ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA DIRETORIA DE LOGÍSTICA
ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA DIRETORIA DE LOGÍSTICA
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada para reparação, manutenção preventiva e corretiva, com o fornecimento de peças, nos equipamentos do Centro de Processamento da Merenda Escolar (cozinha e padaria), e das escolas pertencentes à Rede Municipal de Educação de Criciúma/SC.
EDITAL DE PREGÃO Nº 121/PMC/2022
SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO: 104/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 638909
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (00)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
PREGÃO PRESENCIAL Nº 121/PMC/2022
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, Decreto Municipal nº 132/2022, datado de 30/01/2022, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, na sala de licitações, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, onde será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "MENOR PREÇO ". O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/2006, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, e qualquer outros dispositivos que venham a substituí-las, altera-las ou completa-las, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.
a) Os envelopes contendo as propostas de preços e habilitações serão recebidos pelo Pregoeiro, na sala de Licitações, no prédio da PREFEITURA - situado na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC - CEP: 88.804-050, até o horário previsto para abertura dos mesmos. Não haverá atendimento aos Sábados, Domingos e feriados.
b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento.
c) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada para reparação, manutenção preventiva e corretiva, com o fornecimento de peças, nos equipamentos do Centro de Processamento da Merenda Escolar (cozinha e padaria), e das escolas pertencentes à Rede Municipal de Educação de Criciúma/SC, obedecendo integralmente às especificações e determinações previstas nos termos da minuta contratual (Anexo VIII), e demais anexos que fazem parte integrante deste edital.
2. DA ABERTURA
2-1. Os envelopes para o objeto da presente Licitação, Envelope nº 01 (proposta de Preços), Envelope Nº 02 (documentos de habilitação), documentos de credenciamento e declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, deverão ser protocolados até as 14h00min do dia 14 de junho de 2022, através do Protocolo da Diretoria de Logística- Setor de Licitações, localizado na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050.
2.2 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um Pregoeiro, as 14h00min do dia 14 de junho de 2022, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
2.2.1. Os representantes credenciados deverão se apresentar ao pregoeiro na sessão, munidos de documento de identidade para sua identificação junto aos documentos de credenciamento, de posse do pregoeiro.
LOCAL: Sala de licitações, no prédio da PREFEITURA - situado na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050.
3. – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Serão admitidos a participar deste Edital, qualquer empresa, com ramo de atividade compatível com o objeto desta Licitação, não sendo admitido consórcio, sendo a proponente a ser contratada, a única responsável pela execução dos serviços;
3.2. É vedada à participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou falência, ou que tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais, e/ou suspensa ou impedida de participar de licitações no município de Criciúma/SC;
3.3. Não será admitida a participação conjunta nesta licitação, de Empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante.
3.4. Toda Documentação de Habilitação e Proposta de Preço deverá ser apresentada à época pertinente, preferencialmente, rubricada e ordenada na forma deste Edital.
4. DO CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOSDE HABILITAÇÃO E DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
4.1.1. Quanto aos representantes:
4.1.1.1. Tratando-se de Representante Legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, apresentar estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de Representante Legal de sociedade não empresária, apresentar ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.1.2. Tratando-se de Procurador, o credenciamento far-se-á por meio da apresentação de instrumento público de procuração ou
de instrumento particular (modelo anexo V), do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço,
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (00)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem 4.1.1.1;
4.1.1.3. O representante (legal ou procurador) da empresa interessada, maior de 18 (dezoito) anos, deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.1.1.4. Na hipótese da licitante não apresentar representante (legal ou procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.1.1.5. O credenciamento deverá ser apresentado FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2(HABILITAÇÃO).
4.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
4.2.1. A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – (Anexo IV do Edital), e apresentada FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO).
4.2.1.1 - A declaração citada no item anterior, poderá ser preenchida, através de formulário (Anexo IV), na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pelo Pregoeiro na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal.
4.2.1.2. Não atendido o item (4.2) e subitens, implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não;
Obs: Deverá ser apresentada FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO).
4.3. Quanto às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:(deverá ser apresentado junto ao credenciamento)
4.3.1. A comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá ser efetuada mediante apresentação de Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de registro do Comércio (DNRC) e da Lei Complementar 123/2006, sob pena de ser desconsiderada tal condição.
Obs: Deverá ser apresentada FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO).
4.4. Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados.
4.5 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.6 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.7 - Será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante, desde que as empresas representadas não concorram no mesmo item.
4.8 - A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de consequência, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve.
4.9 - Em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderá ser devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.
Obs: Os documentos que não constarem o prazo de validade, somente serão considerados válidos, para efeito desta licitação, quando expedidos até 180 (cento e oitenta) dias antes da data de abertura deste edital, ressalvada a hipótese do licitante comprovar que o documento tem prazo superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.
5.2 - Os conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preços e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, e identificados com a razão social da licitante, o número e o título do conteúdo ("Proposta de Preços” ou "Documentos de Habilitação"), na forma dos incisos I e II a seguir:
I - Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:
ENVELOPE N.º 1 (PROPOSTA DE PREÇOS) PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA PREGÃO PRESENCIAL Nº 121/PMC/2022 LICITANTE:
CNPJ:
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (00)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação:
ENVELOPE N.º 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 121/PMC/2022 LICITANTE:
CNPJ:
5.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
5.3.1. Quaisquer documentos, necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
5.3.2. O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer os materiais, objeto da presente licitação.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 1)
6.1 - O envelope “Proposta de Preços” deverá conter a proposta de preços da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
6.1.1. ser apresentada em formulário próprio contendo, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando os preços propostos expressos em Real (R$), em algarismos arábicos, e por extenso, devendo suas folhas serem rubricadas;
6.1.2. nos preços propostos deverão estar computados, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos, todas as taxas e impostos, seguros, leis sociais, licenças, tributos de qualquer natureza, bem como os serviços de entrega, carga, descarga, frete/transporte e demais incidências sobre o preço final do produto.
6.1.3. constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;
6.1.4. indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico ("e-mail"), este último se houver, para contato;
6.1.5. A proposta deverá ser apresentada para todos os itens, dentro dos quantitativos máximos previstos neste edital.
6.1.6. Apresentar, preferencialmente, junto a proposta CD ou Pen Drive, extraído do sistema compras do município de Criciúma, contendo os itens do edital, para formulação da proposta no sistema “Betha auto cotação”, instruções no site xxx.xxxxx.xxx.xx 6.1.6.1. A proposta poderá ser impressa através do sistema auto cotação, onde constam os itens do anexo VI ao edital.
6.2 - Ocorrendo discrepância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos. Ocorrendo discrepância entre o valor unitário e total para o objeto do Edital, será considerado o primeiro.
6.3 - Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.4 -A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
6.5 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
6.6 - A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos dos materiais necessários à entrega do objeto em perfeitas condições de uso.
6.7 - As propostas porventura sem data, serão consideradas emitidas para o dia do vencimento desta licitação.
6.8 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)
7.1.O licitante deverá apresentar os documentos a seguir descritos, em original, fotocópia autenticada por Xxxxxxxx, por servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da matriz ou da filial da licitante, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, em uma única via:
7.1.1 Declaração expressa do proponente, sob as penas da Lei, da não ocorrência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98, conforme modelo (anexo II).
7.1.2 Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de conformidade com a Lei nº 9.854/99, conforme modelo (anexo III).
7.1.3 Declaração de que por intermédio de pelo menos um de seus responsáveis técnicos, do quadro permanente da empresa, tomou conhecimento dos equipamentos que serão prestados os serviços, tomando pleno conhecimento das condições técnicas, do grau de
Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 542, bairro Santa Bárbara - Criciúma/SC-CEP: 88.804-050-Fone: (00)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
dificuldades dos trabalhos e de todas as condições e circunstâncias relacionadas à execução dos serviços e se responsabilizará por quaisquer custos relacionados à execução do contrato, ainda que imprevistos em sua proposta.
7.1.3. Relativos à Habilitação Jurídica:
A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
a. Registro comercial, no caso de empresa individual;
b. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
c. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e,
d. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.4. Relativos à Regularidade Fiscal e trabalhista:
a). Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com validade na data da realização da licitação;
b). Certidão conjunta negativa perante a Fazenda Federal, abrangendo inclusive as contribuições previdenciárias, e quanto a Dívida Ativa da União, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal;
c). Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda onde esta sediada a empresa proponente;
d). Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município, onde esta sediada a empresa proponente;
e). Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, na forma da alínea "a", artigo 27, da Lei Nº 8.036, de 11/05/90;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em atendimento a Lei 12.440, de 7 de julho de 2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470 de 24.08.2011.
7.1.5 Relativos à Qualificação Econômico Financeira:
7.1.5.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma instituídas em legislação vigente, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta.
7.1.5.1.1. A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos índices de Solvência Geral (SG), Índice de Liquidez Corrente (LC) e Índice de Liquidez Geral (LG), cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados da seguinte fórmula:
Solvência Geral =
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
= índice mínimo: 1,00
Liquidez Corrente =
Liquidez Geral =
Ativo Circulante Passivo Circulante
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
= índice mínimo: 1,00
- = índice mínimo: 1,00
7.1.5.1.2. As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço e adaptadas, no que couber, à nova estrutura dos balanços patrimoniais promovida pela Lei 11.941/2009.
7.1.5.1.3. Se necessária à atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
7.1.5.1.4. Caso o memorial não seja apresentado, o município efetuará os cálculos.
7.1.5.1.5. No caso de a licitante apresentar resultado inferior a 1,00 (um) em quaisquer dos índices de Solvência Geral (SG), Índice de Liquidez Corrente (LC) e Índice de Liquidez Geral (LG), será exigida a Comprovação de Patrimônio Líquido maior que o correspondente a 10% (dez por cento) do valor global estimado da contratação, relativamente a data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
7.1.5.1.6. As empresas optantes do ‘SIMPLES NACIONAL” não estão dispensadas de apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (00)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.1.5.1.7 Em se tratando de Microempreendedor Individual (MEI) fica dispensado o registro do balanço patrimonial na junta comercial, entretanto deve estar com a assinatura do sócio-gerente e do responsável por sua contabilidade, Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional e autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou do domicílio da licitante.
7.1.5.1.8 As empresas constituídas no ano exercício em curso ou com menos de um ano também deverão apresentar balanço conforme acima discriminado, com a assinatura do sócio-gerente e do responsável por sua contabilidade, Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional e autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou do domicílio da licitante:
a) balanço de abertura, no caso de empresas sem movimentação;
b) balanço intermediário, no caso de empresas com movimentação.
7.1.5.2. CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da pessoa física, que comprove não estar o licitante em processo de recuperação judicial ou falimentar. OBS.: 1) As empresas licitantes com sede no Estado de Santa Catarina, deverão apresentar a certidão tanto via e-Proc quanto via SAJ, conforme orientação nas próprias certidões. (ambas de Falência, Concordata e Recuperação Judicial – não será aceita certidão civil).
OBS.: 2) Já as empresas de outros estados, deverão apresentar na forma da Lei vigente, especifica e distinta para cada ente da federação, expedida pelo distribuidor sede da licitante, ou de seu domicílio.
7.1.6 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) As licitantes deverão apresentar pelo menos 01 (um) atestado fornecido por empresa jurídica de direito público ou privado que comprove o desempenho de atividade de serviço em manutenção, objeto da presente contratação. O atestado de capacidade técnica deverá conter minimamente as seguintes informações: nome da empresa, endereço, nome do profissional responsável, telefone para contato e descrição dos serviços realizados.
7.2. Disposições Gerais da Habilitação
7.2.1. Serão feitas consulta ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões emitidas pela Internet, ficando as proponentes dispensadas de autenticá-las.
7.2.2. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “comprovantes de solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.2.3. Na ocorrência de a documentação de habilitação não estar completa e correta e contrariar qualquer dispositivo deste Edital de Licitação e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, caso não consiga fazer sua correção durante a sessão.
7.2.4. Caso a licitante já tenha apresentado algum dos documentos exigidos no item 7 e subitens, em conformidade, no ato do credenciamento, não se faz necessário à sua apresentação no envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
8. DO RECEBIMENTO E ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES
8.1- A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro e realizada de acordo com a Legislação vigente, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.
8.2- A empresa que remeter os envelopes por meio postal, deverá obrigatoriamente anexar a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, (conforme item 4.2), sendo que a falta desta observação desclassificará automaticamente a licitante
8.2.1. O Município de Criciúma não se responsabilizará por extravios que por xxxxxxx xxxxx a ocorrer, por meio de remeça postal.
8.3. No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, o Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão em sala própria, na presença dos representantes de cada proponente participante, procedendo como adiante indicado:
8.3.1. Realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme Cláusula Quarta do presente Edital.
8.3.2. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido.
8.4. Abrir-se-ão os envelopes n.º 01 "PROPOSTA DE PREÇOS" das empresas que entregaram os envelopes até o dia e horário indicados aprazados no Edital.
8.4.1 O pregoeiro e a equipe de apoio rubricarão os documentos contidos no certame. O Pregoeiro procederá a verificação do conteúdo do envelope n.º 01, em conformidade com as exigências contidas neste Edital.
8.4.2. O Pregoeiro classificará a proponente que apresentar a proposta de Xxxxx Xxxxx e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de preço de menor valor, ou classificará as
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (00)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
03 (três) propostas de preços de menor valor apresentadas pelas proponentes, quando não ocorrer pelo menos 03 ofertas no intervalo de 10% (dez por cento.
8.4.3 Às proponentes classificadas, conforme sub-item8.4.2, será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
8.4.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente de preços.
8.4.5. Fica a critério do Pregoeiro a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro).
8.4.6. O pregoeiro poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances.
8.4.7. Dos lances ofertados não caberá retratação.
8.4.8. A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.
8.4.9. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro fará a classificação provisória pela ordem crescente dos preços apresentados.
8.5. Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço/lance não foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro verificará o eventual empate legal das propostas, na forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 daquele Diploma Legal.
8.5.1. Ocorrendo empate fictício, na forma da lei, o Pregoeiro procederá da seguinte forma:
a) - a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal (na forma dos itens anteriores), será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) - não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da letra “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) - O prazo para apresentação de nova proposta será de até 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu preço (art. 45, parágrafo 3º da LC 123/2006).
e) - Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
f) - Será assegurada, como critério inicial de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
8.6. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada por item, lote ou global (conforme o caso), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.6.1. Será desclassificada a proponente que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) apresentar preços com valor excessivo ou com preços manifestamente inexequíveis, comparados aos preços praticados no mercado da região.
8.6.2 Para fins de aferição de inexequibilidade das propostas, o Pregoeiro determinará que a licitante deverá fazer prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através da planilha pormenorizada com a devida comprovação (documentos, notas fiscais, recibos, etc), que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, na forma do artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
8.6.3. Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, lote ou global (conforme o caso), será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante vencedora, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nas exigências constantes neste Edital.
8.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
8.8. Será julgada inabilitada a proponente que:
a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital,
b) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal.
8.9. Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006 e alterações, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;
b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, declarando-se:
b.1.o atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (00)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
b.2.o desatendimento das exigências constantes do Edital com a suspensão do julgamento da habilitação fiscal em relação àquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.9.1. Ocorrendo a situação estabelecida no item b.2. acima, o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá se manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalização em caso de ser declarada vencedora do certame.
8.9.2. Caso não ocorra a regularização da habilitação fiscal da licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma será declarada excluída do certame, aplicando-se-lhe a penalidade de que trata este Edital, e retomando a licitação na forma do item 8.5.
8.10. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a vencedora, proporcionando à seguir, a oportunidade às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte das licitantes, registrando na Ata da Sessão, a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, bem como o registro de que todos as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias consecutivos, após o término do prazo do recorrente para juntada de memoriais - razões de recursos do recorrente - art. 4º XVIII, da lei 10.520/2002, (03 dias consecutivos).
8.10.1. A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
8.11. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e a(s) licitante(s) presente(s).
8.12. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
8.13. Não considerar-se-á qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.14 - Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras, permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de xxxxxxx e/ou assinado o contrato pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
8.15. No julgamento das propostas, será considerada vencedora do certame a licitante que apresentar a proposta “MENOR PREÇO GLOBAL”, desde que atendidos integralmente todos os requisitos do presente edital e anexos observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar 123/2006.
9.DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
9.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
9.1.1. Em se tratando de licitante, o prazo para esclarecimento/impugnação é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
9.1.2. O esclarecimento ou impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
9.1.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se necessário.
9.2. Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contra razões de recurso deverão ser enviados aos cuidados do Pregoeiro.
9.2.1. A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão Presencial, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
9.2.2. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
9.2.3. Não serão reconhecidas as esclarecimento/impugnação e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
9.3. Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação e esclarecimento do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro do Município de Criciúma, em dias úteis, através do protocolo geral ou através do E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário de expediente, das 08:00 às 17:00 horas, a qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
9.3.1. No caso de encaminhamento de esclarecimentos, impugnação do Edital, recurso e contrarrazões de recurso através do e-mail, deve ser respeitado as seguintes formalidades, sob pena de não conhecimento:
9.3.1.1. Deverá, obrigatoriamente, estar assinado em formato eletrônico e anexado com documento de identificação autenticado digitalmente, sendo vedado a ausência de assinatura ou cópia digitalizada de documentos.
9.3.1.1.1. No caso de licitante, o esclarecimento/impugnação deve estar devidamente anexado com contrato social autenticado digitalmente
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (00)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
a fim de comprovar a intenção de participação no certame pelo impugnante.
9.3.1.1.2. Caso o representante responsável pelo esclarecimento/impugnação não seja sócio, deverá anexar procuração com poderes para tanto, devidamente autenticado digitalmente.
9.3.1.1.3. No recurso e contrarrazões de recurso o representante responsável que não seja sócio, deverá anexar procuração com poderes para tanto, devidamente autenticado digitalmente.
9.3.1.2. Os esclarecimentos, impugnação do Edital, recurso e contrarrazões de recurso encaminhados de forma eletrônica após as 17:00 horas serão considerados a partir do dia útil subsequente, podendo incidir, inclusive, em intempestividade.
9.3.2. No caso de encaminhamento de esclarecimentos, impugnação do Edital, recurso e contrarrazões de recurso através do protocolo geral, deve ser respeitado as seguintes formalidades, sob pena de não conhecimento:
9.3.2.1. Deverá, obrigatoriamente, estar assinado e anexado com documento de identificação autenticado, sendo vedado a ausência de assinatura ou cópia de documentos.
9.3.2.1.1. No caso de licitante, o esclarecimento/impugnação deve estar devidamente anexado com contrato social autenticado a fim de comprovar a intenção de participação no certame pelo impugnante.
9.3.2.1.2. Caso o representante responsável pelo esclarecimento/impugnação não seja sócio, deverá anexar procuração com poderes para tanto, devidamente autenticado.
9.3.2.1.3. No recurso e contrarrazões de recurso o representante responsável que não seja sócio, deverá anexar procuração com poderes para tanto, devidamente autenticado.
9.4. É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade Superior, arquivar sumariamente os expedientes.
9.5 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de licitações, Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050.
9.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas as petições de contrarrazões intempestivamente apresentadas.
10 DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
10.2 Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e a homologação do processo efetuada pela Autoridade competente, somente após apreciação pelo pregoeiro sobre o mesmo.
11 - DO CONTRATO
11.1- Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do Contrato que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços do licitante vencedor e na Nota de Empenho.
11.2- Após a homologação deste certame, o licitante adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação, por escrito, para assinatura do Contrato, nos termos da Minuta constante do (Anexo VIII) deste Edital.
11.3- O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do licitante adjudicatário e aceita pela Administração.
11.4- Se o licitante vencedor convocado, dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o Contrato, conforme disposto no inciso XXIII, do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, a Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital e seus Anexos, podendo a Pregoeiro, ainda, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, sendo este declarado vencedor, na forma dos incisos XVI, XVII da Lei em comento.
11.5- O licitante vencedor está obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, determinados pela Prefeitura, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
11.6- Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, em não ocorrendo a convocação para assinatura do Termo Contratual, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
12- DOS PRAZOS E LOCAIS
12.1.O prazo para prestação dos serviços será de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da emissão da ordem de fornecimento.
12.2. O prazo para prestação dos serviços deverá ser rigorosamente cumprido, sob pena de aplicação das penalidades previstas no contrato.
12.3. O prazo da prestação estabelecido é fixo e improrrogável, salvo motivo considerado de “força maior”, previsto em lei, comunicado pela CONTRATADA, por escrito, ao CONTRATANTE, antes do vencimento do prazo.
Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 542, bairro Santa Bárbara - Criciúma/SC-CEP: 88.804-050-Fone: (00)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
12.4. Aceito e oficializado por escrito, pelo Setor competente, o prazo de prestação será prorrogado automaticamente, e por igual número de dias em que perdurar o evento causador do atraso.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1-As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
05.004.1032.3.3.90 (126) FR 101
05.004.1032.4.4.90 (128) FR 101
05.004.1032.3.3.90 (126) FR 136
14-DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
14.1. As formas de pagamento e de reajuste são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (Anexo VIII), que independentemente de transcrição faz parte integrante deste Edital.
15. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
15.1. As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (anexo VIII), que independentemente faz parte integrante deste edital.
16. DO LOCAL E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. O conjunto de equipamentos se encontra instalado no Centro de Processamento da Merenda Escolar, localizada na Rua Xxxxxxx Xxxx, 71, Xxxxxx Xxxxxxxx, Criciúma – SC, e nas escolas, conforme endereços em anexo no Termo de Referência.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1-A licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.2 -Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I -advertência;
II -multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não entrega produto no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido na cláusula do Contrato;
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c)de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso de o produto não serem entregues a partir da data aprazada.
17.3. Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta apresentada em caso de não-regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no parágrafo 1º do art. 43 da LC 123/2006.
17.5 -No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
17.6 -No caso de suspensão do direito de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.7 -O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
18. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
18.1 -A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1-As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (00)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
19.2 -O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
19.3 -É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.4 -Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
19.5 -A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
19.6 -Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na PREFEITURA, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
19.7-O Prefeito Municipal de Criciúma/SC poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93.
19.8 -No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
19.10 -Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Criciúma.
19.11 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
19.12 -Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
19.13 - Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I - Planilha Orçamentária;
Anexo II - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação;
Anexo III- Declaração de cumprimento do Disposto No Inciso XXXIII Do Art. 7o Da Constituição Federal; Anexo IV – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo V – Modelo de Credenciamento; Anexo VI – Modelo de proposta de preços; Anexo VII - Minuta Contratual;
Anexo VIII – Declaração de Conhecimento dos serviços; Anexo IX – Relação das Unidades Escolares;
Anexo X – Termo de referência;
19.14. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira, na DIRETORIA DE LOGÍSTICA do Município de Criciúma na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones: (0**48) 0000-0000 e 0000-0000.
CRICIÚMA, 30 DE MAIO 2022.
XXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (00)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO I
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 121/PMC/2022 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada para reparação, manutenção preventiva e corretiva, com o fornecimento de peças, nos equipamentos do Centro de Processamento da Merenda Escolar (cozinha e padaria), e das escolas pertencentes à Rede Municipal de Educação de Criciúma/SC.
Item | Descrição | Unid. | Qtde | V. UNIT. | V. total |
AMASSADEIRA GPANIZ AE80L (01 unid.) | |||||
1 | Botão de emergência | Peça | 1 | R$ 84,33 | R$ 84,33 |
2 | Chave 25A | Peça | 1 | R$ 260,00 | R$ 260,00 |
3 | Contactora | Peça | 1 | R$ 894,00 | R$ 894,00 |
4 | Contato Auxiliar | Peça | 2 | R$ 371,67 | R$ 743,34 |
5 | Correia A-36 | Peça | 3 | R$ 103,33 | R$ 309,99 |
6 | Relé de Segurança | Peça | 1 | R$ 94,67 | R$ 94,67 |
7 | Retentores | Peça | 4 | R$ 35,33 | R$ 141,32 |
8 | Rolamentos | Peça | 8 | R$ 50,00 | R$ 400,00 |
TOTAL | |||||
Batedeira GPANIZ BP-12 (1 unid.) | |||||
9 | Botão de emergência | Peça | 1 | R$ 84,00 | R$ 84,00 |
10 | Contactora | Peça | 1 | R$ 463,33 | R$ 463,33 |
11 | Contato Auxiliar | Pesa | 2 | R$ 225,00 | R$ 450,00 |
12 | Correia | Peça | 2 | R$ 103,33 | R$ 206,66 |
13 | Retentores | Peça | 4 | R$ 36,67 | R$ 146,68 |
14 | Rolamentos | Peça | 8 | R$ 48,33 | R$ 386,64 |
Bebedouro coluna 40 litros (35 unid.) | |||||
15 | Compressor | Peça | 10 | R$ 450,00 | R$ 4.500,00 |
16 | Condensador | Peça | 10 | R$ 175,00 | R$ 1.750,00 |
17 | Evaporador | Peça | 10 | R$ 335,00 | R$ 3.350,00 |
18 | Filtro | Peça | 10 | R$ 86,00 | R$ 860,00 |
19 | Niple | Peça | 10 | R$ 10,17 | R$ 101,70 |
20 | Pré-filtro | Peça | 10 | R$ 204,67 | R$ 2.046,70 |
21 | Ralo | Peça | 10 | R$ 20,00 | R$ 200,00 |
22 | Termostato | Peça | 10 | R$ 86,67 | R$ 866,70 |
23 | Torneira boca | Peça | 10 | R$ 61,00 | R$ 610,00 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (00)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
24 | Torneira copo | Peça | 10 | R$ 61,00 | R$ 610,00 |
25 | Válvula saída | Peça | 10 | R$ 51,00 | R$ 510,00 |
Bebedouro coluna 100 litros (35 unid.) | |||||
26 | Compressor | Peça | 10 | R$ 735,00 | R$ 7.350,00 |
27 | Condensador | Peça | 10 | R$ 360,00 | R$ 3.600,00 |
28 | Evaporador | Peça | 10 | R$ 553,33 | R$ 5.533,30 |
29 | Filtro | Peça | 10 | R$ 207,33 | R$ 2.073,30 |
30 | Micromotor | Peça | 10 | R$ 158,33 | R$ 1.583,30 |
31 | Niple | Peça | 10 | R$ 9,50 | R$ 95,00 |
32 | Pré-filtro | Peça | 10 | R$ 201,67 | R$ 2.016,70 |
33 | Protetor térmico | Peça | 10 | R$ 49,77 | R$ 497,70 |
34 | Ralo | Peça | 10 | R$ 27,33 | R$ 273,30 |
35 | Termostato | Peça | 10 | R$ 129,00 | R$ 1.290,00 |
36 | Torneira copo | Peça | 10 | R$ 92,00 | R$ 920,00 |
37 | Válvula saída | Peça | 10 | R$ 49,33 | R$ 493,30 |
Buffet (70 unid.) | |||||
38 | Cabo flexível | Peça | 10 | R$ 40,00 | R$ 400,00 |
39 | Fio de silicone | Peça | 10 | R$ 21,00 | R$ 210,00 |
40 | Lâmpada piloto | Peça | 10 | R$ 9,33 | R$ 93,30 |
41 | Pino tomada | Peça | 10 | R$ 20,00 | R$ 200,00 |
42 | Resistência | Peça | 10 | R$ 81,00 | R$ 810,00 |
43 | Rodízio | Peça | 10 | R$ 56,33 | R$ 563,30 |
44 | Termostato | Peça | 10 | R$ 126,67 | R$ 1.266,70 |
Câmara Fria (01 unid.) | |||||
45 | Capacitor | Peça | 1 | R$ 53,33 | R$ 53,33 |
46 | Controlador digital | Peça | 1 | R$ 525,00 | R$ 525,00 |
47 | Interruptor | Peça | 1 | R$ 62,33 | R$ 62,33 |
48 | Micromotor | Peça | 1 | R$ 153,33 | R$ 153,33 |
49 | Motor compressor 3 1/2 | Peça | 1 | R$ 2.703,33 | R$ 2.703,33 |
50 | Rele | Peça | 1 | R$ 81,00 | R$ 81,00 |
51 | Resistencia | Peça | 1 | R$ 401,67 | R$ 401,67 |
52 | Sensor controlador | Peça | 1 | R$ 74,33 | R$ 74,33 |
53 | Termopar | Peça | 1 | R$ 450,00 | R$ 450,00 |
Carrinhos de inox para forno (esqueleto) (10 unid.) | |||||
54 | Rodízios | Peça | 5 | R$ 95,00 | R$ 475,00 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (00)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Carrinhos de transporte (10 unid.) | |||||
55 | Rodízios | Peça | 5 | R$ 134,00 | R$ 670,00 |
Cilindro CLE500 G-PANIZ (01 unid.) | |||||
56 | Botão de emergência | Peça | 2 | R$ 100,00 | R$ 200,00 |
57 | Botão On/Off | Peça | 1 | R$ 120,00 | R$ 120,00 |
58 | Contactor | Peça | 2 | R$ 230,00 | R$ 460,00 |
59 | Correias | Peça | 4 | R$ 116,67 | R$ 466,68 |
60 | Raspadores | Peça | 2 | R$ 236,67 | R$ 473,34 |
61 | Rele | Peça | 1 | R$ 95,00 | R$ 95,00 |
62 | Rolamentos | Peça | 8 | R$ 51,00 | R$ 408,00 |
Cilindro CSA-600 Pratica (01 unid.) | |||||
63 | Placa encoder | Peça | 2 | R$ 174,33 | R$ 348,66 |
64 | Sono alarme | Peça | 2 | R$ 121,67 | R$ 243,34 |
65 | Controlador | Peça | 1 | R$ 1.165,00 | R$ 1.165,00 |
66 | Correia | Peça | 6 | R$ 146,67 | R$ 880,02 |
67 | Rele segurança | Peça | 1 | R$ 656,67 | R$ 656,67 |
68 | Sensor magnético | Peça | 1 | R$ 336,67 | R$ 336,67 |
Coifa industrial padaria - 02 motores exaustor | |||||
69 | Chave On/Off | Peça | 2 | R$ 188,33 | R$ 376,66 |
70 | Motor elétrico | Peça | 2 | R$ 793,33 | R$ 1.586,66 |
71 | Ventuinha | Peça | 2 | R$ 226,67 | R$ 453,34 |
Coifa industrial cozinha (04 unid.) | |||||
72 | Chave On/Off | Peça | 4 | R$ 206,67 | R$ 826,68 |
73 | Motor elétrico | Peça | 4 | R$ 850,00 | R$ 3.400,00 |
74 | Ventuinha | Peça | 4 | R$ 221,67 | R$ 886,68 |
Dosador 300 litros XXX 000XXX0000 (01 unid.) | |||||
75 | Conjunto serpentina | Peça | 1 | R$ 3.133,33 | R$ 3.133,33 |
76 | Dosificador digital | Peça | 1 | R$ 5.466,67 | R$ 5.466,67 |
77 | Unidade condensadora | Peça | 1 | R$ 5.981,67 | R$ 5.981,67 |
78 | Controlador | Peça | 1 | R$ 1.238,33 | R$ 1.238,33 |
Fogão Industrial 04 ou 06 bocas (70 unid.) | |||||
79 | Abraçadeira | Peça | 10 | R$ 3,67 | R$ 36,70 |
80 | Bico injetor | Peça | 10 | R$ 12,67 | R$ 126,70 |
81 | Chicote | Peça | 10 | R$ 113,33 | R$ 1.133,30 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (00)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
82 | Conjunto P13/P45 | Peça | 10 | R$ 311,67 | R$ 3.116,70 |
83 | Espalhador | Peça | 10 | R$ 71,67 | R$ 716,70 |
84 | Flexível | Peça | 10 | R$ 114,33 | R$ 1.143,30 |
85 | Niple | Peça | 10 | R$ 19,33 | R$ 193,30 |
86 | Queimador | Peça | 10 | R$ 309,33 | R$ 3.093,30 |
87 | Registro 1/2 | Peça | 10 | R$ 72,00 | R$ 720,00 |
88 | Registro 3/8 | Peça | 10 | R$ 88,33 | R$ 883,30 |
89 | Regulador | Peça | 10 | R$ 121,00 | R$ 1.210,00 |
90 | Tee | Peça | 10 | R$ 31,67 | R$ 316,70 |
91 | Tubo de cobre | Kg | 3 | R$ 188,33 | R$ 564,99 |
92 | Válvula de retenção | Peça | 10 | R$ 51,67 | R$ 516,70 |
Forno Rational (03 unid.) | |||||
93 | Borracha da porta | Peça | 2 | R$ 863,33 | R$ 1.726,66 |
94 | Modulo de ignição | Peça | 2 | R$ 2.886,67 | R$ 5.773,34 |
95 | Motor | Peça | 2 | R$ 10.100,00 | R$ 20.200,00 |
96 | Placa PCB | Peça | 2 | R$ 15.440,00 | R$ 30.880,00 |
97 | Queimador | Peça | 2 | R$ 3.576,67 | R$ 7.153,34 |
98 | Sensor de câmara | Peça | 2 | R$ 456,67 | R$ 913,34 |
99 | Sensor de núcleo | Peça | 2 | R$ 1.373,33 | R$ 2.746,66 |
100 | Válvula tripa | Peça | 2 | R$ 421,67 | R$ 843,34 |
Forno padaria Ftt300 (03 unid.) | |||||
101 | Borracha porta | Peça | 2 | R$ 220,00 | R$ 440,00 |
102 | Centelhador | Peça | 2 | R$ 78,33 | R$ 156,66 |
103 | Chave On/Off | Peça | 2 | R$ 55,00 | R$ 110,00 |
104 | Controlador | Peça | 2 | R$ 700,00 | R$ 1.400,00 |
105 | Lâmpada | Peça | 2 | R$ 36,00 | R$ 72,00 |
106 | Resistência 18 KW | Peça | 2 | R$ 640,00 | R$ 1.280,00 |
107 | Válvula | Peça | 2 | R$ 425,00 | R$ 850,00 |
Forno Elétrico (T0 unid.) | |||||
108 | Cabo de força | Peça | 10 | R$ 21,33 | R$ 213,30 |
109 | Capacitor | Peça | 10 | R$ 50,00 | R$ 500,00 |
110 | Chave de controle de temperatura | Peça | 10 | R$ 150,00 | R$ 1.500,00 |
111 | Isolamento térmico | Peça | 10 | R$ 103,33 | R$ 1.033,30 |
112 | Lâmpada | Peça | 10 | R$ 31,67 | R$ 316,70 |
113 | Micro ventilador | Peça | 10 | R$ 66,67 | R$ 666,70 |
114 | Placa 220 v | Peça | 10 | R$ 51,67 | R$ 516,70 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (00)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
115 | Resistência | Peça | 10 | R$ 133,33 | R$ 1.333,30 |
116 | Termostato | Peça | 10 | R$ 128,33 | R$ 1.283,30 |
Forno Microondas (70 unid.) | |||||
117 | Apoio prato | Peça | 10 | R$ 30,67 | R$ 306,70 |
118 | Cabo de força | Peça | 10 | R$ 21,33 | R$ 213,30 |
119 | Capacitor | Peça | 10 | R$ 53,33 | R$ 533,30 |
120 | Lâmpada | Peça | 10 | R$ 12,00 | R$ 120,00 |
121 | magnetron | Peça | 10 | R$ 206,67 | R$ 2.066,70 |
122 | Membrana microondas | Peça | 10 | R$ 125,00 | R$ 1.250,00 |
123 | Motor prato | Peça | 10 | R$ 61,67 | R$ 616,70 |
124 | Transformadora tensão 220V | Peça | 10 | R$ 133,33 | R$ 1.333,30 |
Refrigerador (70 unid.) | |||||
125 | Borracha | Peça | 10 | R$ 226,67 | R$ 2.266,70 |
126 | Capacitor | Peça | 10 | R$ 50,00 | R$ 500,00 |
127 | Kit sensor | Peça | 10 | R$ 265,00 | R$ 2.650,00 |
128 | Micromotor | Peça | 10 | R$ 186,67 | R$ 1.866,70 |
129 | Modulo | Peça | 10 | R$ 390,00 | R$ 3.900,00 |
130 | Motor (compressor0 1/4+ | Peça | 10 | R$ 690,00 | R$ 6.900,00 |
131 | Termostato | Peça | 10 | R$ 181,67 | R$ 1.816,70 |
Congelador (80 unid.) | |||||
132 | Borracha | Peça | 10 | R$ 196,67 | R$ 1.966,70 |
133 | Capacitor | Peça | 10 | R$ 50,00 | R$ 500,00 |
134 | Kit sensor | Peça | 10 | R$ 263,33 | R$ 2.633,30 |
135 | Micromotor | Peça | 10 | R$ 176,67 | R$ 1.766,70 |
136 | Modulo | Peça | 10 | R$ 456,67 | R$ 4.566,70 |
137 | Motor (compressor 1/3+) | Peça | 10 | R$ 860,00 | R$ 8.600,00 |
138 | Termostato | Peça | 10 | R$ 188,33 | R$ 1.883,30 |
Liquidificador Industrial 8 Its (70 unid.) | |||||
139 | Acoplamento | Peça | 10 | R$ 80,00 | R$ 800,00 |
140 | Chave completa | Peça | 10 | R$ 11,67 | R$ 116,70 |
141 | Eixo completo com hélice | Peça | 10 | R$ 203,33 | R$ 2.033,30 |
142 | Motor | Peça | 10 | R$ 503,33 | R$ 5.033,30 |
143 | Rolamentos | Peça | 10 | R$ 665,00 | R$ 6.650,00 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (00)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
144 | Suporte copo | Peça | 10 | R$ 38,33 | R$ 383,30 |
145 | Suporte motor | Peça | 10 | R$ 43,33 | R$ 433,30 |
Liquidificador Industrial 25lts (70 unid.) | |||||
146 | Acoplamento | Peça | 10 | R$ 34,33 | R$ 343,30 |
147 | Batentes | Peça | 10 | R$ 3,33 | R$ 33,30 |
148 | Chave On/Off | Peça | 10 | R$ 31,00 | R$ 310,00 |
149 | Mancal com hélice | Peça | 10 | R$ 175,00 | R$ 1.750,00 |
150 | Motor | Peça | 10 | R$ 421,67 | R$ 4.216,70 |
151 | Rolamentos | Peça | 10 | R$ 23,00 | R$ 230,00 |
152 | Suporte copo | Peça | 10 | R$ 53,00 | R$ 530,00 |
153 | Suporte motor | Peça | 10 | R$ 57,67 | R$ 576,70 |
Modeladora automática Prática GAP 400 (01 UNID) | |||||
154 | Chave de segurança | Peça | 1 | R$ 796,67 | R$ 796,67 |
155 | Conjunto engrenagens | Peça | 1 | R$ 1.126,67 | R$ 1.126,67 |
156 | Correias de entrada | Peça | 1 | R$ 836,67 | R$ 836,67 |
157 | Correias de saída | Peça | 1 | R$ 836,67 | R$ 836,67 |
158 | Cortador 03 canais | Peça | 1 | R$ 3.885,00 | R$ 3.885,00 |
159 | Lona/Feltros | Peça | 1 | R$ 1.303,33 | R$ 1.303,33 |
Mixer/Batedeira industrial Robot Coupe MP450 ultra (01 UNID.) | |||||
160 | Botões | Peça | 1 | R$ 136,67 | R$ 136,67 |
161 | Montagem laminas | Peça | 1 | R$ 664,33 | R$ 664,33 |
162 | Escovas | Peça | 2 | R$ 116,67 | R$ 233,34 |
163 | Placa | Peça | 1 | R$ 1.020,00 | R$ 1.020,00 |
164 | Retentores | Peça | 1 | R$ 28,33 | R$ 28,33 |
165 | Rolamentos | Peça | 1 | R$ 50,00 | R$ 50,00 |
166 | Ventilador | Peça | 1 | R$ 129,33 | R$ 129,33 |
Processador de alimentos Hobart FP-100 (01 unid.) | |||||
167 | Chave | Peça | 1 | R$ 83,33 | R$ 83,33 |
168 | Conjunto de botões | Peça | 1 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
169 | Cabo | Peça | 1 | R$ 63,33 | R$ 63,33 |
170 | Retentor | Peça | 1 | R$ 30,67 | R$ 30,67 |
171 | Rolamento | Peça | 4 | R$ 36,67 | R$ 146,68 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (00)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Refrigerador gelopar 04 portas (10 unid.) | |||||
172 | Controlador | Peça | 1 | R$ 536,67 | R$ 536,67 |
173 | Dobradiça | Peça | 8 | R$ 35,00 | R$ 280,00 |
174 | Micromotor | Peça | 1 | R$ 166,67 | R$ 166,67 |
175 | Motor compressor 1/2 | Peça | 1 | R$ 1.050,00 | R$ 1.050,00 |
Refresqueira Venâncio 02 cubas (06 unid.) | |||||
176 | Acionador da torneira | Peça | 6 | R$ 36,67 | R$ 220,02 |
177 | Anel de vedação | Peça | 6 | R$ 26,67 | R$ 160,02 |
178 | Base torneira | Peça | 22 | R$ 16,67 | R$ 366,74 |
179 | Bico de saída de liquido | Peça | 6 | R$ 10,67 | R$ 64,02 |
180 | Compressor EN45 | Peça | 2 | R$ 643,33 | R$ 1.286,66 |
181 | Condensador | Peça | 2 | R$ 296,67 | R$ 593,34 |
182 | Conjunto torre | Peça | 6 | R$ 70,00 | R$ 420,00 |
183 | Eixo do rotor | Peça | 6 | R$ 5,00 | R$ 30,00 |
184 | Eixo torneira | Peça | 6 | R$ 5,00 | R$ 30,00 |
185 | Interruptor | Peça | 3 | R$ 31,67 | R$ 95,01 |
186 | Motor ventilador | Peça | 3 | R$ 146,67 | R$ 440,01 |
187 | Moto redutor | Peça | 2 | R$ 499,33 | R$ 998,66 |
188 | Pá agitadora | Peça | 6 | R$ 45,00 | R$ 270,00 |
189 | Rotor | Peça | 6 | R$ 5,00 | R$ 30,00 |
190 | Termostato refrigerador | Peça | 3 | R$ 78,33 | R$ 234,99 |
Seladora - Barbi TI -800G (01 unid.) | |||||
191 | Resistência | Peça | 1 | R$ 103,33 | R$ 103,33 |
192 | Placa | Peça | 1 | R$ 310,00 | R$ 310,00 |
193 | Fitas | Peça | 2 | R$ 20,67 | R$ 41,34 |
194 | Pino tomada | Peça | 1 | R$ 20,67 | R$ 20,67 |
195 | Trafo | Peça | 1 | R$ 500,00 | R$ 500,00 |
Pipoqueira Warm 35 unid. + 03 unid. Braesi | |||||
196 | Fiação | Peça | 5 | R$ 33,33 | R$ 166,65 |
197 | Lâmpada piloto | Peça | 10 | R$ 7,33 | R$ 73,30 |
198 | Resistência | Peça | 5 | R$ 148,67 | R$ 743,35 |
199 | Resistência panela | Peça | 5 | R$ 230,33 | R$ 1.151,65 |
200 | Termostato | Peça | 5 | R$ 101,00 | R$ 505,00 |
201 | Termostato segurança | Peça | 5 | R$ 340,33 | R$ 1.701,65 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (00)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
SERVIÇO | |||||
202 | Serviço de manutenção de rede de gás | SV | 70 | R$ 253,33 | R$ 17.733,10 |
203 | Serviço de manutenção de balanças | SV | 70 | R$ 146,67 | R$ 10.266,90 |
204 | Serviço de reoperação de gás/refrigeração | SV | 70 | R$ 256,67 | R$ 61.087,46 |
205 | Serviço de mão de obra | HR | 650 | R$ 123,33 | R$ 80.164,50 |
Total geral | R$ 446.781,74 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (00)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO II
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 121/PMC/2022
“ M O D E L O “
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Para fins de participação no Edital de Pregão Presencial nº 121/PMC/2022, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais, e nem está suspensa e/ou impedida de participar de licitações no município de Criciúma/SC, nos termos do Artigo 32 - Parágrafo 2º, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 20 .
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante.
Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 542, bairro Santa Bárbara - Criciúma/SC-CEP: 88.804-050-Fone: (00)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO III
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 121/PMC/2022
“ M O D E L O “
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Para fins de participação, no Edital de Pregão Presencial Nº 121/PMC/2022, em cumprimento com o que determina o Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos; não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 20 .
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (00)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO IV
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 121/PMC/2022 DECLARAÇÃO
(PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO)
Prezados Senhores,
Empresa: , inscrito no CGC/CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no Edital de Pregão Presencial 121/PMC/2022, que Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Datado aos dias de de .
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (00)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO V
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 121/PMC/2022
CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade nº
e CPF sob nº , a participar da Licitação instaurada pelo Município de Criciúma, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL 121/PMC/2022, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , inscrita sob o CNPJ nº bem como formular propostas/lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, em de de20 .
Carimbo e assinatura do credenciante
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (00)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VI
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 121/PMC/2022
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta para prestação dos serviços, acatando todas as especificações consignadas no edital de licitação Pregão Presencial n° 121/PMC/2022 e seus anexos, conforme abaixo:
EMPRESA: ENDEREÇO: CIDADE: CNPJ:
UF:
TEL.:
INSC. MUNIC.: INSC. EST.:
Item | Especificações do produto ofertado | Qtde. | P.Unit. (R$) | X.Xxxxx (R$) |
Valor Global Total R$ XXXXXX
(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
Complementação:
1) Nos preços propostos já estão incluídas todas as despesas com frete/transporte, seguro, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, deslocamentos de pessoal, materiais e equipamentos necessários para fornecimento / entrega, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado.
VALIDADE DA PROPOSTA: (no mínimo,60 (sessenta) dias, contados da data-limite para a entrega das propostas).
LOCAL e DATA:
NOME – CPF E ASSINATURA DO
REPRESENTANTE DA EMPRESA
Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 542, bairro Santa Bárbara - Criciúma/SC-CEP: 88.804-050-Fone: (00)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VII
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 121/PMC/2022 MINUTA CONTRATUAL
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIUMA
CONTRATO Nº XXX/PMC/2022
Preâmbulo
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CRICIUMA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.666/93.
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, com sede na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes/MF sob o No. 82.916.818./0001-13, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n° XXXXXX, expedida pelo SSP de SC, e inscrito no CPF sob o n° XXXXXX, ora denominado CONTRATANTE e a empresaxxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ/MF n.º xxxxxxxxxxxxxxx estabelecida na xxxxxxxxxxxxxx , em xxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. xxxxxxxxxxx , brasileiro, CI xxxxxx, CPF xxxxxxxxx, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão nº. 121/PMC/2022, processo administrativo Nº 638909, solicitação de licitação nº 104/2022, homologado em XX/XX/200X, sujeitando-se as partes às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas ulteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
1.1. O presente contrato tem por objetivo a contratação de empresa especializada para reparação, manutenção preventiva e corretiva, com o fornecimento de peças, nos equipamentos do Centro de Processamento da Merenda Escolar (cozinha e padaria), e das escolas pertencentes à Rede Municipal de Educação de Criciúma/SC, obedecendo as especificações, os anexos e a proposta da contratada que ficam fazendo parte integrante do edital.
1.2. Os produtos e serviços fornecidos/entregues deverão estar garantidos contra quaisquer defeitos de fabricação, pelo prazo indicado na proposta e nas condições estabelecidas neste contrato, devendo a CONTRATADA substituir, por sua conta e nos prazos fixados pelo Setor competente do CONTRATANTE, caso os produtos forem considerados inadequados às especificações, bem como se for recusado por defeitos ou apresentar avarias.
CLÁUSULA SEGUNDA
Do Prazo e Condições de Entrega
2.1. O prazo para atendimento dos serviços será de até 48 (quarenta e oito) horas, e a execução será de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da emissão da ordem de fornecimento/serviço.
2.2. Os serviços deverão ser prestados, de acordo com as características exigidas neste contrato, assim como com toda a sua documentação;
2.3. O prazo de entrega deverá ser rigorosamente cumprido, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste contrato.
2.4. O prazo de entrega estabelecido é fixo e improrrogável, salvo motivo considerado de “força maior”, previsto em lei, comunicado pela CONTRATADA, por escrito, ao CONTRATANTE, antes do vencimento do prazo.
2.4.1. aceito e oficializado por escrito, pelo Setor competente, o prazo de entrega será prorrogado automaticamente, e por igual número de dias em que perdurar o evento causador do atraso.
CLÁUSULA TERCEIRA
Do Transporte e Local da prestação
3.1. Os serviços deste contrato deverão ser prestados, pôr conta e risco da licitante na Central de Alimentos localizada na Rua Xxxxxxx Xxxx no Bairro Próspera, e nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, conforme endereços em anexo, em perfeito estado de conservação e com as respectivas garantias de validade, em horário a ser estabelecido pela CONTRATANTE.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (00)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA QUARTA
Da Aceitação e do Controle de Qualidade
4.1. Os produtos somente serão considerados devidamente aceitos após analisados e aprovados pelo órgão competente do Município de Criciúma, com base nas exigências previstas no Edital e de acordo com a proposta da CONTRATADA, que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste Termo Contratual.
4.2. Todos os produtos rejeitados deverão ser pronta e imediatamente substituídos pela CONTRATADA, dentro das especificações, qualidade e quantidade exigidas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, independentemente de qualquer circunstância de local de entrega ou recebimento.
CLÁUSULA QUINTA
Da Vigência do Contrato
5.1. O período de vigência do contrato a ser assinado com a proponente vencedora será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.
CLÁUSULA SEXTA
Do Preço
6.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo fornecimento dos serviços, os valores unitários propostos que são: (DESCREVER PLANILHA COM PREÇOS UNITÁRIOS)
6.2. Os preços especificados, são absolutamente líquidos, já com todas as despesas com impostos, taxas, frete/transporte, seguro, etc.
6.3. É vedada a CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que por xxxxxxx xxxxxx a ser contratadas em sua proposta ou, ainda decorrentes das variações das quantidades previstas no parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Forma e Condições de Pagamento
7.1. O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços, em até 30 (trinta) dias, contados da atestação da nota fiscal/fatura, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
a) A atestação da Nota Fiscal se dará mediante o “CERTIFICO” pelo responsável do órgão competente autorizado para o recebimento dos produtos, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferidas as quantidades e valores.
b) a CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, além do número e a data de assinatura do contrato, os dados bancários: Banco, Agência e nº Conta-Corrente.
c) O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Criciúma/SC, postergando- se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subsequente.
7.2. A CONTRATADA deverá exibir nas datas de liquidação, obrigatoriamente o recolhimento relativo a Seguridade Social (CND do INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), devidamente atualizados, sob pena do órgão competente do CONTRATANTE sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subsequentes, sustação essa que só será liberada mediante apresentação dos mesmos. A CONTRATADA com sede no Município de Criciúma/SC, também deverá apresentar Certidão Negativa de Débito Municipal, sob pena de retenção.
7.2.1. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em consequência, não cabendo o CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
7.3. Havendo atraso no pagamento incidira sobre o valor devido pelo CONTRATANTE a atualização financeira até a data do efetivo pagamento, calculada pro-rata die pelo índice estabelecido pelo Governo Federal, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da CONTRATADA.
7.4. No caso de pagamento antecipado, haverá desconto financeiro compensatório com base no índice do IGP/M do mês anterior, PRO-RATA Tempore.
7.5. O CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer consequências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
7.6. O CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes do contrato.
7.7. A quantidade dos materiais determinados na cláusula segunda deste contrato, para efeito de pagamento, deverá ser considerada apenas como prevista, não importando em obrigação do CONTRATANTE, de autorizar seu fornecimento integral, respeitados os limites de acréscimo e/ou supressão previstos no art. 65, parágrafo 1º, da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (00)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA OITAVA
Do Reajuste de Preço
8.1. Os preços propostos serão irreajustáveis consoante dispõe o artigo 65 da lei 8.666/93 e artigo 2o., da Lei Nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
CLÁUSULA NONA
Da Dotação Orçamentária
9.1.A despesa do objeto deste contrato correrá pela seguinte dotação orçamentária:
05.004.1032.3.3.90 (126) FR 101
05.004.1032.4.4.90 (128) FR 101
05.004.1032.3.3.90 (126) FR 136
CLÁUSULA DÉCIMA
Do Valor
10.1.O valor global estimado deste contrato é de: R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Da Execução
11.1. Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2. ACONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Da Alteração Contratual
12.1. Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
12.1.1. Unilateralmente pela CONTRATANTE
a) quando houver modificação dos serviços ou das especificações, para melhor adequação aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1o. do Artigo 65 da Lei No. 8.666.
12.1.2. Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação do serviço.
12.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitando os termos do Parágrafo 1o. do Artigo 65 da Lei No. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Das penalidades e Sanções
13.1- Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.2. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não entrega do material no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido na cláusula do Contrato;
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (00)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c)de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso de os materiais/serviços não serem entregues a partir da data aprazada.
13.3. No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
13.4. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Dos Recursos Administrativos
14.1. Da penalidade aplicada caberá recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, a autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109 da Lei No. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Da Rescisão
15.1. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes contratantes, mediante Aviso Prévio, e desde que seja feito com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
15.2. O presente Instrumento considerar-se-á rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação, que judicial ou extrajudicial, uma vez verificada a ocorrência de um dos seguintes eventos:
a) falência ou pedido de concordata da CONTRATADA;
b) a dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO, se for firma individual ou pessoa física;
c) a insolvência da CONTRATADA, caracterizada pelo protesto de títulos;
d) o não cumprimento de qualquer das Cláusulas do presente contrato, desde que não tomadas as devidas providências dentro de 30 (trinta) dias, a contar do envio, pela CONTRATANTE, da notificação de tal evento;
e) a subcontratação, do objeto deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
15.3. A rescisão contratual, nos casos acima especificados acarretará a CONTRATADA;
a) responsabilidade financeira pelos prejuízos causados a CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até a apuração dos prejuízos causados a CONTRATANTE, a seus servidores ou a terceiros;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Da fiscalização
16.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela servidora Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 55306, representante da Secretaria Municipal de Educação.
16.2. A fiscalização será exercida no interesse do Município de CRICIÚMA/SC, e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
16.3. Estando os serviços em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao Departamento Financeiro, para o devido pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Partes Integrantes
17.1. Fazem parte integrante do presente Contrato, a Proposta da CONTRATADA e todos os elementos apresentados que tenham servido de base para julgamento do Edital de Pregão Presencial Nº 121/PMC/2022, bem como as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, se houver, independentemente de transcrição.
17.1.1. Ficam também fazendo parte deste Contrato, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Serviço e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Do Foro
18.1. As dúvidas e/ou divergências contratuais, desde que não previstas expressamente no respectivo contrato e que não extrapolem os limites da Lei, poderão ser solucionados amigavelmente.
18.2. Elegem as partes contratadas o Foro Privativo da Vara de Feitos da Fazenda Pública desta Cidade, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (00)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
18.3. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes por seus representantes legais assinam o presente feito em 02 (duas vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Criciúma, XX de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX de 200X
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX Diretor de Logística | XXXXXXXXXXXXXXX |
Por Delegação do Prefeito Decreto Nº XXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXXX |
1ª TESTEMUNHA | 2ª TESTEMUNHA |
Nome: XXXXXXXX | Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
CPF: XXXXXXXXXXX | CPF: XXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (00)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VIII
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 121/PMC/2022
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS SERVIÇOS
Declaramos para fins de participação no processo PREGÃO Nº 121/PMC/2022, que a empresa , tomou conhecimento das informações referentes aos serviços, dependências e equipamentos necessários à execução dos serviços objeto desta licitação.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Criciúma/SC, de de 20XX.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do Representante Legal da empresa proponente.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (00)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO IX
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 121/PMC/2022 RELAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (00)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (00)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (00)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO XI
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 121/PMC/2022 TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de peças e mão de obra para reparação e manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos do Centro de Processamento da Merenda Escolar (cozinha e padaria) e das escolas, para atender as demandas da Rede municipal de Educação de Criciúma – SC.
2 – DOS SERVIÇOS
Manutenção Preventiva e Corretiva, em um conjunto de equipamentos, abrangendo serviços de desmontagem/montagem, para remoção de defeitos mecânicos e eletroeletrônicos, regulagens/ajustes, limpeza, lubrificação, testes; recuperação de peças/componentes, e fornecimento de peças/componentes, entre outros. As peças/componentes de reposição ou recuperação serão fornecidas pela Contratada, sem ônus para a Contratante. Os equipamentos e, ferramentas e demais insumos necessários para o serviço são de responsabilidade única e exclusiva da Contratada, sem ônus para a Contratante.
Serão executadas manutenções preventivas sempre que necessário, e a manutenção corretiva será executada conforme necessidade, mediante solicitação do Centro de Processamento da Merenda Escolar.
3– CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O prazo para o pagamento da nota fiscal, devidamente certificada será de até trinta dias, com relatórios dos locais atendidos. A empresa deverá obrigatoriamente colocar número da conta, número do pregão/e ou/contrato, e em caso de Registro de Preço o número da solicitação de fornecimento.
4 – PRAZO DE FORNECIMENTO OU EXECUÇÃO
Prazo para execução do serviço solicitado: 48 horas após solicitação do serviço.
Se o conserto do equipamento demorar mais de 01 (um) dia, a empresa contratada deverá disponibilizar outro equipamento, até que fique pronto.
Não sendo possível o conserto, a empresa contratada deverá emitir um laudo técnico, ficando a cargo da contratante a devida substituição.
5-– LOCAL DE ENTREGA OU PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
O conjunto de equipamentos se encontra instalado no Centro de Processamento da Merenda Escolar, localizada na Rua Xxxxxxx Xxxx, 71, Bairro Próspera, Criciúma – SC, através do fone 3445-8686, e os das escolas disponíveis no anexo IX
6 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva, em um conjunto de equipamentos industriais, instalados no Centro de Processamento da Merenda Escolar. Conforme relacionados no item 4, deste Termo de Referência, abrangendo serviços, desmontagem/montagem para remoção de defeitos mecânicos e eletro-eletrônicos, regulagens/ajustes, limpeza, lubrificação e testes; recuperação de peças/componentes (torneamento).
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (00)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
MANUTENÇÃO PREVENTIVA
A manutenção preventiva deverá consistir a cada bimestre, para cada equipamento em uso. O calendário de programação das visitas deverá ser pré-elaborado em comum acordo entre a empresa contratada e o Centro de Processamento da Merenda Escolar de forma a não prejudicar a rotina dos trabalhos dos setores envolvidos.
A contratada deverá realizar, sem prejuízos de outras medidas, providências necessárias ao perfeito funcionamento dos equipamentos como testes, lubrificações, regulagens, consertos e reparos em reles, chaves, contadores e demais componentes elétricos e mecânicos, entre outros.
A contratada deverá fornecer e substituir toda e qualquer peça defeituosa, os materiais necessários à limpeza e lubrificação dos equipamentos sempre que necessário de forma a garantir o perfeito funcionamento do equipamento.
A contratada deverá entregar, obrigatoriamente, ao término de cada procedimento de manutenção preventiva e/ou corretiva, ao responsável do Centro de Processamento da Merenda Escolar, relatório técnico detalhado, constando a descrição dos serviços realizados, peças substituídas, insumos utilizados e nome do técnico executor, sob pena de não ser dado o certifico da manutenção. Nas escolas somente será feito caso seja solicitada pelo Centro de Processamento da merenda escolar pelo seu responsável.
MANUTENÇÃO CORRETIVA
Prestar serviço de manutenção conforme necessidade, mediante Ordem de Serviços fornecida pela contratada.
Dar toda a manutenção nos equipamentos, compreendendo todos os ajustes, reparos, regulagem, atualização, substituições de peças, pinturas se necessário, identificados por seu corpo técnico;
Comunicar o Centro de Processamento da Merenda Escolar, com antecedência, sempre que houver substituição do responsável pelo gerenciamento do contrato e dos técnicos responsáveis pela manutenção dos equipamentos, o que deverá ser solicitado por escrito, devendo ser comprovado à aptidão e especialidade dos novos técnicos;
Utilizar na prestação de serviços, quando necessário, partes e peças originais, adequadas, novas, ou, quando não possível, usar partes e peças que mantenham as especificações técnicas do fabricante;
Utilizar na execução dos serviços, ferramentas adequadas e de propriedade da LICITANTE VENCEDORA, sendo de sua inteira responsabilidade pela guarda das ferramentas.
Havendo a necessidade de remoção total ou parcial do equipamento do local para a realização de procedimentos de manutenção, os custos decorrentes da desinstalação, transporte e reinstalação, são de total responsabilidade da empresa contratada.
Em caso de troca de peça, a mesma deverá ser entregue ao responsável do Centro de Processamento da Merenda Escolar.
A contratada deverá disponibilizar um responsável na área de manutenção em horário de funcionamento quando chamada, para o atendimento do Centro de Processamento da Merenda Escolar.
Refazer os serviços no equipamento que apresentar avaria ou defeito pela má execução, a pedido do Centro de Processamento da Merenda Escolar, sem nenhum ônus para a Prefeitura Municipal de Criciúma, sendo que serão dados 03(três) meses de garantia para o equipamento a partir do momento da entrega.
Executar os serviços em dias e horários estabelecidos no presente Termo de Referência, através de pessoas idôneas, tecnicamente capacitadas e quando em serviços nas dependências do Centro de Processamento da Merenda Escolar, portando crachás de identificação da LICITANTE VENCEDORA.
Fazer manutenção nos equipamentos, seguindo as recomendações do fabricante.
O “certifico” do serviço de manutenção só será dado como concluído somente após o equipamento estar em pleno funcionamento, atestado pelo agente designado pelo Centro de Processamento da Merenda Escolar.
Arcar com todo e qualquer prejuízo causado por sua culpa ou por seus prepostos, o Centro de Processamento da Merenda Escolar ou a terceiros, no cumprimento e execução dos serviços de manutenção, o qual resultará em indenização à Prefeitura Municipal de Criciúma, obrigando-se a reparar os danos causados.
Empregar na execução dos serviços, pessoal preparado, legalizado, e, quando em serviço, portando crachá de identificação. Arcar com todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando em ocorrências da espécie forem vítimas os seus técnicos e empregados no desempenho do serviço, ou em contato com eles nas dependências do Centro de Processamento da Merenda Escolar.
Adotar todos os critérios de segurança, tanto para os seus empregados quanto para a execução dos serviços, seguindo as NORMAS da ABNT / EPI´s.
Cumprir fielmente o contrato, de modo que os equipamentos atendam às necessidades para gerir os serviços, atendendo as condições estabelecidas.
Fazer o pagamento de seguros, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outras despesas referentes ao contrato, inclusive, apresentando licença dos órgãos e repartições públicas concernentes, registros e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
Manter atualizado no local onde estão instalados os equipamentos o número (s) do (s) telefone (s), fax, endereço eletrônico, endereço do estabelecimento da LICITANTE VENCEDORA e nome (s) do (s) atendente (s), destinados a chamadas para assistência técnica.
Atender à chamada do Centro de Processamento da Merenda Escolar para iniciar a execução da manutenção/assistência técnica nos equipamentos tanto na CPME como nas escolas, bem como refazer os serviços que não foram aprovados, sendo que o atendimento deve segunda a sexta-feira, no período compreendido entre 08h00 as 17h00, contados da data e horário da solicitação efetuada pelo Centro de Processamento da Merenda Escolar, salvo algum fato superveniente possa impedir o atendimento no prazo previsto, devendo o fato ser justificado pela empresa vencedora, considerando-se, ainda, o seguinte: O início do atendimento é à hora de chegada do técnico ao local onde estão instalados os equipamentos;
O término do reparo será o momento em que o equipamento passa estar disponível para uso, com o sistema em perfeitas condições de funcionamento, no local que se encontra instalado, sendo considerado o tempo de serviço.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (00)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Considera-se horas úteis de reparo, o período compreendido das 08h00 às 17h00 horas, nos dias de segunda a sexta-feira, exceto os dias de feriados.
Entregar ao funcionário responsável pelo Centro de Processamento da Merenda Escolar a (s) peça (s) substituída (s), para que possa ser aprovado o pagamento.
A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Centro de Processamento da Xxxxxxx Xxxxxxx, não eximirá a LICITANTE VENCEDORA de total responsabilidade pela má execução dos serviços contratados.
7 – VISANDO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NO CONJUNTO DE EQUIPAMENTOS RELACIONADOS, DESTE TERMO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA SE COMPROMETE A:
Fornecer insumos necessários para o teste do pleno funcionamento dos equipamentos.
Fornecer energia elétrica e espaço físico para execução dos serviços e funcionamento dos equipamentos.
Solicitar o serviço para a empresa contratada, por escrito, por email ou via telefônica, e a mesma deverá atender conforme o item 7.
Solicitar à LICITANTE VENCEDORA, por escrito, E-mail ou via telefônica, quando houver necessidade para refazimento de serviços mal executados.
Acompanhar e fiscalizar o funcionamento dos equipamentos, bem como, os serviços de manutenção prestados pela LICITANTE VENCEDORA.
Efetuar o pagamento da fatura, referente à manutenção e assistência técnica ocorrido durante o mês.
A fatura deverá ser apresentada ao Centro de Processamento da Merenda Escolar, 30 dias após o início da vigência do contrato.
8 – APROVAÇÃO E ASSINATURA
O Termo de Referência foi aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da
Secretaria de Educação, conforme listagem abaixo:
INTEGRANTE TÉCNICO | INTEGRANTE REQUISITANTE |
Xxxxxxx Xxxxxxx Matrícula: 55.306 Criciúma, 04 de abril de 2022. | _ Xxxxxxxxx Xxxxxxx Uliana Fretta Matrícula: 54.891 Criciúma, 04 de abril de 2022. |
SECRETÁRIO DE SECRETÁRIO |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx: 65.974 Criciúma, 04 de abril de 2022. |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (00)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx