Registro de Preços
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Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ |
EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL
Registro de Preços
Processo Nº. 03/2016 |
Pregão Presencial P/ Registro de PreçosNº. 03/2016 |
1 - DA LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ, ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede à xx. 00 xx Xxxxxxx, 000, XXXXXXXX, XX - XXX 00000-000, através de seu PREGOEIRO, designado pelo Decreto Nº 063/2015, comunica aos interessados que está realizando o Processo Licitatório de nº 03/2016, na modalidade Pregão Presencial – Registro de Preços, do tipo Menor Preço/Por Item, de conformidade com a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei Complementar nº123/2006, Lei Orgânica Municipal e suas alterações, com vencimento previsto para a entrega dos envelopes nº01, contendo os documentos para proposta e envelope nº02 para habilitação, para o dia 29 de Janeiro de 2016, às 08:30 horas, iniciando-se a sessão pública no dia 29 de Janeiro de 2016 às 08:45 horas, no Centro Administrativo Municipal, Sala do Setor de Compras sito à Av. 29 de Setembro, 450, nesta cidade de CUNHATAÍ-SC.
2 - DO OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto A AQUISIÇÃO DE SEMÊN BOVINO, NITROGÊNIO LIQUIDO, BAINHAS E LUVAS P/ INSEMINAÇÃO, a aquisição dos mesmos se faz necessário para Manutenção das atividades desenvolvidas pelo deptos de Agricultura Para manutenção de programas de Distribuição aos Agricultores do Município de Cunhataí – SC, conforme Lei Municipal nº029/97 de 10 de Março de 1997, de acordo com as especificações e quantidades constantes no Anexo I – Lista de Itens, do presente Edital.
O PROPONENTE LICITANTE DEVERÁ OBSERVAR AS CLAUSULAS CONSTANTES NO EDITAL, POIS HAVERÁ APLICAÇÃO DE PENALIDADES.
2.2. A administração não se obriga a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa, às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
As quantidades são estimativas, podendo o governo municipal adquiri-las em quantidades maiores, menores ou ainda não adquiri-las.
2.3 Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, suspensas, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os envelopes contendo as propostas e os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados ao pregoeiro no dia, hora e local da sessão pública designados no preâmbulo deste Edital, em envelopes distintos e fechados.
3.2. O credenciamento dos licitantes deverá ser feito através de apresentação de procuração ou carta de credenciamento dos representantes conforme modelo (Xxxxx XX), ou cópia autenticada do contrato social ou documento constitutivo do licitante e apresentação de documento de identificação do representante (original e com foto). Os referidos documentos deverão ser entregues FORA DOS ENVELOPES 01 E 02, NO MESMO HORÁRIO PREVISTO PARA ENTREGA DOS ENVELOPES ao Pregoeiro sendo que os dois primeiros serão arquivados no processo e o documento de identificação será devolvido ao licitante.
3.3 A autenticação da cópia do contrato social ou documento constitutivo do licitante, de que trata o item anterior, poderá ser feita por Servidor Público do MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ, mediante apresentação do original ou cópia autenticada por cartório, sempre com antecedência, preferencialmente não o fazendo no dia da seção.
3.4. A não apresentação dos documentos para o credenciamento, não inabilitará o licitante, mas o impedirá de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o impedimento.
3.5. Cada representante poderá representar um único licitante.
3.6. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, enquadradas de acordo com a Lei Complementar Federal n°. 123/2006, que tiverem interesse de gozar dos direitos constantes nos artigos 42 a 49 da referida Lei, deverão apresentar, fora dos envelopes n°.01 e 02. Certidão expedida pela Junta Comercial, na forma do art. 8º da IN nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) ou, em se tratando de Sociedade Simples, deverá apresentar Documento expedido pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sob pena de ser desconsiderada a condição de ME ou EPP.
4 - DA PROPOSTA (ENVELOPE N°01)
4.1 A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até o horário e data definido no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N°.01
DA: (EMPRESA)
CNPJ:
AO: MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ
PROCESSO Nº.03 /2016 - LICITAÇÃO Nº. 03/2016.
CREDECIAMENTO: Até as 08:30 horas do dia 29 de Janeiro de 2016
ABERTURA: às 08:45 horas do dia 29 de Janeiro de 2016.
ENVELOPE “PROPOSTA”
OBS.A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR JUNTO COM A PROPOSTA DE PREÇOS PROSPECTOS, FOLDERS OU OUTROS (OFICIAIS) QUE COMPROVEM AS CARACTERÍSTICAS EXIGIDAS NA LISTA DE ITENS.
4.1.1 A proposta será recebida exclusivamente da seguinte forma: Deverá ser preenchida em planilha eletrônica de dados, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável pela empresa.
4.1.2.- De preferência com timbre da empresa participante ou poderá ser utilizada modelo anexo I do presente edital;
4.1.3 - Conter a(s) assinatura(s), a(s) qual(is) deverá(ão) ser identificada(s) fazendo-se constar a qualificação do(s) signatário(s), cargo que exerce (Diretor, Gerente, e/ou Procurador), e o n° do CPF;
4.1.4 - Ter validade de no mínimo 60 dias;
4.1.5 - Os materiais deverão ser cotados com marca e descritos com as especificações necessárias para facilitar sua identificação com os requisitos constantes do Edital;
4.1.6 - Os preços deverão ser cotados separadamente em até DUAS casas decimais após a vírgula, cujo somatório dos valores unitários e quantitativos, deverá coincidir com o global do item, em moeda nacional, e já deverão estar incluídos toda incidência de impostos, transportes, custos diretos e indiretos relativos ao presente objeto, inclusive todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a serem devidos em razão do objeto deste Edital;
PARÁGRAFO ÚNICO: NA ENTREGA DOS ITENS DEVERÁ SER OBSERVADO O SEGUINTE: CONFORME SOLICTAÇÃO DOS DEPTO. OS MESMOS FICAM RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS, SENDO QUE OS MESMOS SERÃO OS DESCRITO NO EDITAL.
4.4. A proposta deverá ser feita por item, indicando valores unitários e totais conforme discriminado na Lista de Itens (ANEXO I) deste Edital.
4.5. Em caso de omissão do prazo de validade na proposta, será implicitamente considerado o prazo acima.
4.6 Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
4.7 Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pelo licitante, em razão das especificações indicadas na proposta, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante declaração expedida pela empresa, de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto.
5 - DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE N°2)
5.1. A empresa licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
CERTIDÃO NEGATIVA FAZENDA ESTADUAL –ART. 29 III
CERTIDÃO NEGATIVA FGTS – ART. 29 IV
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO -ART. 29 III
CERTIDÃO NEGATIVA FAZENDA MUNICIPAL –ART. 29 III
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT
DECLARAÇÃO ART. 27 - INCISO V DA LEI 8.666/93
ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR, DEVIDAMENTE REGISTRADO, EM SE TRATANDO DE SOCIEDADES COMERCIAIS, E, NO CASO DE SOCIEDADES POR AÇÕES, ACOMPANHADO DOS DOCUMENTOS DE ELEIÇÃO DE SEUS ATUAIS ADMINISTRADORES, COM A COMPROVAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA DA ATA ARQUIVADA, BEM COMO DAS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES, CASO EXISTAM.
CERTIDAO NEGATIVA DE PROTESTO
CERTIDÃO NEGATIVA DE FALENCIA E CONCORDATA
CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURIDICA(CNPJ)
PARAGRAFO ÚNICO: A EMPRESA TENDO APRESENTADO O ATO CONSTITUTIVO OU ESTATUTO SOCIAL, NO CREDENCIAMENTO, A MESMA FICA ISENTA DE APRESENTÁ-LO NA ETAPA DE HABILITAÇÃO.
5.2. Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em 01 (uma) via, em envelope fechado, constando na parte frontal, as seguintes indicações:
ENVELOPE N°.02
DA: (EMPRESA)
CNPJ:
AO: MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ
PROCESSO Nº. 03/2016 - LICITAÇÃO Nº. 03/2016.
CREDECIAMENTO: Até as 08:30 horas do dia 29 de Janeiro de 2016
ABERTURA: às 08:45 horas do dia 29 de Janeiro de 2016.
ENVELOPE “HABILITAÇÃO”
5.3. Toda a Documentação exigida para Habilitação deverá ser apresentada no Original, em fotocópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração, ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial, exceto os documentos extraídos através da internet, que poderão ser consultados e verificados através dos “sites” dos quais foram expedidos.
5.4. Os documentos sem validade expressa considerar-se-á como sendo 180 (cento e oitenta) dias da data de sua emissão.
5.5 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 5.1, mesmo que os documentos exigidos relativas à regularidade fiscal apresentem alguma restrição.
6 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. Declarada a abertura da Seção pelo Pregoeiro e concluída a fase de credenciamento dos licitantes, os licitantes apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação deste Edital (ANEXO III), a referida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02, em seguida proceder-se-á o encaminhamento dos envelopes de propostas e documentação às mãos dos licitantes presentes, para que constatem a inviolabilidade dos mesmos.
6.2. O critério de julgamento deste pregão será o de Menor Preço/Por Item. O pregoeiro analisará a aceitabilidade das propostas.
6.2.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital e que forem superiores aos valores máximos admitidos por item (anexo I).
6.3. Será classificada a proposta de menor preço e aquelas que apresentarem preços superiores em até 10% (dez por cento) em relação à de menor preço.
6.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. No caso de empate no preço, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
6.5. No curso da sessão pública o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial e por item, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e assim sucessivamente, até a proclamação do vencedor.
6.6. Na ocorrência de empate dentre os classificados para participarem dos lances verbais, participará da etapa de lances as duas propostas empatadas e a ordem seqüencial para esses lances, será definida por meio de sorteio.
6.7. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao licitante na ordem decrescente dos preços, sendo vedada a oferta de lances com vista ao empate, bem como a substituição da marca do produto que consta na proposta, ou o uso de mais de duas casas após a vírgula.
6.8. O pregoeiro poderá:
I - definir parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos, podendo alterar os parâmetros durante a sessão;
II - estabelecer o tempo para oferecimento dos lances verbais;
III- permitir a comunicação dos representantes dos licitantes com terceiros não presentes à sessão através de aparelhos de telefone celular e outros.
6.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante das etapas futuras de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante excluído, para efeito de ordenação das propostas.
6.9.1. A Exclusão do licitante dentro do estabelecido no subitem anterior o impedirá para novos lances verbais, mas não o excluirá do certame, podendo inclusive em caso de inabilitação do licitante vencedor, vir a ser consultado pelo pregoeiro para negociação, desde que o segundo menor preço seja o seu e assim sucessivamente.
6.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados.
6.11. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.13. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas válidas selecionadas e as não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. O Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores máximos deste edital, fazendo dele parte integrante para todos os fins e efeitos, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.14. Sendo considerada aceitável a proposta do licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
6.15. Em caso do licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vistas a obter preço melhor.
6.16. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. A intenção de recorrer e motivos apresentados pelo recorrente deverão ser registrados na ata da Sessão Pública. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
6.17. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
6.18. Os licitantes não devem ser inabilitados ou desclassificados por força de exigências meramente formais, isto é, que não produzam efeito substancial, ainda que previstas neste instrumento e em seus anexos.
a) Os licitantes estão dispensados de apresentar por escrito documentos obtidos diretamente na internet, que serão verificados diretamente pelo pregoeiro/comissão de licitação;
b) O pregoeiro/comissão de licitação poderá sanar omissões existentes na proposta com informações obtidas em amostras, prospectos, folderes e/ou outros documentos apresentados junto com as propostas.
7. DOS RECURSOS AMINISTRATIVOS
7.1 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
7.2. Tendo o licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Publica acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
7.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
7.4. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
7.5. O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.6. O(s) recurso(s) será(ão) encaminhados ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso.
8. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
8.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9. DO REGISTRO DOS PREÇOS
9.1 Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços e dos fornecedores correspondentes mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo V) pelo Prefeito Municipal e pelas licitantes vencedoras do certame, ficando vedada à transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços a terceiros.
9.2 Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, será considerado o simples fato da empresa vencedora participar do certame licitatório e ter apresentado sua proposta final, por esta Comissão, como ato concreto, tendo em vista a realização de Pregão Presencial. Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, da primeira colocada, fica facultado ao Município de Cunhataí convocar a segunda colocada para, ao mesmo preço e condições da primeira colocada, estar em condições de fornecer materiais, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.3 A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela homologação e assinatura da Ata de Registro de Preços que terá validade pelo período de 12 meses.
9.3.1 A contratação do objeto licitado será efetivada mediante Autorização de Fornecimento e assinatura da Ata de Registro de Preços.
9.4 O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior aqueles praticados no mercado.
9.5 Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas por meio documental, obedecidas as disposições contidas no Art 65 da Lei 8.666/93, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados. A administração se julgar conveniente poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
9.6 Durante o prazo de validade do Registro de Preços, o Município de Cunhataí poderá ou não contratar todo ou quantidades parciais do objeto deste Pregão.
10 - DA ENTREGA
10.1 A entrega deverá ser efetuada de forma parcelada, conforme a Autorização de Fornecimento emitida pelo Município de Cunhataí, após o recebimento das Autorizações de Fornecimento informando as quantidades desejadas. A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ao) efetuar as entregas somente após receber autorizações encaminhadas por escrito pela Administração Municipal, via fax símile e/ou e-mail.
10.1.1 A entrega dos Produtos deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados atrasos sem justificativa prévia e por escrito.
10.2 Os Produtos objeto desta licitação deverão ser entregues na secretaria municipal de agricultura, localizado na Rua Xxxx Xxxxxxx, n° s/n, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00. Conforme agendamento prévio junto ao depto de Agricultura.
10.3 Imediatamente após a entrega dos Produtos, objeto desta Licitação, os mesmos serão devidamente inspecionados pelo Setor Responsável. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, os mesmos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a contratada às penalidades constantes do item 13 e seus subitens
11 - DO PAGAMENTO
11.1. O MUNICÌPIO DE CUNHATAÍ compromete-se a efetuar o pagamento no prazo de Conforme Ordem Cronológica de empenho por DR, após a entrega do objeto licitado, pelo proponente.
11.2 O Pagamento será efetuado através de ordem bancária e/ou depósito na conta do fornecedor, condicionado à apresentação de documento fiscal eletrônico(DANFE) e produtos definitivamente aceitos e recebidos pelo depto, através de seu responsável.
12 - DA INEXECUÇÃO E CANCELAMENTO DO REGISTRO
12.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e Contrato, por parte do licitante vencedor, assegurará ao Município o direito de rescindir o compromisso, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
12.2. A ata de registro de preços poderá ser rescindida, ainda, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666/93 e alterações:
12.2.1. Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega do material licitado;
b) entrega de material fora das especificações constantes no Objeto deste edital;
c) subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital, associação do licitante vencedor com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
d) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a entrega do material, assim como as de seus superiores;
e) cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Edital, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93 atualizada;
f) decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
g) dissolução da empresa;
h) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
j) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e
l) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
12.2.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
12.2.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
12.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
12.4 A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
12.5 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita pessoalmente, por meio de documento oficial ou através de publicação oficial.
13 – PENALIDADES
13.1 Pelo atraso injustificado na entrega do(s) item(ns), objeto deste edital, sujeita-se a contratada às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, na seguinte conformidade:
13.1.1. multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, de acordo com a Autorização de Fornecimento, limitada ao total de 20% (vinte por cento).
13.1.2. Pela inexecução total ou parcial deste Edital, a contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas no artigo 7 da Lei Federal nº 10.520/2002, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do(s) item(ns) não entregues.
13.2. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, conseqüentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à contratante.
13.3. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.4. Sem prejuízo das penalidades de multa, ficam as licitantes que não cumprirem as clausulas contratuais, sujeitas ainda:
13.4.1. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.
13.4.2. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.5. Nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na sua execução, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e poderá ser descredenciada do SICAF, ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.2. A apresentação da proposta implica para o licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.3. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.4 É facultado à Pregoeira, auxiliada pela Equipe de Apoio, proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
14.5 - A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste pregão, sujeitando-se, o licitante, às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n. 8.666/93.
14.6. Faz parte integrante deste Edital:
14.6.1. ANEXO I – Lista de Itens com os preços REFERENCIAIS por item/lote/Modelo da proposta.
14.6.2. XXXXX XX – Minuta de Carta de Credenciamento;
14.6.3. ANEXO III – Minuta de Declaração Requisitos de Habilitação;
14.6.4. ANEXO IV – Declaração do disposto no inciso V do art.27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993,
14.6.5. XXXXX X – Minuta de ATA de Registro de Preços
14.7. Recomenda-se aos licitantes que estejam no local indicado do preâmbulo deste Edital, com antecedência de quinze (15) minutos do horário previsto.
14.8. É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
14.8. Maiores informações poderão ser obtidas junto ao MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ, de segundas à sextas-feiras, das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas ou pelo telefone Nº (0xx49)3338.0010
CUNHATAÍ-SC, 14 de Janeiro de 2016.
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ADEMAR PERSCH
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
ANEXO I
LISTA DE ITENS COM PREÇO MÁXIMO
PREGÃO PRESENCIALP/ REGISTRO DE PREÇOS Nº.03/2016.
Nome da Empresa |
CNPJ: |
Endereço: CEP: |
Município: UF: Email: |
Apresentamos nossa proposta para atendimento ao objeto sendo que a presente licitação tem por objeto contratação AQUISIÇÃO DE SEMÊN BOVINO, NITROGÊNIO LIQUIDO, BAINHAS E LUVAS P/ INSEMINAÇÃO, modalidade de licitação Pregão Presencial P/ Registro de Preços n.º 03/2016, acatando todas as estipulações consignadas, conforme abaixo:
Item |
Descrição |
Qtde |
UNID |
VALOR Máximo |
marca |
Preço Unitário |
Valor Item |
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Depto de Agricultura |
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1 |
SÊMEN BOVINO DA RAÇA HOLANDÊS PRETO E BRANCO, COM PROVA NÃO INFERIOR A XXXXXXXX XX 0000, BASE AMERICANA OU INTERBULL, QUE ATENDA AOS SEGUINTES CRITÉRIOS: TPI IGUAL OU SUPERIOR A 2200, PTA LEITE IGUAL OU SUPERIOR A 600LBS, PTA % GORDURA IGUAL OU SUPERIOR A +0.05%, CONFIABILIDADE DE PRODUÇÃO IGAUL OU SUPERIOR A 90%, PTA TIPO IGUAL OU SUPERIOR A +1.40%, CONOSTO DE ÚBERE IGUAL OU SUPERIOR A 1.50, VIDA PRODUTIVA IGUAL OU SUPERIOR A +3.0, FACILIDADE DE PARTO IGUAL OU INFERIOR A 8.0%. |
1.200 |
Dose |
R$18,75 |
|
R$ |
R$ |
2 |
SÊMEN BOVINA DA RAÇA HOLANDÊS PRETO E BRANCO, COM PROVA OFICIAL NA BASE AMERICANA OU INTERBULL, NÃO INFERIOR A DEZENBRO 2015 E QUE ATENDA AOS SEGUINTES CRITÉRIOS: TPI IGUAL OU SUPERIOR A 1880, PTA LEITE IGUAL OU SUPERIOR A +450LBS, PTA %PROTEÍNA IGUAL OU SUPERIOR A 0.0%, CONFIABILIDADE DE PRODUÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 95%. PTA TIPO IGUAL OU SUPERIOR A +1.20, COMPOSTODE ÚBERE IGUAL OU SUPERIOR A +1.20, COMPOSTO DE PERNAS E PÉS IGUAL OU SUPERIOR A +1.20, ALTURA DE ÚBERE POSTERIOR IGUAL OU SUPERIOR A +2.60, SCORE DE CELULAS SOMÁTICAS IGUAL OU INFERIOR A 2.75, FACILIDADE DE PARTO IGUAL OU INFERIOR A 7.5%. |
1200 |
Dose |
R$18,85 |
|
R$ |
R$ |
3 |
SÊMEN BOVINO DA RAÇA JERSEY: QUE ATENDA AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS SEGUNDO PROVAS NA BASE AMERICANA OU CONVERSAO NA INTERBULL E NÃO INFERIOR A XXXXXX XX 0000;XXX LEITE : IGUAL OU SUPERIOR A 350 LBS; PRODUÇÃO: PTA PROTEÍNA E GORDURA IGUAL OU SUPERIORES A 0.0; PTA TIPO:IGUAL OU SUPERIOR A 1.0; COMPOSTO DE PERNAS E PÉS : IGUAL OU SUPERIOR A 0.5; COMPOSTO ÚBERE: IGUAL OU SUPERIOR A 0.5; CONFIABILIDADE DE PRODUÇÃO: IGUAL OU SUPERIOR A 74%; VIDA PRODUTIVA: IGUAOU SUPERIOR À 2.5; TAXA DE PRENHEZ DAS FILHAS:IGUAL OU SUPERIOR. |
1250 |
Dose |
R$18,60 |
|
R$ |
R$ |
4 |
SÊMEN BOVINO DA RAÇA JERSEY, COM PROVA NÃO INFERIOR A DEZEMBRO 2015, BASE AMERICANA OU INTERBULL, QUE ATENDA AOS SEGUINTES CRITÉRIOS: JP IGUAL OU SUPERIOR A 90, PTA LEITE IGUAL OU SUPERIOR A 500 LBS, PTA % PROTEÍNA IGUAL OU SUPERIOR A 0.0%, CONFIABILIDADE DE PRODUÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 90%, PTA TIPO IGUAL OU SUPERIOR A +1.80, JUI(COMPOSTO DE ÚBERE JERSEY) IGUAL OU SUPERIOR A +1.10, VIDA PRODUTIVA IGUAL OU SUPERIOR A +3.0. |
1250 |
Dose |
R$18,50 |
|
R$ |
R$ |
5 |
Sêmen bovino raça Gir Leiteiro congelado em palhetas de 0,5 ml, com 30 milhões de espermatozoides e 30% de viáveis pós-descongelação oriundo de central cadastrada no ministério de agricultura pecuária e abastecimento. Que apresente as seguintes características: Pai comprovado com: PTA leite =ou> 500 kg; PTA proteínas =ou> 09kg; PTA gordura =ou> 12kg; PTA sólidos =ou> 34kg; STA comprimento corporal =ou> 3; STA comprimento de garupa =ou> 0.5; STA pernas (visa por trás) =ou> 0.5; Mãe com lactação superior a 6.600 kg. Avó com lactação superior a 10.000 kg. |
250 |
Dose |
R$17,93 |
|
R$ |
R$ |
6 |
Sêmen bovino da raça Red Angus Congelado em palhetas de 0,5 ml, com 30 milhões de espermatozoides e 30% de viáveis pós-descongelação oriundo de central cadastrada no ministério de agricultura pecuária e abastecimento. Que apresente as seguintes características: maciez = ou < 0,35; AOL = ou >5,0; gordura = ou > 2; marmoreio = ou > 70; cortes brasileiros = ou > 2,5; quality grade = ou > 28; docilidade = ou > 30; prenhes novilhas = ou > 14; parto materna = ou > 5; longevidade = ou > 9; peso médio diário =ou > 240. Que apresente o seguinte ponderal: peso ao nascimento = ou > 30, com DEP = ou > 0,50kg; peso na desmama = ou > 140 kg e dep = ou > 2,5 kg; e peso final = ou > 350 kg com DEP superior a 10. |
500 |
Dose |
R$18,40 |
|
R$ |
R$ |
7 |
Sêmen bovino da raça Brahman congelado em palhetas de 0,5 ml, com 30 milhões de espermatozoides e 30% de viáveis pós-descongelação. Oriundo de central cadastrada no ministério de agricultura pecuária e abastecimento, com prova genômica que apresente as seguintes características mínimas: PC (Kg) > ou = a 259; GPD = ou > 1.65; IPC-GC = ou > 110; Crescimento = ou > 4; Carcaça = ou > 3.6; Facilidade de parto = ou < 4; Maternal = ou > 4;PN = ou < 42
|
300 |
Dose |
R$20,00 |
|
R$ |
R$ |
8 |
Sêmen bovino da raça guzerá congelado em palhetas de 0,5 ml, com no mínimo 30 milhões de espermatozoides e com no mínimo 30% de viáveis pós-descongelação. Oriundo de central cadastrada no ministério de agricultura pecuária e abastecimento, com prova na ABCZ, que apresente as seguintes características mínimas: PD-ED = ou > 0.1; PS-ED = ou > 28; GPD = ou > 9.3; PM-EM = ou > 1.25; TMD =ou > 2; PES = ou > 0.6; CG = ou> 60; LP = ou > 60. |
300 |
Dose |
R$19,43 |
|
R$ |
R$ |
9 |
Sêmen bovino da raça Nelore congelado em palhetas de 0,5 ml, com 30 milhões de espermatozoides e 30% de viáveis pós-descongelação oriundo de central cadastrada no ministério de agricultura pecuária e abastecimento. Que apresente as seguintes características: vigor = ou >3; DEP: 120 dias = ou > 1KG; P. desmama = ou > 5Kg; P.S = ou >7Kg; GPD: =ou > 15Kg/ D; PVD = ou > 5Kg; AOL = ou >0,05CM;
|
200 |
Cx |
R$18,46 |
|
R$ |
R$ |
10 |
LUVA P/ INSEMINAÇÃO CX COM 25UND. |
300 |
|
R$17,83 |
|
R$ |
R$ |
11 |
BAINHA PARA INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL COM 50UNDS. |
300 |
Pct |
R$22,66 |
|
R$ |
R$ |
12 |
NITROGÊNIO LÍQUIDO. |
2.000 |
Lts |
R$5,75 |
|
R$ |
R$ |
Objeto...: AQUISIÇÃO DE SEMÊN BOVINO, NITROGÊNIO LIQUIDO, BAINHAS E LUVAS P/ INSEMINAÇÃO.
***Os valores deverão ser cotados por preços unitários***
Valor total da proposta (por extenso): R$_____________________(________________________________________________________________________________________)
Obs: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Declaramos que os itens ofertados atendem a todas as especificações descritas no edital.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: 60 dias da data de entrega dos envelopes.
PRAZO DE ENTREGA: Conforme solicitação do depto de Agricultura, após a homologação/adjudicação e expedição da Nota de Compra, na Rua Xxxx Xxxxxx, sn, Secretaria de Agricultura.
_________________________________________________
Local e Data
___________________________________________
NOME E ASSINATURA
CARGO:
CPF:
REPRESENTANTE LEGAL E CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO II
CARTA DE CREDENCIAMENTO
ÀO
MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ
PREGÃO PRESENCIAL P/ REGTISTRO DE PREÇOS Nº. 03/2016
OBJETO: AQUISIÇÃO DE SEMÊN BOVINO, NITROGÊNIO LIQUIDO, BAINHAS E LUVAS P/ INSEMINAÇÃO
ABERTURA: 29 de Janeiro de 2016 - 08:45h.
A Empresa ____________________________________________________(nome do licitante), por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob nº ____________________________________, com sede na _____________________________________, na cidade de _________________________, credencia como seu representante o Sr. ________________________________________________
__________________________________ (nome e qualificação), CPF N°__________________________ e CI N°____________________________ para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao pregão, na sessão pública de julgamento, nos termos do artigo 4º da Lei 10.520/2002.
________________________________, em ____ de _____________________ 2016.
_____________________________________________
NOME E ASSINATURA
REPRESENTANTE LEGAL DO CREDENCIANTE E CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO III
DECLARAÇÃO requisitos de Habilitação
ÀO
MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ-SC
PREGÃO PRESENCIALP/ REGISTRO DE PREÇOS Nº. 03/2016
OBJETO: AQUISIÇÃO DE SEMÊN BOVINO, NITROGÊNIO LIQUIDO, BAINHAS E LUVAS P/ INSEMINAÇÃO
A empresa____________________________________________________(nome do licitante), por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob nº ____________________________, com sede à ___________________________________, _____ na cidade de __________________________, nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do Edital em epígrafe.
______________________________, em ____ de _____________________ 2016.
___________________________________________
NOME E ASSINATURA
REPRESENTANTE LEGAL E CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO IIII
D E C L A R A Ç Ã O
ÀO
MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ
Ref.: Processo Licitatório nº. 03/2016
Pregão Presencial P/ REGISTRO DE PREÇOS nº. 03/2016.
A empresa_______________________________________________________________, inscrito no CNPJ n.º __________________/_______-____, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) _________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º____________________________ e do CPF n.º______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (__).
__________________________________________
(Local e data)
___________________________________________
NOME E ASSINATURA
REPRESENTANTE LEGAL E CARIMBO DA EMPRESA
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N. 03/2016.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE SEMÊN BOVINO, NITROGÊNIO LIQUIDO, BAINHAS E LUVAS P/ INSEMINAÇÃO.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2016.
Aos xxxxx dias do mês de xxxxx de 2016, o MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ, neste ato CONTRATANTE sob pessoa jurídica de direito público interno, com sua sede administrativa estabelecida na Xx. 00 xx Xxxxxxxx , 000, Xxxxxx – Cunhataí, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.612.116/0001-44, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, Inscrito no CIC/CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente nesta cidade de CUNHATAÍ, Estado de Santa Catarina, para o Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE SEMÊN BOVINO, NITROGÊNIO LIQUIDO, BAINHAS E LUVAS P/ INSEMINAÇÃO, O presente compromisso tem seu fundamento e finalidade na consecução do objeto descrito abaixo, constante no processo licitatório n. 03/2016, Pregão Presencial p/ Registro de Preços n. 03/2016, regendo-se o mesmo pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520/02, Lei Complementar 123/2006, Lei Orgânica Municipal e pela legislação pertinente, Decreto Municipal nº 004/2007, do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, lavra-se a presente ATA e Registra os Preços, conforme cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PREÇO
- O objeto da presente ATA é o Registro de Preço para a AQUISIÇÃO DE SEMÊN BOVINO, NITROGÊNIO LIQUIDO, BAINHAS E LUVAS P/ INSEMINAÇÃO, se faz necessário para programa de melhoramento genético do rebanho de gado leiteiro, conforme programa desenvolvido pelo Município de Cunhataí.
O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
Item |
Descrição |
Quant Estimada |
Unid. |
MARCA |
Valor Referencial |
1 |
SÊMEN BOVINO DA RAÇA HOLANDÊS PRETO E BRANCO, COM PROVA NÃO INFERIOR A XXXXXXXX XX 0000, BASE AMERICANA OU INTERBULL, QUE ATENDA AOS SEGUINTES CRITÉRIOS: TPI IGUAL OU SUPERIOR A 2200, PTA LEITE IGUAL OU SUPERIOR A 600LBS, PTA % GORDURA IGUAL OU SUPERIOR A +0.05%, CONFIABILIDADE DE PRODUÇÃO IGAUL OU SUPERIOR A 90%, PTA TIPO IGUAL OU SUPERIOR A +1.40%, CONOSTO DE ÚBERE IGUAL OU SUPERIOR A 1.50, VIDA PRODUTIVA IGUAL OU SUPERIOR A +3.0, FACILIDADE DE PARTO IGUAL OU INFERIOR A 8.0%. |
1.200 |
Dose |
|
|
2 |
SÊMEN BOVINA DA RAÇA HOLANDÊS PRETO E BRANCO, COM PROVA OFICIAL NA BASE AMERICANA OU INTERBULL, NÃO INFERIOR A DEZENBRO 2015 E QUE ATENDA AOS SEGUINTES CRITÉRIOS: TPI IGUAL OU SUPERIOR A 1880, PTA LEITE IGUAL OU SUPERIOR A +450LBS, PTA %PROTEÍNA IGUAL OU SUPERIOR A 0.0%, CONFIABILIDADE DE PRODUÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 95%. PTA TIPO IGUAL OU SUPERIOR A +1.20, COMPOSTODE ÚBERE IGUAL OU SUPERIOR A +1.20, COMPOSTO DE PERNAS E PÉS IGUAL OU SUPERIOR A +1.20, ALTURA DE ÚBERE POSTERIOR IGUAL OU SUPERIOR A +2.60, SCORE DE CELULAS SOMÁTICAS IGUAL OU INFERIOR A 2.75, FACILIDADE DE PARTO IGUAL OU INFERIOR A 7.5%. |
1.200 |
Dose |
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3 |
SÊMEN BOVINO DA RAÇA JERSEY: QUE ATENDA AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS SEGUNDO PROVAS NA BASE AMERICANA OU CONVERSAO NA INTERBULL E NÃO INFERIOR A XXXXXX XX 0000;XXX LEITE : IGUAL OU SUPERIOR A 350 LBS; PRODUÇÃO: PTA PROTEÍNA E GORDURA IGUAL OU SUPERIORES A 0.0; PTA TIPO:IGUAL OU SUPERIOR A 1.0; COMPOSTO DE PERNAS E PÉS : IGUAL OU SUPERIOR A 0.5; COMPOSTO ÚBERE: IGUAL OU SUPERIOR A 0.5; CONFIABILIDADE DE PRODUÇÃO: IGUAL OU SUPERIOR A 74%; VIDA PRODUTIVA: IGUAOU SUPERIOR À 2.5; TAXA DE PRENHEZ DAS FILHAS:IGUAL OU SUPERIOR. |
1.250 |
Dose |
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|
4 |
SÊMEN BOVINO DA RAÇA JERSEY, COM PROVA NÃO INFERIOR A DEZEMBRO 2015, BASE AMERICANA OU INTERBULL, QUE ATENDA AOS SEGUINTES CRITÉRIOS: JP IGUAL OU SUPERIOR A 90, PTA LEITE IGUAL OU SUPERIOR A 500 LBS, PTA % PROTEÍNA IGUAL OU SUPERIOR A 0.0%, CONFIABILIDADE DE PRODUÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 90%, PTA TIPO IGUAL OU SUPERIOR A +1.80, JUI(COMPOSTO DE ÚBERE JERSEY) IGUAL OU SUPERIOR A +1.10, VIDA PRODUTIVA IGUAL OU SUPERIOR A +3.0. |
1.250 |
Dose |
|
|
5 |
Sêmen bovino raça Gir Leiteiro congelado em palhetas de 0,5 ml, com 30 milhões de espermatozoides e 30% de viáveis pós-descongelação oriundo de central cadastrada no ministério de agricultura pecuária e abastecimento. Que apresente as seguintes características: Pai comprovado com: PTA leite =ou> 500 kg; PTA proteínas =ou> 09kg; PTA gordura =ou> 12kg; PTA sólidos =ou> 34kg; STA comprimento corporal =ou> 3; STA comprimento de garupa =ou> 0.5; STA pernas (visa por trás) =ou> 0.5; Mãe com lactação superior a 6.600 kg. Avó com lactação superior a 10.000 kg. |
250 |
Dose |
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|
6 |
Sêmen bovino da raça Red Angus Congelado em palhetas de 0,5 ml, com 30 milhões de espermatozoides e 30% de viáveis pós-descongelação oriundo de central cadastrada no ministério de agricultura pecuária e abastecimento. Que apresente as seguintes características: maciez = ou < 0,35; AOL = ou >5,0; gordura = ou > 2; marmoreio = ou > 70; cortes brasileiros = ou > 2,5; quality grade = ou > 28; docilidade = ou > 30; prenhes novilhas = ou > 14; parto materna = ou > 5; longevidade = ou > 9; peso médio diário =ou > 240. Que apresente o seguinte ponderal: peso ao nascimento = ou > 30, com DEP = ou > 0,50kg; peso na desmama = ou > 140 kg e dep = ou > 2,5 kg; e peso final = ou > 350 kg com DEP superior a 10. |
500 |
Dose |
|
|
07 |
Sêmen bovino da raça Brahman congelado em palhetas de 0,5 ml, com 30 milhões de espermatozoides e 30% de viáveis pós-descongelação. Oriundo de central cadastrada no ministério de agricultura pecuária e abastecimento, com prova genômica que apresente as seguintes características mínimas: PC (Kg) > ou = a 259; GPD = ou > 1.65; IPC-GC = ou > 110; Crescimento = ou > 4; Carcaça = ou > 3.6; Facilidade de parto = ou < 4; Maternal = ou > 4;PN = ou < 42
|
300 |
Dose |
|
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08 |
Sêmen bovino da raça guzerá congelado em palhetas de 0,5 ml, com no mínimo 30 milhões de espermatozoides e com no mínimo 30% de viáveis pós-descongelação. Oriundo de central cadastrada no ministério de agricultura pecuária e abastecimento, com prova na ABCZ, que apresente as seguintes características mínimas: PD-ED = ou > 0.1; PS-ED = ou > 28; GPD = ou > 9.3; PM-EM = ou > 1.25; TMD =ou > 2; PES = ou > 0.6; CG = ou> 60; LP = ou > 60. |
300 |
Dose |
|
|
09 |
Sêmen bovino da raça Nelore congelado em palhetas de 0,5 ml, com 30 milhões de espermatozoides e 30% de viáveis pós-descongelação oriundo de central cadastrada no ministério de agricultura pecuária e abastecimento. Que apresente as seguintes características: vigor = ou >3; DEP: 120 dias = ou > 1KG; P. desmama = ou > 5Kg; P.S = ou >7Kg; GPD: =ou > 15Kg/ D; PVD = ou > 5Kg; AOL = ou >0,05CM; |
200 |
cx |
|
|
10 |
LUVA P/ INSEMINAÇÃO CX COM 25UND. |
300 |
pcte |
|
|
11 |
BAINHA PARA INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL COM 50UNDS. |
300 |
Pcte |
|
|
12 |
NITROGÊNIO LÍQUIDO. |
2.000 |
LTS |
|
|
Itens |
EMPRESAS REGISTRADAS |
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|
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1.2. A administração não se obriga a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa, às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
As quantidades são estimativas, podendo o governo municipal adquiri-las em quantidades maiores, menores ou ainda não adquiri-las.
A VALIDADE DO PRESENTE REGISTRO DE PREÇOS SERÁ DE 12(DOZE) MESES A CONTAR DA DATA DA HOMOLOGAÇÃO.
Parágrafo único: A presente ATA de Registro de Preços constitui-se me documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGISTRO DOS PREÇOS
2.1 Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços e dos fornecedores correspondentes mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo VI) pelo Prefeito Municipal e pelas licitantes vencedoras do certame, ficando vedada à transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços a terceiros.
2.2 Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, será considerado o simples fato da empresa vencedora participar do certame licitatório e ter apresentado sua proposta final, por esta Comissão, como ato concreto, tendo em vista a realização de Pregão Presencial. Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, da primeira colocada, fica facultado ao Depto de Assistência Social/ Setor de Compras, convocar a segunda colocada para, ao mesmo preço e condições da primeira colocada, estar em condições de fornecer materiais, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
2.3 A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela homologação e assinatura da Ata de Registro de Preços que terá validade pelo período de 12 meses.
2.3.1 A contratação do objeto licitado será efetivada mediante Autorização de Fornecimento e assinatura da Ata de Registro de Preços.
2.4 O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior aqueles praticados no mercado.
2.5 Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas por meio documental, obedecidas as disposições contidas no Art 65 da Lei 8.666/93, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados. A administração se julgar conveniente poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
2.6 Durante o prazo de validade do Registro de Preços, o Município de Cunhataí, poderá ou não contratar todo ou quantidades parciais do objeto deste Pregão.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA
3.1 A entrega deverá ser efetuada de forma parcelada, conforme a Autorização de Fornecimento emitida pelo Município de Cunhataí(setor de Compras), em10 (dez) dias consecutivos contados após o recebimento das Autorizações de Fornecimento informando os Produtos e as quantidades desejadas. A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ao) efetuar as entregas somente após receber autorizações encaminhadas por escrito pela Administração Municipal, via fax símile e/ou e-mail.
3.1.1 A entrega dos Produtos deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados atrasos sem justificativa prévia e por escrito.
3.2 - Os Produtos objeto desta licitação deverão ser entregues junto ao depto de agricultura, localizado na Rua Xxxx Xxxxxx, sn, ou outro indicado pelo Depto, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00. Conforme Agendamento prévio junto ao Depto de Agricultura.
3.3 Imediatamente após a entrega dos Produtos, objeto desta Licitação, os mesmos serão devidamente inspecionados pelo Setor Responsável. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, os mesmos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a contratada às penalidades constantes do item 13 e seus subitens
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. O MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ compromete-se a efetuar o pagamento Conforme Ordem Cronológica de Empenho por DR, após a entrega do objeto licitado/serviços prestados, pelo proponente.
4.2 O Pagamento será efetuado através de ordem bancária e/ou depósito na conta do fornecedor, condicionado à apresentação de documento fiscal eletrônico(DANFE) e produtos definitivamente aceitos e recebidos pelo Depto de Agricultura, através de seu responsável.
CLÁUSULA QUINTA - DA INEXECUÇÃO E CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e Contrato, por parte do licitante vencedor, assegurará ao Município o direito de rescindir o compromisso, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
5.2. A ata de registro de preços poderá ser rescindida, ainda, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666/93 e alterações:
5.2.1. Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega do material licitado;
b) entrega de material fora das especificações constantes no Objeto deste edital;
c) subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital, associação do licitante vencedor com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
d) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a entrega do material, assim como as de seus superiores;
e) cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Edital, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93 atualizada;
f) decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
g) dissolução da empresa;
h) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
j) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e
l) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
5.2.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
5.2.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
5.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
5.4 A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
5.5 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita pessoalmente, por meio de documento oficial ou através de publicação oficial.
CLÁUSULA SEXTA - PENALIDADES
6.1 Pelo atraso injustificado na entrega do(s) item(ns), objeto deste edital, sujeita-se a contratada às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, na seguinte conformidade:
6.1.1. multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, de acordo com a Autorização de Fornecimento, limitada ao total de 20% (vinte por cento).
6.1.2. Pela inexecução total ou parcial deste Edital, a contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas no artigo 7 da Lei Federal nº 10.520/2002, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do(s) item(ns) não entregues.
6.2. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, conseqüentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à contratante.
6.3. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/1993.
6.4. Sem prejuízo das penalidades de multa, ficam as licitantes que não cumprirem as clausulas contratuais, sujeitas ainda:
6.4.1. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.
6.4.2. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
6.5. Nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na sua execução, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e poderá ser descredenciada do SICAF, ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EFICÁCIA
O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia depois de publicada a respectiva súmula na imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de São Carlos - SC para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em três vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
CUNHATAÍ - SC, 14 de Janeiro de 2016.
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ADEMAR PERSCH Compromissários
Prefeito Municipal em Exercício
Município de Cunhataí
Tel./Fax (493338.0010
xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx - e-mail: xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Av. 29 de setembro, 450 – CNPJ: 01.612.116/0001-44 - XXX 00000-000 - Cunhataí (SC)