MECANISMOS E PROCEDIMENTOS DE CONTROLE SOCIAL E MONITORAMENTO DO PMSB
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE MEIO AMBIENTE
CONTRATO Nº 134/12/SMMA
ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE
(PMSB) DO
MECANISMOS E PROCEDIMENTOS DE CONTROLE SOCIAL E MONITORAMENTO DO PMSB
(PRODUTO 5) EDIÇÃO REVISADA
(OUTUBRO/2013)
CODIFICAÇÃO DO RELATÓRIO
Código do Relatório: | EG0157-R-PMSB-AES-05-01 | ||
Título do Documento: | MECANISMOS E PROCEDIMENTOS DE CONTROLE SOCIAL MONITORAMENTO DO PMSB (PRODUTO 5) | ||
Resp. Aprovação Inicial: | XXXXXXXX XXXXXXXX | ||
Data da Aprovação Inicial: | 08/10/2013 | ||
Quadro de Controle de Revisões | |||
Revisão n°: | Justificativa/Discriminação da Revisão | Aprovação | |
Data | Nome do Responsável | ||
00 | Emissão inicial | 08/10/2013 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
01 | Atendimento ao parecer da SMMA | 05/11/2013 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
ÍNDICE
ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSB) DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE
MECANISMOS E PROCEDIMENTOS DE MONITORAMENTO DO PMSB
(PRODUTO 5)
Edição Revisada
ÍNDICE
1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS 1
1.1 Identificação do Contrato de Prestação de Serviços 2
1.2 Objetivos e Escopo dos Estudos e Planejamentos 2
1.3 Conteúdo do Presente Relatório 5
2 PROCEDIMENTOS DE TRABALHO 6
2.1 Diretrizes Gerais Adotadas 7
2.2 Conceitos 7
2.3 Sistema Nacional de Informação de Saneamento (SNIS) 8
2.4 Procedimentos Metodológicos Adotados 21
3 FORMULAÇÃO DOS INDICADORES 23
3.1 Abastecimento de Água 24
3.1.1 Áreas Urbanas 24
3.1.2 Xxxx Xxxxx 00
3.2 Esgotamento Sanitário 31
3.2.1 Área Urbana 31
3.2.2 Zona Rural 34
3.3 Resíduos Sólidos 34
3.3.1 Índice de Cobertura do Sistema de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos 35
3.3.2 Índice de Cobertura do Sistema de Coleta Seletiva 35
3.3.3 Percentagem de Catadores Incluídos na Coleta Seletiva (NC) 35
3.3.4 Vínculo Contratual com a Prefeitura e as Organizações (VCPO) 35
3.3.5 Índice de Geração per capita de Resíduos Sólidos Urbanos 35
3.3.6 Índice de Geração per capita de Resíduos Recicláveis 35
3.3.7 Taxa de Resíduos Sólidos Urbanos Enviados à Compostagem 36
3.3.8 Despesa per capita com Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos 36
3.3.9 Despesa per capita com Xxxxxx Xxxxxxxx 36
3.3.10 Receita Arrecadada per capita com Taxas ou Outras Formas de Cobrança pela Prestação de Serviços de Manejo de RSU e/ou Coleta Seletiva 36
3.3.11 Percentagem de Participantes nas Atividades de Educação Ambiental 36
3.4 Drenagem Urbana e Manejo de Águas Pluviais 37
3.4.1 IDO1 - Índice de Atendimento Urbano de Águas Pluviais 37
3.4.2 IDG1 – Grau de Permeabilidade do Solo 37
3.4.3 IDG2 – Instrumentos para o Planejamento Governamental 37
3.4.4 IDG3 - Indicador do Cadastro da Rede de Drenagem 37
3.4.5 IDA1 - Indicador de Cobertura de Sistema de Drenagem do Município 38
3.4.6 IDA2 – Investimento per capita em Drenagem Urbana 38
3.4.7 IDA3 – Implantação dos Programas de Drenagem 38
3.4.8 IDE1 - Indicador Limpeza e Desobstrução de Galerias 38
3.4.9 IDE2 - Indicador Limpeza e Desobstrução de Bocas de Lobo 38
3.4.10 IOP1 - Indicador de Operação de Casas de Bomba 38
3.4.11 IOP2 - Indicador de Operação de Casas de Bomba 38
3.4.12 IOP3 - Indicador de Operação de Casas de Bomba 38
3.4.13 IM1 - Indicador de Manutenção de Casas de Bomba 38
3.4.14 IM2 - Indicador de Manutenção de Casas de Bomba 38
3.4.15 IM3 - Indicador de Manutenção de Casas de Bomba 38
3.4.16 IDS1 - Incidência de Alagamentos no Município 38
3.4.17 IDS2 – Número de Estações de Monitoramento Quantitativo e Qualitativo 38
3.4.18 Índice de Cobertura do Sistema de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos 38
3.4.19 Implementação de Medidas Estruturais Sustentáveis 39
3.4.20 Cursos de Especialização, Treinamento e Capacitação de Técnicos 39
3.4.21 Salubridade Ambiental 39
3.4.22 Monitoramento da Qualidade dos Cursos d'água 39
3.5 IDG - Indicadores de Gestão e Planejamento 40
3.6 IESAP - Índice de Eficiência da Prestação de Serviços e no Atendimento ao Usuário 40
3.7 IACS – Índice de Adequação do Sistema de Comercialização dos Serviços 43
3.8 Indicador do Nível de Cortesia e de Qualidade Percebida pelos Usuários na Prestação dos Serviços 45
4 Formulação de Arranjos Institucionais para o Sistema de Saneamento 47
4.1.1 Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do Plano 48
4.1.2 Mecanismos de Divulgação do Plano 49
4.1.3 Regulação dos Serviços 49
4.1.4 Arranjos Institucionais de Água e Esgoto 52
ANEXOS 54
ÍNDICE DE QUADROS E FIGURAS
ÍNDICE DE FIGURAS
Figura 2.1: PDCA do PMSB do Rio Grande 22
Figura 4.1: Estrutura organizacional da AGERGS 51
Figura 4.2: Gestão de abastecimento de água e esgotamento sanitário 52
ÍNDICE DE QUADROS
Quadro 2.1: Glossário de Indicadores Operacionais – Água (SNIS, Coleta 2012) 9
Quadro 2.2: Glossário de Indicadores Econômicos - Financeiros e Administrativos
(XXXX, Xxxxxx 2012) 11
Quadro 2.3: Glossário de Indicadores Operacionais - Esgotos (SNIS, Coleta 2012) 14
Quadro 2.4: Glossário de Indicadores de Balanço (SNIS, Coleta 2012) 14
Quadro 2.5: Glossário de Indicadores de Qualidade (SNIS, Coleta 2012) 15
Quadro 2.6: Indicadores sobre Despesas e Trabalhadores 16
Quadro 2.7: Indicadores sobre Coleta Domiciliar e Pública 17
Quadro 2.8: Indicadores sobre Serviços de Construção Civil 18
Quadro 2.9: Indicadores sobre Coleta Seletiva e Triagem 19
Quadro 2.10: Indicadores sobre Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde 19
Quadro 2.11: Indicadores sobre Serviços de Varrição, Capina e Roçada 20
Quadro 3.1: Classificação da Cobertura do Sistema de Abastecimento de Água -
CBA 25
Quadro 3.2: Classificação do Índice de Continuidade de Abastecimento de Água - ICA 26
Quadro 3.3 Classificação do Índice de Perdas de Água no Sistema de Distribuição - IPD 27
Quadro 3.4: Pesos do Índice de Qualidade da Água Distribuída - IQAD 28
Quadro 3.5: Classificação do Índice de Qualidade da Água Distribuída - IQAD 28
Quadro 3.6: Classificação da Cobertura do Programa "Poço Monitorado" - CPPM 29
Quadro 3.7. Pesos do índice de qualidade da água dos poços - IQAD 30
Quadro 3.8: Classificação do IQAD 31
Quadro 3.9: Classificação dos Serviços de Esgotamento Sanitário - CBE 32
Quadro 3.10. Parâmetros exigidos pela Resolução CONSEMA n°128/2006 33
Quadro 3.11: Classificação do Índice de Cobertura do Programa "Fossa Monitorada” - CPFM 34
Quadro 3.12: Metas dos Serviços 40
Quadro 3.13. Índice de eficiência no prazo de atendimento dos serviços prestados 41
Quadro 3.14. Estrutura de Atendimento ao Publico 41
Quadro 3.15 Adequação das estruturas de atendimento ao público 42
Quadro 3.16. Adequação das instalações e logística de atendimento ao público 42
Quadro 3.17: Índice de Micromedição 43
Quadro 3.18: Faixas da Condição 2 44
Quadro 3.19: Faixas da Condição 3 44
Quadro 3.20: Faixas da Condição 4 44
1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Este documento constitui-se no “Relatório de Mecanismos e Procedimentos para Controle Social e Monitoramento do PMSB”, parte integrante dos serviços de Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município do Rio Grande.
Apresentam-se, a seguir, as considerações a respeito do Contrato que orienta a execução do trabalho, do escopo e dos objetivos a serem alcançados, bem como sobre o conteúdo deste relatório.
1.1 Identificação do Contrato de Prestação de Serviços
O presente documento decorre do Contrato n° 134/12/ SMMA, firmado entre a Prefeitura Municipal do Rio Grande e a Engeplus Engenharia e Consultoria Ltda., objetivando a prestação de serviços especializados de consultoria para a “Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) do Município do Rio Grande/RS”.
Os principais dados e informações que permitem caracterizar o referido contrato de prestação de serviços de consultoria são os seguintes:
− Modalidade/Identificação da Licitação: Concorrência Pública – Edital 006/2012;
− Data da Licitação: 1°de junho de 2012;
− Identificação do Contrato: n° 134/12/SMMA;
− Data da Assinatura do Contrato: 05 de julho de 2012;
− Ordem de Serviço para Início dos Serviços: 09 de julho de 2012;
− Prazo de execução dos Serviços: 16 meses;
− Data prevista de Encerramento do Prazo Contratual: 09 de novembro de 2013;
− Valor do contrato: R$ 1.408.682,43;
− Origem dos Recursos Financeiros: SMMA/PMRG; PAC Saneamento Básico.
Com base nas cláusulas e condições do referido contrato, das determinações do Edital 006/2012 e seu Termo de Referência, bem como no definido nas Propostas Técnica e de Preço da Contratada, é que se desenvolvem os estudos, levantamentos e planejamentos que visam à elaboração do PMSB do Rio Grande, cujos resultados estarão expressos no conjunto dos relatórios técnicos e demais produtos estabelecidos no escopo contratual.
1.2 Objetivos e Escopo dos Estudos e Planejamentos
O Plano Municipal de Saneamento Básico, ora em elaboração, constitui-se em ferramenta indispensável de planejamento e gestão para alcançar a melhoria das condições sanitárias e ambientais do município e, por conseqüência, da qualidade de vida da população. A universalização do acesso ao saneamento básico, em termos quanti-qualitativos, de forma equânime, permanente e com controle social é um desafio para o poder público municipal, como titular dos serviços de saneamento. Esse é o objetivo precípuo do presente instrumento de planejamento.
Para tanto, será necessário planejar, dentro de um processo participativo:
− a disponibilização de água com qualidade para toda a população, dentro de um contexto de eficiência, com minimização de perdas e desperdícios;
− a coleta e o tratamento dos esgotos sanitários para todas as residências, com soluções adequadas e eficientes, o que significa mais saúde, qualidade de vida e desenvolvimento econômico e social para a população e o município, além de preservação do meio ambiente;
− estruturas adequadas de drenagem e proteção contra cheias, propiciando condições saudáveis e higiênicas para todas as áreas residenciais do município;
− práticas eficientes e adequadas para a coleta e destinação final dos diversos tipos de resíduos gerados no município, com remediação de áreas contaminadas, protegendo o meio ambiente e a saúde da população; e
− abordagem setorial das condições de habitação, desenvolvimento urbano, saúde, meio ambiente e recursos hídricos complementando o planejamento do saneamento ambiental do município.
Por outro lado, o Decreto nº 7.217/2010, artigo 26, parágrafo 4º, exige a existência do Plano Municipal de Saneamento Básico, elaborado pelo titular dos serviços ou por delegação deste, segundo os preceitos estabelecidos na Lei nº 11.445/2007, como condição indispensável de acesso, a partir de 2014, aos recursos orçamentários da União ou recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.
A referida Lei, em seus Capítulos II e IV, define a finalidade, o conteúdo e a responsabilidade institucional do titular pela elaboração do PMSB. A Lei, que representa o marco regulatório do setor de saneamento, estabelece ainda quatro eixos principais, quais sejam:
− Planejamento;
− Regulação;
− Formatação das novas concessões dos serviços;
− Controle Social.
Para a formulação do presente relatório, foram levadas em conta as recomendações da publicação do Ministério das Cidades, intitulada “Guia para a elaboração de planos municipais de saneamento”, o qual foi construído de forma participativa e explicita as bases conceituais para elaboração de PMSB.
Este documento refere especificamente aos princípios norteadores do PMSB, quais sejam:
− Integração de diferentes componentes da área de Saneamento e outras que se fizerem pertinentes;
− Promoção do protagonismo social a partir da criação de canais de acesso à informação e à participação que possibilite a conscientização e a auto-gestão da população;
− Promoção da saúde pública;
− Promoção da educação sanitária e ambiental que vise à construção da consciência individual e coletiva e de uma relação mais harmônica entre o homem e o ambiente;
− Orientação pela bacia hidrográfica;
− Sustentabilidade;
− Proteção ambiental;
− Inovação tecnológica.
Assim, o Plano de Saneamento não deverá ser um documento único e exclusivamente tecnológico, mas socioambiental, motivo este que não se denomina Plano de Ações, mas apenas Plano, onde a diferença encontra-se na estratégia de definição de metas sociais além das técnicas convencionais. Não tem por objetivo, apenas a definição de ampliações e obras, mas sim a criação de soluções que passam desde a consciência da população, mudança de cultura de todos os atores, estabelecimento de compromissos com metas, combate a desperdícios, até novos padrões de atendimento aos usuários.
Tecnicamente, o Plano estabelece as condições para a prestação dos serviços de saneamento básico, definindo objetivos e metas para a universalização e programas, projetos e ações necessários para alcançá-la, contemplando os quatro componentes do Saneamento Básico: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas e, sua abrangência é as áreas rurais e urbanas do município.
Desta forma busca-se atender aos objetivos gerais do contrato, de dotar o município do Rio Grande de instrumentos e mecanismos que permitam a implantação de ações articuladas, duradouras e eficientes, que possam garantir a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico, através de metas definidas em um processo participativo. Atende-se ainda aos objetivos específicos indicados no Termo de Referência.
Assim, o atendimento do Termo de Referência e à legislação pertinente, constituem os objetivos principais do presente trabalho. Para tanto, o escopo do trabalho está dividido nas seguintes etapas principais:
− ETAPA 1 - PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS E DA MOBILIZAÇÃO SOCIAL:
contempla o engajamento da sociedade no espírito do PMSB, buscando o apoio da população para a divulgação das ideias e comprometimentos exigidos;
− ETAPA 2 - CARACTERIZAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO: abordagem sobre as
características principais do município do Rio Grande, tais como aspectos fisiográficos, recursos hídricos e uso da água, demografia, socioeconomia, aspectos políticos administrativos e culturais, serviços públicos, planejamentos municipais, zoneamento urbano, uso do solo, infraestrutura urbana existente e avaliação da legislação ambiental;
− ETAPA 3 - ELABORAÇÃO DOS DIAGNÓSTICOS SETORIAIS DE SANEAMENTO:
abordagem sobre os serviços de saneamento prestados para a população do Rio Grande, enfocando a realidade local e atual, aspectos operacionais, aspectos legais, fragilidades ambientais e necessidades;
− ETAPA 4 - ELABORAÇÃO DO PROGNÓSTICO E PROPOSIÇÃO DE
ALTERNATIVAS PARA O PMSB: abordagem sobre objetivos e metas pretendidos para o PMSB, envolvendo a projeção do crescimento populacional, envolvendo cenarização, proposição de intervenções, chegando à formulação de arranjos institucionais, jurídicos e socioeconômicos;
− ETAPA 5 - FORMULAÇÃO DE PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES EM
SANEAMENTO: as ações previstas para integrarem o PMSB deverão ser descritas e avaliadas técnica, econômica, social e ambientalmente;
− ETAPA 6 - DEFINIÇÃO DOS MECANISMOS E PROCEDIMENTOS DE
MONITORAMENTO DAS AÇÕES DO PMSB: indicação das formas de acompanhar a evolução das propostas formuladas no PMSB, através de índices de avaliação, envolvendo inclusive a participação da sociedade;
− ETAPA 7 - ELABORAÇÃO DA VERSÃO FINAL DO PLANO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO: Emissão de relatórios contendo todas as atividades desenvolvidas em suas diversas versões, desde a inicial, destinada à análise, até a final, direcionada para o cumprimento das metas estabelecidas pela municipalidade.
Dessa forma, estão claramente definidos a abrangência territorial, os objetivos e o escopo do presente estudo e planejamento que visa elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB do Município do Rio Grande.
1.3 Conteúdo do Presente Relatório
O presente "Relatório de Mecanismos e Procedimentos para Controle Social e Monitoramento do PMSB" insere-se no escopo dos serviços de elaboração do “Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) do Município do Rio Grande”, conforme relação de produtos a serem fornecidos. O objetivo específico desta fase é a elaboração de mecanismos e procedimentos de controle social e dos instrumentos para o monitoramento e avaliação sistemática da eficiência, eficácia e efetividade das ações programadas no PMSB.
Após a elaboração das ações necessárias para o atendimento das demandas e metas estabelecidas, deverão ser avaliadas as formas de monitoramento destas ações e o seu respectivo impacto em termos de eficiência, eficácia e efetividade, incluindo fatores de desenvolvimento social e qualidade de vida da população.
Assim, o presente relatório foi elaborado conforme prescreve o Termo de Referência e a correspondente Proposta Técnica vencedora da licitação. Este relatório consolida o Produto 5: Mecanismos e Procedimentos para Controle Social e Monitoramento do PMSB, abrangendo os quatros setores do saneamento básico.
Assim, em continuação, desenvolvem-se os seguintes itens, que consubstanciam as propostas dos mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e efetividade das ações do PMSB:
− Procedimentos de trabalho: onde se apresentam as diretrizes gerais adotadas, os principais conceitos envolvidos, SNIS e os procedimentos metodológicos adotados;
− Formulação dos indicadores: onde são descritos os índices propostos para os quatro setores; e
− Formulação de arranjos institucionais para o sistema de saneamento, onde são apresentadas as proposições para regulação, fiscalização e acompanhamento e controle social do PMSB.
Desta forma, conclui-se o Produto 5: Mecanismos e Procedimentos para Controle Social e Monitoramento do PMSB, contemplando principalmente o atendimento ao item 5.2.5 dos Termos de Referência que orientam a elaboração do PMSB do Rio Grande.
2 PROCEDIMENTOS DE TRABALHO
2 PROCEDIMENTOS DE TRABALHO
As diretrizes e metodologias adotadas para a realização do relatório de mecanismos e procedimentos de avaliação sistemática da eficácia, eficiência e efetividade das ações programadas no PMSB do município do Rio Grande estão descrita a seguir.
2.1 Diretrizes Gerais Adotadas
A Lei 11.445/2007, no inciso V do art. 19 do Capítulo IV, define que o Plano de Saneamento deverá conter “mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas”.
Neste sentido, o presente relatório apresenta a proposição dos indicadores para o acompanhamento do Plano de Municipal de Saneamento Básico do Rio Grande, seus níveis, metas e sua forma de divulgação. É preciso destacar que os indicadores adotados devem servir para averiguar e incentivar os incrementos de eficiência/eficácia do sistema e os incrementos econômicos, sociais e sanitários, definidos pela política pública de saneamento. Como forma de transparência e fiscalização do sistema, os meios de controle social deverão ser definidos de forma clara e precisa.
Os serviços públicos oferecidos à população devem atender os requisitos de qualidade relacionados abaixo:
− Regularidade: obediência às regras estabelecidas e fixadas nas leis e normas técnicas pertinentes ou neste documento;
− Continuidade: os serviços devem ser contínuos, sem interrupções, exceto nas situações previstas em lei e definidas neste documento;
− Eficiência: a obtenção do efeito desejado no tempo planejado;
− Segurança: a ausência de riscos de danos para os usuários, para a população em geral, para os empregados e instalações do serviço e para a propriedade pública ou privada;
− Atualidade: modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e a expansão dos serviços;
− Generalidade: universalidade do direito ao atendimento;
− Cortesia: grau de urbanidade com que os empregados do serviço atendem aos usuários;
− Modicidade das tarifas: valor relativo da tarifa no contexto do orçamento do usuário.
A fim de verificar o atendimento aos requisitos listados, foram estabelecidos indicadores que representam as condições da prestação de serviços de saneamento do Rio Grande, tanto no que se refere às suas características técnicas, quanto às administrativas, comerciais e de relacionamento direto com os usuários.
2.2 Conceitos
No processo de construção dos indicadores, torna-se importante o conhecimento dos seguintes conceitos envolvidos:
− Dados: são itens referentes a uma descrição primária de objetos, eventos, atividades e transações que são gravados, classificados e armazenados, mas não chegam a ser organizados de forma a transmitir algum significado específico.
− Informação: quando um conjunto de dados possui significado, temos uma informação. Informação é todo conjunto de dados organizados de forma a terem sentido e valor para seu destinatário.
− Indicador: é o parâmetro que medirá a diferença entre a situação desejada e a situação atual. O indicador deve permitir a quantificação e qualificação de um processo.
Estes parâmetros devem possuir as seguintes características:
− Representatividade;
− Facilidade de entendimento - a facilidade na compreensão e interpretação dos indicadores é fundamental para a sua utilidade em um plano de saneamento;
− Funcionabilidade - é a capacidade de representar adequadamente e com coerência a função de indicador;
− Econômico - indicadores devem ser mensuráveis com facilidade e a custo razoável;
− Disponibilidade temporal - um indicador para ser útil deve utilizar dados atualizados, para que as ações tomadas sejam baseadas na situação atual;
− Compatibilidade - os indicadores devem ser compatíveis com a disponibilidade de métodos de coleta de dados.
Recomenda-se ainda que sempre que possível, serem compatíveis com indicadores do Sistema Nacional de Informação de Saneamento (SNIS), facilitando assim a integração do sistema de indicadores local com o sistema nacional de informações, e possibilitando a comparação de desempenho dos serviços na área do plano com a de outras regiões.
2.3 Sistema Nacional de Informação de Saneamento (SNIS)
O SNIS foi desenvolvido pela necessidade de tratar os indicadores de gestão, tornando-os quantificáveis e compreensíveis de maneira que possam ser analisados, utilizados e transmitidos aos diversos níveis da sociedade, contribuindo com uma adequada planificação e avançando na modernização institucional através da otimização do manejo das informações.
O banco de dados do SNIS é da esfera nacional e suas informações são relativas à água, esgoto e resíduos sólidos, com abrangência: institucional, administrativa, operacional, gerencial, econômico-financeira e de qualidade. Com relação à água e ao esgotamento sanitário, dispõe de dados desde o ano de referência de 1995.
O SNIS se consolidou como o maior e mais importante banco de dados do setor de saneamento brasileiro, servindo a múltiplos propósitos nos níveis federal, estadual e municipal, dentre os quais se destacam:
− planejamento e execução de políticas públicas de saneamento;
− orientação da aplicação de recursos;
− conhecimento e avaliação do setor saneamento;
− avaliação de desempenho dos prestadores de serviços;
− aperfeiçoamento da gestão, elevando os níveis de eficiência e eficácia;
− orientação de atividades regulatórias; e
− benchmarking e guia de referência para medição de desempenho.
Os prestadores de serviços de saneamento e/ou as prefeituras municipais são os responsáveis pelo preenchimento dos formulários para coleta das informações. O glossário dos indicadores adotados pelo SNIS/2012 para água, esgoto e resíduos sólidos são apresentados em continuação, demonstrando as informações usualmente avaliadas pelos órgãos envolvidos. Tais informações podem subsidiar as etapas de acompanhamento e monitoramento do Plano de Saneamento, por intermédio da comparação destes indicadores ao longo do desenvolvimento do Plano.
Quadro 2.1: Glossário de Indicadores Operacionais – Água (SNIS, Coleta 2012)
Ref. | Definição do Indicador: | Equação por tipo de serviço: (_A = Ano Anterior ao de Referência, _R = Ano de Referência) | Campos envolvidos: | Un. |
IN001 | Densidade de economias de água por ligação | Água: ((AG003_R + AG003_A) / 2) / ((AG002_R + AG002_A) / 2) Esgoto: - Água e Esgoto: ((AG003_R + AG003_A) / 2) / ((AG002_R + AG002_A) / 2) | AG002: Quantidade de ligações ativas de água AG003: Quantidade de economias ativas de água | econ./lig. |
IN009 | Índice de hidrometração | Água: ((AG004_R + AG004_A) / 2) / ((AG002_R + AG002_A) / 2) * 100 Esgoto: - Água e Esgoto: ((AG004_R + AG004_A) / 2) / ((AG002_R + AG002_A) / 2) * 100 | AG002: Quantidade de ligações ativas de água AG004: Quantidade de ligações ativas de água micromedidas | percentual |
IN010 | Índice de micromedição relativo ao volume disponibilizado | Água: (AG008_R / (AG006_R + AG018_R - AG019_R - AG024_R)) * 100 Esgoto: - Água e Esgoto: (AG008_R / (AG006_R + AG018_R - AG019_R - AG024_R)) * 100 | AG006: Volume de água produzido AG008: Volume de água micromedido AG018: Volume de água tratada importado AG019: Volume de água tratada exportado AG024: Volume de serviço | percentual |
IN011 | Índice de macromedição | Água: ((AG012_R - AG019_R) / (AG006_R + AG018_R - AG019_R)) * 100 Esgoto: - Água e Esgoto: ((AG012_R - AG019_R) / (AG006_R + AG018_R - AG019_R)) * 100 | AG006: Volume de água produzido AG012: Volume de água macromedido AG018: Volume de água tratada importado AG019: Volume de água tratada exportado | percentual |
IN013 | Índice de perdas faturamento | Água: (((AG006_R + AG018_R - AG024_R) - AG011) / (AG006_R + AG018_R - AG024_R))) * 100 Esgoto: - Água e Esgoto: (((AG006_R + AG018_R - AG024_R) - AG011) / (AG006_R + AG018_R - AG024_R)) * 100 | AG006: Volume de água produzido AG011: Volume de água faturado AG018: Volume de água tratada importado AG024: Volume de serviço | percentual |
IN014 | Consumo micromedido por economia | Água: (AG008_R / ((AG014_R + AG014_A) / 2) * 1.000) / 12 Esgoto: - Água e Esgoto: (AG008_R / ((AG014_R + AG014_A) / 2)) * (1.000 / 12) | AG008: Volume de água micromedido AG014: Quantidade de economias ativas de água micromedidas | m³/mês/ econ. |
IN017 | Consumo de água faturado por economia | Água: ((AG011_R - AG019_R) / ((AG003_R + AG003_A) / 2) * 1.000) / 12 Esgoto: - Água e Esgoto: ((AG011_R - AG019_R) / ((AG003_R + AG003_A) / 2) * 1.000) / 12 | AG003: Quantidade de economias ativas de água AG011: Volume de água faturado AG019: Volume de água tratada exportado | m³/mês/ econ. |
IN020 | Extensão da rede de água por ligação | Água: (((AG005_R + AG005_A) / 2) * 1.000) / ((AG021_R + AG021_A) / 2) Esgoto: - Água e Esgoto: (((AG005_R + AG005_A) / 2) * 1.000) / ((AG021_R + AG021_A) /2) | AG005: Extensão da rede de água AG021: Quantidade de ligações totais de água | m/lig. |
IN022 | Consumo médio percapita de água | Água: ((AG010_R - AG019_R)) / ((AG001_R + AG001_A) /2) * 1.000.000/365 Esgoto: - Água e Esgoto: ((AG010_R - AG019_R)) / ((AG001_R + AG001_A) /2) *1.000.000/365 | AG001: População total atendida com abastecimento de água AG010: Volume de água consumido AG019: Volume de água tratada exportado | l/hab./dia |
IN023 | Índice de atendimento urbano de água | Água: (AG026_R / POP_URB_R) * 100 Esgoto: - Água e Esgoto: (AG026_R / POP_URB_R) * 100 | AG026: População urbana atendida com abastecimento de água G06A: População urbana residente dos municípios com abastecimento de água POP_URB: População urbana do município | percentual |
IN025 | Volume de água disponibilizado por economia | Água: ((AG006_R + AG018_R - AG019_R) / ((AG003_R + AG003_A) / 2)) * (1.000 / 12) Esgoto: - Água e Esgoto: ((AG006_R + AG018_R - AG019_R) / ((AG003_R + AG003_A) / 2)) * (1.000 / 12) | AG003: Quantidade de economias ativas de água AG006: Volume de água produzido AG018: Volume de água tratada importado AG019: Volume de água tratada exportado | m³/mês/econ. |
Ref. | Definição do Indicador: | Equação por tipo de serviço: (_A = Ano Anterior ao de Referência, _R = Ano de Referência) | Campos envolvidos: | Un. |
IN028 | Índice de faturamento de água | Água: (AG011_R / (AG006_R + AG018_R - AG024_R)) * 100 Esgoto:- Água e Esgoto: AG011_R / (AG006_R + AG018_R - AG024_R) * 100 | AG006: Volume de água produzido AG011: Volume de água faturado AG014: Quantidade de economias ativas de água micromedidas AG018: Volume de água tratada importado AG024: Volume de serviço | percentual |
IN043 | Participação das economias residenciais de água no total das economias de água | Água: ((AG013_R + AG013_A) / 2) / ((AG003_R + AG003_A) / 2) * 100 Esgoto: - Água e Esgoto: (((AG013_R + AG013_A) / 2) / ((AG003_R + AG003_A) / 2)) * 100 | AG003: Quantidade de economias ativas de água AG013: Quantidade de economias residenciais ativas de água | percentual |
IN044 | Índice de micromedição relativo ao consumo | Água: (AG008_R / (AG010_R - AG019_R)) * 100 Esgoto: - Água e Esgoto: (AG008_R / (AG010_R - AG019_R)) * 100 | AG008: Volume de água micromedido AG010: Volume de água consumido AG019: Volume de água tratada exportado | percentual |
IN049 | Índice de perdas na distribuição Índice bruto de perdas lineares | Água: (((AG006_R + AG018_R - AG024_R) - AG010) / (AG006_R + AG018_R - AG024_R)) * 100 Esgoto: - Água e Esgoto: (((AG006_R + AG018_R - AG024_R) - AG010) / (AG006_R + AG018_R - AG024_R)) * 100 | AG006: Volume de água produzido AG010: Volume de água consumido AG018: Volume de água tratada importado AG024: Volume de serviço | percentual |
IN050 | Índice bruto de perdas lineares | Água: ((AG006_R + AG018_R - AG024_R - AG010_R) / ((AG005_R + AG005_A) / 2)) * (1.000 / 365) Esgoto: - Água e Esgoto: ((AG006_R + AG018_R - AG024_R - AG010_R) / ((AG005_R + AG005_A) / 2)) * (1.000 / 365) | AG005: Extensão da rede de água AG006: Volume de água produzido AG010: Volume de água consumido AG018: Volume de água tratada importado AG024: Volume de serviço | m³/dia/Km |
IN051 | Índice de perdas por ligação | Água: (((AG006_R + AG018_R - AG024_R - AG010_R) * 1.000) / ((AG002_R + AG002_A) / 2)) * (1.000 / 365) Esgoto: - Água e Esgoto: (((AG006_R + AG018_R - AG024_R - AG010_R) * 1.000) /((AG002_R + AG002_A) / 2)) * (1.000 / 365) | AG002: Quantidade de ligações ativas de água AG006: Volume de água produzido AG010: Volume de água consumido AG018: Volume de água tratada importado AG024: Volume de serviço | l/dia/lig. |
IN052 | Índice de consumo de água | Água: (AG010_R / (AG006_R + AG018_R - AG024_R)) * 100 Esgoto: - Água e Esgoto: (AG010_R / (AG006_R + AG018_R - AG024_R)) * 100 | AG006: Volume de água produzido AG010: Volume de água consumido AG018: Volume de água tratada importado AG024: Volume de serviço | percentual |
IN053 | Consumo médio de água por economia | Água: ((AG010_R - AG019_R) / ((AG003_R + AG003_A) / 2)) * (1.000 / 12) Esgoto: - Água e Esgoto: ((AG010_R - AG019_R) / ((AG003_R + AG003_A) / 2)) * (1.000 / 12) | AG003: Quantidade de economias ativas de água AG010: Volume de água consumido AG019: Volume de água tratada exportado | m³/mês/ econ. |
IN055 | Índice de atendimento total de água | Água: (AG001_R / POP_TOT_R) * 100 Esgoto: - Água e Esgoto: (AG001_R / POP_TOT_R) * 100 | AG001: População total atendida com abastecimento de água G12A: População total residente dos municípios com abastecimento de água POP_TOT: População total do município | percentual |
IN057 | Índice de fluoretação de água | Água: (AG027_R / (AG006_R + AG018_R)) * 100 Esgoto: - Água e Esgoto: (AG027_R / (AG006_R + AG018_R)) * 100 | AG006: Volume de água produzido AG018: Volume de água tratada importado AG027: Volume de água fluoretada | percentual |
IN058 | Índice de consumo de energia elétrica em sistemas de abastecimento de água | Água: AG028_R / (AG006_R + AG018_R) Esgoto: - Água e Esgoto: AG028_R / (AG006_R + AG018_R) | AG006: Volume de água produzido AG018: Volume de água tratada importado AG028: Consumo total de energia elétrica nos sistemas de água | kWh/m³ |
Quadro 2.2: Glossário de Indicadores Econômicos - Financeiros e Administrativos (SNIS, Coleta 2012)
Ref. | Definição do Indicador: | Equação por tipo de serviço: (_A = Ano Anterior ao de Referência, _R = Ano de Referência) | Campos envolvidos: | Unidade |
IN002 | Índice de produtividade: economias ativas por pessoal próprio | Água: (((AG003_R + AG003_A) / 2)) / ((FN026_R + FN026_A) / 2) Esgoto: (((ES003_R + ES003_A) / 2)) / ((FN026_R + FN026_A) / 2) Água e Esgoto: (((AG003_R + AG003_A) / 2) + ((ES003_R + ES003) / 2)) / ((FN026_R + FN026_A) / 2) | AG003: Quantidade de economias ativas de água FN026: Quantidade total de empregados próprios ES003: Quantidade de economias ativas de esgotos | econ./ empreg. |
IN003 | Despesa total com os serviços por m3 faturado | Água: ((FN017_R / AG011_R) / 1.000) Esgoto: ((FN017_R / ES007_R) / 1.000) Água e Esgoto: (FN017_R / (AG011_R + ES007_R)) / 1.000 | AG011: Volume de água faturado FN017: Despesas totais com os serviços (DTS) ES007: Volume de esgotos faturado | R$/m³ |
IN004 | Tarifa média praticada | Água: (FN002_R + FN007_R) / (AG011_R * 1.000) Esgoto: (FN003_R + FN038_R) / (ES007_R * 1.000) Água e Esgoto: (FN002_R + FN003_R + FN007_R + FN038_R) / ((AG011_R + ES007_R) * 1.000) | AG011: Volume de água faturado FN002: Receita operacional direta de água FN007: Receita operacional direta de água exportada (bruta ou tratada) ES007: Volume de esgotos faturado FN003: Receita operacional direta de esgoto FN038: Receita operacional direta - esgoto bruto importado | R$/m³ |
IN005 | Tarifa média de água | Água: FN002_R / ((AG011_R - AG017_R - AG019_R) * 1.000) Esgoto: - Água e Esgoto: FN002_R / ((AG011_R - AG017_R - AG019_R) * 1.000) | AG011: Volume de água faturado AG017: Volume de água bruta exportado AG019: Volume de água tratada exportado FN002: Receita operacional direta de água | R$/m³ |
IN006 | Tarifa média de esgoto | Água: - Esgoto: FN003_R / ((ES007_R - ES013_R) * 1.000) Água e Esgoto: FN003_R / ((ES007_R - ES013_R) * 1.000) | ES007: Volume de esgotos faturado ES013: Volume de esgotos bruto importado FN003: Receita operacional direta de esgoto | R$/m³ |
IN007 | Incidencia da desp. de pessoal e de serv. de terc. nas despesas totais com os serviços | Água: ((FN010_R + FN014_R) / FN017_R) * 100 Esgoto: ((FN010_R + FN014_R) / FN017_R) * 100 Água e Esgoto: ((FN010_R + FN014_R) / FN017_R) * 100 | FN010: Despesa com pessoal próprio FN014: Despesa com serviços de terceiros FN017: Despesas totais com os serviços (DTS) | percentual |
IN008 | Despesa média anual por empregado | Água: FN010_R / ((FN026_R + FN026_A) / 2) Esgoto: FN010_R / ((FN026_R + FN026_A) / 2) Água e Esgoto: FN010_R / ((FN026_R + FN026_A) / 2) | FN010: Despesa com pessoal próprio FN026: Quantidade total de empregados próprios | R$/empreg. |
IN012 | Indicador de desempenho financeiro | Água: ((FN002_R + FN007_R) / FN017_R) * 100 Esgoto: ((FN003_R + FN038_R) / FN017_R) * 100 Água e Esgoto: (((FN002_R + FN003_R + FN007_R + FN038_R) / FN017_R)) * 100 | FN002: Receita operacional direta de água FN007: Receita operacional direta de água exportada (bruta ou tratada) FN017: Despesas totais com os serviços (DTS) FN003: Receita operacional direta de esgoto FN038: Receita operacional direta - esgoto bruto importado | Percentual |
IN018 | Quantidade equivalente de pessoal total | Água: (((FN026_R + FN026_A) / 2) + (FN014_R * ((FN026_R + FN026_A)/ 2))) / FN010_R Esgoto: (((FN026_R + FN026_A) / 2) + (FN014_R * ((FN026_R + FN026_A)/ 2))) / FN010_R Água e Esgoto: ((FN026_R + FN026_A) / 2) + ((FN014_R * ((FN026_R + FN026_A)/ 2)) / FN010_R) | FN010: Despesa com pessoal próprio FN014: Despesa com serviços de terceiros FN026: Quantidade total de empregados próprios | Empregados |
IN019 | Índice de produtividade: economias ativas por pessoal total (equivalente) | Água: (((AG003_R + AG003_A) / 2) / IN018) Esgoto: (((ES003_R + ES003_A) / 2) / IN018) Água e Esgoto: (((AG003_R + AG003_A) / 2) + ((ES003_R + ES003_A) / 2)) / IN018 | AG003: Quantidade de economias ativas de água IN018: Quantidade equivalente de pessoal total ES003: Quantidade de economias ativas de esgotos | econ./empreg. eqv. |
IN026 | Despesa de exploração por m3 faturado | Água: (FN015_R / (AG011_R * 1.000) Esgoto: (FN015_R / (ES007_R * 1.000) Água e Esgoto: FN015_R / ((AG011_R + ES007_R) * 1.000) | AG011: Volume de água faturado FN015: Despesas de Exploração (DEX) ES007: Volume de esgotos faturado | R$/m³ |
IN027 | Despesa de exploração por economia | Água: FN015_R / ((AG003_R + AG003_A) / 2) Esgoto: FN015_R / ((ES003_R + ES003_A) / 2) Água e Esgoto: FN015_R / ((AG003_R + AG003_A)/2 + (ES003_R + ES003_A) / 2) | AG003: Quantidade de economias ativas de água FN015: Despesas de Exploração (DEX) ES003: Quantidade de economias ativas de esgotos | R$/ano/econ. |
IN029 | Índice de evasão de receitas | Água: ((FN005_R - FN006_R) / FN005_R) * 100 Esgoto: (FN005_R - FN006_R) / FN005_R * 100 Água e Esgoto: ((FN005_R - FN006_R) / FN005_R) * 100 | FN005: Receita operacional total (direta + indireta) FN006: Arrecadação total | Percentual |
Ref. | Definição do Indicador: | Equação por tipo de serviço: (_A = Ano Anterior ao de Referência, _R = Ano de Referência) | Campos envolvidos: | Unidade |
IN030 | Margem da despesa de exploração | Água: (FN015_R / (FN002_R + FN007_R)) * 100 Esgoto: (FN015_R / (FN003_R + FN038_R)) * 100 Água e Esgoto: (FN015_R / (FN002_R + FN003_R + FN007_R + FN038_R)) * 100 | FN002: Receita operacional direta de água FN007: Receita operacional direta de água exportada (bruta ou tratada) FN015: Despesas de Exploração (DEX) FN003: Receita operacional direta de esgoto FN038: Receita operacional direta - esgoto bruto importado | Percentual |
IN031 | Margem da despesa com pessoal próprio | Água: (FN010_R / ((FN002_R + FN007_R)) * 100 Esgoto: (FN010_R / (FN003_R + FN038_R)) * 100 Água e Esgoto: (FN010_R / (FN002_R + FN003_R + FN007_R + FN038_R)) * 100 | FN002: Receita operacional direta de água FN007: Receita operacional direta de água exportada (bruta ou tratada) FN010: Despesa com pessoal próprio FN003: Receita operacional direta de esgoto FN038: Receita operacional direta - esgoto bruto importado | Percentual |
IN032 | Margem da despesa com pessoal total (equivalente) | Água: ((FN010_R + FN014_R) / (FN002_R + FN007_R)) * 100 Esgoto: ((FN010_R + FN014_R) / (FN003_R + FN038_R)) * 100 Água e Esgoto: ((FN010_R + FN014_R) / (FN002_R + FN003_R + FN007_R + FN038_R)) * 100 | FN002: Receita operacional direta de água FN007: Receita operacional direta de água exportada (bruta ou tratada) FN010: Despesa com pessoal próprio FN014: Despesa com serviços de terceiros FN003: Receita operacional direta de esgoto FN038: Receita operacional direta - esgoto bruto importado | Percentual |
IN033 | Margem do serviço da divida | Água: ((FN016_R + FN034_R) / (FN002_R + FN007_R)) * 100 Esgoto: ((FN016_R + FN034_R) / (FN003_R + FN038_R)) * 100 Água e Esgoto: (FN016_R + FN034_R) / (FN002_R + FN003_R + FN007_R + FN038_R) * 100 | FN002: Receita operacional direta de água FN007: Receita operacional direta de água exportada (bruta ou tratada) FN016: Despesas com juros e encargos do serviço da dívida FN034: Despesas com amortizações do serviço da dívida FN003: Receita operacional direta de esgoto FN038: Receita operacional direta - esgoto bruto importado | percentual |
IN034 | Margem das outras despesas de exploração | Água: ((FN015_R - (FN010_R + FN011_R + FN013_R + FN014_R + FN021_R + FN020_R)) / (FN002_R + FN007_R)) * 100 Esgoto: ((FN015_R - (FN010_R + FN011_R + FN013_R + FN014_R + FN021_R + FN039_R)) / (FN003_R + FN038_R)) * 100 Água e Esgoto: ((FN015_R - (FN010_R + FN011_R + FN013_R + FN014_R + FN021_R + FN020_R + FN039_R)) / (FN002_R + FN003_R + FN007_R + FN038_R)) * 100 | FN002: Receita operacional direta de água FN007: Receita operacional direta de água exportada (bruta ou tratada) FN010: Despesa com pessoal próprio FN011: Despesa com produtos químicos FN013: Despesa com energia elétrica FN014: Despesa com serviços de terceiros FN015: Despesas de Exploração (DEX) FN020: Despesa com água importada (bruta ou tratada) FN021: Despesas fiscais ou tributárias computadas na DEX FN003: Receita operacional direta de esgoto FN038: Receita operacional direta - esgoto bruto importado FN039: Despesa com esgoto exportado | percentual |
IN035 | Participação da despesa com pessoal próprio nas despesas de exploração | Água: (FN010_R / FN015_R) * 100 Esgoto: (FN010_R / FN015_R) * 100 Água e Esgoto: (FN010_R / FN015_R) * 100 | FN010: Despesa com pessoal próprio FN015: Despesas de Exploração (DEX) | Percentual |
IN036 | Participação da despesa com pessoal total (equivalente) nas despesas de exploração | Água: ((FN010_R + FN014_R) / FN015_R) * 100 Esgoto: ((FN010_R + FN014_R) / FN015_R) * 100 Água e Esgoto: ((FN010_R + FN014_R) / FN015_R) * 100 | FN010: Despesa com pessoal próprio FN014: Despesa com serviços de terceiros FN015: Despesas de Exploração (DEX) | Percentual |
IN037 | Participação da despesa com energia elétrica nas despesas de exploração | Água: (FN013_R / FN015_R) * 100 Esgoto: (FN013_R / FN015_R) * 100 Água e Esgoto: (FN013_R / FN015_R) * 100 | FN013: Despesa com energia elétrica FN015: Despesas de Exploração (DEX) | Percentual |
IN038 | Participação da despesa com produtos químicos nas despesas de exploração | Água: (FN011_R / FN015_R) * 100 Esgoto: (FN011_R / FN015_R) * 100 Água e Esgoto: (FN011_R / FN015_R) * 100 | FN011: Despesa com produtos químicos FN015: Despesas de Exploração (DEX) | Percentual |
Ref. | Definição do Indicador: | Equação por tipo de serviço: (_A = Ano Anterior ao de Referência, _R = Ano de Referência) | Campos envolvidos: | Unidade |
IN039 | Participação das outras despesas na despesa de exploração | Água: ((FN015_R - (FN010_R + FN011_R + FN013_R + FN014_R + FN021_R + FN020_R)) / FN015_R) * 100 Esgoto: ((FN015_R - (FN010_R + FN011_R + FN013_R + FN014_R + FN021_R + FN039_R)) / FN015_R) * 100 Água e Esgoto: ((FN015_R - (FN010_R + FN011_R + FN013_R + FN014_R + FN021_R + FN020_R + FN039_R)) / FN015_R) * 100 | FN010: Despesa com pessoal próprio FN011: Despesa com produtos químicos FN013: Despesa com energia elétrica FN014: Despesa com serviços de terceiros FN015: Despesas de Exploração (DEX) FN020: Despesa com água importada (bruta ou tratada) FN021: Despesas fiscais ou tributárias computadas na DEX FN039: Despesa com esgoto exportado | Percentual |
IN040 | Participação da receita operacional direta de água na receita operacional total | Água: ((FN002_R + FN007_R) / FN005_R) * 100 Esgoto: - Água e Esgoto: ((FN002_R + FN007_R) / FN005_R) * 100 | FN002: Receita operacional direta de água FN005: Receita operacional total (direta + indireta) FN007: Receita operacional direta de água exportada (bruta ou tratada) | Percentual |
IN041 | Participação da receita operacional direta de esgoto na receita operacional total | Água: - Esgoto: ((FN003_R + FN038_R) / FN005_R) * 100 Água e Esgoto: ((FN003_R + FN038_R) / FN005_R) * 100 | FN003: Receita operacional direta de esgoto FN005: Receita operacional total (direta + indireta) FN038: Receita operacional direta - esgoto bruto importado | Percentual |
IN042 | Participação da receita operacional indireta na receita operacional total | Água: (((FN005_R - (FN002_R + FN007_R)) / FN005_R) * 100 Esgoto: (((FN005_R - (FN003_R + FN038_R)) / FN005_R) * 100 Água e Esgoto: ((FN005_R - (FN002_R + FN003_R + FN007_R + FN038_R)) / FN005_R) * 100 | FN002: Receita operacional direta de água FN005: Receita operacional total (direta + indireta) FN007: Receita operacional direta de água exportada (bruta ou tratada) FN003: Receita operacional direta de esgoto FN038: Receita operacional direta - esgoto bruto importado | Percentual |
IN045 | Índice de produtividade: empregados próprios por 1000 ligações de água | Água: (((FN026_R + FN026_A) / 2) / ((AG002_R + AG002_A) / 2)) * 1.000 Esgoto: - Água e Esgoto: (((FN026_R + FN026_A) / 2) / ((AG002_R + AG002_A) / 2)) * 1.000 | AG002: Quantidade de ligações ativas de água FN026: Quantidade total de empregados próprios | empreg./mil lig. |
IN048 | Índice de produtividade: empregados próprios por 1000 ligações de água + esgoto | Água: (((FN026_R + FN026_A) / 2) / ((AG002_R + AG002_A) / 2)) * 1.000 Esgoto: (((FN026_R + FN026_A) / 2) / ((ES002_R + ES002_A) / 2)) * 1.000 Água e Esgoto: (((FN026_R + FN026_A) / 2) / (((AG002_R + AG002_A) / 2) + ((ES002_R + ES002_A) / 2))) * 1.000 | AG002: Quantidade de ligações ativas de água FN026: Quantidade total de empregados próprios ES002: Quantidade de ligações ativas de esgotos | empreg./mil lig. |
IN054 | Dias de faturamento comprometidos com contas a receber | Água: (FN008_R / (FN002_R + FN007_R)) * 360 Esgoto: (FN008_R / (FN003_R + FN038_R)) * 360 Água e Esgoto: (FN008_R / (FN002_R + FN003_R + FN007_R + FN038_R)) * 360 | FN002: Receita operacional direta de água FN007: Receita operacional direta de água exportada (bruta ou tratada) FN008: Créditos de contas a receber FN003: Receita operacional direta de esgoto FN038: Receita operacional direta - esgoto bruto importado | dias |
IN060 | Índice de despesas por consumo de energia elétrica nos sistemas de água e esgotos | Água: (FN013_R / AG028_R) / 1.000 Esgoto: (FN013_R / ES028_R) / 1.000 Água e Esgoto: (FN013_R / (AG028_R + ES028_R)) / 1.000 | AG028: Consumo total de energia elétrica nos sistemas de água FN013: Despesa com energia elétrica ES028: Consumo total de energia elétrica nos sistemas de esgotos | R$/kWh |
IN101 | Índice de suficiência de caixa | Água: (FN006_R / (FN015_R + FN034_R + FN016_R + FN022_R)) * 100 Esgoto: (FN006_R / (FN015_R + FN034_R + FN016_R + FN022_R)) * 100 Água e Esgoto: (FN006_R / (FN015_R + FN034_R + FN016_R + FN022_R)) * 100 | FN006: Arrecadação total FN015: Despesas de Exploração (DEX) FN016: Despesas com juros e encargos do serviço da dívida FN022: Despesas fiscais ou tributárias não computadas n | Percentual |
IN102 | Índice de produtividade de pessoal total (equivalente) | Água: ((AG002_R + AG002_A) / 2) / IN018 Esgoto: ((ES002_R + ES002_A) / 2) / IN018 Água e Esgoto: (((AG002_R + AG002_A) / 2) + ((ES002_R + ES002_A) / 2)) / IN018 | AG002: Quantidade de ligações ativas de água IN018: Quantidade equivalente de pessoal total ES002: Quantidade de ligações ativas de esgotos FN010: Despesa com pessoal próprio FN014: Despesa com serviços de terceiros FN026: Quantidade total de empregados próprios | ligações/ empregados |
Quadro 2.3: Glossário de Indicadores Operacionais - Esgotos (SNIS, Coleta 2012)
Ref. | Definição do Indicador: | Equação por tipo de serviço: (_A = Ano Anterior ao de Referência, _R = Ano de Referência) | Campos envolvidos: | Unidade: |
IN015 | Índice de coleta de esgoto | Água: - Esgoto: (ES005_R / (AG010_R - AG019_R)) * 100 Água e Esgoto: (ES005_R / (AG010_R - AG019_R)) * 100 | AG010: Volume de água consumido AG019: Volume de água tratada exportado ES005: Volume de esgotos coletado | Percentual |
IN016 | Índice de tratamento de esgoto | Água: - Esgoto: ((ES006_R + ES014_R + ES015_R) / (ES005_R + ES013_R)) * 100 Água e Esgoto: ((ES006_R + ES014_R +ES015) / (ES005_R + ES013_R)) * 100 | ES005: Volume de esgotos coletado ES006: Volume de esgotos tratado ES013: Volume de esgotos bruto importado ES014: Volume de esgoto importado tratado nas instalações do importador ES015: Volume de esgoto bruto exportado tratado nas instalações do exportador | Percentual |
IN021 | Extensão da rede de esgoto por ligação | Água: - Esgoto: (((ES004_R + ES004_A) /2) /((ES009_R + ES009_A) /2)) * 1000 Água e Esgoto: ((ES004_R + ES004_A) /2)) / ((ES009_R + ES009_A) /2) * 1000 | ES004: Extensão da rede de esgotos ES009: Quantidade de ligações totais de esgotos | m/lig. |
IN024 | Índice de atendimento urbano de esgoto referido aos municípios atendidos com água | Água: - Esgoto: (ES026_R / POP_URB_R) * 100 Água e Esgoto: (ES026_R / POP_URB_R) * 100 | ES026: População urbana atendida com esgotamento sanitário G06A: População urbana residente dos municípios com abastecimento de água G06B: População urbana residente dos municípios com esgotamento sanitário POP_URB: População urbana do município | Percentual |
IN046 | Índice de esgoto tratado referido à água Consumida | Água: - Esgoto: - Água e Esgoto: (ES006_R + ES015_R) / (AG010_R - AG019_R) * 100 | AG010: Volume de água consumido AG019: Volume de água tratada exportado ES006: Volume de esgotos tratado ES015: Volume de esgoto bruto exportado tratado nas instalações do exportador | Percentual |
IN047 | Índice de atendimento urbano de esgoto referido aos municípios atendidos com esgoto | Água: - Esgoto: (ES026_R / POP_URB_R) * 100 Água e Esgoto: (ES026_R / POP_URB_R) * 100 | ES026: População urbana atendida com esgotamento sanitário G06B: População urbana residente dos municípios com esgotamento sanitário POP_URB: População urbana do município | percentual |
IN056 | Índice de atendimento total de esgoto referido aos municípios atendidos com água | Água: - Esgoto: (ES001_R / POP_TOT_R) * 100 Água e Esgoto: (ES001_R / POP_TOT_R) * 100 | ES001: População total atendida com esgotamento sanitário G12A: População total residente dos municípios com abastecimento de água G12B: População total residente dos municípios com esgotamento sanitário POP_TOT: População total do município | percentual |
IN059 | Índice de consumo de energia elétrica em sistemas de esgotamento sanitário | Água: - Esgoto: ES028_R / ES005_R Água e Esgoto: ES028_R / ES005_R | ES005: Volume de esgotos coletado ES028: Consumo total de energia elétrica nos sistemas de esgotos | kWh/m³ |
Quadro 2.4: Glossário de Indicadores de Balanço (SNIS, Coleta 2012)
Ref. | Definição do Indicador: | Equação por tipo de serviço: (_A = Ano Anterior ao de Referência, _R = Ano de Referência) | Campos envolvidos: | Unidade: |
IN061 | Liquidez corrente | Água: BL001_R / BL005_R Esgoto: BL001_R / BL005_R Água e Esgoto: BL001_R / BL005_R | BL001: Ativo circulante BL005: Passivo circulante | |
IN062 | Liquidez geral | Água: (BL001_R + BL010_R) / (BL005_R + BL003_R) Esgoto: (BL001_R + BL010_R) / (BL005_R + BL003_R) Água e Esgoto: (BL001_R + BL010_R) / (BL005_R + BL003_R) | BL001: Ativo circulante BL003: Exigível a longo prazo BL005: Passivo circulante BL010: Realizável a longo prazo | |
IN063 | Grau de endividamento | Água: (BL005 + BL003 + BL008) / BL002 Esgoto: - Água e Esgoto: (BL005 + BL003 + BL008) / BL002 | BL002: Ativo total BL003: Exigível a longo prazo BL005: Passivo circulante BL008: Resultado de exercícios futuros | |
IN064 | Margem operacional com depreciação | Água: (BL009_R / BL007_R) * 100 Esgoto: (BL009_R / BL007_R) * 100 Água e Esgoto: (BL009_R / BL007_R) * 100 | BL007: Receita operacional BL009: Resultado operacional com depreciação | percentual |
Ref. | Definição do Indicador: | Equação por tipo de serviço: (_A = Ano Anterior ao de Referência, _R = Ano de Referência) | Campos envolvidos: | Unidade: |
IN065 | Margem líquida com depreciação | Água: (BL004_R / BL007_R) * 100 Esgoto: (BL004_R / BL007_R) * 100 Água e Esgoto: (BL004_R / BL007_R) * 100 | BL004: Lucro líquido com depreciação BL007: Receita operacional | percentual |
IN066 | Retorno sobre o patrimônio líquido | Água: (BL004_R / (BL006_R - BL004_R)) * 100 Esgoto: (BL004_R / (BL006_R - BL004_R)) * 100 Água e Esgoto: (BL004_R / (BL006_R - BL004_R)) * 100 | BL004: Lucro líquido com depreciação BL006: Patrimônio líquido | percentual |
IN067 | Composição de exigibilidades | Água: (BL005_R / (BL005_R + BL003_R)) * 100 Esgoto: (BL005_R / (BL005_R + BL003_R)) * 100 Água e Esgoto: (BL005_R / (BL005_R + BL003_R)) * 100 | BL003: Exigível a longo prazo BL005: Passivo circulante | percentual |
IN068 | Margem operacional sem depreciação | Água: (BL012_R / BL007_R) * 100 Esgoto: (BL012_R / BL007_R) * 100 Água e Esgoto: (BL012_R / BL007_R) * 100 | BL007: Receita operacional BL012: Resultado operacional sem depreciação | percentual |
IN069 | Margem líquida sem depreciação | Água: (BL011_R / BL007_R) * 100 Esgoto: (BL011_R / BL007_R) * 100 Água e Esgoto: (BL011_R / BL007_R) * 100 | BL007: Receita operacional BL011: Lucro líquido sem depreciação | percentual |
Quadro 2.5: Glossário de Indicadores de Qualidade (SNIS, Coleta 2012)
Ref. | Definição do Indicador: | Equação por tipo de serviço: (_A = Ano Anterior ao de Referência, _R = Ano de Referência) | Campos envolvidos: | Unidade: |
IN071 | Economias atingidas por paralisações | Água: QD004_R / QD002_R Esgoto: - Água e Esgoto: QD004_R / QD002_R | QD002: Quantidades de paralisações no sistema de distribuição de água QD004: Quantidade de economias ativas atingidas por paralisações | econ./ paralis. |
IN072 | Duração média das paralisações | Água: QD003_R / QD002_R Esgoto: - Água e Esgoto: QD003_R / QD002_R | QD002: Quantidades de paralisações no sistema de distribuição de água QD003: Duração das paralisações (soma das paralisações maiores que 6 horas no ano) | horas/ paralis. |
IN073 | Economias atingidas por intermitências | Água: QD015_R / QD021_R Esgoto: - Água e Esgoto: QD015_R / QD021_R | QD015: Quantidade de economias ativas atingidas por interrupções sistemáticas QD021: Quantidade de interrupções sistemáticas | econ./ interrup. |
IN074 | Duração média das intermitências | Água: QD022_R / QD021_R Esgoto: - Água e Esgoto: QD022_R / QD021_R | QD021: Quantidade de interrupções sistemáticas QD022: Duração das interrupções sistemáticas | horas/ interrup. |
IN075 | Incidência das análises de cloro residual fora do padrão | Água: (QD007_R / QD006_R) * 100 Esgoto: - Água e Esgoto: (QD007_R / QD006_R) * 100 | QD006: Quantidade de amostras para cloro residual (analisadas) QD007: Quantidade de amostras para cloro residual com resultados fora do padrão | Percentual |
IN076 | Incidência das análises de turbidez fora do Padrão | Água: (QD009_R / QD008_R) * 100 Esgoto: - Água e Esgoto: (QD009_R / QD008_R) * 100 | QD008: Quantidade de amostras para turbidez (analisadas) QD009: Quantidade de amostras para turbidez fora do padrão | Percentual |
Ref. | Definição do Indicador: | Equação por tipo de serviço: (_A = Ano Anterior ao de Referência, _R = Ano de Referência) | Campos envolvidos: | Unidade: |
IN077 | Duração média dos reparos de extravasamentos de esgotos | Água: - Esgoto: QD012_R / QD011_R Água e Esgoto: QD012_R / QD011_R | QD011: Quantidade de extravasamentos de esgotos registrados QD012: Duração dos extravasamentos registrados | horas/ extrav. |
IN079 | Índice de conformidade da quantidade de amostras - cloro residual | Água: (QD006_R / QD020_R) * 100 Esgoto: - Água e Esgoto: (QD006_R / QD020_R) * 100 | QD006: Quantidade de amostras para cloro residual (analisadas) QD020: Quantidade mínima de amostras para cloro residual (obrigatórias) | Percentual |
IN080 | Índice de conformidade da quantidade de amostras – turbidez | Água: (QD008_R / QD019_R) * 100 Esgoto: - Água e Esgoto: (QD008_R / QD019_R) * 100 | QD008: Quantidade de amostras para turbidez (analisadas) QD019: Quantidade mínima de amostras para turbidez (obrigatórias) | Percentual |
IN082 | Extravasamentos de esgotos por extensão de Rede | Água: - Esgoto: QD011_R / ES004_R Água e Esgoto: QD011_R / ES004_R | ES004: Extensão da rede de esgotos QD011: Quantidade de extravasamentos de esgotos registrados | extrav./Km |
IN083 | Duração média dos serviços executados | Água: QD025_R / QD024_R Esgoto: QD025_R / QD024_R Água e Esgoto: QD025_R / QD024_R | QD024: Quantidade de serviços executados QD025: Tempo total de execução dos serviços | hora/serviço |
IN084 | Incidência das análises de coliformes totais fora do padrão | Água: (QD027 / QD026) * 100 Esgoto: - Água e Esgoto: (QD027 / QD026) * 100 | QD026: Quantidade de amostras para coliformes totais (analisadas) QD027: Quantidade de amostras para coliformes totais com resultados fora do padrão | Percentual |
IN085 | Índice de conformidade da quantidade de amostras - coliformes totais | Água: (QD026 / QD028) * 100 Esgoto: - Água e Esgoto: (QD026 / QD028) * 100 | QD026: Quantidade de amostras para coliformes totais (analisadas) QD028: Quantidade mínima de amostras para coliformes totais (obrigatórias) | Percentual |
Quadro 2.6: Indicadores sobre Despesas e Trabalhadores
Ref. | Definição do Indicador: | Equação por tipo de serviço: | Campos envolvidos: | Unidade: |
IN001 | Taxa de empregados em relação à população Urbana | Res. Sólidos: SE TB016=Não, ((TB013 + TB014) / POP_URB) * 1.000 | POP_URB: População urbana do município em 2010 - Fonte: IBGE TB013: Quantidade de trabalhadores de agentes públicos envolvidos nos serviços de manejo de RSU TB014: Quantidade de trabalhadores de agentes privados envolvidos nos serviços de manejo de RSU TB016: Existência de frente de trabalho temporária | empreg/ 1000 hab |
IN002 | Despesa média por empregado alocado nos serviços do manejo de rsu | Res. Sólidos: (FN218 + FN219) / (TB013 + TB014) | FN218: Despesa dos agentes públicos executores de serviços de manejo de RSU FN219: Despesa com agentes privados executores de serviços de manejo de RSU TB013: Quantidade de trabalhadores de agentes públicos envolvidos nos serviços de manejo de RSU TB014: Quantidade de trabalhadores de agentes privados envolvidos nos serviços de manejo de RSU TB016: Existência de frente de trabalho temporária | R$/empreg |
IN003 | Incidência das despesas com o manejo de rsu nas despesas correntes da prefeitura | Res. Sólidos: ((FN218 + FN219) / FN223) * 100 | FN218: Despesa dos agentes públicos executores de serviços de manejo de RSU FN219: Despesa com agentes privados executores de serviços de manejo de RSU FN223: Despesa corrente da Prefeitura no ano | % |
IN004 | Incidência das despesas com empresas contratadas para execução de serviços de manejo rsu nas despesas com manejo de rsu | Res. Sólidos: (FN219 / (FN218 + FN219)) * 100 | FN218: Despesa dos agentes públicos executores de serviços de manejo de RSU FN219: Despesa com agentes privados executores de serviços de manejo de RSU | % |
Ref. | Definição do Indicador: | Equação por tipo de serviço: | Campos envolvidos: | Unidade: |
IN005 | Auto-suficiência financeira da prefeitura com o manejo de rsu | Res. Sólidos: (FN222 / (FN218 + FN219)) * 100 | FN218: Despesa dos agentes públicos executores de serviços de manejo de RSU FN219: Despesa com agentes privados executores de serviços de manejo de RSU FN222: Receita arrecadada com taxas e tarifas referentes à gestão e manejo de RSU | % |
IN006 | Despesa per capita com manejo de rsu em relação à população urbana | Res. Sólidos: (FN218 + FN219) / POP_URB | FN218: Despesa dos agentes públicos executores de serviços de manejo de RSU FN219: Despesa com agentes privados executores de serviços de manejo de RSU POP_URB: População urbana do município em 2010 - Fonte: IBGE | R$/hab |
IN007 | Incidência de empregados próprios no total de empregados no manejo de rsu | Res. Sólidos: SE TB016 = Não, (TB013 / (TB013 + TB014)) * 100 | TB013: Quantidade de trabalhadores de agentes públicos envolvidos nos serviços de manejo de RSU TB014: Quantidade de trabalhadores de agentes privados envolvidos nos serviços de manejo de RSU TB016: Existência de frente de trabalho temporária | % |
IN008 | Incidência de empregados de empresas contratadas no total de empregados no manejo de rsu | Res. Sólidos: SE TB016 = Não, (TB014 / (TB013 + TB014)) * 100 | TB013: Quantidade de trabalhadores de agentes públicos envolvidos nos serviços de manejo de RSU TB014: Quantidade de trabalhadores de agentes privados envolvidos nos serviços de manejo de RSU TB016: Existência de frente de trabalho temporária | % |
IN010 | Incidência de empregados gerenciais e administrativos no total de empregados no manejo de rsu | Res. Sólidos: SE TB016 = Não, ((TB011 + TB012) / (TB013 + TB014)) * 100 | TB011: Quantidade de empregados administrativos dos agentes públicos TB012: Quantidade de empregados administrativos dos agentes privados TB013: Quantidade de trabalhadores de agentes públicos envolvidos nos serviços de manejo de RSU TB014: Quantidade de trabalhadores de agentes privados envolvidos nos serviços de manejo de RSU TB016: Existência de frente de trabalho temporária | % |
IN011 | Receita arrecadada per capita com taxas ou outras formas de cobrança pela prestação de serviços de manejo rsu | Res. Sólidos: FN222 / POP_URB | FN222: Receita arrecadada com taxas e tarifas referentes à gestão e manejo de RSU POP_URB: População urbana do município em 2010 - Fonte: IBGE | R$/ habitante/ ano |
Quadro 2.7: Indicadores sobre Coleta Domiciliar e Pública
Ref. | Definição do Indicador: | Equação por tipo de serviço: | Campos envolvidos: | Unidade: |
IN015 | Taxa de cobertura do serviço de coleta de rdo em relação à população total do município | Res. Sólidos: (CO164 / POP_TOT) * 100 | CO164: População total atendida no município POP_TOT: População total do município em 2010 - Fonte: IBGE | % |
IN016 | Taxa de cobertura do serviço de coleta de rdo em relação à população urbana | Res. Sólidos: (CO050 / POP_URB) * 100 | CO050: População urbana atendida no município, abrangendo o distrito-sede e localidades POP_URB: População urbana do município em 2010-Fonte: IBGE | % |
IN017 | Taxa de terceirização do serviço de coleta de (rdo + rpu) em relação à quantidade coletada | Res. Sólidos: SE CO116 E CO117 PREENCHIDOS, ((CO117 + CS048 + CO142) / (CO116 + CO117 + CS048 + CO142)) * 100 | CO116: Quantidade de rdo e rpu coletada pelo agente público CO117: Quantidade de rdo e rpu coletada pelos agentes privados CO142: Quantidade de rdo e rpu coletada por outros agentes executores CS048: Qtd. recolhida na coleta seletiva executada por associações ou cooperativas de catadores COM parceria/apoio da Prefeitura? | % |
IN018 | Produtividade média dos empregados na coleta (coletadores + motoristas) na coleta (rdo + rpu) em relação à massa coletada | Res. Sólidos: ((CO116 + CO117) / (TB001 + TB002)) * (1.000 / 313) | CO116: Quantidade de rdo e rpu coletada pelo agente público CO117: Quantidade de rdo e rpu coletada pelos agentes privados TB001: Quantidade de coletadores e motoristas de agentes públicos, alocados no serviço de coleta de RDO e RPU TB002: Quantidade de coletadores e motoristas de agentes privados, alocados no serviço de coleta de RDO e RPU | Kg/empreg/dia |
IN019 | Taxa de empregados (coletadores + motoristas) na coleta (rdo + rpu) em relação à população urbana | Res. Sólidos: ((TB001 + TB002) / POP_URB) * 1.000 | POP_URB: População urbana do município em 2010 - Fonte: IBGE TB001: Quantidade de coletadores e motoristas de agentes públicos, alocados no serviço de coleta de RDO e RPU TB002: Quantidade de coletadores e motoristas de agentes privados, alocados no serviço de coleta de RDO e RPU | empreg/1000 hab |
IN021 | Massa coletada (rdo + rpu) per capita em relação à população urbana | Res. Sólidos: SE CO116 E CO117 PREENCHIDOS, ((CO116 + CO117 + CS048 + CO142) / POP_URB) * (1.000 / 365) | CO116: Quantidade de rdo e rpu coletada pelo agente público CO117: Quantidade de rdo e rpu coletada pelos agentes privados CO142: Quantidade de rdo e rpu coletada por outros agentes executores CS048: Qtd. recolhida na coleta seletiva executada por associações ou cooperativas de catadores COM parceria/apoio da Prefeitura? POP_URB: População urbana do município em 2010-Fonte: IBGE | Kg/hab/dia |
Ref. | Definição do Indicador: | Equação por tipo de serviço: | Campos envolvidos: | Unidade: |
IN022 | Massa (rdo) coletada per capita em relação à população atendida com serviço de coleta | Res. Sólidos: SE CO108 E CO109 PREENCHIDOS, ((CO108 + CO109 + CS048 + CO140) / CO164) * (1.000 / 365) | CO108: Quantidade de rdo coletada pelo agente público CO109: Quantidade de rdo coletada pelos agentes privados CO140: Quantidade de rdo coletada por outros agentes executores, exceto coop. ou associações de catadores CO164: População total atendida no município CS048: Qtd. recolhida na coleta seletiva executada por associações ou cooperativas de catadores COM parceria/apoio da Prefeitura? | Xx/xxx/xxx |
XX000 | Custo unitário médio do serviço de coleta (rdo + rpu) | Res. Sólidos: SE CO116 E CO117 PREENCHIDOS, (FN206 + FN207) / (CO116 + CO117 + CS048) | CO116: Quantidade de rdo e rpu coletada pelo agente público CO117: Quantidade de rdo e rpu coletada pelos agentes privados CS048: Qtd. recolhida na coleta seletiva executada por associações ou cooperativas de catadores COM parceria/apoio da Prefeitura? FN206: Despesas dos agentes públicos com o serviço de coleta de RDO e RPU FN207: Despesa com agentes privados para execução do serviço de coleta de RDO e RPU | R$/t |
IN024 | Incidência do custo do serviço de coleta (rdo + rpu) no custo total do manejo de rsu | Res. Sólidos: ((FN206 + FN207) / (FN218 + FN219)) * 100 | FN206: Despesas dos agentes públicos com o serviço de coleta de RDO e RPU FN207: Despesa com agentes privados para execução do serviço de coleta de RDO e RPU FN218: Despesa dos agentes públicos executores de serviços de manejo de RSU FN219: Despesa com agentes privados executores de serviços de manejo de RSU | % |
IN025 | Incidência de (coletadores + motoristas) na quantidade total de empregados no manejo de rsu | Res. Sólidos: ((TB001 + TB002) / (TB013 + TB014)) * 100 | TB001: Quantidade de coletadores e motoristas de agentes públicos, alocados no serviço de coleta de RDO e RPU TB002: Quantidade de coletadores e motoristas de agentes privados, alocados no serviço de coleta de RDO e RPU TB013: Quantidade de trabalhadores de agentes públicos envolvidos nos serviços de manejo de RSU TB014: Quantidade de trabalhadores de agentes privados envolvidos nos serviços de manejo de RSU | % |
IN027 | Taxa da quantidade total coletada de resíduos públicos (rpu) em relação à quantidade total coletada de resíduos sólidos domésticos (rdo) | Res. Sólidos: XX XX000, XX000, XX000 X XX000 PREENCHIDOS, ((CO112 + CO113 + CO141) / (CO108 + CO109 + CS048 + CO140)) * 100 | CO108: Quantidade de rdo coletada pelo agente público CO109: Quantidade de rdo coletada pelos agentes privados CO112: Quantidade de rpu coletada pelo agente público CO113: Quantidade de rpu coletada pelos agentes privados CO140: Quantidade de rdo coletada por outros agentes executores, exceto coop. ou associações de catadores CO141: Qtd. de rpu coletada por outros agentes executores, exceto coop. ou associações de catadores CS048: Qtd. recolhida na coleta seletiva executada por associações ou cooperativas de catadores COM parceria/apoio da Prefeitura? | % |
IN028 | Massa de resíduos domiciliares e públicos (rdo+rpu) coletada per capita em relação à população total atendida pelo serviço de coleta | Res. Sólidos: SE CO116, CO117 E CO164 PREENCHIDOS, ((CO116 + CO117 + CS048 + CO142) / CO164) * (1000 / 365) | CO116: Quantidade de rdo e rpu coletada pelo agente público CO117: Quantidade de rdo e rpu coletada pelos agentes privados CO142: Qtd. de rdo e rpu coletada por outros agentes executores CO164: População total atendida no município CS048: Qtd. recolhida na coleta seletiva executada por associações ou cooperativas de catadores COM parceria/apoio da Prefeitura? | Kg/habitante/dia |
Quadro 2.8: Indicadores sobre Serviços de Construção Civil
Ref. | Definição do Indicador: | Equação por tipo de serviço: | Campos envolvidos: | Unidade: |
IN026 | Taxa de resíduos sólidos da construção civil (rcc) coletada pela prefeitura em relação à quantidade total coletada | Res. Sólidos: SE CO116 E CO117 PREENCHIDOS, (CC013 / (CO116 + CO117 + CS048 + CO142)) * 100 | CC013: Pela Prefeitura Municipal ou empresa contratada por ela CO116: Quantidade de rdo e rpu coletada pelo agente público CO117: Quantidade de rdo e rpu coletada pelos agentes privados CO142: Quantidade de rdo e rpu coletada por outros agentes executores CS048: Qtd. recolhida na coleta seletiva executada por associações ou cooperativas de catadores COM parceria/apoio da Prefeitura? | % |
IN029 | Massa de rcc per capita em relação à população urbana | Res. Sólidos: ((CC013 + CC014 + CC015) / POP_URB) * 1000 | CC013: Pela Prefeitura Municipal ou empresa contratada por ela CC014: Por empresas especializadas ("caçambeiros") ou autônomos contratados pelo gerador CC015: Pelo próprio gerador POP_URB: População urbana do município em 2010 - Fonte: IBGE | Kg/habitante/dia |
Quadro 2.9: Indicadores sobre Coleta Seletiva e Triagem
Ref. | Definição do Indicador: | Equação por tipo de serviço: | Campos envolvidos: | Unidade: |
IN031 | Taxa de recuperação de materiais recicláveis (exceto matéria orgânica e rejeitos) em relação à quantidade total (rdo + rpu) Coletada | Res. Sólidos: SE CO116 E CO117 PREENCHIDOS, (CS009 / (CO116 + CO117 + CS048 + CO142)) * 100 | CO116: Quantidade de rdo e rpu coletada pelo agente público CO117: Quantidade de rdo e rpu coletada pelos agentes privados CO142: Quantidade de rdo e rpu coletada por outros agentes executores CS009: Quantidade de Total materiais recicláveis recuperados CS048: Qtd. recolhida na coleta seletiva executada por associações ou cooperativas de catadores COM parceria/apoio da Prefeitura? | % |
IN032 | Massa recuperada per capita de materiais recicláveis (exceto matéria orgânica e rejeitos) em relação à população urbana | Res. Sólidos: (CS009 / POP_URB) * 1000 | CS009: Quantidade de Total materiais recicláveis recuperados POP_URB: População urbana do município em 2010 - Fonte: IBGE | Kg/hab/ano |
IN034 | Incidência de papel e papelão no total de material recuperado | Res. Sólidos: (CS010 / CS009) * 100 | CS009: Quantidade de Total materiais recicláveis recuperados CS010: Quantidade de Papel e papelão recicláveis recuperados | % |
IN035 | Incidência de plásticos no total de material Recuperado | Res. Sólidos: (CS011 / CS009) * 100 | CS009: Quantidade de Total materiais recicláveis recuperados CS011: Quantidade de Plásticos recicláveis recuperados | % |
IN038 | Incidência de metais no total de material Recuperado | Res. Sólidos: (CS012 / CS009) * 100 | CS009: Quantidade de Total materiais recicláveis recuperados CS012: Quantidade de Metais recicláveis recuperados | % |
IN039 | Incidência de vidros no total de material Recuperado | Res. Sólidos: (CS013 / CS009) * 100 | CS009: Quantidade de Total materiais recicláveis recuperados CS013: Quantidade de Vidros recicláveis recuperados | % |
IN040 | Incidência de outros materiais (exceto papel, plástico, metais e vidros) no total de material recuperado | Res. Sólidos: (CS014 / CS009) * 100 | CS009: Quantidade de Total materiais recicláveis recuperados CS014: Quantidade de Outros materiais recicláveis recuperados | % |
IN053 | Taxa de material recolhido pela coleta seletiva (exceto mat. orgânica) em relação à quantidade total coletada de resíduos sól. Domésticos | Res. Sólidos: SE CS026, CO108 E CO109 PREENCHIDOS, (CS026 / (CO108 + CO109 + CS048 + CO140)) * 100 | CO108: Quantidade de rdo coletada pelo agente público CO109: Quantidade de rdo coletada pelos agentes privados CO140: Quantidade de rdo coletada por outros agentes executores, exceto coop. ou associações de catadores CS026: Qtd. total recolhida pelos 4 agentes executores da coleta seletiva acima mencionados CS048: Qtd. recolhida na coleta seletiva executada por associações ou cooperativas de catadores COM parceria/apoio da Prefeitura? | % |
IN054 | Massa per capita de materiais recicláveis recolhidos via coleta seletiva | Res. Sólidos: (CS026 / POP_URB) * 1000 | CS026: Qtd. total recolhida pelos 4 agentes executores da coleta seletiva acima mencionados POP_URB: População urbana do município em 2010 - Fonte: IBGE | Kg/hab/ano |
Quadro 2.10: Indicadores sobre Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde
Ref. | Definição do Indicador: | Equação por tipo de serviço: | Campos envolvidos: | Unidade: |
IN036 | Massa de rss coletada per capita em relação à população urbana | Res. Sólidos: (RS044 / POP_URB) * (1.000.000 / 365) | POP_URB: População urbana do município em 2010 - Fonte: IBGE RS044: Quantidade total de RSS coletada pelos agentes executores | Kg/1000 hab/dia |
IN037 | Taxa de rss coletada em relação à quantidade total coletada | Res. Sólidos: SE CO116, CO117 E RS044 PREENCHIDOS, (RS044 / (CO116 + CO117 + CS048 + CO142)) * 100 | CO116: Quantidade de rdo e rpu coletada pelo agente público CO117: Quantidade de rdo e rpu coletada pelos agentes privados CO142: Quantidade de rdo e rpu coletada por outros agentes executores CS048: Qtd. recolhida na coleta seletiva executada por associações ou cooperativas de catadores COM parceria/apoio da Prefeitura? RS044: Quantidade total de RSS coletada pelos agentes executores | % |
Quadro 2.11: Indicadores sobre Serviços de Varrição, Capina e Roçada
Ref. | Definição do Indicador: | Equação por tipo de serviço: | Campos envolvidos: | Unidade: |
IN041 | Taxa de terceirização dos varredores | Res. Sólidos: (TB004 / (TB003 + TB004)) * 100 | TB003: Quantidade de varredores dos agentes públicos, alocados no serviço de varrição TB004: Quantidade de varredores de agentes privados, alocados no serviço de varrição | % |
IN042 | Taxa de terceirização da extensão varrida | Res. Sólidos: (VA011 / VA039) * 000 | XX000: Por empresas contratadas (Km varridos) VA039: Extensão total de sarjetas varridas pelos executores (Km varridos) | % |
IN043 | Custo unitário médio do serviço de varrição (prefeitura + empresas contratadas) | Res. Sólidos: (FN212 + FN213) / VA039 | FN212: Despesa dos agentes públicos com o serviço de varrição FN213: Despesa com empresas contratadas para o serviço de varrição VA039: Extensão total de sarjetas varridas pelos executores (Km varridos) | R$/Km |
IN044 | Produtividade média dos varredores (prefeitura + empresas contratadas) | Res. Sólidos: SE VA016 = Não, (VA039 / ((TB003+ TB004) * 313)) | TB003: Quantidade de varredores dos agentes públicos, alocados no serviço de varrição TB004: Quantidade de varredores de agentes privados, alocados no serviço de varrição VA016: Há algum tipo de varrição mecanizada no município? VA039: Extensão total de sarjetas varridas pelos executores (Km varridos) | Km/empreg/ dia |
IN045 | Taxa de varredores em relação à população Urbana | Res. Sólidos: ((TB003 + TB004) / POP_URB) * 1000 | POP_URB: População urbana do município em 2010 - Fonte: IBGE TB003: Quantidade de varredores dos agentes públicos, alocados no serviço de varrição TB004: Quantidade de varredores de agentes privados, alocados no serviço de varrição | empreg/1000 hab |
IN046 | Incidência do custo do serviço de varrição no custo total com manejo de rsu | Res. Sólidos: ((FN212 + FN213) / (FN218 + FN219)) * 100 | FN212: Despesa dos agentes públicos com o serviço de varrição FN213: Despesa com empresas contratadas para o serviço de varrição FN218: Despesa dos agentes públicos executores de serviços de manejo de RSU FN219: Despesa com agentes privados executores de serviços de manejo de RSU | % |
IN047 | Incidência de varredores no total de empregados no manejo de rsu | Res. Sólidos: ((TB003 + TB004) / (TB013 + TB014)) * 100 | TB003: Quantidade de varredores dos agentes públicos, alocados no serviço de varrição TB004: Quantidade de varredores de agentes privados, alocados no serviço de varrição TB013: Quantidade de trabalhadores de agentes públicos envolvidos nos serviços de manejo de RSU TB014: Quantidade de trabalhadores de agentes privados envolvidos nos serviços de manejo de RSU | % |
IN048 | Extensão total anual varrida per capita | Res. Sólidos: (VA010 + VA011) / POP_URB | POP_URB: População urbana do município em 2010 - Fonte: IBGE VA039: Extensão total de sarjetas varridas pelos executores (Km varridos) | Km/habitante/ano |
Ref. | Definição do Indicador: | Equação por tipo de serviço: | Campos envolvidos: | Unidade: |
IN051 | Taxa de capinadores em relação à população Urbana | Res. Sólidos: ((TB005 + TB006) / POP_URB) * 1000 | POP_URB: População urbana do município em 2010 - Fonte: IBGE TB005: Quantidade de empregados dos agentes públicos envolvidos com os serviços de capina e roçada TB006: Quantidade de empregados dos agentes privados envolvidos com os serviços de capina e roçada | empreg/1000 hab |
IN052 | Incidência de capinadores no total empregados no manejo de rsu | Res. Sólidos: ((TB005 + TB006) / (TB013 + TB014)) * 100 | TB005: Quantidade de empregados dos agentes públicos envolvidos com os serviços de capina e roçada TB006: Quantidade de empregados dos agentes privados envolvidos com os serviços de capina e roçada TB013: Quantidade de trabalhadores de agentes públicos envolvidos nos serviços de manejo de RSU TB014: Quantidade de trabalhadores de agentes privados envolvidos nos serviços de manejo de RSU | % |
2.4 Procedimentos Metodológicos Adotados
O planejamento em saneamento visa basicamente à otimização na implantação dos serviços no que tange à qualidade e à quantidade, bem como dos recursos aportados, buscando como resultado a melhoria da saúde e qualidade de vida da população.
O objetivo específico desta fase é definir sistemas e procedimentos para o monitoramento e a avaliação dos objetivos e metas do Plano e dos resultados das suas ações no acesso, na qualidade, na regularidade e na frequência dos serviços; nos indicadores técnicos, operacionais e financeiros da prestação dos serviços; na qualidade de vida; assim como o impacto nos indicadores de saúde do município e nos recursos naturais.
Portanto, os indicadores aqui descritos seguem os preceitos da Lei 11.445/2007, buscando medir a regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia dos serviços, baseados no SNIS - Serviço Nacional de Informação em Saneamento.
Estes servirão de base para o acompanhamento e gestão do PMSB do Rio Grande e deverão medir a efetividade, eficiência e eficácia das ações propostas, auxiliando a medição e a tomada de decisões no seguinte sentido:
− identificar a situação em relação às metas estabelecidas no PMSB;
− identificar o que deve ser modificado;
− identificar o quanto deve ser melhorado;
− melhorar o desempenho de cada setor.
É importante salientar que se obtém aquilo que é inspecionado e não aquilo que se espera. A medição é necessária para confirmar se os esforços despendidos na melhoria tiveram o efeito desejado. Porém, para que esta medição tenha a qualidade desejada, alguns conceitos deverão estar claros:
− todos os conceitos e operações devem ser definidos para que possam ser medidos;
− não se pode medir e definir aquilo que não se compreende;
− a medição proporciona uma base comum para a tomada de decisão;
− a melhor pessoa para medir o trabalho é quem o executa.
Este planejamento foi definido dentro do conceito do PDCA (Plan-Do-Check-Act), o qual estabelece as seguintes fases de planejamento:
− Plan (Planejar): fase de definição das metas, objetivos, métodos, procedimentos e padrões;
− Do (Executar): fase de execução das ações planejadas;
− Check (Verificar): fase de verificação do alcance das metas estabelecidas ou desejadas a partir das ações executadas;
− Act (Agir): fase de definição das necessidades de melhoria nas ações planejadas e estabelecimento das ações necessárias para tal.
Nos Produtos 3 e 4 deste Plano foram estabelecidos os objetivos, metas e ações necessárias para atendimento das demandas e universalização dos serviços (PLAN). Cada setor responsável pela execução das ações propostas deverá buscar se responsabilizar pela execução das mesmas (DO). Os indicadores propostos nesta fase serão a forma de verificação (CHECK) para auxiliar na tomada de decisões em termos de ação (ACT).
A Figura 2.1, a seguir, representa as etapas de planejamento deste PMSB.
− Planejar: elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico do Rio Grande e suas respectivas revisões a cada 4 anos;
− Executar: execução das ações estabelecidas no PMSB, de responsabilidade dos prestadores dos serviços de saneamento, abrangendo os 4 setores, abastecimento público, esgotamento sanitário, resíduos sólidos urbanos e drenagem urbana e manejo das águas pluviais;
− Verificar: avaliação da efetividade, eficiência e eficácia das ações do PMSB, por meio dos indicadores do plano, com o apoio dos mecanismos de controle social;
− Agir: definição das ações e responsáveis para melhoria contínua, em especial nas revisões do Plano.
Figura 2.1: PDCA do PMSB do Rio Grande
Para operacionalizar este ciclo de planejamento, neste relatório serão apresentados os indicadores propostos para acompanhamento das ações previstas no Plano, bem como os meios de controle social.
3 FORMULAÇÃO DOS INDICADORES
3 FORMULAÇÃO DOS INDICADORES
O Plano Municipal de Saneamento Básico constitui-se em mais uma ferramenta de gestão da administração pública. Por essa razão é importante que todos os agentes envolvidos, sejam eles administradores públicos, empresas ou a sociedade em geral, possam conhecer e discutir os seus objetivos, diretrizes e programas. Já à administração pública caberá acompanhar a sua execução, avaliar e exigir a sua máxima efetividade garantindo o princípio da isonomia e imparcialidade.
Por isso, a avaliação e o monitoramento assumem um papel fundamental como ferramentas de gestão e de garantia da sustentabilidade e efetividade do referido Plano. A atividade de avaliação pode ser definida como a prática de atribuir valor a ações previamente planejadas.
No que tange à avaliação de projetos, programas e políticas de governo, a atividade tem como objetivo maximizar a eficácia dos programas na obtenção dos seus fins e a eficiência na alocação de recursos para a consecução dos mesmos. É uma ferramenta de caráter gerencial que contribui para integrar as atividades do ciclo de gestão pública devendo, portanto estar presente, como componente estratégico, desde o planejamento e formulação de uma ação, sua implementação até as decisões sobre sua manutenção, aperfeiçoamento, mudança de rumo ou interrupção, indo até o controle.
Quanto ao monitoramento, trata-se da utilização de um conjunto de estratégias destinadas a realizar o acompanhamento de uma política, programa ou projeto. É uma ferramenta utilizada para intervir no curso de um programa, corrigindo sua concepção. É o acompanhamento contínuo dos processos, produtos, resultados e os impactos das ações realizadas. O monitoramento permite identificar as vantagens e os pontos frágeis na execução de um programa e efetuar os ajustes necessários à maximização dos seus resultados e impactos.
Para tanto, apresenta-se em continuação os indicadores propostos para verificação e acompanhamento das ações do PMSB. O acompanhamento destes indicadores poderá orientar sobre a tomada de decisão e correções das ações que venham a ser identificadas para o alcance dos objetivos e metas definidas no processo de planejamento.
Os indicadores propostos para os 4 setores que o PMSB engloba estão descritos em continuação, destacando-se que a utilização dos indicadores está vinculada à obtenção de dados e ao monitoramento dos parâmetros intrínsecos aos mesmos, assim sendo, a representatividade do indicador estará relacionada à confiabilidade dos dados utilizados.
3.1 Abastecimento de Água
O monitoramento dos indicadores referentes ao abastecimento de água e esgotamento sanitário é de competência da Prefeitura Municipal, enquanto contratante e também da concessionária, enquanto operadora do sistema.
A seguir, serão apresentados os indicadores para acompanhamento do avanço das ações definidas para a melhoria dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário propostos para o município do Rio Grande, os quais serão verificados ao longo de todo o horizonte do Plano, a saber, 20 anos.
As ações previstas no Plano diferem em relação a situação dos domicílios a serem atendidos, se urbanos ou rurais, por isso são propostos indicadores distintos, conforme exposto em continuidade.
3.1.1 Áreas Urbanas
A eficiência, eficácia e efetividade das ações do PMSB voltadas à universalização e melhorias do abastecimento público nestas áreas serão avaliados com base nos seguintes índices/indicadores:
CBA – Cobertura do Sistema de Abastecimento de Água
ICA – Índice de Continuidade do Abastecimento de Água IPD – Índice de Perdas no Sistema de Distribuição
IQAD – Índice de Qualidade da Água Distribuída
Os critérios para obtenção destes índices/indicadores estão apresentados em sequência.
3.1.1.1 CBA – Cobertura do Sistema de Abastecimento de Água
A cobertura do sistema de abastecimento de água é o indicador utilizado para verificar se os requisitos da generalidade estão sendo respeitados na prestação do serviço de abastecimento de água. Importa ressaltar que este indicador não deve ser analisado isoladamente, pois o fato de um imóvel estar conectado à rede pública de abastecimento não garante que o usuário esteja plenamente atendido. Este índice deve, portanto, sempre ser considerado em conjunto com dois outros, o IQAD - Índice de Qualidade da Água Distribuída e o ICA - Índice de Continuidade do Abastecimento, pois somente assim pode-se considerar que a ligação do usuário é adequadamente suprida com água potável na quantidade e qualidade requeridas.
A cobertura pela rede distribuidora de água será apurada pela seguinte expressão:
CBA = ( NIL x 100 ) / NTE
Onde:
− CBA = cobertura pela rede de distribuição de água, em percentagem;
− NIL = número de imóveis ligados à rede de distribuição de água;
− NTE = número total de imóveis edificados na área de prestação;
Para efeito de classificação, o nível de cobertura do sistema de abastecimento de água será avaliado conforme o Quadro 3.1.
Quadro 3.1: Classificação da Cobertura do Sistema de Abastecimento de Água - CBA
COBERTURA % | CLASSIFICAÇÃO |
Menor que 80% | Insatisfatório |
Entre 80% e inferior a 95% | Satisfatório |
Maior ou igual a 95% | Adequado |
Considera-se que o serviço é adequado se a porcentagem de cobertura for superior a 95%.
3.1.1.2 ICA – Índice de Continuidade do Abastecimento de Água
Para verificar o atendimento ao requisito da continuidade dos serviços prestados, é definido o Índice de Continuidade do Abastecimento - ICA. Este indicador, determinado conforme as regras aqui fixadas, estabelecerá um parâmetro objetivo de análise para verificação do nível de prestação dos serviços, no que se refere à continuidade do fornecimento de água aos usuários. Os índices requeridos são estabelecidos de modo a garantir as expectativas dos usuários quanto ao nível de disponibilidade de água em seu imóvel e, por conseguinte, o percentual de falhas por eles aceito.
O índice consiste, basicamente, na quantificação do tempo em que o abastecimento propiciado pelo operador pode ser considerado normal, comparado ao tempo total de apuração do índice, que pode ser diário, semanal, mensal ou anual, ou qualquer outro período que se queira considerar.
Para apuração do valor do ICA deverão ser quantificadas as reclamações (confirmadas) dos usuários e registradas as pressões em pontos da rede distribuidora onde haja a indicação técnica de possível deficiência de abastecimento. A determinação desses pontos será feita pelo Ente Regulador e/ou Fiscalizador, devendo ser representativa e abranger todos os setores de abastecimento. Deverá ser instalado pelo menos um registrador de pressão para
cada 3.000 (três mil) ligações. O Ente Regulador e/ou Fiscalizador poderá, a seu exclusivo critério, exigir que o operador instale registradores de pressão em outros pontos da rede em caráter provisório, para atendimento de uma situação imprevista. Enquanto estiverem em operação, os resultados obtidos nesses pontos deverão ser considerados na apuração do ICA, a critério do Ente Regulador e/ou Fiscalizador.
A metodologia mais adequada para a coleta e registro sistemático das informações dos níveis dos reservatórios e das pressões na rede de distribuição será estabelecida previamente ou, alternativamente, proposta pelo operador, desde que atenda às exigências técnicas de apuração do ICA, a critério do Ente Regulador e/ou Fiscalizador.
O ICA será calculado através da seguinte expressão:
ICA = [(TPM8 X 100)/ NPM X TTA] x 0,4 + [(1 - Nº reclamações confirmadas/nº de ligações)] x 0,6
Onde:
− ICA = índice de continuidade do abastecimento de água, em porcentagem (%);
− TTA = tempo total da apuração, que é o tempo total, em horas, decorrido entre o início e o término de um determinado período de apuração. Os períodos de apuração poderão ser de um dia, uma semana, um mês ou um ano;
− TPM8 = Somatória dos tempos em que as pressões medidas pelos registradores instalados em pontos da rede apresentaram valores superiores a 8 metros de coluna d'água;
− NPM = número de pontos de medida, que é o número total dos pontos de medida utilizados no período de apuração, assim entendidos os pontos de medição de nível de reservatório e os de medição de pressão na rede de distribuição;
Observação: O valor de pressão mínima sugerida como 8 metros de coluna d’água, poderá ser alterado, pelo Ente Regulador e/ou Fiscalizador ou, desde que justificado, pela Prestadora com autorização do Ente Regulador e/ou Fiscalizador, de acordo com as condições locais.
Número de reclamações confirmadas – queixas de falta de água ou pressão baixa, feita por usuários. Só deverão ser validadas as reclamações que sejam verificadas como verdadeiras.
Não deverão ser considerados, para cálculo do ICA, registros de pressões abaixo dos valores mínimos estabelecidos ou reclamações dos usuários, no caso de ocorrências programadas e devidamente comunicadas à população, bem como no caso de ocorrências decorrentes de eventos além da capacidade de previsão e gerenciamento do operador, tais como inundações, incêndios, precipitações pluviométricas anormais e outros eventos semelhantes, que venham a causar danos de grande monta às unidades do sistema, interrupção do fornecimento de energia elétrica, greves em setores essenciais aos serviços e outros.
Os valores do ICA para o sistema de abastecimento como um todo, calculado para os últimos 12 (doze) meses, caracterizam o nível de continuidade do abastecimento, classificado conforme o Quadro 3.2.
Quadro 3.2: Classificação do Índice de Continuidade de Abastecimento de Água - ICA
VALORES DO ICA | CLASSIFICAÇÃO |
Menor que 95% | Intermitente |
Entre 95% e 98% | Irregular |
Superior a 98% | Satisfatório |
Para efeito deste plano, o serviço é considerado adequado se a média aritmética dos valores do ICA calculados a cada mês for superior a 98% (noventa e oito por cento), não podendo ocorrer em nenhum dos meses valor inferior a 95% (noventa e cinco por cento).
O Ente Regulador poderá fixar outras condições de controle, estabelecendo limites para o ICA de áreas específicas, ou índices gerais com períodos de apuração semanais e diários, de modo a obter melhores condições de controle do serviço prestado.
3.1.1.3 IPD – Índice de Perdas no Sistema de Distribuição
O índice de perdas no sistema de distribuição deve ser determinado e controlado para verificação da eficiência do sistema de controle operacional implantado, e garantir que o desperdício dos recursos naturais seja o menor possível. Tal condição, além de colaborar para a preservação dos recursos naturais, tem reflexos diretos sobre os custos de operação e investimentos do sistema de abastecimento, e, consequentemente, sobre as tarifas, ajudando a garantir o cumprimento do requisito da modicidade das tarifas.
O índice de perdas de água no sistema de distribuição será calculado pela seguinte expressão:
IPD = (VLP – VAF) x 100 / VLP
Onde:
− IPD = índice de perdas de água no sistema de distribuição (%);
− VLP = volume de água disponibilizado, em metros cúbicos;
− VAF = volume de água fornecido, resultante da leitura dos micromedidores e do volume estimado das ligações que não os possuam; o volume estimado consumido de uma ligação sem hidrômetro será a média do consumo das ligações com hidrômetro, de mesma categoria de uso;
Para efeito deste indicador, o nível de perdas verificado no sistema de abastecimento será classificado conforme indicado no Quadro 3.3.
Quadro 3.3 Classificação do Índice de Perdas de Água no Sistema de Distribuição - IPD
VALORES DO IPD | CLASSIFICAÇÃO |
Entre 35 % e 40% | Regular |
Entre 30% e 35% | Satisfatório |
Igual ou Abaixo de 30% | Adequado |
Para efeito deste indicador, o sistema é considerado adequado se a média aritmética dos índices de perda mensais for igual ou inferior a 30% (trinta por cento).
3.1.1.4 IQAD – Índice de Qualidade da Água Distribuída
O sistema de abastecimento de água, em condições normais de funcionamento, deverá assegurar o fornecimento da água demandada pelos usuários do sistema, garantindo o padrão de potabilidade estabelecido na Portaria nº 2.914/11 do Ministério da Saúde, ou outras que venham substituí-la.
A qualidade da água será medida pelo Índice de Qualidade da Água Distribuída - IQAD. Este índice procura identificar, de maneira objetiva, a qualidade da água distribuída à população. Em sua determinação são levados em conta os parâmetros mais importantes de avaliação da qualidade da água, que dependem, não apenas da qualidade intrínseca das águas dos mananciais, mas, fundamentalmente, de uma operação correta, tanto do sistema produtor quanto do sistema de distribuição. O índice é calculado a partir de princípios estatísticos que privilegiam a regularidade da qualidade da água distribuída, sendo o valor final do índice pouco afetado por resultados que apresentem pequenos desvios em relação aos limites fixados.
O IQAD será calculado com base no resultado das análises laboratoriais das amostras de água coletadas na rede de distribuição de água, segundo um programa de coleta que atenda à legislação vigente e seja representativa para o cálculo estatístico adiante definido. Para garantir essa representatividade, a frequência de amostragem do parâmetro colimetria, fixada na legislação, deve ser também adotada para os demais que compõem o índice.
A frequência de apuração do IQAD será mensal, utilizando os resultados das análises efetuadas no trimestre anterior.
Para apuração do IQAD, o sistema de controle da qualidade da água a ser implantado pelo operador deverá incluir um sistema de coleta de amostras e de execução de análises laboratoriais que permita o levantamento dos dados necessários, além de atender à legislação vigente.
O IQAD é calculado como a média ponderada das probabilidades de atendimento da condição exigida de cada um dos parâmetros constantes no Quadro 3.4 que se segue, considerados os respectivos pesos.
Quadro 3.4: Pesos do Índice de Qualidade da Água Distribuída - IQAD
PARÂMETRO | SÍMBOLO | CONDIÇÃO EXIGIDA | PESO |
Turbidez | TB | Entre 0 e 5 U.T. (unidade de turbidez) | 0,2 |
Cloro Residual Livre | CRL | Entre 0,2 e 2,0 mg/l | 0,25 |
pH | pH | Entre 6 e 9,5 | 0,1 |
Fluoreto | FLR | Entre 0,6 E 0,8 mg/l | 0,15 |
Bacteriologia | BAC | Menor que 1,0 (uma) UFC/100 ml | 0,3 |
A probabilidade de atendimento de cada um dos parâmetros do quadro será obtida, exceto no que diz respeito à bacteriologia, através da teoria da distribuição normal ou de Gauss. No caso da bacteriologia, será utilizada a frequência relativa entre o número de amostras potáveis e o número de amostras analisadas.
Determinada a probabilidade de atendimento para cada parâmetro, o IQAD será obtido através da seguinte expressão:
IQAD = 0,20xP(TB) + 0,25xP(CRL) + 0,10xP(pH) + 0,10xP(FLR) + 0,35xP(BAC)
Onde:
− P(TB) = probabilidade de que seja atendida a condição exigida para a turbidez;
− P(CRL) = probabilidade de que seja atendida a condição exigida para o cloro residual;
− P(PH) = probabilidade de que seja atendida a condição exigida para o pH;
− P(FLR) = probabilidade de que seja atendida a condição exigida para os fluoretos;
− P(BAC) = probabilidade de que seja atendida a condição exigida para a bacteriologia.
A apuração mensal do IQAD não isenta o operador de suas responsabilidades em relação a outros órgãos fiscalizadores e atendimento à legislação vigente.
A qualidade da água distribuída será classificada de acordo com a média dos valores do IQAD dos últimos 12 (doze) meses, em consonância com o Quadro 3.5.
Quadro 3.5: Classificação do Índice de Qualidade da Água Distribuída - IQAD
VALORES DO IQAD | CLASSIFICAÇÃO |
Menor que 80% | Ruim |
≥ 80% e < 90% | Regular |
≥ 90% e < 95% | Bom |
≥ 95% | Ótimo |
A água distribuída será considerada adequada se a média dos IQAD's apurados nos últimos 12 (doze) meses for igual ou superior a 90% (conceito “bom”), não devendo ocorrer nenhum valor mensal inferior a 80% (conceito “ruim”).
3.1.2 Zona Rural
A eficiência, eficácia e efetividade das ações do PMSB voltadas ao abastecimento nas áreas rurais serão avaliados com base nos seguintes índices técnicos:
− Índice de Cobertura do Programa "Poço Monitorado"
− IQAD – Índice de Qualidade da Água dos Poços
Os critérios para obtenção destes índices estão apresentados em sequência.
3.1.2.1 Índice de Cobertura do Programa "Poço Monitorado"
A cobertura do programa "Poço Monitorado" é o indicador utilizado para verificar se os requisitos da generalidade estarão sendo respeitados na prestação do serviço de abastecimento de água na zona rural. É importante ressaltar que este indicador não deve ser analisado isoladamente, pois o fato de um imóvel, cuja fonte de abastecimento seja “poço individual”, esteja atendido pelo programa "Poço Monitorado" não garante que o usuário esteja plenamente abastecido. Este índice deve, portanto, sempre ser considerado em conjunto com o IQAP - Indicador de Qualidade da Água dos Poços, pois somente assim pode-se considerar que o usuário é suprido adequadamente quanto qualidade requerida para seu abastecimento.
A cobertura pelo programa "Poço Monitorado" será apurado pela expressão seguinte:
CPPM = ( NIA x 100 ) / NTE
Onde:
− CPPM = cobertura do programa "Poço Monitorado", em percentagem;
− NIA = número de imóveis atendidos pelo programa "Poço Monitorado";
− NTE = número total de imóveis edificados na área de abrangência do programa;
Para efeito de classificação, o nível de cobertura do programa "Poço Monitorado" será avaliado conforme o Quadro 3.1.
Quadro 3.6: Classificação da Cobertura do Programa "Poço Monitorado" - CPPM
COBERTURA % | CLASSIFICAÇÃO |
Menor que 85% | Insatisfatório |
Entre 85% e inferior a 98% | Satisfatório |
Maior ou igual a 98% | Adequado |
Considera-se que o serviço é adequado se a porcentagem de cobertura for superior a 98%.
3.1.2.2 IQAD – Índice de Qualidade da Água dos Poços
Os poços de captação de água para consumo humano devem estar dentro dos padrões de potabilidade estabelecido na Portaria nº 2.914/11 do Ministério da Saúde, ou outras que venham a substituí-la.
A qualidade da água será medida pelo Índice de Qualidade da Água dos Poços - IQAP.
Este índice procura identificar, de maneira objetiva, a qualidade da água dos poços de abastecimento individual. Em sua determinação são levados em conta os parâmetros mais importantes de avaliação da qualidade da água, que dependem apenas da qualidade intrínseca das águas subterrâneas.
O IQAP será calculado com base no resultado das análises laboratoriais das amostras de água coletadas nas residências onde há poços de captação de água, segundo um programa de coleta que atenda à legislação vigente e seja representativa para o cálculo estatístico adiante definido. Para garantir essa representatividade, a frequência de amostragem para colimetria fixada na legislação, deve ser também adotada para os demais parâmetros que compõem o índice.
Para apuração do IQAD, o sistema de controle da qualidade da água a ser definido no Programa Poço Monitorado deverá incluir um sistema de coleta de amostras e de execução de análises laboratoriais que permita o levantamento dos dados necessários, além de atender à legislação vigente.
A periodicidade de avaliação do índice deverá ser definida com base no plano de amostragem que será definido para o Programa.
O IQAD é calculado como a média ponderada das probabilidades de atendimento da condição exigida de cada um dos parâmetros constantes no Quadro 3.7 que se segue, considerados os respectivos pesos.
Quadro 3.7. Pesos do índice de qualidade da água dos poços - IQAD
PARÂMETRO | SÍMBOLO | CONDIÇÃO EXIGIDA | PESO |
Turbidez | TB | Entre 0 e 5 U.T. (unidade de turbidez) | 0,2 |
Cloro Residual Livre | CRL | Entre 0,2 e 2,0 mg/l | 0,25 |
PH | pH | Entre 6 e 9,5 | 0,1 |
Fluoreto | FLR | Entre 0,6 E 0,8 mg/l | 0,15 |
Bacteriologia | BAC | Menor que 1,0 (uma) UFC/100 ml | 0,3 |
A probabilidade de atendimento de cada um dos parâmetros do quadro será obtida, exceto no que diz respeito à bacteriologia, através da teoria da distribuição normal ou de Gauss. No caso da bacteriologia, será utilizada a frequência relativa entre o número de amostras potáveis e o número de amostras analisadas.
Determinada a probabilidade de atendimento para cada parâmetro, o IQAD será obtido através da seguinte expressão:
IQAD = 0,20xP(TB) + 0,25xP(CRL) + 0,10xP(PH) + 0,10xP(FLR) + 0,35xP(BAC)
Onde:
− P(TB) = probabilidade de que seja atendida a condição exigida para a turbidez;
− P(CRL) = probabilidade de que seja atendida a condição exigida para o cloro residual;
− P(PH) = probabilidade de que seja atendida a condição exigida para o pH;
− P(FLR) = probabilidade de que seja atendida a condição exigida para os fluoretos;
− P(BAC) = probabilidade de que seja atendida a condição exigida para a bacteriologia.
A apuração do IQAD não isenta o operador de suas responsabilidades em relação a outros órgãos fiscalizadores e atendimento à legislação vigente.
A qualidade da água dos poços será classificada de acordo com a média dos valores do IQAD das últimas 3 (três) apurações, em consonância com o Quadro 3.8.
Quadro 3.8: Classificação do IQAD
VALORES DO IQAD | CLASSIFICAÇÃO |
Menor que 80% | Ruim |
≥ 80% e < 90% | Regular |
≥ 90% e < 95% | Bom |
≥ 95% | Ótimo |
A água distribuída será considerada adequada se a média dos IQAD's apurados no período considerado for igual ou superior a 90% (conceito “bom”), não devendo ocorrer nenhum valor mensal inferior a 80% (conceito “ruim”).
3.2 Esgotamento Sanitário
As soluções para o esgotamento sanitário também diferem em relação à situação dos domicílios, se urbanos ou rurais. Assim, os critérios de acompanhamento das ações do Plano foram estabelecidos para cada uma destas situações, conforme exposto em prosseguimento.
3.2.1 Área Urbana
Para monitoramento e avaliação das ações relacionadas com o esgotamento sanitário, propõem-se os seguintes indicadores:
− CBE - Cobertura do Sistema de Esgotamento Sanitário
− Eficiência da Operação do Sistema de Esgotamento Sanitário
⋅ IORD - Índice de Obstrução de Ramais Domiciliares
⋅ IORC - Índice de Obstrução de Redes Coletoras
3.2.1.1 CBE - Cobertura do Sistema de Esgotamento Sanitário
Do mesmo modo que no caso do sistema de abastecimento de água, a cobertura da área de prestação por rede coletora de esgotos é um indicador que busca o atendimento dos requisitos de Generalidade, atribuídos pela lei aos serviços considerados adequados.
A cobertura pela rede coletora de esgotos será calculada pela seguinte expressão:
CBE = (NIL x 100) / NTE
Onde:
− CBE = cobertura pela rede coletora de esgotos, em percentagem;
− NIL = número de imóveis ligados à rede coletora de esgotos;
− NTE = número total de imóveis edificados na área de prestação.
Na determinação do número total de imóveis ligados à rede coletora de esgotos (NIL) não serão considerados os imóveis ligados a redes que não estejam conectadas a coletores tronco, interceptores ou outras tubulações que conduzam os esgotos a uma instalação adequada de tratamento.
Na determinação do número total de imóveis edificados (NTE) não serão considerados os imóveis não ligados à rede coletora localizados em loteamentos cujos empreendedores estiverem inadimplentes com suas obrigações perante a legislação vigente, perante a Prefeitura Municipal e demais poderes constituídos e perante o operador do sistema.
O nível de cobertura do sistema de esgotos sanitários será classificado conforme o Quadro 3.9.
Quadro 3.9: Classificação dos Serviços de Esgotamento Sanitário - CBE
PORCENTAGEM DE COBERTURA | CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO |
Menor que 60% | Insatisfatório |
Maior ou igual a 60% e inferior a 80% | Regular |
Maior ou igual a 80% e inferior a 95% | Satisfatório |
Igual ou acima de 95% | Adequado |
Para efeito deste regulamento, é considerado satisfatório o sistema de esgotos sanitários que apresentar cobertura igual ou superior a 80%.
3.2.1.2 Eficiência da Operação do Sistema de Esgotamento Sanitário
A eficiência do sistema de coleta de esgotos sanitários será medida pelo número de desobstruções de redes coletoras e ramais prediais que efetivamente forem realizadas por solicitação dos usuários. O operador deverá manter registros adequados tanto das solicitações como dos serviços realizados.
As causas da elevação do número de obstruções podem ter origem na operação inadequada da rede coletora, ou na utilização inadequada das instalações sanitárias pelos usuários. Entretanto, qualquer que seja a causa das obstruções, a responsabilidade pela redução dos índices será do operador, seja pela melhoria dos serviços de operação e manutenção da rede coletora, ou através de mecanismos de correção e campanhas educativas por ele promovidos de modo a conscientizar os usuários do correto uso das instalações sanitárias de seus imóveis.
3.2.1.2.1 IORD - Índice de Obstrução de Ramais Domiciliares
O índice de obstrução de ramais domiciliares (IORD) deverá ser apurado mensalmente e consistirá na relação entre a quantidade de desobstruções de ramais realizadas no período por solicitação dos usuários mais de 19 horas após a comunicação do problema e o número de imóveis ligados à rede, no primeiro dia do mês, multiplicada por 10.000 (dez mil).
IORD = (QDR19 / NL) x 10.000
Onde:
− QDR19 = Quantidade de desobstruções de ramais realizadas no período por solicitação dos usuários mais de 19 horas após a comunicação do problema;
− NL = Número de imóveis ligados à rede no primeiro dia do mês.
3.2.1.2.2 IORC - Índice de Obstrução de Redes Coletoras
O índice de obstrução de redes coletoras (IORC) será apurado mensalmente e consistirá na relação entre a quantidade de desobstruções de redes coletoras realizadas por solicitação dos usuários mais de 19 horas após a comunicação do problema, e a extensão da mesma em quilômetros, no primeiro dia do mês, multiplicada por 1.000 (mil).
IORC = (QDC19 / ER) x 1.000
Onde:
− QDC19 = Quantidade de desobstruções de redes coletoras realizadas por solicitação dos usuários mais de 19 horas após a comunicação do problema;
− ER = Extensão da rede coletora em quilômetros, no primeiro dia do mês.
Enquanto existirem imóveis lançando águas pluviais na rede coletora de esgotos sanitários, e enquanto o operador não tiver efetivo poder de controle sobre tais casos, não serão considerados, para efeito de cálculo dos índices IORD e IORC, os casos de obstrução e extravasamento ocorridos durante e após 6 (seis) horas da ocorrência de chuvas.
Para efeito deste plano o serviço de coleta dos esgotos sanitários é considerado eficiente e, portanto adequado, se:
− a média anual dos IORC, calculados mensalmente, for inferior a 20 (vinte), podendo este valor ser ultrapassado desde que não ocorra em 2 (dois) meses consecutivos, nem em mais de 4 (quatro) meses em um ano;
− deve-se adotar como média do mês, a dos últimos 12 meses anteriores, para eliminar as discrepâncias provocadas por períodos de precipitação pluviométricas mais intensas.
3.2.1.2.3 ICAE - Índice de Conformidade de Análises de Efluente das ETE´s
Este índice visa a determinação da conformidade das análises realizadas nos efluentes das ETE´s do município do Rio Grande com a legislação vigente.
Deve-se calcular este índice para cada uma das Estações de Tratamento de Efluente. O Quadro 3.10 mostra os parâmetros exigidos pela Resolução CONSEMA n°128/2006.
Tendo em vista as recentes alterações na legislação, com a suspensão da CONSEMA 128/2206, por três anos pela Resolução CONSEMA Nº 276 de 13/05/2013, a forma e os padrões a serem verificados para a apuração deste índice no período de vigência desta normativa serão aqueles definidos pela resolução CONAMA 430/2011, conforme prevê o Art. 2ª da referida Resolução CONSEMA nº 276.
Quadro 3.10. Parâmetros exigidos pela Resolução CONSEMA n°128/2006
Parâmetros | Resolução CONSEMA nº 128/2006 | Análises dentro dos parâmetros | Total de Análises | Índice de Conformidade | |
Vazão máxima (m³/dia) | 5.747 | CONFORME | TOTAL | A1 = CONFORME/ TOTAL | |
Temperatura | < 40º C | CONFORME | TOTAL | A2= CONFORME/ TOTAL | |
pH | Entre 6,0 e 9,0 | CONFORME | TOTAL | A3= CONFORME/ TOTAL | |
Materiais flutuantes | Ausentes | CONFORME | TOTAL | A4= CONFORME/ TOTAL | |
Sólidos Sedimentáveis (ml/L) | ≤ 1,0 em teste de 01 (uma) hora em Cone Imhoff | CONFORME | TOTAL | A5= CONFORME/ TOTAL | |
Óleos e Graxas (vegetal ou animal (mg/l) | ≤ 10 | CONFORME | TOTAL | A6= CONFORME/ TOTAL | |
Sólidos Suspensos (mg/l) | ≤ 60 | CONFORME | TOTAL | A7= CONFORME/ TOTAL | |
DBO 20ºC (mg O /l) 5 2 | ≤ 60 | CONFORME | TOTAL | A8= CONFORME/ TOTAL | |
DQO (mg O2/l) | ≤ 180 | CONFORME | TOTAL | A9= CONFORME/ TOTAL | |
Nitrogênio Amoniacal (mg N/l) | ≤ 20 | CONFORME | TOTAL | A10= CONFORME/ TOTAL | |
Fósforo Total* | Concentração mg P/l 2 | Eficiência (%) 75 | CONFORME | TOTAL | A11= CONFORME/ TOTAL |
Coliformes Termotolerantes * | Concentração (NMP/100 ml) 104 | Eficiência (%) 99 | CONFORME | TOTAL | A12= CONFORME/ TOTAL |
* Caso opte por trabalhar com eficiência de remoção deverão ser apresentados laudos de análise dos efluentes brutos e tratados para o respectivo parâmetro |
Os índices parciais (A1, A2, ..., A12), demonstram quais parâmetros que devem ser melhorados.
Este índice será calculado com frequência mensal.
O indicador geral será dado por:
ICAE = Total de análises em conformidade com a legislação/ Total de análises realizadas
Considera-se importante a melhoria contínua deste resultado, sendo que este indica a melhoria operacional do sistema.
3.2.2 Zona Rural
Para avaliar e monitorar as ações para o esgotamento sanitário nas áreas rurais, propõe-se a utilização do Índice de Cobertura do Programa "Fossa Monitorada".
3.2.2.1 Índice de Cobertura do Programa "Fossa Monitorada"
A cobertura do programa "Fossa Monitorada" é o indicador a ser utilizado para verificar se os requisitos da generalidade serão respeitados na prestação do serviço de esgotamento sanitário na zona rural.
A cobertura pelo programa "Fossa Monitorada" será apurada pela expressão seguinte:
CPPM = ( NIA x 100 ) / NTE
Onde:
− CPFM = cobertura do programa "Fossa Monitorada", em percentagem;
− NIA = número de imóveis atendidos pelo programa "Fossa Monitorada";
− NTE = número total de imóveis edificados na área de abrangência do programa;
Para efeito de classificação, o nível de cobertura do programa "Fossa Monitorada” será avaliado conforme o Quadro 3.11.
Quadro 3.11: Classificação do Índice de Cobertura do Programa "Fossa Monitorada” - CPFM
COBERTURA % | CLASSIFICAÇÃO |
Menor que 85% | Insatisfatório |
Entre 85% e inferior a 98% | Satisfatório |
Maior ou igual a 98% | Adequado |
Considera-se que o serviço é adequado se a porcentagem de cobertura for superior a 98%.
3.3 Resíduos Sólidos
Para que o planejamento das ações e modificações no sistema de gestão de RSU tenha seu objetivo realizado, recomenda-se que o acompanhamento das atividades e serviços, utilize indicadores que permitam uma avaliação simples e objetiva, do desempenho dos serviços de resíduos sólidos e limpeza urbana. Além dos indicadores a seguir destacados é indispensável a obtenção de registros de dados operacionais e de desempenho financeiro dos serviços a fim de permitir a geração dos indicadores definidos pelos SINISA – Sistema Nacional de Informações de Saneamento instituído pelo art. 53 da Lei no 11.445, de 2007 que prevê:
I - coletar e sistematizar dados relativos às condições da prestação dos serviços públicos de saneamento básico;
II - disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a caracterização da demanda e da oferta de serviços públicos de saneamento básico;
III - permitir e facilitar o monitoramento e avaliação da eficiência e da eficácia da prestação dos serviços de saneamento básico; e
IV - permitir e facilitar a avaliação dos resultados e dos impactos dos planos e das ações de saneamento básico.
Neste item são apresentados os indicadores de desempenho relacionados aos resíduos sólidos no município do Rio Grande.
3.3.1 Índice de Cobertura do Sistema de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos
Este indicador apresenta a abrangência que o sistema de coleta de resíduos possui, ele é medido através da verificação da porcentagem da população total do município que possui acesso a esse tipo de serviço.
ICRS (%) = População atendida pela coleta regular de RSU (hab) / População total do município (hab)
3.3.2 Índice de Cobertura do Sistema de Coleta Seletiva
Índice calculado de forma similar ao ICRS, mas relativo somente à coleta dos resíduos da coleta seletiva.
ICCS (%) = População atendida pela coleta seletiva (%) / População total do município (hab)
3.3.3 Percentagem de Catadores Incluídos na Coleta Seletiva (NC)
NC (%) = Número de catadores incluídos no sistema de coleta seletiva / Número total de catadores da cidade
Quanto maior for o percentual, maior é a organização do Município com relação aos catadores e associações. Este indicador deverá ser medido a partir do cadastramento dos catadores.
3.3.4 Vínculo Contratual com a Prefeitura e as Organizações (VCPO)
VPCO (%) = Número de organizações que tem vínculo contratual com a Prefeitura / Total de organizações presentes na cidade
Entende-se por organizações as cooperativas e as associações de catadores de materiais recicláveis. Quanto maior for o percentual, maior é o vínculo entre poder público e as organizações, facilitando os trâmites burocráticos, as documentações e administração do negócio, melhorando a renda das organizações e contribuindo com a sociedade em geral.
Este indicador requer um cadastramento de todas as organizações.
3.3.5 Índice de Geração per capita de Resíduos Sólidos Urbanos
Este indicador representa a geração média de massa de resíduos sólidos por habitante. Esse índice é importante, pois mede a eficácia das políticas de consumo consciente adotadas no município ao longo do horizonte de projeto do Plano.
IGRS (kg/hab.dia) = Quantidade de RSU coletados (kg/dia) / População atendida pela coleta regular (hab)
3.3.6 Índice de Geração per capita de Resíduos Recicláveis
Índice calculado de forma similar ao IGRS, mas relativo somente à coleta dos resíduos da coleta seletiva.
IGRR (kg/hab.dia) = Quantidade de resíduos recicláveis coletados (kg/dia) / População atendida pela coleta seletiva (hab)
3.3.7 Taxa de Resíduos Sólidos Urbanos Enviados à Compostagem
Esse indicador mede a porcentagem do total de RSU coletados que é enviado à compostagem. Esse indicador vai ao encontro das mais modernas políticas de resíduos sólidos, que pregam a minimização do volume de RSU enviados a aterros sanitários ou outras soluções de disposição final de resíduos.
ITC (%) = Massa de resíduos enviados a compostagem (kg/dia) / Massa de resíduos sólidos urbanos coletados (kg/dia)
3.3.8 Despesa per capita com Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos
Este indicador apresenta os custos totais do sistema de coleta e disposição final de resíduos por cada habitante do município atendido pelo sistema. Cabe ressaltar que esses custos são referentes às despesas totais do sistema, ou seja, despesas públicas, mais as despesas de eventuais empresas terceirizadas contratadas.
IDRS (R$/hab) = [ Despesas públicas com manejo de RSU (R$) + Despesas privadas com manejo de RSU (R$) ] / População atendida pelo sistema de coleta de RSU (hab)
As despesas aqui explicitadas são referentes a despesas de operação do sistema, como: manutenção de veículos, salários e encargos trabalhistas, custo de aterramento dos resíduos, etc. Exclui-se aqui as despesas referentes aos contratos firmados entre o poder público e a iniciativa privada, no sentido de apurar os custos operacionais.
3.3.9 Despesa per capita com Xxxxxx Xxxxxxxx
Índice calculado da mesma forma que IDRS, mas relativo somente à coleta dos resíduos da coleta seletiva.
IDRR (R$/hab) = [ Despesas públicas com coleta seletiva (R$) + Despesas privadas com coleta seletiva (R$) ] / População atendida por coleta seletiva (hab)
3.3.10 Receita Arrecadada per capita com Taxas ou Outras Formas de Cobrança pela Prestação de Serviços de Manejo de RSU e/ou Coleta Seletiva
Este indicador apresenta o somatório total das receitas arrecadadas pelo município, oriundas dos serviços de limpeza urbana, seja pela cobrança de uma "taxa do lixo" ou outras formas de cobrança.
IRSR (R$ / hab) = [ Receita arrecadada com serviços de manejo de RSU (R$) / População atendida por serviço de coleta de RSU (hab) ] + [ Receita arrecada com serviços de coleta seletiva (R$) / População atendida por coleta seletiva (hab) ]
3.3.11 Percentagem de Participantes nas Atividades de Educação Ambiental
Este índice procura mostrar o alcance das atividades de capacitação e educação ambiental, o que será feito observando-se o percentual do público-alvo que participa das ações desenvolvidas. Considerando que as diversas ações são voltadas, prioritariamente, para os alunos das escolas do município, para os catadores de resíduos recicláveis e para os servidos da prefeitura envolvidos no processo de gestão, este é o público alvo que será avaliado, conforme os índices abaixo apresentados.
AP (%) = [ N°de alunos que participaram das ativid ades (alunos) ] / Total de alunos das escolas participantes (alunos)
CP (%) = [ N°de catadores que participaram das ati vidades (catadores) ] / Total de catadores das associações e cooperativas participantes (catadores)
SP (%) = [ N°de servidores que participaram das at ividades (servidores) ] / Total de servidores das secretarias envolvidas no processo de gestão de resíduos (servidores)
Com o intuito de complementar o índice que avalia a participação nas atividades de educação ambiental, devem ser elaborados relatórios anuais, onde deverá constar o registro das ações desenvolvidas no período. Tal registro será constituído de breve descrição da atividade realizada (incluindo local, data, número de participantes, assunto abordado, entre outros), bem como um registro fotográfico.
Salienta-se que as atividades de educação ambiental serão realizadas para os quatro setores, portanto, a elaboração dos relatórios também deverá englobar todos os setores. A organização para esta ação deve acontecer no Comitê Gestor do PMSB, onde também serão definidos os responsáveis pela elaboração e os locais onde estes relatórios ficarão disponíveis para consulta.
3.4 Drenagem Urbana e Manejo de Águas Pluviais
No processo da gestão dos serviços de drenagem serão utilizados indicadores relacionados com os serviços, os quais deverão ser consolidados para melhor avaliar os serviços e sua eficiência. Em prosseguimento apresentam-se os indicadores a serem avaliados para acompanhamento da eficácia das ações do Plano para o setor de drenagem urbana.
É importante referir que na gestão atual existem informações, mas se encontram dispersas e necessitam de uma consolidação e definição destes indicadores para permanente avaliação dos serviços e atendimento dos objetivos dos mesmos.
3.4.1 IDO1 - Índice de Atendimento Urbano de Águas Pluviais
IAP (%) = Área com cobertura de rede de drenagem (km²)/ Área Total (km²).
Deverá ser avaliado a partir do cadastro do sistema de drenagem a ser realizado, preferencialmente utilizando-se ferramentas de geoprocessamento.
3.4.2 IDG1 – Grau de Permeabilidade do Solo
Este indicador fornece informações sobre as modificações do ambiente urbano devido ao processo de urbanização. Este campo de análise será representado pelo indicador que mede a proporção de área impermeabilizada – obtido através da equação:
IDG1 – Grau de Permeabilidade do Solo% = Área impermeabilizada/Área urbana total
3.4.3 IDG2 – Instrumentos para o Planejamento Governamental
IDG2: Existência de instrumentos para o planejamento governamental (planos e programas de drenagem)
Representa a existência ou não de planejamento governamental (planos e programas): deverá apenas avaliar se tem ou não. Se houver, quantos e quais são.
3.4.4 IDG3 - Indicador do Cadastro da Rede de Drenagem
IDC1 = Número de vias com cadastro atualizado (drenagem superficial e subterrânea) / Número total de vias
3.4.5 IDA1 - Indicador de Cobertura de Sistema de Drenagem do Município
IDA1 = Extensão total de ruas com infraestrutura de drenagem (guias, sarjetas, bocas de lobos e galerias) (km) / extensão total de vias no município (km)
3.4.6 IDA2 – Investimento per capita em Drenagem Xxxxxx
XXX0 = Total gasto em Drenagem Urbana (R$) / Número total de habitantes
3.4.7 IDA3 – Implantação dos Programas de Drenagem
Este índice calcula o gasto com a implantação dos programas de drenagem.
IDA3 = Valor Investido (R$)
3.4.8 IDE1 - Indicador Limpeza e Desobstrução de Galerias
IDE3 = Total de galerias limpas (m) / Total de galerias inspecionadas (m)
3.4.9 IDE2 - Indicador Limpeza e Desobstrução de Bocas de Lobo
IDE3 = Total de bocas de lobo limpas / Total de bocas de lobo
3.4.10 IOP1 - Indicador de Operação de Casas de Bomba
IOP1 = ( % ) nº de acionamentos da casa de bombas / nº total de acionamentos da casa de bombas
3.4.11 IOP2 - Indicador de Operação de Casas de Bomba
IOP2 = Dias de Precipitação/ano x nº de horas de operação/ano
3.4.12 IOP3 - Indicador de Operação de Casas de Bomba
IOP3 (% de falhas de operação por falta de energia) = ( % ) nº de falta de energia para acionamento/ nº total de acionamentos da casa de bombas
3.4.13 IM1 - Indicador de Manutenção de Casas de Bomba
IM1 = Número de manutenções corretivas realizadas
3.4.14 IM2 - Indicador de Manutenção de Casas de Bomba
IM2 = Número de manutenções preventivas realizadas
3.4.15 IM3 - Indicador de Manutenção de Casas de Bomba
IM3 = (%) nº de manutenções realizadas / nº total de manutenções previstas no Manual de O&M
3.4.16 IDS1 - Incidência de Alagamentos no Município
IDS1 = Incidência de alagamentos no Município /Ano
3.4.17 IDS2 – Número de Estações de Monitoramento Quantitativo e Qualitativo
IDS2 = Número de estações de monitoramento quantitativo e qualitativo/ Área (km²)
3.4.18 Índice de Cobertura do Sistema de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos
Este indicador já está sendo medido para os Resíduos Sólidos, porém, neste caso, será utilizado para avaliar as interferências deste setor à eficácia do sistema de drenagem.
ICRS (%) = População atendida pela coleta regular de RSU (hab) / População total do município (hab)
3.4.19 Implementação de Medidas Estruturais Sustentáveis
IDT1 (R$) = Investimento em medidas estruturais sustentáveis (R$)
3.4.20 Cursos de Especialização, Treinamento e Capacitação de Técnicos
IDT2 = Número de cursos/ Ano
3.4.21 Salubridade Ambiental
Este indicador visa avaliar os impactos sobre a qualidade da água dos corpos receptores e da população devido às interferências do sistema de drenagem. Os indicadores sugeridos são:
ISA1 = Número de habitantes com leptospirose/ Número total de habitantes
ISA2 = Número de habitantes com doenças de veiculação hídrica / Número total de habitantes
As doenças de veiculação hídrica a serem consideradas para a construção deste índice estão relacionadas no quadro abaixo. Este índice poderá ser apurado mensalmente.
Código | Capítulo I – CID 10 |
Cólera | |
2 | Febres tifóide e paratifóide |
4 | Amebíase (em crianças de 7 a 14 anos) |
5 | Diarreia e gastroenterite de origem infecciosa presumível (em crianças menos de 4 anos) |
018.1 | Leptospirose icterohemorrágica |
018.2 | Outras formas de leptospirose |
018.3 | Leptospirose não especificada |
31 | Febre amarela |
032.1 | Dengue [dengue clássico] |
032.2 | Febre hemorrágica devida ao vírus da dengue |
37 | Hepatite aguda A |
43 | Malária |
45 | Tripanossomíase (em crianças entre 7 a 14 anos) |
46 | Esquistossomose (em crianças entre 7 a 14 anos) |
52 | Ancilostomíase (em crianças entre 7 a 14 anos) |
3.4.22 Monitoramento da Qualidade dos Cursos d'água
3.4.22.1 IDQ - Indicador de Qualidade da Água no Sistema de Drenagem
IDQ = Número de canais que atendam a padrões de qualidade da água estabelecidos pela Resolução CONAMA nº 357/2005 para classe II / número total de canais
Meta - melhoria dos padrões de qualidade da água estabelecidos pela Resolução CONAMA nº 357/2005, conforme enquadramento do recurso hídrico, ou na sua ausência, aqueles definidos para Classe II.
3.5 IDG - Indicadores de Gestão e Planejamento
Os indicadores de gestão e planejamento (IDG) considerarão o número de profissionais com atividades bem definidas que trabalham para a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário (nº).
3.6 IESAP - Índice de Eficiência da Prestação de Serviços e no Atendimento ao Usuário
A eficiência no atendimento ao público e na prestação dos serviços pelo operador deverá ser avaliada através do Índice de Eficiência na Prestação dos Serviços e no Atendimento ao Público - IESAP.
O IESAP deverá ser calculado com base na avaliação de diversos fatores indicativos da performance do operador, quanto à adequação de seu atendimento às solicitações e necessidades de seus usuários. Para cada um dos fatores de avaliação da adequação dos serviços será atribuído um valor, de forma a compor-se o indicador para a verificação.
Para a obtenção das informações necessárias à determinação dos indicadores, o ente regulador e/ou fiscalizador deverá fixar os requisitos mínimos do sistema de informações a ser implementado pelo operador. O sistema de registro deverá ser organizado adequadamente e conter todos os elementos necessários que possibilitem a conferência pelo ente regulador e/ou fiscalizador.
Os fatores que deverão ser considerados na apuração do IESAP, mensalmente, são:
• Fator 1 - Prazos de atendimento dos serviços de maior frequência
Será medido o período de tempo decorrido entre a solicitação do serviço pelo usuário e a data efetiva de conclusão. O quadro padrão dos prazos de atendimento dos serviços é o apresentado em sequência.
O índice de eficiência dos prazos de atendimento será determinado como segue:
I1 = Quantidade de serviços realizados no prazo estabelecido x 100 Quantidade total de serviços realizados
Quadro 3.12: Metas dos Serviços
SERVIÇO | PRAZO PARA ATENDIMENTO DAS SOLICITAÇÕES |
1. Abastecimento de água e Esgotamento Sanitário | |
Ligação de água e/ou de esgotos | 5 dias úteis |
Reparo de vazamentos na rede ou ramais de água | 5 dias |
Reparo de vazamentos na rede ou ramais de esgoto | 4 dias |
Falta d'água local ou geral | 24 horas |
Ocorrências relativas à ausência ou má qualidade da repavimentação envolvendo redes de água e/ou esgoto | 5 dias úteis |
Restabelecimento do fornecimento de água | 24 horas |
Ocorrência de extravasamentos de esgotos | 24 horas |
SERVIÇO | PRAZO PARA ATENDIMENTO DAS SOLICITAÇÕES |
2. Drenagem Urbana e Manejo de Águas Pluviais | |
Atendimento a ocorrência de problema pontual | 7 dias úteis |
Avaliação de sistema de drenagem existente | 30 dias úteis |
Retirar os entulhos, resíduos acumulados e desobstruir as vias públicas e redes de drenagem afetadas, após ocorrência de inundação | 8 horas |
3. Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos | |
Atendimento a ocorrência de problema pontual | 3 dias úteis |
O valor a ser atribuído ao fator 1 obedecerá o Quadro 3.13.
Quadro 3.13. Índice de eficiência no prazo de atendimento dos serviços prestados
ÍNDICE DE EFICIÊNCIA DOS PRAZOS DE ATENDIMENTO - % | VALOR |
Menor que 75% | 0 |
Igual ou maior que 75% e menor que 90% | 0,5 |
Igual ou maior que 90% | 1 |
• Fator 2 - Disponibilidade de estruturas de atendimento ao público
As estruturas de atendimento ao público disponibilizadas serão avaliadas pela oferta ou não das seguintes possibilidades:
− Atendimento em escritório do operador;
− Sistema para todos os tipos de contatos telefônicos que o usuário pretenda, durante 24 horas, todos os dias do ano;
− Softwares de controle e gerenciamento do atendimento que deverão ser processados em rede de computadores do operador;
− Site na internet com informação pertinente acerca dos serviços.
Este quesito será avaliado pela disponibilidade ou não das possibilidades elencadas, e terá os valores do Quadro 3.14.
Quadro 3.14. Estrutura de Atendimento ao Publico
ESTRUTURAS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO | VALOR |
Duas ou menos estruturas | 0 |
Três das estruturas | 0,5 |
As quatro estruturas | 1 |
• Fator 3 - Adequação da estrutura de atendimento em prédio(s) do operador
A adequação da estrutura de atendimento ao público em cada um dos prédios do operador será avaliada pela oferta ou não das seguintes facilidades:
− Distância inferior a 500 m de pontos de confluência dos transportes coletivos;
− Distância inferior a 500 m de pelo menos um agente de recebimento de contas;
− Facilidade de estacionamento de veículos ou existência de estacionamento próprio;
− Facilidade de identificação;
− Conservação e limpeza;
− Coincidência do horário de atendimento com o da rede bancária local;
− Número máximo de atendimentos diários por atendente menor ou igual a 72;
− Período de tempo médio entre a chegada do usuário ao escritório e o início do atendimento menor ou igual a 10 minutos;
− Período de tempo médio de atendimento telefônico no sistema menor ou igual a 3 minutos.
Este quesito será avaliado pelo atendimento ou não dos itens elencados e terá os valores apresentados no Quadro 3.15.
Quadro 3.15 Adequação das estruturas de atendimento ao público
ADEQUAÇÃO DAS ESTRUTURAS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO | VALOR |
Atendimento de 5 ou menos itens | 0 |
Atendimento de 6 ou 7 itens | 0,5 |
Atendimento de mais que 7 itens | 1 |
• Fator 4 - Adequação das instalações e logística de atendimento em prédio(s) do operador
Toda a estrutura física de atendimento deverá ser projetada de forma a proporcionar conforto ao usuário. Por outro lado, deverá haver uma preocupação permanente para que os prédios, instalações e mobiliário sejam de bom gosto, porém bastante simples, de forma a não permitir que um luxo desnecessário crie uma barreira entre o operador e o usuário.
Este fator procurará medir a adequação das instalações do operador ao usuário característico da cidade, de forma a propiciar-lhe as melhores condições de atendimento e conforto de acordo com o seu conceito.
A definição do que significa “melhores condições de atendimento e conforto de acordo com o seu conceito” leva em consideração os seguintes itens:
− Separação dos ambientes de espera e atendimento;
− Disponibilidade de banheiros;
− Disponibilidade de bebedouros de água;
− Iluminação e acústica do local de atendimento;
− Existência de normas padronizadas de atendimento ao público;
− Preparo dos profissionais de atendimento;
− Disponibilização de ar condicionado, ventiladores e outros.
A avaliação da adequação será efetuada pelo atendimento ou não dos itens acima, conforme Quadro 3.16.
Quadro 3.16. Adequação das instalações e logística de atendimento ao público
ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES E LOGÍSTICA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO | VALOR |
Atendimento de 4 ou menos itens | 0 |
Atendimento de 5 ou 6 itens | 0,5 |
Atendimento dos 7 itens | 1 |
Com base nas condições definidas, o Índice de Eficiência na Prestação dos Serviços e no Atendimento ao Público – IESAP será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
IESAP = 3 x VF1 + 3 x VF2 + 2 x VF3 + 1 x VF4
Onde:
Vfi = valor do Fator i;
O sistema de prestação de serviços e atendimento ao público do prestador será avaliado anualmente pela média dos valores apurados mensalmente, considerando-se:
Inadequado: se o valor do IESAP for igual ou inferior a 5 (cinco);
− Adequado: se for superior a 5 (cinco), com as seguintes gradações:
− Regular: se superior a 5 (cinco) e menor ou igual a 7 (sete);
− Satisfatório: se superior a 7 (sete) e menor ou igual a 9 (nove);
− Ótimo: se superior a 9 (nove);
3.7 IACS – Índice de Adequação do Sistema de Comercialização dos Serviços
A comercialização dos serviços é interface de grande importância no relacionamento do operador com os usuários dos serviços. Alguns aspectos do sistema comercial têm grande importância para o usuário, seja para garantir a justiça no relacionamento comercial ou assegurar-lhe o direito de defesa, nos casos em que considere as ações do operador incorretas. Assim, é importante que o sistema comercial implementado possua as características adequadas para garantir essa condição.
A metodologia de definição desse indicador segue o mesmo princípio utilizado para o anterior, pois, também neste caso, a importância relativa dos fatores apresentados depende da condição, cultura e aspirações dos usuários.
Os pesos de cada um dos fatores relacionados são apresentados a seguir, sendo que no caso do índice de micromedição foi atribuída forte ponderação em face da importância do mesmo como fator de justiça do sistema comercial utilizado. São as seguintes as condições de verificação da adequação do sistema comercial do setor de abastecimento:
Condição 1:
Índice de Eficácia na Leitura: calculado mês a mês, de acordo com a expressão:
I1 = Total de leituras efetivas Quantidade de hidrômetros/100
OBS: Este índice demonstra a eficácia da leitura, ou seja, a quantidade de leituras corretas e realizadas.
De acordo com a média aritmética dos valores mensais calculados, a ser aferida anualmente, esta condição do Quadro 3.17.
Quadro 3.17: Índice de Micromedição
ÍNDICE DE MICROMEDIÇÃO (%) | VALOR |
Menor que 98% | 0 |
Maior que 98% | 1 |
Condição 2:
O sistema de comercialização adotado pelo operador deverá favorecer a fácil interação com o usuário, evitando ao máximo possível o seu deslocamento até o escritório para informações ou reclamações.
Os contatos deverão preferencialmente realizar-se no imóvel do usuário ou através de atendimento telefônico. A verificação do cumprimento desta diretriz será feita através do indicador que relaciona o número de reclamações realizadas diretamente nas agências comerciais, com o número total de ligações:
I2 = Número de atendimentos feitos diretamente no balcão no mês x 100 Número total de atendimentos realizados no mês (balcão e telefone)
O valor a ser atribuído à Condição 2 obedecerá o Quadro 3.18.
Quadro 3.18: Faixas da Condição 2
FAIXA DE VALOR DO I2 | VALOR A SER ATRIBUÍDO À CONDIÇÃO 2 |
Menor que 20% | 1 |
Entre 20% e 30% | 0,5 |
Maior que 30% | 0 |
Condição 3:
Para as contas não pagas sem registro de débito anterior, vencidas há trinta dias, com valor somado superior a R$ 300,00, o operador deverá manter um sistema de comunicação por escrito com os usuários, notificação, informando-os da existência do débito, com definição de data-limite para regularização da situação antes da efetivação do corte, de acordo com a legislação vigente.
O nível atendimento a essa condição pelo operador será efetuado através do indicador:
I3 = Número de comunicações de corte emitidas pelo operador no mês x 100 Número de contas sujeitas a corte de fornecimento no mês
O valor a ser atribuído à Condição 3 está apresentado no Quadro 3.19.
Quadro 3.19: Faixas da Condição 3
FAIXA DE VALOR DO I3 | VALOR A SER ATRIBUÍDO À CONDIÇÃO 3 |
Maior que 98% | 1 |
Entre 95% e 98% | 0,5 |
Menor que 95% | 0 |
Condição 4:
O operador deverá garantir o restabelecimento do fornecimento de água ao usuário, em casos de corte no cavalete, em até três dias da solicitação, mediante a apresentação do comprovante de pagamento de seus débitos.
O indicador que avaliará tal condição é:
I4 = Nº de restabelecimentos do fornecimento realizados em até três dias x 100 Nº total de restabelecimentos
O valor a ser atribuído à Condição 4 está apresentada no Quadro 3.20.
Quadro 3.20: Faixas da Condição 4
FAIXA DE VALOR DO I4 | VALOR A SER ATRIBUÍDO À CONDIÇÃO 4 |
Maior que 95% | 1 |
Entre 80% e 95% | 0,5 |
Menor que 80% | 0 |
Com base nas condições definidas, o índice de adequação da comercialização dos serviços (IACS) será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
IACS = 5 x VC1 + 1 x VC2 + 1 x VC3 + 1 x VC4
Onde:
− VCi = valor da Condição i
O sistema comercial do prestador, a ser avaliado anualmente pela média dos valores apurados mensalmente, será considerado:
− Inadequado: se o valor do IACS for igual ou inferior a 5 (cinco);
− Adequado: se superior a este valor, com as seguintes gradações:
− Regular: se superior a 4 (quatro) e igual ou inferior a 6 (seis);
− Satisfatório: se superior a 6 (seis) e igual ou inferior a 7 (sete);
− Ótimo: se superior a 7 (sete);
3.8 Indicador do Nível de Cortesia e de Qualidade Percebida pelos Usuários na Prestação dos Serviços
Os profissionais envolvidos com o atendimento ao público, em qualquer área e esfera da organização do operador, deverão contar com treinamento especial de relações humanas e técnicas de comunicação, além de normas e procedimentos que deverão ser adotados nos vários tipos de atendimento (no posto de atendimento, telefônico ou domiciliar), visando à obtenção de um padrão de comportamento e tratamento para todos os usuários indistintamente, de forma a não ocorrer qualquer tipo de diferenciação.
As normas de atendimento deverão fixar, entre outros pontos, a forma como o usuário deverá ser tratado, uniformes para o pessoal de campo e do atendimento, padrão dos crachás de identificação e conteúdo obrigatório do treinamento a ser dado ao pessoal de empresas contratadas que venham a ter contato com o público.
O operador deverá implementar mecanismos de controle e verificação permanente das condições de atendimento aos usuários, procurando identificar e corrigir possíveis desvios.
A aferição dos resultados obtidos pelo operador será feita anualmente, através de uma pesquisa de opinião realizada por empresa independente, capacitada para a execução do serviço. A empresa será contratada pelo ente regulador e/ou fiscalizador, mediante licitação.
A pesquisa a ser realizada deverá abranger um universo representativo de usuários que tenham tido contato devidamente registrado com o operador, no período de três meses que antecederem a realização da pesquisa. Os usuários deverão ser selecionados aleatoriamente, devendo, no entanto, ser incluído no universo da pesquisa, os três tipos de contato possíveis:
− Atendimento via telefone;
− Atendimento personalizado;
− Atendimento na ligação para execução de serviços diversos;
− Atendimento via internet;
Para cada tipo de contato o usuário deverá responder a questões que avaliem objetivamente o seu grau de satisfação em relação aos serviços prestados e ao atendimento realizado. Assim, entre outras, o usuário deverá ser questionado se o funcionário que o atendeu foi educado e cortês, e se resolveu satisfatoriamente suas solicitações. Se o serviço foi realizado a contento e no prazo compromissado, por exemplo, se após a realização do serviço, o pavimento foi adequadamente reparado e o local limpo. Outras questões de relevância poderão ser objeto de formulação, procurando inclusive, atender condições peculiares.
As respostas a essas questões devem ser computadas considerando-se 5 níveis de satisfação do usuário:
1. Ótimo;
2. Bom;
3. Regular;
4. Ruim;
5. Péssimo.
A compilação dos resultados às perguntas formuladas, sempre considerado o mesmo valor relativo para cada pergunta, independentemente da natureza da questão ou do usuário pesquisado, deverá resultar na atribuição de porcentagens de classificação do universo de amostragem em cada um dos conceitos acima referidos.
Os resultados obtidos pelo prestador serão considerados adequados se a soma dos conceitos: ótimo e bom corresponderem a 80% (oitenta por cento) ou mais do total.
4 FORMULAÇÃO DE ARRANJOS INSTITUCIONAIS PARA O
SISTEMA DE SANEAMENTO
4 FORMULAÇÃO DE ARRANJOS INSTITUCIONAIS PARA O SISTEMA DE SANEAMENTO
Neste item abordam-se os arranjos institucionais necessários para a execução e acompanhamento do Plano, de forma a favorecer que o mesmo alcance suas metas.
4.1.1 Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do Plano
Para a continuidade do Plano Municipal de Saneamento do Município do Rio Grande, indica- se a criação de um Comitê Municipal de Saneamento, denominado neste plano de “Conselho Gestor”.
Este conselho deverá ser criado em consenso entre os diversos atores envolvidos, o qual será composto por, no mínimo:
− Representante da Secretaria de Município de Meio Ambiente;
− Representante da Secretaria de Município de Coordenação e Planejamento;
− Representante da Secretaria de Município de Infraestrutura;
− Representante da Secretaria de Município de Controle e Serviços Urbanos;
− Representante da Secretaria de Município de Saúde;
− Representante da Secretaria de Município de Educação;
− Representante da Secretaria de Município da Cidadania e Assistência Social;
− Representante da Secretaria de Município da Habitação e Regularização Fundiária
− Representante da concessionária responsável pela operação de Água e Esgoto (atualmente CORSAN);
− 2 representantes das Organizações não governamentais ligadas diretamente à qualidade de vida do município (saúde, educação e meio ambiente);
− 2 representantes da sociedade (sugere-se delegados eleitos durante a mobilização social do PMSB);
− 1 representante das Instituições de Pesquisa e Ensino Superior, com atuação no Rio Grande.
Por se tratar de um plano que abrange saneamento com vistas a melhoria da saúde e ao desenvolvimento social, sugere-se que este conselho seja o mais multidisciplinar possível. Sugere-se ainda que haja a participação de um percentual de funcionários de carreira como membros deste comitê, como forma de assegurar a continuidade dos trabalhos realizados durante e após a elaboração deste plano nos momentos de transição entre um período de administração e outro.
O suporte administrativo, assim como a estrutura física para guarda de materiais referentes a tal conselho e ao Plano Municipal de Saneamento Básico, sugere-se que seja realizado pela Secretaria de Município de Meio Ambiente.
As funções mínimas que deverão ser exercidas pelo conselho são as seguintes:
− Revisar a legislação vigente, no âmbito nacional, estadual e municipal, que possam afetar a implementação do Plano, com a finalidade de compatibilização das mesmas, e/ou introduzir as modificações necessárias;
− Promover e supervisionar a execução de projetos e obras no marco do Plano; Gestão técnica, econômica, institucional e legal do Plano;
− Definir conjuntamente com o(s) órgão(s) de Regulação a forma de monitoramento e fiscalização das ações do Plano;
− Efetuar o monitoramento dos mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência, eficácia e efetividade das ações do PMSB;
− Elaborar Relatório Anual contendo os resultados de evolução dos indicadores e o cumprimento ou não das metas, devidamente justificados;
− Disponibilizar, via site da Prefeitura Municipal, os indicadores de melhoria do Saneamento Básico no município;
− Promover, a cada dois anos, seminário público, com participação social mínima a ser definida, para apresentação dos resultados do Plano de Saneamento e discussão sobre possíveis melhorias;
− Responsável pela revisão do Plano Municipal de Saneamento a cada 4 anos e do Plano de Gestão Integrado de Resíduos Sólidos, também neste período;
A criação deste Conselho, com a participação da sociedade garante a representação da sociedade no processo de implementação, acompanhamento e monitoramento do Plano.
4.1.2 Mecanismos de Divulgação do Plano
Como estratégias para a divulgação do plano, deverão ser apropriadas as ações desenvolvidas pelo Conselho Gestor, desta forma os seguintes
− Divulgação do Relatório Anual contendo os resultados de evolução dos indicadores e o cumprimento ou não das metas, devidamente justificados;
− Divulgação dos indicadores de melhoria do Saneamento Básico no município no site da Prefeitura Municipal;
− Realização de seminário público, a cada dois anos, com participação social mínima a ser definida, para apresentação dos resultados do Plano de Saneamento e discussão sobre possíveis melhorias.
Deverão ainda ser utilizadas outros momentos de participação popular promovidos pela Administração Pública, para também divulgar a existência do PMSB e as formas de acompanhá-lo. Como exemplo, tem-se o “Prefeitura na Rua”, onde as ações do plano poderão ser divulgadas.
4.1.3 Regulação dos Serviços
A regulação dos serviços representa a intermediação da relação entre a sociedade (consumidores), o Estado (poder concedente) e o prestador de serviços. Especialmente na área de saneamento, este é um serviço importante por se tratar de uma atividade que constitui monopólios naturais.
A separação entre as atividades de planejamento, regulação e prestação do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário vem sendo buscada desde a década passada e somente com a promulgação da Lei Federal 11.445, de janeiro de 2007, esta situação começa a ser materializada.
A Lei Federal 11.445/07 estabelece os princípios de regulação e a obrigação de sua criação e existência. Em seu capítulo V, define os princípios e objetivos da regulação.
“Artigo 21: O exercício da função de regulação atenderá aos seguintes princípios:
I – independência decisória, incluindo autonomia administrativa, orçamentária e financeira da entidade reguladora;
II – transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões. Artigo 22: São objetivos da regulação:
I – estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários;
II – garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas;
III – prevenir e reprimir o abuso do poder econômico, ressalvada a competência dos órgãos integrantes do sistema nacional de defesa da concorrência;
IV – definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, quanto a modicidade tarifária, mediante mecanismos que induzam a eficiência dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade.”
Finalmente, o artigo 26 dispõe sobre a transparência no exercício da função regulatória.
“Artigo 26: Deverá ser assegurada publicidade aos relatórios, estudos, decisões e instrumentos equivalentes que se refiram à regulação ou à fiscalização dos serviços, bem como aos direitos e deveres dos usuários e prestadores, deles podendo ter acesso qualquer do povo, independentemente da existência de interesse direto.
§1º Excluem-se do disposto no caput os documentos considerados sigilosos em razão de interesse publico relevante mediante prévia e motivada decisão.
§2º A publicidade a que se refere o caput deverá se efetivar, preferencialmente, por meio de sítio mantido na rede mundial de computadores – Internet.”
Definida a necessidade de criação de uma entidade responsável pela regulação da prestação de serviços de saneamento, a decisão sobre a sua criação a nível municipal ou a sua delegação a uma agência reguladora é da Prefeitura Municipal.
Frente aos custos e dificuldades da criação de uma agência municipal apontam para a conveniência e oportunidade da delegação a uma entidade estadual, não apenas pelos aspectos de economia de escala, mas também devido ao estágio atual de desenvolvimento da AGERGS, que atualmente já regula e fiscaliza as concessionárias dos serviços de água e esgoto.
A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (AGERGS) apresenta o organograma exposto na Figura 4.1.
A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS é uma autarquia criada em 09 de janeiro de 1997 na forma da Lei n°10.931, dotada de autonomia financeira, funcional e administrativa, com sede na Capital do Estado. A Agência desenvolve suas atividades, atuando nas áreas de SANEAMENTO, energia elétrica, polos de concessões rodoviárias, hidrovias, irrigação, transportes intermunicipais de passageiros e estações rodoviárias. A AGERGS, dentre seus objetivos deve:
− assegurar a prestação de serviços adequados, assim entendidos aqueles que satisfazem as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade nas suas tarifas;
− garantir a harmonia entre os interesses dos usuários, concessionários, permissionários e autorizativos de serviços públicos;
− zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro dos serviços públicos delegados.
Compete à AGERGS, a regulação dos serviços públicos delegados prestados no Estado do Rio Grande do Sul.
− No Acesso aos Serviços Públicos: garantir a aplicação do princípio da isonomia no acesso e uso dos serviços públicos.
− Nos Contratos: homologar os contratos e demais instrumentos celebrados, assim como seus aditamentos ou extinções; zelar pelo fiel cumprimento dos contratos; propor o aditamento ou a extinção dos contratos em vigor.
− Nas Tarifas: fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegante, tarifas, seus valores e estruturas; buscar a modicidade das tarifas e o justo retorno dos investimentos.
− Na Informação: requisitar à Administração, aos entes delegantes ou aos prestadores de serviços públicos delegados, as informações convenientes e necessárias ao
exercício de sua função regulatória; permitir o amplo acesso às informações sobre a prestação dos serviços públicos.
− Nas Concessões: orientar a confecção dos editais de licitação e homologá-los, objetivando a delegação de serviços públicos no Estado; propor novas delegações de serviços públicos no Estado.
− Nos conflitos de interesse: moderar, dirimir ou arbitrar conflitos.
− Na Fiscalização: cumprir e fazer cumprir a legislação específica relacionada aos serviços públicos; fiscalizar a qualidade dos serviços; aplicar sanções decorrentes da inobservância da legislação vigente ou por descumprimento dos contratos; fiscalizar a execução do Programa Estadual de Concessão Rodoviária (PECR).
Figura 4.1: Estrutura organizacional da AGERGS
Pelo exposto, sugere-se a AGERGS como ente regulador de todos os serviços de saneamento do município do Rio Grande.
Caso seja de interesse do município, o mesmo poderá criar uma Agência própria de regulação para os serviços de Drenagem Urbana e Manejo de Águas Pluviais e Manejo de Resíduos Sólidos. Contudo, mesmo diante desta decisão, sugere-se que a AGERGS seja responsável pelos serviços de regulação de Água e Esgoto.
4.1.4 Arranjos Institucionais de Água e Esgoto
Conforme o diagnóstico e as alternativas elaboradas ao longo do plano, sugere-se que sejam adaptados e firmados alguns arranjos institucionais, conforme descritos em sequência. Estes arranjos institucionais e a estrutura de gestão de abastecimento de água e esgotamento sanitário previstos para a execução das alternativas, podem ser melhor visualizados a partir da Figura 4.2.
Figura 4.2: Gestão de abastecimento de água e esgotamento sanitário
Para viabilização das propostas sugeridas, como a implementação dos programas de "Poços Monitorados" e de "Fossas Monitoradas", serão necessários alguns arranjos institucionais.
• Cadastramento de Poços no VIGIÁGUA.
A Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde do Brasil, por meio da Coordenação Geral de Vigilância em Saúde Ambiental – CGVAM iniciou, em 1999, a implantação e coordenação do Programa Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental Relacionada à Qualidade da Água para Consumo Humano (VIGIAGUA).
Os objetivos específicos do Programa VIGIAGUA são:
− Reduzir a morbi-mortalidade por doenças e agravos de transmissão hídrica, por meio de ações de vigilância sistemática da qualidade da água consumida pela população;
− Buscar a melhoria das condições sanitárias das diversas formas de abastecimento de água para consumo humano;
− Avaliar e gerenciar o risco à saúde das condições sanitárias das diversas formas de abastecimento de água;
− Monitorar sistematicamente a qualidade da água consumida pela população, nos termos da legislação vigente;
− Informar a população sobre a qualidade da água e riscos à saúde;
− Apoiar o desenvolvimento de ações de educação em saúde e mobilização social;
− Coordenar o Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água (SISAGUA)
O Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (SISAGUA) tem o objetivo de coletar, registrar, transmitir e disseminar os dados gerados rotineiramente, provenientes das ações de vigilância e controle da qualidade da água para consumo humano. A produção dessas informações é fundamental para nortear as decisões e o direcionamento das práticas da vigilância em todos os níveis do SUS (Portaria MS nº 1.469/2000).
• Parceria com Ministério Público
Para o programa “Pró-ligação” sugere-se uma parceria com o Ministério Público para realização das notificações aos usuários que não estão ligados à rede de abastecimento e de esgotamento sanitário, após um programa incisivo de Educação Ambiental e antes da aplicação de multa aos mesmos.
• Convênio entre a Prefeitura e concessionária para atendimento dos programas
Para viabilidade do programa de "Poços Monitorados" sugere-se que exista uma parceria entre a concessionária e a prefeitura, onde a concessionária forneça apoio técnico no treinamento de moradores para realização das amostragens para análises, distribuição dos produtos de tratamento para desinfecção dos poços e educação ambiental incisiva aos moradores mostrando a importância desta ação. Pela sua expertise em análises de água para consumo humano, sugere-se que se inclua alguma forma de viabilizar as análises através de um convênio com o município.
Conforme ANEXO, a atual concessionária, CORSAN, possui um convênio que contempla serviços nas zonas rurais, similar ao que está sendo proposto, o qual pode ser adaptado às necessidades do município do Rio Grande.
Para o programa de "Fossas Monitoradas" sugere-se uma parceria/ acordo entre a concessionária e a Prefeitura, onde a concessionária se responsabilize pela coleta e destinação final do material oriundo das fossas sépticas instaladas. Ressalta-se a participação da mesma na concepção do programa e estudo técnico, uma vez que esta conta com corpo técnico especializado.
Algumas outras parcerias poderão ser firmadas na execução das ações, conforme o andamento das atividades, tais como parcerias com a Universidade Federal do Rio Grande (FURG), EMATER, a qual possui projetos consolidados e premiados na instalação de fossas sépticas de baixo custo, FUNASA, entre outras, para a viabilização de projetos, tais como implantação de poços coletivos e cisternas, principalmente para as áreas rurais.
ANEXOS
TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 003/2013 SUTRA/DOP PARA ADEQUAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO AO CONTRATO DE PROGRAMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO N° 165 QUE CELEBRAM ENTRE SI A COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ ALTA.
Pelo presente instrumento de prestação de serviço que celebram entre si, de um lado a Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN, sociedade de economia mista, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 18° andar, em Porto Alegre – RS, inscrita no CNPJ 92.802.784/0001-90, a seguir denominada CORSAN, neste ato representada pelo Diretor-Presidente Sr. Xxxxxxx Xxxxx e pelo Diretor de Operações, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, que no final assinam e, do outro lado, a Prefeitura Municipal de Cruz Alta, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx000 inscrita no CNPJ sob o número 88.775.390/0001-12, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, abaixo-assinado, tem entre si, justo e convencionado o termo de prestação de serviços que se regerá pelos itens e condições seguintes:
ITEM 1 - DO OBJETO: Em atendimento à Cláusula 22ª, item XIX do Contrato de Programa - CP n°165, a CORSAN se compromete em disponibilizar o apoio técnico necessário durante e após a implantação do programa de tratamento e controle da qualidade da água dos Poços discriminados no Anexo I. Ainda em atendimento ao CP, compromete-se também em realizar análises da qualidade da água das localidades de pequeno porte, mediante cobrança pelos serviços prestados.
SUBITEM 1.1: O apoio técnico diz respeito ao treinamento da(s) pessoa(s) indicada(s) pela Prefeitura ou da comunidade, que executarão os serviços (controle do tratamento da água e coleta de amostras).
SUBITEM 1.2: Todas as despesas decorrentes do treinamento da equipe de operadores do Município (deslocamento, estada, alimentação) correrão a expensas do Município.
SUBITEM 1.3: A CORSAN definirá o local do treinamento, o tempo de duração, bem como o período em que o mesmo será realizado. Também se compromete em disponibilizar documento certificando a participação do(s) operador(es) treinado(s).
SUBITEM 1.4: A CORSAN realizará análises da qualidade da água das localidades de pequeno porte, sendo que os ensaios que fazem parte deste controle são: pH, Cor, Fluoretos, Odor, Gosto, Turbidez, Coliformes Totais e Escherichia coli (qualitativos) e bactérias heterotróficas (quantitativo).
SUBITEM 1.5: O número de amostras e a frequência de amostragem para o controle da qualidade da água de cada Poço e rede de distribuição são demonstrados na tabela a seguir.
TABELA 1. Frequência e número mínimo de amostras para análises físico-químicas
Parâmetro | Saída do Sistema | Sistema de distribuição | ||
Frequência | Número | População abastecida < 50.000 habitantes | ||
Frequência | Número | |||
Cor | Mensal | 1 | Mensal | 1 |
pH Fluoretos | Mensal | 1 | Dispensada a análise | |
Turbidez | Mensal | 1 | Conforme § 3 do artigo 41 – Portaria 2.914/11 | |
Cloro residual livre1 | 2 vezes por semana | 1 | ||
Odor Gosto² | Semestral | 1 | Dispensada a análise |
Nota 1: em todas as amostras coletadas na saída do tratamento e rede para análises microbiológicas, deve ser realizada análise de cloro residual livre no momento da coleta. A análise de cloro residual livre deve ser realizada pela Prefeitura através do pessoal devidamente treinado.
Nota 2: a análise de gosto será realizada apenas na água tratada e quando o valor de cloro residual livre apresentar valores
> 0,20 mg/L.
TABELA 2. Frequência e número mínimo de amostras para análises microbiológicas
Parâmetro | Água in natura | Saída do tratamento | Sistema de distribuição | |||
População abastecida < 5.000 habitantes | ||||||
Frequência | Número | Frequência | Número | Frequência | Número | |
Coliformes totais/Escherichia coli | Mensal | 1 | Mensal | 1 | Mensal | 1 |
Bactérias heterotróficas | - | - | - | - | Mensal | 1 |
SUBITEM 1.6: A Prefeitura se compromete em submeter o Plano de Amostragem à aprovação da Vigilância Sanitária - Secretaria Municipal de Saúde de Entre-Ijuís.
ITEM 2: Em uma única etapa, a CORSAN realizará, sem custos, em Laboratório da Unidade de Saneamento Pólo em Santo Ângelo, ou como julgar adequado, um grupo de análises a fim de que se conheçam as características da água dos Poços a serem monitorados, sendo os seguintes parâmetros: pH, cor, turbidez, alcalinidade total, matéria orgânica, dureza, ferro, manganês, fluoretos e Coliformes Totais e Escherichia coli qualitativos.
ITEM 3: As análises da qualidade da água serão executadas nos Laboratórios das Estações de Tratamento de Água da CORSAN, em Santo Ângelo, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx0000 – Centro e Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, xx000 – Xxxxxx Xxx Xxxxxx, ou conforme comunicado previamente pela CORSAN.
ITEM 4: A CORSAN disponibilizará os recipientes necessários à coleta físico-química e bacteriológica, os quais deverão ser retirados pelos operadores da Prefeitura, nos endereços mencionados anteriormente, no Item 3.
SUBITEM 4.1: A Prefeitura ficará responsável pelo transporte das coletas físico-químicas e bacteriológicas das amostras.
SUBITEM 4.2: As despesas com o transporte dos recipientes para coleta e das amostras coletadas correrão por conta do Município.
SUBITEM 4.3: É de responsabilidade do Município o cumprimento dos prazos entre coleta e entrega das amostras nos laboratórios indicados pela CORSAN.
SUBITEM 4.4: É de responsabilidade do Município o cumprimento do cronograma de recebimento das amostras nos laboratórios indicados pela CORSAN, sob pena de não serem realizados os ensaios.
SUBITEM 4.5: O referido cronograma de recebimento de amostras deverá ser estabelecido entre o órgão designado pela Prefeitura Municipal de Entre-Ijuís e a CORSAN.
ITEM 5: A CORSAN enviará mensalmente o Parecer acerca da qualidade da água para a Unidade de Saneamento local devidamente assinado pelo Responsável Técnico, sendo responsabilidade da Unidade encaminhar para a Secretaria Municipal de Saúde de Entre-Ijuís.
ITEM 6: A Prefeitura realizará a operação dos Poços, que consiste na adição e controle das dosagens de desinfetante, através do pessoal devidamente treinado.
SUBITEM 6.1: A Prefeitura ficará responsável pelo fornecimento dos produtos químicos, materiais e equipamentos necessários ao tratamento da água.
SUBITEM 6.2: A Prefeitura ficará responsável por manter um Responsável Técnico pela operação dos Poços, conforme Norma do Ministério da Saúde.
ITEM 7°: A Prefeitura realizará o monitoramento de cloro residual livre nos Poços, através de pessoal devidamente treinado e na frequência conforme estabelecido no Plano de Amostragem aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde de Entre-Ijuís.
SUBITEM 7.1: A Prefeitura ficará responsável pelo fornecimento dos reagentes, materiais e equipamentos necessários a este monitoramento.
SUBITEM 7.2: A Prefeitura se compromete em utilizar apenas os operadores devidamente treinados para efetuarem o tratamento, coleta e monitoramento do cloro residual livre dos Poços.
ITEM 8: A CORSAN poderá realizar bimestralmente a análise da água utilizada para insumo/abastecimento das pequenas agroindústrias familiares, com desconto de 50% (cinquenta por cento).
SUBITEM 8.1: A análise de que trata este item refere-se a 1 (um) ponto de coleta.
ITEM 9: Não houve manifestação de interesse por parte de nenhuma agroindústria.
SUBITEM 9.1: Caso se manifeste interesse por parte de alguma agroindústria, estas poderão ser introduzidas neste Termo de Prestação de Serviços através de aditivo a ser firmado.
ITEM 10: O prazo de vigência do presente termo é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura. Não havendo manifestação das partes em sentido contrário, o presente Termo de Prestação de Serviços ficará depois de decorrido este período, renovado automaticamente, por iguais períodos, até o limite legal de 60 meses.
ITEM 11 – A CORSAN e a Prefeitura Municipal de Entre-Ijuís poderão rescindir este contrato de pleno direito e independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, desde que denunciando antecipadamente, por escrito, em 60 dias.
ITEM 12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Fica eleito o Foro de Entre-Ijuís/RS para dirimir as dúvidas ou questões oriundas do presente Termo.
Porto Alegre, 04 de Abril de 2013.
Xxxxxxx Xxxxx Diretor - Presidente CORSAN | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Diretor de Operações DOP/CORSAN | Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal Entre-Ijuís |
ANEXO I – POÇOS LOCALIZADOS NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE ENTRE IJUÍS
1. POÇO XXXX
Coordenada geográfica: | |
Proprietário da área: | |
DADOS DO POÇO | |
Vazão | |
Profundidade do poço | |
Horas de operação | |
INFORMAÇÕES RESERVAÇÃO | |
Tipo | |
Capacidade | |
Material | |
Distância poço até reservatório | |
INFORMAÇÕES DA REDE | |
Diâmetro da tubulação | |
Material | |
INFORMAÇÕES GERAIS | |
Abrigo | |
Cercamento da área | |
Torneira de coleta de amostra | |
População abastecida | |
REGISTRO FOTOGRÁFICO DO POÇO | |
OBSERVAÇÕES: |
ANEXO II – VALOR DOS SERVIÇOS DE ENSAIOS PRESTADOS PELA CORSAN
PARÂMETROS | PREÇO (R$) |
Coliformes totais e Escherichia coli (Qualitativo) | 56,79 |
Cor | 8,69 |
Fluoretos (SPADNS) | 17,59 |
pH | 10,83 |
Turbidez | 11,10 |
Odor | 8,96 |
Gosto | 8,96 |
Bactérias Heterotróficas (Quantitativo) | 75,45 |
Nota: os valores serão atualizados anualmente, conforme reajuste das contas de água de CORSAN.