Termos e Condições de Venda e Aluguel de Produtos e Prestação de Serviços
Termos e Condições de Venda e Aluguel de Produtos e Prestação de Serviços
1. Das definições 1.1. O presente tópico tem o objetivo de definir com clareza alguns dos termos relevantes deste documento, a saber: 1.1.1. EMPRESA: para se referir à ID-Subsea Comércio e Serviços Ltda. 1.1.2. CLIENTE: toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. 1.1.3. FORNECEDOR: é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. 1.1.4. PRODUTO: qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. 1.1.5. SERVIÇO: é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. 1.1.6. COISA CERTA: é a coisa individualizada, que se distingue das demais por características próprias, móvel ou imóvel. 1.1.7. CONTRATO ALEATÓRIO: é o contrato em que uma prestação pode deixar de existir em virtude de um acontecimento incerto e futuro. 1.1.8. PERTENÇAS: são os bens que, não constituindo partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro. 1.1.9. TRADIÇÃO: é a entrega da coisa ao adquirente, com a intenção de lhe transferir a sua propriedade ou a posse. 1.1.10. TURBAÇÃO: é todo ato que embaraça o livre exercício da posse, é um incômodo, uma efetiva perturbação na posse, mas sem suprimi-la por completo 1.1.11. PRODUTO DURÁVEL: são os que não desaparecem com o seu uso. |
2. Do objeto 2.1. Os presentes termos e condições regem a relação contratual entre a ID-Subsea Comércios e Serviços Ltda. e qualquer pessoa, física ou jurídica, que utilize dos produtos ou serviços prestados pela empresa |
3. Dos equipamentos 3.1. Quando a negociação se realizar à vista de amostra, protótipo ou modelos, a empresa se reserva no direito de empregar equipamentos visualmente diferentes, porém fiel à todas especificações de qualidades asseguradas, em decorrência de revisões e melhorias de design. 3.2. Prevalecerão a amostra, protótipo ou modelo, caso haja divergência entre as qualidades destes e das descritas no contrato. |
4. Da venda |
4.1. No contrato de compra e venda, a empresa se obriga a transferir o domínio de coisa certa, e o cliente a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
4.2. A negociação poderá ter como objeto coisa atual ou futura. Ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se expressamente as partes optaram por realizar contrato aleatório.
4.3. A empresa reserva para si a propriedade do objeto, até que seu valor esteja integralmente pago.
4.4. A finalização da venda dependerá do cumprimento de todas as obrigações financeiras pertinentes.
5. Do aluguel 5.1. Na locação, a empresa se obriga a ceder ao cliente, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição. 5.2. A empresa se obriga: 5.2.1. Ao entregar ao locatário a coisa alugada, com suas pertenças, em estado de servir ao uso a que se destina, e a mantê-la nesse estado, pelo tempo de contrato, salvo cláusula expressa em contrário. 5.2.2. A garantir, durante o tempo do contrato, o uso pacífico da coisa. 5.3. A empresa resguardará o cliente dos embaraços e turbações de terceiros, que tenham ou pretendam ter direitos sobre a coisa alugada. 5.4. O cliente é obrigado: I- A servir-se da coisa alugada para usos convencionados e presumidos, conforme a natureza dela e as circunstâncias, bem como tratá-la com o mesmo cuidado como se sua fosse; II- A pagar pontualmente o aluguel nos prazos ajustados; III- A levar ao conhecimento do locador as turbações de terceiros; IV- A restituir a coisa, finda a locação, no estado em que recebeu; 5.5. Se o cliente empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá a empresa, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos. 5.6. A locação por prazo determinado cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, independente de notificação ou aviso. 5.7. Se, findo o prazo, o cliente continuar na posse da coisa alugada, sem oposição da empresa, presumir-se-á prorrogada a locação, porém sem prazo determinado, podendo ser reajustado o valor de locação, e garantido o direito da locadora, a qualquer tempo, exigir a devolução da coisa alugada. |
6. Da garantia 6.1. A garantia conferida para venda de produtos e prestação de serviços será somente a legal, estipulada pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 26, a saber: 6.1.1. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: (...)II – 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço ou produto durável. 6.1.2. Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. |
7. Da responsabilidade 7.1. Até o momento da entrega, os riscos da coisa correrão por conta da empresa, e os do preço por conta do cliente. 7.1.1. Os casos fortuitos, ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que comumente se recebem, contando, pesando, medindo ou assinalando, e que já tiverem sido postas à disposição do cliente, correrão por conta deste. 7.1.2. Os riscos também correrão por conta do cliente, se este estiver em mora de receber a coisa, quando posta à sua disposição no tempo, lugar e pelo modo ajustados. 7.1.3. O momento da entrega cessa com a retirada do bem pelo responsável por seu transporte. 7.2. No caso da locação, a empresa responderá pelos vícios, ou defeitos da coisa, anteriores à contratação. |
8. Do transporte 8.1. As despesas decorrentes da entrega do bem deverão ser arcadas pelo cliente. 8.2. A empresa poderá intermediar a contratação do transporte do produto, através de cotações que serão autorizadas expressamente pelo cliente, não havendo responsabilidade da mesma a partir do momento em que o produto for retirado de sua posse. |
9. Da entrega 9.1. A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, será no lugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda. 9.2. Sendo a coisa expedida para lugar diverso, por ordem do cliente, por sua conta correrão os riscos, uma vez entregue a quem haja de transportá-la, salvo se das instruções se afastar a empresa. |
10. Do preço 10.1. As partes poderão fixar preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação. 10.2. Havendo divergência entre o valor acordado verbalmente e o descrito em documento próprio, prevalecerá a quantia escrita, desde que não reste evidenciado erro grosseiro de digitação. 10.3. Havendo divergência entre o valor numérico e o valor escrito por extenso, prevalecerá este último, desde que não reste evidenciado erro grosseiro de digitação. 10.4. No caso de erro grosseiro de digitação, as partes deverão retificar o valor informado, colhendo a concordância de todos os envolvidos. |
11. Da Ordem de Compra / Ordem de Serviço 11.1. Na ordem de compra/ordem de serviço emitida pelo cliente deverá constar a descrição, quantidade e preço do produto ou serviço solicitado, bem como os termos |
acordados quanto ao pagamento, descontos, data de vencimento e transporte, além de qualquer outro dado necessário a compra ou execução.
12. Do faturamento 12.1. A empresa irá emitir a Nota Fiscal (DANFE) em moeda brasileira. Caso o valor do contrato ou da ordem de venda tenha sido estabelecido em outra moeda, a conversão deverá ser efetuada pela taxa de fechamento da venda publicada pelo Banco Central (PTAX) do dia anterior à data de emissão da Nota Fiscal, atentando para a Codificação Fiscal e conforme os dados de faturamento, constante do contrato ou da ordem de compra. 12.2. O DANFE deverá acompanhar os materiais ou equipamentos, para o local de entrega pactuado. O recebimento deverá ser atestado no canhoto do DANFE, sendo carimbado por um representante do cliente. 12.3. Será destacado no corpo do DANFE o número correspondente da ordem de compra e os dados bancários da empresa. 12.4. O pagamento deverá ser efetuado nas seguintes condições: 50% (cinquenta por cento) do valor pago à vista, no momento do envio da Ordem de Compra ou Ordem de Serviço, e o restante faturado para 30DDL (dias de data líquida), contados da retirada do material, salvo estipulação em contrário no contrato ou ordem de compra/serviço. 12.5. Caberá ao cliente devolver a nota fiscal caso haja irregularidade ou incompatibilidade com o descrito em contrato/ordem de compra. 12.6. O pagamento deverá ser efetuado através de depósito ou transferência bancária, em conta de titularidade exclusiva da empresa. 12.7. Em situações excepcionais e devidamente ajustadas entre as partes, será realizada a emissão de boletos. |
13. Das taxas e tributos 13.1. As despesas de escritura, registro e tradição correrão por conta do cliente, salvo estipulação expressa em contrário. 13.2. No caso de serviços prestados, o cliente deverá destacar impostos retidos (incluindo ISS, se cabível) e alíquotas. |
14. Do cancelamento 14.1. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas. 14.2. O cancelamento da compra poderá ocorrer apenas nos seguintes casos: 14.2.1. Se constatado, no prazo de garantia, que o produto adquirido apresentou defeito e após 180 (cento e oitenta) dias a empresa não conseguir saná-lo; 14.2.2. Se a quantidade entregue for diferente da especificada em embalagem; 14.2.3. Se não houver cumprimento do ofertado; 14.2.4. No caso de desistência dentro de 7 (sete) dias, caso a compra tenha sido realizada fora do estabelecimento comercial. |
15. Da assistência técnica |
15.1. Havendo defeito no funcionamento do produto, o mesmo deverá ser devolvido à empresa, sendo que após o prazo de garantia, as despesas correrão por conta do cliente.
15.2. Caso seja de preferência do cliente, este poderá solicitar a presença de um consultor in loco, mediante o pagamento de taxa previamente pactuada.
16. Da caução 16.1. Nos contratos de locação poderá ser exigida caução real para garantir o cumprimento da obrigação ou a indenização de possíveis danos. 16.2. O valor e forma da caução serão pactuados entre as partes. |
17. Da ética na conduta 17.1. As partes se comprometem a observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, o mais alto padrão de ética antes e durante toda a execução contratual. 17.2. Declaram e garantem ainda que estão de acordo com a legislação referente à responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos atentatórios à administração pública, nacional ou estrangeira, e que tomarão todas as ações cabíveis objetivando a prevenção de concessão ou a tentativa de qualquer ofensa à Lei 12.846/13. 17.3. O contratante fica ciente que a utilização de mão de obra infantil ou trabalho escravo poderá acarretar a rescisão imediata do contrato, sendo responsabilizado pelos prejuízos que a empresa venha sofrer. |
18. Da Política de Privacidade 18.1. Quanto à proteção aos registros, aos dados pessoais e às comunicações, será adotado o preconizado pela Lei 12.965/14. 18.2. A empresa se compromete em adotar recursos visando garantir o sigilo absoluto das informações pessoais de seus clientes. 18.3. Entende-se como informações pessoais o nome completo do usuário ou razão social, endereço físico ou eletrônico, número de telefone, RG, CPF ou CNPJ, dados bancários, situação financeira, patrimonial e contrato social. Tais informações não serão divulgadas pela empresa, exceto: 18.3.1. Sempre que estiver obrigada a revelá-las, seja em virtude de dispositivo legal, ato de autoridade competente, ordem ou mandado judicial; 18.3.2. Aos seus parceiros comerciais e/ou prestadores de serviços, a fim de atender à solicitação efetuada pelo cliente; 18.3.3. Aos órgãos de proteção e defesa ao crédito e prestadores de serviços autorizados pela empresa a defender seus direitos e créditos; 18.3.4. Aos órgãos que administram cadastros de consumidores; 18.3.5. Aos seus controladores, às empresas por ela controladas, às empresas a ela coligada ou por qualquer forma associada, no Brasil ou exterior. 18.4. Os documentos originados a partir dos serviços prestados ao cliente, que estejam cadastrados no portal eletrônico da empresa ou enviados por e-mail, são de responsabilidade exclusiva do mesmo, sendo vedada sua divulgação ou compartilhamento com pessoas estranhas ao quadro de funcionários ou envolvidos. |
18.4.1. O uso indevido da “Área do Cliente”, através de divulgação de nome de
usuário e senha, sujeitará as sanções cabíveis.
19. Do foro
19.1. Fica eleito o foro da comarca de Santa Rita do Sapucaí/MG, para qualquer demanda judicial relativa ao contrato, com exclusão de qualquer outra.