CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES Nº 002/2022 (PERFURADOR PNEMÁTICO)
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES Nº 002/2022 (PERFURADOR PNEMÁTICO)
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado,
Síntese Comercial Hospitalar Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº. 24.801.201/0001-56, com sede matriz na Xxx 0-X, xx. 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx – Xxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada pelo seu Diretor- Presidente, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, divorciado, empresário, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade RG nº. 173.585-2ªvia-DGPC/GO, residente e domiciliado no município de Goiânia-GO, doravante simplesmente denominada como LOCADORA; e, de outro lado,
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento, inscrito no CNPJ/MF sob o
n˚. 19.324.171/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx-XX, CEP.: 01.332-000, e filial em Formosa-GO, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 480-A, salas 203 e 204, Jardim Califórnia, CEP.: 73.807-745 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0006-09), neste ato representado na forma do seu Estatuto Social, neste ato representado na forma do seu Estatuto Social, doravante simplesmente denominado como LOCATÁRIO ou IMED.
Considerando:
A – a notória situação de excepcional anormalidade instalada em face da pandemia trazida com o advento da COVID-19, a qual tem exigido, em âmbito mundial, esforços imediatos e veementes para fins de minimizar os danos que se instalarão sobre a população, em especial a população usuária do SUS;
B – a publicação do Decreto nº 9633, de 13.03.20, do Governador do Estado de Goiás, que decretou estado de emergência na Saúde Pública de Goiás, em razão da disseminação do novo Coronavírus, bem como o Decreto Estadual nº 9.637, de 17.03.20, que o complementou e o alterou, e a publicação da Lei Estadual nº 20.972,
de 23 de março de 2021, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus no âmbito do Estado de Goiás, inclusive no que diz respeito à dispensa de licitações para a aquisição ou contratação de bens, serviços, obras e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública;
C – a contratação, em caráter emergencial, do IMED, pelo Estado de Goiás, através de sua Secretaria de Estado de Saúde, como organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Hospital de Campanha, implantado nas dependências do Hospital Estadual de Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (Contrato de Gestão Emergencial nº 049/2021 - SES/GO), com a finalidade, sobretudo, de atender a demanda dos pacientes portadores da COVID-19;
D – que, apesar de o prazo de vigência do Contrato de Gestão Emergencial nº 049/2021 - SES/GO estar na iminência do seu término, o IMED recebeu da SES/GO ofício acompanhado de documento (Termo de Referência) informando que será firmado, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias – qual seja: de 03/01/2022 a 02/07/2022, novo contrato de gestão emergencial para a Unidade de Saúde, bem como questionando se o IMED tinha interesse em firmar nova parceria;
E – que, após a manifestação positiva do IMED quanto à nova parceria, aguarda-se apenas os trâmites internos da SES/GO para formalização e assinatura do novo contrato de gestão emergencial, não podendo ser paralisados os serviços assistenciais prestados à população atendida na Unidade de Saúde;
F – a realização de cirurgias ortopédicas de segundo tempo decorrentes da urgência e emergência no Hospital Estadual de Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF) redunda na necessidade de equipamentos médico-hospitalares (no caso, perfuradores pneumáticos a nitrogênio);
G – o disposto no inciso VIII do artigo 15 do Regulamento de Compras do IMED, que
autoriza a tomada de providências excepcionais em casos de urgência (em especial, como é o caso presente, em face da gritante inexistência de tempo hábil às providências de rotina para a contratação de terceiros); e
H – que, em pesquisa de mercado realizada pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA
apresentou a melhor a proposta,
Têm entre si justo e acordado, o presente Contrato de Locação de Equipamentos Médico-Hospitalares (Dois Perfuradores Pneumáticos à Nitrogênio) (“contrato” ou
“instrumento”), em conformidade com as seguintes cláusulas e condições, bem como pela legislação vigente, e que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si e seus eventuais sucessores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a locação de equipamentos médico- hospitalares (perfurador pneumático à nitrogênio), em conformidade com as descrições, quantidades e especificações contidas no ANEXO I deste instrumento (Proposta Comercial), para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto Hospital de Campanha, implantado nas dependências do Hospital Estadual de Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF), tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão Emergencial firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão Emergencial nº 049/2021– SES / GO).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. O presente contrato tem fundamento no Contrato de Gestão Emergencial nº. 049/2021-SES/GO, referente ao gerenciamento, operacionalização e execução das atividades do Hospital Estadual de Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF), servindo para garantir a continuidade do objeto da parceria firmada com o Estado de Goiás,
respeitados os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência e da Lei Estadual nº. 15.503/2005.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente contrato terá vigência do dia 02/01/2022 até o dia 02/07/2022, podendo ser prorrogado até o limite da vigência de eventuais Termos Aditivos de prorrogação do prazo do Contrato de Gestão Emergencial firmado entre o LOCATÁRIO e o Estado de Goiás e, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO), desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante termo aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das partes.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
4.1. São obrigações da LOCADORA:
a) Entregar os equipamentos locados e seus acessórioas, em perfeito estado de conservação e funcionamento, imediatamete após a assinatura deste contrato emergencial;
b) Fornecer os equipamentos locados acompanhados de seus manuais operacionais e técnicos, sendo que os mesmos devem possuir registro no Ministério da Saúde;
c) Realizar, sem qualquer custo adicional ao LOCATÁRIO, as manutenções preventiva e corretiva dos equipamentos locados, bem como calibrações e demais ações necessárias para o seu pertfeito e ininterrupto funcionamento, sendo certo que não estão cobertas as falhas provenientes da comprovada má utilização dos equipamentos pelo LOCATÁRIO;
d) Prestar assistência técnica aos equipamentos locados de modo que atenda à toda demanda da LOCATÁRIA, em prazo hábil e suficiente para não prejudicar a realização das cirurgias no HEF;
e) Fornecer treinamento de operação aos usuários e de cuidados básicos e limpeza
para os técnicos de manutenção/engenharia clínica/patrimônio;
f) Atender fiel e diligentemente os interesses do LOCATÁRIO, agendando reuniões ou participando das agendadas, sempre que houver necessidade;
g) Comunicar prontamente, por escrito, ao LOCATÁRIO sobre a existência de problemas que possam interferir na execução do objeto contratado;
h) Prestar todas as informações e apresentar todos documentos que lhe forem solicitados pelo LOCATÁRIO dentro do prazo estabelecido pelo mesmo;
i) Manter absoluto sigilo e confidencialidade no tocante à documentos, pesquisas e demais informações apuradas ou que tome conhecimento durante a execução do contrato;
j) Respeitar, por si e por seus prepostos, as normas atinentes ao funcionamento da unidade de saúde, bem como as normas e procedimentos de controle interno, inclusive as de acesso às dependências do HEF;
k) Promover a cobrança dos valores decorrentes do presente contrato somente após o respectivo vencimento e a comprovação do repasse do valor da competência pertinente por parte do Poder Público subscritor do Contrato de Gestão Emergencial nº 049/2021;
l) Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, imediatamente, as partes do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
m) Xxxxxxxx, subsidiar e esclarecer o LOCATÁRIO, de forma escrita e verbal, completa e fidedigna, sobre qualquer tipo de procedimento, processo ou ofício exarado por órgão público ou empresa privada que, direta ou indiretamente, tenham referência com o objeto deste instrumento;
n) Sanar e repor o(s) equipamento(s) locado(s), sem custo algum ao LOCATÁRIO, por danos causados em virtude de erros, defeitos ou vícios, bem como de comprovada responsabilidade de seus empregados e/ou prepostos;
o) Executar o objeto contratado de acordo com os valores pactuados e atender às leis e especificações técnicas aplicáveis; e
p) Não fornecer qualquer material sem a autorização de pessoa responsável do LOCATÁRIO.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
5.1. Constituem obrigações do LOCATÁRIO:
a) Efetuar o pagamento das notas fiscais/faturas apresentadas, observando os prazos e condições estabelecidas neste instrumento;
b) Comunicar em tempo hábil à LOCADORA, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos serviços;
c) Exigir da LOCADORA o cumprimento de todas as suas obrigações previstas neste contrato; e
d) Assegurar aos contratados, empregados, subcontratados e prepostos da LOCADORA o acesso às informações, materiais e locais necessários para execução do objeto ora contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O LOCATÁRIO pagará à LOCADORA os valores especificados na tabela abaixo e constantes na Proposta Comercial que integra o presente instrumento como documenrto anexo para todos os fins de direito, quantia sobre a qual não incidirá nenhum outro acréscimo a qualquer título remuneratório:
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
02 | PERFURADOR PNEUMATICO A NITROGENIO Inclusos: 02 Mandril 02 Chaves Mangueira Manômetro | R$ 2.200,00 | R$ 4.400,00 |
TOTAL MENSAL | R$ 4.400,00 |
6.2. Os produtos ora locados serão faturados mensalmente (ao término de cada mês), em conformidade com os preços definidos acima e no anexo deste instrumento, sendo de 30 (trinta) dias o prazo para pagamento, via boleto bancário.
6.3. A LOCADORA deverá manter a regularidade fiscal durante toda a vigência deste instrumento, bem como apresentar regime de sujeição tributária a qual submete, informando e comprovando o recolhimento de todos os tributos afetos à prestação dos serviços objeto do presente contrato, sempre que solicitado pelo LOCATÁRIO.
6.3. A cada faturamento realizado, a LOCADORA emitirá e apresentará ao LOCATÁRIO, a respectiva nota fiscal, que deverá conter o objeto do contrato, a competência cobrada, bem como os dados (i) da unidade de saúde, (ii) deste contrato (número e as partes) e também (iii) do Contrato de Gestão Emergencial mencionado na cláusula primeira (número do contrato e as partes).
6.3.1. Juntamente com nota fiscal, a LOCADORA deverá apresentar relatório detalhado e assinado pelo responsável, contendo as ações executadas no mês de cobrança (quando houver), devendo o aludido relatório e/ou nota fiscal estar acompanhado das seguintes certidões:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante Certidão Conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, que abranja inclusive a regularidade relativa às contribuições previdenciárias e sociais;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual de Goiás, mediante Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Estaduais;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Xxxxxxxxxx;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS, através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS –
CRF; e
e) Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho.
6.4. Estando toda a documentação em conformidade, o pagamento deverá ser realizado no prazo estabelecido na cláusula 6.1 supra.
6.5. Caso sejam constatados erros e falhas e/ou divergências na(s) nota(s) fiscal(is) / fatura(s), ou mesmo não seja apresentado o relatório com a documentação pertinente (especialmente, as CNDs), a LOCADORA concorda que os pagamentos não poderão ser realizados, sendo certo que o prazo de cobrança somente terá início a partir da data de reapresentação, pela LOCADORA, da nova nota fiscal, devidamente retificada e/ou regularizada, sem qualquer acréscimo de valor.
6.6. Constatada posteriormente qualquer irregularidade em nota(s) fiscal(is) / fatura(s) já paga(s), o LOCATÁRIO poderá optar entre descontar o valor correspondente do próximo pagamento ou notificar a LOCADORA para que esta restitua o valor pago a maior em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da notificação neste sentido.
6.7. No caso de o ente público atrasar o repasse de um ou mais repasse(s)/custeio(s) mensal(is), a LOCADORA fará jus apenas ao recebimento dos produtos efetivamente entregues, desde que os pagamentos efetuados pelo Estado de Goiás se refiram aos meses em que os produtos foram entregues, e sem o acréscimo de quaisquer indenização, juros, multa ou correção. Nesta hipótese, o pagamento deverá ser disponibilizado à LOCADORA em até 10 (dez) dias úteis da regularização das pendências financeiras pelo Estado de Goiás, restando vedado à LOCADORA emitir protestos e cobrar tais valores, tanto por meio extrajudicial, como judicial. A mesma regra vale para os pagamentos mensais de locação após a entrega dos produtos.
6.8. Nos preços ora pactudados estão compreendidos todos os custos e despesas da LOCADORA, sendo vedado o seu repasse ao IMED.
6.9. - Todas os ônus, tributos e contribuições fiscais do contrato serão de responsabilidade da LOCADORA, inclusive quanto à retenção dos encargos sob sua responsabilidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DO CONTRATO
7.1. As partes, de comum acordo, poderão negociar e rever os preços aqui ajustados, caso o prazo de vigência do presente contrato alcance e ultrapasse o período de 12 (doze) meses. Em caso de reajuste do valor, o termo aditivo de renovação contratual deverá conter como anexo nova Proposta Comercial com os preços negociados entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA – DO SIGILO
8.1. As partes se obrigam por si ou qualquer pessoa a elas ligadas a manter sigilo e confidencialidade sobre quaisquer informações, folhetos de instrução, manuais, brochuras promocionais, preço praticado, documentos ou dados técnicos e/ou comerciais de propriedades da outra parte, suscetíveis ou não de proteção legal, a que tiver acesso, em virtude da presente contratação.
8.2. Esta obrigação subsistirá por tempo indeterminado, desde a assinatura do presente instrumento.
8.3. As partes obrigam-se a, seja qual for a finalidade, não usar ou revelar qualquer informação acerca da execução do presente contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Para o fornecimento dos equipamentos objeto do presente contrato, a LOCADORA declara que se acha devidamente habilitada e registrada nos órgãos competentes.
9.2. A LOCADORA, por ocasião da entrega dos equipamentos objeto deste contrato e
sempre que for aplicável, compromete-se a ministrar o devido treinamento no que se refere ao manuseio dos mesmos.
9.3. O LOCATÁRIO compromete-se a utilizar os equipamentos com observância às orientações do fabricante.
9.4. As partes somente poderão alterar ou renovar as cláusulas deste contrato através da celebração do respectivo instrumento de aditamento, assinado por ambas.
9.5. O presente instrumento não estabelece entre as partes nenhuma forma de sociedade, agência, associação, consórcio ou responsabilidade solidária.
9.6. Se qualquer uma das disposições do presente contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar-se omissa, inválida ou ineficaz não afetará ou prejudicará as cláusulas remanescentes, que continuarão com vigência, validade e eficácia plenas. Na ocorrência desta hipótese, as partes farão todos os esforços possíveis para substituir a cláusula tida como nula, omissa, inválida ou ineficaz por outra, sem vícios, a fim de que produza os mesmos efeitos jurídicos, econômicos e financeiros que a cláusula original produziria, ou, caso isso não seja possível, para que produza os efeitos mais próximos possíveis daqueles inicialmente vislumbrados.
9.7. O não exercício dos direitos previstos neste instrumento contratual, em especial no tocante à rescisão contratual e obtenção da reparação de danos eventualmente causados, bem como a tolerância, de uma parte com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste instrumento, serão considerados atos de mera liberalidade, não resultando em modificação, novação ou renúncia das disposições contratuais ora estabelecidas, podendo as partes exercerem, a qualquer tempo, seus direitos.
9.7. Em hipótese alguma o silêncio das partes será interpretado como consentimento tácito.
9.8. Eventuais concessões ou tolerâncias não importarão em novação ou alteração
contratual, não gerarão direitos à LOCADORA e nem tampouco inibirão o LOCATÁRIO, de a qualquer tempo, fazer valer os seus direitos
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido, nas seguintes hipóteses:
a) por mútuo acordo, mediante assinatura de termo de rescisão correspondente;
b) por aviso prévio, de qualquer forma escrita, com antecedência de 30 (trinta) dias à parte denunciada, contados da data do efetivo recebimento do comunicado, sem que seja devido o pagamento de quaisquer multas;
c) por infração contratual não sanadas dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do efetivo recebimento do comunicado; e
d) em razão de evento de força maior, devidamente comprovada, que perdure por mais de 30 (trinta) dias.
10.2. A LOCADORA tem pleno conhecimento e concorda, desde já, que caso o ente público intervenha, rescinda ou encerre, por qualquer modo ou razão, o Contrato de Gestão Emergencial nº 049/2021 – SES / GO ou o que irá substituí-lo, o presente instrumento restará automaticamente rescindido, não fazendo a LOCADORA jus ao recebimento de qualquer tipo de indenização ou multa, independente sua natureza, renunciando expressamente ao direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios, em qualquer tempo ou jurisdição, junto ao LOCATÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMIERA – ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS
11.1. A LOCADORA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável aos serviços
que deve executar nos termos deste contrato.
11.2. Em virtude deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, conceder ou comprometer-se a ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou vantagens financeiras ou não financeiras de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, por conta própria ou de terceiros, direta ou indiretamente, devendo-se assegurar o cumprimento desta obrigação por parte de seus representantes e colaboradores.
11.3. As partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução dos serviços a serem prestados, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades e serviços que devem ser realizados de acordo com este documento legal. Da mesma forma, as partes comprometem-se a adotar, durante toda a validade do contrato, uma conduta apropriada para evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as partes comprometem-se a informar imediatamente por escrito a outra parte e a ater-se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra Parte a possibilidade de rescindir o contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
11.4. As partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretos, códigos, regulamentações, regras, políticas e procedimentos de qualquer governo ou outra autoridade competente, em especial os preceitos decorrentes da Lei nº 12.846/13 (“Lei de Anticorrupção Brasileira”), abstendo-se de praticar qualquer ato de corrupção (“Atos de Corrupção”) e/ou qualquer ato que seja lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
11.5. Na hipótese de qualquer das partes violar qualquer disposição prevista nesta cláusula e/ou qualquer obrigação legal prevista na legislação, operar-se-á a rescisão motivada, com aplicação das penalidades e indenizações por perdas e danos cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. As partes deverão se submeter às regras impostas pela Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, podendo sofrer as sanções previstas na lei supramencionada em caso de inobservância das obrigações ali inseridas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
13.1. A LOCADORA não poderá ceder, transferir ou, de qualquer modo, alienar direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem o consentimento prévio e expresso do LOCATÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. - As partes elegem o Foro da Comarca da Cidade de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele dirimirem as questões porventura oriundas do presente contrato.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes e 02 (duas) testemunhas o presente Contrato para que produza os efeitos jurídicos desejados, reconhecendo a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil. Sendo certo que na (i) na hipótese de
assinatura eletrônica deste Contrato, ele produzirá efeitos a partir da abaixo mencionada, independentemente da data em que for assinado pelas Partes; e (ii) na hipótese de assinatura na forma física, o Contrato deverá ser entregue em 02 (duas) vias em igual teor e valor.
ALEXANDRE XXXXXXXXX
Xxxxxxx-XX, 00 de janeiro de 2022.
XXXXXX:25991325847
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25991325847
Imed – Instituto De Medicina, Estudos E Desenvolvimento
LOCATÁRIO
ORLANDIR XXXXX XXXXXXX:05819067 134
Assinado de forma digital por ORLANDIR XXXXX XXXXXXX:05819067134
Síntese Comercial Hospitalar Ltda
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx LOCADORA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
A N E X O I PROPOSTA COMERCIAL
Goiânia, 30 de dezembro de 2021.
AO: INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO- IMED.
Hospital Regional de Formosa-GO.
Segue abaixo cotação de material para locação:
ORÇAMENTO
ITEM: | DESCRIÇÃO DO MATERIAL: | MARCA: | ANVISA: | VL. UNIT: | * |
01 | Perfurador Pneumático a Nitrogênio | Tecnoar | 80407799004 | 2.200,00 | |
Inclui: | |||||
02 – Mandril | |||||
02 Chaves | |||||
Mangueira | |||||
Manometro |
* VALOR DA LOCAÇÃO MENSAL.
ENTREGA: Até 30 dias.
VALIDADE DA PROPOSTA: 30/01/2022
COND. FORNECIMENTO: Contrato de 12 meses. PAGAMENTO: Boleto Bancário - vencimento dia 30.
Atenciosamente,
Departamento Comercial
Sintese Comercial Hospitalar – Goiânia, GO, Brasil xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx