CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 025/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 025/2020
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO E A EMPRESA LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS SANTA RITA DE LTDA, TENDO POR OBJETIVO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS, PARA O SETOR DE SAÚDE NO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Pelo presente instrumento público, nesta e na melhor forma de direito,, na presença das testemunhas infra-assinadas, compareceram as partes entre si justas e contratadas, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO, doravante
denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXX XXXXXXX XXXXXXX portador do RG nº 8.867.282-7 e CPF nº. 000.000.000-00, e de outro lado, a empresa LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS SANTA RITA DE LTDA, inscrita no CNPJ- 05.252.676/0001-95, estabelecida à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, neste ato representada pela senhora XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, RG- 23.152.476.6 e CPF- 000.000.000-00, residente a Xxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, xxxxxxx do e-mail xxxxx@xxx-xx.xxx, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, para firmarem o presente contrato, nos termos da Lei Federal nº 8666/93, e mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A CONTRATADA em decorrência da Adjudicação que lhe foi feita no Processo de Licitação nº. 1970/2020, Pregão 08/2020, prestará serviços na realização de exames laboratoriais, colocando à disposição das pessoas do município, devendo:
I- Os exames laboratoriais de Urgência, solicitados pela equipe médica em casos emergenciais, A CONTRATADA deverá buscar o material, já coletada pela equipe do Município de Vista Alegre do Alto, e disponibilizar o resultado num período máximo de tempo de 02(duas) horas posteriores.
1.2 – A CONTRATADA obriga-se a respeitar os prazos e quantidades estabelecidas no Projeto Básico e seus anexos, que fazem parte integrante deste termo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 – Os serviços referidos na cláusula anterior, serão prestados em pacientes da Unidade Mista de Saúde.
2.2 - Os resultados dos exames serão fornecidos num período máximo de tempo de 02(duas) horas posteriores.
2.3 - Quer na hipótese de exames acompanhados de guia, quer nos casos de urgência, a CONTRATANTE não é responsável por exames feitos além dos solicitados nas respectivas guias;
2.4 - A continuidade da execução dos serviços ora contratados, não implica vínculo empregatício entre os contraentes.
2.5 – O órgão de saúde da CONTRATANTE, encarregar-se-á do acompanhamento, fiscalização e da normatividade suplementar sobre a execução do objeto deste ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS
3.1 - Pelos serviços efetivamente prestados, a CONTRATADA receberá a importância total de R$ 123.500,00 (cento e vinte e três mil e quinhentos reais), durante 12 (doze) meses, não podendo cobrar dos pacientes atendidos, sob qualquer título ou pretexto, qualquer valor complementar.
LOTE 2- EXAMES DE URGÊNCIA | ||||
ITENS | TIPOS | QUANTIDADE | VALOR | TOTAL |
1 | AMILASE | 360 | R$ 5,00 | R$ 1.800,00 |
2 | BILIRRUBINAS T/F | 480 | R$ 6,79 | R$ 3.259,20 |
3 | CKMB | 720 | R$ 32,00 | R$ 23.040,00 |
4 | CPK | 720 | R$ 32,00 | R$ 23.040,00 |
5 | CREATININA | 600 | R$ 5,00 | R$ 3.000,00 |
6 | FOSFATASE ALCALINA | 360 | R$ 5,00 | R$ 1.800,00 |
7 | GAMA GT | 480 | R$ 5,00 | R$ 2.400,00 |
8 | HEMOGRAMA COMPLETO | 960 | R$ 13,00 | R$ 12.480,00 |
9 | PCR | 960 | R$ 6,50 | R$ 6.240,00 |
10 | POTASSIO | 600 | R$ 5,00 | R$ 3.000,00 |
11 | SÓDIO | 600 | R$ 5,00 | R$ 3.000,00 |
12 | TGO | 480 | R$ 5,00 | R$ 2.400,00 |
13 | TGP | 480 | R$ 5,00 | R$ 2.400,00 |
14 | TROPONINA | 720 | R$ 32,00 | R$ 23.040,00 |
15 | URÉIA | 600 | R$ 5,00 | R$ 3.000,00 |
16 | URINA TIPO I | 1200 | R$ 8,00 | R$ 9.600,00 |
TOTAL | R$ 123.500,00 |
3.2 – O preço avençado nesta cláusula não sofrerá, durante o prazo de vigência, qualquer reajuste ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 – Os pagamentos dos serviços, efetivamente prestados, serão liberados na primeira quarta-feira da quinzena subseqüente ao mês da prestação.
4.2 - Para os fins desta cláusula, a CONTRATADA encaminhará, até 02 (dois) dias antes da data prevista, documento fiscal e guia requisitória, acompanhadas do competente termo de recebimento, passado na forma da cláusula nona.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
5.1 - A duração do presente contrato é de 12 (doze) meses, devendo a CONTRATADA, irá iniciar a prestação dos serviços em 01 de abril de 2020 e findando-se em 31 de março de 2021.
CLÁUSULA SEXTA - DO CRÉDITO
6.1 - As despesas decorrentes deste termo, correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento-programa vigente, identificado através do código:
01.05.02.10.301.0010.2043.000.3.3.90.39.00.01.310- Despesa 275 Recursos do Tesouro
Municipal
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na execução dos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
7.2 – Fica dispensada a garantia contratual, nos termos do artigo 56, da precitada Lei.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - Este contrato poderá ser rescindido nas condições previstas no artigo 78 da Lei Federal nº 8666/93, modificada pela Lei nº 8883/94.
8.2 – Incorrendo culpa da CONTRATADA em caso de rescisão com base nos incisos XII à XVII, do artigo citado no sub-item anterior, será aquela ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO
9.1 – No último dia de cada mês, o Coordenador da Saúde, promoverá o recebimento dos serviços, lavrando-se termo assinado pelas partes desse contrato, do qual, constem as informações sobre o integral cumprimento das obrigações do CONTRATADO, no período correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 – Pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA sujeitar-se-á as penalidades previstas no artigo 86 e 87 da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO FORO
11.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Pirangi, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão resultante do ajuste, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por se acharem justos e contratados, assinam e rubricam o presente, em 03 (três) vias de igual teor, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
VISTA ALEGRE DO ALTO, 24 DE MARÇO DE 2020.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL LABORATÓRIO DE X. X. XXXXX RITA LTDA CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx de Fátima Neves da Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
RG: 21.723.530 RG: 24.534.333
ANEXO I- CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO
CONTRATADA: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS SANTA RITA DE LTDA
CONTRATO Nº. 025/2020
DATA DA ASSINATURA: 24 DE MARÇO DE 2020.
VIGÊNCIA: 01 ABRIL DE 2020 Á 31 DE MARÇO DE 2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS NA POPULAÇÃO CARENTE DO MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO.
ENTIDADE | |
NOME | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
CARGO | Prefeito Municipal |
RG Nº | 8.867.282-7 |
ENDEREÇO | Xxx 00 xx xxxxx, xx 000 |
TELEFONE | (00) 0000-0000 |
FORNECEDOR | |
NOME | Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx |
CARGO | Sócio proprietário |
ENDEREÇO | Xxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx |
TELEFONE | (00) 0000-0000 |
ANEXO II- TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO
CONTRATADA: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS SANTA RITA DE LTDA CONTRATO Nº. 025/2020
DATA DA ASSINATURA: 24 DE MARÇO DE 2020. VIGÊNCIA: 01 ABRIL DE 2020 Á 31 DE MARÇO DE 2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS NA POPULAÇÃO CARENTE DO MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO.
ADVOGADO Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Nº OAB: 227.348
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para o acompanhamento dos atos da tramitação do correspondente processo no Tribunal de Contas até seu julgamento final e conseqüente publicação, e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados
VISTA ALEGRE DO ALTO, 24 DE MARÇO DE 2020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo:Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.867.282-7
Data de Nascimento: 24/02/1958
Endereço residencial completo: Xxx 00 xx xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.867.282-7
Data de Nascimento: 24/02/1958
Endereço residencial completo: Xxx 00 xx xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Cargo: Sócio proprietário
RG nº 23.152.476.6 e CPF nº 000.000.000-00
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx E-mail pessoal: xxxxx@xxx-xx.xxx
E-mail institucional: xxxxx@xxx-xx.xxx Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
XXXXX XXX- DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS Á DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO
CONTRATADA: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS SANTA RITA DE LTDA CONTRATO Nº. 025/2020
DATA DA ASSINATURA: 24 DE MARÇO DE 2020. VIGÊNCIA: 01 ABRIL DE 2020 Á 31 DE MARÇO DE 2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS NA POPULAÇÃO CARENTE DO MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO.
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes á correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem á disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.