante da caução e o preço do prolongamento serão determinados pelas tarifas em vigor em cada momento.
7. Serão da responsabilidade e conta do Cliente:
a. Todas as despesas incorridas durante o período do aluguer, designadamente de combustível, estacionamento e portagens;
b. Multas, coimas e todas e quaisquer infrações inerentes à utilização e condução do veículo, bem como pelas respetivas despesas judiciais e encargos com a identificação de condutores e/ou tratamento dos processos de acordo com o precário em vigor;--------
c. Todos os custos decorrentes de reparação, bem como de danos no veículo que o Cliente tiver dado causa, por condução perigosa ou negligente, condução em violação de qualquer norma do Código da Estrada, designadamente por condução em excesso de velocidade, condução sob efeito de álcool, narcóticos ou outras substâncias que afetem a condução;
d. Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, todos os custos de reparação do veículo devido a choque, colisão, capotamento, incêndio, atos de vandalismo e/ou roubo do veículo, salvo se os mesmos forem recuperáveis pela responsabilização de terceiros;-
e. O valor devido pela prestação do serviço de devolução de viaturas que não a sede da BRICONORTE, no caso de o Cliente entregar o veículo em local diferente do previsto, de acordo com o preçário em vigor;
f. Todas as despesas judiciais e extrajudiciais, multas e outras sanções pecuniárias, qualquer que seja a sua natureza, decorrentes da violação de qualquer norma imputável ao Cliente ou ao veículo enquanto na posse do mesmo, salvo se tal resultar por culpa da BRICONORTE;
g. Todas as demais despesas, incluindo as judiciais, os honorários de advogado, solicitador, ou qualquer outra entidade contratada pela BRICONORTE para conseguir o pagamento de quaisquer importâncias devidas pelo Cliente, bem como todos os custos em que a BRICONORTE venha a incorrer para recuperação, ou tomada de posse, do veículo alugado ao Cliente.
8. No caso de o Cliente pretender prolongar o período de aluguer deverá contactar a BRICONORTE para obter o prolongamento do contrato, caso contrário, considerar-se-á que o veículo está a ser utilizado contra a legítima vontade da BRICONORTE, incorrendo desde logo o Cliente no crime de abuso de confiança.-
9. Na hipótese de o Cliente pretender antecipar o termo do contrato de aluguer, tal facto não o isenta de obrigação de pagamento integral do preço acordado.------------------------------------------
10. Nos termos da lei, o Cliente autoriza, desde já, que a BRICONORTE retire o uso do veículo no termo do contrato ou em caso de resolução do mesmo com fundamento em incumprimento do presente contrato por parte do cliente, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal a que este couber.
11. O veículo está coberto por uma apólice de seguro de responsabilidade civil no montante máximo prescrito por lei.
12. Em caso de acidente, furto, roubo ou incêndio, mesmo que parcial, do veículo alugado, o cliente obriga-se a:
a. Participar à BRICONORTE o acidente, furto, roubo ou incêndio, mesmo que parcial, do veículo alugado, no prazo máximo de 8h a contar da sua ocorrência, obrigando-se simultaneamente, a participar às autoridades policiais o roubo ou furto do veículo, bem como o acidente em que se verifiquem danos corporais ou em que a culpabilidade da outra parte deva ser esclarecida;
b. Mencionar na participação de acidente e na Declaração Amigável de Acidente Automóvel, as circunstâncias em que ocorreu o acidente, a data, hora, local, nome e morada das testemunhas, o nome e morada do proprietário e do condutor do veículo terceiro envolvido e a matrícula, marca, Companhia de seguros e número de apólice de tal terceiro veículo, ficando sempre obrigado a preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel sempre que o sinistro envolva terceiros;--------------------------------
c. A não se declarar, em caso algum, responsável ou culpado do acidente junto de terceiro, e/ou eventuais testemunhas;
d. Não abandonar o veículo sem ter tomado medidas adequadas relativas à sua proteção;---
e. Telefonar para a BRICONORTE, mesmo em caso de pequeno dano ou prejuízo, e fornecer à BRICONORTE um relatório detalhado, incluindo diagramas, com a descrição minuciosa do sucedido, solicitado o acionamento da Assistência em Viagem, sempre que tal se justifique;
f. No caso de acidente envolvendo terceiros, sempre que possível, tirar fotografias das viaturas envolvidas na posição em que ficaram após o acidente, bem como dos danos causados às viaturas em questão.
13. Em caso de furto ou roubo do veículo, o Cliente será responsável pelo pagamento da caução em vigor na data do contrato de aluguer.-
14. Está reservado à BRICONORTE o direito de, em caso de acidente em que se suspeite ter havido negligência do Cliente e/ou Condutor do veículo, cativar/cobrar o valor total da reparação do veículo ou do valor do veículo (sem colisão ou roubo), conforme preçário em vigor.----------------
15. A manutenção mecânica decorrente da utilização normal do veículo correrá por conta da BRICONORTE. No caso de o veículo ficar imobilizado, quaisquer reparações ou intervenções no mesmo só poderão ser efetuadas com o acordo prévio e escrito da BRICONORTE e observando-se todas as instruções dadas pela BRICONORTE ao Cliente e/ou condutor. No caso de ser autorizada a reparação ou intervenção pela BRICONORTE, deverá ser entregue fatura fiscalmente aceite, emitida em nome da BRICONORTE – COMÉRCIO DE BRICOLAGE, LDA., NIPC 503375780, com indicação detalhada das peças substituídas e respetiva mão-de- obra.
16. O Cliente é o único responsável por quaisquer perdas ou danos sofridos nos seus bens ou de qualquer outra pessoa, deixados ou transportados no veículo, recebidos ou guardados pela BRICONORTE, em qualquer momento, antes, durante, ou após o termo do contrato de aluguer, afastando expressamente qualquer responsabilidade da BRICONORTE bem como dos seus colaboradores.-
17. A BRICONORTE não aceita qualquer responsabilidade por demoras ou prejuízos provocados por avarias ou acidente, desde que empregue todas as precauções e melhores esforços para evitar tais acontecimentos.
18. No caso de aluguer de veículos comerciais, o Cliente só poderá transportar mercadoria da sua propriedade ou que esteja ligada à sua atividade económica ou profissional, e o veículo em causa apenas poderá ser conduzido pelo próprio Cliente, sem prejuízo da aplicação de mais condições estabelecidas no presente contrato.
19. As presentes Condições Gerais podem ser alteradas a qualquer momento pela BRICONORTE, apenas produzindo efeitos sobre os serviços prestados após a sua entrada em vigor.-----------------
20. O presente contrato e seus Termos e Condições regem-se em todos os seus aspetos pela lei portuguesa e estão sujeitas à jurisdição portuguesa, estabelecendo-se, em caso de litígio, como competente o Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo, com expressa renúncia a qualquer outro.
21. O presente contrato é assinado, em duplicado, por ambos os outorgantes, destinando-se um exemplar ao primeiro outorgante e outro ao segundo.-----------------------------------------------------
Arcos de Valdevez, / /
A LOCADORA,
O(A) LOCATÁRIO(A),