EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
TERMO DE CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS INTERNACIONAIS DE IMPORTAÇÃO
OBJETO
O serviço internacional de importação Correios Packet, contemplado neste instrumento e apresentado detalhadamente a partir do item 2:
CORREIOS PACKET
DEFINIÇÃO
Serviço de recebimento no Brasil, desembaraço aduaneiro, tratamento e distribuição em domicílio, em âmbito nacional, de encomendas internacionais destinadas à pessoa física ou jurídica.
A CONTRATANTE poderá enviar pelos serviços de encomendas internacionais: documentos, amostras, presentes, bagagem desacompanhada e mercadorias para venda ou não, importados por pessoa física ou jurídica, com ou sem cobertura cambial.
São serviços de encomendas contemplados neste instrumento:
Correios Packet Standard: encaminhamento em território nacional das encomendas aos destinatários por meio da rede de distribuição não expressa dos CORREIOS.
Correios Packet Express: encaminhamento em território nacional das encomendas aos destinatários por meio da rede de distribuição expressa dos CORREIOS.
OBRIGAÇÕES
A CONTRATANTE se compromete a:
Atender as orientações e procedimentos estabelecidos neste Termo de Condições de Prestação dos Serviços Internacionais de Importação e no Termo de Condições Operacionais.
Cumprir as contrapartidas específicas previstas no Termo de Condições Comerciais.
Observar as exigências fiscais e tributárias relativas à remessa das encomendas, na forma da legislação aduaneira brasileira vigente.
Responsabilizar-se por dano causado a pessoas, bens, equipamentos e materiais dos CORREIOS ou a outros objetos postais em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares.
Manter serviço de atendimento em português por meio de endereço de e-mail, site de internet e telefone no Brasil para tratamento das reclamações por parte dos
destinatários quando a encomenda estiver sob responsabilidade da CONTRATANTE.
Integrar todos os sistemas tecnológicos necessários para envio das informações, antes do início das operações, referente a carga que será enviada aos CORREIOS conforme orientações disponibilizadas pelos CORREIOS.
Manter os registros referentes às encomendas enviadas ao Brasil, necessários à elucidação de eventuais reclamações, por um período mínimo de 2 (dois) anos.
Responsabilizar-se pela devolução à origem (inclusos transporte internacional e desembaraço aduaneiro no exterior) das encomendas não nacionalizadas ou cuja importação não foi autorizada, observando os prazos estabelecidos na legislação vigente ou determinados pela autoridade aduaneira responsável pela determinação de devolução.
Responsabilzar-se pelo pagamento, aos Correios, dos valores inscritos na Declaração de Importação de Remessa (DIR), quando a suspensão for solicitada para encomendas cujo destinatário já tenha efetuado o pagamento da DIR.
Disponibilizar e manter atualizado junto aos CORREIOS o(s) endereço(s) no exterior, de acordo com o(s) país(es) de origem das encomendas, para a destinação de devolução de objetos não nacionalizados.
Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e utilização dos serviços conforme orientações dos CORREIOS.
Os CORREIOS se obrigam a:
Disponibilizar à CONTRATANTE instruções, formulários, interfaces e leiautes necessários à utilização das ferramentas tecnológicas dos CORREIOS.
Receber as encomendas, submeter ao desembaraço aduaneiro, transportar e entregá-las no endereço do destinatário indicado no rótulo de endereçamento, mediante recibo, a qualquer pessoa que se apresente e que seja capaz de recebê-la.
Executar os serviços de acordo com procedimentos estabelecidos neste termo e no Termo de Condições Comerciais.
Indenizar a CONTRATANTE nos casos de não conformidades de entrega, conforme regras definidas no Termo de Condições Comerciais.
Disponibilizar à CONTRATANTE o acesso ao calculador de prazos de encomendas, por meio de integração do sistema da CONTRATANTE ao web service dos CORREIOS.
Os CORREIOS não se responsabilizarão:
Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE.
Pela demora na fiscalização aduaneira.
Por objeto confiscado ou destruído por autoridade competente.
Por ocorrências devidas a caso fortuito ou força maior.
Por prejuízos indiretos e por benefícios não realizados.
Pelo não cumprimento de exigências aduaneiras por parte do destinatário.
Pelo não pagamento dos impostos pelo destinatário.
Pela aplicação de multas ao destinatário, por parte da unidade aduaneira, motivada por falsa declaração.
Pela alteração/retificação de valores realizadas pela unidade aduaneira que podem acarretar em penalidades ao destinatário.
Pela descaracterização de objetos, por parte da unidade aduaneira, que poderá acarretar em custos adicionais para o destinatário e/ou CONTRATANTE.
Pela destinação dos objetos que tiverem a aplicação de multas.
Pelos custos decorrentes da devolução à origem dos objetos cuja importação não foi autorizada ou que tiveram a devolução determinada por autoridade competente.
A responsabilidade dos CORREIOS cessará:
Quando a encomenda tiver sido entregue em local designado no endereço do destinatário.
Quando encerrado o prazo previsto no Termo de Uso do Fale Conosco - Serviço Internacionais de Importação no portal dos CORREIOS para a reclamação, a contar da data prevista para entrega.
Quando da entrega das encomendas não nacionalizadas, e cuja devolução à origem tenha sido autorizada pelas autoridades aduaneiras competentes, à companhia aérea ou agente de cargas contratado pela CONTRATANTE.
USO DA MARCA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
A CONTRATANTE pode utilizar marca CORREIOS PACKET e o seu logotipo, de propriedade dos CORREIOS, associado à sua marca/empresa como parceiro logístico responsável pela nacionalização e entrega da última milha das encomendas no Brasil.
A autorização é válida durante o prazo de vigência do contrato de prestação de serviços e limita-se exclusivamente à divulgação em canais de comunicação impresso e digital no Brasil e no exterior.
A utilização da marca em feiras, seminários e workshops, bem como a veiculação em meio televisivo no Brasil e exterior, deve ter autorização prévia dos CORREIOS.
As marcas a serem utilizadas são exclusivamente:
Correios Packet Express;
Correios Packet Standard;
O descumprimento destas regras quanto à utilização das marcas de propriedade dos CORREIOS acarretará no cancelamento do contrato de prestação de serviços, sem prejuízo às sanções penais cabíveis.
O manual de uso da marca deve ser solicitado junto aos representantes dos CORREIOS.
A marca dos CORREIOS deverá ser utilizada nos documentos e formulários que amparam o envio das encomendas, de acordo com modelos e especificações contidas no Guia Operacional Correios Packet.
SERVIÇOS ADICIONAIS
Serviços adicionais são aqueles que podem ser adquiridos juntamente com o serviço principal e que implicam em pagamento para sua contratação, mediante viabilidade técnica operacional emitida pelos CORREIOS.
Os CORREIOS podem cobrar pelos seguintes serviços prestados em qualquer momento do fluxo postal, a partir da comunicação à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 dias o início da cobrança dos serviços:
a) Armazenagem;
b) Manuseio.
CARACTERÍSTICAS DAS ENCOMENDAS
Peso e dimensões:
O peso máximo admitido para encomendas enviadas por meio dos serviços Correios Packet Express e Correios Packet Standard é de 30 kg (trinta quilogramas).
Para encomendas recebidas nos formatos pacote e rolo, a maior dimensão deve ser de até 100 centímetros e a segunda maior dimensão não poderá ultrapassar 90 centímetros. A soma das três dimensões (altura, comprimento e largura), deve ser de, no máximo, 200 centímetros.
Admite-se encomenda do tipo pacote cujas dimensões mínimas sejam de 15 cm X 10 cm X 1 cm (altura, comprimento e largura) e cuja soma das três dimensões seja de 26 centímetros.
Para a encomenda recebida no formato rolo, as dimensões mínimas devem ser: diâmetro 5 cm e comprimento 18 cm; e as máximas: diâmetro 80 cm e comprimento 100 cm.
Informações complementares acerca das dimensões estão disponíveis no portal dos CORREIOS.
CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DAS ENCOMENDAS
Para aceitação das encomendas, além dos limites estabelecidos no item 2.5 deste termo, devem ser obedecidas as condições a seguir:
Acondicionamento:
A CONTRATANTE deverá apresentar as encomendas fechadas com invólucro resistente ao peso, à forma e à natureza do conteúdo, bem como às
condições de transporte a que serão submetidas.
Rótulo do Pacote – Declaração para a alfândega (similar ao formulário postal CN23):
O rótulo do pacote (CN-23) deverá ser gerado pela CONTRATANTE de acordo com as especificações descritas no Guia Operacional Correios Packet.
O rótulo do pacote deverá ser aposto/colado na maior face da encomenda.
As etiquetas deverão ser aprovadas pelo CORREIOS e apresentar a qualidade de impressão e código de barras compatíveis com os testes realizados nos equipamentos e sistemas automatizados de tratamento e rastreamento das encomendas dos CORREIOS.
Declaração de conteúdo das encomendas – Declaração aduaneira:
A CONTRATANTE é responsável pelas informações contidas na Declaração Aduaneira.
A declaração aduaneira deverá ser precisa e completa, contendo as informações indicadas no Guia Operacional Correios Packet.
Os idiomas aceitos na declaração de conteúdo são: Português e Inglês.
A CONTRATANTE se responsabiliza pelo correto enquadramento da classificação fiscal de mercadorias pelo Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH).
O código SH das mercadorias deverá ser expresso em 6 (seis) dígitos.
Endereçamento:
A CONTRATANTE é a única responsável pelas informações contidas na etiqueta da encomenda.
O nome do destinatário e seu endereço deverão ser escritos em caracteres latinos e algarismos arábicos.
O endereçamento deverá viabilizar a entrega dos objetos aos seus respectivos destinatários. Além disso, deverá estar de acordo com as convenções internacionais conhecidas e devendo conter:
Nome completo do destinatário;
Endereço completo, preferencialmente na ordem que segue:
Rua;
Quadra;
Conjunto;
Bloco;
Nº da casa ou apartamento;
Código de Endereçamento Postal – CEP;
Cidade;
Sigla da Unidade da Federação; e
País (opcional).
2.6.1.4.4. Só será aceita uma única indicação de endereço de entrega.
Código de rastreamento:
O código de rastreamento das encomendas deverá ser obtido previamente pela CONTRATANTE via integração tecnológica por meio de interface de programação
de aplicações - API dos CORREIOS.
A obtenção do código de rastreamento será realizada mediante fornecimento e validação dos dados do destinatário e da declaração aduaneira, conforme especificações contidas no Guia de Integração API.
A CONTRATANTE também poderá obter uma sequência de pré-alocação de códigos de rastreamento (Range de etiquetas) por meio de método específico da API, associando os dados do destinatário e da declaração aduaneira posteriormente para validação das informações prestadas, mediante viabilidade técnica operacional dos CORREIOS.
Recusa de encomendas
Não serão aceitas e nem entregues encomendas com peso, dimensões, volume, formato, endereçamento, franqueamento, rotulação, conteúdo ou acondicionamento em desacordo com as normas regulamentares ou com as previstas em convenções e acordos internacionais aprovados pelo Brasil.
Encomendas recebidas nessas condições não serão nacionalizadas e serão tratadas conforme estabelecido nos subitens 2.13.3 e/ou 2.13.4 deste termo.
Objetos Proibidos
É proibido o envio de encomendas que contenham objetos Perigosos ou
cuja importação não seja autorizada pelas autoridades aduaneiras, de acordo com a legislação brasileira vigente.
Serão considerados como Perigosos todos os objetos relacionados nas normas nacionais ou internacionais para transporte aéreo ou terrestre (ICAO – Internacional Civil Aviation Organization, IATA – Internacional Air Transport Association, DAC – Departamento de Aviação Civil, DGR – Dangerous Goods Regulations, IMDG-Code – International Maritime Dangerous Goods, ADR – Agreement concerning International Carriage of Dangerous Goods by Road, ou outras).
A lista das proibições e restrições postais está disponível no portal dos CORREIOS e no site da Receita Federal do Brasil.
Sempre que necessário, os CORREIOS se reservam o direito de proceder a abertura da encomenda e a verificação do seu conteúdo.
Os CORREIOS podem, a critério da autoridade competente ou por força de lei, confiscar, destruir, refugar, devolver ao país de origem ou encaminhar para local designado o material apreendido, sendo as informações disponibilizadas no Portal Minhas Importações e/ou no sistema de rastreamento.
No caso de haver custos decorrentes das atividades listadas acima, todas as despesas pagas pelos CORREIOS serão repassadas integralmente para a CONTRATANTE por meio de débito no seu saldo financeiro com os CORREIOS.
Caso a devolução da encomenda ao país de origem seja determinada pela autoridade aduaneira, o procedimento deve ser adotado mesmo na existência de opção de tratamento divergente indicada pelo CONTRATANTE via integração tecnológica (API) ou no rótulo do pacote.
ORGANIZAÇÃO E ENVIO DAS CARGAS AOS CORREIOS
As encomendas deverão ser organizadas em unitizadores, de acordo com as instruções do Guia Operacional Correios Packet.
Cada unitizador deverá conter encomendas de uma única modalidade (serviço), conforme indicado no subitem 2.1 deste termo.
Os unitizadores tipo mala ou saco não poderão apresentar peso bruto superior a 30 kg (trinta quilogramas).
Os unitizadores tipo caixa de papelão montadas em pálete não poderão apresentar peso bruto superior a 500 kg (quinhentos quilogramas) e obedecerão orientações conforme legislação vigente.
Cada unitizador deverá ser identificado por meio da afixação do Rótulo de Unitizador.
Deverá ser utilizado o modelo de rótulo de unitizador constante no Guia Operacional Correios Packet, de acordo com a modalidade de envio (Expresso, Standard ) e modalidade de recolhimento de impostos (serviço 1 ou 2).
O código para cada unitizador deve ser obtido previamente pela CONTRATANTE via integração com o web service dos CORREIOS, conforme especificações contidas no Guia de Integração API.
Os unitizadores deverão ser numerados sequencialmente, mantendo-se uma numeração distinta para cada unitizador.
O número sequencial deve ser reiniciado a cada expedição.
Os unitizadores devem ser lacrados, de acordo com as instruções contidas no Guia Operacional Correios Packet.
Os unitizadores deverão ser organizados em expedições e encaminhados ao Brasil acompanhados da Fatura de Entrega, conforme descritos no Guia Operacional Correios Packet.
O código da Fatura de Entrega para cada expedição deve ser obtido previamente pela CONTRATANTE via integração com o web service dos CORREIOS, conforme orientações contidas no Guia de Integração API.
A CONTRATANTE deverá confirmar o embarque das expedições no sistema próprio dos CORREIOS por meio de seleção dos códigos das Faturas de Entrega a serem embarcadas, conforme Guia Operacional Correios Packet.
O acesso ao sistema deve ser feito com os dados de usuário e senha do IDCORREIOS da CONTRATANTE.
A confirmação do embarque gerará o evento de postagem das encomendas no sistema e posteriormente a informação será transmitida para o Sistema de Rastreamento de Objetos (SRO) dos CORREIOS.
As cargas deverão ser amparadas por documento de transporte AWB (Air Waybill) conforme os dados de consignação informados pelos CORREIOS.
A CONTRATANTE deverá enviar, por meio eletrônico, nos endereços informados pelos CORREIOS, um pré-alerta comunicando antecipadamente os dados referentes ao embarque das cargas.
O envio eletrônico das informações obrigatórias deve ocorrer, no mínimo, em 48 horas antes da efetiva chegada das cargas, contendo as informações conforme Guia Operacional Correios Packet.
RECEBIMENTO DAS CARGAS NO BRASIL
A carga será recebida exclusivamente no(s) permutantes nos aeroporto/portos(s) indicado(s) pelos CORREIOS e listados no Guia Operacional Correios Packet.
Os CORREIOS não se responsabilizam pela entrega da carga em local impróprio, sendo a responsabilidade de entrega aos CORREIOS inerente ao serviço aéreo contratado.
Os CORREIOS farão o recebimento dos unitizadores por meio da leitura do código do Rótulo do Unitizador no sistema dos CORREIOS.
Serão registrados no sistema, no momento do recebimento dos unitizadores, as ocorrências de irregularidades, tais como avarias, indícios de violação, lacre violado ou outras irregularidades.
A CONTRATANTE poderá consultar a qualquer momento a relação de unitizadores recebidos, bem como as irregularidades identificadas, por meio do acesso ao sistema.
Os CORREIOS providenciarão a movimentação das cargas recebidas nos permutantes dos portos ou aeroportos internacionais especificados até o Centro Internacional (CEINT) responsável pelo despacho aduaneiro das encomendas, conforme legislação de trânsito aduaneiro vigente.
Os unitizadores que forem entregues no permutante dos CORREIOS sem a respectiva Fatura de Entrega, em desacordo com os procedimentos descritos na cláusula 2.7, serão:
Recebidos sem a devida confirmação de chegada no sistema;
Encaminhados ao Centro Internacional (CEINT) responsável pelo despacho aduaneiro das encomendas; e
Seguirão os procedimentos descritos no item 2.9.6.
RECEBIMENTO E AFERIÇÃO DAS ENCOMENDAS
A abertura dos unitizadores das cargas recebidas e o recebimento das encomendas será realizado em unidade dos CORREIOS, do tipo Centro Internacional (CEINT).
As seguintes atividades serão realizadas pelos CORREIOS, no momento do recebimento dos unitizadores:
Conferência de integridade do unitizador;
Conferência física do lacre do unitizador; e
Leitura do código Rótulo do Unitizador no sistema.
Caso constatada alguma irregularidade, será realizado o registro da ocorrência no sistema.
As encomendas serão recebidas individualmente, mediante a leitura do código de rastreamento do Rotulo do pacote (similar ao formulário postal CN- 23) no sistema.
A aferição do peso, das dimensões e do CEP de destino das encomendas poderá ser executada pelos CORREIOS no ato do recebimento de cada encomenda ou posteriormente, quando de seu tratamento em equipamento automatizado.
A constatação de divergência entre os dados de peso, dimensões e CEP de destino da aferição realizada pelos CORREIOS implicará correção dos dados constantes no sistema.
Serão considerados para fins de faturamento dos serviços os dados aferidos pelos CORREIOS.
A CONTRATANTE pode fazer uso do Sistema de Rastreamento, disponível no Portal dos Correios, ou de integração tecnológica para consultar a situação de recebimento das encomendas.
A CONTRATANTE poderá integrar o seu sistema ao web service de Rastreamento dos CORREIOS.
O guia contendo os padrões técnicos para integração está disponível no Portal dos CORREIOS.
Não serão aceitos os unitizadores sem o documento Fatura de Entrega.
Os CORREIOS informarão à CONTRATANTE, no dia da verificação da falta do documento sobre a necessidade de seu envio.
Os unitizadores que chegarem sem as respectivas faturas de entrega serão armazenados até que a CONTRATANTE as envie, via correio eletrônico.
A armazenagem destes unitizadores estará sujeita à contratação automática do serviço adicional de armazenagem.
Ao constatar, durante a operação de recebimento, a falta de volumes de carga amparada por conhecimento de transporte aéreo (AWB), os CORREIOS notificarão a empresa aérea responsável pela carga.
A carga em desacordo deverá ser retirada pela empresa aérea e encaminhada ao Terminal de Carga Aérea (TECA) de importação para pesagem e contagem junto à Receita Federal do Brasil. Após o procedimento e autorização da Receita Federal, a carga poderá retornar aos CORREIOS para continuidade do processo.
Todas as encomendas serão recebidas via sistema, por meio de leitura do código de barras constante na etiqueta de endereçamento.
As encomendas que apresentarem avarias ou indícios de violação terão seu conteúdo e peso conferidos com a respectiva declaração aduaneira constante no rótulo do pacote (similar ao formulário postal CN-23).
As encomendas cujos conteúdos não apresentarem avaria e divergência em relação à declaração de conteúdo, terão suas embalagens recondicionadas e serão encaminhadas ao fluxo de tratamento, com a aposição de aviso de conferência e recondicionamento pelos CORREIOS no seu invólucro, estando sujeita a cobrança do serviço adicional de recondicionamento.
As encomendas cujos conteúdos apresentarem avaria ou divergência em relação à declaração de conteúdo passarão por análise de destinação e estarão sujeitas a refugo/perdimento ou devolução ao país de origem.
Caso os CORREIOS tenham despesas com a destinação das encomendas de que trata o item anterior, estes serão repassados integralmente à CONTRATANTE.
As encomendas recebidas sem o rótulo do pacote (similar ao formulário postal CN-23), com dados ilegíveis ou com quaisquer irregularidades que não permitam o seu tratamento, permanecerão armazenadas aguardando o envio de novo rótulo pela CONTRATANTE.
A CONTRATANTE terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para gerar e disponibilizar fisicamente o novo rótulo do pacote, a contar da data de comunicação ou de disponibilização da informação no sistema pelos CORREIOS.
Os rótulos de pacote recebidos serão afixados, pelos CORREIOS, nas encomendas que serão encaminhadas para tratamento.
A operação de fixação dos rótulos de pacotes está sujeita à cobrança do serviço adicional de manuseio.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis sem que a CONTRATANTE tenha disponibilizado o novo rótulo do pacote, as encomendas serão encaminhadas para refugo/abandono ou devolução ao exterior sendo os custos decorrentes destas operações integralmente repassado à CONTRATANTE.
Os CORREIOS providenciarão o descarte dos unitizadores recebidos com a carga depois de serem esvaziados.
A CONTRATANTE poderá solicitar aos CORREIOS a retirada dos unitizadores vazios.
Os CORREIOS comunicarão a CONTRATANTE o local, os dias e as demais informações para a retirada.
A retirada dos unitizadores pela CONTRATANTE deve ocorrer em no máximo 2 (dois) dias úteis, a contar da comunicação pelos CORREIOS.
Decorrido o prazo de 2 (dois) dias úteis sem que a CONTRATANTE tenha providenciado a sua retirada, os unitizadores serão descartados.
De acordo com a legislação nacional, poderão incidir custos pelo tratamento ambiental de unitizadores descartáveis.
Todos os custos adicionais decorrentes do tratamento de unitizadores serão repassados integralmente à CONTRATANTE.
DESPACHO ADUANEIRO
O despacho aduaneiro das encomendas será executado nos Centros Internacionais dos CORREIOS.
Todas as encomendas serão obrigatoriamente apresentadas pelos CORREIOS à fiscalização aduaneira e ficarão sujeitas às regras de fiscalização estabelecidas pelas leis e regulamentos aduaneiros do Brasil.
As encomendas internacionais estão sujeitas à retenção pelas autoridades aduaneiras ou governamentais para verificação de conteúdo, aplicação de tributos de importação ou outros procedimentos, de acordo com a legislação vigente.
A análise de destinação, a definição do tempo necessário a realização da fiscalização, a atribuição do valor aduaneiro, dos tributos incidentes sobre as encomendas apresentadas e outras atividades inerentes à fiscalização das mercadorias serão de competência única e exclusiva da Autoridade Aduaneira.
Os CORREIOS não tem autoridade e/ou competência para interferir no processo de fiscalização aduaneira.
As encomendas que não tiverem a importação autorizada pelas autoridades aduaneiras poderão ser encaminhadas para perdimento ou devolução à origem, de acordo com a análise de destinação da respectiva autoridade aduaneira.
Todas as informações e documentos necessários ao desembaraço aduaneiro das encomendas no Brasil deverão ser fornecidos pela CONTRATANTE.
As informações serão encaminhadas pela CONTRATANTE aos CORREIOS de forma eletrônica antes da chegada das encomendas no Brasil.
A CONTRATANTE será responsável por todas as informações e documentos fornecidos à fiscalização aduaneira acerca do conteúdo das encomendas.
Os dados constantes na declaração aduaneira que acompanhará a encomenda deverão obrigatoriamente conter as mesmas informações transmitidas eletronicamente para os CORREIOS pela CONTRATANTE.
A seu critério e a qualquer tempo, as autoridades alfandegárias poderão abrir as encomendas para verificação do seu conteúdo e/ou solicitar documentos complementares ao destinatário para verificação das informações declaradas, conforme legislação pertinente.
A solicitação por parte da fiscalização aduaneira da complementação de informações e/ou apresentação de outros documentos pelo respectivo destinatário será informada ao destinatário da encomenda por meio do portal “Minhas Importações”, disponível no site dos CORREIOS na internet.
O prazo para apresentação dos documentos ou informações exigidos pela Aduana será de 30 dias (corridos).
Os documentos ou informações deverão ser inseridos pelo destinatário no portal “Minhas Importações” para a conclusão do desembaraço aduaneiro.
Decorrido o prazo de 30 dias (corridos) sem que o destinatário tenha cumprido as exigências requeridas pela fiscalização aduaneira, a encomenda será encaminhada para perdimento ou devolução, de acordo com a determinação da autoridade competente da aduana.
Caso a CONTRATANTE descumpra o prazo aduaneiro de devolução, todas as despesas incorridas pelos CORREIOS para viabilizar a devolução internacional serão repassadas integralmente à CONTRATANTE.
A constatação, por parte das autoridades aduaneiras, de divergências na declaração de conteúdo que possam sinalizar fraude ou sonegação, de acordo com a legislação vigente, poderá ensejar a aplicação da pena de multa administrativa de 100% (cem por cento) sobre a diferença entre o valor declarado e o valor efetivamente praticado na importação ou entre o preço declarado e o preço arbitrado pela autoridade aduaneira, sem prejuízo da exigência dos impostos.
O despacho aduaneiro de importação de remessas internacionais será realizado pelos CORREIOS pelo Regime de Tributação Simplificada – RTS para remessas com valor até US$ 3.000,00 ou o equivalente em outra moeda, destinada a pessoa física ou jurídica, conforme normas estabelecidas na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil RFB Nº 1737, de 15 de setembro de 2017, com base em um dos seguintes documentos:
Declaração de Importação de Remessa (DIR) registrada no Siscomex Remessa; ou
Declaração Simplificada de Importação (DSI) registrada no Siscomex Importação quando o despacho aduaneiro não se enquadrar nos requisitos de realização com base em DIR; ou
Declaração de Importação (DI) específica para o despacho aduaneiro de importação registrada no Siscomex Importação cujo destinatário seja pessoa jurídica e que devam ser submetidos ao regime comum de importação.
As importações realizadas via RTS estarão sujeitas ao pagamento do Imposto de Importação calculado com a aplicação da alíquota de 60% (sessenta por cento) sobre o valor aduaneiro da remessa, independentemente da classificação tarifária dos bens que compõem a remessa.
As importações realizadas via RTS poderão sofrer tributação do Imposto Estadual sobre circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme alíquota de cada unidade da federação.
O andamento do processo de despacho aduaneiro deverá ser acompanhado pelo importador em ambiente autenticado no portal “Minhas Importações”.
As encomendas nacionalizadas sem a incidência de impostos seguirão para entrega, obedecendo a modalidade dos serviços contratados (expresso ou standard.
As encomendas com incidência de tributos seguirãi para entrega somente após a confirmação do pagamento dos tributos.
RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS
O recolhimento dos tributos é de responsabiliade do importador, que efetuará o pagamento através do portal “Minhas Importações”.
Os valores dos tributos e eventuais multas serão conhecidos após a fiscalização pela autoridade aduaneira.
Os valores dos tributos e multas estabelecidos deverão ser pagos aos CORREIOS, dentro do prazo estabelecido na legislação.
Decorrido o prazo sem que o destinatário tenha efetuado o pagamento dos valores dos tributos devidos, a encomenda será encaminhada para a destinação definida pela autoridade aduaneira.
EXPEDIÇÃO, TRATAMENTO E ENTREGA DAS ENCOMENDAS
Após a conclusão do processo de nacionalização pela aduana, as encomendas serão tratadas e distribuídas conforme as diretrizes estabelecidas pelos CORREIOS para sua carga convencional dos serviços nacionais de encomendas, inclusive no que se refere à prioridade de tratamento, de acordo com a modalidade de distribuição expressa ou standard.
O detalhamento da prestação dos serviços de encomendas estão disponíveis no portal dos CORREIOS na internet.
As modalidades do serviço Correios Packet possuem como base os seguintes prazos estimados de entrega:
Correios Packet Express: distribuição Expressa de acordo com prazos estabelecidos para a entrega do serviço de encomenda nacional SEDEX.
Correios Packet Standard: distribuição não expressa de acordo com os prazos estabelecidos para a entrega do serviço de encomenda nacional PAC.
O prazo estimado de entrega começa a ser contado a partir da conclusão do processo de nacionalização das encomendas pelas autoridades aduaneiras.
O prazo estimado de entrega é calculado em dias úteis.
A contagem do prazo de entrega será iniciada no primeiro dia útil subsequente ao da nacionalização, a partir da liberação da carga desembaraçada pela aduana ou após a confirmação do pagamento dos tributos, e se encerrará na data da 1ª tentativa de entrega.
A consulta aos prazos estimados de entrega está disponível no portal dos CORREIOS na internet.
A consulta deverá ser realizada de acordo com os serviços nacionais aos quais correspondem os serviços indicados.
Opcionalmente, a CONTRATANTE poderá integrar seu sistema ao web service dos CORREIOS para acessar o calculador de prazos de encomendas.
A integração dos sistemas deverá obedecer os padrões técnicos informados em guia disponível no portal dos CORREIOS.
O cumprimento dos prazos estimados de entrega definidos pelos CORREIOS poderá ser impactado negativamente em função do não atendimento das obrigações da CONTRATANTE, de acordo com as instruções previstas neste termo.
TRATAMENTO DE ENCOMENDAS NÃO ENTREGUES AO RESPECTIVO DESTINATÁRIO
As encomendas com nacionalização concluída,mas que, por razões alheias à vontade dos CORREIOS (endereço insuficiente, carteiro não atendido, recusa do destinatário, desconhecido, etc.), não forem entregues ao destinatário final, poderão ter a destinação de refugo ou devolução em endereço no Brasil.
Para a devolução em endereço no Brasil de encomendas nacionalizadas, é necessário que o remetente indique tal opção ao CONTRATANTE, que sinalizará a opção aos CORREIOS por meio de integração tecnológica descrita no Guia de Integração API. O endereço de devolução no Brasil não pode ser unidade dos CORREIOS Nesse caso, o endereço de devolução deve ser informado no objeto, conforme determinado no Guia Operacional Correios Packet.
Caso a CONTRATANTE não possua endereço de devolução no Brasil, esta poderá optar pelo tratamento de refugo de sua encomenda por meio da integração tecnológica conforme Guia de Integração API e Guia Operacional Correios Packet..
Caso os CORREIOS tenham despesas para a destinação especial de produtos, conforme legislação vigente, estes serão repassados integralmente para a CONTRATANTE.
A CONTRATANTE deverá indicar via integração tecnológica (API) para cada encomenda, a opção de tratamento dos objetos que não tiveram o processo de nacionalização concluído.
As encomendas cuja entrada no país for proibida por autoridade competente e que, após análise de destinação pela respectiva autoridade, não tenham autorização de devolução ao país de origem, receberão o tratamento conforme legislação vigente.
As encomendas que não tiveram a entrada permitida no país por autoridade competente, após análise de destinação poderão receber os seguintes tratamentos:
Perdimento/destruição
Devolução ao país de origem
Caso os CORREIOS tenham custos para a destinação especial de produtos que tiveram o tratamento de perdimento/destruição ou devolução ao país de origem, conforme legislação vigente, estes serão repassados integralmente para a CONTRATANTE.
Caso a devolução da encomenda ao país de origem seja determinada pela autoridade aduaneira, o procedimento deve ser adotado mesmo na existência de opção de tratamento divergente indicada pelo CONTRATANTE via integração tecnológica (API) ou no rótulo do pacote.
RECLAMAÇÕES E INDENIZAÇÕES
A CONTRATANTE ou o destinatário da encomenda podem formular reclamação e/ou solicitar informação a respeito de qualquer encomenda após o seu efetivo recebimento pelos CORREIOS no Brasil.
As reclamações serão recebidas exclusivamente pelo preenchimento do Pedido de Informação por parte da CONTRATANTE ou do destinatário no portal do CORREIOS.
Os prazos para aceitação de reclamação pelos CORREIOS estão dispostos no Termo de Uso do Fale Conosco no portal dos CORREIOS.
Caso a reclamação registrada seja procedente, os CORREIOS providenciarão a indenização à CONTRATANTE nos casos de sinistro com as encomendas por meio de crédito no seu saldo financeiro ou fatura com os CORREIOS.
Caso a CONTRATANTE ou o destinatário tenha efetuado o pagamento de taxas e tributos pela encomenda para a sua nacionalização no Brasil, estes serão ressarcidos pelos CORREIOS ao destinatário.
Por se tratar de prazos estimados de entregas, não haverá indenização para o caso de não cumprimento do prazo de entrega.
Os CORREIOS não se responsabilizam por lucros cessantes, prejuízos indiretos ou benefícios não realizados em decorrência da não conformidade da prestação dos serviços de encomendas.
Não caberá qualquer indenização a CONTRATANTE ou ao destinatário quando a prestação do serviço sofrer ato de autoridade competente.
A indenização será composta dos seguintes valores:
Correios Packet Standard: Valor da indenização automática do serviço nacional PAC, além da devolução dos valores pagos a título de envio e impostos.
Correios Packet Express: Valor da indenização automática do serviço nacional SEDEX, além da devolução dos valores pagos a título de envio e impostos.
RECLAMAÇÕS DE SERVIÇOS SOB RESPOSNSABILIDADE DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE é responsável por prestar o Serviço de Atendimento ao Consumidor, com atendimento em Português, para atendimento de reclamações do destinatário final no Brasil, decorrentes de erros ou falhas nos processos sob sua responsabilidade.
A prestação do serviço deve estar em conformidade com as regras definidas no Decreto Nº 6.523, de 31 de julho 2008.
As reclamações recebidas nos canais de atendimento dos CORREIOS referentes a erros ou falhas sob responsabilidade da CONTRATANTE, serão respondidas ao destinatário com a indicação do Serviço de Atendimento ao Consumidor da CONTRATANTE.
A CONTRATANTE deve indicar aos CORREIOS os dados de contato de seu serviço de Atendimento ao Consumidor em ficha técnica, anexa ao contrato de prestação de serviços.
Os atendimentos devem gerar protocolo para possibilitar o acompanhamento e devem ter a solução em no máximo 5 (cinco) dias úteis.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
As condições de pagamento estão previstas na Cláusula Sexta do contrato.
O valor definitivo a ser cobrado referente a cada encomenda somente será conhecido quando da aferição das encomendas pelos CORREIOS e da conclusão da nacionalização pela aduana.
Caso a CONTRATANTE não possua saldo e/ou limite de crédito suficiente para provisionamento e/ou faturamento dos serviços das cargas recebidas, os CORREIOS comunicarão o fato a CONTRATANTE.
As expedições já recebidas ficarão retidas por até 7 (sete) dias úteis, período em que ficarão aguardando as providências da CONTRATANTE para a regularização do saldo, sujeitas a cobrança do serviço de armazenagem.
Após os 7 (sete) dias úteis da data de esgotamento do saldo sem a efetivação do pagamento, estará sujeita a cobrança de armazenagem pelo período que as cargas ficaram armazenadas, conforme tabela de serviços adicionais e, caso a situação não tenha sido regularizada, os CORREIOS ficam autorizados a dar o destino que lhe aprouver, em conformidade com a legislação vigente, ficando a CONTRATANTE obrigada a ressarcir os CORREIOS de todos os custos incorridos, inclusive administrativos, jurídicos, operacionais e financeiros.
A CONTRATANTE é responsável pelo pagamento de todos os custos decorrentes do transporte internacional (aéreo ou marítimo, do país de origem da carga ao Brasil) até a efetiva entrega da carga no Brasil, no local indicado pelos CORREIOS.
PREÇOS
Pela prestação dos serviços contratados, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos nas tabelas de preços e acessará eventuais benefícios, conforme a categoria do programa de relacionamento que poderá ser definida para esse contrato.
O valor definitivo a ser cobrado referente a cada expedição somente será conhecido quando da conferência pelos CORREIOS da carga recebida.
HABILITAÇÃO PARA USO DA MODALIDADE
Para aderir à qualquer modalidade do serviço Correios Packet, o cliente deverá ser submetido e aprovado em um processo de habilitação prévia.
O processo de habilitação tem por objetivo exigir ao cliente que demonstre sua capacidade de cumprir com os atributos e requisitos da modalidade.
O processo de habilitação prévia está descrito no Guia Operacional Correios Packet.
PENALIDADES
Pelo descumprimento das obrigações, será aplicada à CONTRATANTE uma ou mais penalidades, dentre as detalhadas abaixo, segundo a gravidade ou recorrência do evento.
Advertência: notificação, por e-mail ou por carta, solicitando cumprimento das disposições previstas neste termo e demais guias instrutivos.
Suspensão do Contrato: a CONTRATANTE ficará, temporariamente, impedida de se conectar com o CORREIOS web service ou de realizar envios pelos serviços, até a devida regularização das ocorrências nos prazos indicados pelos CORREIOS através de notificação por e-mail e por carta.
A suspensão do contrato não poderá exceder ao período de 30 (trinta) dias. Decorrido este período, sem que a CONTRATANTE tenha tomado as providências cabíveis, este termo será automaticamente excluído do contrato do qual faz parte.
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