CENOP LOGÍSTICA BELO HORIZONTE (MG)
CENOP LOGÍSTICA BELO HORIZONTE (MG)
CONCORRÊNCIA Nº 2015/01893(7417)
EDITAL
CONCORRÊNCIA
OBJETO: Contratação dos serviços projetados e especificados, no regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL (MATERIAL E MÃO-DE-OBRA), incluindo todo o necessário para execução dos serviços de instalação e modernização do sistema de ar condicionado da dependência 1605 – Agência Praça do Carmo – Fortaleza (CE).
IMPORTANTE:
• Retirada do Edital/Formalização de consultas:
data limite: 06/05/2015 hora: até as 17 horas
e-mail: xxxxx.xxx.xx.xxxxxxxxxx0@xx.xxx.xx / com cópia para xxxxxxxxx@xx.xxx.xx
• Recebimento e abertura dos envelopes DOCUMENTOS e PROPOSTA:
consultar item 4 do Edital
• Custo de reprodução (para retirada do edital no local físico): R$ 5,00 (cinco reais) – a ser recolhido em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., a crédito da conta 51563-45006 ou a apresentação de pen drive ou CD para gravação do Edital e seus anexos.
• Recomendação:
Ao adquirir este Edital, o interessado deverá enviar o recibo anexo devidamente preenchido para o e-mail: xxxxx.xxx.xx.xxxxxxxxxx0@xx.xxx.xx / com cópia para xxxxxxxxx@xx.xxx.xx, de modo a assegurar o recebimento de informações adicionais e/ou respostas a eventuais consultas sobre este Certame.
ÍNDICE
1. SEÇÃO | I | EDITAL: |
ITEM | ASSUNTO | |
1. | OBJETO | |
2. | ITEM ORÇAMENTÁRIO | |
3. | RETIRADA DO EDITAL/FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS | |
4. 5. | PRAZO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTOS E PROPOSTA EMPRESAS PARTICIPANTES | |
6. 7. | PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS E DE CONCLUSÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO CRONOGRAMA DAS OBRAS | |
8. | PRAZO PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO | |
9. | ARMAZENAMENTO E ACONDICIONAMENTO DE BENS | |
SEÇÃO | II | |
ITEM | ASSUNTO | |
10. | IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO | |
11. | CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO | |
12. | CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS | |
13. | FASE DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS | |
14. | CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS | |
15. | IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS | |
16. | SANÇÕES ADMINISTRATIVAS | |
17. | FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO | |
18. | GARANTIAS | |
19. | DISPOSIÇÕES FINAIS | |
2. | ANEXOS AO EDITAL: | |
ANEXO | 01 | Descrição da obra objeto da contratação. |
ANEXO | 02 | Relação de documentos para habilitação, linhas de fornecimento do SICAF, e |
outras condições para habilitação. | ||
ANEXO | 03 | Caderno de Encargos – Parte IV – Especificações de Serviços. |
ANEXO | 04 | Caderno Geral de Encargos (CGE) – deve ser adquirido separadamente. |
ANEXO | 05 | Orçamento Estimado do Banco. |
ANEXO | 06 | Orçamento Detalhado – resumo. |
ANEXO | 07 | Modelo de Cronograma Físico-Financeiro. |
ANEXO | 08 | Modelo de Cronograma Descritivo. |
ANEXO | 09 | Modelo do Termo de Fiel Depositário. |
ANEXO | 10 | Minuta de Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da |
Empresa – menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e | ||
não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 | ||
anos. | ||
ANEXO | 11 | Minuta de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente – a ser |
apresentada pelo concorrente. | ||
ANEXO | 12 | Minuta de Procuração – a ser apresentada pelo concorrente. |
ANEXO | 13 | Minuta de Contrato – preencher somente quando da contratação. |
ANEXO | 14 | Minuta de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. |
C O N C O R R Ê N C I A Nº2015/01893(7417) SEÇÃO I
O BANCO DO BRASIL S.A., por intermédio da Diretoria de Apoio aos Negócios e Operações/CENOP Logística Belo Horizonte (MG), torna público a realização de processo licitatório, na forma abaixo, do tipo Menor Preço Global, de acordo com a Lei nº 8.666, de
21.06.93 e atualizações posteriores, a Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, o Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil, publicado no D.O.U. em 24.06.96 e os termos deste Edital, cuja minuta-padrão foi aprovada pelo Parecer COJUR/CONSU nº. 13.884, de 03.02.2003.
1. OBJETO
1.1 Contratação dos serviços projetados e especificados, no regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL (MATERIAL E MÃO-DE-OBRA), incluindo todo o necessário para execução dos serviços de instalação e modernização do sistema de ar condicionado da dependência 1605 – Agência Praça do Carmo – Fortaleza (CE).
1.2 Localização dos Serviços:
Os serviços serão executados no imóvel localizado XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, 000 – CENTRO – FORTALEZA – CE – CEP. 60.025-060 – AGÊNCIA 1605 – PRAÇA DO CARMO.
1.3 Verificação Preliminar
1.3.1 Compete ao concorrente fazer prévia visita ao local onde será realizada a obra, bem como minucioso estudo, verificação e comparação de todos os desenhos dos PROJETOS, inclusive detalhes das especificações e demais documentos técnicos fornecidos pelo Banco para a execução da obra ou serviço.
1.3.2 Dos resultados dessa verificação preliminar, deverá o concorrente dar imediata comunicação escrita ao Banco, na forma prevista no item 3.1, apontando discrepâncias, omissões ou erros que tenha observado, inclusive sobre qualquer transgressão a normas técnicas, regulamentos ou posturas de leis em vigor, de forma a serem sanados os aspectos considerados relevantes pela Comissão de Licitação e que possam trazer embaraços ao julgamento das propostas e ao perfeito desenvolvimento da obra.
1.4 Para efeito da interpretação de divergências, em qualquer caso ou hipótese, fica estabelecido que:
1.4.1 em caso de divergência entre o contido em uma Especificação de Materiais e Equipamentos-“E” ou Procedimentos-“P” e o Caderno de Encargos-Parte IV (Especificações de Serviços), prevalecerá sempre este último;
1.4.2 em caso de divergência entre o Caderno de Encargos-Parte IV (Especificações de Serviços) e os desenhos do projeto arquitetônico, prevalecerá sempre o primeiro;
1.4.3 em caso de divergência entre o Caderno de Encargos-Parte IV (Especificações de Serviços) e os desenhos especializados – estrutural e instalações – prevalecerão sempre os últimos;
1.4.4 em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões, medidas em escala, o Banco, sob consulta prévia, definirá a dimensão correta;
1.4.5 em caso de divergência entre os desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala;
1.4.6 em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os mais recentes;
1.4.7 em caso de dúvida quanto à interpretação dos desenhos, das normas “G”, “E”, “P”, do Caderno de Encargos-Parte IV (Especificações de Serviços) ou deste Edital, será consultado o Banco;
1.4.8 em caso de divergência entre o Caderno de Encargos-Parte IV (Especificações de Serviços) e o presente Edital, prevalecerá sempre este último; e
1.4.9 em caso de divergência entre o projeto arquitetônico e os projetos especializados (estrutural e instalações), prevalecerão os projetos especializados.
2. ITEM ORÇAMENTÁRIO: Conservação Predial – Rede de Atendimento e Mobiliário e Equipamento de Uso.
3. RETIRADA DO EDITAL/FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
3.1 O edital poderá ser retirado em um dos endereços abaixo:
a) Internet - por meio de download, no Portal do Banco do Brasil: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx; ou
b) Local Físico – CENOP LOGÍSTICA BELO HORIZONTE(MG)/LICITAÇÃO localizado na Rua da Bahia, 2.500, 5º andar, Bairro de Lourdes – Belo Horizonte (MG) – XXX 00000-000.
Data/hora – Até 06/05/2015, das 8 às 17 horas.
Obs.: sempre que, por motivos técnicos ou operacionais, não for possível disponibilizar os anexos ou documentos referentes ao presente edital no endereço eletrônico constante do item 3.1 “a”, tais documentos deverão ser retirados no endereço constante do item 3.1 “b”. Nestes casos, será disponibilizado no endereço eletrônico apenas o edital e haverá mensagem informativa no site sobre a disponibilização dos anexos e documentos.
3.2 As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas ao CENOP LOGÍSTICA BELO HORIZONTE(MG)/LICITAÇÃO no endereço informado no item 3.1.“b” acima ou através do e-mail: xxxxx.xxx.xx.xxxxxxxxxx0@xx.xxx.xx / cópia para xxxxxxxxx@xx.xxx.xx
3.3 As consultas poderão ser respondidas diretamente no endereço eletrônico constante do item 3.1 “a”.
4. PRAZO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTOS E PROPOSTA
- Recebimento
4.1 Os envelopes lacrados contendo, respectivamente, documentação de habilitação e proposta deverão ser identificados com os termos abaixo e entregues ao BANCO DO BRASIL S.A. – CENOP LOGÍSTICA BELO HORIZONTE(MG)/LICITAÇÃO - Rua da
Bahia, 2.500 - 5o andar - Bairro de Lourdes - Belo Horizonte (MG) – XXX 00000-000, até as 17 horas do dia 08/05/2015, pessoalmente, ou por via postal, com AR (Aviso de Recebimento) ou, ainda, poderão ser entregues à Comissão de Licitação no dia/horário e local previstos para abertura dos envelopes DOCUMENTOS - item 4.2 desta Seção.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE (INFORMAR CNPJ) ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS
CONCORRÊNCIA Nº 2015/01893(7417)
BANCO DO BRASIL S.A. - 1605 – Agência Praça do Carmo – Fortaleza (CE) DATA/HORA DA CONCORRÊNCIA 11/05/2015 às 14:30 horas.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE (INFORMAR CNPJ) ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA
CONCORRÊNCIA Nº 2015/01893(7417)
BANCO DO BRASIL S.A. - 1605 – Agência Praça do Carmo – Fortaleza (CE) DATA/HORA DA CONCORRÊNCIA: 11/05/2015 às 14:30 horas.
4.1.1 A Comissão de Licitação não se responsabiliza por envelope que não for entregue pessoalmente.
- Abertura
4.2 Os envelopes DOCUMENTOS serão abertos no local, data e hora descritos a seguir:
LOCAL - BANCO DO BRASIL S.A. – CENOP LOGÍSTICA BELO
HORIZONTE(MG)/LICITAÇÃO - Rua da Bahia, 2.500 - 5o andar - Bairro de Lourdes - Belo Horizonte (MG) – XXX 00000-000.
DATA/HORA - dia 11/05/2015 às 14:30 horas.
4.3 Para a abertura dos envelopes serão observados os procedimentos descritos no item 13,
da Seção II, deste Edital.
4.4 Salvo disposição expressa em contrário, ocorrendo decretação de feriado ou qualquer outro fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil - de expediente normal no Banco do Brasil S.A., subsequente aos ora fixados.
4.5 O documento necessário para a representação do concorrente na sessão de abertura, na forma exigida no item 19.2, da Seção II, deste Edital, deverá ser entregue à Comissão de Licitação, APARTADO DOS ENVELOPES.
5. EMPRESAS PARTICIPANTES
5.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a TODAS as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
6. PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS E DE CONCLUSÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
6.1 As propostas deverão ter prazo de validade de no mínimo 60 dias contados da data prevista para a realização da sessão de abertura dos envelopes “PROPOSTA”.
6.2 O concorrente deverá confirmar o prazo de 150 (CENTO E CINQUENTA) dias corridos, para a conclusão do objeto da licitação – vide item 12.1.3.
7. CRONOGRAMA DAS OBRAS
7.1 O licitante vencedor terá o prazo de 10 (DEZ) dias para apresentar os cronogramas de referência (Físico-financeiro e Descritivo).
7.2 Os cronogramas das obras conterão 10 (dez) etapas, com prazo entre uma e outra de aproximadamente 15 (quinze) dias corridos.
7.3 Dará ensejo à rescisão do contrato o atraso decorrente da defasagem da obra em relação ao cronograma em vigor, verificada em qualquer etapa da programação, superior a 20% (vinte por cento) do prazo global, sem prejuízo à aplicação das demais penalidades previstas na minuta de contrato, Anexo 13.
8. PRAZO PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 Após aprovados os cronogramas de referência (Físico-financeiro e Xxxxxxxxxx), o CONCORRENTE VENCEDOR será convocado para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo CONCORRENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO.
9. ARMAZENAMENTO E ACONDICIONAMENTO DE BENS
9.1 Não será permitido/admitido, mesmo existindo disponibilidade de espaço, o armazenamento e acondicionamento de equipamentos ou parte destes, no canteiro de obra.
SEÇÃO II
10. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
10.1 Estarão impedidos de participar de qualquer fase deste processo licitatório interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
10.1.1 autor(es) do(s) PROJETO(S), pessoa(s) física(s) ou jurídica(s);
10.1.2 estejam constituídas sob a forma de consórcio;
10.1.3 estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Banco;
10.1.4 estejam impedidas de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
10.1.5 sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
10.1.6 estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
10.1.7 empresas que, a qualquer tempo, possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
10.1.8 empresas que, isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do(s) PROJETO(S) ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
10.1.8. sociedades limitadas e sociedades anônimas de capital fechado que tenham em seus quadros societário e acionário, respectivamente, funcionários do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;
10.1.9. sociedades anônimas de capital aberto que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;
10.1.10 sociedades anônimas de capital aberto que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, como acionista controlador detentor de até 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto e que atue em área do Banco: i) com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação; ii) na área demandante da licitação; e/ou iii) na área que realiza a licitação; salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;
10.1.11 funcionário do Banco ou membro de sua Administração, ainda que em gozo de licença não remunerada nas hipóteses em que couber; e
10.2 O autor do projeto ou a empresa referida no item 10.1.7 anterior, poderá participar da execução da obra ou serviço, desde que seja na condição de consultor técnico, exclusivamente a serviço do Banco.
10.3 O licitante, na condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo. Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar ao Banco a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à receita Federal.
10.4 É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010.
11. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
11.1 A fase de habilitação consiste na comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e econômico-financeira do concorrente.
11.2 A critério do concorrente a habilitação jurídica, a regularidade fiscal e a qualificação econômico-financeira poderão ser comprovadas diretamente no Banco, ou, alternativamente, por intermédio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal.
11.3 A regularidade da habilitação do licitante registrado no SICAF será confirmada por meio de consulta “on-line” ao Sistema, no ato de abertura dos envelopes DOCUMENTOS.
11.4 Os documentos necessários para registro cadastral no SICAF estão previstos no Manual do SICAF, disponível no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, opção Publicações / Manuais /
SIASGnet, que contempla, também, os procedimentos e instruções de preenchimento dos formulários.
11.5 As orientações detalhadas para apresentação de documentos relativas à fase de habilitação constam do Anexo 02 deste Edital.
12. CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
12.1 As propostas deverão ser apresentadas com a identificação do concorrente, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo responsável ou procurador do concorrente devidamente credenciado, devendo delas constar os seguintes itens:
12.1.1 VALIDADE DA PROPOSTA, no prazo indicado no item 6.1, da Seção I, deste Edital;
12.1.2 DECLARAÇÃO DE PREÇO GLOBAL, em moeda corrente no País, em algarismo e por extenso, pela qual o concorrente compromete-se a executar inteiramente as obras e serviços, de acordo com o preconizado no presente Edital e na documentação fornecida pelo Banco. Na hipótese de divergência entre o valor grafado em algarismo e por extenso, prevalecerá este último;
12.1.3 CONFIRMAÇÃO DO PRAZO GLOBAL DE CONCLUSÃO DE TODOS OS SERVIÇOS E OBRAS, indicado no item 6.2, da Seção I, deste Edital.
12.1.4 DECLARAÇÃO nos seguintes termos:
12.1.4.1 Sendo aplicável ao objeto da presente licitação ou à atividade principal do PROPONENTE a desoneração do INSS nos encargos sociais, disciplinada na Lei nº 12.546/2011 e no Decreto 7.828/2012, que possibilita a redução de custos previdenciários das empresas indicadas na referida legislação, declaramos que o preço proposto contempla a referida desoneração.
12.2 Deverão ser anexados à proposta, necessariamente, os seguintes documentos:
12.2.1 ORÇAMENTO DETALHADO de todos os serviços a seu cargo, de acordo com a ordem e a disposição dos capítulos do Caderno de Encargos – Parte IV ou Especificações de Serviços, consignando quantitativos, preços unitários e totais de cada item, evitando-se a cotação de preços por “verba”; e
12.2.2 ORÇAMENTO DETALHADO-RESUMO – preenchido em 01 (uma) via com os valores expressos em moeda corrente no País.
12.3 Para cumprimento às determinações dos artigos 13 e 14 da Lei n.º 5.194, de 24/12/1966, bem como do artigo 1º, inciso IV, da Resolução CONFEA n.° 282, de 24/08/1983, nos orçamentos DETALHADO e DETALHADO-RESUMO é obrigatória a assinatura de profissional habilitado, além da menção explícita ao título profissional e ao número da carteira profissional de quem os subscrever.
12.4 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no capítulo V da referida Lei e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, é necessário que na identificação da mesma conste as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso e que apresentem declaração constante do Anexo 14, documento imprescindível para habilitação.
12.4.1 A declaração referida no item anterior servirá como comprovação do enquadramento do participante como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, as quais declararão, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 e no Decreto nº 6.204/2007.
12.5 Empresa Estrangeira
12.5.1 Quando se tratar de fornecedor residente ou domiciliado no exterior, informar o Número de Identificação Fiscal – NIF, ou respectiva justificativa para não apresentação do referido número, para fins de cumprimento do disposto na Instrução Normativa n° 1.277, de 28.06.2012 da Receita Federal do Brasil.
13. FASE DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.1 A Comissão de Licitação receberá os envelopes no local, dia e horário previstos no item 4.2, da Seção I, deste Edital.
13.2 Após o encerramento do prazo para recebimento dos envelopes, o que será declarado pela Comissão de Licitação na sessão de abertura dos envelopes DOCUMENTOS, nenhum outro envelope ou documento será recebido, dando-se início à abertura dos mesmos em duas fases: fase de habilitação e fase de julgamento.
13.3 De todas as reuniões públicas, a Comissão de Licitação lavrará ata circunstanciada, a ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes dos concorrentes presentes a sessão ou por aqueles nomeados na forma do item 13.4, a seguir.
13.4 Havendo acordo, e mediante lavratura em ata, os concorrentes presentes poderão nomear apenas alguns entre eles para rubricar os documentos apresentados, seja na fase de habilitação, seja na de julgamento de propostas.
- Fase de Habilitação
13.5 A fase de habilitação consiste na verificação de regularidade da situação do fornecedor na forma do Anexo 02:
a) habilitação junto ao BANCO: abertura dos envelopes DOCUMENTOS, conferência e exame da documentação neles contida;
b) habilitação junto ao SICAF: verificação habilitação e da(s) linha(s) de fornecimento dos concorrentes no SICAF e também na abertura dos envelopes DOCUMENTOS, conferência e exame da documentação neles contida.
13.6 Inicialmente, dar-se-á a abertura dos envelopes DOCUMENTOS de todos os CONCORRENTES. Os documentos serão conferidos e analisados pela Comissão de Licitação, que verificará o atendimento dos requisitos definidos no Anexo 02, inclusive quanto à forma escolhida para habilitação.
13.7 Será efetuada consulta “on-line” no SICAF para comprovar a habilitação dos CONCORRENTES que optaram pela habilitação por meio do referido Sistema e o registro em pelo menos 01 (UM) das nas linhas de fornecimento relacionadas no item 2.1.3, do Anexo 02 deste Edital. Nesta ocasião serão impressas as respectivas consultas “Situação do Fornecedor” e “Linhas de fornecimento”, sendo as mesmas assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes dos participantes presentes, ou por aqueles nomeados na forma do item 13.4, desta Seção.
13.8 Dependerá de consulta junto à SLTI (Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão) a habilitação dos concorrentes que, embora não habilitados no SICAF ou com documentação vencida,
apresentarem, na sessão de abertura dos envelopes DOCUMENTOS, cópia do formulário “Recibo de Solicitação de Serviço”, protocolado no prazo regulamentar.
13.9 Caso o fornecedor não esteja regular no SICAF e comprovar, exclusivamente, mediante apresentação do formulário de Recibo de Solicitação de Serviço – RSS, a entrega da documentação a sua Unidade Cadastradora, no prazo regulamentar, os trabalhos serão suspensos para procedimento de diligência, na forma estabelecida no §2º do art. 43 da Lei nº 8.666 de 1993.
13.10 Todos os documentos de habilitação serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação, por todos os representantes dos concorrentes presentes ou por aqueles nomeados na forma do item 13.4, desta Seção.
13.11 Se assim o permitirem as circunstâncias, a Comissão de Licitação efetuará a conferência e o exame dos documentos de habilitação na própria reunião de abertura. Caso contrário, o fará em sessão reservada.
13.12 Quando a documentação for analisada na própria reunião e estando presentes todos os representantes dos concorrentes, a Comissão divulgará o resultado da habilitação, e:
13.12.1 havendo desistência de todos os concorrentes da intenção de interpor recurso, mediante manifestação formal de todos, registrada em ata, será dada continuidade à reunião, com a abertura dos envelopes PROPOSTA; ou
13.12.2 não havendo desistência de todos os concorrentes da intenção de interpor recurso, a Comissão de Licitação divulgará, na própria reunião, a data da abertura dos envelopes PROPOSTA, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, contado a partir do primeiro dia útil subseqüente àquele em que se realizou a reunião.
13.13 Na hipótese de não estarem presentes à reunião de abertura dos envelopes DOCUMENTOS todos os representantes dos concorrentes, ou de a documentação ser analisada em sessão reservada, o resultado da fase de habilitação e a data da abertura dos envelopes PROPOSTA serão divulgados no Diário Oficial da União, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, contado a partir do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação.
13.14 Caso não se proceda na mesma sessão à abertura dos envelopes PROPOSTA, estes serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes dos concorrentes que assim o desejarem, para posterior guarda em local seguro, de forma a garantir a sua inviolabilidade.
13.15 Serão inabilitados os concorrentes que:
13.15.1 apresentarem qualquer documento com data de validade vencida, inclusive aqueles relacionados no SICAF;
13.15.2 não apresentarem quaisquer dos documentos exigidos no Anexo 02, deste Edital, ou os apresentarem com adulteração, falsificação, emenda, rasura ou vencidos;
13.15.3 não atenderem a todas as exigências deste Edital;
13.15.4 não estiverem habilitados no SICAF ou não apresentarem a documentação para habilitação junto ao Banco, conforme a opção de habilitação, na forma do Anexo 02.
13.16 A inabilitação será justificada pela Comissão de Licitação e impedirá o concorrente de participar das fases posteriores.
13.17 Os envelopes PROPOSTA dos concorrentes inabilitados estarão disponíveis para devolução no prazo de 60 dias a contar da publicação no D.O.U do julgamento da licitação (item 13.22), após o que serão destruídos.
13.18 Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
- Fase de Julgamento
13.19 Não tendo sido interposto recurso ou tendo havido desistência deste ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, dar-se-á início à fase de julgamento, com a abertura dos envelopes PROPOSTA dos concorrentes habilitados.
13.20 Abertos os envelopes PROPOSTA, todas as propostas e respectivos anexos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes dos concorrentes presentes, ou por aqueles nomeados na forma do item 13.4 desta Seção, após o que a Comissão de Licitação declarará encerrada a reunião, informando que as propostas serão analisadas posteriormente.
13.21 Na apreciação das propostas, serão observados os critérios de classificação e julgamento previstos no item 14, desta Seção.
13.22 O resultado será divulgado no Diário Oficial da União, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação.
13.23 Ultrapassada a fase de habilitação e abertos os envelopes PROPOSTA, não mais caberá desclassificar concorrentes por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
13.24 Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido desistência deste, ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, o objeto da licitação será adjudicado ao concorrente vencedor, o qual será convocado para assinar o contrato na forma do item 8.1, da Seção I, deste Edital.
14. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO GLOBAL para os serviços projetados e especificados no item 1.1 deste Edital.
14.2 Serão desclassificadas as propostas:
14.2.1 que não atenderem às exigências contidas neste Edital ou impuserem condições;
14.2.2 que apresentarem irregularidades ou contiverem rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo;
14.2.3 cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pelo Banco no Anexo 05 – Planilha de Quantitativos e Preços Estimados do Banco; ou
b) do valor orçado pelo Banco no Anexo 05 – Planilha de Quantitativos e Preços Estimados do Banco.
14.3 Será exigida para assinatura do contrato a prestação de garantia adicional quando o valor da proposta do CONCORRENTE VENCEDOR for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem os itens “14.2.3-a” e “14.2.3-b”. O valor da garantia adicional corresponderá à diferença entre o menor valor a que se referem os itens “14.2.3-a” e “14.2.3-b” e o valor da proposta do CONCORRENTE VENCEDOR.
14.4 Não se considerará qualquer cláusula ou condições especiais no corpo da proposta, oferta de vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais concorrentes.
14.5 Poderão ser admitidas, a critério da Comissão de Licitação, alterações formais destinadas a sanar evidentes erros que não impliquem alteração do conteúdo da proposta.
14.6 No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio, em ato público para o qual serão convocados todos os concorrentes, vedado qualquer outro processo. Todos os concorrentes serão comunicados, formalmente, do dia, hora e local do sorteio.
14.7 Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam todos os convocados, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
14.8 No caso de participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para estas, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e no Decreto nº 6.204, de 05.09.2007.
14.8.1 A identificação do CONCORRENTE como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, deverá ser feita na forma do item 12.4 deste edital.
14.9 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor preço.
14.10 Para efeito do disposto no item 14.9 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, caso seja do seu interesse, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, cujo termo inicial contará da consulta da Comissão de Licitação, sob pena de preclusão do direito, apresentar proposta de preço inferior à primeira classificada, situação em que passará à condição de primeira classificada do certame;
b) não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 14.9 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item
14.9 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
14.11 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 14.10 deste edital, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
14.12 O disposto nos itens 14.9 e 14.10 somente se aplicará quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
14.13 Caso todos os concorrentes sejam inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, o Banco poderá fixar aos participantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de novas propostas, excluídas as causas da inabilitação ou desclassificação. Todos os concorrentes serão comunicados, formalmente, do dia, hora e local da abertura dos novos envelopes. Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado da nova data de abertura dos envelopes PROPOSTA.
14.14 Sendo aplicável ao objeto da presente licitação ou à atividade principal do PROPONENTE a desoneração do INSS nos encargos sociais, disciplinada na Lei nº 12.546/2011 e no Decreto 7.828/2012, que possibilita a redução de custos previdenciários das empresas indicadas na referida legislação, a composição dos valores integrantes das propostas devem considerar a referida desoneração.
15. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
15.1 As impugnações ao Edital e os recursos contra as decisões referentes ao processo deverão ser formalizados e protocolados junto à dependência do Banco indicada no item
3.1 - Seção I deste Edital e seu processamento se dará por intermédio da Comissão de Licitação.
15.2 Recebido, o recurso será comunicado aos demais concorrentes, que poderão impugná- lo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Findo esse prazo, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, ao Gerente de Área, para a decisão final.
15.3 O prazo para interposição de recurso será contado a partir do primeiro dia útil subseqüente ao da intimação do ato.
15.4 Com a divulgação do resultado - de habilitação ou de julgamento - estará automaticamente franqueada vista dos autos do processo aos interessados, durante o prazo previsto para a interposição de recursos e/ou impugnações aos recursos, e no horário fixado para o atendimento ao público - item 3 1 - Seção I deste Edital.
15.5 Os recursos das decisões referentes à fase de habilitação e à fase de julgamento terão efeito suspensivo, podendo o Banco do Brasil S.A., motivadamente e se de seu interesse, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
15.6 As questões relativas à habilitação preliminar dos concorrentes no SICAF deverão ser dirimidas diretamente pelo interessado junto à respectiva Unidade Cadastradora e não terão efeito suspensivo, nos termos do artigo 109, I, d, da Lei nº 8.666/1993 e parágrafo segundo do mesmo artigo.
15.7 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que venha a apontar, fora do prazo legal, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
15.8 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo concorrente.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Aquele que deixar de entregar ou de apresentar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal e que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, ficará sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Banco pelo infrator, garantido o direito à ampla defesa:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com o Banco e suas subsidiárias por período não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a União enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.2 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
17. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1 Após o julgamento das propostas, a homologação do resultado pela autoridade competente, a adjudicação do objeto e a aprovação dos cronogramas, o BANCO DO BRASIL S.A. e o CONCORRENTE VENCEDOR poderão firmar contrato específico visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta de Contrato (Anexo 13) que integra este Edital.
17.2 O CONCORRENTE VENCEDOR será convocado para, no prazo estabelecido no item 8.1, da Seção I, deste Edital, assinar o Contrato.
17.3 No ato da contratação, o CONCORRENTE VENCEDOR deverá apresentar documento (Contrato Social, ou documento equivalente, ou procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório) que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
17.4 A recusa injustificada do CONCORRENTE VENCEDOR em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, reservando-se ao BANCO o direito de, independente de qualquer aviso ou notificação, realizar nova licitação ou convocar os concorrentes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, prevalecendo, neste caso, as mesmas condições da proposta do primeiro classificado, inclusive quanto ao preço.
17.5 Os concorrentes remanescentes convocados na forma do item 17.4, que não concordarem em assinar o Contrato, não estarão sujeitos às penalidades mencionadas no item 16.
17.6 A assinatura do Contrato estará condicionada:
17.6.1 à comprovação da regularidade da situação do CONCORRENTE VENCEDOR junto ao SICAF ou junto ao BANCO e da regularidade trabalhista (Lei nº 12.440/2011);
17.6.2 à comprovação da qualificação técnica exigida no Anexo 02.
17.6.3 à comprovação de visto pelo CREA jurisdicionante do local da obra, no caso de obra a ser realizada fora da jurisdição do concorrente.
17.7 Caso o CONCORRENTE VENCEDOR seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, constituída na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, a comprovação da regularidade fiscal será condição indispensável para a assinatura do contrato, sem prejuízo das disposições previstas nos itens acima.
17.7.1 Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
Obs.: a) a declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento posterior ao julgamento das propostas; e
b) a prorrogação do prazo previsto neste subitem será sempre concedida pelo Banco, quanto requerida pelo CONCORRENTE, a não ser que exista urgência na contratação, devidamente justificada.
17.7.2 A não regularização da documentação no prazo acima estipulado, implicará na decadência do direito à contratação pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sem prejuízo das sanções previstas no item 16, sendo facultado ao BANCO convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
17.8 A assinatura do contrato será precedida da revisão dos cronogramas de referência (Físico-financeiro e Descritivo).
17.9 O desenvolvimento e o pagamento dos serviços contratados deverão obedecer a um ritmo que satisfaça perfeitamente aos cronogramas de referência (Físico-financeiro e Descritivo), a serem apresentados pelo concorrente vencedor, necessariamente de conformidade com os modelos anexos, para aprovação pelo Banco preliminarmente à assinatura do Contrato, do qual passará a ser parte integrante:
17.9.1 cronograma descritivo, que representa as condições de pagamento a serem observadas, traduzirá literalmente o cronograma físico-financeiro, e sua existência objetiva, apenas, permitir a melhor visualização dos serviços executados;
17.9.2 o grau de desenvolvimento ou estágios sucessivos, que cumprirá satisfazer em cada prazo parcial, deverá ficar perfeitamente caracterizado nos cronogramas - quer por etapas típicas da obra ou por quantidade certa de serviços - no sentido de permitir sua fácil verificação. Da mesma forma, deverá haver compatibilidade, em cada estágio, entre o desembolso financeiro correspondente e a contraprestação de execução de obra ou serviço, vedada a antecipação de pagamentos;
17.9.3 os prazos parciais serão expressos em dias corridos, a contar da data do início dos serviços, devendo coincidir a data da conclusão do último deles com a de expiração do prazo global;
17.9.4 os cronogramas das obras deverão obedecer o previsto no item 7.2, da Seção I, deste Edital.
17.10 As condições de faturamento e pagamento, bem como outras relativas à contratação dos serviços, constam da minuta de Contrato que integra este Edital.
17.11 O contratado deverá apresentar, no prazo de até 5(cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, seguro de responsabilidade civil para garantir os riscos de danos pessoais e materiais, eventualmente ocorridos durante a execução dos trabalhos e até o recebimento provisório da obra.
18. GARANTIA CONTRATUAL
18.1 A Contratada se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do preço global contratado, devendo apresentar ao CONTRATANTE, conforme previsão contratual (Anexo 13), o comprovante de uma das modalidades a seguir:
18.1.1 fiança bancária;
18.1.2 seguro-garantia; ou
18.1.3 caução em dinheiro.
18.2 Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento, os seguintes requisitos:
18.2.1 prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato;
18.2.2 expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal do pagador, fará o pagamento ao Banco do Brasil S.A., independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
18.2.3 expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil; e
18.2.4 cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
18.3 Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no item anterior.
18.4 Em se tratando de seguro-garantia:
18.4.1 a apólice deverá indicar o CONTRATANTE como beneficiário; e
18.4.2 não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses do Banco.
18.5 O valor em dinheiro depositado em caução será administrado pelo BANCO DO BRASIL S.A., por meio de aplicações financeiras, de comum acordo com a CONTRATADA, que terá acesso aos extratos de simples verificação da conta de caução.
18.6 Tratando-se de caução em dinheiro, no caso de prestação da garantia adicional prevista no item 14.3 desta Seção, exigida também conforme previsão contratual, o CONCORRENTE VENCEDOR depositará o valor correspondente em dinheiro, aplicando-se o disposto no item anterior.
18.7 Utilizada a garantia, a CONTRATADA fica obrigada a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da data em que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE.
18.8 O valor da garantia principal e, se for o caso, da garantia adicional prevista no item 14.3
deste Edital, somente poderá ser disponibilizado à CONTRATADA quando da assinatura
do Termo de Recebimento Definitivo ou rescisão do contrato, desde que não possua obrigação ou dívida inadimplida com o CONTRATANTE e mediante expressa autorização deste.
18.9 O Banco poderá utilizar a garantia contratual, a qualquer momento, para se ressarcir das despesas decorrentes de quaisquer obrigações inadimplidas da CONTRATADA.
18.10 Caso ocorra dilação da obra com o conseqüente adiamento da data prevista para assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, a garantia nas modalidades de seguro garantia, de fiança bancária ou da caução em dinheiro prevista no item 18.5 deverá ter sua data de vencimento revalidada para a nova data contratual prevista.
18.11 Toda e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência do contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Considerando que o BANCO DO BRASIL S.A. está submetido às leis orçamentárias federais (LDO-LOA), ficam as partes cientes de que a execução do(s) projeto(s) ao abrigo deste Edital estará condicionada às respectivas aprovações orçamentárias.
19.2 Considerar-se-á legítimo representante do concorrente, na sessão de abertura desta licitação e nas demais ocasiões relativas a este processo, aquele que detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, inclusive renúncia de interposição de recursos, devendo, para tanto, apresentar documento de identidade com fé pública, observando-se as seguintes situações:
19.2.1 quando tratar-se de representante designado pelo concorrente no próprio SICAF, por intermédio do formulário “Dados do Representante”, será efetuada consulta “on-line” ao aludido Sistema, de onde será impresso o comprovante e juntado ao processo.
19.2.2 caso o representante do concorrente seja pessoa diferente das indicadas no SICAF, deverá ser apresentado também um dos seguintes documentos:
a) instrumento particular de procuração, assinado pelo outorgante, com firma reconhecida em Cartório, conforme modelo constante do Anexo 12, deste Edital;
b) instrumento público de procuração contemplando os mesmos poderes relacionados na minuta constante do modelo do Anexo 12, deste Edital; ou
c) documento de constituição da empresa, quando se tratar de sócio.
19.3 A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento impedirá o representante de se manifestar nas sessões e responder pela firma.
19.4 Nas fases do procedimento licitatório, será admitido apenas um representante por concorrente.
19.5 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o BANCO DO BRASIL S.A. revogá-la ou anulá-la, no todo ou em parte, bem como prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento dos envelopes ou para sua abertura.
19.6 O concorrente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a inveracidade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do concorrente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.7 É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.8 Os concorrentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder, por escrito, no prazo determinado pela Comissão, sob pena de inabilitação/desclassificação. Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.
19.9 A critério da Comissão de Licitação, até a divulgação do resultado final do certame, poderá ser realizada vistoria às instalações do participante e às obras e serviços por ele realizados, com vistas à verificação da qualidade dos serviços e à comprovação da veracidade das informações atestadas em consonância com o item 1.1.11 do Anexo 02 deste Edital.
19.10 Todas as condições deste Edital e seus respectivos anexos, farão parte do Contrato, independentemente de transcrição.
19.11 Todas as decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos concorrentes mediante intimação, a qual poderá se dar nas próprias reuniões - se presentes todos os concorrentes - ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União.
19.12 Durante as sessões públicas deste processo licitatório, os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação.
19.13 A participação na presente licitação implica aceitação em todos os termos deste Edital.
19.14 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o do local da realização do certame.
Belo Horizonte, 30 de março de 2015.
XXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
========================================================================= DESCRIÇÃO DA OBRA OBJETO DA CONTRATAÇÃO
=========================================================================
Contratação dos serviços projetados e especificados, no regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL (MATERIAL E MÃO-DE-OBRA), incluindo todo o necessário para execução dos serviços de instalação e modernização do sistema de ar condicionado da dependência 1605 – Agência Praça do Carmo – Fortaleza (CE).
ANEXO 02
========================================================================= DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
=========================================================================
A critério do concorrente, a habilitação poderá ser feita junto ao Banco, ou por meio do SICAF.
1. HABILITAÇÃO JUNTO AO BANCO
1.1 Para a habilitação junto ao Banco, o concorrente deverá apresentar os seguintes documentos:
Habilitação Jurídica:
1.1.1 registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
1.1.1.1 os documentos mencionados acima deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com objeto desta licitação.
1.1.2 inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício;
1.1.3 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Regularidade Fiscal:
1.1.4 prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
1.1.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do concorrente, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
1.1.6 prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão Unificada, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU, por elas administrados, inclusive contribuições previdenciárias;
1.1.7 prova de regularidade com a Fazenda Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio ou sede do PROPONENTE, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto à Dívida Ativa – ou outras equivalentes na forma da lei – expedidas, em cada esfera de governo, pelo Órgão competente;
1.1.8 prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.1.9 Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA);
1.1.10 Declaração de que, na data da contratação, haverá, em seu quadro de pessoal, profissional(is) de nível superior detentor(es) de acervo técnico por execução de obra ou serviço de características semelhantes às do objeto desta licitação. As parcelas de maior relevância são as seguintes:
1.1.10.1 A comprovação da qualificação técnica exigida no item anterior se dará pela apresentação, na data da contratação, de:
a) cópia autenticada: da Carteira de Trabalho assinada pelo CONCORRENTE ou do Livro de Registro de Empregados ou de Contrato de Prestação de Serviços, assinado pelo CONCORRENTE, cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado ou do Contrato Social, em caso de sócio da empresa;
b) um ou mais atestados fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) das respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – C.A.T., emitida(s) pelo CREA, desde que atendam as exigências de cada tipo de serviço, conforme definido no item 1.1.10 retro (parcelas de maior relevância), admitindo-se a Certidão de Acervo Técnico de obra específica, expedida pelo CREA. A substituição de quaisquer desses profissionais só será admitida, em qualquer tempo, por outro(s) que detenha(m) as mesmas qualificações aqui exigidas e por motivos relevantes, justificáveis pelo CONCORRENTE sob avaliação do Banco.
c) a não comprovação pelo CONCORRENTE vencedor, na data da contratação, de que possui em seu quadro de pessoal profissional(is) que atenda(m) plenamente aos requisitos de habilitação exigidos no item 1.1.10, ensejará a sua desclassificação, sem prejuízo da aplicação das sanções legais previstas.
d) comprovante de credenciamento junto ao fabricante dos equipamentos relacionados na proposta.
1.1.11 Declaração formal de que disponibilizará estrutura operacional (pessoal e material) adequada ao perfeito cumprimento do objeto da licitação, sendo a equipe técnica mínima, para execução: ENGENHEIRO MECÂNICO RESIDENTE.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
1.1.12 certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do concorrente que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Caso as certidões sejam apresentadas sem
indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas há no máximo 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura dos envelopes DOCUMENTOS;
1.1.12.1 para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor;
1.1.13 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir o concorrente boa situação financeira;
1.1.13.1 no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a apresentação dessa documentação servirá também para a comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006;
1.1.14 A comprovação da boa situação financeira do concorrente será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, devendo a empresa apresentar resultado maior do que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC= Ativo Circulante Passivo Circulante
1.1.15 As empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,00 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a R$ 219.000,00 (Duzentos e dezenove mil reais). A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor.
2. HABILITAÇÃO POR MEIO DO SICAF
2.1 O concorrente que optar pela habilitação por meio do SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 11.10.2010, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão e Decreto nº 3.722, de 09.01.2001 e atualizações posteriores, deverá atender às seguintes exigências:
2.1.1 satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar (Art. 22, Parágrafo 1º da Lei nº 8.666/1993) que se processará junto ao SICAF;
2.1.2 o concorrente deverá atender às exigências para cadastramento no SICAF, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
2.1.3 estar registrado no SICAF para pelo menos 01 das seguintes linhas de fornecimento:
a. 2020 –Ar Condicionado - Instalação e Montagem (Parede / Sistemas) (Instalacoes e Montagem);
b. 2739 – Instalação/Manutenção- Equipamento Eletrônico/Eletromecânico;
2.1.4 apresentar, no SICAF, todos os índices relativos à situação financeira maiores que 1,0 (um);
2.1.4.1 As empresas que apresentarem, no SICAF, qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a R$ 219.000,00 (Duzentos e dezenove mil reais). A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor.
2.1.5 apresentar a documentação relacionada nos itens 1.1.9 a 1.1.11
(qualificação técnica) deste Anexo.
2.1.6 a comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA, da REGULARIDADE FISCAL e da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA se fará mediante consulta “on-line” ao Sistema SICAF, por ocasião da abertura dos envelopes “DOCUMENTOS”;
2.1.7 ao concorrente inscrito no SICAF, cuja documentação relativa à regularidade fiscal e à qualificação econômica-financeira encontrar-se vencida no referido Sistema, será facultada a apresentação da documentação atualizada à Comissão de Licitação no momento da habilitação.
2.1.8 os interessados em participar da presente licitação, que não estejam habilitados no SICAF, poderão habilitar-se em qualquer “Unidade Cadastradora” do Sistema. A relação das unidades cadastradoras poderá ser obtida, via internet, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
2.1.9 na hipótese de o participante ter providenciado o seu Cadastramento no SICAF, no prazo máximo de até o terceiro dia útil anterior à realização do certame, estando ainda pendente de análise e decisão quanto à regularidade das exigências de cadastro, deverá ser apresentado, à “Comissão de Licitação”, na Sessão de Abertura dos envelopes “DOCUMENTOS”, sob pena de inabilitação, o “Recibo de Solicitação de Serviço” - RSS. Neste caso, os trabalhos serão suspensos para procedimento de diligência, na forma estabelecida no § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/1993.
3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3.1 Em qualquer situação (habilitação por Xxxxx ou junto ao BANCO) apresentar os seguintes documentos complementares:
3.1.1 o concorrente deverá comprovar Patrimônio Líquido igual ou superior a R$ 219.000,00 ( Duzentos e dezenove mil reais), por balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, conforme art. 31, inc. I, da Lei nº 8.666/1993;
3.1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas -
CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei nº 12.440/2011;
3.1.3 declaração indicando a forma escolhida para habilitação, dentre as duas opções estipuladas no item 11.2, ou seja, habilitação pela apresentação da documentação junto ao Banco ou por meio do SICAF;
3.1.4 declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação;
3.1.5 declaração quanto à existência ou inexistência, em seu quadro, de cônjuges, inclusive companheiros(as), parentes até 2º grau (filhos, netos, irmãos, pais, avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, genros, noras ou de outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com funcionários do CENOP Logística responsável pela licitação. Em caso de existência, deverá ser indicado o nome do funcionário;
3.1.6 declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da minuta constante do Anexo 10;
3.1.7 no caso de Microempresas-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP, declaração de enquadramento nessas situações, conforme minuta constante do Anexo 14.
3.1.8 declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a sua habilitação e sua participação em licitações, conforme minuta constante do Anexo 11 deste edital.
3.1.9 EM CASO DE SOCIEDADES LIMITADAS, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco, declaração nos seguintes termos: DECLARAMOS, sob as penas da lei, que não possuímos em nosso quadro societário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração dessa Instituição, mesmo subcontratado;
3.1.10 EM CASO DE SOCIEDADES ANÔNIMAS – CAPITAL ABERTO OU FECHADO, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco:
3.1.10.1 NOME E CPF OU CNPJ DO(S) ACIONISTA(S) CONTROLADOR (ES), independente da quantidade do capital com direito a voto que possui(em).
3.1.10.2 CERTIDÃO expedida pelo proponente em consonância com os assentamentos registrados no Livro de Registro de Ações Nominativas, para fins de comprovação do disposto nos itens
10.1.9 e 10.1.10 do Edital.
4. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por cartório, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, pelos membros da Comissão de Licitação.
5. Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data marcada para a abertura dos envelopes DOCUMENTOS. Caso os documentos relacionados nos itens 1.1.4 a 1.1.8 deste Anexo sejam apresentados sem indicação
de prazo de validade, serão considerados, para o certame, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
6. Os CONCORRENTES que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, apresentados na forma indicada no item 4 anterior.
REGULARIDADE FISCAL - OBSERVAÇÕES APLICÁVEIS ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14.12.2006 E DO DECRETO Nº 6.204, DE 05.09.2007:
7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o CONCORRENTE (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
a) a declaração do vencedor de que trata este item acontecerá no momento posterior ao julgamento das propostas;
b) a prorrogação do prazo previsto neste item será sempre concedida pelo Banco, quando requerida pelo CONCORRENTE, a não ser que exista urgência na contratação, devidamente justificada.
8. A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, sendo facultado ao BANCO convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação; e
9. A regularidade fiscal é condição indispensável para a assinatura do Contrato.
ANEXO 03
========================================================================= CADERNO DE ENCARGOS – PARTE IV – ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇO
=========================================================================
ESPECIFICAÇÕES DE AR CONDICIONADO
PARA MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO DA AGÊNCIA PRAÇA DO CARMO – FORTALEZA-CE
ORGANIZAÇÃO: ÁREA DE ENGENHARIA FORTALEZA-CE
Este compêndio é composto pelas Especificações de Serviços, (49) quarenta e nove páginas, numeradas seqüencialmente. Em caso de falta de qualquer folha, o fato deverá ser comunicado ao PROPRIETÁRIO, pelo menos 48 (quarenta e oito) horas antes da concorrência.
Í N D I C E
01. NORMAS
02. PROJETOS
03. CARACTERIZAÇÃO
04. NORMAS DIVERSAS
05. EQUIPAMENTOS
06. SISTEMA DE DRISTRIBUIÇÃO DE AR
07. DIFUSORES/VENEZIANAS E GRELHAS
08. TUBULAÇÃO HIDRÁULICA DE ÁGUA GELADA
09. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
10. SISTEMA DE CONTROLE
11. AUTOMAÇÃO
12. EXECUÇÃO
1.0. NORMAS
1.1. Conforme P-26.AAA.01, P-26.CMQ.01, P-26.EQP.01, P-26.IDT.01, P-26.INT.04, P-
26.KTL.01, P-26.PNT.01, P-26.PTD.01 e P-26.RCB.01.
1.2. Ao CONSTRUTOR incumbe executar todo sistema incluindo o fornecimento e a instalação de 03 (três) resfriadores de líquido do tipo Chiller de Condensação a ar , 16 (dezesseis), climatizadores de ar Fan-Coils Verticais para uso com dutos, 04 (quatro) conjuntos eletrobombas centrífugas de água gelada “circuito primário”, 02 (dois) conjuntos eletrobombas centrífugas para recirculação de água gelada circuito secundário, 01 (um) tanque de expansão em PVC, rede hidráulica de água gelada completa em aço preto e galvanizado, e PPR devidamente isolada termicamente e ancorada, Rede de dutos montados e isolados , 09 (nove) Venezianas par Tomada de Ar Exterior, 32(trinta e duas) venezianas de sobrepressão, 10 (dez) quadros de força e comando e 10 (dez) quadros de automação conforme projeto e fiação de força e comando a partir dos pontos de forças existentes no Edifício.
1.3. Ao CONSTRUTOR incumbe executar os serviços de desinstalação programada do atual sistema de ar condicionado exceto rede de dutos, incluindo desistalação, desmontagem e remoção da rede hidráulica existente, desinstalação dos Chillers, bombas e Fan-Coils existentes inclusive o transporte vertical e horizontal destes equipamentos dentro e fora da obra.
1.4. Ao CONSTRUTOR incumbe executar e fornecer todo o sistema de automação das instalações de ar condicionado conforme caderno de especificações fornecidas pelo CONTRATANTE.
1.5. Ao CONSTRUTOR incumbe executar e fornecer todas as interligações entre rede de dutos existentes e os novos climatizadores de ar Fan-Coils verticais, incluindo trechos de dutos para interligação e acoplamentos flexíveis em lona de vinil reforçado.
1.6. Transporte horizontal e vertical de todos os equipamentos e componentes destinados a instalação, dentro e fora da obra, a cargo do CONSTRUTOR.
1.7. Lajes impermeabilizadas, casa de máquinas e/ou plataformas metálicas para abrigar os equipamentos externos (unidades condensadoras/compressoras), interligação entre as unidades evaporadoras, Fan-coils e o sistema de drenagem para água de condensação, instalados de acordo com as indicações do projeto, a cargo do CONSTRUTOR.
1.8. Quaisquer sugestões para modificação do projeto fornecido pelo PROPRIETÁRIO, deverão ser encaminhadas a este último, por escrito, e somente poderão ser executadas após aprovação e autorização por parte do mesmo.
2.0. PROJETOS
Fazem parte integrante do projeto os desenhos (Pranchas) cuja discriminação segue abaixo:
Prancha AC 01/1 – Ag. CENTRO PRAÇA DO CARMO-CE – Planta Baixa/ Casa de Máquinas/Rede Hidráulica
Prancha AC 02/2 – Ag. CENTRO PRAÇA DO CARMO-CE – Planta Baixa/ 6º Pavimento / CAG/ Cortes/Detalhes .
Prancha AC 03/3 – Ag. CENTRO PRAÇA DO CARMO-CE – Isolamento / Detalhes Hidráulicos. Prancha AC 04/4 – Ag. CENTRO PRAÇA DO CARMO-CE – Planta Baixa/Casa de Máquinas/Cabeação Elétrica.
Prancha AC 05/5 – Ag. CENTRO PRAÇA DO CARMO-CE – Quadros Elétricos / Cabeação Elétrica.
Prancha AC 06/6 – Ag. CENTRO PRAÇA DO CARMO-CE – Quadros Elétricos / Cabeação Elétrica.
Prancha AC 07/7 – Ag. CENTRO PRAÇA DO CARMO-CE – Cortes/Detalhes.
Prancha AC 08/8 – Ag. CENTRO PRAÇA DO CARMO-CE – Automação/Fluxograma/CAG.
3.0. CARACTERIZAÇÃO
Sistema de Expansão indireta utilizando 03 (três) Resfriadores de Líquido (Central de Água Gelada) e Climatizadores de Ar Fan-Coils e rede hidráulica de água gelada com capacidade instalada de 382TR (Toneladas de Refrigeração).
4.0. NORMAS DIVERSAS
O projeto foi desenvolvido tendo como base as seguintes normas e/ou recomendações: NR 16401- (Normas Brasileiras)
1,2,3
ASHRAE (American Society of Heating, Refrigerating and Air Conditioning Engineers).
SMACNA (Sheet Metal and Air Conditioning Contractors National Association). AMCA (Air Moving and Conditioning Association)
ARI (American Refrigeration Institute
5.0 EQUIPAMENTOS
5.1. UNIDADE RESFRIADORA DE LÍQUIDO Características técnicas
Capacidade Nominal 94TR
Consumo máximo por equipamento em carga total: 89Kw
COP: 3,71Kw
Tipo de Compressor: Parafuso Centrifugo hermético de dois estágios
Tensão Elétrica Disponível: 380 V Tipo de Partida: Estrela-Triângulo
Tipo de Evaporador: Casco e Tubos(deve ser do tipo inundado)
Fluido Refrigerante: R 134a
Fabricante em Referência: TOSI
Modelos em referência: TURBOTOSI MS110FL Peso em operação 03 (três)
Quantidade 3x3610Kg
Certificação, Códigos e Padrão
• ASME – Bolier and Pressure Vessel Code – Section VIII, Division 1;
• ARI Standard 550/590;
• U.L – Underwriters Laboratory;
•ANSI/ASHRAE 15 – Sefety Code for Mechanical Refrigeration;
•ASHRAE Guideline 3 – Reducing Emission of Halogenated Refrigerants in Refrigeration and Air-Conditioning Equipament and Systems;
•NEC – National Electric Code;
•OSHA – Occupational Safety and Health Act (Norma de Saúde e Segurança do Trabalho Americano);
5.1.1 Condições de Selecionamento | |
Temperatura de entrada da água no Evaporador: | 15°C |
Temperatura de saída da água no Evaporador: | 7°C |
Diferencial de Temperatura: | 8ºC |
Vazão de água no Evaporador: | 156,6 GPM |
Fouling Factor evaporador: | 0,00010 h ft2 F/BTU |
Máxima Perda de Carga da água no Evaporador: | 6,80 mH2O |
5.2 COMPRESSOR PARAFUSO | |
COMPONENTES DO CHILLER | |
5.2.1 COMPRESSOR: |
O chiller deverá possuir um compressor centrífugo hermético de dois estágios TurbocorTM, com mancais magnéticos e sem a necessidade de óleo. O compressor deverá conter um drive de velocidade variável integrado com soft starter e conjunto de “inlet guide vanes” móvel;
O compressor deverá ser controlado através de um microprocessador. Deve estar conectado a um controle mestre através de uma conexão Etherbus com uma taxa de atualização de 50 microssegundos. O micro-processador do compressor controla o drive de velocidade variável e as “inlet guide vanes” auxiliares de entrada do compressor a fim de maximizar a eficiência da unidade;
O compressor deverá ser capaz de executar um desligamento controlado e seguro em caso de falta da energia e, uma vez que a energia retorne, a unidade deve ser capaz de realizar um reinício automático;
O compressor deverá poder ser mecânica e eletricamente isolado a fim de facilitar uma adequada manutenção, serviço e remoção.
5.2.2 EVAPORADOR
Deverá ser fabricados de acordo com a seção VIII do código ASME;
O evaporador deverá ser composto por tubos e um único reservatório - deve ser do tipo inundado com gás refrigerante envolvendo os tubos e com água passando no interior destes. Os tubos devem ser sem costura e ranhurados. Deve conter suportes intermediários para os tubos, placa separadora de líquido, e conexões para válvula de alívio de pressão, drenos de água e para purga de ar. A válvula de alívio de pressão instalada deve estar de acordo com o standard ASHRAE 15. O evaporador, tubulações de sucção e qualquer outro componente sujeito a condensação devem ser isolados com espuma elastomérica fechada de ¾” de espessura. Todas as juntas devem ser seladas para que seja criada uma barreira de vapor. É necessária o fornecimento de transdutores de pressão diferencial montados de fábrica para a segurança de fluxo. Chaves de fluxo não são aceitas. O lado da água deve ser projetado para uma pressão mínima de 150 psig. As tubulações devem possuir flanges.
5.2.3 CONDESADOR
O condensador deverá ser composto por aletas de alumínio e tubos de cobre, deve ser construído em uma configuração “V” e devem ser equipados com no mínimo 6 (seis) e no máximo 8 (oito) conjuntos motor e ventiladores axiais por módulo. As hélices da turbina devem ser de alumínio. Os ventiladores devem ser projetados para garantir um nível de ruído e performance energética apropriados.
5.2.4 CONTROLE DE REFRIGERANTE
O chiller deverá possuir 1 (uma) válvula de expansão eletrônica. Válvulas de orifício fixo não são aceitáveis. A válvula de expansão eletrônica deve operar tanto na capacidade mínima quanto máxima do chiller. Um sensor de nível de refrigerante instalado no lado de baixa - feito de aço inoxidável, com um recipiente de mesmo material e um visor de líquido - é usado para fornecer um feedback às válvulas de expansão permitindo um controle apropriado. Isso garante que haja uma vedação de líquido adequada, sempre protegendo os componentes eletrônicos do compressor. Deverá possuir um visor de líquido na linha principal de líquido alimentando as válvulas de expansão e também que haja válvulas de isolamento antes e depois da válvula de expansão eletrônica para que possa ser feito o serviço adequado sem que seja necessário remover toda a carga de refrigerante.
5.2.5 MOTOR ELÉTRICO
O motor elétrico deverá ser: de um tamanho suficiente para atender com os requisitos de potência do compressor com eficácia, ser refrigerado por líquido refrigerante, hermeticamente fechado, síncrono magnético permanente, ser controlado por um drive de velocidade variável, utilizar recursos do soft start para limitar a corrente de partida a não mais do que 2 (dois) ampères e também ter dispositivos internos de proteção de sobrecarga térmica integrados em cada enrolamento do motor.
5.2.6 DRIVE DE VELOCIDADE VARIÁVEL
O chiller deverá ser equipado com múltiplos drives de velocidade variável, a menos que apenas um compressor seja usado. Favor consultar a seção 2.03 B de requerimentos do compressor. O drive cria sua própria tensão CA simulada para o motor a ele conectado. As tensões aplicadas aceitas são: 400 V/50 Hz, 460 V/60 Hz.
Drives de velocidade variável em conjunto com os “inlet guide vanes” serão controlados pelo microprocessador do compressor para combinar adequadamente a rampa e os requisitos de carga.
O circuito do compressor deverá ter um reator de linha e um disjuntor apropriado.
5.2.7 CONTROLES DO CHILLER – COM CONTROLADOR FLEXYS
A unidade deverá possuir uma CPU industrial com processador Intel. O processador deve trabalhar a uma velocidade de 1 Ghz ou mais, no mínimo 1 GB de memória RAM, unidade de estado sólido com capacidade de 2 GB com uma bateria interna de backup. Todas as entradas e saídas do chiller e do compressor são controlados via Etherbus com uma taxa de atualização de 50 microssegundos. O controlador possui uma tela sensível ao toque de no mínimo 5,7” que pode ser desconectada sem afetar o funcionamento do chiller. O controlador utiliza sua própria lógica de controle para otimizar a carga, descarga e o controle de múltiplos compressores Turbocor. O usuário deve operar o chiller via HMI localizado na tela touchscreen ou por uma conexão remota da web. Todos os parâmetros do sistema, status do compressor, alarmes, falhas, tendências de gráficos, falhas de registro, janela de comunicação BAS, manuais, diagramas de fiação, livro de registro e o controle dos pontos de ajuste devem ser visualizáveis. Deve ser totalmente capaz de executar e ajustar os componentes no chiller, incluindo os compressores, sem o auxílio de computador ou software. O controlador do chiller deve possuir os seguintes itens:
Hardware
• Duas saídas EXV
• Doze entradas digitais
• Doze saídas digitais
• Quatro entradas analógicas
• Quatro saídas analógicas (0-10 VDC)
• Quatro entradas de temperatura
• PC industrial com plataforma Windows e Processador Intel para máxima confiabilidade e desempenho. A velocidade mínima exigida do processador deve ser de 1 Ghz com no mínimo 1 GB de memória RAM.
• Drivers de unidade de estado sólido para máxima confiabilidade e redundância. Discos rígidos sem partes móveis para garantir que não haja falhas mecânicas. Com disco rígido duplo não há necessidade de dividir em um disco único. Um disco cuida da operação do sistema enquanto o outro cuida de toda aquisição de dados para garantir que estes não estejam corrompidos.
• Construído com 2 portas Switch Ethernet para facilitar a integração à interface BAS e ao recurso de controle da web.
• Equipado com back-up de bateria industrial em caso de falta de energia.
• Drives USB on board para suportar dispositivos externos como teclado, mouse e impressora.
• 5,7” display TFT com resolução de 640X480.
• Todos os hardwares, incluindo as entradas e saídas, possuem certificado CE e UL.
• E/S apresentam design modular para simplificar a solução de problemas e/ou substituição, se necessário.
• E/S possuem indicadores de LED para facilitar o processo de solução de problemas.
• E/S podem ser diretamente conectados sem uso de blocos terminais.
• Ethernet dedicado com uma taxa de comunicação de 50 microssegundos para todos os compressores e E/S.
Software
• Controlador deve controlar 1 (um) circuito refrigerante.
• Interface HMI é o único sistema de controle no mercado com uma lista de pontos, nome de marca e funções definíveis pelo usuário, sem necessitar de um software especial. Assim o usuário final pode definir todas as entradas e saídas, alterar o que cada um controla, a função, o nome, etc.
• Sistema de controle pode ser configurado através do HMI para remapear E/S para mudar a funcionalidade. Isso permite uma integração customizada entre o sistema e o usuário final.
• Único sistema de controle no mercado capaz de gráficos de tendência de dados de até 2 (dois) anos, sem sobrescrever ou diminuir o tempo de aquisição de dados.
• Sistema de controle possui interface da web de fácil utilização. Isso permite que o usuário faça remotamente qualquer coisa que poderia ser feita no local.
• Mais avançada tecnologia de gráficos de tendência disponível no mercado. Mais de 100 pontos de dados são gravados em intervalos de 5 segundos. Os dados podem ser analisados com a função de zoom. Dados são armazenados separadamente em discos de 32 GB. As imagens podem ser exportadas para arquivos csv.
• Registo de falhas avançado, com recurso de agenda para facilitar o uso. Os dados podem ser recuperados em até 2 (dois) anos e podem ser classificados por tipo de alarme, data ou compressor.
• Os dados são classificados por cores:
- Verde: Bom;
- Amarelo: Alerta;
- Vermelhor: Desligado ou falha.
• O controlador registra quando o usuário faz qualquer tipo de alteração, possui um registro de manutenção on board para armazenar as informações de sistema e oferece dados de eficiência e capacidade em tempo real.
• As interfaces BAS padrão incluídas com o controlador são:
- Modbus RTU
- Modbus TCP/IP
- BAC Net IP através de um módulo adicional
- BACNET MSTP através de um módulo adicional
*Lonworks opcional
• Painel de interface BAS é mostrado no HMI. Isso permite que o usuário visualize quais dados estão sendo armazenados nos sistema BAS. Ele também mostra se há algum erro e quantas vezes os dados foram enviados ou recebidos.
• O sistema de controle utiliza lógica de otimização própria para realizar um balanço energético preciso em todos os sistemas para obter o máximo desempenho.
5.3 CONTROLADOR FLEXYSTM - DESCRITIVO TÉCNICO
5.3.1 CONTROLES DO CHILLER
A unidade deve possuir uma CPU industrial com processador Intel. O processador deve trabalhar a uma velocidade de 1 Ghz ou mais, no mínimo 1 GB de memória RAM, unidade de estado sólido com capacidade de 2 GB com uma bateria interna de backup. Todas as entradas e saídas do chiller e do compressor são controlados via Etherbus com uma taxa de atualização de 50 microssegundos. O controlador possui uma tela sensível ao toque de no mínimo 5,7” que pode ser desconectada sem afetar o funcionamento do chiller. O controlador utiliza sua própria lógica de controle para otimizar a carga, descarga e o controle de múltiplos compressores Turbocor. O usuário deve operar o chiller via HMI localizado na tela touchscreen ou por uma conexão remota da web. Todos os parâmetros do sistema, status do compressor, alarmes, falhas, tendências de gráficos, falhas de registro, janela de comunicação BAS, manuais, diagramas de fiação, livro de registro e o controle dos pontos de ajuste devem ser visualizáveis. Deve ser totalmente capaz de executar e ajustar os componentes no chiller, incluindo os compressores, sem o auxílio de computador ou software. O controlador do chiller deve possuir os seguintes itens:
5.3.2 HARDWARE
• Duas saídas EXV
• Doze entradas digitais
• Doze saídas digitais
• Quatro entradas analógicas
• Quatro saídas analógicas (0-10 VDC)
• Quatro entradas de temperatura
• PC industrial com plataforma Windows e Processador Intel para máxima confiabilidade e desempenho. A velocidade mínima exigida do processador deve ser de 1 Ghz com no mínimo 1 GB de memória RAM.
• Drivers de unidade de estado sólido para máxima confiabilidade e redundância. Discos rígidos sem partes móveis para garantir que não haja falhas mecânicas. Com disco rígido duplo não há necessidade de dividir em um disco único. Um disco cuida da operação do sistema enquanto o outro cuida de toda aquisição de dados para garantir que estes não estejam corrompidos.
• Construído com 2 portas Switch Ethernet para facilitar a integração à interface BAS e ao recurso de controle da web.
• Equipado com back-up de bateria industrial em caso de falta de energia.
• Drives USB on board para suportar dispositivos externos como teclado, mouse e impressora.
• 5,7” display TFT com resolução de 640X480.
• Todos os hardwares, incluindo as entradas e saídas, possuem certificado CE e UL.
• E/S apresentam design modular para simplificar a solução de problemas e/ou substituição, se necessário.
• E/S possuem indicadores de LED para facilitar o processo de solução de problemas.
• E/S podem ser diretamente conectados sem uso de blocos terminais.
• Ethernet dedicado com uma taxa de comunicação de 50 microssegundos para todos os compressores e E/S.
5.3.3 Software
• Controlador deve controlar 1 (um) circuito refrigerante.
• Interface HMI é o único sistema de controle no mercado com uma lista de pontos, nomede marca e funções definíveis pelo usuário, sem necessitar de um software especial. Assim o usuário final pode definir todas as entradas e saídas, alterar o que cada um controla, a função, o nome, etc.
• Sistema de controle pode ser configurado através do HMI para remapear E/S para mudar a funcionalidade. Isso permite uma integração customizada entre o sistema e o usuário final.
• Único sistema de controle no mercado capaz de gráficos de tendência de dados de até 2 (dois) anos, sem sobrescrever ou diminuir o tempo de aquisição de dados.
• Sistema de controle possui interface da web de fácil utilização. Isso permite que o usuário faça remotamente qualquer coisa que poderia ser feita no local.
• Mais avançada tecnologia de gráficos de tendência disponível no mercado. Mais de 100 pontos de dados são gravados em intervalos de 5 segundos. Os dados podem ser analisados com a função de zoom. Dados são armazenados separadamente em discos de 32 GB. As imagens podem ser exportadas para arquivos csv.
• Registo de falhas avançado, com recurso de agenda para facilitar o uso. Os dados podem ser recuperados em até 2 (dois) anos e podem ser classificados por tipo de alarme, data ou compressor.
• Os dados são classificados por cores:
- Verde: Bom;
- Amarelo: Alerta;
- Vermelhor: Desligado ou falha.
• O controlador registra quando o usuário faz qualquer tipo de alteração, possui um registro de manutenção on board para armazenar as informações de sistema e oferece dados de eficiência e capacidade em tempo real.
• As interfaces BAS padrão incluídas com o controlador são:
- Modbus RTU
- Modbus TCP/IP
- BAC Net IP através de um módulo adicional
- BACNET MSTP através de um módulo adicional
*Lonworks opcional
• Painel de interface BAS é mostrado no HMI. Isso permite que o usuário visualize quais dados estão sendo armazenados nos sistema BAS. Ele também mostra se há algum erro e quantas vezes os dados foram enviados ou recebidos.
• O sistema de controle utiliza lógica de otimização própria para realizar um balanço energético preciso em todos os sistemas para obter o máximo desempenho.
Garantia
Deverá ser no mínimo de 01 (um) ano do “start-up” nos termos do certificado do fabricante. Fabricantes: TOSI, YORK, CARRIER ou equivalente técnico.
NOTA: TBS – Temperatura de Bulbo Seco TBU – Temperatura de Bulbo Úmido
5.2. CLIMATIZADORES FAN-COILS TIPO GABINETE Gabinete
Fabricado em painéis de chapa de aço galvanizada submetida a um processo fosfatização, e posterior pintura a pó com resina a base de poliéster, isolado termicamente com poliuretano expandido com espessura de 25mm e densidade de 38kg/m3 para proporcionar uma boa eficiência térmica e baixo nível de ruído. O s painéis deveram ser do tipo sanduíche com revestimento interno e externo em chapa galvanizada e núcleo em poliuretano. As vedações do painéis deveram ser executados em fitas de borrachas elastoméricas.
Serpentina de Resfriamento
Deverão ser construídas em tubo de cobre sem costura com diâmetro de ½ expandidos mecanicamente nas aletas de alumínio, para um perfeito contato entre aletas e tubos. As serpentinas deverão ser fornecidas com 06 filas de profundidade e circuitagem atendendo as necessidades do projeto. Os coletores deverão ser construídos em tubos de cobre e conexão em latão bem dimensionados para minimizar as perdas de pressão d’água.
Motor Elétrico
Motor elétrico trifásico em 380V/60Hz com grau de proteção IP55 contra jatos d’água de baixa pressão e proteção contra sobrecarga interna.
Ventilador
Centrífugo tipo Sirocco de dupla aspiração com pás curvadas para frente, auto-balanceadas e acoplados ao eixo do motor por meio de polias e correias O ventilador deverá ter as seguintes características:
Carcaça
Fabricada em chapa galvanizada integrado por cinta, laterais, lingueta e suporte dos rolamentos. Os suportes dos rolamentos serão fabricados em alumínio fundido.
Rotor
Do tipo Sirocco pás curvadas para frente integrado por: pás, discos centrais, cubos de fixação e anéis laterais. O conjunto deverá ser balanceado estática e dinamicamente de fábrica com máquinas eletrônicas de alta sensibilidade.
Pás
Fabricadas em chapa galvanizada deverão assegurar alto rendimento. Eixo
Elaborado a partir de barra de aço retificada com tolerância adequada e fixação de polia mediante chaveta.
Rolamentos
Serão do tipo rígido auto compensador de esferas blindadas com lubrificação permanente. Filtros
Fornecido em manta sintética descartável de lã de vidro classe G4 ABNT. Os porta filtros deverão ser construídos em perfis de alumínio ou PVC.
Bandeja de Condensado
Fornecida em aço inox isolada da termicamente possuindo sistema para proporcionar uma drenagem positiva de 100%.
Construída em material termoplástico ABS, isolada termicamente com poliuretano expandido possuindo ranhuras para proporcionar uma drenagem 100% positiva.
A bandeja deverá ser conectada ao tubo de dreno em PVC através de uma curva flexível de borracha.
Transmissão
Através de polias e correias alinhadas na própria fábrica Base do Ventilador e Motor
A base do ventilador e motor deverão ser apoiadas em amortecedores de borracha assegurando operação livre de vibração e baixo nível de ruído.
Controles
Controle com fio, botão Liga/Desliga, seleção do modo de operação. Garantia
Deverá ser no mínimo de 01 (um) ano do “Start-Up” do climatizador nos termos do certificado do fabricante.
Quantidade: 16 (dezesseis)
Características Técnicas: Vide Especificações em Projeto Fabricantes: TOSI, YORK, CARRIER ou equivalente técnico
5.3 ELETROBOMBAS
Eletrobombas de Água Gelada
Geral
As eletrobombas de água gelada terão a finalidade de promover a recirculação da água entre os resfriadores de líquido e os climatizadores Fan-Coils. As eletrobombas de água de condensação terá ao finalidade de promover a recirculação de água entre os resfriadores de líquidos e as torres de resfriamento.
Características da Água
Limpa e isenta de elementos corrosivos, com temperatura mínima de 5°C e máxima de 40°C. Construção:
Serão do tipo monobloco. Motor de Acionamento
Tipo indução IP-55, trifásico, IV pólos, isolação classe B, fator de serviço 1.15, 60 Hz, 220/380 V.
Assentamento
A base contendo o conjunto motor-bomba deverá ser apoiado sobre molas flutuantes e estão sobre uma placa de concreto armado conforme detalhe em projeto.
Quantidades e Características
Eletrobombas circuito primário
Tipo | Centrífuga |
Vazão | 35,5m³/h |
Altura manométrica | 25mCA |
Motor elétrico | 7,5CV |
Tensão | 380V/3F/60Hz |
Acoplamento | Direto |
Rotor | Ø 239 mm |
Fabricante de Referência | KSB |
Modelo de Referência | MEGANORM-BLOC-50-250 |
Quantidade | 04 (quatro) |
Nota | 01 (uma) é reserva |
Eletrobombas circuito secundário
Tipo | Centrífuga |
Vazão | 151m³/h |
Altura manométrica | 40mCA |
Motor elétrico | 40CV |
Tensão | 380V/3F/60Hz |
Acoplamento | Direto |
Rotor | 305 mm |
Fabricante de Referência | KSB |
Modelo de Referência | MEGANORM-BLOC-80-315 |
Quantidade | 02 (dois) |
Nota | 01 (uma) é reserva |
Fabricantes: KSB, IMBIL, EH ou equivalente técnico
5.4. BASES DE CÁLCULO:
No cálculo da carga térmica foram levados em consideração os seguintes dados:
5.4.1 CONDIÇÕES EXTERNAS DO AR
Temperatura de bulbo seco = 32,2ºC Temperatura de bulbo úmido = 26,7ºC
5.5.2 CONDIÇÕES INTERNA DO AR
Temperatura de bulbo seco = 24ºC Unidade relativa = 50%
5.6.3 FONTES INTERNAS DE CALOR Ocupação = Conforme lay out
5.5 RENOVAÇÃO DE AR
Conforme tabela 1 – NBR 00000-0-0000
5.6. LOCAL DA INSTALAÇÃO
• Condicionadores em Casa de Máquinas (FC-1 ao FC-15).
5.7. DADOS DO PROJETO:
5.7.1. Ambiente climatizado TBS: 24ºC UR: 55%
5.7.2. Ar exterior
TBS: 32,2º C TBU: 26,7ºC
5.7.3. CARGAS TÉRMICAS TOTAIS DA INSTALAÇÃO
5.7.3.1. Verão
Calor sensível: 724.853Kcal/h Calor latente: 127.915Kcal/h
5.8. ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA DOS CONDICIONADORES: 380V/60Hz e 220V/60Hz.
6.0. SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO DE AR
6.1. Rede de Dutos
6.1.1. Os novos trechos de dutos de insuflamento do ar bem como os trechos de acoplamento com os climatizadores de ar FAN-COILS, deverão serem confeccionados em chapa de aço galvanizada nas bitolas recomendadas pela ABNT, e isolados termicamente com placas de poliestireno expandido com 25mm de espessura e densidade de 20Kg/m³, colado com adesivo apropriado.
6.1.2. A rede de dutos de insuflamento será acoplada aos evaporadores através de lona impermeável do tipo “vinil reforçado” com comprimento mínimo de 20cm para evitar transmissão de vibração. Fab: MULTIVAC.
6.1.3. Para a confecção e montagem dos dutos deverão ser observados, além dos projetos apresentados para sua própria aprovação as seguintes observações:
6.1.4. Todas as curvas deverão ter veias defletoras.
6.1.5. Todas as juntas deverão ter bom acabamento a serem vedadas com massa de calafetar da 3M ou similar.
6.1.6. Em todas as dobras das chapas deverá ser aplicada pintura anti-corrosiva com alto teor de cromato de zinco.
6.1.7. Os suportes dos dutos poderão ser confeccionados em cantoneiras ou barras chatas devidamente tratadas contra corrosão com ZARCÃO de boa qualidade.
6.1.8. Todos os ramais deverão ter “dampers ou spliters” para regulagem do fluxo de ar.
6.2 Acoplamento Flexível
Os acoplamentos flexíveis entre equipamentos e rede de dutos deverão ser executados em lona de vinil reforçado.
Fabricante: Powermatic, Multivac ou Equivalente Técnico.
7.0 – DIFUSORES/VENEZIANAS E GRELHAS
7.1 – TOMADA DE AR EXTERIOR
7.1.1. Deverão ser fornecidas em alumínio anodizado, equipadas com: registros reguladores de vazão de ar, filtro G1 e tela da proteção.
7.1.2. Fabricantes: TROPICAL, TROX ou equivalente Técnico.
8.0. TUBULAÇÃO HIDRÁULICA DE ÁGUA GELADA E CONDENSAÇÃO
8.1. Aço (Tubulação de Água Gelada)
8.1.1. Geral
Compreenderá todo o trecho de tubulações da Central de Água Gelada (CAG), até os climatizadores Fan-Coil.
8.1.2 – Tubos
Menores ou iguais a 2” serão em aço carbono galvanizado, ASTM-A-106 grau B ou A-53 grau B com extremos roscados, com costura Schedule 40.
Fabricante: XXXXXXXXXX, APOLO ou equivalente Técnico
Iguais ou acima de 2.1/2” serão em aço carbono preto ASTM-A-106 grau B ou A-53 grau B com extremos biselados para solda, sem costura Schedule 40.
Fabricante: XXXXXXXXXX, CONFAB ou equivalente Técnico
8.1.3 – Registro de Bloqueio
Menores ou iguais a 2” serão do tipo gaveta com corpo em bronze ASTM-B-52 ou B-584. castelo roscado, internos de bronze, haste fixa, rosca BSP classe 125 Ibs.
Fabricante: MIPEL, NIAGARA ou equivalente Técnico.
8.1.4 – Válvulas de Regulagem
Menores e iguais a 2” serão do tipo globo com corpo em bronze ASTB-B-52, castelo roscado, internos de bronze, haste fixa, rosca BSP, classe 125 Ibs.
Fabricante: NIAGARA, WARB ou equivalente Técnico
8.1.5 – Registro de Bloqueio e Regulagem
Serão do tipo borboleta, a partir de 2.1/2” (inclusive) corpo WAFER em ferro fundido, pescoço longo, disco em aço dúctil com revestimento de níquel, sede em buna V, eixo em aço inox 416, vedação para 175Ibs, classe 125Ibs. As válvulas de regulagem deverão ser providas de trava de fixação em pontos intermediários da abertura, com acionamento manual.
Fabricante: NIAGARA, WARB ou equivalente Técnico
8.1.6 - Válvulas de Retenção:
Iguais e acima de 2.1/2” serão do tipo dupla portinhola, corpo de ferro fundido ASTM-A-126, tampa parafusada internos em bronze ANSI-B-16.10, classe 125 lbs, flanges ANSI-B-16.1 de face plana.
Fabricante: NIAGARA, WARB ou equivalente Técnico
8.1.7 - Filtro Tipo Y:
Iguais e acima de 2 1/2” com corpo em ferro fundido, tela removível de aço inox perfurado de 0,8mm, flange ANSI-B-16.5, face plana, classe 125 lbs com bujão de dreno.
Quando do start-up durante os testes hidráulicos a água deverá recircular no sistema sem passar pelos resfriadores até que todas as partículas sejam expelidas da tubulação e após utilizar um filtro tipo Y mech 40 para aproximadamente 30 minutos para a retenção das partículas menores ainda existentes.
Fabricante: NIAGARA, WARB ou equivalente Técnico.
8.1.8 – Válvula de Regulagem e Balanceamento:
Menores e iguais a 2” para medição de vazão, perda de carga, temperatura, regulagem do fluxo na rede através de medidor eletrônico microprocessado. Corpo de Ametal, com 2 tomadas de medição de pressão e temperatura autoestanques. Assento plano com anel de vedação em EPDM, volante de poliamida com contador de voltas. Deverão ser instaladas a uma distância mínima de qualquer acessório de tubulação de 5 vezes o diâmetro da válvula, modelo STAD.
Maiores que 2” serão de iguais características, porem com extemidades flageadas conforme ANSI-B-16-5, modelo STAF.
Tomadas de Pressão serão istaladas na tubulação de alimentação, tomadas de pressão rosqueadas ¼”, para possibilitar medições de entrada e saída dos fancoils, modelo STA-DR 30mm.
Fabricante: TOUR XXXXXXXXX, HAYS ou equivalente Técnico.
8.1.9 - Flanges:
Iguais e acima de 2 1/2” do tipo “slip on”, liso, face plana para solda, classe 150 lbs, furação conforme ANSI-B-16.5.
Fabricantes: NIAGARA, DINÂMICA ou equivalente Técnico.
8.1.10 - Conexões:
Curvas, reduções e caps serão em aço carbono sem costura, ASTM-A-234, norma ANSI-B- 16.9, biselados para solda, classe STD.
Meias-luvas serão em aço carbono preto, SAE 1020, com extremos solda x rosca BSP, classe 3000 lbs.
Cotovelos, luvas, luvas de redução, uniões com assento cônico em bronze, etc, serão em ferro maleável galvanizado, rosca BSP, ABNT-PB-110, classe 10.
Três, serão em ferro maleável galvanizado, rosca BSP, ABNT-PB-130, classe 10.
Fabricantes: DINÂMICA, NIAGARA ou Equivalente Técnico.
8.1.11 - Amortecedores de Vibração:
As ligações flexíveis entre os equipamentos (Resfriadores e Eletrobombas) com as tubulações de água gelada deverão ser feitas através de amortecedor de vibração, com fole de aço inoxidável, com terminais flangeados, padrão ANSI-B-16, classe 150 lbs ou DIN-ND10.
Fabricante: DINÂMICA, DINATECNICA ou Equivalente Técnico.
8.1.13 - Fixações:
Os suportes das tubulações deverão ser de perfis laminados de aço carbono (T, I, H, cantoneiras ou barras),dimensionados de acordo com a carga a suportar. Os suportes deverão ser fixados as estruturas por chumbadores ou pinos e porcas Walsywa. Nos suportes, deverá ser evitado o contato direto entre os tubos e a superfície de apoio, da seguinte maneira:
− Para as tubulações de água de condensação serão usados calços de neoprene com 25 mm de espessura.
− Para as tubulações de água gelada serão usados calços de neoprene com 50 mm de espessura.
8.1.14 - Pintura:
Antes da montagem todos os suportes e tubulações deverão receber 02(duas) demãos de tinta protetora a base de cromato de zinco e após a montagem os suportes deverão ser pintados com 02(duas) demão de esmalte sintético preto com os seguintes cuidados:
• Aplicar duas demãos, com tempo mínimo entre elas de 6 (seis) horas.
• Não pintar quando a umidade relativa do ar exceder 85%.
8.1.15 Isolamento:
As tubulações de água gelada deverão ser isoladas com isolante flexível de espuma elastomérica de cor negra, espessura técnica crescente, tipo AF de fabricação Armacell, com fator de resistência a difusão de vapor de água (μ ≥ 7000), μ médio=10.000, reação ao fogo M-1 .e λ ≤ 0,035 W/m³ Kº a 0ºC.
Para tubulações com diâmetros até 3” deverão ser utilizadas tubos isolantes da linha R de espessura técnica crescente conforme abaixo:
ISOLAMENTO TERMICO 1 | ||
Diâmetro Tubo | Referencia Armaflex | Esp. Isol. (mm) |
8” | 2 Mantas T-99-E | 2x32,0 |
6” | 2 Mantas T-99-E | 2x32,0 |
5” | 2 Mantas T-99-E | 2x32,0 |
4” | Tubo T-114+Manta M-99E | 31,5 + 19,0 |
3” | Tubo T-114+Manta M-99E | 30,5 + 19,0 |
2 ½” | Tubo T-114+Manta M-99E | 30,5 + 19,0 |
Locais de Aplicação | GAG e Áreas Externas |
ISOLAMENTO TERMICO 2 | ||
Diâmetro Tubo | Referencia Armaflex | Esp. Isol. (mm) |
2” | Tubo R-60 | 29,0 |
1 ½” | Tubo R-48 | 27,5 |
1 ¼” | Tubo R-42 | 27,0 |
1” | Tubo R-35 | 27,0 |
¾” | Tubo R-28 | 25,0 |
½” | Tubo R-22 | 25,0 |
Locais de Aplicação | Entre forros de WCs e Copas |
ISOLAMENTO TERMICO 3 | ||
Diâmetro Tubo | Referencia Armaflex | Esp. Isol. (mm) |
12” | 1 Mantas T-99-E | 32,0 |
10” | 1 Mantas T-99-E | 32,0 |
8” | 1 Mantas T-99-E | 32,0 |
6” | 1 Mantas T-99-E | 32,0 |
5” | 1 Mantas T-99-E | 32,0 |
4” | Tubo R-114 | 31,5 |
3” | Tubo R-89 | 30,5 |
2 ½” | Tubo R-76 | 30,0 |
2” | Tubo R-60 | 29,0 |
1 ½” | Tubo R-48 | 27,5 |
1 ¼” | Tubo R-42 | 27,0 |
1” | Tubo R-35 | 27,0 |
¾” | Tubo R-28 | 25,0 |
½” | Tubo R-22 | 25,0 |
Locais de Aplicação | Entre forros de salas e circulações sem infiltração de ar exterior. |
Para diâmetros iguais ou superiores a 4” serão utilizados mantas tipo H-99-E de 13mm de espessura e M-99-E de 19mm de espessura formando espessura final de 32,0mm em dupla camada e montagem desencontrada.
Os tubos e mantas serão unidos exclusivamente com emprego de adesivo Armaflex 520.
As tubulações expostas ao tempo serão recobertas com manta Arma-check D para proteção contra a radiação ultravioleta (UV), bem como, para proporcionar maior resistência mecânica ao isolamento.
Fabricantes: ARMACELL, K-FLEX ou Equivalente Técnico.
8.1.16 Juntas para Vedação:
Deverão ser previstas juntas de amianto grafitado, comprimido com espessura 1/16” e furação conforme ANSI-B-16.5, para utilização entre flanges.
8.1.17 - Purgadores:
Os purgadores automáticos de ar deverão ser de ferro fundido, ASTM-A-278, classe 30, bóia e internos de aço inoxidável laminado, ANSI-304, ligação por rosca BSP, classe 150 PSI.
Fabricante: FOG, NIAGARA ou Equivalente Técnico. 8.1.18- Manômetro:
Os manômetros para água deverão ser concêntricos, sistema Bourdon, diâmetro de 100mm, rosca BSP e escala de 0 a 10 Kgf/cm². Deverão ter caixa em aço e visor em vidro.
Fabricante: PROSTEC, NIAGARA ou Equivalente Técnico.
8.1.19 - Testes:
As tubulações e conexões deverão ser testadas contra vazamentos, suportando uma vez e meia a soma correspondente as parcelas devidas à pressão de “shut-off” da bomba e da coluna hidrostática.
8.1.20 - Tanque de compensação:
O tanque de compensação com capacidade, localização e acessórios indicados nos desenhos, deverá ser completo com alimentação de registro, bóia, ladrão e dreno.
Fabricante: ETERNIT, BRASILIT ou Equivalente Técnico.
8.2. PPR – Polipropileno Copolimetro Random (Água de Condensação) Geral
Compreenderá todo o trecho de tubulações de água de condensação entre a Central de Água Gelada (CAG) até as Torres de Resfriamento.
9.0. TUBULAÇÃO FRIGORÍFICA
9.1. As tubulações deverão ser fornecidas em cobre específico para refrigeração nas bitolas recomendadas em projeto e instaladas com todos os critérios de limpeza e desumidificação.
9.2. Deverá ser observado total extanquidade nas tubulações e a aplicação de vácuo deverá ser feita dentro do maior rigor, com auxílio de vacuômetro e conforme as exigências do fabricante do condicionador no que diz respeito ao STAR-UP das máquinas.
9.3. As curvas de 90º serão com raio curto pré-fabricadas, não sendo aceitas curvas estranguladas, enrugadas ou com ângulos diferentes de 90º.
9.4. Os tubos deverão ser específicos para refrigeração, com paredes capazes de suportar as pressões de teste e trabalho dos sistemas a serem instalados.
9.5. As tubulações de sucção e líquido do Split-System, deverão ser isoladas com coquilhas de borracha esponjosa na cor preta com paredes de espessura mínima de 12mm, com fator de resistência a difusão de vapor d’água (μ ≥ 7000 e λ = 0,0035Nm³ºK) com cobertura em lona tipo ARMA-CHEK para proteção anti-UV quando em ambiente externos ao tempo. Para os condicionadores de ar Split-System com expansão no evaporador as duas linhas de sucção e líquido deverão ser isoladas termicamente.
9.6. O diâmetro das tubulações frigorificas especificadas em projeto atendem aos condicionadores de referencia, em caso de utilização de outros modelos ou marcas o CONSTRUTOR deverá usar as bitolas recomendadas pelos fabricantes destes equipamentos.
10.0 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
10.1 - Serviços a Serem Executados:
O CONTRATADO executará todas as ligações elétricas compreendidas entre o quadro geral de baixa tensão (QGBT), os quadros de força e os resfriadores, climatizadores, eletrobombas, válvulas motorizadas, exaustores, ventiladores e toda cabeação de força, comando e lógica destes equipamentos.
Será de responsabilidade do CONTRATADO o fornecimento e instalação de 10 (dez) quadros de forças QFAC (QUADRO DE FORÇA), os quais serão alimentados a partir do QGBT.
10.2 - Recomendações Gerais:
Os serviços de instalações elétricas serão executados conforme projeto fornecido e deverão obedecer as prescrições da ABNT, aos regulamentos das empresas concessionárias de fornecimento de energia elétrica e as especificações dos fabricantes.
As tubulações serão executadas em eletrodutos metálicos (alumínio ou aço galvanizado), rosqueados e interligados por meio de luvas, de fabricação WETZEL, APOLLO ou equivalente técnico.
As ligações dos eletrodutos aos quadros elétricos e às caixas de passagem serão executadas por meio de buchas e arruelas apropriadas.
Todas as caixas de passagem existentes em projeto serão do tipo TRÓPICO, nos diâmetros e modelos compatíveis com locais e exigências das tubulações.
Todos os fios e cabos não deverão conter emendas entre as chaves dos quadros de força e o ponto de alimentação dos equipamentos, serão de fabricação: PIRELLI S.A - Cia Industrial Brasileira; FICAP - Fios e Cabos Plásticos do Brasil S.A; ou ALCOA Alumínio S.A. Referência/linha: Cabo de cobre com isolamento termoplástico com encordoamento classe 2. Tensão de isolamento (V): 750 Volts.
Os condutores de terra deverão ser em cabos de cobre isolado nas bitolas constantes em projeto. Todos os equipamentos deverão ser aterrados.
As ligações dos condutores e dos cabos de terra com os equipamentos e os dispositivos de proteção e seccionamento serão executados através de terminais apropriados.
As emendas necessárias nas derivações dos cabos de terra deverão ser executadas através de conectores apropriados, não se admitindo que o próprio cabo sirva de emenda.
A tensão estabelecida é de 220V/3F e 220V/2F para todos os equipamentos.
10.3 - Quadros Elétricos:
Os quadros de força serão metálicos, com estrutura em perfilados de ferro e chapas de aço dobrado modulado, com tampas laterais, superiores e inferiores (quando não auto-portantes) removíveis. Deverão ser de fabricação CEMAR ou SIEMENS .
Terão portas articuladas com dobradiças embutidas e possuir trincos com chaves.
As chapas receberão decapagem, tratamento anti-oxidante adequado e acabamento final em epóxi nas cores cinza ou bege.
Terão terminais adequados para ligações dos cabos de terra.
Fornecer todos os equipamentos especificados em projeto. Não será admitido nenhuma mudança sem consulta prévia e o respectivo aprovo, por escrito, da FISCALIZAÇÃO do PROPRIETÁRIO
As ligações auxiliares serão realizadas em fios ou cabos de cobre e bornes terminais numerados.
As etiquetas identificadoras serão confeccionadas em acrílico preto com letras brancas.
11.0 - SISTEMA DE CONTROLE
11.1. - Válvulas de Controle:
Válvula destinada a controlar a vazão de água gelada nos climatizadores FAN-COILS GABINETE, para controle proporcional, serão do tipo esfera com disco interno que possibilita característica de fluxo em igual percentagem, rosqueada com conexões BSP, corpo em bronze ASTM B283, classe de pressão estática PN 25, para 25 bar (360psi), pressão de close-off até 100psi com 4Nm de torque, modelo TA-35MV2. diâmetro conforme seleção.
Fabricante: HONEYWELL, JONHSON ou Equivalente Técnico.
Para os climatizadores HIDRÔNICOS de ambiente serão utilizados válvulas com funções de balanceamento, medição, bloqueio e controle de fluxo de água, corpo e cabeçote de AMETAL, haste e mola de retorno de aço inoxidável, classe de pressão PN 16, atuador com alimentação em 220VAC, NF, com caixa em plástico resistente ao calor, modelo TBV-C + EMO T, diâmetro conforme seleção.
Fabricante: TOUR XXXXXXXX, HAYS ou Equivalente Técnico.
11.2. - Atuadores:
Para Fan-Coils Verticais
Do tipo Proporcional Normalmente Fechado (NF),diretamente acoplado à válvula de 2 vias, com alimentação elétrica em 24VAC/VDC da linha TA 35M.
Fabricante: HONEYWELL, JONHSON ou Equivalente Técnico.
Para Fan-Coils Hidrônicos ou Ambiente
Para o controle tipo on-off serão normalmente fechadas verificando-se o sentido do fluxo do fluido. Serão da linha EMO-T NF modelo 0000-00-000
Fabricante: HONEYWELL, JONHSON ou Equivalente Técnico..
11.3 – Bóia de Nível
Deverá ser instalada no tanque de compensação para controle do nível inferior impedindo o funcionamento das bombas de água gelada quando este nível for atingido.
Fabricante: CONTECH, MARGIRUS ou Equivalente Técnico.
11.4 – Inversor de Freqüência
Os inversores deverão obedecer as seguintes características:
Potência | De acordo com o motor |
Tensão de alimentação | 380V |
Velocidade de trabalho solicitada | 3 a 80 Hz |
Precisão de tensão | +/-1% |
Outro itens inclusos:
• Sinal Entrada
• Aceleração e Desaceleração Linear 1-140 Seg.
• Compensação de Escoramento
• Compensação de Toque Automático
• Regulação Automática Fluxo Motor
• Ajuste Automático Tensão de Saída nas Flutuações
• Circuito de Economia
• Marcha/Job
• Manual/Automático
• Parada Controlada ou Normal
• Proteção contra Curto Circuito
• Proteção contra Transientes até 4 Kv
• Proteção Eletrônicas (IET) para sobretensão no Barramento C.C, fulha no barramento
C.C fuga para a terra, sobrecorrente e curto circuito, Subtensão de linha, Subtensão no Regulador e Sobretemperatura
• Montagem em Chassis IP-54 c/ contador AC, Reator e linha e LED’s para operação e indicação falha.
• Montagem em armário IP-54 cor cinza ral 7032, contendo seccionadora de entrada, fusíveis térmicos, circuito de comando com trafo e dispositivos montados na porta, 02 botoeiras liga/desliga, 02 sinalizadores ligado/desligado, 01 comutador frente/reverso, 01 chave manual /autom, 01 potenciômetro, 03 indicadores Analógicos.
Fabricante: WEG, SIEMENS ou Equivalente Técnico.
11.8 - Microprocessador:
Os resfriadores de líquido (chillers) deverão ser equipados com sistema controlador integrado.
Fabricante: CARRIER, HITACHI e YORK
12.0 - AUTOMAÇÃO
A Central de Água Gelada é composta de 02 (dois) resfriadores de líquido, 03 (três) bombas de água gelada do anel primário, sendo 02 (dois) operantes e 01 (uma) reserva e 03 (três) bombas
de água gelada do anel secundário sendo 02 (duas) operantes e 01 (uma) reserva, 03 (três) bombas de água de condensação, sendo 02 (duas) operantes e 01 (uma) reserva, 02 (duas) Torres de resfriamento de água, um conjunto de tubulações formando o circuito de condensação, 01 (um) conjuntos de tubulações formando 01 (um) circuito secundário responsável pelo suprimento de água gelada para os fan-coils nas dependências da Agência Bancária.
Faz parte do escopo do sistema de automação e controle a operação manual/automática de ligar e desligar equipamentos em horários pré-determinados, monitorar seus funcionamentos, identificar e alarmar falhas operacionais, proporcionar o rodízio dos mesmos em tempos programados e manter os parâmetros adequados de temperaturas e pressões do abastecimento de água gelada e temperatura de ar de retorno dos fan-coils de modo a se obter uma operação segura e eficiente.
Complementa o sistema CAG, o Quadro de Automação e Controle QA-1, que abrigará os dispositivos de hardware, ou seja, gerenciadora controladora, módulos de extensão e expansão, complementados pelos materiais de campo, tais como, sensores e detentores de pressão, temperatura e vazão.
Deverão ser instalados um quadro de automação por pavimento (QA-2 a QA-9) para controlar e monitorar os fancoils.
Os Split e Selfs estão fora do escopo do sistema de automação e controle.
Funções Básicas do Sistema
O sistema deverá oferecer as funções abaixo, consideradas mínimas e essenciais:
• Operação automática dos chillers, bombas, torres e fancoils;
• Operação otimizada economicamente da CAG;
• Reconhecimento de falha e alarmes;
• Funções de comando, controle e supervisão integradas;
• Possuir memória não volátil, em caso de falha de energia, de modo a não perder parâmetros ou lógica de controle, repetindo os procedimentos de re-inicialização de forma escalonada;
• Possuir algoritmos de controle pré-programados e residentes, tais como, controles on- off, proporcional, proporcional-integral, proporcional-integral-derivativo, temporizações ajustáveis para ligar/desligar equipamentos;
• Permitir acesso por meio de IHM (interface homem-máquina) e se comunicar à rede do banco através de protocolo TCP/IP;
12.1- Arquitetura do Sistema
O sistema deverá ser preparado para atender às necessidades do projeto, permitindo, no entanto, modificações futuras e será composto de:
10.1.1. Gerenciadora de Rede:
Deverá se comunicar , através de protocolo TCP/IP, com a rede Ethernet do banco (ponto de rede a ser fornecido pelo banco junto ao quadro QA-1, no interior da casa de máquinas da CAG localizada no 7º Pavimento) e permitir a interface homem-máquina através de telas gráficas, a ser desenvolvida pelo CONTRATADO, que permitirão o acesso (através de senhas) ao monitoramento e controle de todo o sistema de automação.
Faz parte da Gerenciadora de Campo:
• 01 (uma) gerenciadora modelo LP-FX2011N-0;
• 01 (uma) fonte de alimentação modelo LP-FXPM24-0.
Fabricante: JONHSON, HONEYWELL ou Equivalente Técnico
12.1.2. Controladoras de Campo:
Controladora, módulos de extensão e expansão, relés de interface, transformadores e bornes abrigados em painel metálico de chapa de aço da linha CE da CEMAR dimensionado de forma que possibilite eventuais acréscimos de periféricos e interfaces que venham a melhorar o desempenho do sistema. As controladoras de campo deverão comunicar entre si e com os módulos de extensão, bem como com a gerenciadora de rede, através de protocolo N2.
Fazem parte das Controladoras de Campo:
• 02 (duas) controladoras modelo LP-FX06P01-000C, com display integrado;
• 02 (duas) controladoras modelo LP-FX14D61-000C, com display integrado;
• 05 (cinco) controladora modelo LP-FX16D01-000C, com display integrado;
• 03 (três) módulo de extensão XT modelo LP-XT91D00-000C;
• 01 (um) módulo de expansão XP modelo LP-XP91D03-000C
• 04 (quatro) módulo de expansão XP modelo LP-XP91D05-000C.
Fabricante: JONHSON, HONEYWELL ou Equivalente Técnico.
12.1.3. Software de Gerenciamento
Deverá ser desenvolvido pelo fornecedor/instalador do sistema o software de supervisão e controle as telas de interface homem-máquina, que deverão atender, mas não limitado a isso, às característica abaixo:
• possibilitar o trabalho com relógio a tempo real;
• permitir o acesso em 3 níveis hierárquicos;
• as variáveis a serem supervisionadas ou controladas, deverão estar disponíveis para leituras e ajustes;
• armazenar e visualizar os últimos dez alarmes, com datas e horas.
12.1.4. Materiais de Campo:
Os materiais de campo são os sensores e atuadores indispensáveis para o controle das funções programadas e devem está ligadas as entradas e saídas das Controladoras de Campo, deverão executar as funções de status, medição e atuação por meio de sinais precisos e confiáveis, tendo suas faixas de leitura compatíveis com os valores de projeto.
Fazem parte dos Materiais de Campo:
• 01 (um) sensor de pressão diferencial de água modelo DPT2641-005D;
• 04 (quatro) sensores de temperatura de imersão modelo TE-631AP-1;
• 27 (vinte e sete) sensores de temperatura de ambiente modelo TE-6314P-1;
• 27 (vinte e sete) sensores de fluxo de ar modelo F62AA-9C;
• 36 (trinta e seis) sensores de corrente tipo split core modelo CSD-SA1E0-1;
• 27 (vinte e sete) atuadores proporcionais para válvula de 2 vias de controle modelo M9106-GGA-2;
• Conectores de passagem, trilhos de fixação, fiação e terminais necessários às interligações dos equipamentos.
Fabricante: JONHSON, HONEYWELL ou Equivalente Técnico.
12.1.4.1 – Sensor de Pressão Diferencial de Água
Serão utilizados sensores de pressão diferencial com elemento cerâmico encapsulados em aço inox, conexões roscadas ¼” NPT, faixa de trabalho 0-50 PSI, sinal de saída 4-20mA, modelo DPT2641-005D.
Fabricante: JONHSON, HONEYWELL ou Equivalente Técnico.
12.1.4.2 – Sensor de Temperatura de Imersão
Os sensores de temperatura de água serão do tipo resistência de níquel RTI Ni1K, modelo XX- 000XX-0 encapsulados em bulbo de imersão de bronze com rosca ½”NPT, haste imersa de 2 3/8”, modelo WZ-1000-5.
Fabricante: JONHSON, HONEYWELL ou Equivalente Técnico.
12.1.4.3. Sensores de Temperatura de Ambiente
Os sensores de temperatura de ambiente para ar serão do tipo resistência de níquel RTI Ni1K, modelo TE-6314P-1.
Fabricante: JONHSON, HONEYWELL ou Equivalente Técnico.
12.1.4.4 – Sensor de Corrente
Os sensores de corrente serão do tipo split core para informação de status de funcionamento das BAGPs e dos Fancoils, com faixa de ajuste de setpoint de 1,25 a 200A, modelo CSD- SA1E0-1.
Fabricante: JONHSON, HONEYWELL ou Equivalente Técnico.
12.2. Estratégias de Controles
12.2.1. Controle da CAG
Será estabelecida em comum acordo com a Fiscalização da obra a programação horária, que poderá ser facilmente alterada através das telas de operação, obedecido o nível de senha do operador. A inicialização do sistema deverá prever a verificação de todos equipamentos no tocante a estarem aptos a operar, verificado o calendário de rodízio programado, após o que deverá ser dado início ao processo de partida dos equipamentos.
12.2.1.1 Bombas de Água Gelada Primárias
Será dada a partida á primeira bomba de água gelada primária conforme programação. O status de operação normal será dado pelo sensor de corrente da bomba correspondente. A BAGP seguinte deverá partir após tempo pré-estabelecido pela fiscalização.
Deverá ser gerado um sinal de alarme sempre que ocorrer falha de partida da BAGP, ou seja, o sistema de automação envia sinal para operação e a BAGP correspondente não sinaliza funcionamento. Com isso, o alarme será mantido até reset manual através das telas de operação, passando a compor o histórico de alarmes, e será dada a partida da bomba reserva.
12.2.1.2 Bombas de Água de Condensação
Será dada a partida á primeira bomba de água gelada primária conforme programação. O status de operação normal será dado pelo sensor de corrente da bomba correspondente. A BAC seguinte deverá partir após tempo pré-estabelecido pela fiscalização.
Deverá ser gerado um sinal de alarme sempre que ocorrer falha de partida da BAC, ou seja, o sistema de automação envia sinal para operação e a BAC correspondente não sinaliza funcionamento. Com isso, o alarme será mantido até reset manual através das telas de operação, passando a compor o histórico de alarmes, e será dada a partida da bomba reserva.
12.2.1.3 Unidades Resfriadoras de Água
Será dado condição de partida após decorrido tempo para operação das duas bombas de água gelada primária.
Os alarmes das unidades resfriadoras de líquido serão gerados pelas mesmas, para isto deverão ser disponibilizados contatos em uma régua de bornes localizada no interior do quadro elétrico dos chillers.
Em caso de alarme das unidades resfriadoras serão desativadas uma BAGP e fechadas as válvulas borboletas referente aos chillers alarmados.
12.2.1.4 Bombas da Água Gelada Secundária
Após atingida a temperatura de alimentação de água gelada projetada será dada a partida da primeira BAGS escolhida dentro do critério de rodízio. O status de operação normal será dado pela sinalização do variador de frequencia da bomba correspondente.
Deverá ser gerado um sinal de alarme sempre que ocorrer falha de partida da BAGS, ou seja, o sistema de automação envia sinal para operação e a BAGS correspondente não sinaliza funcionamento. Com isso, o alarme será mantido até reset manual através das telas de operação, passando a compor o histórico de alarmes, e será dada a partida da bomba reserva ou se houver sinalização de alarme do variador de frequencia da respectiva bomba.
12.2.1.5 Fancoils
Será dada a partida no fancoil conforme programação horária. O status de operação será dado pelo sensor de corrente do fancoil.
Deverá ser gerado um sinal de alarme sempre que ocorrer falha de partida do fancoils, ou seja, o sistema de automação envia sinal para operação e o fancoil correspondente não sinaliza funcionamento. Com isso, o alarme será mantido até reset manual através das telas de operação, passando a compor o histórico de alarmes.
A temperatura de retorno de ar será controlada através da modulação da abertura da válvula de duas vias do fancoil levando-se em consideração um controle tipo PID com setpoint ajustável pelo sistema de operação.
12.2.2. Variáveis Controladas
Todas as variáveis controladas deverão ser disponibilizadas com fácil acesso através do sistema de operação, para leitura e armazenamento, devendo ser permitida a exportação dos registros históricos, alarmes para outros aplicativos.
• Temperatura de alimentação de água gelada;
• Temperatura de retorno de água gelada;
• Temperatura de ar de retorno de cada fancoil;
• Percentual de abertura das válvulas de 2 vias dos fancoils.
12.2.3. Lista de Pontos
12.2.3.1. QA-2 – Subsolo
Ponto | Descrição Função | Tipo | Qtd | Modelo | Tipo | Descrição | Local |
1 | Chave manual/auto FC-18 | ED | 1 | Contato Seco | Chave Seletora 2 posições | QFAC | |
2 | Chave manual/auto FC-19 | ED | 1 | Contato Seco | Chave Seletora 2 posições | QFAC | |
3 | Chave manual/auto FC-20 | ED | 1 | Contato Seco | Chave Seletora 2 posições | QFAC | |
4 | Liga/Desliga FC-18 | SD | 1 | C9011002 | Contato Seco | Rele de interface | QFAC |
5 | Liga/Desliga FC-19 | SD | 1 | C9011002 | Contato Seco | Rele de interface | QFAC |
6 | Liga/Desliga FC-20 | SD | 1 | C9011002 | Contato Seco | Rele de interface | QFAC |
7 | Status FC-18 | ED | 1 | CSD- SA1E0-1 | Contato Seco | Sensor de corrente | QFAC |
8 | Status FC-19 | ED | 1 | CSD- SA1E0-1 | Contato Seco | Sensor de corrente | QFAC |
9 | Status FC-20 | ED | 1 | CSD- SA1E0-1 | Contato Seco | Sensor de corrente | QFAC |
10 | Comando V2V FC- 18 | SA | 1 | 0-10 Vdc | Atuador de Válvula | Tubulação | |
11 | Comando V2V FC- 19 | SA | 1 | 0-10Vdc | Atuador de Válvula | Tubulação | |
12 | Comando V2V FC- 20 | SA | 1 | 0-10Vdc | Atuador de Válvula | Tubulação | |
13 | Sensor Temp. Retorno FC-18 | EA | 1 | TE6314P-1 | RTD Ni 1K | Sensor de temperatura | Retorno de Ar |
14 | Sensor Temp. Retorno XX-00 | XX | 0 | XX0000X-0 | XXX Xx 1K | Sensor de temperatura | Retorno de Ar |
15 | Sensor Temp. Retorno XX-00 | XX | 0 | XX0000X-0 | XXX Xx 1K | Sensor de temperatura | Retorno de Ar |
16 | Sensor Fluxo de ar FC-18 | ED | 1 | ||||
17 | Sensor Fluxo de ar FC-19 | ED | 1 | ||||
18 | Sensor Fluxo de ar FC-20 | ED | 1 | ||||
EA | SA | ED | SD | ||||
Totais Pontos Controlados | 3 | 3 | 9 | 3 |
12.2.3.2. QA-3 – Térreo
Ponto | Descrição Função | Tipo | Qtd | Modelo | Tipo | Descrição | Local |
1 | Chave manual/auto FC-18 | ED | 1 | Contato Seco | Chave Seletora 2 posições | QFAC | |
2 | Chave manual/auto FC-19 | ED | 1 | Contato Seco | Chave Seletora 2 posições | QFAC | |
3 | Chave manual/auto FC-20 | ED | 1 | Contato Seco | Chave Seletora 2 posições | QFAC | |
4 | Liga/Desliga FC-18 | SD | 1 | C9011002 | Contato Seco | Rele de interface | QFAC |
5 | Liga/Desliga FC-19 | SD | 1 | C9011002 | Contato Seco | Rele de interface | QFAC |
6 | Liga/Desliga FC-20 | SD | 1 | C9011002 | Contato Seco | Rele de interface | QFAC |
7 | Status FC-18 | ED | 1 | CSD- SA1E0-1 | Contato Seco | Sensor de corrente | QFAC |
8 | Status FC-19 | ED | 1 | CSD- SA1E0-1 | Contato Seco | Sensor de corrente | QFAC |
9 | Status FC-20 | ED | 1 | CSD- SA1E0-1 | Contato Seco | Sensor de corrente | QFAC |
10 | Comando V2V FC- 18 | SA | 1 | 0-10 Vdc | Atuador de Válvula | Tubulação | |
11 | Comando V2V FC- 19 | SA | 1 | 0-10Vdc | Atuador de Válvula | Tubulação | |
12 | Comando V2V FC- 20 | SA | 1 | 0-10Vdc | Atuador de Válvula | Tubulação | |
13 | Sensor Temp. Retorno FC-18 | EA | 1 | TE6314P-1 | RTD Ni 1K | Sensor de temperatura | Retorno de Ar |
14 | Sensor Temp. Retorno XX-00 | XX | 0 | XX0000X-0 | XXX Xx 1K | Sensor de temperatura | Retorno de Ar |
15 | Sensor Temp. Retorno XX-00 | XX | 0 | XX0000X-0 | XXX Xx 1K | Sensor de temperatura | Retorno de Ar |
16 | Sensor Fluxo de ar FC-18 | ED | 1 | ||||
17 | Sensor Fluxo de ar FC-19 | ED | 1 | ||||
18 | Sensor Fluxo de ar FC-20 | ED | 1 | ||||
EA | SA | ED | SD | ||||
Totais Pontos Controlados | 3 | 3 | 9 | 3 |
12.2.3.3. QA-4 – Térreo
Ponto | Descrição Função | Tipo | Qtd | Modelo | Tipo | Descrição | Local |
1 | Chave manual/auto FC-18 | ED | 1 | Contato Seco | Chave Seletora 2 posições | QFAC | |
2 | Chave manual/auto FC-19 | ED | 1 | Contato Seco | Chave Seletora 2 posições | QFAC | |
3 | Chave manual/auto FC-20 | ED | 1 | Contato Seco | Chave Seletora 2 posições | QFAC | |
4 | Liga/Desliga FC-18 | SD | 1 | C9011002 | Contato Seco | Rele de interface | QFAC |
5 | Liga/Desliga FC-19 | SD | 1 | C9011002 | Contato Seco | Rele de interface | QFAC |
6 | Liga/Desliga FC-20 | SD | 1 | C9011002 | Contato Seco | Rele de interface | QFAC |
7 | Status FC-18 | ED | 1 | CSD- SA1E0-1 | Contato Seco | Sensor de corrente | QFAC |
8 | Status FC-19 | ED | 1 | CSD- SA1E0-1 | Contato Seco | Sensor de corrente | QFAC |
9 | Status FC-20 | ED | 1 | CSD- SA1E0-1 | Contato Seco | Sensor de corrente | QFAC |
10 | Comando V2V FC- 18 | SA | 1 | 0-10 Vdc | Atuador de Válvula | Tubulação | |
11 | Comando V2V FC- 19 | SA | 1 | 0-10Vdc | Atuador de Válvula | Tubulação | |
12 | Comando V2V FC- 20 | SA | 1 | 0-10Vdc | Atuador de Válvula | Tubulação | |
13 | Sensor Temp. Retorno FC-18 | EA | 1 | TE6314P-1 | RTD Ni 1K | Sensor de temperatura | Retorno de Ar |
14 | Sensor Temp. Retorno XX-00 | XX | 0 | XX0000X-0 | XXX Xx 1K | Sensor de temperatura | Retorno de Ar |
15 | Sensor Temp. Retorno XX-00 | XX | 0 | XX0000X-0 | XXX Xx 1K | Sensor de temperatura | Retorno de Ar |
16 | Sensor Fluxo de ar FC-18 | ED | 1 | ||||
17 | Sensor Fluxo de ar FC-19 | ED | 1 | ||||
18 | Sensor Fluxo de ar FC-20 | ED | 1 | ||||
EA | SA | ED | SD | ||||
Totais Pontos Controlados | 3 | 3 | 9 | 3 |
12.2.3.4. QA-5 – 1º Pavimento
Ponto | Descrição Função | Tipo | Qtd | Modelo | Tipo | Descrição | Local |
1 | Chave manual/auto FC-18 | ED | 1 | Contato Seco | Chave Seletora 2 posições | QFAC | |
2 | Chave manual/auto FC-19 | ED | 1 | Contato Seco | Chave Seletora 2 posições | QFAC | |
3 | Chave manual/auto FC-20 | ED | 1 | Contato Seco | Chave Seletora 2 posições | QFAC | |
4 | Liga/Desliga FC-18 | SD | 1 | C9011002 | Contato Seco | Rele de interface | QFAC |
5 | Liga/Desliga FC-19 | SD | 1 | C9011002 | Contato Seco | Rele de interface | QFAC |
6 | Liga/Desliga FC-20 | SD | 1 | C9011002 | Contato Seco | Rele de interface | QFAC |
7 | Status FC-18 | ED | 1 | CSD- SA1E0-1 | Contato Seco | Sensor de corrente | QFAC |
8 | Status FC-19 | ED | 1 | CSD- SA1E0-1 | Contato Seco | Sensor de corrente | QFAC |
9 | Status FC-20 | ED | 1 | CSD- SA1E0-1 | Contato Seco | Sensor de corrente | QFAC |
10 | Comando V2V FC- 18 | SA | 1 | 0-10 Vdc | Atuador de Válvula | Tubulação | |
11 | Comando V2V FC- 19 | SA | 1 | 0-10Vdc | Atuador de Válvula | Tubulação |
12 | Comando V2V FC- 20 | SA | 1 | 0-10Vdc | Atuador de Válvula | Tubulação | |
13 | Sensor Temp. Retorno FC-18 | EA | 1 | TE6314P-1 | RTD Ni 1K | Sensor de temperatura | Retorno de Ar |
14 | Sensor Temp. Retorno XX-00 | XX | 0 | XX0000X-0 | XXX Xx 1K | Sensor de temperatura | Retorno de Ar |
15 | Sensor Temp. Retorno XX-00 | XX | 0 | XX0000X-0 | XXX Xx 1K | Sensor de temperatura | Retorno de Ar |
16 | Sensor Fluxo de ar FC-18 | ED | 1 | ||||
17 | Sensor Fluxo de ar FC-19 | ED | 1 | ||||
18 | Sensor Fluxo de ar FC-20 | ED | 1 | ||||
EA | SA | ED | SD | ||||
Totais Pontos Controlados | 3 | 3 | 9 | 3 |
12.2.3.5. QA-6 – 2º Pavimento
Ponto | Descrição Função | Tipo | Qtd | Modelo | Tipo | Descrição | Local |
1 | Chave manual/auto FC-18 | ED | 1 | Contato Seco | Chave Seletora 2 posições | QFAC | |
2 | Chave manual/auto FC-19 | ED | 1 | Contato Seco | Chave Seletora 2 posições | QFAC | |
3 | Chave manual/auto FC-20 | ED | 1 | Contato Seco | Chave Seletora 2 posições | QFAC | |
4 | Liga/Desliga FC-18 | SD | 1 | C9011002 | Contato Seco | Rele de interface | QFAC |
5 | Liga/Desliga FC-19 | SD | 1 | C9011002 | Contato Seco | Rele de interface | QFAC |
6 | Liga/Desliga FC-20 | SD | 1 | C9011002 | Contato Seco | Rele de interface | QFAC |
7 | Status FC-18 | ED | 1 | CSD- SA1E0-1 | Contato Seco | Sensor de corrente | QFAC |
8 | Status FC-19 | ED | 1 | CSD- SA1E0-1 | Contato Seco | Sensor de corrente | QFAC |
9 | Status FC-20 | ED | 1 | CSD- SA1E0-1 | Contato Seco | Sensor de corrente | QFAC |
10 | Comando V2V FC- 18 | SA | 1 | 0-10 Vdc | Atuador de Válvula | Tubulação | |
11 | Comando V2V FC- 19 | SA | 1 | 0-10Vdc | Atuador de Válvula | Tubulação | |
12 | Comando V2V FC- 20 | SA | 1 | 0-10Vdc | Atuador de Válvula | Tubulação | |
13 | Sensor Temp. Retorno FC-18 | EA | 1 | TE6314P-1 | RTD Ni 1K | Sensor de temperatura | Retorno de Ar |
14 | Sensor Temp. Retorno XX-00 | XX | 0 | XX0000X-0 | XXX Xx 1K | Sensor de temperatura | Retorno de Ar |
15 | Sensor Temp. Retorno XX-00 | XX | 0 | XX0000X-0 | XXX Xx 1K | Sensor de temperatura | Retorno de Ar |
16 | Sensor Fluxo de ar FC-18 | ED | 1 | ||||
17 | Sensor Fluxo de ar FC-19 | ED | 1 | ||||
18 | Sensor Fluxo de ar FC-20 | ED | 1 |
EA | SA | ED | SD | |||
Totais Pontos Controlados | 3 | 3 | 9 | 3 |
12.2.3.6. QA-7 – 3º Pavimento
Ponto | Descrição Função | Tipo | Qtd | Modelo | Tipo | Descrição | Local |
1 | Chave manual/auto FC-18 | ED | 1 | Contato Seco | Chave Seletora 2 posições | QFAC | |
2 | Chave manual/auto FC-19 | ED | 1 | Contato Seco | Chave Seletora 2 posições | QFAC | |
3 | Chave manual/auto FC-20 | ED | 1 | Contato Seco | Chave Seletora 2 posições | QFAC | |
4 | Liga/Desliga FC-18 | SD | 1 | C9011002 | Contato Seco | Rele de interface | QFAC |
5 | Liga/Desliga FC-19 | SD | 1 | C9011002 | Contato Seco | Rele de interface | QFAC |
6 | Liga/Desliga FC-20 | SD | 1 | C9011002 | Contato Seco | Rele de interface | QFAC |
7 | Status FC-18 | ED | 1 | CSD- SA1E0-1 | Contato Seco | Sensor de corrente | QFAC |
8 | Status FC-19 | ED | 1 | CSD- SA1E0-1 | Contato Seco | Sensor de corrente | QFAC |
9 | Status FC-20 | ED | 1 | CSD- SA1E0-1 | Contato Seco | Sensor de corrente | QFAC |
10 | Comando V2V FC- 18 | SA | 1 | 0-10 Vdc | Atuador de Válvula | Tubulação | |
11 | Comando V2V FC- 19 | SA | 1 | 0-10Vdc | Atuador de Válvula | Tubulação | |
12 | Comando V2V FC- 20 | SA | 1 | 0-10Vdc | Atuador de Válvula | Tubulação | |
13 | Sensor Temp. Retorno FC-18 | EA | 1 | TE6314P-1 | RTD Ni 1K | Sensor de temperatura | Retorno de Ar |
14 | Sensor Temp. Retorno XX-00 | XX | 0 | XX0000X-0 | XXX Xx 1K | Sensor de temperatura | Retorno de Ar |
15 | Sensor Temp. Retorno XX-00 | XX | 0 | XX0000X-0 | XXX Xx 1K | Sensor de temperatura | Retorno de Ar |
16 | Sensor Fluxo de ar FC-18 | ED | 1 | ||||
17 | Sensor Fluxo de ar FC-19 | ED | 1 | ||||
18 | Sensor Fluxo de ar FC-20 | ED | 1 | ||||
EA | SA | ED | SD | ||||
Totais Pontos Controlados | 3 | 3 | 9 | 3 |
12.2.3.7. QA-8 – 4º Pavimento
Ponto | Descrição Função | Tipo | Qtd | Modelo | Tipo | Descrição | Local |
1 | Chave manual/auto FC-18 | ED | 1 | Contato Seco | Chave Seletora 2 posições | QFAC | |
2 | Chave manual/auto FC-19 | ED | 1 | Contato Seco | Chave Seletora 2 posições | QFAC | |
3 | Chave manual/auto FC-20 | ED | 1 | Contato Seco | Chave Seletora 2 posições | QFAC |
4 | Liga/Desliga FC-18 | SD | 1 | C9011002 | Contato Seco | Rele de interface | QFAC |
5 | Liga/Desliga FC-19 | SD | 1 | C9011002 | Contato Seco | Rele de interface | QFAC |
6 | Liga/Desliga FC-20 | SD | 1 | C9011002 | Contato Seco | Rele de interface | QFAC |
7 | Status FC-18 | ED | 1 | CSD- SA1E0-1 | Contato Seco | Sensor de corrente | QFAC |
8 | Status FC-19 | ED | 1 | CSD- SA1E0-1 | Contato Seco | Sensor de corrente | QFAC |
9 | Status FC-20 | ED | 1 | CSD- SA1E0-1 | Contato Seco | Sensor de corrente | QFAC |
10 | Comando V2V FC- 18 | SA | 1 | 0-10 Vdc | Atuador de Válvula | Tubulação | |
11 | Comando V2V FC- 19 | SA | 1 | 0-10Vdc | Atuador de Válvula | Tubulação | |
12 | Comando V2V FC- 20 | SA | 1 | 0-10Vdc | Atuador de Válvula | Tubulação | |
13 | Sensor Temp. Retorno FC-18 | EA | 1 | TE6314P-1 | RTD Ni 1K | Sensor de temperatura | Retorno de Ar |
14 | Sensor Temp. Retorno XX-00 | XX | 0 | XX0000X-0 | XXX Xx 1K | Sensor de temperatura | Retorno de Ar |
15 | Sensor Temp. Retorno XX-00 | XX | 0 | XX0000X-0 | XXX Xx 1K | Sensor de temperatura | Retorno de Ar |
16 | Sensor Fluxo de ar FC-18 | ED | 1 | ||||
17 | Sensor Fluxo de ar FC-19 | ED | 1 | ||||
18 | Sensor Fluxo de ar FC-20 | ED | 1 | ||||
EA | SA | ED | SD | ||||
Totais Pontos Controlados | 3 | 3 | 9 | 3 |
12.2.3.8. QA-9 – 5º Pavimento
Ponto | Descrição Função | Tipo | Qtd | Modelo | Tipo | Descrição | Local |
1 | Chave manual/auto FC-18 | ED | 1 | Contato Seco | Chave Seletora 2 posições | QFAC | |
2 | Chave manual/auto FC-19 | ED | 1 | Contato Seco | Chave Seletora 2 posições | QFAC | |
3 | Chave manual/auto FC-20 | ED | 1 | Contato Seco | Chave Seletora 2 posições | QFAC | |
4 | Liga/Desliga FC-18 | SD | 1 | C9011002 | Contato Seco | Rele de interface | QFAC |
5 | Liga/Desliga FC-19 | SD | 1 | C9011002 | Contato Seco | Rele de interface | QFAC |
6 | Liga/Desliga FC-20 | SD | 1 | C9011002 | Contato Seco | Rele de interface | QFAC |
7 | Status FC-18 | ED | 1 | CSD- SA1E0-1 | Contato Seco | Sensor de corrente | QFAC |
8 | Status FC-19 | ED | 1 | CSD- SA1E0-1 | Contato Seco | Sensor de corrente | QFAC |
9 | Status FC-20 | ED | 1 | CSD- SA1E0-1 | Contato Seco | Sensor de corrente | QFAC |
10 | Comando V2V FC- 18 | SA | 1 | 0-10 Vdc | Atuador de Válvula | Tubulação |
11 | Comando V2V FC- 19 | SA | 1 | 0-10Vdc | Atuador de Válvula | Tubulação | |
12 | Comando V2V FC- 20 | SA | 1 | 0-10Vdc | Atuador de Válvula | Tubulação | |
13 | Sensor Temp. Retorno FC-18 | EA | 1 | TE6314P-1 | RTD Ni 1K | Sensor de temperatura | Retorno de Ar |
14 | Sensor Temp. Retorno XX-00 | XX | 0 | XX0000X-0 | XXX Xx 1K | Sensor de temperatura | Retorno de Ar |
15 | Sensor Temp. Retorno XX-00 | XX | 0 | XX0000X-0 | XXX Xx 1K | Sensor de temperatura | Retorno de Ar |
16 | Sensor Fluxo de ar FC-18 | ED | 1 | ||||
17 | Sensor Fluxo de ar FC-19 | ED | 1 | ||||
18 | Sensor Fluxo de ar FC-20 | ED | 1 | ||||
EA | SA | ED | SD | ||||
Totais Pontos Controlados | 3 | 3 | 9 | 3 |
12.2.3.9. QA-10 – 6º Pavimento
Ponto | Descrição Função | Tipo | Qtd | Modelo | Tipo | Descrição | Local |
1 | Chave manual/auto FC-18 | ED | 1 | Contato Seco | Chave Seletora 2 posições | QFAC | |
2 | Chave manual/auto FC-19 | ED | 1 | Contato Seco | Chave Seletora 2 posições | QFAC | |
3 | Chave manual/auto FC-20 | ED | 1 | Contato Seco | Chave Seletora 2 posições | QFAC | |
4 | Liga/Desliga FC-18 | SD | 1 | C9011002 | Contato Seco | Rele de interface | QFAC |
5 | Liga/Desliga FC-19 | SD | 1 | C9011002 | Contato Seco | Rele de interface | QFAC |
6 | Liga/Desliga FC-20 | SD | 1 | C9011002 | Contato Seco | Rele de interface | QFAC |
7 | Status FC-18 | ED | 1 | CSD- SA1E0-1 | Contato Seco | Sensor de corrente | QFAC |
8 | Status FC-19 | ED | 1 | CSD- SA1E0-1 | Contato Seco | Sensor de corrente | QFAC |
9 | Status FC-20 | ED | 1 | CSD- SA1E0-1 | Contato Seco | Sensor de corrente | QFAC |
10 | Comando V2V FC- 18 | SA | 1 | 0-10 Vdc | Atuador de Válvula | Tubulação | |
11 | Comando V2V FC- 19 | SA | 1 | 0-10Vdc | Atuador de Válvula | Tubulação | |
12 | Comando V2V FC- 20 | SA | 1 | 0-10Vdc | Atuador de Válvula | Tubulação | |
13 | Sensor Temp. Retorno FC-18 | EA | 1 | TE6314P-1 | RTD Ni 1K | Sensor de temperatura | Retorno de Ar |
14 | Sensor Temp. Retorno XX-00 | XX | 0 | XX0000X-0 | XXX Xx 1K | Sensor de temperatura | Retorno de Ar |
15 | Sensor Temp. Retorno XX-00 | XX | 0 | XX0000X-0 | XXX Xx 1K | Sensor de temperatura | Retorno de Ar |
16 | Sensor Fluxo de ar FC-18 | ED | 1 |
17 | Sensor Fluxo de ar FC-19 | ED | 1 | ||||
18 | Sensor Fluxo de ar FC-20 | ED | 1 | ||||
EA | SA | ED | SD | ||||
Totais Pontos Controlados | 3 | 3 | 9 | 3 |
13.0. Execução
Deverão ser observados os afastamentos laterais, frontais e traseiros dos gabinetes dos equipamentos para permitir a manutenção.
Deve ser prevista e tomada todas as precauções e medidas para evitar-se a transmissão de ruídos e/ou vibrações dos equipamentos à estrutura do prédio.
Deverão ser executados todos os pontos de drenos previstos em projeto.
Todos os equipamentos: unidades condensadoras/compressoras (SPLIT SYSTEM) ambiente, deverão ser montados sobre calços de borracha anti-vibração do tipo pulsometra com dimensões 50 x 50 x 25cm.
Todas as unidades condensadoras e evaporadoras para dutos deverão ser montados sobre amortecedores de vibração do tipo VIBRA-STOP.
Todas as portas entre ambientes climatizados e não climatizados deverão ser providos de molas de retorno.
Todas as esquadrias de vidro externas existentes nas áreas climatizadas deverão ser protegidas por persianas internas, ou cortina de cor média conforme a decisão da engenharia do Banco.
Fornecimento dos certificados de garantia de instalação e dos equipamentos por período mínimo de 01 (um) ano e para os compressores pelo período mínimo de 03 (três) anos.
Fornecimento dos projetos originais de execução devidamente atualizados contendo todas as eventuais modificações ocorridas durante a obra “AS BUILT”.
.
========================================================================= CADERNO DE ENCARGOS (CGE)
=========================================================================
DEVE SER ADQUIRIDO SEPARADAMENTE
Volume, editado em 1995, que contém normas e especificações básicas - Generalidades (G), Especificações de Materiais e Equipamentos (E) e Procedimentos (P) - não só para os serviços a serem executados, como também para outros mais, cuja aplicação, embora não prevista, possa tornar-se necessária. O Caderno Geral de Encargos está disponível em meio magnético, parte integrante do edital, disponibilizado aos licitantes.
========================================================================= ORÇAMENTO ESTIMADO DO BANCO
========================================================================= CENOP LOGÍSTICA/BH ORÇAMENTO ESTIMADO
ORÇAMENTO ESTIMADO
Para contratação dos serviços projetados e especificados, no regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL (MATERIAL E MÃO-DE-OBRA), incluindo todo o necessário para execução dos serviços de instalação e modernização do sistema de ar condicionado da dependência 1605 – Agência Praça do Carmo – Fortaleza (CE).
Orçamento geral: R$ 2.194.157,62 (Dois milhões, cento e noventa e quatro mil, cento e cinquenta e sete reais e sessenta e dois centavos).
ORGANIZAÇÃO: CENOP LOGÍSTICA BELO HORIZONTE (MG)
Este compêndio é composto pelo Orçamento Estimado, com 08 (oito) folhas, numeradas conforme relacionado acima. Em caso de falta de qualquer folha, o fato deverá ser comunicado ao PROPRIETÁRIO, pelo menos 48 (quarenta e oito) horas antes da concorrência.
========================================================================= ORÇAMENTO DETALHADO RESUMO
=========================================================================
BANCO DO BRASIL S.A. Orçamento Detalhado - Resumo
CENOP LOGÍSTIDCA BH (MG)
NOME DA CONCORRENTE: | NOME DA DEPENDÊNCIA: PRAÇA DO CARMO – FORTALEZA (CE) | ||
LICITAÇÃO Nº: 2015/01893(7417) | DATA DA PROPOSTA: / / | ||
FINALIDADE DA OBRA: Contratação dos serviços projetados e especificados, no regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL (MATERIAL E MÃO-DE-OBRA), incluindo todo o necessário para execução dos serviços de instalação e modernização do sistema de ar condicionado da dependência 1605 – Agência Praça do Carmo – Fortaleza (CE). | |||
ITEM DO ORÇAMENTO | VALOR COM BDI - R$ | % | |
01. PRELIMINARES | |||
02. IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO | |||
03. MOVIMENTO DE TERRA E SERVIÇOS CORRELATOS | |||
04. FUNDAÇÃO | |||
05. ESTRUTURA | |||
06. ALVENARIA E OUTRAS VEDAÇÕES | |||
07. COBERTURA | |||
08. IMPERMEABILIZAÇÃO | |||
09. TRATAMENTO TÉRMICO E ACÚSTICO | |||
10. PAVIMENTAÇÃO | |||
11. REVESTIMENTO | |||
12. DIVISÓRIAS, FORROS E PISOS-FALSOS | |||
13. CARPINTARIA E MARCENARIA | |||
14. SERRALHARIA | |||
15. FERRAGENS | |||
16. VIDRAÇARIA | |||
17. PINTURA | |||
18. ENCERAMENTO E LUSTRAÇÃO | |||
19. INST.ELÉTR., MEC., TELEC. E INFORMÁTICA | |||
20. INSTALAÇÃO DE ÁGUA | |||
21. INSTALAÇÃO CONTRA INCÊNDIO | |||
22. INST.SANIT., DE ESG. E ÁGUAS PLUVIAIS | |||
23. INSTALAÇÕES ESPECIAIS | |||
24. INSTALAÇÃO DE GÁS | |||
25. INST. DE TRANSPORTE VERTICAL | |||
26. XXXX.XX AR COND., VENT. E AQUECIMENTO | |||
27. LIXO | |||
28. EQUIP. SANITÁRIOS E DE COZINHA | |||
29. DIVERSOS | |||
30. LIMPEZA E VERIFICAÇÃO FINAL | |||
TOTAL DO ORÇAMENTO COM BDI R$ | 100,00 | ||
Benefícios e Despesas Indiretas - BDI: % |
Assinatura em conformidade com o item 12.3 da Seção II do Edital
========================================================================= MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
=========================================================================
CRONOGRAMA FISICO - FINANCEIRO DE DESENVOLVIMENTO X DESEMBOLSOS DA OBRA DE REFORMA DO PREDIO DA AGENCIA ..... | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
REF. | Relação de Agencias | Totais Parciais | % | 1ª Parcela | 2ª Parcela | Xª Parcela | ||||||||||||||||||||||||||||||
XX dias do inicio da obra | XX dias do inicio da obra | XX dias do inicio da obra | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Material | Mâo de Obra | % | Material | Mâo de Obra | % | Material | Mâo de Obra | % | ||||||||||||||||||||||||||||
01.00 | PRELIMINARES | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
02.00 | IMPLANTAÇÃO / ADMINISTRAÇÃO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
04.00 | FUNDACOES | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
05.00 | ESTRUTURA | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
06.00 | ALVENARIA E OUTRAS VEDAÇÕES | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
08.00 | IMPERMEABILIZAÇÃO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
10.00 | PAVIMENTAÇÃO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
11.00 | REVESTIMENTOS | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
12.00 | DIVISORIAS , FORROS E PISOS FALSO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
13.00 | CARPINTARIA / MARCENARIA | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
14.00 | SERRALHERIA | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
15.00 | FERRAGENS | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
16.00 | VIDRAÇARIA | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
17.00 | PINTURA | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
19.00 | INSTALAÇÕES ELETRICAS , TELECOM. E INFORMATICA | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
20.00 | INSTALAÇÃO DE ÁGUA | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
21.00 | INSTALACAO CONTRA INCENDIO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
22.00 | INSTALACOES DE ESGOTO E AGUAS PLUVIAIS | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
26.00 | INSTALACOES DE AR CONDICIONADO VENT. E AQUEC. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
28.00 | EQUIPAMENTOS SANITÁRIOS E DE COZINHA | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
29.00 | DIVERSOS | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
30.00 | LIMPEZA E VERIFICAÇÃO FINAL | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Totais | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
* VALOR DA MEDIÇÃO ATUAL ( PARCELA ) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
* VALOR DA MEDIÇÃO ATUAL DE EQUIPAMENTOS ( PARCELA ) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
* RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS POR PARCELA | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
* VALOR DA MEDIÇÃO ACUMULADA | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
* VALOR CORRESPONDENTE AOS EQUIPAMENTOS | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
* VALOR TOTAL DO CONTRATO |
ANEXO 08
========================================================================= MODELO DE CRONOGRAMA DESCRITIVO
=========================================================================
Construtor: .............
Dependência: ............
Obra: ...................
PRIMEIRA PARCELA
- ...% (por extenso) do valor contratual
- data limite para conclusão dos serviços: ../../..
- pagamento quando satisfeitas as seguintes condições:
a) executado 27% dos serviços preliminares
b) concluído 100% da implantação
c) concluído 100% da alvenaria
d) concluído 100% da desmontagem da rede de dutos (ar condicionado)
e) executado 60% da instalação de água
f) executado 40% da instalação de esgoto
g) executado 15% da instalação elétrica e telefônica
h) administração, limpeza e consumos permanentes da obra SEGUNDA PARCELA
- ...% (por extenso) do valor contratual
- data limite para conclusão dos serviços: ../../..
- pagamento quando satisfeitas as seguintes condições:
a) executado 25% da pavimentação
b) executado 40% da cobertura
c) executado 40% do revestimento
d) executado 30% das instalações de ar condicionado
e) executado 100% da instalação de água
f) executado 100% da instalação de esgoto
g) executado 40% da instalação elétrica e telefônica
h) executado 20% das instalações "on-line"
i) executado 20% da carpintaria
j) executado 40% da serralheria
k) concluído 100% da impermeabilização
l) administração, limpeza e consumos permanentes da obra TERCEIRA PARCELA
- ...% (por extenso)do valor contratual
- data limite para conclusão dos serviços: ../../..
- pagamento quando satisfeitas as seguintes condições:
a) executado 60% da pavimentação
b) executado 100% da cobertura
c) executado 60% do revestimento
d) executado 50% das instalações de ar condicionado
e) executado 40% da instalação elétrica e telefônica
f) executado 30% das instalações "on-line"
g) executado 40% da carpintaria
h) executado 80% da serralheria
i) concluído 20% das ferragens
j) executado 20% das pinturas
k) executado 30% dos equipamentos sanitários e de cozinha
l) administração, limpeza e consumos permanentes da obra QUARTA PARCELA
- ...% (por extenso) do valor contratual
- data limite para conclusão dos serviços: ../../..
- pagamento quando satisfeitas as seguintes condições:
a) executado 85% da pavimentação
b) executado 90% do revestimento
c) executado 80% das instalações de ar condicionado
d) executado 60% da instalação elétrica e telefônica
e) concluído 40% das instalações "on-line"
f) executado 70% da carpintaria
g) executado 100% da serralheria
h) concluído 60% das ferragens
i) executado 50% das pinturas
j) executado 80% dos equipamentos sanitários e de cozinha
k) executado 30% do forro
l) executado 60% da vidraçaria
m) executado 60% dos diversos
n) administração, limpeza e consumos permanentes da obra QUINTA PARCELA
- ...% (por extenso)
- data limite para conclusão dos serviços: ../../..
- pagamento quando satisfeitas as seguintes condições:
a) executado 90% das instalações de ar condicionado
b) executado 85% da instalação elétrica e telefônica
c) executado 80% das instalações "on-line"
d) executado 90% da ferragem
e) executado 90% da pintura
f) executado 100% dos equipamentos sanitários e de cozinha
g) executado 80% do forro
h) executado 85% da vidraçaria
i) executado 100% dos diversos
j) executado 90% de lustração e enceramento
k) concluído 100% das instalações contra incêndio
l) administração, limpeza e consumos permanentes da obra SEXTA PARCELA
- ...% (por extenso) do valor contratual
- data limite para conclusão dos serviços: ../../..
- pagamento quando satisfeitas as seguintes condições:
a) executado 100% das instalações de ar condicionado
b) executado 100% da pavimentação
c) executado 100% da instalação elétrica e telefônica
d) executado 100% das instalações "on-line"
e) executado 100% da ferragem
f) executado 100% da pintura
g) executado 100% do revestimento
h) executado 100% do forro
i) executado 100% da vidraçaria
j) executado 100% da carpintaria
k) concluídos todos os serviços contratados devidamente aprovados pela Fiscalização do BANCO.,
l) entregues os Certificados de Garantia dos equipamentos de Condicionamento de Ar e contrato de manutenção gratuita
m) entregues os projetos atualizados
n) assinado o Termo de Recebimento da obra e/ou serviços contratados
o) administração, limpeza e consumos permanentes da obra
========================================================================= MODELO DE TERMO DE FIEL DEPOSITÁRIO
=========================================================================
A empresa construtora ..............., inscrita no CNPJ sob número ,
doravante designada simplesmente DEPOSITÁRIA, por seus representantes legais (Diretores) abaixo assinados, Srs. ................. e declara que:
a) na qualidade de fiel-depositária, responsabilidade que ora assume sob as penas da lei, se obriga a receber, em nome e à ordem do Banco do Brasil S.A., inscrito no CNPJ sob numero 00.000.000/.....-..... – CENOP LOGÍSTICA ........., doravante denominado simplesmente BANCO, para armazenar nos depósitos (discriminar onde o material/equipamento ficará
depositado), até sua aplicação final na obra, designados pelo BANCO ou de comum acordo;
b) o declarante, como prova de recebimento do material/equipamento
........................(descrever o equipamento), destinado a ............(citar a dependência) do BANCO, passará ao mesmo um recibo que conterá a especificação completa do material/equipamento, constante da .......parcela de pagamento, relativa ao contrato de .../.../ ,
firmado entre as partes, material/equipamento esse por ele adquirido diretamente e pago pelo BANCO, nesta oportunidade, tendo sido tudo conferido e achado certo;
c) está ciente de que o material/equipamento uma vez recebido pelo declarante, não poderá ser retirado dos depósitos sem ordem expressa do BANCO;
d) em virtude da responsabilidade que ora assume, obriga-se o declarante:
I. a entregar o material/equipamento sob sua responsabilidade a outro depositário que em qualquer tempo seja nomeado, ao próprio BANCO ou a quem este expressamente indicar, logo que assim exigido;
II. a facultar a verificação da existência e do estado do referido material/equipamento depositado, pelo BANCO ou prepostos que este designar, pela forma que o BANCO entender ou julgar conveniente, e a franquear-lhe, a qualquer tempo, a visita aos depósitos e o exame do material/equipamento, inclusive quanto à quantidade;
III. a zelar pela manutenção ideal do estado do material/equipamento, adotando imediatamente as medidas tendentes a preservar o perfeito estado em que lhe é entregue - como expressamente o declara - o material/equipamento depositado, inclusive segurando em nome do BANCO todos os bens depositados que estejam sujeitos a riscos objeto de seguro, contratando a cobertura com Companhia que seja previamente aceita pelo BANCO;
IV. a registrar este Termo no Cartório de Títulos e Documentos, apresentando ao CENOP LOGÍSTICA os respectivos comprovantes.
e) os serviços de fiel-depositário, inclusive frete, objeto deste compromisso, estão isentos de qualquer despesa para o BANCO.,
f) para os efeitos penais, todos os atos que importarem em violação das estipulações do presente instrumento considerar-se-ão praticados pelos diretores da empresa, abaixo assinados, quer responderão conjunta e solidariamente pelas obrigações de fieis-depositários do material/equipamento entregue a sua guarda.
Assim, para os fins de direito, assinam o presente em 4 (quatro) vias, do mesmo teor e para o mesmo fim, com as testemunhas abaixo.
(Local e data) RECONHECIMENTO DE FIRMAS: (ASSINATURAS)
TESTEMUNHAS: (duas)
========================================================================= MINUTA DE DECLARAÇÃODE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Decreto n nº 4.358, de 05.09.2002
=========================================================================
Ref.: (identificação da licitação)
................................................................................, inscrito no CNPJ nº
..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
................................ e do CPF nº ......................................DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
==================================================================== MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
====================================================================
Para fins de participação na licitação (indicar o nº registrado no Edital), a(o) (NOME COMPLETO DO PARTICIPANTE).............................., CNPJ, sediada (o) (ENDEREÇO
COMPLETO), DECLARA, sob as penas da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e identificação do declarante
No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, utilizar o texto
abaixo:
========================================================================= MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE – ME/EPP
=========================================================================
Para fins de participação na licitação (indicar o nº registrado no Edital), a(o) (NOME COMPLETO DO PARTICIPANTE).............................., CNPJ, sediada (o) (ENDEREÇO
COMPLETO), DECLARA, sob as penas da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e identificação do declarante OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do participante.
========================================================================= MINUTA DE PROCURAÇÃO
=========================================================================
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social etc)
OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)
OBJETO: representar a outorgante perante o Banco do Brasil S.A., no curso da CONCORRÊNCIA nº ....... que se realizará no ......... (Nome e endereço da dependência)
PODERES: retirar editais, apresentar documentação e proposta, participar de sessões públicas de habilitação e julgamento da documentação e das propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
LOCAL E DATA ASSINATURA
OBS.: a presente procuração deverá ser assinada por representante legal do concorrente, com firma reconhecida em cartório.
ANEXO 13
========================================================================= MINUTA DE CONTRATO
=========================================================================
======================================================================
MINUTA DE CONTRATO
======================================================================
CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL (MATERIAL E MÃO-DE-OBRA) DECORRENTE DA CONCORRÊNCIA Nº 2015/01893(7417) REALIZADA EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 8.666, DE 21.06.93, A LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14.12.2006, O DECRETO Nº 6.204, DE 05.09.2007 E O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL, PUBLICADO NO D.O.U. EM 24.06.96, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO, O BANCO DO BRASIL S.A., SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM BRASÍLIA (DF), INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O NÚMERO 00.000.000/5832- 78, ADIANTE DENOMINADO CONTRATANTE, NESTE ATO REPRESENTADO PELO(AS) ADMINISTRADOR(ES)(AS) DA DIRETORIA DE APOIO AOS NEGÓCIOS E OPERAÇÕES/CENOP LOGÍSTICA BELO HORIZONTE(MG)/ÁREA DE LICITAÇÃO, SR.(A)
.......................(NOME)......................................, CI: ................., CPF: ,
......................(CARGO)............................. E SR.(A)
.......................(NOME)........................................, CI: ................, CPF: ,
...................(CARGO)........................... E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA
..............(NOME)....................., SITUADA NA ...............(ENDEREÇO) ...................., CEP:
........................, CNPJ: ............................. , NESTE ATO REPRESENTADA PELO(AS) SR.(A)
.......................(NOME)......................................, CI: ................., CPF: ,
......................(CARGO)............................. E SR.(A)
.......................(NOME)........................................, CI: ................, CPF: ,
...................(CARGO)..........................., ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. O PRESENTE CONTRATO TEVE SUA MINUTA- PADRÃO APROVADA PELO PARECER COJUR/CONSU Nº 13.884, DE 03.02.2003 E NOTA JURÍDICA COJUR/CONSU Nº 4.436, DE 01.07.2004, PARECER JURÍDICO DIJUR - COJUR/CONSU Nº 14.722 DE 05.05.2005.
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Contrato tem por objeto a contratação dos serviços projetados e especificados, no regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL (MATERIAL E MÃO-DE-OBRA), incluindo todo o necessário para execução dos serviços de instalação e modernização do sistema de ar condicionado da dependência 1605 – Agência Praça do Carmo
– Fortaleza (CE), a ser feita pela CONTRATADA no imóvel, na cidade de FORTALEZA (CE), e que assim se descreve e caracteriza: 1605 – Agência Praça do Carmo – Fortaleza (CE), situada à XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, 000 – CENTRO – FORTALEZA – CE – CEP. 60.025-060.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se obriga a efetuar a matrícula da construção/reforma no CADASTRO ESPECÍFICO DO INSS – CEI, dentro do prazo previsto na legislação, além de se responsabilizar por todos os procedimentos decorrentes, na forma das instruções do INSS.
Parágrafo Segundo - Os serviços serão prestados diretamente pela CONTRATADA, vedada a cessão ou transferência, total ou parcial. A subcontratação somente será admitida na situação prevista na Cláusula Décima Terceira deste Contrato.
Parágrafo Terceiro - A critério do CONTRATANTE e mediante aviso formal à CONTRATADA, e por meio de aditivo contratual, o presente Contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento). Mediante acordo entre as partes, as supressões poderão exceder o percentual estabelecido neste parágrafo.
CLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, as plantas, os projetos e demais documentos fornecidos pelo CONTRATANTE e aprovados pelas autoridades competentes e as cláusulas deste Contrato.
Parágrafo Primeiro - Para todos os efeitos, fazem parte integrante deste Contrato e como se nele transcritos estivessem, os documentos relacionados abaixo, de pleno conhecimento das partes e que nortearam o processo licitatório da Concorrência n.º 2015/01893 (7417), relativos às obras e serviços ora pactuados, os quais deverão ser rigorosamente observados durante todas as fases da empreitada:
a) Edital de Licitação;
b) Caderno de Encargos - Parte IV (Especificações de Serviços);
c) Projetos:
- Ar Condicionado
d) Cronogramas Físico-Financeiro e Descritivo da obra;
e) Norma para Reajuste de Preços de Contratos, contida no Decreto no 1.054, de 07.02.94, e demais disposições complementares; e
f) Caderno Geral de Encargos (CGE) - Edição 1995, Partes I, II e III, de pleno conhecimento das partes, e integralmente registrado e arquivado em microfilme no Cartório de Títulos e Documentos do 2o Ofício de Brasília, Capital Federal, sob o número 218504, do qual a CONTRATADA recebe um exemplar, neste momento, em perfeita ordem, autenticado pelo CONTRATANTE;
Discrepâncias, Prioridades e Interpretação
CLÁUSULA TERCEIRA - Para efeito de interpretação de divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecido que:
a) em caso de divergência entre o contido em uma Especificação de Materiais e Equipamentos - “E” ou Procedimentos - “P” e o Caderno de Encargos - Parte IV (Especificações de Serviços), prevalecerá sempre este último;
b) em caso de divergência entre o Caderno de Encargos - Parte IV (Especificações de Serviços) e os desenhos do projeto arquitetônico, prevalecerá sempre o primeiro;
c) em caso de divergência entre o Caderno de Encargos - Parte IV (Especificações de Serviços) e os desenhos especializados - estrutural e instalações - prevalecerão sempre os últimos;
d) em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões, medidas em escala, a FISCALIZAÇÃO, sob consulta prévia, definirá a dimensão correta;
e) em caso de divergência entre os desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala;
f) em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os mais recentes;
g) em caso de dúvida quanto à interpretação dos desenhos, das normas “G”, “E” e “P” do Caderno de Encargos - Parte IV (Especificações de Serviços) ou do Edital de Licitação, será consultado o CONTRATANTE;
h) em caso de divergência entre o projeto arquitetônico e os projetos especializados (estrutural e instalações), prevalecerão os projetos especializados.
Parágrafo Único – Para fins do presente contrato, a FISCALIZAÇÃO será composta por equipe de funcionários integrantes da Área de Engenharia do CONTRATANTE, credenciados para atuarem junto à CONTRATADA, com autoridade para exercer, em nome do CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização das obras e serviços, responsáveis por zelar pela boa execução de todos os serviços contratados, observando o cumprimento de todos os dispositivos contratuais.
RECEBIMENTO DAS OBRAS
Recebimento Provisório
CLÁUSULA QUARTA - Quando as obras e serviços contratados ficarem integralmente concluídos, de perfeito acordo com o previsto neste Contrato, será lavrado um Termo de Recebimento Provisório, em 3 (três) vias de igual teor, todas elas assinadas por um representante do CONTRATANTE e pelo representante legal da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro - As duas primeiras vias ficarão em poder do CONTRATANTE, destinando- se a terceira à CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - Quando houver interesse do CONTRATANTE, a ocupação total ou parcial do imóvel poderá efetuar-se antes do Recebimento Provisório.
Parágrafo Terceiro - O Recebimento Provisório somente ocorrerá após satisfeitas as seguintes condições:
a) entrega do “HABITE-SE” da obra, quando exigido pela autoridade local;
b) entrega ao CONTRATANTE de todos os projetos atualizados (“AS BUILT”);
c) conclusão dos Serviços Extraordinários, feitas as Apropriações e efetuados os respectivos pagamentos; e
d) fornecimento, quando for o caso, dos documentos abaixo relacionados, conforme descrito no Caderno Geral de Encargos e Caderno de Encargos - Parte IV ou Especificações de Serviços:
I - certificados de aprovação de instalações e/ou equipamentos por parte de órgãos fiscais do Governo;
II - certificados de garantia de serviços, materiais e/ou equipamentos; III - compromisso de manutenção gratuita; e
IV - Manuais de Operação e Manutenção de Máquinas, Instalações e Equipamentos.
Recebimento Definitivo
CLÁUSULA QUINTA - O Termo de Recebimento Definitivo das obras e serviços contratados será lavrado 60 (sessenta) dias após o Recebimento Provisório, quando deverão ter sido satisfeitas as condições a seguir:
a) atendidas todas as reclamações da FISCALIZAÇÃO, referentes a defeitos ou imperfeições apontados ou que venham a ser verificados em qualquer elemento das obras e serviços executados;
b) solucionadas todas as reclamações, porventura feitas, quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviço empregados na obra; e
c) entregue a Certidão Negativa de Débito (CND) para averbação da obra, emitida diretamente pela agência do INSS.
Parágrafo Primeiro - Findo esse prazo, para sanar os defeitos e imperfeições não corrigidos tempestivamente pela CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá utilizar-se das garantias referidas na Cláusula Vigésima Nona deste Contrato, não desconsideradas as demais medidas administrativas punitivas passíveis de adoção pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - O Termo de Recebimento Definitivo será passado no mesmo número de vias, assinado e distribuído de forma idêntica à estabelecida para o Recebimento Provisório. Após a assinatura do mesmo, o saldo das garantias contratuais será devolvido à CONTRATADA.
PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SEXTA - O prazo global para execução de todas as obras e serviços é de 150 (cento e cinquenta) dias corridos a contar da data de início dos trabalhos.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA executará todas as obras e serviços convencionados dentro do prazo global fixado, obrigando-se a entregar, ao término desse prazo, ditos serviços e obras inteiramente concluídos e com as licenças porventura exigidas pelas autoridades competentes.
Parágrafo Segundo - As obras e serviços deverão ser iniciados em DD/MM/AAAA.
Parágrafo Terceiro - Para efeito de contagem do prazo global, as obras e serviços serão considerados concluídos na data do Recebimento Provisório previsto na Cláusula Quarta deste Contrato.
PREÇO
CLÁUSULA SÉTIMA - O preço global inicial para a execução das obras e serviços é de R$ 2.194.157,62 (Dois milhões, cento e noventa e quatro mil, cento e cinquenta e sete reais e sessenta e dois centavos), dividido em 10 (dez) parcelas, calculado o valor de cada uma delas na base de percentual sobre o preço global, conforme a seguir. Cada parcela do preço só será paga após satisfeitas as condições a ela correspondentes, constantes nos cronogramas de referência (físico-financeiro e descritivo):
N.º PARCELA | PERCENTUAL | VALOR (R$) | DATA-LIMITE PARA CONCLUSÃO DA ETAPA |
01 | % | DD.MM.AAAA | |
02 | % | DD.MM.AAAA | |
03 | % | DD.MM.AAAA |
04 | % | DD.MM.AAAA | |
05 | % | DD.MM.AAAA | |
06 | % | DD.MM.AAAA | |
07 | % | DD.MM.AAAA | |
08 | % | DD.MM.AAAA | |
09 | % | DD.MM.AAAA | |
10 | % | DD.MM.AAAA |
Parágrafo Primeiro – O valor total do MATERIAL (E/OU EQUIPAMENTO) a ser utilizado na construção/reforma correspondente a R$ ....................., conforme CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO E DESCRITIVO DA OBRA, assim discriminados:
N.º PARCELA | VALOR MATERIAL (E/OU EQUIPAMENTOS) (R$) |
01 | |
02 | |
03 | |
04 | |
05 | |
06 | |
07 | |
08 | |
09 | |
10 |
OBS.: UTILIZAR ESTE PARÁGRAFO QUANDO A ÁREA DE ENGENHARIA DEFINIR QUE O VALOR DO MATERIAL DEVE ESTAR EXPRESSO EM CONTRATO, PARA FINS DE DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA RETENÇÃO DE 11% REF. AO INSS. (RETIRAR ESTA OBSERVAÇÃO QUANDO DA ELABORAÇÃO DO EDITAL, RENUMERANDO OS DEMAIS ITENS, SE NECESSÁRIO)
Parágrafo Segundo - Quaisquer tributos, encargos ou obrigações legais criados, alterados, extintos, acrescidos ou reduzidos que se reflitam, comprovadamente, nos preços contratados, implicarão revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA - O pagamento será creditado em conta-corrente mantida pela CONTRATADA no Banco do Brasil S.A., no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da aferição do adimplemento das obrigações contratuais e mediante apresentação formal dos respectivos documentos de cobrança previstos na Cláusula Décima deste Contrato.
Parágrafo Único - As despesas estão previstas no orçamento do Banco, no item Conservação Predial – Rede de Atendimento e Mobiliário e Equipamento de Uso.
CLÁUSULA NONA - Por ocasião do pagamento das parcelas estabelecidas na Cláusula Sétima deste Contrato e de eventuais Serviços Extraordinários, a CONTRATADA deverá anexar à nota fiscal/fatura o comprovante de regularidade dos recolhimentos ao INSS relativos à retenção de 11% incidente sobre os valores dos serviços subcontratados (GPS, GFIP e nota fiscal/fatura ou recibo da prestação dos serviços da subempreiteira), na forma das instruções do INSS, exigíveis até a data de apresentação da cobrança.
Parágrafo Primeiro - Os documentos comprobatórios da matrícula da obra no INSS, dos recolhimentos ao INSS relativos aos serviços subcontratados e do FGTS serão emitidos única e
exclusivamente para esta obra, não se admitindo, em hipótese alguma, a inclusão de outras contratações, mesmo que pactuadas com o próprio CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, mensalmente e até o dia 10 de cada mês, cópia da GFIP – Guia de Recolhimento de FGTS e Informações à Previdência Social – específica para a obra, identificada pela matrícula CEI, com comprovante de entrega na rede bancária autorizada e correspondente à competência de recolhimento vencida imediatamente anterior. A GFIP deverá estar acompanhada do RE (Relatório dos trabalhadores), que relaciona todos os empregados da CONTRATADA encarregados da execução dos serviços.
Parágrafo Terceiro – Exceto a GFIP, os documentos exigidos neste Contrato deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do CONTRATANTE devidamente identificado.
Parágrafo Quarto – O CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, quando a legislação assim exigir.
Parágrafo Xxxxxx – O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o contrato quando a CONTRATADA não apresentar os documentos relacionados nesta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA - Para efeito de cobrança de valores contratuais, a CONTRATADA deverá encaminhar correspondência, anexando o documento de cobrança adequado (nota fiscal, fatura, nota-fiscal-fatura ou recibo e Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, se exigido no local da prestação do serviço), discriminando todas as importâncias devidas. Deverão ser emitidos documentos de cobrança distintos para as parcelas deste Contrato e para as parcelas relativas a cada Serviço Extraordinário eventualmente contratado. Eventuais deduções relativas às Apropriações (SUPRESSÕES) serão registradas/deduzidas no documento de cobrança relativo à parcela onde o serviço suprimido deveria ser originalmente cobrado.
Parágrafo Primeiro – A nota fiscal/fatura ou recibo deverá conter:
a) informação quanto à agência e número da conta corrente da CONTRATADA, para depósito;
b) o número do Contrato, o objeto contratual, a etapa da construção/reforma e o período em que foi realizada;
c) a matrícula no CADASTRO ESPECÍFICO DO INSS – CEI e o endereço da construção/reforma, na forma das instruções do INSS.
Parágrafo Segundo – A emissão e apresentação da fatura pela CONTRATADA somente deverá ocorrer após autorização expressa do CONTRATANTE, seja por intermédio de Ordem de Serviço ou mediante correspondência informando o cumprimento da etapa contratual. A data desta “autorização expressa” será considerada como a da aferição do adimplemento das obrigações contratuais, mencionada na Cláusula Oitava deste contrato.
Parágrafo Terceiro - Os documentos de cobrança deverão ser emitidos em nome do Banco do Brasil S.A.. – Dependência (UF), CNPJ 00.000.000/................, localizada na
............................................ (UF), e apresentadas para pagamento no CENOP LOGÍSTICA BELO HORIZONTE(MG)/ADCON, situado na Rua da Bahia, 2.500 - 6º andar – Lourdes – Belo Horizonte (MG), acompanhadas dos documentos relacionados na Cláusula Nona deste Contrato.
Parágrafo Quarto - Constatando o CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade no documento de cobrança (nota fiscal, fatura, nota fiscal-fatura ou recibo ou ainda no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), este será devolvido à CONTRATADA em, no máximo, 2 (dois) dias úteis, a contar da apresentação, para as devidas correções. Neste caso, o CONTRATANTE terá o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da reapresentação do documento, para efetuar o pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Os Serviços Extraordinários (acréscimos), definidos na Cláusula Décima Segunda, serão orçados em moeda corrente com base nos mesmos preços e condições inicialmente pactuados no contrato, e os pagamentos serão processados mediante apresentação das faturas ao CONTRATANTE, após atestada a conclusão dos mesmos pela FISCALIZAÇÃO e antes do Recebimento Provisório previsto na Cláusula Quarta deste Contrato.
Parágrafo Primeiro – Excepcionalmente, para os Serviços Extraordinários cujos preços unitários não houverem sido orçados no contrato, os valores serão fixados mediante acordo entre as partes, observado o preço praticado no mercado e respeitados os limites estabelecidos no Parágrafo Terceiro da Cláusula Primeira.
Parágrafo Segundo - As apropriações pelo CONTRATANTE dos valores referentes às supressões ou diminuições quantitativas do objeto deste Contrato, realizadas em virtude de modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, serão realizadas por ocasião do pagamento das respectivas parcelas, ou quando do acerto dos Serviços Extraordinários.
SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Na hipótese de virem a ser necessários serviços não previstos ou modificações, nos projetos e/ou especificações fornecidos pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA só poderá fazê-los mediante prévia autorização, por escrito do CONTRATANTE dentro dos limites previstos no Parágrafo Terceiro da Cláusula Primeira deste Contrato.
Parágrafo Primeiro - Os acréscimos e/ou modificações serão objeto de “orçamento/proposta” a ser submetido pela CONTRATADA, para exame e aprovação do CONTRATANTE, onde deverão constar, além dos custos diretos dos serviços, todas as despesas indiretas incidentes, tais como: repouso remunerado da mão-de-obra, encargos sociais, despesas legais, seguros, administração, benefícios etc.
Parágrafo Segundo - A forma e apresentação do “orçamento/proposta” serão estabelecidas de comum acordo entre as partes, devendo, contudo, constar da citada documentação o seguinte: prazo de execução, forma de pagamento, forma de reajustamento (se for o caso), unidades, quantidades, valores unitários e totais.
CLÁUSULA …. - A CONTRATADA, na condição de (ME ou EPP) optante pelo Simples
Nacional, considerando que o objeto da presente Contrato se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo, deverá apresentar, juntamente com a primeira nota fiscal, fatura ou recibo, a solicitação de exclusão do referido regime diferenciado de tributação, protocolada junto à Receita Federal, em observância ao art. 30, inciso II da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (INCLUIR ESTÁ CLÁUSULA E RENUMERAR AS SEGUINTES SOMENTE SE A CONTRATADA FOR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES, E SE O OBJETO DO CONTRATO SE ENQUADRAR NAS VEDAÇÕES CITADAS NOS INCISOS DO ART. 17 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E NÃO SE ENCONTRAR RESSALVADO DENTRE AS EXCEÇÕES PREVISTAS NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CITADO ARTIGO, CONFORME ORIENTAÇÕES DA IN 335- 2.22).
SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A CONTRATADA poderá subcontratar obras e serviços, que, por sua especialização, requeiram o emprego de firmas ou profissionais especialmente habilitados ou autorizados pelo fabricante, como por exemplo: estrutura, ar condicionado, transporte vertical, instalações hidrossanitárias, instalações elétricas (inclusive lógica e
telefonia), impermeabilização, serralharia, vidraçaria e restaurações, sempre em comum acordo com a FISCALIZAÇÃO.
Parágrafo Primeiro - O CONTRATANTE não admitirá a subcontratação de obras, fornecimentos e serviços com empresa que possua em seu quadro funcionário de qualquer CSL, da Diretoria de Apoio aos Negócios e Operações - DINOP, ou membro da Administração do CONTRATANTE como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou acionista controlador ou responsável técnico.
Parágrafo Xxxxxxx - X(s) subcontratação(ões) de serviço(s) especializado(s) permitidos no “caput” desta cláusula, somente será(ão) admitida(s) com empresa(s) que comprove(m) capacidade técnica compatível com a do objeto a executar. Para tanto, a(s) subcontratação(ões) deverá(ão) ser previamente submetidas ao CONTRATANTE pela CONTRATADA, atendendo ao seguinte:
I - Apresentar documento, no prazo máximo de 10(dez) dias depois da assinatura deste instrumento, indicando a(s) empresa(s) que será(ão) subcontratada(s) para a execução do(s) serviço(s) especializado(s). Tal documento deverá discriminar o(s) nome(s) da(s) empresa(s), endereço(s), CNPJ e o(s) serviço(s) que será(ão) a ela(s) subcontratado(s);
II - Demonstrar de que a(s) empresa(s) a ser(em) subcontratada(s) possui(em), em seu quadro de pessoal, profissional(is) de nível superior detentor(es) de acervo técnico por execução de obra ou serviço de características semelhantes àquelas do serviço a subcontratar. A demonstração se dará mediante a apresentação de cópia autenticada de documentos como: Carteira de Trabalho ou Livro de Registro de Empregados ou Contrato de Prestação de Serviços, assinado pela empresa subcontratada, cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado ou Contrato Social, em caso de Sócio da empresa subcontratada;
III - A comprovação da qualificação técnica exigida se dará pela apresentação de um ou mais atestados fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - C.A.T., emitida(s) pelo CREA, desde que atendam as exigências de cada tipo de serviço, admitindo-se a Certidão de Acervo Técnico de obra específica, expedida pelo CREA. A substituição de quaisquer desses profissionais só será admitida, em qualquer tempo, por outro(s) que detenha(m) as mesmas qualificações exigidas e por motivos relevantes, justificáveis pela CONTRATADA, sob avaliação do BANCO.
Parágrafo Terceiro - A FISCALIZAÇÃO analisará caso a caso as empresas ou profissionais apresentados pela CONTRATADA e as autorizará por escrito. Eventuais recusas a nomes de empresas serão devidamente justificadas pela FISCALIZAÇÃO.
Parágrafo Quarto - As empresas e profissionais indicados em conformidade com o Parágrafo Segundo serão os Responsáveis Técnicos-RT pelos serviços relativos às parcelas da obra para as quais tiverem sido subcontratados, devendo providenciar, ao início do serviço, o recolhimento de ART (referente ao contrato firmado entre CONTRATADA e SUBCONTRATADA e em nome do profissional responsável pela execução) junto ao CREA e apresentar cópias ao CONTRATADO, que as repassará ao CONTRATANTE. Cada um dos Responsáveis Técnicos das empresas subcontratadas, deverá ficar residente na obra, durante os períodos em que estiverem sendo executados serviços a seu cargo.
Parágrafo Quinto - Os serviços subcontratados, caso não satisfaçam os PROJETOS e/ou as especificações, serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO, cabendo à CONTRATADA todo o ônus decorrente de sua reexecução direta ou por empresa devidamente qualificada, capacitada e de reconhecida idoneidade. A nova contratação deverá seguir o mesmo andamento que condicionou a primeira subcontratação, obedecidos prazos compatíveis com o seguimento e finalização do trabalho segundo o inicialmente convencionado.
Parágrafo Sexto - Os serviços a cargo de diferentes firmas subcontratadas serão coordenados pela CONTRATADA, de modo a proporcionar o andamento harmonioso da obra, em seu conjunto, permanecendo sob sua inteira responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais.
ENSAIOS E PROVAS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A boa qualidade e perfeita eficiência dos materiais, trabalhos e instalações - como condição prévia e indispensável do reconhecimento dos serviços - serão, sempre que necessário, submetidos à verificação, ensaios e provas para tal fim aconselháveis, a cargo da CONTRATADA.
CLÁUSULAS GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Cumprirá à CONTRATADA, por sua conta e exclusiva responsabilidade:
a) obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à execução dos serviços contratados, pagando os emolumentos prescritos por lei;
b) observar as leis, regulamentos e posturas edílicas referentes à obra e à segurança pública, bem como às normas técnicas da ABNT e exigências do CREA local, especialmente no que se refere ao recolhimento das ART (referentes a esta contratação e em nome do profissional responsável pela execução/direção da obra e do engenheiro residente) e à colocação de placas contendo o(s) nome(s) do(s) responsável(eis) técnico(s) pela execução das obras e do(s) autor(es) do(s) PROJETO(S);
c) pagar, rigorosamente em dia, os salários dos empregados e, na obra, as contribuições previdenciárias, do FGTS, as despesas decorrentes de leis trabalhistas e outros encargos sociais, o Imposto Sobre Serviços (ISS) quando o recolhimento não couber ao CONTRATANTE segundo a legislação municipal, as despesas de consumo de água, luz, força e energia que digam respeito diretamente às obras e serviços contratados, os tributos, emolumentos e quaisquer outras despesas incidentes sobre o Contrato;
d) acatar as exigências dos Poderes Públicos e pagar, as suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades;
e) efetuar a retenção de 11% referente à contribuição previdenciária incidente sobre os serviços subcontratados, na forma das instruções normativas do INSS, apresentando os documentos probatórios ao CONTRATANTE;
f) obter da(s) firma(s) subcontratada(s) os comprovantes de recolhimentos de ART relativos ao registro do contrato entre CONTRATADA e SUBCONTRATADA e execução dos serviços subcontratados.
Parágrafo Primeiro - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos mencionados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. Caso venha o CONTRATANTE a satisfazê-los ser-lhe-á assegurado direito de regresso, sendo os valores pagos atualizados financeiramente, desde a data em que tiverem sido pagos pelo CONTRATANTE até aquela em que ocorrer o ressarcimento pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações mencionadas no "caput" desta Cláusula.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na contratação. Assume, ainda, a obrigação de
apresentar, no término do prazo de validade de cada documento, os seguintes comprovantes devidamente atualizados:
a) prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão Unificada, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU, por elas administrados, inclusive contribuições previdenciárias;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio ou sede da CONTRATADA, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto a Dívida Ativa - ou outras equivalentes, na forma da lei - expedidas, em cada esfera de governo, pelo órgão competente;
c) prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei nº 12.440/2011.
Parágrafo Quarto – Além dos documentos relacionados no parágrafo terceiro desta cláusula, a CONTRATADA deverá apresentar anualmente ao CONTRATANTE o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei e nos mesmos moldes exigidos quando da licitação.
Parágrafo Xxxxxx - A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo terceiro desta Cláusula, caso mantenha a referida documentação atualizada no Sistema SICAF, para verificação “on-line” por ocasião do pagamento.
Parágrafo Xxxxx – Os documentos exigidos neste Contrato deverão ser apresentados na forma exigida no Parágrafo Terceiro da Xxxxxxxx Xxxx.
Parágrafo Sétimo – O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o contrato quando a CONTRATADA não comprovar sua regularidade de situação, na forma descrita nesta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A CONTRATADA declara e obriga-se a:
a) exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente;
b) não se utilizar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, de trabalho ilegal e/ou análogo ao escravo;
c) não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso;
d) não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, e, neste caso, o trabalho não poderá ser perigoso ou insalubre, ocorrer em horário noturno e/ou de modo a não permitir a frequência escolar;
e) não se utilizar de práticas de discriminação negativa e limitativas para o acesso e manutenção do emprego, tais como por motivo de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico etc.;
f) proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais.
g) observar e cumprir as disposições contidas na Lei 12.846/2013, incluindo, mas não se limitando a, não se utilizar de práticas corruptas e/ou antiéticas visando obter ou dar vantagem indevida, de forma direta ou indireta, perante o Banco do Brasil.
Parágrafo Único – A CONTRATADA declara, ainda, conhecer o Código de Ética do CONTRATANTE disponível na Internet, endereço: xxxx://xxx.xx.xxx.xx (página principal).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A CONTRATADA responderá pessoal, direta e exclusivamente pelas reparações decorrentes de acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados, uso indevido de marcas e patentes e danos pessoais ou materiais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, mesmo que ocorridos na via pública. Responsabiliza-se, igualmente, pela integridade da obra, respondendo pela destruição ou danificação de qualquer de seus elementos, seja resultante de ato de terceiros, caso fortuito ou força maior.
Parágrafo Primeiro - Para garantir os riscos de danos pessoais e materiais, inclusive os ocorridos na via pública, durante a execução dos trabalhos e até o recebimento provisório, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura deste contrato, Seguro de Responsabilidade Civil no valor de R$ 15.252,33 (Quinze mil, duzentos e cinquenta e dois reais e trinta e três centavos), corrigido pela variação do IDTR (índice instituído e divulgado pela SUSEP), respeitadas as disposições legais. Na hipótese de atraso no prazo inicialmente previsto para conclusão da obra, o seguro será renovado até a nova data de recebimento provisório, mantidas as condições inicialmente contratadas.
Parágrafo Segundo - Igualmente fica a CONTRATADA responsável por todas as avarias e danos cobertos pelo Seguro de Riscos de Engenharia. Em caso de opção por este seguro, deverá a CONTRATADA fazê-lo através de seguradora credenciada no IRB, de sua livre escolha, sob orientação do CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - O seguro de riscos contra fogo, inclusive o celeste, será feito diretamente pelo CONTRATANTE, segundo suas normas internas, sem ônus para a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Os contatos entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA serão mantidos por intermédio da FISCALIZAÇÃO.
Parágrafo Primeiro - Todas as Ordens de Serviço ou Comunicações entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA, serão transmitidas por escrito, em 3 (três) vias, uma das quais ficará em poder do emitente depois de visada pelo destinatário. Cópia das ditas Ordens de Serviço e Comunicações deverão ficar arquivadas no canteiro da obra.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA deverá facilitar à FISCALIZAÇÃO a vistoria às obras e serviços pactuados, bem como a verificação de materiais/equipamentos destinados à empreitada, em oficinas, depósitos, armazéns ou dependências onde se encontrem, mesmo que de propriedade de terceiros.
Parágrafo Terceiro - À FISCALIZAÇÃO é assegurado o direito de ordenar a suspensão das obras e serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA e sem que esta tenha direito à indenização, no caso de não ser atendida, dentro de 48 (quarenta e oito) horas a contar da entrega da Ordem de Serviço correspondente, qualquer reclamação sobre defeito em serviço executado ou em material/equipamento adquirido.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA deverá retirar da obra, imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, qualquer empregado seu ou de terceiros que, a critério da FISCALIZAÇÃO, venha demonstrar conduta nociva, incapacidade técnica ou mantiver atitude hostil para com os prepostos do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - O Responsável Técnico da CONTRATADA, apresentado durante a fase de habilitação da empresa, assumirá as responsabilidades legais pela DIREÇÃO da obra, obrigando-se a comparecer quinzenalmente ao canteiro de obra ou sempre que solicitado pela FISCALIZAÇÃO e quantas vezes seja necessária sua presença para garantir qualidade e celeridade ao objeto contratado.
Parágrafo Primeiro - Para a perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços, a CONTRATADA deverá, sob as responsabilidades legais vigentes, manter na obra, em horário integral, engenheiro residente com experiência comprovada em obras de complexidade compatível com o objeto contratual, a fim de garantir toda assistência técnico-administrativa necessária ao conveniente andamento dos trabalhos. Este profissional será o Responsável Técnico pela EXECUÇÃO da obra.
Parágrafo Segundo - Antes do início das obras, a CONTRATADA deverá submeter ao CONTRATANTE, o nome do profissional referido no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, juntamente com a documentação comprobatória da aptidão exigida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Para as obras e serviços que forem ajustados, caberá à CONTRATADA fornecer e conservar pelo período que for necessário, equipamento e ferramental adequado e a contratar mão-de-obra idônea, de modo a reunir permanentemente em serviço, uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres e encarregados que possa assegurar o progresso satisfatório das obras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Deverá o CONTRATANTE exigir da CONTRATADA o
cumprimento das Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego e as Instruções Normativas do INSS/DC, em especial as Instruções Normativas n.º 118, de 14.04.2005 e MPS/SRP nº 03, de 14.07.2005, no que couber, colocando à disposição da Delegacia Regional do Trabalho e Emprego e à fiscalização do INSS, no mínimo o cumprimento das seguintes normas:
a) NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, mediante a apresentação da documentação da CIPA constituída, do treinamento dos componentes ou, se for o caso, do representante pelo cumprimento da norma e seu treinamento;
b) NR-6 – Equipamento de Proteção Individual: apresentando a relação dos EPI utilizados e comprovante de recebimento pelos empregados;
c) NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: com a apresentação do PCMSO assinado por médico do trabalho e os exames médicos obrigatórios;
d) NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – ou LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (assinado por engenheiro de segurança do trabalho com registro no CREA), atualizados pelo menos uma vez ao ano ou no caso de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização;
e) NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: mediante apresentação do PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – com ART registrada no CREA, assinada por engenheiro de segurança do trabalho, atualizado pelo menos uma vez ao ano ou no caso de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A CONTRATADA se obriga a informar ao CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, o CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social, inclusive no que diz respeito à garantia (Cláusula Vigésima Nona).
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente Contrato para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - A CONTRATADA não poderá utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente Contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste Contrato, ou na lei em geral, não implica novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos à disposição neste Contrato são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – A CONTRATADA se compromete a guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução dos serviços objeto deste contrato.
(UTILIZAR A CLÁUSULA E OS PARÁGRAFOS ABAIXO SOMENTE NAS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES DE ITENS INCLUÍDOS NO ORFIX, CUJA DURAÇÃO ULTRAPASSE O ANO EM CURSO E A LDO-LOA AINDA NÃO ESTEJAM APROVADAS . CASO UTILIZADA, RENUMERAR AS DEMAIS E AS EVENTUAIS REMISSÕES A CLÁUSULAS E RETIRAR ESTA OBSERVAÇÃO QUANDO DA CONFECÇÃO DO CONTRATO).
(CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA) - Considerando que o BANCO DO BRASIL S.A. está submetido às leis orçamentárias federais (LDO-LOA), ficam as partes cientes de que a execução do(s) projeto(s) ao abrigo deste Contrato estará condicionado às respectivas aprovações orçamentárias.
(Parágrafo Primeiro) - Caso a assinatura deste contrato ocorra antes da publicação, no DOU, das leis orçamentárias federais (LDO-LOA), o prazo global para a execução de todas as obras e serviços e apresentação da garantia, estipulados nas Cláusulas Sexta e Vigésima Nona, respectivamente, começarão a contar a partir da data daquela publicação.
(Parágrafo Segundo) – Na hipótese prevista no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, as datas- limite para conclusão de cada etapa, descritas no cronograma constante da Cláusula Sétima, serão alteradas na mesma proporção do tempo transcorrido entre a assinatura do contrato e a publicação da Lei.
GARANTIA
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE comprovante de garantia, em uma das modalidades prevista no edital, no valor de R$ (por extenso),
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste contrato, como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto. A título de garantia adicional, a CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE comprovante de garantia, na modalidade de ..........., no valor de R$ ...........
(por extenso), correspondente ao valor apurado na forma do item 14.3 do Edital.
Parágrafo Primeiro - A garantia deverá ser entregue, no prazo máximo de 15 dias contados da data de assinatura deste contrato no seguinte endereço: CENOP LOGÍSTICA BELO HORIZONTE(MG)/ADCON, situado na Rua da Bahia, 2.500, 6º andar, Lourdes, Belo Horizonte (MG) – XXX 00000-000.
Parágrafo Segundo – O pagamento das faturas ficará condicionado à entrega da garantia, no prazo e local estipulados no parágrafo anterior.
Parágrafo Terceiro – Havendo majoração do preço contratado, fica a critério do CONTRATANTE solicitar formalmente à CONTRATADA a integralização da garantia, limitada a 5% (cinco por cento) do novo preço. No caso de supressão, a alteração na garantia para adequação ao novo valor ocorrerá mediante solicitação da CONTRATADA, respeitado o percentual de 5% (cinco por cento) do novo preço contratado.
Parágrafo Quarto – A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do Contrato, ficando o CONTRATANTE autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxxxxx a garantia, a CONTRATADA obriga-se a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto - O valor da garantia somente será liberado à CONTRATADA após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo previsto na Cláusula Quinta deste Contrato ou por ocasião da rescisão do Contrato, desde que não possua obrigação ou dívida inadimplida com o CONTRATANTE e mediante expressa autorização deste.
Parágrafo Sétimo - Caso ocorra dilação no prazo da obra e consequentemente na data prevista para assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da obra, a garantia deverá ter sua data de vencimento revalidada para a nova data contratual prevista.
Parágrafo Xxxxxx – Xxxx e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência do contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do Contrato, sujeitam-na às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco e suas subsidiárias, por período não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
Parágrafo Segundo - A aplicação das penalidades, ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Terceiro - No caso de aplicação de advertência, multa por inexecução total ou parcial do Contrato e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Quarto - Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo aos interessados.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) descumprimento das obrigações contratuais que não acarretem prejuízos para o Banco;
b) execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - Pelos dias que exceder a cada uma das etapas limites previstas contratualmente para conclusão das mesmas, ficará a CONTRATADA sujeita, de pleno direito, à multa moratória de % (POR EXTENSO E COM DUAS CASAS DECIMAIS)
ao dia, calculada sobre o valor da correspondente parcela e/ou serviços extraordinários, somado com o valor das parcelas anteriores do cronograma de desembolso.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA todavia, não incorrerá na multa referida no “caput”, caso ocorram prorrogações compensatórias formalmente concedidas pelo CONTRATANTE, por comprovado impedimento de execução dos trabalhos, efetuando-se, então, uma revisão dos cronogramas, em comum acordo pelas partes e tomando-se por base, daí por diante, os documentos atualizados resultantes. Por conseguinte, as multas moratórias aplicadas poderão ser restituídas à CONTRATADA, integral ou parcialmente, em função dos novos cronogramas, sem qualquer atualização/reajustamento do valor da multa originalmente aplicada.
Parágrafo Segundo – Quando estiver encerrando o prazo de vigência do contrato, a multa moratória será auto-aplicável, sendo automaticamente descontada do valor da última fatura contratual.
Parágrafo Terceiro – A soma das importâncias cobradas a título de multa moratória limitar-se-á ao equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, acrescido do preço de eventuais serviços extraordinários.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA
multa por inexecução total ou parcial do Contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor relativo à(s) parcela(s) e/ou ao Serviço Extraordinário inadimplidos, conforme o caso.
Parágrafo Primeiro - Em caso de reincidência, o valor da multa estipulada no "caput" desta cláusula será elevado em 1% (um por cento) a cada reincidência, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor correspondente à(s) parcelas(s) e/ou do Serviço Extraordinário inadimplidos, conforme o caso.
Parágrafo Segundo - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
Parágrafo Terceiro - A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao Banco serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados direta ou judicialmente.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
c) atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no Contrato;
d) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e) irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
f) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) prática de atos ilícitos visando a execução do contrato;
h) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a CONTRATADA idoneidade para contratar com o Banco;
i) inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos seus empregados.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Ministro da Fazenda quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – Adicionalmente, a CONTRATADA declara ter ciência de que as disposições contidas na Lei nº 12.846/2013 se aplicam ao presente contrato, conforme Termo de Compromisso contido no documento nº 1 do Contrato.
RESCISÃO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - A rescisão deste Contrato poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
a) administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, além dos casos enumerados nos incisos I a XII, XVI a XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993, atualizada pela Lei 9.854, de 27.10.99, nas seguintes hipóteses:
I - abandono da obra, assim considerada, para os efeitos contratuais, a paralisação imotivada dos serviços por mais de 10 (dez) dias corridos;
II - atraso decorrente da defasagem da obra em relação ao cronograma em vigor, verificada em qualquer etapa da programação, superior a 20% (vinte por cento) do prazo global;
III - colocação de empecilhos à realização, pela FISCALIZAÇÃO, de vistorias às obras ou serviços contratados; e
IV - cometimento reiterado de faltas na execução da obra.
b) amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE, mediante aviso prévio por escrito, de 90 (noventa) dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Primeiro – A rescisão, também, poderá ocorrer quando a CONTRATADA:
a) não apresentar comprovante de garantia na forma da Cláusula Vigésima Nona para o cumprimento das obrigações contratuais;
b) motivar a suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes. Neste caso, a CONTRATADA responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que o CONTRATANTE, como conseqüência, venha a sofrer;
c) deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados;
d) for responsável por operações em curso anormal junto a qualquer agência do CONTRATANTE, desde que o endividamento venha a comprometer a execução do Contrato;
e) vier a ser declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública;
f) vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira; e
g) utilizar em benefício próprio ou de terceiros, informações sigilosas às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais.
Parágrafo Segundo - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Terceiro - As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra o CONTRATANTE, não cessam com a rescisão do contrato.
Parágrafo Quarto - A rescisão acarretará as seguintes conseqüências imediatas:
a) execução da garantia contratual, para ressarcimento, ao Banco, dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ele devidas;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Banco.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - Fica eleito o foro da cidade Belo Horizonte para dirimir as dúvidas oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, DD de mês de 20AA
BANCO DO BRASIL S.A.
DIRETORIA DE APOIO AOS NEGÓCIOS E OPERAÇÕES CENOP LOGÍSTICA BELO HORIZONTE (MG)
Nome Nome
Cargo Cargo
EMPRESA CONTRATADA
Nome Cargo
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
DOCUMENTO Nº 1 DO CONTRATO
======================================================================== TERMO DE COMPROMISSO DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL E DE COMBATE À CORRUPÇÃO
========================================================================
A contratada (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), inscrito
no CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.........................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
................................ e do CPF nº ...................................... (e suas empresas controladas,
coligadas ou as consorciadas), no âmbito deste contrato, declara(m) e se compromete(m) a:
I. Adotar boas práticas de preservação ambiental, protegendo o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais.
II. Não constar, esta empresa e seus sócios-diretores, em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores socioambientais, bem como não contratar pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;
III. Repudiar condutas que possam caracterizar assédio de qualquer natureza.
IV. Combater práticas de exploração sexual de crianças e adolescentes.
V. Respeitar à Declaração Universal dos Direitos Humanos combatendo à discriminação em todas as suas formas.
VI. Reconhecer, aceitar e valorizar a diversidade do conjunto de pessoas que compõem a empresa.
VII. Obedecer e fazer com que seus empregados, representantes e fornecedores obedeçam a toda legislação, normas e regulamentos aplicáveis à condução dos projetos sociais.
VIII. Respeitar à livre associação sindical e direito à negociação coletiva.
IX. Cumprir a legislação trabalhista e previdenciária.
X. Disseminar práticas de responsabilidade socioambiental na cadeia de fornecedores.
XI. Criar ou reforçar, bem como manter, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas da empresa conheçam as leis a que estão vinculadas, em especial art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 90 da Lei 8.666/1993, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para o Banco do Brasil;
XII. Vedar que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício prometa, ofereça, comprometa-se a dar qualquer tipo de vantagem indevida, de forma direta ou indireta, a qualquer funcionário desta instituição financeira, ou a qualquer pessoa ou empresa em nome do Banco do Brasil.
XIII. Não financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática dos atos ilícitos;
XIV. Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com funcionários do Banco do Brasil;
XV. Não fraudar, tampouco manipular o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com o Banco do Brasil e não criar pessoa jurídica de modo fraudulento ou irregular para celebrar contrato administrativo;
XVI. Apoiar e colaborar com o Banco do Brasil e demais órgãos, entidades ou agentes públicos em qualquer apuração de suspeita de irregularidades e/ou violação da lei, refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente.
E, ainda, declara que:
I- Tem ciência e se obriga a cumprir integralmente a Lei nº 12.846/2013, observados os atos considerados lesivos à administração pública relacionados no artigo 5º do respectivo normativo legal e a responsabilização e aplicação administrativa e civil que é atribuída à pessoa jurídica em razão do seu cometimento;
II- O conteúdo da proposta apresentada não foi informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;
III- Tem ciência de que, conforme disposto no artigo 30 da Lei 12.846/2013, não se afasta o processo de responsabilização e aplicação das penalidades decorrentes de: I – ato de improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429, de junho de 1992; e, II – atos ilícitos alcançados pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no tocante ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC instituído pela Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011.
IV- Que o descumprimento dos itens XI a XVI ensejará penalidades de acordo com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 90 da Lei 8.666/1993,
A empresa (controladas, coligadas ou consorciadas) está ciente do teor e da extensão deste documento e que detém plenos poderes e informações para firmá-lo.
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
ANEXO 14
========================================================================= MINUTA DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
=========================================================================
Para fins de participação na licitação (indicar o nº registrado no Edital), a(o) (NOME COMPLETO DO CONCORRENTE).............................., CNPJ, sediada
(o) (ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos
legais para a qualificação como (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar.
DECLARA, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
Local e data
Nome e identificação do declarante
OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do CONCORRENTE.