ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 72/2017 - PMPG PROCESSO Nº 507/2017
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 72/2017 - PMPG PROCESSO Nº 507/2017
Aos treze dias do mês de abril de dois mil e dezessete, o Município de Ponta Grossa, Paraná - nas dependên-
cias do Departamento de Compras e Contratos da Secretaria Municipal de Administração, no prédio da Prefei- tura Municipal, situado na Av. Visconde de Taunay, n° 950, XXX 00000-000 - CNPJ sob n° 76.175.884/0001- 87; de acordo com o Decreto Municipal nº 7.592/2013, representada pela SRª. XXXXXX XXXXXXXXX OLI- VEIRA POMPEU, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Saúde, brasileira, casada, portadora da Cé- dula de Identidade RG sob nº 102908449 SSP/PR e inscrita no CPF/MF 000.000.000-00, residente e domicili- ada sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca; e de outro lado, COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx. 0000, Xxxxxx 22 e 27, Jaguariuna Park Industrial, CEP13.820-000 , na cidade de Jaguariuna/SP, inscrita no CNPJ sob n° 67.729.178/0004-91, fone (00)0000-0000, representada pelo SR. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 22.636.117-2 SSP/SP e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua 7JA, n°. 448, Jardim América, cidade de Rio Cla- ro/SP, com fundamento na Lei Federal nº.10.520/2002, e subsidiariamente nas Leis Federais nº. 8.078/1990, nº.11.184/92 e nº.8.666/1993; nas Leis Municipais nº. 8.056/2005, nº. 8.393/2005 e nº. 9.042/2007; Decretos Municipais nº. 140/2003, nº. 445/2005, nº. 1991/2008; nº. 2.155/2008 e nº. 8.490/2014; representada conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolvem registrar os preços, conforme deci- são exarada no processo administrativo nº 1080128/2017 e 1380088/2016 e HOMOLOGADA, às fls. 1282 a 1289, publicada no Diário Oficial do Município, edição de 13/04/2017 (fls. 1290 e 1291), referente ao Pregão, na forma Eletrônica 281/2016, consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1. Fornecimento de MEDICAMENTOS, para uso nos Hospitais Municipais e Usidades de Saúde, do Município de Ponta Grossa. nas quantidades e de acordo com as especificações técnicas previstas nos Ane- xos I do edital, em até 12 (doze) meses, de acordo com as requisições expedidas pelos órgãos da Administra- ção Direta do Município de Ponta Grossa.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR REGISTRADO
2.1 O valor total registrado à empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 34.620,00 (trinta e quatro mil, seiscentos e vinte reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EMBALAGEM
3. Os produtos deverão ser entregues no endereço constante no pedido, nas quantidades solicitadas e emba- ladas de acordo com as condições técnicas exigidas para o transporte, da origem ao destino.
CLÁUSULA QUARTA - DA ROTULAGEM
4. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente e no rótulo das embalagens (primária e secundária) deverão estar impressas, de forma clara e indelével, as seguintes informações:
a) Identificação do produto, inclusive a marca;
b) Nome e endereço do fabricante;
c) Data de fabricação e prazo de validade ou data de vencimento e nº do lote;
d) Peso líquido;
e) Condições de armazenamento, inclusive empilhamento máximo para armazenamento e para transporte;
f) Os Dizeres: “PRODUTO INSTITUCIONAL – VENDA PROIBIDA”, ou PROIBIDO A VENDA NO COMÉR- CIO”
CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO DO MATERIAL
5.1. O material será recebido pelo responsável indicado na Ordem de Fornecimento e na Nota de Xxxxxxx, devendo, obrigatoriamente, no ato de entrega, estar acompanhado de Declaração de Responsabilidade, na qual o fornecedor assuma inteira responsabilidade pela qualidade dos produtos entregues, por estarem na conformidade e condições exigidas no edital, no instrumento contratual e na legislação que regulamenta a matéria.
5.2. Caberá ao responsável de cada unidade requisitante, no ato de recebimento, certificar-se de que cada produto esteja acompanhado do competente Termo de Responsabilidade, na forma e condições referidas no item anterior, sob pena de responsabilidade funcional.
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5.3. A verificação das embalagens primária e secundária dos produtos recebidos é da competência indelegá- vel do responsável indicado na Ordem de Fornecimento e na Nota de Empenho, que deverá, a cada recebi- mento, certificar se os mesmos atendem às exigências constantes do Anexo I do presente edital.
5.4. É também da inteira responsabilidade da unidade requisitante o condicionamento e aguarda dos produtos recebidos, e sua conservação até o uso final.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constan- tes da planilha de preços anexa, obedecida a classificação no Pregão, na forma Eletrônica 281/2016, especifi- cados, detalhadamente, na ata de julgamento de preços, constante às fls. , atualizados por Despacho homo- logatório da Srª. Secretária Municipal de Saúde, datado de 12/04/2017, constantes dos autos.
6.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condi- ções constantes do Edital do Pregão, na forma Eletrônica 281/2016.
6.3. O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão, na forma Eletrônica 281/2016, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item 6.1.
CLÁUSULA SETIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria Municipal de Gestão Financeira ou pela unidade orça- mentária do requisitante − conforme o caso −, através de conta corrente da empresa, no Banco informado no ato da assinatura desta ata, devidamente registrado em cláusula própria de cada contrato firmado, para entre- ga do objeto a que se destine, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias a contar da data da juntada da Nota Fiscal e encaminhamento juntamente com o Empenho, que não poderá ultrapassar o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da efetiva entrega do produto.
7.2. Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, ou da autori- dade competente, no que couber, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
CLÁUSULA OITAVA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS
8.1. O Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração, poderá a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.
8.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução; por solicitação motivada da interessada à Secretaria Municipal de Administração, conforme previsto no art. 9º. do Decreto Municipal nº. 1.991/2008.
8.3. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que com- provem a sua procedência, tais como: listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos - julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e os apurados no momento do pedido.
CLÁUSULA NONA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO
9.1. A empresa deverá colocar os produtos nos locais e endereços constantes da Ordem de Fornecimento, emitida pelo Departamento de Compras, sob a supervisão do responsável designado na Ordem de Forneci- mento.
9.2. Antes da entrega do produto, a empresa deverá entrar em contato, obrigatoriamente, com o órgão gestor do Registro de Preços do Departamento de Compras, com a finalidade de receber as orientações para obten- ção do cronograma de entrega.
9.3. É vedada ao fornecedor a entrega de produtos solicitados por qualquer das unidades da Administração Municipal, sem Ordem de Fornecimento, emitida pelo Departamento de Compras.
9.4. Somente o Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração está autorizado a pro- mover a Ordem de Fornecimento, juntamente com a cópia do empenho ao fornecedor, com os pedidos de entregas de mercadorias. As entregas realizadas sem a prévia convocação e Ordem de Fornecimento emitida pelo Departamento de Compras serão consideradas irregulares, acarretando abertura de procedimento próprio para aplicação de penalidades funcionais ao ordenador da entrega, e contratual, nos termos do edital, ao for- necedor.
9.5. Na entrega do produto o mesmo deverá estar separado por itens, ou por data de validade, discriminados. na nota fiscal.
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9.6. Prazo de entrega:
9.6.1. O fornecedor deverá firmar as contratações decorrentes do Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis corridos a contar da convocação com a Ordem de Fornecimento expedida pelo requisitante, com a respectiva entrega dos produtos.
9.6.2. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só iniciando e vencendo esses prazos em dia de expediente da Administração Pública Municipal. Quando ocorrer o venci- mento em dia não útil considerar-se-á o primeiro dia útil subsequente.
9.6.3. O não cumprimento do prazo supracitado sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONTROLE DE QUALIDADE
10.1. A avaliação da qualidade do produto ora licitado, com relação à descrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem especificados no Edital, será procedida por ocasião da entrega e, sempre que o res- ponsável designado pela unidade requisitante julgar necessário, poderão exigir a testagem ou comprovação técnica pelo fornecedor.
10.2. Os procedimentos para avaliação do controle de qualidade dos produtos serão efetuadas por laboratório de controle de qualidade devidamente capacitado, que emitirá o respectivo laudo técnico de controle de quali- dade ou o não cumprimento de exigências constantes da respectiva Ata de Registro de Preços. Poderá tam- bém o fornecedor promover a comprovação por qualquer outro meio lícito, conforme exigência contida no edital.
10.3. Na hipótese de o produto não corresponder às exigências previstas no edital , será devolvido a qualquer tempo, condicionado à substituição pelo fornecedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis; ficando desde logo entendido que o Município aceitará apenas uma única substituição, sem qualquer ônus que lhe pese, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
10.4. Em caso de troca do produto, em função do que contêm o item anterior, todos os custos de armazena- gem, incluindo carga, descarga e movimentação de estoque relativo ao período, deverão correr por conta exclusiva do fornecedor, conforme Guia de Recolhimento.
10.5. A avaliação da qualidade do produto, efetuada pela Administração, não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora ou o fabricante, pela qualidade do produto entregue dentro dos limites estabelecidos em lei, ou especificados em cláusula própria, constante do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
11. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de, no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Pela inexecução total ou parcial de cada contrato de fornecimento representado pela Nota de Empenho, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam adminis- trativas ou penais, em harmonia com o que estabelece o art. 77 e seguintes da Lei Federal 8.666/93, Lei Mu- nicipal 8.393/2005 e Decreto Municipal 1990/2008:
12.1.1. de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Admi- nistração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabe- lecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
12.1.2 de 20% (vinte por cento) do valor global do empenho e/ou contrato, pela inexecução total do ajus- te, e em caso de rescisão contratual por inadimplência do contratado;
12.1.3 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor de cada item do empenho e/ou contrato, por dia que exceder o prazo ajustado para execução ou entrega do objeto;
12.1.4 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade não abrangida pelos incisos anteriores.
12.2. As importâncias relativas às multas, nos valores correspondentes aos percentuais indicados nas situa- ções previstas no item 12.1, serão descontadas do pagamento devido, através da retenção de créditos decor- rentes do contrato, até os limites do valor apurado ou, ainda através de execução de garantia bancária apre- sentada pela empresa, quando da defesa prévia prevista no § 2º, do art. 87, da Lei Federal nº.8.666/83.
12.3. Desde que tipificadas as condutas previstas no dispositivo supracitado, por que venha a contratada a ser indiciada como responsável, ser-lhe-á concedida ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
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XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - XX XXXXXXXXXXXX
00. O preço registrado poderá ser cancelado pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa nos termos das disposições da Lei Municipal 9042/2007 e do Decreto Municipal nº. 1991/2008.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:
14.1.1. Pelo Município, em despacho fundamentado do Secretário Municipal de Administração.
14.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata.
14.1.3. Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.
14.1.4. Se o fornecedor der causa à rescisão administrativa por inadimplemento de uma das cláusulas decor- rentes da presente Ata.
14.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato, decorrente desta.
14.1.6. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
14.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado pelo Município de Ponta Grossa.
14.1.8. No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.
14.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada ao Município de Ponta Grossa a aplicação das penalidades previstas na cláusula Décima-segunda.
14.3. A comunicação do cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos no item 13, será feita pes- soalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente ad- ministrativo que tiver dado origem ao registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO TERMO CONTRATUAL
15.1. As obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços têm características próprias e geram efeitos contratuais conforme o previsto no Decreto Municipal nº.1991/2008, em estrita observância aos princípios gerais do direito e às normas contempladas na legislação vigente.
15.2. Assinará obrigatoriamente a Ata de Registro de Preços o primeiro colocado, para fins de cumprimento no art. 15, incisos III e IV, do Decreto Municipal nº.1991/2008
15.3. A recusa da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços, ou de retirar a Nota de Empenho equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações passíveis das sanções previstas no art. 81 e seguin- tes da Lei Federal nº. 8.666/93. Neste caso, a critério do Município, poderá ser celebrado contrato com o ofer- tante do menor preço, subsequente, se houverem outros na presente ata, ou promover nova licitação.
15.4. O edital do Pregão, na forma Eletrônica 281/2016, bem como cópia da ata da sessão publica do Pregão, integra a presente ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas ou interpretações.
15.5. Por força das disposições fixadas na Lei Federal nº. 11.184/1992, por ocasião da formalização da con- tratação ou da retirada da Nota de Empenho, a empresa fica obrigada a apresentar Certidão de Inexistência de Débitos (CND), para com o Sistema de Seguridade Social.
15.6. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
16.1 Conforme Decreto Municipal nº.1.991/2008, a gestão do contrato ficará sob responsabilidade da Técnica de Licitações, da Técnica de Contratos e Convênios ou da Técnica de Compras e Convênios.
16.2 A responsabilidade pelo recebimento, fiscalização e controle dos materiais, ficará a cargo dos servidores Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 7.983.9736-6 e inscrito no CPF/MF sob nº 005.057.039-024, residente e domiciliado sito a Xxx Xxxxxx, xx. 00, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado sito a Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela lei Federal nº. 8.666/93, pela Lei Municipal nº. 9.042/2007 e pelo Decreto Municipal nº.1.991/2008 e, subsidiariamente, pelos princípios gerais de direito
17.2. Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal nº.8.666/93.
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17.3. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Re- gistro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu venci- mento.
17.4. Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto, emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou por legítimo representante.
17.5. As partes elegem o foro da Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente
17.6. Da fraude e da corrupção:
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e sub- contratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do con- trato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adianta- mento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declaran- do-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo orga- nismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agen- te, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organis- mo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multila- teral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele for- malmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
Por estarem de acordo, assinam a presente Xxx.
Ponta Grossa, 13 de abril de 2017
CONTRATADA | CONTRATANTE |
COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS: | |
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
ANEXO I Ata:72/2017
Pregão:281/2016 Proc: 507/2016
Data do Pregão: 10/03/2017 Validade da ATA: 13/04/2017 à 13/04/2018
Cod | Nome do Fornecedor | Telefone |
22403 | Comercial cirurgica rioclarense | (00)0000-0000 |
CNPJ/CPF | 67.729.178/0004-91 |
Lote | Item | Quant. | Unidade | Descrição | Marca/Espec. | Valor Unit. |
13 | 1 | 18000 | CMP | Finasterida 5 mg. Comprimido. AUROBINDO PHARMA / AUROBINDO PHARMA FINASTERIDA 5MG GENE- RICO | AUROBINDO PHARMA / AUROBINDO PHARMA FINASTERIDA 5MG GENE- RICO | R$ 0,3100 |
20 | 1 | 33000 | BL | Levonorgestrel associado a etinilestradiol 0,15mg + 0,03mg. Blister calendário com 21compridos. MABRA CICLOFEMME | MABRA CI- CLOFEMME | R$ 0,8800 |
Valor da Ata: R$ 34.620,00 (trinta e quatro mil, seiscentos e vinte reais) Obs: A Secretaria deverá observar no ato da entrega se:
- O Fornecedor tem a ORDEM DE FORNECIMENTO emitida pelo Departamento de Compras;
- A marca confere com o descrito na ATA;
- Os materiais deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Fornecimento;
- Deverá, obrigatoriamente, no ato da entrega, estar acompanhado da Declaração de Responsabilidade, ane- xo II da ATA de Registro de Preços;
- Imprescindível encaminhar a Ata de Registro de Preços, assinada, para o Departamento de Compras do Município de Ponta Grossa-PR, no endereço, Av. Visconde de Taunay, nº 950, Ronda, CEP: 84051-900, para que se possam efetuar os respectivos pagamentos.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços 281/2016 da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, que a empresa. Comercial cirurgica rioclarense tomou conhecimento xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os seus termos e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Ponta Grossa, 13 de abril de 2017
Assinatura do Proponente