Ministério da Educação Universidade Federal do Piauí
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CONTRATO ACADÊMICO Nº 01/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ (UFPI) E A FUNDAÇÃO CULTURAL E DE FOMENTO À PESQUISA, ENSINO, EXTENSÃO E INOVAÇÃO (FADEX), PARA APOIO NA GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA NECESSÁRIA À EXECUÇÃO DE PROJETO ACADÊMICO.
CONTRATO SIASG Nº /2024 - Processo UFPI nº 23111.012752/2024-97
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, Instituição Federal de Ensino Superior, instituída pela Lei nº 5.528, de 11 de novembro de 1968, inscrita no CNPJ sob o nº 06.517.387/0001-34, com sede no Campus Universitário “Ministro Xxxxxxxx Xxxxxxxx”, S/N, Bairro Ininga, CEP 64.049-550, Teresina-Piauí, doravante denominada UFPI, neste ato, representada pelo Magnífico Reitor, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, professor universitário, residente e domiciliado em Teresina-PI, portador do RG nº 150.**9-SSP/PI e CPF nº 077.**9.563-15, e de outro lado, a FUNDAÇÃO CULTURAL DE FOMENTO À PESQUISA, ENSINO, EXTENSÃO E INOVAÇÃO, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, credenciada no MEC/MCTI, pela Portaria Conjunta nº 84, de 10/08/2021, inscrita no CNPJ sob o nº 07.501.328/0001-30, com sede no Espaço Universitário/Campus Universitário “Ministro Xxxxxxxx Xxxxxxxx”, CEP 64.049-550, Bairro Ininga, Teresina-PI, doravante denominada FADEX, neste ato, representada pelo Superintendente, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, professor universitário, residente e domiciliado em Teresina-PI, RG nº 2.**4.224 SSP/PI e CPF nº 016.**0.563-46, RESOLVEM celebrar entre si este CONTRATO, nos termos da Lei nº 8.958 de 20 de dezembro de 1994, regulamentada pelos Decretos nº 7.423/2010 e nº 8.241/2010, e suas alterações; e, subsidiariamente, da Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste instrumento a contratação da FADEX, com a finalidade de dar apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto Acadêmico de extensão intitulado “UNIVERSIDADE POPULAR: EDUCAÇÃO E TERRITÓRIO INDÍGENA GAMELA NO MATOPIBA (UFPI)”, cadastrado na PREXC sob o nº PJ08/2023-CCE-173-NVPJ/PG, conforme as disposições expressas no Plano de Trabalho UFPI/FADEX (ANEXO I), parte integrante deste contrato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1 Exercem a execução deste contrato a UFPI e a FADEX, sendo desta última as atribuições e obrigações da gestão administrativa e financeira estritamente necessária à execução do projeto e plano de aplicação, inclusive dos recursos decorrentes de rendimento auferidos em aplicações financeiras.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
3.1 Compete a UFPI:
3.1.1 Planejar, coordenar e executar em conjunto com a FADEX, as ações do Projeto Acadêmico mencionado na Cláusula Primeira, conforme Plano de Trabalho UFPI/FADEX (ANEXO I), parte integrante deste instrumento;
3.1.2 Acompanhar, supervisionar e orientar através de relatórios emitidos pela Coordenação do Projeto referente às atividades desenvolvidas pela FADEX, com vistas ao atingimento do objeto pactuado na forma e prazos estabelecidos;
3.1.3 Disponibilizar espaço físico e equipamentos para realização dos trabalhos e serviços a serem executados pela Contratada;
3.1.4 Em casos necessários, por solicitação da FADEX, realizar as licitações, dispensas ou inexigibilidade para contratação de serviços e aquisição de bens, de acordo com a legislação federal, inclusive as disposições contidas nas Leis Federais nº 14.133/2021 e nº 10.520/02 e Decretos nº 3.555/2000 e nº 5.450/05 e Portaria Interministerial nº 217/06, relativas a licitações com o uso obrigatório do pregão eletrônico e contratos;
3.1.5 Acompanhar a execução do objeto deste Contrato, através da análise de relatório técnico da execução, emitido pela coordenação, e enviada à FADEX e relatório físico e financeiro emitidos pela FADEX, discriminando e comprovando os recursos financeiros, pagamentos efetuados, de acordo com as normas estabelecidas na legislação em vigor;
3.1.6 Prestar contas dos recursos financeiros, integrando as contas anuais a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da Norma de Execução nº 04, de 22/12/2004, da Secretaria Federal de Controle Interno – SFC.
3.2 Compete a FADEX:
3.2.1 Providenciar abertura de conta bancária específica, em agência de banco oficial para movimentar os recursos financeiros previstos no Projeto;
3.2.2 Efetuar o gerenciamento dos recursos financeiros repassados pela UFPI, oriundos de descentralização de créditos (TED 13449), exclusivamente na execução das ações previstas no Plano de Trabalho, comprovando o bom e regular emprego dos recursos captados, bem como dos resultados alcançados, recolhendo à conta única da UFPI, via GRU, os correspondentes recursos a título de ressarcimento;
3.2.3 Atuar em conjunto com a UFPI no planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das atividades decorrentes deste Contrato;
3.2.4 Prestar à UFPI, sempre que solicitado, todas as informações necessárias para o alcance do objetivo acordado, informando quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal da execução do objeto;
3.2.5 Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos financeiros recebidos, de acordo com o plano de aplicação e cronograma de dispêndio financeiro nele contido, consubstanciado no Projeto Pedagógico-Financeiro, ficando sob sua responsabilidade o pagamento de pessoal envolvido na execução do Projeto, assim como a aquisição de passagens, compra de material de consumo e pagamento de hospedagens e serviços de terceiros, inclusive encargos sociais decorrentes, despesas estas realizadas exclusivamente no objeto deste Contrato, sendo vedada a sua utilização em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em caráter de emergência, com posteriores cobertura de seus dirigentes e prepostos ou sucessores, tudo de atribuição e obrigação direta da Coordenação do Projeto;
3.2.6 Responsabilizar-se pela gerência contábil dos recursos captados, emitindo boletins mensais da movimentação de caixa, bem como apurar quaisquer atos de improbidade desta competência;
3.2.7 Responsabilizar-se pela guarda dos documentos relativos ao presente instrumento;
3.2.8 Apresentar relatórios técnico/financeiro à UFPI, atestando a execução do projeto, discriminando os recursos recebidos, pagamentos efetuados e saldo existente, o objetivo alcançado, apresentando inclusive relatório descritivo ao final da execução;
3.2.9 Observar rigorosamente o disposto no decreto nº 8.241/14, que dispõe sobre a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio e, no que for oportuno, as Leis Federais nº 14.133/2021 e nº 10.520/2002 e Decretos nº 3.555/2000 e nº 5.450/2005, relativos a Licitações e Contratos;
3.2.10 Prestar contas dos recursos recebidos e de eventuais rendimentos de aplicações financeiras, que deverão ser utilizados exclusivamente no objeto do Contrato;
3.2.11 Recolher, ao final da vigência do Contrato, à conta única da UFPI, os saldos financeiros eventualmente existentes;
3.2.12 Transferir, de imediato, à UFPI, a posse e uso dos materiais de consumo adquiridos para execução do projeto referido na Cláusula Primeira;
3.2.13 Recolher, mediante GRU à Conta Única da UFPI, quando couber, a remuneração financeira devida ao ressarcimento pelo uso de espaços físicos, bens e equipamentos da UFPI.
3.2.14 É vedado à FADEX subcontratar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA COORDENAÇÃO
4.1 A UFPI indica como ordenadora das despesas e Coordenadora Geral, XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX - SIAPE 2418655, e como Coordenadora Adjunta, XXXXXX XXXXX XXXXX XXXX - SIAPE 1759443, que acompanharão os serviços a serem prestados pela FADEX, sem prejuízo de suas atividades acadêmicas na Instituição e, em conformidade com a legislação vigente, a fim de desenvolver as atribuições relativas ao planejamento acadêmico, administrativo e financeiro do Projeto Acadêmico, objeto deste Contrato.
4.2 A indicação de nova Coordenação para o Projeto, caso necessário, dispensa a celebração de termo aditivo, podendo ser formalizada por ato de autoridade competente da UFPI, mediante juntada da respectiva documentação aos autos do processo deste contrato.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHEMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
5.1 Nos termos do Art. 117 da Lei nº 14.133/2021 a fiscalização, acompanhamento, apoio e orientação na execução do contrato ficarão a cargo da Coordenadoria de Programas, Projetos e Eventos Científicos e Tecnológicos (CPPECT) e da Pró-reitoria de Extensão e Cultura (PREXC), da UFPI.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA DISPENSA DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
6.1 Justifica-se a contratação da Fundação FADEX, com dispensa de licitação, nos termos do Art. 75, XV, da Lei nº 14.133/2021, combinado com o Art. 1º, da Lei nº 8.958/1994, para dar apoio na gestão administrativa e financeira estritamente necessária à execução do Projeto Acadêmico previsto na Cláusula Primeira.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR
7.1 O valor global estimado deste contrato é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser repassado conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho do Termo de Execução Descentralizada nº 13449/2024, celebrado pela UFPI com a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação (SECADI/MEC).
7.2 Do valor constante no item 7.1 desta Cláusula a FADEX fará jus a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), como Despesas Operacionais Administrativas (DOA) do Projeto.
7.3 Os recursos financeiros serão transferidos pela UFPI à FADEX, na medida em que forem repassados pela SECADI/MEC à UFPI, e serão aplicados exclusivamente no objeto deste Contrato, conforme Projeto/Plano de Trabalho, vedada sua utilização em finalidades diversas da estabelecida, ainda que em caráter de emergência com posterior cobertura, sob pena de rescisão deste termo e responsabilização dos seus dirigentes e prepostos.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 Os valores que serão repassados pela UFPI correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica, oriundos da descentralização de créditos pela SECADI/MEC (TED nº 13449/2024).
9. CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 A FADEX apresentará prestação de contas final dos recursos recebidos, repassados pela UFPI, e dos rendimentos financeiros destes, se houver, até 30 (trinta) dias após o término de vigência deste Contrato, independente de cobrança, em conformidade com o disposto no inciso V, art. 4º-A, da Lei nº 8.958/94 e art. 11 do Decreto nº 7.423/10, devendo abranger os aspectos contábeis, de legalidade, efetividade e economicidade.
9.2 A composição da Prestação de Xxxxxx deverá ser apresentada com:
9.2.1 Ofício de encaminhamento;
9.2.2 Cópia deste Termo de Contrato e respectivo Plano de trabalho;
9.2.3 Extrato de conta corrente de movimentação financeira dos recursos do Contrato;
9.2.4 Extrato de conta de aplicação financeira dos recursos do Contrato.
9.2.5 GRU de devolução de saldo financeiro do Contrato, quando houver.
9.2.6 Relatório de execução de receita e despesa;
9.2.7 Relatório de execução físico-financeiro;
9.2.8 Relação de pagamento(s) efetuado(s) individualizado por elemento de despesa;
9.2.9 Relação de bens adquiridos, quando houver;
9.2.10 Documentos legais e/ou fiscais comprobatórios de todas as despesas efetuadas, incluindo comprovantes de recolhimento de impostos, contribuições e taxas relacionadas às despesas respectivas.
9.3 A FADEX apresentará Prestação de Contas em caráter parcial, composta com os itens listados na alínea 9.2, exceto o documento referente ao item “9.2.5”, para o período que a situação requerer, quando solicitada.
9.4 A UFPI decidirá, com base na legislação aplicável e normativos internos, sobre a regularidade ou não da execução dos recursos da Prestação de Contas apresentada, com base em análise técnica, dando se conhecimento à Fundação de Apoio.
9.5 A FADEX apresentará, quando solicitado pela UFPI, documentos e/ou informações para fins de complementação de análise técnica sobre a prestação de contas parcial ou final apresentada.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 Este Contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2024, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo.
10.2 Os prazos de execução das etapas deste Contrato são aqueles informados no Plano de Trabalho UFPI/FADEX (ANEXO I), parte integrante deste contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 O descumprimento, pela FADEX, de quaisquer cláusulas e/ou condições estabelecidas no presente instrumento ensejará a aplicação, pela UFPI, na forma dos artigos 158 a 163, das sanções constantes no artigo 156 da Lei nº 14.133/21.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO
12.1 Em relação ao Contrato, a UFPI poderá:
12.1.1 modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da FADEX;
12.1.2 extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados na Lei nº 14.133/21;
12.1.3 fiscalizar sua execução;
12.1.4 aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial;
12.1.5 ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do Contrato nas hipóteses de:
12.1.5.1 risco à prestação de serviços essenciais;
12.1.5.2 necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pela FADEX, inclusive após extinção do contrato.
12.2 As cláusulas econômico-financeiras e monetárias não poderão ser alteradas sem prévia concordância da FADEX.
12.3 Na hipótese prevista no item 12.1.1, as cláusulas econômico-financeiras deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
13.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do Contrato a ser firmado, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
13.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ENCERRAMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO
14.1 Este contrato poderá ser encerrado antes da data do seu termo final de vigência, a qualquer tempo, por vontade de qualquer das partes, mediante notificação do outro, com prazo mínimo de antecedência de 30 (trinta) dias.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE
15.1 A UFPI providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial da União (DOU), no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a partir da data de assinatura, na forma do Art. 94, Inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1 Os casos omissos no presente ajuste serão consultados às partes por escrito e resolvidos em conformidade com o disposto na legislação aplicável vigente, em especial na Lei nº 8.958/94, os Decretos nº 7.423/10 e 8.241/2014 e, subsidiariamente, à Lei 14.133/21.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 Será competente para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro da Justiça Federal da Capital do Estado do Piauí, nos termos do inciso I, Art. 109, da Constituição Federal.
E, por estarem as partes justas e acordadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o subscrevem.
Teresina (PI), de de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Reitor da UFPI
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Superintendente da FADEX
TESTEMUNHAS:
1.
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2.
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