Contract
PARECER COM RESSALVA DO CONTROLE IN | TERNO Nº | 20212207 | ||
ORGÃO GESTOR: | Secretaria Municipal de Administração e Governo - SEMAG. | |||
PROCESSO ADMINISTRATIVO: | 037/2021 | |||
PROCESSO LICITATÓRIO: | Dispensa de Licitação nº 006/2021. | |||
ORDENADOR DE DESPESAS: | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx. | |||
OBJETO: | Locação de objetivo de Segurança Santarém. | 01 (um) abrigar Pública | Hangar com as aeronaves da GRAESP | o de em |
LOCADORA: | REMAER AVIAÇÃO E COMERCIO EIRELI CNPJ N° 54.271.762/0002-32. | |||
CONTRATO Nº: | 029/2021 – SEMAG. | |||
VALOR DO CONTRATO: | R$ 12.000,00 mensal | R$ 72.000,00 global | ||
VIGÊNCIA DO CONTRATO: | 1/9/2021 a 28/2/2022 - 06 meses | |||
FISCAIS DO CONTRATO: Portaria n° 038/2021 SEMAG. | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx |
I – INTRODUÇÃO
Trata-se de análise técnica do Processo Licitatório de Dispensa de Licitação n° 006/2021- SEMAG, realizado pela Secretaria Municipal de Administração e Governo - SEMAG, tendo como objeto a locação de 01 (um) Hangar com o objetivo de abrigar as aeronaves de Segurança Pública da Grupamento Aéreo de Segurança Pública - GRAESP em Santarém - Pará. O processo foi efetivado com observância nos termos do Art. 24, Inciso X da Lei 8.666/1993 e alterações posteriores, sendo que o mesmo se encontra devidamente arquivado em 01 (uma) pasta da própria Secretaria, sem numeração de páginas. Deu entrada nesta Controladoria no dia 27/12/2021 por meio do Memorando nº 074/2021 - SEMAG, às 12h26, para análise obrigatória e posterior emissão de parecer.
II - DA ANÁLISE DO PROCESSO:
No processo constata–se:
✓ Folha de Rosto do processo Administrativo n° 037/2021 – Dispensa de Licitação N° 006/2021 (fl. 01);
✓ Cópia do Ofício n° 128/2021/CCV/GSAGA/SEGUP, encaminhando ao Prefeito Municipal de Santarém e uma cópia do Acordo de Cooperação Técnica (fl. 02);
✓ Acordo e Publicação do Acordo de Cooperação Técnica n° 006/2021 no Diário Oficial do Estado do Pará, n° 34.645, página 45, de 21 de julho de 2021 (fls. 03/10);
✓ Cópia do Ofício n° 013/2021/REMAER, assinado pelo Gestor Base STM em 09/08/2021, apresentando o valor da proposta da locação do Hangar no valor de R$ - 12.000,00 (doze mil reais) (fl. 11);
✓ Memorando n° 234 – A/2021 – NAF/SEMAG, encaminhado pelo Núcleo de Administração e Finanças, ao Ordenador de Despesas em 23/08/2021, solicitando a locação de 01 (um) Hangar para o funcionamento de uma base avançada/operacional do Grupamento Aéreo de Segurança Pública – GRAESP (fl. 12);
✓ Autorização assinada pelo Ordenador de Despesas em 23/08/2021, para viabilizar o as devidas providências para a Locação de 01 (um) Hangar destinado ao funcionamento do Grupamento Aéreo da Segurança Pública – GRAESP (fl. 13);
✓ Cópia do Decreto n° 012/2021 – GAP/PMS, de 01/01/2021, que dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de Secretário Municipal de Administração e Governo (fl. 14);
✓ Termo de Autuação do processo administrativo datado em 24/08/2021 (fl. 15);
✓ Cópia do Decreto n° 952/2021 – GAP/PMS, de 05/08/2021, que dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de chefe da seção de procedimentos licitatórios e convênios da Secretaria Municipal de Administração e Governo (fl. 16);
✓ Termo de Reserva Orçamentária assinado pelo chefe do NAF, informando a existência de recursos orçamentários para a realização da despesa (fl. 17);
✓ Demonstrativo de Dotação Orçamentária – Saldo Orçamentário, assinado pelo chefe do Núcleo do NAF em 24/08/2021 (fl. 18);
✓ Cópia do Decreto n° 042/2021 – GAP/PMS, de 06 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de chefe do núcleo técnico de administração e finanças I – NAF I da Secretaria Municipal de Administração e Governo (fl. 19);
✓ Demonstrativo de Reserva Orçamentária autorizado por Xxxxxxx Xxxxx no valor de R$ - 72.000,00 (setenta e dois mil reais) e assinado eletronicamente pelo Ordenador de Despesas e o Chefe do NAF em 01/09/2021 (fl. 19);
✓ Justificativa para a Dispensa de Licitação para a locação de 01 (um) Hangar de Aeronaves para o Grupamento Aéreo da Segurança Pública – GRAESP no Município de Santarém (fls. 21/26);
✓ Cópia do Decreto n° 012/2021 – GAP/PMS, de 01 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de Secretário Municipal de Administração e Governo (fl. 27);
✓ Dados Cadastrais da empresa REMAER AVIÃO E COMÉRCIO EIRELI (fl. 28);
✓ Cópia da 24 Alteração Contratual da Empresa REMAER AVIAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI e Fotografia (fls. 29/37);
✓ Cópia do Contrato de Concessão de Uso da Área firmado com a Infraereo e a empresa Remaer Aviação e Comércio EIRELI (fls. 38/66);
✓ Cópia do Cartão de CNPJ da empresa REMAER AVIAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI (fl. 67);
✓ Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União (fl. 68);
✓ Certificado de Regularidade do GTS – CRF (fl. 69);
✓ Certidão Negativa de Distribuição emitida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em relação a empresa REMAER AVIAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI (fl. 70);
✓ Certidão Estadual expedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo da empresa REMAER AVIAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI (fl. 71);
✓ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (fl. 72);
✓ Certificado de Regularidade de FGTS – CRF da empresa (fl. 73);
✓ Certidão Negativa de Distribuição emitida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em relação a empresa REMAER AVIAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI (fl. 74);
✓ Despacho Homologatório assinado pelo Ordenador de Despesas em 26/08/2021 (fl. 75);
✓ Termo de Ratificação assinado pelo Ordenador de Despesas em 26/08/2021 (fl. 76);
✓ Minuta do Contrato Administrativo (fls. 77/80);
✓ Parecer jurídico n° 114/2021 – SEMAG/NTLC/WP, assinado pelo Procurador Xxxxxxxx XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, em 26/08/2021, que concluiu ser “... favorável à contratação direta caracterizada pela dispensa de licitação e minuta do contrato, para a locação do hangar pertencente à empresa REMAER AVIAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI...” (fls. 81/85);
✓ Contrato Administrativo n° 029/2021 – SEMAG, assinado eletronicamente pelos Acordantes em 27/08/2021 (fls. 86/89);
✓ Portaria n° 038/2021 – NAF/SEMGA, de 27 de agosto de 2021 (sem paginação);
✓ Diligência do Controle Interno n° 20211752 (fls. 91/94);
✓ Justificativa assinada pelo Ordenador de Despesas em 23/12/2021 (sem paginação);
✓ Manifestação Preliminar (sem paginação);
✓ Certidão negativa de Natureza Tributária (sem paginação);
✓ Certidão negativa de Natureza Não Tributária (sem paginação);
✓ Publicação da Portaria n° 038/2021 – NAF/SEMAG, de 27 de agosto de 2021 no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, n° 2857, ano XII, de 01 de novembro de 2021 (sem paginação);
✓ Portaria n° 002/2021 – SEMG, de 01 de fevereiro de 2021, que constitui a comissão permanente de licitação da Secretaria Municipal de Administração e Governo – SEMAG (sem paginação);
✓ Publicação da Portaria n° 002/2021 – SEMAG, no Diário Oficial do Estado do Pará, n° 34.478, de 02/02/2021, página 74 e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, ANO XII, N° 2668, página 112 (sem paginação);
✓ Cópia de Fotografias do Hangar (sem paginação);
✓ Extrato da Dispensa de Licitação publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, n° 2841, ANO XII, do dia 07/10/2021 e no Diário Oficial da União – Seção 3, n° 233, de 13/12/2021 (sem paginação);
✓ Cópia do RG e CPF do proprietário da empresa XXXXX XXXXXXX DE AMORIM JUNIOR (sem paginação);
✓ Cópia do Balanço Patrimonial da Empresa – DEZEMBRO/2020 (sem paginação).
III – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos necessários para o adimplemento do preço, correrão por conta do Orçamento da Secretaria Municipal de Administração e Governo – SEMAG, através da seguinte rubrica:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.123.00032.201 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMAG ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00
FICHA: 5235 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE: 1001 – RECURSO PRÓPRIO
Os recursos necessários para o exercício de 2022 contemplando a vigência do Contrato obedecerão à rubrica constante daquele orçamento, obedecendo aos atos administrativos para a validação.
IV – DA ANÁLISE DA DILIGÊNCIA:
O processo foi baixado em diligência no dia 27/10/2021, para o cumprimento das falhas apontadas, tendo retornado a este Órgão de Controle Interno no dia 27/12/2021, para análise. Vejamos:
1. Em análise ao processo físico encaminhado a esta Controladoria, foi detectado ausência de pesquisa de mercado que justifique o preço a ser pago por esta Administração Pública, bem como as razões que levaram a escolha da empresa REMAER AVIAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI. A comprovação da vantajosidade para a realização do presente contrato, é realizada através de pesquisa de preços. Recomendamos que esta Unidade Gestora, realize uma ampliação às demais fontes de pesquisas como parâmetro, quais sejam a) contratações similares realizadas por outros órgãos ou entidades públicas, b) mídias e sítios eletrônicos especializados e portais oficiais de referenciamento de custos; c) valores registrados no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG, d) atas de registro de preços da Administração Pública Federal. Friza-se que, na impossibilidade, a área técnica da Pasta apresente as razões da inviabilidade da realização de pesquisas. JUSTIFICADO, conforme comprova item 01 da Justificativa apresentada pelo Ordenador de Despesas em 23/12/2021, porém, sem paginação.
2. Ausência dos Atos Constitutivos da empresa REMAER AVIAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI. Constatamos apenas 01 (uma) cópia da 24ª alteração Contratual. Recomendamos a juntada do Contrato Social, com as respectivas alterações da empresa. ATENDIDA, conforme comprova à folha 29.
3. Em que pese a juntada de imagens fotográficas referentes ao objeto da presente Dispensa, como se trata de locação de um espaço que servirá como Hangaragem para abrigar 02 aeronaves onde funcionará uma base avançada operacional do Grupamento Aéreo de Segurança Pública – GRAESP, no Município de Santarém, verificamos a necessidade de se apresentar um Laudo de Vistoria, contendo as principais informações do Hangar, inclusive as salas de apoio (cortesia), juntamente com seu respectivo relatório fotográfico, laudo este que deverá ser assinado pelo Engenheiro Civil, servidor público deste município. JUSTIFICADO, conforme comprova item 03 da Justificativa apresentada pelo Ordenador de Despesas, entretanto, sem paginação.
4. Ausente a Manifestação Preliminar assinada pelo Ordenador de Despesas. Recomendamos a sua juntada. ATENDIDA, conforme Manifestação Preliminar apresentada após a Justificativa, porém, sem paginação;
5. Ausente a Inscrição Estadual da empresa REMAER AVIAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI. Recomendamos a juntada do respectivo documento. ATENDIDA, conforme comprova Certidão Negativa de Natureza Tributária, entretanto, sem paginação.
6. Ausente a Certidão Negativa de Natureza Não Tributária da empresa REMAER AVIAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI. Recomendamos a sua juntada. ATENDIDA, porém, sem paginação.
7. Ausência do Termo de Referência assinado pelo Ordenador de Despesas. Recomendamos que seja acostado aos autos. JUSTIFICADO, conforme comprova o item VII na Justificativa apresentada pelo Ordenador de Despesas, entretanto, sem paginação.
8. Ausência da publicação da Portaria dos Fiscais n° 038/2021 – NAF/SEMAG, de 27 de agosto de 2021, na Imprensa Oficial reconhecida pelo TCE. Recomendamos a sua juntada aos autos. ATENDIDA, porém, sem paginação.
9. Ausência da Portaria que constitui a comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Administração e Governo, bem como a sua publicação na Imprensa Oficial reconhecida pelo TCM. Recomendamos que seja acostado ao processo. ATENDIDA, entretanto, sem paginação nos autos do processo.
10. Ausência do Termo de Adjudicação assinado pelo Ordenador de Despesas. Recomendamos a sua juntada. JUSTIFICADO, conforme item X da Justificativa assinada pelo Ordenador de Despesas, porém, sem paginação.
11. Ausência dos documentos e imagens fotográfica das aeronaves Caravan que serão abrigadas na Hangaragem. Recomendamos que seja acostado aos autos. ATENDIDA, conforme fotografias anexadas ao processo, porém, sem paginação.
12. Ausência do Extrato do Contrato de Dispensa de Licitação n° 006/2021 – SEMAG, no Quadro de Aviso da SEMAG e na Imprensa Oficial. Verificamos que o extrato foi publicado apenas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará. Recomendamos a sua publicação. ATENDIDA, conforme comprova publicação no Diário Oficial da União – Seção 3, n° 233, de 13 de dezembro de 2021, entretanto, sem paginação.
13. Ausência da publicação do Aviso de Homologação na Imprensa Oficial. NÃO ATENDIDA.
14. Ausência do Plano de Trabalho que será realizado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social. Constatamos apenas uma cópia da 1ª página identificando os dados cadastrais e a descrição do Objeto. Recomendamos a juntada do Plano completo de Trabalho. NÃO ATENDIDA.
15. Ausência dos documentos pessoais do proprietário da empresa. Recomendamos a sua apresentação nos autos do processo. ATENDIDA.
16. Ausência do Balanço Patrimonial da empresa e demonstrações contábeis do último exercício social. Recomendamos a sua juntada. ATENDIDA.
V - CONCLUSÃO:
Diante da análise dos autos, constatou-se que o procedimento de Dispensa de Licitação nº 006/2021-SEMAG, foi instruído parcialmente, tendo em vista que não fora apresentado o Plano de Trabalho que será realizado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa.
Ademais, torna-se necessário que o Ordenador de Despesas melhor esclareça quem ficará com os encargos tributários acera da locação do imóvel, eis que, na Clausula Sétima, ficou consignado que é obrigação da Locatária arcar com os encargos tributários incidentes sobre o imóvel, entretanto, no item 7.2 da referida clausula, ficou consignado que a empresa Locadora efetuar o pagamento de todos os demais tributos e impostos que recaiam sobre o contrato de locação, inclusive, o IPTU.
Desta feita, esta Controladoria conclui, que o procedimento de Dispensa de Licitação está parcialmente revestido das formalidades legais, estando apto a gerar despesas somente após o cumprimento das seguintes RECOMENDAÇÕES: I – Juntada do Plano de Trabalho que será realizado pela secretaria de Estado de segurança Pública; II – Seja esclarecida a alínea “a” do item 7.1 e alínea c do item 7.2 do Contrato; III - Seja retificado a numeração do Processo de Dispensa na Clausula Sexta descrita na Fundamentação Legal, eis que foi descrita como Dispensa de Licitação 037/2021 – SEMAG e a presente Dispensa faz referência ao número 006/2021; IV - A paginação das folhas do processo, a partir da folha 94 nos termos do artigo 38 da Lei n° 8.666/1993; V - A publicação dos documentos essenciais no Mural de Licitação do TCM/PA, no Mural de Licitações do TCM/PA, sítio da Prefeitura: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – Portal da Transparência e Sistema Contábil.
Santarém – Pará, 29 de dezembro de 2021
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX BAIMA PESSOA:35745509287
Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Técnica de Controle Interno Decreto nº 666/2021.
PESSOA:35745509287 Dados: 2021.12.30 14:18:11