PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022
Processo nº 01.068.369/21-08
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
▪ OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO EM EXTINTORES DE INCÊNDIO, EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA 3214/78 - NR 23 E INSTRUÇÕES TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, CONFORME DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I DESTE EDITAL - TERMO DE REFERÊNCIA.
▪ TIPO: MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE.
▪ REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
▪ MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
▪ ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 18/02/2022, às 13:00 h.
▪ INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: dia 18/02/2022, às 14:00 h.
▪ FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos poderão ser formulados de acordo com o item “5” deste edital.
▪ SITE PARA CONSULTAS: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
▪ FONE: (00) 0000-0000 / E-MAIL: xxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx.
▪ CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
▪ REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
1. DO PREÂMBULO
1.1. A Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte – SLU torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade pregão, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.436/06 e
17.317 de 2020 e nº 15.113/13, da Lei Municipal nº 10.936/16, das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Lei Complementar nº 123/06, observadas ainda as determinações das Leis Federais nº 12.846/13, nº 13.709/18 e demais legislações aplicáveis.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para realização de manutenção em extintores de incêndio, em conformidade com a portaria 3214/78 - NR 23 e instruções técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, conforme descrições e especificações contidas no anexo I deste edital - termo de referência.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
4.1. As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pela seguinte classificação orçamentária: 2708.1100.17.512.046.2.900.0001.339039.29.0000.100.
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente nas dependências da Gerência de Compras situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – 4º andar, Santa Efigênia - Belo Horizonte / MG, XXX 00.000-000, no horário de 8 h as 17 h.
5.2. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
6.2. As razões de impugnação ao edital, poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente nas dependências da Gerência de Compras situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – 4º andar, Santa Efigênia - Belo Horizonte / MG, XXX 00.000-000, no horário de 8 h as 17 h.
6.3. Não serão acolhidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
6.4. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Somente poderão participar deste pregão beneficiários da LC 123/06 que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município de Belo Horizonte, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/93;
c) tenham sido declarados inidôneos, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 ou impedidos de licitar e contratar, nos termos do artigo 7 da Lei n. 10.520/02, em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
e) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente;
7.3. A observância das vedações do subitem 7.2 é de inteira responsabilidade do LICITANTE que, em caso de descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
7.4. Poderá ser constatado eventual descumprimento das vedações elencadas no subitem 7.2, mediante consulta aos meios legais disponíveis, inclusive ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
8.1. Os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
8.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou à Superintendência de Limpeza Urbana a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
9.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
9.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da subsequente inserção da proposta de preços e
dos documentos de habilitação exigidos no edital até data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
9.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e demais penalidades previstas na legislação cabível ou aplicável.
9.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do “site” www.licitacoes- x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
9.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito de exercer o benefício previsto na Lei Complementar nº 123/06.
9.4.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.4.2. Havendo desconexão do pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após decorridas no mínimo vinte e quatro horas da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.5. A inserção da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital.
9.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.7. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
9.8. Quando do lançamento da proposta eletrônica, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global do lote em moeda corrente nacional, com duas casas decimais.
9.8.1. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
9.8.2. É vedada a identificação do licitante quando do preenchimento da PROPOSTA ELETRÔNICA, sob pena de desclassificação imediata.
9.9. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
9.10. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até o horário limite para o acolhimento das propostas.
9.11. O licitante poderá concorrer apenas no lote que for de sua conveniência, desde que em sua totalidade.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico proposta inicial e documentos de habilitação, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
10.1.1. A Proposta Inicial a ser inserida deverá conter apenas o valor global do(s) lote(s), conforme Anexo II. Os valores unitários do(s) item(ns) que compõe(m) o(s) lote(s) serão exigidos apenas na Proposta Ajustada, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, nos termos do item 13 e Anexo III.
10.1.2. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
10.1.3. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar.
10.1.3.1. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado.
10.2. Os beneficiários da Lei Complementar 123/06 deverão inserir toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.3. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
10.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inicial e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até o horário limite para o acolhimento das propostas.
11. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
11.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos
c) abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET;
d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
h) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
i) declarar o vencedor do certame;
j) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
l) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
11.2. O pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
11.3. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
12. DOS PROCEDIMENTOS
12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
12.1.1. A critério do pregoeiro a disputa dos lotes poderá ocorrer de forma simultânea.
12.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
12.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
12.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
12.6. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
12.7. Encerrado o prazo aleatório previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os licitantes das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.7.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas acima, os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.8. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
12.9. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um único lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.9.1. Encerrado esse prazo o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores.
12.9.2. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto neste subitem.
12.10. O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
12.11. O sistema anunciará o arrematante após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
12.12. Encerrada a etapa de lances, bem como todos os procedimentos relativos à situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
12.12.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.13. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta ajustada adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
12.14. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
12.14.1. O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
12.15. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, observado o disposto no item 12.9.
12.16. Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva e ocorra empate entre duas ou mais propostas, será aplicado o critério de desempate estabelecido no § 2º do art. 3º da lei nº 8.666/1993.
12.17. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
12.18. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
12.18.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista neste subitem dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
12.18.2. O requerimento deverá ser apresentado, via sistema eletrônico, dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
12.18.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO AJUSTADA
13.1. Após a convocação pelo pregoeiro, o arrematante deverá apresentar Proposta Ajustada, conforme modelo Xxxxx XXX.
13.2. A proposta de preços ajustada deverá conter:
13.2.1.razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
13.2.2. modalidade e número da licitação;
13.2.3. descrição sucinta da prestação do serviço conforme este edital e anexos;
13.2.4. valor global do lote, discriminando o valor unitário e total do(s) item(ns) que o compõe;
13.2.4.1. o(s) valor(es) unitário(s) e total(is) deve(m) ser apresentado(s) em moeda corrente nacional e em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais.
13.2.4.2. o valor global do(s) lote(s) deve ser apresentado em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais.
13.2.4.2.1. Quando a divisão do valor total/global pela quantidade licitada resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor unitário deverá ser adequado ao limite de duas casas decimais. O valor global de cada lote obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
13.2.5. declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
13.3. Juntamente com a proposta de preços ajustada, a empresa arrematante deverá apresentar:
13.3.1. Declaração de que trata o modelo do Anexo IV.
13.3.2. Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, conforme modelo do Anexo V, no caso de beneficiário.
14. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
14.1.1. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
14.1.2. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar.
14.1.2.1. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado.
14.2. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada abaixo:
14.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
I - Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
14.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
14.2.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão.
I - O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
II - O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
III - Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
14.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
A) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1) Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a.1.1) publicados em Diário Oficial; ou
a.1.2) publicados em Jornal; ou
a.1.3) devidamente registrados/autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente; ou
a.1.4) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.714 de 22/12/2017 e suas alterações.
a.2) As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art.
1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3) O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
B) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1) O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
b.2) Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
C) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
c.1) Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
14.3. As exigências relacionadas no subitem 14.2. poderão ser comprovadas por documentos constantes dos cadastros que demonstrem a situação do licitante junto ao SUCAF e/ou CAGEF.
14.3.1. Caso o Licitante não esteja habilitado na (s) linha (s) de fornecimento compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado(s), deverá anexar, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
14.3.2. Caso não conste nos referidos cadastros quaisquer documentos exigidos no subitem
14.2. o licitante deverá anexá-los, devendo estar os mesmos em vigor na data da abertura das propostas.
14.4. Os licitantes que utilizarem os cadastros citados no subitem 14.3 deverão, caso os mesmos não comprovem as exigências de capacidade técnica elencadas no subitem 14.2.3, apresentá- las nos termos do subitem 14.2.3 para comprovação.
14.5. Os licitantes que utilizarem os cadastros relacionados no subitem 14.3 deverão, caso os mesmos não comprovem as exigências de qualificação econômico-financeira elencadas no subitem 14.2.4, apresentá-las nos termos do subitem 14.2.4 para comprovação.
14.6. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
14.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) para efeito de qualificação técnica serão admitidos atestados de capacidade técnica emitidos em nome da matriz e/ou filial.
14.8. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura da proposta.
14.8.1. Não se enquadram no subitem 14.8 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
14.9. Os beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
14.9.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 12.22.
14.10. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
15. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE, observadas as exigências deste edital e seus anexos.
15.1.1. No certame será analisado o valor unitário de cada item que compõem o lote; portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado deste Edital para cada item. O valor referencial deste edital para cada item que compõe o lote é preço teto, limitador das propostas das licitantes e não serão consideradas propostas com preços de item com valores superiores aos preços referenciais unitários de cada item.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão de lances, poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
16.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
16.2. Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
16.3. Será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.4. A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. As razões do recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas via INTERNET, para o e- mail xxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente na Gerência de Compras situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – 4º andar, Santa Efigênia - Belo Horizonte / MG, XXX 00.000-000, impreterivelmente no horário de atendimento, de 08:00 às 17:00 horas.
16.7. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
17. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
17.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Prazo e Local de Entrega, Execução dos Serviços, Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante.
17.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
17.2. A vigência da contratação será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
17.2.1. Havendo necessidade e interesse da Administração Pública, devidamente justificada, o prazo de vigência poderá ser prorrogado, mediante acordo entre as partes, até o limite previsto no inciso II, do art. 57, da Lei nº. 8.666/1993.
17.2.2. A prorrogação da vigência poderá ocorrer a cada 12 (doze) meses, desde que atendidos todos os requisitos abaixo:
a) prestação regular dos serviços;
b) manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço;
c) manutenção da vantajosidade econômica do valor do contrato para a administração;
d) concordância expressa da Contratada pela prorrogação.
17.2.3. A prorrogação a que se refere o item será realizada mediante termo aditivo.
17.2.4. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista.
17.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação.
17.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
17.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 17.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável.
17.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a as sanções previstas no art. 87, da Lei 8.666/93 e Decreto n º 15.113/13:
18.1.1. advertência;
18.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução dos serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato.
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
f) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do mesmo.
g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
18.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
18.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
18.2. As competências e os procedimentos para aplicação das sanções administrativas serão os previstos no Decreto nº 15.113/13, na Lei Federal nº 8.666/93 e nas normas internas da SLU.
18.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação e/ou da garantia contratual.
18.2.2. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
18.3. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
18.4. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
18.5. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
18.6. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
18.6.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
18.7. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse
público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
18.8. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
18.9. Além das penalidades elencadas nesta cláusula, também serão observadas as sanções administrativas previstas no artigo 24 do Decreto Municipal nº 11.245/03.
18.10. Aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor.
19. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
19.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela SLU serão observadas as determinações que se seguem.
19.2. A Contratante exige que os Licitantes/Contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução do Contrato. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
19.2.1. “Prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato.
19.2.2. “Prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento da Contratante.
19.2.3. “Prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento da Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar a Contratante dos benefícios da competição livre e aberta.
19.2.4. “Prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução do Contrato.
19.2.5. “Prática obstrutiva” significa destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação da Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação ou agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito da Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
19.3. A Contratante rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o Licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias, coercitivas ou obstrutivas durante o procedimento licitatório.
19.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
20. DAS ALTERAÇÕES, DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
20.1. O contrato não poderá ser alterado, quantitativa ou qualitativamente, conforme Decreto Municipal 13.757, de 26 de outubro de 2009, com nova redação atribuída pelo Decreto Municipal 14.364, de 06 de abril de 2011, exceto nas condições previstas no §3º do art. 1º, desse, quando
serão obedecidos os limites legais previstos no §1º, do art., 65, da Lei Federal 8.666/199, sob pena de incorrer em ilegalidade.
20.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões no objeto contratual, que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, devidamente atualizado, mediante termo aditivo, nos termos do §§1º e 2° do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
20.3. As supressões poderão exceder o limite acima referido, desde que resultantes de acordo celebrado entre as contratantes.
21. DA RESPONSABILIDADE, DA CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
21.1. A Contratada assumirá integral responsabilidade por danos eventualmente causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no cumprimento do objeto do contrato, isentando, assim, a Contratante de quaisquer reclamações que possam surgir consequentemente ao contrato, obrigando-se, outrossim, a reparar os danos causados, independentemente de provocação por parte da Contratante, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução do Contrato.
21.2. A Contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros em nenhuma hipótese.
21.3. Fica vedado à CONTRATADA, sem prévia e expressa concordância formal da CONTRATANTE, subcontratar partes das obrigações assumidas no Contrato, tendo em vista sua natureza e singularidade, cabendo à contratada executar pessoalmente o objeto do contrato, sem transferir as responsabilidades ou subcontratar.
21.3.1. A subcontratação sem autorização formal e prévia da CONTRATANTE caracteriza-se como inadimplemento contratual, ensejando à CONTRATADA as sanções previstas no contrato.
21.3.2. O ato de autorização da subcontratação emitido pela SLU somente ocorrerá em decorrência de razões de ordem técnica que a justifique e conterá o seu limite, o qual não excederá a 30% (trinta por cento) do valor do contrato, e as parcelas do objeto contratual que serão subcontratadas, conforme definido neste contrato.
21.3.3. A CONTRATADA é responsável por quaisquer atos e/ou omissões praticados pelas subcontratadas, bem como pela execução e fiscalização do objeto contratual por elas executado.
21.3.4. A CONTRATADA deverá apresentar a documentação do subcontratado que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária à execução das parcelas do objeto contratual que serão subcontratadas.
21.3.5. Compete ao fiscal do contrato a verificação para juntada no processo administrativo interno dos documentos referidos no subitem anterior, bem como a verificação das condições estabelecidas neste item.
21.3.6. A Contratada e subcontratada ficam solidariamente responsáveis, tanto em relação à Contratante, como perante terceiros, pelo integral cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato.
21.3.7. No caso de eventual subcontratação, esta deverá se dar preferencialmente com microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedades cooperativas equiparadas, salvo expressa justificativa do fiscal do contrato.
21.3.8. A Contratada não poderá repassar à subcontratada a responsabilidade quanto a eventuais coberturas de garantia exigidas neste Contrato.
21.4. A tolerância do Contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
21.5. A CONTRATADA ficará adstrita às penalidades constantes neste contrato até o cumprimento de todas as obrigações decorrentes da contratação, diante da legislação aplicável e normas instituídas no contrato, independente do término da vigência contratual.
22. DA GARANTIA CONTRATUAL
22.1. Exigir-se-á da adjudicatária, previamente à assinatura do contrato, a prestação de garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, conforme determina o art. 56 da Lei nº 8.666/1993 e Súmulas nº 013 e 033 da Controladoria Geral do Município e deverá ainda ser complementada em caso de acréscimo de valor.
22.2. A garantia à execução poderá ser prestada em espécie, Carta de Fiança Bancária ou Seguro Garantia, em nome da SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE BELO HORIZONTE – SLU.
22.2.1. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal –Agência 0093 – Operação 006 – Conta 00071121-3.
22.3. A garantia prestada responderá por eventuais multas aplicadas à Contratada, podendo ser retida para satisfação de perdas e danos resultantes de inadimplemento ou de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da Contratada.
22.4. Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia será liberada ou restituída à Contratada, após a execução do Contrato.
22.5. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
22.6. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice, conforme disposto no art. 3º, inciso I, Circular SUSEP nº 232/03.
22.7. A Superintendência de Limpeza Urbana poderá utilizar, total ou parcialmente, a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no Contrato.
22.8. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a CONTRATADA a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias corridos, contado da data em que for notificada.
22.8.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativa.
22.9. A modalidade de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
22.10. Na carta fiança deverá constar a expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do art. 827 do Código Civil.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
23.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do contrato. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
23.3.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
23.4. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
23.5. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
23.6. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões poderá constituir meio legal de prova, para fins de habilitação, respeitado o disposto nos itens 14.3 e 14.10.
23.6.1. A Superintendência de Limpeza urbana não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade do acesso ao documento nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
23.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.8. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
23.9. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
23.10. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
23.11. A Contratada deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
23.12. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, a documentação apresentada para fins de habilitação poderá ser enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento.
23.12.1. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
23.12.2. Se a empresa vencedora já se encontrar cadastrada deverá manter a documentação atualizada.
23.13. Aplicam-se ao objeto licitado todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
23.14. A Licitante/Contratada/Conveniada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
23.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
23.16. O valor global estimado para a contratação é de R$ 14.145,85 (quatorze mil, cento e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), por um período de 12 (doze) meses, conforme distribuição abaixo:
Item | Extintores | Demanda estimada para 12 meses | Preço unitário (R$) | Preço total (R$) |
01 | AP 75L | 09 | R$ 124,00 | R$ 1.116,00 |
02 | AP 10 L | 80 | R$ 40,25 | R$ 3.220,00 |
03 | CO2 04 KG | 17 | R$ 51,33 | R$ 872,61 |
04 | CO2 06 KG | 19 | R$ 62,67 | R$ 1.190,73 |
05 | PQS BC 04 KG | 15 | R$ 33,75 | R$ 506,25 |
06 | PQS BC 06 KG | 25 | R$ 44,00 | R$ 1.100,00 |
07 | PQS BC 08 KG | 11 | R$ 56,25 | R$ 618,75 |
08 | PQS BC 12 KG | 40 | R$ 65,00 | R$ 2.600,00 |
09 | PQS BC 20 KG | 01 | R$ 127,33 | R$ 127,33 |
10 | PQS BC 50 KG | 01 | R$ 223,33 | R$ 223,33 |
11 | PQS ABC 02 KG | 35 | R$ 39,50 | R$ 1.382,50 |
12 | PQS ABC 04 KG | 05 | R$ 44,67 | R$ 223,35 |
13 | PQS ABC 06 KG | 10 | R$ 96,50 | R$ 965,00 |
TOTAL | R$ 14.145,85 |
23.17. Fazem parte integrante deste edital:
● Anexo I – Termo de Referência;
● Anexo II – Modelo de Proposta de Preços Inicial;
● Anexo III – Modelo de Proposta de Preços Ajustada;
● Anexo IV– Modelo de Declaração (a ser encaminhada junto com os documentos de Habilitação);
● Anexo V – Modelo de Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006;
● Anexo VI – Minuta do Contrato.
Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2022.
Genedempsey Bicalho Cruz
Superintendente da Superintendência de Limpeza Urbana
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETIVO
1.1. Este Termo de Referência, parte integrante do presente edital de licitação, tem por objetivos:
a) Caracterizar o objeto a ser contratado;
b) Estabelecer as normas, especificações e procedimentos, com os respectivos ensaios laboratoriais de controle tecnológico de materiais e serviços, que se constituem em:
b.1) Especificações e Inspeções de materiais;
b.2) Procedimentos de Execução e de Inspeção de Serviços;
b.4) Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
c) Estabelecer o nível de qualidade desejada para os serviços e bens a serem adquiridos com base nos elementos que constituem este Termo de Referência;
d) Salientar o cumprimento da Lei 6.514/77 e das Normas Regulamentadoras da Portaria n.º 3.214/78 do Ministério do Trabalho e outros dispositivos legais pertinentes;
e) Dirimir possíveis dúvidas decorrentes de conflitos entre a planilha orçamentária e as especificações técnicas, sendo que, em casos de conflito prevalecerá, o que estiver contemplado nos seguintes elementos e nesta ordem:
e.1) Termo de Referência;
e.2) Especificações Técnicas;
e.3) Planilha contratual.
f) Estabelecer que as informações contidas nas especificações técnicas que devam ser seguidas sempre, salvo quando determinado em contrário pela FISCALIZAÇÃO.
g) Obedecer ao disposto no DECRETO nº 15.748 de 30 de outubro de 2014 que dispõe sobre regras e diretrizes para elaboração de Termos de referência no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para realização de manutenção em extintores de incêndio, em conformidade com a Portaria 3214/78 - NR 23 e Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. A contratação se justifica pela necessidade de atendimento aos requisitos da legislação de prevenção e de incêndio e pânico, vigente e, para manter em condições de uso imediato os equipamentos para combate a incêndios em seu início, evitando danos ao patrimônio público.
4. DA MODALIDADE E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
4.1. A modalidade da licitação será Pregão Eletrônico.
4.2. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, observadas as exigências deste Termo de Referência e de seus apêndices.
4.2.1. No certame será analisado o valor unitário de cada item/produto que compõe o lote; portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado de cada item/produto.
5. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
5.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcado para a abertura da sessão pública.
5.2. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada abaixo:
5.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
5.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
5.2.3. Qualificação Técnica:
A) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza compatível com o objeto licitado.
a.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
a.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da filial(ais) do licitante.
a.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
B) Comprovação de cadastro junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais - CBMMG, de acordo com os termos da Instrução Técnica nº 34, 3ª ed.;
5.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
A) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1) Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a.1.1)publicados em Diário Oficial; ou a.1.2)publicados em Jornal; ou
a.1.3)devidamente registrados/autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente; ou
a.1.4)na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.714 de 22/12/2017 e suas alterações.
a.2) As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3) O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
B) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1) O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
b.2) Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
C) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
c.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
6.1.1. Havendo necessidade e interesse da Administração Pública, devidamente justificada, o prazo de vigência poderá ser prorrogado, mediante acordo entre as partes, até o limite previsto no inciso II, do art. 57, da Lei nº. 8.666/1993.
6.1.2. A prorrogação da vigência poderá ocorrer a cada 12 (doze) meses, desde que atendidos todos os requisitos abaixo:
a) prestação regular dos serviços;
b) manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço;
c) manutenção da vantajosidade econômica do valor do contrato para a administração;
d) concordância expressa da Contratada pela prorrogação.
6.2. A prorrogação a que se refere o item será realizada mediante termo aditivo.
6.2.1. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista.
7. DO REAJUSTE
7.1. O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observados o interregno mínimo de 01 (um) ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
8. DO VALOR DE REFERÊNCIA E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. O valor global estimado para a contratação é de R$ 14.145,85 (quatorze mil, cento e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), por um período de 12 (doze) meses, conforme distribuição abaixo:
Item | Extintores | Demanda estimada para 12 meses | Preço unitário (R$) | Preço total (R$) |
01 | AP 75L | 09 | R$ 124,00 | R$ 1.116,00 |
02 | AP 10 L | 80 | R$ 40,25 | R$ 3.220,00 |
03 | CO2 04 KG | 17 | R$ 51,33 | R$ 872,61 |
04 | CO2 06 KG | 19 | R$ 62,67 | R$ 1.190,73 |
05 | PQS BC 04 KG | 15 | R$ 33,75 | R$ 506,25 |
06 | PQS BC 06 KG | 25 | R$ 44,00 | R$ 1.100,00 |
07 | PQS BC 08 KG | 11 | R$ 56,25 | R$ 618,75 |
08 | PQS BC 12 KG | 40 | R$ 65,00 | R$ 2.600,00 |
09 | PQS BC 20 KG | 01 | R$ 127,33 | R$ 127,33 |
10 | PQS BC 50 KG | 01 | R$ 223,33 | R$ 223,33 |
11 | PQS ABC 02 KG | 35 | R$ 39,50 | R$ 1.382,50 |
12 | PQS ABC 04 KG | 05 | R$ 44,67 | R$ 223,35 |
13 | PQS ABC 06 KG | 10 | R$ 96,50 | R$ 965,00 |
TOTAL | R$ 14.145,85 |
8.2. As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pela seguinte dotação orçamentária: 2708.1100.17.512.046.2.900.0001.339039.29.0000.100.
9. DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Exigir-se-á da adjudicatária, previamente à assinatura do contrato, a prestação de garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, conforme determina o art. 56 da Lei nº 8.666/1993 e Súmulas nº 013 e 033 da Controladoria Geral do Município e deverá ainda ser complementada em caso de acréscimo de valor.
9.2. A garantia à execução poderá ser prestada em espécie, Carta de Fiança Bancária ou Seguro Garantia, em nome da SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE BELO HORIZONTE – SLU.
9.2.1. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal –Agência 0093 – Operação 006 – Conta 00071121-3.
9.3. A garantia prestada responderá por eventuais multas aplicadas à Contratada, podendo ser retida para satisfação de perdas e danos resultantes de inadimplemento ou de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da Contratada.
9.4. Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia será liberada ou restituída à Contratada, após a execução do Contrato.
9.5. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
9.6. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice, conforme disposto no art. 3º, inciso I, Circular SUSEP nº 232/03.
9.7. A Superintendência de Limpeza Urbana poderá utilizar, total ou parcialmente, a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no Contrato.
9.8. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a CONTRATADA a fazer a respectiva
reposição no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias corridos, contado da data em que for notificada.
9.8.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativa.
9.9. A modalidade de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
9.10. Na carta fiança deverá constar a expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do art. 827 do Código Civil.
10. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A CONTRATADA deverá executar os seguintes serviços:
a) Prestar manutenção preventiva e corretiva nas unidades extintoras;
b) Apresentar documento comprobatório de credenciamento junto ao INMETRO;
c) Possuir veículo, materiais e equipamentos adequados para transporte e manutenção, com segurança, dos extintores, bem como dispor de equipe qualificada e treinada para a função;
d) Retirar os extintores nos locais indicados pela contratante através de Ordem de Serviços (OS) e devolvê-los para o local de origem, sem ônus; A retirada e devolução deverá ser obrigatoriamente agendada com o Técnico de Segurança que atende a regional, sob pena de não permitir a movimentação (retirada ou entrega).
e) Zelar pela segurança e resguardo das unidades extintoras destinadas para manutenção, responsabilizando-se por extravios e danos causados por manuseio ou transporte inadequados;
f) Afixar nos extintores lacre de inviolabilidade;
g) Anexar ao corpo do cilindro selo em material adesivo, com caracteres indeléveis, resistentes à umidade, em conformidade com modelo atual expedido pelo INMETRO, constando o mês, ano e validade do recipiente;
h) Confeccionar e instalar etiquetas em papel cartão protegido por invólucro plástico para proteção contra umidade, conforme o modelo abaixo:
Nome da empresa contratada Endereço da empresa contratada
Telefone da empresa contratada
Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte – SLU
Tipo de extintor:
Unidade de medida da carga: Capacidade extintora:
N° do Cilindro:
N° do patrimônio: (conforme placa afixada no cilindro)
Data da recarga:
Data da próxima manutenção: Nível da última manutenção:
Data do próximo teste hidrostático:
13 cm
07 cm
Mês e ano da inspeção (começar a partir do mês de recarga) | Ap | Rep | Visto |
Jan/2022 | |||
Fev/2022 | |||
Mar/2022 | |||
Abr/2022 | |||
Mai/2022 | |||
Jun/2022 | |||
Jul/2022 | |||
Ago/2022 | |||
Set/2022 | |||
Out/2022 | |||
Nov/2022 | |||
Dez/2022 |
Frente Verso
i) Substituir sem ônus para a SLU as peças dos extintores em conformidade com o INMETRO / ABNT;
j) Devolver todas as peças danificadas e/ ou substituídas juntamente com o extintor enviado para manutenção;
k) Fornecer cobertura para os extintores enviados para manutenção (fixos e de veículos) de acordo com a necessidade da contratante, sendo a quantidade mínima de 1/3 para unidades fixas e 1/1 das unidades veiculares;
l) Efetuar manutenção dos extintores de acordo com os critérios determinados pela NBR 12962 - INSPEÇÃO, MANUTENÇÃO E RECARGA EM EXTINTORES DE INCÊNDIO;
m) Fornecer relatório de teste hidrostático;
n) Expedir nota dos serviços prestados;
o) Dar garantia mínima de 12 (doze) meses para os serviços realizados, se responsabilizando pelas manutenções nos mesmos termos das alíneas anteriores em caso de despressurização, vícios ou danos pela ação de eventos naturais sem ônus adicional à contratante;
11. DO CRONOGRAMA DE SERVIÇOS
11.1. Após expedição da Ordem de Serviço (OS), a contratada deverá efetuar agendamento para recolhimento das unidades extintoras; A ordem de serviço poderá ser expedida através de e-mail institucional da Contratante, devendo ser considerado o Cronograma Físico-Financeiro abaixo:
EXTINTORES | QUANT ANUAL | PREÇO UNIT. | DEMANDAS QUADRIMESTRAIS ESTIMADAS | ||||||
1°/4° MÊS | 5°/8° MÊS | 9°/12° MÊS | |||||||
Quant. | R$ | Quant. | R$ | Quant. | R$ | ||||
AP 75L | 09 | R$ | 03 | R$ | 03 | R$ | 03 | R$ | |
AP 10 L | 80 | R$ | 40 | R$ | 20 | R$ | 20 | R$ | |
CO2 04 KG | 17 | R$ | 07 | R$ | 05 | R$ | 05 | R$ | |
CO2 06 KG | 19 | R$ | 07 | R$ | 06 | R$ | 06 | R$ | |
PQS BC 04 KG | 15 | R$ | 05 | R$ | 05 | R$ | 05 | R$ | |
PQS BC 06 KG | 25 | R$ | 10 | R$ | 10 | R$ | 05 | R$ | |
PQS BC 08 KG | 11 | R$ | 04 | R$ | 04 | R$ | 03 | R$ | |
PQS BC 12 KG | 40 | R$ | 15 | R$ | 15 | R$ | 10 | R$ | |
PQS BC 20 KG | 01 | R$ | 01 | R$ | 00 | R$ | 00 | R$ | |
PQS BC 50 KG | 01 | R$ | 01 | R$ | 00 | R$ | 00 | R$ | |
PQS ABC 02 KG | 35 | R$ | 15 | R$ | 10 | R$ | 10 | R$ | |
PQS ABC 04 KG | 05 | R$ | 02 | R$ | 02 | R$ | 01 | R$ | |
PQS ABC 06 KG | 10 | R$ | 03 | R$ | 03 | R$ | 04 | R$ | |
TOTAL (R$) | R$ | R$ | R$ |
11.2. O prazo de execução dos serviços de manutenção não deverá ser superior a 05 (cinco) dias, após a assinatura da ordem de serviço, salvo em casos justificados e aceitos pelo CONTRATANTE, sendo entregues e recebidos os extintores de incêndio pelo Supervisor da Segurança;
11.3. A empresa contratada, sempre que convocada, deverá comparecer, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ao local indicado pela Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho (GMEST-SLU), para coleta e reparo dos extintores que apresentarem defeitos, enquanto durar o período de garantia.
11.4. Considerando a crescente preocupação da sociedade em relação às questões ambientais e desenvolvimento sustentável, e ainda considerando os riscos potenciais ao meio ambiente e a saúde pública, ocasionados pelos produtos contidos nos extintores de incêndio, caberá à CONTRATADA o correto descarte e o gerenciamento ambientalmente adequado de resíduos, tais como óleo, gás refrigerante, entre outros, no que tange à coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final, em atendimento à legislação aplicável (IN nº 01-SLTIMPOS, 15/12/2010), inclusive assumindo o compromisso de cumprir todas as normas (legislação) que tratar do assunto de descarte de produto de extintores de incêndio;
11.5. Os técnicos da CONTRATADA se apresentarão nos locais indicados pela contratante para recolhimento dos extintores de incêndio utilizando o seu uniforme e portando o cartão de identificação funcional em local visível. Terão livre acesso aos equipamentos, objetos deste contrato, a fim de executarem os serviços de recarga, respeitadas as normas de segurança vigentes nas dependências da CONTRATANTE e horário acordado;
11.6. Nos termos do Decreto n° 2.783, de 1998, e Resolução CONAMA n° 267, de 14/11/2000, é vedada a utilização, na execução dos serviços, de qualquer das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – SDO abrangidas pelo Protocolo de Montreal, notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloroetano, ou de qualquer produto ou equipamento que as contenha ou delas faça uso, à exceção dos usos essenciais permitidos pelo Protocolo de Montreal, conforme artigo 1°, parágrafo único, do Decreto n° 2.783, de 1998, e artigo 4° da Resolução CONAMA n° 267, de 14/11/2000.
11.7. Deverão ser considerados os seguintes locais a serem indicados pela contratante para recolhimento e retorno dos extintores de incêndio:
a) GELU Centro Sul: Av. dos Andradas, 1345 – Santa Efigênia;
b) GELU Noroeste: Rux Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxxx (Xxxx Xxxxxx);
c) GELU Oeste: Rux Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000 (151), Xxxxxxx Xxxxx;
d) GELU Barreiro: Rua Souza Magalhães, nº 988 (esq. com rux Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000) - xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx;
e) CTRS (aterro sanitário): BR 000 xx 000 xu Rux Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000 - xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx;
f) GELU Pampulha: Rux Xxx Xxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx;
g) Usina de REC. Pampulha: Rux Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - xxxxxx Xxxxxxxxxxxx;
h) GELU Leste: Rux Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxx;
i) GELU Norte: Rux Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxxxxx;
j) GELU Nordeste: Rux Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx;
k) GELU Venda Nova: Av. Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx;
l) Arquivo Intermediário: Avxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx;
m) Sede Administrativa: Rux Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxx;
n) Centro Municipal de Agroecologia e Educação Ambiental para Resíduos Orgânicos (CEMAR): Rux Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxx;
o) ASMARE - Associação dos Catadores de Papel, Papelão e Material Reaproveitável: Unidade I: Av. xx Xxxxxxxx, 00.000 - Xxxxx Xreto;
p) ASMARE - Associação dos Catadores de Papel, Papelão e Material Reaproveitável: Unidade II: Rua Ituiutaba, 460 – Prado;
q) ASSOCIRECICLE - Associação dos Recicladores de Belo Horizonte: Rux Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxxxx - XXX 00000-000;
r) COOMARP PAMPULHA - Cooperativa dos Trabalhadores com Materiais Recicláveis da Pampulha Ltda. Unidade I: Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000 - Xxx Xxxxxxxxx;
s) COOMARP PAMPULHA - Cooperativa dos Trabalhadores com Materiais Recicláveis da Pampulha Ltda. Unidade II: Rux Xxxxxx xx Xxxxxx, 0.000 - Xxx Xxxxxxxxx;
t) COOPEMAR - Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis de Belo Horizonte: Avenida Solferina Ricci Pace, 1.250 – Distrito Industrial do Vale do Jatobá;
u) COOPESOL LESTE - Cooperativa Solidária dos Trabalhadores e Grupos Produtivos da Região Leste: Rux Xxxx Xxx Xxxxxxxx x Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxxxxxx;
v) COOPERSOLI BARREIRO - Cooperativa Solidária dos Recicladores e Grupos Produtivos do Barreiro e Região: Rua Lacyr Máffia, 161 - Jatobá IV;
11.7.1. Outros locais poderão ser acrescentados pela SLU, dentro do município de Belo Horizonte, mediante comunicação prévia à Contratada.
12. DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA/ ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO
12.1. A garantia dos serviços será de 1 (um) ano, contando a partir do recebimento definitivo;
12.2. Os serviços de manutenção terão seu início logo após o recebimento da ordem de Serviço, sendo que a validade dos serviços de recargas será de 1 (um) ano;
12.3. Oferecer garantia mínima de 1 (um) ano para recarga, por cada extintor de incêndio, a partir da conclusão total dos serviços objeto deste Termo de Referência;
12.4. A garantia descrita no subitem anterior deverá abranger a prestação de serviços corretivos não somente em caso de despressurização, desde que não rompido o lacre de segurança, mas também a substituição de toda e qualquer peças danificadas ao longo do período de garantia, para às quais se caracterizarem vícios de origem, procedência duvidosa, riscos ao operador ou má qualidade;
12.5. Oferecer uma garantia mínima de 5 (cinco) anos do cilindro, por cada extintor, quando o mesmo for aplicado teste hidrostático.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Possuir cadastro junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais - CBMMG, e cumprir com todos os critérios descritos conforme os termos da Instrução Técnica nº 34, 3ª ed.;
13.2. Ter em seu quadro de pessoal, os profissionais para a execução dos serviços.
13.3. Submeter-se às normas e determinações do Contratante no que se referem à execução deste contrato.
13.4. Permitir e facilitar à SLU a inspeção dos serviços, em qualquer dia e horário, devendo prestar os informes e esclarecimentos necessários.
13.5. Executar os serviços contratados, utilizando a melhor técnica, em conformidade com a legislação vigente determinações dos conselhos regionais.
13.6. Comunicar à SLU a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão das atividades, indicando as medidas para corrigir a situação.
13.7. Substituir, sempre que necessário, o profissional cujo perfil técnico não atenda ao objeto deste Termo de Referência.
13.8. Fazer constar, no corpo de todos os laudos e relatórios, o nome do profissional responsável pela realização com registro no conselho de classe ou similar (quando houver);
13.9. Realizar completa execução dos serviços, obedecendo às instruções apresentadas na Ordem de Serviço, emitidas pela CONTRATANTE, às exigências contratuais e à legislação aplicável.
13.10. Cumprir todas as exigências Legais bem como demais exigências necessárias constantes neste Termo de Referência.
13.11. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
13.12. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE relacionados com a execução do contrato, obrigando-se a corrigir todas as irregularidades apontadas quanto ao objeto contratado.
13.13. Comunicar ao Contratante, de imediato e por escrito qualquer irregularidade verificada durante a execução do contrato, para a adoção das medidas necessárias à sua regularização.
13.14. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Contrato, sem prévia autorização do Contratante.
13.15. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência e no Edital, em cumprimento ao disposto nos Incisos XI e XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
13.16. Responsabilizar-se pelas despesas relacionadas direta ou indiretamente com a execução do Contrato, tais como: salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal.
13.17. Apresentar, sempre que solicitado pela Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigíveis.
13.18. Comprovar, sempre que solicitado, a Regularidade Fiscal para com o FGTS, INSS e a Fazenda Municipal.
13.19. Assumir integral responsabilidade por danos eventualmente causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no cumprimento do objeto desta contratação, isentando, assim, a Contratante de quaisquer reclamações que possam surgir, obrigando-se, outrossim, a reparar os danos causados, independentemente de provocação por parte da Xxxxxxxxx, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução do objeto desta contratação.
13.20. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem causar à Contratante ou terceiros, tendo como agente a Contratada, na pessoa de seus prepostos ou estranhos.
13.21. Apresentar à CONTRATANTE mensalmente o SUCAF ativo em nome da CONTRATADA e/ou certidões negativas exigidas pela CONTRATANTE, sob pena de suspensão da execução do contrato.
13.22. Empregar nos serviços funcionários especializados, devidamente identificados, bem como manter permanente vigilância sobre os serviços executados e sobre os materiais e equipamentos que empregar, cabendo-lhe toda a responsabilidade por qualquer dano ou perda que os mesmos venham a sofrer.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Solicitar, acompanhar, orientar, fiscalizar, exercer controle, administração e gestão do contrato assinado com a CONTRATADA para a prestação do serviço, objeto deste contrato.
14.2. Notificar a CONTRATADA por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir os defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
14.3. Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela CONTRATADA, correspondentes aos serviços prestados.
14.4. Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA para o perfeito exercício do contrato.
14.5. Analisar, avaliar, determinar e registrar as falhas encontradas, assim como o não cumprimento das determinações, aplicando-se as multas pré-determinadas e informando à
CONTRATADA, através do fiscal o contrato, para as devidas providências de desconto em fatura da CONTRATADA.
14.6. Fornecer à CONTRATADA relação dos empregados da CONTRATANTE e respectivos setores credenciados a supervisionar, fiscalizar, acompanhar a execução dos serviços e atestar boletins de serviços executados.
14.7. Cumprir todas as exigências legais bem como demais exigências descritas neste termo de Referência.
14.8. Destinar os extintores para manutenção anotando em formulário próprio a quantidade, numeração do cilindro, número patrimonial e tipo de serviço a ser executado mediante conferência de servidor e funcionário da contratada;
14.9. A contratante se reserva ao direito de retirar 5% (cinco por cento) dos equipamentos para passar por testes de amostragens, objetivando comprovação da qualidade dos serviços prestados, sem ônus para a contratante.
15. DO PAGAMENTO
15.1. Os serviços são contratados sob o regime de empreitada por preços unitários. O pagamento será efetuado pela Diretoria Administrativo-Financeira DRADF-SLU por meio do Departamento Financeiro – DFIN-SLU, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da conclusão dos serviços executados, mediante apresentação da nota fiscal/fatura devidamente conferida e atestada pela fiscalização do contrato ou comissão responsável pelo ateste da execução dos serviços, após a conclusão dos mesmos.
15.2. A cada serviço executado, a Contratada deverá apresentar à Contratante a nota fiscal/fatura respectiva.
15.3. Deverão ser informados pela Contratada, no corpo da Nota Fiscal, o número do processo licitatório, modalidade/número, lote(s), item(ns), número da Nota de Empenho, número da ordem de serviço e informações bancárias para fins de pagamento.
15.4. Na decorrência de necessidade de providências complementares e/ou irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data de sua reapresentação devidamente regularizada e atestada pelo Fiscal do Contrato, caso em que não será devida atualização monetária.
15.5. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta ao SUCAF. Caso se ateste a irregularidade junto às fazendas públicas e seguridade social, a Contratada estará sujeita as penalidades previstas no artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº 15.113 de 08 de janeiro de 2013, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
15.6. Para efeito ao contido no Artigo 40, inciso XIV, alínea “d” da Lei Nº 8.666/93, fica estabelecido que os pagamentos efetuados em atraso pela Contratante serão monetariamente corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou por outro índice oficial que vier a substituí-lo, levando-se em consideração a variação deste índice entre o mês do vencimento da prestação e o efetivo pagamento.
16. DA RESPONSABILIDADE, DA CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
16.1. A Contratada assumirá integral responsabilidade por danos eventualmente causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no cumprimento do objeto do contrato, isentando, assim, a Contratante de quaisquer reclamações que possam surgir consequentemente ao contrato, obrigando-se, outrossim, a reparar os danos causados, independentemente de provocação por parte da Contratante, ainda que tais reclamações sejam
resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução do Contrato.
16.2. A Contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros em nenhuma hipótese.
16.3. Fica vedado à CONTRATADA, sem prévia e expressa concordância formal da CONTRATANTE, subcontratar partes das obrigações assumidas no Contrato, tendo em vista sua natureza e singularidade, cabendo à contratada executar pessoalmente o objeto do contrato, sem transferir as responsabilidades ou subcontratar.
16.3.1. A subcontratação sem autorização formal e prévia da CONTRATANTE caracteriza-se como inadimplemento contratual, ensejando à CONTRATADA as sanções previstas no contrato.
16.3.2. O ato de autorização da subcontratação emitido pela SLU somente ocorrerá em decorrência de razões de ordem técnica que a justifique e conterá o seu limite, o qual não excederá a 30% (trinta por cento) do valor do contrato, e as parcelas do objeto contratual que serão subcontratadas, conforme definido neste Termo de Referência.
16.3.3. A CONTRATADA é responsável por quaisquer atos e/ou omissões praticados pelas subcontratadas, bem como pela execução e fiscalização do objeto contratual por elas executado.
16.3.4. A CONTRATADA deverá apresentar a documentação do subcontratado que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária à execução das parcelas do objeto contratual que serão subcontratadas.
16.3.5. Compete ao fiscal do contrato a verificação para juntada no processo administrativo interno dos documentos referidos no subitem anterior, bem como a verificação das condições estabelecidas neste item.
16.3.6. A Contratada e subcontratada ficam solidariamente responsáveis, tanto em relação à Contratante, como perante terceiros, pelo integral cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato.
16.3.7. No caso de eventual subcontratação, esta deverá se dar preferencialmente com microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedades cooperativas equiparadas, salvo expressa justificativa do fiscal do contrato.
16.3.8. A Contratada não poderá repassar à subcontratada a responsabilidade quanto a eventuais coberturas de garantia exigidas neste Termo de Referência e no Contrato.
16.4. A tolerância do Contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
16.5. A CONTRATADA ficará adstrita às penalidades constantes neste Termo de Referência até o cumprimento de todas as obrigações decorrentes da contratação, diante da legislação aplicável e normas instituídas no contrato, independente do término da vigência contratual.
17. DAS ALTERAÇÕES, DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO.
17.1. O contrato não poderá ser alterado, quantitativa ou qualitativamente, conforme Decreto Municipal 13.757, de 26 de outubro de 2009, com nova redação atribuída pelo Decreto Municipal 14.364, de 06 de abril de 2011, exceto nas condições previstas no §3º do art. 1º, desse, quando serão obedecidos os limites legais previstos no §1º, do art., 65, da Lei Federal 8.666/199, sob pena de incorrer em ilegalidade.
17.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões no objeto contratual, que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, devidamente atualizado, mediante termo aditivo, nos termos do §§1º e 2° do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
17.3. As supressões poderão exceder o limite acima referido, desde que resultantes de acordo celebrado entre as contratantes.
18. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
18.1. A gestão e fiscalização do correto e integral cumprimento do contrato será exercida por representantes devidamente designados pelo Superintendente de Limpeza Urbana - SLU, por meio de portaria, observado o Decreto 15.185/2013.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a as sanções previstas no art. 87, da Lei 8.666/93 e Decreto n º 15.113/13:
19.1.1. advertência;
19.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução dos serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato.
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
f) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do mesmo.
g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
19.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
19.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
19.2. As competências e os procedimentos para aplicação das sanções administrativas serão os previstos no Decreto nº 15.113/13, na Lei Federal nº 8.666/93 e nas normas internas da SLU.
19.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação e/ou da garantia contratual.
19.2.2. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
19.3. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
19.4. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
19.5. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
19.6. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
19.6.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
19.7. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
19.8. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
19.9. Além das penalidades elencadas nesta cláusula, também serão observadas as sanções administrativas previstas no artigo 24 do Decreto Municipal nº 11.245/03.
19.10. Aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor.
20. DA EXTINÇÃO/RESCISÃO
20.1. O Contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação ou judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo.
20.2. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na legislação, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como nas hipóteses de a CONTRATADA:
20.2.1. infringir quaisquer das cláusulas ou condições do edital;
20.2.2. entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
20.2.3. transferir ou ceder o objeto a terceiros, no todo ou em parte;
20.2.4. recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução do objeto, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
20.2.5. deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
20.2.6. ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
20.2.7. Subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, associar-se com outrem, praticar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização da Contratante.
20.2.8 A rescisão do contrato poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem anterior;
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Judicial, nos termos da legislação.
20.3. O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à CONTRATADA, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.
21. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
21.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela SLU serão observadas as determinações que se seguem.
21.2. A SLU exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
21.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
21.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um Contrato em detrimento do Contratante;
21.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
21.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
21.2.5. “prática obstrutiva” significa:
a) destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
b) agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
22.3. A SLU rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
22.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
23. DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
23.1. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei n° 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
23.1.1. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
23.1.2. A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
23.1.3. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
23.1.4. A CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
23.1.4.1. A CONTRADA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
23.1.5. A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
23.1.5.1. À CONTRATADA não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
23.1.5.1.1. A CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
23.1.6. A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
23.1.6.1. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
23.1.6.2. A CONTRATADA que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
23.1.7. A CONTRATADA fica obrigado a manter preposto para comunicação com o Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
23.1.8. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, bem como, entre a CONTRATADA e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
23.1.9. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a CONTRATADA a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
24. DA PUBLICAÇÃO
24.1. A publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município – DOM, correrá por conta e ônus do Contratante.
25. DO FORO
25.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do contrato.
26. DOS CASOS OMISSOS
26.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas nas Leis nº 8.666/1993 e n° 10.406/2002 e demais normas aplicáveis.
27. DOS ANEXOS
27.1. Integrarão o contrato, independente de transcrição, este Termo de Referência e a proposta da Contratada, nos termos do art. 55, XI, da Lei nº 8.666/93;
Razão social: CNPJ:
Endereço: Telefone:
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS INICIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022
Endereço eletrônico (e-mail) para contato:
Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de manutenção em extintores de incêndio, em conformidade com a portaria 3214/78 - NR 23 e instruções técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, conforme descrições e especificações contidas no anexo I do edital - termo de referência.
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
Valor global do lote:
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
Razão social: CNPJ:
Endereço: Telefone:
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022
Endereço eletrônico (e-mail) para contato:
Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de manutenção em extintores de incêndio, em conformidade com a portaria 3214/78 - NR 23 e instruções técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, conforme descrições e especificações contidas no anexo I do edital - termo de referência.
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
LOTE 01 (ÚNICO) | ||||
Item | Extintores | Demanda estimada para 12 meses | Preço unitário (R$) | Preço total (R$) |
01 | AP 75L | 09 | R$ | R$ |
02 | AP 10 L | 80 | R$ | R$ |
03 | CO2 04 KG | 17 | R$ | R$ |
04 | CO2 06 KG | 19 | R$ | R$ |
05 | PQS BC 04 KG | 15 | R$ | R$ |
06 | PQS BC 06 KG | 25 | R$ | R$ |
07 | PQS BC 08 KG | 11 | R$ | R$ |
08 | PQS BC 12 KG | 40 | R$ | R$ |
09 | PQS BC 20 KG | 01 | R$ | R$ |
10 | PQS BC 50 KG | 01 | R$ | R$ |
11 | PQS ABC 02 KG | 35 | R$ | R$ |
12 | PQS ABC 04 KG | 05 | R$ | R$ |
13 | PQS ABC 06 KG | 10 | R$ | R$ |
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ |
a) Em atendimento ao disposto no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03, solicito o cadastramento da empresa junto ao SUCAF.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO
Pregão Eletrônico n° 003/2022
(nome da empresa) , CNPJ n.º
, sediada à
, declara, sob as penas da lei, para fins de participação no pregão eletrônico 003/2022 da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte:
1) nos termos do que dispõe o inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, que cumpre os requisitos habilitatórios e que concorda com todos os termos e exigências do Edital;
2) que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
4) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
5) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
6) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
7) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Superintendência de Limpeza Urbana – SLU ou do Município de Belo Horizonte antes da abertura oficial das propostas; e
8) que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666/93;
9) de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os custos diretos e indiretos, como por exemplo: tributos; encargos sociais; obrigações trabalhistas e previdenciárias, bem como administração e lucro e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente Xxxxxx;
10) que os trabalhadores envolvidos na execução do objeto da licitação mencionada acima não incorrem nas proibições previstas nos artigo 42 e 49-B da Lei Orgânica deste Município, in verbis:
Art. 42 - O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, e os servidores e empregados
públicos municipais não poderão firmar contrato com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções.
Art. 49-B - Não poderão prestar serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores das empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
I - representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II - condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Parágrafo único – Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo obrigadas a apresentar à Contratante, antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (NR)
11) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de .
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
Pregão Eletrônico n° 003/2022
Declaramos, sob as penas da lei, que a licitante _ é beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, na condição de considerando os valores da receita bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada.
Atestamos para os devidos fins, que a licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a XI do § 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
k) cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, de de .
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
CONTRATO Nº /2022
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO Nº 01.068.369/21-08
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SLU Nº 003/2022 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA CONTRATADA: ......................
VALOR GLOBAL: R$.............. ( )
A Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte - SLU, Autarquia Municipal criada pela Lei 2.220, de 27/08/73, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx x.x 000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, nesta Capital, neste ato representada por seu Superintendente Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, presente também Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Diretor Administrativo-Financeiro, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ....................................., com sede na Rua
..................................., inscrita no CNPJ sob o n.º .................., Inscrição Estadual , Inscrição
no SUCAF nº ........., neste ato representada por seu ...................,CPF sob o nº ..............., CI
............., a seguir denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, decorrente do pregão eletrônico nº003/2021, processo administrativo nº. 04.001.092/21-12, e em conformidade com os Decretos Municipais nº 17.317/2020, nº 12.436/06, nº 15.113/13, nº 10.710/01, nº 11.245/03, nº 13.757/09, nº 16.361/16, nº 15.185/13, nº 16.769/17, nº 16.720/17, as Leis
Municipais nº 11.065/17, 10.534/12, nº 10.936/16, as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/02 e nº 8.078/90 e Lei Complementar nº 123/06, observadas ainda as determinações da Lei Federal nº 12.846/13 e demais legislações aplicáveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para realização de manutenção em extintores de incêndio, em conformidade com a portaria 3214/78 - NR 23 e instruções técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, conforme descrições e especificações contidas neste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
2.1.1. Havendo necessidade e interesse da Administração Pública, devidamente justificada, o prazo de vigência poderá ser prorrogado, mediante acordo entre as partes, até o limite previsto no inciso II, do art. 57, da Lei nº. 8.666/1993.
2.1.2. A prorrogação da vigência poderá ocorrer a cada 12 (doze) meses, desde que atendidos todos os requisitos abaixo:
a) prestação regular dos serviços;
b) manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço;
c) manutenção da vantajosidade econômica do valor do contrato para a administração;
d) concordância expressa da Contratada pela prorrogação.
2.2. A prorrogação a que se refere o item será realizada mediante termo aditivo.
2.2.1. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO REAJUSTE
3.1. O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observados o interregno mínimo de 01 (um) ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O presente contrato tem o valor de R$ xxx (xxx), por um período de 12 (doze) meses, conforme distribuição abaixo:
Item | Extintores | Demanda estimada para 12 meses | Preço unitário (R$) | Preço total (R$) |
01 | AP 75L | 09 | R$ | R$ |
02 | AP 10 L | 80 | R$ | R$ |
03 | CO2 04 KG | 17 | R$ | R$ |
04 | CO2 06 KG | 19 | R$ | R$ |
05 | PQS BC 04 KG | 15 | R$ | R$ |
06 | PQS BC 06 KG | 25 | R$ | R$ |
07 | PQS BC 08 KG | 11 | R$ | R$ |
08 | PQS BC 12 KG | 40 | R$ | R$ |
09 | PQS BC 20 KG | 01 | R$ | R$ |
10 | PQS BC 50 KG | 01 | R$ | R$ |
11 | PQS ABC 02 KG | 35 | R$ | R$ |
12 | PQS ABC 04 KG | 05 | R$ | R$ |
13 | PQS ABC 06 KG | 10 | R$ | R$ |
TOTAL | R$ |
3.2. As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pela seguinte dotação orçamentária: 2708.1100.17.512.046.2.900.0001.339039.29.0000.100.
CLÁUSULA QUARTA: DA GARANTIA CONTRATUAL
4.1. Exigir-se-á da adjudicatária, previamente à assinatura do contrato, a prestação de garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, conforme determina o art. 56 da Lei nº 8.666/1993 e Súmulas nº 013 e 033 da Controladoria Geral do Município e deverá ainda ser complementada em caso de acréscimo de valor.
4.2. A garantia à execução poderá ser prestada em espécie, Carta de Fiança Bancária ou Seguro Garantia, em nome da SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE BELO HORIZONTE – SLU.
4.2.1. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal –Agência 0093 – Operação 006 – Conta 00071121-3.
4.3. A garantia prestada responderá por eventuais multas aplicadas à Contratada, podendo ser retida para satisfação de perdas e danos resultantes de inadimplemento ou de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da Contratada.
4.4. Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia será liberada ou restituída à Contratada, após a execução do Contrato.
4.5. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
4.6. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice, conforme disposto no art. 3º, inciso I, Circular SUSEP nº 232/03.
4.7. A Superintendência de Limpeza Urbana poderá utilizar, total ou parcialmente, a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no Contrato.
4.8. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a CONTRATADA a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias corridos, contado da data em que for notificada.
4.8.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativa.
4.9. A modalidade de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
4.10. Na carta fiança deverá constar a expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do art. 827 do Código Civil.
CLÁUSULA QUINTA: DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A CONTRATADA deverá executar os seguintes serviços:
a) Prestar manutenção preventiva e corretiva nas unidades extintoras;
b) Apresentar documento comprobatório de credenciamento junto ao INMETRO;
c) Possuir veículo, materiais e equipamentos adequados para transporte e manutenção, com segurança, dos extintores, bem como dispor de equipe qualificada e treinada para a função;
d) Retirar os extintores nos locais indicados pela contratante através de Ordem de Serviços (OS) e devolvê-los para o local de origem, sem ônus; A retirada e devolução deverá ser obrigatoriamente agendada com o Técnico de Segurança que atende a regional, sob pena de não permitir a movimentação (retirada ou entrega).
e) Zelar pela segurança e resguardo das unidades extintoras destinadas para manutenção, responsabilizando-se por extravios e danos causados por manuseio ou transporte inadequados;
f) Afixar nos extintores lacre de inviolabilidade;
g) Anexar ao corpo do cilindro selo em material adesivo, com caracteres indeléveis, resistentes à umidade, em conformidade com modelo atual expedido pelo INMETRO, constando o mês, ano e validade do recipiente;
h) Confeccionar e instalar etiquetas em papel cartão protegido por invólucro plástico para proteção contra umidade, conforme o modelo abaixo:
Nome da empresa contratada Endereço da empresa contratada
Telefone da empresa contratada
Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte – SLU
Tipo de extintor:
Unidade de medida da carga: Capacidade extintora:
N° do Cilindro:
N° do patrimônio: (conforme placa afixada no cilindro)
Data da recarga:
Data da próxima manutenção: Nível da última manutenção:
Data do próximo teste hidrostático:
13 cm
07 cm
Mês e ano da inspeção (começar a partir do mês de recarga) | Ap | Rep | Visto |
Jan/2022 | |||
Fev/2022 | |||
Mar/2022 | |||
Abr/2022 | |||
Mai/2022 | |||
Jun/2022 | |||
Jul/2022 | |||
Ago/2022 | |||
Set/2022 | |||
Out/2022 | |||
Nov/2022 | |||
Dez/2022 |
Frente Verso
i) Substituir sem ônus para a SLU as peças dos extintores em conformidade com o INMETRO / ABNT;
j) Devolver todas as peças danificadas e/ ou substituídas juntamente com o extintor enviado para manutenção;
k) Fornecer cobertura para os extintores enviados para manutenção (fixos e de veículos) de acordo com a necessidade da contratante, sendo a quantidade mínima de 1/3 para unidades fixas e 1/1 das unidades veiculares;
l) Efetuar manutenção dos extintores de acordo com os critérios determinados pela NBR 12962 - INSPEÇÃO, MANUTENÇÃO E RECARGA EM EXTINTORES DE INCÊNDIO;
m) Fornecer relatório de teste hidrostático;
n) Expedir nota dos serviços prestados;
o) Dar garantia mínima de 12 (doze) meses para os serviços realizados, se responsabilizando pelas manutenções nos mesmos termos das alíneas anteriores em caso de despressurização, vícios ou danos pela ação de eventos naturais sem ônus adicional à contratante;
CLÁUSULA SEXTA: DO CRONOGRAMA DE SERVIÇOS
6.1. Após expedição da Ordem de Serviço (OS), a contratada deverá efetuar agendamento para recolhimento das unidades extintoras; A ordem de serviço poderá ser expedida através de e-mail institucional da Contratante, devendo ser considerado o Cronograma Físico-Financeiro abaixo:
EXTINTORES | QUANT ANUAL | PREÇO UNIT. | DEMANDAS QUADRIMESTRAIS ESTIMADAS | ||||||
1°/4° MÊS | 5°/8° MÊS | 9°/12° MÊS | |||||||
Quant. | R$ | Quant. | R$ | Quant. | R$ | ||||
AP 75L | 09 | R$ | 03 | R$ | 03 | R$ | 03 | R$ | |
AP 10 L | 80 | R$ | 40 | R$ | 20 | R$ | 20 | R$ | |
CO2 04 KG | 17 | R$ | 07 | R$ | 05 | R$ | 05 | R$ | |
CO2 06 KG | 19 | R$ | 07 | R$ | 06 | R$ | 06 | R$ | |
PQS BC 04 KG | 15 | R$ | 05 | R$ | 05 | R$ | 05 | R$ | |
PQS BC 06 KG | 25 | R$ | 10 | R$ | 10 | R$ | 05 | R$ | |
PQS BC 08 KG | 11 | R$ | 04 | R$ | 04 | R$ | 03 | R$ | |
PQS BC 12 KG | 40 | R$ | 15 | R$ | 15 | R$ | 10 | R$ | |
PQS BC 20 KG | 01 | R$ | 01 | R$ | 00 | R$ | 00 | R$ | |
PQS BC 50 KG | 01 | R$ | 01 | R$ | 00 | R$ | 00 | R$ | |
PQS ABC 02 KG | 35 | R$ | 15 | R$ | 10 | R$ | 10 | R$ | |
PQS ABC 04 KG | 05 | R$ | 02 | R$ | 02 | R$ | 01 | R$ | |
PQS ABC 06 KG | 10 | R$ | 03 | R$ | 03 | R$ | 04 | R$ | |
TOTAL (R$) | R$ | R$ | R$ |
6.2. O prazo de execução dos serviços de manutenção não deverá ser superior a 05 (cinco) dias, após a assinatura da ordem de serviço, salvo em casos justificados e aceitos pelo CONTRATANTE, sendo entregues e recebidos os extintores de incêndio pelo Supervisor da Segurança;
6.3. A empresa contratada, sempre que convocada, deverá comparecer, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ao local indicado pela Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho (GMEST-SLU), para coleta e reparo dos extintores que apresentarem defeitos, enquanto durar o período de garantia.
6.4. Considerando a crescente preocupação da sociedade em relação às questões ambientais e desenvolvimento sustentável, e ainda considerando os riscos potenciais ao meio ambiente e a saúde pública, ocasionados pelos produtos contidos nos extintores de incêndio, caberá à CONTRATADA o correto descarte e o gerenciamento ambientalmente adequado de resíduos, tais como óleo, gás refrigerante, entre outros, no que tange à coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final, em atendimento à legislação aplicável (IN nº 01-SLTIMPOS, 15/12/2010), inclusive assumindo o compromisso de cumprir todas as normas (legislação) que tratar do assunto de descarte de produto de extintores de incêndio;
6.5. Os técnicos da CONTRATADA se apresentarão nos locais indicados pela contratante para recolhimento dos extintores de incêndio utilizando o seu uniforme e portando o cartão de identificação funcional em local visível. Terão livre acesso aos equipamentos, objetos deste contrato, a fim de executarem os serviços de recarga, respeitadas as normas de segurança vigentes nas dependências da CONTRATANTE e horário acordado;
6.6. Nos termos do Decreto n° 2.783, de 1998, e Resolução CONAMA n° 267, de 14/11/2000, é vedada a utilização, na execução dos serviços, de qualquer das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – SDO abrangidas pelo Protocolo de Montreal, notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloroetano, ou de qualquer produto ou equipamento que as contenha ou delas faça uso, à exceção dos usos essenciais permitidos pelo Protocolo de Montreal, conforme artigo 1°, parágrafo único, do Decreto n° 2.783, de 1998, e artigo 4° da Resolução CONAMA n° 267, de 14/11/2000.
6.7. Deverão ser considerados os seguintes locais a serem indicados pela contratante para recolhimento e retorno dos extintores de incêndio:
a) GELU Centro Sul: Av. dos Andradas, 1345 – Santa Efigênia;
b) GELU Noroeste: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxxx (Xxxx Xxxxxx);
c) GELU Oeste: Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000 (151), Xxxxxxx Xxxxx;
d) GELU Barreiro: Rua Souza Magalhães, nº 988 (esq. com xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000) - xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx;
e) CTRS (aterro sanitário): XX 000 xx 000 ou Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000 - xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx;
f) GELU Pampulha: Xxx Xxx Xxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx;
g) Usina de REC. Pampulha: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - xxxxxx Xxxxxxxxxxxx;
h) GELU Leste: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxx;
i) GELU Norte: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxxxxx;
j) GELU Nordeste: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx;
k) GELU Venda Nova: Xx. Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx;
l) Arquivo Intermediário: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx;
m) Sede Administrativa: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxx;
n) Centro Municipal de Agroecologia e Educação Ambiental para Resíduos Orgânicos (CEMAR): Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxx;
o) ASMARE - Associação dos Catadores de Papel, Papelão e Material Reaproveitável: Unidade I: Xx. xx Xxxxxxxx, 00.000 - Xxxxx Preto;
p) ASMARE - Associação dos Catadores de Papel, Papelão e Material Reaproveitável: Unidade II: Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Prado;
q) ASSOCIRECICLE - Associação dos Recicladores de Belo Horizonte: Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxxxx - XXX 00000-000;
r) COOMARP PAMPULHA - Cooperativa dos Trabalhadores com Materiais Recicláveis da Pampulha Ltda. Unidade I: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000 - Xxx Xxxxxxxxx;
s) COOMARP PAMPULHA - Cooperativa dos Trabalhadores com Materiais Recicláveis da Pampulha Ltda. Unidade II: Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 0.000 - Xxx Xxxxxxxxx;
t) COOPEMAR - Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis de Belo Horizonte: Avenida Solferina Ricci Pace, 1.250 – Distrito Industrial do Vale do Jatobá;
u) COOPESOL LESTE - Cooperativa Solidária dos Trabalhadores e Grupos Produtivos da Região Leste: Xxx Xxxx Xxx Xxxxxxxx x Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxxxxxx;
v) COOPERSOLI BARREIRO - Cooperativa Solidária dos Recicladores e Grupos Produtivos do Barreiro e Região: Rua Lacyr Máffia, 161 - Jatobá IV;
6.7.1. Outros locais poderão ser acrescentados pela SLU, dentro do município de Belo Horizonte, mediante comunicação prévia à Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA/ ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO
7.1. A garantia dos serviços será de 1 (um) ano, contando a partir do recebimento definitivo;
7.2. Os serviços de manutenção terão seu início logo após o recebimento da ordem de Serviço, sendo que a validade dos serviços de recargas será de 1 (um) ano;
7.3. Oferecer garantia mínima de 1 (um) ano para recarga, por cada extintor de incêndio, a partir da conclusão total dos serviços objeto deste contrato;
7.4. A garantia descrita no subitem anterior deverá abranger a prestação de serviços corretivos não somente em caso de despressurização, desde que não rompido o lacre de segurança, mas também a substituição de toda e qualquer peças danificadas ao longo do período de garantia, para às quais se caracterizarem vícios de origem, procedência duvidosa, riscos ao operador ou má qualidade;
7.5. Oferecer uma garantia mínima de 5 (cinco) anos do cilindro, por cada extintor, quando o mesmo for aplicado teste hidrostático.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Possuir cadastro junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais - CBMMG, e cumprir com todos os critérios descritos conforme os termos da Instrução Técnica nº 34, 3ª ed.;
8.2. Ter em seu quadro de pessoal, os profissionais para a execução dos serviços.
8.3. Submeter-se às normas e determinações do Contratante no que se referem à execução deste contrato.
8.4. Permitir e facilitar à SLU a inspeção dos serviços, em qualquer dia e horário, devendo prestar os informes e esclarecimentos necessários.
8.5. Executar os serviços contratados, utilizando a melhor técnica, em conformidade com a legislação vigente determinações dos conselhos regionais.
8.6. Comunicar à SLU a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão das atividades, indicando as medidas para corrigir a situação.
8.7. Substituir, sempre que necessário, o profissional cujo perfil técnico não atenda ao objeto deste contrato.
8.8. Fazer constar, no corpo de todos os laudos e relatórios, o nome do profissional responsável pela realização com registro no conselho de classe ou similar (quando houver);
8.9. Realizar completa execução dos serviços, obedecendo às instruções apresentadas na Ordem de Serviço, emitidas pela CONTRATANTE, às exigências contratuais e à legislação aplicável.
8.10. Cumprir todas as exigências Legais bem como demais exigências necessárias constantes neste contrato.
8.11. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
8.12. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE relacionados com a execução do contrato, obrigando-se a corrigir todas as irregularidades apontadas quanto ao objeto contratado.
8.13. Comunicar ao Contratante, de imediato e por escrito qualquer irregularidade verificada durante a execução do contrato, para a adoção das medidas necessárias à sua regularização.
8.14. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Contrato, sem prévia autorização do Contratante.
8.15. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, em cumprimento ao disposto nos Incisos XI e XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
8.16. Responsabilizar-se pelas despesas relacionadas direta ou indiretamente com a execução do Contrato, tais como: salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal.
8.17. Apresentar, sempre que solicitado pela Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigíveis.
8.18. Comprovar, sempre que solicitado, a Regularidade Fiscal para com o FGTS, INSS e a Fazenda Municipal.
8.19. Assumir integral responsabilidade por danos eventualmente causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no cumprimento do objeto desta contratação, isentando, assim, a Contratante de quaisquer reclamações que possam surgir, obrigando-se, outrossim, a reparar os danos causados, independentemente de provocação por parte da Xxxxxxxxx, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução do objeto desta contratação.
8.20. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem causar à Contratante ou terceiros, tendo como agente a Contratada, na pessoa de seus prepostos ou estranhos.
8.21. Apresentar à CONTRATANTE mensalmente o SUCAF ativo em nome da CONTRATADA e/ou certidões negativas exigidas pela CONTRATANTE, sob pena de suspensão da execução do contrato.
8.22. Empregar nos serviços funcionários especializados, devidamente identificados, bem como manter permanente vigilância sobre os serviços executados e sobre os materiais e equipamentos que empregar, cabendo-lhe toda a responsabilidade por qualquer dano ou perda que os mesmos venham a sofrer.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Solicitar, acompanhar, orientar, fiscalizar, exercer controle, administração e gestão do contrato assinado com a CONTRATADA para a prestação do serviço, objeto deste contrato.
9.2. Notificar a CONTRATADA por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir os defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
9.3. Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela CONTRATADA, correspondentes aos serviços prestados.
9.4. Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA para o perfeito exercício do contrato.
9.5. Analisar, avaliar, determinar e registrar as falhas encontradas, assim como o não cumprimento das determinações, aplicando-se as multas pré-determinadas e informando à CONTRATADA,
através do fiscal o contrato, para as devidas providências de desconto em fatura da CONTRATADA.
9.6. Fornecer à CONTRATADA relação dos empregados da CONTRATANTE e respectivos setores credenciados a supervisionar, fiscalizar, acompanhar a execução dos serviços e atestar boletins de serviços executados.
9.7. Cumprir todas as exigências legais bem como demais exigências descritas neste contrato
9.8. Destinar os extintores para manutenção anotando em formulário próprio a quantidade, numeração do cilindro, número patrimonial e tipo de serviço a ser executado mediante conferência de servidor e funcionário da contratada;
9.9. A contratante se reserva ao direito de retirar 5% (cinco por cento) dos equipamentos para passar por testes de amostragens, objetivando comprovação da qualidade dos serviços prestados, sem ônus para a contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO PAGAMENTO
10.1. Os serviços são contratados sob o regime de empreitada por preços unitários. O pagamento será efetuado pela Diretoria Administrativo-Financeira DRADF-SLU por meio do Departamento Financeiro – DFIN-SLU, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da conclusão dos serviços executados, mediante apresentação da nota fiscal/fatura devidamente conferida e atestada pela fiscalização do contrato ou comissão responsável pelo ateste da execução dos serviços, após a conclusão dos mesmos.
10.2. A cada serviço executado, a Contratada deverá apresentar à Contratante a nota fiscal/fatura respectiva.
10.3. Deverão ser informados pela Contratada, no corpo da Nota Fiscal, o número do processo licitatório, modalidade/número, lote(s), item(ns), número da Nota de Empenho, número da ordem de serviço e informações bancárias para fins de pagamento.
10.4. Na decorrência de necessidade de providências complementares e/ou irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data de sua reapresentação devidamente regularizada e atestada pelo Fiscal do Contrato, caso em que não será devida atualização monetária.
10.5. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta ao SUCAF. Caso se ateste a irregularidade junto às fazendas públicas e seguridade social, a Contratada estará sujeita as penalidades previstas no artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº 15.113 de 08 de janeiro de 2013, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
10.6. Para efeito ao contido no Artigo 40, inciso XIV, alínea “d” da Lei Nº 8.666/93, fica estabelecido que os pagamentos efetuados em atraso pela Contratante serão monetariamente corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou por outro índice oficial que vier a substituí-lo, levando-se em consideração a variação deste índice entre o mês do vencimento da prestação e o efetivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESPONSABILIDADE, DA CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
11.1. A Contratada assumirá integral responsabilidade por danos eventualmente causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no cumprimento do objeto do contrato, isentando, assim, a Contratante de quaisquer reclamações que possam surgir consequentemente ao contrato, obrigando-se, outrossim, a reparar os danos causados, independentemente de provocação por parte da Contratante, ainda que tais reclamações sejam
resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução do Contrato.
11.2. A Contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros em nenhuma hipótese.
11.3. Fica vedado à CONTRATADA, sem prévia e expressa concordância formal da CONTRATANTE, subcontratar partes das obrigações assumidas no Contrato, tendo em vista sua natureza e singularidade, cabendo à contratada executar pessoalmente o objeto do contrato, sem transferir as responsabilidades ou subcontratar.
11.3.1. A subcontratação sem autorização formal e prévia da CONTRATANTE caracteriza-se como inadimplemento contratual, ensejando à CONTRATADA as sanções previstas no contrato.
11.3.2. O ato de autorização da subcontratação emitido pela SLU somente ocorrerá em decorrência de razões de ordem técnica que a justifique e conterá o seu limite, o qual não excederá a 30% (trinta por cento) do valor do contrato, e as parcelas do objeto contratual que serão subcontratadas, conforme definido neste contrato.
11.3.3. A CONTRATADA é responsável por quaisquer atos e/ou omissões praticados pelas subcontratadas, bem como pela execução e fiscalização do objeto contratual por elas executado.
11.3.4. A CONTRATADA deverá apresentar a documentação do subcontratado que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária à execução das parcelas do objeto contratual que serão subcontratadas.
11.3.5. Compete ao fiscal do contrato a verificação para juntada no processo administrativo interno dos documentos referidos no subitem anterior, bem como a verificação das condições estabelecidas neste item.
11.3.6. A Contratada e subcontratada ficam solidariamente responsáveis, tanto em relação à Contratante, como perante terceiros, pelo integral cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato.
11.3.7. No caso de eventual subcontratação, esta deverá se dar preferencialmente com microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedades cooperativas equiparadas, salvo expressa justificativa do fiscal do contrato.
11.3.8. A Contratada não poderá repassar à subcontratada a responsabilidade quanto a eventuais coberturas de garantia exigidas neste Contrato.
11.4. A tolerância do Contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
11.5. A CONTRATADA ficará adstrita às penalidades constantes neste contrato até o cumprimento de todas as obrigações decorrentes da contratação, diante da legislação aplicável e normas instituídas no contrato, independente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS ALTERAÇÕES, DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO.
12.1. O contrato não poderá ser alterado, quantitativa ou qualitativamente, conforme Decreto Municipal 13.757, de 26 de outubro de 2009, com nova redação atribuída pelo Decreto Municipal 14.364, de 06 de abril de 2011, exceto nas condições previstas no §3º do art. 1º, desse, quando serão obedecidos os limites legais previstos no §1º, do art., 65, da Lei Federal 8.666/199, sob pena de incorrer em ilegalidade.
12.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões no objeto contratual, que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, devidamente atualizado, mediante termo aditivo, nos termos do §§1º e 2° do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.3. As supressões poderão exceder o limite acima referido, desde que resultantes de acordo celebrado entre as contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
13.1. A gestão e fiscalização do correto e integral cumprimento do contrato será exercida por representantes devidamente designados pelo Superintendente de Limpeza Urbana - SLU, por meio de portaria, observado o Decreto 15.185/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
14.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a as sanções previstas no art. 87, da Lei 8.666/93 e Decreto n º 15.113/13:
14.1.1. advertência;
14.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução dos serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato.
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
f) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do mesmo.
g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
14.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
14.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
14.2. As competências e os procedimentos para aplicação das sanções administrativas serão os previstos no Decreto nº 15.113/13, na Lei Federal nº 8.666/93 e nas normas internas da SLU.
14.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação e/ou da garantia contratual.
14.2.2. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
14.3. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
14.4. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
14.5. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
14.6. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
14.6.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
14.7. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
14.8. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
14.9. Além das penalidades elencadas nesta cláusula, também serão observadas as sanções administrativas previstas no artigo 24 do Decreto Municipal nº 11.245/03.
14.10. Aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA EXTINÇÃO/RESCISÃO
15.1. O Contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação ou judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo.
15.2. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na legislação, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como nas hipóteses de a CONTRATADA:
15.2.1. infringir quaisquer das cláusulas ou condições do edital;
15.2.2. entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
15.2.3. transferir ou ceder o objeto a terceiros, no todo ou em parte;
15.2.4. recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução do objeto, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
15.2.5. deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
15.2.6. ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
15.2.7. Subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, associar-se com outrem, praticar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização da Contratante.
15.2.8 A rescisão do contrato poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem anterior;
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Judicial, nos termos da legislação.
15.3. O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à CONTRATADA, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
16.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela SLU serão observadas as determinações que se seguem.
16.2. A SLU exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
16.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
16.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um Contrato em detrimento do Contratante;
16.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
16.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
16.2.5. “prática obstrutiva” significa:
a) destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
b) agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
16.3. A SLU rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
16.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
17.1. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei n° 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
17.1.1. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
17.1.2. A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
17.1.3. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
17.1.4. A CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
17.1.4.1. A CONTRADA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
17.1.5. A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
17.1.5.1. À CONTRATADA não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
17.1.5.1.1. A CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
17.1.6. A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
17.1.6.1. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
17.1.6.2. A CONTRATADA que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
17.1.7. A CONTRATADA fica obrigado a manter preposto para comunicação com o Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
17.1.8. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, bem como, entre a CONTRATADA e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
17.1.9. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a CONTRATADA a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas nas Leis nº 8.666/1993 e n° 10.406/2002 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA PUBLICAÇÃO
19.1. A publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial do Município – DOM, correrá por conta e ônus do Contratante.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO FORO
20.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do presente instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DOS ANEXOS
21.1. Integrarão este contrato, independente de transcrição, o Termo de Referência e seus Subanexos e a proposta da Contratada, nos termos do art. 55, XI, da Lei nº 8.666/93;
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Belo Horizonte, de de 2022.
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Superintendente da SLU CONTRATANTE
CONTRATADA
Nome:
CPF: