EDITAL DE CONCORRÊNCIA
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº. 025/2022 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 002/2022 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 16/05/2022 AS 08h00min (horário de Cuiabá). ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ENDEREÇO: Xx. Xxxxxx Xx. 000, Xx0.000 – Centro – Cep: 78875-000-Gaúcha Do Norte – MT.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA
CONCORRÊNCIA
OBJETO: Drenagem e Pavimentação da Rua São Paulo
VALOR MÁXIMO: R$7.351.724,71 (sete milhões trezentos e cinquenta e um mil e setecentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos)
ENTREGA DOS ENVELOPES: até as 16 de maio de 2022, na Xx. Xxxxxx xx. 0.000, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx/XX, aos cuidados da Comissão de Licitação.
ABERTURA DOS ENVELOPES: às 08:00 horas do dia 16 de maio de 2022, na sala da licitação no endereço citado acima.
ESCLARECIMENTOS: pelo telefone (00) 0000-0000 e 0000-0000, ou no sítio da Prefeitura na
Internet: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ .
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, localizada à Xx. Xxxxxx Xx.000 x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx XX, inscrito no CNPJ: 01.614.539/0001-01, através de sua Comissão Permanente de Licitação nº1218/2022 de 31 de janeiro de 2022, torna público que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo menor preço, mediante o regime de empreitada por preço global, visando à contratação de empresa para executar o objeto descrito no item DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DA RUA SÃO PAULO deste Edital. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 8.666, de 1993, e à Lei Complementar n° 123, de 2006 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, bem como à legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos, com critério de julgamento do menor preço global. A forma de execução será indireta, no regime de empreitada por preço global e prazo determinado, implicando na total e completa responsabilidade do LICITANTE VENCEDOR, por todo e qualquer serviço e fornecimento, próprio ou de terceiro, que sejam necessários à completa
e perfeita execução da obra de acordo com os projetos executivos, especificações técnicas e disposições do CONTRATO a ser firmado.
1. OBJETO
OBJETO: DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DA RUA SÃO PAULO.
VALOR MÁXIMO: R$7.351.724,71 (sete milhões trezentos e cinquenta e um mil e setecentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos)
A forma de execução será indireta, no regime de empreitada por preço global e prazo determinado, implicando no total e completa responsabilidade do LICITANTE VENCEDOR, por todo e qualquer serviço e fornecimento, próprio ou de terceiros, que sejam necessários à completa e perfeita execução da obra de acordo com os projetos executivos, especificações técnicas e disposições do CONTRATO a ser firmado. (Minuta em anexo – ANEXO VII).
2. DA VISITA PRÉVIA
2.1. Será facultado ao licitante visitar o local da obra no endereço indicado pela administração para obter as informações necessárias para a elaboração da proposta, correndo por sua conta os custos respectivos. A visita poderá ser realizada até a data prevista para entrega dos envelopes de habilitação e proposta, devendo ser agendada diretamente com a Administração da gestão, pelos telefones mencionados acima.
2.2. É vedada a realização de visita técnica por um mesmo representante para diferentes licitantes.
2.3. O licitante, seus empregados e agentes desde já desoneram o GN de toda e qualquer responsabilidade relativamente à referida visita, no que tange a danos materiais e/ou morais que venham a ocorrer em função da citada inspeção.
2.4. O licitante não poderá, em hipótese alguma, modificar o preço e/ou condições de sua proposta sob alegação de desconhecimento das condições de execução da obra ou de insuficiência de dados ou informações.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital, inclusive quanto ao seguinte:
a) entrega de envelope lacrado de habilitação; e
b) entrega de envelope lacrado da proposta comercial.
3.2. Não poderá participar da presente licitação empresário individual ou sociedade empresária:
a) em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) estrangeiro(a);
c) suspenso(a) de contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública;
d) declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade;
e) concordatário(a), em processo falimentar ou recuperação judicial;
f) cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
3.3. Também não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução da obra e do fornecimento de bens a ela necessários:
3.3.1. Servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
3.3.2. autor (a) do projeto básico de engenharia;
3.3.3. Sociedade responsável pela elaboração do projeto básico de engenharia, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de 5% (cinco) por cento do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
3.3.3.1. É permitida a participação do autor do projeto ou da sociedade a que se refere o item
3.3.3 na licitação ou na execução contratual, como consultor(a) ou técnico(a), nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço do GN.
4. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
4.1. Os envelopes contendo a documentação da habilitação (Envelope nº 1) e a proposta (Envelope nº 2) deverão ser entregues fechados, até as 08:00 horas do dia 16/05/2022, no endereço citado acima aos cuidados da Comissão de Licitação, onde serão protocolados, contendo em sua parte externa a razão social e endereço do Licitante, além dos dizeres:
No envelope nº. 1:
No envelope nº. 2:
HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE MT COMISSÃO DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO Nº. 002/2022
Endereço Prefeitura
PROPOSTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE MT COMISSÃO DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO Nº. 002/2022
Endereço Prefeitura
4.2. Exceto no que se refere ao documento de credenciamento, fica vedada a entrega e aceitação de carta, documento ou anexo, fora dos envelopes.
4.3. Envelopes entregues com atraso ou apresentados de forma distinta das presentes instruções não serão aceitos.
5. DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº. 1
5.1. Poderão participar desta licitação os interessados cuja finalidade social abranja o objeto licitado e Atendam a todas as exigências deste Edital, e que apresentem os seguintes documentos, no interior do ENVELOPE Nº. 1 (HABILITAÇÃO), sendo que, uma vez incluídos no processo, nenhum deles será devolvido:
5.1.1. Documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso:
a) Registro comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e não empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento da eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades empresárias e não empresárias, acompanhada de prova da eleição da diretoria em exercício;
d) Certidão emitida por Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de ME ou EPP.
5.1.2. Documentação relativa à qualificação técnica:
a) Prova de registro do licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA;
b) Capacidade técnico-profissional: Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) em nome de profissional(is) de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, que tenha vínculo profissional formal com o licitante, devidamente comprovado por documentação pertinente, na data prevista para entrega da proposta e que conste na Certidão de Registro do CREA como responsável técnico do Licitante. Tal(is) atestado(s) deverá(ão) ter sido emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA e deverá(ão) estar acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), que comprove(m) a execução das seguintes parcelas de maior relevância técnica e valor significativo:
I. Execução de Drenagem profunda; II. Terraplanagem;
III. Pavimentação asfáltica; IV. Dissipadores;
V. Sinalização Viária;
b.1) A comprovação do vínculo profissional formal do responsável técnico com o licitante deverá ser feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
I. no caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o n.º de registro, qualificação civil, contrato de trabalho e última alteração de salário;
II. no caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou da sede do licitante.
III. no caso de profissional autônomo, contrato de prestação de serviço.
b.2) Declaração de que o(s) responsável(eis) técnico(s) detentor(es) do(s) atestado(s) referido(s) no caput será(ão) o(s) responsável (eis) pela execução da obra, objeto deste edital, com informação do(s) respectivo(s) nome(s), CPF e nº do registro na entidade profissional competente, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital;
b.3) Deverá a declaração supra a ser assinada em conjunto pelo representante legal da empresa e pelo(s) Responsável (eis) Técnico(s) mencionado(s).
b.4) As parcelas de maior relevância técnica e valor significativo especificadas no item
5.1.2.b não precisam constar simultaneamente em uma mesma obra. Será admitida a apresentação de mais de um atestado que, em conjunto, comprovem a experiência requerida do profissional .
b.5) Para entrega do(s) atestado(s) e certidão(ões) referidos no subitem anterior, os licitantes deverão preencher a planilha constante no Anexo III.
c) Capacidade técnico-operacional: comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características tecnológicas e operacionais, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante a apresentação de atestado(s), em nome do licitante, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA e acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), que comprove(m) a execução das seguintes parcelas de maior relevância técnica e valor significativo:
I. Execução de Drenagem profunda, com no mínimo 1.055,1 m;
II. Terraplanagem, com no mínimo 4.999,872 m³;
III. Pavimentação asfáltica, com no mínimo 4.971,00m²;
IV. Dissipadores, com no mínimo 1 unidades;
V. Sinalização Viária, com no mínimo 223,56m²;
c.1) Para atendimento desta alínea, serão considerados todos os atestados em que conste o licitante como contratado principal, bem como, os decorrentes de subcontratação ou cessão, se formalmente autorizados pelo contratante, devidamente comprovado através de documentação pertinente. O quantitativo mínimo exigido em cada parcela de maior relevância deverá constar de apenas 1 (um) atestado, não sendo admitidos somatórios de quantidades para efeito de comprovação.
c.2) Para entrega do(s) atestado(s) e certidão(ões) referidos no subitem anterior, os licitantes deverão preencher a planilha constante no Anexo III.
5.1.2.1. Nos atestados em que o licitante conste como consorciado, serão consideradas, para fim de atestação das parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, as quantidades definidas como executadas única e exclusivamente pelo licitante ou, caso essas não sejam mencionadas, as quantidades apuradas proporcionalmente ao seu percentual de participação financeira no consórcio. Caso não conste expressamente o percentual ou a definição das quantidades executadas única e exclusivamente pelo licitante, na documentação, o atestado não será considerado.
5.1.2.2. Consideram-se edificações para fins de atestação, aquelas com estrutura de concreto armado, dotadas de instalações para elevadores, que tenham divisões compartimentadas para uso de escritórios comerciais, administrativos e de profissionais liberais, instituições publicas, financeiras e comerciais de prestação de serviços, tais como shoppings, hospitais, hotéis, repartições públicas e outras que guardem semelhança e pertinência com o objeto licitado.
5.1.3. Documentação relativa à qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial expedida pelo fórum da comarca da sede da pessoa jurídica ou por cartório competente.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2021), exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes e balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação de proposta, tomando como base a variação,
ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou de outro indicador que o venha a substituir.
Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, assim apresentados:
I. sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor.
II. sociedades empresárias e não empresárias e sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL): fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor ou em outro órgão equivalente, ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do Fornecedor;
II.1) no caso de pequenas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último Exercício;
III. sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor;
IV. o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do responsável da empresa e do profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
V. Se houver necessidade de atualização do balanço patrimonial, observado do disposto no item 5.1.3-b, deverá ser apresentado também o memorial de cálculo correspondente, assinados pelo licitante e pelo contador (constando número registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC).
c) Demonstração da capacidade financeira:
c.1) Índices Contábeis: o Licitante deverá atender aos seguintes índices (máximos):
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO = MÁXIMO DE 2,0 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ........................... ATIVO TOTAL. = MÁXIMO DE 2,5
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO LC = ATIVO CIRCULANTE = MÁXIMO DE 2,0
PASSIVO CIRCULANTE
I. Os índices acima deverão ser demonstrados em memorial de cálculos e assinado pelo contador (constando o seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC), juntando-o ao balanço Patrimonial.
c.2) Patrimônio Líquido: O licitante deverá comprovar, por meio de Balanço Patrimonial, observada a faculdade disposta no item 5.1.3-b e seu inciso V, que possui, até a data da
apresentação da proposta, patrimônio líquido no valor mínimo de R$9.698.410,83 (nove milhões seiscentos e noventa e oito mil, quatrocentos e dez reais e oitenta e três centavos). c.3). Caso o licitante seja optante do Programa de Recuperação Fiscal, os efeitos das parcelas do
REFIS deverão ser excluídos das demonstrações financeiras (passivo circulante e/ou passivo exigível a longo prazo e patrimônio líquido), de acordo com o art. 14 da Lei n. 9.964, de 10/04/00 e o Decreto n. 3.431, de 24/04/00
5.1.4. Documentação relativa à regularidade fiscal, conforme o caso:
a) Prova de inscrição no CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – RFB/PGFN), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Certidão Negativa de Débito-INSS/RFB;
e) Certificado de regularidade junto ao FGTS;
5.1.5. Documentação Complementar
a) Declaração de inexistência, em seu quadro de pessoal, de trabalhadores menores, na forma do inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição da República de 1988, através do modelo constante no Anexo IV deste Edital, assinada pelo representante legal do licitante;
b) Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação (Anexo V).
5.1.6 Considerações finais sobre a Habilitação
5.1.6.1. Todos os documentos terão sua validade verificada no dia previsto para a realização desta concorrência. Inexistindo prazo de validade expresso, reputar-se-ão válidos por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, contados de sua expedição.
5.1.6.1.1. Os prazos acima não se aplicam aos atestados de qualificação técnica.
5.1.6.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial.
5.1.6.3. Os licitantes considerados habilitados responderão, na forma da lei, a qualquer tempo, pela veracidade das informações e documentos apresentados, assim como deverão apresentar quaisquer documentos adicionais eventualmente exigidos.
5.1.6.4. As exigências de qualificação técnica e econômico-financeira, assim como o parcelamento da execução da obra e a não aceitação da participação de empresas em consórcio, encontram-se devidamente motivadas nos autos do processo da licitação, conforme arts. 30, 31; 23, §§ 1º e 2º; e 33,
caput, todos da Lei n. 8.666/93.
5.1.6.5. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
a) Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data de abertura dos envelopes de habilitação,
prorrogáveis por igual período, a critério do Tribunal, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
b) A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido a Comissão de Licitação.
c) Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos dois dias úteis inicialmente concedidos.
d) A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do 7 direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.1.6.6. Uma vez incluído no processo, nenhum documento será devolvido. Assim como, aberto o envelope de HABILITAÇÃO, nenhum documento poderá ser incluído ou substituído.
5.1.6.7. Se todos licitantes forem inabilitados, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação de habilitação, escoimadas das causas que
tenham determinado a inabilitação. Os novos documentos deverão ser apresentados conforme os procedimentos indicados, e serão abertas em sessão pública, observando-se o procedimento de avaliação e julgamento estabelecidos nesta Concorrência.
5.1.6.8. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO lavrará ata circunstanciada de todas as sessões da licitação, que será assinada por seus membros e pelos representantes presentes dos licitantes.
6. DOS PROJETOS DE ENGENHARIA
Os projetos de engenharia contêm todos os elementos e informações necessárias à elaboração e consistência da proposta comercial, encontrando-se os desenhos técnicos detalhados nas especificações técnicas. Quaisquer alterações no projeto ou nos demais anexos do edital, que venham a ser efetivadas pelo GN, também deverão ser consideradas para os fins de proposição. Se ocorrer esta hipótese, o prazo será reaberto, de acordo com o § 4º do art. 21 da Lei Federal nº. 8.666/93.
7. DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N°. 2
7.1. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado do LICITANTE, numerada e rubricada em todas as suas folhas, digitada de forma clara, sem ressalvas, emendas, rasuras ou entrelinhas, que dificultem o entendimento pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, sendo devidamente assinada por quem tenha poderes de representação, apresentando, ainda, as seguintes informações:
7.1.1. Razão social, CNPJ, endereço completo, número do telefone, fax e e-mail;
7.1.2. Nome do banco, número da contracorrente e agência em que deseja receber os seus créditos;
7.1.3. Valor total da obra (em reais, em algarismo arábico e por extenso);
7.1.4. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias a contar da data de sua Entrega (art. 64, §3º, da Lei Federal nº. 8.666/93);
7.1.5. Declaração expressa de estarem incluídos no preço proposto todos os impostos, taxas e encargos, bem como qualquer outra despesa, direta ou indireta, incidente na execução total da obra;
7.1.6. Indicação da modalidade da garantia de execução contratual.
7.1.7. Declaração de que o prazo de execução da obra será de 720 (setecentos e vinte) dias Consecutivos, contado da data prevista para início da obra constante na “Autorização de Início da Obra”. A obra será executada nas condições previstas na especificação técnica, no planejamento e no Cronograma.
7.1.8. Planilha detalhada da proposta contendo preços unitários e totais dos itens e subitens cotados e preço global, expressos em reais, de acordo com o arquivo “MODELO PLANILHA DETALHADA”, fornecido pelo Tribunal, não podendo conter alterações em seus itens e subitens, observado o disposto no subitem 7.2;
7.1.8.1. Para a cotação dos preços unitários do item ou subitem de execução os LICITANTES deverão observar os preços unitários orçados pelo GN. Caso verificado na proposta de menor preço global preços unitários superiores ao orçado pelo GN, aplicar-se-á o disposto nos itens 11.4.4.
7.2. Os quantitativos dos itens e subitens constantes da planilha detalhada da proposta deverão ser conferidos pelo licitante que, em caso de divergência, deverá formalizar consulta, conforme disposto no item 17.4, anexando-se memória de cálculo do levantamento realizado.
7.3. Não serão aceitas propostas encaminhadas via e-mail, fax, telegrama, disquete ou CD-ROM.
7.4. Deverá estar incluída nos custos do Contrato por preço global a disponibilidade dos seguintes Profissionais, para acompanhamento dos serviços:
a) de um engenheiro civil, em tempo integral, devidamente inscrito no CREA, com experiência profissional comprovada em supervisão de obras de natureza compatível com o objeto da presente licitação; durante 12 meses da obra ou até durar a obra, devidamente inscrito no CREA, com experiência profissional comprovada em supervisão de obras de natureza compatível com o objeto da presente licitação;
b) de encarregado de obras geral, em tempo integral, durante todo o período de execução da obra, com experiência em trabalhos de natureza compatível com o objeto da presente licitação;
7.5. Após a abertura do envelope contendo a proposta, não caberá desistência do licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, aceito pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, conforme artigo 43, §6º, da Lei Federal nº. 8.666/93. Tampouco serão admitidos cancelamento, inclusão ou exclusão de documentos, retificação de preço e alteração nas condições, ficando o Licitante sujeito às penalidades previstas em lei.
7.6. Considerações finais sobre a proposta comercial
a) Uma vez incluído no processo, nenhum documento será devolvido.
b) Aberto o envelope de proposta comercial, nenhum documento poderá ser incluído ou substituído;
c) Com o recebimento da proposta, o CPL entenderá que todos os projetos, prazos, especificações, quantitativos e locais de instalação foram detalhadamente analisados e considerados compatíveis com a execução dos itens e subitens constantes na planilha detalhada da proposta.
d) Em sua proposta, o licitante deverá considerar que o CPL efetivará as retenções financeiras previstas nas legislações vigentes.
e) O licitante também deverá considerar a contratação de garantia e dos seguros para a execução da obra, que deverão estar de acordo com as condições definidas no Contrato.
f) Os preços unitários serão cotados pelo licitante e sua proposta estará sujeita a correção conforme indicado no item 11.1.
g) Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem que tenha havido a convocação para a contratação, ficam os Licitantes liberados dos compromissos assumidos.
h) Revalidação da proposta: Caso o processo licitatório não tenha sido concluído, ou o contrato não tenha sido assinado dentro do prazo de validade da proposta, e havendo interesse, o licitante deverá, independentemente de notificação formal do CPL, apresentar carta de prorrogação do prazo de sua proposta, por igual período. A não prorrogação da proposta será entendida como exercício do direito liberatório de que trata o art. 64, § 3º, da Lei Federal nº. 8.666/93. Ao prorrogar a validade de sua Proposta o Licitante não poderá modificá-la.
8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1. Impugnações ao presente Edital, na forma do art. 41 da Lei Federal nº. 8.666/93, deverão ser dirigidas à COMISSÃO DE LICITAÇÃO:
a) até o 5º dia útil que anteceder à abertura dos envelopes da habilitação, quando a impugnação for feita por qualquer cidadão, devendo a Comissão de Licitação julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis;
b) até o 2° dia útil que anteceder à abertura dos envelopes da habilitação, quando a impugnação for feita pelo licitante, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
8.2. A Comissão de Licitação, auxiliada, quando necessário, pelas áreas técnicas, decidirá sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para entrega dos envelopes de habilitação e proposta.
8.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não a impedirá de participar desta Concorrência até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
9. DO CREDENCIAMENTO
9.1. No local, data e hora indicados neste edital para abertura e julgamento será realizado o credenciamento do representante legal dos licitantes, conforme modelo constante no Anexo I – Credenciamento.
9.1.1. Documentação de credenciamento conforme segue:
a) na condição de procurador: documento oficial de identidade e instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou outro documento que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para praticar todos os atos inerentes ao certame, expedida pelo licitante, impressa em papel timbrado da empresa;
b) na condição de sócio ou dirigente da sociedade: documento oficial de identidade e cópia do contrato social registrado no órgão de registro de comércio competente ou documentação na qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome do licitante;
9.1.2. A não apresentação do documento de credenciamento ou a sua incorreção não impedirão a participação do licitante no certame, porém, impossibilitarão seu representante de se manifestar e responder pela empresa, não podendo rubricar documentos, fazer observação ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos.
9.1.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas etapas desta licitação e a responder por sua representada, para todos atos e efeitos previstos neste edital.
9.1.4. Não será admitida a indicação de um mesmo representante para mais de um licitante.
9.1.5. Havendo substituição do representante em sessão posterior, deverá apresentar a documentação exigida neste item para novo credenciamento.
10. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
10.1. A abertura ocorrerá às 08:00 horas do dia 16 de maio de 2022, no endereço citado.
10.2. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO procederá à abertura dos envelopes contendo a HABILITAÇÃO (envelope n° 1), submetendo a documentação ao exame dos representantes das empresas participantes.
10.3. Todos os documentos, inclusive os envelopes, deverão ser rubricados pelos presentes.
10.4. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá apreciar e decidir de imediato sobre a habilitação dos licitantes, ou suspender os trabalhos, divulgando sua decisão e marcando data para a abertura das propostas no sítio do município.
10.5. Caso a decisão seja proferida na primeira sessão e, havendo desistência expressa de todos os Licitantes do direito de recorrer em relação à fase de habilitação, será iniciada a abertura do envelope nº. 2 (PROPOSTA) dos licitantes habilitados, sendo o seu conteúdo rubricado pelos presentes.
10.6. Os resultados da segunda fase serão divulgados no sítio do município: Diário do Judiciário Eletrônico.
11. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. Para julgamento das propostas, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO adotará o critério de menor preço global.
11.1.1. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO se reserva o direito de:
a) analisar e julgar, em outra oportunidade, o conteúdo dos envelopes apresentados;
b) realizar diligências para esclarecimento do que entender necessário;
c) exigir, para fins de conferência, os originais de todos os documentos apresentados em cópias;
d) sanear possíveis falhas não essenciais ou fazer correções de caráter formal no curso do procedimento, desde que o licitante possa satisfazer as exigências pertinentes dentro do prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da intimação da decisão da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, que será precedida de parecer jurídico.
e) a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá solicitar pareceres técnicos, para orientar a sua decisão nas fases de habilitação e julgamento de propostas.
11.1.2. Caso existam propostas com o mesmo preço global, o desempate será efetuado pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, com ou sem a presença dos interessados, em data e horário previamente comunicados através do sítio do município e no Diário do Judiciário Eletrônico.
11.2. Da Correção de Erros
11.2.1. As propostas serão examinadas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e equipe técnica, para verificação de erros aritméticos, que serão corrigidos da seguinte forma:
a) quando houver discrepância entre os valores em algarismos e por extenso, o valor por extenso prevalecerá;
b) quando houver erro no resultado da multiplicação da quantidade pelo preço unitário de determinado item, o preço unitário fornecido prevalecerá, salvo se houver grosseira má colocação do ponto decimal, situação na qual prevalecerá o preço unitário corrigido; e,
c) quando houver erro do somatório total dos itens e subitens da planilha, a correta adição prevalecerá.
11.2.2. O PREÇO GLOBAL será ajustado pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO de acordo com o procedimento acima.
11.3. Da desclassificação das propostas.
11.3.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no art. 48, incisos I e II da Lei n.º8.666/93, as propostas que:
a) apresentarem preço global superior ao limite estabelecido pela CPL, no valor R$ 7.351.724,71 (sete milhões trezentos e cinquenta e um mil e setecentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos) ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto; e
b) não atenderem às exigências contidas neste Edital.
11.3.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração.
b) valor orçado pelo CPL.
11.3.3. Caso a LICITANTE não aceite o ajuste efetuado do valor ofertado, na forma prevista no item 11.2.2 terá sua proposta desclassificada.
11.3.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação da nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na condição anterior.
11.3.5. Não serão desclassificadas propostas pela ocorrência de vício que, a juízo da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, possa ser sanado sem que se comprometa a igualdade de tratamento dispensado às empresas licitantes.
11.4 Da classificação das propostas
11.4.1. As propostas serão classificadas na ordem crescente dos preços globais cotados, sendo colocada em primeiro lugar a de menor preço global.
11.4.2. Caso a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP em valor igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 1º, da Lei Complementar nº. 123/2006. 11.4.3. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de dois dias úteis, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
b) não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito; no caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.4.4. Uma vez classificadas as propostas, será verificado na planilha detalhada do detentor da melhor oferta, a existência de itens ou subitens com preços unitários superiores aos orçados pela CPL. Nesta hipótese, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO convocará a PROPONENTE para negociar a adequação daquele (s) item(ns) ou subitem(ns).
11.4.4.1. A adequação implicará no ajustamento do valor global apresentado inicialmente.
11.4.4.2. Frustrada a negociação prevista no item 11.4.4, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá, mediante decisão fundamentada, desclassificar a proposta.
11.4.5. Durante o julgamento não serão reformulados os fatores e os critérios previstos neste Edital, sob pena de responsabilidade.
11.4.6 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO lavrará ata circunstanciada de todas as sessões da licitação, que será assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes presentes das LICITANTES.
12. DOS RECURSOS
12.1. Os recursos administrativos, em conformidade com o art. 109 da Lei Federal nº. 8.666/93, deverão ser dirigidos à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, protocolizados na MESMA.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
A execução dos serviços correspondentes ao objeto desta Concorrência será adjudicada
GLOBALMENTE a uma única empresa, atendidas as condições deste Edital.
14. DOS PROCEDIMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO
14.1. Após a homologação da presente licitação, o licitante vencedor será convocado pela CPL
para assinatura do termo de contrato e entrega dos documentos listados abaixo, (impressos em papel timbrado da empresa), no prazo de até 5 (cinco) dias úteis do recebimento da convocação, podendo esse prazo ser prorrogado:
a) Composição do BDI – Benefício e Despesas Indiretas, conforme modelo fornecido pelo TJMG, com discriminação de todos os itens considerados, com seus custos, inclusive o custo direto utilizado para apropriação da taxa do BDI;
b) Composição de custos para cada item e subitem da planilha detalhada, conforme modelo fornecido pela CPL, com discriminação de valores dos materiais, mão-de-obra, dos coeficientes de produtividade, de consumo e do BDI;
c) Cronograma físico-financeiro da obra, conforme modelo fornecido pelo CPL, com indicação, para cada período, dos dias de início e conclusão de cada item e subitem dos serviços constantes da planilha detalhada, do percentual executivo e dos faturamentos parcial e total dos períodos;
d) Registro no CREA/MT, caso o licitante vencedor tenha sede em outra unidade da Federação, devendo constar como responsável (eis) técnico (s) da empresa, obrigatoriamente, aqueles aprovados durante a fase de habilitação desta licitação.
e) Relação descritiva de materiais a serem utilizados na obra.
• Obs: As manilhas de concreto deverão ser apresentadas com ART de responsabilidade técnica do fornecedor, garantindo a qualidade do tempo de cura e atendendo os requisitos da NBR 8890
f) Planilha de materiais e mão-de-obra para instalações referentes aos projetos complementares.
14.2. Conferida a documentação acima elencada, caso sejam necessários ajustes, a empresa será notificada para que os reapresente devidamente ajustados, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação.
14.3. O desatendimento de quaisquer das exigências enumeradas no subitem 14.1; ou, a não execução dos ajustes solicitados no subitem 14.2, com a reapresentação da documentação no prazo estabelecido; ou, o descumprimento da manutenção das condições de habilitação exigidas na licitação; ou, ainda, a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o termo contratual ou retirar o instrumento dentro do prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, facultando-se à Administração do CPL convocar os licitantes remanescentes, nos termos do art. 64, § 2º, da citada norma legal.
14.4. O disposto no item anterior não se aplica aos licitantes convocados que não aceitarem a contratação nas mesmas condições do primeiro colocado, inclusive quanto ao preço e prazo.
15. DO CONTRATO
15.1. O CONTRATO a ser firmado com o licitante vencedor incluirá as condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, além de outras fixadas na proposta vencedora e necessárias à fiel execução do objeto licitado, conforme Minuta do Contrato (Anexo VII).
15.1.1. A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, caucionar ou utilizar o CONTRATO com o GN para nenhuma operação financeira.
15.1.2. A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder direitos ou obrigações do CONTRATO, salvo com autorização expressa do TJMG, concedida após análise e aprovação da documentação exigida.
15.2. Após a publicação do extrato do Contrato, será emitida a Autorização de Início, com xxxxx xxxxxx xx 00 xxxx (xxxxxx) dias consecutivos para o seu início, contados do recebimento da autorização. O início efetivo da obra estará condicionado à apresentação da documentação constante no Anexo I da Minuta do Contrato.
15.3. A inobservância, pela CONTRATADA, das condições supras estabelecidas poderá resultar nas Hipóteses de rescisão contratual previstas no art. 78, assim como nas sanções previstas no art. 87, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93.
15.4. Dos Prazos
15.4.1 O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses , contados da data de sua assinatura, compreendidos o prazo de execução, o prazo para recebimento definitivo e o prazo para entrega da documentação constante no Anexo I da Minuta do Contrato.
15.4.2 O prazo para execução da obra é de 160(Cento e sessenta) dias consecutivos, contado da data Prevista na Autorização de Início.
15.4.3. A obra será executada nas condições previstas nos projetos, na especificação técnica e cronograma.
15.4.4. Ocorrendo a prorrogação dos prazos contratuais, essa será processada mediante Termo Aditivo, reservando-se ao MUNICIPIO o direito de exigir, durante a prorrogação, o mesmo atendimento prestado no presente instrumento.
15.5. Dos Preços Contratuais
15.5.1. Os preços contratuais serão os constantes na proposta do licitante vencedor, discriminados através dos seguintes documentos: planilha detalhada, composição de custos unitários, planilha de materiais e mão-de-obra para as instalações referentes aos projetos complementares e BDI, constituindo a única remuneração pela execução dos serviços contratados.
15.5.3. Em relação ao primeiro reajuste: os serviços realizados até esta data limite na etapa não serão reajustados, sendo apurados através de levantamento feito pela fiscalização, na referida data, juntamente com o representante da CONTRATADA.
15.5.4. No caso em relação aos demais reajustes: os serviços realizados até a data limite de 12 (doze) meses da data do reajuste anterior serão reajustados caso o Gestor permita pelo índice vigente até então, aplicando-se àqueles serviços realizados posteriormente o novo índice aplicável, sendo todos eles apurados através de levantamento feito pela fiscalização, na referida data, juntamente com o representante da CONTRATADA.
15.6. Das Medições
15.6.1. O representante de GN e da CONTRATADA, farão conjuntamente, medições mensais no dia correspondente ao autorizado para início da obra, ou no primeiro dia útil subsequente, de acordo com as etapas do cronograma físico-financeiro apresentado pelo Licitante vencedor, sendo considerado como etapa o período de cada medição. Somente será medido o serviço executado conforme o previsto no cronograma, observados os respectivos projetos, especificações e preços das planilhas e o disposto nos itens seguintes.
15.6.2. Poderá ser ultrapassado o limite previsto acima, para antecipação de serviços previstos no Cronograma, desde que solicitado com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência e autorizado pelo Tribunal.
15.6.3. Poderão ser medidos serviços executados antecipadamente ao previsto no cronograma, a fim de compensar outros em atraso, desde que o valor total da medição não ultrapasse o total previsto na etapa e não haja prejuízo em relação à qualidade e ao bom andamento da obra.
15.6.4. Poderá ser ultrapassado o limite previsto no item anterior desde que atendida qualquer das hipóteses abaixo:
a) o valor a ser faturado corresponda aos valores em atraso de etapas anteriores acrescidos dos previstos na etapa;
b) antecipação de serviços previstos no cronograma, desde que previamente autorizados pelo município de Gaúcha do Norte.
15.6.5. Os preços unitários servirão para permitir medições de eventuais acréscimos ou deduções de serviços decorrentes de modificações nos projetos ou nas especificações, autorizadas pelo gestor.
15.6.6. Não serão medidos serviços executados em desacordo com os projetos e as especificações que integram o Contrato.
15.7. Da Liquidação e do Pagamento
15.7.1. O município de Gaúcha do Norte MT pagará ao licitante vencedor, o valor apurado nas medições mensais a que se refere ao subitem 15.6.1. Deste Edital.
15.7.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo próprio licitante vencedor, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação, da proposta e contida no próprio instrumento do Contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitida com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
15.7.3. A nota fiscal/fatura será emitida pelo licitante vencedor em inteira conformidade com as Exigências legais, especialmente as de natureza fiscal, acrescida das seguintes informações:
a) indicação do objeto do Contrato;
b) indicação do número do Contrato;
c) indicação da medição a que se refere o faturamento;
d) matrícula CEI da obra;
e) destaque, conforme regulação específica, das retenções incidentes sobre o faturamento (ISSQN, INSS, IRRF e outros), se houver;
f) destaque de valor relativo a qualquer retenção aplicada pelo município, para produzir, exclusivamente, efeitos financeiros no ato de pagamento, não podendo alterar o valor total do documento fiscal;
g) conta bancária nº. XXXX, Banco XXX, agência XXX, conforme indicado pelo Licitante vencedor na sua proposta.
15.7.4 São condições para que o município efetue qualquer liquidação e pagamento de despesa do CONTRATO:
a) documento fiscal preenchido conforme o disposto no item 15.7.3 deste Edital
b) relatório da medição mensal, a que se refere ao subitem 15.6.1. deste Edital, assinada pela fiscalização do município e Licitante vencedor;
c) regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Seguridade Social e com o FGTS, considerada na data de liquidação da despesa;
d) comprovante de pagamento das parcelas do prêmio da garantia ou do(s) seguro(s), caso este(s) esteja(m) sendo pago(s) parceladamente.
e) garantia e seguros atendendo às exigências constantes neste contrato.
15.7.5. Observadas as condições previstas nos itens 15.7.3 e 15.7.4 deste edital, caberá ao licitante vencedor protocolizar a documentação junto ao município, até o último dia útil do mês correspondente à data de emissão, para ser aprovado em até 3 (três) dias úteis.
15.7.5.1. A não aprovação pelo Gestor importará na devolução integral da documentação ao licitante vencedor, com as informações referentes aos motivos da desaprovação, observando-se que o prazo estabelecido no item 15.7.5 deste edital passará a ser contado da data de reapresentação da documentação ao município devidamente saneada.
15.7.6. O pagamento será efetuado em moeda nacional por meio de ordem bancária, pelo Município, no prazo de até 7 (sete) dias úteis, imediatamente subsequentes ao prazo estabelecido no item 15.7.5 deste Edital, observado o item 15.7.5.1.
15.7.7. A devolução de nota fiscal/fatura não aprovada pelo Município, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que o licitante vencedor suspenda a execução dos serviços, deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados ou deixe de adimplir qualquer obrigação financeira decorrente da execução do CONTRATO.
15.7.8. Quando da efetivação do pagamento da nota fiscal/fatura serão deduzidos os valores correspondentes à retenção na fonte de tributos e contribuições de qualquer esfera de governo (federal, estadual ou municipal), na forma e modo determinado pelo ordenamento jurídico aplicável;
15.7.9. O Município poderá sustar os pagamentos devidos ao licitante vencedor, no todo ou em parte, enquanto houver pendência relativa:
a) à liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
b) à existência de débitos para com o Município, quando não coberto pela garantia contratual ou esta for insuficiente;
c) à existência de débitos para com terceiros ou outros débitos de responsabilidade do licitante vencedor, relacionados com os serviços contratados, que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária do Município;
d) ao descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do Contrato.
15.7.10. As ocorrências previstas no item acima deste Edital não constituem o Município em mora, não geram direito à alteração de preços, atualização monetária, compensação financeira ou paralisação da prestação dos serviços, reservando-se o Municipal no direito de se utilizar dos pagamentos devidos ao licitante vencedor para cobrir as pendências apuradas.
15.7.11. Fica vedada a emissão de duplicatas com base no Contrato, não se responsabilizando o Município, em hipótese alguma, por seu pagamento, que se responsabilizará, exclusivamente, pelo Pagamento das faturas do licitante vencedor.
15.7.12. Ocorrendo alterações no projeto ou nas especificações, o pagamento será feito com base na medição dos serviços aprovados pelo Município.
15.7.13.O Município se reserva o direito de descontar do pagamento eventuais débitos da CONTRATADA, relacionados à obra, como danos e prejuízos contra terceiros, multas e outros que sejam devidos.
15.8. Da Garantia Contratual
15.8.1. O licitante vencedor deverá entregar na Finanças e Execução Orçamentária no prédio do da prefeitura, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação do extrato do Contrato, garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo escolher uma das modalidades abaixo:
a) caução em dinheiro;
b) título da dívida pública, considerado apenas o seu valor de mercado certificado por Bolsa de Valores;
c) seguro garantia correspondente, no qual deverá constar cláusula de cancelamento do seguro somente com a anuência do Município. A apólice deverá prever cobertura quanto às multas de caráter punitivo aplicáveis no âmbito da execução contratual.
d) carta de fiança bancária.
15.8.1.1. Se a modalidade escolhida for caução em dinheiro, esta deverá ser recolhida pelo licitante vencedor na DIRFIN e, quando da devolução, serão acrescidos ao valor inicial os rendimentos de aplicação financeira.
15.8.1.2. Se a opção recair por fiança bancária, deverá constar do documento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e seguintes do Código Civil.
15.8.1.3. A vigência da garantia ofertada deverá abranger toda a vigência do Contrato.
15.8.1.4. A prorrogação da vigência do Contrato, fundada no art. 57, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, obriga a contratada a prorrogar a vigência da garantia inicialmente ofertada ou prestar nova garantia, observando que:
a) o valor corresponderá sempre a 5% do valor total contratual, ou seja, valor inicial mais os termos aditivos formalizados, observado o subitem 15.8.8.
b) a nova vigência deverá abranger toda a vigência do Contrato observará os critérios estabelecidos no item 15.8.1, cabendo à CONTRATADA prestá-la ao Município no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação do extrato do respectivo Termo Aditivo.
15.8.2 A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do Contrato, ficando o Município autorizado a executá-la para cobrir multas sancionatórias, indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão, de responsabilidade do licitante vencedor.
15.8.3. A execução da garantia em razão de multa sancionatória não inviabiliza a aplicação desta em valor superior ao da garantia prestada.
15.8.4. O licitante vencedor se obriga a manter o valor da garantia em compatibilidade com o percentual estabelecido no subitem 15.8.1. deste edital, relativamente ao valor atualizado do Contrato, devendo promover essa complementação de garantia e apresentar ao Município no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação do extrato do respectivo Termo Aditivo.
15.8.5 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação ou penalidade, o licitante vencedor deverá proceder à respectiva reposição ou prestar nova garantia no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da data da dedução.
15.8.6. Havendo garantia, após a emissão do Termo de recebimento definitivo deste Contrato, competirá ao licitante vencedor formular ao Município.
15.8.7. O Município, no decorrer da execução contratual, poderá autorizar a substituição da garantia inicialmente ofertada se, cumulativamente:
a) a CONTRATADA comunicar ao Município previa e justificadamente essa intenção;
b) a fiscalização do Município declarar inexistir descumprimento de cláusula contratual de Responsabilidade da CONTRATADA, bem como pendências relativas à execução do objeto ou que foi instaurado, ou em vias de instauração, qualquer procedimento administrativo visando à apuração de responsabilidade da contratada;
c) A substituição seja por modalidade estabelecida no §1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993;
d) A nova garantia prestada preencher os requisitos do ato convocatório e do Contrato;
e). No caso de Fiança e Seguro-Garantia exista expressamente prevista a cobertura de eventual inadimplência ocorrida na vigência da garantia substituída, ainda que o fato venha a ser apurado posteriormente ou, ainda, a garantia substituta tenha vigência igual à da substituída.
15.8.8. Será OBRIGATÓRIA a prestação de garantia adicional, caso ocorra o previsto no § 2º, do art. 48 da Lei Federal nº.8.666/93.
15.9. As partes devem atender às condições das apólices de seguro.
15.9.1 A CONTRATADA, durante toda a execução da obra, até o encerramento da vigência do CONTRATO e integral cumprimento de seu escopo, obriga-se a exigir que seus subcontratados mantenham, nos períodos em que estiverem trabalhando na obra, o seguro indicado no item 15.9.1, “B” em vigor, com pleno atendimento a todas as normas e exigências do Sindicato.
15.9.2 Até a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA deverá comprovar a renovação de cada apólice, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias em relação à extinção de seu(s) prazo(s), de modo a não deixar sem as coberturas requeridas nenhum de seus empregados ou empregados provenientes de subcontratação, que execute atividades no local da obra, em qualquer ocasião. A não observância de tal obrigação caracteriza inadimplemento contratual, podendo o Município valer-se das medidas previstas no Contrato relativas à rescisão e à aplicação de penalidades contratuais.
15.9.3 Todas as apólices de seguros a serem firmadas pela CONTRATADA deverão conter cláusula de renúncia aos direitos de sub-rogação contra o Município, seus representantes, os financiadores, e seus sucessores, e conterão cláusulas estipulando que as mesmas:
I. não serão canceladas sem prévia autorização escrita do Município;
II. não terão alteradas qualquer de suas condições, sem o consentimento prévio e escrito do TJMG.
15.9.4 Qualquer ação ou omissão da CONTRATADA que venha a ocasionar perda ou redução das coberturas do seguro exigido no Contrato implicará sua plena responsabilização em relação ao pagamento das quantias que seriam indenizadas pela Seguradora em caso de sinistro.
15.10. Da Subcontratação
15.10.1. Nos termos do art. 72 da Lei n. 8.666/93, no cumprimento do objeto do Contrato, e sem prejuízo de suas responsabilidades contratuais e legais, a CONTRATADA poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, mediante prévia e expressa anuência do Município, até o limite por esse admitido.
15.10.2. As subcontratações serão admitidas, a critério do Município., exclusivamente nos casos de notória especialização, execução de atividade-meio e/ou de serviços em atraso.
15.10.3. A autorização de subcontratação estará condicionada ao exame e aprovação, pelo Município, da seguinte documentação do pretendente subcontratado, que deverá ser apresentada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para início dos trabalhos:
Para aprovação, apresentação da seguinte documentação válida:
a) Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS, da empresa a ser subcontratada;
b) Certidão Negativa de Débito – INSS da empresa a ser subcontratada;
c) Prova de regularidade com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – RFB/PGFN), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa a ser subcontratada, válidas, ou outra equivalente, na forma da Lei;
d) Atestado de capacidade técnica para o escopo pretendido, emitido por órgão público ou empresa privada, comprovando a execução dos serviços com as mesmas características técnicas e que houve fiel cumprimento das obrigações contratuais assumidas, e respectiva certidão do CREA, se for o caso.
e) Declaração de inexistência, no quadro de pessoal da empresa a ser subcontratada, de trabalhadores menores, na forma do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República de 1988, Anexo IV deste Edital.
Para início dos trabalhos:
a) Original da apólice de seguro que acobertem morte ou invalidez permanente de todos os operários, cuja lista deverá ser encaminhada mensalmente à seguradora. O valor será da cobertura mínima do seguro devido em grupo, conforme Convenção Coletiva de Trabalho do Município, podendo o seguro ser definido de acordo com o número de trabalhadores b) Cópia das ARTs, devidamente quitadas, quando necessárias.
c) Autorizada(s) pelo Município. a(s) subcontratação(ões), o(s) subcontratado(s) deverá(ão) apresentar durante a prestação de serviço, todos os documentos acessórios elencados no Anexo I do contrato, no que couber. Durante o período da subcontratação, a(s) subcontratada(s) deverá(ão) manter vigentes as condições de regularidade jurídica, fiscal e técnica.
15.10.4. A substituição, pela CONTRATADA, de eventual subcontratado, já anteriormente aprovado e autorizado, dependerá da prévia e expressa anuência escrita do Município.
15.10.5. A CONTRATADA incluirá em todos os contratos que vier a celebrar com os subcontratado dispositivo que permita ao Município exercer amplo acompanhamento e fiscalização da execução da obra, nos termos estabelecidos no Contrato.
15.10.6. Não haverá nenhum vínculo contratual, legal ou trabalhista entre o Município e os subcontratados ou empregados da CONTRATADA, inexistindo, por conseguinte, responsabilidade solidária ou subsidiária do Município. quanto a nenhuma obrigação da CONTRATADA perante seus subcontratados e empregados.
15.10.7. Todas as obrigações fiscais, legais, trabalhistas e previdenciárias decorrentes de reclamação, demanda ou exigência administrativa ou judicial que vierem a ser efetivadas contra o Município pelos subcontratados, ou relativamente a estes, pelos empregados da CONTRATADA ou por terceiros a ela relacionados, a qualquer título, envolvidos na execução do Contrato, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA e deverão ser integralmente por esta assumidas, a partir da data de assinatura do Contrato.
15.11. Do Recebimento da Obra
15.11.1. Concluída a obra, o recebimento dar-se-á pelo Município, através de vistoria conjunta realizada pelo engenheiro da empresa, responsável técnico pela obra, e pela fiscalização do Município:
15.11.2. A obra será recebida:
a) provisoriamente, mediante termo circunstanciado, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita de sua conclusão, pela CONTRATADA, ficando essa responsável, até o recebimento definitivo, pela entrega da documentação exigida e por reparos de todo e qualquer serviço ou de ajuste que apresentar problema decorrente da execução e/ou da má qualidade de materiais empregados.
b) definitivamente, decorridos 90 (noventa) dias da entrega provisória da obra, ocasião em que o Município expedirá o Termo de Recebimento Definitivo da Obra, sem prejuízo do disposto no Código Civil a respeito da empreitada de material e mão-de-obra, satisfeitas as seguintes condições:
b.1) atendidas todas as reclamações referentes a defeitos ou imperfeições verificadas e notificadas;
b.2) entrega ao Município, pela CONTRATADA, de todos os originais da documentação técnica e de todas as informações necessárias à elaboração e manutenção de seus registros contábeis finais sobre os ativos permanentes correspondentes à obra;
15.12. Das penalidades
15.12.1. A recusa injustificada em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento da convocação, consoante item 14.1 deste Edital, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o licitante vencedor às penalidades legais, conforme art. 81 da Lei n. 8.666/93.
15.12.2. O disposto no item supra não se aplica aos licitantes convocados que não aceitarem a contratação nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto ao preço e ao prazo.
15.12.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, execução insatisfatória da obra, mora na execução, omissão e outras falhas, o Município poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa:
a) Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas falhas técnicas, corrigíveis ou atraso nas etapas do cronograma físico-financeiro da obra;
b) Multa, observados os critérios apresentados no item seguinte;
c) Suspensão temporária de participação em licitações promovidas pelo Município e impedimento de contratar com a Administração Estadual, por prazo não superior a 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta, nos termos do art. 6º da Lei Estadual nº. 13.994, 18 de setembro de 2001, e demais disposições correlatas;
d) Declaração de inidoneidade, nos termos do artigo 87, IV da Lei Federal nº. 8.666/93.
15.12.4. O valor das multas aplicadas será descontado da garantia prestada pela CONTRATADA e, não sendo a mesma suficiente, além de sua perda, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos devidos pelo Município ou, caso necessário, cobrada judicialmente.
15.12.5. As penalidades de advertência e de multa serão aplicadas pela autoridade competente do Município, de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, garantido o devido processo legal.
15.12.6. As sanções estabelecidas no item 15.12.3 letras “a”, “c” e “d” poderão ser cumuladas com a sanção prevista na letra “b”.
15.12.7 É facultada defesa prévia da CONTRATADA no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, na hipótese de pena de declaração de inidoneidade, e de 05 (cinco) dias úteis para as demais penalidades, conforme §§ 3º e 2º do artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93.
15.13. Das Retenções e das Multas
15.13.1. As retenções e multas observarão os seguintes critérios:
15.13.1.1. Para retenções:
a) Atraso na execução da obra, apurado na data de cada medição, conforme Cronograma: 5% (cinco por cento) sobre o valor financeiro em atraso (Qp – Qm, sendo Qp = quantia financeira prevista para pagamento da obra, até a medição atual, inclusive, conforme Cronograma, e Qm =
quantia financeira correspondente à soma dos itens efetivamente executados, até a medição atual, inclusive);
b) O valor da retenção prevista na alínea anterior, referente ao atraso na execução da obra, poderá ser objeto de compensação a favor da CONTRATADA, a critério do Município, caso essa elimine, saneie e recupere o atraso, descaracterizando-se a inadimplência que gerou a penalidade. Para tal, por provocação da CONTRATADA e, sendo demonstrado que ocorreu a recuperação, será instaurado o devido processo legal, podendo ocorrer a liberação da retenção.
15.13.1.2. Para multas, observado o devido processo legal:
a) Atraso na entrega da obra: multa diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, sobre o valor financeiro em atraso, apurado na última medição, conforme indicado na alínea “a” do subitem 15.13.1, a partir da data fixada para o recebimento provisório; caso não seja concluída a obra, em até 30 (trinta) dias, a contar do início do período de atraso, o Município poderá rescindir o Contrato e aplicar à CONTRATADA a multa rescisória, de 5% (cinco por cento) sobre seu valor;
b) Quando o valor financeiro em atraso, apurado conforme indicado na alínea “a” do subitem 15.13.1.1, atingir, até a data prevista para o recebimento provisório, 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, a retenção será convertida em multa, podendo o Município rescindir o Contrato, e aplicar à CONTRATADA a multa rescisória, de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato;
c) Caso a obra não seja concluída dentro do prazo de execução estabelecido neste Edital, a retenção prevista na alínea “a” do subitem 15.13.1.1. será convertida em multa.
d) Descumprimento de obrigações contratuais relativas à documentação a ser entregue, de responsabilidade da CONTRATADA, conforme exigido no contrato: 0,05% (cinco centésimo por cento) sobre o valor do Contrato, a cada inadimplemento da obrigação. O inadimplemento será apurado considerando a obrigação de entregar o conjunto de toda documentação, para cada momento previsto no Contrato.
e) Caso seja necessária a execução de serviços corretivos, identificados após o recebimento provisório e antes do recebimento definitivo da obra, o Município notificará a CONTRATADA e estipulará o respectivo prazo de execução, compatível com a correção; ultrapassado o prazo fixado, sem que tenha sido procedida a correção, a CONTRATADA se sujeitará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do custo da correção;
f) Rescisão por culpa da CONTRATADA: 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato.
15.13.2. A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/93.
15.13.3. No caso de rescisão do Contrato por inadimplência da CONTRATADA, essa estará sujeita às penalidades previstas na Lei n. 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal, reconhecendo-se os direitos do Município em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n. 8.666/93.
15.13.4. Observado o devido processo legal, o pagamento das multas referentes a penalidades por atraso e inadimplemento deverá ser efetuado pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias contados de cada notificação de cobrança do Município, ou mediante desconto do pagamento mensal ou da Garantia de Execução.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas referentes à execução do Contrato correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município, na classificação orçamentária conforme abaixo:
SEC OBRAS
ORGAO: 09
UNIDADE: 001
PROJ/ATIV: 10048
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00.00 COD REDUZIDO: 331
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A apresentação da proposta implicará na aceitação tácita de todas as exigências contidas neste edital e em seus anexos.
17.2. A empresa licitante, por seus responsáveis, responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.
17.3. A contagem dos prazos estabelecidos neste edital obedecerá ao disposto na Lei Federal nº. 8.666/93.
17.4. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO responderá às consultas formuladas por escrito, protocolizadas ou encaminhadas por e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx até as 18 horas do 2º dia útil antecedente à data prevista para o recebimento das propostas.
17.5. As respostas aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico Do município, por meio do link “Licitações”, para conhecimento dos interessados em participar do certame, cabendo a estes acessá-lo para obtenção das informações prestadas, no prazo acima estipulado.
17.6. Qualquer medida judicial oriunda da presente licitação será processada na Comarca de Paranatinga MT, com expressa renúncia de outra, por mais privilegiada que seja.
17.7. São partes integrantes e inseparáveis do presente Edital:
- Anexo I – Modelo de credenciamento;
- Anexo II – Modelo de declaração - responsável (is) técnico (s) pela execução da obra;
- Anexo III – Quadros Demonstrativos - Capacitação Técnica;
- Anexo IV – Modelo de Declaração que não emprega menores;
- Anexo V – Declaração de inexistência de fato superveniente da habilitação;
- Anexo VI - Conteúdo do pendrive;
- Anexo VII – Minuta de Contrato.
17.7.1. Na hipótese de divergência entre o conteúdo do pendrive original e o da cópia, prevalecerá o conteúdo do pendrive original.
17.8. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório.
17.9. Para fins de consulta dos interessados estará franqueado, em papel, o ato convocatório, devidamente assinado, juntamente com seus anexos, pelo site, onde também estarão disponíveis para aquisição, em CD-ROM.
17.9. Mais informações poderão ser obtidas pelo nos telefones escrito acima, pelo qual poderá ser acompanhado o andamento desta licitação.
Gaúcha do Norte MT, 31 de março de 2022
Gelson Urue SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS
ANEXO I – (MODELO) CREDENCIAMENTO
Credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade
n.º ........................................... e CPF n.º , a participar da licitação instaurada pelo
Município de Gaúcha do Norte MT, sob o n.º 002/2022 na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa
....................................................................., CNPJ nº. .........................................., bem como formular propostas e
praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
.................................., ............ de de 2022.
Assinatura do dirigente da empresa Nome do dirigente da empresa
Obs.:
Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o Credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
XXXXX XX – (MODELO) DECLARAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
DECLARAÇÃO DA EMPRESA REFERENTE AO(S) RESPONSÁVEL(EIS) TÉCNICO(S) PELA EXECUÇÃO DA OBRA
Declaramos, em atendimento ao previsto no Edital nº. 002/2022 que o(s) Sr(s)
........................................................................ é (são) nosso(s) indicado(s) como Responsável(eis) Técnico(s) para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação nº 002/2022.
Local e data
Assinatura do responsável pela empresa Nome do responsável pela empresa
DE ACORDO:
Nome(s), Assinatura(s), CPF (MF) e CREA do(s) Responsável(eis) Técnico(s)
XXXXX XXX – QUADROS DEMONSTRATIVOS - CAPACITAÇÃO TÉCNICA
A) QUADRO DEMONSTRATIVO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA CONFORME DESCRITO NO ATESTADO TÉCNICO-PROFISSIONAL
OBRA Nº.002/2022 DA CAT RESPONSÁVEL TÉCNICO TIPO DE VÍNCULO
PROFISSIONAL ITEM DO EDITAL
B) QUADRO DEMONSTRATIVO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA CONFORME DESCRITO NO ATESTADO TÉCNICO-OPERACIONAL
OBRA Nº DA CAT RESPONSÁVEL TÉCNICO DO ITEM, DEVIDAMENTE REGISTRADO NA CAT
ITEM DO EDITAL UNIDADE QUANTIDADE
Assinatura do responsável pela empresa Nome do responsável pela empresa
XXXXX XX – (MODELO) DECLARAÇÃO DE MENOR EMPREGADO
(Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal)
PESSOA JURÍDICA
Ref.: Concorrência nº. 002/2022
(nome da empresa), CPF/CNPJ nº , por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a). (nome do representante), portador(a) da Carteira de Identidade nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
, de _ de 2022.
Assinatura do responsável pela empresa Nome do responsável pela empresa
XXXXX X – (Modelo) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER IMPRESSA EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Ref.: Licitação nº. 002/2022
(Nome da empresa), CNPJ ou CIC nº , sediada (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório nº. 002/2022, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data.
Assinatura do responsável pela empresa Nome do responsável pela empresa
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO POR EMPREITADA GLOBAL QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE GAÚCHA DO NORTE MT E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXX
Pelo presente instrumento contratual, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Xx. Xxxxxx XX.000, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx - XX, devidamente inscrita no CNPJ./MF, sob o nº. 01.614.539/0001-01, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, neste ato representada por xxxxxxxxxxxxxxx, celebram o presente CONTRATO, regido pela Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 , e as seguintes cláusulas e condições:
TÍTULO I – DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto deste CONTRATO, sob o regime de empreitada por preço
global, a ,
localizado
1.1. A forma de execução será indireta, sob o regime de empreitada por preço global e prazo determinado, que implica no total e completa responsabilidade da CONTRATADA, por todo e qualquer serviço e fornecimento, próprio ou de terceiros, que sejam necessários à completa e perfeita execução da obra, de acordo com os projetos executivos e especificações técnicas. CLÁUSULA SEGUNDA: A obra e serviços a serem executados são os constantes do projeto básico e da proposta da CONTRATADA à Licitação nº. 002/2022 - Concorrência, parte integrante e inseparável do presente CONTRATO.
TÍTULO II – DAS RESPONSABILIDADES E DIREITOS DOS CONTRATANTES CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
3.1. Compete à CONTRATADA, além das demais obrigações previstas neste CONTRATO:
3.1.1. Executar a obra mediante fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra;
3.1.2. Credenciar, por documento escrito, um ou mais representante (s) que será(ao) seu(s) responsável(eis) junto ao MUNICÍPIO , bem como o(s) responsável(is) técnico(s) pela execução do presente CONTRATO;
3.1.3. Responsabilizar-se por todos e quaisquer recursos, conhecimentos, tecnologias, metodologias, serviços de engenharia, obras, fornecimento de materiais, mão de obra, peças e equipamentos, infraestrutura, transportes, descarga e estocagem, seguros, garantias, montagem completa dos equipamentos eletromecânicos principais e acessórios, diretamente, ou por seus subcontratados a qualquer título, atendidos os requisitos técnicos e legais para a execução da obra, e sua entrega sob completa segurança estrutural, garantida sua plena e integral construção,
em conformidade com as normas do Edital e seus Anexos, do presente CONTRATO, e demais normas técnicas aplicáveis às obras e serviços contratados, no que tange sua qualidade, utilidade e segurança (incluindo, mas não se limitando às Normas divulgadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT).
3.1.4. Utilizar somente pessoal qualificado e em número suficiente à realização de todos os serviços relacionados à execução da obra, assumindo plena e exclusiva responsabilidade por sua contratação, pelos contratos de trabalho celebrados com seus empregados e respectivos encargos decorrentes, incluindo pagamento de seus salários e benefícios, tributos e contribuições correlatas, alojamento, alimentação, transporte, indenizações, multas e outras penalidades eventualmente advindas de infrações cometidas, reclamatórias judiciais e quaisquer medidas propostas por seus empregados, empregados dos subcontratados, ou terceiros, eximindo o MUNICÍPIO de qualquer responsabilidade direta, solidária e/ou subsidiária pelos mesmos, a qualquer tempo, e assumindo integral responsabilidade por quaisquer reclamações trabalhistas que vierem a ser ajuizadas contra o MUNICÍPIO, em relação ao presente CONTRATO;
3.1.5. Informar prontamente ao MUNICÍPIO sobre a necessidade de quaisquer providências relacionadas à execução do objeto deste CONTRATO junto a órgãos públicos, que definirá se as questões poderão ser efetuadas diretamente pela CONTRATADA;
3.1.6. Providenciar, prontamente, a liberação de quaisquer frentes de serviço, evitando atraso na execução, bem como se responsabilizar pelo eventual acréscimo dos custos do CONTRATO, quando, por determinação da autoridade competente, os serviços forem embargados ou tiverem sua execução suspensa, por razões imputáveis à CONTRATADA;
3.1.7. Executar as atividades necessárias à execução da obra de modo a não interferir com instalações ou serviços existentes, públicos ou privados;
3.1.8. Evitar danos ou perturbação à propriedade de terceiros, resultantes de poluição, incluindo ruído e outras causas advindas do seu método de trabalho;
3.1.9. Responsabilizar-se pela instalação e operação do canteiro e demais estruturas operacionais no local da obra, inclusive, mas não se limitando as instalações provisórias, tais como acessos, urbanização, tapumes, placa da obra em local visível, de acordo com as exigências do CONFEA, e placa do MUNICÍPIO, conforme modelo próprio;
3.1.10. Proteger e manter o canteiro em perfeitas condições de uso, funcionamento, vigilância, higiene e segurança, durante a execução da obra, providenciando as ligações provisórias necessárias, com atendimento de todos os aspectos e recomendações previstas na legislação pertinente, inclusive os relativos à Engenharia Sanitária e Legislação Ambiental, bem como manter e conservar a obra contra qualquer deterioração, perdas e danos, durante a execução, incluindo eventuais períodos de suspensão da execução contratual, até sua efetiva entrega ao MUNICÍPIO;
3.1.11. Responder pela proteção e custódia da obra cujo respectivo Termo de Recebimento Provisório ainda não tenha sido emitido pelo MUNICÍPIO, devendo corrigir por sua conta quaisquer prejuízos ou danos que possam ocorrer na obra em virtude de qualquer causa durante este período;
3.1.12. Responsabilizar-se pela integração de todas as atividades, obrigações e controles durante o período de execução da obra, buscando o perfeito sincronismo entre as distintas fases construtivas e seus inter-relacionamentos;
3.1.13. Manter atualizados, registrando eventuais distorções e apresentando as medidas corretivas com vistas a fazer cumprir a metodologia, o planejamento e o cronograma de execução da obra adotados, verificando entre outros: (I) a entrega de documentos de execução das obras;
(II) testes de desempenho;
(III) a relação dos seus subcontratados e fornecedores, a qualquer título;
3.1.14. Apresentar ao MUNICÍPIO e exigir que seus subcontratados apresentem, mensalmente, nas medições, relação nominal dos empregados que trabalham na execução da obra, indicando nomes, cargos e número das respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
3.1.15. Assegurar que todos os funcionários envolvidos na execução da obra estejam identificados com o seu nome, função e nome da empresa;
3.1.16. Prover adequada estocagem do material a ser incorporado à obra;
3.1.17. Responsabilizar-se pela segurança de todos os envolvidos na execução da obra e de terceiros que transitem ou tenham acesso ao local das obras, praticando todos os atos necessários à minimização de riscos de acidentes;
3.1.17.1. Cumprir e fazer cumprir as leis, decretos, demais instruções normativas, normas regulamentares, portarias e notas técnicas emitidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho e, em especial, a Portaria 3214 MTb, de 08/06/78 (DOU 6-7-78), e as Normas Regulamentares de Segurança e Saúde do Trabalho, aplicáveis à obra;
3.1.17.2. Cumprir e fazer cumprir as disposições referentes à segurança do trabalho estipuladas pelo MUNICÍPIO;
3.1.18. Certificar-se que todos os empregados que estejam alocados na execução da obra possuam Formação básica em Segurança do Trabalho;
3.1.19. Fornecer e assegurar a utilização dos EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) necessários à proteção da integridade física dos trabalhadores;
3.1.20. Assegurar, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, a adequada sinalização e isolamento de riscos potenciais das vias no local da obra, bem como, em se tratando de execução de serviços em vias públicas, obter dos órgãos públicos competentes as respectivas permissões e providências necessárias;
3.1.21. Manter rigoroso controle da jornada de trabalho do pessoal empregado na execução da obra, respeitando sempre o limite legal, bem como os intervalos Inter jornada e intrajornada, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
3.1.22. Solicitar a presença de representante do MUNICÍPIO no local, toda vez que ocorrerem acidentes, visando acompanhamento da perícia necessária para apuração de responsabilidades;
3.1.23. Providenciar o encaminhamento da Relação Mensal de Acidente do Trabalho juntamente com uma cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, e o devido comprovante de entrega ao INSS, conforme previsto no art. 22 da Lei 8.213 de 24/07/91 da CLPS – Consolidação das Leis da Previdência Social, sempre que ocorrer um acidente com pessoal próprio ou de subcontratados;
3.1.24. Enviar o “Relatório de Análise de Acidente de Trabalho” ao MUNICÍPIO em até 15 (quinze) dias após a ocorrência de acidentes com vítimas, fatais ou não, com ou sem vítimas, mas com danos materiais significativos em instalações ou bens da CONTRATADA;
3.1.25. Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, informações complementares sobre acidentes ocorridos com pessoal próprio ou de subcontratados;
3.1.26. Encaminhar ao MUNICÍPIO, trimestralmente, relatório contendo as taxas de frequência e de gravidade de acidentes com pessoal próprio, de subcontratados e da soma de ambos;
3.1.27. Assegurar que as pessoas contratadas, diretamente ou indiretamente, bem como subcontratados cumpram e observem estritamente todos os estatutos, regulamentos, decretos, normas, leis, usos e disposições de qualquer autoridade governamental ou órgão competente aplicáveis à execução da obra;
3.1.28. Responsabilizar-se pelo integral cumprimento de todas as obrigações legais, fiscais, parafiscais, sociais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias, de seguro, higiene e segurança do trabalho decorrentes da execução do presente CONTRATO;
3.1.29. Disponibilizar, a qualquer tempo, ao MUNICÍPIO ou aos seus representantes, toda a documentação, própria e de seus subcontratados e prestadores de serviços, referente à comprovação do pagamento dos tributos, seguros, salários dos empregados, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do presente CONTRATO;
3.1.30. Obter, dos órgãos competentes, informações sobre a incidência ou não de tributos, impostos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento objeto deste CONTRATO, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas;
3.1.31. Providenciar o processamento junto às respectivas autoridades fiscais competentes, de todos os incentivos e benefícios fiscais aplicáveis ao presente CONTRATO, inclusive nas subcontratações, repassando-os totalmente ao MUNICÍPIO, relativamente aqueles que vierem a ser concedidos por legislação superveniente;
3.1.32. Manter atualizados e apresentar ao MUNICÍPIO, quando solicitado, as Anotações de Responsabilidades Técnicas (ART) da CONTRATADA e de seus subcontratados e autônomos, em cumprimento à Lei nº. 6.496, de 07/12/77 e Resoluções do CONFEA de nº. 317 e nº. 425, datadas respectivamente de 31/10/86 e 18/12/98, e demais normas aplicáveis relativas à execução da obra;
3.1.33. Promover o registro do presente CONTRATO e seus aditivos perante o CREA/MT, de acordo com o disposto na Lei 6.496, de 07/12/77 e Resolução 425 do CONFEA, de 18/12/98, e perante outros órgãos determinados por legislação em vigor, arcando com todas as despesas daí decorrentes e comprovando, perante o MUNICÍPIO, no prazo de 30 dias contados da publicação do extrato do contrato, ou dos extratos dos respectivos aditivos, o cumprimento desta obrigação;
3.1.34. Responsabilizar-se pelo recolhimento das taxas e obtenção junto aos órgãos competentes, bem como pela manutenção em vigor, das licenças, alvarás, vistorias, e registros técnicos necessários à instalação do canteiro e à execução dos fornecimentos, obras ou serviços integrantes da execução da obra, assegurando tal providência por parte dos subcontratados, quando for o caso;
3.1.35. Implementar o controle e a garantia da qualidade de todos os materiais e serviços durante o período do CONTRATO, até a entrega definitiva;
3.1.36. Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos produtos e/ou serviços, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho, de acordo com as condições estabelecidas neste CONTRATO;
3.1.37. Fornecer amostras de material a ser utilizado na execução da obra, bem como responsabilizar-se por sua reposição, sem qualquer custo adicional, sempre que solicitado pelo MUNICÍPIO;
3.1.38. Possibilitar pleno acesso, cooperar, bem como prestar toda a assistência necessária durante a execução da obra, com os consultores, supervisores, inspetores, fiscais, e todas as pessoas ou organizações envolvidas, previamente designadas pelo MUNICÍPIO;
3.1.39. Manter à disposição da fiscalização cópia de todos os desenhos, documentos e especificações relativos aos materiais, equipamentos e serviços, bem como uma via do Projeto Executivo;
3.1.40. Manter no local da execução da obra, entre outros exigidos por Xxx: (I) um Diário de Obras, o qual, devidamente visado pela equipe de fiscalização do MUNICÍPIO, servirá para registro diário de outras ocorrências de caráter técnico e administrativo; (II) Livro de Fiscalização do Ministério do Trabalho; (III) Fichas de Registros dos Empregados; (IV) Anotações de Responsabilidade Técnica (ART);
3.1.41. Substituir ou reparar, as suas custas quaisquer bens ou serviços relacionados à obra que venham a ser justificadamente considerados pelo MUNICÍPIO como defeituosos, incorretos, insuficientes ou inadequados;
3.1.42. Reparar as não conformidades, de acordo com a necessidade de atendimento do Cronograma Físico-Financeiro, e certificar-se que o item reparado atende aos requisitos do CONTRATO, em caso de rejeição de serviços pelo MUNICÍPIO,
3.1.43. Disponibilizar prontamente as informações requeridas pelo MUNICÍPIO relativas ao andamento das obras, particularmente aquelas pertinentes ao controle de qualidade e a garantia da qualidade dos materiais, equipamentos e serviços, assim como esclarecer toda e qualquer dúvida com referência à execução do objeto deste CONTRATO;
3.1.44. Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, respondendo diretamente, perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos, subcontratados, independentemente de culpa e que não sejam comprovadamente consequência de ação ou omissão do MUNICÍPIO;
3.1.45. Apresentar, até o dia 15 (quinze) de cada mês, ao MUNICÍPIO, no período compreendido entre o mês seguinte ao da data da “Autorização de Início” até o mês seguinte ao da data do “Recebimento Definitivo da Obra”, a cópia da documentação relacionada no Anexo I, item II deste CONTRATO, relativamente ao mês da ocorrência do fenômeno trabalhista e do adimplemento da obrigação ou, excepcionalmente, do mês anterior, quando ainda não exigível o referido encargo.
3.1.46. Manter, a qualquer tempo durante a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas e atendidas por ocasião da licitação.
3.1.47. Responsabilizar-se exclusivamente e em solidariedade com as subcontratadas por todas as providências judiciais ou extrajudiciais, relativas a questões vinculadas a danos causados a terceiros e/ou prepostos, as quais serão tomadas em seu próprio nome e às suas expensas.
3.1.48. Responsabilizar-se pelas infraestruturas de água, esgoto e energia elétrica, necessárias à execução das obras, bem como quanto aos custos das tarifas de água e esgoto, consumo de energia elétrica, até o recebimento provisório da obra, será de responsabilidade da CONTRATADA.
3.1.49. Responsabilizar-se pela limpeza do terreno no entorno da obra deverá ser feita de acordo com as normas e autorizações da municipalidade e de forma a evitar danos a terceiros.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO
4.1. Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
4.1.1. Fornecer à CONTRATADA as informações e documentação técnica indispensáveis à execução da obra, conforme escopo licitado;
4.1.2. Credenciar, por documento escrito, seu representante junto à CONTRATADA no que diz respeito à fiscalização de execução da obra e de cumprimento das obrigações contratuais;
4.1.3. Disponibilizar o acesso aos locais necessários para o cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO;
4.1.4. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, de forma tempestiva, nos termos deste CONTRATO e da Lei n. 8.666/93;
4.1.5. Manifestar-se, quando possível, em até 5 (cinco) dias úteis, quanto às solicitações e reivindicações, de forma que não prejudiquem o Cronograma Físico-Financeiro de Execução da obra;
4.1.6. Notificar tempestivamente à CONTRATADA todas e quaisquer autuações, notificações e intimações que venha a receber com relação ao inadimplemento pela CONTRATADA de suas obrigações no âmbito deste CONTRATO, de tal sorte que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações;
4.1.7. Cumprir, de forma a não retardar os prazos da CONTRATADA, suas obrigações contratuais que constituam pré-requisitos para que a CONTRATADA cumpra suas próprias obrigações. TÍTULO III – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO, DA VIGÊNCIA E DA ORDEM DE INÍCIO
CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA obriga-se a executar e entregar a obra ao MUNICÍPIO, nos termos da Cláusula Primeira deste termo, com rigorosa observância dos prazos previstos no Cronograma Físico-Financeiro de Execução, no prazo total de execução de 160(cento e sessenta) dias consecutivos, contado da data prevista na Autorização de Início.
5.1. A obra será executada nas condições previstas nos projetos, na especificação técnica e cronograma.
5.2. O presente CONTRATO terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses consecutivos, contados da data de sua assinatura, compreendendo o prazo de execução, o prazo para recebimento definitivo e o prazo de entrega da respectiva documentação constante no Anexo I deste instrumento.
5.3.2. Após a publicação do extrato do contrato, será emitida pelo MUNICÍPIO Autorização de Início com prazo de, no máximo 30 (trinta) dias consecutivos, para o início dos trabalhos contratados.
5.3.1. Para fins de início da execução da obra, deverão ser apresentados pela CONTRATADA os documentos previstos no Anexo I, parte integrante e inseparável do presente termo, principalmente os relacionados abaixo, que deverão ser acompanhados da respectiva quitação.
a) Garantia de execução do CONTRATO;
b) Seguros indicados no CONTRATO;
5.4. O efetivo início dos trabalhos ficará condicionado à apresentação da documentação indicada no Anexo I, incidindo a CONTRATADA em inadimplemento contratual, e sujeitando-se às penalidades do CONTRATO, caso não apresente, ou apresente a documentação incompleta, deduzindo-se o período de atraso do prazo de execução da obra.
5.5. Os prazos fixados no Cronograma Físico-Financeiro de Execução somente poderão ser prorrogados nas hipóteses e na forma da Lei n. 8.666/93.
5.6. Caso o MUNICÍPIO verifique, a qualquer tempo, que os prazos estabelecidos não estão sendo cumpridos pela CONTRATADA, poderá exigir que esta modifique seu programa de trabalho e mobilize novos recursos, de forma a se ajustar ao Cronograma Físico-Financeiro de Execução. Tal gestão por parte do MUNICÍPIO não atenuará nem eximirá qualquer responsabilidade ou obrigação da CONTRATADA nos termos do CONTRATO.
5.6.1. As providências a serem adotadas pela CONTRATADA para adequação e cumprimento dos prazos não poderão, em hipótese alguma, implicar em modificação dos Preços Unitários previstos nas Planilhas de Composição e Orçamento detalhado dos Quantitativos e Preços Unitários, integrantes da Proposta da CONTRATADA, nem em quaisquer outros ônus para o MUNICÍPIO.
5.7. Por meio de sua equipe, a CONTRATADA deverá monitorar constantemente o progresso das atividades de execução da obra quanto aos prazos previstos no Cronograma Físico-Financeiro de Execução, e deverá submeter ao MUNICÍPIO, a cada mês, um relatório de progresso detalhado, que deverá ser elaborado de forma satisfatória, indicando o estágio de progresso atingido pela CONTRATADA na execução da obra, assim como quaisquer atividades que estejam atrasadas, apontando as razões para os atrasos e suas possíveis consequências, bem como as medidas corretivas adotadas para saná-los.
5.8. Ocorrendo a prorrogação do CONTRATO pelo MUNICÍPIO, esta será realizada mediante Termo Aditivo, reservando-se o Gestor permitir ao MUNICÍPIO o direito de exigir, durante a prorrogação, o mesmo atendimento prestado no presente instrumento.
TÍTULO IV – DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA SEXTA: O MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA, pela execução da obra, o valor de R$ _ .
TÍTULO V – DOS PREÇOS
CLÁUSULA SÉTIMA: Os preços contratuais são os constantes na proposta da CONTRATADA, discriminados através dos seguintes documentos: planilha detalhada, composição de custos unitários, planilha de materiais e mão de obra para as instalações referentes aos projetos complementares e BDI, constituindo a única remuneração pela execução dos serviços contratados. CLÁUSULA OITAVA: O valor do CONTRATO somente poderá ser reajustado após o decurso de 12
(doze) meses, com a permissão do Gestor contados da data limite para apresentação das propostas, no caso do primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese dos reajustes posteriores, com o representante da CONTRATADA.
8.2. Em relação aos demais reajustes: os serviços realizados até a data limite de 12 (doze) meses da data do reajuste anterior serão reajustados pelo índice vigente até então, aplicando-se àqueles serviços realizados posteriormente o novo índice aplicável, sendo todos eles apurados através de levantamento feito pela fiscalização, na referida data, juntamente com o representante da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: A CONTRATADA deverá disponibilizar, para acompanhamento dos serviços, os seguintes profissionais:
a) engenheiro civil, em tempo integral, devidamente inscrito no CREA, com experiência profissional comprovada em supervisão de obras de natureza compatível com o objeto da presente licitação;
c) chefe de escritório em tempo integral, com experiência profissional comprovada em supervisão de obras de natureza compatível com o objeto da presente licitação com xxxxxxxx;
d) encarregado de obras geral, em tempo integral, durante todo o período de execução da obra, com experiência em trabalhos de natureza compatível com o objeto da presente licitação;
e) vigias para o turno da noite todos os dias, sendo que nos finais de semana e feriados deverá considerar também vigia durante todo o dia;
TÍTULO VI - DAS MEDIÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA: O representante do MUNICÍPIO e da CONTRATADA farão conjuntamente, Medições mensais no dia correspondente ao autorizado para início da obra, ou no primeiro dia útil subsequente, de acordo com as etapas do cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA, sendo considerado como etapa o período de cada medição. Somente será medido o serviço executado CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Observadas as condições previstas nas Cláusulas Décima Quinta e Décima Sexta deste Contrato, caberá à CONTRATADA protocolizar a documentação junto ao MUNICÍPIO, até o último dia útil do mês correspondente à data de emissão, para ser aprovado em até 3 (três) dias úteis.
17.1. A não aprovação pelo MUNICÍPIO importará na devolução integral da documentação à CONTRATADA, com as informações referentes aos motivos da desaprovação, observando-se que o prazo estabelecido Cláusula Décima Sétima deste Contrato, passará a ser contado da data de reapresentação da documentação ao MUNICÍPIO, devidamente saneada.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: O pagamento será efetuado em moeda nacional por meio de ordem Bancária, pelo MUNICÍPIO, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, imediatamente subsequentes ao prazo estabelecido na Cláusula Décima Sétima deste Contrato, observado o subitem 17.1 CLÁUSULA DÉCIMA NONA: A devolução de nota fiscal/fatura não aprovada pelo MUNICÍPIO, em Hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços, deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados ou deixe de adimplir qualquer obrigação financeira decorrente da execução do CONTRATO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Quando da efetivação do pagamento da nota fiscal/fatura serão deduzidos os valores correspondentes à retenção na fonte de tributos e contribuições de qualquer esfera de
governo (federal, estadual ou municipal), na forma e modo determinado pelo ordenamento jurídico aplicável;
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: O MUNICÍPIO poderá sustar os pagamentos devidos à
CONTRATADA, no todo ou em parte, enquanto houver pendência relativa:
a) à liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
b) à existência de débitos para com o MUNICÍPIO, quando não coberto pela garantia contratual ou esta for insuficiente;
c) à existência de débitos para com terceiros ou outros débitos de responsabilidade da CONTRATADA, relacionados com os serviços contratados, que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO;
d) ao descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do CONTRATO;
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: As ocorrências previstas na Cláusula acima deste termo não constituem o MUNICÍPIO em mora, não geram direito à alteração de preços, atualização monetária, compensação financeira ou paralisação da prestação dos serviços, reservando-se o MUNICÍPIO no direito de se utilizar dos pagamentos devidos à CONTRATADA para cobrir as pendências apuradas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: Fica vedada a emissão de duplicatas com base no CONTRATO, não se responsabilizando o MUNICÍPIO, em hipótese alguma, por seu pagamento, que se responsabilizará, exclusivamente, pelo pagamento das faturas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: A REC, a RET, o Comprovante de Declaração à Previdência, a Confissão de não Recolhimento de FGTS e de Contribuição Social, a Declaração de ausência de fato gerador para recolhimento FGTS, a Retificação/Protocolo de Dados do FGTS e o Comprovante/Protocolo de Solicitação de Exclusão devem ser impressos após o fechamento do movimento e transmissão do arquivo, para apresentação ao MUNICÍPIO. Somente a RE (Relação de Empregados), devendo ser armazenada e apresentada ao MUNICÍPIO em meio magnético.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Ocorrendo alterações no projeto ou nas especificações, o pagamento será feito com base na medição dos serviços aprovados pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: O TRIBUNAL se reserva o direito de descontar do pagamento eventuais débitos da CONTRATADA, relacionados à obra, como danos e prejuízos contra terceiros, multas e outros que sejam devidos.
TÍTULO VIII - DO SEGURO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA: A CONTRATADA deverá entregar na Finanças e Execução orçamentária, situada no prédio do município a contar da publicação do extrato do CONTRATO, as apólices de seguro para as seguintes coberturas:
A) Risco de Engenharia - Sem Fundação.
A.1) Coberturas Obrigatórias- LMI R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
- Cobertura Básica (danos materiais à obra);
- Danos em Consequência de Erro de Projeto;
- Despesas Extraordinárias;
- Desentulho do Local;
A.2) Cobertura adicional
- Responsabilidade Civil Geral/Cruzada – LMI: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
B) Morte ou invalidez permanente de qualquer pessoa autorizada a visitar ou a permanecer no local e/ou vitimada fora desse, em razão da execução do objeto do CONTRATO. Será obrigatório para dez visitantes, que serão nomeados pelo MUNICÍPIO, e para todos os operários, cuja lista deverá ser
encaminhada mensalmente à seguradora. O valor será da cobertura mínima do seguro devido em grupo, conforme Convenção Coletiva de Trabalho do SINDUSCON-MT (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de MATO GROSSO).
B.1) O seguro poderá ser definido de acordo com o número de trabalhadores constantes da GFIP do mês de competência do pagamento.
27.1. A cobertura do seguro deverá abranger toda a vigência deste CONTRATO.
27.2. Poderão ser introduzidas modificações nos termos do seguro, desde que aprovadas pelo
MUNICIPIO.
27.3. As partes devem atender às condições das apólices de seguro.
27.4. A CONTRATADA, durante toda a execução da obra, até o encerramento da vigência do CONTRATO e integral cumprimento de seu escopo, obriga-se a exigir que seus subcontratados mantenham, nos períodos em que estiverem trabalhando na obra, o seguro indicado na cláusula vigésima sétima, letra “B”, com pleno atendimento a todas as normas e exigências do Sindicato.
27.5. Até a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA deverá comprovar a renovação de cada apólice, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias em relação à extinção de seu(s) prazo(s), de modo a não deixar sem as coberturas requeridas nenhum de seus empregados ou empregados provenientes de subcontratação, que execute atividades no local da obra, em qualquer ocasião. A não observância de tal obrigação caracteriza inadimplemento contratual, podendo o MUNICIPIO lançar mão das medidas previstas no CONTRATO, relativas à rescisão e à aplicação de penalidades contratuais.
27.6. Todas as apólices de seguros a serem firmadas pela CONTRATADA deverão conter cláusula de renúncia aos direitos de sub-rogação contra o MUNICIPIO, seus representantes, os financiadores, e seus sucessores, e conterão cláusulas estipulando que as mesmas (I) não serão canceladas sem prévia autorização escrita do MUNICIPIO, (II) nem terão alteradas qualquer de suas condições, sem o consentimento prévio e escrito do MUNICIPIO .
27.7. Qualquer ação ou omissão da CONTRATADA que venha a ocasionar perda ou redução das coberturas de seguro exigido no CONTRATO implicará sua plena responsabilização em relação ao pagamento das quantias que seriam indenizadas pela Seguradora em caso de sinistro.
TÍTULO IX – DAS GARANTIAS CONTRATUAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA: A CONTRATADA deverá entregar na Finanças e Execução orçamentária, dias a contar da publicação do extrato deste CONTRATO, comprovante de garantia na modalidade 002/2022 no valor de R$XXXXXXXX, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste ajuste, podendo ser acrescido em razão do disposto no item 28.1, como forma de garantir a perfeita execução do seu objeto.
28.1. Será OBRIGATÓRIA a prestação de garantia adicional, caso ocorra o previsto no § 2º, do art. 48 da Lei Federal nº.8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA: A vigência da garantia ofertada deverá abranger toda a vigência contratual.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA: A prorrogação da vigência deste CONTRATO, fundada no art. 57, § 1º da Lei nº. 8.666/93, obriga prorrogar a vigência da garantia inicialmente ofertada ou prestar nova garantia, observando que:
a) o valor corresponderá a 5 % do valor total contratual, ou seja, valor inicial mais os termos aditivos formalizados, observado o disposto no item 28.1.
b) a nova vigência observará os critérios estabelecidos na Cláusula Vigésima Oitava, cabendo à CONTRATADA prestá-la ao MUNICIPIO no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação do extrato do respectivo Termo Aditivo.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA: A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições deste
CONTRATO, ficando o MUNICIPIO autorizado a executá-la para cobrir multas sancionatórias, indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão, de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA: A execução da garantia em razão de multa sancionatória não inviabiliza a aplicação desta em valor superior ao da garantia prestada.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA: A CONTRATADA se obriga a manter o valor da garantia em compatibilidade com o percentual estabelecido na Cláusula Vigésima Oitava, relativamente ao valor atualizado deste CONTRATO, devendo promover essa complementação de garantia e apresentar ao MUNICIPIO no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação do extrato do respectivo Termo Aditivo.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA: Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação ou penalidade, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição ou prestar nova garantia, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data dedução. CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA: Havendo garantia, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo deste CONTRATO, competirá à LICITANTE VENCEDORA formular ao MUNICIPIO o pedido de liberação ou restituição junto a lei vigente.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA: O MUNICIPIO, no decorrer da execução contratual, poderá autorizar a substituição da garantia inicialmente ofertada se, cumulativamente:
a) a CONTRATADA comunicar ao MUNICIPIO previa e justificadamente essa intenção;
b) a fiscalização do MUNICIPIO declarar inexistir descumprimento de cláusula contratual de responsabilidade da CONTRATADA, bem como pendências relativas à execução do objeto ou que foi instaurado, ou em vias de instauração, qualquer procedimento administrativo visando à apuração de responsabilidade da CONTRATADA
c) a substituição seja por modalidade estabelecida no §1º do art. 56 da Lei Federal nº. 8.666, de 1993;
d) a nova garantia prestada preencher os requisitos do ato convocatório e deste CONTRATO;
e) no caso de Fiança bancária e Seguro-Garantia exista expressamente prevista a cobertura de eventual inadimplência ocorrida na vigência da garantia substituída, ainda que o fato venha a ser apurado posteriormente ou, ainda, a garantia substituta tenha vigência e igual à da substituída. TÍTULO X – DA SUPERVISÃO, DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA: Sem prejuízo ou dispensa das obrigações da CONTRATADA, o
MUNICIPIO pela por um fiscal convocado e publicado por portaria exercerá ampla supervisão,
controle e fiscalização sobre a execução da obra, através de equipe própria, de prepostos seus, devidamente credenciados, ou empresa contratada, que atuará na fiscalização de todas as etapas de execução da obra.
37.1. O exercício, pelo MUNICIPIO, do direito de supervisionar, controlar e fiscalizar a execução da obra, não atenuará, reduzirá ou eximirá qualquer responsabilidade ou obrigação da CONTRATADA nos termos deste CONTRATO.
37.2. A equipe de supervisão e fiscalização do MUNICIPIO, à qual a CONTRATADA deverá facilitar o exercício de suas funções, terá poderes para fiscalizar a execução dos serviços e especialmente para:
a) sustar os trabalhos, sempre que considerar a medida necessária;
b) recusar qualquer material, equipamento ou serviço que não se enquadre nas especificações das normas técnicas da ABNT e nos padrões exigidos pelo MUNICIPIO;
c) decidir, juntamente com o representante da CONTRATADA, todas as questões rotineiras que surgirem durante a execução da obra;
d) exigir da CONTRATADA a manutenção, durante a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
e) inspecionar e supervisionar todos os suprimentos e/ou serviços necessários à execução, ou seus produtos, conforme critérios que garantirão a qualidade/desempenho do objeto deste CONTRATO;
f) fazer auditorias sobre os processos e metodologias adotados pela CONTRATADA no cumprimento de suas obrigações previstas neste CONTRATO;
g) participar da programação e acompanhamento da execução da obra, definindo, em conjunto com a CONTRATADA, alterações na sequência e/ou metodologia dos trabalhos, que forem julgadas convenientes ou necessárias;
h) notificar a CONTRATADA sobre sua inadimplência no cumprimento de obrigações previstas neste CONTRATO, determinando sua regularização; ou, sendo o caso, remetendo à autoridade competente para abertura de processo;
i) notificar a CONTRATADA sobre a utilização de equipamentos e ferramentas inadequados, ou processos inseguros para a realização dos serviços da execução;
j) fazer as aferições necessárias para a liberação de pagamentos em conformidade ao Cronograma Físico-Financeiro de Execução, de acordo com as condições estabelecidas contratualmente, e também para aprovação do respectivo relatório de medição mensal;
k) recusar os serviços que tenham sido realizados pela CONTRATADA em desacordo com as Condições estabelecidas no presente CONTRATO, apresentando as devidas justificativas;
l) exigir da CONTRATADA que exclua da equipe designada para a realização dos serviços pessoa por ela empregada que, a critério do MUNICIPIO, comporte-se de maneira indevida, atue com negligência, imprudência, imperícia ou incompetência no desempenho de suas atribuições ou, ainda, persista em conduta prejudicial à saúde, à segurança ou ao meio ambiente, no local da execução das obras e serviços, ou ainda, de qualquer forma venha a prejudicar o andamento normal da execução da obra, a imagem do MUNICIPIO, ou que prejudique a relação desse com as autoridades e/ou comunidades locais, devendo a CONTRATADA providenciar a imediata
substituição da referida pessoa por outra que atenda aos requisitos necessários ao desempenho da respectiva função;
m) requerer amostras de material utilizado na execução da obra e testes e análises de materiais, Equipamentos e serviços que julgar necessários;
n) requerer a realização de testes adicionais de materiais, equipamentos e serviços, caso aqueles realizados ou apresentados pela CONTRATADA apresentem deficiências ou divergências em relação ao Projeto Executivo ou à especificação e normas técnicas;
o) determinar a suspensão da execução, no todo ou em parte, quando sua realização não estiver de acordo com os Projetos e/ou com as normas, especificações técnicas e as demais condições contratuais, ou quando houver riscos à segurança das pessoas e ao meio ambiente ou a sua realização possa ocasionar prejuízo de difícil ou impossível reparação;
p) decidir em nome do MUNICIPIO e no limite de suas atribuições, as demais questões que venham a ser suscitadas quanto à execução do objeto deste CONTRATO.
37.3. As ações de que tratam o item anterior serão formalizadas pela equipe de supervisão e fiscalização através dos competentes relatórios.
37.4. Todo e qualquer entendimento entre a equipe de supervisão e fiscalização do MUNICIPIO e a CONTRATADA deverá ser formalizado por documento escrito contendo as assinaturas dos representantes das Partes, sem as quais não terá validade.
37.5. A CONTRATADA deverá ajustar, prontamente, na forma prevista por acordo das Partes, o Planejamento da obra, conforme as providências que forem acordadas para a solução das discordâncias ou impasses, de forma a não permitir o comprometimento da qualidade da obra ou prejuízos aos prazos e valores contratuais.
37.6. A fiscalização do MUNICIPIO não elimina ou atenua as responsabilidades da CONTRATADA TÍTULO XI – DO RECEBIMENTO DA OBRA
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA: Concluída a obra, o recebimento dar-se-á pelo MUNICIPIO, através de vistoria conjunta realizada pelo engenheiro da empresa, responsável técnico pela obra, e pela fiscalização do MUNICIPIO.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA: A obra será recebida:
39.1. Provisoriamente, mediante termo circunstanciado, até 15 (quinze) dias da comunicação escrita de sua conclusão, pela CONTRATADA, ficando esta responsável, até o recebimento definitivo, por reparo de todo e qualquer serviço ou ajuste em qualquer equipamento que apresentar problema decorrente da execução e/ ou da má qualidade de materiais empregados.
39.2. Definitivamente, decorridos 90 (noventa) dias da entrega provisória da obra, ocasião em que o MUNICIPIO expedirá o Termo de Recebimento Definitivo da Obra, sem prejuízo, entretanto, do disposto no Código Civil a respeito da empreitada de material e mão de obra, e desde que satisfeitas as seguintes condições:
39.2.1. Atendidas todas as reclamações referentes a defeitos ou imperfeições verificadas e notificadas;
39.2.2. Entrega ao MUNICIPIO pela CONTRATADA, de todos os originais da documentação técnica e de todas as informações necessárias à elaboração e manutenção de seus registros contábeis finais sobre os ativos permanentes correspondentes à obra;
39.2.3. Encaminhamento à Gerência de Fiscalização de Obras (GEOB) da Engenharia e Gestão Predial (DENGEP) do MUNICIPIO a documentação constante no Anexo I do CONTRATO.
TÍTULO XII – DA ALTERAÇÃO
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA: O CONTRATO poderá ser alterado unilateralmente pelo
MUNICIPIO, nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA: O MUNICIPIO se reserva o direito de, em qualquer ocasião, fazer alterações nos projetos ou nas especificações, que impliquem redução ou aumento de serviços, das quais resulte ou não correção do valor contratual, obedecido ao limite legal.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA: Quando, na execução do CONTRATO, houver alterações dos projetos ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, a CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias consecutivos da data prevista para o início dos serviços, fará o levantamento dos serviços e dos quantitativos necessários, observados os critérios de medição do MUNICIPIO, os preços contratuais, coeficientes de produtividade, BDI e demais condições contratuais. A proposta e o respectivo cronograma, contendo as aludidas modificações, restritas aos itens que sofrerem influência das eventuais alterações, serão encaminhadas à Fiscalização de Obras para análise e aprovação.
42.1. Após publicação do Termo Aditivo, será emitida autorização escrita para a realização dos serviços.
42.2. Serão reconhecidas como alterações dos projetos ou das especificações somente aquelas feitas com autorização escrita do MUNICIPIO.
42.3. As medições e os pagamentos obedecerão ao disposto nos Títulos VII e VIII: “Das Medições” e “Da Liquidação e do Pagamento”.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes com a permissão do Gestor.
TÍTULO XIII – DA SUSPENSÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA: O MUNICIPIO se reserva o direito de, a qualquer tempo, suspender a obra objeto desta licitação, mediante comunicação escrita à CONTRATADA.
44.1. A suspensão, total ou parcial, da execução da obra pelo MUNICIPIO, terá duração de até 120 (cento e vinte) dias, podendo ocorrer, em especial, mas não exclusivamente, nas seguintes hipóteses:
a) se assim decidir o MUNICIPIO, a seu exclusivo critério, como forma de preservar a segura e adequada condução da obra;
b) por determinação do Poder Público;
c) caso o MUNICIPIO seja prejudicado, por inadimplemento da CONTRATADA no cumprimento de qualquer de suas obrigações, no âmbito do presente CONTRATO, que não seja sanado no prazo de 30 (trinta) dias ou, em prazo maior, conforme eventual acordo entre as Partes.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA: Caberá à CONTRATADA, após a ordem de suspensão:
a) paralisar os trabalhos na data e durante o prazo determinados no aviso;
b) não emitir novas ordens ou subcontratos para aquisições de materiais e serviços relacionados com o trabalho suspenso.
c) apresentar estudo detalhado e devidamente instruído com os orçamentos comprobatórios, nos termos do item 46.2.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA: No caso de suspensão da execução da obra, o MUNICIPIO efetuará o pagamento dos trabalhos e serviços realizados e ainda não pagos, nos termos do CONTRATO,
na extensão do que já tiver sido executado e recebido pela fiscalização.
46.1. Não tendo a suspensão da execução resultado de motivos gerados pela CONTRATADA, a mesma terá direito, ainda, ao reembolso dos possíveis custos adicionais decorrentes da suspensão.
46.2. Havendo custos adicionais conforme referido no item anterior, a CONTRATADA deverá apresentar ao MUNICIPIO, no prazo de 03 (três) dias contados da ordem de suspensão, estudo indicando as diferentes possibilidades, entre as diversas ações necessárias para se evitar prejuízos ao empreendimento, e seus respectivos orçamentos, para análise e possível escolha da melhor alternativa pelo MUNICIPIO, incluindo-se possíveis custos relativos á:
a) proteção, guarda e estocagem de materiais e equipamentos que serão implantados na obra;
b) desmobilização e nova mobilização;
c) manutenção e operação do canteiro, inclusive dos equipamentos de construção disponibilizados e não desmobilizados por determinação do MUNICIPIO.
46.3. Para o efetivo reembolso, a CONTRATADA deverá apresentar os custos efetivos dos serviços adicionais a que se refere o item anterior, devidamente comprovados mediante documentos fiscais ou outro comprovante idôneo.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA: Findo o período de suspensão e autorizado pelo MUNICIPIO o prosseguimento das obras, após notificação e exame das obras e dos equipamentos afetados pela referida suspensão, deverá toda e qualquer deterioração, avaria ou perda na obra ou em equipamentos ser reparada pela CONTRATADA, às suas próprias custas.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA: Ocorrendo a suspensão da execução da obra, e desde que a esta não tenha sido determinada por culpa da CONTRATADA, os prazos estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro de execução serão prorrogados conforme art. 79, §5º, Lei n. 8.666/93, por prazo não superior àquele da suspensão, conforme se verifique necessário para permitir a retomada do andamento previsto das atividades de execução da obra.
48.1. Não serão prorrogados os prazos previstos no Cronograma Físico-Financeiro de execução, nem admitido nenhum reembolso de custos adicionais quando a suspensão dos serviços ocorrer por razões exclusivamente imputáveis à CONTRATADA.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA: A inexecução total ou parcial do CONTRATO poderá ensejar sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93
49.1. Além das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93, constituirão causas de rescisão do CONTRATO:
a) paralisação total ou parcial da obra por prazo superior a 10 (dez) dias consecutivos, em decorrência de fatos de responsabilidade da CONTRATADA, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado e aceito pelo MUNICIPIO;
b) inobservância dos projetos e especificações técnicas na execução da obra;
c) emprego de material e equipamento em desacordo com as especificações ou de material e equipamento recusado pela fiscalização do MUNICIPIO;
d) atraso no pagamento do pessoal em serviço ou fornecedores;
e) não apresentação de documento exigido no Edital ou neste CONTRATO, incluindo-se seu Anexo I, no prazo previsto, sem prejuízo das demais penalidades previstas nos mesmos;
f) atraso na entrega da obra superior a 30 (trinta) dias consecutivos.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA: No caso de rescisão do CONTRATO, a CONTRATADA obriga-se a paralisar os serviços a partir da data da comunicação escrita que expedir ou receber, respondendo por todas as obrigações definidas neste CONTRATO que decorrerem dos trabalhos executados.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA: No caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, não assistirá à mesma o direito a nenhuma indenização além da remuneração dos serviços efetivamente executados e os custos dos materiais colocados na obra até a data do cancelamento dos serviços e ainda não aplicados, pelos preços constantes das Notas Fiscais ou comprovante hábil.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA: No caso de a rescisão do CONTRATO ser provocada por inadimplência da contratada, esta ficará sujeita às penalidades previstas na Lei n. 8.666/93 e neste contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA: Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) devolução de garantia;
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) pagamento do custo da desmobilização.
TÍTULO XIV - DAS PENALIDADES
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente CONTRATO, execução insatisfatória da obra, mora de execução, omissão e outras falhas, o MUNICIPIO poderá aplicar à CONTRATADA, após regular processo administrativo, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, sempre que verificadas pequenas falhas técnicas corrigíveis ou atraso no cumprimento das etapas do cronograma físico-financeiro da obra;
b) Multa, observados os critérios estabelecidos na Cláusula Quinquagésima Nona;
c) Suspensão temporária de participação em licitações promovidas pelo MUNICIPIO e impedimento de contratar com a Administração Estadual, por prazo não superior a 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta, nos termos do art. 6º da Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001 e demais disposições correlatas.
d) Declaração de inidoneidade, nos termos do art. 87, IV, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA: O valor das multas aplicadas será descontado da garantia prestada pela CONTRATADA e, caso insuficiente, além de sua perda, responderá pela diferença, que será descontada dos pagamentos devidos pelo MUNICIPIO ou, caso necessário, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA: As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pela autoridade competente do MUNICIPIO, de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, garantido o devido processo legal.
CLÁUSULA QÜINQÜAGÉSIMA SÉTIMA: As sanções estabelecidas na Cláusula quinquagésima Nona, item 59.2 letras “a”, “c” e “d” poderão cumuladas com a sanção prevista na letra “b”.
CLÁUSULA QÜINQÜAGÉSIMA OITAVA: É facultada defesa prévia da CONTRATADA no prazo de 10 (dez) dias úteis, na hipótese de pena de declaração de inidoneidade, e no de 05 (cinco) dias úteis para as
demais penalidades, conforme §§ 2º e 3º do artigo 87 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA QÜINQÜAGÉSIMA NONA: As retenções e multas observarão os seguintes critérios:
59.1. Para retenções:
a) Atraso na execução da obra, apurado na data de cada medição, conforme Cronograma: 5% (cinco por cento) sobre o valor financeiro em atraso (Qp – Qm, sendo Qp = quantia financeira prevista para pagamento da obra, até a medição atual, inclusive, conforme Cronograma, e Qm = quantia financeira correspondente à soma dos itens efetivamente executados, até a medição atual, inclusive);
b) O valor da retenção prevista na alínea anterior, referente ao atraso na execução da obra, poderá ser objeto de compensação a favor da CONTRATADA, a critério do MUNICIPIO, caso essa elimine, saneie e recupere o atraso, descaracterizando-se a inadimplência que gerou a penalidade. Para tal, deverá haver requerimento formal da CONTRATADA em que deverá demonstrar que ocorreu a recuperação.
59.2. Para multas, observado o devido processo legal:
a) Atraso na entrega da obra: multa diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, sobre o valor financeiro em atraso, apurado na última medição, conforme indicado na alínea “a” do subitem 59.1, a partir da data fixada para o recebimento provisório; caso não seja concluída a obra, em até 30 (trinta) dias, a contar do início do período de atraso, o MUNICIPIO poderá rescindir o CONTRATO e aplicar à CONTRATADA a multa rescisória, de 5% (cinco por cento) sobre seu valor;
b) Quando o valor financeiro em atraso, apurado conforme indicado na alínea “a” do subitem 59.1, atingir,
até a data prevista para o recebimento provisório, 20% (vinte por cento) do valor total do CONTRATO, a retenção será convertida em multa, podendo o MUNICIPIO rescindir o CONTRATO, e aplicar à CONTRATADA a multa rescisória, de 5% (cinco por cento) sobre o valor do CONTRATO;
c) Caso a obra não seja concluída dentro do prazo de execução estabelecido, a retenção prevista na alínea “a” do subitem 59.1 será convertida em multa.
d) Descumprimento de obrigações contratuais relativas à documentação a ser entregue, de responsabilidade da CONTRATADA, conforme exigido no contrato: 0,05% (cinco centésimo por cento) sobre o valor do CONTRATO, a cada inadimplemento da obrigação. O inadimplemento será apurado considerando a obrigação de entregar o conjunto de toda documentação, para cada momento previsto no contrato.
e) Caso seja necessária a execução de serviços corretivos, identificados após o recebimento provisório e antes do recebimento definitivo da obra, o MUNICIPIO notificará a CONTRATADA e estipulará o respectivo prazo de execução, compatível com a correção; ultrapassado o prazo fixado, sem que tenha sido procedida a correção, a CONTRATADA se sujeitará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do custo da correção;
f) Rescisão por culpa da CONTRATADA: 5% (cinco por cento) sobre o valor do CONTRATO.
59.3. Observado o devido processo legal, o pagamento das multas referentes a penalidades por atraso e
inadimplemento deverá ser efetuado pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias contados de cada notificação de cobrança do MUNICIPIO, ou mediante desconto do pagamento mensal ou da Garantia de Execução.
TÍTULO XV - DA RESPONSABILIDADE POR PERDAS E DANOS
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA: Sem prejuízo das disposições referentes às penalidades e garantias, a CONTRATADA responderá, perante o MUNICIPIO pelas perdas e danos diretos que vier a lhe causar ou a terceiros, na execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da obra pelo MUNICIPIO.
60.1 A CONTRATADA expressamente reconhece não haver vínculo empregatício entre seus empregados, empregados dos subcontratados ou terceiros por eles utilizados e o MUNICIPIO, responsabilizando-se por todas as obrigações fiscais, previdenciárias, legais e trabalhistas decorrentes de qualquer reclamação ou demanda, exigência administrativa ou judicial, relacionadas a ditos empregados ou terceiros.
60.2. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao MUNICIPIO, nem poderá onerar o objeto deste CONTRATO, razão pela qual o MUNICIPIO renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATADA.
TÍTULO XVI - DA SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA: Nos termos do art. 72 da Lei n. 8.666/93, no cumprimento do objeto do CONTRATO, e sem prejuízo de suas responsabilidades contratuais e legais, a CONTRATADA
poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, mediante prévia e expressa anuência do MUNICIPIO, por seu Gestor, até o limite por esse admitido.
61.1. As subcontratações serão admitidas, a critério do MUNICIPIO, exclusivamente nos casos de notória especialização, execução de atividade-meio e/ou de serviços em atraso.
61.2. A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder, ainda que parcialmente, o MUNICIPIO, nem os direitos ou obrigações decorrentes do mesmo.
61.3. A autorização de subcontratação estará condicionada ao exame e aprovação, pelo MUNICIPIO, da seguinte documentação do pretendente subcontratado, que deverá ser apresentada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para início dos trabalhos:
a) Para aprovação:
a.1) Certificado de regularidade Fiscal junto ao FGTS, da empresa a ser subcontratada, válido;
a.2) Certidão negativa de Débito - INSS/RFB – Contribuições Sociais, da empresa a ser subcontratada válida;
a.3) Prova de regularidade com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – RFB/PGFN) Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa a ser subcontratada, válidas, ou outra equivalente, na forma da lei;
a.4) Atestado de capacidade técnica, emitido por órgão público ou empresa privada, comprovando a execução dos serviços com as mesmas características técnicas e que houve fiel cumprimento
das obrigações contratuais e certidão do CREA, se for o caso, ou comprovação de que a empresa a ser subcontratada executou serviço de característica semelhante ao objeto da subcontratação;
a.5) Declaração de inexistência, no quadro de pessoal da empresa a ser subcontratada, de trabalhadores menores, na forma do inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal, através de modelo constante no Anexo IV do Edital.
b) Para início dos trabalhos:
b.1) Original da apólice de seguro que acobertem morte ou invalidez permanente de todos os operários, cuja lista deverá ser encaminhada mensalmente à seguradora. O valor será da cobertura mínima do seguro devido em grupo, conforme Convenção Coletiva de Trabalho do Gaúcha do Norte MT, podendo o seguro ser definido de acordo com o número de trabalhadores;
b.2) Cópia das ART’s, devidamente quitadas, quando necessárias
b.3) Autorizada(s) pelo TJMG a(s) subcontratação(ões), o(s) subcontratado(s) deverá(ão) apresentar durante a prestação de serviço, todos os documentos acessórios elencados no anexo I do contrato, no que couber. Durante o período da subcontratação, a(s) subcontratada(s) deverá(ão) manter vigentes as condições de regularidade jurídica, fiscal e técnica.
61.4. A substituição pela CONTRATADA dos eventuais subcontratados, já anteriormente aprovados e autorizados, dependerá da prévia e expressa anuência escrita do MUNICIPIO.
61.5. A CONTRATADA incluirá em todos os contratos que vier a celebrar com os subcontratados dispositivo que permita ao MUNICIPIO exercer amplo acompanhamento e fiscalização da execução da obra, nos termos estabelecidos no CONTRATO.
61.6. Não haverá qualquer vínculo contratual, legal ou trabalhista entre o MUNICIPIO e os subcontratados ou empregados da CONTRATADA, inexistindo, por conseguinte, responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICIPIO quanto a qualquer obrigação da CONTRATADA perante seus subcontratados e empregados.
61.7. Todas as obrigações fiscais, legais, trabalhistas e previdenciárias decorrentes de qualquer reclamação, demanda ou exigência administrativa ou judicial que vierem a ser efetivadas contra o MUNICIPIO pelos subcontratados, ou relativamente a estes, pelos empregados da CONTRATADA ou por terceiros a ela relacionados, a qualquer título, envolvidos na execução do CONTRATO, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA e deverão ser integralmente por esta assumidas, a partir da data de assinatura do CONTRATO.
TÍTULO XVII – DA HIPÓTESE DE ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEGUNDA: Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, mediante fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o
MUNICIPIO se reserva o direito de rescindir o CONTRATO, ou continuar sua execução com empresa resultante da alteração social.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA TERCEIRA: Em caso de cisão, o MUNICIPIO poderá rescindir o CONTRATO, ou continuar sua execução pela empresa que, dentre as que surgidas da cisão, melhor atenda as condições iniciais de habilitação, em relação ao prazo restante do CONTRATO. CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUARTA: Em qualquer dessas hipóteses, deverá ser formalmente comunicada a ocorrência ao MUNICIPIO, anexando o documento comprobatório da alteração social, devidamente registrado.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUINTA: A não-apresentação do comprovante, em até 5 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social ocorrida, implicará na aplicação da sanção de advertência e, persistindo a situação, poderá ser rescindido o CONTRATO por culpa da CONTRATADA, com a aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei nesta hipótese.
TÍTULO XVIII – DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEXTA: Integram este CONTRATO os documentos exigidos nos itens 7.1 e 14.1 do edital e no anexo I deste contrato, abaixo relacionados, devidamente rubricados pelas Partes:
66.1. Relação de documentos:
Proposta comercial da CONTRATADA
- Declaração de que a obra será executada nas condições previstas na especificação técnica, no planejamento e no cronograma, no prazo total de execução de 160(cento e sessenta) dias consecutivos,
contados da data prevista na Autorização de Início.
- Planilha detalhada da proposta
- Composição do BDI – Benefício e Despesas Indiretas
- Composição de custos unitários
- Cronograma físico-financeiro
- Registro no CREA/MT, caso da CONTRATADA que tenha sede em outra unidade da Federação
- Planilha de materiais e mão de obra para as instalações referentes aos projetos complementares
- Anotações de Responsabilidade Técnica - ART´s dos profissionais
- Apólice do seguro, inclusive da quitação do prêmio;
- Garantia contratual, exceto para caução em dinheiro, inclusive cópia da quitação de seu pagamento, se for o caso;
- Laudo de Vistoria Técnica Cautelar, se exigido na especificação;
- Comunicação do início da obra ao Ministério do Trabalho;
- Matrícula da obra junto ao INSS – CEI;
- Alvará de execução da obra, caso não seja fornecido pelo MUNICIPIO.
- Planejamento, metodologia de execução da obra e indicação dos processos de controle da qualidade, se exigido.
66.2. O presente CONTRATO será regido por suas cláusulas e condições, vinculando-se a execução Contratual expressamente, ainda, às disposições do Edital da Licitação da Concorrência nº.002/2022, todos os seus Anexos e os documentos acima elencados, que constituem o conjunto de documentos designado “Documentação de Regência da Contratação”; as disposições da
“Documentação de Regência da Contratação” se complementam entre si, aplicando-se à contratação, ainda que não reproduzidas no corpo deste instrumento.
TÍTULO XIX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SÉTIMA: A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, caucionar, ceder ou utilizar o presente CONTRATO para nenhuma operação financeira.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA OITAVA: Todas as ordens de serviço, notificações e entendimentos entre o
MUNICIPIO e a CONTRATADA serão feitos OBRIGATORIAMENTE por escrito nas ocasiões próprias, não sendo aceitos quaisquer entendimentos verbais.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA NONA: A abstenção eventual do MUNICIPIO no uso dos direitos a ele assegurados neste CONTRATO ou a não aplicação de penalidades nesse previstas não serão considerada novação ou renúncia.
CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA: A eficácia deste Contrato decorrerá da publicação de seu extrato no órgão de comunicação oficial do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (“Diário Judiciário Eletrônico”).
CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA PRIMEIRA: Qualquer notificação ou comunicação formal entre as Partes será feita, obrigatoriamente, por meio do Diário de Obras, ou mediante protocolo ao MUNICIPIO ou, ainda, por carta com aviso de recebimento.
CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA SEGUNDA: O presente CONTRATO reger-se-á pelas disposições da Lei Federal n. 8.666/93, e alterações posteriores, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, nos termos do art. 54 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA TERCEIRA: Fica eleito, desde já, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da Comarca de Paranatinga MT para toda e qualquer ação ou medida judicial referente a este CONTRATO.
E, por estarem as Partes justas e contratadas, firmam o presente CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um mesmo efeito, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam.
Gaúcha do Norte MT, XXXXXXXXXXX.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL