REGULAMENTO
REGULAMENTO
CAMPANHA ADQUIRÊNCIA –REEMBOLSO DE ALUGUEL
1 – DADOS DAS PROMOTORAS DA CAMPANHA:
COOPERATIVA DE CRÉDITO DA GRANDE FLORIANOPOLIS – UNILOS, com sede na Rua
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, xxxx 0000. Itacorubi, CEP 88034-050, Florianópolis/SC , inscrita no CNPJ sob o nº 02.405.189/0001-28, doravante denominada “Cooperativa”;
COOPERATIVA DE CRÉDITO DO VALE DO ITAJAÍ- VIACREDI com sede na Rua: Xxxxxxx
Hering, 1125, Bom Retiro, CEP: 89.010-971, Blumenau/SC , inscrita no CNPJ sob o nº
82.639.451/0001-38, doravante denominada “Cooperativa”;
COOPERATIVA DE CRÉDITO DO NORTE CATARINENSE- ACREDICOOP, com sede na Rua:
Xxxxxxxxx Xxxxxx, 277, sala 01, Centro, CEP: 89.201-260, Joinville / SC, inscrita no CNPJ sob o nº 03.461.243/0001-15, doravante denominada “Cooperativa”,
COOPERATIVA DE LIVRE ADMISSÃO DO SUL CATARINENSE - ACENTRA com sede na
Xxx: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 03.427.097/0001-01, doravante denominada “Cooperativa”,
COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ALTO VALE DO ITAJAÍ- VIACREDI
ALTO VALE, com sede na Xxx: 0 xx xxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00-000-000, Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 16.779.741/0001-52, doravante denominada “Cooperativa”,
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA CENTRAIS
ELÉTRICA DE SANTA CATARINA - CREDELESC, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx,000, xxxxx 0, xxxx 000 x 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxxxxxx/XX , inscrita no CNPJ sob o nº 08.850.613/0001-20, doravante denominada “Cooperativa”,
COOPERATIVA DE CRÉDITO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ AÇU-CREDIFOZ, com sede na Rua:
Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 09.512.539/0001-02, doravante denominada “Cooperativa”,
COOPERATIVA DE CRÉDITO DA SERRA CATARINENSE- CREDICOMIN, com sede na Rua:
Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 909, Sagrado Coração de Jesus, CEP: 88.508-190, Lages/SC, inscrita no CNPJ sob o nº 09.590.601/0001-76, doravante denominada “Cooperativa”,
COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO SUL DO BRASIL-
CREVISC, com sede na Xxx: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx , 000, xxxxx 00, Xxxxxx, XXX: 00.000- 000, Xxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 10.143.743/0001-74, doravante denominada “Cooperativa”,
COOPERATIVA DE CRÉDITO DA REGIÃO DO CONTESTADO- CIVIA , com sede na Rua;
Xxxx Xxxxxxxx , 000, Xxx Xxxxx, XXX: 00.000-000, Xxx Xxxxx xx Xxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 10.218.474/0001-68, doravante denominada “Cooperativa”,
As instituições aqui denominadas “Cooperativa” vem, pelo presente regulamento, estabelecer as condições e critérios de participação da “Campanha Adquirência – Reembolso de Aluguel”, de acordo com as seguintes cláusulas.
2 – OBJETIVO
2.1 Este Regulamento estabelece os termos e regras sobre a “Campanha Adquirência – Reembolso de Aluguel”, que tem como objetivo de promover benefício ao Cooperado através do reembolso do valor do aluguel do equipamento/maquineta da adquirente BIN. A campanha será realizada pela Cooperativa na qual o Cooperado é associado, e ocorrerá conforme termos e requisitos neste regulamento.
3 – PARTICIPANTES
3.1 Este regulamento é destinado aos Cooperados associados às Cooperativas participantes desta campanha.
3.1.1 Os participantes deverão observar os seguintes requisitos:
a) Xxx Xxxxxxxxx (Xxxxxx Xxxxxxxx ou Pessoa física maior de 18 anos) de uma das Cooperativas participantes desta campanha;
b) Ter sido credenciado pela adquirente BIN, com a locação da maquineta com a tecnologias POS (sem fio). Os equipamentos/maquinetas da tecnologia SMART BIN e PIN PAD, não estão incluídos nesta campanha.
3.1.2 Não poderão participar da campanha:
a) Não Cooperados;
b) Cooperados não credenciados pela adquirente BIN.
• O credenciamento é formalizado pela adquirente BIN, conforme regras e critérios estabelecidos por ela, não tendo a Cooperativa qualquer responsabilidade e gestão sobre a aceitação ou não de credenciados.
4 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
4.1 As participações nesta campanha serão válidas para os Cooperados participantes que realizarem o credenciamento entre os dias 02/10/2023 até o dia 31/12/2023.
Obs.: Cooperados que já são credenciados a adquirente parceira BIN, ou que fizeram o credenciamento antes do dia 02/10/2023, não estarão aptos a participar desta campanha.
5 – COMO PARTICIPAR
5.1 Cooperados participantes poderão se inscrever no seu Posto de Atendimento, após a realização do credenciamento pela adquirente BIN.
5.2 Os dados inseridos pelos Cooperados participantes, serão utilizados exclusivamente para realização, condução e conclusão da presente campanha.
5.3 O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no implicará na desclassificação do Cooperado participante, a qualquer momento. A Cooperativa não se responsabiliza por possíveis incorreções no preenchimento da inscrição/cadastramento por parte do Cooperado participante.
6 – REGRAS GERAIS DA CAMPANHA
6.1 - A “Campanha Adquirência-Reembolso Aluguel”, consiste em beneficiar o Cooperado participante, e devidamente elegível, através do reembolso dos aluguéis de um equipamento/maquineta da adquirente parceira BIN, desde que preenchidos os requisitos dos itens abaixo.
6.1.2 – Condições para recebimento do benefício desta campanha:
6.1.2.1 Cooperados participantes COM contratação da antecipação automática no ato do credenciamento:
a) e que apresentar faturamento mensal a partir de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), receberá o reembolso correspondente ao valor integral do aluguel pelo período de 03 meses (90 dias), a contar do mês subsequente ao fechamento deste faturamento;
b) e que apresentar faturamento mensal a partir de R$ 10.000,00 (dez mil reais), receberá o reembolso correspondente ao valor integral do aluguel pelo período de 06 meses (180 dias), a contar do mês subsequente ao fechamento deste faturamento.
6.1.2.2 Cooperados participantes SEM contratação da antecipação automática no ato do credenciamento:
a) e que apresentar faturamento mensal a partir de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), receberá o reembolso correspondente ao valor integral do aluguel pelo período de 01 mês (30 dias), a contar do mês subsequente ao fechamento deste faturamento.
* Cooperados participantes que não atingirem os valores de faturamento acima, não serão elegíveis ao benefício desta campanha, e deverão arcar com o valor do aluguel conforme previsto no credenciamento.
Ex.: Xxxxxxxxx se credencia junto a adquirente BIN se inscreve no regulamento desta campanha em 10/10/2023, e fatura até no dia 31/10/2023 o valor de R$ 4.000,00.
No mês 11, considerando período de faturamento do dia 01/11/2023 ao dia 30/11/2023 o Cooperado participante fatura o valor de R$ 7.000,00.
- Considerando que ele não atingiu o valor mínimo de 5.000,00 do mês 10, no mês 11 ele pagará, sem direito a reembolso, o valor integral do aluguel ref. ao mês 10.
- Considerando que ele atingiu o faturamento no valor de R$ 7.000,00 no mês 11, ele:
a) se contratado a antecipação automática - não pagará o valor do aluguel referente aos meses novembro, dezembro e janeiro
b) se não contratado a antecipação automática - não pagará o valor do aluguel referente ao mês de novembro
- Caso o seu faturamento fosse superior a R$10.000,00, ele:
a) se contratado a antecipação automática - não pagará o valor do aluguel referente aos meses novembro, dezembro, janeiro, fevereiro, março de abril.
b) se não contratado a antecipação automática - não pagará o valor do aluguel referente ao mês de novembro
6.1.2 - Informações importantes:
a) O faturamento que será considerado válido para fins dessa campanha, será somente o faturamento recebido por meio da adquirente parceira BIN correspondente às vendas realizadas nas modalidades débito, crédito à vista e crédito parcelado. Vendas no Pix, em e-commerce, e em vendas em link de pagamento não estão contemplados na campanha;
b) O faturamento será relacionado ao CNPJ ou CPF, sendo que, caso adquirido mais de um equipamento/maquineta, todos os valores faturados serão considerados válidos;
c) Para validação do valor de faturamento, será avaliada pela Cooperativa, o faturamento do mês do credenciamento, independentemente do dia que ingressou, e do mês subsequente ao credenciamento, apenas. Ex.: Se o Cooperado se credenciou a BIN em 10/10/2023, serão considerados faturamentos do dia 10/10/2023 até o dia 31/10/2023, assim como o faturamento no dia 01/11/2023 até o dia 30/11/2023. Após esse período, não será considerado para fins desse regulamento;
d) O valor do faturamento considerado para fins desse regulamento não é acumulativo, sendo observado somente o valor mensal, ou seja, não serão
somados. Ex.: Xxxxxxxxx se credenciou a BIN em 10/10/2023, e entre o dia 10/10/2023 ao dia 31/10/2023, faturou o valor de R$ 2.000,00. No mês seguinte, entre os dias 01/11/2023 e 30/11/2023, o Cooperado faturou o valor de R$ 4.000,00 – esses valores não são somados para fins de benefício desta campanha, sendo considerados cada mês separadamente;
e) É valido para esta campanha os equipamentos/maquinetas com a tecnologia POS (sem fio). Os equipamentos/maquinetas da tecnologia SMART BIN e PIN PAD, não estão incluídos nesta Campanha;
f) O valor do aluguel do equipamento/maquineta, corresponde ao valor negociado com a sua Cooperativa no momento do credenciamento com a adquirente parceira BIN (que será descontado da agenda financeira de vendas do cooperado);
g) O valor do reembolso se refere ao valor integral pago referente ao aluguel de 01(um) equipamento/maquineta, independentemente da quantidade de equipamentos/maquinetas adquiridas pelo Cooperado participante;
h) Atendidas as condições previstas neste regulamento, o reembolso do valor do aluguel será feito pela sua Cooperativa no formato de crédito, lançado na conta corrente informada no ato do credenciamento. O crédito ocorrerá até o dia 25 do mesmo mês de vencimento do aluguel reembolsável.
7 – DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECEBIMENTO DOS PRÊMIOS
7.1 O Cooperado participante que cumprir todas as regras da campanha, descritas neste regulamento, terá conhecimento do benefício através do crédito que ocorrerá na sua conta corrente, conforme informações constantes no item 6 acima.
7.2 O benefício conquistado nesta campanha é pessoal e intransferível.
7.3 Não será permitida a substituição do benefício por outro produto ou serviço, mesmo que similar, bem como a transferência do prêmio à terceiro.
8 - PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO BENEFÍCIO
8.1. O direito de reclamar o benefício prescreverá em 90 (noventa) dias, após a data que o Xxxxxxxxx o credenciamento junto a adquirente BIN.
9 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1 A participação nesta campanha implica na aceitação total e irrestrita de todas as cláusulas deste regulamento.
9.2 As responsabilidades da Cooperativa encerram-se após o crédito na conta do Cooperado, ou após o prazo de expiração deste regulamento.
9.3 A Cooperativa se reserva o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, modificar as regras ou encerrar a “Campanha Adquirência – Reembolso Aluguel”, de forma parcial ou integral, mediante comunicação escrita por qualquer meio, físico ou eletrônico, ao Cooperados participantes com 30 (trinta) dias de antecedência, sem prejuízo das obrigações contratuais pendentes.
9.4 Os Cooperados participantes desta campanha concordam em ceder, a título gratuito, pelo prazo de 1 (um) ano contado da data do recebimento de benefício, seus direitos de imagem e som de voz, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemidia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, entre outros, em caráter irrevogável, irretratável e universal, não implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pela Cooperativa ao Cooperado participante.
9.5 Em caso de dúvidas, ou esclarecimentos o participante poderá entrar em contato com a sua Cooperativa através do contato com a Central de Atendimento SAC Ailos – 0800 647 2200.
01/11/2023