ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 000100/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 000100/2017
Contratação de Empresa para a Aquisição de Medicamentos, para Atender Determinação de Ordem Judicial e Setor de Saúde da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Dourado (MG).
Aos 31 dias do mês de Maio de 2017, no Prédio da Sede da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Dourado, situado à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, o DD. Adalto Xxxx Xxxx Prefeito Municipal de Espírito Santo do Dourado (MG), nos termos da Lei 10.520/02, subsidiariamente a lei n.º 8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal n.º 035/2011 (que regulamenta o SRP na modalidade pregão), e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2017, por deliberação do Pregoeiro do município, resolve registrar os preços para Aquisição de Medicamentos, para Atender Determinação de Ordem Judicial e Setor de Saúde da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Dourado (MG), tendo sido os referidos Preços oferecidos pela empresa CIRURGICA FERNÃO DIAS LTDA, estabelecida à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 00, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, na cidade de Cambuí, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.874.929/0001-40, representada neste ato, pelo Sr. (a) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX , portador de R.G. n.º M4648082 e CPF n.º 000.000.000-00 e cuja proposta foi classificada em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Constitui objeto principal do presente instrumento, o Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos, para Atender Determinação de Ordem Judicial e Setor de Saúde da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Dourado (MG).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
I - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
II - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas.
III - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
I – Os Preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial com registro de Preços de nº 035/2017.
II - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto nº 035 de 2011, que regulamenta o SRP na modalidade pregão, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão Presencial com Registro de Preços nº 035/2017 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso independentemente de transcrição.
III - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas, no Pregão Presencial com Registro de Preços de nº 035/2017 pelas empresas detentoras da Presente ATA, as quais também a integram.
CIRURGICA FERNÃO DIAS LTDA CNPJ/CPF: 10.791.631/0001-20 ENDEREÇO: CAPITAO ZEFERINO DE XXXXX XXXXXXX, 40 - SANTO ANTONIO - CAMBUI - MG - 37680-000 | |||||||
Seq. | Item | Descrição | Marca | UN | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 011221 | ACEBROFILINA XPE ADULTO 120ML (50MG/5ML). EMB.: C/50 VD. - . | FR | 600 | 4,2900 | 2574,00 | |
2 | 011256 | ACICLOVIR CREME 50MG/GR 10GR. EMB.: UNITÁRIO. - . | TB | 500 | 1,7500 | 875,00 | |
3 | 004136 | ALOPURINOL 300 MG COMP. EMB.: C/50 X 10 COMP. - . | CP | 5000 | 0,1130 | 565,00 | |
4 | 011224 | AMBROXOL XPE INF. 100ML (15MG/5ML). EMB.: C/50 VD. - . | FR | 500 | 1,5200 | 760,00 | |
5 | 000933 | AMINOFILINA 100 MG COMP. EMB.: C/25 X 20 COMP. - . | CP | 2600 | 0,0440 | 114,40 | |
6 | 000946 | AMOX+AC CLAVULANICO 250+62,5 MG 75 ML. EMB.: UNITARIO. - . | FR | 500 | 21,5600 | 10780,00 | |
7 | 000944 | AMOXICILINA 250 MG/5ML SUSP 60 | FR | 1600 | 3,4500 | 5520,00 |
ML. EMB.: C/50 FR. - . | ||||||
8 | 000943 | AMOXICILINA 500 MG CAPS. EMB.: 40BL X 21 CAPS. - . | CP | 4000 | 0,1750 | 700,00 |
9 | 011281 | BROMOPRIDA 10 MG CAPS. EMB.: C/40 BL X 20 COMP. - . | CP | 8000 | 0,1600 | 1280,00 |
10 | 011290 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10 MG/ML GOTAS 20ML. EMB.: C/200 FR. - . | FR | 4000 | 9,4500 | 37800,00 |
11 | 011202 | CAPTOPRIL 50,0 MG COMP. EMB.: C/40 BL X 15 COMP. - . | CP | 72000 | 0,0440 | 3168,00 |
12 | 000815 | CEFALEXINA 250 MG/5ML SUSP. 60ML. - EMBALAGEM: C/50 FR. | FR | 400 | 5,9800 | 2392,00 |
13 | 013244 | CEFALEXINA 500 MG COMP. EMB.: 50BL X 10 COMP. - . | CP | 200 | 0,4600 | 92,00 |
14 | 019071 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% SPRAY NASAL - . | FR | 200 | 4,9500 | 990,00 |
15 | 004815 | COLAGENASE C/ CLORANFENICOL POM 30 GR. EMB. C/10 TB - . | TB | 160 | 5,9600 | 953,60 |
16 | 011264 | COMPLEXO B COMP. REVESTIDO. EMB.: C/50 COMP - . | CP | 8000 | 0,0740 | 592,00 |
17 | 000732 | DIMETICONA 75 MG/ML GTS 15 ML (SIMETICONA). EMB.: C/200 - . | FR | 2000 | 0,9800 | 1960,00 |
18 | 000863 | DIPIRONA 500 MG/ML GOTAS 20ML. EMB.: FR 20ML - . | FR | 2000 | 0,8500 | 1700,00 |
19 | 014766 | GLICAZIDA 30 MG C/30 CPR. EMB.: C/3BL X 10 COMP - . | CP | 20000 | 0,4400 | 8800,00 |
20 | 019078 | GLICOSIMETRO EMBALAGEM COM 20 - GTECH - . | UN | 100 | 32,5000 | 3250,00 |
21 | 013241 | IBUPROFENO GOTAS 30ML (50MG/ML). EMB. UNITARIO - . | UN | 100 | 1,3670 | 136,70 |
22 | 011300 | LEVOTIROXINA 100 MCG COMP. EMB.: 2 BL X 15 COMP - . | CP | 10400 | 0,1250 | 1300,00 |
23 | 011298 | LEVOTIROXINA 25 MCG COMP. EMB.: 2BL X 15 COMP - . | CP | 26000 | 0,1390 | 3614,00 |
24 | 011299 | LEVOTIROXINA 50 MCG COMP. EMB.: 2BL X 15 COMP - . | CP | 20000 | 0,1440 | 2880,00 |
25 | 011218 | LOSARTANA POTASSICO 50 MG COMP. EMB.: C/20 BL X 15 COMP - . | CP | 55000 | 0,0420 | 2310,00 |
26 | 001215 | METILDOPA 500 MG COMP. EMB.:C/50 BL X 10 COMP - . | CP | 16000 | 0,3700 | 5920,00 |
27 | 014773 | NEOMICINA + BACITRACINA 5 + 250MG/GR PDA 10GR. EMB.: C/50TB - . | TB | 1400 | 1,1260 | 1576,40 |
28 | 011235 | NIMESULIDA 100 MG COMP. EMB.: C/600 (50X12) - . | CP | 13000 | 0,0790 | 1027,00 |
29 | 011232 | NORFLOXACINO 400 MG COMP. EMB.: C/2 BL X 07 COMP - . | CP | 1000 | 0,1750 | 175,00 |
30 | 016764 | PLACA DE HIDROCOLOIDE - . | UN | 100 | 8,8500 | 885,00 |
31 | 011250 | PREDNISOLONA 1MG/ML SOL ORAL 100ML. EMB.: C/50 VD - . | UN | 100 | 6,3900 | 639,00 |
32 | 014776 | PREDNISOLONA 3MG/ML SOL ORAL 100ML. - . | FR | 900 | 4,4500 | 4005,00 |
33 | 015091 | PREDNISOLONA 5MG, COMPRIMIDO | CP | 14000 | 0,2900 | 4060,00 |
- . | ||||||
34 | 008899 | SERINGA 1ML DESC. C/AG 13X4,5. EMB.: CX C/100 - . | UN | 7000 | 0,1440 | 1008,00 |
35 | 011273 | SINVASTATINA 20 MG COMP. EMB.: C/3 BL X 10 COMP - . | CP | 23000 | 0,0790 | 1817,00 |
36 | 019085 | TIRAS DE REAGENTE GLICEMICO ACCU CHEK - | UN | 3000 | 1,3400 | 4020,00 |
37 | 019084 | TIRAS DE REAGENTE GLICEMICO G TECH - | UN | 2000 | 0,6500 | 1300,00 |
Total R$ | 121.539,10 |
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
I - Em cada fornecimento, o prazo de entrega do produto será de 05 (cinco) dias e será contado a partir da Ordem de Fornecimento.
II - O local da entrega, em cada fornecimento, será em locais pré-determinados pela administração.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
I – O pagamento será efetuado pelo Setor de Fazenda da Prefeitura, por processo legal, até o 10º (décimo) dia útil posterior à data de apresentação das Faturas/Notas Fiscais e mediante a entrega dos produtos, em consonância com a Ordem de Fornecimento, requisição ou documento equivalente, efetuados pelo Departamento competente, e depois de atestado pelo órgão competente o cumprimento das obrigações devidas por parte da Contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
I - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
II - Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas, no edital de Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida à detentora para substituição, no prazo máximo de dois (02) dias independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
III - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, telex ou fac-símile, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável.
IV - Os produtos deverão ser entregues acompanhados das respectivas notas fiscais.
V - Na emissão da Nota Fiscal, os medicamentos discriminados deverão conferir com o número da Nota. VI - A data de validade dos medicamentos a serem fornecidos deverá ser de no mínimo 01 (um) ano.
VII - As empresas detentoras da presente ata poderão, facultativamente, aceitar acréscimos superiores a vinte e cinco por cento, dentro do prazo de validade do registro.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
I - A não entrega do(s) produto(s) no prazo assinalado, importará na aplicação de multa diária na ordem de 0.3% (três décimos por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do Fornecimento não Realizado.
II - 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto, não executado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias com o conseqüente cancelamento da nota de empenho Ata de Registro de Preços, contrato ou documento correspondente.
III - O fornecimento de produtos(s) fora das características originais, também ocasionará a incidência de multas previstas, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não fornecimento, igualmente, será aplicada as multas previstas no caso da mesma descumprir qualquer outra obrigação a ela imposta no presente ajuste.
IV - As eventuais multas aplicadas, não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
V - A inexecução total do Contrato importará a CONTRATADA à suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta no Município de Espírito Santo do Dourado (MG), pelo prazo desde já fixado de 24 meses, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
VI - Será propiciada Ampla Defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes.
CLÁUSULA OITAVA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
I - O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei n.º 8.666/93.
II – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
III – Para fins de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, a comprovação do percentual se dará mediante a apresentação das notas fiscais de compra do produto, antes e depois da redução ou reajuste.
Ocorrendo reajustamento de preços os mesmos serão reajustados observando o disposto do inciso II, Artigo 40 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, combinado com o inciso III Artigo 55 e inciso II alínea “d” parágrafo 6º do Artigo 65 do referido diploma legal.
Sendo obrigatório o cumprimento conforme segue:
a) Os pedidos de Reequilíbrio Econômico e Financeiro deverão vir instruídos com as notas fiscais da época da licitação e as atuais acompanhadas dos novos preços a serem praticados, devendo respeitar o teto da margem de lucro da época da licitação.
b) A empresa somente poderá alterar os preços após o deferimento do pedido do Reequilíbrio por parte da Prefeitura.
c) O Reequilíbrio econômico e financeiro não retroagirá a ordens de fornecimento já emitidas, sendo aplicável ao saldo restante a partir da data do deferimento do pedido com a sua respectiva publicação.
d) As ordens de fornecimento já emitidas não serão alteradas sob a alegação de que houve alteração no preço, sendo de responsabilidade da licitante solicitar o reequilíbrio econômico e financeiro a partir do momento em que tiver direito e não aguardar a emissão de pedidos por parte da prefeitura para solicitá-lo.
e) As ordens de fornecimento já emitidas, sem que tenham sido protocolados os pedidos de reequilíbrio econômico e financeiro deverão ser entregues no preço original.
f) O pedido de reequilíbrio econômico e financeiro deverão ser protocolados na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Dourado (MG).
CLÁUSULA NONA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | REDUZIDO |
02.07.00.10.301.0016.2.036.3390.30.00 | 185 |
02.07.00.10.301.0017.2.037.3390.30.00 | 199 |
02.07.00.10.301.0017.2.038.3390.30.00 | 209 |
02.07.00.10.301.0017.2.039.3390.30.00 | 214 |
02.07.00.10.301.0017.2.042.3390.30.00 | 228 |
02.07.00.10.303.0020.2.046.3390.32.00 | 255 |
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
II - A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
1 - Pela Administração, quando:
A - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
B – a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração;
C - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração;
D - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
E - por razões de interesse público devidamente demonstrada e justificada pela Administração;
F - a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços, caso de ser ignorado, incerto ao inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão oficial do município, considerando o cancelamento a partir da publicação.
2 - Pela detentora, quando:
A - mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
B - a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a antecedência de 30(trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - Integram esta Ata, o edital do Processo de Licitação n. º 078/2017 modalidade Pregão Presencial n. º 035/2017, seus anexos e as propostas das empresas classificadas no certame.
II- Fica eleito o foro da Comarca de Silvianópolis, Estado de Minas Gerais para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
III - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto Municipal n.º 035/2011, a Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93, e sua alterações, e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
Espírito Santo do Dourado (MG), 31 de Maio de 2.017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO DOURADO - CONTRATANTE ADALTO XXXX XXXX - PREFEITO MUNICIPAL
CIRURGICA FERNÃO DIAS LTDA 10.791.631/0001-20
Testemunhas: