PROCESSO SRP Nº 9/2021-080901 TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 20220111
PROCESSO SRP Nº 9/2021-080901
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 20220111
Termo de Contrato de Prestação de Serviço nº 20220111
, que fazem entre si o município de PRAINHA, por intermédio do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e N DAMASCENO - LTDA
O MUNICÍPIO DE PRAINHA, instituição jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.860.854/0001-07, sediado à Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, xxxxx xxxxxx, XXX 00000-000, através do Fundo Municipal de Saúde de Prainha, por seu gestor ordenador o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx do Nascimento constituído pela Portaria nº 005/2021-PMP/GP de 04/01/2021, neste ato reconhecido CONTRATANTE e de outro lado a licitante N DAMASCENO - LTDA, inscrita no CNPJ/CPF (MF) sob o n.º CNPJ 10.822.672/0001-36, estabelecida na TRAV. 14 DE AGISTO N 456, LIBERDADE, Prainha-PA, CEP 68130-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, residente na TV 14 DE AGOSTO S/N, LIBERDADE, Prainha-PA, portador do(a) CPF 000.000.000-00, celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital do Pregão n.º 9/2021-080901 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nºs.8.666/1993 e 10.520/2002 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPRODUÇÃO/CONFECÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS, SUBLIMAÇÃO, ENCADERNAÇÃO DENTRE OUTROS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE PRAINHA-PARÁ..
2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência, ao Edital do Pregão nª 9/2021-080901 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO
1. Os preços dos serviços são aqueles constantes da Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de R$ 58.807,51(cinquenta e oito mil, oitocentos e sete reais e cinquenta e um centavos).
2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
1. A CONTRATADA ficará obrigada cumprir os prazos apresentados em sua proposta e aceitos pela administração para execução dos serviços, contado do recebimento da autorização de serviço expedida pelo(a) CONTRATANTE.
2. Eventuais retrabalhos deverão ser iniciados em até 48 horas a contar da notificação da FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, sem prejuízo de outros serviços autorizados para execução
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2021-080901, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Nº. 9/2021-080901.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. A vigência deste contrato terá início a partir da data de sua assinatura em 28 de Janeiro de 2022 extinguindo-se 31 de Dezembro de 2022.
2. A vigência poderá ser prorrogada por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - Permitir acesso dos técnicos da CONTRATADA às instalações do CONTRANTANTE para execução dos serviços constantes do objeto;
1.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
1.3 - Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes do Anexo I do edital do Pregão n.° 9/2021-080901;
1.4 - Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste contrato;
1.5 - Solicitar que seja refeito o serviço que não atenda às especificações constantes do Termo de Referência do Pregão n.° 9/2021-080901;
1.6 - Disponibilizar à CONTRATADA espaço físico em suas dependências para a execução de trabalhos simples, quando necessário; e
1.7 - Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio da Secretaria de Serviços
Gerais do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:
a. salários;
b. seguros de acidente;
c. taxas, impostos e contribuições;
d. indenizações;
e. vales-refeição;
f. vales-transporte; e
g. outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
1.2 - Manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE quando em trabalho no órgão, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - Manter os seus técnicos identificados por crachá, quando em trabalho no órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços alvo deste contrato;
1.5 - Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos no recinto do CONTRATANTE;
1.6 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais usados;
1.7 - Providenciar, sem quaisquer ônus adicionais para CONTRATANTE, o transporte do mobiliário a ser recuperado, tanto na saída quanto no retorno ao seu local de origem, seguindo, para tal, as normas de controle de movimentação patrimonial do CONTRATANTE;
1.8 - Devolver os móveis retirados para manutenção e reforma limpos, sem ônus adicional para o CONTRATANTE;
1.9 - Refazer os serviços que forem rejeitados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação;
1.10 - Reparar ou indenizar qualquer descaracterização de mobiliário decorrente de serviço executado pela CONTRATADA sem autorização prévia da CONTRATANTE;
1.11 - Usar a melhor técnica possível para a execução dos serviços objeto deste contrato;
1.12 - Não remover os bens e acessórios do local onde se encontram sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE, quando for o caso;
1.13 - Fornecer todo o material necessário à execução dos serviços objeto deste contrato, empregando sempre
materiais de primeira qualidade;
1.14 - Submeter à fiscalização do CONTRATANTE as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução;
1.15 - Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
1.16 - Obter todas e quaisquer informações junto à CONTRATANTE necessárias à boa consecução dos trabalhos;
1.17 - Manter-se em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato durante toda a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do CONTRATANTE durante a prestação dos serviços, objeto deste contrato;
1.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
1.3 - é vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. A execução dos serviços objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada por do CONTRATANTE, designado para esse fim.
2. O servidor do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a autoridade competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
4. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução deste contrato, desde que aceito pela Administração do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação da execução dos serviços caberá à servidor do CONTRATANTE designado para fim representando o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas oriunda do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária .
4 Fundo Municipal de Saúde de Prainha
04.01 Fundo Municipal de Saúde de Prainha 10.122.0002.2.031.0000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
2. Em caso de prorrogação, no(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
1. Executados e aceitos os serviços, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/Fatura no Setor Financeiro da (o) CONTRATANTE, situado na TV PAES DE CARVALHO S/N, para fins de liquidação e pagamento, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor, até o 30º (trigésimo) dia útil contado da entrega dos documentos.
2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
3. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços, compensação financeira ou aplicação de penalidade ao CONTRATANTE.
5. O prazo de pagamento da execução dos serviços será contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
5.1 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = TX | ==> | I = (6/100) ==> | I = 0,00016438 |
365 | 365 |
TX - Percentual da taxa anual = 6%
5.2 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
5.3 - O pagamento mensal dos serviços somente poderá ser efetuado após a apresentação da nota fiscal/fatura atestada por servidor designado, conforme disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93, e verificação da regularidade da licitante vencedora junto à Seguridade Social - CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
1.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo
de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
2.1 - advertência;
2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula:
3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito;
3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e
3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição.
4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2. A rescisão deste contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; ou
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-080901, e aos termos das propostas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de PRAINHA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
forma digital
PRAINHA - PA, em 28 de Janeiro de 2022FUNDO MUNICIPAL Assinado de
DE SAUDE DE
por FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PRAINHA:01391942 PRAINHA:01391942000100
000100
Dados: 2022.01.28 11:18:15
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 01.391.942/0001-00
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX:61053 716249
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX:61053716249 Dados: 2022.01.28 11:18:33
-03'00'
XXXXXX XXXXXXX DO NASCIMENTO ORD. E SEC. MUN. DE SAÚDE
LTDA:10822672000136
N DAMASCENO
Assinado de forma digital por N DAMASCENO LTDA:10822672000136
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=PRAINHA, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1,
ou=29988253000105, ou=presencial, cn=N DAMASCENO LTDA:10822672000136
Dados: 2022.02.04 19:47:47 -03'00'
N DAMASCENO - LTDA CNPJ 10.822.672/0001-36 CONTRATADO(A)
Pará Governo Municipal de Prainha Consolidado Contratado : N DAMASCENO - LTDA | RELAÇÃO DE ITENS DO CONTRATO Contrato nº 20220111 | Pag.: 0001 Processo de compra Pregão nº 9/2021-080901 | |||
Item | Descrição/especificações | Unidade | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
025095 | RECEITUARIOS 100X1 (SULFITE 56GR) FTº 16 PEDIDO DE TRATA MENTO FORA DO DOMICILIO( - Marca.: ene magazine Especificação: conforme modelo cedido pela secretaria | BLOCO | 7,00 | 21,600 | 151,20 |
025096 | 3A VIAS SUPERBOND 21 X 31 CM - Marca.: ene magazine | BLOCO | 4,00 | 30,300 | 121,20 |
025097 | RECEITUÁRIO DE CONTROLE DE ANTIBIÓTICO FT 16 2 VIAS - Ma rca.: ene magazine | BLOCO | 5,00 | 18,000 | 90,00 |
025099 | LAUDO MÉDICO DE TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO(LM) 25X4, ( 1ª VIA SULFITE 75GR, 2ª, - Marca.: ene magazine Especificação: Conforme o modelo cedido pela secretaria | BLOCO | 7,00 | 27,600 | 193,20 |
025100 RECEITA AZUL 50X1 (SUPERBOND) FTº 24 RECEITA CONTROLE ES BLOCO 5,00 28,000 140,00
PECIAL 50X2 (1ª VIA PAPE - Marca.: ene magazine Especificação: Conforme modelo cedido pela secretari
025101 | AUTOCOPIATIVO CANARIO), FTº 16 B1 E B2 - Marca.: ene mag azine | BLOCO | 2,00 | 28,300 | 56,60 |
025102 | BOLETIM DE ATIVIDADE DIÁRIO DO AGENTE DE SAUDE-MALÁ-RIA 100X1 (SULFITE 75GR 21X3 - Marca.: ene magazine | BLOCO | 5,00 | 35,600 | 178,00 |
025103 | FICHA DE VISITA 100X1 (SULFITE 75GR) FTº 32 - Marca.: en e magazine | BLOCO | 6,00 | 35,600 | 213,60 |
025104 | PROGRAMA DE CONTROLE DA HANSENIASE 100X1 (SULFITE 75GR 2 1X31CM) - Marca.: ene magazine | BLOCO | 5,00 | 35,600 | 178,00 |
025105 | COLETA DE MATERIAL DO COLO DE UTERO 100X1 (SULFITE 75GR 21X31CM) - Marca.: ene magazine | BLOCO | 7,00 | 35,600 | 249,20 |
025106 | PRONTUÁRIO DO RN FT 9 - Marca.: ene magazine Especificação: conforme modelo cedido pela secretaria | BLOCO | 5,00 | 32,600 | 163,00 |
025107 | ORIENTAÇÀO DO RN FT 9 - Marca.: ene magazine | BLOCO | 5,00 | 32,600 | 163,00 |
Especificação: Conforme modelo cedido pela secretaria |
025108 ACOMPANHAMENTO DE GESTANTES 100X1, F/V (SULFITE 75GR 21X BLOCO 7,00 35,600 249,20
31CM) - Marca.: ene magazine
Especificação: Conforme modelo cedido pela secretaria
Item | Descrição/especificações | Unidade | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
025110 | CARTÃO DA CRIANÇA FEMININO, F/V, 4X4 CORES (SULFITE 180 | UNIDADE | 400,00 | 4,000 | 1.600,00 |
GR), FTº 8 - Marca.: ene magazine | |||||
025111 | CARTÃO DA CRIANÇA MASCULINO, F/V, 4X4 CORES (SULFITE 180 | UNIDADE | 400,00 | 4,000 | 1.600,00 |
GR) FTº 8 - Marca.: ene magazine | |||||
025112 | CARTÃO DE MATRICULA E APRAZAMENTO DA FAMILIA, F/V SULFIT | UNIDADE | 400,00 | 1,800 | 720,00 |
E 180GR), FTº 24 - Marca.: ene magazine | |||||
025113 | CARTÃO DE MATRICULA PROGRAMA PLANEJAMENTO FAMILIAR (SULF | UNIDADE | 300,00 | 1,800 | 540,00 |
ITE 180GR), FTº24 - Marca.: ene magazine | |||||
025114 | ATESTADO MÉDICO, (SULFITE 75GR) FTº 16 - Marca.: ene mag | BLOCO | 17,00 | 34,000 | 578,00 |
azine | |||||
025115 | CARTÃO DE APRAZAMENTO (SULFITE 180GR) FTº20 - Marca.: en | UNIDADE | 12,00 | 4,000 | 48,00 |
e magazine | |||||
025116 | REGISTRO DAS ATIVIDADES E NOTIFICAÇÕES, F/V, (SULFITE 75 | BLOCO | 10,00 | 31,600 | 316,00 |
GR 21X31) - Marca.: ene magazine | |||||
025117 | CADASTRO DAS FAMILIAS, F/V, (SULFITE 75GR 21X31CM) - Mar | BLOCO | 8,00 | 31,300 | 250,40 |
ca.: ene magazine | |||||
025118 | CADASTRAMENTO DE USUÁRIO NO ESTABELECIMENTO DE SAUDE-SUS (SULFITE 75GR 21X31CM) - Marca.: ene magazine | BLOCO | 5,00 | 31,300 | 156,50 |
025119 | CADASTRO DO HIPERTENSO E/OU DIABÉTICO (SULFITE 75GR) 21X | BLOCO | 2,00 | 31,300 | 62,60 |
31CM) - Marca.: ene magazine | |||||
025120 | ACOMPANHAMENTO DO SISVAN, SULFITE 75GR 21X31CM) - Marca. | BLOCO | 10,00 | 31,300 | 313,00 |
: ene magazine | |||||
025121 | FICHA QUESTIONÁRIO DE ANEMIA EM GESTANTES (SULFITE 75GR | BLOCO | 5,00 | 31,600 | 158,00 |
21X31) - Marca.: ene magazine | |||||
025122 | BOLETIM DE PRODUÇÃO MÉDICA-BPM, F/V, (SULFITE 75GR 21X31 | BLOCO | 7,00 | 31,600 | 221,20 |
CM) - Marca.: ene magazine | |||||
Especificação: Conforme modelo cedido pela secretaria |
025123 | FICHA DE RELATÓRIO CIRÚRGICO FT 8 - Marca.: ene magazine | BLOCO | 5,00 | 31,600 | 158,00 |
Especificação: Conforme modelo cedido pela secretaria |
025124 | FICHA GERAL ATENDIMENTOS F/V (SULFITE 75GR 21X31CM) - Ma rca.: ene magazine | BLOCO | 10,00 | 31,600 | 316,00 |
025125 | FICHA GERAL CONTINUAÇÃO F/V (SULFITE 75GR 21X31CM) - Mar ca.: ene magazine | BLOCO | 10,00 | 30,600 | 306,00 |
Item Descrição/especificações Unidade Quantidade Valor unitário Valor total
025126 | ATESTADO DE COMPARECIMENTO (SULFITE 75GR 21X31CM) - Xxxx x.: ene magazine | BLOCO | 5,00 | 30,600 | 153,00 |
025127 | BOLETIM DE PRODUÇÃO AMBULATORIAL/BPA (SULFITE 75GR 21X31 CM) - Marca.: ene magazine | BLOCO | 10,00 | 18,000 | 180,00 |
025129 | GUIA DE ENCAMINHAMENTO (SULFITE 75GR) FTº 16 - Marca.: e ne magazine Especificação: Conforme modelo cedido pela secretaria | BLOCO | 10,00 | 30,600 | 306,00 |
025130 | PLANILHA DE CASOS DE DIARRÉIA (SULFITE 75GR) FTº 16 - Ma rca.: ene magazine | BLOCO | 2,00 | 27,300 | 54,60 |
025131 | BOLETIM DE PRODUÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR-BPS, F/V, (SLFITE 75GR 21X31CM) - Marca.: ene magazine | BLOCO | 2,00 | 30,600 | 61,20 |
025132 | FICHA DE VISITA DOMICILIAR (SULFITE 75GR 21X31CM) - Xxxx x.: ene magazine | BLOCO | 10,00 | 30,600 | 306,00 |
025133 | FICHA CADASTRAMENTO DA GESTANTE(SULFITE 75GR 21X31) - Ma rca.: ene magazine | BLOCO | 6,00 | 18,000 | 108,00 |
025134 | SOLICITAÇÃO DE MEDICAMENTOS FT 8 - Marca.: ene magazine | BLOCO | 8,00 | 30,600 | 244,80 |
025135 | FICHA DE NOTIFICAÇÃO DE AGRAVOS À SAÚDE 21X31CM) - Marca .: ene magazine | BLOCO | 5,00 | 31,600 | 158,00 |
025136 | FICHA DE REG. DIÁRIO DOS ATENDIMENTOS DAS GESTANTES NO S ISPRENATAL (SULFITE 75GR - Marca.: ene magazine Especificação: Conforme modelo cedido pela secretaria | BLOCO | 8,00 | 30,600 | 244,80 |
025137 | ETIQUETA P/ SOROLOGIA DE HIV - Marca.: ene magazine | UNIDADE | 10,00 | 1,251 | 12,51 |
025138 | FICHA DE NOTIFICAÇÃO/INVESTIGAÇÃO- HANSENIASE (SULFITE 7 5GR 21X31CM) - Marca.: ene magazine | BLOCO | 5,00 | 27,300 | 136,50 |
025139 | FICHA DE INVESTIGAÇÃO LEISHMANIOSE TEGUMENTAR AMERICANA F/V, (SULFITE 75GR 21X31 - Marca.: ene magazine | BLOCO | 8,00 | 27,300 | 218,40 |
025140 | RELATÓRIO MENSAL DE CONSULTAS DO PAISM, (SLFITE 75GR (SU LFITE 75GR 21X31CM) MAPA - Marca.: ene magazine Especificação: Conforme modelo cedido pela secretaria | BLOCO | 3,00 | 27,300 | 81,90 |
025141 | CARTÃO DA GESTANTE, F/V, 4X4CORES (SULFITE 180GR) FTº 8 | UNIDADE | 500,00 | 1,500 | 750,00 |
- Marca.: ene magazine |
Item | Descrição/especificações | Unidade | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
025142 | FORMULÁRIO DE ATENDIMENTO DO SI-CTA, F/V, SULFITE 75GR 2 | BLOCO | 3,00 | 30,600 | 91,80 |
1X31CM - Marca.: ene magazine | |||||
025143 | REQUISIÇÃO DE SOROLOGIA P/HIV E VDRL (SULFITE 75GR 21X31 | BLOCO | 3,00 | 26,600 | 79,80 |
CM) - Marca.: ene magazine | |||||
025144 | PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DA DENGUE - PNCD (SULFITE | BLOCO | 5,00 | 26,600 | 133,00 |
75GR 21X31CM) - Marca.: ene magazine | |||||
025145 | PROGRAMA DE CONTROLE DA FEBRE AMARELA E DENGUE (SULFITE | BLOCO | 6,00 | 26,600 | 159,60 |
75GR) FTº 16 - Marca.: ene magazine | |||||
025146 | DENGUE/ENTOMOLOGIA (SULFITE 75GR) FTº 72 - Marca.: ene m | BLOCO | 3,00 | 27,300 | 81,90 |
agazine | |||||
025147 | PROGRAMA DE CONTROLE INTEGRADO DA MALÁRIA (SULFITE 75GR) FTº 16 - Marca.: ene magazine | BLOCO | 5,00 | 26,600 | 133,00 |
025148 | FORMULÁRIO P/LEVANT. DE RECURSOS PROGAMA DE CONTROLE DA | BLOCO | 3,00 | 26,600 | 79,80 |
DENGUE(SULFITE 75GR 21X3 - Marca.: ene magazine | |||||
025149 | PROGRAMA DE CONTROLE DE FEBRE AMARELA E DENGUE PCFAD (SU | BLOCO | 3,00 | 31,600 | 94,80 |
LFITE 75GR 21X31CM) - Marca.: ene magazine | |||||
025150 | RELAÇÃO DE FOCOS DE AEDES AEGIPTI (SULFITE 75GR) FTº 9 - Marca.: ene magazine | BLOCO | 5,00 | 31,600 | 158,00 |
025151 | FICHAS VACINAS/DOSES F/V, (SULFITE 75GR) FTº 18 - Marca. | BLOCO | 12,00 | 31,600 | 379,20 |
: ene magazine | |||||
025152 | SOLICITAÇÃO DE SANGUE E HEMODERIVADOS (SULFITE 75GR 21X3 | BLOCO | 8,00 | 31,300 | 250,40 |
1CM) - Marca.: ene magazine | |||||
025153 | CARTÃO DE CONTROLE DE LIBERAÇÃO DE PRESERVATIVO (SULFITE 180 GR) FTº 24 - Marca.: ene magazine | UNIDADE | 250,00 | 1,600 | 400,00 |
025154 | REQUISIÇÃO DE EXAMES (SULFITE 75GR 21X31CM) - Marca.: en | BLOCO | 10,00 | 31,600 | 316,00 |
e magazine | |||||
025155 | DESCRIÇÃO DE CIRURGIA (SULFITE 75GR 21X31CM - Marca.: en | BLOCO | 8,00 | 31,600 | 252,80 |
e magazine | |||||
025157 | ATESTADO (SULFITE 75GR) FTº 16 - Marca.: ene magazine | BLOCO | 10,00 | 31,600 | 316,00 |
025158 | SOLICITAÇÃO DE CONSULTA (SULFITE 75GR 21X31CM) - Marca.: ene magazine | BLOCO | 10,00 | 32,600 | 326,00 |
025159 | FICHA DE ADMISSÃO (SULFITE 75GR) FTº 12 - Marca.: ene ma | BLOCO | 3,00 | 32,600 | 97,80 |
gazine | |||||
025160 | LAUDO P/SOLICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITAL | BLOCO | 13,00 | 31,600 | 410,80 |
AR,PAPEL SULFITE 75G 21X - Marca.: ene magazine |
Item | Descrição/especificações | Unidade | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
025161 | PRESCRIÇÃO MÉDICA(PAPEL JORNAL 21X31CM)F/V - Marca.: ene magazine | BLOCO | 5,00 | 31,600 | 158,00 |
025163 | AZUL E 3ª VIA ROSO (21X31CM) - Marca.: ene magazine | BLOCO | 8,00 | 34,000 | 272,00 |
025164 | LAUDO MÉDICO P/EMISSÃO A.I.H. F/V(JORNAL21X31) - Marca.: ene magazine | BLOCO | 10,00 | 32,600 | 326,00 |
025165 | PRESCRIÇÃO MÉDICAS E CONTROLE DE APLICAÇÕES,F/V,SULFITE | BLOCO | 5,00 | 34,000 | 170,00 |
75GR21X31CM - Marca.: ene magazine | |||||
025166 | PRESCRIÇÃO DE ENFEREMAGEM (JORNAL 21X31CM) - Marca.: ene magazine | BLOCO | 10,00 | 32,600 | 326,00 |
025167 | FICHA DE EVOLUÇÃO MÉDICA (SULFITE 75GR 21X31CM) - Marca. | BLOCO | 15,00 | 32,600 | 489,00 |
: ene magazine | |||||
025168 | CAPA DE ULTRA-SONOGRAFIA,4X4 CORES,PLASTIFICADA (PAPE SU | UNIDADE | 200,00 | 5,800 | 1.160,00 |
PREMO250GR) FTº4 - Marca.: ene magazine | |||||
025169 | RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO SAD - Marca.: ene magazine | BLOCO | 2,00 | 28,600 | 57,20 |
025170 | CAPA DE PRONTUÁRIO DOMICILIAR - Marca.: ene magazine | BLOCO | 2,00 | 28,660 | 57,32 |
Especificação: conforme modelo cedido pela secretaria |
025171 | FICHA DE CADASTRO DE ATENÇÃO DOMICILIAR - Marca.: ene ma gazine | BLOCO | 7,00 | 29,300 | 205,10 |
025172 | REQUISIÇÃO E RESULTADOS DE EXAMES - Marca.: ene magazine | BLOCO | 10,00 | 29,300 | 293,00 |
025173 | NOTIFICAÇÃO NEGATIVA DE DOENÇAS - Marca.: ene magazine | BLOCO | 2,00 | 29,300 | 58,60 |
025174 | PRONTÚARIO DO CLIENTE MATRICULADO - Marca.: ene magazine | BLOCO | 5,00 | 29,300 | 146,50 |
025175 | FICHA DE REFERENCIA E CONTRA REFERENCIA - Marca.: ene ma gazine | BLOCO | 7,00 | 29,300 | 205,10 |
025176 | MAPA DE ACOMPANHAMENTO DO FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS - Marca.: ene magazine | BLOCO | 6,00 | 29,300 | 175,80 |
025177 | BPA-I - Marca.: ene magazine | BLOCO | 12,00 | 29,300 | 351,60 |
025178 | RECEITÚARIO - XXXXXX XXXXXXX - Xxxxx.: ene magazine | BLOCO | 10,00 | 30,600 | 306,00 |
025179 | RECEITÚARIO - UBS/ESF -SÃO SEBASTIÃO - Marca.: ene magaz ine | BLOCO | 10,00 | 34,000 | 340,00 |
025180 | RECEITÚARIO - UBS/ESF - CUPIM - Marca.: ene magazine | BLOCO | 10,00 | 34,000 | 340,00 |
025181 | RECEITÚARIO - UBS/ESF - JATUARANA - Marca.: ene magazine | BLOCO | 10,00 | 34,000 | 340,00 |
Item | Descrição/especificações | Unidade | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
025183 | RECEITÚARIO - UBS/ESF - SANTA MARIA - Marca.: ene magazi | BLOCO | 10,00 | 34,000 | 340,00 |
ne | |||||
025184 | RECEITÚARIO - UBS/ESF -CUÇARI - Marca.: ene magazine | BLOCO | 10,00 | 34,000 | 340,00 |
025185 | RECEITÚARIO ACADEMIA DA SAÚDE - Marca.: ene magazine | BLOCO | 5,00 | 34,000 | 170,00 |
025186 | FICHA PROCEDIMENTO E-SUS - Marca.: ene magazine | BLOCO | 10,00 | 34,000 | 340,00 |
025187 | FICHA DE ATIVIDADE COLETIVA E-SUS - Marca.: ene magazine | BLOCO | 5,00 | 32,600 | 163,00 |
025188 | FICHA ATENDIMENTO ODONTOLÓGICA INDIVIDUAL E-SUS - Marca. | BLOCO | 6,00 | 32,660 | 195,96 |
: ene magazine | |||||
025189 | FICHA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL E-SUS - Marca.: ene maga | BLOCO | 12,00 | 32,600 | 391,20 |
zine | |||||
025190 | CADASTRO DOMICILIAR E TERRITORIAL E-SUS - Marca.: ene ma | BLOCO | 10,00 | 32,600 | 326,00 |
gazine | |||||
025191 | CADASTRO INDIVIDUAL E-SUS - Marca.: ene magazine | BLOCO | 7,00 | 32,660 | 228,62 |
025192 | FICHA DE VISITA DOMICILIAR E TERRITORIAL E-SUS - Marca.: ene magazine | BLOCO | 12,00 | 32,600 | 391,20 |
025193 | FICHA DE PRONTUÁRIO DE COTINUAÇÃO - Marca.: ene magazine | BLOCO | 7,00 | 32,600 | 228,20 |
025194 | FICHA COMPLEMENTAR E-SUS (ZIKA- MICROCEFALIA) - Marca.: | BLOCO | 5,00 | 32,600 | 163,00 |
ene magazine | |||||
025195 | FICHA DE CADASTRO DE PRÉ NATAL - Marca.: ene magazine | BLOCO | 12,00 | 32,600 | 391,20 |
025196 | PLANILHAS DE CASOS DE DIARRÉIA - Marca.: ene magazine | BLOCO | 4,00 | 32,600 | 130,40 |
025197 | REQUISIÇÃO DE EXAMES CITOPATÓLOGICOS-COLO DO ÚTERO - Mar | BLOCO | 8,00 | 32,600 | 260,80 |
ca.: ene magazine | |||||
025198 | REQUISIÇÃO DE MAMOGRAFIA - Marca.: ene magazine | BLOCO | 4,00 | 32,600 | 130,40 |
025199 | CARTÃO DE CONTROLE DE HIPERTENSÃO E DIABETES - Marca.: e | UNIDADE | 400,00 | 3,100 | 1.240,00 |
ne magazine | |||||
025200 | CARTÃO PROGRAMA SAÚDE DA MULHER - Marca.: ene magazine | UNIDADE | 600,00 | 2,000 | 1.200,00 |
Especificação: Conforme modelo cedido pela secretaria |
025201 | CARTÃO PROGRAMA SAÚDE DO HOMEM - Marca.: ene magazine | UNIDADE | 600,00 | 2,000 | 1.200,00 |
Especificação: Conforme o modelo cedido pela secretaria |
025204 CARTÃO INDICE COR BRANCO - Marca.: ene magazine UNIDADE 500,00 2,000 1.000,00
Item | Descrição/especificações | Unidade | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
025209 | CONSOLIDADO MENSAL DO ACOMPANHAMENTO DO FORNECIMENTO DE | BLOCO | 8,00 | 32,600 | 260,80 |
SUPLEMENTOS - Marca.: ene magazine | |||||
025210 | FICHA DE INSCRIÇÃO - Marca.: ene magazine | BLOCO | 6,00 | 32,600 | 195,60 |
025211 | PRONTUÁRIO DO PACIENTE ACADEMIA DE SAÚDE CONSOLIDADO MEN | BLOCO | 6,00 | 32,600 | 195,60 |
SAL DO ACOMPANHAMENTO DO - Marca.: ene magazine | |||||
025213 | MAPA DIARIO DE ADMINISTRAÇÃO DE VITAMINA A EM CRIANÇAS - UF - Marca.: ene magazine | BLOCO | 6,00 | 32,600 | 195,60 |
025214 | XXXXX - FICHA DE INVESTIGAÇÃO DENGUE E FEBRE CHIKUNGUNYA - Marca.: ene magazine | BLOCO | 6,00 | 32,600 | 195,60 |
025215 | FORMULARIO PARA AVALIAÇÃO DERMATONEUROLÓGICA SIMPLIFICAD | BLOCO | 3,00 | 32,600 | 97,80 |
A - Marca.: ene magazine | |||||
025216 | FICHA DE TRANSFERENCIA DE HANSENIASE - Marca.: ene magaz | BLOCO | 2,00 | 32,600 | 65,20 |
ine | |||||
025217 | FICHA DE CONTROLE DE TEMPERATURA - Marca.: ene magazine | BLOCO | 3,00 | 32,600 | 97,80 |
025218 | CARTÃO ESTRÁTEGIA SAÚDE DA FAMILIA - Marca.: ene magazin | UNIDADE | 2,00 | 1,500 | 3,00 |
e | |||||
025220 | CAPA PARA PROTUARIO FAMILIAR - Marca.: ene magazine | UNIDADE | 1.000,00 | 2,200 | 2.200,00 |
025221 | CARTÃO DE SEGUIMENTO DA DENGUE - Marca.: ene magazine | UNIDADE | 250,00 | 1,800 | 450,00 |
025222 | PRONTUÁRIO ODONTOLOGICO - Marca.: ene magazine | BLOCO | 3,00 | 32,600 | 97,80 |
025223 | ENCAMINHAMENTO PARA PROTESE DENTARIA - Marca.: ene magaz | BLOCO | 2,00 | 32,600 | 65,20 |
ine | |||||
025224 | MARCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DENTARIO - Marca.: ene magazi | BLOCO | 3,00 | 32,600 | 97,80 |
ne | |||||
025225 | MAPA DIÁRIO - Marca.: ene magazine | BLOCO | 2,00 | 32,600 | 65,20 |
025226 | FICHA B - HANSENIASE - Marca.: ene magazine | BLOCO | 3,00 | 32,600 | 97,80 |
025227 | FICHA B - TUBERCULOSE - Marca.: ene magazine | BLOCO | 3,00 | 32,600 | 97,80 |
025228 | FICHA B - GESTANTE - Marca.: ene magazine | BLOCO | 3,00 | 32,600 | 97,80 |
025229 | FICHA B - HIPERTENSÃO - Marca.: ene magazine | BLOCO | 3,00 | 38,000 | 114,00 |
025230 | FICHA B - DIABETES - Marca.: ene magazine | BLOCO | 3,00 | 32,600 | 97,80 |
025231 | FICHA DE CRIANÇA MENOR DE 2 ANOS - Marca.: ene magazine | BLOCO | 4,00 | 32,600 | 130,40 |
025232 | FICHA DE ATENDIMENTO ANTIRRABICA HUMANO - Marca.: ene ma | BLOCO | 6,00 | 32,600 | 195,60 |
Item | Descrição/especificações | Unidade | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
gazine | |||||
025233 | FICHA DE NOTIFICAÇÃO DE SIFILIS EM GESTANTE - Marca.: en e magazine | BLOCO | 6,00 | 32,600 | 195,60 |
025234 | BOLETIM MENSAL DE DOSES APLICADADAS (VACINAS) - Marca.: ene magazine | BLOCO | 6,00 | 32,000 | 192,00 |
025235 | MOVIMENTO MENSAL DE IMUNOBIOLOGICO - Marca.: ene magazin e | BLOCO | 7,00 | 32,000 | 224,00 |
025236 | FICHA DE REGISTRO DO VACINADO - Marca.: ene magazine | BLOCO | 8,00 | 32,000 | 256,00 |
025237 | FICHA DE NOTIFICAÇÃO DE LEISHMANIOSE TEGUMENTAR AMERICAN A - Marca.: ene magazine | BLOCO | 5,00 | 31,600 | 158,00 |
025238 | DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE SOLICITANTE DE TFD - Marca.: ene magazine | BLOCO | 10,00 | 31,600 | 316,00 |
025239 | LAUDO MEDICA (L.M) TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO (T.F.D) - Marca.: ene magazine | BLOCO | 10,00 | 31,600 | 316,00 |
025240 | PEDIDO DE TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO (P.T.F.D) - Marca .: ene magazine | BLOCO | 10,00 | 3,600 | 36,00 |
025242 | BLOCO DE RAAS DE CONTINUIDADE - Marca.: ene magazine | BLOCO | 10,00 | 31,600 | 316,00 |
025243 | OUTDOOR - Marca.: ene magazine Especificação: 9 METROS DE ÁREA TOTAL,8,80 DE ÁREA VISUAL,10CM MOLDURA CADA LADO. | UNIDADE | 4,00 | 845,000 | 3.380,00 |
025246 | FOLDER - Marca.: ene magazine Especificação: FORMATO ABERTO 18X13CM,COM 02(DUAS)DOBRAS,PAPEL COUCHÊ BRILHO 150G,04 CORES FRENTE E VERSO.CONFORME MODELO CEDIDO PELA SECRETARIA | UNIDADE | 1.000,00 | 1,000 | 1.000,00 |
025247 | BOLETIM DE CADASTRO DE ESTABELECIMENTO - Marca.: ene mag azine | BLOCO | 5,00 | 31,600 | 158,00 |
025249 | RECEITUARIO A: CONTROLE ESPECIAL (CARBONADO) - Marca.: e ne magazine | BLOCO | 5,00 | 32,000 | 160,00 |
025250 | TERMO DE CONSENTIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE EUTANÁSIA - Ma rca.: ene magazine | BLOCO | 3,00 | 32,000 | 96,00 |
025251 | TERMO DE APREENSÃO CAUTELAR - Marca.: ene magazine | BLOCO | 3,00 | 32,000 | 96,00 |
025255 | FREQUENCIA DE ATENDIMENTO - Marca.: ene magazine | BLOCO | 6,00 | 32,000 | 192,00 |
025257 | ANAMNESE DE ENFERMAGEM - Marca.: ene magazine | BLOCO | 5,00 | 32,000 | 160,00 |
025258 | ANAMNESE PSICOLÓGICA - Marca.: ene magazine | BLOCO | 3,00 | 32,000 | 96,00 |
Item | Descrição/especificações | Unidade | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
025261 | FICHA DE ACOLHIMENTO - Marca.: ene magazine | BLOCO | 4,00 | 32,000 | 128,00 |
025262 | REGISTRO DAS AÇÕES AMBULATORIAS DE SAÚDE - RAAS - Marca. : ene magazine | BLOCO | 2,00 | 32,000 | 64,00 |
025263 | BOLETIM DE PRODUÇÃO AMBULATORIAL DADOS CONSOLIDADOS - BP A-C - Marca.: ene magazine | BLOCO | 10,00 | 32,000 | 320,00 |
025264 | FOLHA DE EVOLUÇÃO - Marca.: ene magazine Especificação: CONFOME MODELO CEDIDO PELA SECRETARIA | BLOCO | 40,00 | 30,300 | 1.212,00 |
025266 | FICHA DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR (FORMATO 9 / AUTOCOP IATIVO) PASSAGEM DE PLAN - Marca.: ene magazine | BLOCO | 10,00 | 32,000 | 320,00 | ||
025267 | RELATÓRIO DIÁRIO DE PASSAGEM DE PLANTÃO (FORMATO 9 / SUL | BLOCO | 3,00 | 28,000 | 84,00 | ||
FITE 75g/21X31cm) - Marca.: ene magazine | |||||||
025268 | MAPA DE ATENDIMENTO MENSAL (FORMATO 9 / SULFITE 75g/21X3 | BLOCO | 3,00 | 28,600 | 85,80 | ||
1cm) - Marca.: ene magazine | |||||||
025271 | REQUERIMENTO - SAMU 192 (FORMATO 9 / SULFITE 75g/21X31cm | BLOCO | 5,00 | 28,600 | 143,00 | ||
) - Marca.: ene magazine | |||||||
025272 | TROCA DE PLANTÃO - SAMU (FORMATO 9 / SULFITE 75g/21X31cm - Marca.: ene magazine | BLOCO | 3,00 | 28,600 | 85,80 | ||
025274 | RESUMO | DAS | ATIVIDADES DE CAMPO E LABORATORIAL - Mar | BLOCO | 3,00 | 32,000 | 96,00 |
ca.: ene magazine | |||||||
025275 | RESUM MENSAL DO LABORATORIO DE ENTOMOLOGIA - Marca.: ene | BLOCO | 6,00 | 28,600 | 171,60 | ||
magazine | |||||||
025276 | LOCALIZAÇÃO DOS FOCOS DE AEDES AEGYPTIE ALBOPICUS (ATIV. | BLOCO | 2,00 | 28,600 | 57,20 | ||
ENTOLOMOLOGICA) - Marca.: ene magazine | |||||||
025277 | BOLETIM SEMANAL DE PRODUÇÃO INDIVIDUAL - Marca.: ene mag | BLOCO | 9,00 | 28,600 | 257,40 | ||
azine | |||||||
025278 | RELATORIO DE SUPERVISÃO DIRETA E INDIRETA - Marca.: ene | BLOCO | 3,00 | 32,000 | 96,00 | ||
magazine | |||||||
025279 | BOLETIM DE SUPERVISÃO DIRETA E INDIRETA DO PECD - Marca. | BLOCO | 3,00 | 32,000 | 96,00 | ||
: ene magazine | |||||||
025280 | REGISTRO SEMANAL DO SERVIÇO ANTIVETORIAL - Marca.: ene m | BLOCO | 5,00 | 32,000 | 160,00 | ||
agazine | |||||||
025284 | REGISTRO DE CONTROLE E ATENDIMENTO DE CASO LEISHMANIOSE | BLOCO | 6,00 | 32,000 | 192,00 | ||
TEGUMENTAR AMERICANA - Marca.: ene magazine |
Item | Descrição/especificações | Unidade | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
E INDICE - LIRAa - Marca.: ene magazine | |||||
025286 | LEVANTAMENTO PARCIAL DE INDICE DO AEDES AGYPTIE - Marca. | BLOCO | 3,00 | 32,000 | 96,00 |
: ene magazine | |||||
025287 | CONSOLIDADO PARCIAL DOS EXTRATOS - LIRAa (SUPERVISORES) | BLOCO | 3,00 | 32,000 | 96,00 |
- Marca.: ene magazine | |||||
025288 | RESUMO DO BOLETIM DE CAMPO E LABORATORIO - LIRAa (FORMUL | BLOCO | 3,00 | 28,600 | 85,80 |
ARIO PARA DIGITAÇÃO) - Marca.: ene magazine | |||||
025289 | SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA NOTI | BLOCO | 5,00 | 32,000 | 160,00 |
FICAÇÃO DE CASO MALÁRIA - Marca.: ene magazine | |||||
025290 | LEVANTAMENTO RÁPIDO DE ÍNDICE DO AEDES AEGYPTI - LIRAa - Marca.: ene magazine | BLOCO | 3,00 | 36,000 | 108,00 |
025291 | SISTEMA DO PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DA DENGUE - Mar | BLOCO | 3,00 | 32,000 | 96,00 |
ca.: ene magazine | |||||
025293 | RELATÓRIO DE CIRURGIA OU PARTO (SULFITE 75GR 21X31CM) - | BLOCO | 8,00 | 31,600 | 252,80 |
Marca.: ene magazine | |||||
025294 | BLOCO DE RAAS INICIAL - Marca.: ene magazine | BLOCO | 10,00 | 31,600 | 316,00 |
036422 | CARTÃO DE VACINAÇÃO DE ADULTO - Marca.: ene magazine | UNIDADE | 4.000,00 | 2,000 | 8.000,00 |
037882 | CARTAZES DAS AÇÕES ESTRATEGICA - Marca.: ultra capas | UNIDADE | 25,00 | 7,600 | 190,00 |
Especificação: CONFORME MODELO DA SECRETÁRIA 53x31cm |
037926 | BANNER. - Marca.: ultra capas Especificação: Impressão em | lona | no | lado | METRO | 15,00 | 114,000 | 1.710,00 |
night-day,impressão digital(policromi),acabamento com canaleta em dois ladose alça em nylon 1,30X3M.Conforme modelo cedido pela secretária | ||||||||
038239 | DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO - Marca.: ene magazine Especificação: PAPEL AP 75G FORMATO 8 IMPRESSO EM OFF SET, BLOCO COM 100 FOLHAS , DE ACORDO COM O MODELO CEDIDO PELA SECRETARIA. | BLOCO | 10,00 | 34,000 | 340,00 | |||
038444 | TERMO DE INTIMAÇÃO(CARBONO) - Marca.: ene magazine | BLOCO | 5,00 | 32,000 | 160,00 | |||
038449 | REGISTRO DIARIO DO SERVIÇO ANTIVETORIAL - Marca.: ene ma gazine | BLOCO | 2,00 | 32,000 | 64,00 |