JUNHO DE 2018
PE 102040
TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DE VIGILÂNCIA PARA O EDIFÍCIO SEDE
DO BANCO CENTRAL DO BRASIL EM BRASÍLIA.
JUNHO DE 2018
Departamento de Segurança Gerência de Segurança em Brasília
SUMÁRIO
Item Página
3. Fundamentação da contratação 5
4. Descrição da solução como um todo 6
5. Requisitos da contratação 10
6. Modelo de execução do objeto 20
7. Modelo de gestão do contrato e critérios de medição de pagamento 20
8. Forma de seleção do fornecedor 31
9. Critérios de seleção do fornecedor 32
10. Estimativa de preços e preços referenciais 35
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços ininterruptos de vigilância ostensiva armada de transporte de valores, com uso de armamento letal e tecnologia não letal, compreendendo a proteção da Base de Valores e da movimentação interna e externa de ativos do Meio Circulante do Banco Central do Brasil, em Brasília.
2. DECLARAÇÃO DO OBJETO1
2.1. Descrição do objeto
2.2. Quantitativos
2.2.1. Os tipos de postos a serem cobertos balizou-se no Estudo (doc. 44) e são os seguintes:
ORDEM | POSTO | ESCALA | JORNADA | DIAS | QTD DE POSTOS |
1 | Vigilante | 12 x 36 | 12h – 7h às 19h | Segunda-feira a domingo | 28 |
2 | Vigilante | 12 x 36 | 12h – 19h às 7h | Segunda-feira a domingo | 23 |
3 | Vigilante | 44hs semanais | 8h48min | Segunda a sexta-feira | 46 |
4 | Vigilante Líder | 12 x 36 | 12h – 7h às 19h | Segunda-feira a domingo | 1 |
5 | Vigilante Líder | 12 x 36 | 12h – 19h às 7h | Segunda-feira a domingo | 1 |
6 | Vigilante Líder | 44hs semanais | 8h48min | Segunda a sexta-feira | 1 |
2.2.2. Os postos de ordens 3 e 6 do item 2.2.1 serão alocados a critério do Contratante no período de 6 a 22h sem incidência de adicional noturno;
2.2.3. A jornada de 12 horas de alguns postos listados nas ordens 1 e 2 do item 2.2.1 poderão, a critério do Contratante, ter seu horário de início alterado para às 6h ou às 8h (posto diurno) e às 18h ou às 20h (posto noturno);
2.2.4. Em razão das características dos serviços a serem prestados, no mínimo, 15% (quinze por cento) dos postos de ordem 1 e 3 do item 2.2.1 deverão ser constituídos de vigilantes do sexo feminino;
2.2.5. O Contratante alocará os postos de serviço, conforme sua necessidade e conveniência, no endereço informado;
2.2.6. A cobertura de postos referente a ausências temporárias tais como intrajornada, necessidades fisiológicas e outros tipos de afastamento, deverá ser realizada por
1 (2.1 do Anexo V da Instrução Normativa n° 5 SEGES/MP, de 25.5.2017)
remanejamento dos vigilantes já presentes nas dependências do Contratante, não se permitindo a redução de postos para esses fins nem custo adicional.
2.2.6.1. Na execução dos serviços a Contratada deverá respeitar o intervalo de 1 (uma) hora de intrajornada, ficando os vigilantes obrigados a usufruir da hora de descanso, sem que isso descaracterize a natureza da jornada e, tampouco, a ocorrência do intervalo.
2.2.6.1.2. Para cumprimento da intrajornada, a Contratada deverá observar os horários entre a quarta e a sétima hora do início do respectivo turno de trabalho dos postos previstos no item 2.2.1.
2.3. Prazo do contrato
2.3.1. A duração do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos, até o total de 60 (sessenta) meses, mediante termos aditivos.
2.3.2. O Contratante não poderá prorrogar o contrato quando:
2.3.2.1. Os preços estiverem superiores aos estabelecidos como limites em Portarias do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços;
2.3.2.2. A Contratada tiver sido:
2.3.2.2.1. Declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do Contratante, enquanto perdurarem os efeitos;
2.3.2.2.2. Proibida de contratar com o Poder Público por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente (Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 22, inciso III, e Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, art. 20, inciso V);
2.3.2.2.3. Proibida de contratar com o Poder Público, na pessoa de seus dirigentes e sócios, em razão de improbidade administrativa (Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, art. 12), pelo prazo fixado;
2.3.2.2.4. Condenada à suspensão ou interdição de suas atividades por atos lesivos à administração pública (Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, art. 19).
2.4. Código do Catálogo de Serviços (CATSER)
2.4.1. 24015.
3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO2
3.1. Os Estudos Preliminares e as Especificações Básicas estão inseridos nos autos, respectivamente, sob os documentos de ordem 64 e 65, e são parte integrante deste documento.
3.2. Justificativa da necessidade da contratação
3.2.1. O serviço ininterrupto de vigilância ostensiva armada de transporte de valores é essencial ao funcionamento desta Autarquia, pois garante, em Brasília, a proteção da Base de Valores e da movimentação interna e externa de ativos do Meio Circulante do Banco Central do Brasil, em Brasília.
3.2.2. Tendo em vista o descumprimento contratual da empresa no âmbito do Contrato Bacen/Demap n° 52.106/2013, de 29.11.2013, cujos efeitos foram as sanções de RESCISÃO UNILATERAL do Ajuste, SUSPENSÃO do direito de licitar e contratar com o BACEN, pelo prazo de 6 (seis) meses, conforme Processo Administrativo sob o número PE 102016, propôs-se a contratação de remanescente da licitação, a fim de continuar a execução do serviço e se evitar a sua descontinuidade, com fulcro no inciso XI do artigo 24 da Lei 8.666, de 21.6.1993.
3.2.3. Ademais, o Contrato Bacen/Demap n° 50.365/2017, considerando o início do Termo que o antecedeu, deve respeitar o limite legal de 60 (sessenta) meses. Logo, em 30.11.2018, o objeto licitado, por intermédio do Edital de Pregão Eletrônico Demap n° 50/2013, completará 60 (sessenta) meses e deverá ser substituído por um novo contrato advindo de licitação e, diante disso, faz-se necessário o início de procedimento licitatório.
3.3. Normativos que disciplinam o serviço a ser contratado
3.3.1. Lei n° 7.102, de 20.6.1983 (doc. 29) – Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências;
3.3.2. Decreto nº 89.056, de 24.11.1983 (doc. 30) – Regulamenta a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que "dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores e dá outras providências”;
3.3.3. Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF, de 10.12.2012 (doc. 31) – Dispõe sobre as normas relacionadas às atividades de Segurança Privada;
3.3.4. Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018 firmada entre o Sindicato dos Empregados no Transporte de Valores, na Base de Valores e Similares do Distrito Federal, CNPJ 03.185.305l0001-03, e o Sindicato das Empresas de Transportes de Valores do Distrito Federal, CNPJ 07.340360/0001-81 (doc. 32);
2 (2.2 do Anexo V da Instrução Normativa n° 5 SEGES/MP, de 25.5.2017)
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO3
4.1. A empresa contratada será responsável pela proteção da Base de Valores e da movimentação interna e externa de ativos do Meio Circulante do Banco Central do Brasil, em Brasília, e para isso deverá, no mínimo:
4.1.1. Prestar serviços de transporte de valores internos e externos:
4.1.1.1. Os serviços de transporte de valores internos objetivam a garantir a segurança da carga e da descarga de numerário, do receptivo e da saída dos comboios de numerário da sede do Contratante e proteger a movimentação interna de valores;
4.1.1.2. Os serviços de transporte de valores externos, tais como numerário, moedas comemorativas, acervo do museu de valores, obras de arte, entre outros, será prestado sob demanda, em um raio de deslocamento de até 50 km a partir da sede do Contratante, em Brasília, sendo estimado o total de até 24 (vinte e quatro) viagens por ano;
4.1.1.2.1. A quantidade prevista no item anterior é meramente estimativa e não implicará em obrigações para o Contratante;
4.1.1.2.2. A Contratada para os serviços de transporte de valores externo deverá dispor de carro-forte, com motorista, para a execução deste serviço;
4.1.1.2.3. A tripulação do carro-forte poderá ser composta pelos próprios vigilantes à disposição do Contratante ou, se necessário, por profissionais fornecidos pela Contratada;
4.1.2.1. Acompanhar e garantir a segurança da carga e descarga de numerário, bem como proteger as movimentações internas e externas de valores do Meio Circulante;
4.1.2.2. Prestar segurança e cobertura ostensiva armada, diurna e noturna, de toda a área do imóvel ocupado pelo Contratante, de forma preventiva ou repressiva, observado, para o último caso, o uso diferenciado da força, de acordo com as orientações específicas de cada posto de vigilância;
4.1.2.3. Proteger pessoas e patrimônio, zelando pela segurança dos que transitarem nas dependências do Contratante, bem como pelos bens patrimoniais desse, inclusive fiscalizando entradas e saídas;
4.1.2.4. Xxxxxx, em caso de ameaças internas e externas, as orientações repassadas pelo Contratante, a fim de manter a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio;
3 (2.3 do Anexo V da Instrução Normativa n° 5 SEGES/MP, de 25.5.2017)
4.1.2.5. Controlar o acesso de pessoas às dependências do Contratante, verificando, quando for o caso, a utilização de identificação fornecida por esse;
4.1.2.6. Executar o registro e o controle de entrada e saída de pessoas, veículos, materiais e equipamentos do imóvel do Contratante, por meio de Sistema, em meio eletrônico ou físico, disponibilizado por esse;
4.1.2.7. Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas;
4.1.2.8. Conduzir-se com urbanidade e educação, tratando a todos com respeito, procurando quando solicitado atender ao público e aos servidores do Contratante com atenção e presteza;
4.1.2.9. Manter-se atento, ocupando permanentemente o local designado para o exercício das próprias funções, não se afastando para atender chamados ou cumprir tarefas estranhas às próprias atribuições;
4.1.2.10. Manter-se atento aos visitantes e, havendo alguma suspeita, abordá-los de forma educada visando a conhecer sua intenção;
4.1.2.11. Comunicar imediatamente à fiscalização do Contratante, bem como ao responsável pelo Posto, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
4.1.2.12. Comunicar à fiscalização do Contrato, todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a representar risco à segurança do Contratante;
4.1.2.13. Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do Posto, adotando as medidas de segurança, conforme orientação recebida do Contratante, bem como as que entender oportunas;
4.1.2.14. Proibir a aglomeração de pessoas junto ao Posto, comunicando o fato à fiscalização do Contratante, no caso de desobediência;
4.1.2.15. Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao Posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações;
4.1.2.16. Impedir o acesso de pessoas alheias às atividades do Contratante que possam causar transtornos ao regular funcionamento da Instituição;
4.1.2.17. Proibir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros;
4.1.2.18. Registrar, de forma detalhada, em Sistema próprio do Contratante, em meio eletrônico ou físico, todas as ocorrências do dia;
4.1.2.19. Auxiliar quando da execução dos planos de emergência do Contratante;
4.1.2.20. Repassar ao(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o Posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações;
4.1.2.21. Conhecer todas as atribuições do posto, para o desenvolvimento do serviço;
4.1.2.22. Operar equipamentos de comunicação e de vigilância eletroeletrônicos, tais como alarmes, intercomunicadores, CFTV, alarmes de combate a incêndio e outros equipamentos e sistemas de segurança confiados à sua responsabilidade;
4.1.2.23. Operar equipamentos de inspeção de volumes por Raio-X e Detectores de Metais, conforme procedimento e orientações do Contratante;
4.1.2.24. Executar rondas periódicas, segundo a orientação do Contratante, em todos postos e dependências do imóvel do Contratante, verificando as instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade;
4.1.2.25. Manter em perfeitas condições de limpeza, higiene e uso os locais destinados a vestiários e posto de lotação;
4.1.2.26. Respeitar as proibições de acesso aos locais restritos, salvo em casos de real emergência ou orientação do Contratante;
4.1.2.27. Adotar providências de auxílio aos agentes de segurança pública, como a preservação de vestígios e provas de crime e isolamento do local;
4.1.2.29. Manter sigilo das informações da área de segurança obtidas em razão do serviço prestado;
4.1.3. Disponibilizar a todos os profissionais, inclusive os em rodízio, os seguintes equipamentos:
4.1.3.1. 1 (um) revólver calibre 38 (trinta e oito) com cano de 4 (quatro) polegadas e capacidade de 6 (seis) munições;
4.1.3.2. 1 (um) carregador tipo “speed loader” ou “jet loader”;
4.1.3.3. 1 (um) espargidor químico tipo OC de 60ml – agente pimenta (spray de pimenta);
4.1.3.4. 1 (um) cassetete tipo tonfa em corpo único e maciço;
4.1.3.5. 1 (um) colete balístico;
4.1.3.6. 12 (doze) munições, sendo 6 (seis) acondicionados na própria arma e as 6 (seis) sobressalentes no carregador.
4.1.3.7. 1 (um) coldre tipo “saque rápido” compatível com o armamento utilizado;
4.1.3.8. 1 (um) porta-carregadores para os “speed loaders” ou “jet loaders”;
4.1.3.9. 1 (um) porta bastão tipo tonfa;
4.1.3.10. 1 (um) porta espargidor químico tipo OC de 60ml.
4.1.4.1. 8 (oito) espingardas de repetição, calibre 12 (doze), com capacidade mínima de 7 (sete) munições;
4.1.4.2. Cada espingarda deverá estar acompanhada de 00 (xxxxxxxx) xxxxxxxx xxxxxxx 00 (xxxx) com chumbo tipo SG, acondicionados em porta-munição calibre 12 tipo fita (baleiro tipo fita calibre 12);
4.1.5. Manter permanentemente, nas dependências do Contratante, profissional com as qualificações previstas no item 4.1.2, que será responsável pela gestão, controle e distribuição do armamento aos vigilantes;
4.1.6. A Contratada deverá substituir toda munição por munição nova a cada 6 (seis) meses;
4.1.7. A Contratada deverá revisar, por meio de profissional habilitado e credenciado em Órgão competente, nas dependências do imóvel citado no item 2.1.1, no máximo, a cada 6 (seis) meses, todo o seu armamento e o do Contratante;
4.1.7.1. A revisão do armamento deverá, conforme o caso, contemplar a manutenção de primeiro ou segundo escalão;
4.1.8. A Contratada deverá observar a validade do espargidor químico tipo OC (item 4.1.3.3) e do colete balístico (item 4.1.3.5) e realizar a substituição antes do final do prazo de seus respectivos vencimentos;
4.1.9.1. 15 (quinze) lanternas de, no mínimo, 5.000W com seus respectivos conjuntos de pilhas ou baterias recarregáveis;
4.1.9.2. 15 (quinze) carregadores de pilhas ou baterias;
4.1.9.3. 25 (vinte e cinco) capas de chuvas;
4.1.9.4. Materiais de expediente (papel, canetas, pranchetas, impressos, dentre outros) em quantidades suficientes para a execução dos trabalhos.
4.1.10. Caberá a Contratada verificar o funcionamento dos equipamentos listados no item
4.1.9 e substituí-los quando necessário, sem ônus para o Contratante;
4.1.11. Os armamentos, munições e equipamentos, previstos nos itens 4.1.3, 4.1.4 e 4.1.9, deverão estar sempre em condições de uso e ser integralmente fornecidos pela Contratada.
4.1.12.1. Os equipamentos deverão ser bloqueados para os serviços de telefonia;
4.1.12.2. Caso o Contratante realize mudanças em seu sistema de comunicação portátil, a Contratada deverá se adequar, a fim de manter operante a comunicação com o Contratante.
4.1.13. Fornecer uniformes, devidamente aprovados pelo órgão competente, e respectivos complementos à mão de obra envolvida na execução do contrato, de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, e providenciar sua reposição de acordo com a necessidade do serviço;
4.1.13.1. A Contratada deverá cuidar para que os uniformes dos Vigilantes estejam dentro dos padrões higiênicos recomendáveis;
4.1.13.2. A Contratada deverá encaminhar ao Contratante comprovante de entrega dos uniformes aos colaboradores, de acordo com os prazos previstos no Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho da Categoria;
4.1.13.3. Para 10 (dez) postos de 44hs semanais previstos no item 2.2.1, a Contratada deverá fornecer um segundo uniforme para os vigilantes alocados ao trabalho, composto de terno preto, camisa branca, gravata, sapato social, colete balístico dissimulado e coldre axilar.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO4
5.1. Para o atendimento da necessidade, a empresa a ser contratada deverá possuir:
5.1.1. As seguintes qualificações técnicas:
5.1.1.1. Autorização do Departamento de Polícia Federal – DPF – válida, para o exercício da atividade de transporte de valores no Distrito Federal (art. 205, inciso I, alínea “b” da Lei n° 7.102, de 20.6.1983, c/c art. 206 da Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF, de 10.12.2012);
5.1.1.2. Certificado válido emitido pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal que comprove o especificado no art. 387 do Decreto nº 89.056, de 24.11.1983;
4 (2.4 do Anexo V da Instrução Normativa n° 5 SEGES/MP, de 25.5.2017)
5 “Art. 20. Cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio do seu órgão competente ou mediante convênio com
as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal:
I - conceder autorização para o funcionamento:
[...]
b) das empresas especializadas em transporte de valores;”
6 “Art. 20. O exercício da atividade de transporte de valores, cuja propriedade e administração são vedadas a estrangeiros, dependerá de autorização prévia do DPF, através de ato do Coordenador-Geral de Controle de Segurança Privada, mediante o preenchimento dos seguintes requisitos:”
7 “Art. 38. Para que as empresas especializadas e as que executem serviços orgânicos de segurança operem nos Estados e Distrito Federal, além de autorizadas a funcionar na forma Deste Regulamento, deverão promover comunicação à Secretaria de Segurança Pública da respectiva Unidade da Federação.”
5.1.1.3.1. Para efeito do disposto no item 5.1.1.3, somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido pelo menos um ano do início de sua execução, exceto se firmado(s) para ser(em) executado(s) em prazo inferior;
5.1.1.3.2. Para efeito do disposto no item 5.1.1.3, serão admitidos o somatório de atestados de períodos concomitantes para comprovar a quantidade mínima de 50 (cinquenta) postos de trabalho e o somatório de documentos de períodos distintos para comprovar o tempo mínimo de experiência.
5.1.1.3.3. O licitante deve, caso solicitado, disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
5.1.1.4. Concernente ao atestado de capacidade técnica, cumpre esclarecer que este visa a comprovar a habilidade gerencial, na atividade de vigilância em transporte de valores, da empresa a ser contratada, tanto na expertise técnica, proveniente de serviços anteriormente executados de maneira satisfatória, quanto na capacidade de gerir seus funcionários e equipamentos aplicados a este tipo de serviço, tais como, armamento, munição, colete balístico, dentre outros. Ademais, o período de experiência e o quantitativo de postos são equivalentes ao da execução contratual, sendo que o quantitativo de postos está limitado em 50% do total a ser contratado e o período de prática poderia ser de até 3 (três) anos, consoante previsão no item
10.68 do Anexo VII da Instrução Normativa n° 5 SEGES/MP, de 25.5.2017.
5.1.2. Atender, no mínimo, as condições de habilitação econômico-financeira constantes no MPA 2-6-5-10-11 (IN n° 5/2017), replicado a seguir:
“11. Das condições de habilitação econômico-financeira:
8 “10.6. Na contratação de serviço continuado, para efeito de qualificação técnico-operacional, a Administração Pública poderá exigir do licitante:
a) declaração de que o licitante possui ou instalará escritório em local (cidade/município) previamente definido pela Administração, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato;
b) comprovação que já executou objeto compatível, em prazo, com o que está sendo licitado, mediante a comprovação de experiência mínima de três anos na execução de objeto semelhante ao da contratação, podendo ser aceito o somatório de atestados;
c) no caso de contratação de serviços por postos de trabalho:
c.1. quando o número de postos de trabalho a ser contratado for superior a 40 (quarenta) postos, o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados;
c.2. quando o número de postos de trabalho a ser contratado for igual ou inferior a 40 (quarenta), o licitante
deverá comprovar que tenha executado contrato(s) em número de postos equivalentes ao da contratação.”
11.1. Nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, o Banco deverá exigir:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
b) Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social;
c) Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
d) Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo VII-E MPA 2-6-5-14 (IN nº 5/2017) (Modelo de declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e a Administração Pública) de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante que poderá ser atualizado na forma descrita na alínea “c” acima, observados os seguintes requisitos:
d.1. a declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), relativa ao último exercício social; e
d.2. caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas.
e) Certidão negativa de efeitos de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
11.2. Nas contratações de serviços continuados sem dedicação exclusiva de mão de obra e dos serviços não continuados ou por escopo poderão ser adotados critérios de habilitação econômico-financeira com requisitos diferenciados, estabelecidos conforme as peculiaridades do objeto a ser licitado, tornando-se necessário que exista justificativa do percentual adotado nos autos do procedimento licitatório, na forma do art. 31 da Lei nº 8.666, de 1993;” (sem grifo no original)
5.1.3. Além disso, a empresa a ser contratada deverá alocar profissionais na prestação dos serviços, sem prejuízo de outras determinações normativas, com as seguintes qualificações e conhecimentos:
5.1.3.1. Curso de Formação de Vigilante;
5.1.3.2. Curso de Extensão em Transporte de Valores;
5.1.3.3. Curso de Extensão em equipamentos não letais-I - CENL-I;
5.1.3.4. Registro Profissional no Departamento de Polícia Federal;
5.1.3.5. Reciclagem de formação profissional, consoante normatizações do Departamento de Polícia Federal;
5.1.3.6. Conhecimentos básicos de informática;
5.1.3.7. Capacidade de trabalhar em equipe;
5.1.3.8. Boa comunicação;
5.1.3.9. Aptidão física e mental.
5.2. Os serviços possuem natureza continuada, pois visam a garantir a manutenção das atividades desta Autarquia.
5.3. Sugere-se como possíveis critérios e práticas de sustentabilidade a serem incluídos no Instrumento Contratual os seguintes:
5.3.1. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
5.3.2. Realizar, anualmente, programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
5.3.3. Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução nº 401, de 4 de novembro de 2008, do Conama.
5.4. Consoante contratações similares e previsão no art. 57, inciso II da Lei 8.666, de 21.6.1993, sugere-se a manutenção da vigência inicial para o período de 12 (doze) meses que poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que mantenha conformidade com o expresso nos parágrafos de 3 a 12 do Anexo 3 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25.5.2017, colacionados abaixo:
“3. Nas contratações de serviços continuados, o contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, podendo ser prorrogados, a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que a instrução processual contemple:
a) estar formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) comprovação de que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
e) manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; e
f) comprovação de que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
4. A comprovação de que trata a alínea “d” do item 3 acima deve ser precedida de análise entre os preços contratados e aqueles praticados no mercado de modo a concluir que a continuidade da contratação é mais vantajosa que a realização de uma nova licitação,
sem prejuízo de eventual negociação com a contratada para adequação dos valores àqueles encontrados na pesquisa de mercado.
5. A prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente do setor de licitações, devendo ser promovida mediante celebração de termo aditivo, o qual deverá ser submetido à aprovação da consultoria jurídica do órgão ou entidade contratante.
6. Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade competente do setor de licitações, o prazo de sessenta meses de que trata o item 3 deste Anexo poderá ser prorrogado por até doze meses.
7. A vantajosidade econômica para prorrogação dos contratos com mão de obra exclusiva estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, nas seguintes hipóteses:
a) quando o contrato contiver previsões de que os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários serão efetuados com base em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou em decorrência de lei;
b) quando o contrato contiver previsões de que os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho e de lei) e materiais serão efetuados com base em índices oficiais, previamente definidos no contrato, que guardem a maior correlação possível com o segmento econômico em que estejam inseridos tais insumos ou materiais ou, na falta de qualquer índice setorial, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE); e
c) no caso dos serviços continuados de limpeza, conservação, higienização e de vigilância, os valores de contratação ao longo do tempo e a cada prorrogação serão iguais ou inferiores aos limites estabelecidos em ato normativo da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
8. No caso da alínea “c” do item 7 acima se os valores forem superiores aos fixados pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, caberá negociação objetivando a redução de preços de modo a viabilizar economicamente as prorrogações de contrato.
9. A Administração deverá realizar negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação.
10. Nos contratos cuja duração, ou previsão de duração, ultrapasse um exercício financeiro, deverá ser indicado o crédito e respectivo empenho para atender à despesa no exercício em curso, bem como cada parcela da despesa relativa à parte a ser executada em exercício futuro, com a declaração de que, em termos aditivos ou apostilamentos, indicar-se-ão os créditos e empenhos para sua cobertura.
11. A Administração não poderá prorrogar o contrato quando:
a) os preços contratados estiverem superiores aos estabelecidos como limites em ato normativo da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços; ou
b) a contratada tiver sido penalizada nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
12. Nos contratos de prestação de serviços de natureza continuada, deve-se observar que:
a) o prazo de vigência originário, de regra, é de 12 (doze) meses;
b) excepcionalmente, este prazo poderá ser fixado por período superior a 12 meses, nos casos em que, diante da peculiaridade e/ou complexidade do objeto, fique tecnicamente demonstrado o benefício advindo para a Administração; e
c) é juridicamente possível a prorrogação do Contrato por prazo diverso do contratado originalmente.”
5.5. Pertinente à verificação de a Contratada promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, informa-se que não se aplica ao caso em apreço.
5.6. Quadro que identifica Empresas autorizadas pelo Departamento de Polícia Federal a funcionarem na atividade de Transporte de Valor no âmbito do Distrito Federal:
EMPRESA | CNPJ | Validade da Autorização da DPF |
Prosegur Brasil S/A – Transportadora de Valores e Segurança | 17.428.731/0045-56 | 9.5.2019 (doc. 33) |
Protege S/A – Proteção e Transporte de Valores | 43.035.146/0041-72 | 31.10.2018 (doc. 34) |
Transfederal Transporte de Valores Ltda. | 26.324.424/0001-03 | 23.11.2018 (doc. 35) |
Brink’s Segurança e Transporte de Valores Ltda. | 60.860.087/0198-94 | 22.9.2018 (doc. 36) |
Federal Segurança e Transporte de Valores Ltda. | 00.914.803/0003-13 | 15.12.2018 (doc. 37) |
5.7. Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) n° 5173309 – Vigilante, ou outra que vier substituí-la.
5.8. A Licitante interessada em participar do pregão, como condição prévia ao envio da proposta eletrônica, deverá apresentar Declaração10 de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação dos serviços;
5.9. Obrigações da Contratada11
5.9.1. Cumprir fielmente o contrato de modo que os serviços avençados mantenham a rotina pré-estabelecida, visando prover a segurança das instalações na unidade do Contratante situada no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx X;
5.9.2. Apresentar, em até 10 (dez) dias corridos a contar da assinatura do contrato, plano de contingência para casos de greve geral e outras mobilizações sociais, com vistas a reforçar a proteção ao patrimônio e a segurança das instalações e das pessoas que trabalham nas dependências do Contratante, incluindo, entre outros, seu compromisso de assegurar:
5.9.2.1. A cobertura (e eventualmente o reforço) dos postos de vigilância;
9 (2.4-b do Anexo V da Instrução Normativa n° 5 SEGES/MP, de 25.5.2017)
10 (2.4-c do Anexo V da Instrução Normativa n° 5 SEGES/MP, de 25.5.2017)
11 (2.4-e do Anexo V da Instrução Normativa n° 5 SEGES/MP, de 25.5.2017)
5.9.2.2. O deslocamento para o ambiente de trabalho de seus empregados (ocupantes dos postos de vigilância) em situações de paralisação parcial ou total dos serviços de transporte público;
5.9.3. Apresentar, em até 30 (trinta) dias corridos a contar da assinatura do contrato e sempre que requisitado pelo Contratante:
5.9.3.2. Cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do Contratante, sendo este último , mediante apresentação dos documentos originais:
5.9.3.2.1. Dos certificados de registro e da autorização de porte, referentes às armas empregadas na execução do objeto do contrato, expedidos pelo Departamento de Polícia Federal, na forma do Art. 7º da Lei 10.826, de 22.12.2003;
5.9.3.2.2. Das Notas Fiscais dos espargidores químicos tipo OC de 60ml – agente pimenta (spray de pimenta);
5.9.3.2.3. Dos comprovantes listados nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3, 7.1.4 e 7.1.5 das Especificações Básicas12 (doc. 65) de todos os vigilantes empregados para execução dos serviços;
5.9.3.2.3.1. A apresentação dos documentos citados no item 5.9.3.2.3 deverá preceder a lotação tanto provisória como efetiva do profissional nos postos do Contratante.
5.9.4. Sempre da alocação de novos empregados à execução do contrato, a Contratada deverá fornecer os documentos exigidos nos itens 5.9.3.1, 5.9.3.2.3, 5.9.3.2.4 e
5.9.3.2.5 desses colaboradores ao Contratante;
5.9.5. Prover os postos de equipamentos de rádio transmissor portátil, de acordo com o item 4.1.12;
5.9.6. Não utilizar e não divulgar quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso;
12 “7.1. O Vigilante contratado pela empresa, para desempenhar os serviços nas instalações do Contratante deverá possuir, sem prejuízo de outras determinações normativas, as qualificações e os conhecimentos abaixo:
7.1.1. Curso de Formação de Vigilante;
7.1.2. Curso de Extensão em Transporte de Valores;
7.1.3. Curso de Extensão em equipamentos não letais-I - CENL-I;
7.1.4. Registro Profissional no Departamento de Polícia Federal;
7.1.5. Reciclagem de formação profissional, consoante normatizações do Departamento de Polícia Federal;”
5.9.7. Manter cadastro atualizado de empregados que poderão ser alocados para cobertura dos postos, devido a férias, faltas e outras ausências legais, apresentando as mesmas documentações exigidas para os profissionais efetivos;
5.9.8. Comprovar junto ao Contratante em até 30 (trinta) dias após a ocorrência:
5.9.8.1. A reciclagem do profissional alocado na prestação dos serviços no Curso de Vigilantes, com a periodicidade determinada pela legislação vigente;
5.9.8.2. A substituição das munições, conforme item 4.1.6;
5.9.8.3. A revisão do armamento, segundo o item 4.1.7;
5.9.8.4. A substituição dos espargidores químico tipo OC e dos coletes balísticos, de acordo com o item 8.7 das Especificações Básicas13 (doc. 65);
5.9.8.5. A substituição, sem ônus para o Contratante, dos materiais previstos no item 4.1.9, consoante item 4.1.10;
5.9.9. Executar os serviços por meio de pessoas idôneas e habilitadas;
5.9.10. Registrar e controlar diariamente a frequência e a pontualidade de seus empregados, bem como as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços;
5.9.11. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução dos serviços, à União ou a terceiros;
5.9.12. Sempre que for conveniente e oportuno, para o Contratante, a Contratada deverá substituir, imediatamente, determinado empregado alocado para a execução dos serviços objeto deste Contrato, sendo vedado a ele acesso às dependências internas do Contratante;
5.9.13. Tomar todas as providências para o cumprimento das normas e procedimentos visando a manter a incolumidade física dos vigilantes indicados para a prestação dos serviços, em especial àquelas indicadas na Portaria n° 3.233/2012-DG/DPF, de 10.12.2012, ou em outra normatização que vier a substituí-la;
5.9.14. Administrar todo efetivo de empregados necessário para a cobertura de todos os postos, a fim de não permitir que os postos fiquem descobertos;
5.9.15. Manter profissional permanentemente nas dependências do Contratante, conforme item 4.1.5;
5.9.16. Efetuar, sem ônus para o Contratante, a reposição da mão de obra nos postos, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho superior a 2 (duas) horas;
13 “8.7. A Contratada deverá observar a validade do espargidor químico tipo OC (item 8.1.3) e do colete balístico (item 8.1.5) e promover a substituição antes do final do prazo de seus respectivos vencimentos;”
5.9.17. Em situações emergenciais, manter efetivo necessário, inclusive o do turno rendido, para atuar na segurança contra ameaças externas, a fim de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio do Contratante;
5.9.18. Prever e prover profissionais, conforme o item 7 das Especificações Básicas14 (doc. 65), para realização do rodízio de postos previsto no item 4.1.2.28, a cobertura da intrajornada, férias, faltas e outros afastamentos que o vigilante necessite durante o seu turno de trabalho;
5.9.19. Arcar com todos os custos financeiros decorrentes do disposto no item 5.9.18;
5.9.20. A Contratada deve dispor de plano de contingenciamento e recursos necessários à manutenção do pleno funcionamento dos postos estabelecidos neste Termo de Referência, inclusive em situações atípicas, tais como greve de seus funcionários, paralisação parcial ou total dos serviços de transporte público, dentre outras, sem ônus adicionais ao Contratante;
5.9.21. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, salvo se no documento de questionamento impuser outro prazo;
5.9.22. Indicar Preposto, aceito pelo Contratante, que deverá ser lotado, durante todo horário comercial, na sede do Contratante no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B, para a representar na execução dos serviços, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do contrato;
5.9.23. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços a serem executados ou em execução constantes do contrato;
5.9.24. Pagar todos os tipos de remuneração e indenizações de caráter pecuniário via depósito bancário na conta dos colaboradores alocados à execução do contrato, de modo a possibilitar à gestão do contrato a conferência do pagamento;
5.9.25. Fornecer, mensalmente, junto com a documentação exigida para pagamento:
14 “7. QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
7.1. O Vigilante contratado pela empresa, para desempenhar os serviços nas instalações do Contratante deverá possuir, sem prejuízo de outras determinações normativas, as qualificações e os conhecimentos abaixo:
7.1.1. Curso de Formação de Vigilante;
7.1.2. Curso de Extensão em Transporte de Valores;
7.1.3. Curso de Extensão em equipamentos não letais-I - CENL-I;
7.1.4. Registro Profissional no Departamento de Polícia Federal;
7.1.5. Reciclagem de formação profissional, consoante normatizações do Departamento de Polícia Federal;
7.1.6. Conhecimentos básicos de informática;
7.1.7. Capacidade de trabalhar em equipe;
7.1.8. Boa comunicação;
7.1.9. Aptidão física e mental.”
5.9.25.1. Memória de Cálculo referente às provisões de encargos trabalhistas que serão depositadas em conta vinculada específica, conforme modelo incluído no Anexo 1.1;
5.9.25.2. Planilhas em formato digital contendo:
5.9.25.2.1. Relação de todos os vigilantes efetivos que atuaram na execução do contrato pertinente ao mês do pagamento;
5.9.25.2.2. Relação de todos vigilantes que efetuaram eventuais coberturas na execução do contrato pertinente ao mês do pagamento.
5.9.26. Disponibilizar, conforme os procedimentos e as responsabilidades estabelecidas no Contrato e em seus anexos, a mão de obra, os equipamentos e os materiais necessários ao cumprimento de todas as obrigações contratuais.
5.10. Obrigações do Contratante15
5.10.1. Promover, na forma do art. 67 da Lei nº. 8.666/1993, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços;
5.10.1.1. A existência de Fiscalização do Contratante de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da Contratada por qualquer anormalidade ocorrida durante a prestação dos serviços.
5.10.2. Efetuar o pagamento à Contratada do valor resultante da prestação dos serviços na forma convencionada no contrato;
5.10.3. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar os serviços de acordo com as especificações deste Anexo;
5.10.4. Fornecer à Contratada demais informações a respeito do funcionamento dos postos de serviço, bem como, orientações e atividades a serem desenvolvidas nesses, conforme regulamento do edifício funcional e rotinas internas de segurança e vigilância, que por se tratarem de dados sensíveis, somente serão disponibilizados à empresa que vier a ser contratada;
5.10.5. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, seguindo rigorosamente as cláusulas constantes do Edital e de sua proposta;
5.10.6. Prestar todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
5.10.7. Designar servidores para exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços contratados, os quais deverão anotar em registro próprio as falhas detectadas, e encaminhá-las para a autoridade competente para as providências cabíveis;
5.10.8. Notificar por escrito a Contratada da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades nos serviços, fixando prazo para a sua correção;
15 (2.4-e do Anexo V da Instrução Normativa n° 5 SEGES/MP, de 25.5.2017)
5.10.9. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam mantidas todas as obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO16
6.1. Haja vista a sensibilidade dos dados referentes à dinâmica do contrato a ser executado, esses somente serão disponibilizados à empresa que vier a ser contratada.
6.2. Com base nas informações dos Estudos Preliminares:
6.2.1. E com o que é praticado no mercado pelas empresas de vigilância, a contratação em apreço não possibilita a subcontratação de parte do objeto;
6.2.2. No que diz respeito à participação de consórcios, o objeto da presente licitação não possui alta complexidade ou vulto, motivo pelo qual vedamos à participação de consórcios, em conformidade com MPA 2-2-4-17, 2-2-4-18 e 2-2-4-20;
6.2.3. Quanto à participação de cooperativas, o serviço a ser contratado não possibilita a execução com autonomia pelos cooperados nem a gestão operacional compartilhada ou em rodízio, segundo estabelece o MPA 2-2-4-41.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DE PAGAMENTO17
7.1. No curso da execução dos serviços, é obrigação do Contratante acompanhar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados.
7.1.1. A Gestão do contrato será realizada pelo DESEG/GEOPE/GSBSB, localizado no 2° subsolo do Edifício Sede do Contratante, telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx;
7.1.2. A Fiscalização do contrato será realizada por servidor(es) designado(s) em portaria, devendo os nomes dos designados ser comunicados à Contratada;
7.1.3. O acompanhamento exercido pelo Contratante não implica corresponsabilidade sua ou dos servidores designados para a fiscalização do contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da Contratada por danos que, em decorrência de culpa ou dolo, sejam causados ao Contratante ou a terceiros;
7.1.4. As deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, comunicadas por escrito pelo Contratante, devem ser imediatamente corrigidas pela Contratada, sem prejuízo das sanções cabíveis:
16 (2.5 do Anexo V da Instrução Normativa n° 5 SEGES/MP, de 25.5.2017)
17 (2.6 do Anexo V da Instrução Normativa n° 5 SEGES/MP, de 25.5.2017)
7.2. O valor mensal dos serviços executados pela Contratada será com base nos valores ofertados para os postos previstos no item 2.2.1 com aplicação do Instrumento de Medição de Resultado (IMR) detalhado a seguir.
7.3. Instrumento de Medição de Resultado (IMR)
7.3.1. O objetivo do Instrumento de Medição de Resultado (IMR) é apurar se os serviços prestados estão em consonância com a qualidade desejada e a quantidade estabelecida nas Especificações Básicas (doc. 65);
7.3.2. O valor mensal fixado em contrato para realização dos serviços objeto das Especificações Básicas (doc. 65) refere-se ao pleno atendimento das metas do IMR;
7.3.3. O não atendimento das metas importará pagamento proporcional pelo realizado, conforme os critérios detalhados neste IMR;
7.3.4. Os serviços objeto das Especificações Básicas (doc. 65) serão acompanhados periodicamente pela Fiscalização do Contratante;
7.3.5. Ao identificar alguma ocorrência na execução do serviço e no cumprimento das obrigações acessórias, o Contratante comunicará imediatamente à Contratada, com o objetivo de solucionar a situação no prazo mais curto possível e, adicionalmente, registrará a ocorrência em sistema próprio;
7.3.6. Ao final de cada período mensal, o Contratante deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previsto neste IMR;
7.3.6.1. Havendo ocorrências que afetem o alcance das metas estabelecidas neste IMR, o Contratante apresentará documento que detalhará os fatos e informará a previsão do desconto na fatura do mês ao Preposto da Contratada.
7.3.6.1.1. O Preposto deverá apor assinatura no documento, tomando ciência da avaliação realizada.
7.3.7. A contratada terá 2 (dois) dias a contar do recebimento do documento, para apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo Contratante, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
7.3.7.1. Caso a contratada opte por não apresentar justificativas ou as apresentadas não sejam aceitas pelo Contratante, a Contratada deverá emitir a fatura mensal com o desconto resultante da medição.
7.3.7.1.1. Caso a fatura não apresente o desconto, o Contratante procederá com o referido desconto no pagamento.
7.3.8. Salienta-se que o comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando essa ficar abaixo dos níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, as
ocorrências serão devidamente apuradas em processo administrativo próprio, podendo resultar na aplicação das sanção previstas no Instrumento Contratual.
7.3.9. O exposto nas regras deste Instrumento de Medição de Resultados são complementares ao previsto no contrato que trata de retenções ou glosas do pagamento de qualquer documento de cobrança.
7.3.10. Indicadores:
FAIXA DE PONTUAÇÃO | PERCENTUAL DE RECEBIMENTO E REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS |
1 a 10 PONTOS | 99,9% do preço mensal dos serviços |
11 a 15 PONTOS | 99,8% do preço mensal dos serviços |
16 a 20 PONTOS | 99,7% do preço mensal dos serviços |
21 a 25 PONTOS | 99,6% do preço mensal dos serviços |
26 a 30 PONTOS | 99,5% do preço mensal dos serviços |
ACIMA DE 30 PONTOS | 99,4% do preço mensal dos serviços |
7.3.10.1. Indicador 01 – Cobertura de Postos:
INDICADOR | |
Nº 01 – COBERTURA DE POSTOS. | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir a cobertura de todos os postos. |
Meta a cumprir | 100% dos postos ocupados por vigilantes. |
Instrumento de medição | Relatório de escalas diárias da vigilância. |
Forma de acompanhamento | Acompanhamento realizado pela supervisão operacional do Contratante, mediante exame das escalas diárias e vistoria, por amostragem, dos locais dos postos. |
Periodicidade | Mensal. |
Mecanismo de cálculo | Quantidade de horas de postos descobertos apurados no mês convertidos em pontos. Os pontos deverão ser somados, se for o caso, com a de outros indicadores para aplicação da faixa de redução detalhada a seguir: |
Início de vigência | Início da vigência do contrato. |
Faixas de ajuste no pagamento | A partir de 2h no mês – 1 ponto; Até 3h no mês – 3 pontos; Até 4h no mês – 6 pontos; Até 5h no mês – 9 pontos; Até 6h no mês – 12 pontos; Até 7h no mês – 15 pontos; Até 8h no mês – 18 pontos; Acima de 9h no mês – 21 pontos. |
Sanções | As previstas no Contrato. |
Observações | --- |
7.3.10.2. Indicador 02 – Rodízio entre os postos:
INDICADOR | |
Nº 02 – RODÍZIO ENTRE OS POSTOS | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir a realização do rodízio entre postos de vigilância, conforme previsto no item 4.1.2.28. |
Meta a cumprir | 100% dos postos rodiziados, conforme previsto no item 4.1.2.28. |
Instrumento de medição | Relatório de escalas diárias da vigilância. |
Forma de acompanhamento | Acompanhamento realizado pela supervisão operacional do Contratante, mediante exame das escalas diárias e vistoria, por amostragem, dos locais dos postos. |
Periodicidade | Mensal. |
Mecanismo de cálculo | Quantidade de ocorrências da não realização de rodízio entre os postos no mês convertidos em pontos. Os pontos deverão ser somados, se for o caso, com a de outros indicadores para aplicação da faixa de redução detalhada a seguir: |
Início de vigência | Início da vigência do contrato. |
Faixas de ajuste no pagamento | De 1 a 5 ocorrências – 1 ponto; De 6 a 10 ocorrências – 3 pontos; De 11 a 15 ocorrências – 6 pontos; De 16 a 20 ocorrências – 10 pontos; De 21 a 25 ocorrências – 15 pontos; De 26 a 30 ocorrências – 21 pontos. Acima de 30 ocorrências – 36 pontos. |
Sanções | As previstas no Contrato. |
Observações | --- |
FAIXA DE PONTUAÇÃO | PERCENTUAL DE RECEBIMENTO E REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS |
1 a 10 PONTOS | 99,9% do preço mensal dos serviços |
11 a 15 PONTOS | 99,8% do preço mensal dos serviços |
16 a 20 PONTOS | 99,7% do preço mensal dos serviços |
21 a 25 PONTOS | 99,6% do preço mensal dos serviços |
26 a 30 PONTOS | 99,5% do preço mensal dos serviços |
ACIMA DE 30 PONTOS | 99,4% do preço mensal dos serviços |
7.4. Do Recebimento e Aceitação do Objeto
7.4.1. O Recebimento Provisório ou Definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
7.4.2. O Recebimento Provisório será realizado pelo Fiscal Técnico e Administrativo e ao final de cada período mensal:
7.4.2.1. O Fiscal Técnico deverá:
7.4.2.1.1. Apurar os resultados das avaliações da execução do objeto;
7.4.2.1.2. Se for o caso, analisar o desempenho e a qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no Instrumento de Medição de Resultado (IMR) – item 7.3;
7.4.2.1.3. Verificar a regularidade fiscal por consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ou aos sítios eletrônicos oficiais, ou por exame dos comprovantes apresentados pela Contratada de prova de:
7.4.2.1.3.1. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
7.4.2.1.3.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.4.2.1.3.3. Regularidade perante a Fazenda Federal e, quando for o caso, perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.4.2.1.3.4. Regularidade perante a Seguridade Social, conforme dispõe o art. 195, § 3º, da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, relativa ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
7.4.2.1.4. Verificar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante consulta on-line ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho, ou exame da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT apresentada pela Contratada;
7.4.2.1.5. Elaborar relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgar necessários;
7.4.2.1.5.1. A conclusão do relatório circunstanciado deverá abarcar, se for o caso, a proposta de redimensionamento de valores a serem pagos à Contratada.
7.4.2.1.6. Instruir processo próprio encaminhando o relatório circunstanciado ao Gestor do contrato para o Recebimento Definitivo.
7.4.2.2. O Fiscal Administrativo deverá:
7.4.2.2.1. Verificar o cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, mediante exame dos seguintes documentos:
7.4.2.2.1.1. Folhas de ponto e de pagamento referentes ao mês da prestação dos serviços constante no documento de cobrança;
7.4.2.2.1.2. Comprovantes de depósitos bancários que atestam o pagamento dos salários referentes ao mês da prestação dos serviços constante no documento de cobrança;
7.4.2.2.1.3. Comprovantes de fornecimento de vales-transportes e de auxílio alimentação, quando cabíveis, referentes ao mês da prestação dos serviços constante no documento de cobrança;
7.4.2.2.1.4. Comprovantes do cumprimento das obrigações contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho, tais como o pagamento da Assistência Médica e Familiar (Plano de Saúde), da Assistência Odontológica, do Seguro de Vida, do Auxílio Funeral ou de outros, referentes, quando possível, ao mês da prestação dos serviços constante no documento de cobrança;
7.4.2.2.1.5. Comprovante de recolhimento do FGTS, referente ao mês da prestação dos serviços constante no documento de cobrança, dos empregados vinculados ao contrato, com exame dos documentos gerados pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, a saber: Protocolo de Envio de Arquivos Conectividade Social, Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP (modalidade “Branco”), Relação de Tomador/Obra - RET (modalidade “Branco”), Guia de Recolhimento do FGTS – GRF;
7.4.2.2.1.6. Comprovante do recolhimento previdenciário (INSS), referente ao mês anterior ao da prestação dos serviços constante no documento de cobrança, dos empregados vinculados ao contrato, com exame das Informações enviadas à Previdência Social
- SEFIP, a saber: Protocolo de Envio de Arquivos Conectividade Social, Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP (modalidade “Branco”), Relação de Tomador/Obra - RET (modalidade “Branco”) e Guia da Previdência Social – GPS;
7.4.2.2.1.7. Extratos dos depósitos efetuados pela Contratada nas contas do FGTS de cada empregado;
7.4.2.2.1.8. Extratos dos depósitos efetuados pela Contratada nas contas da Previdência (INSS) de cada empregado;
7.4.2.2.1.9. Os cálculos dos valores referentes aos encargos trabalhistas e previdenciários, que serão descontados do pagamento mensal e depositados em conta vinculada específica, tendo por base os percentuais constantes da planilha de preços apresentada por ocasião da contratação;
7.4.2.2.1.10. Comprovantes de pagamento do décimo terceiro;
7.4.2.2.1.11. Comprovantes de concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da lei;
7.4.2.2.1.12. Comprovantes da realização de exames admissionais, demissionais e periódicos, quando for o caso;
7.4.2.2.1.13. Comprovantes da realização de cursos de treinamento e reciclagem exigidos por lei;
7.4.2.2.1.14. Comprovante do encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
- CAGED;
7.4.2.2.1.15. Outros documentos que o Fiscal Administrativo julgar necessário à comprovação do cumprimento das demais obrigações estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato.
7.4.2.2.2. Elaborar relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgar necessários;
7.4.2.2.2.1. A conclusão do relatório circunstanciado deverá abarcar, se for o caso, a proposta de ajuste dos valores a serem pagos à Contratada.
7.4.2.2.3. Instruir processo próprio encaminhando o relatório circunstanciado ao Gestor do contrato para o Recebimento Definitivo.
7.4.3. O Recebimento Definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo Gestor do contrato;
7.4.4. O Gestor do contrato deverá:
7.4.4.2. Emitir termo circunstanciado para efeito de Recebimento Definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e na documentação apresentados;
7.4.5. O Gestor do contrato poderá delegar ao Fiscal Técnico ou Administrativo a comunicação à Contratada que tratam os itens 7.4.4.1 e 7.4.4.3;
7.4.6. Caso a Contratada emita Nota Fiscal ou Fatura com valor superior ao comunicado pelo Gestor do contrato, o montante a maior será desconsiderado para a quitação do documento de cobrança.
7.5. Sanções Administrativas18
7.5.1. As Sanções Administrativas serão previstas no Termo de Contrato, conforme abaixo:
“SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA [...] - No caso de inexecução total ou parcial do contrato, podem ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:
I - advertência; II - multa;
18 (j-2.6 do Anexo V da Instrução Normativa n° 5 SEGES/MP, de 25.5.2017)
III - suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN, por prazo de até 2 (dois) anos;
IV - impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA [...] - Nenhuma sanção pode ser aplicada sem o devido processo administrativo e sem a observância do direito de defesa prévia e de recurso pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo para apresentação de defesa prévia é de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação pelo BACEN.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos em que a sanção aplicável for a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para apresentação de defesa prévia é de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA [...] - As sanções são aplicadas:
I - de advertência e multa (inclusive moratória), pelo Chefe Adjunto do Demap;
II - de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar, pelo Chefe do Demap.
PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é proposta pelo Chefe do Demap, por intermédio do Diretor de Administração, ao Ministro de Estado Presidente do BACEN.
CLÁUSULA [...] - A sanção de advertência pode ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a critério do BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
CLÁUSULA [...] - O BACEN pode aplicar à CONTRATADA multa moratória e multa por inexecução do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O recolhimento das multas pode ser feito por meio de:
I - pagamento direto no Sistema de Gerenciamento de Multas - SGM, utilizando boleto bancário emitido pelo BACEN;
II - dedução nos pagamentos devidos pelo BACEN;
III - dedução na garantia a que se refere à Cláusula [...] e, caso o valor da multa seja superior ao da garantia, desconto da diferença nos pagamentos devidos pelo BACEN;
IV - cobrança judicial.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas podem ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA [...] - A multa moratória pode ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.
PARÁGRAFO ÚNICO - A mora sujeita a CONTRATADA à multa calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por
cento), calculada sobre o valor do documento de cobrança correspondente à obrigação não cumprida.
CLÁUSULA [...] - A multa por inexecução contratual, no percentual de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento), pode ser aplicada nas seguintes situações:
I - inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo calculada sobre o valor do documento de cobrança correspondente ao período ou parcela da prestação dos serviços em que tenha ocorrida a falta;
II - inexecução total do contrato, sendo calculada sobre o valor total do contrato;
III - interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN, sendo calculada sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA [...] - A suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN pode ser aplicada, se, por culpa ou dolo a CONTRATADA prejudicar a execução do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - O direito de licitar e contratar com o BACEN pode ser suspenso pelos seguintes prazos:
I - de 1 (um) a 6 (seis) meses, caso a CONTRATADA:
a) atrase o cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, acarretando prejuízos ao BACEN;
b) execute de forma insatisfatória do objeto do contrato, se antes tiver sido aplicada sanção de advertência ou de multa.
II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos, caso a CONTRATADA:
a) não conclua os serviços contratados;
b) execute os serviços em desacordo com as Especificações Básicas, constantes no Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico Demap nº [...]/2018, não efetuando sua correção após solicitação do BACEN;
c) cometa quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BACEN, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;
d) demonstre, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de ilícitos praticados;
e) pratique, na execução do contrato, ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA [...] - Sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, a CONTRATADA pode ser impedida de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, se:
I – não mantiver a proposta;
II - deixar de entregar a documentação exigida; III - apresentar documentação falsa;
IV - ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato; V - falhar na ou fraudar a execução do contrato;
VI - comportar-se de modo inidôneo; VII - cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO – O impedimento de licitar e contratar com a União produz descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período.
CLÁUSULA [...] - Na aplicação das sanções de que tratam as Cláusulas [...] e [...], o BACEN deve levar em consideração a gravidade da infração e as circunstâncias atenuantes e agravantes.
CLÁUSULA [...] - A declaração de inidoneidade pode ser aplicada caso a CONTRATADA:
I - cause prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada; II - atue com interesses escusos;
III - reincida em falhas punidas com outras sanções;
IV – sofra condenação definitiva por fraude fiscal, por meios dolosos, no recolhimento de quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata o contrato;
V - pratique ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
VI - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de ilícitos praticados;
VII - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade competente.”
7.5.2. A Rescisão será estabelecida no Termo de Contrato, consoante abaixo:
“RESCISÃO
CLÁUSULA [...] - São causas de rescisão contratual, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento:
I - a inexecução total ou parcial do contrato, na forma do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993;
II - a utilização do trabalho de menores em desacordo com o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
III - o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia;
IV - a persistência de irregularidade relativa à manutenção das condições de habilitação, verificada por meio de consulta ao SICAF a cada pagamento;
V - o não recolhimento do FGTS do empregado, das contribuições sociais e previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento de licitar e contratar com a União.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à CONTRATADA o direito de:
I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da irregularidade pelo BACEN;
II - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória do contrato no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deve conter a indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo tem continuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na rescisão contratual, devem o gestor e os ficais verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou a realocação dos empregados em outra atividade de prestação de serviços, sem interrupção do contrato de trabalho.
PARÁGRAFO QUARTO - Até que a CONTRATADA comprove o disposto no Parágrafo Terceiro desta cláusula, o BACEN deve reter a garantia prestada e os pagamentos correspondentes a 1 (um) mês de serviços, podendo ainda utilizá-los para o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas caso a CONTRATADA não efetue os pagamentos até 2 (dois) meses após o encerramento da vigência contratual.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do BACEN em caso da rescisão de que trata esta cláusula.”
7.6. Garantias de execução contratual19
7.6.1. A garantia contratual será prevista no Termo de Contrato, segundo abaixo:
“GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA [...] - A CONTRATADA tem o prazo de 10 (dez) dias úteis, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, a critério do BACEN, contados da data da assinatura do contrato, para apresentar garantia no valor de [...], correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, visa assegurar o pagamento de:
I - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
II – prejuízos diretos causados ao BACEN, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
III - multas moratórias e punitivas aplicadas pelo BACEN à CONTRATADA;
IV - obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso a CONTRATADA opte pela modalidade seguro- garantia, esta somente será aceita se contemplar todos os incisos indicados no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, observada a legislação que rege a matéria.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarreta a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
PARÁGRAFO QUARTO - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o BACEN a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO QUINTO - A inobservância das condições de garantia sujeita a CONTRATADA às sanções previstas no Título [...] (Sanções administrativas) do contrato.
19 (k-2.6 do Anexo V da Instrução Normativa n° 5 SEGES/MP, de 25.5.2017)
PARÁGRAFO SEXTO - O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A validade da garantia deve se prolongar por 3 (três) meses após o término da vigência contratual, sendo renovada a cada prorrogação do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA [...] - A garantia prevista somente será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
PARÁGRAFO ÚNICO - Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, conforme estabelecido no art. 65, inciso I, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25 de maio de 2017, observada a legislação que rege a matéria.
CLÁUSULA [...] - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a CONTRATADA fica obrigada a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do BACEN.
CLÁUSULA [...] - A alteração do valor do contrato, por qualquer motivo, implica a atualização do valor da garantia, no percentual estabelecido na Cláusula [...], obrigando- se a CONTRATADA a complementá-la, se necessário.
CLÁUSULA [...] - A garantia é considerada extinta:
I - após o término da vigência do contrato ou do prazo adicional estabelecido no instrumento convocatório, que pode ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;
II - com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do BACEN, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato.
CLÁUSULA [...] - O BACEN executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.”
8. FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR20
8.1. Consoante parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520/02 e do §1º do art. 2º do Decreto nº 5.450/05, o objeto a ser licitado enquadra-se como bem ou serviço comum, pois seus padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos no ato convocatório, por meio de especificações usuais do mercado;
8.2. Os serviços em tela serão prestados de forma contínua, pois visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, a fim de assegurar a integridade do patrimônio público e o funcionamento das atividades finalísticas do Banco Central do Brasil, de modo que sua interrupção pode comprometer o cumprimento da Missão Institucional.
20 (2.7 do Anexo V da Instrução Normativa n° 5 SEGES/MP, de 25.5.2017)
8.3. Os serviços em apreço possuem regime de dedicação exclusiva de mão de obra, pois os empregados da contratada deverão ficar à disposição nas dependências desta Autarquia para a prestação dos serviços.
8.4. O objeto exige a contratação por meio de procedimento licitatório, visto que não se enquadra nas situações de dispensa e inexigibilidade previstas na Lei nº 8.666, de 21.6.1993.
8.4.1. Haja vista que o objeto em questão enquadra-se como serviço comum, a Lei nº 10.520, de 17.7.2002, regulamentada pelo Decreto nº 5.450, de 31.5.2005, impõe a escolha da modalidade pregão para as licitações destinadas à aquisição de bens e serviços comuns, sendo preferencialmente utilizada a sua forma eletrônica.
9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR21
9.1. Qualificações técnicas que deverão constar do Instrumento Convocatório:
9.1.1.1. Para efeito do disposto no item 9.1.1:
9.1.1.1.1. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido pelo menos um ano do início de sua execução, exceto se firmado(s) para ser(em) executado(s) em prazo inferior;
9.1.1.1.2. Serão admitidos o somatório de atestados de períodos concomitantes para comprovar a quantidade mínima de 50 (cinquenta) postos de trabalho e o somatório de documentos de períodos distintos para comprovar o tempo mínimo de experiência.
9.1.2. A licitante deverá apresentar ainda comprovante:
9.1.2.1. Expedido pelo Departamento de Polícia Federal – DPF, de que está autorizada a funcionar como empresa especializada em serviços de transporte de valores no âmbito do Distrito Federal;
9.1.2.2. Emitido pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, de que está cadastrada no Núcleo de Controle de Atividades Especiais.
9.1.3. O licitante deve, caso solicitado, disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
9.2. A qualificação econômico-financeira será estabelecida no Instrumento Convocatório, conforme abaixo:
21 (2.8 do Anexo V da Instrução Normativa n° 5 SEGES/MP, de 25.5.2017)
1.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior aos 6 (seis) meses anteriores à data da abertura da presente licitação, salvo se nela constar prazo menor de validade.
1.1.1. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
1.2. Declaração do licitante de que o patrimônio líquido é superior a 1/12 (um doze avos) dos contratos firmados com a Administração Pública e com a iniciativa privada, vigentes na data apresentação da proposta, observados os seguintes requisitos:
1.2.1. A declaração deve ser acompanhada de:
1.2.1.1. Relação de compromissos assumidos conforme modelo constante do Anexo [...] deste edital;
1.2.1.2. Demonstração do Resultado do Exercício - DRE, relativa ao último exercício social;
1.2.1.3. Justificativa do licitante, caso a diferença entre o valor total da declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício - DRE apresentada seja superior a 10% (dez por cento) em relação à receita bruta constante da DRE, para mais ou para menos.
1.2.2. O patrimônio líquido poderá ser atualizado na forma do item 1.6 deste Anexo.
1.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando:
1.3.2. Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação (R$427.216.706,94); e
1.3.3. Patrimônio líquido mínimo de R$2.564.325,97 (dois milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, trezentos e vinte e cinco reais e noventa e sete centavos).
1.4. Os índices de que trata o subitem 1.3.1 deverão ser calculados pelo licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e indicação de seu nome e do seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
1.5. É vedada a substituição do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social por balancetes ou balanços provisórios.
1.7. O balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social poderão ser substituídos pelo balanço de abertura, caso a empresa tenha sido constituída após o encerramento do exercício anterior.
1.8. Entende-se por “na forma da lei”:
1.8.1. quando S/A: balanço patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial, e publicado em Diário Oficial e em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia, conforme o caput e o § 5º do art. 289 da Lei nº 6.404/76;
1.8.2. quando outra forma societária: balanço acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído, conforme art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº 486/69, autenticados pelo banco competente de Registro do Comércio, ou Termo de Opção, se a empresa for optante pelo regime de tributação do Imposto de Renda com base no lucro presumido.
“ANEXO [...] - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS
Declaro que a empresa (nome por extenso da empresa licitante), inscrita
no CNPJ (MF) sob nº ........, inscrição estadual nº ........, estabelecida em (endereço
da empresa licitante), possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e com a administração pública:
A.
Órgão/empresa contratante - Nome por extenso Órgão/empresa contratante - Endereço Período de vigência do contrato
Valor total do contrato - R$
B.
Órgão/empresa contratante - Nome por extenso Órgão/empresa contratante - Endereço Período de vigência do contrato
Valor total do contrato - R$
C.
Órgão/empresa contratante - Nome por extenso Órgão/empresa contratante - Endereço Período de vigência do contrato
Valor total do contrato - R$
...
Valor total dos contratos (A+B+C+. ) – R$
Local e data”
9.3. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO TOTAL ANUAL;
9.4. As propostas que se apresentarem da forma detalhada abaixo serão desclassificadas:
9.4.1. Com valor total anual superior ao estimado por esta Autarquia, a saber, R$25.643.259,72 (vinte e cinco milhões, seiscentos e quarenta e três mil, duzentos e cinquenta e nove reais e setenta e dois centavos); e
9.4.2. Com os valores mensais dos postos superiores ao detalhado no item 10.1.
10. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS22
10.1. Com base em pesquisa de preços (docs. 45 a 50, 58 e 60) realizada no mercado, preenchimento da planilha de custo e formação de preços (doc. 61), demonstrativo para composição do preço de referência (doc. 62) e justificativas apresentadas no Estudo Preliminar (doc. 64), identificou-se que o montante requerido para a contratação em apreço é de R$25.643.259,72 (vinte e cinco milhões, seiscentos e quarenta e três mil, duzentos e cinquenta e nove reais e setenta e dois centavos), consoante detalhamento a seguir:
QUADRO RESUMO DO VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS | ||||
ORDEM | POSTO | QTD DE POSTOS (A) | VALOR UNITÁRIO (B) | VALOR MENSAL (C) = (A) x (B) |
1 | Vigilante / Escala 12 x 36 / 7h às 19h - segunda-feira a domingo | 28 | R$ 27.152,76 | R$ 760.277,28 |
2 | Vigilante / Escala 12 x 36 / 19h às 7h - segunda-feira a domingo | 23 | R$ 29.646,88 | R$ 681.878,24 |
3 | Vigilante / Escala 44hs semanais / 8h48min - segunda a sexta-feira | 46 | R$ 13.011,42 | R$ 598.525,09 |
4 | Vigilante Líder / Escala 12 x 36 / 7h às 19h - segunda-feira a domingo | 1 | R$ 29.193,51 | R$ 29.193,51 |
5 | Vigilante Líder / Escala 12 x 36 / 19h às 7h - segunda-feira a domingo | 1 | R$ 30.876,44 | R$ 30.876,44 |
6 | Vigilante Líder / Escala 44hs semanais / 8h48min - segunda a sexta-feira | 1 | R$ 14.370,10 | R$ 14.370,10 |
TOTAL MENSAL DOS POSTOS | R$ 2.115.120,66 | |||
TOTAL MENSAL DE OUTROS CUSTOS | R$ 21.817,65 | |||
TOTAL MENSAL DOS POSTOS + OUTROS CUSTOS | R$ 2.136.938,31 | |||
TOTAL ANUAL | R$ 25.643.259,72 |
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA23
11.1. As despesas decorrentes da contratação em questão possuem a seguinte identificação orçamentária:
Código Orçamentário | 40.39.1.001-0 |
Classificação Contábil | 3939.02.05-9 |
Brasília (DF), 26 de junho de 2018.
(assinatura eletrônica)
8.075.140-7 – Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Chefe da Gerência de Segurança em Brasília DESEG/GEOPE/GSBSB
(assinatura eletrônica)
3.880.561-8 – Xxxxxxx Xxxx Sabino Coordenador DESEG/GEOPE/GSBSB/COSEG
(assinatura eletrônica)
0.735.081-3 – Anderson Indio do Brasil da Costa Coordenador
DESEG/GEOPE/GSBSB/COGEC
(assinatura eletrônica)
2.757.075-4 – Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Supervisor Operacional I DESEG/GEOPE/GSBSB/COSEG
22 (2.9 do Anexo V da Instrução Normativa n° 5 SEGES/MP, de 25.5.2017)
23 (2.10 do Anexo V da Instrução Normativa n° 5 SEGES/MP, de 25.5.2017)
(assinatura eletrônica)
8.714.026-8 – Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Supervisor Operacional II DESEG/GEOPE/GSBSB/COGEC
(assinatura eletrônica)
8.521.750-6 - Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
Fiscal Técnico do Contrato Bacen/Demap n° 50.365/2017
DESEG/GEOPE/GSBSB/COSEG
(assinatura eletrônica)
8.714.029-2 - Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Fiscal Téc. Alt. do Contrato Bacen/Demap n° 50.365/2017
DESEG/GEOPE/GSBSB/COSEG
Com base nas informações acima e com o que consta nos autos, APROVO o presente Termo de Referência, conforme disposto no inciso II, art. 9º do Decreto 5.450/200524.
Brasília (DF), 26 de junho de 2018.
(assinatura eletrônica)
3.787.395-4 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Chefe Adjunto do Departamento de Segurança
DESEG/GEOPE
24 “Art. 9° Na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte:
[...]
II - aprovação do termo de referência pela autoridade competente;”