Contract
1. INTRODUÇÃO
Código para Fornecedores
Este Código abrange todos os fornecedores e empregados da Way Data Solution S/A.
O descumprimento de qualquer das regras do Código de Conduta dará o direito de rescindir, imediatamente, por justo motivo, a parceria comercial estabelecida. Nesta hipótese, não caberá à sua empresa o direito a qualquer indenização, seja a que título for.
2. PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS
Fornecedores e compradores devem orientar-se pelos seguintes parâmetros:
2.1. Todas as aquisições de bens e serviços são restritas exclusivamente ao setor competente e responsável por tal atividade.
2.2. As autorizações de compras ou contratações devem ser formalizadas e evidenciadas por meio de Ordem de Compra (O.C), Ordem de Serviço (O.S), ou Contrato.
2.3. As compras de materiais ou serviços não poderão envolver empresas das quais participe parente, até segundo grau, de empregado da Way Data Solution S/A envolvido no processo de licitação ou somente com a anuência da diretoria da Way Data Solution S/A.
2.4. Compradores devem cotar pelo menos 03 orçamentos com empresas regularizadas, qualificadas e cadastradas no sistema fornecedores da Way Data Solution S/A.
2.5. Os Produtos devem ser entregues, juntamente com as notas fiscais, ao local identificado na O.C, O.S ou Contrato.
2.6. Tanto o fornecedor como a Way Data Solution S/A devem manter registros precisos de todos os assuntos relacionados à relação comercial.
3. ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO, ÀS NORMAS E AOS CONTRATOS
3.1. Cumprir plenamente todas as leis e regulamentos aplicáveis dos países onde atuam, e também este Código.
3.2. Respeitar e cumprir as cláusulas contratuais estabelecidas entre as partes, e que os gestores dos contratos da Way Data Solution S/A demonstrem o mesmo compromisso. Qualquer sugestão ou alteração, mesmo que proposta por parte de um empregado de nossa empresa, só será considerada se feita dentro da forma legal, representada e documentada dentro do contrato válido.
3.3. Reconhecer, respeitar e cumprir a Lei Trabalhista, convenções e acordos coletivos legais dos trabalhadores.
4. VERDADE E TRANSPARÊNCIA
4.1. Comprometer-se quanto à veracidade das informações prestadas à Way Data Solution S/A
, tais como: jurídico-fiscais, econômico-financeiras, saúde, segurança, meio ambiente,
qualidade técnica, capacitação profissional dos empregados e; ou prestadores de serviço e outras informações quando solicitadas;
4.2. Manifestar claramente opinião e compromisso no processo de contratação dos serviços, como também sobre as práticas de trabalho, durante o período de prestação dos trabalhos, evitando indução a erros e desentendimentos;
4.3. Ter clareza e transparência das informações necessárias para a cotação, contratação, compra e administração de produtos e serviços;
4.4. Buscar formalizar a comunicação de informações por meio de e-mails, memorandos ou outros tipos de documentos, de forma organizada e controlada.
4.5. Implementar mecanismos para identificar, determinar e gerenciar riscos em todas as áreas mencionadas neste Código e em todas as exigências legais aplicáveis.
4.6. Utilizar documentação adequada para demonstrar que compartilham os princípios e valores expressos neste Código. A documentação poderá ser analisada pela Way Data Solution S/A quando necessário e solicitado.
5. CONCORRÊNCIA
Os fornecedores devem conduzir seus negócios de maneira coerente com os princípios de concorrência leal e de acordo com as leis aplicáveis. Não são aceitos atos de espionagem empresarial, bem como qualquer outra prática que não seja a da concorrência leal.
6. CORRUPÇÃO E FRAUDES
São inaceitáveis e passíveis das medidas legais cabíveis, quaisquer condutas ilícitas, tais como:
6.1. Fornecimento de produtos e serviços de origem ilegal;
6.2. Falsificação de documentos, assinaturas, marcas ou produtos;
6.3. Ocultação de acidentes e incidentes de trabalho;
6.4. Envolvimento em práticas ou condutas ilegais como evasão fiscal, sonegação, contrabando e tráfico, entre outros;
A [nome da empresa] não tolera o oferecimento ou a aceitação de suborno, propinas e outros tipos ilegais de pagamento.
7. ABUSO DE PODER E ASSÉDIO
A Way Data Solution S/A não admite fornecedores e empregados associados às práticas comerciais coercivas para obter vantagem. Os Fornecedores devem tratar todos os trabalhadores com respeito e dignidade. Nenhum trabalhador deve ser submetido à punição corporal, abuso ou assédio físico, psicológico, sexual, ou verbal.
8. BRINDES, PRESENTES, VIAGENS E OUTRAS GRATIFICAÇÕES
8.1. Proibido oferecer gratificação em dinheiro, entretenimento e qualquer tipo de presente para os empregados da Way Data Solution S/A, salvo para as cortesias comumente aceitas nas práticas comerciais, como brindes promocionais sem valor significativo;
8.2. Os empregados não estão autorizados a aceitar o pagamento de despesas e de custos de viagens, festas entre outros. Exceções serão aceitas, caso o convite seja relacionado a visitas técnicas, reuniões de trabalho ou participação em eventos (seminários, congressos) e desde que devidamente formalizado junto ao Departamento do empregado convidado.
Qualquer Fornecedor ou empregado que violar este item corre o risco imediato de perda de todos os negócios e relacionamento existentes ou futuros com a empresa.
9. CONFLITO DE INTERESSES
O Fornecedor deve notificar imediatamente à Way Data Solution S/A sobre qualquer caso de “conflito de interesses” de que tenha conhecimento. Um “Conflito de Interesse” é qualquer circunstância, transação ou relacionamento que envolva direta ou indiretamente o fornecedor e o interesse particular de qualquer colaborador da Way Data Solution S/A que interfira de forma inadequada, ou mesmo pareça interferir de forma inadequada, com os interesses da Way Data Solution S/A.
10.CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
10.1. Os fornecedores e empregados da Way Data Solution S/A devem proteger informações confidenciais e só as utilizar de maneira apropriada, além de assegurar a proteção da privacidade e de todos os direitos de propriedade intelectual válidos de todos os colaboradores e parceiros de negócios.
10.2. Os fornecedores não devem divulgar a ninguém da Way Data Solution S/A informações relativas a qualquer outra empresa caso tenha obrigação contratual ou jurídica de não divulgar aquelas informações.
10.3. Informações da Way Data Solution S/A não podem ser utilizadas para atender a interesse pessoal, em benefício próprio de empregado ou de terceiros, e mais ainda, de concorrentes diretos ou indiretos.
10.5. Pede-se sigilo nas relações comerciais.
11.PRESTADORES DE SERVIÇOS
11.1. Prestadores de serviços que exercerem atividades na Way Data Solution S/A devem respeitar e seguir os valores, princípios e códigos da empresa.
11.2. Respeitar as normas e procedimentos da Way Data Solution S/A para entrada e saída das unidades da empresa para que a segurança de todos seja preservada.
11.3. Zelar pelos bens, instalações, produtos e equipamentos da Way Data Solution S/A cedidos para a realização do trabalho.
12.DIREITOS HUMANOS
12.1. Os fornecedores devem proporcionar condições dignas de trabalho, como carga horária, remuneração e benefícios, saúde e segurança, respeitando a legislação trabalhista aplicável.
12.2. A Way Data Solution S/A não estabelece relação comercial com fornecedores que utilizem práticas irregulares e/ou ilegais de trabalho de crianças e adolescentes e os análogos ao escravo ou forçado.
12.3. Os fornecedores também deverão zelar pela seleção de seus parceiros comerciais, para que operem dentro da legislação trabalhista e dos padrões éticos compatíveis com as premissas aqui definidas.
12.4. Todos devem respeitar as diferenças entre gênero, origem, etnia e crença.
13.CONTROLE DE OBSERVÂNCIA
O fornecedor permitirá a Way Data Solution S/A e/ou a quaisquer de seus representantes o acesso as instalações e a todos os registros que se façam relevantes e que estejam associados aos produtos e serviços fornecidos para a mesma.
14.CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os Fornecedores da Way Data Solution S/A devem executar as medidas corretivas necessárias para sanar prontamente qualquer descumprimento identificado. A Way Data Solution S/A reserva-se o direito de encerrar seu relacionamento comercial com qualquer Fornecedor que não estiver disposto, ou for incapaz de cumprir este Código.