EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2024/SML/PVH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00600-00006477/2024-14-e
A PARTICIPAÇÃO DESTA LICITAÇÃO SERÁ CONFORME XXXXX X
AVISO
Recomendamos aos Licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente
credenciamento, formulação das
quanto ao propostas de
preços, e documentos de habilitação, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório. Xxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx;
1. AVISO DE LICITAÇÃO
1.1. PREGÃO ELETRÔNICO N° 060/2024 SML/PVH, TIPO MENOR PREÇO.
1.2. OBJETO: Contratação de 20 licenças JetBrains para a Superintendência Municipal Tecnologia da Informação e Pesquisa – SMTI, conforme especificações técnicas, unidades e quantidades definidas no Anexo I deste Edital, as quais deverão ser, minuciosamente, observadas pelos licitantes quando da elaboração de suas propostas.
1.3. VALOR ESTIMADO: R$ 153.648,20 (CENTO E CINQUENTA E TRÊS MIL E SEISCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E VINTE CENTAVOS).
1.4. DATA DE ABERTURA: 12 de Setembro de 2024; HORÁRIO: 09h30min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx UASG: 925172 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES – SML.
O prazo mínimo para apresentação de propostas e lances, será condicionado ao artigo
55 da Lei Federal n. 14.133/2021.
1.5. MODO DE DISPUTA: ABERTO
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada somente nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
Porto Velho/RO, 23 de agosto de 2024
XXXXX XXXXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:62931741272
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC DIGITAL MULTIPLA G1,
DE
OU=29056741000176, OU=presencial, OU=Certificado PF
A3, CN=XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:62931741272
XXXXX:62931741272
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2024.08.23 11:26:45-04'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.1.0
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Agente de Contratação/Pregoeira
2. PREÂMBULO
2.1. A SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES – SML, vem, por intermédio do (Agente de Contratação/Pregoeiro (a)) e equipe de apoio designados pela Portaria nº 009/2024, tornar público para conhecimento dos interessados que realizará a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei Complementar nº 945 de 31 de Agosto de 2023, publicada no DOM Nº 3551, Lei Federal n. 14.133 de 1 de abril de 2021, Decreto n. 18.892 de 30 de março de 2023, publicada no DOM Nº 3444, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no Município de Porto Velho e dá outras providências, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, e demais normas regulamentares estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.2. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
2.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Agente de Contratação/Pregoeiro
(a) em contrário.
2.4. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do PROCESSO ADMINISTRATIVO 00600-00006477/2024-14-e e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos listados no Art. 5º da Lei 14.133.21. Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável.
2.5. Integram-se a este edital, independente de transcrição, o Termo de Referência - Anexo I, a Proposta Detalhada – Anexo II e Minuta do Contrato – Anexo III (QUANDO FOR O CASO).
3. DO OBJETO
3.1. Contratação de 20 licenças JetBrains para a Superintendência Municipal Tecnologia da Informação e Pesquisa – SMTI, conforme especificações técnicas, unidades e quantidades definidas no Anexos deste Edital.
3.1.1. O objeto da licitação tem a natureza de objeto comum uma vez que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Edital, mediante especificações usuais no mercado.
3.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto constante nos ANEXOS I e II deste Edital e o respectivo código do Catálogo de Materiais (CATMAT) ou do Catálogo de Serviço (CATSERV) do sistema, prevalece as especificações do Edital.
3.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx;
4.2. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.3. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou à Prefeitura de Porto Velho responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
4.4. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Esta licitação sob a modalidade Pregão será realizada em sessão pública on-line. A participação nesta importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do Anexo I TERMO DE REFERÊNCIA.
5.1.2. Poderá participar desta licitação, toda e qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que esteja credenciada no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município de Porto Velho, no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF ou demais interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
5.1.3. Para participação neste Pregão as empresas, além de disporem, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do sistema eletrônico, deverão:
5.1.4. Estar devidamente credenciada no sistema Xxxxxxx.xxx.xx, Portal de Compras do Governo Federal, por meio do sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, para acesso ao sistema eletrônico;
5.2. Será permitida a participação em consórcio, sujeita às seguintes regras: observadas as disposições deste edital (e de suas partes integrantes) e da Lei, notadamente no tocante às regras do art. 15 da Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021).
a) as empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a empresa líder, que será responsável principal, perante a Unidade Requisitante, pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária estabelecida na alínea “d”. Por meio do referido instrumento a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação.
b) apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico–financeira, à regularidade fiscal e à regularidade trabalhista. As consorciadas poderão somar seus quantitativos técnicos e econômico–financeiros, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital relativamente à qualificação técnica e econômico–financeira. Não será admitida, contudo, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação econômico–financeira;
c) as empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem por intermédio de mais de um consórcio;
d) as empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução do objeto;
e) O consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua constituição e registro antes da aquisição.
5.3. As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente ou por aquelas participantes de consórcio ou as alterações de composição de consórcio deverão ser submetidas à análise da Unidade Requisitante para aferição da manutenção das condições de habilitação ou verificação de suas implicações com o objeto da aquisição, que poderá ser extinto em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o seu cumprimento.
5.3.1. A substituição e o ingresso de consorciado deverá ser expressa e previamente autorizada pela Unidade Requisitante e será condicionada à comprovação de que a empresa substituta/ingressante preenche os requisitos exigidos para habilitação jurídica e de regularidades fiscal, social e trabalhista, além da comprovação de que o consórcio mantém, no mínimo, os quantitativos originários para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico – financeira apresentados à ocasião do certame.
5.4. A empresa estrangeira, que concorrer isoladamente ou como líder de consórcio, deve informar endereço de representante em território brasileiro, com poderes para receber intimação e citação, bem como endereço eletrônico para comunicações.
5.5. Condição para participação:
5.5.1. A licitante DECLARÁ em campo próprio do sistema eletrônico, que:
a) Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, que cumpre os requisitos para a habilitação, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
b) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
c) Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
d) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
e) Cumpre as exigências de reserva destinada a contratação de Jovens aprendizes, nos Termos estabelecidos no artigo 429 da CLT combinada com a Lei do Aprendiz (Lei nº 10.097/2000).
f) O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
g) O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
h) Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.5.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
5.6. Não poderão participar desta licitação como descrito no artigo 14 da Lei Federal n. 14.133/2021:
5.6.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
5.6.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
5.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
5.6.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
5.6.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
5.6.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
5.6.7. Agente público do órgão ou entidade licitante;
5.6.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.6.9. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente;
5.7. O impedimento de que trata o item 5.6.2, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
5.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.6.2 e 5.6.3, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
5.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
5.10. O disposto nos itens 5.6.2 e 5.6.3 neste artigo não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
5.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
5.12. A vedação de que trata o item 5.6.7. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
5.13. É vedado a qualquer interessado participar de licitação na qualidade, simultaneamente, de simples proponente e de integrante de consórcio assim como de integrante de dois ou mais consórcios.
5.14. Em tempo, será analisado também:
5.14.1. Suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com Prefeitura de Porto Velho/RO, de acordo com a lei 14.133/2021, (até que se encerre os prazos das sanções);
5.14.2. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, de acordo com a lei 14.133/2021, (até que se encerre os prazos das sanções);
5.14.3. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art.156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021;
5.14.4. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
6. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO - ME/EPP E EQUIPARADAS
6.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
6.6.1. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
6.2. As microempresas, empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
6.3. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos avisos emitidos pelo Agente de Contratação ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
7.2. Os preços unitários e totais referidos no ITEM anterior, deverão, evidentemente, estar compatíveis aos de mercado, estimados pela Administração;
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. Os licitantes vencedores encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de recebimento de propostas;
8.2. Conforme previsão do artigo 63, inciso II da Lei 14.133/21, será exigida a
apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor.
8.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF OU SISCAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
8.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
8.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação/Pregoeiro (a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.6. As propostas de preços registradas no Sistema, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.7. O licitante deverá consignar na forma expressa no sistema eletrônico o valor total ofertado para cada item (resultado da multiplicação do valor unitário pela quantidade), já inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
8.8. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
I. Valor total do ITEM.
II. Marca (quando couber).
III. Fabricante.
IV. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Anexo I TERMO DE REFERÊNCIA: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de garantia;
8.9. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
8.9.1. Sob pena de desclassificação, as licitantes devem declarar, que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega das propostas.
8.10. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.12. As propostas registradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo (a) Agente de Contratação/Pregoeiro (a).
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. O Agente de Contratação/Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, sejam manifestadamente inexequível ou sejam incompatível com o objeto licitado.
9.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.1. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. Da classificação das propostas:
9.3.1. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. O sistema disponibilizará campo próprio para envio de mensagens.
9.4. Da formulação de Lances:
9.4.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignado no registro de cada lance.
9.4.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do ITEM.
9.4.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.4.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.4.5. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo de real).
9.4.6. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último ofertado por ele próprio e registrado no sistema eletrônico, respeitado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances (conforme consta do orçamento estimativo), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
9.4.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.4.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
9.4.9. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.4.10. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente.
9.4.11. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação/Pregoeiro (a), assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.4.12. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será a reabertura para disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação.
9.4.13. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.4.14. Durante a fase de lances, o Agente de Contratação/Pregoeiro (a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
9.4.15. Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratação/Pregoeiro (a) no decorrer da etapa de lances, mas o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.4.16. No caso de a desconexão do Agente de Contratação/Pregoeiro (a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx;
9.4.17. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade.
9.4.18. Após o encerramento da etapa de lances, e não tendo sido a menor proposta ou lance apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte, caso se verifique a ocorrência de empate, será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme Lei Complementar nº 123/06;
9.4.19. Entende-se por empate, nos termos da LC 123/06, aquelas situações em que as propostas ou lances apresentados pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta ou lance melhor classificado durante a etapa de lances;
9.5. Na ocorrência do empate citado no item 8.4.19 proceder-se-á da seguinte forma:
a) A ME ou EPP melhor classificada no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), definido nos termos deste subitem, será convocada automaticamente pelo sistema eletrônico para, desejando, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
b) É de responsabilidade da licitante a sua conexão com o sistema eletrônico durante o prazo acima referido para o exercício do direito sob comento.
c) Apresentada a proposta nas condições acima referidas, será analisada sua documentação de habilitação;
d) Não sendo declarada vencedora a ME ou EPP, na forma da alínea anterior, serão convocadas automaticamente pelo sistema eletrônico as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese 8.4.19 do subitem na ordem classificatória, com vistas ao exercício do mesmo direito;
9.6. Dos critérios gerais para desempate entre propostas:
9.6.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempates previstos no art. 60 da Lei n.º 14.133/2021.
9.7. Após a definição de melhor proposta, se a diferença em relação a proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório, para a definição das demais colocações, conforme previsto no art. 56
§4°, da Lei n° 14.133/2021.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. Encerrada a etapa competitiva de lances, exercido o direito de preferência e concluída a negociação, o Agente de Contratação/Pregoeiro (a) iniciará os procedimentos necessários à aceitabilidade da proposta de melhor preço e verificará a conformidade da marca e modelo informados com as exigências contidas neste edital e a compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado para a contratação, podendo solicitar, se necessário, a planilha de composição de custos adequada ao lance equivalente à proposta de melhor preço no prazo estipulado no chat durante a sessão.
10.1.1. O Agente de Contratação/Pregoeiro (a) DEVERÁ encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, considerando as quantidades constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA). Caso seja encerrada a fase de lances e negociação, e a licitante divergir com o exigido, o Agente de Contratação/Pregoeiro (a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando- os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
10.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) contiverem vícios insanáveis;
b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
10.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
10.6. O Agente de Contratação/Pregoeiro (a) poderá sanar ou solicitar o saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.6.1. Os documentos passíveis de solicitação pelo Agente de Contratação/Pregoeiro (a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicado no sistema, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação/Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.8. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação/Pregoeiro (a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.9. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.10. O Agente de Contratação/pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de até 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.10.1. É facultado ao Agente de Contratação/Pregoeiro (a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
10.11. A Proposta de Preços Detalhada será enviada conforme o (modelo constante no ANEXO deste Edital). A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do Agente de Contratação/Pregoeiro (a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
10.12. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega das propostas. (modelo próprio).
10.13. PARA COTA RESERVA, na hipótese de não haver vencedor, este poderá ser adjudicada ao vencedor da COTA PRINCIPAL ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.
10.13.1. Se a mesma EMPRESA vencer a COTA RESERVA e a COTA PRINCIPAL, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
11. DA FASE DE HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de
Contratação/Pregoeiro (a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a sua participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013);
b) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
c) Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município de Porto Velho – SISCAF;
d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
11.1.1. A consulta aos Cadastros acima será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n. 8.429/1992 que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2. A documentação de habilitação das Licitantes poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF e/ou pelo Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município de Porto Velho - SISCAF, NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
11.1.3. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF ou SISCAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.1.4. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Contratação/Pregoeiro (a) lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
11.1.5. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Agente de Contratação/Pregoeiro (a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão incluídos aos autos.
11.1.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
11.1.7. Será exigida do licitante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. (modelo próprio).
11.1.8. Será exigida do licitante declaração que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. (modelo próprio)
11.1.9. Será exigida do licitante DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE PARENTESCO COM AGENTE PÚBLICO nos termos do Art. 14, IV, da Lei Federal n. 14.133/2021. (modelo anexo).
11.2. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.2.1. A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada. Deverá apresentar:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei 123/06 e alterações;
f) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; (caso o licitante seja dispensado de tal registro, por força de dispositivo legal, deverá apresentar o documento comprobatório ou declaração correspondente, sob as penas da lei).
11.2.2. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.3. RELATIVOS A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
11.3.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:
a) A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão negativa de débitos ou “certidão positiva com efeito de negativo” relativos a tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais ou “certidão positiva com efeito de negativo”, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx ou “certidão positiva com efeito de negativo”, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Prova de inexistência de Débitos Trabalhistas, mediante a apresentação de certidão negativa ou “certidão positiva com efeito de negativo” fornecida pelo órgão competente, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
11.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.4.1. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:
11.4.2. Certidão Negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
11.4.3. Balanço patrimonial e demonstrações de resultado do exercício e demais demostrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
11.4.4. No caso de Sociedade Civil (Sociedade Simples e Sociedade Cooperativa) ou comercial (sociedade empresária em geral) deverão apresentar da empresa, Termo de Abertura e de Encerramento e devidamente assinado pelo responsável pela empresa designado no Ato Constitutivo da sociedade, e também por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis ou outro profissional, legalmente habilitado perante o Conselho Regional de Contabilidade, constando nome completo e registro profissional. Tais documentos terão que obedecer aos requisitos formais de elaboração estabelecidos em lei, devidamente registrado/autenticado pelo órgão competente.
11.4.5. Em se tratando de Sociedade por Ações (Sociedade Empresária do Tipo S.A.), o balanço deverá ser apresentado por publicação no Diário Oficial.
11.4.6. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial referente aos 02 (dois) últimos exercícios sociais exigíveis, assinado por Xxxxxxxx ou Técnico em Ciências Contábeis, legalmente habilitados, constando nome completo e registro profissional, ficando dispensadas de apresentar os Termos de Abertura e de Encerramento.
11.4.7. O MEI (Micro Empreendedor Individual) para fins da habilitação econômico- financeira deverá apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) ou sua substituta, a Declaração Única do MEI (DUMEI). Caso o MEI tenha sido constituído no mesmo exercício do lançamento da licitação, deverá apresentar os relatórios mensais de receita bruta, assinados pelo próprio Micro Empreendedor.
11.4.8. As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura.
11.4.9. Os documentos referidos item 11.4.3 limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
11.4.10. As empresas optantes do SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL-SPEED, submetida ao IND DNRC 107/08, deverão apresentar:
a) Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPEED contábil);
b) Recibo de Entrega do Livro Digital (impresso do arquivo SPEED contábil);
c) Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPEED contábil);
d) Demonstração de Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPEED contábil);
11.4.11. Comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = ;
Passivo Circulante
11.4.12. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverá apresentar resultados igual ou maior a 1(um), em qualquer dos índices elencados no item deste edital, e deverá ainda, comprovar patrimônio líquido mínimo de 5% (cinco por cento), do montante da contratação.
11.4.13. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.
11.4.13.1. Para essa licitação será exigido do consórcio licitante um acréscimo de 10% sobre o valor exigido de licitante individual para fins de habilitação econômico
– financeira, conforme o § 1º do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando for o caso.
11.5. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.5.1. Apresentação de atestados de capacidade técnica, exclusivamente em nome do licitante, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem o fornecimento dos materiais compatíveis com o objeto a ser licitado, e ainda:
11.5.1.1. Os atestados emitidos por pessoa jurídica de direito privado deverão, obrigatoriamente, estar em papel timbrado com identificação e endereço da emitente, o nome completo do signatário, estando as informações ali contidas sujeitas a verificação de sua veracidade por parte da Administração.
12. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
12.1. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de [NO MÍNIMO, DUAS HORAS], a exigência dos documentos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
12.1.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
12.2. A convocação ocorrerá exclusivamente pelo SISTEMA, devendo a licitante encaminhar, de forma digital, todos os documentos elencados no item 11 deste edital.
12.3. Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto à apresentação da documentação de HABILITAÇÃO e PROPOSTA FINAL pelo licitante classificado em primeiro lugar, o Agente de Contratação/Pregoeiro (a) o declarará vencedor.
12.4. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
12.4.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
12.4.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
12.5. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.6. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 12.1.
12.7. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
13. DESPESA, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes desta aquisição correrão conforme detalhado;
Projeto Atividade: 02.81.19.572.356.2.844 – Modernizar as Soluções e Ativos de TI; Elemento de Despesa: 3.3.9.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação; 14. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES
14.1. Em conformidade com Art. 164 da Lei 14.133/2021. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
14.2. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, deverão ser de forma eletrônica direcionado ao Agente de Contratação/Pregoeiro, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
14.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento e solicitação de vistas ao processo eletrônico correspondente a licitação, deverão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte e-mail: xxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx;
14.4. Caberá ao Agente de Contratação/Pregoeiro (a), receber, examinar e decidir os pedidos de esclarecimentos e impugnações ao edital e anexos, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos.
14.4.1. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
14.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação/Pregoeiro (a), nos autos do processo de licitação.
15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. Em conformidade com o Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I. Recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
a) Ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) Julgamento das propostas;
c) Ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) Anulação ou revogação da licitação;
e) Extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
II. Pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.
§ 1º Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do inciso I do caput deste artigo, serão observadas as seguintes disposições:
I - a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais previsto no inciso I do caput deste artigo será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 desta Lei, da ata de julgamento;
II - a apreciação dar-se-á em fase única.
§ 2º O recurso de que trata o inciso I do caput deste artigo será dirigido à autoridade que xxxxx editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
§ 3º O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
§ 4º O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
§ 5º Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
Parágrafo único. Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias.
15.2. A falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na preclusão do direito de recurso por parte da licitante.
15.3. A manifestação de interpor recurso será feita em campo próprio do sistema eletrônico, durante a sessão pública on-line.
15.4. As razões do recurso serão encaminhados em momento único, em campo próprio no sistema.
15.5. O início da contagem dos prazos, bem como o seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
15.6. O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES DA LICITAÇÃO
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa.
16.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
16.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
16.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
16.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
16.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
16.1.2.4. Deixar de apresentar amostra quando for o caso;
16.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
16.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
16.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
16.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
16.1.5. Fraudar a licitação;
16.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
16.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
16.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
16.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
16.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
16.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
16.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
16.2.1. Advertência;
16.2.2. Multa;
16.2.3. Impedimento de licitar e contratar;
16.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.3. A natureza e a gravidade da infração cometida.
16.3.1. As peculiaridades do caso concreto
16.3.2. As circunstâncias agravantes ou atenuantes
16.3.3. Os danos que dela provierem para a Administração Pública
16.3.4. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
16.4.1. Para as infrações previstas nos itens 16.1.1., 16.1.2. e 16.1.3., a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 16.3.2. Para as infrações previstas nos itens 16.1.4., 16.1.5., 16.1.6., 16.1.7. e 16.1.8., a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
16.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
16.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
16.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 16.1.1., 16.1.2. e 16.1.3., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
16.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 16.1.4., 16.1.5., 16.1.6., 16.1.7. e 16.1.8., bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 16.1.1., 16.1.2. e 16.1.3. que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
16.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 17.1.3., caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
16.10. A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de
15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
16.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da
intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
16.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
16.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
16.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
17. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO “ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO”
17.1. Em conformidade com o artigo 71 da Lei 14.133/2021:
Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.
17.2. É facultada a divulgação adicional e a manutenção do inteiro teor do edital e de seus anexos em sítio eletrônico oficial do ente federativo do órgão ou entidade responsável pela licitação ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, admitida, ainda, a divulgação direta a interessados devidamente cadastrados para esse fim. (§ 2º, artigo 54 da Lei Federal 14.133/2021).
17.3. Após a homologação do processo licitatório, serão disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e, se o órgão ou entidade responsável pela licitação entender cabível, também no sítio do Município os documentos elaborados na fase preparatória que porventura não tenham integrado o edital e seus anexos. (§ 3º, artigo 54 da Lei Federal 14.133/2021).
17.4. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação. (Artigo 94, Lei Federal 14.133/2021.
17.5. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.
17.6. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
17.7. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
17.8. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
17.9. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do § 2º deste artigo, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
17.10. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
17.11. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
17.12. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
18.1. DO PRAZO, DO LOCAL DA ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO, estão estabelecidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I deste Edital.
18.2. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA estão estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I deste Edital.
18.3. AS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE estão estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I deste Edital.
18.4. A INSTRUMENTALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO estão estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA
– ANEXO I deste Edital.
18.5. A FORMA DE PAGAMENTO deste objeto estão estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I deste Edital.
18.6. A SUBCONTRATAÇÃO DESTE OBJETO estão estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I deste Edital.
18.7. O ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DESTE OBJETO estão estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I deste Edital.
18.8. AS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DESTE OBJETO estão estabelecidas no disposto no art. 156 da Lei n° 14.133/2021, detalhada no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I deste Edital.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A documentação exigida para atender ao disposto na HABILITAÇÃO e respectivos subitens, incisos parágrafos e alíneas, do caput poderá ser obtida pelo Agente de Contratação/Pregoeiro (a) mediante consulta ao SICAF ou SISCAF, no que couber, desde que os documentos ali constem e estejam válidos, vigentes e sem pendências.
19.1.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF ou SISCAF deverão se apresentados nos termos deste edital.
19.2. Caso seja necessária a verificação da vigência, validade ou outras comprovações dos documentos apresentados pela licitante ou dos registros no SICAF ou SISCAF, a consulta realizada pelo Agente de Contratação/Pregoeiro (a) nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
19.3. A licitante intimada para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverá fazê-lo, sob pena de desclassificação/inabilitação, no prazo determinado pelo Agente de Contratação/Pregoeiro (a), ao qual se reserva o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
19.4. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar obrigatoriamente em nome da empresa que participar do presente certame e, deverão conter o mesmo CNPJ e endereço respectivo:
a) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz ou, se for a filial, todos os documentos deverão estar obrigatoriamente em nome desta, exceto aqueles que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. A referida comprovação, que é obrigatória, é de exclusiva responsabilidade do licitante.
19.5. Não serão aceitos protocolos de entrega de solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital;
19.6. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
19.6.1. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e documentos.
19.7. As microempresas e empresa de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista mesmo que esta apresente alguma restrição.
19.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.(de acordo com a Lei Complementar 123/2006 e alterações);
19.8.1. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021 e neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
19.9. O Agente de Contratação/Pregoeiro (a), em qualquer fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação de habilitação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação, sob pena de desclassificação da oferta, bem como, poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Município /RO ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
19.10. O Agente de Contratação/Pregoeiro (a) poderá sanar ou solicitar o saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.11. Fica assegurada a SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES – SML o direito de revogar a licitação por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
19.12. Qualquer modificação neste Edital implicará na divulgação desta pelo (s) mesmo
(s) instrumento (s) de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o (s)
prazo (s) inicialmente estabelecidos, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
19.13. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato;
19.14. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupções previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
19.15. Em conformidade com o Art. 70 da Lei Federal n. 14.133/2021 a documentação referida neste poderá ser apresentada em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração;
19.15.1. Poderá ser substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que previsto no edital e que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto nesta Lei;
19.16. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Superintendência Municipal de Licitações em conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e nos Princípios Gerais do Direito;
19.17. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
19.18. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
19.19. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho-RO para dirimir quaisquer dúvidas referentes a esta licitação, contrato e procedimentos dela resultantes, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
20. DOS ANEXOS DESTE EDITAL
20.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
b) ANEXO II – MODELO PROPOSTA DE PREÇOS;
c) XXXXX XXX: DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE PARENTESCO;
Porto Velho/RO, 23 de agosto de 2024
XXXXX XXXXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:62931741272
DE
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC DIGITAL MULTIPLA G1, OU=29056741000176, OU=presencial, OU=
Certificado PF A3, CN=XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:62931741272
XXXXX:62931741272
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2024.08.23 11:29:35-04'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.1.0
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Agente de Contratação/Pregoeira
ANEXO I - DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 39/SML/PVH/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO n. 00600-00006477/2024-14-e
(BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021)
Unidade Orçamentária: | Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação e Pesquisa |
Nome dos requisitantes: | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Sistemas – DESIS Odicleia Costa - Diretora de Qualidade e Governança em TI - DQG |
Cadastro: | Matrícula: 310558 Matrícula: 85614 |
Data do Pedido: | 21/02/2024 |
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE ALL PRODUCTS PACK – SUBSCRIÇÃO DE 12 (DOZE) MESES, INCLUINDO ATUALIZAÇÃO E SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO POR 12 (DOZE) MESES.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | Software All Products Pack – subscrição de 12 meses. | 27502 | UND | 20 |
1.2. O serviço objeto desta contratação são caracterizados como comuns, por possuírem padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por este termo, por meio de especificações usuais do mercado.
1.2.1. A previsão de vigência superior ao equivalente a um exercício financeiro é justificada pelas nuances da contratação e de seu objeto, como por exemplo o período de adaptação contratual, e pelo maior esforço inicial exigido para a adoção das ferramentas envolvidas na prestação dos serviços, para a Assunção dos Serviços, para a Transferência de Conhecimento e para a Transição Contratual.
1.2.2. Com a vigência desta contratação por um prazo de 1 (um) ano, envolvendo serviços de natureza contínua e imprescindível para adequado suporte à prestação jurisdicional, obtém-se maior estabilidade na prestação dos serviços objeto do contrato, bem como reduzem-se os impactos de eventuais mudanças de fornecedor em prazos curtos, com a redução de custos com logística, mobilização de menos profissionais, entre outros.
1.3. O bem objeto desta contratação é caracterizado como comum, nos termos do inciso XIII do artigo 6º da Lei nº 14.133/2021.
1.4. Em caso de divergência entre as especificações do objeto constante nos ANEXOS I deste Termo de Referência e o respectivo código do Catálogo de Materiais (CATMAT) ou do Catálogo de Serviço (CATSERV) do sistema SIASG/COMPRASNET, prevalece as especificações do Termo de Referência.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação encontra-se fundamentada nos estudos técnicos preliminares correspondente no ETP dos autos do Processo: 00600-00006477/2024-14-e - AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE ALL PRODUCTS PACK – SUBSCRIÇÃO DE 12 (DOZE) MESES, INCLUINDO ATUALIZAÇÃO E SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO POR 12 (DOZE) MESES.
2.1.1. Importante consignar que a justificativa da necessidade e quantidade estimada no processo, em razão de consumo, foram elaboradas pela Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação e Pesquisa- SMTI, a qual detém conhecimento e informações pertinentes para a correta instrução processual na fase de planejamento, constando ainda nos autos análise do DAPD/SGP, manifestando-se FAVORÁVEL, para a contratação, conforme despacho no e-DOC 32B5C7E6-e.
2.1.2. Neste sentido, foi juntado no e-DOC 7A9F3CB1-e a minuta de Termo de Referência elaborado pela, Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação e Pesquisa- SMTI devidamente aprovada pelo Ordenador de Despesas.
2.1.3. Assim, seguindo a regular tramitação dos autos, na forma disciplinada no Fluxograma aprovado pelo Decreto Municipal n. 15.403, de 22.08.2018, em especial no Anexo I, é que formalizamos o presente Termo de Referência, com os elementos técnicos apresentados nos autos e nos limites da competência desta Superintendência Municipal de Licitações.
2.2. Justificava apresentada pela SMTI:
2.2.1. O presente documento manifesta a necessidade da contratação de Licenças JetBrains visando atender as necessidades da Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação e Pesquisa- SMTI. Nos últimos anos, com a reestruturação do ambiente de TIC da Prefeitura Municipal de Porto Velho, foram realizados investimentos em diversos recursos tecnológicos, seja hardware, software, licenças, e ainda serão investidos em metodologias e serviços para garantir que o corpo funcional da SMTI/DESIS desenvolva, ajuste ou adapte projetos com maior eficiência, qualidade e celeridade, e disponibilize a esta Municipalidade sistemas que atendam suas necessidades. Atualmente na SMTI aportam solicitações constantes para implementação de melhorias e criação de módulos em sistemas existentes, bem como de novos sistemas. Considerando o modelo de gestão aspirado e praticado pela SMTI, pressupõe-se o crescimento de demandas similares, o que impede a adoção de recursos tecnológicos para garantir que estas sejam executadas com celeridade e eficiência e sejam entregues com a qualidade e funcionalidades requisitadas. A entrega, sob demanda, de produtos desenvolvidos por analistas de desenvolvimento da SMTI/DESIS, garante num contexto micro, a efetivação de tarefas e atividades de forma eficaz no âmbito desta Prefeitura e, consequentemente, em um contexto macro,, contribui para o alcance dos objetivos e mesas organizacionais contemplados em instrumentos orçamentários de planejamento.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. Os editores de código da JetBrains são inteligentes editores de código para diversas linguagens, do qual a Prefeitura utiliza, esses editores mantém-se com as tendências mais recentes das linguagens WEB, integrando variedade de ferramentas modernas, e traz ainda mais extensibilidade com suporte aos principais frameworks do mercado, dentre eles Laravel, spring-boot, react, react-native e Angularjs frameworks do mercado, dentre eles utilizado para o desenvolvimento de software na Prefeitura de Porto Velho.
3.2. Complemente-se que os softwares ora tratados são editores que recebe o seu código e compreende profundamente a sua estrutura, suportando versões para os projetos modernos e antigos. Ele fornece o melhor código de autocomplementar, refatorações, prevenção de erros, suporte a mistura de linguagens e muitas outras funcionalidades.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Garantia Dos Equipamentos e Serviços
4.1.1. As licenças terão a garantia de atualização por parte da Contratada pelo período de 1 ano "12 (doze) meses" contados a partir da data de recebimento definitivo dos serviços de instalação.
4.1.2. A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços de instalação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes desta instalação.
4.1.3. Não haverá a exigência da garantia da contratação prevista nos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133 de 2021.
4.1.3.1. Práticas de mercado: No ambiente de contratações de software, é comum a não exigência de garantias contratuais, seguindo as práticas estabelecidas no mercado de TI.
4.2. Da Subcontratação
4.2.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.2.2. Não será admitido o consórcio, porque o software pretendido deve ter licença oferecida por apenas uma empresa, não sendo cabível nesse tipo de contratação o oferecimento do serviço por meio de consórcio.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. LOCAL DA PRESTAÇÃO DO FORNECIMENTO/SERVIÇOS
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do Termo de Recebimento Definitivo das licenças, prorrogável por até 5 (cinco) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.1.1. A entrega deverá ser feita por meio da emissão das Licenças, a partir do envio da Nota de Empenho ao Licitante, via e-mail, em remessa única.
5.1.2. O prazo de entrega é de até 10 (dez) dias úteis, contados da confirmação de recebimento da Nota de Empenho por parte da CONTRATADA, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
5.1.3. Empreitada por preço global: contratação da execução do serviço por preço certo e total;
5.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
5.2.1. Características gerais: 20 Licenças de direito de uso de programa de computador da JetBrains - All Product Pack, contemplando as seguintes ferramentas:
• IntelliJ IDEA;
• WebStorm;
• Rider;
• PyCharm;
• Clion;
• PhpStorm;
• DataGrip;
• AppCode;
• GoLand;
• RubyMine;
• ReSharper;
• ReSharper C++;
• dotCover;
• dotMemory;
• dotTrace;
5.2.2. Prazo de entrega e execução dos serviços.
5.2.2.1. O prazo máximo para entrega e conclusão dos serviços de instalação e configuração será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data de recebimento, a ser confirmado no ato do recebimento pela Contratada da Ordem de Fornecimento/Serviço, a ser emitida pelo DESIS/SMTI, e os métodos e horários de trabalho deverão ser previamente autorizados por este.
5.2.2.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a Contratada deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. DO RECEBIMENTO
5.3.1. O recebimento provisório do objeto dar-se-á no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da conclusão dos serviços.
5.3.2. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação de eventuais penalidades.
5.3.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento provisório, e desde que atendidas todas as exigências deste Termo de Referência, bem como as eventuais solicitações do servidor e/ou comissão de recebimento designado(s), no sentido de que a CONTRATADA corrija os defeitos e/ou imperfeições que venham a ser detectadas, promovendo a substituição das unidades que não estiverem de acordo com as especificações fornecidas.
5.3.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
5.3.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
5.3.6. O prazo para a solução, pela Contratada, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
5.3.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
6. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO
6.1. Tendo em vista que o objeto será entregue de forma imediata e integral, não resultará em obrigações futuras pela CONTRATADA, motivo pelo qual não haverá modelo de gestão do Instrumento Contratual.
6.1.1 Devido às características da contratação e com base no art. 95, II, da Lei nº 14.133/2021, o instrumento a ser utilizado para formalização desta aquisição será a nota de empenho de despesa, por não resultar em obrigações futuras.
6.2. Atividades de início do instrumento de contratação
6.2.1. REUNIÃO INICIAL
6.2.1.1. Por se tratar de simples entrega de Subscrição de Licença, ocorrendo de forma on-line, não haverá necessidade de ocorrer reunião inicial.
6.2.2. REPASSE DE CONHECIMENTO PARA A CONTRATADA
6.2.2.1. Não haverá necessidade de repasse de conhecimento por parte da contratada por se tratar de uma simples entrega de Subscrição de Licença.
6.2.3. DISPONIBILIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA A CONTRATADA
6.2.3.1. Não há infraestrutura a ser disponibilizada para a CONTRATADA.
6.3. Rotinas de execução
6.3.1. QUANTIDADE MÍNIMA DE BENS OU SERVIÇOS PARA COMPARAÇÃO E CONTROLE
6.3.1.1. Não será necessário fornecer bens ou serviços para comparação e controle nesta contratação, pois será entregue apenas um único item.
6.3.2. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
6.3.2.1. São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, os seguintes:
6.3.2.1.1. Ordem de Serviço (OS), se for o caso;
6.3.2.1.2. Contato via aplicativo de comunicação;
6.3.2.1.3. Ofício;
6.3.2.1.4. E-mail.
6.3.2.2. A CONTRATADA deverá comunicar formalmente à CONTRATANTE quaisquer fatores que possam afetar a execução do serviço com impacto em prazos, custos ou qualidade do produto a ser entregue, quer esses fatores sejam provocados por ela ou pela CONTRATANTE, antecipadamente à ocorrência dos efeitos. A falta dessa comunicação poderá, a critério da CONTRATANTE, implicar na não aceitação das justificativas.
6.4. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
6.4.1. Por se tratar de simples entrega de Subscrição de Licença já utilizada pela esquipe DESIS/SMTI, ocorrendo de forma on-line, não haverá necessidade de ocorrer ações de acompanhamento e fiscalização, sendo todas as ações atendidas no item 7.1.
6.4.2.Gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.5. DO ENCERRAMENTO OU TRANSIÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
6.5.1. Não será necessária nenhuma atividade para o encerramento do Instrumento contratual, tendo em vista que se trata de fornecimento de Subscrição de Licença de forma remota.
7. DOS CRITÉRIOS E MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. LIQUIDAÇÃO
7.1.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.1.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do objeto;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.1.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.1.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.1.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.1.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.1.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.1.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.1.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.2. PRAZO DE PAGAMENTO
7.2.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.2.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos à Contratada serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
7.2.3. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada.
7.2.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.2.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.2.5.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.2.6. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.3. REAJUSTE
7.3.1. Os preços cotados serão reajustáveis, com periodicidade anual, nos termos da legislação vigente, até o limite da variação, para mais ou para menos, do Índice de Custo da Tecnologia da Informação – ICTI, publicado pelo IPEA, ou do índice que porventura vier a substituí-lo. Consoante disposição contida no parágrafo 7º do art.
25 da Lei 14.133/21, o reajustamento contratual será calculado da data data do orçamento estimado.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1 Forma de seleção e critério de julgamento da proposta.
8.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento MENOR PREÇO, GLOBAL por se tratar da aquisição de bens e serviços comuns cujos os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital e as especificações estabelecidas são usuais no mercado.
8.2. Exigências de habilitação
8.2.1. A fase de habilitação consistirá apresentação de Certidão/Documento, bem como na consulta on-line ao:
a) Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF; e/ou
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
c) Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União (xxxx://xxxxxx0.xxx.xxx.xx);
d) Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – CADIN;
e) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx);
f) Certidão de Regularidade do Empregador perante o Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço – FGTS (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx);
g) Certidão Nacional de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (xxxx://xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
h) Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas – CNDT (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
8.2.2. Para fins de habilitação, será considerada a CNDT mais atualizada, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho — TST.
8.2.3. Além disso, a empresa deverá apresentar a declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1988.
8.3. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.4. Qualificação Técnica
8.4.1. Apresentação de atestados de capacidade técnica, exclusivamente em nome do licitante, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem o fornecimento dos materiais compatíveis com o objeto a ser licitado, e ainda:
8.4.2. Os atestados emitidos por pessoa jurídica de direito privado deverão, obrigatoriamente, estar em papel timbrado com identificação e endereço da emitente, o nome completo do signatário, estando as informações ali contidas sujeitas a verificação de sua veracidade por parte da Administração.
8.5. DA PROPOSTA COMERCIAL PARA LICITAÇÃO
8.5.1. A licitante deverá enviar proposta comercial que contenha informação sobre as Licenças e que irá disponibilizá-los, conforme prazo mencionado no Item 4.1.1. deste Termo de Referência.
8.5.2. Os preços propostos deverão ser apresentados com 2 (duas) casas decimais, ressaltando que, em caso de divergência entre valores numéricos e por extenso, estes prevalecerão sobre aqueles; entre preços unitário(s) e total(is), aquele(s) prevalecerá(ão) sobre este(s). Em caso de divergência entre os valores lançados no sistema e os constantes do anexo de proposta, aqueles prevalecerão sobre estes.
8.5.3. Os preços propostos são de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei.
8.6. DA APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES
8.6.1. Quanto à aplicação dos benefícios CONDICIONADAS AS NORMAS DA LEI 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES, para fins de participação nesta Licitação, tratando-se de serviços, os quantitativos do objeto deste termo estão classificados da seguinte forma:
a) ITENS COM VALORES ACIMA DE R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), sendo eles destinados à AMPLA CONCORRÊNCIA, e não se aplicará a regra COTA RESERVADA para este objeto, por não ser vantajoso para a administração pública, conforme o artigo 49 da Lei 123/2006 e suas alterações.
Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: (Vide Lei nº 14.133, de 2021
[…]
III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.
9. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1.1. Efetuar o fornecimento e a prestação dos serviços de acordo com as especificações deste Termo de Referência.
9.1.2. Realizar os procedimentos de instalação das licenças, com emissão de relatório comprovando os procedimentos.
9.1.3. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
9.1.4. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pela a SMTI quanto ao fornecimento e à prestação dos serviços.
9.1.5. Arcar com todos os custos, tributos e encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas e outras despesas incidentes ou necessárias à perfeita execução do objeto desta contratação, inclusive despesas de deslocamento e estada dos profissionais da CONTRATADA.
9.1.6. Observar rigorosamente as legislações trabalhistas responsabilizando-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre prestação dos serviços.
9.1.7. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar a SMTI ou a terceiros, diretamente por meio de seus funcionários, decorrentes do fornecimento e da prestação dos serviços.
9.1.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
9.1.9. Comunicar, formal e imediatamente ao servidor ou comissão de recebimento designados, todas as ocorrências anormais ou de comprometimento da execução do objeto contratado.
9.1.10. Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido na proposta apresentada e na nota de empenho a ser emitida.
9.1.11. Manter, durante toda a execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
9.1.12. Toda informação referente a Prefeitura Municipal de Porto Velho que a CONTRATADA ou seus prepostos vierem a tomar conhecimento por necessidade de execução dos serviços ora contratados não poderá, sob nenhuma hipótese, ser repassada a terceiros.
9.1.13. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos documentos relativos à execução dos serviços.
9.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.2.1. Emitir a Ordem de Fornecimento/Serviço respectiva ao fornecimento das licenças e serviços de instalação, em até 10 (dez) dias contados a partir da assinatura do contrato.
9.2.2. Acompanhar o fornecimento e avaliar os aspectos técnicos e operacionais para garantir a qualidade dos serviços prestados.
9.2.3. Prestar todas as informações necessárias à CONTRATADA, na execução dos serviços.
9.2.4. Efetuar o pagamento do objeto em conformidade com o disposto no item 6 e seus subitens, deste Termo de Referência.
9.2.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
9.2.6. Recusar o recebimento do objeto que não estiver em conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência e com a proposta apresentada pela CONTRATADA.
9.2.7. Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
9.2.8. Exigir, sempre que necessário a apresentação, pela CONTRATADA, da documentação comprovando a manutenção das condições que ensejaram a sua contratação.
9.2.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor/comissão de recebimento designado(s), deverão ser solicitadas à autoridade competente, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis.
9.2.10. O servidor e/ou a comissão de recebimento designada deverá comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem atraso e/ou descumprimento das cláusulas e condições previstas neste Termo de Referência, para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções cabíveis, resguardados os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, bem como as situações que impliquem prorrogações/alterações das cláusulas e condições previstas neste Termo de Referência, para autorização e demais providências junto à Administração da SMTI.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c)der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV. Multa:
a) moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
b) moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10% (dez por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
10.2. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
10.3. compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
10.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156,
§9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.5. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.5.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.5.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.5.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.6. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.7. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.9. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.10. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
10.12. À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais, aplicar-se-ão as infrações e sanções administrativas descritas do art. 95 à 130 do DECRETO MUNICIPAL 18.892/2023.
11. DA PROTEÇÃO DE DADOS
11.1. Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
11.2. A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011.
11.2.1. Obriga-se também a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
11.3. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.
11.4. É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.
11.5. Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.
11.6. Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação e Pesquisa - SMTI
Projeto de Atividade: 02.81.19.572.356.2.844 – Modernizar as Soluções e Ativos de TI
Elemento de despesa: 3.3.9.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
13. INSTRUMENTO DA CONTRATAÇÃO
13.1. O fornecimento decorrente deste Termo, em razão de tratar-se de entrega imediata e, considerando o disposto no art. 95, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, será instrumentalizado por meio de Nota de Xxxxxxx, que terá força obrigacional e vincula o fornecedor à sua proposta, a este Termo de Referência, sem prejuízo às demais obrigações decorrentes de Lei e normas.
Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
(…)
II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.
13.1.1. A contratação resultante do objeto deste Termo de Referência, reger-se-á ainda pelas normas fixadas pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11.09.90.
14. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
14.1. Em conformidade com a Pesquisa de Preços, atestada pela Divisão de Pesquisa Mercadológica – DIPM/SML:
14.2. O valor estimado para a contratação é de R$ 153.648,20 (Cento e cinquenta e três mil e seiscentos e quarenta e oito reais e vinte centavos). Conforme apurado pela Equipe de Pesquisa Mercadológica, e-DOCs 140FE3E2-e AC55F605-e.
15. DOS ANEXOS
15.1. É parte integrante deste Termo de Referência os seguintes Anexos:
Anexo I – ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES – ETP;
Anexo II - QUADRO QUANTITATIVOS, ESPECIFICAÇÃO E ESTIMATIVA DE PREÇOS.
Porto Velho-RO, 09 de Maio de 2024.
Responsável pela elaboração:
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Sistemas – DESIS Matrícula: 310558
ODICLEIA COSTA
Diretora de Qualidade e Governança em TI – DQG Matrícula: 85614
AUTORIZAÇÃO DA DESPESA
AUTORIZO O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO na forma legal, conforme delegação de competência pelo Decreto nº 18.434 de 09/09/2022 e nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 e, sob a ótica da oportunidade, conveniência e relevância para o serviço público, bem como considerando as justificativas da contratação, AUTORIZO a presente licitação.
XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Superintendente Municipal de Tecnologia da Informação e Pesquisa – SMTI Matrícula.: 291360
ANEXO I – DO TERMO DE REFERÊNCIA
ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES N°. 2/2024 – DIAP/SMTI e-DOC 853F6DAF-e
O Estudo Técnico Preliminar é considerado parte integrante do Termo de Referência, informamos que os mesmos poderão ser adquiridos junto ao EDITAL, disponibilizados no Portal da Prefeitura de Porto Velho (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e Link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA
QUADRO QUANTITATIVOS, ESPECIFICAÇÃO E ESTIMATIVA DE PREÇOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | Software All Products Pack – subscrição de 12 meses. | 27502 | UND | 20 | R$ 7.682,41 | R$ 153.648,20 |
VALOR TOTAL ESTIMADO: | R$ 153.648,20 | |||||
VALOR POR EXTENSO (Cento e cinquenta e três mil e seiscentos e quarenta e oito reais e vinte centavos). |
ANEXO II DO EDITAL
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS - PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
A SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES – SML, apresentamos nossa proposta comercial referente ao Pregão Eletrônico Nº ---------, conforme planilha abaixo:
Razão Social da Empresa: | |
CNPJ: | |
Endereço Completo com CEP: | |
Banco: Agência: Conta-Corrente: | |
Telefone: | Responsável (Nome e cargo): |
E-mail: | |
VALIDADE DA PROPOSTA: DIAS (MÍNIMO 90 DIAS). | PRAZO PARA ENTREGA: DIAS |
Local de Entrega: Conforme TERMO DE REFERÊNCIA, anexo I do Edital. | |
Objeto: --. |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | Software All Products Pack – subscrição de 12 meses. | 27502 | UND | 20 |
(Local), de de 20 .
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (Escrever por extenso) R$
Obs: O MATERIAL deverá ser entregue de acordo com as especificações descritas nos Anexos I e II deste Edital.
Obs: A assistência técnica deverá ser prestada por empresa credenciada junto ao fabricante na cidade de Porto Velho (RO), devendo a licitante apresentar, junto à proposta de preços, relação de rede credenciada e autorizada pelo fabricante, com os seguintes dados: razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail para contato e/ou declarar que existem técnicos qualificados e credenciados no quadro de colaboradores responsáveis pela Assistência Técnica durante a garantia do maquinário/equipamento.
Declaramos que todos os impostos, taxas, inclusive frete, bem como quaisquer outras despesas estão inclusos na presente proposta.
Declaramos ainda que, o Banco, a Agência e a Conta-Corrente, informados nesta proposta, serão únicos e exclusivos para todos os recebimentos relativos ao cumprimento das Obrigações Contratuais. (Conforme exigência da Lei Municipal nº 2016 de 11 de junho de 2012.
CARIMBO DO CNPJ:
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA (CARIMBO OU NOME LEGÍVEL E CARGO, RG e CPF)
XXXXX XXX – DO EDITAL PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE PARENTESCO COM AGENTE PÚBLICO
AO
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES – SML
DECLARO que, após examinar as exigências do referido Edital de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA ------, nos termos do artigo 14, inciso IV da Lei Federal n. 14.133/2021:
Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
[…]
IV - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
A Empresa.........................................., inscrito no CNPJ n
o ................, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no .......e do CPF no ........, DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação da Concorrência Eletrônica nº. -------2024, a inexistência no quadro da empresa, de sócios ou empregados com vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou, ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de ocupantes do quadro da Prefeitura Municipal de Porto Velho-RO, nos cargos de direção e chefia ou exercestes de função gratificada de mesma natureza, bem como de seus agentes políticos.
Local e Data