CONTRATO DE LICITAÇÃO Nº 54/2015
CONTRATO DE LICITAÇÃO Nº 54/2015
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE LEITE PASTEURIZADO, PADRONIZADO E HOMOGENEIZADO TIPO “C” DESTINADO AO “PROGRAMA NOSSO LEITE”, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARIRI E A EMPRESA AMC LATICÍNIO LTDA, NO VALOR DE R$ 130.032,00 (CENTO E TRINTA MIL E TRINTA E DOIS REAIS) NOS TERMOS DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE NÚMERO 9740/2015, PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2015, E CLÁUSULAS ABAIXO QUE RECIPROCAMENTE ACEITAM E OUTORGAM.
1. DAS PARTES
1.1. MUNICIPIO DE BARIRI, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no C.N.P.J./M.F. sob nº 46.181.376/0001-40, com sede à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 126, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade de Bariri, Estado de São Paulo, neste instrumento contratual denominado simplesmente CONTRATANTE.
1.2. AMC LATICÍNIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no C.N.P.J./M.F. sob o nº 07.136.639/0001-48, Inscrição Estadual sob nº 222.002.035.117, localizada à Rua: CRT, nº 187 D, Bairro Mombuca, CEP: 12.270-00, na cidade de Boracéia, no Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, sócio proprietário, portador da cédula de identidade R.G. nº
9.585.148 e C.P.F. nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 112, na cidade de Boracéia, no Estado de São Paulo, neste instrumento contratual denominada simplesmente CONTRATADA.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para o fornecimento de leite pasteurizado, padronizado, homogeneizado tipo “C”, destinado ao “PROGRAMA NOSSO LEITE”, por um período de 12 (doze) meses, conforme quantidades e descrições abaixo:
ITEM | QTDE | UN | DESCRIÇÃO | MARCA | VR. UNIT. | VR. TOTAL |
01 | 92.880 | LT | Leite pasteurizado, padronizado, homogeneizado tipo “C” - embalagem com 1 litro | Vovó Anízia | 1,40 | 130.032,00 |
3. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1. O prazo contratual será de 12 meses contados a partir da data de assinatura do contrato.
3.2. O prazo de entrega dos produtos será de 48 (quarenta e oito) horas, à contar do recebimento de cada pedido, e de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
3.3. A CONTRATANTE não é obrigada a adquirir uma quantidade mínima de mercadoria, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição.
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto aqui contratado correrão por conta das Unidades Orçamentárias: Fundo Municipal de Saúde. Classificação Econômica 3.3.90.32.00; Dotação: 10.301.0007.2020.0000.
5. FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Após a devida conferência pelo responsável do respectivo setor ao qual se destina o objeto ora contratado, sendo o mesmo aceito, os valores devidos pela CONTRATANTE serão pagos à CONTRATADA em até 10 (dez) dias mediante a entrega da nota fiscal.
5.2. Deverá ser emitida uma nota fiscal na qual conste a Diretoria a ser entregue as mercadorias, bem como o número do Pregão Presencial e número do contrato.
5.3. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
5.4. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente neste Município.
5.5. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à licitante vencedora, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta prefeitura no prazo de 3 (três) dias úteis.
5.6. Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
6. DO REAJUSTE
6.1. O preço estabelecido na proposta, somente poderá ser reajustado se ocorrerem as hipóteses previstas no artigo 65, II, letra “d” e parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Para a CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções à saber:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos
c) Multa administrativa, graduável conforme a gravidade de infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato, atualizado à data da infração, cumulável com as demais sanções;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade
7.2. É vedada a transferência, total ou parcial, para terceiros, do objeto deste Pregão.
8. DAS OBRIGAÇÕES
8.1. A CONTRATADA deverá substituir, às suas expensas, no prazo de 48 horas, após notificação formal, os produtos entregues em desacordo com as especificações do Edital, seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade.
8.2. A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste contrato, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias nas mercadorias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do seu total, de acordo com o § 1º, artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. As mercadorias serão recusadas e devolvidas nas seguintes hipóteses:
a) Nota fiscal com especificação e quantidades dos requisitos em desacordo com o discriminado no subitem 2.1 do presente contrato;
b) Apresentem vícios de qualidade ou impropriedade para o uso.
9. DA RESCISÃO
9.1. Qualquer fato que for apurado em detrimento da execução do fornecimento das mercadorias, ocasionará rescisão imediata do contrato.
9.2. Constituem causas para a rescisão do contrato aquelas previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O presente contrato, regulado pelas normas contidas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, atualizada pela Lei nº 8.883/94, de 08 de junho de 1.994, e Lei nº 10.520 de 17/07/2002.
10.2. As despesas com impostos, transportes, fretes, seguros e outras taxas que incidem ou venham a incidir sobre o fornecimento das mercadorias, objeto do presente contrato, correrão por conta da CONTRATADA.
10.3. As dúvidas resultantes da presente avença, que não tenham soluções amigáveis, bem assim os conflitos de interesse que por ventura se originarem do cumprimento das cláusulas contratuais, após esgotadas as instâncias administrativas, serão dirimidas no foro da Comarca de Bariri, renunciando a quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
10.4. O presente contrato fica vinculado ao Processo Administrativo nº 9740/2015, Pregão Presencial nº 41/2015 e à proposta apresentada pela CONTRATADA.
10.5. E por estarem assim, justos e acertados entre si, os partícipes assinam o presente instrumento contratual, em 04 (quatro) vias de igual e inteiro teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo identificadas para que produza todos os efeitos previstos em lei.
Bariri, 03 de novembro de 2015.
P/ CONTRATANTE P/ CONTRATADA
Deolinda Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Junior
Prefeita Municipal Representante Legal
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
R.G. 8.578.612 R.G. 42.550.643-5