TERMO ADITIVO
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Coordenação de Administração Geral
Divisão de Suprimentos
Serviço de Contratos e Convênios
TERMO ADITIVO
Processo nº 25410.012596/2019-16
Unidade Gestora: [XXXX - 000000]
TERMO ADITIVO Nº 083/2020
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 220/2019 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX – INCA E O INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO E PESQUISA - IBGP.
Presentes de um lado, a União, por intermédio do INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - INCA do Ministério da Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.544/0171-50, situado à Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, CEP. 20.231-130, neste ato representado pela sua Diretora Geral, Dra. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, portadora do documento de identidade no. 52.56540-4 expedido pelo CRM-RJ e inscrita no CPF/MF sob o no. 000.000.000-00, nomeada pela Portaria no. 1947 de 28/09/2016, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no D.O.U. em 29/09/2016, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa o INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO E PESQUISA -
IBGP, localizado à Av. Contorno, 1298 – Sala 08 - Belo Horizonte – MG - CEP: 30.110-008 inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.761.170/0001-30, neste ato representada por sua Diretora Executiva, Sra. XXXXXXXX XXXXXXXX DE ARAÚJO portadora da carteira de identidade nº MG-3.620.909, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente termo aditivo ao contrato de prestação de serviços técnico-especializados, com fundamento na Lei nº 8.666/93 e na Instrução Normativa nº 05/2017 – MPDG e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente Termo Aditivo é:
1. Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais um período, a começar em 04/11/2020 e a terminar em 04/11/2021, de conformidade com a Cláusula de Vigência do Contrato Original, nos termos do inciso II do Art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
2. Ajuste de cláusulas do contrato original de serviços continuados, em função de modificações necessárias efetuadas pelo CONTRATANTE no Projeto Básico, para possibilitar a realização do processo seletivo de Residências Multiprofissionais e Outras para o ano de 2021, tendo por fundamento legal as alíneas “a” e “b’ do Inciso I, alínea “a” do Inciso II, conforme negociações desenvolvidas entre as partes, sendo respeitado o estipulado nos parágrafos Primeiro, Segundo e Terceiro, todos do art. 65 da Lei nº 8.666/93, de acordo com proposta de aditamento apresentada pela CONTRATADA, datada de 29/06/2020, já devidamente aprovada pela Coordenação de Ensino do CONTRATANTE, mediante a formalização das alterações a seguir:
Exclusão dos Programas da Residência Médica do processo seletivo feito pelo INCA;
Inclusão de Prova Discursiva e de Análise de Títulos na seleção para Residência Multiprofissional em Oncologia e Residência Multiprofissional em Física Médica (Item 3.3.2.1.2.1.2);
Inclusão da Especialização em Enfermagem Oncológica para técnicos de enfermagem de nível médio (Item 3.1.1.4);
Exclusão da elaboração de prova do certame para Aperfeiçoamento nos Moldes Fellow da área do ensino médico. Caberá à CONTRATADA apenas a organização logística do processo seletivo (Item 3.3.2.1.2.2);
Redução da quantidade estimada de candidatos inscritos de 2.000 para 1.800 devido à saída dos Programas de Residência Médica do certame (Item 3.2);
As alterações acima correspondem a reduções de (-) R$ 80.396,00 na Fase 1 e de (-) R$ 22.857,00 na Fase 3, totalizando a redução de (-) R$ 103.253,00, que equivale a (-) 31,693% do valor original do contrato;
As alterações acima correspondem ao acréscimo de (+) R$ 27.063,00 na Fase 2, que equivale a (+) 8,307% do valor original do contrato;
Tais alterações resultam em redução líquida de (-) R$ 76.190,00 do preço a ser pago pelo serviço contratado, equivalente a (-) 23,39% do valor original do contrato, que passará de R$ 325.790,00 (em 2019) para R$ 249.600,00 (em 2020), a ser pago em 03 parcelas vinculadas a eventos previstos em cronograma estabelecido no item 3.6 do Projeto Básico Revisado para o processo seletivo de 2021;
Estabelecimento dos percentuais das parcelas de pagamento do serviço, conforme negociações, cronograma acordado e proposta da CONTRATADA.
1ª Parcela – Fase 1 - 20% 2ª Parcela – Fase 2 - 50% 3ª Parcela – Fase 3 - 30%
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União – Fonte de Recursos 6151000000 - Programa de Trabalho 10 302 5018 8758 0033 – 173226, à conta do elemento de despesas 339039 - código UG250052, sendo emitida Nota de Empenho referente ao exercício de 2020.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente termo aditivo em extrato no DOU, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data,
como determinado no parágrafo único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93, correndo as despesas por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as demais cláusulas e condições do contrato original, que não expressamente alteradas por este instrumento, que àquele se integra, formando um todo único e indivisível para todos os fins e efeitos de direito.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente, com as testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos, obrigando-se por si e seus sucessores.
Dra. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX DIRETORA GERAL DO
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX – INCA/MS
Sra. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Diretora Executiva do
INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO E PESQUISA - IBGP
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF/MF CPF/MF
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor-Geral do Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, em 20/08/2020, às 17:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Usuário Externo, em 21/08/2020, às 10:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do
Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Chefe do Serviço de Contratos e Convênios, em 21/08/2020, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Assistente em Ciência e Tecnologia, em 21/08/2020, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0016305193 e o código CRC C9B0D956.
Referência: Processo nº 25410.012596/2019-16 SEI nº 0016305193
Serviço de Contratos e Convênios - SECONV/INCA
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