CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 013/2019
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 013/2019
I - PREÂMBULO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Sagrada Família, 533, cidade de Monte Belo do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 91.987.669/0001-74, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em Exercício, Sr. XXXXXX XXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: LIMPEFAR PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 27.281.727/0001-40, com sede à Xxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/XX, CEP: 95.180-000, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. XXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1732, Xxxxxx Xxx X, Farroupilha/RS, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente contrato decorre da Licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2018, e tem sua fundamentação na Lei Federal, 10.520/2002 e Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores.
III - DO LOCAL E DATA
3.1. Lavrado e assinado aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL - RS.
IV - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
4.1. Constitui o objeto deste instrumento de contrato o fornecimento de: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, DESTINADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DE MONTE BELO DO SUL, conforme Ata de Julgamento do Edital Pregão Eletrônico nº 001/2018, sendo a entrega de forma integral de acordo com as quantidades especificadas no Termo de Referência (Anexo I) do edital, parte integrante do mesmo.
V - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A CONTRATADA entregará os materiais de higiene e limpeza descritos nas cláusulas precedentes, de forma integral, com entrega na Escola Municipal de Ensino Fundamental Caminhos do Aprender, situada a Xxx 00 xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxx/XX.
5.2. A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade do fornecimento nem protelar suas entregas.
5.3. O prazo de validade dos produtos deverá ser igual ou superior a 12 (doze) meses, durante a qual deverão estar previstos possíveis incorreções nas entregas.
VI - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
6.1. O valor total deste contrato é de R$ 8.947,50 (oito mil novecentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), sendo o mesmo irreajustável, sendo os valores unitários da seguinte forma discriminados:
Item | Produto | Un | Qtd | Marca | Vlr Uni | Vlr Tot |
1 | ÁGUA SANITÁRIA S/CLORO 5L APRESENTAÇÃO DA FISP's, JUNTAMENTE COM O PRODUTO. | GAL | 30 | ATRIUS | R$ 7,58 | R$ 227,40 |
2 | ÁLCOOL 70% FRASCO DE 1L DESINFETANTE À BASE DE ÁLCOOL ETÍLICO A 70% P/V, INDICADO PARA SUPERFÍCIES FIXAS, ANTI-SEPSIA DA PELE EM PROCEDIMENTOS DE BAIXO E MÉDIO RISCO. | UN | 75 | FLOPS | R$ 4,87 | R$ 365,25 |
3 | ÁLCOOL EM GEL 70% FRASCO DE 5L DESINFETANTE À BASE DE ÁLCOOL ETÍLICO A 70% P/V, INDICADO PARA ANTISSEPSIA DE MÃOS. | UN | 10 | EXXTRABRIL | R$ 42,12 | R$ 421,20 |
4 | ALVEJANTE LÍQUIDO, SEM CLORO BOMBONA COM 5 LITROS APRESENTAÇÃO DA FISP's JUNTAMENTE COM O PRODUTO | UN | 30 | POLIBOM | R$ 12,55 | R$ 376,50 |
5 | AMACIANTE DE ROUPAS 5L FRESCOR DA PRIMAVERA APRESENTAÇÃO DA FISP's COM O PRODUTO | UN | 10 | ATRIUS | R$ 10,97 | R$ 109,70 |
6 | DESINFETANTE CONCENTRADO 5LT ESSENCIA LAVANDA APRESENTAÇÃO DA FISP's JUNTAMENTE COM O PRODUTO | UN | 20 | ATRIUS | R$ 10,67 | R$ 213,40 |
7 | DESODORIZADOR DE AMBIENTES PERFUMADO AEROSOL - 360ML ESSÊNCIA LAVANDA | UN | 10 | ULTRA FRESH | R$ 8,90 | R$ 89,00 |
8 | DESODORIZADOR DE AMBIENTES PERFUMADO AEROSOL - 360ML ESSÊNCIA CRAVO E CANELA | UN | 10 | ULTRA FRESH | R$ 8,90 | R$ 89,00 |
9 | DESODORIZADOR DE AMBIENTES PERFUMADO AEROSOL - 360ML ESSÊNCIA DE CHEIRINHO DE BEBÊ | UN | 10 | ULTRA FRESH | R$ 8,90 | R$ 89,00 |
10 | ESCOVA PARA LIMPAR MAMADEIRA COM FORMATO ANATÔMICO , IDEAL PARA LIMPAR CANTOS DIFÍCEIS DE SE ALCANÇAR. ABERTURA NO PRODUTO É PARA FACILITAR O ARMAZENAMENTO (PODE SER PENDURADO). PODE SER USADO NA MÁQUINA DE LAVAR. PODE SER ESTERILIZADA EM ÁGUA FERVENTE POR 2 A 5 MINUTOS. CERDAS DE NYLON FLEXÍVEIS, MACIAS E CURVAS QUE SE ADAPTAM A MAIORIA DAS MAMADEIRAS E BICOS. COR BRANCA. | UN | 50 | CEFISA | R$ 14,61 | R$ 730,50 |
13 | LIMPADOR LIMPEZA PESADA MULTIUSO 5L PERFUME AGRADÁVEL É USADO COM EFICÁCIA NA LIMPEZA DE COZINHAS, BANHEIROS, PIAS, | GAL | 30 | ATRIUS | R$ 18,39 | R$ 551,70 |
AZULEJOS, PLÁSTICOS, ESMALTADOS, FOGÕES, GRELHAS, FÓRMICAS ,PINTURAS E DEMAIS SUPERFÍCIES LAVÁVEIS.APRESENTAÇÃO DA FISP's JUNTAMENTE COM O PRODUTO | ||||||
15 | LUVA DE LÁTEX PARA PROCEDIMENTOS NÃO CIRÚRGICOS TAMANHO M CAIXA COM 100UND, FORMATO AMBIDESTRO, COM PÓ BIOABSORVÍVEL, SUPERFÍCIE LISA, NÃO ESTÉRIL, PRODUTO DESENVOLVIDO PARA UTILIZAÇÃO COMO BARREIRA DE PROTEÇÃO CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS, COMO SANGUE OU OUTROS FLUIDOS PASSÍVEIS DE CONTAMINAÇÃO, COMPOSTO DE LÁTEX DE BORRACHA NATURAL, ÓXIDO DE ZINCO, ENXOFRE, FENOL BLOQUEADO, DIÓXIDO DE TITÂNIO,DIBUTILDITIOCARBANATO DE ZINCO, EMUJLSÃO DE CERA MICRO REFINADO, HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO, CARBONATO DE CÁLCIO, NITRATO DE CÁLCIO, ÁCIDO NÍTRICO, AMIDO DE MILHO, DEVE ESTAR DE ACORDO COM RESOLUÇÃO RDC 55/2011 ANVISA; PORTARIA 332/2012 INMETRO E PORTARIA 451/2012 INMETRO, NR-6 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. | CX | 100 | VOLK | R$ 18,41 | R$ 1.841,00 |
20 | LUVA DE VINIL DESCARTÁVEL SEM PÓ TAM. M CAIXA 100UND Ideal para atividades que requerem proteção sem perder o tato e a sensibilidade das mãos. A luva de vinil é hipoalergênica, isenta de látex, e é indicada para atender a RDC26 em substituição as luvas de borracha natural. CA21088 | CX | 100 | VOLK | R$ 18,06 | R$ 1.806,00 |
23 | PAPEL FILME PVC, ROLO COM 30 METROS | UN | 5 | STAR | R$ 4,93 | R$ 24,65 |
26 | PRENDEDOR DE ROUPAS, EM MADEIRA, PACOTE COM 12 UNIDADES | PAC | 20 | KR | R$ 1,21 | R$ 24,20 |
27 | SABÃO EM PÓ PACOTE 5KG APRESENTAÇÃO DA FISP's JUNTAMENTE COM O PRODUTO | PAC | 20 | GOTA LIMPA | R$ 23,50 | R$ 470,00 |
28 | SABONETE LÍQUIDO NEUTRO 5L PRONTO USO PARA MÃOS, COM TAMPA E LACRE, GALÃO DE 5 LITROS, ROTULADO, NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR A DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE DO PRODUTO E NÚMERO DO LOTE. REGISTRO DO RESPONSÁVEL QUÍMICO. ACOMPANHA A FISP's DO PRODUTO NA HORA DA ENTREGA. | GAL | 10 | POLIBOM | R$ 23,50 | R$ 235,00 |
30 | SACO PARA FREEZER 8KG COM 12 x 50UND TAMANHO APROXIMADO 35 x 49cm | ROL | 20 | STAR | R$ 6,50 | R$ 130,00 |
31 | SACO PLÁSTICO PRETO PARA LIXO 100 L - 0,10 MICRAS PAC.100UND DIMENSÕES APROXIMADAS 80x90cm | PAC | 5 | JG | R$ 48,00 | R$ 240,00 |
32 | SACO PLÁSTICO PRETO PARA LIXO 200 L - 0,12 MICRAS PAC 100UND DIMENSÕES APROXIMADAS 95x120cm | PAC | 5 | JG | R$ 135,00 | R$ 675,00 |
33 | SACO PLÁSTICO PRETO PARA LIXO 50L - 0,05 MICRAS PAC 100UND TAMANHO APROXIMADO 63x80cm | PAC | 5 | JG | R$ 25,00 | R$ 125,00 |
35 | SAPONÁCEO CREMOSO COM DETERGENTE 300ML FLORAL | UN | 30 | CLASS | R$ 3,80 | R$ 114,00 |
6.2. Nos valores mencionados no item 6.1, estão inclusas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhista e previdenciários, bem como quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
VII - CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da fatura correspondente, visada pela fiscalização, acompanhada dos recibos de entrega firmados pelo responsável da Secretaria da Fazenda, em até 10 (dez) dias úteis após a entrega das mercadorias.
IX - CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO
9.1. O prazo para a entrega dos materiais de limpeza é de 10 (dez) dias corridos, após o recebimento da nota de empenho, expedido pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Monte Belo do Sul.
X - CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS
10.1. Os objetos deste Instrumento de Contrato terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício de 2019, assim classificados:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
02 - Divisão de Educação
00.000.0000.0000 - Manutenção da Educação Infantil
3.3.3.9.0.30.22.000000 - Material de Limpeza e Produtos de Higienização - código - 715
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS
11.1 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL
11.1.1 - Efetuar através do órgão próprio o controle dos materiais de limpeza entregues.
11.1.2 - Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.
11.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.2.1 - Realizar o fornecimento dos materiais de limpeza na forma proposta e aqui contratada, observando fielmente os quantitativos das requisições;
11.2.2 - Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes aos anotados nas requisições, em tempo de serem processadas;
11.3 - DAS PENALIDADES E MULTAS
11.3.1 - Nos termos do disposto no art. 87 e §§ da Lei nº 8.666/93, pela inexecução parcial ou total deste contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades sempre garantidas a prévia defesa em processo administrativo:
a) I – Multa de 1 % (um por cento) por dia de atraso, limitado está a 20 (dias) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
b) II – multa de 5% (cinco por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
c) III – Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
d) IV – As multas serão calculadas sobre o valor do contrato
11.3.2 - A importância relativa à multa será descontada dos recebimentos a que a firma tiver direito competindo-lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na tesouraria da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data de recebimento da notificação;
11.3.3 - As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo Administrativo;
11.3.4 - Da pena de multa caberá recurso interposto junto a Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue no setor de Protocolo da Prefeitura;
XII - CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS DE RESCISÃO
12.1 – O MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de:
12.1.1 - A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais.
12.1.2 - Atraso superior a 03 (três) dias na entrega dos materiais de limpeza;
12.1.3 - Subcontratação total ou parcial do fornecimento.
12.1.4 - Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis;
12.1.5 - Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários;
12.1.6 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e homologadas pela Secretária Municipal de Administração;
12.2 - A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de:
12.2.1 - Atraso no pagamento das faturas.
12.3 - A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judicial nos termos da Legislação.
XIII - CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, ou por acordo, na forma da Lei;
13.2 – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei.
XIV - CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
14.1 - A fiscalização do fornecimento ficará a cargo da servidora, Sra. Lisiana Reginatto Dal Castel, sendo a mesma designada como responsável pelo recebimento e destinação dos mesmos, no horário da 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h30min.
XV – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INADIMPLÊNCIA
15.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, 77, 78, 79 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
XVI - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
16.1 - O presente instrumento de contrato terá vigência a partir da data de sua emissão com término aos 31 (trinta um) dias do mês de dezembro de 2019, ou até o término da entrega do objeto licitado. Podendo ser prorrogado até a entrega total do objeto licitado e contratado.
XVII - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
17.1 – Fica obrigado o contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XVIII - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
18.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
18.2 - As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo identificam-se e assinam.
Monte Belo do Sul/RS, aos dezessete dias do mês de janeiro de dois mil e dezenove.
ADENIR XXXX XXXXX
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
DJALMA FLORES
Limpefar Produtos de Limpeza Ltda
XXXXXXX DALLA ZEN XXXXXX
OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico